CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por 7 (sete) dias da semana, podendo haver interrupções ou suspensões de natureza técnica/operacional, hipóteses nas quais haverá, sempre que possível, informação prévia ao assinante. 2.2. O cadastramento para o serviço envolverá a inclusão das informações do assinante em diretórios eletrônicos. Ao final do contrato de prestação do serviço, os dados do assinante serão devidamente excluídos dos diretórios eletrônicos, conforme a Política de LGPD (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-XXXX) da CONTRATADA. 2.3. A CONTRATADA reserva-se no direito de suspender e/ou alterar, a seu exclusivo critério, qualquer facilidade oferecida ao assinante, mediante informação prévia. 2.4. A utilização do serviço, pelo assinante, após a data de qualquer alteração eventualmente promovida pela CONTRATADA, implicará, após o transcurso de 15 dias a contar do envio da informação, na aceitação, pelo assinante, das novas condições na prestação do serviço. 2.5. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar inapropriada a utilização do serviço; 2.6. Caso isto ocorra, o assinante será previamente notificado e deverá sanar e/ou responder - prontamente o uso inapropriado do serviço. 2.7. A persistência do uso inapropriado implicará na extinção do presente contrato, pela CONTRATADA, sem ensejar qualquer tipo de indenização ao assinante ou a terceiros. 2.8. Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da rede INTERNET o assinante deve abster- se de: 2.8.1. Invadir a privacidade de outros assinantes, buscando acesso e senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outro assinante; 2.8.2. Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual; 2.8.3. Prejudicar intencionalmente usuários da INTERNET, através do desenvolvimento de programas, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residenciais na rede; 2.8.4. Divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos casos de expressa concordância de destinatários quanto a este tipo de conteúdo. 2.9. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE a aquisição e manutenção dos equipamentos terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicações, assim como do software necessário à utilização do serviço. 2.10. Disponibilização de suporte técnico via e-mail, Help-desk, Chat on-line e telefone, 365 dias por ano, ininterruptamente, durante a vig...
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Os serviços somente serão prestados na presença do Usuário que deverá acompanhar todas as etapas do atendimento. Os serviços escolhidos pelo Usuário serão colocados à disposição por meio de horário previamente agendado junto à Central de Assistência.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 6.1 Na prestação do serviço a que se refere o presente caderno de encargos observar-se-á: 6.1.1 A legislação portuguesa em vigor aplicável, nomeadamente as obrigações relativas ao pessoal empregado na execução da prestação do serviço. 6.1.2 As cláusulas do contrato relativo a esta prestação de serviços, em especial o expressamente previsto neste caderno de encargos, demais documentos que dele fazem parte integrante e quaisquer aditamentos que venham a ser estabelecidos de comum acordo entre a CMP e o Adjudicatário. 6.1.3 A responsabilidade pela correta prestação do serviço, seja qual for o agente executor, será sempre do Adjudicatário e só dele, não reconhecendo a CMP, senão para os efeitos indicados na Lei, a existência de quaisquer Subadjudicatários ou Tarefeiros que trabalhem por conta daquele.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 6.1 Na prestação do serviço a que se refere o presente caderno de encargos observar-se-á: 6.1.1 A legislação portuguesa em vigor aplicável, nomeadamente as obrigações relativas ao pessoal empregado na execução da prestação do serviço. 6.1.2 As cláusulas do contrato relativo a esta prestação de serviços, em especial o expressamente previsto neste caderno de encargos, demais documentos que dele fazem parte integrante e quaisquer aditamentos que venham a ser estabelecidos de comum acordo entre a Câmara Municipal de Palmela e o Adjudicatário. 6.1.3 A responsabilidade pela correta prestação do serviço, seja qual for o agente executor, será sempre do Adjudicatário e só dele, não reconhecendo a Câmara Municipal de Palmela, senão para os efeitos indicados na Lei, a existência de quaisquer Subadjudicatários ou Tarefeiros que trabalhem por conta daquele.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 - A CONTRATADA se compromete a prestar bem e fielmente o serviço contratado segundo o descrito no anexo correspondente ao plano, a partir do momento da celebração do presente instrumento, de forma ininterrupta por todo o período contratado. 2.2 - A CONTRATADA não se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes da interrupção da prestação do serviço por casos fortuitos, acidentes naturais, eventos de força maior, determinações legais ou judiciais ou que sejam porventura provocados por: 2.2.a - Falta de fornecimento de energia elétrica por mais de 24 (vinte e quatro) horas;
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1. O(s) serviço(s) deverá(ão) ser prestados(s) para o CBMSC, no local da própria contratada, devendo os serviços, ser prestados de forma integral, de acordo com as especificações mínimas e oservadas as seguintes condições: 3.1.1. a data pra a prestação do serviço, será nos dias 07, 08 e 09 de junho de 2016, a contar da data do contrato; 3.1.2. o prazo para correção e/ou substituição dos serviços com inconformidades, será imediatamente após o recebimento da intimação. 3.1.3. a garantia do(s) produto(s) cotado(s), será de obedecido o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor; 3.1.4. o texto e demais exigências legais previstas devem estar em conformidade com a legislação do Código de Defesa do Consumidor e legislação específica no que couber; e 3.1.5. os produtos devem ser entregues em suas embalagens originais, estas por sua vez em caixas de papelão próprias para este fim, conforme o caso. 3.2. O recebimento do objeto deste contrato ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão de Recebimento do Almoxarifado, podendo ser: 3.2.1. provisoriamente, mediante recibo na Nota Fiscal por servidor(es) designado(s) pelo gestor do contrato, no ato da entrega dos produtos, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações; e 3.2.2. definitivamente, conforme exigência do §8º do artigo 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, pelo gestor ou por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela Diretoria de Logística e Finanças do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material. 3.3. Caso o(s) bem(ns) não esteja(m) de acordo com os termos da proposta apresentada, será(ão) o(s) mesmo(s) devolvido(s). 3.4. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, terá a CONTRATADA o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contado a partir do recebimento do comunicado expedido pelo gestor para sanar os problemas detectados e, se for o caso, substituir o produto entregue por outro compatível com a proposta apresentada, nos termos do objeto deste contrato. 3.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segu...
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 10.2.1. Os serviços serão prestados de forma fracionada, mediante solicitação prévia no prazo mínimo de 03 dias antes do Diretor do Departamento de Esportes, Turismo e Lazer. 10.2.1.1 A prestação de serviços de que trata este termo não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e o Poder Público Municipal, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 10.2.1.2 O Poder Público Municipal não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. 10.2.2. Todos os materiais, como meio de comunicação, uniformes e demais itens necessários para a prestação do serviço são de responsabilidade única e exclusiva da contratada, exceto os mencionados no item 5.9 deste termo; 10.2.3. É de responsabilidade da prestadora a contratação de pessoas de boa índole/conduta profissional para a execução dos serviços, sendo de sua total e inteira responsabilidade quaisquer acontecimentos que possam ocorrer por parte de seus respectivos contratados, assim como, a mesma responderá futuramente caso seja necessário; 10.2.4. Os serviços sempre que possível serão formalizados por e-mail ou, por escrito contendo o recebimento do prestador no mesmo;
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 8.1 Fica estabelecido o prazo para o restabelecimento do serviço em caso de interrupções o descrito no TERMOS DE CONTRATAÇÃO; 8.2 O ASSINANTE não terá direito a desconto sobre o valor mensal do serviço caso as interrupções ou reduções na qualidade do serviço decorram de problemas em sua rede interna, em seu modem, em decorrência de casos fortuitos e/ou de força maior, ou ainda, causados por terceiros; 8.3 Os serviços, objetos do presente contrato, serão prestados no endereço indicado no TERMO anexo. Para eventuais mudanças de endereço estarão sujeitas a estudo de viabilidade técnica no novo local e ao pagamento da taxa de reinstalação; 8.4 As partes acordam desde já que eventuais alterações na presente contratação poderão ser pactuadas mediante solicitação telefônica ou e-mail as quais serão descritas em termo aditivo.
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.3.1. Os serviços, quando autorizados pelo gestor da frota do Órgão, deverão ser prestados nas instalações da CONTRATADA ou das empresas subcontratadas, na área de circunscrição da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Grande Florianópolis, o qual será iniciado em até 8 (oito) horas úteis, contadas a partir da autorização da A.F. 2.3.1.1. Os procedimentos de orçamentação, autorização e acompanhamento da manutenção (preventiva e corretiva) serão realizados via sistema e estão descritos no item 2.4.7. 2.3.1.2. O encaminhamento do orçamento, conforme modelo Xxxxx XXX, ao gestor da frota para análise e autorização, deverá ser realizado em até 4 (quatro) horas úteis a partir da entrega do veículo, mediante a lavratura do Termo de Inspeção de Veículo conforme modelo constante do ANEXO IV deste Edital; 2.3.1.2.1. Caso os defeitos ou imperfeições, devidamente justificadas, não possam ser analisados dentro do prazo estipulado, deverá informar ao gestor da frota o não atendimento do subitem 2.3.1.2. 2.3.2. A entrega para realizar o orçamento com a prestadora de serviço, ocorrerá por ocasião da entrega do(s) veículo(s) mediante Termo de Inspeção de Veículo avaliado pelo responsável técnico da prestadora de serviço, conjuntamente com o responsável do Órgão, atestando as condições atuais em que se encontra o veículo, com assinatura no verso em duas vias (da Contratante e do Contratado). 2.3.2.1. Nos casos de reboque/guincho, ou quando o carro se encontrar em local diverso em que se encontra o responsável do Órgão, deverá haver um representante da contratante responsável pelo veículo no local, para lavrar o Termo de Inspeção de Veículo. 2.3.3. O aceite do orçamento do(s) serviço(s) prestado(s) se dará após a verificação, pelo gestor da frota do Órgão participante, da conformidade com as quantidades e especificações constantes do orçamento da prestadora de serviço, de acordo com o assinado na Ata de Registro de Preços, especificações do presente edital e do SISTEMA CILIA, por intermédio da Autorização de Fornecimento (A.F.). 2.3.3.1. As peças e suas quantidades, bem como o número de horas e serviços a serem executados que não estiverem relacionados no SISTEMA CILIA, só terão sua execução autorizada após análise dos vistoriadores da SEA/GEMOV e aprovação do gestor da frota do Órgão. 2.3.3.2. Não sendo aprovado o orçamento dos serviços, o veículo será retirado pelo responsável do Órgão, com todas as peças pertencentes ao mesmo, sem o pagamento de qualquer val...
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 - Constitui o escopo do objeto, a prestação de serviços técnicos de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do Sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico de veículos automotores, nas vias e logradouros públicos do Município, contemplando o uso do Sistema de Estacionamento Rotativo Eletrônico, com estimativa de aproximadamente 3.500 (três mil e quinhentas) vagas, sendo: 3.000 (três mil) vagas de veículos de passeio e caçambas; e 500 (quinhentas) vagas de motocicletas e motonetas, mais aquelas que no decorrer da operação a Municipalidade houver por bem criar. 2.1.1 - Para a 1ª (primeira) etapa estimam-se 950 (novecentos e cinquenta) vagas, sendo 800 (oitocentas) vagas de veículos de passeio e caçambas; e 150 (cento e cinquenta) vagas de motocicletas e motonetas, à serem implantadas no período máximo de 60 dias após a assinatura do contrato. 2.1.2 - Para a 2ª (segunda) etapa estimam-se 950 (novecentos e cinquenta) vagas, sendo 800 (oitocentas) vagas de veículos de passeio e caçambas; e 150 (cento e cinquenta) vagas de motocicletas e motonetas, à serem implantadas no período máximo de 120 dias após a assinatura do contrato. 2.1.3 - Para a 3ª (terceira) etapa estimam-se 600 (seiscentas) vagas, sendo 500 (quinhentas) vagas de veículos de passeio e caçambas; e 100 (cem) vagas de motocicletas e motonetas, à serem implantadas no período máximo de 180 dias após a assinatura do contrato. 2.1.4 - Para a 4ª (terceira) etapa o saldo de 1.000 (mil) vagas, sendo 900 (novecentas) vagas de veículos de passeio e caçambas; e 100 (cem) vagas de motocicletas e motonetas, serão implantadas durante a vigência do contrato de concessão, a critério da Secretaria de Mobilidade Urbana.