JUSTIFICATIVA. O cônjuge ou assemelhados e os demais dependentes dos empregados e dos empregados-aposentados do BNDES e/ou participantes da FAPES, são atendidos pelo Plano de Assistência e Saúde do BNDES – PAS, desde que obedecidos o caracterizado no Art. 4º, do Regulamento do Plano de Assistência e Saúde – RAS, limitados, de acordo com o Art. 6º do mesmo regulamento, a 25 (vinte e cinco) meses, a partir da data do óbito do beneficiário empregado ou ex-empregado. O artigo 4º do RAS, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RAS, o dependente inválido permanente deixa de ser assistido pelo Plano de Assistência e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado de 25 (vinte e cinco) meses após o óbito do beneficiário titular. A Assistência Social, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiro, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientes, por meio de atividades particulares e estatais, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: (i) por meio de atividades particulares e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. Insere-se neste contexto, o dependente inválido permanente, uma vez que com a morte do titular do PAS, o mesmo não terá fonte de proventos capazes de manter sua saúde e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúde, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileira, onde a sociedade e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, em seu capítulo I, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição de dependentes, consta, para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra G), o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPES, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte e quatro) anos, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentos.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto é que a comprovação exigida pela FAPES para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação de atendimento especial aos inválidos, pode-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedido.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no caso do falecimento do beneficiário titular.
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JUSTIFICATIVA. O cônjuge ou assemelhados e os demais dependentes dos empregados e dos empregados-aposentados Considerando a necessidade da garantia do BNDES e/ou participantes atendimento em educação infantil no Município de Sapucaia do Sul; Considerando que a Secretaria Municipal de Educação de Sapucaia do Sul tem comoobrigação constitucional, o atendimento educacional na Etapa da FAPESEducação Infantil, são atendidos pelo Plano de Assistência e Saúde do BNDES – PASconsiderada como início da Educação Básica (Constituição Federal, desde que obedecidos o caracterizado no Art. 4º30, do Regulamento do Plano de Assistência e Saúde – RAS, limitados, Inciso VI); Considerando que de acordo com as estatísticas, é crescente a necessidade da população do Município em obter o Art. 6º amparo do mesmo regulamentoPoder Público no cuidado e escolarização inicial das crianças, bem como atender as demandas das famílias em que as mães precisam trabalhar e necessitam da escola de educação infantil (creches) para acolherem os seus filhos; Considerando que a 25 (vinte população do Município vem crescendo consideravelmente, pois muitas famílias migram para o município, gerando uma demanda de assistência às crianças por parte do Poder Público; Considerando que o Município têm despendido recursos financeiros para o desenvolvimento de políticas públicas com atenção e cinco) mesescautela, no que tange o comprometimento das finanças a partir longo prazo, em especial com o aumento de gastos com servidores concursados; Considerando que vários municípios do país conquistam resultados satisfatórios através da data celebração de termos de parceria ou de outros mecanismos de gestão compartilhada, com melhoria do óbito desempenho e também de redução dos custos de manutenção da educação infantil; Considerando a Meta 1 do beneficiário empregado ou ex-empregado. O artigo 4º do RASPlano Municipal de Educação que trata da universalização da oferta da educação infantil, estabelece em especial o item 1.7 da referida meta que são considerados prevê a articulação da oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RAS, o dependente inválido permanente deixa de ser assistido pelo Plano de Assistência e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado de 25 (vinte e cinco) meses após o óbito do beneficiário titular. A Assistência Social, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiro, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientes, por meio de atividades particulares e estatais, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: (i) por meio de atividades particulares e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. Insere-se neste contexto, o dependente inválido permanente, uma vez que com a morte do titular do PAS, o mesmo não terá fonte de proventos capazes de manter sua saúde e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúde, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema entidades de Assistência Social inserido na Constituição brasileiraárea da Educação, onde com a sociedade e expansão da oferta da rede escolar pública; Considerando que o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importanteestabelecimento de Parcerias, qual sejacom vista a alcançar a meta educacional, encontra amparo na legislação da educação infantil, em consonância com as diretrizes estabelecidas na LDBEN, Lei 9.394/96, Lei 8.069/90, Resolução do CNE; CEB nº 01, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência07 de abril de 1999, Lei 14.113/2020 e legislação local; Diante das justificativas elencadas, a Secretaria Municipal de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RASEducação, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios opta pela realização de Assistência à Saúde”parceria com entidades sem fins lucrativos, em seu capítulo I, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição de dependentes, consta, para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra G), o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPES, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte e quatro) anos, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentos.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto é que a comprovação exigida pela FAPES para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação de atendimento especial aos inválidos, pode-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso de despesas com o atendimento propósito de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição firmar Termo de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedido.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda Colaboração para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”Gestão Compartilhada, ou sejacom fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSSassegurando a oferta da educação infantil, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, etapa creche nas EMEIS Profª Xxxxxx Xxxxxxx e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no caso do falecimento do beneficiário titularXxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
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JUSTIFICATIVA. O cônjuge ou assemelhados Os servidores municipais lotados na Secretaria municipal de saúde, que exercem suas atividades laborais técnicas e os demais dependentes administrativas nos setores específicos das edificações das unidades de saúde, sendo servidores estatutários, celetistas emergenciais, portaria dos, comissionados; cedidos e á disposição, expostos aos riscos ocupacionais do trabalho como: Riscos Físicos; Riscos Biológicos; Riscos Químicos; Riscos Ergonômicos e Riscos de Acidentes do trabalho, de forma direta indireta durante sua jornada de trabalho; Diante do exposto se faz necessário por exigência da legislação vigente que todo ambiente ocupacional do trabalho pertencente às unidades da administração pública municipal seja monitorada através de: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA; Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP); Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP. Desta forma a contratação de empresa especializada em engenharia de segurança do trabalho para elaboração, implantação e constituição dos empregados programas e dos empregados-aposentados do BNDES e/ou participantes da FAPEScomissões, são atendidos pelo Plano de Assistência vem atender as demandas das ações com metas e Saúde do BNDES – PAS, desde que obedecidos o caracterizado no Art. 4º, do Regulamento do Plano de Assistência e Saúde – RAS, limitados, diretrizes de acordo com as exigências das Normas Regulamentadoras NRs, instituída pela portaria nº. 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego; observando a fundamentação da legislação aplicada por instrumentação da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, artigos 189 a 200, instituída pela Lei nº. 6.514 de 22 de dezembro de 1977, bem como, Leis especificas: Lei nº. 12.740 de 08 de dezembro de 2012, que Altera o Artart. 6º 193 da Consolidação das Leis do mesmo regulamentoTrabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a 25 (vinte fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e cinco) mesesrevoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985; Portaria nº. 518 de 04 de abril de 2003 do MTE; Portaria nº. 3.311 de 29 de novembro de 1989; Portaria nº. 546 de 11 de março de 2010, com extensão as Normas de Higiene Ocupacional NHO 01; NHO 02; NHT -10 I/E da FUNDACENTRO do Ministério do Trabalho e Emprego. Considerando que a partir contratação de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho tem como objetivo atender as exigências da data Legislação Vigentes e Normas Regulamentadoras NRs, instituídas pela Portaria n°. 3214/78 do óbito Ministério do beneficiário empregado ou ex-empregado. O artigo 4º do RASTrabalho e Emprego, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RASbem como, o dependente inválido permanente deixa de ser assistido pelo Plano de Assistência e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado de 25 (vinte e cinco) meses após o óbito do beneficiário titular. A Assistência as Instruções Normativas da Previdência Social, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileirocom ênfase em avaliar, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientesidentificar, por meio de atividades particulares e estatais, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: (i) por meio de atividades particulares e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. Insere-se neste contexto, o dependente inválido permanente, uma vez que com a morte reconhecer os riscos ocupacionais do titular do PAS, o mesmo não terá fonte de proventos capazes de manter sua saúde e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúde, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileira, onde a sociedade e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, em seu capítulo I, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição de dependentes, consta, para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra G), o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPES, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte e quatro) anos, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentostrabalho.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto é que a comprovação exigida pela FAPES para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação de atendimento especial aos inválidos, pode-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedido.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no caso do falecimento do beneficiário titular.
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JUSTIFICATIVA. O cônjuge ou assemelhados Vapt Vupt é uma ação do Governo do Estado de Goiás. A credibilidade do Vapt Vupt deve-se à implantação de um novo conceito de serviço público fortemente apoiado na rapidez, eficiência e conforto com que são executados os demais dependentes dos empregados serviços disponibilizados ao cidadão. A continuidade da Unidade Vapt Vupt de Pirenópolis - GO visa contribuir para a modernização da máquina administrativa e dos empregadosoferecer acesso a população aos serviços a serem prestados pela Unidade de forma simples e integrada, em um único local, com espaço seguro e confortável, proporcionando serviços e rotinas administrativas de interesse público, presente no município, minimizando custos e apresentando soluções modernas de otimização de tempo e recursos, bem como reduzindo assim os trâmites burocráticos. Em virtude do Estado de Goiás não possuir prédios adequados para atender a necessidade de instalação da Unidade Fixa Vapt Vupt, foi vistoriado e analisado citado imóvel, no Município de Pirenópolis – GO, conforme apurado no Despacho (000016947624) que traz a informação: analisados os documentos constantes nos assentamentos desta Gerência de Patrimônio Imobiliário – GEPIM/Superintendência Central de Patrimônio – SPAT, verificou-aposentados se que inexiste imóvel integrante do BNDES e/ou participantes da FAPES, são atendidos pelo Plano patrimônio imobiliário do Estado de Assistência e Saúde Goiás que possa atender a demanda do BNDES – PAS, desde que obedecidos o caracterizado no Artinteressado. 4º, do Regulamento do Plano de Assistência e Saúde – RAS, limitados, de acordo com o Art. 6º do mesmo regulamentoAssim, a 25 escolha foi pautada na disponibilidade do imóvel, pois a Unidade VV está instalada no local desde 31/08/2016 e por apresentar as características necessárias ao funcionamento da mesma, quais sejam: localização, dimensão, edificação e destinação. O imóvel está situado em local privilegiado, boa localização, estrutura física, rede lógica, elétrica e hidráulica, possuindo, ainda, todas as divisões internas necessárias. O imóvel escolhido atende o valor de mercado, conforme o Laudo de Avaliação nº Nº 092/2020 (vinte 000017823683), atendendo todas as necessidades e cinco) mesesrequisitos de localidade para a instalação e implantação da Unidade. Diante de discordância por parte do proprietário para renovação contratual, nos termos e valores estabelecidos no laudo de avalição, esta Secretaria por meio do Ofício nº 1547/2021 - SEAD (000018464323), solicitou análise e manifestação da UEG quanto a possibilidade de receber, na estrutura da Unidade Universitária de Pirenópolis/GO, a partir da data Unidade do óbito Programa Vapt Vupt, visando determinações advindas do beneficiário empregado ou ex-empregadoExcelentíssimo Sr. O artigo 4º Governador Xxxxxxx Xxxxxx, na busca pela otimização, eficiência, racionalização e redução de gastos públicos do RAS, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RAS, o dependente inválido permanente deixa Estado de ser assistido pelo Plano Goiás com aluguéis de Assistência e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado de 25 (vinte e cinco) meses após o óbito do beneficiário titular. A Assistência Social, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiro, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientesimóveis, por meio da integração de atividades particulares órgãos públicos, e estataispossível rateio de despesas como água, visando à concessão de benefícios e/ou serviçosluz, independente de contribuição pelo próprio interessadotelefone, limpeza, manutenção predial etc. Importante frisar: (i) por meio de atividades particulares Após vistoria, não foi localizado um espaço adequado que atenda as demandas e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. Inserenecessidades para instalação da Unidade Vapt Vupt junto á UEG, sugerindo-se neste contextopor sua vez, a área que hoje destinada a quadra esportiva ou disponibilização de uma área para construção na parte de trás do campus que poderia atender às necessidades do Vapt Vupt. Assim sendo, o dependente inválido permanentealto custo financeiro para transferência da unidade, uma vez que bem como para construção nas áreas sugeridas e programação da Unidade, não condiz no momento com a morte do titular do PASas medidas de restrição orçamentária e financeira impostas pelo Decreto nº 9.737, de 27 de outubro de 2020 para manter o mesmo não terá fonte equilíbrio das contas públicas, somado ao atual contexto de proventos capazes de manter sua saúde pública (pandemia pelo novo Coronavírus) e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúde, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social instabilidade econômica no qual se encontra inserido na Constituição brasileira, onde a sociedade e o Estado – de Goiás, respeitando o princípio de economicidade, visto que será mantido o valor atualmente pago de aluguel, não havendo majoração no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam valor e assegurando a continuidade dos serviços prestados. Diante do exposto, se justifica a renovação do contrato de aluguel com o atual locador, cuja vigência do contrato de locação finda-se em 30/08/2021, renovando-se o contrato por desempenhar papel importante, qual seja, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, em seu capítulo I, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição de dependentes, consta, para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra G), o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPES, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes um período de 24 (vinte e quatro) anosmeses, até que seja devidamente apurado uma estimativa de custo para transferência definitiva da unidade e disponibilidade do Estado em dispor de recursos financeiros para o alto investimento, bem como mantenhamlocalizar outra área possível de ser locada dentro dos requisitos do Vapt Vupt. O Secretário de Estado da Administração, juntamente com seu staff, analisaram as hipóteses e ACATARAM manifestação favorável à renovação do contrato de aluguel tendo em vista ser a condição mais vantajosa para a administração pública, conforme despachos constantes nos eventos do SEI (000020313394) e (000020789844). Sem recursos financeiros públicos para arcar com a transferência da Unidade VV, sem interessado em bancar esse ônus, e sem imóvel público que pudesse atender de imediato as exigências para instalação e acolher a unidade, não se justifica a mudança de imóvel, tornando-no(a) impossibilitado(a) do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentos.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza se mais vantajoso para os cofres públicos a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidospermanência no imóvel. Ainda, tanto é mesmo sabendo que a comprovação exigida pela FAPES Administração Pública tem despendido vultosos gastos relativos à locação de imóveis pelo Estado de Goiás, particularmente para instalação de unidades Vapt Vupt, mesmo diante da recomendação para instauração de procedimento de credenciamento para seleção de interessados em ceder espaços/imóveis a título de comodato, sem ônus para o atendimento especial erário, tal recomendação se torna prejudicada no caso em comento, tendo em vista que o município de Pirenópolis não possui estabelecimentos com infraestrutura necessária que se amolda ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamentointeresse regular da administração (shopping centers, galerias, estações de transporte público, estabelecimento de empresas e entidades públicas etc.) disponíveis. Complementando esta situação A realidade estabelecida em Goiânia com os comodatos nos shoppings centers não pode ser requerida para todo o interior do estado, pois são realidades distintas. Apesar das parcerias exitosas com os empreendedores, a responsabilidade pela política pública de atendimento especial aos inválidosoferecer serviço público de qualidade é do Estado. As normativas de implementação do Programa Vapt Vupt autoriza parcerias com contrapartida de órgãos, podeexceto do próprio estado, o que poderá ser revisto, a depender do interesse governamental. Diante do exposto, justifica-se observar a manutenção da unidade, bem como a dispensa para formalização de Contrato de Locação, com embasamento legal no Anexo do RASart. 24, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia inciso X da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedidoLei 8666/1993.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no caso do falecimento do beneficiário titular.
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JUSTIFICATIVA. O cônjuge presente projeto de lei objetiva converter os dias en- globados nas licenças médicas concedidas aos servidores que estejam afastados em razão da contaminação por COVID-19 para que estes dias sejam considerados como dias efetivamente trabalhados, inclusive para o cômputo da aposentadoria. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é unânime em reconhecer o tempo de licença para tratamento de saúde e falta médica como tempo de serviço para fins de concessão de aposentadoria. No âmbito estadual, milhares de pedidos de contagem de tempo de serviço são indeferidos pela Administração Pública de São Paulo a servidores públicos estaduais aptos a se aposen- tarem, sob o fundamento de que os períodos de falta médica ou assemelhados licença saúde não estão inseridos no rol do artigo 78 da Lei 10.261/68, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.¹ É importante ressaltar, que mesmo em licença-saúde, o servidor continua a receber seus vencimentos e os demais dependentes a efetuar as respectivas contribuições previdenciárias. Ante o exposto, levo a presente propositura, de inegável interesse público, à apreciação desta Casa. ¹ xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000/xxxxxxx-xx- ra-tratamento-de-saude-e-falta-medica-devem-ser-computadas- -como-tempo-para-aposentadoria" A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público in- teressado a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para discutir e debater a seguinte matéria: (Atendendo ao disposto no artigo 9º, § 4º da Lei de Res- ponsabilidade Fiscal, que determina que até o final dos empregados meses de maio, setembro e dos empregadosfevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadri- mestre.) Data: 25/05/2022 Horário: 10:00 h Local: Auditório Prestes Maia - 1º andar e Auditório Virtual O acesso do público em geral à Câmara Municipal de São Xxxxx será permitido mediante a aferição obrigatória de tempe- ratura e, segundo o cronograma vacinal municipal, a apresenta- ção de comprovante de vacinação ou relatório médico que justi- fique óbice à imunização, o uso de máscaras de proteção facial torna-aposentados se obrigatório quando houver ocupação acima da metade da capacidade do BNDES e/auditório ou participantes da FAPESsala de reunião, são atendidos pelo Plano de Assistência e Saúde do BNDES – PAS, desde que obedecidos o caracterizado no conforme Art. 4º, 2° do Regulamento do Plano de Assistência e Saúde – RAS, limitadosAto nº 1.504, de acordo com 02 de março de 2021, alterado pelo Ato nº 1.539, de 29 de março de 2022. Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online [xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx- -online], e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube [www. xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx]. Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por vide- oconferência através do Portal da CMSP na internet, em www. xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/ ou encaminhe sua manifestação por escrito através do formulário disponível em xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx- virtual. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório. Para maiores informações: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher convida o público interessado a participar da audiência pública que esta Comissão realizará sobre o seguinte tema: "Apresentação do Relatório Detalhado da Execução Orça- mentária e Financeira referente ao 1º Quadrimestre de 2022 (janeiro a abril), da Secretaria Municipal da Saúde." Data: 25/05/2022 Horário: 12:00 h Local: Salão Nobre Presidente Xxxx Brasil Vita - 8º andar - e Auditório Virtual O acesso do público em geral à Câmara Municipal de São Paulo será permitido mediante a aferição obrigatória de tempe- ratura e, segundo o cronograma vacinal municipal, a apresenta- ção de comprovante de vacinação ou relatório médico que justi- fique óbice à imunização, o uso de máscaras de proteção facial torna-se obrigatório quando houver ocupação acima da metade da capacidade do auditório ou sala de reunião, conforme Art. 6º 2° do mesmo regulamentoAto nº 1.504, a 25 (vinte de 02 de março de 2021, alterado pelo Ato nº 1.539, de 29 de março de 2022. Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online [xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx- -online], e cinco) meses, a partir pelo canal da data do óbito do beneficiário empregado ou ex-empregadoCâmara Municipal no Youtube [www. O artigo 4º do RAS, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titularxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx]. Para participar: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RAS, o dependente inválido permanente deixa de ser assistido pelo Plano de Assistência e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado de 25 (vinte e cinco) meses após o óbito do beneficiário titular. A Assistência Social, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiro, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientes, por meio de atividades particulares e estatais, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: (i) por meio de atividades particulares e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. InsereInscreva-se neste contextopara participar ao vivo por vide- oconferência através do Portal da CMSP na internet, em www. xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx ou encaminhe sua manifestação por escrito através do formulário disponível em xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx- virtual. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório. Para maiores informações: xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente convida o dependente inválido permanente, uma vez público interessado a participar da audi- ência pública Semipresencial que com a morte do titular do PAS, o mesmo não terá fonte esta Comissão realizará para discutir proposta de proventos capazes de manter sua saúde e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúde, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileira, onde a sociedade e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual sejasubstitutivo, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistênciaautoria da Liderança do Governo, à seguinte matéria: - PL 239/2018 - Ver. XXXXXXX XXXXXXX (UNIÃO) - ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016 INSERIN- DO O INCISO IV NO ART. 66. "Acresce o inciso III ao art. 169 da Lei nº 16.402, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios 22 de Assistência à Saúde”, em seu capítulo I, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição março de dependentes, consta, para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra G), o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPES, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte e quatro) anos, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentos.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto é que a comprovação exigida pela FAPES para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação de atendimento especial aos inválidos, pode-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedido.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação2016, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no caso do falecimento do beneficiário titulardá outras providências." A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
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Samples: diariooficial.imprensaoficial.com.br
JUSTIFICATIVA. O cônjuge ou assemelhados A contratação pretendida substituirá o contrato de limpeza e os demais dependentes dos empregados e dos empregados-aposentados do BNDES e/ou participantes da FAPESconservação nº 13750/2018, são atendidos pelo Plano de Assistência e Saúde do BNDES – PAS, desde que obedecidos o caracterizado no Art. 4º, do Regulamento do Plano de Assistência e Saúde – RAS, limitados, de acordo com o Art. 6º do mesmo regulamento, a 25 (vinte e cinco) meses, a partir da data do óbito do beneficiário empregado ou ex-empregado. O artigo 4º do RAS, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RAS, o dependente inválido permanente deixa de ser assistido pelo Plano de Assistência e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado de 25 (vinte e cinco) meses após o óbito do beneficiário titularvigente até 25/11/2019. A Assistência Socialprincípio, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiroseria feita a prorrogação do atual contrato. Porém, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientesem consulta às unidades, por meio de atividades particulares e estatais, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: 3 (itrês) por meio de atividades particulares e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. Inseredelas manifestaram-se neste contextopela não prorrogação, o dependente inválido permanente, uma vez que com a morte do titular do PASjustificativa de que o serviço não está sendo realizado a contento. Como as manifestações contrárias a prorrogação são dos Fóruns Trabalhistas de Chapecó, o mesmo não terá fonte Joinville e Lages, os quais juntos respondem por aproximadamente cinquenta por cento da atual contratação, em quantitativo de proventos capazes mão de manter sua saúde e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDESobra, na execução de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúde, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de este SERVIÇO entende que a licitação para todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídos. A situação de desamparo unidades do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileira, onde contrato nº 13750/2018 é a sociedade e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, de uma melhor solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados implementada no presente caso. Tratam-se de serviços de apoio, imprescindíveis e essenciais, para a morte. No Anexo do RAScontinuidade das atividades judicantes, na seção visto que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”o Tribunal não dispõe, em seu capítulo Iquadro de recursos humanos, sobre os documentos de número suficiente de servidores que permita a execução direta desses serviços. A presente contratação enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, posto que todas as atividades a serem apresentados para inscrição desenvolvidas serão execu - tadas por profissionais cujas categorias são reconhecidas legalmente e estão relacionadas na Classificação Brasileira de dependentesOcupações – CBO, constaes - tando disponível, para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra G), o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPES, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte e quatro) anos, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentos.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto é que a comprovação exigida pela FAPES para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação de atendimento especial aos inválidos, pode-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedido.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, em um mercado próprio e estável composto por diversas empresas prestadoras desses serviços, as quais são comparáveis entre si, de modo que permite que a licitação seja realizada por Pregão, na modalidade eletrônica, do tipo menor preço por lote, con - forme determina a Lei nº 10.520/2002 regulamentada pelo Decreto nº 5.450/2005, e, subsidiariamente, no caso que couber a Lei nº 8.666/1993. Documento 52 do falecimento PROAD 9127/2019. Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2019.DFNC.YBPD: xxxxx://xxx.xxx00.xxx.xx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx Conforme o planejamento estratégico do beneficiário titularTribunal deverão ser observados o bom ambiente de trabalho, padronização de procedimentos, assegurar a efetiva prestação jurisdicional, assegurar a qualidade de vida no ambiente de trabalho e alinhar as necessidades orçamentárias às finalidades da prestação de serviço.
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Samples: Termo De Recebimento Definitivo
JUSTIFICATIVA. O cônjuge ou assemelhados Considerando a necessidade de manter continuado o fornecimento de alimentação via nutrição enteral, suplementações orais e equipos com bombas em comodato para pacientes internados nas Unidades sob gestão progressiva da Fundação Saúde, tais sejam: (HEMORIO, IECAC, IEDE, HESM, IETAP, HECC e HEAN). Informamos que o fornecimento de dietas, bombas e equipos para os demais dependentes hospitais: HEMORIO, IECAC, IEDE, HESM, IETAP, encontravam-se cobertos pela Atas SRP Licitadas por esta Fundação Saúde, através do processo licitatório E-08/007/1762/2015 que teve sua vigência expirada em janeiro 2018. Informamos ainda que o Hospital Estadual Anchieta - HEAN e o Hospital Estadual Carlos Chagas - HECC não encontravam-se sob gesta desta Fundação Saúde há época da licitação do extinguido processo, não sendo ambos assistidos pela contratação. Visto isso e que para não houvesse a descontinuidade do fornecimento dos empregados itens nas supracitadas unidades sob gestão, se fez necessário a instruição de novo processo licitatório a fim de que fossem atendidas as necessidades do HEAN e HECC bem como continuidade do abastecimento regular dos empregados-aposentados do BNDES e/ou participantes da FAPES, são atendidos pelo Plano de Assistência e Saúde do BNDES – PAS, desde que obedecidos o caracterizado no Art. 4º, do Regulamento do Plano de Assistência e Saúde – RAS, limitados, de acordo com o Art. 6º do mesmo regulamento, a 25 (vinte e cinco) meses, a partir da data do óbito do beneficiário empregado ou ex-empregado. O artigo 4º do RAS, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RAS, o dependente inválido permanente deixa de ser assistido pelo Plano de Assistência e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado de 25 (vinte e cinco) meses itens após o óbito término da vigência do beneficiário titularprocesso E-08/007/1762/2015. Ato contínuo, em 18 de agosto de 2017 foi instruído o processo licitatório regular E- 08/007/1949/2017, através da CI FS/DAF/GIS N° 2155/2017, visando atender as demandas acima descritas. A Assistência Social, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiro, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientes, por meio licitação foi agendada pelo Setor de atividades particulares e estatais, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: (i) por meio de atividades particulares e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. Insere-se neste contexto, o dependente inválido permanente, uma vez que com a morte do titular do PAS, o mesmo não terá fonte de proventos capazes de manter sua saúde e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúde, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir Licitações para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileira, onde a sociedade e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, em seu capítulo I, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição de dependentes, consta, para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra G), o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPES, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte e quatro) anos, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentos.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto é que a comprovação exigida pela FAPES para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação de atendimento especial aos inválidos, pode-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado21/02/2018, porém a 4 (quatro) vezes sessão foi adiada sine die pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE / RJ em 07/02/2018, conforme Ofício recebido SGE/ CEE n° 032/18, permanecendo sem previsão de liberação até a presente data. Acostamos cópia do referido Ofício à presente CI. Considerando que a terapia nutricional é o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedido.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá conjunto de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda procedimentos terapêuticos empregados para a continuidade deste atendimento após o óbito manutenção ou recuperação do mesmo. Esta providência estado nutricional, utilizado em pacientes impossibilitados de usar a via oral para se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situaçãonutrir, e que podem perfeitamente exercer sua falta pode levar o paciente a óbito. Considerando as estimativas de consumo mensais das Unidades e o quantitativo presente no estoque do CGA, a previsão para o fornecimento das dietas enterais, suplementos orais, equipos e bombas em comodato abastecerá as unidade até o inicio de abril de 2018. Considerando que não há previsão para o certame licitatório, se faz necessária a contratação EMERGENCIAL para aquisição referida a fim de evitar descontinuidade no fornecimento. A presente contratação emergencial terá validade de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser rescindido tão logo o processo licitatório E-08/007/1949/2017 seja concluído, conforme determinação da Fundação Saúde, onde engloba-se o fornecimento de dietas enterais, suplementos orais, equipos e bombas em comodato em número suficiente para desenvolver todas as atividades remuneradas prevista no Termo de Referência anexado a qualquer tempoeste. Ratificamos que a contratação emergencial é a via adequada e efetiva para eliminar os riscos da falta do fornecimento itens aqui solicitados. O quantitativo estabelecido foi calculado a partir das estimativas mensais previstas no processo regular, E-08/007/1949/2017, para 180 (cento e oitenta) dia, afim de que seja o mínimo necessário ao atendimento pleno da demanda. A terapia nutricional é o conjunto de procedimentos terapêuticos empregados para a manutenção ou recuperação do estado nutricional, utilizado em pacientes impossibilitados de usar a via oral para se nutrir. Deve ser supervisionada por uma equipe de profissionais com conhecimento e treinamento adequado para identificar e controlar possíveis complicações. Devem ser estabelecidas diretrizes e boas práticas de indicação, prescrição, preparo e administração da terapia nutricional para prevenir e evitar possíveis complicações relacionadas a ela conforme descrito na RDC nº 63/2000. A seleção da fórmula de nutrição adequada é um elemento importante a ser considerado para o sucesso da terapia nutricional. Esta seleção constitui um componente de importância crucial do tratamento do paciente. Os critérios de seleção das fórmulas enterais devem incluir: Diagnóstico do paciente, idade, gasto energético, necessidades específicas de nutrientes, condições metabólicas, capacidade digestiva e absortiva, disponibilidade do produto, relação custo-benefício. Existem várias situações clínicas onde está indicada a terapia nutricional: • Disfagia grave por obstrução ou disfunção da orofaringe ou do esôfago, como megaesôfago chagásico, neoplasias de orofaringe e esofágicas; • Coma ou estado confusional, por trauma crânio-encefálico, acidente vascular cerebral, doença de Alzheimer, entre outros; • Anorexia persistente, por neoplasias, doenças infecciosas crônicas, depressão, etc; • Náuseas ou vômitos, em pacientes com gastroparesia ou obstrução do estômago ou do intestino delgado proximal; • Fístulas do intestino delgado distal ou do cólon; • Má-absorção secundária à diminuição da capacidade absortiva, como no caso de síndrome do falecimento intestino curto; • Broncoaspiração recorrente em pacientes com deglutição dificultada; • Aumentos dos requerimentos nutricionais, por exemplo, em pacientes com grandes queimaduras; • Doenças ou desordens que requerem administração de dietas específicas: quilotórax e pancreatite aguda, insuficiência hepática, insuficiência renal, doença de Crohn em atividade e outras. Uma indicação geral para a terapia nutricional é a manutenção da integridade da mucosa do beneficiário titularTGI e a prevenção de sua hipotrofia, particularmente em pacientes pós-cirúrgicos ou pós- trauma, ou naqueles com jejum prolongado associado com doenças crônicas, como ocorre em pacientes hematológicos, cardiológicos e em tratamento endócrino. Todas essas indicações estão presentes em pacientes internados nas Unidades de gestão avançada da Fundação Saúde.
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA. A Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo/Agência Peixe Vivo é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, composta por empresas usuárias de recursos hídricos e organizações da sociedade civil, tendo como objetivo a execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica. A Agência Peixe Vivo, criada em 15 de setembro de 2006, foi indicada no ano de 2015 à Agência de Águas do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande através de suas deliberações n° 54/2015 e 56/2016. Esta indicação do CBH Verde Grande foi aprovada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos através de sua resolução n° 187/2016. Após negociações e trâmites necessários o Contrato de Gestão nº 083/2017 foi assinado, no dia 29 de dezembro de 2017, entre a Agência Nacional de Águas (ANA) e a Agência Peixe Vivo, com a interveniência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande, para o exercício de funções de agência de água da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande. O cônjuge ou assemelhados e os demais dependentes dos empregados e dos empregados-aposentados do BNDES e/ou participantes da FAPESreferido Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro de 2020, são atendidos pelo podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo específico. Segundo o Plano de Assistência e Saúde Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do BNDES – PASRio Verde Grande (ANA, desde que obedecidos o caracterizado no Art. 4º, do Regulamento do Plano de Assistência e Saúde – RAS, limitados, de acordo com o Art. 6º do mesmo regulamento, a 25 (vinte e cinco) meses, a partir da data do óbito do beneficiário empregado ou ex-empregado. O artigo 4º do RAS, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RAS, o dependente inválido permanente deixa de ser assistido pelo Plano de Assistência e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado de 25 (vinte e cinco) meses após o óbito do beneficiário titular. A Assistência Social, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiro, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientes2013), por meio de atividades particulares e estatais, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: conta (i) por meio de atividades particulares acentuados déficits no balanço hídrico da Bacia face às demandas atuais e estataisfuturas; (ii) da dispersão das deficiências hídricas ao longo de seu território; e (iiiii) independente de contribuição pelo próprio interessado. Insereda variação pluviométrica ao longo da Bacia; levou-se neste contextoem consideração a possibilidade de implantar novos barramentos, principalmente nas zonas de maior pluviosidade – Alto Verde Grande, Alto Gorutuba e Alto Médio Verde Grande. No total, o dependente inválido permanentePlano discute a possibilidade de se construir 14 barramentos em toda a Bacia, totalizando um investimento aproximado a R$ 485 milhões (ano de referência de 2009) e uma vez que com vazão regularizada incremental equivalente a morte 1,53 m³/s. Em 2019 foi contratado o estudo “Análise e Proposta da Melhor Alternativa de Incremento da Oferta Hídrica (IOH) na Bacia Hidrográfica do titular Rio Verde Grande, considerando Ações de Regularização e Transposição de Vazões entre Bacias, apresentadas em seu Plano de Recursos Hídricos (PRH-Verde Grande)”, conforme previsto no Plano de Trabalho Específico (PTE) do PASContrato de Gestão nº 083/2017, o mesmo não terá fonte firmado entre a Agência Peixe Vivo e a ANA. O estudo tem como objetivo contribuir para a avaliação das possibilidades de proventos capazes atendimento das demandas de manter sua saúde e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidadeuso da água na bacia do Verde Grande. A participação empresa vencedora do Ato Convocatório nº 003/2019, para a realização do Estudo de IOH foi a Profill, tendo sido assinado o Contrato nº 04/2019 em agosto de 2019. Dentre as alternativas para incremento de vazões na bacia foram aprofundados os estudos em relação aos 14 barramentos propostos no Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande (ANA, 2013), cujos resultados estão apresentados no Produto 3 do referido Contrato, intitulado: Estudo de Oferta Hídrica: Barragens Projetadas. Foram desenvolvidos estudos de consolidação da localização, simulação dos reservatórios e determinação das empresas vazões regularizadas, simulações de operação dos reservatórios, determinação das dimensões e definição dos custos associados aos barramentos. Após estes estudos, foram propostos e avaliados indicadores, visando verificar o desempenho específico e comparativo entre eles. Concluiu-se que os empreendimentos de Pedras, Suçuapara, Água Limpa e Cocos apresentaram situações positivas em diversas naturezas de indicadores, a saber, indicadores técnicos, financeiros, sociais e ambientais e de segurança (Profill, 2020), conforme a Tabela 2: A Diretoria do Sistema BNDES, na execução de suas funções como provedor Comitê da Bacia Hidrográfica do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúde, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileira, onde a sociedade e o Estado Rio Verde Grande – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”CBHVG, em seu capítulo Isua 2ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de junho de 2020, privilegiou a alocação de investimentos no Plano de Aplicação 2020 para a realização de investimentos em “Elaboração de estudos sobre os documentos barramentos e regularização de vazões na bacia do rio Verde Grande“. Na segunda Oficina do estudo IOH, realizou-se a hierarquização das intervenções a serem apresentados para inscrição implementadas na bacia e a barragem Água Limpa, localizada no município de dependentesMontes Claros (sub-bacia do Rio Canabrava, consta, para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra GAlto Médio Verde Grande), o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatóriosfoi a melhor avaliada e, para avaliação pela FAPESportanto, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte e quatro) anos, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentos.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto é que a comprovação exigida pela FAPES para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação de atendimento especial aos inválidos, pode-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedido.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda selecionada para a continuidade deste atendimento após o óbito elaboração dos estudos de viabilidade, assim como estudos necessários à elaboração do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no caso do falecimento do beneficiário titularProjeto Básico.
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Samples: cdn.agenciapeixevivo.org.br
JUSTIFICATIVA. O cônjuge ou assemelhados Diante da necessidade de locação de propriedade para sediar o estacionamento da Defensoria Pública diante da reforma do Núcleo Central, é que a CLC (Coordenação de Licitação e os demais dependentes Contratos), munida das faculdades postas à disposição do gestor público pela Lei nº 8.666/93, art.24, inciso X, vem instruir esta peça justificativa. Visando alcance de melhorias no desempenho institucional, um dos empregados e objetivos dispostos no Planejamento Estratégico (PE -2016-2020) -8.1.2.2 - é assegurar a atualização da infraestrutura dos empregados-aposentados do BNDES e/ou participantes da FAPES, são atendidos pelo Plano imóveis próprios desta Defensoria. A iniciativa estratégica “d” prevê o projeto de Assistência e Saúde do BNDES – PAS, desde que obedecidos o caracterizado no Art. 4º, do Regulamento do Plano de Assistência e Saúde – RAS, limitadosmodernização desta Defensoria, de acordo ampliação e reforma do Núcleo Central localizado na Rua Nogueira Tapety, nº 138, bairro Noivos, em Teresina (PI). Para tanto, foi firmado o contrato nº 071/2019 com a empresa Saga Engenharia Ltda. Frise-se que o Artprocesso de pagamento desta reforma foi efetuado até a 18ª Medição. 6º Ou seja, ainda com as adversidades advindas do mesmo regulamentoperíodo pandêmico, a 25 (vinte obra encontra-se em pleno andamento. Desse modo, atentando para a conclusão da obra, bem como, buscando proporcionar sempre ações voltadas aos usuários do serviço público e cinco) mesesa segurança e o bem- estar de todos, inclusive de membros e servidores, faz-se necessário a partir da data do óbito do beneficiário empregado ou ex-empregadolocação de uma propriedade que servirá de estacionamento. O artigo 4º do RASNúcleo Central após a reforma possuirá estacionamento com capacidade de no máximo 30 (trinta) veículos. Ocorre, estabelece no entanto, que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base vários órgãos de execução que antes ficavam lotados em outros prédios, passarão a ser sediados no artigo 6º letra “f” do RASreferido Núcleo Central, isso aumentará o fluxo de servidores e membros, o dependente inválido permanente deixa qual demandará mais vagas de ser assistido pelo Plano de Assistência e Saúde - PAS decorrido estacionamento. Além disso, sabe-se que o prazo estipulado de 25 (vinte e cinco) meses após o óbito do beneficiário titularprédio também contará com espaço destinado ao auditório. A Assistência SocialDefensoria Pública promove diversos projetos, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiroações institucionais, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficienteseventos, por meio de atividades particulares os quais movimentarão o espaço e estataispara ter comodidade para todos que o frequentarão, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: (i) por meio de atividades particulares e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. Inserefaz-se neste contextonecessário a locação do terreno para sediar o estacionamento. Nota-se que o terreno atende os seguintes requisitos: amplo espaço, possibilitando aumentar o dependente inválido permanentenúmero de vagas de estacionamento, uma vez que com a morte localização próxima ao Núcleo Central da DPE, acesso direto ao prédio da Instituição pelo estacionamento. Desse modo, considerando o projeto de modernização da Defensoria Pública do titular Estado do PAS, o mesmo não terá fonte de proventos capazes de manter sua saúde e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúdePiauí, além de propiciar almejar que a instituição cumpra sua missão e alcance sua visão de futuro para um exímio desempenho institucional de prestação de serviço público torna-se necessária a locação do referido terreno. Levando-se em conta o valor do aluguel compatível com esta técnica socialos aplicados no mercado, exerce uma democratização das políticas sociaisestando em consonância com o princípio da economicidade, atuando ao nível visto que, como já relatado, o terreno será locado por um valor mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais. Ademais, como princípio baluarte da Administração Pública, a Defensoria Pública do Estado do Piauí está constantemente engajada no intuito de atingir o interesse público, o qual engloba todas as necessidades vantagens já supracitadas no parágrafo anterior. Assim, o gestor deste Órgão, fazendo uso da faculdade posta na lei de reprodução social licitações públicas, (Lei nº 8.666/93), dispensa art.24, inciso X, locará o terreno que pertence a empresa retro mencionada, firmando contrato com o mesmo, totalmente embasado e munido da proteção legal, conforme princípio da legalidade do Direito Administrativo. Analisando-se ao que já foi explanado, observa-se que estão presentes requisitos de uma classe dispensa de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileira, onde a sociedade e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RASlicitação, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”forma do inciso X do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, em seu capítulo I, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição de dependentes, consta, para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra G), o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPES, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte e quatro) anos, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentos.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto é que a comprovação exigida pela FAPES para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação de atendimento especial aos inválidos, pode-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedido.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no caso do falecimento do beneficiário titular.verbis:
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Samples: Termo De Justificativa 007/2021 CLC Dpe Pi Processo Sei Nº: 00303.000566/2021 60
JUSTIFICATIVA. O cônjuge ou assemelhados A cidade de Araguari possui em seu perímetro urbano 02(dois) cemitérios municipais: Cemitério Bom Jesus da Cana Verde e os Cemitério Park, além de outros 05(cinco); sendo, 01(um) no distrito de Amanhece, 01(um) no distrito de Piracaiba, 01(um) no povoado de Florestina, 01(um) no povoado de Santo Antonio e 01(um) no Povoado de Campo Redondo que carecem dos serviços de conservação, limpeza e manutenção em geral ao longo de todo o ano. A falta destes serviços promove o acúmulo acentuado de detritos e demais dependentes dos empregados objetos que sobremaneira ocasiona transtornos imediatos à incolumidade à saúde, higiene, segurança da população em seus entornos e de visitantes que ali percorrem as ruas das quadras e dos empregados-aposentados do BNDES e/túmulos quando em visitas e ou participantes da FAPES, são atendidos pelo Plano de Assistência e Saúde do BNDES – PAS, desde que obedecidos o caracterizado no Art. 4º, do Regulamento do Plano de Assistência e Saúde – RAS, limitados, de acordo com o Art. 6º do mesmo regulamento, a 25 (vinte e cinco) meses, a partir da data do óbito do beneficiário empregado ou ex-empregado. O artigo 4º do RAS, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RAS, o dependente inválido permanente deixa de ser assistido pelo Plano de Assistência e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado de 25 (vinte e cinco) meses após o óbito do beneficiário titular. A Assistência Social, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiro, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientes, por meio de atividades particulares e estatais, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: (i) por meio de atividades particulares e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. Insere-se neste contexto, o dependente inválido permanente, uma vez que com a morte do titular do PAS, o mesmo não terá fonte de proventos capazes de manter sua saúde e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúdepara os sepultamentos, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível ambiente favorável para a proliferação de larvas do mosquito do Aedes Aegypti e a difusão de pragas e doenças de todas as necessidades espécies. Causa ainda uma poluição visual desagradável, de reprodução social abandono e desídia da coisa pública. Trata-se ainda de uma classe questão humanitária aos mortos da cidade e a seus familiares, oferecendo serviços em condições dignas para que possam velar e ou prestar homenagens póstumas aos seus entes em ambientes limpos, com a devida manutenção e conservação e segurança. Desta forma se faz necessária à contratação de cidadãos excluídosempresas para a pretensão estampada no objeto deste Termo de Referência, haja vista ser uma atividade meio, a ser realizado mediante devido processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial. Os serviços objeto neste termo de referência, a saber: capina manual, capina mecânica, pintura de meio fio, pintura de muro, retirada de entulhos, varrições, limpeza em áreas de capelas e setores administrativos dos cemitérios, aplicação de inseticidas, podas de árvores, dentre outros que se enquadrem em manutenção e conservação, serão executados pela CONTRATADA. Local e Data: Razão Social: CNPJ/MF: Referência Bancária para pagamento: Conta: Agência: Banco: Endereço completo: Telefone/Fax: DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA EFETIVAÇÃO/ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU OUTRO HÁBIL, CASO A situação ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO SEJA FAVORÁVEL A ESTA EMPRESA REPRESENTANTE LEGAL Nome Cargo/Função Endereço RG CPF LOTE ÚNICO – SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS NA SEDE, NOS DISTRITOS E NOS POVOADOS DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI. Item Descrição Unid. Quant. Referência P. Unit. sem BDI ( R$ ) P. Unit. com BDI ( R$ ) Preço Total (P. Unit. com BDI x Unid) ( R$ ) 01 Roçagem mecânica de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema gramados com roçadeiras a combustão; M² 240.000 SUDECAP 03.01.05 10/2017 02 Roçagem manual com ferramentas manuais M² 6.000 SINAPI 85331 02/2018 03 Capina Manual M² 84.000 SINAPI 73859/002 02/2018 04 Poda de Assistência Social inserido na Constituição brasileiraárvores; limpeza e remoção de detritos vegetais; UN 144 SINAPI 85186 02/2018 05 Carga manual em carroceria de entulhos diversos, onde a sociedade e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual sejarestos de construção, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistênciamortuárias, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso vasos danificados e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, em seu capítulo I, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição de dependentes, consta, para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra G), o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPESquebrados, de que as doenças ou deficiênciascorbelhas de flores e demais arranjos em decomposição sob os jazigos; M³ 480 SUDECAP 02.27.01 10/2017 06 Transporte de caminhão de entulhos diversos, restos de construção, de que o irmão mortuárias, de vasos danificados e ou irmã seja portador(a)quebrados, tenham sido impeditivas a que pudesse estudar de corbelhas de flores e demais arranjos em decomposição sob os jazigos; M³ 2.400 SINAPI 95302 02/2018 07 Descarga manual de entulhos diversos, restos de construção, de mortuárias, de vasos danificados e ou prover a própria subsistência antes quebrados, de 24 corbelhas de flores e demais arranjos em decomposição sob os jazigos; M³ 480 SUDECAP 40.39.06 10/2017 08 Pintura de caiação em meio fios e muros divisórios. M² 30.000 SICRO II 4915723 09/2017 09 Limpeza geral (vinte incluindo: varrição de canteiros, entre jazigos, ruas internas e quatrocalçadas externas (logradouro público) anose internas, varrição e limpeza de pisos e paredes de escritórios, capelas, prédios administrativos, sanitários e jardinagem em plantas e árvores bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) do exercício aguação das mesmas e aplicação de quaisquer atividades geradoras inseticidas para controle de rendimentos.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidosformigas, tanto é que a comprovação exigida pela FAPES para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação de atendimento especial aos inválidoscupins e demais pragas, pode-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos eetc); H/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedido.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no caso do falecimento do beneficiário titular.H 5.280 SINAPI 88252 02/2018 TOTAL DA PROPOSTA R$ Declaramos que,
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Samples: Edital De Licitação
JUSTIFICATIVA. Historicamente, a bacia do rio Doce sofre com as altas cargas orgânicas oriundas do lançamento de esgoto in natura. O cônjuge ou assemelhados e PIRH de 2010 mostra que cerca de 68% do esgoto doméstico, gerado pelos municípios, seguem diretamente para os demais dependentes dos empregados e dos empregados-aposentados do BNDES e/ou participantes da FAPEScursos d’água, são atendidos pelo Plano sem nenhum tipo de Assistência e Saúde do BNDES – PAS, desde que obedecidos o caracterizado no Arttratamento. 4º, do Regulamento do Plano de Assistência e Saúde – RAS, limitados, de De acordo com o Artdocumento, apenas 44 municípios, dos 211, com sede inserida na bacia, possuem percentual de esgoto tratado superior a 30%. 6º do mesmo regulamentoAlém disso, a 25 (vinte parcela atendida com coleta e cinco) meses, a partir tratamento dos esgotos se restringe apenas 23,5% da data do óbito do beneficiário empregado ou ex-empregadopopulação da bacia. O artigo 4º do RAS, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RASEm 2017, o dependente inválido permanente deixa CBH-Doce publicou o Edital de ser assistido pelo Plano Chamamento Público n° 01/2017 para a seleção de Assistência e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado municípios para serem beneficiados com os Programas P11 – Programa de 25 (vinte e cinco) meses após o óbito do beneficiário titularSaneamento na Bacia. A Assistência SocialEscola de Projetos é a responsável pela operacionalização e fiscalização das ações executadas para a implementação do programa P11. Contudo, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiro, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientes, por meio devido à alta demanda de atividades particulares e estatais, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: (i) por meio de atividades particulares e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. Insere-se neste contexto, o dependente inválido permanente, uma vez que com a morte do titular do PAS, o mesmo não terá fonte de proventos capazes de manter sua saúde e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúde, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileira, onde a sociedade e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistênciaprojetos sendo elaborados, de forma concomitante, além da execução dos demais programas priorizados pelo CBH-Doce, o Comitê também alocou recursos para a evitar que viessem contratação de uma empresa especializada para apoiar Documento assinado eletronicamente por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx A autenticidade deste documento protocolo CEFCFF-23012023, pode ser verificada no site xxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/#/xxxxxxxx?xxxxxxxxx=XXXXXX-00000000 a ser injustamente condenados Escola de Projetos no gerenciamento, fiscalização e acompanhamento na elaboração dos projetos de Sistemas de Esgotamento Sanitário atuando como GERENCIADORA de projetos. Portanto: • Considerando a morte. No Anexo melhoria da qualidade das águas do RAS, rio Doce; • Considerando a priorização do Programa P11 – Programa de Saneamento na seção que trata Bacia; • Considerando a seleção dos “Critérios municípios pelo Edital de Chamamento Público 01/2017; • Considerando os recursos aportados pelo CBH-Doce no PAP-Doce 2021 a 2025 para Reembolso e Utilização dos Benefícios a implementação do P11; • Considerando as demandas de Assistência à Saúde”, em seu capítulo I, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição de dependentes, consta, trabalho previstas para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra G), próximos anos; • Considerando o seguinte: ....................................................................................................... “2Recurso aportado pelo CBH-Doce para a contratação de empresa para atuar como GERENCIADORA. Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPES, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte e quatro) anos, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentos.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto é que a comprovação exigida pela FAPES para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação de atendimento especial aos inválidos, podeJustifica-se observar no Anexo do RAS, na seção a contração de uma empresa especializada que trata irá atuar como GERENCIADORA dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios projetos de Assistência Sistemas de Esgotamento Sanitário em suporte à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento Escola de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedido.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda projetos para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no caso do falecimento do beneficiário titularrealização das atividades.
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Samples: agedoce.org.br
JUSTIFICATIVA. O cônjuge ou assemelhados Por força do disposto no art. 6º, inc. III e os demais dependentes dos empregados IV e dos empregados§3º da Lei nº 10.826/2003, c/c arts. 29-aposentados A a 29-D do BNDES e/ou participantes da FAPES, são atendidos pelo Plano de Assistência e Saúde do BNDES – PAS, desde que obedecidos o caracterizado no Art. 4º, do Regulamento do Plano de Assistência e Saúde – RAS, limitadosDecreto nº 9.847, de acordo com o Art. 6º do mesmo regulamento2019, a 25 concessão de autorização de porte de arma de fogo aos guardas municipais está condicionada à celebração de Acordo de Cooperação Técnica (vinte e cincoACT) mesescom a Polícia Federal. A Prefeitura Municipal de xxxxxxxxxx, pretende celebrar de Acordo de Cooperação Técnica com a Polícia Federal para o fim de conceder porte de arma de fogo aos seus Guardas Municipais, apresentando, para tanto, a partir seguinte justificativa: *Identificar todos os aspectos que motivem a prática do ato dentre os quais se sugerem: a) demonstrar a importância da data proposta; b) caracterizar os interesses recíprocos; c) indicar o público alvo e d) definir os resultados esperados* Para tanto, a Prefeitura Municipal de xxxxxxxxxx, declara que cumpriu todos os requisitos legais e regulamentares para obtenção do óbito do beneficiário empregado ou exporte funcional para os integrantes de sua guarda municipal e apresenta as seguintes informações: Estimativa inicial de número de guardas municipais que obterão o porte de arma: xxxxxx Possui Corregedoria própria e autônoma e Ouvidoria, como órgão permanente, autônomo e independente, conforme documentação que apresenta. A Corregedoria e a Ouvidoria, acima mencionadas encontram-empregadose em pleno funcionamento e atuando, com Corregedor e Xxxxxxx nomeados, conforme portarias que apresenta. O artigo 4º curso de formação do RASguardas municipais será realizado em (local), estabelece que são considerados no período de (data), tendo como dependentes coordenador pedagógico: xxxxxxx Para execução do beneficiário titularcurso de formação foram fimadas as seguintes parcerias: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” xxxxxxxx As avaliações para comprovação da aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo serão realizadas pelos seguintes psicólogos credenciados pela Polícia Federal: xxxxxxxx A disciplina de armamento e tiro será ministrada conforme currículo estabelecido por ato do RASCoordenador-Geral de Controle de Serviços e Produtos A disciplina de armamento e tiro será ministrada pelos seguintes instrutores de armamento e tiro: xxxxxxxxx A avaliação da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo dos alunos será realizada pelos seguintes instrutores de armamento e tiro: xxxxxxxxxxxx Por fim, o dependente inválido permanente deixa Prefeito se compromete, sob pena de ser assistido pelo Plano de Assistência e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado de 25 (vinte e cinco) meses após o óbito do beneficiário titular. A Assistência Social, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiro, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientes, por meio de atividades particulares e estatais, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: (i) por meio de atividades particulares e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. Insere-se neste contexto, o dependente inválido permanente, uma vez que com a morte do titular do PAS, o mesmo não terá fonte de proventos capazes de manter sua saúde e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúde, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileira, onde a sociedade e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, em seu capítulo I, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição de dependentes, consta, para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra G), o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPES, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte e quatro) anos, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentos.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto é que a comprovação exigida pela FAPES para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação de atendimento especial aos inválidos, pode-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedido.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementandoresponsabilidade, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes comunicar imediatamente o órgão policial acerca da existência de eventual decisão judicial que não se encontram nesta situaçãoreconheça a ilegalidade ou a inconstitucionalidade da formação de sua guarda municipal, e conforme Termo de Compromisso que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no caso do falecimento do beneficiário titularapresenta.
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Samples: www.gov.br
JUSTIFICATIVA. O cônjuge ou assemelhados Programa Vapt-Vupt é uma ação do Governo do Estado de Goiás. A credibilidade do Vapt-Vupt deve-se à implantação de um novo conceito de serviço público fortemente apoiado na rapidez, eficiência e conforto com que são executados os demais dependentes serviços disponibilizados ao cidadão. A continuidade da unidade Vapt-Vupt de Inhumas - GO visa contribuir para a modernização da máquina administrativa e oferecer acesso a população aos serviços a serem prestados pela Unidade de forma simples e integrada, em um único local, com espaço seguro e confortável, proporcionando serviços e rotinas administrativas de interesse público, presente no município, minimizando custos e apresentando soluções modernas de otimização de tempo e recursos, bem como reduzindo assim os trâmites burocráticos. Tendo em vista que houve desacordo comercial com o proprietário do imóvel onde atualmente está instalada a Unidade Vapt-Vupt no município de Inhumas, processo 202000005007971, a Gerência de Implantação e Manutenção recebeu uma proposta da imobiliária WM Empreendimentos Imobiliários que trata da oferta de um galpão comercial com área de 320,00 m², localizado na Avenida Xxxxxxxx Xxxx, esquina com Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000-X, Xxxxx Xxxxxxx, pelo valor mensal de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), pelo período de sessenta meses. Outrossim, a Gerência de Implantação e Manutenção solicitou a avaliação do referido imóvel para iniciar o procedimento de contratação, pois se aproxima o fim da cobertura contratual e urge a necessidade de retirar a Unidade Vapt-Vupt do atual edifício, conforme apurado no Despacho 526/2020 (000016965374), que ainda traz a seguinte informação: "Informamos que em consulta anterior sobre os possíveis imóveis públicos a serem disponibilizados para o Vapt-Vupt obtemos a resposta de que a Superintendência Central de Patrimônio não possui edificações apropriadas para o nosso uso.", conforme pode se comprovar por meio do despacho 2192/2020 (Evento SEI - 000014646491) A Gerência de Patrimônio Imobiliário - GEPIM através do DESPACHO Nº 1355/2020 - GEPIM (Processo 202000005007971) informou a inexistência de imóvel que possa atender as necessidades do órgão solicitante no referido Município, e que consta no DESPACHO Nº 1313/2020 - GEVAI (000017257515) e Laudo de Avaliação para Locação nº 088/2020 (000017257472), o valor máximo de R$ 5.801,78 (Cinco mil, oitocentos e um reais e setenta e oito centavos). É necessário ressaltar que foi proposto o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) (Evento SEI 000019646974) pelo proprietário do imóvel, e que conforme proposta (000019647903), o mesmo se compromete em assumir as adequações necessárias no espaço, onde seja necessário, conforme layouts (000016964576, 000019651857) e memorial descritivo (000017185179): Sejam elas, refazer os banheiros e torná-los acessíveis; construir as salas de Coordenação, Apoio Administrativo, área de serviço e copa; fornecer os materiais elétricos e lógicos e fazer o forro e luminárias. Atualmente o Governo do Estado desembolsa a quantia de R$ 13.000,00 (treze mil reais), sendo que tal mudança oferecerá uma economia mensal na casa dos empregados R$ 7.000,00 (sete mil reais) por mês, ou, anualmente de R$ 84.000,00 (oitenta e dos empregados-aposentados quatro mil reais). O Secretário de Estado da Administração, juntamente com seu staff, analisaram as hipóteses e consideraram: Ao final, diante da diferença do BNDES e/ou participantes da FAPES, são atendidos pelo Plano valor de Assistência e Saúde do BNDES – PAS, desde que obedecidos o caracterizado no Art. 4º, do Regulamento do Plano de Assistência e Saúde – RAS, limitadosmercado avaliado, de acordo com o Art. 6º do mesmo regulamentoR$ 198,22 (Cento e noventa e oito reais e vinte e dois centavos) em relação ao valor máximo auferido pelo Laudo de Avaliação para locação e, principalmente, diante das adequações, reformas e investimento suportados pelo empreendedor, a 25 (vinte Gerência de Implantação e cinco) mesesManutenção entende ser possível atender o valor proposto pelo Empreendedor e se coloca favorável à mudança pois, a partir além da data do óbito do beneficiário empregado ou ex-empregado. O artigo 4º do RAS, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RASeconomia gerada pela mudança na locação, o dependente inválido permanente deixa Estado de Goiás não terá gastos com a reforma da Unidade atual, pois o prédio ofertado será recebido totalmente novo e já estará adaptado para receber o Vapt-Vupt, mas aponta que tal deliberação deverá ser assistido feita pelo Plano Ordenador de Assistência Despesa desta Secretaria, conforme Despacho 262/2021 (000019648154). Informa ainda que já foi encaminhado para a Gerência de Apoio Administrativo e Saúde - PAS decorrido Logístico o prazo estipulado relatório necessário para a reforma da Unidade atual e que poderá ser incluído como mais um fator de 25 (vinte e cinco) meses após o óbito economia para esta Secretaria. Já a Superintendência de Gestão do beneficiário titular. A Assistência Social, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiro, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientesAtendimento ao Cidadão, por meio do Despacho nº 171/2021 (000019700360), acolheu os pareceres da Gerência de atividades particulares Implantação e estataisManutenção e assim, visando manifestou- se favorável à concessão mudança da unidade para o imóvel avaliado, considerando que haverá uma drástica redução dos custos de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: (i) por meio de atividades particulares e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. Insere-se neste contexto, o dependente inválido permanente, uma vez que com a morte do titular do PAS, o mesmo não terá fonte de proventos capazes de manter sua saúde e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúdelocação, além de propiciar com esta técnica socialdo fato do novo local consistir em um prédio novo, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileira, onde a sociedade e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam que passará por desempenhar papel importante, qual seja, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, em seu capítulo I, sobre os documentos adequações a serem apresentados para inscrição de dependentesarcadas pelo empreendedor, constatrazendo, para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra G)portanto, o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPES, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte maior eficiência e quatro) anoseconomia ao estado, bem como mantenham-no(apraticidade e comodidade ao cidadão. A Subsecretaria de Gestão Pública, via do Despacho nº 956/2021 (000019840297), aponta que, em consideração às medidas de restrição orçamentária e financeira impostas pelo Decreto nº 9.737 de 27 de Outubro de 2020, frente às medidas de racionalização de gastos e visando manter o equilíbrio das contas públicas e diante de tais informações, necessário esclarecer que, considerando que o valor do contrato de locação atual é no montante de R$ 13.000,00 (treze mil reais) impossibilitado(apor mês; que o valor de R$ 5.801,78 (cinco mil e oitocentos e um reais e setenta e oito centavos) do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentos.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto é o valor máximo da avaliação; que a comprovação exigida pela FAPES diferença do valor proposto pelo empreendedor para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação valor atualmente pago é de atendimento especial aos inválidos, podeR$ 7.000,00 ( sete mil reais); que o valor proposto na negociação com o empreendedor encontra-se observar próximo do limite estabelecido no Anexo laudo de avaliação do RASimóvel; e que exista desacordo comercial com o proprietário do atual imóvel em que está instalada a Unidade Vapt-Vupt no município de Inhumas. Por todas estas considerações e, na seção que trata dos “Critérios ainda, em respeito ao princípio de economicidade, se manifesta favorável à mudança da unidade Vapt-Vupt, tendo em vista ser a condição mais vantajosa para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentaisa administração pública. Por fim, o seguinte: “O reembolso Secretário de despesas Estado da Administração, via Despacho nº 5013/2021 (000020054963), aponta nesse sentido, por todas as considerações retromencionadas, e, ainda, em respeito ao princípio de economicidade, manifesta-se favorável à mudança da unidade Vapt-Vupt - Inhumas, tendo em vista ser a condição mais vantajosa para a administração pública. ACOLHENDO o entendimento supracitado da Subsecretaria de Gestão Pública, subsidiado pela Superintendência de Gestão do Atendimento ao Cidadão e se manifestando de forma favorável à mudança da unidade Vapt-Vupt - Unidade Inhumas/GO, tendo em vista ser a condição mais vantajosa para a administração pública. Informações constantes nos Despachos dos eventos SEI (000019648154), (000019700360), (000019840297) e (000020054963). Em respeito ao princípio de economicidade, é preciso ressaltar novamente que atualmente o Governo do Estado desembolsa a quantia de R$ 13.000,00 (treze mil reais), sendo que tal mudança oferecerá uma economia mensal na casa dos R$ 7.000,00 (sete mil reais) por mês, ou, anualmente de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). Além disso, o proprietário empreendedor se compromete em assumir as adequações necessárias no espaço, onde seja necessário, sejam elas, refazer os banheiros e torná-los acessíveis; construir as salas de Coordenação, Apoio Administrativo, área de serviço e copa; fornecer os materiais elétricos e lógicos e fazer o forro e luminárias, o que demandará um investimento considerável e que torna-se mais vantajoso para os cofres públicos a manutenção da unidade, sobretudo com o atendimento a reforma programada a ser efetivada em breve. Ainda, mesmo sabendo que a administração pública tem despendido vultosos gastos relativos à locação de deficientes físicos eimóveis pelo Estado de Goiás, particularmente para instalação de unidades de Atendimento do Programa Vapt-Vupt, mesmo diante da recomendação para instauração de procedimento de credenciamento para seleção de interessados em ceder espaços/ou mentais será integralimóveis a título de comodato, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES sem ônus para o reembolsoerário, tal recomendação se torna prejudicada no caso em comento, tendo em vista que o município de Inhumas não possui estabelecimentos com infraestrutura necessária que se amolda ao interesse regular da administração (shopping centers, galerias, estações de transporte público, estabelecimento de empresas e entidades públicas etc.) disponíveis. A realidade estabelecida em Goiânia com os comodatos nos shoppings centers não pode ser requerida para todo o interior do estado, pois são realidades distintas. Apesar das parcerias exitosas com os empreendedores, a responsabilidade de oferecer serviços públicos de qualidade é do Estado. As normativas de implementação do Programa Vapt-crecheVupt autorizam parcerias com contrapartida de órgãos, exceto do próprio estado, o qual, concomitantemente, não lhe será concedido.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementandoque poderá ser revisto, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não depender do interesse governamental. Diante do exposto, justifica-se encontram nesta situaçãoa renovação da locação da unidade, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas tendo em vista a qualquer tempomanutenção no valor mensal do aluguel de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), bem como a dispensa para formalização de contrato de locação, com embasamento legal no caso do falecimento do beneficiário titularart. 24, inciso X da Lei 8666/93.
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Samples: www.administracao.go.gov.br
JUSTIFICATIVA. O cônjuge ou assemelhados Considerando a Resolução n°. 2101, publicada no DOERJ em 31/08/2020, que transfere a gestão e os demais dependentes dos empregados operacionalização do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU, para esta Fundação Saúde; Considerando o Contrato de Gestão 02 / 2021, celebrado entre a Fundação Saúde e dos empregados-aposentados a SES RJ; Considerando a publicação da Resolução SES, que transfere o gerenciamento do BNDES e/ou participantes da FAPESserviço SAMU-192 à Fundação Saúde, são atendidos pelo Plano bem como a celebração de Assistência um Contrato de Gestão entre a Fundação Saúde e Saúde o Estado do BNDES – PAS, desde que obedecidos o caracterizado no Art. 4º, do Regulamento do Plano Rio de Assistência e Saúde – RAS, limitados, de acordo com o Art. 6º do mesmo regulamento, a 25 (vinte e cinco) meses, a partir da data do óbito do beneficiário empregado ou ex-empregado. O artigo 4º do RAS, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RAS, o dependente inválido permanente deixa de ser assistido pelo Plano de Assistência e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado de 25 (vinte e cinco) meses após o óbito do beneficiário titular. A Assistência Social, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiro, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientesJaneiro, por meio intermédio da Secretaria de atividades particulares Estado de Saúde, para operacionalização e estataisexecução dos serviços específicos do SAMU-192, visando à concessão caracterizados pelo atendimento de benefícios e/ou serviçosurgência e emergência, independente pré-hospitalar móvel, no município do Rio de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: (i) Janeiro, 24 horas por meio de atividades particulares dia, 7 dias por semana, assegurando assistência universal e estataisgratuita aos usuários do SUS; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. Insere-se neste contexto, o dependente inválido permanente, uma vez Considerando que com a morte do titular do PAS, o mesmo não terá fonte de proventos capazes esta Fundação vem unindo esforços no sentido de manter a eficiência e a sua continuidade do serviço, visto ser essencial para população do estado do Rio de Janeiro; Considerando que se faz necessário espaço/infraestrutura para bases descentralizadas para operacionalização do serviço de SAMU; Considerando a complexidade da execução dos serviços de saúde de urgência e propiciar condições mínimas emergência, que deve funcionar ininterruptamente em regime de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDES24 horas/dia, na execução envolvendo unidades móveis assistenciais (ambulâncias e motos) além de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal estrutura técnica de proteção à saúderetaguarda que demandam múltiplos serviços e bens de consumo, além de propiciar com esta técnica socialpessoal habilitado para a prestação do serviço e gerenciamento da operação; Considerando a necessidade de alojar os profissionais, exerce uma democratização das políticas sociaisambulâncias, atuando ao nível de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileiramotolâncias, onde a sociedade insumos e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, outros em seu capítulo I, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição de dependentes, constaregiões estratégicas, para os dependentes “irmão ou irmã inválido(aoperacionalização célere do serviço; Considerando a necessidade de implantação após estudo técnico realizado pela equipe do SAMU em locais estratégicos programados do município do Rio de Janeiro, com previsão para aproximadamente 40 (quarenta) (letra G), o seguinte: ....................................................................................................... “2bases. Documentos comprobatórios, para avaliação Deve-se destacar que em função da celeridade necessária ao acima considerado a opção por containers aplica-se pela FAPES, facilidade de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte e quatro) anos, instalação dos mesmos bem como mantenhamo seu deslocamento em casos de alocação para outro local ou expansões operacionais. Por fim, salienta-no(a) impossibilitado(a) do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentos.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza se que, como a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto regularização das bases descentralizadas é que a comprovação exigida pela FAPES medida necessária para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação de atendimento especial aos inválidos, podeescorreito desenvolvimento das atividades do SAMU-192 - cuja fiscalização é objeto da Ação Civil Pública n° 0151716-71.2020.8.19.0001 - solicita-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios urgência quanto à adoção de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedidoprovidências.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no caso do falecimento do beneficiário titular.
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Samples: Acordo De Níveis De Serviço
JUSTIFICATIVA. O cônjuge ou assemelhados e os demais dependentes dos empregados e dos empregados-aposentados do BNDES e/ou participantes da FAPESEm Ofício nº 0135/2017, são atendidos pelo Plano datado de Assistência e Saúde do BNDES – PAS, desde que obedecidos o caracterizado no Art. 4º, do Regulamento do Plano 02 de Assistência e Saúde – RAS, limitados, junho de acordo com o Art. 6º do mesmo regulamento, a 25 (vinte e cinco) meses, a partir da data do óbito do beneficiário empregado ou ex-empregado. O artigo 4º do RAS, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RAS2017, o dependente inválido permanente deixa Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Prefeito Municipal de ser assistido pelo Plano de Assistência e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado de 25 (vinte e cinco) meses após o óbito do beneficiário titular. A Assistência Social, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiro, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientesLapão solicita ao CBHSF, por meio de atividades particulares e estatais, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: da Câmara Consultiva Regional do Médio São Francisco (i) por meio de atividades particulares e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. Insere-se neste contexto, o dependente inválido permanente, uma vez que com a morte do titular do PAS, o mesmo não terá fonte de proventos capazes de manter sua saúde e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúde, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileira, onde a sociedade e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, em seu capítulo I, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição de dependentes, consta, para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra GCCR Médio São Francisco), o seguinte: ....................................................................................................... “2apoio na contratação dos serviços de sondagem, que visam complementar os estudos geofísicos realizados para investigação do substrato calcário de áreas colapsadas e de novas áreas aptas para a expansão urbana do município de Lapão – BA. Documentos comprobatóriosO Coordenador da CCR Médio São Francisco Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, apresentou a demanda em reunião da CCR, realizada em Ibotirama – BA, no dia 03 de junho de 2017, tendo sido aprovada por aquele colegiado, para avaliação pela FAPES, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 fosse encaminhado à Diretoria Colegiada (vinte e quatro) anos, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(aDIREC) do exercício CBHSF, em reunião realizada em Maceió - AL, em 14 de quaisquer atividades geradoras julho de rendimentos.” (grifos nossos) 2017. O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva assunto objeto do Ofício da Prefeitura de Lapão, que praticamente se aplica aos inválidosconsta da Ata da Reunião DIREC de 13 e 14/07/2017, tanto foi aprovada e encaminhada pelo Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx à Agência Peixe Vivo para Parecer Técnico e Enquadramento, para verificação da possível contratação e atendimento à solicitação. Com o objetivo de elaborar Parecer Técnico é que a comprovação exigida pela FAPES Agência Peixe Vivo elabora o presente Termo de Referência para o atendimento especial “Contratação de Empresa Especializada para realização de Sondagens e Elaboração de Laudos Geotécnicos no Município de Lapão, BA, região do Médio São Francisco” , em continuidade ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação estudo denominado “Levantamento Geofísico de atendimento especial aos inválidos, pode-se observar no Anexo Eletrorresistividade para Investigação do RAS, na seção que trata dos “Critérios Substrato Calcário de Áreas Colapsadas e de Novas Áreas para Reembolso e Utilização dos Benefícios a Expansão Urbana da Cidade de Assistência à SaúdeLapão – BA”, no seu capítulo IIelaborado pela CPRM – Serviço Geológico do Brasil, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento datado de Despesas”03 de dezembro de 2013, consta na letra “B” referente ao tratamento cuja cópia se apresenta em anexo este Termo de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso Referência (documento digital em PDF) Contrato de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedido.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no caso do falecimento do beneficiário titular.Gestão ANA nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 005/2018
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Samples: cdn.agenciapeixevivo.org.br
JUSTIFICATIVA. O cônjuge ou assemelhados A contratação supracitada faz-se necessária devido ao grande número de impressões e os demais dependentes cópias de documentos internos que se fazem indispensáveis à prestação dos empregados e dos empregados-aposentados do BNDES e/ou participantes da FAPES, são atendidos pelo Plano de Assistência e Saúde do BNDES – PAS, desde que obedecidos o caracterizado no Art. 4º, do Regulamento do Plano de Assistência e Saúde – RAS, limitados, de acordo serviços públicos em âmbito administrativo com o Art. 6º do mesmo regulamento, a 25 (vinte e cinco) meses, a partir da data do óbito do beneficiário empregado ou ex-empregado. O artigo 4º do RAS, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RAS, o dependente inválido permanente deixa de ser assistido pelo Plano de Assistência e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado de 25 (vinte e cinco) meses após o óbito do beneficiário titularqualidade. A Assistência Social, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiro, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientes, por meio aludida contratação sob o regime de atividades particulares e estatais, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: (i) por meio de atividades particulares e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. Insere-se neste contexto, o dependente inválido permanente, aluguel permite ao órgão uma vez que com a morte do titular do PAS, o mesmo não terá fonte de proventos capazes de manter sua saúde e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúde, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileira, onde a sociedade e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, em seu capítulo I, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição de dependentes, consta, para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra G), o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPES, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte e quatro) anos, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentos.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto é que a comprovação exigida pela FAPES para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação de atendimento especial aos inválidos, pode-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso redução de despesas com a manutenção de equipamentos, bem como, reduzir as despesas pela reposição contínua de tonners e cartuchos. Assim, faz-se necessário a contratação de 20 (vinte) impressoras multifuncionais do tipo (fotocopiadora/impressora/fax), incluindo o fornecimento dos equipamentos (novos e 1º uso), serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto papel, até a realização de procedimento licitatório, atendendo às necessidades das Secretarias de Administração, Educação, Planejamento, Controladoria Interna, Finanças, Fundo Municipal de Saúde – FMS e Fundo Municipal de Desenvolvimento Social – FMDS de São Simão-GO. Ademais, a Prefeitura Municipal de São Simão não possui, impressora do tipo (fotocopiadora/impressora/fax), razão pela qual necessita da contratação das impressoras multifuncionais do tipo (fotocopiadora/impressora/fax) supramencionados. XXX XXXXX (XX), 00 xx xxxxxxx de 2017. Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL PARA LOCAÇÃO DE 20 (VINTE) IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS DO TIPO (FOTOCOPIADORA/IMPRESSORA/FAX) INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS E 1º USO), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL. Autorizo a locação de 20 (vinte) impressoras multifuncionais do tipo (fotocopiadora/impressora/fax), incluindo o fornecimento dos equipamentos (novos e 1º uso), serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto papel, até a realização de procedimento licitatório. Encaminhe o processo para a CPL, para as devidas providencias. SÃO SIMÃO, 04 de janeiro de 2017. SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, Reunida na sala de Licitação na Sede deste órgão, sito à Praça Cívica, n. 01, Centro, de conformidade com o que dispõe o caput do artigo n. 38 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações resolvem numerar o Processo de Contrato Emergencial sob o nº 006/2017, com o objeto de locação de 20 (vinte) impressoras multifuncionais do tipo (fotocopiadora/impressora/fax), incluindo o fornecimento dos equipamentos (novos e 1º uso), serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto papel, até a realização de procedimento licitatório, atendendo às necessidades das Secretarias de Administração, Educação, Planejamento, Controladoria Interna, Finanças, Fundo Municipal de Saúde – FMS e Fundo Municipal de Desenvolvimento Social – FMDS de São Simão-GO., até a realização de procedimento licitatório. São Simão - GO, 05 de janeiro de 2017. Ref.: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL PARA LOCAÇÃO DE 20 (VINTE) IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS DO TIPO (FOTOCOPIADORA/IMPRESSORA/FAX) INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS E 1º USO), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL. A Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal esclarece que, a contratação pretendida no presente auto, é passível de dispensa de licitação. O art. 24, da Lei nº. 8.666/93 elenca os possíveis casos de dispensa, especificando em seu inciso IV que é dispensável a licitação quando: ‘nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de deficientes físicos esituação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;’. O que se verifica no caso presente é a subsunção da previsão legal acima transcrita ao objeto da contratação pretendida, eis que está caracterizada urgência de atendimento de situação que pode causar prejuízos irreparáveis aos munícipes, em razão do encerramento do contrato com a empresa que forneceu impressoras multifuncionais do tipo (fotocopiadora/ou mentais será integralimpressora/fax), mediante autorização prévia da FAPESincluindo o fornecimento dos equipamentos (novos e 1º uso), desde que tais despesas se refiram serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto papel, até a tratamento específico decorrente da condição realização de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-crecheprocedimento licitatório. Nessa hipótese, o qualMunicípio pode contratar diretamente. Deve-se, concomitantementetodavia, não lhe será concedido.” (grifos nossos) Oraesclarecer que para ser possível a contratação direta por dispensa de licitação no presente caso, se deve ser observado o atendimento ao dependente inválido se dá que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93: “Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4, do art. 17 e nos incisos III a XXIV do art.24, as situações de forma excepcional enquanto inexigibilidade referidos no art. 25, necessariamente justificadas e o beneficiário titular está vivoretardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º , mais motivo ainda deverão ser comunicados dentro de três dias a autoridade superior, para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, ratificação e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempopublicação na imprensa oficial, no caso do falecimento do beneficiário titularprazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos.
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JUSTIFICATIVA. O cônjuge ou assemelhados e os demais dependentes dos empregados e dos empregados-aposentados do BNDES A Portaria 1.635/2002, publicada pelo Ministério da Saúde, objetivou organizar o atendimento às pessoas com deficiência intelectual e/ou participantes da FAPESdistúrbio do espectro autista no SUS, são atendidos pelo Plano garantindo às mesmas assistências por intermédio de Assistência equipe multiprofissional e Saúde do BNDES multidisciplinar, utilizando-se de métodos e técnicas terapêuticas específicas, identificando e acompanhando esta população. Esta portaria incluiu no SIA – PASSUS o procedimento 38.081.01-6, desde cuja descrição era: Acompanhamento de Pacientes que obedecidos o caracterizado Necessitam de Estimulação Neuro – Sensorial, que “consiste no Art. 4º, do Regulamento do Plano de Assistência e Saúde – RAS, limitados, de acordo com o Art. 6º do mesmo regulamento, a 25 (vinte e cinco) meses, a partir da data do óbito do beneficiário empregado ou ex-empregado. O artigo 4º do RAS, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RAS, o dependente inválido permanente deixa de ser assistido pelo Plano de Assistência e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado de 25 (vinte e cinco) meses após o óbito do beneficiário titular. A Assistência Social, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiro, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientes, por meio conjunto de atividades particulares individuais de estimulação sensorial e estataispsicomotora, realizada por equipe multiprofissional, visando à concessão reeducação das funções cognitivas e sensoriais. Inclui avaliação, estimulação e orientação relacionadas ao desenvolvimento da pessoa portadora de benefícios deficiência intelectual e/ou distúrbio do espectro autista”. O texto da portaria normativa traz algumas exigências que devem ser observadas pelo prestador de serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisarpara caracterizar a cobrança do procedimento, tais como: (i) por meio ⮚ Que haja um conjunto de atividades particulares individuais de estimulação sensorial e estataispsicomotora; _____________ ⮚ Que estas sejam realizadas por equipe multidisciplinar; ⮚ Que sejam desenvolvidas visando à reeducação das funções cognitivas e (ii) independente sensoriais; ⮚ Que incluam a avaliação, a estimulação e a orientação relacionadas ao desenvolvimento da pessoa portadora de contribuição pelo próprio interessadodeficiência intelectual e/ou distúrbio do espectro autista. InsereA legislação complementar que se seguiu à publicação da referida portaria, especialmente a portaria que modificou e unificou os códigos da Tabela SIA e SIH/SUS, a Portaria MS/GM 2.848, de 06 de novembro de 2007, preconizou o atendimento que se destina ao portador de deficiência intelectual e/ou distúrbio do espectro autista, na codificação 03.01.07.007-se neste contexto5, o dependente inválido permanente, uma vez que com a morte do titular do PASseguinte descrição: ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REABILITACAO DO Assim, o mesmo não terá fonte de proventos capazes de manter sua saúde e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúde, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas sendo as necessidades de reprodução social saúde infinitas e os recursos existentes finitos, devendo ser direcionados de uma classe modo equilibrado para atendimento de cidadãos excluídos. A situação toda a demanda, a proposta de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileira, onde a sociedade e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, de uma solução harmoniosa àqueles regulamentação normativa que teriam suprimida sua assistência, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata segue não só objetiva disciplinar as ações dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, em seu capítulo I, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição de dependentes, constaserviços, para estar em conformidade com a legislação vigente, mas também possibilitar a contratualização de prestadores de serviço desta natureza, possibilitando que os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra G)existentes possam se agregar ao sistema, o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatóriosutilizando, para avaliação pela FAPES, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte e quatro) anos, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentos.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto é que a comprovação exigida pela FAPES para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação de atendimento especial aos inválidos, pode-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedido.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementandoisso, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no caso do falecimento do beneficiário titularbase populacional de usuários nestes serviços.
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JUSTIFICATIVA. O cônjuge ou assemelhados Estatuto da Cidade, criado a partir da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 “regulamenta os arts. 182 e os demais dependentes dos empregados 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dos empregados-aposentados do BNDES e/ou participantes da FAPESdá outras providências”, são atendidos pelo Plano de Assistência e Saúde do BNDES – PAS, desde que obedecidos sendo o caracterizado no Art. 4º, do Regulamento Capítulo III dedicado exclusivamente sobre o tema do Plano de Assistência e Saúde – RAS, limitados, de Diretor. De acordo com o Art. 6º parágrafo terceiro do mesmo regulamentoArt.40 do Estatuto da Cidade, as leis municipais que instituem o Plano Diretor devem ser revistas, pelo menos, a 25 cada dez anos. A cidade de Balneário Camboriú atualmente possui como válido o Plano Diretor regulamentado pelas Leis Municipais nº 2686/2006 e nº 2794/2008, logo, percebe-se que para o ano de 2021, há um tempo transcorrido de 13 anos, contrariando o Estatuto da Cidade que cita que os planos diretores devem ser revisados a cada 10 anos. Assinado por 2 pessoas: ADELTRAUT XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código FEA7-5E1B-82FD-73F0 Ocorre que em 2016, ainda em tempo hábil perante o Estatuto da Cidade para a revisão do Plano Diretor, foi encaminhado o Projeto de Lei Complementar nº 003/2016 para a Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, que tinha por objetivo dispor o Plano Diretor da Cidade. Este projeto de Lei foi construído pela cidade com consultoria da empresa Iguatemi Consultoria, vencedora do processo licitatório de Tomada de Preços nº 272/2013 que tinha por objeto a “contratação da prestação de serviços de consultoria especializada para a Revisão do Plano Diretor do Município de Balneário Camboriú – Lei nº 2686/2006, com a elaboração ou revisão de seus instrumentos e regulamentos complementares”. O Projeto de Lei Complementar nº 003/2016 foi arquivado pela Câmara de Vereadores no dia 05/06/2017 e desde então não possui outras movimentações. Segundo a Câmara de vereadores, faltavam estudos específicos para a finalização do documento de revisão do Plano Diretor, tais como o Diagnóstico Sócio-Ambiental e o Plano de Manejo Costa Brava, finalizados recentemente. Logo, é eminente a necessidade da administração em rever o Plano Diretor atual. Por essa razão, requere-se aqui a abertura processo licitatório que tem por objetivo realizar a contratação de nova consultoria especializada para rever os materiais já elaborados, discutidos e tramitados anteriormente pela empresa Iguatemi Consultoria (vinte processo licitatório Tomada de Preços nº 272/2013, Contrato nº 069/2014-PMBC) e cinco) mesesno Projeto de Lei Complementar nº 003/2016 encaminhado para a Câmara de Vereadores. O resultado desta revisão será um novo Projeto de Lei para apresentação na Câmara de Vereadores, incluindo a elaboração de materiais gráficos que possibilitem a compreensão dos espaços, a partir da data elaboração de planilhas de índices urbanísticos e demais materiais necessários que complementem a revisão do óbito do beneficiário empregado ou ex-empregado. O artigo 4º do RAS, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RAS, o dependente inválido permanente deixa Plano Diretor de ser assistido pelo Plano de Assistência e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado de 25 (vinte e cinco) meses após o óbito do beneficiário titular. A Assistência Social, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiro, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientes, por meio de atividades particulares e estatais, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: (i) por meio de atividades particulares e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. Insere-se neste contexto, o dependente inválido permanente, uma vez que com a morte do titular do PAS, o mesmo não terá fonte de proventos capazes de manter sua saúde e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúde, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileira, onde a sociedade e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, em seu capítulo I, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição de dependentes, consta, para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra G), o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPES, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte e quatro) anos, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentosBalneário Camboriú.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto é que a comprovação exigida pela FAPES para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação de atendimento especial aos inválidos, pode-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedido.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no caso do falecimento do beneficiário titular.
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JUSTIFICATIVA. O cônjuge ou assemelhados e os demais dependentes dos empregados e dos empregados-aposentados do BNDES e/ou participantes da FAPES, são atendidos pelo Plano de Assistência e Saúde do BNDES – PAS, desde que obedecidos o caracterizado no Art. 4º, do Regulamento Através do Plano de Assistência e Saúde – RASRecursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (PRH-SF, limitados2016-2025), o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF estipulou seis grandes eixos de acordo com o Art. 6º do mesmo regulamentoatuação, a 25 (vinte e cinco) meses, a partir da data do óbito do beneficiário empregado ou ex-empregado. O artigo 4º do RAS, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RAS, o dependente inválido permanente deixa de ser assistido pelo Plano de Assistência e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado de 25 (vinte e cinco) meses após o óbito do beneficiário titular. A Assistência Social, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiro, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientes, por meio de atividades particulares e estatais, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisarsaber: (i) por meio Governança e mobilização social; (ii) Qualidade da água e saneamento; (iii) Quantidade de atividades particulares água e estataisusos múltiplos; (iv) Sustentabilidade hídrica do semiárido; (v) Biodiversidade e requalificação ambiental; e (iivi) independente Uso da terra e segurança de contribuição pelo próprio interessadobarragens. Insere-se neste contextoCada eixo possui suas metas e atividades. Dentro do Eixo II foi estipulado como Meta II.6: até 2023, o dependente inválido permanenteservir 76% dos domicílios totais com esgotamento sanitário e atender 95% dos domicílios urbanos com coleta de lixo, através de estudos e projetos para implantação, ampliação e melhoria de sistemas de esgotamento sanitário, destinação adequada de resíduos sólidos e drenagem urbana (CBHSF, 2016). Ao longo dos anos, as diversas atividades econômicas desenvolvidas na bacia do rio São Francisco têm sido responsáveis por gerar inúmeros impactos no meio ambiente e, sobretudo, em seus recursos hídricos. O lançamento de esgotos em córregos e rios é uma vez que com a morte do titular do PASdas principais causas da degradação de mananciais de água para abastecimento humano, o mesmo não terá fonte de proventos capazes de manter sua provocando impactos ao ambiente e à saúde e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúde, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídoshumana. A situação de desamparo dos domicílios inseridos na bacia hidrográfica do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileirario São Francisco, onde a sociedade e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, em seu capítulo I, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição de dependentes, consta, para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra G), o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPES, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte e quatro) anos, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentos.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto é que a comprovação exigida pela FAPES para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação de atendimento especial aos inválidos, pode-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos não possuem coleta e/ou Mentaistratamento de esgoto se apresenta como uma questão imperativa, pois o lançamento diretamente no leito dos rios, de efluentes sanitários não tratados, é um dos principais problemas que a bacia do rio São Francisco enfrenta atualmente. No ano de 2014 o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – CBHSF, por intermédio da Agência Peixe Vivo, financiou a contratação do Plano Municipal de Saneamento Básico do município de Pompéu/MG. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – CBHSF lançou, em 15 de fevereiro de 2021, o seguinte: Procedimento de Manifestação de Interesse CBHSF Nº 01/2021, para “O reembolso Recebimento de despesas manifestação de interesse para contratação de elaboração de estudos de concepção, projetos básico e executivo para sistemas de esgotamento sanitário de uso coletivo na região fisiográfica do Alto São Francisco” visando selecionar municípios a serem contemplados com Projetos de SES. Em 17 de maio de 2021, a Diretoria Colegiada do CBHSF, por meio da Resolução DIREC/CBHSF Nº 118/2021 aprovou o resultado final do processo de seleção Contrato de Gestão n° 028/2020 – Ato Convocatório n° 001/2022 realizado por meio do Procedimento de Manifestação de Interesse CBHSF Nº 01/2021 e autorizou a contratação, por meio da Agência Peixe Vivo, do projeto de esgotamento sanitário de uso coletivo para o município de Pompéu/MG, selecionado em primeiro lugar dentre os municípios que manifestaram interesse na região fisiográfica do Alto rio São Francisco. Considerando a Resolução DIREC/CBHSF Nº 118/2021, e buscando alcançar a Meta II.6 estipulada pelo CBHSF, a Agência Peixe Vivo, a prefeitura de Pompéu/MG e o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – CBHSF, discutiram e validaram in loco as demandas preliminares, a partir de reuniões e visitas de campo. Foi proposta a elaboração de projetos para adequação das redes de coleta e condução de esgotos e o seu adequado tratamento, eliminando assim o seu lançamento nos corpos d’água, visando assegurar um ganho na saúde e melhoria da qualidade de vida da população. De acordo com o atendimento diagnóstico do Plano Municipal de deficientes físicos eSaneamento Básico de Pompéu/ou mentais será integralMG, mediante autorização prévia elaborado em 2014, a prestação dos serviços de esgotamento sanitário ocorre na Sede do município, sendo de responsabilidade da FAPESPrefeitura Municipal; e no distrito de Silva Campos, desde sob responsabilidade do Serviço Comunitário de Água e Esgoto - SCAE. Apenas no distrito de Silva Campos há coleta e tratamento de esgotos. Na Sede do município a população é atendida parcialmente pelo serviço de coleta. Nas demais localidades do município os esgotos são dispostos predominantemente em fossas sépticas e rudimentares. O sistema de esgotamento sanitário da Sede é composto somente por rede coletora, sendo que tais despesas se refiram todo esgoto coletado é lançado in natura no córrego Mato Grosso. Em 2013, a tratamento específico decorrente empresa ESSE Engenharia e Consultoria Ltda. contratada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA elaborou um Projeto Básico para adequação do Sistema de Esgotamento Sanitário - SES do município de Pompéu/MG. Foi relatado pelos representantes da condição Prefeitura de deficiência física ePompéu/ou mentalMG que não houve avanços após a conclusão deste projeto, limitadoem termos de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário projetado. Desde o ano de 2013, porém após elaboração do Projeto Básico, houve a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-crecheexpansão da área urbana do município e foram verificados eventos de transbordamento dos esgotos em alguns trechos da rede, localizados na área central do município, o qual, concomitantemente, que indica que a capacidade do sistema de esgotamento atual não lhe será concedidoestá compatível com a quantidade de esgotos gerados atualmente no município.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no caso do falecimento do beneficiário titular.
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JUSTIFICATIVA. O cônjuge A presente solicitação deste processo administrativo objetiva atender as necessidades das demandas existentes para atendimento as atividades diárias dos funcionários e vereadores junto aos órgãos oficiais para tratar assuntos da Câmara Municipal, tal contratação também se faz necessária para a execução de diversas tarefas diárias e funções típicas do dia-a-dia. É importante ressaltar que esta casa legistaliva não detém de veiculos e embarcações suficientes para atender a sua demanda, fato este que prejudica o planejamento destes serviços imprencidiveis no desenvolvimento das funções. Os veiculos são utilizados para transportes designados a cidade de Itaituba, Santarem e demais localidades distantes do municipio, assim como as lanchas são necessárias devido o deslocamento para as aldeias e comunidades ribeirinhas do Municipio. Diante destes fatos elencados e para que não haja descontinuidade dos serviços essenciais prestados por este Poder Legislativo, necessita-se a locação de veículos para o atendimento da referida demanda com vistas a responder as demandas que são solicitadas pela população em geral no interesse pulico 01 Locação de veiculo, tipo caminhonete I Especificação: Veiculo leve tipo caminhonete de carroceria, cabine dupla, tração 4X4, com ar condicionado, direção hidráulica, capacidade 05 (cinco) lugares, sendo 4(quatro) passageiros e 1(um) motorista, devidamente revisado e licenciado no órgão competente, com motorista 12 Mês 03 Locação de veiculo tipo passeio I Especificação : Veículo leve tipo automóvel, 4 portas, com arcondicionado, direção hidráulica, capacidade para 05 (cinco) lugares, sendo 4(quatro) passageiros e 1(um) motorista com até 3 (três) anos de uso, devidamente revisado licenciado no órgão competente, com motorista 12 Mês 04 Frete de veiculo, tipo caminhonete I Especificação: Veiculo leve tipo caminhonete de carroceria, cabine dupla, tração 4X4, com ar condicionado, direção hidráulica, capacidade 05 (cinco) lugares, sendo 4(quatro) passageiros e 1(um) motorista, devidamente revisado e licenciado no órgão competente, com motorista 180 DIA 05 Locação de embarcação, barco tipo voadeira I Especificação: Lancha tipo voadeira de aluminio ou assemelhados fibra 10x40m, capacidade para no minimo 12 pessoas sentadas, equipada com toldo e lona para proteção contra sol e chuva,infraestrutura e equipamentos de segurança (colete salva-vidas para todos os demais dependentes dos empregados passageiros e dos empregados-aposentados do BNDES e/ou participantes tripulantes da FAPES, são atendidos pelo Plano de Assistência e Saúde do BNDES – PAS, desde que obedecidos o caracterizado no Art. 4º, do Regulamento do Plano de Assistência e Saúde – RAS, limitados, embarcação de acordo com o Art. 6º do mesmo regulamentoas normas vigentes e em perfeito estado de consevação com motorista e motor entre 40HP e 60 HP 180 DIA 06 Locação de embarcação, a 25 barco tipo voadeira II Especificação: Lancha tipo voadeira de aluminio ou fibra 10x40m, capacidade para no minimo 12 pessoas sentadas, equipada com toldo e lona para proteção contra sol e 180 DIA 21 chuva,infraestrutura e equipamentos de segurança (vinte colete salva-vidas para todos os passageiros e cinco) mesestripulantes da embarcação de acordo com as normas vigentes e em perfeito estado de consevação, a partir da data do óbito do beneficiário empregado ou ex-empregado. O artigo 4º do RAS, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RAS, o dependente inválido permanente deixa de ser assistido pelo Plano de Assistência com motorista e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado de 25 (vinte motor entre 40HP e cinco) meses após o óbito do beneficiário titular. A Assistência Social, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiro, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientes, por meio de atividades particulares e estatais, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: (i) por meio de atividades particulares e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. Insere-se neste contexto, o dependente inválido permanente, uma vez que com a morte do titular do PAS, o mesmo não terá fonte de proventos capazes de manter sua saúde e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúde, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileira, onde a sociedade e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, em seu capítulo I, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição de dependentes, consta, para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra G), o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPES, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte e quatro) anos, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentos.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto é que a comprovação exigida pela FAPES para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação de atendimento especial aos inválidos, pode-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedido.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no caso do falecimento do beneficiário titular.60 HP
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Samples: Termo De Recebimento Do Edital
JUSTIFICATIVA. O cônjuge ou assemelhados 2.1 Visando garantir a exce16nciana prestaQaode servigos aos cidadios e os demais dependentes usuirios mister se faz que o DETRAN/RS mantenha centrais de teleatendimento como ferramenta eficaz a gestao das atividades institucionais, hoje representadas essencialmente pelo Disque-DETRAN e Disque- CRD. Assam, para que o$ resultados dos empregados servigos pastas a disposigao da comunidade sejam satisfat6rios, notoriamente,deveri haver a contratagaode empresa especializadano ramo com o devido aparato. lsso porque a atividade de teleatendimento envolve diversos recursos de ordem tecno16gicae humana especializada,das quadsa Autarquia nio disp6e, de modo que empresa do ramo ofereceri solug6es mais otimizadase mecanismos habeas,propiciandoconsequentementea efici6ncia nas demandas atinentes aos serviQose atividadesde transits. Nesse diapasao, em face das limitag6esda atual central de atendimento e dos empregadoso crescente aumento da demanda, tanto no fornecimento de informag6es ao cidadio via Disque-aposentados DETRAN quanto nas solicitag6esde remoQ6esde veiculos pecosagentes de trinsito e policiais por meio do BNDES eDisque-CRD.torna-se imprescindivel as implementag6es previstas neste instruments. a fim de garantir a celeridade, assertividade e exce16nciano atendimento. De outra banda, a realizagao desses servigos por memo de "Call Center" constitui maior infraestrutura ds fung6es, sendo memo DETRAN/ou participantes da FAPESRS- Diretoria Administrative e Financeira Divis6o de Gest6o de Contratos -- Coordenadoria de Compras Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, são atendidos pelo xx 00X0,XXxxxxx- XXX00000-000 -- Xxxxx Alegre/RS P6gina13de 20 .% d etranRS D ENl:DEFE$A DA VIDA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SEcnelKnxnxsEaunAnGAPOBLICX DEPARIAMENTO ESTADUAL DE TFtANSITa necessirio a consecugaodas metas entabuladas ho Plano de Assistência e Saúde Modernizagaodo DETRAN/RS Pretende-se, portanto, com a presente contrataQaoassegurar aos usuirios os direitos de cidadaniae ainda permitir aos agentes de transito/policiaiso pleno exercicio do BNDES – PAS, desde que obedecidos o caracterizado no Art. 4º, do Regulamento do Plano poder de Assistência e Saúde – RAS, limitados, de acordo policia com o Art. 6º do mesmo regulamentorapidoacionamentode guinchose forma ininterruptap, or memode central telefonica, garantindo a major agilidade e efici6ncia is operaQ6es de fiscalizaQao, a 25 (vinte Balada Segura e cinco) mesesViagem Segura,as quais tem reduzido os nOmerosde acidentalidade Destarte, a partir da data disponibilizaQaodo acesso dos servigos e atividades de trAnsito via teleatendimentona forma ora contida neste instrumento,constitui politicas pOblicascom o fito do óbito do beneficiário empregado ou ex-empregadofortalecimento de umd gestao de qualidade. O artigo 4º do RAS, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RAS, o dependente inválido permanente deixa de ser assistido pelo Plano de Assistência e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado de 25 (vinte e cinco) meses após o óbito do beneficiário titular. A Assistência Social, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiro, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientes, por meio de atividades particulares e estatais, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: (i) por meio de atividades particulares e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. Insere-se neste contexto, o dependente inválido permanente, uma vez que com a morte do titular do PAS, o mesmo não terá fonte de proventos capazes de manter sua saúde e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúde, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileira, onde a sociedade e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, em seu capítulo I, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição de dependentes, consta, para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra G), o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPES, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte e quatro) anos, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentos.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto é que a comprovação exigida pela FAPES para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação de atendimento especial aos inválidos, pode-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedido.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no caso do falecimento do beneficiário titular.[3£ HORAR10 DA PRESTAgA0 DOS SEKVi9OS
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JUSTIFICATIVA. O cônjuge ou assemelhados Em Ofício CBHSF nº 036/2017/P, datado de 08 de junho de 2017, o CBHSF solicita à Diretoria da Agência Peixe Vivo, o exame dos procedimentos a serem adotados para o atendimento da demanda da construção do acesso ao Povoado Resina, que se enquadra no contexto da crise hídrica e os demais dependentes dos empregados e dos empregados-aposentados seus impactos na região do BNDES e/ou participantes baixo São Francisco. Em Reunião realizada no Escritório do CBHSF, em Maceió – AL, no dia 12 de julho de 2017, com a presença do procurador da FAPESRepública Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, são atendidos pelo Plano da representante do Incra de Assistência e Saúde do BNDES – PASSergipe, desde que obedecidos o caracterizado no Art. 4ºXxxx Xxxxx Xxxxxx, do Regulamento vice-presidente do Plano CBHSF Xxxxxx xx Xxxxxxxx e do Diretor Técnico da Agência Peixe Vivo, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, foram discutidos os passos necessários para a construção do referido trecho de Assistência e Saúde 0,9 km, que possibilitará o acesso ao Povoado Resina, em Brejo Grande – RAS, limitados, de acordo com o Art. 6º do mesmo regulamento, a 25 (vinte e cinco) meses, a partir da data do óbito do beneficiário empregado ou ex-empregado. O artigo 4º do RAS, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RAS, o dependente inválido permanente deixa de ser assistido pelo Plano de Assistência e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado de 25 (vinte e cinco) meses após o óbito do beneficiário titularSE. A Assistência Socialprimeira etapa se constituirá da contratação de projeto executivo, inserida atualmente no Sistema para futura contratação da Seguridade Social Brasileiroexecução das obras, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientes, por meio de atividades particulares e estatais, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: (i) por meio de atividades particulares e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. Insere-se neste contexto, o dependente inválido permanente, uma vez que com a morte parceria do titular do PASINCRA, o mesmo não terá fonte de proventos capazes de manter sua saúde no acompanhamento e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidadefiscalização dos trabalhos a serem executados. A participação das empresas Diretoria Colegiada (DIREC) do Sistema BNDESComitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) em Reunião realizada em Maceió – AL, no dia 14 de julho de 2017, colocou em pauta para apreciação a demanda emergencial de dois projetos com vistas a minimizar os efeitos da salinização na execução de suas funções como provedor foz do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúde, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídosSão Francisco. A situação iniciativa representa uma alternativa de desamparo solução para o conflito de uso que envolve a região estuarina do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileira, onde a sociedade São Francisco e o Estado – problema da salinização na foz. A Diretoria Colegiada votou por aprovar a execução do projeto no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, município de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”Brejo Grande, em seu capítulo ISergipe, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição apresentado pelo Instituto Nacional de dependentes, constaColonização e Reforma Agrária (Incra), para os dependentes a construção de um pequeno trecho de estrada para garantir o abastecimento da população através de carro-pipa. Nesta data de 14/07/2017 foi publicada a Resolução DIREC CBHSF/CBHSF Nº 57, que “irmão ou irmã inválido(a) (letra G)Dispõe sobre a execução dos serviços e obras emergenciais apresentados pela CASAL-AL, o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatóriosINCRA-SE e Prefeitura Municipal de Piaçabuçu - AL, para avaliação pela FAPES, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte e quatro) anos, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) solução dos problemas decorrentes da intrusão salina na região estuaria do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentos.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto Rio São Francisco”. Neste sentido é que a comprovação exigida pela FAPES Agência Peixe Vivo elabora o presente Termo de Referência para contratação de uma empresa de consultoria especializada para desenvolver o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação de atendimento especial aos inválidos, pode-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedidoprojeto.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no caso do falecimento do beneficiário titular.
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JUSTIFICATIVA. Situada no interior Xxxxxx x 000 xx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx a posição geográfica de Feira de Santana é extremamente favorável em termos de articulação com o sistema viário Sudeste e Nordeste brasileiro. A cidade conta com uma frota licenciada da ordem de 252.000 veículos (Fonte: IBGE), além dos veículos de outras cidades e Estados que transitam pelo município. A conexão com o sistema é feita através de eixos viários internos e um anel rodoviário que servem para escoamento do tráfego de veículos. Todas estas vias, direta ou indiretamente, articulam-se com o anel viário intermunicipal e interestadual, representado pelas rodovias BR 116, que liga o Sudeste ao Nordeste, BR 324 que liga o interior ao litoral e a BA 502, que liga a BR 101. Esta configuração traz consigo os ônus decorrentes no que tange à gestão do sistema de trânsito na cidade, pois a extensa malha viária e o grande volume de veículos em circulação vêm em alguns casos comprometendo as condições de segurança, fluidez e acessibilidade do tráfego de veículos e de pedestres, com reflexos por vezes negativos à qualidade de vida dos cidadãos. Por outro lado, o porte e o crescimento constante da cidade impõem que a Administração Municipal atue de forma decisiva para identificar e resolver os problemas que surgem nesta área, o que vem sendo feito através da ação permanente e diuturna da Superintendência Municipal de Trânsito - SMT. Em que pese à atuação diuturna da Superintendência Municipal de Trânsito - SMT, ainda é muito grande o número de acidentes de trânsito na cidade, razão pela qual, as ações de educação e também de fiscalização permanente são necessárias. A implantação destes equipamentos/serviços decorre da necessidade de aprimoramento e continuidade da adoção de medidas preventivas que visam fundamentalmente à manutenção de um trânsito em condições mais seguras, com a manutenção de sinalização viária e fiscalização em vias públicas do município. O cônjuge ou assemelhados e os demais dependentes dos empregados e dos empregados-aposentados do BNDES e/ou participantes da FAPESart. 1º, são atendidos pelo Plano de Assistência e Saúde do BNDES – PAS, desde que obedecidos o caracterizado no Art. 4º§ 2º, do Regulamento Código de Trânsito Brasileiro, determina que: Ademais, a omissão dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito na defesa da vida dos usuários do Plano trânsito gera responsabilidades, segundo dispõe o art. § 3º do 1º do CTB: O Município de Assistência Feira de Xxxxxxx possui locais críticos onde motoristas imprudentes cometem frequentemente abusos e Saúde – RASinfrações de transito, limitadosexigindo da municipalidade uma intervenção eficiente de fiscalização. Nas proximidades de escolas, hospitais, centros comerciais, habitacionais e outros equipamentos urbanos de interesse social os risco ao fluxo de pedestres, ciclistas e mesmo veículos são agravados. Os recursos hoje empregados pela Prefeitura de Feira de Santana não se apresentam suficientes para garantir a segurança dos cidadãos que transitam nestes locais de risco, não havendo uma perfeita interação da fiscalização com sistemas estatísticos, de acordo com o Artgerencia, de controle, de educação de transito e de engenharia de tráfego. 6º do mesmo regulamentoDeste modo, a 25 (vinte e cinco) meses, a partir adequação da data estrutura operacional do óbito do beneficiário empregado ou ex-empregado. O artigo 4º do RAS, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RAS, o dependente inválido permanente deixa de ser assistido pelo Plano de Assistência e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado de 25 (vinte e cinco) meses após o óbito do beneficiário titular. A Assistência Social, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiro, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientes, por meio de atividades particulares e estatais, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: (i) por meio de atividades particulares e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. Insere-se neste contexto, o dependente inválido permanente, uma vez que com a morte do titular do PAS, o mesmo não terá fonte de proventos capazes de manter sua saúde e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúde, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileira, onde a sociedade e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata município pela utilização dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, em seu capítulo I, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição de dependentes, consta, para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra G), o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPES, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte e quatro) anos, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentos.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto recursos tecnológicos existentes é que a comprovação exigida pela FAPES indispensável para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação cumprimento da legislação de atendimento especial aos inválidos, pode-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedidotransito.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no caso do falecimento do beneficiário titular.
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JUSTIFICATIVA. O cônjuge ou assemelhados e os demais dependentes dos empregados e dos empregados-aposentados do BNDES e/ou participantes da FAPES, são atendidos pelo Plano Considerando que devido a pandemia de Assistência e Saúde do BNDES – PAS, desde que obedecidos o caracterizado no Art. 4º, do Regulamento do Plano de Assistência e Saúde – RAS, limitados, de acordo com o Art. 6º do mesmo regulamentoCOVID-19, a 25 (vinte e cinco) mesesEmpresa JBS entregou ao Estado de Rondônia uma Ala hospitalar anexa ao CEMETRON, a partir qual nomeia-se, entre outros, ALA JBS ou Hospital Modular de Porto Velho. Considerando que conforme apresentado pelo Centro de Medicina Tropical do Estado de Rondônia - CEMETRON (0017922802): A setorial SESAU-GAD, por não vislumbrar a possibilidade de aditamento do contrato, através do Memorando nº 9/2021/SESAU-GAD (0017468860), convocou uma reunião que se realizou no no dia 22.04.2021. No encontro, considerando a urgência apresentada através do processo sei id 0053.140247/2021-85, convencionou-se que em razão da data existência do óbito certame licitatório através do beneficiário empregado ou exprocesso nº 0036.379760/2020-empregado91, a unidade CEMETRON questionasse Gerência de Compras (SESAU-GECOMP), Sobre o prazo previsto para a conclusão dos tramites licitatórios arrolados no processo nº 0036.379760/2020-91, assim foi lavrado o processo nº 0053.171976/2021-83. Considerando que quando questionada a respeito dos trâmites acerca do processo licitatório nº 0053.171976/2021- 83, esta setorial de compras encaminhou o Despacho SESAU-GECOMP (0017547133) ao Setor de Contratos indagando sobre a porcentagem que a contratante deverá reservar, a serem destinadas às peças a serem substituídas, que outrora encontrava entendimentos divergentes entre a PGE-SESAU e esta gerência, a fim de se evitar problemas futuros nas execuções dos contratos. O artigo 4º referido setor, oportunamente respondeu no Despacho SESAU-SC (0017593411). Outrossim, remetemos o Despacho SESAU-GECOMP (0017551757) à Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL solicitando manifestação acerca do RASprazo previsto para conclusão do certame após o encaminhamento dos autos com a juntada de Declaração de Adequação Financeira. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL (0017576140): Considerando a conclusão do Relatório Estatístico de Licitações - SUPEL - 2020, estabelece com memória retroativa a 2016, temos a informar que são considerados como dependentes o referido Relatório (ID 0017576038), revela no seu "item 5 - PRAZO PARA CONCLUSÃO DE LICITAÇÕES", Tabela 04 - o prazo para Conclusão de Licitação - em média 102 (cento e dois) dias, contados desde o início em que o processo aportou nesta Superintendência, até o encaminhamento do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base processo para homologação, estando incluídos neste prazo todas as diligências realizadas em outras unidades do governo, especialmente, no artigo 6º letra “f” do RASórgão demandante e na Procuradoria Geral. A tabela 04 apresenta os prazos de 2016 até 2020. (grifo nosso) Ademais, o dependente inválido permanente deixa CEMETRON apresentou o Memorando nº 59/2021/CEMETRON-DG (0017805559), solicitando a deflagração de ser assistido processo emergencial de serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva Manutenção ETE - Anexo COVID, colacionando em seu teor: Desta forma, considerando que o Memorando nº 9/2021/SESAU-GAD (0017468860), em referência ao que se pede pelo Plano Memorando 27 (0012704976), informa que "esta setorial não vislumbra a possibilidade de Assistência atendimento do solicitado, nos moldes em que foram apresentados até a presente data. Considerando que esta setorial não vislumbrou o disposto nos ids acima, vez que o processo encontra-se indisponível para visualização, encaminhamos o Despacho SESAU-GECOMP (0017845486) solicitando ao setor de contratos que informasse sobre a possibilidade de novo termo aditivo no contrato nº 105/PGE-2016, que respondeu positivamente, entretanto consoante Despacho CEMETRON-DG (0017922802): Em primeiro lugar, informamos que devido a pandemia de COVID-19, a Empresa JBS entregou ao Estado de Rondônia, uma Ala hospitalar, anexa ao CEMETRON. Essa ala hospitalar a qual denominamos, entre outros, ALA JBS ou Hospital Modular de Porto Velho. Essa unidade foi entregue com certo aparato estrutural, dentre o qual destacamos a Estação de Tratamento de Esgoto. Devido a obra ter sido entregue em 2020, quando o contrato nº 105/PGE-2016 (id 4760340) já estava em vigor, a nova estrutura ficou sem cobertura contratual para o serviço de manutenção preventiva e Saúde - PAS decorrido corretiva. Assim sendo, através do processo sei nº 0053.294452/2020-89, foi solicitado aditivo ao contrato 105/PGE-2016 (id 4760340). Todavia, considerando que a inclusão da Unidade Modular de Porto Velho ao Contrato Nº 105/PGE-2016 (ID. 4760340), mediante termo aditivo, extrapolaria o limite de 25% do valor ajustado no referido contrato. A setorial SESAU-GAD, por não vislumbrar a possibilidade de aditamento do contrato, através do Memorando nº 9/2021/SESAU-GAD (0017468860), convocou uma reunião que se realizou no no dia 22.04.2021. No encontro, considerando a urgência apresentada através do processo sei id 0053.140247/2021-85, convencionou-se que em razão da existência do certame licitatório através do processo nº 0036.379760/2020-91, a unidade CEMETRON questionasse Gerência de Compras (SESAU-GECOMP), Sobre o prazo estipulado previsto para a conclusão dos tramites licitatórios arrolados no processo nº 0036.379760/2020-91, assim foi lavrado o processo nº 0053.171976/2021-83. Deste modo, na época, considerando a possibilidade da edição 5º Termo Aditivo PGE-SESAU (0017774853), que segundo o Memorando nº 9/2021/SESAU-GAD (0017468860), não pode contemplar a unidade JBS, considerando ainda a imprevisibilidade de 25 (vinte conclusão da contração tratada no 0036.379760/2020-91, foi solicitado a Contratação Emergencial de serviço de Manutenção Preventiva e cinco) meses após Corretiva Manutenção ETE, com reposição de peças, para atender o óbito do beneficiário titular. A Assistência Social, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiro, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientes, por meio de atividades particulares e estatais, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: (i) por meio de atividades particulares e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. Insere-se neste contexto, o dependente inválido permanente, Hospital Modular que atende com exclusividade os casos COVID-19 uma vez que não há garantias do prazo a ser empregando para a conclusão da contração arrolado no processo 0036.379760/2020-91, bem como da impossibilidade de aditamento do contrato para atendimento da ALA JBS, conforme apontado no memorando Memorando nº 9/2021/SESAU-GAD (0017468860). Dada a contextualização acima apresentada, em que embora o processo licitatório esteja em tramitação, a unidade a ser contemplada apresenta urgência no serviço pretendido, que não pode ser coberto pelo contrato atualmente vigente, resta evidente a emergencialidade da contratação. Ademais, cumpre colacionar a justificativa apresentada pelo CEMETRON em despacho (0018117013): O tratamento de esgoto é uma medida de saneamento básico essencial que garante a qualidade de vida para a população. Pois, o prévio tratamento do esgoto evita a contaminação dos rios, lençóis freáticos por coliformes fecais ou compostos de natureza orgânica e inorgânica. Neste sentido, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26, DE 10 DE JULHO DE 2017 estabelece que o "sistema de esgotamento sanitário proposto deverá prever a coleta e o tratamento dos esgotos antes do seu lançamento no corpo hídrico receptor". A Estação de Tratamento de Esgoto - ETE é responsável por receber o esgoto coletado no Centro de Medicina Tropical de Rondônia e dar o tratamento adequado. Assim sendo, o serviço de manutenção preventiva e corretiva da ETE se revela de fundamental importância para assegurar o bom funcionamento e qualidade da Estação. Assegurando, desta forma, a preservação dos recursos naturais, meio ambiente e a saúde pública. Destaca-se que, com a morte incorporação do titular Hospital Modular de Porto Velho (hospital de Campanha), que foi doado à SESAU através do PASTermo de Doação 2 (id. 0012505233), o mesmo não terá fonte CEMETRON passou a contar com duas Estações de proventos capazes Tratamento de manter sua saúde Esgoto. Sendo necessário, portanto, que o contrato contemple tanto ao a estação de tratamento do CEMETRON (id0015188539), como a estação que coleta e propiciar condições mínimas trata os efluentes do Hospital de sobrevivência com dignidadeCampanha (id. 0015188605). A participação das empresas Desta forma, para garantir a eficácia do Sistema BNDESserviço contratado e para que os processos do tratamento de esgoto ocorram de forma adequada, na execução faz-se necessário que conste no Contrato o acompanhamento através do que chamamos de suas funções como provedor do desenvolvimento socialControles de Processo operacional, estas atendendo à função estatal de proteção à saúde, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de os quais compreendem todas as necessidades ações necessárias ao bom andamento do processo de reprodução social tratamento do esgoto. Impera registrar que além do transbordo de uma classe efluentes, a falta de cidadãos excluídosmanutenção da ETE pode incorrer na perda da garantia oferecida pelo fabricante, pois que o Manual do proprietário (0013242577) assegura que haverá perda de garantia, a qualquer tempo: "Se durante o prazo de vigência da garantia não for observado o que dispõem o Manual do Proprietário e a NBR 5674:2012, que regulamenta, define e obriga a manutenção do conjunto da edificação, estando ou não habitado o imóvel"; Por fim, considerando que a necessidade de manutenção da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, não pode suportar a conclusão dos tramites licitatórios arrolados do processo nº processo nº 0036.379760/2020-91, justificamos a necessidade imediata do serviço em comento. A situação (grifo nosso) À face do exposto, justificamos a imprescindível Contratação de desamparo Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Operação, Manutenção Preventiva e Corretiva com Reposição de Peças em Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, bem como Limpeza, Desobstrução do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema Sistemas de Assistência Social inserido na Constituição brasileiraEsgotos (Tubulação, onde a sociedade Caixa de Inspeção e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, Caixas de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistênciaGordura), de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo EMERGENCIAL, visando atender ao Hospital Modular de Porto Velho, anexo do RASCentro de Medicina Tropical - CEMETRON, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso por um período de 180 (cento e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, em seu capítulo I, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição de dependentes, consta, para os dependentes “irmão ou irmã inválido(aoitenta) (letra G), o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPES, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte e quatro) anos, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentosdias.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto é que a comprovação exigida pela FAPES para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação de atendimento especial aos inválidos, pode-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedido.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no caso do falecimento do beneficiário titular.
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JUSTIFICATIVA. O cônjuge ou assemelhados e os demais dependentes dos empregados e dos empregados-aposentados do BNDES e/ou participantes da FAPESSEBRAE PREVIDÊNCIA – Instituto SEBRAE de Seguridade Social é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), são atendidos pelo Plano de Assistência e Saúde do BNDES – PAS, desde que obedecidos o caracterizado no Art. 4º, do Regulamento do Plano de Assistência e Saúde – RAS, limitadoscriado pela Portaria nº 16, de acordo 2 de fevereiro de 2004, que aprovou a sua constituição e autorizou o seu funcionamento, tendo como base o inciso I do art. 33, combinado com o Artart. 6º 74, ambos da Lei Complementar nº 109, e inciso IV do mesmo regulamentoart. 11 do Decreto nº 4.818, de 26 de agosto de 2003. O Instituto é constituído sob a forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, de personalidade jurídica de direito privado, criado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE. Atualmente, o SEBRAE PREVIDÊNCIA administra o Plano SEBRAEPREV, cujos Patrocinadores são as vinte sete Unidades Estaduais (Unidades SEBRAE/UF), além da Unidade SEBRAE Nacional, sendo este o Patrocinador Fundador, que compõem o Sistema SEBRAE, a 25 ABASE (vinte Associação Brasileira dos SEBRAE Estaduais) e cinco) meseso próprio Instituto SEBRAE de Seguridade Social, a partir da data do óbito do beneficiário empregado ou extotalizando 30 (trinta Patrocinadoras). A Entidade também administra o Plano Valor Previdência, com 3 Instituidores (FENASEBRAE, FENACON E CORECON-empregadoDF). O artigo 4º do RASPlanejamento Estratégico, estabelece que são considerados em sua Diretriz Estratégica FOCO NOS PARTICIPANTES, tem por Objetivo Estratégico: Aprimorar a Qualidade de Atendimento aos Participantes; FOCO EM GOVERNANÇA E SUSTENTABILIDADE, tem como dependentes do beneficiário titularObjetivo Estratégico: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base Aprimorar a Estrutura de Governança com Propósito de Garantir as Melhores Práticas. A execução destes objetivos contribui para alcançar a Visão da Entidade em "Ser referência no artigo 6º letra “f” do RASmercado de previdência complementar primando pela excelência de resultados na gestão de produtos previdenciários para seus Participantes, Patrocinadores e Instituidores”. O SEBRAE PREVIDÊNCIA administra atualmente dois planos CD (Plano SEBRAEPREV e Valor Previdência). O Plano SEBRAEPREV conta com 6.491 Participantes Ativos, 310 Assistidos, 318 autopatrocinados, 720 Participantes Vinculados ou BPD, totalizando 7.839 Participantes. Já o plano Valor previdência lançado há 01 (um) ano, acumula 1.657 participantes, com 1.634 Ativos, e 23 Assistidos. No geral, o dependente inválido permanente deixa SEBRAE PREVIDENCIA possui 9.446 participantes, bem como um patrimônio administrado de ser assistido pelo Plano R$ 938 milhões. Observa-se que as instituições do Sistema de Assistência Previdência Complementar Fechado enfrentam grandes desafios de mercado, considerando o nível de amadurecimento de seus planos de benefícios, que pressionam estas organizações para que sejam capazes de planejar constantemente ações integradas e Saúde - PAS decorrido sustentáveis, visando justificar sempre a razão de sua existência, pela eficiência, eficácia e efetividade, perante seus participantes, patrocinadores e instituidores. Com o prazo estipulado objetivo de 25 (vinte alinhar os referenciais estratégicos da Entidade e cinco) meses após suas operações aos dispositivos legais preestabelecidos, de forma que a Entidade siga a lei, permitindo o óbito do beneficiário titular. A Assistência Socialseu desenvolvimento pleno, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiro, está inserida faz- se necessária a contratação de assessoria jurídica consultiva no âmbito da política social aos hipossuficientes, por meio de atividades particulares esfera cível e estatais, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessadoconsultoria jurídica consultiva no âmbito trabalhista. Importante frisar: (i) por meio de atividades particulares e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. Insere-se neste contexto, Atualmente o dependente inválido permanente, uma vez que com a morte do titular do PAS, o mesmo não terá fonte de proventos capazes de manter sua saúde e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúde, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileira, onde a sociedade e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, em seu capítulo I, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição de dependentes, consta, para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra G), o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPES, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte e quatro) anos, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentosSebrae Previdência possui 25 empregados.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto é que a comprovação exigida pela FAPES para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação de atendimento especial aos inválidos, pode-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedido.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no caso do falecimento do beneficiário titular.
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JUSTIFICATIVA. O cônjuge ou assemelhados Recentemente o CAU/MG tratou de expandir sua sede administrativa na cidade de Belo Horizonte mediante locação de novo andar – 9° andar – do mesmo edifício onde ocupa o 11° andar – Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx localizado à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 447 – Bairro Funcionários – Belo Horizonte. Em termos organizacionais e os demais dependentes dos empregados e dos empregados-aposentados administrativos, o espaço físico anteriormente ocupado pela sede do BNDES eCAU/ou participantes da FAPESMG já vinha, são atendidos pelo Plano de Assistência e Saúde do BNDES – PAShá muito, sendo insuficiente para o seu funcionamento, haja vista que, desde a sua instalação, demanda a locação/cessão de espaços externos para a realização de suas reuniões plenárias e de comissões e para o depósito de bens e documentos, aumentando os custos mensais de manutenção do Conselho e de recursos humanos para o deslocamento de pessoal, materiais e equipamentos. A possibilidade de retorno de atividades presenciais, ainda que obedecidos o caracterizado no Art. 4ºem sistema de revezamento, haja vista perspectiva de encerramento da assustadora pandemia do Regulamento novo Coronavírus trouxe novamente à tona esta questão; A atual sede do Plano CAU/MG está ocupada pelas unidades administrativas: Presidência, Gerência Geral, Secretaria Geral, Assessoria de Assistência Comunicação, Assessoria de Eventos, Gerência Especial de Planejamento e Saúde – RASGestão Estratégica, limitadosGerência Técnica e de Fiscalização, de acordo com o Art. 6º do mesmo regulamentoAtendimento, Gerência Administrativa Financeira e Gerência Jurídica, sendo necessária, a 25 (vinte locação de outros espaços externos às instalações mencionadas para a realização das reuniões Plenárias e cincode Comissões Permanente e Especiais. Há ainda de se mencionar a recente contratação de ocupante para a Assessoria Técnica e a iminente contração de Ouvidor(a) meses, a partir da data do óbito do beneficiário empregado ou ex-empregadoCAU/MG o que limitaria ainda mais o espaço disponível. O artigo 4º do RAS, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RASAtualmente, o dependente inválido permanente deixa quadro funcional total do CAU/MG é composto por 41 (quarenta e um) empregados, entre efetivos e de ser assistido pelo Plano livre provimento e está prevista a contratação de Assistência e Saúde - PAS decorrido mais aprovados no concurso público realizado mediante Edital n° 01/2019 durante o prazo estipulado exercício de 25 (vinte e cinco) meses após o óbito do beneficiário titular2022 bem como de ocupação de cargos de livre provimento. A Assistência Social, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiro, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientes, por meio de atividades particulares e estatais, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: (i) por meio de atividades particulares e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. InsereAdiciona-se neste contexto, o dependente inválido permanente, uma vez que com a morte do titular do PAS, o mesmo não terá fonte de proventos capazes de manter sua saúde e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúde, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileira, onde a sociedade e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, em seu capítulo I, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição de dependentes, consta, para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra G), o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPES, informação de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte e quatro) anos, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentos.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto é que a comprovação exigida pela FAPES para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação de atendimento especial aos inválidos, pode-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a Autarquia possui mais 4 (quatro) vezes estagiários (as) e 1 (uma) prestadora de serviço de limpeza e conservação. Deste total de colaboradores mencionados, 38 (trinta e oito) estão lotados na sede do CAU/MG o valor adotado que culmina em uma situação de extremo desconforto e aperto para os colaboradores presentes. Complementa-se que a ampliação do quadro de empregados encontra demanda nas próprias atividades operacionais e de rotina necessárias às unidades administrativas, além de contar com constantes ampliações dos órgãos colegiados. Nos últimos anos, o número de cursos superiores de Arquitetura e Urbanismo no Estado de Minas Gerais multiplicaram, apontando para uma realidade de crescimento expressivo do número de profissionais registrados e com perspectiva de inscrição futura. Estes fatores elevam diretamente a quantidade demandada de atendimentos e fiscalizações; Estima-se que a pandemia causada pelo BNDES novo coronavírus está prestes a ser normalizada haja vista o avanço da vacinação em todo país. Neste sentido, está previsto retorno dos colaboradores do CAU/MG ao regime presencial, ainda que em revezamento a partir de 02/06/2022. Este fato implica novo formato de ocupação de espaços, com maior distanciamento e aplicação de divisórias e outros cuidados. Assim sendo o espaço que era ocupado era insatisfatório para receber os colaboradores com os cuidados necessários; Passada a fase administrativa/burocrática do processo de locação, faz-se extremamente urgente e necessárias algumas adaptações no imóvel no sentido de promover a melhor comodidade e adaptação dos colaboradores à realidade de trabalho nos espaços do CAU/MG. Houve levantamento das necessidades espaciais, atuais e futuras, do CAU/MG que justificam a alteração prevista, considerando as atribuições e funcionamento de seus órgãos colegiados e da estrutura administrativa, bem como o quantitativo atual e projetado de pessoas, equipamentos e mobiliários necessários à prestação dos serviços públicos, a fim de se atender eficazmente o cumprimento das funções precípuas do CAU/MG e as medidas do imóvel ora selecionado atendem aos resultados encontrados no citado levantamento (Layouts). Na Proposta Orçamentária 2022 do CAU/MG – Plano de Ação, aprovada pelo CAU/BR através da DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0119-01/2021 de 14 de Dezembro de 2021, aprovada pelo plenário da Autarquia através da DPEMG Nº 003.7.1/2021 de 09 de Novembro de 2021, pelo Conselho Diretor pela DCD-CAUMG Nº DCD-CAU/MG Nº 156.3.5/2021 também de 09 de Novembro de 2021 e pela Comissão de Planejamento e Finanças de MG por meio da Deliberação DCPFi-CAU/MG Nº 176.3.1/2021 de 28 de outubro de 2021, visando o alcance do objetivo estabelecido no Mapa Estratégico do CAU, há Projeto Específico denominado - Mudança e adequações da nova sede e escritórios descentralizados do CAU/MG associado ao objetivo estratégico - Ter sistemas Info./infraestrutura que viabilizem gestão/atendimento dos arquitetos/urbanistas e sociedade. É latente a necessidade de um espaço adaptado que acomode todos os colaboradores e conselheiros do CAU/MG quando no cumprimento de seus compromissos institucionais, quais sejam, trabalhos diários, reuniões de cunho operacional, reuniões com convidados, reuniões de comissões, reuniões plenárias e outros. Esta ação gerará economia de recursos ao passo que não será mais necessária a locação de espaços terceirizados e nem do desgaste político de solicitar espaços a outros entes governamentais; Além das necessidades de acomodação de pessoal e equipamentos, a atual sede não oferece espaços adequados para almoxarifado, documentos, pastas de processos, livros e publicações que compõem seu acervo ou geradas para divulgação de suas ações, entre outros. Parte superior de armários ou embaixo de mesas são ocupadas por boa parte destes materiais. A distribuição de pontos de rede, elétrica, ar condicionado e posição de janelas também não estão compatíveis com a disposição das estações de trabalho. O CAU/MG desenvolveu layout de ocupação do espaço com definições mais adequadas, em atendimento às normas de distanciamento e geração de maior segurança e conforto. Ainda sobre o espaço disponível, não há disponibilidade para possível expansão por meio de ampliação do quadro de colaboradores. Cabe mencionar que, a ampliação do quadro de empregados encontra demanda nas próprias atividades operacionais e de rotina necessárias às unidades administrativas, além de contar com constantes ampliações dos órgãos colegiados. Adiciona-se o fato de que, nos últimos anos, o número de cursos superiores de Arquitetura e Urbanismo no Estado de Minas Gerais multiplicaram, apontando para uma realidade de crescimento expressivo do número de profissionais registrados e com perspectiva de inscrição futura. Estes fatores elevam diretamente a quantidade demandada de atendimentos e fiscalizações. A contratação dos serviços mencionados justifica-se pela necessidade de expansão da área física da sede do CAU/MG em Belo Horizonte. Hoje o Conselho ocupa o 11° andar do Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Ribeiro, localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 447, Xxxxxx Funcionários, e após ações de adaptação ocupará, também, o 9° andar do mesmo edifício. A ampliação das instalações por meio de locação de pavimento tipo em edifício comercial exige algumas adaptações indispensáveis ao pleno funcionamento da autarquia, organização das atividades, conforto e saúde de seus empregados e visitantes e otimização dos processos de manutenção cotidiana do espaço. A remoção do atual piso em carpete e instalação de piso do tipo vinílico e rodapés justifica-se pelo estado de conservação do revestimento existente, bem como o alto custo com sua manutenção. Além disso, a recente necessidade por ambientes o mais limpo e seguro a contaminações, dada a Pandemia do Covid-19, exige que o órgão repense toda a sua espacialidade. A instalação de divisórias internas em vidro justifica-se pela necessidade de compartimentação do espaço para o reembolsofuncionamento de atividades distintas e com funcionamento simultâneo, sem que perca a integração entre as mesmas. Trata-crechese da delimitação das áreas de reuniões, atendimento, Assessorias de Comunicação e Eventos e espaço multiuso, o qualqual é utilizado para realizar reuniões plenárias, concomitantementede comissões, não lhe será concedido.” (grifos nossos) Oracursos, encontros e atividades diversas dentro daquelas previstas pelo Conselho no seu atendimento à sociedade. A aquisição de louças e metais justifica-se o atendimento ao dependente inválido se dá pela necessidade de adaptação de duas instalações sanitárias às normas previstas pela NBR 9050. Dessa forma, as especificações definidas neste documento são consideradas as mínimas necessárias e obrigatórias para que os serviços ocorram de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivoeficiente, propiciando requisitos mínimos de qualidade. O CAU/MG desenvolveu layout de ocupação do espaço com definições mais motivo ainda para a continuidade deste adequadas (vide anexo), em atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através às normas de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, distanciamento e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no caso do falecimento do beneficiário titulargeração de maior segurança e conforto.
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JUSTIFICATIVA. O cônjuge ou assemelhados Considerando a necessidade da Câmara de Vereadores de Bagé, em conservar e melhorar a apresentação do Plenário, para melhor viabilizar o desempenho das atividades deste órgão, o presente procedimento tem por finalidade a contratação de empresas jurídica para executar os demais dependentes serviços de mão-de-obra de pinturas das alvenarias e lixamento do madeiramento e aplicação de verniz, remoção e aplicação de forração e carpetes, conforme as especificações relacionadas abaixo. 1 – REFORMA, pintura do madeiramento e aplicação de carpet. LOCAL: PLENÁRIO Ite m Quant Especificações dos empregados serviços e materiais Cont.. LOTE 1 – REFORMA, materiais e mão-de-obra LOCAL: SALA DE RECEPÇÃO DE AUTORIDDES Ite m Quant Especificações dos empregadosserviços e materiais Cont. LOTE 1 – REFORMA, materiais e mão-aposentados de-obra LOCAL: PISO ELEVADO COPA/BANHEIRO Ite m Quant Especificações dos serviços e materiais LOTE 2 - MOBILIÁRIO LOTELOCAL: SALA DE RECEPÇÃO DE AUTORIDDES Ite m Quant Especificações dos serviços e materiais LOTE 3 - CORTINAS LOCAL: SALA DE RECEPÇÃO DE AUTORIDADES E PLENÁRIO Ite m Quant Especificações dos serviços e materiais CONTRATANTE: CONTRATADA: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, tendo o seu Contrato Social registrado na Junta Comercial do BNDES e/ou participantes Estado do Rio Grande do Sul sob nº. 43106975744 em 28/12/2005, inscrita no Cadastro Nacional da FAPESPessoa Jurídica sob nº. 07.773.372/0001-08, são atendidos com sede à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 1161 - na cidade de Bagé, neste ato representado pelo Plano de Assistência proprietária Sra. Magalli Nochi Collares Gonçalves, maior, empresária, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas sob nº. 363.562.1220-45 expedida pela SSPRS, residente e Saúde do BNDES – PASdomiciliado à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 1161, desde que obedecidos o caracterizado no Artcentro, cidade Bagé, RS. 4º, do Regulamento do Plano de Assistência As partes acima qualificadas e Saúde – RAS, limitadosabaixo assinadas, de acordo conformidade com o Art. 6º do mesmo regulamentodisposto nas Leis 10.520 de 17/07/2002, a 25 (vinte 8.666/93 de 21/06/93 e cinco) mesesna legislação subseqüente, a partir da data do óbito do beneficiário empregado ou ex-empregado. O artigo 4º do RAS, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RAS, o dependente inválido permanente deixa de ser assistido pelo Plano de Assistência tem justo e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado de 25 (vinte e cinco) meses após o óbito do beneficiário titular. A Assistência Social, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiro, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientes, por meio de atividades particulares e estatais, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: (i) por meio de atividades particulares e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. Insere-se neste contexto, o dependente inválido permanente, uma vez que com a morte do titular do PAS, o mesmo não terá fonte de proventos capazes de manter sua saúde e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúde, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileira, onde a sociedade e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, em seu capítulo I, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição de dependentes, consta, para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra G), contratada o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPES, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte e quatro) anos, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentos.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto é que a comprovação exigida pela FAPES para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação de atendimento especial aos inválidos, pode-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedido.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no caso do falecimento do beneficiário titular.:
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JUSTIFICATIVA. O cônjuge ou assemelhados Vapt Vupt é uma ação do Governo do Estado de Goiás. A credibilidade do Vapt Vupt deve-se à implantação de um novo conceito de serviço público fortemente apoiado na rapidez, eficiência e conforto com que são executados os demais dependentes dos empregados serviços disponibilizados ao cidadão. A continuidade da unidade Vapt Vupt de Rialma - GO visa contribuir para a modernização da máquina administrativa e dos empregadosoferecer acesso a população aos serviços a serem prestados pela Unidade de forma simples e integrada, em um único local, com espaço seguro e confortável, proporcionando serviços e rotinas administrativas de interesse público, presente no município, minimizando custos e apresentando soluções modernas de otimização de tempo e recursos, bem como reduzindo assim os trâmites burocráticos. Em virtude do Estado de Goiás não possuir prédios adequados e suficientes para atender a necessidade de instalação da unidade Vapt Vupt, foi vistoriado e analisado citado imóvel, no município de Rialma – GO, conforme apurado no Despacho 1520/2021 (000025680774) que traz a informação: "...verificou-aposentados se que inexiste imóvel integrante do BNDES e/ou participantes patrimônio imobiliário do Estado de Goiás que possa atender a demanda do interessado". Mesmo havendo responsabilidade do Município em manter a área atualmente disponibilizada para o funcionamento da FAPESreferida Unidade Vapt Vupt,, são atendidos pelo Plano de Assistência e Saúde do BNDES – PAS, desde o imóvel não se encontra em condições adequadas para que obedecidos o caracterizado no Art. 4º, do Regulamento do Plano de Assistência e Saúde – RAS, limitados, os serviços procurados sejam prestados de acordo com o Art. 6º Padrão de Qualidade do mesmo regulamentoPrograma Vapt Vupt, conforme relatos da Gerência de Implantação e Manutenção - GEIM, desta Superintendência, via Ofício de nº 7883/2021 (evento SEI de nº 000024629719), onde anexa a 25 estes autos Relatório de Visita (vinte e cinco) meses, a partir da data do óbito do beneficiário empregado ou ex-empregado. O artigo 4º do RAS, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RAS, o dependente inválido permanente deixa evento SEI de ser assistido pelo Plano de Assistência e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado de 25 (vinte e cinco) meses após o óbito do beneficiário titularnº 000020239786). A Assistência Social, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiro, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientes, por meio de atividades particulares e estatais, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: (i) por meio de atividades particulares e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. Insereedificação onde encontra-se neste contextoinstalada a unidade, o dependente inválido permanenteapresenta problemas variados, uma vez que com inviabilizando a morte do titular do PASpermanência no local, o mesmo não terá fonte necessitando de proventos capazes de manter sua saúde e propiciar intervenções imediatas para proporcionar condições mínimas de sobrevivência salubridade, higiene e segurança no uso da edificação, conforme o relatório anexo (000020239786). Além dos problemas relatados de edificação, e por ser na rodoviária da cidade o local tem diversas reclamações com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDESpombos, na execução de suas funções ratos, mendigos que usam o espaço como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúdedormitório, além do abastecimento da água em que o armazenamento é em uma de propiciar com esta técnica socialcaixa d'água de metal velha, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível imprópria para o consumo. Outro fator de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileirareclamação é em relação aos sanitários, onde os servidores e usuários precisam utilizar o da Rodoviária, tendo em vista a sociedade ausência destes no interior da unidade. Assim, visando melhorar a qualidade do ambiente para o servidor do Vapt Vupt e do cidadão que necessita da prestação do serviço público, se faz necessário a mudança de local da unidade Vat Vupt. O empreendedor primeiramente, ofereceu uma proposta de locação do imóvel no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) mensal (000024629333). Após laudo de avaliação, constatou a impossibilidade de locação do imóvel no valor almejado. De posse do laudo, esta gerência encaminhou o documento para o proprietário do imóvel, Sr. Walmir Xxxx xx Xxxxxxxx, para que considerasse os valores, e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importantemesmo informou que não teria condições de baixar o valor da locação. Diante da negativa, qual seja, estivemos na cidade na data de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, em seu capítulo I, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição de dependentes, consta27/01/2022, para verificar outras possibilidades de imóveis, mas encontramos somente dois que poderiam abarcar a unidade, sendo que os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra G), o seguinte: ....................................................................................................... “2outros imóveis eram abaixo de 200 m². Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPES, Segue abaixo a descrição de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte e quatro) anos, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentos.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto é que a comprovação exigida pela FAPES para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação de atendimento especial aos inválidos, pode-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedido.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no caso do falecimento do beneficiário titular.dois possíveis locais:
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JUSTIFICATIVA. O cônjuge ou assemelhados Vapt Vupt é uma ação do Governo do Estado de Goiás. A credibilidade do Vapt Vupt deve-se à implantação de um novo conceito de serviço público fortemente apoiado na rapidez, eficiência e os demais dependentes dos empregados e dos empregados-aposentados do BNDES e/ou participantes da FAPES, são atendidos pelo Plano de Assistência e Saúde do BNDES – PAS, desde que obedecidos o caracterizado no Art. 4º, do Regulamento do Plano de Assistência e Saúde – RAS, limitados, de acordo conforto com o Art. 6º do mesmo regulamento, a 25 (vinte e cinco) meses, a partir da data do óbito do beneficiário empregado ou ex-empregado. O artigo 4º do RAS, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RAS, o dependente inválido permanente deixa de ser assistido pelo Plano de Assistência e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado de 25 (vinte e cinco) meses após o óbito do beneficiário titularexecutados os serviços disponibilizados ao cidadão. A Assistência Socialcontinuidade da Unidade Vapt Vupt no Setor Garavelo, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiroem Aparecida de Goiânia - GO, está inserida no âmbito da política social visa oferecer acesso a população aos hipossuficientes, por meio de atividades particulares e estatais, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: (i) por meio de atividades particulares e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. Insere-se neste contexto, o dependente inválido permanente, uma vez que com serviços a morte do titular do PAS, o mesmo não terá fonte de proventos capazes de manter sua saúde e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúde, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileira, onde a sociedade e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência, serem prestados de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso simples e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”integrada, em seu capítulo Ium único local, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição com espaço seguro e confortável, proporcionando serviços e rotinas administrativas de dependentesinteresse público, constapresente no município, para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra G), o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPES, minimizando custos e apresentando soluções modernas de que as doenças ou deficiências, otimização de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte tempo e quatro) anosrecursos, bem como mantenham-no(areduzindo assim os trâmites burocráticos. Para atendimento à Lei Estadual nº 9.628/2020, solicitamos à Superintendência Central de Patrimônio da Secretaria de Estado da Administração existência de imóvel público que pudesse ser utilizado pelo Vapt Vupt, (000014646491) impossibilitado(a) (202000005015338), assim, em virtude do exercício Estado de quaisquer atividades geradoras Goiás não possuir prédio adequado e suficiente para atender a necessidade de rendimentos.” instalação da Unidade Fixa Vapt Vupt foi vistoriado e analisado o atual imóvel (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto é que a comprovação exigida pela FAPES para 000010531064). A escolha foi pautada na disponibilidade do empreendedor em adaptar o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação de atendimento especial aos inválidos, pode-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedido.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda imóvel para a continuidade deste atendimento após o óbito instalação (remoção) da Unidade local, pois apresenta as características necessárias ao funcionamento da Unidade Vapt Vupt, quais sejam: localização, dimensão, edificação e destinação. O imóvel está situado próximo do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”atual imóvel, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através local privilegiado, boa localização, possui estrutura física adequada e modelada à unidade. Será instalada a rede lógica/elétrica e hidráulica conforme Memorial Descritivo (000010125191), além do que o locador irá arcar com custos que a SEAD não tem condições de perícia arrogar- se, conforme explicitado nos processos 201800005017490, 202000005007971, 202000005010522 (000016516040). A mudança de imóvel só é possível com a colaboração de um empreendedor interessado no funcionamento de uma unidade VV em seu imóvel, arcando com todas as adequações, equipamentos, solicitados em memorial descritivo e caderno de intenções. E no caso, houve a redução do INSSvalor atual de locação de R$ 18.000,00 (processo 201700005013059) para R$ 5.000,00, cujo procedimento é atualmente exigido mensais, obedecendo ao Decreto Estadual nº 9376/2019, inclusive com a notificação do atual locador quanto a rescisão (000015964349), ou seja, o período de 90 dias iniciou-se na data de 04/novembro/2020 (000016584624) para a formalização da nova locação e a mudança para o atendimento excepcional citado anteriormentelocal. ComplementandoO imóvel escolhido atende o valor de mercado, estando a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não proposta do empreendedor com valor abaixo do verificado pelo Laudo de Avaliação 355/2019 - GEVAI (000010531064). O atual imóvel localizado Diante do exposto, justifica-se encontram nesta situaçãoa dispensa para formalização de Contrato de Locação, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempocom embasamento legal no art. 24, no caso do falecimento do beneficiário titularinciso X da Lei 8666/93.
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JUSTIFICATIVA. O cônjuge ou assemelhados e os demais dependentes dos empregados e dos empregados-aposentados do BNDES A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PASSA QUATRO, no uso de suas atribuições, e: CONSIDERANDO a solicitação enviada pela Secretaria Municipal de Administração, visando à contratação de empresa para prestação de serviços técnicos em topografia/ou participantes engenharia, objetivando a execução de levantamento planimétrico cadastral georreferenciado de imóveis da FAPES, são atendidos pelo Plano extinta rede ferroviária federal – RFFSA. CONSIDERANDO o processo de Assistência e Saúde do BNDES – PAS, desde que obedecidos o caracterizado no Art. 4º, do Regulamento do Plano regularização fundiária de Assistência e Saúde – RAS, limitados, de acordo com o Art. 6º do mesmo regulamentointeresse social, a 25 (vinte e cinco) meses, a partir da data do óbito do beneficiário empregado ou ex-empregado. O artigo 4º do RAS, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RAS, o dependente inválido permanente deixa ser promovida pelo Município de ser assistido pelo Plano de Assistência e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado de 25 (vinte e cinco) meses após o óbito do beneficiário titular. A Assistência Social, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiro, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientesPassa Quatro, por meio da Secretaria Municipal de atividades particulares Administração, mediante doação dos imóveis (processo em andamento), pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e estataisGestão, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: (i) por meio da Secretaria do Patrimônio da União, conforme proposto pela Divisão de atividades particulares Regularização Fundiária, da Superintendência do Patrimônio da União em Minas Gerais, através do Ofício nº 33098/2016 – MP. CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Administração, com o fim de dar prosseguimento no processo de regularização fundiária de diversos imóveis, há muito ocupados por antigos funcionários da extinta Rede, seus sucessores ou mesmo por terceiros que passaram a preencher os requisitos legais para se beneficiarem da regularização fundiária por interesse social. A solicitação de regularização fundiária partiu da Superintendência do Patrimônio da União em Minas Gerais e estataisincorporando ao patrimônio da união; CONSIDERANDO que em cumprimento às políticas do Governo Federal de garantir moradia às famílias de baixa renda vem regularizando ocupações em imóveis de propriedade, oriundos do patrimônio da extinta RFFSA em Minas Gerais e incorporados ao patrimônio da União; CONSIDERANDO que após vistorias realizadas por técnicos da Superintendência, foram constatadas ocupações em imóveis oriundos da extinta RFSSA, situados no Município de Passa Quatro, tais imóveis foram incluídos no Programa de Regularização Fundiária de interesse social da União, com intuito de regularizar as respectivas ocupações, cujos ocupantes recebem até cinco salários mínimos e não possuam outro imóvel urbano ou rural; CONSIDERANDO que com base no inciso I do art.31 da Lei Federal nº 9.636, de 150/05/1998, que possibilita ao Poder Executivo autorizar a doação de bens imóveis de domínio da União para Municípios, a SPU entende ser viável proceder à doação com encargo dos imóveis supra mencionados ao Município de Passa Quatro, sendo o encargo deste Município instaurar, instruir e processar a regularização fundiária, observadas a normas constates do ofício n° 330098/2016 – MP. CONSIDERANDO que dentre os encargos do Município, está o dever de elaboração de projeto de regularização fundiária, contendo as peças técnicas individuais, para regularização fundiária, considerando a delimitação da área ocupada e construída, mediante a identificação de seus limites, sobretudo, porque o levantamento de área já realizado pela SPU não contempla que algumas edificações estão ocupadas por mais de uma família, sendo a consolidação da ocupação dividida unicamente por paredes; CONSIDERANDO que e importante ressaltar que o Município não dispõe do equipamento necessário para a realização dos serviços técnicos em topografia/engenharia de levantamento planimétrico cadastral georreferenciado, justificando a contratação ora pretendida. Assim, ficara a cargo desta Municipalidade a parte social e administrativa do necessário projeto de regularização fundiária. CONSIDERANDO a importância da adesão do Município de Passa Quatro ao Programa de Regularização Fundiária de interesse social da União, como forma de política social importante para diversos munícipes. CONSIDERANDO que a Secretaria solicitante coletou 03 (iitrês) independente orçamentos de contribuição pelo próprio interessado. Insereempresas atuantes no ramo de atividade pertinente à presente contratação, demonstrando que a empresa acima qualificada ofertou o menor preço, que encontra-se neste contextodentro do limite estabelecido pela lei, conforme se depreende dos documentos anexos, sendo a sua proposta a mais vantajosa dentre as três apresentadas. CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 9.412 de 18 de Junho de 2018, atualizou os valores das modalidades de licitação tratadas no artigo 23 da Lei 8.666/93, o dependente inválido permanenteDecreto Municipal nº 10.490 de 31/10/2018 recepcionou, uma vez que com a morte do titular do PASem âmbito municipal, o mesmo não terá fonte Decreto Federal supracitado. Segundo os normativos em comento, o valor permitido atualmente para as dispensas de proventos capazes licitação tratadas na Lei 8.666/93 é de manter sua saúde R$ 17.600,00 (Dezessete Mil e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúde, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileira, onde a sociedade e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, em seu capítulo I, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição de dependentes, consta, para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra GSeiscentos Reais), o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPES, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte e quatro) anos, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentos.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto é que a comprovação exigida pela FAPES para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação de atendimento especial aos inválidos, podepermitindo-se observar no Anexo do RAS, na seção portanto a presente contratação posto que trata dentro dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedido.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmolimites impostos pela legislação. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no caso do falecimento do beneficiário titular.Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
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JUSTIFICATIVA. A EMATER dispõe de 195 Unidades Locais que prestam atendimento diretamente ao Agricultor, 12 Coordenações Regionais que possuem como objetivo o assessoramento das Unidades Locais, 01 Centro de Treinamento, 04 Estações de Pesquisa e dois campos experimentais. É imprescindível a utilização de serviço telefônico fixo comutado para a comunicação entre os servidores da EMATER, para com os clientes externos, como produtores rurais, parceiros, demais órgãos do governo além do acesso à internet banda larga para utilização dos sistemas corporativos para a realização diária do trabalho a ser executado. Segue abaixo o total de Servidores lotados nas Unidades da Emater que necessitam utilizar as ferramentas tecnológicas disponíveis que baseamos para chegar no quantitativo proposto desta contratação: Celetistas 523 Estatutários 52 Comissionados 107 Estagiários 0 Bolsista 14 Prefeituras sem ônus 63 Menor Aprendiz 16 TOTAL 775 Sede 195 Estações 94 Interior 486 TOTAL 775 Técnicos de nível médio finalístico 156 Técnicos de nível Sup. Finalístico 238 Técnicos de nível superior Apoio 50 Administrativos 253 Operacionais 78 TOTAL 775 O cônjuge ou assemelhados Contrato atual da EMATER com a operadora de telefonia para fornecimento de serviço de telefonia fixa tem vigência até 07/08/2022, tendo a necessidade de celebração de novo Contrato até esta data. Atualmente a EMATER utiliza o serviço de ramais intragrupo, que interliga todos os prédios componentes da Administração Estadual na região Metropolitana de Goiânia através de ramais e os demais dependentes dos empregados e dos empregados-aposentados do BNDES e/ou participantes da FAPESnão há tarifação excedente pela chamada entre esse grupo, são atendidos pelo Plano de Assistência e Saúde do BNDES – PAS, desde que obedecidos discando o caracterizado no Art. 4º, do Regulamento do Plano de Assistência e Saúde – RAS, limitados, de acordo com o Art. 6º do mesmo regulamento, a 25 (vinte e cinco) meses, a partir da data do óbito do beneficiário empregado ou ex-empregado. O artigo 4º do RAS, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RAS, o dependente inválido permanente deixa de ser assistido pelo Plano de Assistência e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado de 25 (vinte e cinco) meses ramal após o óbito do beneficiário titular. A Assistência Socialprefixo 3201-xxxx., inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiro, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientes, por meio de atividades particulares e estatais, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: (i) por meio de atividades particulares e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. Insere-se neste contexto, o dependente inválido permanente, uma vez que com a morte do titular do PAS, o mesmo não terá fonte de proventos capazes necessitando de manter sua saúde e propiciar condições mínimas esse tipo de sobrevivência com dignidadeserviço. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução Também temos a necessidade de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúde, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileira, onde a sociedade e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, em seu capítulo I, sobre os documentos linhas analógicas a serem apresentados instaladas no interior do Estado nos Escritórios Locais, Estações Experimentais de Pesquisa, Centro de Treinamento e Coordenações Regionais. Esses escritórios devem ser interligados pelo serviço de dados via ADSL para inscrição de dependentes, consta, para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra G), o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPES, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte e quatro) anos, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentos.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica acesso aos inválidos, tanto é que a comprovação exigida pela FAPES sistemas corporativos da EMATER na mesma linha já instalada para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamentoterminal fixo, comunicação via e-mail e navegação na internet. Complementando esta situação Tabela 01 - Despesas mensais com serviços de atendimento especial aos inválidos, pode-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “telefonia nos últimos 24 meses. EMPRESA ALGAR TELECOM MÊS ANO 2019 2020 2021 JANEIRO 1.121,34 1.063,39 FEVEREIRO 1.029,01 1.064,16 MARÇO 1.047,61 1.093,58 ABRIL 1.048,04 1.058,24 MAIO 1.084,04 1.053,90 JUNHO 1.036,46 999,97 JULHO 1.067,59 799,36 AGOSTO 1.058,44 1.244,27 SETEMBRO 1.091,16 1.050,80 OUTUBRO 1.089,38 1.055,74 NOVEMBRO 1.148,86 1.066,09 1.076,46 DEZEMBRO 1.137,65 1.059,12 1.060,69 TOTAL 2.286,51 12.798,28 11.559,87 MÉDIA DE FATURAMENTO MENSAL R$ 1.065,78 VALOR MENSAL ESTIMADO CONTRATADO R$ 1.936,48 VARIAÇÃO PERCENTUAL ENTRE A MÉDIA MENSAL E O reembolso de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedido.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no caso do falecimento do beneficiário titular.VALOR CONTRATADO 181,69% EMPRESA OI MÊS ANO 2019 2020 2021 JANEIRO 44.425,20 41.370,29 FEVEREIRO 43.289,02 41.126,73 MARÇO 43.252,44 41.127,52 ABRIL 44.170,30 40.367,04 MAIO 41.667,13 40.488,95 JUNHO 41.506,41 40.091,95
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JUSTIFICATIVA. O cônjuge A contratação do seguro patrimonial é decorrente da necessidade do Governo do Estado de Minas Gerais ser ressarcido de eventuais prejuízos de sinistros cobertos que, por ventura, venham a ocorrer no conjunto de prédios da CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX (CA). Apólice de seguro na modalidade de Riscos Nomeados, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX (CA). A apólice deverá abranger as edificações especificadas nos item 3.1.2.1 da CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX (CA), todos localizados na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, no Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000. LOCAL VALOR Prédio Minas 481.389.112,73 Prédio Gerais 481.389.112,73 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS Palácio Tiradentes 78.403.802.28 Auditório JK 14.207.679,07 Centro de Convivência 28.133.298,10 Central de Agua Gelada 41.834.638,35 Equipamentos e matérias permanentes 118.975.458,06 Valor Total do Risco 1.244.333.101,32 Danos causados à Cidade Administrativa decorrentes de: • Incêndio de qualquer natureza, inclusive decorrente de tumultos independente do local de sua origem; • Queda de raio dentro da área do terreno onde estiverem localizados os bens segurados e desde que haja vestígios inequívocos da ocorrência; • Explosão ou assemelhados implosão de qualquer natureza, inclusive em decorrência de vazamento de gás, desde que atingindo bens localizados dentro da área da Cidade Administrativa. Perdas e os demais dependentes dos empregados e dos empregadosdanos físicos causados diretamente a quaisquer maquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas devido a variações anormais de tensão, curto-aposentados do BNDES circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, inclusive a queda de raio ocorrida fora da Cidade Administrativa. Perdas e/ou participantes danos materiais causados aos bens e diretamente causados por: • Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo; • Queda de aeronave/ou outros engenhos aéreos ou espaciais, bem como quaisquer objetos integrantes dos mesmos ou por eles conduzidos; • Impacto de veículos terrestres; GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS • Fumaça proveniente de desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho, máquina, câmara ou forno existentes nos edifícios da FAPESCidade Administrativa. Para fins desta cobertura, são atendidos pelo Plano compreende-se como um mesmo evento, a manifestação dos fenômenos cobertos, ainda que de Assistência forma não contínua, durante um período de 72 horas. Perdas e Saúde danos materiais causados ao estabelecimento por atos depredatórios, ocorridos durante tumulto, greve ou lockout. E, ainda, danos materiais diretamente causados por qualquer pessoa ou grupo de pessoas que tenha agido dolosamente, excluindo–se, entretanto, os danos causados decorrentes de incêndio ou explosão. Perdas e danos materiais causados aos bens de propriedade do BNDES – PASGoverno do Estado de Minas Gerais, desde que obedecidos o caracterizado por: • Roubo ou furto qualificado, conforme definido no Artart.155, I do Código Penal Brasileiro. 4º, do Regulamento do Plano de Assistência e Saúde – RAS, limitados• Extorsão, de acordo com a definição do art. 158 do Código Penal Brasileiro. • Danos causados a portas e janelas, bem como danos as fechaduras e outras partes do imóvel, onde os bens cobertos encontram-se localizados quer o Artfurto qualificado tenha se consumado ou não; ou tenha se caracterizado como simples tentativa. 6º do mesmo regulamento, a 25 (vinte e cinco) meses, a partir da data do óbito do beneficiário empregado ou ex-empregado. O artigo 4º do RAS, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RAS, o dependente inválido permanente deixa de ser assistido pelo Plano de Assistência e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado de 25 (vinte e cinco) meses após o óbito do beneficiário titular. A Assistência Social, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiro, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientes, por meio de atividades particulares e estatais, visando à concessão de benefícios Perdas e/ou serviços, independente danos materiais causados aos equipamentos eletrônicos de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: (i) por meio de atividades particulares e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. Insere-se neste contexto, o dependente inválido permanente, uma vez que com a morte propriedade do titular do PAS, o mesmo não terá fonte de proventos capazes de manter sua saúde e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúde, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileira, onde a sociedade e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, em seu capítulo I, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição de dependentes, consta, para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra G), o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPES, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte e quatro) anos, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentos.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto é que a comprovação exigida pela FAPES para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação de atendimento especial aos inválidos, pode-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos segurado e/ou Mentaisde terceiro sob sua responsabilidade, o seguintequer os mesmo estejam em funcionamento ou não, mas, prontos para uso, inclusive quando em manutenção, entendendo-se como manutenção os serviços de desmontagem, remontagem, limpeza revisão e outros serviços correlatos de rotina, em consequência dos eventos cobertos pelo seguro. Perdas e danos sofridos por vidros espelhos e mármores, regularmente instalados em portas, janelas, vitrines, balcões e mesas, localizados na Cidade Administrativa, segurados, em consequência de: “O reembolso • Quebra causada por imprudência ou culpa de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedido.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”terceiros, ou sejapor ato involuntário do segurado, aqueles reconhecidos pela FAPES através ou de perícia seus empregados e prepostos; • Quebra resultante da ação de calor artificial ou de chuva de granizo. GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS Perdas ou danos matérias causados diretamente aos bens descritos neste Termo de Referência por desmoronamento total ou parcial do INSSdos edifícios da Cidade Administrativa em decorrência de qualquer que seja a causa de origem súbita e imprevista. Reembolso das despesas necessárias à recomposição de registros e documentos oficiais do estabelecimento, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no em caso do falecimento do beneficiário titularde perda ou destruição causada por eventos de causa externa cobertos por garantia contratada na apólice.
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JUSTIFICATIVA. Considerando estar a Itaipu Binacional alinhada às diretrizes governamentais do Estado do Paraná e do Governo Federal e, adicionalmente, a atores institucionais estratégicos da região como a Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP), e o Programa Oeste e Desenvolvimento (POD). É sabido que há um entrave relacionado a atual logística de transporte presente na região, que representa um dos principais fatores de impacto negativo no deslocamento de pessoas e escoamento da produção agrícola ocasionando a necessidade premente de investimentos em obras viárias estratégicas em todo o entorno dos municípios de Missal, Ramilândia e Santa Helena. O cônjuge ou assemelhados convênio prevê a implantação de uma interligação intermunicipal entre os municípios de Ramilândia e os demais dependentes dos empregados Santa Helena, com trechos passando pelos municípios de Missal e dos empregados-aposentados Diamante D´Oeste. A interligação existente atualmente, com aproximadamente 26 km de extensão, contando com trechos de estradas rurais municipais em calçamento, outros em cascalho, em leito natural e asfalto. O projeto prevê a pavimentação total da interligação, em via simples, com acostamento. A interligação entre o munícipio de Ramilândia e Santa Helena e seus trechos estão descritos na figura abaixo: Este documento foi assinado digitalmente por: EEvrnasntdFroerMdiingaunedl GBreardgee,nESvcahnmdridot,MCigaurleolsGRraodbee,rtEodMuaasrdsoa SJutanuiodrt,, GSaUnILdHroEARleMxECPruIVzADTeTOOliJvUeiNraIO, SRa, nFderronaAnledxoCFruurziaDttieSOalbivoeiair,aS, GanudilrhoeArmleex PCivruazttoDeJuOnliiovre, iWra,ilsEovnandro BMoignuaeml iGgoraedeK,leWbielsroDnaBSoinlvaamigo, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx X Xxxx Considerando que essas melhorias será vetor de desenvolvimento, possibilitando a geração de novos empregos, além de facilitar o acesso a saúde, educação, melhorias na qualidade logística e, também, representará considerável melhoria na qualidade relacionada ao transporte das pessoas. Existe grande expectativa quanto a expansão de empresas do BNDES e/ou participantes da FAPESramo agropecuário que estarão fazendo investimentos na região, são atendidos pelo Plano com perspectiva de Assistência que haja uma ampliação significativa na cadeia produtiva regional, oportunizando a criação de mais de 4.000 (quatro mil) empregos diretos. A criação de empregos e Saúde do BNDES – PAS, desde que obedecidos o caracterizado no Art. 4º, do Regulamento do Plano de Assistência e Saúde – RAS, limitados, de acordo melhoria na logística das estradas estará diretamente relacionada com o Art. 6º do mesmo regulamento, aumento da renda para a 25 (vinte e cinco) meses, a partir da data do óbito do beneficiário empregado ou ex-empregado. O artigo 4º do RAS, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RASregião, o dependente inválido permanente deixa que consequentemente fortalecerá indiretamente as receitas dos municípios beneficiados por estas melhorias. É de ser assistido pelo Plano de Assistência e Saúde - PAS decorrido interesse da ITAIPU o prazo estipulado de 25 (vinte e cinco) meses após desenvolvimento do presente Convênio com o óbito Governo do beneficiário titular. A Assistência Social, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiro, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientesEstado do Paraná, por meio da Secretaria de atividades particulares Estado de Infraestrutura e estatais, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: (i) por meio de atividades particulares e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. Insere-se neste contexto, o dependente inválido permanenteLogística do Paraná, uma vez que este projeto está em consonância com a morte do titular do PASmissão da Entidade, de gerar energia elétrica de qualidade, com responsabilidade social e ambiental, impulsionando o mesmo não terá fonte desenvolvimento econômico, turístico e tecnológico sustentável, no Brasil e no Paraguai. Alia-se ainda ao compromisso de proventos capazes desenvolvimento sustentável regional previsto em suas políticas e diretrizes fundamentais, bem como em relação ao Plano Estratégico da Entidade vigente, englobando os seguintes Objetivos Estratégicos: • Objetivo Estratégico 4: Desenvolvimento Sustentável na área de manter sua saúde e propiciar condições mínimas influência, consideradas as especificidades de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução de suas funções como provedor do cada país; • Objetivo Estratégico 8: Fomentar o desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal econômico, ambiental e cultural na área de proteção à saúdeinfluência, além consideradas as especificidades de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileira, onde a sociedade e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, em seu capítulo I, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição de dependentes, consta, para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra G), o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPES, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte e quatro) anos, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentos.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto é que a comprovação exigida pela FAPES para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação de atendimento especial aos inválidos, pode-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedido.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no caso do falecimento do beneficiário titular.cada país;
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JUSTIFICATIVA. O cônjuge ou assemelhados e os demais dependentes dos empregados e dos empregadosContratação com a empresa Gestor Um Consultoria Atuarial, CNPJ n° 04.531.195/0001- 57, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, n° 2854, sala 502, na cidade de Porto Alegre/RS, destinada a prestação de serviços técnicos especializados, visando a elaboração de cálculo atuarial, para o Regime Próprio de Previdência Social-aposentados do BNDES e/ou participantes da FAPES, são atendidos pelo Plano de Assistência e Saúde do BNDES – PAS, desde que obedecidos o caracterizado no Art. 4ºRPPS, do Regulamento do Plano município de Assistência Humaitá/RS, que consiste em: Avaliação Atuarial Ordinária A Gestor Um Consultoria Atuarial prove aos seus clientes avaliação atuarial ordinária de acordo com os critérios e Saúde – RASespecificações exigidos pela Secretaria de Previdência, limitadosa avaliação atuarial da Gestor Um contempla: Testes de aderência das hipóteses atuariais, tendo em vistas as exigências da Portaria MPS nº 464/ 2018, e elaboração de Relatório contemplando as hipóteses utilizadas e suas respectivas justificativas técnicas; Elaboração de Nota Técnica Atuarial (NTA), se necessário; Realização da avaliação atuarial relativa ao ano base de 2018, contemplando a apuração das Reservas Matemáticas e o resultado atuarial (superávit/ déficit técnico) de acordo com o que determina a Portaria MPS nº 464/2018, conforme metodologia estabelecida em Nota Técnica Atuarial, aprovada pela Secretaria de Previdência Social (SPREV); A escolha recaiu sobre a GESTO UM CONSULTORIA ATUARIAL, em razão de que a empresa apresentou melhor proposta, de execução do objeto quanto ao valor registrado via orçamentos, ora acostados ao processo, e ficando este abaixo do valor máximo fixado pela Lei 8.666/93, em seu Art. 6º do mesmo regulamento24, a 25 (vinte e cinco) meses, a partir da data do óbito do beneficiário empregado ou ex-empregadoinc. O artigo 4º do RAS, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RAS, o dependente inválido permanente deixa de ser assistido pelo Plano de Assistência e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado de 25 (vinte e cinco) meses após o óbito do beneficiário titularII. A Assistência Social, inserida atualmente no Sistema contratação da Seguridade Social Brasileiro, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientes, por meio de atividades particulares e estatais, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: (i) por meio de atividades particulares e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. InsereGestor Um justifica-se neste contextoainda, o dependente inválido permanentepela vasta experiência profissional da empresa na matéria atuarial, dispondo de profissionais com ampla experiência no mercado de previdência complementar fechada e previdência social, consultoria e gestão atuarial, assistências técnicas, perícias judiciais, entre outras. Finalmente, entende-se por preenchidos os requisitos exigidos previamente à contratação via dispensa de licitação, uma vez que com a morte Gestor Um Consultoria possui todas as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal necessária para a contratação. Por determinação do titular Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, após verificação nos registros financeiros e contábeis, informo que as despesas decorrentes da contratação, objeto do PASpresente processo, o mesmo não terá fonte deverá correr por conta da seguinte dotação: Unidade: 02 –Fundo de proventos capazes aposentadoria e pensão-RPPS Proj./Ativ. : 2.080 – Manutenção das atividades do RPPS Elemento: 33.90.39.05 – Serviços Técnicos profissionais Despesa: 11 Saldo: 49.357,00 Humaitá/RS, 06 de manter sua saúde e propiciar condições mínimas fevereiro de sobrevivência com dignidade2020. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução O Prefeito Municipal no uso de suas funções como provedor do desenvolvimento socialatribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, estas atendendo à função estatal de proteção à saúdeespecialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, além de propiciar com esta técnica socialamparado no parecer exarado pela Assessoria Jurídica, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileira, onde a sociedade e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, em seu capítulo I, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição de dependentes, consta, para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra G), o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPES, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte e quatro) anos, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentos.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto é que a comprovação exigida pela FAPES para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação de atendimento especial aos inválidos, pode-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedido.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no caso do falecimento do beneficiário titular.resolve:
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JUSTIFICATIVA. O cônjuge Complexo Hospitalar Regional de Cacoal de Rondônia – COHREC é um ente pertencente a estrutura da Secretaria Estadual de Saúde e do Governo do Estado de Rondônia responsável por planejar, desenvolver, implantar e manter os sistemas de informação necessários ao funcionamento dos hospitais Hospital Regional de Cacoal - HRC e Hospital de Emergências e Urgências de Rondônia- HEURO, seja com recursos internos ou assemelhados externos. Além disso, é sua responsabilidade propor políticas e os demais dependentes também planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades de gestão dos empregados e dos empregadosrecursos de tecnologia da informação. Gráfico 1. Linha de evolução da pandemia COVID-19 no estado de Rondônia. Fonte:Assessoria Técnica - SESAU-aposentados do BNDES e/ou participantes RO. Considerando que o HRC atende a toda população componente da FAPESMacrorregião II com População: 778.447 habitantes que, são atendidos pelo somados apresentam 926 casos positivos para COVID-19 no dia 16/07/2020, conforme Relatórios de Ações SCI, sendo que somente o município de Cacoal atualmente apresenta 468 casos; Considerando que o HRC é local de referência para internação de casos graves com necessidade de internação em UTI conforme Plano de Assistência Contingência do Estado de Rondônia para Medidas de Prevenção e Saúde Controle da Infecção Humana pelo Coronavírus (SARS-CoV-2) ; Considerando as taxas de ocupação de leitos NÃO COVID informadas 0012514813, observa-se que a alta demanda por internação por causas diversas representando em alguns casos taxa de ocupação superior a 100% do BNDES – PASque já estava sendo disponibilizado pelo HRC, desde e que, com a integralidade de leitos desta instituição sendo exclusivamente destinadas ao pacientes COVID, e que obedecidos o caracterizado conforme NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 Orientações para Serviços de Saúde: Medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (sars- cov-2). (atualizada em 08/05/2020), orienta que pacientes COVID e NÃO COVID devem permanecer tanto em observação, quanto em internações separadas. Considerando que no Artatual momento vivenciado no estado de Rondônia, em decorrência das demandas relacionadas à pandemia da COVID-19, as unidades de saúde da rede pública de saúde estadual estão operando em sua capacidade máxima de ocupação dos leitos de UTI, além da existência de uma fila de espera de 31 pacientes pacientes excedentes aguardando vagas na rede estadual, sendo 10 oriundos da macrorregião II de saúde, e destes, 9 apresentavam perfil grave necessitando de UTI, e apenas 1 com perfil moderado, depreendendo-se que a maior necessidade no momento atual são os leitos de terapia intensiva, conforme Relatório de Ações - SCI (Edição 312/2021) de 09/02/2021 ( 0016122521, 0016144987). 4ºDesta forma entende-se que os leitos contratados da forma e número como estão, do Regulamento do Plano permitirão a manutenção de Assistência e Saúde – RAS, limitadosoferta de leitos necessários a população da Macrorregião II. Considerando a Lei n. 13.979, de acordo 06 de fevereiro de 2020, que versa sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Considerando a classificação da Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) como uma pandemia pela Organização Mundial da Saúde, onde há necessidade de medidas pontuais com o Artobjetivo de evitar casos graves e óbitos. 6º do mesmo regulamentoDessa forma, a 25 (vinte e cinco) meses, a partir da data do óbito do beneficiário empregado ou ex-empregado. O artigo 4º do RAS, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RAS, o dependente inválido permanente deixa de ser assistido pelo Plano de Assistência e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado de 25 (vinte e cinco) meses após o óbito do beneficiário titular. A Assistência Social, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiro, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientes, por meio de atividades particulares e estatais, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: (i) por meio de atividades particulares e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. Inserejustifica-se neste contextoa Contratação de credenciados que atuem na Prestação de Serviços Complementares na Área de Leitos Clínicos (Adulto e Pediátrico) e Unidade de Terapia Intensiva - UTI (Adulto) não COVID-19, o dependente inválido permanente, uma vez que com a morte do titular do PAS, o mesmo não terá fonte de proventos capazes de manter sua saúde e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúde, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas para atender as necessidades da Secretaria de reprodução social Estado da Saúde, frente as ações desenvolvidas em combate a propagação do COVID-19, com todos os procedimentos e especialidades constantes das normas dos serviços específicos editadas pelo Ministério da Saúde, Conselho Federal de uma classe Medicina, Associação de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileira, onde a sociedade e o Estado Medicina Intensiva Brasileira – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistênciaAMIB, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, em seu capítulo I, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição de dependentes, constaemergencial, para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra G), o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPES, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte e quatro) anos, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentos.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto é que a comprovação exigida pela FAPES para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação de atendimento especial aos inválidos, pode-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo da Macrorregião II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento por um período de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 3 (quatrotrês) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedidomeses.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no caso do falecimento do beneficiário titular.
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JUSTIFICATIVA. O cônjuge 2.1.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica – REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, COM VISTAS À EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, ALUSIVAS AS FESTIVIDADES DESTE MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO E SEUS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS – considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas. 0.0.Xx características e especificações do objeto ora licitado são: CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 1 MESAS– de material plástico, na cor branca, no formato quadrado, atestada pelo INMETRO, medindoAproximadamente 70x70 cm. Und/Dia 200 2 CADEIRAS– de material plástico, sem braços, na cor branca, com capacidade de peso mínimo de 100 KG, atestada peloINMETRO Und/Dia 800 3 DECORAÇÃO EM MALHAS Envelopamento de grids, estruturas do palco e superfícies da área do evento em malhas nas cores determinadas junto com a ordem de serviços, a equipe deverá ter treinamento e equipamentos de segurançapara montagem em altura. Mt L/Dia 2000 4 PESSOAL DE APOIO: Contratação de homens/mulheres devidamente uniformizados os quais devem atuar na comunicação aos turistas e organização do evento, tais como,organizar filas, coletar recipientes de vidro ou assemelhados cortantes, Und/Dia 100 coordenar e limitar o acesso ao palco, área de produção, área exclusiva as necessidades especiais, auxiliar no acesso, executar limpeza de camarim, carregar, organizar equipamentos de uso coletivo e entre outras coisas. Devidamente credenciados por crachás de identificação, ter idade entre 18 e 50 anos, não estar gestante, gozar de boa saúde física e mental, ter no mínimo a 4° série do ensino fundamental, não ter antecedentes criminais e estar em dia com a justiça eleitoral, criminal e militar. convenientemente instruídos para com os demais dependentes cuidadosde relacionamento com o público. 5 Segurança privada desarmada; Contratação de homens/mulheres devidamente uniformizados e preparados para os quais devem atuar no auxílio a segurança do público presente, dos empregados artistas e dos empregadosde todos os envolvidos no serviço, devem fazer revistas, se posicionar em locais estratégicos para inibir e conter quais quer problemas como brigas discussões violentas e acionando a polícia caso necessário. devidamente identificado, ter idade entre 18 e 50 anos, não estar gestante, gozar de boa saúde física e mental, ter no mínimo a 4° série do ensino fundamental, não ter antecedentes criminais e estar em dia com ajustiça eleitoral, criminal e militar. Und/Dia 300 6 Produtor geral: sendo responsável em coordenar, fiscalizar, orientar e viabilizar a logística geral do evento, ter idade entre 18 e 50 anos, não estar gestante, gozar de boa saúde física e mental, ter no mínimo o ensino fundamental completo, não ter antecedentescriminais e estar em dia com a justiça eleitoral, criminal e militar. Und/Dia 06 7 Produtor de camarins, responsável em receber as atrações e acomoda-aposentados do BNDES las em seus devidos camarins e organizar o bife, agua e/ou participantes da FAPESalimentos conforme acertado previamente com a produção. Devidamente identificado, são atendidos pelo Plano ter idade entre 18 e 50 anos, não estar gestante, gozar de Assistência boa saúde física e Saúde mental, ter no mínimo a 4° série do BNDES – PASensino fundamental, desde que obedecidos o caracterizado no Artnão ter antecedentes criminais e estar em diacom a justiça eleitoral, criminal e militar. 4ºUnd/Dia 06 8 Diretor técnico: - Responsável por organizar a parte técnica, do Regulamento do Plano de Assistência e Saúde – RASchecar os riders técnicos das bandas, limitados, conferir se as empresas contratadas irão fornecer todos os equipamentos de acordo foi contratada, garantir que a empresa responsável fornecera todo as condições para a apresentação dos artistas, organizar com as empresas fornecedoras o pleno atendimento de todos os equipamentos para uso coletivo de todos os artistas (conforme contratadas), organizar com as bandas as montagens de seus equipamentos para uma não atrapalhar a montagem dos equipamentos dos outros artistas. devendo estar devidamente identificado, ter idade entre 18 e 50 anos, não estar gestante, gozar de boa saúde física e mental, ter no mínimo o ensino fundamental completo, não ter antecedentes criminais e estar em diacom a justiça eleitoral, criminal e militar. Und/Dia 06 9 Diretor de palco: - responsável pela coordenação do palco, ordem, tempo das apresentações e horários de passagens de som. devidamente identificado, ter idade entre 18 e 50 anos, não estar gestante, gozar de boa saúde física e mental, ter no mínimo o ensino fundamental completo, não ter antecedentes criminais e estar em diacom a justiça eleitoral, criminal e militar. Und/Dia 06 10 Holder: - responsável pela alocação dos equipamentos dos artistas no palco e viradas de atração; com experiência, obrigatório uso de calça, botas com bico de ferro, luvas e protetor auricular, devidamente identificado, ter idade entre 18 e 50 anos, não estar gestante, gozar de boa saúde física e mental, ter no mínimo a 4° série do ensino fundamental, não ter antecedentes criminais e estar em diacom a justiça eleitoral, criminal e militar. Und/Dia 60 11 Animadores: - responsável pelas atividades de animação do evento e apresentação das bandas, devendo ter boa dicção e excelente comunicação para com o Artpúblico. 6º devidamente uniformizados com identificação, ter idade entre 18 e 50 anos, não estar gestante, gozarde boa saúde física e mental, ter no mínimo a 4° série do mesmo regulamentoensino Und/Dia 06 12 BOMBEIRO CIVIL – equipe de bombeiros devendo ter o curso em instituição credenciada ao corpo de Bombeiros e diploma de formação. Sercomposta por pessoas devidamente fardadas e com todos os equipamento Und/Dia 30 necessários, tipo prancha, colar cervical e etc, com identificação, ter idade entre 18 e 50 anos, não estar gestante, gozar de boa saúde física e mental, ter no mínimo o ensino fundamental completo, não ter antecedentescriminais e estar em dia com a 25 (vinte justiça eleitoral, criminal e cinco) mesesmilitar. 13 Buffet para camarins – atendimento para 3 camarins por dia, a partir da data do óbito do beneficiário empregado ou ex-empregado. O artigo 4º do RAS, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RAS, o dependente inválido permanente deixa cada camarim será para uso de ser assistido pelo Plano de Assistência e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado um artista com média de 25 (vinte e cinco) meses após pessoas por camarim, deverá conter, salgados de forno, sanduiches, frutas frescas, bolos, agua gelada e natural, sucos naturais, tudo conforme as regras e exigências da vigilância sanitária e normas de higiene. Obs; o óbito buffet deverá fornecer desde a chegada nos camarins até a saída no final do beneficiário titularshow, incluindo agua nas passagens de som de cadabanda. A Assistência Social, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiro, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientes, por meio de atividades particulares e estatais, visando à concessão de benefícios eUnd/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: (i) por meio de atividades particulares e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. Insere-se neste contexto, o dependente inválido permanente, uma vez que com a morte do titular do PAS, o mesmo não terá fonte de proventos capazes de manter sua saúde e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúde, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileira, onde a sociedade e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, em seu capítulo I, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição de dependentes, consta, para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra G), o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPES, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte e quatro) anos, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentos.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto é que a comprovação exigida pela FAPES para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação de atendimento especial aos inválidos, pode-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedido.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no caso do falecimento do beneficiário titular.Dia 06
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Samples: Ata De Registro De Preços
JUSTIFICATIVA. Como destaca a Lei nº. 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que trata da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), a bacia é a unidade territorial para o planejamento e gestão dos recursos hídricos, entendida a bacia hidrográfica ou bacia de drenagem como a área da superfície terrestre drenada por um rio principal e seus tributários, sendo limitada pelos divisores de água (BOTELHO & GUERRA, 1999 apud BORGES & XXXXXX, 2011). Dentre as diretrizes gerais de ação para implementação da PNRH, destaca-se a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo, assim como a análise das atividades de políticas públicas que possibilitam a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental (BORGES & XXXXXX, 2011). O cônjuge ou assemelhados uso e a ocupação do solo em uma bacia hidrográfica influenciam diretamente nas condições ambientais da mesma. Neste sentido, ao se estudar o planejamento, uso e gestão dos recursos hídricos, deve-se considerar as principais atividades desenvolvidas na bacia, devido ao fato destas influenciarem diretamente nos processos naturais que ocorrem no ambiente, além de influenciar na disponibilidade qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos (LIMA et al., 2011) Nesse contexto, as nascentes são elementos de suma importância na dinâmica hidrológica. São essencialmente os demais dependentes focos da passagem da água subterrânea para a superfície e pela formação dos empregados canais fluviais. A Lei nº. 12.651, de 25 de maio de 2012, que institui o Novo Código Florestal, define em seu Capítulo II, Artigo 4º., as situações específicas em que são consideradas e constituídas as Áreas de Preservação Permanente (APPs), das quais se destacam: (…) as áreas no entorno das nascentes e dos empregados-aposentados do BNDES e/ou participantes da FAPESolhos d’água perenes, são atendidos pelo Plano qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de Assistência e Saúde do BNDES – PAS, desde que obedecidos o caracterizado no Art. 4º, do Regulamento do Plano de Assistência e Saúde – RAS, limitados, de acordo com o Art. 6º do mesmo regulamento50 (cinquenta) metros; (…) em veredas, a 25 faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (vinte e cincocinquenta) mesesmetros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado. (BRASIL, 2012, Art. 4º.) Contrato de Gestão no. 002/2012 – Ato Convocatório no 019/2017 Especialmente para propriedades urbanas, onde a disponibilidade de área para um determinado uso ou empreendimento é questão crucial e decisória, percebe-se a fundamental importância de uma exata interpretação do que possa realmente se entender como uma nascente. Essa especificidade ambiental que condiciona e caracteriza as nascentes impõe uma necessidade evidente de proteção desses sistemas para a manutenção do equilíbrio hidrológico e do meio. Sendo assim, desde 1965, quando foi promulgada a Lei nº. 4.771, que versava sobre o código florestal da data do óbito do beneficiário empregado ou exépoca, as nascentes são consideradas ambientes que exigem proteção. De acordo com Xxxxxxx (2009), observa-empregadose um desrespeito à legislação ambiental brasileira, que se reflete na degradação das nascentes. O artigo 4º do RAS, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titularSegundo o autor: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” (...) além do RASnão cumprimento do raio mínimo de preservação, a bacia hidrográfica contribuinte é completamente ignorada. Se, por um lado, a aplicabilidade da legislação é questionável, também o dependente inválido permanente deixa de ser assistido pelo Plano de Assistência e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado de 25 (vinte e cinco) meses após o óbito do beneficiário titularé seu cumprimento. A Assistência Socialemergência da questão de proteção das nascentes está particularmente presente em espaços urbanos. A legislação específica para a maior parte das zonas urbanas brasileiras não garantiu, inserida atualmente no Sistema em termos ambientais, a necessária proteção das nascentes ao longo do tempo, em parte devido à falta de operacionalização do aparato legal e também devido aos diversos interesses especulativos e imobiliários do espaço urbano. Para a construção de residências, prédios comerciais, ou mesmo da Seguridade Social Brasileiroinfraestrutura urbana muitas nascentes foram drenadas e, está inserida no âmbito portanto, destruídas”. Complementando esse pensamento, Leitão (2010) aponta que: “As nascentes se mostram cruciais ao desenvolvimento ambiental da política social aos hipossuficientes, por meio de atividades particulares e estatais, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: (i) por meio de atividades particulares e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. Insere-se neste contexto, o dependente inválido permanentecidade, uma vez que funcionam como indicadores naturais do sistema urbano. Assim, elas não podem ser comprometidas pelas ações de degradação originadas pela ocupação humana, mas sim preservadas como elementos que propiciam relações integradoras nas comunidades e também como instrumento de conscientização sobre a capacidade regenerativa da natureza. Portanto, qualquer projeto que pretenda revitalizar ou preservar um rio deve iniciar pelas suas nascentes”. Em curto prazo, a mais visível consequência da urbanização para a população é o aumento do número e intensidade das inundações (HALL, 1984 apud FELIPPE, 2009). O motivo para tal resposta do sistema hidrológico é a redução da capacidade de infiltração, seja por retirada da cobertura vegetal, compactação do solo e, principalmente, a sua impermeabilização. Porém, os impactos urbanos podem gerar efeitos que somente serão percebidos pela população depois de décadas, com a morte efeitos, muitas vezes, irreversíveis. Na Tabela 3.1 é apresentada uma série de impactos ambientais urbanos e suas possíveis (e prováveis) consequências na dinâmica (qualitativa e quantitativa) das nascentes (XXXXXXX, 2009). Impacto Consequências gerais no sistema hídrico Consequências para as nascentes Impermeabilização do titular solo • Aumento da quantidade e da velocidade do PASescoamento superficial. • Redução da recarga dos aquíferos. • Intensificação dos processos • Descaracterização. • Redução da vazão. • Desaparecimento Impacto Consequências gerais no sistema hídrico Consequências para as nascentes erosivos, o mesmo não terá fonte de proventos capazes de manter sua saúde e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúde, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileira, onde a sociedade e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, em seu capítulo I, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição de dependentes, consta, aumento da carga sedimentar para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra G)cursos d´água, o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPES, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte assoreamento e quatro) anos, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentosinundações.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto é que a comprovação exigida pela FAPES para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação de atendimento especial aos inválidos, pode-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedido.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no caso do falecimento do beneficiário titular.
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JUSTIFICATIVA. O cônjuge ou assemelhados e os demais dependentes dos empregados e dos empregados-aposentados do BNDES e/ou participantes da FAPES, são atendidos pelo Plano de Assistência e Saúde do BNDES – PAS, desde que obedecidos o caracterizado no Art. 4º, do Regulamento do Plano de Assistência e Saúde – RAS, limitados, de De acordo com o Artque prevê a Lei Federal nº 11.445, de janeiro de 2007, todos os municípios devem ter um Plano Municipal de Saneamento Básico com vistas a buscar melhorias em áreas como abastecimento de água potável, manejo de água pluvial e resíduos sólidos, coleta e tratamento de esgoto e limpeza urbana. 6º Tendo em vista a minimização dos impactos ambientais decorrentes da deficiência em saneamento básico, o CBH Rio das Velhas decidiu pelo investimento de recursos na elaboração desses planos, visando à melhoria tanto da quantidade, quanto da qualidade das águas da Bacia do mesmo regulamentoRio das Velhas. A Deliberação CBHVELHAS nº 07, de 31 de outubro de 2017, aprovou o Plano Plurianual de Aplicação - PPA dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, referente ao período 2018-2020. No Plano Plurianual de Aplicação consta a 25 relação de ações a serem executadas com os recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, dentre as quais está incluída a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (item II.1.2.1 – do Eixo II – Programas e Ações de Planejamento). Proporcionar a todos o acesso universal ao saneamento básico com qualidade, equidade e continuidade pode ser considerado como uma das questões fundamentais relativas à saúde pública, e tais questões são postas como desafio para as políticas sociais. Nesse sentido, em anos anteriores, o CBH Rio das Velhas financiou a elaboração de 21 (vinte e cincoum) mesesPlanos Municipais de Saneamento Básico, dentre os 51 (cinquenta e um) municípios que pertencem à bacia hidrográfica do Rio das Velhas. Por decisão da Diretoria, entre os anos de 2018 e 2019, o Comitê irá financiar a elaboração do PMSB de mais (7) sete municípios pertencentes à bacia, a partir da data do óbito do beneficiário empregado ou ex-empregado. O artigo 4º do RASsaber: Capim Branco, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RASConfins, o dependente inválido permanente deixa de ser assistido pelo Plano de Assistência Esmeraldas e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado de 25 Jequitibá (vinte e cinco) meses após o óbito do beneficiário titular. A Assistência Social, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiro, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientes, por meio de atividades particulares e estatais, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: (i) por meio de atividades particulares e estataisLote 1); e Lassance, Datas e Gouveia (iiLote 2), cujos pedidos via Ofício foram previamente formalizados à Diretoria do CBH Rio das Velhas. No dia 19 de janeiro de 2018, ocorreu uma reunião no Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (CBH Rio das Velhas) independente a fim de contribuição pelo próprio interessado. Insere-se neste contextodiscutir e definir entre o presidente do CBH Rio das Velhas, o dependente inválido permanenteos senhores prefeitos e representantes da Agência Peixe Vivo, uma vez os municípios que estariam aptos a serem beneficiados com a morte elaboração do titular do PAS, o mesmo não terá fonte Plano Municipal de proventos capazes Saneamento Básico. Este Termo de manter sua saúde e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúde, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileira, onde Referência contempla a sociedade e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata elaboração dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, em seu capítulo I, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição de dependentes, consta, PMSB para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra G)municípios mineiros de Datas, o seguinte: ....................................................................................................... “2. Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPES, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte Gouveia e quatro) anos, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) Lassance localizados na bacia hidrográfica do exercício de quaisquer atividades geradoras de rendimentosrio das Velhas.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica com clareza a situação impeditiva que praticamente se aplica aos inválidos, tanto é que a comprovação exigida pela FAPES para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada no referido Regulamento. Complementando esta situação de atendimento especial aos inválidos, pode-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentais, o seguinte: “O reembolso de despesas com o atendimento de deficientes físicos e/ou mentais será integral, mediante autorização prévia da FAPES, desde que tais despesas se refiram a tratamento específico decorrente da condição de deficiência física e/ou mental, limitado, porém a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedido.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no caso do falecimento do beneficiário titular.
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JUSTIFICATIVA. O cônjuge ou assemelhados CONSIDERANDO o artigo 225 capítulos VI da Constituição Federal “Dispõe sobre o direito ao meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo e os demais dependentes dos empregados e dos empregados-aposentados do BNDES e/ou participantes essencial a sadia qualidade de vida; CONSIDERANDO as diretrizes da FAPES, são atendidos pelo Plano Lei 12.305 de Assistência e Saúde do BNDES – PAS, desde 2010 que obedecidos o caracterizado no Art. 4º, do Regulamento do Plano institui a política nacional de Assistência e Saúde – RAS, limitados, de acordo com o Art. 6º do mesmo regulamento, a 25 (vinte e cinco) meses, a partir da data do óbito do beneficiário empregado ou ex-empregado. O artigo 4º do RAS, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RAS, o dependente inválido permanente deixa de ser assistido pelo Plano de Assistência e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado de 25 (vinte e cinco) meses após o óbito do beneficiário titular. A Assistência Social, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiro, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientes, por meio de atividades particulares e estatais, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: (i) por meio de atividades particulares e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. Insere-se neste contexto, o dependente inválido permanente, uma vez que com a morte do titular do PAS, o mesmo não terá fonte de proventos capazes de manter sua saúde e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúde, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileira, onde a sociedade e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência, de forma a evitar que viessem a ser injustamente condenados a morte. No Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, resíduos sólidos em seu capítulo I, sobre os documentos a serem apresentados para inscrição de dependentes, consta, para os dependentes “irmão ou irmã inválido(a) (letra G), o seguinte: ....................................................................................................... “2II Art. Documentos comprobatórios, para avaliação pela FAPES, de que as doenças ou deficiências, de que o irmão ou irmã seja portador(a), tenham sido impeditivas a que pudesse estudar ou prover a própria subsistência antes de 24 (vinte 3o incisos VII e quatro) anosVIII, bem como mantenham-no(a) impossibilitado(a) a Lei 11.445 de 2007 em seu Art. 3º inciso I alínea (c), Art. 6º; Art. 7º inciso I; CONSIDERANDO ainda o Decreto 7.404 de 2010 que regulamenta a Lei 12.305 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para implantação dos sistemas de logística reserva e dá outras providências; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010 do exercício Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão “Dispõe sobre os critérios de quaisquer atividades geradoras sustentabilidade ambiental na aquisição de rendimentos.” (grifos nossos) O exposto acima exemplifica bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal Direta, Autarquias, funcional e dá outras providências; CONSIDERANDO a essencialidade da destinação dos resíduos sólidos urbanos, domésticos e comerciais com clareza a situação impeditiva características domiciliares e que praticamente se aplica aos inválidosdefinem como execução dos serviços continuados de engenharia sanitária consistentes na destinação final, tanto é que a comprovação exigida pela FAPES em aterro sanitário ou outro destino licenciado ambientalmente, para o atendimento especial ao dependente inválido foi devidamente explicitada descarte dos resíduos sólidos urbanos, domésticos e comerciais com características domiciliares, do Município de Novo Santo Antônio-MT; CONSIDERANDO os serviços ora executados deverão atender a população do município de Novo Santo Antônio, estimada pelo órgão pesquisador no referido Regulamentoano de 2010 em 2.005 habitantes. Complementando esta situação Fonte: (IBGE 2010); CONSIDERANDO que as informações contidas no presente Termo de atendimento especial aos inválidos, pode-se observar no Anexo do RAS, na seção que trata dos “Critérios Referência visam demonstrar para Reembolso e Utilização dos Benefícios de Assistência à Saúde”, no seu capítulo II, sobre os “Critérios Adicionais para Pagamento de Despesas”, consta na letra “B” referente ao tratamento de Deficientes Físicos e/ou Mentaisconhecimento das licitantes, o seguinte: “O reembolso conjunto de despesas elementos informativos necessários e suficientes, para caracterizar a complexidade dos serviços licitados, tendo sido realizado com base em informações e estudos técnicos, de maneira a fornecer aos interessados o atendimento conhecimento da viabilidade técnica para a prestação dos serviços objeto da Licitação. Complementarmente, as proponentes deverão através de deficientes físicos e/ou mentais será integrallevantamentos de campo obter o conjunto de informações adicionais necessárias a mais perfeita elaboração de suas propostas. CONSIDERANDO as leis, mediante autorização prévia da FAPES, desde decretos e normativas acerca do modo de contratações e aquisições pelos entes públicos e que tais despesas ações devem estar pautadas nos princípios administrativos, dentre eles da igualdade, da publicidade, do interesse público, da isonomia, da razoabilidade, da motivação, da legalidade, da boa-fé, da vantajosidade e demais, para tanto, que se refiram proporcione equidade a tratamento específico decorrente da condição todos na participação em processos de deficiência física e/fornecimento e ou mental, limitado, porém prestação de serviço com a 4 (quatro) vezes o valor adotado pelo BNDES para o reembolso-creche, o qual, concomitantemente, não lhe será concedido.” (grifos nossos) Ora, se o atendimento ao dependente inválido se dá de forma excepcional enquanto o beneficiário titular está vivo, mais motivo ainda para a continuidade deste atendimento após o óbito do mesmo. Esta providência se torna ainda mais importante aos dependentes inválidos “permanentes”, ou seja, aqueles reconhecidos pela FAPES através de perícia do INSS, cujo procedimento é atualmente exigido para o atendimento excepcional citado anteriormente. Complementando, a situação dos dependentes inválidos permanentes é totalmente diferenciada dos dependentes que não se encontram nesta situação, e que podem perfeitamente exercer atividades remuneradas a qualquer tempo, no caso do falecimento do beneficiário titular.administração municipal;
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