Common use of RECURSOS Clause in Contracts

RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Contract for Services, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSOS. 8.1. A interposição 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recurso referente ao julgamento das propostasrecorrer, à habilitação ou inabilitação cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.1.1. A Pregoeira poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente. 9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na data respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de intimação ou de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021ata, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentosendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio 9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do sistemalicitante importará a decadência do direito de recurso. 8.5. 9.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que tiver editado praticou o ato ou proferido a decisão recorridarecorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão decisão, no prazo de 3 05 (trêscinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superiorfazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a qual deverá proferir sua decisão no ser proferida dentro do prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa sob pena de seus interessesresponsabilidade. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. 9.5 - O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos 9.6 - O resultado do processo permanecerão com vista franqueada recurso será divulgado mediante correio eletrônico aos licitantes interessados e no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇Portal da Prefeitura de Guaranésia.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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RECURSOS. 8.1. A interposição 14.1.Declarado o vencedor e decorrida a fase de recurso referente ao julgamento das propostasregularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, à habilitação ou inabilitação se for o caso, será concedido o prazo de licitantes30 (trinta) minutos, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer deverá ser manifestada imediatamentee por quais motivos, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido 14.2.Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente: 14.2.1.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 14.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à autoridade que tiver editado intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 14.2.3.Uma vez admitido o ato ou proferido a decisão recorridarecurso, o recorrente terá, a qual poderá reconsiderar sua decisão no partir de então, o prazo de 3 (três) três dias úteispara apresentar as razões, oupelo sistema eletrônico, nesse mesmo prazoficando os demais licitantes, encaminhar recurso para desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado contar do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora término do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteisdo recorrente, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O 14.3.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os 14.4.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados interessados, no sítio endereço constante neste Edital. 15.1.A sessão pública poderá ser reaberta: 15.1.1.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam; 15.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º, da Lei 123/06. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 15.2.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta: 15.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório; 15.2.2.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro Digital do ORC, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 16.1.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade superior do ORC, após a regular decisão dos recursos apresentados. 16.2.Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior do ORC homologará o procedimento licitatório. 17.1.Homologada a licitação pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente ata de registro de preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes itens, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 17.2.O respectivo licitante mais bem classificado será convocado para assinar a referida ata no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data de recebimento da notificação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. ▇▇▇▇▇://▇▇▇ as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial: ▇.▇.▇.▇▇ assinatura da ata de registro de preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da referida ata; 17.2.2.Caso o licitante primeiro colocado, após convocação, não comparecer, não comprovar as condições de habilitação consignadas neste Edital ou se recusar a assinar a ata, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação e sucessivamente, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata. 17.3.O fornecedor com preço registrado passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 17.4.Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas seguintes hipóteses: 17.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 17.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 17.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 17.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 17.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos Incisos III ou IV, do caput, do Art. 87, da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º, da Lei 10.520/02. 17.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 17.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 17.4.2.2.A pedido do fornecedor. ▇▇.▇.▇▇ ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização. 17.6.Serão registrados na ata: 17.6.1.Os preços e os quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e ▇▇.▇.▇.▇▇ forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente ata de realização da sessão pública desta licitação. 17.7.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 17.8.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata, inclusive o acréscimo de que trata o §1°, do Art. 65, da Lei 8.666/93. 17.9.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 17.10.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para a assinatura da ata, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 17.11.A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, considerada da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. ▇▇.▇▇.▇▇▇▇ contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações, poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o ORC.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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RECURSOS. 8.1. A interposição 10.1 Da desclassificação das propostas de recurso referente ao julgamento das propostaspreços, somente caberá pedido de reconsideração à habilitação própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou inabilitação de licitantespor escrito, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021na mesma sessão pública em que vier a ser proferida. 8.2. 10.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo- lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública. 10.3 Da decisão da Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso. 10.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 7.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante. 10.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo recursal é de 3 02 (trêsdois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso. 10.6 O acolhimento do recurso importará em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, sendo levada a termo em Ata. 10.8 O recurso deve ser, obrigatoriamente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os prazos legais. 10.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SESI/SENAI-PR, por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão. 10.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamentefinal para sua interposição, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da pela autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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RECURSOS. 8.119.1. Após a sessão de lances, a licitante será considerada vencedora, sendo informado no chat do sistema, e aqueles que desejarem recorrer contra decisões da pregoeira poderão fazê-lo, manifestando sua intenção diretamente no sistema. A interposição pregoeira irá definir o prazo final de recurso referente ao julgamento recebimento das propostasintenções de recurso. Passado o prazo estabelecido, à habilitação ou inabilitação as intenções de licitantesrecursos serão julgadas e será aberto prazo para apresentação de razões e contrarrazões do recurso, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto sendo que estes prazos serão todos informados no art. 165 da Lei nº 14.133/2021chat. 8.219.2. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação importará a preclusão do direito de recurso. 19.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante. 19.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 19.5. O prazo recursal é para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 19.6. O pedido de reconsideração, poderá ser feito no prazo de 3 (três) dias úteis, contados contado da data de intimação ou de lavratura da ataintimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. 8.319.7. Quando O recurso interposto e o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas pedido de reconsideração terão efeito suspensivo ao ato ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenteà decisão recorrida, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura até que sobrevenha decisão final da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentoautoridade competente. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.519.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar encaminhará o recurso para com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.619.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 19.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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RECURSOS. 8.1. A interposição 9.1 Da desclassificação das propostas de recurso referente ao julgamento das propostaspreços, somente caberá pedido de reconsideração à habilitação própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou inabilitação de licitantespor escrito, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021na mesma sessão pública em que vier a ser proferida. 8.2. 9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo- lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública. 9.3 Da decisão da Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso. 9.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 6.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante. 9.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo recursal é de 3 02 (trêsdois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso. 9.6 O acolhimento do recurso importará em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.7 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, sendo levada a termo em Ata. 9.8 O recurso deve ser, obrigatoriamente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os prazos legais. 9.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SESI/SENAI-PR, por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão. 9.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamentefinal para sua interposição, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da pela autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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RECURSOS. 8.1. A interposição 14.1.Declarado o vencedor e decorrida a fase de recurso referente ao julgamento das propostasregularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, à habilitação ou inabilitação se for o caso, será concedido o prazo de licitantes30 (trinta) minutos, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer deverá ser manifestada imediatamentee por quais motivos, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido 14.2.Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente: 14.2.1.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 14.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à autoridade que tiver editado intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 14.2.3.Uma vez admitido o ato ou proferido a decisão recorridarecurso, o recorrente terá, a qual poderá reconsiderar sua decisão no partir de então, o prazo de 3 (três) três dias úteispara apresentar as razões, oupelo sistema eletrônico, nesse mesmo prazoficando os demais licitantes, encaminhar recurso para desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado contar do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora término do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteisdo recorrente, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O 14.3.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os 14.4.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados interessados, no sítio endereço constante neste Edital. 15.1.A sessão pública poderá ser reaberta: 15.1.1.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam; 15.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º, da Lei 123/06. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 15.2.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta: 15.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇(chat) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório; 15.2.2.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro Digital do ORC, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 16.1.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade superior do ORC, após a regular decisão dos recursos apresentados. 16.2.Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior do ORC homologará o procedimento licitatório.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Licitação, Licensing Agreements, Licitação

RECURSOS. 8.110.1. A interposição Declarada a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de recurso referente ao julgamento das propostas30 (trinta) minutos, à habilitação ou inabilitação durante o qual qualquer licitante poderá, de licitantesforma imediata e motivada, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 10.1.1.A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o(a) Pregoeiro(a) a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 8.510.1.2.O(a) Pregoeiro(a) examinará a intenção de recurso aceitando-a, ou motivadamente rejeitando-a, em campo próprio do sistema. O recurso será dirigido à autoridade 10.1.3.A licitante que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorridasua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, a qual poderá reconsiderar sua decisão em campo próprio do sistema, no prazo de 3 05 (trêscinco) dias úteis, ouficando as demais licitantes, nesse mesmo desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, encaminhar que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.1.4.O pregoeiro pode não conhecer o recurso para já nesta fase em situação excepcional e restrita, caso a autoridade superiormanifestação referida no item 10.1 seja apresentada fora do prazo ou por pessoa que não represente o licitante ou se o motivo apontado não guardar relação de pertinência com a licitação. É vedado ao pregoeiro rejeitar o recurso de plano em razão de discordância de mérito com os motivos apresentados pelo licitante. 10.2. Apresentadas as razões e contrarrazões, a qual deverá proferir sua decisão no prazo o pregoeiro disporá de 10 5 (dezcinco) dias úteis, contado do recebimento dos autos.prorrogáveis por iguais períodos, para reavaliar sua decisão e dar os seguintes encaminhamentos, conforme o caso: 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação a. Se acolher as razões recursais, deverá retomar a sessão pública para, revista a decisão nela tomada, dar prosseguimento à licitação, garantindo, depois de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será nova declaração de 3 (três) dias úteisvencedor, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da o direito à interposição do de recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa inclusive por parte de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido licitante que tenha sido impedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato participar da licitação, que teve sua proposta desclassificada ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.foi inabilitado;

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Sources: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico, Licensing Agreements

RECURSOS. 8.1. A interposição 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recurso referente ao julgamento das propostasrecorrer, à habilitação ou inabilitação cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.1.1. A Pregoeira poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente. 9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na data respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de intimação ou de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021ata, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentosendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio 9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do sistemalicitante importará a decadência do direito de recurso. 8.5. 9.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que tiver editado praticou o ato ou proferido a decisão recorridarecorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão decisão, no prazo de 3 5 (trêscinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superiorfazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a qual deverá proferir sua decisão no ser proferida dentro do prazo de 10 5 (dezcinco) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa sob pena de seus interessesresponsabilidade. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. 9.5 - O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos 9.6 - O resultado do processo permanecerão com vista franqueada recurso será divulgado mediante correio eletrônico aos licitantes interessados e no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇Portal da Prefeitura de Guaranésia.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

RECURSOS. 8.1. A interposição 14.1.Declarado o vencedor e decorrida a fase de recurso referente ao julgamento das propostasregularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, à habilitação ou inabilitação se for o caso, será concedido o prazo de licitantes30 (trinta) minutos, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer deverá ser manifestada imediatamentee por quais motivos, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido 14.2.Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente: 14.2.1.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 14.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à autoridade que tiver editado intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 14.2.3.Uma vez admitido o ato ou proferido a decisão recorridarecurso, o recorrente terá, a qual poderá reconsiderar sua decisão no partir de então, o prazo de 3 (três) três dias úteispara apresentar as razões, oupelo sistema eletrônico, nesse mesmo prazoficando os demais licitantes, encaminhar recurso para desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado contar do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora término do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteisdo recorrente, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O 14.3.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os 14.4.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados interessados, no sítio endereço constante neste Edital. 15.1.A sessão pública poderá ser reaberta: 15.1.1.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam; 15.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º, da Lei 123/06. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 15.2.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta: 15.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório; 15.2.2.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro Digital do ORC, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 16.1.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade superior do ORC, após a regular decisão dos recursos apresentados. 16.2.Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior do ORC homologará o procedimento licitatório. 17.1.Homologada a licitação pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente ata de registro de preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes lotes, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 17.2.O respectivo licitante mais bem classificado será convocado para assinar a referida ata no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data de recebimento da notificação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. ▇▇▇▇▇://▇▇▇ as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial: ▇.▇.▇.▇▇ assinatura da ata de registro de preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da referida ata; 17.2.2.Caso o licitante primeiro colocado, após convocação, não comparecer, não comprovar as condições de habilitação consignadas neste Edital ou se recusar a assinar a ata, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação e sucessivamente, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata. 17.3.O fornecedor com preço registrado passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 17.4.Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os lotes com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas seguintes hipóteses: 17.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 17.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 17.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 17.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 17.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos Incisos III ou IV, do caput, do Art. 87, da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º, da Lei 10.520/02. 17.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 17.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 17.4.2.2.A pedido do fornecedor. ▇▇.▇.▇▇ ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado lote, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização. 17.6.Serão registrados na ata: 17.6.1.Os preços e os quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e ▇▇.▇.▇.▇▇ forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar os lotes com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente ata de realização da sessão pública desta licitação. 17.7.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 17.8.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata, inclusive o acréscimo de que trata o §1°, do Art. 65, da Lei 8.666/93. 17.9.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 17.10.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para a assinatura da ata, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 17.11.A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, considerada da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. ▇▇.▇▇.▇▇▇▇ contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações, poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o ORC.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Licitação, Licitação, Licitação

RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas14.1 – Divulgada a vencedora, à habilitação ou inabilitação de o Pregoeiro informará às licitantes, à anulação ou revogação da licitaçãopor meio de mensagem lançada no sistema, observará o disposto que poderão manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em campo próprio do sistema, no art. 165 da Lei nº 14.133/2021prazo concedido na sessão pública. 8.2. O 14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 14.3 – As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo úteis para apresentação das razões recursais será iniciado na data do recurso, sendo facultado às demais licitantes a oportunidade de intimação ou de lavratura apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contado a partir do dia do término do prazo da ata de habilitação ou inabilitação;recorrente, sendo–lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para 14.4 – A apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os e das contrarrazões dos recursos deverão deverá ser encaminhados realizada, única e exclusivamente, em campo próprio do sistemasistema eletrônico, observados os prazos estabelecidos no item anterior. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida14.5 – A não apresentação das razões escritas mencionadas acima acarretará, como consequência, a qual análise do recurso pela síntese das razões apresentadas na sessão pública. 14.6 – Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão seu ato no prazo de 3 (três) dias úteis, ouou então, nesse neste mesmo prazo, encaminhar recurso para a o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteismesmo prazo, contado a contar do recebimento dos autosrecebimento. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. 14.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O seu acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. 14.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 14.9 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de contrato (Anexo II).▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSOS. 8.114.1. A interposição Haverá fase recursal única, após o término da fase de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021habilitação. 8.214.2. O Divulgada a decisão da Comissão Permanente de Licitações, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a Licitante terá o prazo recursal é de 3 05 (trêscinco) dias úteisúteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou de da lavratura da ata. 8.314.3. Quando o A licitante que desejar apresentar recurso apresentado impugnar o em face dos atos de julgamento das propostas da Proposta ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. da Habilitação deverá manifestar imediatamente a sua intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenterecorrer, através do sistema, no prazo assinalado pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações que não será inferior a 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.714.4. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o item 14.2. 14.5. É assegurada a às Licitantes vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.814.6. Serão desconsiderados pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações os recursos interpostos fora do sistema eletrônico Comprasnet. 14.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade competenteque praticou o ato recorrido, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado. 8.914.8. Caso a Comissão Permanente de Licitações decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão da Comissão Permanente de Licitações antes da adjudicação. 14.9. O acolhimento do de recurso invalida tão somente os implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1014.10. Os autos do processo permanecerão O recurso interposto em desacordo com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇as condições deste Edital e seus Anexos não será conhecido.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Contratação De Serviço Técnico Profissional Especializado, Contratação De Serviços Técnicos Profissionais Especializados, Licitação

RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará 31.1.Declarado o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021vencedor, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 31.2.Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar a pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. ▇▇. 8.5. O ▇.▇▇ razões do recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorridadeverão ser registradas em campo próprio do sistema, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteisminutos, contado ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora término do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteisdo recorrente, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses. 8.8. O 31.4.A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 31.5.Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 31.6.Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso e será suspenso. 31.7.Manifestado o pedido interesse de reconsideração terão efeito suspensivo recorrer, o pregoeiro poderá: a)Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da prazo estabelecido; b)Motivadamente, reconsiderar a decisão; c)▇▇▇▇▇▇ a decisão, encaminhando o recurso para autoridade competente. 8.9julgadora. O 31.8.O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSOS. 8.1. A interposição 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recurso referente ao julgamento recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das propostasrazões de recurso, à habilitação ou inabilitação ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de licitantesdias, à anulação ou revogação da licitaçãoque começarão a correr do término do prazo do recorrente, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. 8.2. 9.2 - O licitante deverá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contra-razões no prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato 9.3 - A falta de habilitação ou inabilitação manifestação imediata e motivada do licitante: 8.3.1. , importará a intenção decadência do direito de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentorecurso. 8.4. 9.4 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão decididos no prazo de 3 5 (trêscinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. 9.5 - O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. 9.6 - O resultado do recurso será divulgado nos termos do artigo 109 da Lei federal nº. 8.666/93. 9.7 - Os autos recursos e contrarrazões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados ao pregoeiro e protocolados junto à Secretaria da PMMG/CTT, localizada à Avenida Amazonas, nº. 6.455, bairro Gameleira, Belo Horizonte, fundos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados 5º BPM, em dias úteis, no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇horário de 08h30min as 12h00min ou de 14h00min as 18h00min, de Segunda a Sexta-feira, exceto Quarta-feira, cujo horário é de 08h30min as 13h00min, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Licensing Agreements, Licitação, Licitação

RECURSOS. 8.1. A interposição 14.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recurso referente ao julgamento recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das propostasrazões de recurso, à habilitação ou inabilitação ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de licitantesdias, à anulação ou revogação da licitaçãoque começarão a correr do término do prazo do recorrente, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.214.1.1. - O Pregoeiro poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente. 14.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra–razões no prazo recursal é de 3 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.3. Quando 14.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de interpor recursos. 14.4 - Os recursos serão dirigidos a Autoridade superior, por intermédio de quem praticou o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021ato, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão decisão, no prazo de 3 5 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (trêscinco) dias úteis, contados da data da intimação pessoal do dia útil imediatamente subseqüente ao de apresentação de contra-razões, ou da divulgação da interposição nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela Autoridade. Nesse caso, a decisão será proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa sob pena de seus interessesresponsabilidade. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. 14.5 - O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. 14.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no Quadro de Avisos da FUNJOPE e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 14.7 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇recursos e as impugnações interpostos intempestivamente não serão conhecidos.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Licensing Agreements, Licitação

RECURSOS. 8.112.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.1.1. A interposição falta de recurso referente ao julgamento das propostasmanifestação imediata e motivada do licitante, à habilitação ou inabilitação importará decadência do direito de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021recurso. 8.212.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.612.2.1. Os recursos interpostos fora A falta de apresentação das razões importará na decadência do prazo não serão conhecidosdireito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora. 8.712.3. O prazo para apresentação de As razões e contrarrazões ao do recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteisdeverão ser encaminhadas, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recursopor escrito, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesPregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 8.812.3.1. O recurso e Para efeitos de comprovação da tempestividade, será aceito envio de documentos via e-mail, sendo imprescindível efetuação do protocolo de remessa dos originais em tempo hábil, de forma fidedigna ao conteúdo enviado, com documentação ou procuração que comprove os poderes para o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competenteato. 8.912.4. O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1012.5. Os autos recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis pela Administração, nos termos do processo permanecerão com vista franqueada Art. 109, §4º, da Lei 8666/93, a contar do decurso do prazo para recebimento de eventuais contrarrazões. 12.6. Em caso de necessidade de realização de diligência necessária para decisão do mérito, ou por motivo de força maior, o prazo de decisão poderá ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada, nos moldes da Lei 9784/99. 12.7. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico. 12.8. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a pregoeira devolverá, aos interessados licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante. 12.9. A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇Diário Oficial do Município, ou na impossibilidade deste, no quadro de avisos localizado no átrio da Prefeitura Municipal.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Registro De Preços, Pregão Presencial

RECURSOS. 8.1. A interposição 10.01 Todos os recursos serão interpostos no final da audiência pública de recurso referente ao julgamento realização do PREGÃO, com registro em ata da síntese das propostassuas razões e impugnações, à habilitação ou inabilitação podendo os interessados juntar memoriais no prazo de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/202103 (três) dias. 8.2. O 10.02 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo recursal é de 3 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo úteis para apresentação das razões recursais será iniciado na data do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as impugnações em igual número de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º dias, que começarão a correr do art. 17 da Lei nº 14.133/2021término do prazo do recorrente, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição 10.03 NÃO SERÁ CONHECIDO do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa cuja licitante não manifesta, publicamente, em ata, ao final da audiência pública sua intenção de seus interessesrecorrer. 8.8. 10.04 O recurso e o pedido de reconsideração terão contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competentesuspensivo. 8.9. 10.05 O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. 10.06 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 10.07 Os autos recursos e impugnações de recursos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no protocolo geral do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico Município de Ponta Grossa, sito a ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇/.▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ do Paço Municipal, de 2ª a sexta feira das 12:00 horas às 18:00 horas. 10.08 O recurso poderá ser interposto via fax, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original do protocolo, respeitado o prazo de 03 (três) dias corridos, da data do término do prazo recursal. 10.09 Os recursos deverão conter a qualificação do recorrente, a decisão recorrida, as razões do recurso, o pedido de nova decisão e já deverão ser instruídos com todos os documentos que o recorrente achar pertinente para a comprovação da suas alegações. 10.10 Os recursos que forem apresentados fora do prazo, ou sem algum dos requisitos acima elencados, não serão conhecidos. O recurso somente terá eficácia se o representante legal da recorrente tiver formalizado sua intenção de recorrer na audiência de abertura deste Pregão. 10.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação. 10.12 A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido. 10.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

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Sources: Pregão, Pregão Presencial

RECURSOS. 8.114.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.214.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.314.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.114.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.214.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.314.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.414.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.514.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.614.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.714.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.814.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.914.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1014.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇.▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/..

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Sources: Outsourcing Agreement, Outsourcing Agreements

RECURSOS. 8.1. A 14.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no artArt. 165 165, da Lei nº 14.133/2021. 8.214.133/21. O 14.2.Qualquer licitante poderá, durante o prazo recursal é concedido na sessão pública, que no presente certame será de 3 30 (trêstrinta) dias úteisminutos, contados da data de intimação forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de lavratura da ata. 8.3recorrer. Quando 14.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a : 14.3.1.A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o ; 14.3.2.O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese 14.4.O prazo recursal é de adoção 03 (três) dias úteis, contados da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de julgamentoata. ▇▇. 8.4. Os recursos ▇.▇▇ razões do recurso deverão ser encaminhados em apresentadas, exclusivamente, da seguinte forma: 14.5.1.Em campo próprio do sistema. 8.5sistema eletrônico. O 14.6.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua o ato ou a decisão no prazo de 3 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para com a sua manifestação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os 14.7.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O 14.8.O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O 14.9.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O 14.10.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os 14.11.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇seguinte sítio: ▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. ▇▇.▇.▇▇ HOMOLOGAÇÃO 15.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: 15.1.1.Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 15.1.2.Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 15.1.3.Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 15.2.4.Adjudicar o objeto e homologar a licitação.

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Sources: Licitação, Pregão Eletrônico

RECURSOS. 8.1. A interposição 12.1 Caberá recurso, sem efeito suspensivo, dirigido à Comissão de recurso referente ao julgamento das propostasAnálise e Julgamento, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O interposto em prazo recursal é de 3 não excedente a 05 (trêscinco) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, úteis contados da data da intimação pessoal ou publicação do resultado da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesclassificação. 8.8. 12.2 O recurso e o ou pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato esclarecimento pode ser registrado no Sistema Eletrônico Merenda, em campo próprio, ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico enviado eletronicamente para ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.▇ ou protocolado no FUNDEPAR. 12.3 Uma vez admitida pela Comissão de Análise e Julgamento a intenção de recurso e síntese das suas razões, os demais licitantes serão notificados e, caso queiram, poderão apresentar suas contrarrazões no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, a partir do término do prazo do recorrente. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 12.4 O recurso será decidido pela autoridade competente do órgão no prazo de até 05 (cinco) dias do seu recebimento, publicando-se, em seguida o resultado no Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná. 12.5 As solicitações de esclarecimento serão respondidas ao solicitante somente por meio eletrônico. 12.6 O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7 Na hipótese da PROPONENTE julgar necessário esclarecimento a respeito da Chamada Pública, os autos eletrônicos do processo licitatório poderão ser solicitados à Comissão de Análise e Julgamento. 12.8 O silêncio da PROPONENTE ou de seu representante legal, na oportunidade própria, implicará na decadência do direito de recorrer. 12.9 A contagem dos prazos previstos neste item do Edital se dará sempre em dias úteis. 12.10 Os recursos admitidos serão processados em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

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Sources: Chamada Pública, Chamada Pública

RECURSOS. 8.1. A interposição 9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de recurso referente ao julgamento das propostasaté 10 (dez) minutos para manifestar motivadamente, à habilitação ou inabilitação de licitantespor meio eletrônico, à anulação ou revogação da licitaçãoem formulário próprio, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenterecorrer, sob pena de preclusão; 8.3.2. sendo concedido o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso úteis para a autoridade superiorapresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a qual deverá proferir sua decisão no correr do término do prazo de 10 (dez) dias úteisdo recorrente, contado do recebimento sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.6. 9.1.1 – Os recursos interpostos fora procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do prazo não licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão conhecidosrealizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio. 8.7. O prazo para 9.1.2 – A apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis efetuada mediante protocolo junto à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇ ▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇., ▇▇ ▇▇/▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, /.▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, em dias úteis, no horário de 09 às 12 horas ou de 14 às 18 horas, exceto às quartas-feiras, quando o horário será de 09 às 13 horas, observados os prazos previstos no item 9.1. 9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 9.1 deste Edital, importará decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão. 9.3 – O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestadamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano. 9.4 – Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente. 9.5 – O acolhimento de recurso importará a validação exclusivamente dos atos atos suscetíveis de aproveitamento. 9.6 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

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Sources: Licensing Agreements, Licitação

RECURSOS. 8.1. A interposição 19.1 – Divulgada a vencedora, o Presidente da Comissão/Agente de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. Contratação informará às licitantes que poderão manifestar motivadamente a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenteinterpor recurso, sob pena desde que devidamente registrada a síntese de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das suas razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura em ata da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentosessão. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio 19.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do sistemadireito de recurso. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade 19.3 – As licitantes que tiver editado manifestarem o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no interesse em recorrer terão o prazo de 3 (três) dias úteisúteis para apresentação das razões do recurso, ou, nesse sendo facultado às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões no mesmo prazo, encaminhar recurso para contado a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado partir do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora dia do término do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteisda recorrente, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, sendo–lhes assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses. 8.8. O recurso 19.4 – A apresentação das razões e o pedido das contrarrazões dos recursos poderá ser realizada através de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados e-mail, no sítio eletrônico endereço ▇▇▇▇▇://▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou através de protocolo no setor de protocolos do Município de Colorado/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.RS, observados os prazos estabelecidos no item anterior. 19.5 – A não apresentação das razões escritas mencionadas acima acarretará, como consequência, a análise do recurso pela síntese das razões apresentadas na sessão pública. 19.6 – Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão/Agente de Contratação, que poderá reconsiderar seu ato no prazo de 3 (três) dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a decisão no mesmo prazo, a contar do recebimento. 19.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 19.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 19.9 – Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de contrato, anexa a este edital.

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Sources: Contract for Civil Engineering Services, Contratação De Empresa Da Construção Civil

RECURSOS. 8.1. A 14.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no artArt. 165 165, da Lei nº 14.133/2021. 8.214.133/21. O 14.2.Qualquer licitante poderá, durante o prazo recursal é concedido na sessão pública, que no presente certame será de 3 30 (trêstrinta) dias úteisminutos, contados da data de intimação forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de lavratura da ata. 8.3recorrer. Quando 14.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a : 14.3.1.A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o ; 14.3.2.O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese 14.4.O prazo recursal é de adoção 03 (três) dias úteis, contados da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de julgamentoata. ▇▇. 8.4. Os recursos ▇.▇▇ razões do recurso deverão ser encaminhados em apresentadas, exclusivamente, da seguinte forma: 14.5.1.Em campo próprio do sistema. 8.5sistema eletrônico. O 14.6.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua o ato ou a decisão no prazo de 3 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para com a sua manifestação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os 14.7.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O 14.8.O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O 14.9.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O 14.10.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os 14.11.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇seguinte sítio: ▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. 15.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: 15.1.1.Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 15.1.2.Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 15.1.3.Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 15.2.4.Adjudicar o objeto e homologar a licitação.

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Sources: Pregão Eletrônico, Licitação

RECURSOS. 8.1. A interposição 15.1 Ao final da sessão, depois de recurso referente ao julgamento das propostasdeclarado o(s) vencedor(es), à habilitação ou inabilitação qualquer licitante poderá manifestar motivadamente sua intenção de licitantesinterpor recurso, à anulação ou revogação da licitação, observará quando lhe será concedido o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo úteis para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021recurso, o prazo ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados apresentar contrarrazões, em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo igual prazo, encaminhar recurso para que começará a autoridade superiorcontar do término do prazo do recorrente, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora 15.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito. 15.3 As razões do recurso deverão serem protocolizadas na Comissão de Licitação desta Prefeitura, localizado na Rua Edigar de Deus Pitta, nº 914, antigo fórum, 1º andar, Aratu, Barreiras- Bahia, no horário de expediente do Setor das 08:00 às 12:00 horas. 15.4 Ser apresentado em uma via original, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado. 15.5 Recebido o recurso dentro do prazo não serão conhecidosestabelecido, após análise das razões o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão. Contudo, se razões tratarem de matérias técnicas o recurso será encaminhado à autoridade competente para manifestação, a fim de subsidiar o Pregoeiro na sua decisão. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. 15.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apensa dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 15.7 Os recursos serão apreciados no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 8.10. Os autos 15.8 A decisão acerca do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados recurso interposto será comunicada a todos os licitantes por meio de publicação no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇Diário Oficial do Município de Barreiras.▇▇ 15.9 Não serão apreciados os recursos e as contrarrazões que forem apresentados fora do prazo fixado no subitem 15.1 deste edital, bem como se forem subscritos por representante que não comprove poder de representação legal.▇▇▇ 15.10 O Município não se responsabilizará pelos recursos e contrarrazões que forem apresentados em endereço diverso do indicado no subitem 14.3 deste edital, e que por esta razão não foram apresentados dentro do prazo legal.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial

RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas16.1 - Será facultado à licitante, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º nos termos do art. 17 109 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentoFederal 8.666/93 e alterações posteriores. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida16.2 - Interposição de recurso, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 05 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (trêscinco) dias úteis, contados da data da intimação pessoal do ato ou lavratura da divulgação ata, nos seguintes casos: a) Da habilitação ou inabilitação da interposição licitante, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação; b) Da classificação ou desclassificação das propostas, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação; c) Anulação ou revogação desta concorrência, dirigido ao Chefe do Executivo Municipal; d) Aplicação das penalidades de advertência ou multa, dirigido ao Chefe do Executivo Municipal. 16.3 - Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, quando, da decisão referente ao julgamento da questão, não couber recurso hierárquico. 16.4 - A autoridade que tiver praticado ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis ou fazê-lo subir à defesa de seus interessesautoridade superior, devidamente informados, para deferimento ou indeferimento dentro do prazo citado. 8.8. O 16.5 - A interposição de recurso e o pedido será comunicada às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de reconsideração terão efeito suspensivo 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competenteato. 8.9. O acolhimento 16.6 - Os recursos deverão observar os seguintes requisitos: a) Ser datilografados/digitados e devidamente fundamentados; b) Ser assinados por representante legal da empresa; c) Ser protocolados junto à CPL do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis Município de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico Barbacena, na ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, n°. 275, 1° andar, Funcionários, Barbacena/MG, CEP 36.202-020. 16.7 - Serão aceitos recursos via e-mail, desde que os originais sejam protocolizados diretamente na Gerência de Licitação até o prazo estabelecido nesta cláusula. 16.8 - Os recursos interpostos fora do prazo indicado não serão reconhecidos.

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Sources: Concession Agreement, Concessão De Serviços Públicos

RECURSOS. 8.114.1. A interposição Haverá fase recursal única, após o término da fase de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021habilitação. 8.214.2. O Divulgada a decisão da Comissão Permanente de Licitações, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a Licitante terá o prazo recursal é de 3 05 (trêscinco) dias úteisúteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou de da lavratura da ata. 8.314.3. Quando o A licitante que desejar apresentar recurso apresentado impugnar o em face dos atos de julgamento das propostas da Proposta ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. da Habilitação deverá manifestar imediatamente a sua intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenterecorrer, através do sistema, no prazo assinalado pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações que não será inferior a 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.714.4. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o item 14.2. 14.5. É assegurada a às Licitantes vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.814.6. Serão desconsiderados pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações os recursos interpostos fora do sistema eletrônico Comprasnet. 14.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade competenteque praticou o ato recorrido, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado. 8.914.8. Caso a Comissão Permanente de Licitações decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão da Comissão Permanente de Licitações antes da adjudicação. 14.9. O acolhimento do de recurso invalida tão somente os implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1014.10. Os autos do processo permanecerão O recurso interposto em desacordo com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇as condições deste Edital e seus Anexos não será conhecido.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Contratação De Serviços De Apoio À Fiscalização De Empreendimentos De Infraestrutura, Licitação

RECURSOS. 8.114.1. A interposição Haverá fase recursal única, após o término da fase de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021habilitação. 8.214.2. O Divulgada a decisão da Comissão Permanente de Licitações, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a Licitante terá o prazo recursal é de 3 05 (trêscinco) dias úteisúteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou de da lavratura da ata. 8.314.3. Quando o A Licitante que desejar apresentar recurso apresentado impugnar o em face dos atos de julgamento das propostas da Proposta ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. da Habilitação deverá manifestar imediatamente a sua intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenterecorrer, através do sistema, no prazo assinalado pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações, que não será inferior a 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.714.4. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o item 14.2. 14.5. É assegurada a às Licitantes vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.814.6. Serão desconsiderados pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações os recursos interpostos fora do sistema eletrônico Comprasnet. 14.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade competenteque praticou o ato recorrido, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado. 8.914.8. Caso a Comissão Permanente de Licitações decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão da Comissão Permanente de Licitações antes da adjudicação. 14.9. O acolhimento do de recurso invalida tão somente os implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1014.10. Os autos do processo permanecerão O recurso interposto em desacordo com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇as condições deste Edital e seus Anexos não será conhecido.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Licitação, Licitação

RECURSOS. 8.1. A interposição 9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de recurso referente ao julgamento das propostasaté 10 (dez) minutos para manifestar motivadamente, à habilitação ou inabilitação de licitantespor meio eletrônico, à anulação ou revogação da licitaçãoem formulário próprio, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenterecorrer, sob pena de preclusão; 8.3.2. sendo concedido o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso úteis para a autoridade superiorapresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a qual deverá proferir sua decisão no correr do término do prazo de 10 (dez) dias úteisdo recorrente, contado do recebimento sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.6. 9.1.1 – Os recursos interpostos fora procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do prazo não licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão conhecidosrealizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio. 8.7. O prazo para 9.1.2 – A apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis efetuada mediante protocolo junto à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇ ▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇., ▇▇ ▇▇/▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, /.▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, em dias úteis, no horário de 09 às 12 horas ou de 14 às 18 horas, exceto às quartas-feiras, quando o horário será de 09 às 13 horas, observados os prazos previstos no item 9.1. 9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 9.1 deste Edital, importará decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão. 9.3 – O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestadamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano. 9.4 – Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente. 9.5 – O acolhimento de recurso importará a validação exclusivamente dos atos atos suscetíveis de aproveitamento. 9.6 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734

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Sources: Licensing Agreements, Licitação

RECURSOS. 8.1. A interposição 9.1 Da desclassificação das propostas de recurso referente ao julgamento das propostaspreços, somente caberá pedido de reconsideração à habilitação própria Comissão de Licitações do SENAI, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou inabilitação de licitantespor escrito, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021na mesma sessão pública em que vier a ser proferida. 8.2. 9.2 A Comissão de Licitações do SENAI analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública. 9.3 Da decisão da Comissão de Licitações do SENAI relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso. 9.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 6.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante. 9.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo recursal é de 3 02 (trêsdois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do SENAI, da interposição do recurso. 9.6 O acolhimento do recurso importará em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.7 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, sendo levada a termo em Ata. 9.8 O recurso deve ser, obrigatoriamente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os prazos legais. 9.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SENAI, por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão. 9.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamentefinal para sua interposição, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da pela autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Licitação, Licitação

RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará 19.1 Declarado o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata 24 (vinte e quatro) horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados forma imediata e motivada, em campo próprio do sistemasistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer. Registrando a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço ▇▇▇. 8.5▇▇▇.▇▇▇.▇▇. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado E para o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico e-mail ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. 19.2 Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar o Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão, os documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 19.2.1 As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, dentro do prazo, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões também via sistema, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 19.3 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 19.4 Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 19.5 Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 19.5.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 19.5.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão; 19.5.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 19.6 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 19.7 Não será aceito recurso sem a síntese de suas razões ou sobre assuntos meramente protelatórios. 19.8 Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 8.114.1. A interposição Caberá recurso de recurso referente ao julgamento das propostastodas as decisões proferidas pela Comissão de Licitações e demais atos praticados no curso do procedimento licitatório em trato, à habilitação ou inabilitação de licitantesnos termos do que dispõe o artigo 109, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021Federal n.º 8.666/93. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.414.2. Os recursos deverão poderão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões via e-mail e remetidos ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇@▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, ou senão, por escrito, encaminhados à Divisão de Protocolo e Arquivo da AL-RS, situada no 1º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha (Praça Marechal Deodoro, 101, Porto Alegre/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.RS), das 8h30min às 11h30min e das 13h30min até as 18 horas, dos dias úteis. O prazo de 05 (cinco) dias úteis para essa interposição será contado a partir da publicação na Imprensa Oficial da respectiva decisão que ensejou o recurso correspondente. 14.3. Uma vez interposto o recurso, as demais concorrentes serão notificadas para, querendo, contrarrazoá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data dessa notificação. As contrarrazões deverão observar o disposto no subitem 14.2 quanto à forma de encaminhamento. 14.4. Findo o prazo recursal, a Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para: reconsideração acerca da decisão recorrida; ou manutenção da sua decisão, hipótese na qual encaminhará os autos à autoridade competente da AL-RS a fim de que, em igual prazo, decida sobre o recurso. 14.5. Os autos do procedimento licitatório permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Central de Compras e Contratos/DCAP da Assembleia Legislativa do RS (situada no 3º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha), das 8h30min às 18h30min dos dias úteis. 14.6. Os resultados de todas as fases da presente Concorrência serão publicados na Imprensa Oficial. Bem assim, serão disponibilizados na página da Assembleia Legislativa na Internet, no endereço eletrônico abaixo:

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Sources: Concorrência

RECURSOS. 8.1. A interposição E.P.A. 9.1 Da desclassificação das propostas de recurso referente ao julgamento das propostaspreços, somente caberá pedido de reconsideração à habilitação própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou inabilitação de licitantespor escrito, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021na mesma sessão pública em que vier a ser proferida. 8.2. 9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública. 9.3 Da decisão da Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso. 9.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 6.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante. 9.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo recursal é de 3 02 (trêsdois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso. 9.6 O acolhimento do recurso importará em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.7 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, sendo levada a termo em Ata. 9.8 O recurso deve ser, preferencialmente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os prazos legais. 9.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SESI/SENAI-PR, por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão. 9.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamentefinal para sua interposição, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da pela autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 8.19.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021. 8.29.2. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 9.3. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.39.4. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.19.4.1. a A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.29.4.2. o O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 05 (cinco) minutos 9.4.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.49.5. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio interpostos fora do sistemaprazo não serão conhecidos. 8.59.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.79.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.89.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.99.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.109.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇eletrônico. 10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa://▇▇▇▇▇ 10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra; apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.4. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 10.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 10.1.6. Fraudar a licitação 10.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 10.1.7.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 10.1.7.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 10.1.7.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada 10.1.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 10.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.▇▇ 10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 10.2.1. Advertência; 10.2.2. Multa; 10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e 10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.▇▇▇ 10.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida 10.3.2. As peculiaridades do caso concreto 10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes 10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública 10.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.▇▇ 10.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 10.4.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 10.4.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 10.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 10.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 10.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 10.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.ME n.º 73, de 2022. 10.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 10.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 10.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

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Sources: Registro De Preço

RECURSOS. 8.1. A Os atos praticados pela Comissão de Licitação nas diversas fases do presente certame poderão ser impugnados pelos licitantes mediante a interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação no prazo de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 2 (trêsdois) dias úteis, contados a contar da data de intimação do ato ou de da lavratura da ata, conforme o caso. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá 10.2.1 Os recursos devem ser manifestada imediatamenteprotocolados na sede da FADENOR, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentoendereço indicado no preâmbulo desta Carta Convite. 8.4. Os 10.2.2 Não serão conhecidos os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistemaintempestivos ou que estiverem desacompanhados das respectivas razões de fato e de direito. 8.5. 10.2.3 A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, por meio do sítio eletrônico da FADENOR (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias úteis, podendo ter vistas do processo na sede da FADENOR em seu horário comercial. 10.2.4 O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da que tiver editado praticou o ato ou proferido a decisão recorridarecorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 até 5 (trêscinco) dias úteis, úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superiorfazê-lo subir devidamente informado, devendo, neste caso, a qual deverá proferir sua decisão no ser proferida dentro do prazo de 10 até 5 (dezcinco) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.610.2.5 O recurso da decisão que julgar as propostas ou que resolver sobre a habilitação dos licitantes terá efeito suspensivo. Os A autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuirá eficácia suspensiva aos recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidosnos demais casos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do 10.2.6 Decidido o recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa o processo de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo licitação será retomado na fase do ato ou da decisão recorrida até impugnado, ocasião em que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento serão convocadas as licitantes para nova sessão, por meio do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico da FADENOR (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.).

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Sources: Licensing Agreements

RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. 15.1 Os recursos deverão ser encaminhados interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro, devendo a licitante interessada indicar o(s) 15.2 O Pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em campo próprio ata; 15.3 Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do sistema.dia subseqüente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão; 8.5. O 15.4 As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contra-razões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 15.5 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora; 15.6 Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será dirigido processado da seguinte forma: 15.6.1 O Pregoeiro aguardará os prazos destinados à autoridade que tiver editado apresentação dos memoriais de razões e contra-razões; 15.6.2 Encerrados os prazos acima, o ato ou proferido a decisão recorridaPregoeiro irá analisar o recurso impetrado por escrito, a qual poderá suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão no prazo de 3 até 05 (trêscinco) dias úteis, úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a fazê-lo subir à autoridade superiorsuperior devidamente informado, devendo, nesse caso, a qual deverá proferir sua decisão no ser proferida dentro do prazo de 10 até 05 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (trêscinco) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recebimento do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.; 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. 15.7 O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.; 8.10. 15.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Equipe de Apoio do Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, em dias úteis, no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇horário de 07 às 11 horas e de 13 às 17 horas; 15.9 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Prefeito, este adjudicará o objeto do Pregão Presencial e homologará o procedimento licitatório; 15.10 A homologação desta licitação não obriga a prefeitura à contratação do objeto licitado; 15.11 O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso; 15.12 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo quanto à disputa.▇▇ 15.13 Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Solicitação De Orçamento Para Locação De Sistemas Integrados De Gestão Pública

RECURSOS. 8.1. A interposição 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recurso referente ao julgamento recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das propostasrazões de recurso, à habilitação ou inabilitação ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de licitantesdias, à anulação ou revogação da licitaçãoque começarão a correr do término do prazo do recorrente, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. 8.2. 9.2 - O licitante deverá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contra-razões no prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato 9.3 - A falta de habilitação ou inabilitação manifestação imediata e motivada do licitante: 8.3.1. , importará a intenção decadência do direito de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentorecurso. 8.4. 9.4 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão decididos no prazo de 3 5 (trêscinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. 9.5 - O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.109.6 - O resultado do recurso será divulgado nos termos do artigo 109 da Lei federal nº. 8.666/93. 9.7 - Os recursos e contra-razões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados ao pregoeiro e protocolados junto à Secretaria da PMMG/CTT, localizada à Av. Os autos Amazonas, nº. 6.455, bairro Gameleira, Belo Horizonte, fundos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados 5º BPM, em dias úteis, no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇horário de 08:30 às 12:00 horas ou de 14:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, exceto Quarta-feira, cujo horário é de 08:30 às 13:00 horas, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Licensing Agreements

RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas14.1 – Divulgada a vencedora, à habilitação ou inabilitação de o Pregoeiro informará às licitantes, à anulação ou revogação da licitaçãopor meio de mensagem lançada no sistema, observará o disposto que poderão manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em campo próprio do sistema, no art. 165 da Lei nº 14.133/2021prazo nele estabelecido. 8.2. O 14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 14.3 – As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo úteis para apresentação das razões recursais será iniciado na data do recurso, sendo facultado às demais licitantes a oportunidade de intimação ou de lavratura apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contado a partir do dia do término do prazo da ata de habilitação ou inabilitação;recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para 14.4 – A apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os e das contrarrazões dos recursos deverão deverá ser encaminhados realizada, única e exclusivamente, em campo próprio do sistemasistema eletrônico, observados os prazos estabelecidos no item anterior. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida14.5 – A não apresentação das razões escritas mencionadas acima acarretará, como consequência, a qual análise do recurso pela síntese das razões apresentadas na sessão pública. 14.6 – Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão seu ato no prazo de 3 (três) dias úteis, ouou então, nesse neste mesmo prazo, encaminhar recurso para a o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteismesmo prazo, contado a contar do recebimento dos autosrecebimento. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. 14.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O seu acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. 14.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 14.9 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de contrato (Anexo III).▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 8.1. A interposição 9.1- Declarado o vencedor do objeto, ou se o mesmo for declarado fracassado, qualquer licitante, inclusive aqueles que não participaram da disputa por desclassificação de proposta, poderão manifestar intenção de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação através do sistema Licitações-e no prazo máximo de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/202160 (sessenta) minutos. 8.2. O 9.2- No momento da manifestação de intenção de recurso, a licitante poderá solicitar vistas à documentação apresentada pelo vencedor do lote, a qual será encaminhada por e-mail, ou disponibilizada temporariamente para consulta no site, a critério do pregoeiro. 9.3- Ao fornecedor que manifestou a intenção de recurso, dentro do prazo recursal é definido neste Edital, será concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º dias, que começarão a correr do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o término do prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentodo recorrente. 8.4. Os 9.4- As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado encaminhadas preferencialmente para o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico e-mail: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/. Alternativamente, poderão ser encaminhadas por correspondência endereçada ao Pregoeiro no endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇.▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.▇▇▇-▇▇ – CEP: 12.512-010 9.5- A falta de manifestação motivada da intenção de recorrer por parte da licitante, durante a sessão do pregão, implicará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da Licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 9.6- A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será acatado. 9.7- O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.8- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, atendidos os requisitos do Edital, a autoridade competente homologará a licitação.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.413.1. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorridamanifestados, a qual poderá reconsiderar sua decisão verbalmente, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento sessão, após a declaração do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/vencedor pelo(a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a), devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata; 13.2. O (A) Pregoeiro(a) indeferirá recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata; 13.3. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será 13.4. As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 13.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência desse direito da licitante, podendo o(a) Pregoeiro(a) prosseguir com o certame; 13.6. Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma: 13.6.1. O(A) Pregoeiro(a) aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões; 13.6.2. Encerrados os prazos acima, o(a) Pregoeiro(a) irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso. 13.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 13.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, este declarará o licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório; 13.9. O resultado do recurso será intimado diretamente a empresa interessada, ficando a decisão retida nos autos; 13.10. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo quanto à disputa. 13.11. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e legislação vigente; 13.12. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Município de Guarantã do Norte sede da Prefeitura Municipal – Departamento de Licitações, sito à /.▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇° ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇; 13.13. A parte que interpuser recurso por meio de fac-símile e/ou e-mail deverá providenciar a juntada da via original nos respectivos autos, no ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇) horas, sob pena do não conhecimento deste.

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Sources: Pregão Presencial

RECURSOS. 8.111.1. A interposição Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recurso referente ao julgamento das propostasrecorrer, à habilitação ou inabilitação expondo os motivos de licitantesforma resumida em campo próprio do Sistema Eletrônico, à anulação ou revogação no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da licitaçãodeclaração do vencedor. Após a manifestação no sistema, observará será concedido o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 03 (três) dias úteis, contados do encerramento da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamentesessão, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8restritas aos motivos apontados na sessão pública, ficando os demais licitantes Rua Eng. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, S/N, Quadra 01 Setor A – 2º Andar, Centro Político Administrativo (junto ao INDEA/MT) • Cuiabá • Mato Documento assinado digitalmente, valide em ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇/▇▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/./▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Assinado por: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos. 11.1.1. As petições de recurso (razões e contrarrazões) deverão ser encaminhadas exclusivament e (ANEXADAS E ENVIADAS) por meio do Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG, respeitando o prazo de 03 (três) dias úteis indicado no subitem anterior. 11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a preclusão do direito de recurso. 11.3. Não serão aceitas ou consideradas as razões e contrarrazões recursais enviadas de forma não previs ta neste Edital, ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo ou tenha sido assinada por pessoa inabilitada para representar a empresa, seja ela recorrente ou recorrida. 11.4. Na hipótese de haver recurso contra decisão em um determinado item, este não terá efeito suspensivo para os demais. 11.5. A fase recursal seguirá o disposto nos artigos 143 e 144 do Decreto Estadual nº 1.525/2022. 11.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o certame. 11.7. A decisão será disponibilizada por meio do Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, na área pública, junto ao Edital.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 8.115.1. A interposição de Dos atos da CEL caberá recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorridaadministrativo, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autosa contar da sua publicação. 8.615.2. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteisUma vez publicado o ato da CEL, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados estarão disponíveis para acesso remoto(on line), por meio de consulta ao SITE DA ANEEL, seguindo o caminho SERVIÇOS – CONSULTA PROCESSUAL, ou diretamente no sítio eletrônico endereço ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇- processual. 15.3. A CEL dará ciência, no SITE DA ANEEL, aos demais licitantes, dos recursos interpostos, para que, caso desejem, possam apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do fim do prazo recursal. 15.4. Os recursos deverão ser dirigidos à CEL, apresentados por escrito e instruídos com os documentos que comprovem as razões alegadas e protocolados tempestivamente no Protocolo-Geral da ANEEL, no endereço SGAN 603, Módulo I, Asa Norte – Brasília/DF – CEP 70.830-110, ou mediante Protocolo Digital (observadas as regras pertinentes), pelo link ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇-/.▇▇▇▇▇▇. 15.5. Não serão conhecidos pela CEL os recursos interpostos após os prazos estabelecidos neste Edital. 15.6. Os recursos e as contrarrazões que forem protocolados por meio eletrônico deverão observar às regras vigentes e às orientações disponíveis no SITE DA ANEEL, pelo link ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇, sob pena de não serem conhecidos pela CEL. 15.7. Após análise dos recursos e das contrarrazões, a CEL manifestar-se-á, em juízo de reconsideração, sobre as questões suscitadas nos recursos, mediante decisão a ser disponibilizada no SITE DA ANEEL e publicada no DOU, em caso de revisão total da decisão recorrida. 15.8. A Diretoria da ANEEL julgará, em última instância administrativa, os recursos contra os atos da CEL, quando esta mantiver, total ou parcialmente, a decisão recorrida, publicando as correspondentes decisões no DOU e as disponibilizando no SITE DA ANEEL. Número: 48577.001232/2021-00 Edital do Leilão nº 2/2021-ANEEL (Leilão de Transmissão) - Processo no 48500.000032/2021-33

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Sources: Edital Do Leilão

RECURSOS. 8.1. A interposição 9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de recurso referente ao julgamento das propostasaté 10 (dez) minutos para manifestar motivadamente, à habilitação ou inabilitação de licitantespor meio eletrônico, à anulação ou revogação da licitaçãoem formulário próprio, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenterecorrer, sob pena de preclusão; 8.3.2. sendo concedido o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso úteis para a autoridade superiorapresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a qual deverá proferir sua decisão no correr do término do prazo de 10 (dez) dias úteisdo recorrente, contado do recebimento sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.6. 9.1.1 – Os recursos interpostos fora procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do prazo não licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão conhecidosrealizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio. 8.7. O prazo para 9.1.2 – A apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis efetuada mediante protocolo junto à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇ ▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇., ▇▇ ▇▇/▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, /.▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, em dias úteis, no horário de 09 às 12 horas ou de 14 às 18 horas, exceto às quartas-feiras, quando o horário será de 09 às 13 horas, observados os prazos previstos no item 9.1. 9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 9.1 deste Edital, importará decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 9.3 – O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestadamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano. 9.4 – Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente. 9.5 – O acolhimento de recurso importará a validação exclusivamente dos atos atos suscetíveis de aproveitamento. 9.6 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

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Sources: Licensing Agreements

RECURSOS. 8.1. A interposição 12.1 – Dos atos da Comissão Permanente de Licitação – CPL ou do Prefeito de Camocim de São Félix, decorrentes da aplicação da legislação em que se fundamenta a presente licitação, cabe recurso referente ao julgamento no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de: 12.1.1 – Habilitação ou inabilitação da licitante; 12.1.2 – Julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ; e 12.1.3 – Anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O 12.2 – A intimação dos atos referidos acima será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nos subitens 12.1.1 e 12.1.2 deste Edital, se presentes os representantes das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta às licitantes e lavrada em Ata. 12.3 – Os recursos previstos para os casos mencionados nos subitens 12.1.1 e 12.1.2 deste Edital terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir aos recursos interpostos referidos no subitem 12.1.3 deste Edital, eficácia suspensiva. 12.4 – Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderá impugná-lo no prazo recursal é de 3 02 (trêsdois) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. 12.5 – O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado ao Prefeito de Camocim de São Félix, por intermédio da Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 02 (trêsdois) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superiorfazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a qual deverá proferir sua decisão no ser proferida dentro do prazo de 10 02 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (trêsdois) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recebimento do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa sob pena de seus interessesresponsabilidade. 8.8. O recurso e o 12.6 – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato se inicia ou da decisão recorrida até corre sem que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão estejam com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇às licitantes.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Contract for Engineering Services

RECURSOS. 8.1. A interposição 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de recurso referente ao julgamento das propostasaté 10 (dez) minutos para manifestar motivadamente, à habilitação ou inabilitação de licitantespor meio eletrônico, à anulação ou revogação da licitaçãoem formulário próprio, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenterecorrer, sob pena de preclusão; 8.3.2. sendo concedido o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso úteis para a autoridade superiorapresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado correr do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora término do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteisdo recorrente, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, sendo- lhes assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa autos. Examinado e de seus interessesacordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 9.1.1 - Os procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio. 8.8. O recurso e o pedido 9.1.2 - A apresentação de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no sítio eletrônico subitem anterior, se houver, será efetuada mediante protocolo junto à ▇▇▇▇▇://▇▇ ▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇., ▇▇ ▇▇/▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, /.▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, em dias úteis, no horário de 09 às 12 horas ou de 13 às 17 horas, exceto às quartas-feiras, quando o horário será de 09 às 13 horas, observados os prazos previstos no item 9.1. 9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 9.1 deste Edital, importará decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão. 9.3 - O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestadamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano. 9.4 - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente. 9.5 - O acolhimento de recurso importará a validação exclusivamente dos atos atos suscetíveis de aproveitamento. 9.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. 9.1 Os licitantes poderão interpor recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão administrativos no prazo de 3 2 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (trêsdois) dias úteis, contados da data da intimação pessoal publicação da decisão impugnada ou da divulgação lavratura da interposição ata, observado o que dispõe o art. 109 da Lei nº 8.666/93, nos seguintes casos: 9.1.1 Habilitação ou inabilitação. 9.1.2 Julgamento das propostas. 9.1.3 Anulação ou Revogação da licitação. 9.1.4 Rescisão do recursocontrato, assegurada a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93. 9.1.5 Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa. 9.2 Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal, a quem competirá o julgamento, mediante protocolização na Sessão de Protocolos do Centro Administrativo do Município de Pejuçara ou, a tratar-se dos subitens 10.1.1 e 10.1.2, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, de modo a viabilizar o exercício do juízo de retratação. 9.2.1 Deverão os recursos serem datados e assinados pelos licitantes recorrentes ou por procurador constituído mediante outorga de poderes especiais, aduzindo-se todos os fundamentos fáticos e jurídicos, devidamente comprovados. 9.3 Recebidos os recursos temporaneamente, a autoridade responsável promoverá a 9.4 Em se tratando de recursos interpostos de decisões tipificadas nos subitens 10.1.1 e 10.1.2, será obrigatoriamente conferido efeito suspensivo, enquanto nos demais casos, é facultado à autoridade tal deliberação. 9.5 Aos recorrentes, será franqueada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa autos, os quais poderão obter cópias de peças que compõem o processo, desde que assim o requeiram e mediante reposição de seus interessescustos. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 8.1. A interposição 13.1 - Todos os recursos serão interpostos no final da audiência pública de recurso referente ao julgamento realização do PREGÃO, com registro em ata da síntese das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021suas razões e impugnações. 8.2. O 13.2 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo recursal é de 3 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as impugnações em igual número de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º dias, que começarão a correr do art. 17 da Lei nº 14.133/2021término do prazo do recorrente, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. 13.3 - O recurso e o pedido de reconsideração terão contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.suspensivo; 8.9. 13.4 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. 13.5 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados recursos e impugnações de recursos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no sítio eletrônico Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de JAGUARIAÍVA, sito à Praça ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/., s/n de 2ª a 6ª feira das 8:00 h às 12:00 h e das 13:30 horas às 17:30 horas. 13.7 - As razões do recurso poderão ser interpostas via fax, dentro do prazo regulamentar, porém não serão conhecidas se a licitante não apresentar o respectivo original no protocolo geral, no prazo de 03 (três) dias corridos, da data do término do prazo recursal. 13.8 - O recurso somente terá eficácia se o representante legal da recorrente tiver formalizada sua intenção de recorrer na audiência de abertura deste PREGÃO. 13.9 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação. 13.10 - A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido. 13.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.

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Sources: Termo De Recebimento

RECURSOS. 8.111.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostasO procedimento licitatório terá fase recursal única, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no conforme art. 165 59 da Lei nº 14.133/202113.303/2016. 8.211.2. O Após a divulgação do resultado da habilitação, será assegurado as licitantes o prazo recursal é de 3 05 (trêscinco) dias úteis, contados da data para eventual interposição de intimação ou de lavratura da atarecursos. 8.311.3. Quando Interposto, o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação será publicado no site do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 BRDE (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/) e os interessados poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do término do prazo recursal. 11.4. Os recursos contemplarão todas as fases da licitação. 11.5. Os recursos e impugnações aos recursos interpostos deverão ser encaminhados preferencialmente através do e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇./.▇▇.▇▇, com a devida resposta de recebimento. 11.6. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido. 11.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório. 11.9. Realizada a análise das razões e contrarrazões de recurso, a COPEL ou o Licitador designado poderá reconsiderar sua decisão, ou, no caso de manutenção da decisão, encaminhar o recurso à autoridade competente para apreciação. 11.10. Na ausência de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, o objeto licitado será adjudicado ao interessado declarado vencedor, estando o resultado final da licitação sujeito à homologação pela autoridade competente, que analisará a conveniência, a oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados. 11.11. Havendo desistência expressa de todos os interessados em recorrer de determinado ato ou decisão referentes a presente licitação, não será aberto o prazo recursal previsto no art. 59, da Lei nº 13.303/2016.

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Sources: Cessão Onerosa De Crédito Inadimplido

RECURSOS. 8.1. A interposição 9.1 Declarada a vencedora, qualquer participante poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação recorrer contra as decisões da Comissão Especial de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021Compras e Contratações do IDTECH. 8.2. O prazo recursal é de 3 9.2 As razões recursais originais deverão ser enviadas em até 03 (três) dias úteis, contados a contar da data de intimação do ato ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista que será publicada no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentoendereço eletrônico: ▇▇▇. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.▇_▇▇▇▇▇▇.▇▇▇., devendo estar acompanhados de documentos que comprovem a representatividade de quem assina o recurso. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH. 9.3 Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo previsto no subitem 9.2, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. 9.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pela Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH, ao vencedor. 9.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em Ata. 9.7 Os Recursos terão efeito suspensivo e serão julgados no prazo de 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, com base no Regulamento de Licitações e Contratos do IDTECH. 9.8 Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s), e constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão de Compras e Contratações, adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento a autoridade competente para homologação.

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Sources: Pedido De Cotação

RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas14.1 Admitir-se-á, à habilitação ou inabilitação de licitantesnos termos da legislação vigente, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenteinterposição de recursos, sob pena compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a Sessão Pública, o encaminhamento de preclusão;eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, realizados no âmbito do Sistema Eletrônico. 8.3.2. 14.2 Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data mínimo de intimação ou 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021forma imediata e motivada, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões. 8.5. 14.2.1 Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão. 14.3 O recurso será dirigido à autoridade licitante que tiver editado intenção de recorrer, aceita pelo pregoeiro, deverá registrar o ato ou proferido a decisão recorridarecurso, a qual poderá reconsiderar sua decisão no em campo próprio do sistema, sendo-lhe concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteispara apresentar as suas razões, ouficando as demais licitantes, nesse mesmo prazodesde logo, encaminhar recurso para intimadas a autoridade superiorapresentar contrarrazões, a qual deverá proferir sua decisão também via sistema, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 03 (três) dias úteisdias, contados contado da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição final do recursoprazo do recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses. 8.8. O 14.4 Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos interessados, sendo que em relação à pesquisa de preços e definição do valor estimado, estas folhas poderão ser retiradas dos autos do processo pelo pregoeiro, conforme sua decisão, para melhor proteger os interesses desta Companhia. 14.5 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a decadência do direito ao recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo pregoeiro adjudicará o objeto do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.certame COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ 8.9. 14.6 O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos 14.7 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 14.8 O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este certame poderão ser consultados no sítio eletrônico endereço ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/., que será atualizado a cada nova etapa constante no Edital. 14.9 Os recursos manifestamente protelatórios estarão passiveis de sanções administrativas nos termos da Lei nº 10.520/2002 demais legislações que disciplinam a matéria. 14.10 São considerados recursos protelatórios: a) Aqueles que contrariam as disposições legais que norteiam os procedimentos licitatórios.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 8.1. A interposição 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recurso referente ao julgamento das propostasrecorrer, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará observando-se o disposto no artArt. 165 4º, Inciso XVIII, da Lei nº 14.133/2021. 8.210.520/02. O prazo recursal é 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 3 (três) dias úteisaproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, contados a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3licitação ao proponente vencedor. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O 13.5.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o ato ou proferido a decisão recorridaoriginal, a qual poderá reconsiderar sua decisão nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico seguinte endereço: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇., .▇ - ▇▇▇.▇▇/▇ - ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes. 15.1.Homologada a licitação pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes itens, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 15.2.A convocação para assinatura da referida Ata será feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias consecutivos, prorrogáveis por igual período, quando durante o seu transcurso for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo devidamente justificado. ▇▇▇▇▇▇▇▇ as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial. 15.3.Caso o fornecedor primeiro colocado, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste instrumento, serão convocados os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, mantido o preço do primeiro classificado no certame. O fornecedor com preço registrado, passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 15.4.Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, nas seguintes hipóteses: 15.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 15.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 15.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 15.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 15.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º da Lei 10.520/02. 15.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 15.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 15.4.2.2.A pedido do fornecedor. ▇▇.▇.▇▇ ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização. 15.6.Serão registrados na Ata: 15.6.1.Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e ▇▇.▇.▇.▇▇ forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente Ata de realização da sessão pública desta licitação. 15.6.3.A ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata deverá ser respeitada nas contratações. 15.7.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93. 15.8.A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 15.9.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para a assinatura da ▇▇▇, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 15.10.A referida Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. ▇▇.▇▇.▇▇ contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o ORC.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 8.1. A interposição 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recurso referente ao julgamento das propostasrecorrer, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará observando-se o disposto no artArt. 165 4º, Inciso XVIII, da Lei nº 14.133/2021. 8.2Federal nº. 10.520. O prazo recursal é 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 3 (três) dias úteisaproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, contados a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3licitação ao proponente vencedor. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O 13.5.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o ato ou proferido a decisão recorridaoriginal, a qual poderá reconsiderar sua decisão nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico seguinte endereço: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇., .▇ - ▇▇▇.▇▇/▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes. 15.1.Homologada a licitação pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes itens, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 15.2.A convocação para assinatura da referida Ata será feita com antecedência mínima de 03(três) dias úteis, prorrogáveis por igual período, quando durante o seu transcurso for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo devidamente justificado. ▇▇▇▇▇▇▇▇ as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial. 15.3.Caso o fornecedor primeiro colocado, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste instrumento, serão convocados os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, mantido o preço do primeiro classificado no certame. O fornecedor com preço registrado, passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 15.4.Será incluído, na respectiva Ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, nas seguintes hipóteses: 15.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 15.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 15.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 15.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 15.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º da Lei 10.520/02. 15.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 15.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 15.4.2.2.A pedido do fornecedor. ▇▇.▇.▇▇ ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização. 15.6.Serão registrados na Ata, nesta ordem: 15.6.1.Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e 15.6.2.Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado. ▇▇.▇.▇.▇▇ houver mais de um licitante na situação acima, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 15.7.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93. 15.8.A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 15.9.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para a assinatura da ▇▇▇, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 15.10.A referida Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. ▇▇.▇▇.▇▇ contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o ORC.

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RECURSOS. 8.1. A interposição Pregão nº 25/2012 –CTS 9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de recurso referente ao julgamento das propostasaté 10 (dez) minutos para manifestar motivadamente, à habilitação ou inabilitação de licitantespor meio eletrônico, à anulação ou revogação da licitaçãoem formulário próprio, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenterecorrer, sob pena de preclusão; 8.3.2. sendo concedido o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso úteis para a autoridade superiorapresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a qual deverá proferir sua decisão no correr do término do prazo de 10 (dez) dias úteisdo recorrente, contado do recebimento sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.6. 9.1.1 – Os recursos interpostos fora procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do prazo não licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão conhecidosrealizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio. 8.7. O prazo para 9.1.2 – A apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis efetuada mediante protocolo junto à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇ ▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇., ▇▇ ▇▇/▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, /.▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, em dias úteis, no horário de 09 às 12 horas ou de 14 às 18 horas, exceto às quartas-feiras, quando o horário será de 09 às 13 horas, observados os prazos previstos no item 9.1. 9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 9.1 deste Edital, importará decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão. 9.3 – O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestadamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano. 9.4 – Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente. 9.5 – O acolhimento de recurso importará a validação exclusivamente dos atos atos suscetíveis de aproveitamento. 9.6 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

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RECURSOS. 8.119.1. Após a sessão de lances, a licitante será considerada vencedora, sendo informado no chat do sistema, e aqueles que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo, manifestando sua intenção diretamente no sistema. Declarado o vencedor no sistema, o pregoeiro concederá o prazo de 30 (Trinta) minutos, improrrogáveis e preclusivos, para as empresas manifestarem intenção de recurso. Passado o prazo estabelecido, as intenções de recursos serão julgadas e será aberto prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de razões e contrarrazões do recurso, sendo que estes prazos serão todos informados no chat. 19.2. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A interposição falta de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação manifestação importará a preclusão do direito de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021recurso. 8.219.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante. 19.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 19.5. O prazo recursal é para apresentação de 3 contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 19.6. O pedido de reconsideração poderá ser feito no prazo de 03 (três) dias úteis, contados contado da data de intimação ou de lavratura da ataintimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. 8.319.7. Quando O recurso interposto e o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas pedido de reconsideração terão efeito suspensivo ao ato ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenteà decisão recorrida, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura até que sobrevenha decisão final da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentoautoridade competente. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.519.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar encaminhará o recurso para com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.619.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 19.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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RECURSOS. 8.119.1. Após a sessão de lances, a licitante será considerada vencedora, sendo informado no chat do sistema, e aqueles que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo, manifestando sua intenção diretamente no sistema. O Pregoeiro irá definir o prazo final de recebimento das intenções de recurso. Passado o prazo estabelecido, as intenções de recursos serão julgadas e será aberto prazo para apresentação de razões e contrarrazões do recurso, sendo que estes prazos serão todos informados no chat. 19.2. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A interposição falta de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação manifestação importará a preclusão do direito de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021recurso. 8.219.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante. 19.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 19.5. O prazo recursal é para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 19.6. O pedido de reconsideração, poderá ser feito no prazo de 3 (três) dias úteis, contados contado da data de intimação ou de lavratura da ataintimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. 8.319.7. Quando O recurso interposto e o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas pedido de reconsideração terão efeito suspensivo ao ato ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenteà decisão recorrida, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura até que sobrevenha decisão final da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentoautoridade competente. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.519.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para encaminhará o recursocom a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 máximo de10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.619.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 19.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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RECURSOS. 8.115.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.215.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.315.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.115.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.215.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.315.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.415.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.515.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.615.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.715.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.815.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.915.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1015.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇.▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/..

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RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/202115.1 Das decisões do pregoeiro caberá recurso. 8.2. O 15.2 Ao final da sessão do pregão, de forma motivada, a licitante poderá manifestar imediata intenção de interpor recurso, sendo tal intenção descrita na ata do certame, sob pena de preclusão do direito de recorrer. 15.3 Manifestada a intenção de recorrer, nos termos do item acima, conceder-se-á a recorrente o prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamentepara apresentar suas razões, sob pena de preclusão; 8.3.2não conhecimento. Findado o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data da recorrente, às demais licitantes, que desde a manifestação de intimação ou intenção recurso, já estão intimadas a apresentarem, no prazo de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º 3 (três) dias, as contrarrazões recursais, assegurada vistas dos autos, nos termos do art. 17 inciso XVIII, do artigo 4º da Lei nº 14.133/202110.520/2002. 15.4 Os recursos serão recebidos no efeito devolutivo e suspensivo. A autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, poderá atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 15.5 Apresentadas as manifestações das licitantes, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 05 (trêscinco) dias úteis. 15.6 Mantida sua decisão inicial, o Pregoeiro remeterá o recurso para a autoridade superior para decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ounos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93 e artigo 8º, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado IV do recebimento dos autosDecreto Municipal nº 2516/2004. 8.6. Os 15.7 Não serão conhecidos recursos interpostos fora do prazo ou que não serão conhecidostenha havido a expressa intenção de recorrer durante a sessão de julgamento das propostas. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. 15.8 O recurso e o pedido deverá ser protocolado na sede do Município de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico Piraquara, na ▇▇▇▇▇://▇▇ ▇▇▇▇▇.▇.▇▇▇.▇▇/▇, 1990, Piraquara, Paraná, no horário de expediente, compreendido das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, aos cuidados do Pregoeiro, sob pena de não conhecimento. 15.9 Serão aceitos recursos ou contrarrazões recursais enviadas por ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.. 15.10 É de responsabilidade da recorrente ou recorrida o protocolo na sede do município no prazo legal; o protocolo intempestivo na sede municipal, motivado por falhas no serviço postal acarretará o não conhecimento do recurso ou contrarrazões recursais. 15.11 O recurso deverá ser acompanhado da documentação pertinente, respeitado o item 12.21 do edital, bem como dos documentos constitutivos e demais documentos da recorrente nos quais se permita verificar a capacidade representativa do signatário do recurso, sob pena de não conhecimento. 15.12 Na eventualidade de vícios sanáveis, de mera formalidade, no recurso, poderá ser concedido o prazo de 2 (dois) dias, improrrogáveis, para que a recorrente ou recorrida providenciem as respectivas correções, sob pena de não conhecimento 15.13 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Superior importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.14 Dado provimento ao(s) recurso(s) pela Autoridade Superior, proceder-se-á à adjudicação do objeto à licitante vencedora. 15.15 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito com a competente prova de recebimento.

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RECURSOS. 8.1. A interposição 14.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recurso referente ao julgamento recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das propostasrazões de recurso, à habilitação ou inabilitação ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de licitantesdias, à anulação ou revogação da licitaçãoque começarão a correr do término do prazo do recorrente, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.214.1.1. - O Pregoeiro poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente. 14.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo recursal é de 3 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.3. Quando 14.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de interpor recursos. 14.4 - Os recursos serão dirigidos a Autoridade superior, por intermédio de quem praticou o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021ato, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão decisão, no prazo de 3 5 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (trêscinco) dias úteis, contados da data da intimação pessoal do dia útil imediatamente subsequente ao de apresentação de contrarrazões, ou da divulgação da interposição nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela Autoridade. Nesse caso, a decisão será proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa sob pena de seus interessesresponsabilidade. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. 14.5 - O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. 14.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no Quadro de Avisos da FUNJOPE e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 14.7 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇recursos e as impugnações interpostos intempestivamente não serão conhecidos.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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RECURSOS. 8.1. A 14.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no artArt. 165 165, da Lei nº 14.133/2021. 8.214.133/21. O 14.2.Qualquer licitante poderá, durante o prazo recursal é concedido na sessão pública, que no presente certame será de 3 30 (trêstrinta) dias úteisminutos, contados da data de intimação forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de lavratura da ata. 8.3recorrer. Quando 14.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a : 14.3.1.A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o ; 14.3.2.O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese 14.4.O prazo recursal é de adoção 03 (três) dias úteis, contados da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de julgamentoata. ▇▇. 8.4. Os recursos ▇.▇▇ razões do recurso deverão ser encaminhados em apresentadas, exclusivamente, da seguinte forma: 14.5.1.Em campo próprio do sistema. 8.5sistema eletrônico. O 14.6.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os 14.7.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O 14.8.O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O 14.9.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O 14.10.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os 14.11.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇seguinte sítio: ▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. 15.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: 15.1.1.Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 15.1.2.Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 15.1.3.Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 15.2.4.Adjudicar o objeto e homologar a licitação.

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RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas14.1 – Divulgada a vencedora, à habilitação ou inabilitação de o Pregoeiro informará às licitantes, à anulação ou revogação da licitaçãopor meio de mensagem lançada no sistema, observará o disposto que poderão manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em campo próprio do sistema, no art. 165 da Lei nº 14.133/2021prazo concedido na sessão pública. 8.2. O 14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 14.3 – As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo úteis para apresentação das razões recursais será iniciado na data do recurso, sendo facultado às demais licitantes a oportunidade de intimação ou de lavratura apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contado a partir do dia do término do prazo da ata de habilitação ou inabilitação;recorrente, sendo–lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para 14.4 – A apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os e das contrarrazões dos recursos deverão deverá ser encaminhados realizada, única e exclusivamente, em campo próprio do sistemasistema eletrônico, observados os prazos estabelecidos no item anterior. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida14.5 – A não apresentação das razões escritas mencionadas acima acarretará, como consequência, a qual análise do recurso pela síntese das razões apresentadas na sessão pública. 14.6 – Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão seu ato no prazo de 3 (três) dias úteis, ouou então, nesse neste mesmo prazo, encaminhar recurso para a o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteismesmo prazo, contado a contar do recebimento dos autosrecebimento. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. 14.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O seu acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1014.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 14.9 – No tocante aos recursos relativos às sanções administrativas, devem ser observadas as disposições dos arts. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇165 a 168 da Lei Federal nº 14.133/2021.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 8.1. A 14.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no artArt. 165 165, da Lei nº 14.133/2021. 8.214.133/21. O 14.2.Qualquer licitante poderá, durante o prazo recursal é concedido na sessão pública, que no presente certame será de 3 30 (trêstrinta) dias úteisminutos, contados da data de intimação forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de lavratura da ata. 8.3recorrer. Quando 14.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a : 14.3.1.A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o ; 14.3.2.O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese 14.4.O prazo recursal é de adoção 03 (três) dias úteis, contados da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de julgamentoata. ▇▇. 8.4. Os recursos ▇.▇▇ razões do recurso deverão ser encaminhados em apresentadas, exclusivamente, da seguinte forma: 14.5.1.Em campo próprio do sistema. 8.5sistema eletrônico. O 14.6.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os 14.7.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O 14.8.O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O 14.9.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O 14.10.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os 14.11.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇seguinte sítio: ▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/..▇▇▇.▇▇. 15.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: 15.1.1.Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 15.1.2.Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 15.1.3.Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 15.2.4.Adjudicar o objeto e homologar a licitação.

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RECURSOS. 8.119.1. Após a sessão de lances, a licitante será considerada vencedora, sendo informado no chat do sistema, e aqueles que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê- lo, manifestando sua intenção diretamente no sistema. O Pregoeiro irá definir o prazo final de recebimento das intenções de recurso. Passado o prazo estabelecido, as intenções de recursos serão julgadas e será aberto prazo para apresentação de razões e contrarrazões do recurso, sendo que estes prazos serão todos informados no chat. 19.2. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A interposição falta de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação manifestação importará a preclusão do direito de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021recurso. 8.219.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante. 19.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 19.5. O prazo recursal é para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 19.6. O pedido de reconsideração, poderá ser feito no prazo de 3 (três) dias úteis, contados contado da data de intimação ou de lavratura da ataintimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. 8.319.7. Quando O recurso interposto e o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas pedido de reconsideração terão efeito suspensivo ao ato ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenteà decisão recorrida, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura até que sobrevenha decisão final da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentoautoridade competente. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.519.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar encaminhará o recurso para com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.619.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 19.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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RECURSOS. 8.121.1. A interposição Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recurso referente ao julgamento das propostasrecorrer, à habilitação ou inabilitação expondo os motivos de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto forma resumida em campo próprio do Sistema Eletrônico no art. 165 da Lei nº 14.133/2021prazo de 20 (vinte) minutos. 8.221.2. O Após a manifestação no sistema, será concedido o prazo recursal é de 3 (três) dias úteisúteis para apresentação das razões do recurso, contados contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) Ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) Julgamento das propostas; c) Ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) Anulação ou revogação da licitação; e) Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração. 8.321.3. Quando As petições de recurso (razões e contrarrazões) deverão ser encaminhadas exclusivamente (ANEXADAS E ENVIADAS) por meio do Portal BBL COMPRAS, respeitando o prazo. 21.4. Quanto ao recurso apresentado impugnar o em virtude do disposto nas alíneas "julgamento das propostas ou o propostas" e "ato de habilitação ou inabilitação de licitante" do licitanteinciso, serão observadas as seguintes disposições: 8.3.1. a a) A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. , e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no subitem 21.2 será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021desta Lei, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento; b) A apreciação dar-se-á em fase única. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.521.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar encaminhará o recurso para com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.721.6. O prazo para apresentação de contrarrazões ao será o mesmo das razões do recurso pelos demais licitantes será e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 21.7. Pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados contado da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição de intimação, relativamente a ato do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesqual não caiba recurso hierárquico. 8.821.8. O Na hipótese de haver recurso e o pedido de reconsideração terão contra decisão em um determinado item ou lote, este não terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competentepara os demais. 8.921.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos insuscetíveis de aproveitamentoprocedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o certame. 8.1021.10. Os autos A decisão será disponibilizada por meio do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇Sistema do Bolsa Nacional de Compras, na área pública, junto ao Edital.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 8.1. A interposição 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de recurso referente ao julgamento das propostasaté 10 (dez) minutos para manifestar motivadamente, à habilitação ou inabilitação de licitantespor meio eletrônico, à anulação ou revogação da licitaçãoem formulário próprio, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenterecorrer, sob pena de preclusão; 8.3.2. sendo concedido o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso úteis para a autoridade superiorapresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado correr do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora término do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteisdo recorrente, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, sendo- lhes assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa autos. Examinado e de seus interessesacordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 9.1.1 - Os procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio. 8.8. O recurso e o pedido 9.1.2 - A apresentação de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no sítio eletrônico subitem anterior, se houver, será efetuada mediante protocolo junto à Av▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇://▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇, /.▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, em dias úteis, no horário de 09 às 12 horas ou de 13 às 17 horas, exceto às quartas-feiras, quando o horário será de 09 às 13 horas, observados os prazos previstos no item 9.1. 9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 9.1 deste Edital, importará decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão. 9.3 - O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestadamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano. 9.4 - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente. 9.5 - O acolhimento de recurso importará a validação exclusivamente dos atos atos suscetíveis de aproveitamento. 9.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

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Sources: Licensing Agreements

RECURSOS. 8.118.1. A interposição Declarado o vencedor, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão pública de recurso referente ao julgamento das propostaslances, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. deverá manifestar motivadamente a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão formulário eletrônico disponibilizado no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇endereço ▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/..▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ – na “Área do Licitante” ✇efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema” ✇selecionar “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” ✇ escolher a opção “Intenção de Recurso” localizada no quadro “Outras Ações”, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor. 18.1.1. Aberto o prazo para manifestação da intenção de recorrer a que se refere o item 18.1, poderão os interessados ter vista dos autos do processo licitatório no Departamento de Licitações da SUDECAP, situada em Belo Horizonte, MG, na ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ – 16º andar – Lourdes – CEP 30.180-105, no horário de 09h00min às 17h00min. 18.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 18.2.1. O(s) recurso(s) e contrarrazões deverá(ão) ser encaminhado(s) preferencialmente nos termos do item 18.1. Poderá(ão) ser entregue(s) também diretamente no Departamento de Licitações da SUDECAP, situada em Belo Horizonte, MG, na ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ – 16º andar – Lourdes – CEP 30.180-105, no horário de 09h00 as 17h00 ou enviado(s) para o e-mail ▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇. A resposta será inserida na aba “atas do certame”. 18.3. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 18.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 18.5. Na hipótese de envio das razões do recurso e das contrarrazões para o e-mail ▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇, os documentos originais deverão ser entregues no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação na Diretoria Jurídica da SUDECAP, impreterivelmente no horário de atendimento, de 09h00min às 17h00min. 18.6. Não serão acolhidos recursos apresentados fora do prazo legal, nem subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.

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Sources: Contrato De Prestação De Serviços

RECURSOS. 8.1. A interposição 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de recurso referente ao julgamento das propostasaté 10 (dez) minutos para manifestar motivadamente, à habilitação ou inabilitação de licitantespor meio eletrônico, à anulação ou revogação da licitaçãoem formulário próprio, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenterecorrer, sob pena de preclusão; 8.3.2. sendo concedido o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso úteis para a autoridade superiorapresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a qual deverá proferir sua decisão no correr do término do prazo de 10 (dez) dias úteisdo recorrente, contado do recebimento sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.6. 9.1.1 - Os recursos interpostos fora procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do prazo não licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão conhecidosrealizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio. 8.7. O prazo para 9.1.2 - A apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis efetuada mediante protocolo junto à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇ ▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇., ▇▇ ▇▇/▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, /.▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, em dias úteis, no horário de 08h30min às 11h30min ou de 13h00min às 16h30min, exceto às quartas-feiras, quando o horário será de 08h30min às 12h30min, observados os prazos previstos no item 9.1. 9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 9.1 deste Edital, importará decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão. 9.3 - O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestadamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano. 9.4 - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente. 9.5 - O acolhimento de recurso importará a validação exclusivamente dos atos atos suscetíveis de aproveitamento. 9.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734

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Sources: Licensing Agreements

RECURSOS. 8.119.1. Após a sessão de lances, a licitante será considerada vencedora, sendo informado no chat do sistema, e aqueles que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo, manifestando sua intenção diretamente no sistema. O Pregoeiro rá definir o prazo final de recebimento das intenções de recurso. Passado o prazo estabelecido, as intenções de recursos serão julgadas e será aberto prazo para apresentação de razões e contrarrazões do recurso, sendo que estes prazos serão todos informados no chat. 19.2. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A interposição falta de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação manifestação importará a preclusão do direito de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021recurso. 8.219.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante. 19.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 19.5. O prazo recursal é para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 19.6. O pedido de reconsideração, poderá ser feito no prazo de 3 (três) dias úteis, contados contado da data de intimação ou de lavratura da ataintimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. 8.319.7. Quando O recurso interposto e o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas pedido de reconsideração terão efeito suspensivo ao ato ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenteà decisão recorrida, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura até que sobrevenha decisão final da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentoautoridade competente. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.519.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar encaminhará o recurso para com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.619.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 19.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 8.1. A 14.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no artArt. 165 165, da Lei nº 14.133/2021. 8.214.133/21. O 14.2.Qualquer licitante poderá, durante o prazo recursal é concedido na sessão pública, que no presente certame será de 3 30 (trêstrinta) dias úteisminutos, contados da data de intimação forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de lavratura da ata. 8.3recorrer. Quando 14.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a : 14.3.1.A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o ; 14.3.2.O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese 14.4.O prazo recursal é de adoção 03 (três) dias úteis, contados da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de julgamentoata. ▇▇. 8.4. Os recursos ▇.▇▇ razões do recurso deverão ser encaminhados em apresentadas, exclusivamente, da seguinte forma: 14.5.1.Em campo próprio do sistema. 8.5sistema eletrônico. O 14.6.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua o ato ou a decisão no prazo de 3 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para com a sua manifestação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os 14.7.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O 14.8.O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O 14.9.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O 14.10.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os 14.11.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico seguinte sítio: ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/./. 15.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: 15.1.1.Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 15.1.2.Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 15.1.3.Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 15.2.4.Adjudicar o objeto e homologar a licitação.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.413.1. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorridamanifestados, a qual poderá reconsiderar sua decisão verbalmente, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento sessão, após a declaração do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/vencedor pelo(a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a), devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata; 13.2. O(A) Pregoeiro(a) indeferirá recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata; 13.3. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão; 13.4. As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO - MT CNPJ: 01.614.517/0001-33 contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 13.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência desse direito da licitante, podendo o(a) Pregoeiro(a)prosseguir com o certame; 13.6. Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma: 13.6.1. O(A) Pregoeiro(a) aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões; 13.6.2. Encerrados os prazos acima, o(a) Pregoeiro(a) irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso. 13.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 13.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, este declarará o licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório; 13.9. O resultado do recurso será intimado diretamente a empresa interessada, ficando a decisão retida nos autos; 13.10. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo quanto à disputa. 13.11. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no Art. 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente; 13.12.Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Município de Novo Mundo sede da Prefeitura Municipal – Departamento de Licitações, sito à /.▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇° ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇;

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Sources: Licitação

RECURSOS. 8.1. A 14.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no artArt. 165 165, da Lei nº 14.133/2021. 8.214.133/21. O 14.2.Qualquer licitante poderá, durante o prazo recursal é concedido na sessão pública, que no presente certame será de 3 30 (trêstrinta) dias úteisminutos, contados da data de intimação forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de lavratura da ata. 8.3recorrer. Quando 14.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a : 14.3.1.A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o ; 14.3.2.O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese 14.4.O prazo recursal é de adoção 03 (três) dias úteis, contados da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de julgamentoata. ▇▇. 8.4. Os recursos ▇.▇▇ razões do recurso deverão ser encaminhados em apresentadas, exclusivamente, da seguinte forma: 14.5.1.Em campo próprio do sistemasistema eletrônico; ou 14.5.2.Pelo e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇. 8.5▇▇▇: 14.5.2.1.Nessa hipótese, as razões do recurso serão divulgadas no sistema eletrônico. O 14.6.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua o ato ou a decisão no prazo de 3 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para com a sua manifestação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os 14.7.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O 14.8.O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O 14.9.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O 14.10.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os 14.11.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇seguinte sítio: ▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. ▇▇.▇.▇▇ HOMOLOGAÇÃO 15.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: 15.1.1.Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 15.1.2.Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 15.1.3.Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 15.2.4.Adjudicar o objeto e homologar a licitação.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 8.19.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021 9.2. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 8.29.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 9.4. As razões do recurso deverão ser apresentadas em peça única, em campo próprio no sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da notificação acerca da conclusão do juízo de admissibilidade relativo às manifestações de intenção de recorrer, realizado pelo Pregoeiro. 9.5. Os recursos interpostos fora do prazo e campo próprio não serão conhecidos. 9.6. O juízo de admissibilidade referido no subitem anterior será realizado após a etapa de manifestação de intenção de recorrer, ao final da etapa de habilitação. 9.7. Em caso de indisponibilidade do Portal de Compras, devidamente comprovada, relativa aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, serão efetuados mediante envio para o e-mail ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo recursal é previsto no item 9.4. deste Edital. 9.8. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data final do prazo do recorrente, pelas mesmas formas de intimação ou de lavratura da ataapresentação do recurso. 8.39.9. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato Será assegurada ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentoseus interesses. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.59.10. O recurso terá efeito suspensivo e será dirigido à autoridade recebido pelo Pregoeiro, que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorridaapreciará sua admissibilidade, a qual poderá podendo reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteisúteis ou encaminhar o recurso ao Diretor Administrativo e Financeiro ou outra autoridade definida conforme regime de alçadas, ouque decidirá sobre o provimento ou não do recurso, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado contados do recebimento dos autos. 8.69.11. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteisprazos previstos poderão ser prorrogados por igual período, contados por interesse da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.. 9.12. Na ausência de registro de manifestação de intenção de recorrer pelos licitantes, fica a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 9.13. Se um recurso for acolhido e resultar na invalidação de atos e procedimentos anteriores à sessão pública, ou na anulação da própria sessão, os atos anulados e aqueles deles dependentes serão novamente realizados. 9.14. Caso seja necessária a invalidação de atos anteriores à realização da sessão pública ou em que afete a própria sessão pública, todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 9.15. A convocação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial, avisos no Portal de Compras e site da Prodemge.

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Sources: Registro De Preço Para Contratação De Serviços De Conversão De Sistemas De Informação E Migração De Dados

RECURSOS. 8.113.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostaspresente licitação contará com fase recursal única, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no artconforme Art. 165 59 da Lei nº 14.133/202113.303/2016. 8.213.2. O Eventuais recursos contra quaisquer decisões do licitador ou Comissão de Licitações deverão ser interpostos no prazo recursal é de 3 05 (trêscinco) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura divulgação da atadecisão recorrida no site do BRDE. 8.313.3. Quando o Caso haja a interposição de recurso, este será divulgado no site do BRDE, podendo os interessados apresentar impugnação ao recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato (contrarrazão) no prazo de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. 05 (cinco) dias úteis a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura partir da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentosua disponibilização. 8.413.4. Os recursos e contrarrazões deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado preferencialmente para o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico e- mail ▇▇▇▇▇://@▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/., com a devida resposta de recebimento. 13.5. Os recursos ou as contrarrazões que estiverem em desacordo com as condições deste edital não serão conhecidos. 13.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.7. Após análise dos recursos e contrarrazões, o licitador ou a Comissão de Licitações poderá reconsiderar sua decisão, ou, no caso de manutenção da decisão, encaminhará o recurso à autoridade competente para julgamento. 13.8. Na ausência de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, o objeto licitado será adjudicado ao interessado declarado vencedor, estando o resultado da licitação sujeito à homologação pela autoridade competente, que analisará a conveniência e oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados. 13.9. Havendo desistência expressa de todos os interessados em recorrer de determinado ato ou decisão referentes a presente licitação, não será aberto o prazo recursal previsto no Art. 59, da Lei nº 13.303/2016. 13.10. Encerrada a licitação, será lavrada ata circunstanciada na qual figurará a descrição do(s) lote(s) arrematado(s), bem como a correspondente identificação do(s) arrematante(s) e os trabalhos desenvolvidos na sessão, em especial os fatos relevantes. 13.11. A ata será assinada ao término da sessão pública, pelo o licitador ou Comissão de Licitações, pelo(s) arrematante(s) e interessados que desejarem.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 8.1. A interposição 10.1 – Ao final da sessão pública de julgamento de proposta e habilitação, o proponente que desejar interpor recurso referente ao julgamento contra qualquer decisão proferida pelo Pregoeiro deverá ser manifestar imediatamente, no prazo de 05 (cinco) minutos com sua síntese das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação razões até o final da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021sessão. 8.2. O prazo recursal é de 3 10.2 – As razões recursais deverão ser apensadas no sistema em até 03 (três) dias úteis, úteis contados a partir da data de intimação ou de lavratura da atarealização da sessão pública. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação 10.3 – Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a fluir ao do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o término do prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentorecorrente. 8.4. 10.4 – Nos casos onde o Recurso e as Contrarrazões forem assinados de forma digital, deverá a empresa recorrente encaminhar cópia do certificado digital que comprove a validade da assinatura. 10.5 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame. 10.6 – Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio contra decisões do sistemapregoeiro terão efeito suspensivo. 8.5. 10.7 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.8 – Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 10.9 – O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorridadecisão, que se não reconsiderar o ato ou a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar encaminhará o recurso para com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado contados do recebimento dos autosrecebimento. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões 10.10 – Será assegurado ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a licitante vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Contratação De Empresa Para Fornecimento E Instalação

RECURSOS. 8.1. A interposição 9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de recurso referente ao julgamento das propostasaté 10 (dez) minutos para manifestar motivadamente, à habilitação ou inabilitação de licitantespor meio eletrônico, à anulação ou revogação da licitaçãoem formulário próprio, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenterecorrer, sob pena de preclusão; 8.3.2. sendo concedido o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso úteis para a autoridade superiorapresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a qual deverá proferir sua decisão no correr do término do prazo de 10 (dez) dias úteisdo recorrente, contado do recebimento sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.6. 9.1.1 – Os recursos interpostos fora procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do prazo não licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão conhecidosrealizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio. 8.7. O prazo para 9.1.2 – A apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis efetuada mediante protocolo junto à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇ ▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇., ▇▇ ▇▇/▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, /.▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, em dias úteis, no horário de 09 às 12 horas ou de 13 às 17 horas, exceto às quartas-feiras, quando o horário será de 09 às 13 horas, observados os prazos previstos no item 9.1. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 9.1 deste Edital, importará decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão. 9.3 – O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestadamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano. 9.4 – Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente. 9.5 – O acolhimento de recurso importará a validação exclusivamente dos atos atos suscetíveis de aproveitamento. 9.6 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 8.1. A Os atos praticados pela Comissão de Licitação nas diversas fases do presente certame poderão ser impugnados pelos licitantes mediante a interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação no prazo de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 2 (trêsdois) dias úteis, contados a contar da data de intimação do ato ou de da lavratura da ata, conforme o caso. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá 10.2.1 Os recursos devem ser manifestada imediatamenteprotocolados na sede da FADENOR, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentoendereço indicado no preâmbulo desta Carta Convite. 8.4. Os 10.2.2 Não serão conhecidos os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistemaintempestivos ou que estiverem desacompanhados das respectivas razões de fato e de direito. 8.5. 10.2.3 A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, por meio do sítio eletrônico da FADENOR (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias úteis, podendo ter vistas do processo na sede da FADENOR em seu horário comercial. 10.2.4 O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da que tiver editado praticou o ato ou proferido a decisão recorridarecorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 até 5 (trêscinco) dias úteis, úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superiorfazê-lo subir devidamente informados, devendo, neste caso, a qual deverá proferir sua decisão no ser proferida dentro do prazo de 10 até 5 (dezcinco) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.610.2.5 O recurso da decisão que julgar as propostas ou que resolver sobre a habilitação dos licitantes terá efeito suspensivo. Os A autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuirá eficácia suspensiva aos recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidosnos demais casos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do 10.2.6 Decidido o recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa o processo de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo licitação será retomado na fase do ato ou da decisão recorrida até impugnado, ocasião em que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento serão convocadas as licitantes para nova sessão, por meio do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico da FADENOR (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.).

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Sources: Licensing Agreements

RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.414.1. Os recursos deverão ser encaminhados interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro, devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em campo próprio do sistemaata. 8.514.2. O Pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando- lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata. 14.3. Interposto o recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorridae apresentada sua motivação sucinta na reunião, a qual licitante poderá reconsiderar sua decisão juntar, no prazo de 3 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão. 14.4. As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. 14.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora. 14.6. Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma: 14.6.1. O Pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões; 14.6.2. Encerrados os prazos acima, o Pregoeiro irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a fazê-lo subir à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autossuperior devidamente informada nos termos da Lei Federal 8.666/93. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.914.7. O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1014.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇Departamento de Licitações, em dias úteis, no horário de 08h00 as 12:00 horas.▇▇ 14.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio na Licitação, este adjudicará o objeto do Pregão Presencial e encaminhará o procedimento licitatório para homologação pelo Prefeito Municipal.▇▇▇ 14.10. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Município.▇▇/ 14.11. O recurso contra decisão do ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.▇ não terá efeito suspensivo quanto à disputa. 14.12. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.

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Sources: Pregão Presencial SRP

RECURSOS. 8.119.1. Após a sessão de lances, a licitante será considerada vencedora, sendo informado no chat do sistema, e aqueles que desejarem recorrer contra decisões da Pregoeira poderão fazê-lo, manifestando sua intenção diretamente no sistema. A interposição Pregoeira irá definir o prazo final de recurso referente ao julgamento recebimento das propostasintenções de recurso. Passado o prazo estabelecido, à habilitação ou inabilitação as intenções de licitantesrecursos serão julgadas e será aberto prazo para apresentação de razões e contrarrazões do recurso, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto sendo que estes prazos serão todos informados no art. 165 da Lei nº 14.133/2021chat. 8.219.2. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação importará a preclusão do direito de recurso. 19.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante. 19.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 19.5. O prazo recursal é para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 19.6. O pedido de reconsideração, poderá ser feito no prazo de 3 (três) dias úteis, contados contado da data de intimação ou de lavratura da ataintimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. 8.319.7. Quando O recurso interposto e o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas pedido de reconsideração terão efeito suspensivo ao ato ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenteà decisão recorrida, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura até que sobrevenha decisão final da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentoautoridade competente. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.519.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar encaminhará o recurso para com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.619.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 19.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Pregão

RECURSOS. 8.19.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.29.2. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 9.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 9.4. As razões do recurso deverão ser apresentadas em peça única, em campo próprio no sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da notificação acerca da conclusão do juízo de admissibilidade relativo às manifestações de intenção de recorrer, realizado pelo Pregoeiro. 9.5. Os recursos interpostos fora do prazo e campo próprio não serão conhecidos. 9.6. O juízo de admissibilidade referido no subitem anterior será realizado após a etapa de manifestação de intenção de recorrer, ao final da etapa de habilitação. 9.7. Em caso de indisponibilidade do Portal de Compras, devidamente comprovada, relativa aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, serão efetuados mediante envio para o e-mail ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo recursal é previsto no item 9.4. deste Edital. 9.8. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data final do prazo do recorrente, pelas mesmas formas de intimação ou de lavratura da ataapresentação do recurso. 8.39.9. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato Será assegurada ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentoseus interesses. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.59.10. O recurso terá efeito suspensivo e será dirigido à autoridade recebido pelo Pregoeiro, que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorridaapreciará sua admissibilidade, a qual poderá podendo reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteisúteis ou encaminhar o recurso ao Diretor Administrativo e Financeiro ou outra autoridade definida conforme regime de alçadas, ouque decidirá sobre o provimento ou não do recurso, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado contados do recebimento dos autos. 8.69.11. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteisprazos previstos poderão ser prorrogados por igual período, contados por interesse da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.. 9.12. Na ausência de registro de manifestação de intenção de recorrer pelos licitantes, fica a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 9.13. Se um recurso for acolhido e resultar na invalidação de atos e procedimentos anteriores à sessão pública, ou na anulação da própria sessão, os atos anulados e aqueles deles dependentes serão novamente realizados. 9.14. Caso seja necessária a invalidação de atos anteriores à realização da sessão pública ou em que afete a própria sessão pública, todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 9.15. A convocação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial, avisos no Portal de Compras e site da Prodemge.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 8.1. A interposição 13.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recurso referente ao julgamento recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das propostasrazões de recurso, à habilitação ou inabilitação ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de licitantesdias, à anulação ou revogação da licitaçãoque começarão a correr do término do prazo do recorrente, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.213.1.1. -O Pregoeiro poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente. 13.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra–razões no prazo recursal é de 3 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.3. Quando 13.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na preclusão administrativa do direito de interpor recursos. 13.4 - Os recursos serão dirigidos a Autoridade superior, por intermédio de quem praticou o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021ato, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão decisão, no prazo de 3 5 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (trêscinco) dias úteis, contados da data da intimação pessoal do dia útil imediatamente subsequente ao de apresentação de contra-razões, ou da divulgação da interposição do recursonesse mesmo prazo, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.encaminhá-lo devidamente informado àquela

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Sources: Registro De Preços

RECURSOS. 8.1. A interposição 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recurso referente ao julgamento das propostasrecorrer, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará observando-se o disposto no artArt. 165 4º, Inciso XVIII, da Lei nº 14.133/2021. 8.210.520/02. O prazo recursal é 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 3 (três) dias úteisaproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, contados a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3licitação ao proponente vencedor. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Travessa Benício de Paiva, S/N - Anexo do Palácio "noé Arnoud" - Centro – Alexandria - RN. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que tiver editado apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes. 15.1.Homologada a licitação pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes itens, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o ato contrato ou proferido a decisão recorridadocumento equivalente, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 15.2.A convocação para assinatura da referida Ata será feita com antecedência mínima de 3 05 (trêscinco) dias úteisconsecutivos, ouprorrogáveis por igual período, nesse mesmo prazoquando durante o seu transcurso for solicitado pelo fornecedor convocado, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6desde que ocorra motivo devidamente justificado. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇ as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial. 15.3.Caso o fornecedor primeiro colocado, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste instrumento, serão convocados os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, mantido o preço do primeiro classificado no certame. O fornecedor com preço registrado, passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 15.4.Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, nas seguintes hipóteses: 15.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 15.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 15.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 15.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 15.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º da Lei 10.520/02. 15.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 15.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 15.4.2.2.A pedido do fornecedor. ▇▇.▇.▇▇ ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização. 15.6.Serão registrados na Ata: 15.6.1.Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e ▇▇.▇.▇.▇▇ forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente Ata de realização da sessão pública desta licitação. 15.6.3.A ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata deverá ser respeitada nas contratações. 15.7.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93. 15.8.A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 15.9.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para a assinatura da ▇▇▇, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 15.10.A referida Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. ▇▇.▇▇.▇▇▇▇ contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o ORC.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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RECURSOS. 8.120.3.1. A interposição Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Presidente da Comissão de recurso referente ao julgamento Licitação poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro, em ata, da síntese das propostassuas razões, à habilitação ou inabilitação sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 05 (trêscinco) dias úteis, contados a contar da data de intimação do ato ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em campo próprio igual número de dias, que começarão a correr do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorridatérmino do prazo do recorrente, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.820.3.2. O recurso e o pedido contra a decisão da Comissão de reconsideração terão Licitação não terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competentesuspensivo. 8.920.3.3. O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1020.3.4. Os autos recursos deverão conter a qualificação do processo permanecerão recorrente, a decisão recorrida, as razões do recurso, o pedido de nova decisão e já deverão ser instruídos com vista franqueada aos interessados todos os documentos que o recorrente achar pertinente para a comprovação das suas alegações. 20.3.5. Os recursos que forem apresentados fora do prazo, ou sem algum dos requisitos acima elencados, não serão conhecidos. O recurso somente terá eficácia se o representante legal da recorrente tiver formalizado sua intenção de recorrer na audiência de abertura da Licitação. 20.3.6. Não serão concedidos prazos para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 20.3.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação. 20.3.8. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido. 20.3.9. Na contagem dos prazos estabelecidos, neste edital, excluir-se-ão o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e a contagem contará a partir da data do documento original devidamente protocolado. 20.3.10. O Parecer Jurídico e a Decisão Final proveniente das impugnações e recursos serão publicados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇Diário Oficial do Município de Ponta Grossa, sendo que a contagem dos prazos legais de manifestação inicia-se a partir do dia subsequente a mesma.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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RECURSOS. 8.1. A interposição 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recurso referente ao julgamento das propostasrecorrer, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará observando-se o disposto no artArt. 165 4º, Inciso XVIII, da Lei nº 14.133/2021. 8.2Federal nº. 10.520. O prazo recursal é 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 3 (três) dias úteisaproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, contados a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3licitação ao proponente vencedor. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O 13.5.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o ato ou proferido a decisão recorridaoriginal, a qual poderá reconsiderar sua decisão nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico seguinte endereço: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇., .▇ - ▇▇▇.▇▇/▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.▇ - ▇▇. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes. 15.1.Homologada a licitação pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes itens, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 15.2.A convocação para assinatura da referida Ata será feita com antecedência mínima de 03(três) dias úteis, prorrogáveis por igual período, quando durante o seu transcurso for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo devidamente justificado. ▇▇▇▇▇▇▇▇ as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial. 15.3.Caso o fornecedor primeiro colocado, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste instrumento, serão convocados os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, mantido o preço do primeiro classificado no certame. O fornecedor com preço registrado, passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 15.4.Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, nas seguintes hipóteses: 15.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 15.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 15.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 15.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 15.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º da Lei 10.520/02. 15.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 15.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 15.4.2.2.A pedido do fornecedor. ▇▇.▇.▇▇ ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização. 15.6.Serão registrados na Ata: 15.6.1.Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e ▇▇.▇.▇.▇▇ forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente Ata de realização da sessáo pública desta licitação. 15.6.3.A ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata deverá ser respeitada nas contratações. 15.7.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93. 15.8.A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 15.9.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para a assinatura da ▇▇▇, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 15.10.A referida Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. ▇▇.▇▇.▇▇ contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o ORC.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas14.1 – Divulgada a vencedora, à habilitação ou inabilitação de o Pregoeiro informará às licitantes, à anulação ou revogação da licitaçãopor meio de mensagem lançada no sistema, observará o disposto que poderão manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em campo próprio do sistema, no art. 165 da Lei nº 14.133/2021prazo nele estabelecido. 8.2. O 14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 14.3 – As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo úteis para apresentação das razões recursais será iniciado na data do recurso, sendo facultado às demais licitantes a oportunidade de intimação ou de lavratura apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contado a partir do dia do término do prazo da ata de habilitação ou inabilitação;recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para 14.4 – A apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os e das contrarrazões dos recursos deverão deverá ser encaminhados realizada, única e exclusivamente, em campo próprio do sistemasistema eletrônico, observados os prazos estabelecidos no item anterior. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida14.5 – A não apresentação das razões escritas mencionadas acima acarretará, como consequência, a qual análise do recurso pela síntese das razões apresentadas na sessão pública. 14.6 – Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão seu ato no prazo de 3 (três) dias úteis, ouou então, nesse neste mesmo prazo, encaminhar recurso para a o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteismesmo prazo, contado a contar do recebimento dos autosrecebimento. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. 14.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O seu acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. 14.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 14.9 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de contrato (Anexo IV).▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 8.1. A interposição 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de recurso referente ao julgamento das propostasaté 10 (dez) minutos para manifestar motivadamente, à habilitação ou inabilitação de licitantespor meio eletrônico, à anulação ou revogação da licitaçãoem formulário próprio, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenterecorrer, sob pena de preclusão; 8.3.2. sendo concedido o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso úteis para a autoridade superiorapresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a qual deverá proferir sua decisão no correr do término do prazo de 10 (dez) dias úteisdo recorrente, contado do recebimento sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.6. 9.1.1 - Os recursos interpostos fora procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do prazo não licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão conhecidosrealizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio. 8.7. O prazo para 9.1.2 - A apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis efetuada mediante protocolo junto à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇ ▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇., ▇▇ ▇▇/▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, /.▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, em dias úteis, no horário de 09 às 12 horas ou de 13 às 17 horas, exceto às quartas- feiras, quando o horário será de 09 às 13 horas, observados os prazos previstos no item 9.1. 9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 9.1 deste Edital, importará decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão. 9.3 - O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestadamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano. 9.4 - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente. 9.5 - O acolhimento de recurso importará a validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento. 9.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

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Sources: Licensing Agreements

RECURSOS. 8.112.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.1.1. A interposição falta de recurso referente ao julgamento das propostasmanifestação imediata e motivada do licitante, à habilitação ou inabilitação importará decadência do direito de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021recurso. 8.212.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.612.2.1. Os recursos interpostos fora A falta de apresentação das razões importará na decadência do prazo não serão conhecidosdireito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora. 8.712.3. O prazo para apresentação de As razões e contrarrazões ao do recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteisdeverão ser encaminhadas, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recursopor escrito, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesPregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 8.812.3.1. O recurso e Para efeitos de comprovação da tempestividade, será aceito envio de documentos via e-mail, sendo imprescindível efetuação do protocolo de remessa dos originais em tempo hábil, de forma fidedigna ao conteúdo enviado, com documentação ou procuração que comprove os poderes para o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competenteato. 8.912.4. O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1012.5. Os autos recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis pela Administração, nos termos do processo permanecerão com vista franqueada Art. 109, §4º, da Lei 8666/93, a contar do decurso do prazo para recebimento de eventuais contrarrazões. 12.6. Em caso de necessidade de realização de diligência necessária para decisão do mérito, ou por motivo de força maior, o prazo de decisão poderá ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada, nos moldes da Lei 9784/99. 12.7. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes interessados diretamente via correio eletrônico. 12.8. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante. 12.9. A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Diário Oficial do Município, ou na impossibilidade deste, no quadro de avisos localizado no átrio da Prefeitura Municipal, sendo comunicada a todos os interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇via correio eletrônico.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Pregão Presencial

RECURSOS. 8.1. A 14.1 É admissível, em qualquer fase da licitação ou da execução do contrato que dela resulte, a interposição de recurso referente ao julgamento das propostasrecursos para o Secretário de Administração, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto na conformidade dos preceitos contidos no art. 165 artigo 109 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O Federal 8.666/93, no prazo recursal é de 3 05 (trêscinco) dias úteis, contados a contar da data da publicação da decisão. 14.2 Na fase de licitação os recursos serão dirigidos ao Secretário de Administração, através da Comissão de Licitação, necessariamente entregues e registrados, em seu original, na Sala de Licitações da o PMGV, no período de 12:00 às 18:00 horas, não sendo aceitos recursos enviados via e-mail. 15.1 A impugnação de qualquer dos termos deste edital, a teor do disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei 8.666/93, poderá ser feita por qualquer cidadão, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, exige protocolo da peça original, devidamente assinada pela parte interessada, com cabal demonstração desta condição privilegiada, não sendo aceitas impugnações enviadas via e-mail ou com assinaturas eletrônicas que não são digitais. 15.2 A PMGV deverá julgar e responder a impugnação dentro de três dias úteis da data de intimação ou de lavratura seu protocolamento, cabendo à interessada retirar cópia da ata. 8.3resposta, mediante recibo, ao final do prazo acima indicado, na sede da PMGV. Quando o recurso apresentado impugnar A PMGV publicará o julgamento das propostas da impugnação no site oficial da Prefeitura, ou o ato de habilitação ou inabilitação remeterá ainda à impugnante, via e-mail, cópia do licitante: 8.3.1julgamento da impugnação. Mas, não aceitará reclamações quanto ao não recebimento, já que prevalecerá sempre a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura obrigação da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados interessada em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou retirar cópia da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competentepronunciada ou acompanhar as publicações no site oficial do Município. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Contratação De Serviços

RECURSOS. 8.19.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.29.2. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 9.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 9.4. As razões do recurso deverão ser apresentadas em peça única, em campo próprio no sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da notificação acerca da conclusão do juízo de admissibilidade relativo às manifestações de intenção de recorrer, realizado pelo Pregoeiro. 9.5. Os recursos interpostos fora do prazo e campo próprio não serão conhecidos. 9.6. O juízo de admissibilidade referido no subitem anterior será realizado após a etapa de manifestação de intenção de recorrer, ao final da etapa de habilitação. 9.7. Em caso de indisponibilidade do Portal de Compras, devidamente comprovada, relativa aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, serão efetuados mediante envio para o e-mail compras@prodemge.gov.br, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo recursal é previsto no item 9.4. deste Edital. 9.8. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data final do prazo do recorrente, pelas mesmas formas de intimação ou de lavratura da ataapresentação do recurso. 8.39.9. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato Será assegurada ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentoseus interesses. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.59.10. O recurso terá efeito suspensivo e será dirigido à autoridade recebido pelo Pregoeiro, que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorridaapreciará sua admissibilidade, a qual poderá podendo reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteisúteis ou encaminhar o recurso ao Diretor Administrativo e Financeiro ou outra autoridade definida conforme regime de alçadas, ouque decidirá sobre o provimento ou não do recurso, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado contados do recebimento dos autos. 8.69.11. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidosprazos previstos poderão ser prorrogados por igual período, por interesse da Prodemge. 8.79.12. O prazo para apresentação Na ausência de contrarrazões registro de manifestação de intenção de recorrer pelos licitantes, fica a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesseslicitante declarado vencedor. 8.89.13. O Se um recurso for acolhido e o pedido resultar na invalidação de reconsideração terão efeito suspensivo do ato atos e procedimentos anteriores à sessão pública, ou na anulação da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competenteprópria sessão, os atos anulados e aqueles deles dependentes serão novamente realizados. 8.99.14. O acolhimento do recurso invalida tão somente Caso seja necessária a invalidação de atos anteriores à realização da sessão pública ou em que afete a própria sessão pública, todos os atos insuscetíveis de aproveitamentolicitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 8.109.15. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados A convocação dar-se-á por meio de publicação no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇Diário Oficial, avisos no Portal de Compras e site da Prodemge.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 8.1. A interposição 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recurso referente ao julgamento das propostasrecorrer, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará observando-se o disposto no artArt. 165 4º, Inciso XVIII, da Lei nº 14.133/2021. 8.210.520/02. O prazo recursal é 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 3 (três) dias úteisaproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, contados a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3licitação ao proponente vencedor. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O 13.5.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado superior do ORC, por intermédio da Pregoeira, devendo ser protocolizado o ato ou proferido a decisão recorridaoriginal, a qual poderá reconsiderar sua decisão nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico seguinte endereço: ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 422/430 - Centro – Itabaiana - PB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes. 15.1.Homologada a licitação pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes itens, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas. 15.2.A convocação para assinatura da referida Ata será feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias consecutivos, prorrogáveis por igual período, quando durante o seu transcurso for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo devidamente justificado. ▇▇▇▇▇▇▇▇ as assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial. 15.3.Caso o fornecedor primeiro colocado, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste instrumento, serão convocados os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, mantido o preço do primeiro classificado no certame. O fornecedor com preço registrado, passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação. 15.4.Será incluído, na respectiva Ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, nas seguintes hipóteses: 15.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 15.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços; 15.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável; 15.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 15.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º da Lei 10.520/02. 15.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: 15.4.2.1.Por razão de interesse público; ou 15.4.2.2.A pedido do fornecedor. ▇▇.▇.▇▇ ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização. 15.6.Serão registrados na Ata: 15.6.1.Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e ▇▇.▇.▇.▇▇ forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente Ata de realização da sessão pública desta licitação. 15.6.3.A ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata deverá ser respeitada nas contratações. 15.7.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei 8.666/93. 15.8.A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 15.9.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para a assinatura da ▇▇▇, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 15.10.A referida Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial. ▇▇.▇▇.▇▇ contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o ORC.

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Sources: Licensing Agreements

RECURSOS. 8.1. A 14.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no artArt. 165 165, da Lei nº 14.133/2021. 8.214.133/21. O 14.2.Qualquer licitante poderá, durante o prazo recursal é concedido na sessão pública, que no presente certame será de 3 30 (trêstrinta) dias úteisminutos, contados da data de intimação forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de lavratura da ata. 8.3recorrer. Quando 14.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a : 14.3.1.A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o ; 14.3.2.O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese 14.4.O prazo recursal é de adoção 03 (três) dias úteis, contados da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de julgamentoata. ▇▇. 8.4. Os recursos ▇.▇▇ razões do recurso deverão ser encaminhados em apresentadas, exclusivamente, da seguinte forma: 14.5.1.Em campo próprio do sistema. 8.5sistema eletrônico. O 14.6.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua o ato ou a decisão no prazo de 3 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para com a sua manifestação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os 14.7.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O 14.8.O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O 14.9.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O 14.10.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os 14.11.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇seguinte sítio: ▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/. 15.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: 15.1.1.Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 15.1.2.Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 15.1.3.Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 15.2.4.Adjudicar o objeto e homologar a licitação.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará 18.1 Declarado o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata 30 (trinta) minutos, durante o qual, qualquer licitante poderá de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 8.5. O 18.2 A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito. 18.3 Uma vez aceita a intenção de recurso será dirigido à autoridade que tiver editado concedido o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 05 (trêscinco) dias úteispara a apresentação das razões de recurso, ouficando os demais licitantes, nesse mesmo desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, encaminhar recurso para que começará a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado contar do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora término do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteisdo recorrente, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses. 8.8. O recurso 18.4 Os recursos e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇sítio: ▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. 18.5 Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro terá até 05 (cinco) dias para: 18.5.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 18.5.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão; 18.5.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade julgadora, que terá 05 (cinco) dias úteis para decidir. 18.5.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 18.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação. 18.7 Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 18.8 A publicidade do julgamento dos eventuais recursos se dará na forma prevista no item 1.7 do presente Edital. 18.9 Os prazos referidos no presente item 18 poderão ser prorrogados e/ou suspensos em caso de necessidade de realização de diligencias e/ou ocorrência de recessos legislativos/administrativos.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 8.119.1. Após a sessão de lances, a licitante será considerada vencedora, sendo informado no chat do sistema, e aqueles que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo, manifestando sua intenção diretamente no sistema. O Pregoeiro irá definir o prazo final de recebimento das intenções de recurso. Passado o prazo estabelecido, as intenções de recursos serão julgadas e será aberto prazo para apresentação de razões e contrarrazões do recurso, sendo que estes prazos serão todos informados no chat. 19.2. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A interposição falta de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação manifestação importará a preclusão do direito de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021recurso. 8.219.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante. 19.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 19.5. O prazo recursal é para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 19.6. O pedido de reconsideração, poderá ser feito no prazo de 3 (três) dias úteis, contados contado da data de intimação ou de lavratura da ataintimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. 8.319.7. Quando O recurso interposto e o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas pedido de reconsideração terão efeito suspensivo ao ato ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenteà decisão recorrida, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura até que sobrevenha decisão final da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentoautoridade competente. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.519.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar encaminhará o recurso para com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.619.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 19.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 8.1. A interposição 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de recurso referente ao julgamento das propostasaté 10 (dez) minutos para manifestar motivadamente, à habilitação ou inabilitação de licitantespor meio eletrônico, à anulação ou revogação da licitaçãoem formulário próprio, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenterecorrer, sob pena de preclusão; 8.3.2. sendo concedido o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso úteis para a autoridade superiorapresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a qual deverá proferir sua decisão no correr do término do prazo de 10 (dez) dias úteisdo recorrente, contado do recebimento sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.6. 9.1.1 - Os recursos interpostos fora procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do prazo não licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão conhecidosrealizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio. 8.7. O prazo para 9.1.2 - A apresentação de contrarrazões documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, será efetuada mediante protocolo junto ao recurso pelos demais licitantes será Centro de 3 (três) dias úteisTecnologia em Sistemas da PMMG, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis localizado à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇ ▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇., ▇▇ ▇▇/▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, /.▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, em dias úteis, no horário de 09h as 12h ou de 13h as 16h30, exceto às quartas-feiras, quando o horário será de 09 as 12h30min horas, observados os prazos previstos no item 9.1. 9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 9.1 deste Edital, importará decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão. 9.3 - O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestadamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano. 9.4 - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente. 9.5 - O acolhimento de recurso importará a validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento. 9.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 8.1. 17.1 - O procedimento em questão terá fase recursal única, que se seguirá à habilitação da vencedora, quando serão analisados os recursos referentes ao julgamento das propostas e das condições de habilitação. 17.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de dez minutos para manifestar motivadamente sua intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de cinco dias úteis para apresentação das razões do recurso, franqueada a vista dos autos ao interessado, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 17.2.1 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente importará na decadência do direito de interposição de recurso referente e, consequentemente, a adjudicação do objeto ao julgamento das propostasvencedor, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021na própria sessão. 8.2. O 17.2.2 - Os recursos serão apreciados no prazo recursal é de 3 até 5 (trêscinco) dias úteis, contados da data do término do prazo para oferecimento de intimação contrarrazões. 17.2.3 - A competência para conhecimento e exame dos recursos caberá, conforme o caso, à Comissão de Licitação, que poderá exercer juízo de retratação ou encaminhar o recurso ao Diretor do setor requisitante para decisão, podendo valer-se de suporte técnico ou de lavratura da ataorientações jurídicas. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. 17.2.4 - Os recursos interpostos fora terão efeito devolutivo, podendo o Diretor do prazo não serão conhecidossetor requisitante atribuir eficácia suspensiva, havendo fundado receio de prejuízo de difícil ou incertareparação decorrente da continuidade do certame. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. 17.2.5 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação exclusivamente dos atos insuscetíveis de aproveitamento, conforme o caso. 8.10. 17.2.6 - Poderão ser inadmitidos de plano os recursos meramente protelatórios, impertinentes ou intempestivos, com possibilidade de aplicação de penalidades. 17.2.6.1 - Consideram-se recursos manifestamente protelatórios aqueles que versarem sobre matérias já discutidas e decididas ou preclusas no curso do certame. 17.2.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. 17.2.7.1 - Os autos prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da RIOTRILHOS. 17.2.8 - Exaurida a fase recursal o processo administrativo será encaminhado à Diretoria Executiva para deliberação quanto à adjudicação e homologação do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇objeto da licitação, encerrando o procedimento licitatório.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Contract for Services

RECURSOS. 8.119.1. Após a sessão de lances, a licitante será considerada vencedora, sendo informado no chat do sistema, e aqueles que desejarem recorrer contra decisões do Agente de Contratação poderão fazê-lo, manifestando sua intenção diretamente no sistema. O Agente de Contratação irá definir o prazo final de recebimento das intenções de recurso. Passado o prazo estabelecido, as intenções de recursos serão julgadas e será aberto prazo para apresentação de razões e contrarrazões do recurso, sendo que estes prazos serão todos informados no chat. 19.2. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A interposição falta de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação manifestação importará a preclusão do direito de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021recurso. 8.219.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante. 19.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 19.5. O prazo recursal é para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 19.6. O pedido de reconsideração, poderá ser feito no prazo de 3 (três) dias úteis, contados contado da data de intimação ou de lavratura da ataintimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. 8.319.7. Quando O recurso interposto e o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas pedido de reconsideração terão efeito suspensivo ao ato ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenteà decisão recorrida, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura até que sobrevenha decisão final da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentoautoridade competente. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.519.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar encaminhará o recurso para com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.619.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 19.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Licitação

RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. 15.1 Os recursos deverão ser encaminhados interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro, devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em campo próprio ata; 15.2 O Pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos 15.3 Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do sistema.dia subseqüente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão; 8.5. O 15.4 As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contra-razões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 15.5 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora; 15.6 Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será dirigido processado da seguinte forma: 15.6.1 O Pregoeiro aguardará os prazos destinados à autoridade que tiver editado apresentação dos memoriais de razões e contra-razões; 15.6.2 Encerrados os prazos acima, o ato ou proferido a decisão recorridaPregoeiro irá analisar o recurso impetrado por escrito, a qual poderá suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão no prazo de 3 até 05 (trêscinco) dias úteis, úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a fazê-lo subir à autoridade superiorsuperior devidamente informado, devendo, nesse caso, a qual deverá proferir sua decisão no ser proferida dentro do prazo de 10 até 05 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (trêscinco) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recebimento do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.; 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. 15.7 O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.; 8.10. 15.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Equipe de Apoio do Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, em dias úteis, no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇horário de 07 às 11 horas e de 13 às 17 horas; 15.9 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Prefeito, este adjudicará o objeto do Pregão Presencial e homologará o procedimento licitatório; 15.10 A homologação desta licitação não obriga a prefeitura à contratação do objeto licitado; 15.11 O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso; 15.12 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo quanto à disputa.▇▇ 15.13 Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Solicitação De Orçamento Para Contratação De Empresa Especializada

RECURSOS. 8.19.1. A Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993. 9.2. O prazo para interposição de recurso referente relativo às decisões da Comissão de Licitações, ao julgamento das propostasda habilitação e da proposta, à habilitação ou inabilitação será de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 5 (trêscinco) dias úteis, contados a contar da data de intimação ou de lavratura da atadecisão objeto do recurso. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.49.3. Os recursos deverão serão dirigidos à Comissão de Licitações, podendo ser encaminhados em campo próprio encaminhado na forma eletrônica, através do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico e-mail: ▇▇▇▇▇://▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/, até às 23:59h do último dia do prazo, ou protocolado na sede da Prefeitura Municipal, situada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/., nº 368, bairro Centro, município de Restinga Sêca, RS, CEP 97200-000, até às 17h do último dia do prazo. 9.4. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 10.3. 9.5. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito Municipal, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 9.6. A decisão do Prefeito Municipal, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 9.7. Os prazos previstos nos itens 9.5 e 9.6 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.

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Sources: Concessão De Uso De Imóvel

RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o 14.1 - Dos atos decorrentes desta licitação caberão recursos na forma do disposto no art. 165 109 da Lei nº 14.133/20218.666/93. 8.2. O 14.2 - Eventuais recursos contra quaisquer decisões da Comissão de Licitações deverão ser interpostos no prazo recursal é de 3 05 (trêscinco) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura divulgação da atadecisão recorrida no site do MUNICÍPIO. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. 14.3 - Os recursos e impugnações aos recursos interpostos deverão ser encaminhados em campo próprio preferencialmente através do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico e-mail ▇▇▇.▇▇://@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇, com a devida resposta de recebimento. Alternativamente, poderão ser encaminhadas (e recebidas pelo MUNICÍPIO dentro do prazo devido), com Aviso de Recebimento, por correspondência endereçada ao Setor de Licitações do MUNICÍPIO, na ▇▇.▇/▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇/., ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ – ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇. 14.4 - Caso haja a interposição de recurso, este será divulgado no site do MUNICÍPIO, podendo as licitantes interessadas impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da sua disponibilização. 14.5 - A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido. 14.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.7 - Após análise dos recursos e impugnações, a Comissão de Licitações poderá reconsiderar sua decisão, ou, no caso de manutenção da decisão, encaminhará o recurso à autoridade competente para julgamento. 14.8 - Havendo desistência expressa de todas as licitantes em recorrer de determinado ato ou decisão referentes à presente licitação, não será aberto o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

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Sources: Contratação De Serviços De Advocacia Tributária

RECURSOS. 8.1. A interposição 14.1 Das decisões do Presidente da Comissão Permanente de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021Licitações caberá recurso. 8.2. O 14.2 A interessada inabilitada ou reprovada quanto ao laudo técnico da Comissão da Secretaria de Educação poderá interpor recurso, para o qual será concedido o prazo recursal é de 3 05 (trêscinco) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura publicação da atadecisão. 8.314.3 Interposto o recurso, serão comunicadas as demais credenciadas para interporem suas contrarrazões no mesmo prazo. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento A decisão será proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 14.4 Apresentadas as manifestações das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021interessadas, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data Presidente da Comissão Permanente de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual Licitações poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 05 (trêscinco) dias úteis. 14.5 Mantida sua decisão inicial, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações remeterá o recurso para a autoridade superior para decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ounos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93 e artigo 8º, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado IV do recebimento dos autosDecreto Municipal nº 2516/2004. 8.6. Os 14.6 O recurso interposto em face de inabilitação da interessada terá efeito suspensivo. 14.7 Não serão conhecidos recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidosprazo. 8.7. 14.8 O prazo para apresentação recurso deverá ser protocolado na sede do Município de contrarrazões Piraquara, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 1990, Piraquara, Paraná, no horário de expediente, compreendido das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, endereçada ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, sob pena de não conhecimento. 14.9 O recurso pelos deverá ser acompanhado da documentação pertinente, respeitado o item 10.3 do edital quanto a autenticação, bem como dos documentos constitutivos e demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados documentos da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição recorrente nos quais se permita verificar a capacidade representativa do signatário do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa sob pena de seus interessesnão conhecimento. 8.8. O recurso e 14.10 Na eventualidade de vícios sanáveis no recurso, de mera formalidade, poderá ser concedido o pedido prazo de reconsideração terão efeito suspensivo do ato 2 (dois) dias, improrrogáveis, para que a recorrente ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competenteprovidenciem as respectivas correções, sob pena de não conhecimento. 8.9. 14.11 O acolhimento do recurso invalida tão somente os pela Autoridade Superior importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos 14.12 Dado provimento ao(s) recurso(s) pela Autoridade Superior, proceder-se-á à adjudicação do processo permanecerão objeto à credenciada vencedora. 14.13 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇a competente prova de recebimento.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.

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Sources: Chamada Pública Para Credenciamento

RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.413.1. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorridamanifestados, a qual poderá reconsiderar sua decisão verbalmente, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento sessão, após a declaração do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/vencedor pelo(a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a), devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata; 13.2. O(A) Pregoeiro(a) indeferirá recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata; 13.3. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão; 13.4. As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 13.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência desse direito da licitante, podendo o(a) Pregoeiro(a) prosseguir com o certame; 13.6. Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma: 13.6.1. O(A) Pregoeiro(a) aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões; 13.6.2. Encerrados os prazos acima, o(a) Pregoeiro(a) irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso. 13.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 13.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, este declarará o licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório; 13.9. O resultado do recurso será intimado diretamente a empresa interessada, ficando a decisão retida nos autos; 13.10. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo quanto à disputa. 13.11. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no Art. 7º da Lei nº 10B.520/02 e legislação vigente; 13.12. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Município de Novo Mundo sede da Prefeitura Municipal – Departamento de Licitações, sito à /.▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇° ▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇; 13.13. A parte que interpuser recurso por meio de fac-símile e/ou e-mail deverá providenciar a juntada da via original nos respectivos autos, no prazo de máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena do não conhecimento deste.

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Sources: Pregão Presencial