Common use of RECURSOS Clause in Contracts

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licitação, Licitação, Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 17.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro. 17.2. As razões e motivadamente contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e- mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, com posterior envio do original, desde que observado, quanto a intenção este último, o prazo de recorrer03 (três) dias úteis, observando- se o disposto no Artcontados a partir da declaração de vencedor do certame. 17.3. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso importará apenas pela síntese da manifestação a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoque se refere o subitem 17.1. 17.4. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 17.5. 13.4.Decididos os recursos, O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.6. As razões de recursos serão dirigidas ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, Diretor Administrativo Financeiro por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente 14.1. Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, observando- se a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital. 14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o disposto no Artprazo de até 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet. 14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, Inciso XVIIIquerendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Lei Federal nº. 10.520licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 14.5. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de manifestação imediata Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, x° 00 0° xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedordas 14h às 17h. 14.7. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazos legais.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá licitante, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, observando- se cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o disposto prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso. 15.3. As razões dos recursos e contrarrazões poderão ser protocoladas no Artendereço 15.4. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, Os recursos deverão ser decididos no prazo de 17 5 (cinco) dias pela Administração. 15.5. O acolhimento de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.6. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada O resultado dos recursos será divulgado por meio do licitante importará portal eletrônico utilizado para a decadência realização do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação no Diário oficial dos Municípios Mineiros e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantessítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico – Registro De Preços

RECURSOS. 13.1.Declarado 16.1. Não será conhecido o vencedorrecurso apresentado fora do prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 16.2. Na data e horário informado no chat, qualquer licitante o proponente que desejar recorrer contra decisão do Pregoeiro poderá manifestar fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 16.3. A falta de manifestação imediata no momento e motivadamente tempo estipulado durante a licitação e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 16.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de recorrer, observando- se interpor o disposto no Artrecurso pelo proponente. 16.5. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 16.6. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.7. 13.3.A falta Os recursos deverão ser encaminhados para a Prefeitura do Município de manifestação imediata e motivada Contenda, no endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 400 – Centro - Contenda – CEP 83.730-000, setor de licitação, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do licitante importará a decadência do direito de recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Deverá ser enviado também uma cópia por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx para que seja possível a adjudicação publicação on-line das razões do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, recurso interposto e a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido decisão cabida à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitanteseste.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente 14.1. Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, observando- se a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital. 14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o disposto no Artprazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet. 14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, Inciso XVIIIquerendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Lei Federal nº. 10.520licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 14.5. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de manifestação imediata Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, x° 00 0° xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor14h às 17h. 14.7. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazos legais.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 14.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao pregoeiro. 14.2. As razões e motivadamente contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para os e-mails xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a intenção partir da declaração de recorrer, observando- se o disposto no Artvencedor do certame. 14.3. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso importará apenas pela síntese da manifestação a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoque se refere o item 14.1. 14.4. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo pregoeiro ao vencedor. 14.5. 13.4.Decididos os recursos, O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. As razões de recursos serão dirigidas ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, Subdefensor Público Geral de Gestão por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 200210.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licitação, Licitação, Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx XxxxxxxxXxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 239 - Xxxxxx Centro - Xxxxxx xxx Xxxxxxx Tabira - XXPE. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licitação, Licitação, Carta De Credenciamento

RECURSOS. 13.1.Declarado 13.1 Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá manifestar poderá, de forma imediata e motivadamente motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 13.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarado vencedor. 13.3 O pregoeiro examinará a intenção de recorrerrecurso, observando- se o disposto aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 13.4 Aceita a intenção de recurso, a licitante deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no Art. 4ºprazo de 3 (três) dias, Inciso XVIIIficando as demais licitantes, da Lei Federal nº. 10.520desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. 13.4.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet. 13.5 O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta . 13.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de manifestação imediata e motivada Licitação, Anexo III, Ala “A” do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitivaxxxx 000, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.Brasília

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente 14.1. Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, observando- se a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital. 14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o disposto no Artprazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet. 14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, Inciso XVIIIquerendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Lei Federal nº. 10.520licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 14.5. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de manifestação imediata Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, x° 00 0° xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedordas 14h às 17h. 14.7. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazos legais.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 58 - Xxxxxx Centro - Xxxxxx xxx Xxxxxxx Riacho dos Cavalos - XXPB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 96 - Xxxxxx Centro - Xxxxxx xxx Xxxxxxx Remigio - XXPB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licitação, Licitação, Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 17.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro. 17.2. As razões e motivadamente contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, com posterior envio do original, desde que observado, quanto a intenção este último, o prazo de recorrer03 (três) dias úteis, observando- se o disposto no Artcontados a partir da declaração de vencedor do certame. 17.3. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso importará apenas pela síntese da manifestação a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoque se refere o subitem 17.1. 17.4. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 17.5. 13.4.Decididos os recursos, O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.6. As razões de recursos serão dirigidas ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, Diretor Administrativo Financeiro por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente 13.1. Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, observando- se a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital. 13.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o disposto no Artprazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet. 13.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, Inciso XVIIIcaso queiram, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 13.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Lei Federal nº. 10.520licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 13.5. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.6. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de manifestação imediata Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xx. Xxx Xxxxxx xx 0 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedordas 14h às 17h. 13.7. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazos legais.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 15.1. Por se tratar de licitação com inversão de fases, com concentração da fase recursal, as licitantes poderão interpor recurso sobre as decisões da COMISSÃO ESPECIAL DE 15.2. Os recursos interpostos serão comunicados aos demais licitantes, que poderão contrarrazoá-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 15.3. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos: 15.3.1. Serem devidamente fundamentados. 15.3.2. Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes. 15.3.3. Serem protocolados de forma física e diretamente na Superintendência de Parcerias e Concessões – SUPARC. 15.3.4. Não serem documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado a PROPOSTA COMERCIAL ou os documentos de habilitação. 15.4. Os recursos interpostos intempestivamente, ou em local diferente do protocolo da SUPARC, não serão conhecidos. 15.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, excluir-se- á o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata dia de início e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se incluir-se-á o disposto no Artdia do vencimento. 15.6. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência As licitantes poderão desistir do direito de recurso e a adjudicação recorrer antes do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORCdecurso de prazo, por intermédio meio de comunicação expressa à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL ou de mero registro nas atas de sessões públicas. 15.7. O resultado do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XXjulgamento dos recursos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL será submetido à SUPERINTENDENTE DE PARCERIAS E CONCESSÕES para apreciação superior. 15.8. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado Os casos omissos deste certame serão decididos pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL.

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Samples: Contrato De Parceria Público Privada (Ppp), Contrato De Parceria Público Privada (Ppp)

RECURSOS. 13.1.Declarado 10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o disposto prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ ESTADO DE MINAS GERAIS 10.1.1. As razões e contrarrazões deverão ser apresentadas exclusivamente mediante protocolo, na sede da Prefeitura Municipal de Munhoz, no Arthorário das 09:00 às 15:00 horas, não sendo aceitos quaisquer outros meios de interposição, tais como fax, internet, ou qualquer outro meio de comunicação. 10.2. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento O licitante poderá também apresentar as razões do recurso importará no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a invalidação apenas termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos atos insuscetíveis de aproveitamentoautos. 10.3. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.4. Os recursos serão processados e apreciados nos termos do previsto no § 4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 10.5. O acolhimento de recurso e importará a adjudicação invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. O resultado do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORCdivulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 10.7. Somente serão aceitos recursos e impugnações previstos nas Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, por intermédio do Pregoeiroos quais deverão ser exclusivamente protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Munhoz. 10.8. Não serão aceitos impugnações e recursos enviados via fax, devendo ser protocolizado o originalinternet, nos horários normais correio ou qualquer outro meio de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantescomunicação.

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Samples: Contract for Environmental Consulting Services, Contract for Technical Services

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente 14.1. Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, observando- se a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital. 14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o disposto no Artprazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet. 14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, Inciso XVIIIquerendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Lei Federal nº. 10.520licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 14.5. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de manifestação imediata Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, n° 54 5° andar Edifício Marques dos Reis, Centro, Rio de Janeiro – RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedordas 14h às 17h. 14.7. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazos legais.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente 14.1. Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, observando- se a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital. 14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o disposto no Artprazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet. 14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, Inciso XVIIIquerendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Lei Federal nº. 10.520licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 14.5. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de manifestação imediata Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, n° 54 5° andar Edifício Marques dos Reis, Centro, Rio de Janeiro – RJ, em dias úteis, no horário das 9:00h às 12:00h, e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedordas 14:00h às 17:00h. 14.7. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazos legais.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 9.1. Uma vez declarada habilitada pela Pregoeira a licitante vencedora da disputa de preços, nos termos referidos no subitem 7.22, automaticamente terá início o vencedorprazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, qualquer licitante poderá manifestar exclusivamente pelo sistema eletrônico. Para tal, será disponibilizado, em campo próprio do sistema, o período de 30 (trinta) minutos, a fim de que as licitantes registrem a síntese das suas razões, sem prejuízo do direito de juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias, exclusivamente por meio eletrônico. 9.1.1. As demais licitantes estarão desde logo intimadas a apresentar contrarrazões ao recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico destinado a esse fim. 9.1.2. As manifestações da Pregoeira e do Superintendente Administra- tivo e Financeiro (autoridade superior), respectivamente, em relação a recursos porventura interpostos e contrarrazões apresentadas, dar-se-ão exclusivamente por meio do sistema eletrônico, já mencionado. 9.2. A falta de manifestação imediata e motivadamente motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 9.3. Não serão conhecidos memoriais: a) de licitante que não tenha manifestado, nos termos do subitem 9.1, a intenção de recorrerrecorrer acompanhada da síntese de suas razões; b) apresentados fora do prazo; c) subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante. 9.4. Na falta dos memoriais, observando- se o disposto no Artrecurso será analisado à vista da síntese das razões aduzidas ao final da sessão. 9.5. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. 13.3.A falta Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interes- sados, na Sala da Comissão de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto Licitações da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesAssembleia Legislativa.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor12.1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se quando lhe será concedido o disposto prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso. 12.3 - Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço, o telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado. 12.4 - Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no Art. 4ºProtocolo Geral da Prefeitura Municipal de SÃO ROQUE DO CANNÃ-ES, Inciso XVIIIsituada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, da Lei Federal nº. 10.52000, de 17 de julho de 2002. 13.2.O Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, no horário das 07:30 às 16:30 horas. 12.5 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante. 12.6 - O acolhimento do recurso importará a implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado 16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar poderá, de forma imediata e motivadamente motivada, em campo próprio do sistema, manifestar a intenção de recorrer, observando- se quando lhe será concedido o disposto prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, devendo ser protocolado e endereçado ao Departamento de Licitações. 16.1.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no Artfinal da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões. 16.1.2. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 16.1.3. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.1.4. 13.3.A falta de manifestação imediata Decididos os recursos e motivada do licitante importará constatada a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosregularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior competente homologará a adjudicação para determinar a contratação; 16.2. A FALTA DE MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADA DO LICITANTE IMPORTARÁ A DECADÊNCIA DO DIREITO DO RECURSO. 16.3. Depois de decidido pelo Pregoeiro, caberá ao Prefeito do ORC Município deliberar sobre o recurso, adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório. 16.4. Não havendo recurso, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior declarado vencedor e encaminhará o processo ao Prefeito do ORCMunicípio, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara homologação.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 58 - Xxxxxx Centro - Xxxxxx xxx Xxxxxxx Riacho dos Cavalos - XXPB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Termo De Referência, Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horase das 14:00 as 18:00, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx XxxxxxxxXxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 00 131 - Xxxxxx Monte Castelo - Xxxxxx xxx Xxxxxxx Cabedelo - XXPB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado 16.1. Não será conhecido o vencedorrecurso apresentado fora do prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 16.2. Na data e horário informado no chat, qualquer licitante o proponente que desejar recorrer contra decisão do Pregoeiro poderá manifestar fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 16.3. A falta de manifestação imediata no momento e motivadamente tempo estipulado durante a licitação e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 16.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de recorrer, observando- se interpor o disposto no Artrecurso pelo proponente. 16.5. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 16.6. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 16.7. Os recursos deverão ser encaminhados para a Prefeitura do Município de manifestação imediata e motivada Contenda, no endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 400 – Centro - Contenda – CEP 83.730-000, setor de licitação, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do licitante importará a decadência do direito de recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Deverá ser enviado também uma cópia por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx para que seja possível a adjudicação publicação on-line das razões do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, recurso interposto e a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido decisão cabida à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitanteseste.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

RECURSOS. 13.1.Declarado 8.1. Finalizada a etapa de habilitação, terá início o vencedorprazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente em campo próprio do portal, por um período de 20 (vinte) minutos, a fim de que as licitantes registrem a síntese das suas razões. 8.2. Uma vez aceita pelo Pregoeiro a intenção de recorrerrecurso registrada via sistema, observando- se será aberto o disposto prazo de 3 (três) dias para envio das razões escritas, exclusivamente por meio eletrônico. 8.2.1. As demais licitantes estarão desde logo intimadas a apresentar contrarrazões ao recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico destinado a esse fim. 8.2.2. As manifestações do Pregoeiro e do Presidente da Câmara Municipal de Viamão, respectivamente, em relação a recursos porventura interpostos e contrarrazões apresentadas, dar-se-ão exclusivamente por meio eletrônico. 8.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 8.4. Não serão conhecidos memoriais: (a) de licitante que não tenha manifestado, no Artprazo supracitado, a intenção de recorrer acompanhada da síntese de suas razões; (b) apresentados fora do prazo; (c) subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante. 8.5. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada Os autos do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente procedimento permanecerão com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderávista franqueada aos interessados, no entantoSetor de Compras e Licitações da Câmara Municipal de Viamão, tendo em vista sempre a defesa dos interesses podendo ser solicitadas informações através do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantese-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xx Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxxx, 00 000 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.0.DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor13.1. Qualquer licitante deverá manifestar ao término da sessão do pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente motivadamente, a intenção de recorrer, observando- se sob pena de decadência do direito de recurso. 13.2. Manifestada a intenção, será concedido o disposto prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, cuja contagem terá início no Artprimeiro dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente. 13.3. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedorrecurso; 13.4. 13.4.Decididos os Os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso bem como as contrarrazões, será dirigido à autoridade superior do ORCao Município de Itambaracá, por meio de protocolo a ser realizado junto ao Setor de Protocolo, e encaminhado por intermédio do PregoeiroPregoeiro à autoridade competente, devendo ser protocolizado o originaldevidamente informado, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação para apreciação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderádecisão, no entantoprazo de 3 (três) dias úteis. 13.5. Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, tendo e-mail ou de recursos cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo em vista sempre face da preclusão da faculdade processual e/ou apresentada por quem não está legalmente habilitado para representar a defesa empresa licitante. 13.6. O acolhimento do recurso, pela autoridade competente, implicará, tão somente, na invalidação dos interesses atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.7. O resultado do ORC, discordar julgamento dos recursos será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesdisponibilizado no link Licitações do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.

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Samples: Edital Reformulado

RECURSOS. 13.1.Declarado 17.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro. 17.2. As razões e motivadamente contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e- mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, com posterior envio do original, desde que observado, quanto a intenção este último, o prazo de recorrer03 (três) dias úteis, observando- se o disposto no Artcontados a partir da declaração de vencedor do certame. 17.3. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso importará apenas pela síntese da manifestação a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoque se refere o subitem 17.1. 17.4. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 17.5. 13.4.Decididos os recursos, O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.6. As razões de recursos serão dirigidas a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, Diretora Administrativa Financeira por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx XxxxxxxxXxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 00 154 - Xxxxxx Centro - Xxxxxx xxx Xxxxxxx Salgadinho - XXPB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 14:00 as 12:00 17:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx XxxxxxxxXxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 S/N - Xxxxxx Centro - Xxxxxx xxx Xxxxxxx Cabedelo - XXPB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente 14.1. Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, observando- se a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Xxxxxxx.Xxx, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital. 14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o disposto no Artprazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Xxxxxxx.Xxx. 14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, Inciso XVIIIquerendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Lei Federal nº. 10.520licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 14.5. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de manifestação imediata Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, n° 54 5° andar Edifício Marques dos Reis, Centro, Rio de Janeiro – RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedordas 14h às 17h. 14.7. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo fora do meio eletrônico - Sistema Xxxxxxx.Xxx ou enviados fora dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazos legais.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 16.1. Não será conhecido os recurso apresentado fora do prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 16.2. Na data e horário informado no chat, o vencedorproponente que desejar recorrer contra decisão do Pregoeiro poderá fazê-lo, qualquer licitante poderá manifestar através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 16.3. A falta de manifestação imediata no momento e motivadamente tempo estipulado durante a licitação e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 16.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de recorrer, observando- se interpor o disposto no Artrecurso pelo proponente. 16.5. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 16.6. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.7. 13.3.A falta Os recursos deverão ser encaminhados para a Prefeitura do Município de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosContenda, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 nº 74, Barracão, Centro - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitivaContenda – CEP 83.730-000, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação setor de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for esta via deverá estar em papel timbrado com o casonome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. 14.2.A autoridade superior Xxxxxx ser enviado também uma cópia por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx para que seja possível a publicação on-line das razões do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre recurso interposto e a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesdecisão cabida à este.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS. 13.1.Declarado 11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o disposto prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso. 11.3. As razões do recursos e contrarrazões poderão ser protocolados no Artendereço Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 210, Centro Fortuna de Minas - MG, encaminhados através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos correios. 11.4. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, Os recursos deverão ser decididos no prazo de 17 5 (cinco) dias pela Administração. 11.5. O acolhimento de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada O resultado do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais divulgado mediante afixação no quadro de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XXavisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 11.7. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Decididos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-ou transcorrido o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmenteprazo para sua interposição, o pregoeiro devolverá, aos licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até a assinatura da ata de registro de preços, sendo o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesdivulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 08h00min as 12:00 horas12h00min, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o disposto prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 10.1.1. As razões e contrarrazões deverão ser apresentadas exclusivamente mediante protocolo, na sede da Prefeitura Municipal de Munhoz, no Arthorário das 09:00 às 15:00 horas, não sendo aceitos quaisquer outros meios de interposição, tais como fax, internet, ou qualquer outro meio de comunicação. 10.2. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento O licitante poderá também apresentar as razões do recurso importará no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a invalidação apenas termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos atos insuscetíveis de aproveitamentoautos. 10.3. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.4. Os recursos serão processados e apreciados nos termos do previsto no § 4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 10.5. O acolhimento de recurso e importará a adjudicação invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. O resultado do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORCdivulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 10.7. Somente serão aceitos recursos e impugnações previstos nas Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, por intermédio do Pregoeiroos quais deverão ser exclusivamente protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Munhoz. 10.8. Não serão aceitos impugnações e recursos enviados via fax, devendo ser protocolizado o originalinternet, nos horários normais correio ou qualquer outro meio de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantescomunicação.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor20.1. As LICITANTES poderão recorrer do exame e julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS ECONÔMICAS, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente após divulgação de cada uma das decisões pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 20.2. Das decisões da COMISSÃO DE LICITAÇÃO caberá recurso após a intenção de recorrerrespectiva publicação, observando- se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIIInos termos do artigo 109, da Lei Federal nº. 10.520LEI DE LICITAÇÕES, que poderá ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, no endereço sito à [●], no setor de Protocolo, de 17 de julho de 2002segunda-feira a sexta-feira, das [●] horas às [●] horas. 20.3. 13.2.O acolhimento O protocolo do recurso importará deverá ser feito em até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial do Município de Barra do Piraí. 20.4. Após o protocolo do recurso, será aberta vista para os interessados para apresentação de contrarrazões, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial do Município de Barra do Piraí. 20.5. O recurso será dirigido à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a invalidação apenas qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade competente para julgá-lo, a qual decidirá dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 20.6. Os autos do processo licitatório estarão com vista aberta às LICITANTES interessadas a partir da publicação da ata de julgamento. 20.7. Concluído o julgamento dos atos insuscetíveis eventuais recursos, o resultado será divulgado no sítio eletrレミico <[●]> e puHlicado no Diário Oficial do Município de aproveitamentoBarra do Piraí, sendo considerada final a decisão em sede recursal proferida pela autoridade máxima competente. 20.8. 13.3.A falta de manifestação imediata O resultado da LICITAÇÃO será submetido pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO à autoridade máxima competente para homologação e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesCONCESSÃO.

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Samples: Concessão Administrativa

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente 14.1. Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, observando- se a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital. 14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o disposto no Artprazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet. 14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, Inciso XVIIIquerendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Lei Federal nº. 10.520licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 14.5. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de manifestação imediata Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, x° 00, 0° xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedordas 14h às 17h. 14.7. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazos legais.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 10.1. Existindo intenção de interpor recurso, a empresa deverá manifestá-la ao Comprador por meio eletrônico, em formulário próprio, IMEDIATAMENTE após a divulgação da VENCEDORA do certame de que trata este Edital no sistema Licitações-e do Banco do Brasil. 10.1.1. O prazo para intenção do recurso encerrará em 24 (vinte e quatro) horas após o vencedor, qualquer licitante poderá anúncio da declaração da empresa vencedora. 10.2. Será concedido a empresa que manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrerrecurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais exclusivamente por e-mail que deverá ser enviado para: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 10.2.1. A manifestação de intenção de interpor recurso sem a apresentação dos memoriais no prazo determinado acima perderá o efeito, observando- se prejudicando o disposto recurso. 10.3. As demais empresas ficam, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões no Artmesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos. 10.4. 4º, Inciso XVIII, A falta de manifestação imediata da Lei Federal nº. 10.520, empresa importará a decadência do direito de 17 de julho de 2002recurso. 10.5. 13.2.O O recurso contra a decisão do Comprador não terá efeito suspensivo. 10.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na FundaçãoDelfim Xxxxxx Xxxxxxxx – FDMS, sede na Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx/XX, mediante prévio agendamento com hora marcada de manifestação imediata segunda à sexta-feira. 10.8. Para pedido de cópias da documentação e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior em qualquer fase do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigentecertame, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendoempresa deverá encaminhar exclusivamente via e-mail o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespedido.

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Samples: Termo De Contrato

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor13.1. Qualquer licitante poderá, qualquer licitante poderá manifestar durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamente motivada, explicitando sucintamente suas razões, no prazo de até 2 (duas horas) após a 13.1.1 Será concedido ao licitante que manifestar a intenção de recorrerinterpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, observando- se o disposto no Artficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.2. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo pregoeiro ao vencedor. 13.3. 13.4.Decididos O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.4. A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto. 13.5. Decididos os recursosrecursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação. 13.6. Os autos do ORC fará a adjudicação processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior Tribunal de Contas do ORCEstado de Goiás, por intermédio do Pregoeirolocalizado na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 332, devendo ser protocolizado o original(Anexo, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas1º Andar, exclusivamente no seguinte endereçoSecretaria Administrativa), Centro, Goiânia-GO, CEP: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo74.003-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá010, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar horário de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes08h00min as 12h00min.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente 13.1. Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, observando- se a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital. 13.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o disposto no Artprazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet. 13.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, Inciso XVIIIquerendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 13.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Lei Federal nº. 10.520licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 13.5. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.6. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de manifestação imediata Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Av. Xxx Xxxxxx xx 0 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedordas 14h às 17h. 13.7. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazos legais.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o disposto prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no Artato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos 12.3. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.4. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante licitante, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação recurso. 12.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias pela Administração. 12.6. O resultado do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais divulgado mediante afixação no quadro de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XXavisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 12.7. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Decididos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-ou transcorrido o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmenteprazo para sua interposição relativamente ao pregão, o resultado apresentado pela Pregoeirapregoeiro devolverá, revogar ou considerar nula a Licitaçãoaos licitantes, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigentejulgados desclassificados em todos os itens, resguardados os direitos dos licitantesenvelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.

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Samples: Pregão Presencial SRP

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente 14.1. Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, observando- se a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital. 14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o disposto no Artprazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet. 14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, Inciso XVIIIquerendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Lei Federal nº. 10.520licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 14.5. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de manifestação imediata Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, x° 00 0° xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedordas 14h às 17h. 14.7. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazos legais.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente 14.1. Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, observando- se a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital. 14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o disposto no Artprazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet. 14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, Inciso XVIIIquerendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Lei Federal nº. 10.520licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 14.5. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de manifestação imediata Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xx. Xxx Xxxxxx xx 0 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedordas 14h às 17h. 14.7. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazos legais.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2. As razões e contrarrazões recursais deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocoladas na Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Jequitaí no horário de 08:00 hrs até às 16:00hrs do último dia do prazo, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação, CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal. 12.3. A Pregoeira não se o disposto no Artresponsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas. 12.4. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante licitante, importará a decadência do direito de recurso. 12.6. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias pela Administração. 12.7. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a adjudicação todos os desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê- los até o aceite do objeto da licitação pela Pregoeira produto pelo Setor Requisitante, licitantes via fax ou correio eletrônico. 12.8. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao vencedor. 13.4.Decididos os recursospregão, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORCpregoeira devolverá, por intermédio do Pregoeiroaos licitantes, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesjulgados.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor1. Das decisões da Comissão Especial de Licitação do Município de Xxxxxxx Xxxxx/MG caberá pedido de reconsideração devendo ser interposto por escrito e entregue na Divisão de Licitação do Município de Teófilo Otoni/MG, qualquer licitante poderá manifestar imediata até cinco dias úteis após a publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e motivadamente a intenção no Diário Oficial do Município, do resultado do credenciamento. 2. O Município de recorrer, observando- se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORCXxxxxxx Xxxxx, por intermédio do Pregoeiroda Comissão Especial de Licitação, poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis, ou, neste prazo, fazer subir o recurso, devidamente informado, à autoridade superior, que proferirá sua decisão no quinquídio subsequente ao recebimento. 3. Somente poderá recorrer ou impugnar recurso o representante legal da empresa. 4. O recurso será interposto mediante petição, entregues contra recibo, na Divisão de Licitação, localizada no edifício sede da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, na Avenida Luiz Boali Porto Salman, 230, em dias úteis, das 08:00 às 16:00 h, ou por correio eletrônico (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), devendo ser protocolizado o originalconter, nos horários normais sob pena de expediente das 08:00 as 12:00 horasnão serem conhecidos: a) qualificação da empresa (nome, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.CNPJ);

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Samples: Chamamento Público

RECURSOS. 13.1.Declarado 14.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o disposto prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 14.2.O licitante poderá também apresentar as razões dos recursos no Artato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002Se a petição for oral será reduzida a termo em ata. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A 14.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 14.4.Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 14.5.O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6.Decididos os recursos e constatada a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosregularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, Autoridade competente homologará o resultado apresentado pela Pregoeirada licitação. 14.7.Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão dar entrada na secretaria do IPSEMP/Pirapora-MG, revogar ou considerar nula a Licitaçãosito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente267 – Centro, resguardados os direitos dos licitantesem Pirapora/MG. 14.8.Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local indicado no item anterior.

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Samples: Errata Do Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado o 17.1 O interesse da licitante em interpor recurso contra a Declaração de Empresa Vencedora deverá ser manifestado, através do sistema eletrônico, no prazo de até 30 (trinta) minutos corridas após a declaração do vencedor, qualquer quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso. 17.2 O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar imediata no mesmo prazo recursal, que começará a fluir, automaticamente, do fim do prazo recursal. 17.3 As razões e motivadamente a intenção contrarrazões de recorrerrecurso poderão ser enviadas, observando- se preferencialmente, pelo sistema eletrônico, ou ainda para o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx. 17.4 A falta de manifestação imediata e motivada do da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à empresa declarada vencedora. 17.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.6 Os recursos contra a decisão do Pregoeiro terão efeito suspensivo. 17.7 Os recursos serão julgados pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosautoridade competente ou por quem está autoridade delegar competência, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitaçãodata final para sua interposição ou, quando for o caso, da apresentação das contrarrazões. 17.8 Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do SESCOOP/RO, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 4675, Bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, CEP. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá76.820-454, no entantomunicípio de Porto Velho/RO, tendo em vista sempre a defesa dos interesses no município de Porto Velho/RO e todas as informações referente ao Julgamento do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesRecurso estarão disponíveis no site do SESCOOP/RO.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xx Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxxx, 00 000 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 11.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá manifestar poderá, de forma imediata e motivadamente a motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 11.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, observando- se aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 11.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o disposto no ArtPregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 11.5. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 11.6. 13.2.O O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada Os autos do licitante importará a decadência processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo endereço do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedoritem 5.8. 11.8. 13.4.Decididos Não serão aceitos recursos interpostos após os recursosrespectivos prazos legais, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, bem como os que forem enviados por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendofac-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantessímiles.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 15.2.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante licitante, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, exclusivamente, por meio eletrônico, quando lhe será concedido o disposto no Artprazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 15.2.2. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A A falta de manifestação imediata no prazo estipulado no item anterior e motivada motivação do licitante importará importarão a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao licitante vencedor. 15.2.3. 13.4.Decididos O Pregoeiro receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente, a qual caberá decidir os recursos contra os atos do Pregoeiro, quando esta mantiver sua decisão. 15.2.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 15.2.5. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 15.2.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 15.2.7. Os memoriais das razões do recurso e contra- razões, deverão ser apresentados por escrito, tempestivamente, dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, n°111 - Centro - Serra/ES - CEP 29176-100, em dias úteis, no horário de 08:00 às 17:00 horas. 15.2.7.1. Para fins de identificação para interposição do recurso citado no item anterior, o reclamante deverá juntar a copia do contrato social consolidado, devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do contrato social consolidado e Carteira de Identidade, que comprove a legitimidade de quem assinou a peça recursal. 15.2.8. Não serão conhecidos os recursos, cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer. 15.2.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior homologará o certame, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do ORC fará a adjudicação do objeto art. 49 da Lei Federal 8.666/93, consolidada. 15.2.10. Em caso de anulação ou revogação da licitação ao proponente vencedorserá concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, que deverá ser feita na imprensa oficial, conforme previsto no art. 13.5.O 109 da Lei 8.666/93, consolidada. 15.2.11. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. O recurso será dirigido à autoridade superior do ORCsuperior, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado da que praticou o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigenteato recorrido, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderáqual poderá reconsiderar sua decisão, no entantoprazo de 5 (cinco) dias úteis, tendo em vista sempre ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, à autoridade competente, devidamente informado, devendo, neste caso, a defesa dos interesses decisão ser proferida dentro do ORCprazo de 5 (cinco) dias úteis, discordar e deixar contado do recebimento do recurso, sob pena de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesresponsabilidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado Os atos praticados pelo Pregoeiro nas diversas fases do presente certame poderão ser impugnados pelos licitantes mediante a interposição de recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o vencedorcaso. 15.1.1. Serão considerados desde logo intimados os licitantes cujos representantes credenciados estiverem presentes na sessão pública em que o resultado for proclamado pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata hipótese em que a intimação constará da respectiva ata. 15.1.2. Os recursos devem ser protocolados na sede da Prefeitura de Vila Valério-ES – Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Xx 000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000 - Xxxx Xxxxxxx / ES, em dias e motivadamente a intenção horários de recorrer, observando- se o disposto no Artexpediente. 15.1.3. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou que estiverem desacompanhados das respectivas razões de 17 fato e de julho de 2002direito. 15.1.4. 13.2.O acolhimento A interposição do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis será comunicada aos demais licitantes através do site da Prefeitura 01 (um) dia após o termino do período de aproveitamentorazões, os quais poderão apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis. 15.1.5. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O O recurso será dirigido à autoridade superior do ORCque tiver editado o ato ou emitido a decisão, por intermédio do Pregoeiroa qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis ou, devendo ser protocolizado o originalnesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado. 15.1.6. O recurso da decisão que julgar as propostas ou que resolver sobre a habilitação dos licitantes terá efeito suspensivo. A autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos interpostos nos horários normais demais casos. 15.1.7. Quanto ao recurso apresentado em virtude de expediente julgamento das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação e ato de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigenteou inabilitação de licitante, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certameapreciação dar-se-á em fase única, remetendo-o a autoridade superior conforme § 1º Inciso II e alíneas “b” e “c” do ORC, juntamente com os elementos constitutivos inciso I do processo, necessários à Adjudicação e Homologação Artigo 165 da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesLei nº 14.133/2021.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata 17.1 - Os recursos administrativos deverão obedecer ao disposto do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993 e motivadamente a alterações. 17.2 - Havendo intenção de recorrer, observando- se terá o disposto licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação do recurso, ocasião na qual os demais licitantes disporão também de 05 (cinco) dias úteis para apresentar contrarrazões, contados do término do prazo do recorrente. 17.3 - O recurso contra decisão da Comissão terá efeito suspensivo. 17.4 - Os recursos deverão ser protocolados dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de protocolos do Município de Timbó/SC (Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700 – Centro – CEP: 89.120-000, Xxxx 00), no Art. 4ºhorário de expediente de segunda a sexta-feira, Inciso XVIIIdas 08hs às 12hs e das 14hs às 17hs, fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Central de Licitações, sob pena da não apreciação e nulidade. 17.5 - Serão aceitos os recursos enviados por fac-símile ou outro meio eletrônico de transmissão de dados, estando sua validade condicionada à apresentação do original na forma legalmente estabelecida na Lei Federal nº. 10.520n.º 9.800/1999. 17.6 - Caberá à Autoridade Competente, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas decisão dos recursos interpostos contra os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso da Comissão e a adjudicação do objeto resposta ao recurso por parte da licitação Fundação de Cultura e Turismo se dará pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosforma mais conveniente, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORCpodendo ser por fac-símile, por intermédio do Pregoeiroe-mail, devendo ser protocolizado o originalcarta registrada, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesentrega pessoal protocolada.

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Samples: Tomada De Preços

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente 14.1. Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, observando- se a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital. 14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o disposto no Artprazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet. 14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, Inciso XVIIIquerendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Lei Federal nº. 10.520licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 14.5. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de manifestação imediata Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, n° 54 5° andar Edifício Marques dos Reis, Centro, Rio de Janeiro – RJ, em dias úteis, no horário das 9:00h às 12:00h, e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedordas 14:00h às 17:00h. 14.7. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazos legais.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 13.1. Dos atos e decisões relacionados com o pregão são cabíveis recursos. 13.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante proponente poderá em campo próprio do sistema, imediatamente manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- quando lhe será concedido o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão ao término daquele prazo, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. A não apresentação de memoriais configurará a renúncia do direito de recorrer. 13.3. Caberá ao licitante o acompanhamento das informações inseridas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil S/A, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada dos proponentes, importará a decadência do direito de recurso e consequente adjudicação à(s) proposta(s) vencedora(s), por parte do Pregoeiro. 13.4. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço indicado no preâmbulo deste edital. 13.5. Os memoriais de recursos interpostos por escrito deverão ser protocolados junto à Comissão Permanente de Licitações, endereço já indicado no preâmbulo, no horário das 12 às 19 horas, em dias úteis, ou encaminhados por e-mail ao endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 13.6. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se o disposto no Artrelacionem às razões indicadas pela licitante na sessão pública. 13.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro, Inciso XVIIIcaso acolhido, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.8. 13.3.A falta Os recursos intempestivos não serão conhecidos. 13.9. Impugnado ou não o recurso, o Pregoeiro o apreciará, podendo realizar instrução complementar, e decidirá motivadamente pela manutenção ou reforma do ato recorrido, no prazo de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos03 (três) dias úteis, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido submetendo o processo à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantescompetente.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx XxxxxxxxXxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00 485 - Xxxxxx Sede - Xxxxxx xxx Xxxxxxx Centro - XXRiachão - PB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e poderá, dentro do prazo recursal registrado pelo pregoeiro no Sistema Comprasnet SIASG, motivadamente manifestar, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer, observando- se com registro em ata da síntese das suas razões. 12.2. Será concedido o disposto no Artprazo máximo de 03 (três) dias para o encaminhamento, por meio do sistema eletrônico, das razões do recurso, ficando as demais licitantes, após a apresentação das razões, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, também via sistema, contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos. 12.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, Inciso XVIIIimportará na decadência desse direito, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 12.4. 13.2.O O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. 13.3.A falta Os itens para os quais não for interposto recurso poderão ser desde logo adjudicados pelo Pregoeiro. 12.6. Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Autoridade Competente, que decidirá de forma fundamentada, após a manifestação imediata e motivada do licitante importará pregoeiro. 12.7. Decididos os recursos e constatada a decadência do direito de recurso regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará a adjudicação do objeto licitação, caso não seja necessário o retorno da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais fase de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitanteslances.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC XXX poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor8.1. O recurso referente ao resultado desta Concorrência poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da comunicação do ato na imprensa oficial ou da lavratura da ata, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, a intenção de recorrerqual poderá, observando- se após cumprir o disposto no Artitem 8.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao Chefe do Demap, devidamente instruído. 8.2. Quando interposto, Inciso XVIIIo recurso deverá ser enviado por intermédio de correio eletrônico ao endereço xxx.xx@xxx.xxx.xx, ou, se produzido em meio físico, ser entregue no Protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2º Subsolo do seu Edifício-Sede, no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), das 9 às 18h30. 8.3. O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da Lei Federal nº. 10.520comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter vista do processo. 8.4. Havendo desistência expressa de 17 interposição de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORCmediante assinatura, por intermédio todos os licitantes, do PregoeiroTermo de Desistência de Interposição de Recursos, devendo poderá ser protocolizado dado prosseguimento aos trabalhos, com o originalencerramento da sessão. 8.5. Caso algum dos licitantes deixe de assinar o Termo de Desistência de Interposição de Recursos, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horasos trabalhos serão suspensos, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendoabrindo-se o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmenteprazo para recurso, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesqual deverá obedecer ao disposto neste item 8 e seus subitens.

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Samples: Licensing Agreement

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 200210.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx XxxxxxxxXx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 S/N - Xxxxxx Centro – Congo - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XXPB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 16.1. Não será conhecido o vencedorrecurso apresentado fora do prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 16.2. Na data e horário informado no chat, qualquer licitante o proponente que desejar recorrer contra decisão do Pregoeiro poderá manifestar fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 16.3. A falta de manifestação imediata no momento e motivadamente tempo estipulado durante a licitação e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 16.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de recorrer, observando- se interpor o disposto no Artrecurso pelo proponente. 16.5. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 16.6. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.7. 13.3.A falta Os recursos deverão ser encaminhados para a Prefeitura do Município de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosContenda, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 nº 74, Barracão, Centro - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitivaContenda – CEP 83.730-000, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação setor de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for esta via deverá estar em papel timbrado com o casonome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. 14.2.A autoridade superior Deverá ser enviado também uma cópia por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx para que seja possível a publicação on-line das razões do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre recurso interposto e a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesdecisão cabida à este.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS. 13.1.Declarado 14.1. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o vencedorportal do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, qualquer licitante poderá manifestar para verificar a empresa declarada vencedora. 14.2. Após etapa anterior, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para as licitantes, que se julgarem prejudicadas, apresentarem recurso fundamentado à Pregoeira e Comissão Permanente de Licitação do Senac em Minas, no endereço constante no item 2.4. deste Edital, mediante correio, contra protocolo ou, em campo próprio do sistema eletrônico licitacoes-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) sob pena de não acolhimento. 14.3. O recurso deverá ser devidamente assinado pelo representante legal da empresa ou procurador devidamente constituído. A documentação de comprovação de representação legal deverá acompanhar o recurso. 14.4. Demais licitantes, ficam desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e motivadamente de 08h00min as 17h30min. 14.4.1. A apresentação das contrarrazões deverá obedecer a intenção mesma forma estabelecida para o recurso. 14.5. O acolhimento de recorrer, observando- se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará Os recursos contra a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto decisão da licitação pela Pregoeira ao vencedorterão efeito suspensivo. 14.7. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigenteHavendo recurso, a Pregoeira emitira relatório conclusivo e Comissão Permanente de Licitação, encaminharão os documentos para julgamento da Autoridade Competente ou por quem esta delegar. 14.8. As respostas aos recursos recebidos com relação ao presente PREGÃO ELETRÔNICO serão disponibilizadas para consulta de todos os interessados no portal do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e no portal do SENAC EM MINAS – xxx.xx.xxxxx.xx. 14.9. Não serão conhecidos os recursos interpostos e contrarrazões fora dos trabalhos desenvolvidos prazos e, em desacordo com o estabelecido neste Edital. 14.11. Observado o disposto no certamesubitem 14.2, remetendo-o a autoridade superior os autos do ORCProcesso permanecerão com vista franqueada aos interessados, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderána Comissão Permanente de Licitação, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.endereço constante no item

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente 14.1. Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, observando- se a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital. 14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o disposto no Artprazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet. 14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, Inciso XVIIIquerendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Lei Federal nº. 10.520licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 14.5. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de manifestação imediata Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Praça Pio X, n° 54 5° andar Edifício Marques dos Reis, Centro, Rio de Janeiro – RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor14h às 17h. 14.7. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazos legais.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 17.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro. 17.2. As razões e motivadamente contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a intenção partir da declaração de recorrer, observando- se o disposto no Artvencedor docertame. 17.3. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso importará apenas pela síntese da manifestação a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoque se refere o item17.1. 17.4. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedorpelo Pregoeiro aovencedor. 17.5. 13.4.Decididos os recursos, O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedorinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.6. 13.5.O recurso será dirigido As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 200210.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC Município de Natuba fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORCMunicípio de Natuba, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx XxxxxxxxXxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 209 - Xxxxxx Centro – Natuba - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XXPB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORCMunicípio de Natuba, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC Município de Natuba poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCMunicípio de Natuba, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 15.1. Por se tratar de licitação com inversão de fases, com concentração da fase recursal, as licitantes poderão interpor recurso sobre as decisões da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, no que toca à desclassificação, julgamento da PROPOSTA COMERCIAL e/ou habilitação e inabilitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o vencedorconhecimento do resultado 15.2. Os recursos interpostos serão comunicados aos demais licitantes, qualquer licitante poderá manifestar imediata que poderão contrarrazoá-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 15.3. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos: 15.3.1. Serem devidamente fundamentados; 15.3.2. Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes; 15.3.3. Serem protocolados de forma física e motivadamente diretamente na Superintendência de Parcerias e Concessões – SUPARC; e 15.3.4. Não serem documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado a intenção PROPOSTA COMERCIAL ou os documentos de recorrerhabilitação. 15.4. Os recursos interpostos intempestivamente, observando- se ou em local diferente do protocolo da SUPARC, não serão conhecidos. 15.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, excluir-se-á o disposto no Artdia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 15.6. As licitantes poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo, Inciso XVIIIpor meio de comunicação expressa à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL ou de mero registro nas atas de sessões públicas, na forma do inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº. 10.520nº 8.666, de 17 de julho de 20021993. 15.7. 13.2.O acolhimento O resultado do recurso importará a invalidação apenas julgamento dos atos insuscetíveis de aproveitamentorecursos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL será submetido à SUPERINTENDENTE DE PARCERIAS E CONCESSÕES para apreciação superior. 15.8. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação Os casos omissos deste certame serão decididos pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL.

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Samples: Contrato De Parceria Público Privada (Ppp)

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 13:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xx. Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxxx, 00 736 - Xxxxxx Centro - Xxxxxx xxx Xxxxxxx Lucena - XXPB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado 8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o disposto prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no Art. 4ºato do pregão, Inciso XVIIIas quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da Lei Federal nº. 10.520lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos 8.3 O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A . 8.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração. 8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao vencedor. 13.4.Decididos os recursospregão, a autoridade superior pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O produto pelo Setor Requisitante. 8.8 O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo contendo as razões e contra-razões deverá ser protocolizado o original, nos horários normais protocolado no setor específico de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente protocolo no seguinte endereço: Rua Dr. Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Espírito Santo, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitivanº 12, ordenada às propostas apresentadasBairro Park Dona Gumercinda Martins, analisada a documentação Nova Serrana/MG. 8.9 Não serão admitidas as razões de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendoimpugnações por intermédio de fac-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total símile ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesvia e-mail.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS. 13.1.Declarado 10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o disposto prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 10.1.1. As razões e contrarrazões deverão ser apresentadas exclusivamente mediante protocolo, na sede da Prefeitura Municipal de Munhoz, no Arthorário das 09:00 às 15:00 horas, não sendo aceitos quaisquer outros meios de interposição, tais como fax, internet, correio ou qualquer outro meio de comunicação. 10.2. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento O licitante poderá também apresentar as razões do recurso importará no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a invalidação apenas termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos atos insuscetíveis de aproveitamentoautos. 10.3. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.4. Os recursos serão processados e apreciados nos termos do previsto no § 4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 10.5. O acolhimento de recurso e importará a adjudicação invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. O resultado do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORCdivulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 10.7. Somente serão aceitos recursos e impugnações previstos nas Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, por intermédio do Pregoeiroos quais deverão ser exclusivamente protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Munhoz. 10.8. Não serão aceitos impugnações e recursos enviados via fax, devendo ser protocolizado o originalinternet, nos horários normais correio ou qualquer outro meio de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantescomunicação.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS. 13.1.Declarado 13.1. Divulgada a decisão da Comissão Permanente de Licitações, em face dos atos de julgamento de habilitação e das propostas comerciais, se dela discordar, a Licitante terá o vencedorprazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, qualquer licitante contados a partir da data da publicação da decisão no Diário Oficial do Município ou da lavratura da ata, nos casos em que o julgamento ocorrer em sessão pública presencial. 13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará a correr a partir da data de publicação de aviso de interposição de recurso no Diário Oficial do Município. 13.3. É assegurada às Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 13.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão ou fazê- lo subir, devidamente informado. 13.5. Caso a Comissão Permanente de Licitações decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá manifestar imediata e motivadamente ratificar ou não a intenção decisão da Comissão Permanente de recorrer, observando- se o disposto no ArtLicitações antes da adjudicação. 13.6. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.7. 13.3.A falta de manifestação imediata O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso seus Anexos não será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesconhecido.

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Samples: Contratação De Serviço Técnico Profissional Especializado

RECURSOS. 13.1.Declarado 10.1. Existindo intenção de interpor recurso, a empresa deverá manifestá-la ao Comprador por meio eletrônico, em formulário próprio, IMEDIATAMENTE após a divulgação da VENCEDORA do certame, no sistema Licitações-e do Banco do Brasil. 10.1.1. O prazo para intenção do recurso encerrará em 24 (vinte e quatro) horas após o vencedor, qualquer licitante poderá anúncio da declaração da empresa vencedora. 10.2. Será concedido a empresa que manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrerrecurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais exclusivamente por e-mail que deverá ser enviado para: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 10.2.1. A manifestação de intenção de interpor recurso sem a apresentação dos memoriais no prazo determinado acima perderá o efeito, observando- se prejudicando o disposto recurso. 10.3. As demais empresas ficam, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões no Artmesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente. 10.4. 4º, Inciso XVIII, A falta de manifestação imediata da Lei Federal nº. 10.520, empresa importará a decadência do direito de 17 de julho de 2002recurso. 10.5. 13.2.O O recurso contra a decisão do Comprador não terá efeito suspensivo. 10.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Fundação Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – FDMS, sede na Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 96.010-150, Pelotas/RS, mediante prévio agendamento com hora marcada de manifestação imediata segunda à sexta-feira. 10.8. Para pedido de cópias da documentação e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior em qualquer fase do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigentecertame, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendoempresa deverá encaminhar exclusivamente via e-mail o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespedido.

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Samples: Seleção Pública De Fornecedores

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente 14.1. Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, observando- se a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital. 14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o disposto no Artprazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet. 14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, Inciso XVIIIquerendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Lei Federal nº. 10.520licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 14.5. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de manifestação imediata Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Av. Xxx Xxxxxx xx 0 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedordas 14h às 17h. 14.7. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazos legais.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 200210.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx – Logradouro - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XXPB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 17.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro. 17.2. As razões e motivadamente contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e- mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, com posterior envio do original, desde que observado, quanto a intenção este último, o prazo de recorrer03 (três) dias úteis, observando- se o disposto no Artcontados a partir da declaração de vencedor do certame. 17.3. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso importará apenas pela síntese da manifestação a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoque se refere o subitem 17.1. 17.4. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 17.5. 13.4.Decididos os recursos, O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.6. As razões de recursos serão dirigidas ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, Diretor Administrativo Financeiro por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor13.1 - Todos os recursos serão interpostos no final da audiência pública de realização do PREGÃO, com registro em ata da síntese das suas razões e impugnações. 13.2 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se quando lhe será concedido o disposto no Art. 4ºprazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, Inciso XVIIIficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as impugnações em igual número de dias, da Lei Federal nº. 10.520que começarão a correr do término do prazo do recorrente, de 17 de julho de 2002. 13.2.O sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.3 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo; 13.4 - O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A . 13.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos . 13.6 - Os recursos e impugnações de recursos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro no e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de JAGUARIAÍVA, sito à Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 142, bairro Cidade Alta, de 2ª a 6ª feira das 09:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas. 13.7 - O recurso somente terá eficácia se o representante legal da recorrente tiver formalizada sua intenção de recorrer na audiência de abertura deste PREGÃO. 13.8 - Decididos os recursosrecursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior do ORC fará competente homologará a adjudicação para determinar a contratação. 13.9 - A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido. 13.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior início e incluir-se-á o do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesvencimento.

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Samples: Termo De Recebimento

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor12.1. Qualquer Licitante poderá, qualquer licitante poderá manifestar durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamente motivada, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação da vencedora, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer. 12.2. Será concedido ao Licitante que manifestar a intenção de recorrerinterpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, observando- se o disposto no Artficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.3. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante da Licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 12.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto. 12.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação pela Pregoeira ao vencedorpara determinar a contratação. 12.7. 13.4.Decididos os recursosOs autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto na sala de Licitações e Contratos da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido Prefeitura Municipal de ITAGIMIRIM, localizada à autoridade superior do ORCXxx Xxx Xxxx, por intermédio do Pregoeiro00, devendo ser protocolizado o originalXxxxxx, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horasXXX 00000-000, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderáITAGIMIRIM – BA, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitanteshorário das 08h00min às 14h00min.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 7.1. Da decisão da habilitação, da classificação e da convocação, caberá recurso dirigido a Comissão de Credenciamento, após a publicação dos selecionados no prazo máximo de 48 horas, o vencedorqual deverá ser protocolizado na sede da Secretaria Municipal de Educação, qualquer licitante poderá manifestar imediata Cultura, Esporte e motivadamente Lazer, no endereço: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA, ESPORTE E LAZER COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO Rua da Liberdade, nº. 91, Bairro DC-5, Urandi (BA) 7.2. Recebido o Recurso, a intenção Comissão de recorrerCredenciamento, observando- no prazo de 02 (dois) dias, procederá à instrução deste com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso. 7.2.1 Não se tratando de hipótese de retratação, a Comissão de Credenciamento encaminhará, se for necessário, para o exame técnico e, na hipótese de análise jurídica, à Procuradoria do Município. 7.3. A Procuradoria do Município procederá no prazo de 05 (cinco) dias, contados do ingresso do processo no referido núcleo, o exame jurídico da matéria, após o que, irão os autos ao Prefeito Municipal, a quem caberá decidir o mérito, no prazo máximo de 03 (três) dias, publicando-se o disposto resultado no ArtDiário Oficial do Município de Urandi e em meio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx 7.4. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Credenciamento De Serviços De Transporte Escolar

RECURSOS. 13.1.Declarado 16.1. Não será conhecido o vencedorrecurso apresentado fora do prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 16.2. Na data e horário informado no chat, qualquer licitante o proponente que desejar recorrer contra decisão do Pregoeiro poderá manifestar fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 16.3. A falta de manifestação imediata no momento e motivadamente tempo estipulado durante a licitação e motivada importará a preclusão do direito de recurso. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 16.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de recorrer, observando- se interpor o disposto no Artrecurso pelo proponente. 16.5. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 16.6. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.7. 13.3.A falta Os recursos deverão ser encaminhados para a Prefeitura do Município de manifestação imediata e motivada Contenda, no endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 400 – Centro - Contenda – CEP 83.730-000, setor de licitação, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do licitante importará a decadência do direito de recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Deverá ser enviado também uma cópia por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx para que seja possível a adjudicação publicação on-line das razões do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, recurso interposto e a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido decisão cabida à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitanteseste.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS. 13.1.Declarado 9.1. Uma vez declarada habilitada pela Pregoeira a licitante vencedora da disputa de preços, nos termos referidos no subitem 7.22, automaticamente terá início o vencedorprazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, qualquer licitante poderá manifestar exclusivamente pelo sistema eletrônico. Para tal, será disponibilizado, em campo próprio do sistema, o período de 30 (trinta) minutos, a fim de que as licitantes registrem a síntese das suas razões, sem prejuízo do direito de juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias, exclusivamente por meio eletrônico. 9.1.1. As demais licitantes estarão desde logo intimadas a apresentar contrarrazões ao recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico destinado a esse fim. 9.1.2. As manifestações da Pregoeira e do Superintendente Administrativo e Financeiro (autoridade superior), respectivamente, em relação a recursos porventura interpostos e contrarrazões apresentadas, dar-se-ão exclusiva- mente por meio do sistema eletrônico, já mencionado. 9.2. A falta de manifestação imediata e motivadamente motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 9.3. Não serão conhecidos memoriais: a) de licitante que não tenha manifestado, nos termos do subitem 9.1, a intenção de recorrerrecorrer acompanhada da síntese de suas razões; b) apresentados fora do prazo; c) subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante. 9.4. Na falta dos memoriais, observando- se o disposto no Artrecurso será analisado à vista da síntese das razões aduzidas ao final da sessão. 9.5. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. 13.3.A falta Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão Permanente de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto Licitações da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesAssembleia Legislativa.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 200210.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 13:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 36, centro – Tabira - XXPE. 14.0.DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o disposto prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no Art. 4ºato do pregão, Inciso XVIIIas quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da Lei Federal nº. 10.520lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos 8.3 O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A . 8.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração. 8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao vencedor. 13.4.Decididos os recursospregão, a autoridade superior pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O produto pelo Setor Requisitante. 8.8 O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo contendo as razões e contra-razões deverá ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente protocolado no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxdo Espírito Santo, 00 - nº 12, Xxxx X 00, Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 200210.520/02. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 14:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 75 - Xxxxxx Centro – Itatuba - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XXPB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 16.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer licitante poderá manifestar será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro. 16.2. As razões e motivadamente contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e- mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a intenção partir da declaração de recorrer, observando- se o disposto no Artvencedor do certame. 16.3. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso importará apenas pela síntese da manifestação a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoque se refere o item 16.1. 16.4. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 16.5. 13.4.Decididos os recursos, O acolhimento do recurso importará a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedorinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.6. 13.5.O recurso será dirigido As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderápregoeiro que, no entantoprazo de 03 (três) dias úteis, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORCpoderá reconsiderar sua decisão ou, discordar e deixar de homologarnesse mesmo prazo, total ou parcialmentefazê-lo subir, o resultado apresentado pela Pregoeiradevidamente informado, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantespara decisão final.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pelo Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do PregoeiroPregoeira, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a o Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela pelo Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Termo De Referência

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente 14.1. Existindo a intenção de recorrerinterpor recurso, observando- se a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital. 14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o disposto no Artprazo de até 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet. 14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, Inciso XVIIIquerendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Lei Federal nº. 10.520licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 14.5. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. 13.3.A falta Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de manifestação imediata Recursos Logísticos – SRL, na Xxxxx Xxx X, x° 00, 0° xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedordas 14h às 17h. 14.7. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Não serão conhecidos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesprazos legais.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 13.1. O procedimento de seleção terá fase recursal única. 13.2. Após a divulgação do resultado, será assegurado as interessadas o vencedorprazo de 05 (cinco) dias úteis, qualquer licitante poderá manifestar imediata para eventual interposição de recursos. 13.3. Interposto, o recurso será publicado no site do BRDE (xxx.xxxx.xxx.xx) e motivadamente os interessados poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis a intenção partir do término do prazo recursal. 13.4. Os recursos deverão contemplar todas as fases da seleção. 13.5. Os recursos e impugnações aos recursos interpostos deverão ser encaminhados preferencialmente através do e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx, com a devida resposta de recorrerrecebimento. Alternativamente, observando- se poderão ser encaminhados (e recebidos pelo BRDE dentro do prazo devido), com aviso de recebimento – AR, por correspondência endereçada ao Setor de Licitações do BRDE, na Rua Uruguai nº 155 – 5º andar - Porto Alegre/RS – Bairro: Centro – CEP: 90010-140. 13.6. A impugnação ou o disposto no Artrecurso interposto em desacordo com as condições deste edital não será conhecido. 13.7. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.8. 13.3.A falta de manifestação imediata Decididos os recursos e motivada do licitante importará constatada a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosregularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior do ORC fará competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento de seleção. 13.9. Realizada a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido análise das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la, encaminhando o feito, em qualquer dos casos, à autoridade superior do ORCcompetente para apreciação. 13.10. Na ausência de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, por intermédio do Pregoeiroo objeto será adjudicado à interessada declarada vencedora, devendo ser protocolizado estando o originalresultado final da seleção sujeito à homologação pela autoridade competente, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído que analisará a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigenteconveniência, a Pregoeira emitira relatório conclusivo oportunidade da contratação e a legalidade dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesatos praticados.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 13.1.Declarado 13.1. Dos atos e decisões relacionados com o pregão são cabíveis recursos. 13.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante proponente poderá em campo próprio do sistema, imediatamente manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- quando lhe será concedido o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão ao término daquele prazo, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. A não apresentação de memoriais configurará a renúncia do direito de recorrer. 13.3. Caberá ao licitante o acompanhamento das informações inseridas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil S/A, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada dos proponentes, importará a decadência do direito de recurso e consequente adjudicação à(s) proposta(s) vencedora(s), por parte do Pregoeiro. 13.4. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço indicado no preâmbulo deste edital. 13.5. Não serão aceitos recursos via fac-símile/e-mail. Os memoriais de recursos interpostos por escrito deverão ser protocolados junto à Comissão Permanente de Licitações, no 15º andar do edifício sede da DPPR, endereço já indicado no preâmbulo, no horário das 12 às 19 horas, em dias úteis. 13.6. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se o disposto no Artrelacionem às razões indicadas pela licitante na sessão pública. 13.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro, Inciso XVIIIcaso acolhido, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.8. 13.3.A falta Os recursos intempestivos não serão conhecidos. 13.9. Impugnado ou não o recurso, o Pregoeiro o apreciará, podendo realizar instrução complementar, e decidirá motivadamente pela manutenção ou reforma do ato recorrido, no prazo de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos03 (três) dias úteis, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido submetendo o processo à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantescompetente.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 16.1. Não será conhecido os recurso apresentado fora do prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 16.2. Na data e horário informado no chat, o vencedorproponente que desejar recorrer contra decisão do Pregoeiro poderá fazê-lo, qualquer licitante poderá manifestar através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 16.3. A falta de manifestação imediata no momento e motivadamente tempo estipulado durante a licitação e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 16.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de recorrer, observando- se interpor o disposto no Artrecurso pelo proponente. 16.5. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 16.6. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.7. 13.3.A falta Os recursos deverão ser encaminhados para a Prefeitura do Município de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosContenda, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 nº 74, Barracão, Centro - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitivaContenda – CEP 83.730-000, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação setor de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for esta via deverá estar em papel timbrado com o casonome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. 14.2.A autoridade superior Deverá ser enviado também uma cópia por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx para que seja possível a publicação on-line das razões do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre recurso interposto e a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesdecisão cabida à este.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas14:00, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx XxxxxxxxXxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 S/N - Xxxxxx Centro - Xxxxxx xxx Xxxxxxx Cabedelo - XXPB. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira o Pregoeiro emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado 12.1 Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá manifestar poderá, de forma imediata e motivadamente motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarado vencedor. 12.3 O pregoeiro examinará a intenção de recorrerrecurso, observando- se o disposto aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando- a, em campo próprio do sistema. 12.4 Aceita a intenção de recurso, a licitante deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no Art. 4ºprazo de 3 (três) dias, Inciso XVIIIficando as demais licitantes, da Lei Federal nº. 10.520desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. 12.4.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet. 12.5 O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta . 12.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de manifestação imediata e motivada Licitação, Anexo III, Ala “A” do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosXxxxxxx xx Xxxxxxxx, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORCxxxx 000, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o originalem Brasília – DF, nos horários normais de expediente dias úteis no horário das 08:00 as 12:00 9h às 12h e das 14h às 17h horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 13.1.Declarado 14.2.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante licitante, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, exclusivamente, por meio eletrônico, quando lhe será concedido o disposto no Artprazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 14.2.2. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A A falta de manifestação imediata no prazo estipulado no item anterior e motivada motivação do licitante importará importarão a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao licitante vencedor. 14.2.3. 13.4.Decididos O Pregoeiro receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente, a qual caberá decidir os recursos contra os atos do Pregoeiro, quando esta mantiver sua decisão. 14.2.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 14.2.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 14.2.6. Os memoriais das razões do recurso e contra razões, deverão ser apresentados por escrito, tempestivamente, dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, n° 111 - Centro - Serra/ES - CEP 29176-100, em dias úteis, no horário de 08h00min as 17h00min horas. 14.2.6.1. Para fins de identificação para interposição do recurso citado no item anterior, o reclamante deverá juntar a copia do contrato social consolidado, devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do contrato social consolidado e Carteira de Identidade, que comprove a legitimidade de quem assinou a peça recursal. 14.2.7. Não serão conhecidos os recursos, cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer. 14.2.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior homologará o certame, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do ORC fará a adjudicação do objeto art. 49 da Lei Federal 8.666/93, consolidada. 14.2.9. Em caso de anulação ou revogação da licitação ao proponente vencedorserá concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, que deverá ser feita na imprensa oficial, conforme previsto no art. 13.5.O 109 da Lei 8.666/93, consolidada. 14.2.10. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 14.2.11. O recurso será dirigido à autoridade superior do ORCsuperior, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado da que praticou o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigenteato recorrido, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderáqual poderá reconsiderar sua decisão, no entantoprazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo em vista sempre ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, à autoridade competente, devidamente informado, devendo, neste caso, a defesa dos interesses decisão ser proferida dentro do ORCprazo de 5 (cinco) dias úteis, discordar e deixar contado do recebimento do recurso, sob pena de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesresponsabilidade.

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RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e poderá, dentro do prazo recursal registrado pelo pregoeiro no Sistema Comprasnet SIASG, motivadamente manifestar, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer, observando- se com registro em ata da síntese das suas razões. 12.2. Será concedido o disposto no Artprazo máximo de 3 (três) dias para o encaminhamento, por meio do sistema eletrônico, das razões do recurso, ficando as demais licitantes, após a apresentação das razões, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, também via sistema, contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos. 12.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, Inciso XVIIIimportará na decadência desse direito, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 12.4. 13.2.O O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. 13.3.A falta Os itens para os quais não for interposto recurso poderão ser desde logo adjudicados pelo Pregoeiro. 12.6. Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Autoridade Competente, que decidirá de forma fundamentada, após a manifestação imediata e motivada do licitante importará pregoeiro. 12.7. Decididos os recursos e constatada a decadência do direito de recurso regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará a adjudicação do objeto licitação, caso não seja necessário o retorno da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais fase de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitanteslances.

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RECURSOS. 13.1.Declarado 13.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá manifestar poderá, de forma imediata e motivadamente motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 13.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarado vencedor. 13.3 O Pregoeiro examinará a intenção de recorrerrecurso, observando- se o disposto aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 13.4 Aceita a intenção de recurso, a licitante deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no Art. 4ºprazo de 3 (três) dias, Inciso XVIIIficando as demais licitantes, da Lei Federal nº. 10.520desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. 13.4.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet. 13.5 O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta . 13.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de manifestação imediata e motivada Licitação, Anexo III, Ala “A” do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursosXxxxxxx xx Xxxxxxxx, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORCxxxx 000, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o originalem Brasília – DF, nos horários normais de expediente dias úteis no horário das 08:00 as 12:00 9h às 12h e das 14h às 17h horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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RECURSOS. 13.1.Declarado 9.1. Uma vez declarada habilitada pela Pregoeira a licitante vencedora da disputa de preços, nos termos referidos no subitem 7.22, automaticamente terá início o vencedorprazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, qualquer licitante poderá manifestar exclusivamente pelo sistema eletrônico. Para tal, será disponibilizado, em campo próprio do sistema, o período de 30 (trinta) minutos, a fim de que as licitantes registrem a síntese das suas razões, sem prejuízo do direito de juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias, exclusivamente por meio eletrônico. 9.1.1. As demais licitantes estarão desde logo intimadas a apresentar contrarrazões ao recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico destinado a esse fim. 0.0.0.Xx manifestações da Pregoeira e do Superintendente Administrativo e Financeiro (autoridade superior), respectivamente, em relação a recursos porventura interpostos e contrarrazões apresentadas, dar-se-ão exclusiva- mente por meio do sistema eletrônico, já mencionado. 9.2. A falta de manifestação imediata e motivadamente motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 9.3. Não serão conhecidos memoriais: a) de licitante que não tenha manifestado, nos termos do subitem 9.1, a intenção de recorrerrecorrer acompanhada da síntese de suas razões; b) apresentados fora do prazo; c) subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante. 9.4. Na falta dos memoriais, observando- se o disposto no Artrecurso será analisado à vista da síntese das razões aduzidas ao final da sessão. 9.5. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. 13.3.A falta Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interes- sados, na Sala da Comissão Permanente de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto Licitações da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesAssembleia Legislativa.

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RECURSOS. 13.1.Declarado 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o disposto prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 9.1.1. As razões e contra-razões deverão ser apresentadas exclusivamente mediante protocolo, na sede da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, no Arthorário das 08h00min às 16h00min horas, não sendo aceitos quaisquer outros meios de interposição, tais como fax, internet, correio ou qualquer outro meio de comunicação. 9.2. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento O licitante poderá também apresentar as razões do recurso importará no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a invalidação apenas termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos atos insuscetíveis de aproveitamentoautos. 9.3. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 9.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 9.5. O acolhimento de recurso e importará a adjudicação invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. O resultado do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 9.7. Somente serão aceitos recursos e impugnações previstos nas Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, os quais deverão ser exclusivamente protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Tocos do ORCMoji. 9.8. Não serão aceitos impugnações e recursos enviados via fax, por intermédio internet, correio ou qualquer outro meio de comunicação, somente sendo no protocolo geral do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais Município. 9.9. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído avisos deste órgão e comunicado a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados todos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total licitantes via fax ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantescorreio eletrônico.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS. 13.1.Declarado E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 16.1. Não será conhecido o vencedorrecurso apresentado fora do prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 16.2. Na data e horário informado no chat, qualquer licitante o proponente que desejar recorrer contra decisão do Pregoeiro poderá manifestar fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 16.3. A falta de manifestação imediata no momento e motivadamente tempo estipulado durante a licitação e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 16.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de recorrer, observando- se interpor o disposto no Artrecurso pelo proponente. 16.5. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 16.6. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.7. 13.3.A falta Os recursos deverão ser encaminhados para a Prefeitura do Município de manifestação imediata e motivada Contenda, no endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 400 – Centro - Contenda – CEP 83.730-000, setor de licitação, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do licitante importará a decadência do direito de recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Deverá ser enviado também uma cópia por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx para que seja possível a adjudicação publicação on-line das razões do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, recurso interposto e a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido decisão cabida à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitanteseste.

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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Educador Físico

RECURSOS. 13.1.Declarado 12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o disposto prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.1.1. As razões do recursos e contrarrazões poderão ser protocolados no Artendereço discriminado no preâmbulo deste Edital, encaminhados através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos correios. 12.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, Inciso XVIIIas quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da Lei Federal nº. 10.520lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.3. O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.4. 13.3.A A falta de manifestação imediata e motivada do licitante licitante, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação recurso. 12.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias pela Administração. 12.6. O resultado do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais divulgado mediante afixação no quadro de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XXavisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 12.7. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados Decididos os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigenteou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certamedevolverá, remetendoaos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o a autoridade superior aceite do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantesmedicamento pelo Setor Requisitante.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 13.1.Declarado 8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- se cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o disposto prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no Art. 4ºato do pregão, Inciso XVIIIas quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da Lei Federal nº. 10.520lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos 8.3 O acolhimento de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A . 8.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração. 8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao vencedor. 13.4.Decididos os recursospregão, a autoridade superior pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O produto pelo Setor Requisitante. 8.8 O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo contendo as razões e contra-razões deverá ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente protocolado no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxdo Espírito Santo, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - nº 12, Baxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Contratação De Empresa Para Prestação De Serviço De Assessoria De Consultoria Na Gestão Condominial E Patrimonial

RECURSOS. 13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando- observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxxx - XX. 14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, a Pregoeira emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso. 14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Pregoeira, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.

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Samples: Pregão Presencial