Common use of CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Clause in Contracts

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR21.1- O licitante contratado deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva à Secretaria Municipal requisitante, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e até o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados 5º (quinto) dia útil posterior à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcelada obrigação. 21.6. Considera21.2- Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a Prefeitura Municipal de Valença-se adimplemento RJ, CNPJ nº 29.076.130/0001-90. 21.3- A Prefeitura efetuará o cumprimento pagamento a empresa contratada, no valor da prestação com a entrega do objetoNota de Empenho, no 30º (trigésimo) dia corrido, após o recebimento definitivo e apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita e atestada pelo(s) agente(s) competente(s)pelo órgão competente da Administração Municipal. 21.7. Caso se faça necessária 21.4- Deverá constar no documento fiscal o número deste Pregão e o número da Nota de Xxxxxxx. 21.5- O setor requisitante da Prefeitura deverá encaminhar a reapresentação Secretaria de qualquer fatura por culpa Fazenda (Contabilidade), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do CONTRATADOseu recebimento, a referida Nota Fiscal/Fatura, devidamente aceita e atestada, acompanhada dos documentos de controle interno, para que sejam tomadas as devidas providências para pagamento. 21.6- Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) a adjudicatária para correção, ficando estabelecido que o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem para pagamento será contado a partir da data de apresentação da respectiva reapresentaçãonova Fatura ou de documento que a corrija. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde 21.7- A Prefeitura poderá deduzir do pagamento importâncias que não decorram a qualquer título lhe forem devidas pela adjudicatária. 21.8- O pagamento somente será efetuado mediante: a) Prova de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Regularidade perante o Instituto Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.Seguridade Social - INSS;

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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.222.1. O licitante deverá emitir a nota fiscal até o dia 30 de cada mês, após entrega doproduto e terá como base o preço final ofertado na fase de lances desta licitação e o pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contrataçãona data do dia 12 (doze) do mês seguinte. 21.322.2. Os pagamentos serão efetuadosEmpresa vencedora do certame licitatório deverá, obrigatoriamente, por meio apresentar a sua regularidade fiscal e trabalhista para fins de crédito recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do caput, art. 29, da Lei Federal nº 8.666/93. 22.3. Para o depósito em conta corrente, no texto da Nota Fiscal deverão constar as seguintes referências: nome do Banco, número e nome da Agência, e número da conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratocontratada. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.622.4. Considera-se adimplemento data do pagamento o cumprimento da prestação dia do depósito em conta com a entrega respectiva emissão da ordem bancária 22.5. Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica, a mesma ficará pendente e o pagamentosustado até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias, não cabendo correção do objetovalor pactuado; 22.6. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, devidamente atestada pelo(sa CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) agente(s) competente(sdias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento). As Notas Fiscais/Faturas deverão estar acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos (Federal, Estadual, FGTS, Municipal e Trabalhista). 21.722.7. Caso se faça necessária a reapresentação Em caso de qualquer fatura por culpa do CONTRATADOinadimplemento da Contratante será Garantido à Contratada os dispostos na Lei 8.666/93 em seus Artigos 40, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspensoXIV, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação“c” e 55, III. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. 21.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTESe 21.2 O pagamento será realizado mensalmente, de acordo com as contratações realizadas por cada um delesmedições encaminhadas pela Comissão de Fiscalização do Contrato. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. 21.3 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. 21.4 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. 21.5 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. 21.6 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. 21.7 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. 21.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. 21.9 O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. 21.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. 21.2 O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor à vista atendendo aos critérios da entrega dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contrataçãomateriais. 21.3. 21.3 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. 21.4 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. 21.5 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. 21.6 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. 21.7 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. 21.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. 21.9 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85/2010, e e, caso seu estabelecimento esteja estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro, Janeiro deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, d e, do §1º, do § 1º art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.210.1. O pagamento será realizado efetuado mensalmente, mediante apresentação de acordo com Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, acompanhada quando for o caso, das Notas Fiscais/Faturas emitidas pelos fornecedores e veículos em nome da CONTRATANTE, a/c da CONTRATADA 10.2. O pagamento será efetuado através de Ordem de Pagamento, devendo a quantidade CONTRATADA informar o Banco, Agência e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo número da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)em que deverá ser efetuado o crédito, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até seguindo os seguintes prazos: 10.2.1. Veiculação: em prazo não superior a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspensoapós o mês de veiculação, prosseguindo mediante apresentação dos documentos de cobrança de cada CONTRATADA e dos veículos, tabelas de preços dos veículos e respectivos comprovantes de veiculação; 10.2.2. Produção: em prazo não superior a sua contagem 30 (trinta) dias após o mês de produção, mediante apresentação dos documentos de cobrança de cada CONTRATADA e dos fornecedores, demonstrativos de despesas, e respectivos comprovantes; 10.2.3. Outros serviços realizados por terceiros: nos vencimentos previamente ajustados com a partir da data da respectiva reapresentaçãoCONTRATANTE, mediante a entrega dos serviços solicitados, dos documentos de cobrança de cada CONTRATADA e dos fornecedores e respectivos comprovantes. 21.810.3. Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida. 10.3.1. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 10.4. A CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras. 10.5. Os pagamentos eventualmente realizados com atrasoaos fornecedores e veículos serão efetuados, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADOpela CONTRATADA, sofrerão imediatamente após a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão compensação bancária dos pagamentos feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata diepela CONTRATANTE. 21.910.5.1. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-eOs eventuais encargos financeiros, consoante processuais e outros, decorrentes da inobservância, pelaCONTRATADA, de prazos de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 10.5.2. A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE um relatório com datas e valores dos pagamentos realizados aos fornecedores e veículos até o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado dia 10 (dez) do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, mês subsequente ao do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016pagamento.

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Samples: Contract for Advertising Services, Contract for Advertising Services, Contract for Advertising Services

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.124.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADORDecorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscaiscontados da data da protocolização da Nota Fiscal/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeiraFatura perante este Município, o pagamento poderá ser feito mediante crédito será efetuado, por processo legal, em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 15 (trintaquinze) dias, a contar da data final dias após o recebimento do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objetodocumento fiscal, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).atestado pelo gestor da Ata de RP e, das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato; 21.724.2. Caso se faça necessária a reapresentação A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de qualquer fatura natureza fiscal; 24.3. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por culpa do CONTRATADOerros ou incorreções, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo estipulado no subitem anterior passará a sua contagem ser contado a partir da data da respectiva sua reapresentação; 24.4. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 24.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do objeto contratado; 24.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma; 24.7. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada; 24.8. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata; 24.9. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da ata, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93. 21.824.10. Os pagamentos eventualmente realizados com atrasoNo caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde que não decorram a data de ato ou fato atribuível ao CONTRATADOvencimento da fatura válida, sofrerão até a incidência data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, remuneração básica e juros moratórios aplicados à caderneta de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 0,5% ao mês pro rata die29/06/2009). 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Termo De Retificação, Licensing Agreements, Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.112.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADORDepois de verificada que os serviços e materiais encontram-se de acordo com as exigências contidas no projeto executivas e seus anexos, ÓRGÃOS PARTICIPANTES a contratante efetuará o pagamento, mediante a apresentação da nota fiscal e ÓRGÃOS ADERENTESmedição, na nota fiscal deverá conter o numero do contrato, processo licitatório, descrição dos materiais e serviços prestados e conta para deposito, de acordo com as contratações realizadas descrições contidas na nota de empenho, por cada um delesmeio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada. 21.212.2. Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual. 12.3. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento da Prefeitura para verificação da situação da licitante vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12.4. O pagamento será realizado de acordo contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registroterceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 12.5. A forma empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de pagamento é conforme cada solicitaçãosua conta corrente, que poderá ser o nome do Banco e a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contrataçãorespectiva Agência. 21.312.6. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas. 12.6.1. Os pagamentos serão efetuadosefetuados por etapas de serviços executados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número acordo com o cronograma físico-financeiro e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratoplanilha orçamentária apresentada neste processo licitatório. 21.412.6.2. No caso Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes, quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários. 12.7. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência liquidação da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE despesa, a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, mesma será devolvida e o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeiraficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADONesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de 30 (trinta) dias ficará suspensonovo documento fiscal, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentaçãonão acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.912.8. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NFnão-epagamento nos prazos previstos acarretará à Prefeitura multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, consoante a ser aplicado por dia de atraso até o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016efetivo pagamento.

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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços, Tomada De Preços

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.215.1. O licitante deverá emitir a nota fiscal até o dia 30 do mês da entrega do produto e terá como base o preço final ofertado na fase de lances desta licitação e o pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contrataçãona data do dia 12 (doze) do mês seguinte. 21.315.2. Os pagamentos serão efetuadosEmpresa vencedora do certame licitatório deverá, obrigatoriamente, por meio apresentar a sua regularidade fiscal e trabalhista para fins de crédito recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do caput, art. 29, da Lei Federal nº 8.666/93. 15.3. Para o depósito em conta corrente, no texto da Nota Fiscal deverão constar as seguintes referências: nome do Banco, número e nome da Agência, e número da conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratocontratada. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.615.4. Considera-se adimplemento data do pagamento o cumprimento da prestação dia do depósito em conta com a entrega respectiva emissão da ordem bancária 15.5. Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias, não cabendo correção do objetovalor pactuado; 15.6. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, devidamente atestada pelo(sa CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) agente(s) competente(sdias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento). As Notas Fiscais/Faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos (Federal, Estadual, FGTS, Municipal e Trabalhista). 21.715.7. Caso se faça necessária a reapresentação Em caso de qualquer fatura por culpa do CONTRATADOinadimplemento da Contratante será Garantido à Contratada os dispostos na Lei 8.666/93 em seus Artigos 40, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspensoXIV, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação“c” e 55, III. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. 20.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. 20.2 O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. 20.3 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. 20.4 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. 20.5 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. 20.6 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. 20.7 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. 20.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. 20.9 O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados 10.1 - O pagamento será efetuado pelo Município no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a apresentação da nota fiscal, mediante o recebimento do depósito da parcela efetivada pelo ÓRGÃO GERENCIADORCONCEDENTE, ÓRGÃOS PARTICIPANTES proporcionalmente à execução dos serviços e ÓRGÃOS ADERENTESconforme os valores unitários constantes da “Proposta de Preços” e individualizado conforme projetos executivos e cronogramas físico-financeiros distintos, de acordo com as contratações realizadas por cada um delessem prejuízo das demais condições estabelecidas neste edital e na minuta contratual. 21.210.1.1 - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial. 10.1.2 - O depósito está condicionado ao cumprimento de cada etapa dos serviços constantes dos respectivos cronogramas físico-financeiros, devidamente atestados pela comissão de acompanhamento do Município e vistoriado/aprovados, quando necessário e exigido pelo setor de fiscalização do Órgão Concedente. 10.1.3 - Os referidos pagamentos ficam condicionados ainda ao efetivo recebimento dos repasses financeiros pelo Órgão Concedente, que apenas ocorrerão mediante a apresentação das faturas referentes à execução dos serviços e/ou aquisições devidamente vistoriadas pelo Setor de Fiscalização, sem prejuízo das demais condições e requisitos estabelecidos no Contrato de Convênio firmado entre o Município e o Órgão Concedente, bem como à legislação eleitoral incidente no período de execução (art. 73, inciso VI, alínea “a” da Lei 9504/97), o que é de pleno conhecimento e de total aceitação dos licitantes. 10.2 - O Município, através da Comissão de Acompanhamento, realizará medição dos serviços prestados, conforme relatório fornecido pela contratada. O pagamento será realizado efetuado conforme medição apresentada pela Comissão de acordo Acompanhamento do Município. A emissão da nota fiscal, pela empresa contratada, fica condicionada ao pedido da Comissão de Acompanhamento da Obra, após regular expedição da medição realizada. 10.2.1. Responde exclusivamente por todo e qualquer custo, inclusive quanto ao cancelamento e nova expedição de nota fiscal, o contratado que, inobservando a solicitação da comissão de acompanhamento da obra, expedir a referida nota fiscal. 10.3 - Incidirá sobre o valor total das Notas Fiscais emitidas o Imposto sobre Serviços (ISS), na forma do Código Tributário Municipal e legislação suplementar, o qual será retido na fonte. Da mesma forma, será retida a contribuição previdenciária, pela alíquota cabível para posterior recolhimento ao INSS, observado a regulamentação legal vigente. 10.3.1 - Conforme Instrução Normativa RFB n.º 971/2009 as empresas deverão destacar na nota fiscal alíquota adicional referente aos serviços exercidos em condições especiais. 10.3.2 - Além de destacar na nota fiscal a contratada deverá enviar juntamente com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com um dos seguintes documentos: a) Declaração de enquadramento da empresa na alíquota adicional de 2% a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio 4% de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.serviços exercidos em condições especiais; ou

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.119.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADORSerá emitida nota de empenho em favor da empresa adjudicatária, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTESapós a homologação da licitação, de acordo com as contratações realizadas por cada um delescaso se efetive a contratação. 21.219.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil, nos casos em que o valor dos itens efetivamente fornecidoscontratado estiver dentro do limite da dispensa de licitação, condicionados à previsto no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e até o décimo dia útil, se o valor contratado estiver acima deste limite, contado a partir da data de apresentação das da nota fiscal/fatura, ocasião em que será verificada a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada. 19.3. As notas fiscais/faturas, as quais recibos, faturas ou congêneres deverão ser devidamente atestadas por prepostos recebidos(as) somente pela unidade gestora da contratação ou pela unidade solicitante a qual deverá consignar a data e a hora do seu recebimento. 19.4. Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar da nota fiscal/fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, CNPJ nº 02.395.868/0001-63, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar junto à nota fiscal/fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos beneficiários deste Registrotributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 19.4.1. A forma correspondente nota fiscal/fatura/congênere deverá ser apresentada pela contratada no prazo máximo de pagamento é conforme cada solicitaçãoaté 10 (dez) dias, que poderá ser a vista ou parceladamentecontados do recebimento definitivo do objeto, dependendo da forma sob pena de cada contrataçãoincorrer em multa. 21.319.5. Os pagamentos serão efetuadosA Contratada deverá, obrigatoriamente, por meio de crédito em possuir conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)bancária vinculada ao seu CNPJ, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratoficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal. 21.419.6. No caso Na ocorrência da rejeição de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado nota fiscal/fatura, motivada por erro ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADOincorreções, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo estipulado no subitem 19.2 passará a sua contagem ser contado a partir da data da respectiva sua reapresentação, examinadas as causas da recusa. 21.819.7. Os Todos os pagamentos eventualmente realizados serão submetidos ao que estabelece a Instrução Normativa nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 da Secretaria da Receita Federal, publicada no DOU de 12 de janeiro de 2012. 19.7.1. Para efeito do disposto nos incisos III, IV e XI do caput do art. 4º, da IN acima, a pessoa jurídica deverá, no ato da formalização da Contratação, apresentar declaração de acordo com atrasoos modelos constantes dos Anexos II, desde III ou IV da referida Instrução, conforme o caso, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal. 19.8. A Contratada deverá emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação. 19.9. Por motivos de ordem legal e orçamentária que regem as atividades da Administração Pública, os serviços efetuados em determinado exercício (ano civil) não decorram poderão ser faturados tendo como referência o ano seguinte. 19.10. Quando da ocorrência de ato ou fato atribuível ao CONTRATADOeventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, sofrerão a incidência o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAfinanceira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros moratórios de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata dieou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100)/365 EM: I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX= Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e aqueles pagos a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata dieatraso. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.215.1. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contrataçãoem até 30 (trinta) dias corridos. 21.315.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 15.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais; 15.3.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Av. Pref. Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00.000 - Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX: 00000-000. 21.415.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 15.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 15.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 15.3., ao Protocolo Geral Municipal; 15.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 15.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo EstadoMunicípio, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.515.9. O A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. 15.11. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de pagamento será de até 30 (trinta) diasdias ficará suspenso, prosseguindo a contar sua contagem a partir da data final do período de adimplemento de cada parcelada respectiva reapresentação. 21.615.12. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 15.13. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.715.14. Caso A Contratante reserva-se faça necessária o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentaçãoterceiros. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Services

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.114.1. Os pagamentos valores devidos pela Administração serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES pagos após liquidação formal e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo objetiva da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADAcompra, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, obrigando-se a contar da data final do período contratada a manter conta corrente e a fornecer o número desta conjuntamente com o documento fiscal e fatura correspondente, acompanhado dos documentos fiscais de adimplemento regularidade perante a seguridade social (FEDERAL/FGTS). Dos valores devidos, serão descontados os tributos incidentes na condição de cada parcelaresponsável. As notas fiscais deverão ser encaminhadas às Secretarias solicitantes, conforme constante na Nota de Empenho. 21.614.2. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com A licitante vencedora do presente certame ficará obrigada a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-epara pagamento do objeto desta licitação. 14.3. Os pagamentos serão efetuados através depósito em conta corrente vinculado ao CNPJ da Detentora, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009mediante apresentação da Nota Fiscal, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010devidamente atestada por servidor encarregado do recebimento, e observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital. 14.4. Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica - NFE ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para a Prefeitura de Matinhos. 14.5. Caso haja documentos faltantes ou incorretos não será iniciado a contagem do prazo para pagamento. 14.6. Quando constatado qualquer irregularidade na Nota Fiscal ou equivalente, será solicitada a empresa Detentora carta de correção, caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio não caiba, a nota fiscal será devolvida a Detentora para substituição, sendo o prazo de Janeiro, deverá observar pagamento reiniciado após a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, entrega da Resolução SEFAZ nº 971/2016Nota Fiscal substituta.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.119.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, GERENCIADOR e eventuais ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, ADERENTES de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.219.2. O pagamento será realizado efetuado mediante Ordem de acordo com Fornecimento, em até 30 (trinta) dias corridos, a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registrocontar da ordem de fornecimento; 19.3. A forma de O pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuadosserá efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 19.4. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais; 19.5. A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.912.573/0001-04; 19.6. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 21.419.7. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3. do termo de referência, ao Protocolo Geral Municipal; 19.8. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 19.9. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 19.10. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado Município ou caso verificada verificado pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo EstadoMunicípio, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.519.11. O prazo A nota fiscal isenta de pagamento será erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parceladespesas. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.719.12. Caso se faça necessária a à reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADOcontratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.819.13. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADOà CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.; 21.919.14. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NFConsidera-e, consoante se adimplemento o Protocolo ICMS nº 42/2009, cumprimento equipamentos e mobiliários da prestação com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010entrega do objeto, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. 20.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. 20.2 O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contrataçãoVISTA. 21.3. 20.3 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. 20.4 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. 20.5 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. 20.6 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. 20.7 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. 20.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAIGP-M/FGV, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. 20.9 O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, 3.4.1 A CONTRATADA deverá manter as condições de acordo Regularidade Documental compatíveis com as contratações realizadas por cada um delesexigidas no momento da contratação apresentando juntamente com a Fatura/Nota Fiscal os documentos abaixo relacionados: a) Durante a vigência do contrato e execução: i) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - vigente; ii) Certidão de Regularidade Fiscal perante o FGTS - vigente; iii) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - vigente; iv) Certidão Negativa de Débitos da competência da Procuradoria Geral do Estado – vigente; v) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Estadual - vigente; vi) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal - vigente; vii) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial – vigente. 21.2. 3.4.2 A CONTRATADA deverá informar no corpo da Xxxxxx/Nota Fiscal a identificação do contrato, a descrição dos serviços ou produto, o período de execução/fornecimento, as quantidades, o preço unitário e o preço total. 3.4.3 O CONTRATANTE fará todas as retenções obrigadas por lei no momento do pagamento da Nota Fiscal/Fatura. 3.4.4 O CONTRATANTE reserva-se no direito de suspender o pagamento quando observada qualquer irregularidade na prestação dos serviços, desde que a irregularidade seja comunicada formalmente à CONTRATADA e em tempo hábil para correção e esta não tenha corrigido. 3.4.5 A CONTRATADA não poderá reclamar de qualquer aplicação de juros ou multas sobre os pagamentos atrasados quando o atraso for decorrente de pendências contratuais de sua responsabilidade, bem como a suspensão não a exime das obrigações por ela assumidas. 3.4.6 É responsabilidade da CONTRATADA certificar-se de que a Fatura/Nota Fiscal foi entregue ao destino correto, não cabendo qualquer reclamação por extravio de documentos, ficando sob sua responsabilidade todos os custos decorrentes deste extravio. 3.4.7 Todas as despesas decorrentes de transações bancárias serão de responsabilidade da CONTRATADA. 3.4.8 Nenhum pagamento será realizado de acordo com a quantidade sem que todas as exigências documentais sejam supridas e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo qualquer obrigação da forma de cada contrataçãoCONTRATADA não seja cumprida. 21.3. Os pagamentos serão efetuados3.4.9 O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, obrigatoriamente, ou por meio de crédito cobrança em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratobanco ou aqueles que forem negociados em factorings. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.27.1. O pagamento será realizado efetuado no prazo indicado no Edital. 7.2. Expedido o competente Boletim de acordo Medição, a empresa apresentará Nota Fiscal correspondente à medição, a qual, depois será encaminhada para pagamento. 7.3. A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a quantidade Fazenda Federal, Estadual e o valor dos itens efetivamente fornecidosMunicipal, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturasprova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma obrigações assumidas na fase de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contrataçãohabilitação do processo licitatório. 21.37.4. Os pagamentos serão efetuadosNão será dispensado na nota fiscal ou fatura, obrigatoriamenteinformações básicas, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura como: descrição do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros objeto e/ou contratuais adicionais serão suportados serviços prestados, valor total da nota, mês de pagamento, identificação da contratante e da contratada, número da nota de empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo fiscal e gestor do contrato bem como pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, mesmo contendo o código de barras. 7.5. A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou fatura(s) deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter, o total para cada produto e/ou serviço. 7.6. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) diascontratante, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Consideracomo critério para correção monetária aplicar-se adimplemento se-á o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAcalculado pelo IBGE. 7.7. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 7.8. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto pagamento de 0,5% ao mês pro rata diecada parcela devida. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Contract, Contract

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.14.1. Os pagamentos valores devidos pela Administração serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES pagos após liquidação formal e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo objetiva da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADAcompra, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, obrigando-se a contar da data final do período Detentora a manter conta corrente e a fornecer o número desta conjuntamente com o documento fiscal e fatura correspondente, acompanhado dos documentos fiscais de adimplemento regularidade perante a seguridade social (FEDERAL/FGTS). Dos valores devidos, serão descontados os tributos incidentes na condição de cada parcelaresponsável. As notas fiscais deverão ser encaminhadas às Secretarias solicitantes, conforme constante na Nota de Empenho. 21.64.2. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com A Detentora ficará obrigada a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-epara pagamento do objeto desta licitação. 4.3. Os pagamentos serão efetuados através depósito em conta corrente vinculado ao CNPJ da Detentora, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009mediante apresentação da Nota Fiscal, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010devidamente atestada por servidor encarregado do recebimento, e observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital. 4.4. Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica - NFE ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a Detentora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para a Prefeitura de Matinhos. 4.5. Caso haja documentos faltantes ou incorretos não será iniciado a contagem do prazo para pagamento. 4.6. Quando constatado qualquer irregularidade na Nota Fiscal ou equivalente, será solicitada a Detentora carta de correção, caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio não caiba, a nota fiscal será devolvida a Detentora para substituição, sendo o prazo de Janeiro, deverá observar pagamento reiniciado após a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, entrega da Resolução SEFAZ nº 971/2016Nota Fiscal substituta.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.18.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADORefetuados após atesto do setor competente e, ÓRGÃOS PARTICIPANTES dentro do cronograma financeiro. Na data da apresentação da xxxxxx o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da CRF de FGTS, da CNDT e ÓRGÃOS ADERENTES, das certidões de acordo regularidade com as contratações realizadas por cada um delesfazendas estadual, federal (conjunta da Dívida Ativa da União e INSS) e municipal da sede do CONTRATADO e do Município Contratante quanto à tributos e rendas cujo pagamento esteja obrigado, sob pena de não pagamento. 21.28.1.1. O pagamento será realizado de acordo com efetuado pela Administração para a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidosempresa a ser contratada da seguinte forma: mensalmente, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturasconforme fornecimento, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio exclusivamente através de crédito em conta corrente da especificada pelo credor e mantida em instituição financeira contratada pelo Estado indicada pela SEFAZ (conforme Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco BradescoMunicipal nº 4.914/2018), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O no prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a contar partir da data final apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento parcial/definitivo do período de adimplemento de cada parcelaobjeto licitado. 21.68.2. ConsideraNa ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do FORNECEDOR, o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentaçãoem que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. 21.88.3. Os pagamentos eventualmente realizados O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo FORNECEDOR, através de Nota Fiscal, em duas vias, com atrasoos requisitos da lei vigente, desde que não decorram dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos equivalentes, nas formas previstas no art. 62 da Lei 8.666/93 e recebimento da Nota de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata dieXxxxxxx. 21.98.4. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-eA entrega do material, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009por parte do FORNECEDOR, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010para uma determinada unidade, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio não poderá ser recusada em razão de Janeirodébitos de outras unidades, deverá observar a forma prescrita nas alíneas aporventura existentes, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016sob pena de sanções previstas em lei.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. 12.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um delesdos lances vencedores somente poderão ser feitos em moeda corrente no País. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, 12.2 Em todas as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma hipóteses de pagamento é conforme cada solicitaçãoprevistas no sumário deste Edital, o ARREMATANTE deverá aguardar a aprovação da venda pelos VENDEDORES, que poderá ser ocorrerá somente após a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contrataçãorealização do leilão. 21.3. Os pagamentos serão efetuados12.3 Não é permitida a utilização do FGTS, obrigatoriamentefinanciamento imobiliário, consórcios e nem de cartas de crédito de qualquer natureza, para adquirir imóveis no leilão. 12.4 O ARREMATANTE vencedor pagará, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado TED (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)Transferência Eletrônica) ou DOC, cujo número e agência deverão ser para as contas bancárias informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratono Sumário deste Edital, conforme indicado pelos VENDEDORES. 21.4. 12.4.1 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADApagamento à vista, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado100% do preço do imóvel arrematado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O no prazo de pagamento será de até 30 48h (trinta) diasquarenta e oito horas), a contar da data final da aprovação da proposta; 12.4.2 No caso de pagamento parcelado, quando cabível, o valor da entrada do período imóvel, deverá ser pago no prazo de adimplemento até 48h (quarenta. e oito horas) da data da aprovação da proposta; 12.4.3 O restante do valor do imóvel será pago por meio de cada parcelaTED (transferência eletrônica), na conta indicada pelos VENDEDORES, conforme as condições disponíveis no Sumário deste Edital. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO12.5 Nos pagamentos parcelados, o prazo de vencimento da primeira parcela ocorrerá 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo após a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8do pagamento do sinal. Os pagamentos eventualmente deverão ser realizados com atrasopor meio de TED (transferência eletrônica), desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADOna conta indicada pelos VENDEDORES, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata dieconforme informado no Sumário do Edital. 21.9. 12.6 Eventuais atrasos nos pagamentos serão tratados nos termos previstos no Compromisso de Compra e Venda, Anexos 03A e 03B, ainda que tal documento não tenha sido assinado. 12.7 Nas hipóteses de pagamento parcelado prevista no item 12.4.2, os VENDEDORES poderão exigir, por ocasião da lavratura da escritura de compra e venda, a alienação fiduciária do imóvel em garantia ao adimplemento de todas as obrigações assumidas pelo ARREMATANTE, devendo-se a escritura pública ser lavrada nos moldes do modelo lançado no item A do Anexo 04B. 12.8 O contratado ARREMATANTE vencedor pagará 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor a título de comissão do leiloeiro, sendo que o pagamento da comissão do leiloeiro deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante seguir o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado contido no Estado item 6 do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016Edital.

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Samples: Leilão De Imóveis, Leilão De Imóveis

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.18.1. Os pagamentos documentos fiscais serão realizados atestados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um delesIHB após o recebimento definitivo dos produtos. 21.28.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o nome comercial, a marca, o quantitativo efetivamente entregue e o código do item, número da ordem de fornecimento, valor unitário e total. 8.3. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) diasdias úteis, a contar por meio de depósito bancário em conta corrente, contados do recebimento da data final do período de adimplemento de cada parcelaNota Fiscal devidamente atestada pela Unidade responsável. 21.68.3.1. ConsideraTendo em vista a realização do pagamento mediante depósito em conta corrente, o Fornecedor não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida. 8.4. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal, conforme segue: a. Nota Fiscal; b. A empresa deverá emitir uma nota fiscal específica para cada pedido e respectiva entrega efetuada, na forma abaixo: NOME: INSTITUTO HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL. ENDEREÇO: SHMS – ÁREA ESPECIAL QUADRA 101 - BLOCO A CEP: 70.335-se adimplemento 900 C.N.P.J: 28.481.233/0001-72 c. Na nota fiscal ou fatura deverá constar, obrigatoriamente, o cumprimento nome do Banco, agência e conta corrente da prestação EMPRESA, para realização do pagamento obrigatoriamente por crédito em conta corrente. d. Caso as notas fiscais ou faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a entrega do objetolegislação vigente, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s)serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação das mesmas. 21.7. e. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADOalgum item constante na nota fiscal seja impugnado, o IHB liberará a parte não sujeita a contestação, retendo o restante do pagamento até que seja sanado o problema. 8.5. Havendo necessidade de providências complementares a serem realizadas por parte do Fornecedor, o decurso do prazo de 30 (trinta) dias ficará suspensopagamento será interrompido, prosseguindo a reiniciando sua contagem a partir da data da respectiva reapresentaçãoem que estas forem cumpridas e não será devida atualização financeira. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Contract for Supply of Fuel Oil, Locação De Equipamentos

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.212.1. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contrataçãoem até 30 (trinta) dias corridos. 21.312.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 12.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais; 12.3.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI 12.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 21.412.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 12.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 12.3., ao Protocolo Geral Municipal; 12.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 12.8. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 12.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo EstadoMunicípio, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.512.10. O prazo A nota fiscal, isenta de pagamento será erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parceladespesas. 21.612.11. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 12.12. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 12.13. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um delesO(s) licitante(s) vencedor(es) apresentará(ao) ao Órgão Requisitante a Nota Fiscal Eletrônica referente ao fornecimento efetuado. 21.221.1.1. O pagamento será realizado Conforme o protocolo ICMS 42 de acordo com 03 de julho de 2009, ficam obrigados a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante conforme se trata o Protocolo ICMS nº 42/2009objeto da licitação, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto Microempreendedor Individual - MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta. 21.1.2. O Órgão Requisitante terá prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal para aprová-la ou rejeitá-la. 21.1.3. A Nota Fiscal não aprovada pelo Órgão Requisitante será devolvida para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição. 21.1.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo Órgão Requisitante em hipótese alguma servirá de pretexto para que seja suspenso o fornecimento. 21.1.5. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010entrega, e consequente emissão da nota fiscal. Para facilitar o recebimento, recomenda-se a menção do número da conta corrente e da agência em que a licitante seja correntista. 21.1.6. O pagamento do preço pactuado dar-se-á exclusivamente mediante depósito Bancário na conta Corrente indicada pelo licitante vencedor, sendo vedado à emissão de título de crédito para fins de cobrança do Município do Preço Pactuado. 21.1.7. Em caso seu estabelecimento esteja localizado de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 21.1.8. No caso de atraso nos pagamentos sobre o valor devido à Contratada, incidirá correção monetária com base no Estado indicador econômico IPC – FIPE, correspondente ao período decorrido entre a data do Rio de Janeiro, deverá observar adimplemento das obrigações e a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registrorepresentantes da Administração. A forma de O pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. 5.1 - Os pagamentos serão realizados feitos em favor da Contratada, em até 30 (trinta) dias após a realização dos serviços no mês anterior, acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, a qual será conferida e atestada pelo ÓRGÃO GERENCIADORDepartamento Municipal de Saúde, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, levando em conta os termos do Anexo I deste Edital (Termo de acordo com as contratações realizadas por cada um delesReferência). 21.2. 5.2 - O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio feito através de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão a ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratofornecida pela Contratada. 21.4. No caso 5.3 - Para cálculo dos pagamentos serão considerados somente os dias efetivamente transportados e os quilômetros efetivamente rodados. 5.4 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade liquidação qualquer obrigação financeira que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADAlhe for imposta, em razão virtude de negativa expressa penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 5.5 - Caso a Contratada seja optante pelo SIMPLES, Instituição de As[ude e de Assistência Social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da instituição financeira contratada Lei n.º 9.532, de 10 de dezembro de 1997, Instituição de Caráter Filantrópico, Recreativo, Cultural, Científico ou Associação Civil, a que se refere o art. 15 da Lei n.º 9.532/1997, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, DECLARAÇÃO, na forma do Anexo II, III ou IV, conforme o caso, da Instrução Normativa da SRF n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, em duas vias, assinadas pelo Estadoseu representante legal, abrir sob pena da Prefeitura Municipal de Igarapava efetuar as retenções cabíveis, previstas na referida norma. 5.6 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da execução dos serviços. 5.7 - A contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s) somente à Contratada, vedada sua negociação com terceiros ou manter conta corrente naquela instituição financeirasua colocação em cobrança bancária. 5.8 - A Contratada deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em número de sua conta corrente de outra instituição financeira. Nesse casocorrente, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADAo nome do Banco e a respectiva Agência. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias5.9 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADONesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de 30 (trinta) dias ficará suspensonovo documento fiscal, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentaçãonão acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso5.10 - O não-pagamento no prazo previsto acarretará à Prefeitura multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, desde que não decorram a ser aplicado por dia de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata dieatraso até o do efetivo pagamento. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. 14.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), Município cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. 14.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo EstadoMunicípio, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. 14.3 A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à Secretaria municipal de Ordem Pública, sito à Rua Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, 153, Barreto, Niterói – RJ (e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato. 14.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. 14.5 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. 14.6 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADOda contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. 14.7 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADOà CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. 14.8 A forma de pagamento será mensal. 14.9 O preço do objeto contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-epoderá ser reajustado após 12 meses da data de apresentação da proposta, consoante de acordo com o Protocolo ICMS nº 42/2009IPCA nas formas dispostas no contrato. 14.9.1 - Caberá à CONTRATADA, com ao pleitear o reajuste contratual, a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010demonstração da variação salarial de seus empregados, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado sem prejuízo do Rio de Janeironecessário exame, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2ºpela Administração, da Resolução SEFAZ nº 971/2016pertinência das informações prestadas. 14.9.2 - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste. 14.9.3 - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.

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Samples: Contract for Services, Contract for Services

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.320.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio através de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.420.2. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.520.3. A cada 30 (trinta) dias fará a CONTRATADA a emissão das faturas dos serviços realizados, aceitos e verificados em conformidade com as etapas estabelecidas no cronograma físico-financeiro (Anexo 5) e obedecido o sistema de medições previsto na cláusula 19. 20.4. O prazo de para pagamento será é de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.620.4.1. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, nota fiscal recebida e devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.720.4.2. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADOda CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.820.5. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a fatura, o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes na obra. 20.6. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADOà CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCAINPC, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.920.7. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-eDecorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo INCC, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, e caso publicados na seção de Índices Econômicos da Revista "Conjuntura Econômica, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei Federal n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei Federal n.º 10.192, de 14.02.2001. 20.7.1. A prorrogação de prazos a pedido da CONTRATADA e sem culpa do CONTRATANTE, não enseja reajuste ou correção. 20.7.2. Será objeto de reajuste apenas o valor remanescente e ainda não pago. 20.7.3. As partes convencionam que o prazo decadencial para a CONTRATADA solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio respectivo direito de Janeirocrédito, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, nos termos do art. 211, do Código Civil. 20.8. O pagamento de serviços executados antes das datas previstas nos cronogramas (obras adiantadas) dependerá das disponibilidades de caixa da Resolução SEFAZ nº 971/2016SETRANS, observado o percentual de desconto a que se refere a cláusula 20.6.

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Samples: RDC Presencial, RDC Presencial

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. 20.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. 20.2 O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contrataçãono prazo previsto no item 20.5. 21.3. 20.3 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. 20.4 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. 20.5 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcelanota fiscal. 21.6. 20.6 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. 20.7 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. 20.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. 20.9 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. 21.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. 21.2 O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor à vista atendendo aos critérios da entrega dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contrataçãomateriais. 21.3. 21.3 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. 21.4 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. 21.5 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. 21.6 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. 21.7 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. 21.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.não 21.9. 21.9 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85/2010, e e, caso seu estabelecimento esteja estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro, Janeiro deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, d e, do §1º, do § 1º art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. 15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - no Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. 15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado pela DPRJ ou caso verificada pelo CONTRATANTE DPRJ a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estadopela DPRJ, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. 15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Diretoria de Gestão e Informação, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 314, 1º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato. 15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. 15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. 15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADOda contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. 15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADOadjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. 15.7 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota fiscal pela equipe de fiscalização do contrato 15.8 A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste. 15.8.1 O prazo para solicitar o reajuste é de 60 (sessenta) dias, a cada período de 12 (doze) meses completos, sob pena de preclusão do direito ao reajuste. 15.8.2 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 15.9 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Contratação De Serviços E Aquisição De Licenças, Contratação De Serviços

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.212.1. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contrataçãoem até 30 (trinta) dias corridos. 21.312.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 12.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais; 12.3.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Av. Pref. Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00.000 - Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX: 00000-000. 21.412.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 12.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 12.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 12.3., ao Protocolo Geral Municipal; 12.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 12.8. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 12.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo EstadoMunicípio, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.512.10. O prazo A nota fiscal, isenta de pagamento será erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parceladespesas. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.712.11. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADOcontratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.812.12. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADOà CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.912.13. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NFConsidera-e, consoante se adimplemento o Protocolo ICMS nº 42/2009, cumprimento da prestação com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010entrega do objeto, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).

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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Services

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.18.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADORO pagamento à licitante vencedora será efetuado em 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal devidamente atestada. A Nota Fiscal deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, ÓRGÃOS PARTICIPANTES inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emissão e ÓRGÃOS ADERENTESvir acompanhada da seguinte documentação: 8.1.1. Nota fiscal com a especificação e quantidade dos materiais ofertados, sendo que se a nota fiscal não apresentar o exigido será devolvida e o pagamento será retido até que se faça a correção; 8.1.2. Certidão de acordo Tributos Relativos as Contribuições Previdenciárias e a Terceiros negativa ou positiva com efeito de negativa; 8.1.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 8.1.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 8.1.5. Certidão Negativa de Débitos com a receita Municipal, Estadual e Federal; 8.1.6. Certidão Negativa de falência e concordata; 8.1.7. Certidão contrato social (pessoa jurídica); 8.2. A efetivação do pagamento dar-se-á após a entrega da Nota Fiscal ao fiscal do contrato designado neste termo, que providenciará o recebimento provisório e definitivo do objeto e o devido atesto, em conformidade com as contratações realizadas por cada um deles.normas internas em vigor; 21.28.3. O pagamento será realizado efetuado pelo Departamento de Tesouraria do Município de Araguari/MG, mediante depósito bancário na conta-corrente das licitantes vencedoras, através de ordem bancária em qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito; 8.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira; 8.5. Só será pago produto efetivamente fornecido, ou seja, concluído e de acordo com a quantidade autorização de fornecimento respectiva e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número Nota fiscal atestada como recebido e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADApor item concluído a critério da Administração. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Licitação, Licitação

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.215.1. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contrataçãomensalmente em até 30 (trinta) dias corridos. 21.315.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 15.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais; 15.3.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Xx. Xxxx. Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 18.745 - Vila Margarida, Itaguaí - RJ, CEP: 23825-840. 21.415.4. No caso A Prefeitura Municipal de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade Itaguaí reserva-se o direito de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, reter o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADAfaturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 21.515.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 15.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias, dias a contar partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 15.3., ao Protocolo Geral Municipal; 15.7. Em caso de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento devolução da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADONota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo pagamento passará a fluir após a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com atrasoo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2ºbem como, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;

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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.118.1. Os pagamentos das obras contratadas serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado efetuados de acordo com a quantidade e execução do cronograma físico-financeiro, em parcelas, conforme o valor recebimento das etapas dos itens efetivamente fornecidosserviços, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma através de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma Laudo de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamentemedição emitido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanosl do município, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (do fiscal do contrato indicado conforme Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratoMunicipal nº 173/217. 21.418.2. No caso As medições serão realizadas mensalmente aferindo a etapas a serem cumpridas conforme cronograma físico financeiro a ser apresentado, e após a prestação dos serviços em sua conformidade e emissão da Nota Fiscal acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal, certidões negativas das esferas federal, estadual e municipal, certidão negativa de débitos trabalhistas, a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O contratante terá um prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, para efetuar o pagamento após a apresentação correta da fatura dos serviços executados e documentos pertinentes devidamente protocolados, desde que atendidas às condições para liberação das parcelas. 18.3. Os pagamentos serão efetuados através das seguintes dotações orçamentárias, descritas no item 3.1 do edital. 18.3.1. Em recaindo o dia de pagamento no sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente ao mesmo. 18.3.2. O pagamento será efetuado mediante transferência/deposito bancários diretamente à Conta Bancária da CONTRATADA, e somente se dará mediante a comprovação da regularidade das obrigações a que fica sujeita em especial no que se refere aos prazos de entrega, conformidade dos quantitativos de entrega com as solicitações. 18.4. Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que providências pertinentes sejam tomadas por parte da Contratada, emitente da fatura. 18.5. As faturas deverão ser entregues na sede do Licitador, no endereço já declinado no preâmbulo da presente. 18.6. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Licitador/Contratante, então qualquer dúvida em relação ao pagamento, deverá ser consultada o Departamento de Contabilidade. 18.7. Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais. 18.8. A fiscalização procederá, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.para início da obra: 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(sa) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.à medição mensal baseada nos serviços executados;

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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.113.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADORA Prefeitura pagará à contratada, ÓRGÃOS PARTICIPANTES pelos serviços efetivamente executados, a preços integrantes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluam todos os custos diretos e ÓRGÃOS ADERENTESindiretos para execução dos serviços, de acordo com as contratações realizadas por cada um delescondições previstas no processo de licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos serviços contratados e executados. 21.213.2. O pagamento será realizado efetuado mediante faturamento, sujeitos às seguintes condições gerais: a) Não será faturável qualquer evento que não se enquadre nas formas de acordo pagamento estabelecidas neste Edital e seus anexos e/ou que não seja executado em plena conformidade com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais eles. b) As faturas deverão ser acompanhadas da documentação relativa a cada evento faturado, devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma atestado pela fiscalização do Município de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contrataçãoPALMAS DE MONTE ALTO. 21.3c) Estima-se um prazo de 08 (Oito) dias úteis para aprovação dos relatórios, documentos, tarefas, contados a partir da data do recebimento dos mesmos; d) As faturas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela Fiscalização do Município de PALMAS DE MONTE ALTO. e) Os documentos de cobrança indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da nota de empenho específica pela Prefeitura. 13.2.1. Os pagamentos serão efetuadosefetuados após boletim de medições emitido por técnicos do Município de PALMAS DE MONTE ALTO, obrigatoriamenteassinado também pelo responsável técnico da empresa, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até tendo a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, Prefeitura o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspensoa contar da data de empenho da referida fatura, prosseguindo para efetuar o pagamento da mesma. 13.2.1.1. Não serão aceitas, em hipótese alguma, interrupções, suspensões ou reduções da capacidade da prestação dos serviços, sob a sua contagem alegação de atraso no pagamento, desde que esse não ultrapasse 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva reapresentaçãomedição. 21.813.2.2. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram A Prefeitura fará as retenções de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ISS e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, INSS e aqueles pagos demais tributos permitidos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata dieLei quando da realização do pagamento. 21.913.2.3. O contratado A empresa contratada deverá emitir constar na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante se é Optante pelo Simples Nacional e especificar qual o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio percentual de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016ISS.

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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados efetuados em moeda corrente nacional, em até dez dias úteis após o recebimento definitivo, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo ÓRGÃO GERENCIADORFiscal do Contrato, ÓRGÃOS PARTICIPANTES sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um delescontribuições elencados na legislação aplicável. 21.2. O As notas fiscais e os documentos exigidos no edital e no contrato, para fins de liquidação e pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidosdas despesas, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma entregues, exclusivamente, na Coordenadoria de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo T.I da forma de cada contrataçãoCONTRATANTE. 21.3. Os pagamentos serão efetuadosEm caso da contratação de prestação de serviços, obrigatoriamenteserá emitido empenho estimativo à CONTRATADA, por meio exercício financeiro, nos valores relativos aos serviços prestados do período, assim sucessivamente para os próximos exercícios, até o limite de crédito em conta corrente 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratoLei nº 8.666/93. 21.4. No caso Cumpridas às obrigações contratuais dispostas neste instrumento e no edital de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeiralicitação, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/será efetuado pelo ÓRGÃO ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADAENTIDADE contratante. 21.5. O prazo de pagamento será efetivado por meio de até 30 (trinta) diasemissão de Ordem Bancária, a contar da data final via Banco do período de adimplemento de cada parcelaBrasil, à ordem do favorecido, na agência e conta do Banco do Brasil designados pelo fornecedor. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objetoNenhum pagamento será efetuado à Contratada, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s)enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 21.7. Caso A Administração se faça necessária a reapresentação reserva o direito de qualquer fatura por culpa do CONTRATADOnão receber os materiais/equipamentos que não estiverem em perfeitas condições de uso e/ou de acordo com as especificações estipuladas nesta Especificação Técnica, ficando suspenso o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir pagamento da data da respectiva reapresentaçãoNota Fiscal enquanto não forem sanadas tais incorreções. 21.8. Os Não serão efetuados quaisquer pagamentos eventualmente realizados com atrasoenquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, desde que não decorram em virtude de ato penalidades impostas à CONTRATADA, ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata dieinadimplência contratual. 21.9. O contratado deverá emitir A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da obrigação. 21.10. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA. 21.11. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à licitante vencedora, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Administração. 21.12. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso o licitante apresente, junto com sua Nota Fiscal Eletrônica Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte NF-eSIMPLES. 21.13. Se, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010validade expirada, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do Rio prazo de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016validade.

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Samples: Termo De Referência / Projeto Básico, Termo De Referência / Projeto Básico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.210.1. O pagamento será realizado efetuado no dia 20 do mês subsequente aos serviços prestados, caso essa data seja em finais de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista semana ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeiraferiados, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeiraocorrerá no próximo dia útil vigente. 10.2. Nesse casoA Contratada deverá encaminhar ao gestor do contrato, nota fiscal contendo a descrição dos serviços realizados no mês anterior, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADAidentificações e quantidades até o dia 3 de cada mês. Somente após a conferência da referida nota fiscal pelo gestor e validação da sua diretoria é que o documento será encaminhado ao setor responsável pelo pagamento. 21.510.3. Nos pagamentos será retido na fonte o valor correspondente ao “Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza”, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado. 10.4. Não ocorrerão pagamentos antecipados pela prestação de serviços. 10.5. Havendo atraso de mais de 3 (três) dias úteis da data acordada, ocorrerá multa equivalente a 2% (dois por cento) calculado sobre o valor não pago e mora diária de atraso de 0,03 (três centésimos de percentual) até a data do efetivo pagamento. 10.6. O prazo de pagamento será efetuado mediante a apresentação mensal pela Contratada dos seguintes documentos que serão arquivados pelo Contratante: A)Nota Fiscal constando a discriminação detalhada do serviço prestado; B)CND - Federal: (Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007); C)Prova de até 30 (trinta) diasregularidade perante o FGTS. Quando isento, deverá o Prestador apresentar justificativa e comprovante; D)Cópia de guia de recolhimentos do INSS, acompanhada da folha resumo da GEFIP correspondente. Quando isento, o prestador deverá apresentar justificativa e comprovante, nos termos da instrução normativa RFB N 971/2009. E)Relação nominal atualizada de todos os profissionais que trabalham na empresa, prestando serviços diretamente nas dependências do Contratante, se cabível.(analisar caso a contar caso com gestor da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(sárea). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os 5.1.-Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADORefetuados pela tesouraria do MUNICÍPIO através de depósito no Banco do Brasil, ÓRGÃOS PARTICIPANTES Agência 0037-x, Conta Corrente 102355-1, após a regular prestação dos serviços, conforme medições e ÓRGÃOS ADERENTESnotas fiscais eletrônicas devidamente extraídas pela CONTRATADA e atestadas pela unidade requisitante, depois de acordo com as contratações realizadas por cada um delesprocessadas pela contabilidade. 21.2. 5.2.- O pagamento atesto da conformidade da execução do serviço será dado pelo gestor do contrato, mediante a confrontação dos preços constantes da nota fiscal com os preços contratados e, ainda, com o serviço efetivamente realizado de acordo durante o período cobrado, onde a CONTRATADA deverá apresentar junto com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturasnota fiscal eletrônica, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma seguintes certidões de pagamento é conforme cada solicitaçãoregularidade: 5.2.1.- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais ou pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida da União, que poderá ser a vista ou parceladamenteinclusive Seguridade Social; 5.2.2.- Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, dependendo expedida pelo município sede da forma empresa contratada; 5.2.3.- Certificado de cada contrataçãoRegularidade do FGTS – CRF; 5.2.4.- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. 5.3.- No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada CONTRATANTE atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente “pro rata dies”, pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Consumidor, apurado e publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IPCAIBGE, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que vier a substituí-lo, a critério da CONTRATANTE. 5.4.-O Engenheiro Civil Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, CREA/SP 060052823, será responsável pela gestão deste contrato, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata dieencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Contract

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.26.1. O pagamento será realizado efetuado em até 30 (trinta) dias após a conferência definitiva dos itens, mediante apresentação da fatura, da competente liquidação da despesa e do atestado emitido pelo setor competente da UniRV - Universidade de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste RegistroRio Verde. 6.1.1. A forma de pagamento é conforme cada solicitaçãoserá única e exclusivamente por transferência bancária, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contrataçãoTED e/ou DOC. 21.36.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que Caso o produto entregue não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeiracorresponda ao solicitado, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse casosomente será liberado após a substituição do mesmo, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADAque deverá ocorrer em, no máximo, 10 (dez) dias corridos. 21.56.3. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado A Contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-eou documento equivalente em atenção às normas pertinentes, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010qual opera, e caso discriminando em seu estabelecimento esteja localizado bojo as especificações do produto entregue para a UniRV – Universidade de Rio Verde. 6.4. O responsável pelo recebimento da Nota Fiscal, no Estado prazo de 5 (cinco) dias úteis, conferirá se a descrição contida no documento corresponde às especificações solicitadas, para aceitá-la ou rejeitá-la. 6.4.1. Serão recusadas as Notas Fiscais que relacionem especificações diferentes daquelas solicitadas e/ou constantes da proposta ou do Rio termo de Janeirohomologação. 6.4.2. Na hipótese do subitem anterior, a contagem do prazo para pagamento somente começará a fluir após a correção do documento fiscal. 6.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 6.6. O pagamento ficará sempre vinculado à apresentação das certidões que comprovam a regularidade fiscal da Contratada perante aos órgãos federais, estaduais e municipais. 6.6.1. A Contratada deverá observar manter a forma prescrita nas alíneas aregularidade fiscal enquanto vigorar a relação contratual decorrente deste processo licitatório, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016sob pena de rescisão.

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Samples: Contract for the Acquisition of Simulators and Hospital Equipment

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.216.1. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados efetuado à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O no prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem contados a partir da data apresentação e aceitação da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atrasoNota Fiscal e demais documentos no setor financeiro da COSANPA, que deverá estar visada, atestada e aceita pela Unidade de fiscalização e gerenciamento da execução do contrato, desde que não decorram ocorra fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, através de ato ou fato atribuível crédito em conta corrente indicada pela CONTRATADA. 16.2. Por ocasião da apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA deverá ser anexado o comprovante de pagamento dos salários, férias e rescisão de contrato de trabalho de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado, da GFIP referente ao CONTRATADOmês anterior à prestação do serviço, sofrerão a incidência da Certidão Conjunta expedida pela Procuradoria Geral da União-Dívida Ativa da União e Fazenda Federal do Brasil, da Certidão Negativa de atualização financeira pelo Índice Nacional Débitos Trabalhistas – CNDT, do CRF junto à Caixa Econômica Federal, do fornecimento de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAvale-transporte e auxílio alimentação, quando cabível, e juros moratórios da realização de 0,5% ao mêsexames admissionais e demissionais periódicos, calculado pro rata diequando for o caso, conforme Instrução Normativa nº 02/2008, alterada pela Instrução Normativa nº 03/2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata dieGestão. 21.916.3. O contratado deverá emitir Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009ou na documentação fiscal será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010conseqüente interrupção do prazo para pagamento previsto no item acima, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio aceita. 16.4. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto pendente de Janeiroliquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, deverá observar sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 16.5. A forma de pagamento será exclusivamente através de cobrança em carteira, vedada a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016anuência e concordância para contrair empréstimos de financiamento e a cessão de crédito.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. 8.1 - O pagamento será realizado efetuado até o 30º dia, após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação do respectivo Laudo de acordo recebimento, da respectiva nota fiscal/fatura contendo discriminação resumida do equipamento fornecido, número da licitação, número do contrato e devendo estar atestada pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços. 8.2 - As notas fiscais e/ou faturas deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter o total para cada produto e/ou serviço e não deve apresentar rasuras e/ou entrelinhas. 8.3 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a quantidade Fazenda Federal, Estadual e o valor dos itens efetivamente fornecidosMunicipal, condicionados prova de regularidade relativa à apresentação das notas fiscais/faturasSeguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. 8.3.1 - O CADASTRO no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válido) poderá substituir os documentos indicados no subitem 8.3. 8.4 - O pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, realizado preferencialmente por meio de crédito em ordem bancária, creditada na conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)contratada, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratoou por meio de fatura com utilização de código de barras. 21.4. No 8.5 - Em caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade atraso de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados motivado exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) diascontratante, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Consideracomo critério para correção monetária aplicar-se adimplemento se-á o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAcalculado pelo IBGE. 8.6 - Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 8.7 - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto pagamento de 0,5% ao mês pro rata diecada parcela devida. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1Os documentos de cobrança da obra, definido em parcelas no Anexo VI do PROJETO BÁSICO - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, conforme indicado no item 20, serão emitidos e entregues até o dia 25 (vinte e cinco) do mês após a aprovação dos boletins de medição dos trabalhos efetivamente executados, e seu vencimento será programado para 30 (trinta) dias após o seu recebimento no Correio Central da PRODEMGE, na Rua da Bahia, nº 2.277, bairro Lourdes, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG. 22.1. Quando a data de 25 (vinte e cinco) não for dia útil, os documentos deverão ser emitidos e entregues até o último dia útil anterior. 22.2. Caso a cobrança seja através de Nota Fiscal eletrônica (NFS-e) e/ou DANFE, essa deverá ser encaminhada obrigatoriamente para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx , juntamente com os comprovantes de regularidade da CONTRATADA. 22.3. As notas fiscais encaminhadas a endereço eletrônico diverso do xxx@xxxxxxxx.xxx.xx dá direito à PRODEMGE de solicitar o cancelamento das mesmas; 22.4. Os pagamentos da obra serão efetuados por trabalhos efetivamente realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTESaceitos, de acordo com as contratações medições realizadas por cada um delespela fiscalização da PRODEMGE. 21.222.5. Os boletins das medições deverão ser elaborados e entregues à FISCALIZAÇÃO de 30 em 30 dias corridos, sendo a primeira delas 30 dias após o início da execução da obra, não se admitindo alterações na periodicidade com o objetivo de adiantar pagamentos ou aumentar os quantitativos executados. 22.6. Ocorrendo a antecipação do cronograma de execução da obra a CONTRATADA fará jus à sua medição e ao devido pagamento nas mesmas condições já estabelecidas neste documento, com prévia e expressa autorização da PRODEMGE; 22.7. Nenhum pagamento será efetivado sem que a Unidade Administrativa da PRODEMGE, a que incumbir o recebimento dos materiais e execução dos trabalhos requeridos, ateste que foram correta e integralmente entregues/ executados. 22.8. O pagamento será realizado atraso na entrega do documento de acordo com a quantidade e o valor cobrança implicará prorrogação do vencimento em tantos dias úteis quantos forem os dias de atraso. Caso ocorra paralização dos itens efetivamente fornecidostrabalhos devido aos efeitos de intempéries da natureza, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas da pandemia por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros COVID-19 e/ou contratuais adicionais outras situações correlatas, os pagamentos serão suportados exclusivamente pela CONTRATADAsuspensos pelo período da paralização. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Construction Contract

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.118.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADORSerá emitida nota de empenho em favor da Contratada, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTESapós a homologação da licitação, de acordo com as contratações realizadas por cada um delescaso se efetive a contratação. 21.218.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil, nos casos em que o valor dos itens efetivamente fornecidoscontratado estiver dentro do limite da dispensa de licitação, condicionados à previsto no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e até o décimo dia útil acima deste limite, contado a partir da data de apresentação das notas fiscaisda nota fiscal/faturasfatura ou congênere, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registroemitida conforme o subitem 18.5 e atestada pelo Gestor da Contratação, ocasião em que será verificada a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada. 18.3. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuadosContratada deverá, obrigatoriamente, por meio de crédito em possuir conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)bancária vinculada ao seu CNPJ, cujo número e agência ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal. 18.4. As notas fiscais, recibos, faturas ou congêneres deverão ser informados pelo adjudicatário até recebidos(as) somente pela unidade gestora da contratação, a assinatura qual deverá consignar a data e a hora do contratoseu recebimento. 21.418.5. No caso de Para execução do pagamento, a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência Contratada deverá fazer constar da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADAnota fiscal/fatura correspondente, emitida sem rasura, em razão de negativa expressa letra bem legível, em nome do Tribunal Regional do Trabalho da instituição financeira contratada pelo Estado8ª Região, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeiraCNPJ nº 01.547.343/0001-33, o pagamento poderá ser feito mediante crédito nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar junto à nota fiscal/fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADAvigor. 21.518.5.1. O A correspondente nota fiscal/fatura/congênere deverá ser apresentada pela Contratada no prazo de pagamento será máximo de até 30 10 (trintadez) dias, a contar da data final contados do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega recebimento definitivo do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s)sob pena de incorrer em multa. 21.718.6. Caso se faça necessária a reapresentação Na ocorrência da rejeição de qualquer fatura nota fiscal/fatura, motivada por culpa do CONTRATADOerro ou incorreções, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo estipulado no subitem 18.2 passará a sua contagem ser contado a partir da data da respectiva sua reapresentação, examinadas as causas da recusa. 21.818.7. Os Todos os pagamentos eventualmente realizados serão submetidos ao que estabelece a Instrução Normativa nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 da Secretaria da Receita Federal, publicada no DOU de 12 de janeiro de 2012. 18.7.1. Para efeito do disposto nos incisos III, IV e XI do caput do art. 4º, da IN acima, a pessoa jurídica deverá, no ato da formalização da Contratação, apresentar declaração de acordo com atrasoos modelos constantes dos Anexos II, desde III ou IV da referida Instrução, conforme o caso, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal. 18.8. A Contratada deverá emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação. 18.9. Por motivos de ordem legal e orçamentária que regem as atividades da Administração Pública, os serviços efetuados em determinado exercício (ano civil) não decorram poderão ser faturados tendo como referência o ano seguinte. 18.10. Quando da ocorrência de ato ou fato atribuível ao CONTRATADOeventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, sofrerão a incidência o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAfinanceira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros moratórios de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata dieou 6% (seis por cento) ao ano, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.aplicação das seguintes fórmulas:

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Samples: Contract for Data Storage Solution

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. 10.1 O pagamento será deverá ser realizado no seu total contraprestação do objeto licitado, através de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito depósito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado bancária que ocorrerá em até 20 (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trintavinte) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem contados a partir da data de entrega da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram Nota Fiscal/Fatura no Comando Geral do Corpo de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência Bombeiros Militar do Pará na Diretoria de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAApoio Logístico, e juros moratórios após o aceite do serviço prestado pelo setor competente. Constar na Nota Fiscal o nome do banco, número da agência e da conta corrente para o recebimento dos créditos; 10.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ, situado na Av. Xxxxx Xxxxx, n.º 3000 – Val de 0,5% ao mêsCans Belém-PA, calculado pro rata dieinscrito no CNPJ 34.847.236/001-80, inscrições Estadual e Municipal não contribuinte, e aqueles pagos deve ser acompanhada de todos os documentos técnicos dos bens adquiridos; 10.3 Fica esclarecido que o preço proposto é fixo e irreajustável, ficando por conta do fornecedor todos os impostos, taxas, fretes com riscos e demais encargos que incidam sobre os mesmos, assim como os custos para instalação, estadia, passagem e alimentação dos técnicos encarregados desta; 10.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto virtude de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9penalidade ou inadimplência, sem que o atraso decorrente gere direito a acréscimos de qualquer natureza. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO II MINUTA DO CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2021 QUE CELEBRAM ENTRE SI CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ E A EMPRESA XXXXXXX CUJO OBJETO É O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-eFORNECIMENTO DE KIT LANCHE E SERVIÇO DE BUFFET, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.115.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADORefetuados QUINZENALMENTE, ÓRGÃOS PARTICIPANTES subsequente ao fornecimento, em até 07 (sete) dias após a apresentação da respectiva NOTA FISCAL ELETRÔNICA devidamente discriminada, com indicação do número do pregão e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas atestada por cada um delesservidor designado. 21.215.2. O pagamento será realizado de acordo Juntamente com a quantidade Nota fiscal relativa ao fornecimento ocorrido na quinzena, a empresa fornecedora deverá apresentar os Cupons de Fornecimento, devidamente preenchidos e o valor dos itens efetivamente fornecidosassinados, condicionados à apresentação das para conferencia do setor competente, no qual somente serão pagos as quantidades de combustível que estiverem especificadas nos Cupons de Fornecimento preenchidos e assinados. 15.3. As notas fiscais/faturas, as quais deverão ser faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento será contado da data do seu retorno devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contrataçãoregularizada. 21.315.4. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de outra instituição financeira. Nesse casobanco credenciado, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADAa critério da Edilidade. 21.515.5. O prazo de Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de até 30 (trinta) diasliquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a contar da data final do período qual po- derá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de adimplemento de cada parcelaqualquer natureza. 21.615.6. Considera-se adimplemento Conforme o cumprimento da prestação com protocolo ICMS 42/2009, fica obrigado a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009modelo 55, com em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010partir de 01/12/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiroos contribuintes (exceto MEI) que, deverá observar a forma prescrita nas alíneas aindependentemente da atividade econômica exercida, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.212.1. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de após 30 (trinta) dias ficará suspensode fornecimento do produto, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentaçãoapós avaliação e assinatura do Fiscal de Contrato, mediante atestado pelo Fiscal do Contrato. 21.812.2. Os pagamentos eventualmente realizados com atrasoAs faturas (notas fiscais), desde que não decorram referente a Secretaria Municipal de ato ou fato atribuível ao CONTRATADOSaúde, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAdeverão ser emitidas pela CONTRATADA, e juros moratórios de 0,5% ao mêscontra o CONTRATANTE, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata dienome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (CNPJ 09.515.395/0001-30). 21.912.3. A Nota Fiscal deverá ser entregue a Secretaria demandante junto com as seguintes documentações: CND – Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Nacional, abrangendo as contribuições sociais (INSS); CND FGTS – Certidão Negativa de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; CNDT TRABALHISTA – Certidão Negativa Trabalhista; Número da conta corrente, agência bancária e instituição; Certidão Estadual; Certidão Municipal e Receita Federal. 12.4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE, por meio do Gestor e do Fiscal do Contrato, atestará a Nota Fiscal, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados. 12.5. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a Prefeitura de Pontal do Paraná. 12.6. O pagamento efetuado pelo CONTRATANTE não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas e demais encargos. 12.7. Por ocasião dos pagamentos deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado ser apresentado documentos previstos no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016Edital.

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Samples: Contract for Supply of Permanent Materials

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. 20.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. 20.2 O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contrataçãoMENSAL. 21.3. 20.3 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)Município, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. 20.4 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo EstadoMunicípio, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. 20.5 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. 20.6 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. 20.7 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. 20.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADOá CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAIGPM, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. 20.9 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. 21.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, GERENCIADOR de acordo com as contratações realizadas por cada um delesele. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. 21.2 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamentepreferencialmente, por meio de mediante crédito em conta corrente da contratada em instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)CONTRATANTE, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura contados do contratoprimeiro dia útil do envio via fax ou e-mail do respectivo Certificado de Aceitação referente ao recebimento definitivo. 21.421.2.1. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo EstadoCONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante boleto bancário ou crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. 21.3 O prazo de pagamento será de até 30 10 (trintadez) diasdias úteis, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. 21.4 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. 21.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura ou nota fiscal por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 10 (trintadez) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. 21.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADOà CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, 21.7 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s) deverá(ão) ser entregue(s) juntamente com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010mercadoria, não podendo conter rasuras e caso seu estabelecimento esteja localizado devendo corresponder ao(s) item(s) fornecido(s). Será(ão) conferida(s) e atestada(s) pela FeSaúde na pessoa do funcionário responsável, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa vencedora. 21.8 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ter o mesmo CNPJ da Proposta de Preços, pois a divergência impossibilitará a apropriação e o pagamento. 21.9 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 21.10 A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor da Fundação Estatal de Saúde de Niterói, CNPJ n.º 34.906.284/0001-00, Inscrição Estadual: Isento, endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx x’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000. 21.11 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ser encaminhada para pagamento, no Estado período de 01 a 24 de cada mês, à Diretoria de Administração e Finanças da FeSaúde, situada à Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx x’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, ou através do Rio e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) serviço fornecido, acompanhada do comprovante de Janeirorecolhimento de FGTS e INSS, deverá observar bem como atendimento de todos os encargos relativos à mão e obra empregada no contrato. Caso a forma prescrita nas alíneas afatura/ nota fiscal seja enviada fora do período mencionado, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016será solicitado o cancelamento e reemissão de acordo com o período estipulado pela Fundação.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.19.2.1. Os pagamentos serão realizados A Arrendatária deverá pagar à Administração do Porto os seguintes Valores do Arrendamento: I - R$ 19.456,22 (dezenove mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos) por mês, a título de Valor do Arrendamento Fixo, pelo ÓRGÃO GERENCIADORdireito de explorar as Atividades no Arrendamento e pela cessão onerosa da Área do Arrendamento; e II - R$ 0,76 (setenta e seis centavos) por tonelada de qualquer carga movimentada, ÓRGÃOS PARTICIPANTES a título de Valor do Arrendamento Variável; pelo direito de explorar as Atividades no Arrendamento e ÓRGÃOS ADERENTESpela cessão onerosa da Área do Arrendamento, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.observando o disposto na Subcláusula 9.2.3.1 21.29.2.2. O pagamento Valor do Arrendamento previsto no item “i” da Subcláusula 9.2.1 será realizado de acordo com pago pela Arrendatária à Administração do Porto, a quantidade e partir da Data da Assunção até o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura final do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADAPrazo do Arrendamento, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estadomoeda corrente nacional, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O no prazo de pagamento será de até 30 (trinta) diasdias contados a partir do último dia do mês de referência, mediante depósito em conta corrente a ser oportunamente indicada ou mediante guia específica. 9.2.3. O Valor do Arrendamento Variável previsto no item “ii” da Subcláusula 9.2.1 será pago mensalmente pela Arrendatária à Administração do Porto, com base na movimentação mensal de todas as Cargas, a contar da data partir do início das Atividades até o final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega Prazo do objetoArrendamento, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADOem moeda corrente nacional, o no prazo de até 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem contados a partir da data da respectiva reapresentaçãodo último dia do mês de referência, mediante depósito em conta corrente a ser oportunamente indicada ou mediante guia específica. 21.89.2.3.1. Os pagamentos eventualmente realizados com atrasoA partir do início das Atividades, desde ao fim de cada período de 1 (um) Ano, caso a Movimentação Efetivamente Contabilizada seja inferior à Movimentação Mínima Exigida, a Arrendatária deverá pagar à Administração do Porto o Valor do Arrendamento Variável, tomando por base o valor em Reais por tonelada indicada no item "ii" da Subcláusula 9.2.1, multiplicado pela diferença entre a Movimentação Mínima Exigida constante na Subcláusula 7.1.2.1 e a Movimentação Efetivamente Contabilizada no período. O pagamento deve ser realizado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir do último dia do Ano em referência, mediante depósito em conta corrente a ser oportunamente indicada ou mediante guia específica. 9.2.3.2. Para fins de contabilização da Movimentação Efetivamente Contabilizada prevista na Subcláusula 9.2.3.1, só serão admitidas as movimentações de Cargas exigidas a título de Movimentação Mínima Exigida, nos termos da Subcláusula 7.1.2.1, excluindo-se as Cargas que a Arrendatária é autorizada a movimentar mas que não decorram são incluídas dentre aquelas exigidas a título de ato ou fato atribuível Movimentação Mínima Exigida. 9.2.4. A Arrendatária deverá pagar à Autoridade Portuária cinco parcelas de R$ 9.195.000,00 (nove milhões cento e noventa e cinco mil reais) a título de Valor da Outorga, correspondente à diferença entre o valor da oferta realizada no Leilão do presente Arrendamento e o valor já pago pela Arrendatária vencedora como obrigação prévia à celebração do Contrato. 9.2.5. As parcelas do Valor da Outorga serão pagas anualmente, da seguinte forma: a primeira parcela será paga em até 10 (dez) dias após o término do 12.º (décimo segundo) mês contado da Data de Assunção; e as demais serão pagas a cada 12 (doze) meses. 9.2.6. O Valor da Outorga será reajustado pelo IPCA acumulado entre o mês da realização da Sessão Pública do Leilão e a data de pagamento de cada parcela anual, observando-se a seguinte fórmula: O1 = O0 x (IPCAt/IPCAt-1) Onde: O1 é o Valor da Outorga anual reajustada na data de início do pagamento da primeira parcela anual; O0 é o Valor da Outorga anual a preços correntes do dia de realização da Sessão Pública do Leilão; IPCAt/IPCAt-1 é o IPCA acumulado do período compreendido entre o mês da realização da Sessão Pública do Leilão e o mês anterior ao CONTRATADOinício do pagamento do Valor da Outorga anual. 9.2.7. Após o primeiro reajuste, sofrerão o Valor da Outorga anual será reajustado anualmente pelo IPCA, observando-se a seguinte fórmula: Ot = Ot -1 x (IPCAt/IPCAt-1) Onde: t representa o tempo em Anos; Ot é Valor da Outorga anual reajustada; Ot -1 é o Valor da Outorga anual em vigor; IPCAt/IPCAt-1 é a variação acumulada do IPCA no período. 9.2.8. O atraso no pagamento de qualquer quantia devida, prevista neste Contrato, implicará incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) do valor devido, atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,51% (um por cento) ao mês, calculado calculados pro rata dietemporis, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata dieaté o efetivo pagamento, sem prejuízo das demais penalidades por descumprimento das obrigações contratuais. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Contrato De Arrendamento

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.19.2.1. Os pagamentos serão realizados A Arrendatária deverá pagar à Administração do Porto os seguintes Valores do I - R$ 4.304.263,33 (quatro milhões, trezentos e quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos) por mês, a título de Valor do Arrendamento Fixo, pelo ÓRGÃO GERENCIADORdireito de explorar as Atividades no Arrendamento e pela cessão onerosa da Área do Arrendamento; e II - R$ 9,28 (nove reais e vinte e oito centavos) por tonelada de qualquer carga movimentada, ÓRGÃOS PARTICIPANTES a título de Valor do Arrendamento Variável; pelo direito de explorar as Atividades no Arrendamento e ÓRGÃOS ADERENTESpela cessão onerosa da Área do Arrendamento, de acordo com as contratações realizadas por cada um delesobservando o disposto na Subcláusula 9.2.3.1. 21.29.2.2. O Valor do Arrendamento previsto no item “i” da Subcláusula 9.2.1 será pago pela Arrendatária à Administração do Porto, a partir da Data da Assunção até o final do Prazo do Arrendamento, em xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias contados a partir do último dia do mês de referência, mediante depósito em conta corrente a ser oportunamente indicada ou mediante guia específica. 9.2.3. O Valor do Arrendamento Variável previsto no item “ii” da Subcláusula 9.2.1 será pago mensalmente pela Arrendatária à Administração do Porto, com base na movimentação mensal de todas as cargas, a partir do início das Atividades até o final do Prazo do Arrendamento, em xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias contados a partir do último dia do mês de referência, mediante depósito em conta corrente a ser oportunamente indicada ou mediante guia específica. 9.2.3.1. A partir do início das Atividades, ao fim de cada período de 1 (um) Ano, caso a Movimentação Efetivamente Contabilizada seja inferior à Movimentação Mínima Exigida, a Arrendatária deverá pagar à Administração do Porto o Valor do Arrendamento Variável, tomando por base o valor em Reais por tonelada indicada no item “ii” da Subcláusula 9.2.1, multiplicado pela diferença entre a Movimentação Mínima Exigida constante na Subcláusula 7.1.2.1 e a Movimentação Efetivamente Contabilizada no período. O pagamento será deve ser realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O no prazo de pagamento será de até 30 (trinta) diasdias contados a partir do último dia do Ano em referência, mediante depósito em conta corrente a contar ser oportunamente indicada ou mediante guia específica. 9.2.3.2. Para fins de contabilização da Movimentação Efetivamente Contabilizada prevista na Subcláusula 9.2.3.1, só serão admitidas as movimentações de cargas exigidas a título de Movimentação Mínima Exigida, nos termos da Subcláusula 7.1.2.1, excluindo-se as cargas que a Arrendatária é autorizada a movimentar mas que não são incluídas dentre aquelas exigidas a título de Movimentação Mínima Exigida. 9.2.4. A Arrendatária deverá pagar à Autoridade Portuária cinco parcelas de R$ 83.737.499,95 (oitenta e três milhões, setecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais, e noventa e cinco centavos) a título de Valor da Outorga, correspondente à diferença entre o valor da oferta realizada no Leilão do presente Arrendamento e o valor já pago pela Arrendatária vencedora como obrigação prévia à celebração do Contrato. 9.2.5. As parcelas do Valor da Outorga serão pagas anualmente, da seguinte forma: a primeira parcela será paga em até 10 (dez) dias após o término do 12º (décimo segundo) mês contado da Data de Assunção; e as demais serão pagas a cada 12 (doze) meses. 9.2.6. O Valor da Outorga será reajustado pelo I P C Aacumulado entre o mês da realização da Sessão Pública d o Leilão e a data final de pagamento de cada parcela anual, observando-se a seguinte fórmula: O1 = O0 x (IPCAt/IPCAt-1) Onde: O1 é o Valor da Outorga anual reajustada na data de início do pagamento da primeira parcela anual; O0 é o Valor da Outorga anual a preços correntes do dia de realização da Sessão Pública do Leilão; IPCAt/IPCAt-1 é o IPCA acumulado do período de adimplemento de cada parcelacompreendido entre o mês da realização da Sessão Pública do Leilão e o mês anterior ao início do pagamento do Valor da Outorga anual. 21.69.2.7. ConsideraApós o primeiro reajuste, o Valor da Outorga anual será reajustado anualmente pelo IPCA, observando-se adimplemento a seguinte fórmula: Ot = Ot -1 x (IPCAt/IPCAt-1) Onde: t representa o cumprimento tempo em Anos; Ot é Valor da prestação com Outorga anual reajustada; Ot -1 é o Valor da Outorga anual em vigor; IPCAt/IPCAt-1 é a entrega variação acumulada do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s)IPCA no período. 21.79.2.8. Caso se faça necessária a reapresentação O atraso no pagamento de qualquer fatura por culpa do CONTRATADOquantia devida, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspensoprevista neste Contrato, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a implicará incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) do valor devido, atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,51% (um por cento) ao mês, calculado calculados pro rata dietemporis, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das demais penalidades por descumprimento das obrigações contratuais. 9.2.9. À título de indenização referente a bens não reversíveis na relação contratual anterior, que passarão a integrar o Arrendamento, e aqueles pagos em a bens posicionados sobre o píer existente, a Arrendatária deverá pagar ao anterior titular da área, além da parcela já paga como obrigação prévia à celebração do Contrato, mais 3 (três) parcelas, no valor de R$ 91.372.669,50 (noventa e um milhões, trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), a serem quitadas cada uma no prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata dieaté 12 (doze) meses contados da data limite para o pagamento da parcela anterior. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Contrato De Arrendamento

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. 15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. 15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. 15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento ao ITERJ, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, das 10 às 17 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, para o e-mail do Gestor do Contrato, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato. 15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. 15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. 15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADOda contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. 15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADOadjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. 15.7 O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-epagamento será realizado em 12 (doze) parcelas, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009cada uma delas sendo efetuada mensal, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010sucessiva e diretamente pela execução dos serviços, conforme as condições especificadas e caso seu estabelecimento esteja localizado arroladas no Estado do Rio Termo de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.29.1. O pagamento será realizado efetuado até o 30º dia, após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação do respectivo Laudo de acordo recebimento, da respectiva nota fiscal/fatura com discriminação resumida do equipamento fornecido, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços. 9.2. A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto, número da licitação, número da Ata de Registro de Preços, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme. 9.3. A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a quantidade Fazenda Federal, Estadual e o valor dos itens efetivamente fornecidosMunicipal, condicionados prova de regularidade relativa à apresentação das notas fiscais/faturasSeguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registroobrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. 9.4. A forma de O pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, realizado preferencialmente por meio de crédito em ordem bancária, creditada na conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)Contratada, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura ou por meio de fatura com utilização do contratocódigo de barras. 21.49.5. No O CADASTRO no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válido) poderá substituir os documentos indicados no subitem 9.3. 9.6. Em caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade atraso de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados motivado exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) diascontratante, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Consideracomo critério para correção monetária aplicar-se adimplemento se-á o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAcalculado pelo IBGE. 9.7. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 9.8. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios de 0,5% ao mêsmoratórios, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital os valores serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas computados a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.211.1. O pagamento será realizado de acordo com em até 30 (trinta) dias corridos após a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação.entrega; 21.311.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 11.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais. 21.411.3.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Xx. Xxxx. Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 18.745 - Vila Margarida, Itaguaí - RJ, CEP: 23825-840. 11.4. A Contratada reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros; 11.5. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3, ao Protocolo Geral Municipal; 11.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 11.7. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo EstadoMunicípio, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse Neste caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.; 21.511.8. O prazo A nota fiscal isenta de pagamento será erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.despesas; 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.711.9. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADOcontratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação; 11.10. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes. 21.811.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADOà CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado calculando pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. 21.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, GERENCIADOR de acordo com as contratações realizadas por cada um delesele. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. 21.2 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamentepreferencialmente, por meio de mediante crédito em conta corrente da contratada em instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)CONTRATANTE, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura contados do contratoprimeiro dia útil do envio via fax ou e-mail do respectivo Certificado de Aceitação referente ao recebimento definitivo. 21.4. 21.2.1 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo EstadoCONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante boleto bancário ou crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. 21.3 O prazo de pagamento será de até 30 10 (trintadez) diasdias úteis, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. 21.4 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. 21.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura ou nota fiscal por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 10 (trintadez) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. 21.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADOà CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, 21.7 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s) deverá(ão) ser entregue(s) juntamente com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010mercadoria, não podendo conter rasuras e caso seu estabelecimento esteja localizado devendo corresponder ao(s) item(s) fornecido(s). Será(ão) conferida(s) e atestada(s) pela FeSaúde na pessoa do funcionário responsável, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa vencedora. 21.8 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ter o mesmo CNPJ da Proposta de Preços, pois a divergência impossibilitará a apropriação e o pagamento. 21.9 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere 21.10 A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor da Fundação Estatal de Saúde de Niterói, CNPJ n.º 34.906.284/0001-00, Inscrição Estadual: Isento, endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx X’Xxxxx , Xxxxxxx/XX, CEP: 24.040-050. Telefone: (00) 0000-0000. 21.11 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ser encaminhada para pagamento, no Estado período de 01 a 24 de cada mês, à Diretoria de Administração e Finanças da FeSaúde, situada à Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx X’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24.040-050, ou através do Rio e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) serviço fornecido, acompanhada do comprovante de Janeirorecolhimento de FGTS e INSS, deverá observar bem como atendimento de todos os encargos relativos à mão e obra empregada no contrato. Caso a forma prescrita nas alíneas afatura/ nota fiscal seja enviada fora do período mencionado, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016será solicitado o cancelamento e reemissão de acordo com o período estipulado pela Fundação.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. 16.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. 16.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. 16.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. 16.3.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. 16.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADOda contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. 16.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADOadjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. 16.6 A forma de pagamento será, obrigatoriamente, através de crédito em conta, de acordo com o prazo de vigência de contrato, no prazo de 30 dias, contados a partir da data final do período de adimplemento. 16.7 O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADORRegime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - Tipo: Menor Preço O pagamento dos serviços será efetuado mediante medição, ÓRGÃOS PARTICIPANTES tomando-se por base os preços unitários constantes do contrato e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2os quantitativos físicos efetivamente realizados. O pagamento da medição ficará condicionado à aprovação e liberação dos serviços/demanda, pela CONTRATANTE; Para os Termos de Serviço com prazo de execução maiores que 30 dias, poderão ser realizadas medições mensais, a critério da CONTRATANTE e acordados previamente; A CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação prévia da CONTRATANTE, o roteiro dos deslocamentos, juntamente com o cronograma físico. Será considerada como origem a cidade onde se encontra instalada a sede ou filial da CONTRATADA, desde que se situe na Região Central. Caso a CONTRATADA não tenha sede ou filial dentro dessa região, será realizado considerada como origem a cidade de acordo com a quantidade Belo Horizonte. Os deslocamentos serão pagos (ida e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registrovolta) e obtidos pela efetiva quilometragem aprovada pela CONTRATANTE. A forma quilometragem será obtida através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou outro similar. Para os casos de pagamento é conforme cada solicitaçãoatendimentos sequenciais referentes aos Termos de Serviço agrupados, que poderá ser a vista ou parceladamenteseja, dependendo da forma de cada contratação. 21.3uma cidade diretamente para outra cidade, será considerado o efetivo deslocamento ocorrido. Os pagamentos Não serão efetuadosconsiderados os deslocamentos e demais despesas de retorno aos locais provenientes de eventuais correções ou conclusões dos serviços executados pela CONTRATADA. O preço unitário por item deverá conter os valores do material, obrigatoriamenteserviços de montagem e ou desmontagem, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)impostos, cujo número taxas, fretes, embalagens, seguro e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADAdemais encargos, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, bem como o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros cálculo das perdas e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5ajustes necessários. O prazo Para reembolso de pagamento será deslocamentos e diárias deverão ser considerados os critérios abaixo: Cidade origem – não haverá reembolso de até 30 (trinta) diasdeslocamento nem de diária; Raio de 100 Km da cidade origem – haverá reembolso apenas de deslocamento; Demais cidades, a contar da data final do considerando velocidade média – 60Km/hora haverá reembolso de: apenas deslocamento para período de adimplemento afastamento inferior a 6 horas; deslocamento + ½ diária par período de afastamento igual ou superior a 6 horas e inferior a 12 horas e não exigir pernoite; deslocamento + 1 diária para período de afastamento igual ou superior a 12 horas ou superior a 6 horas e exigir pernoite; 1 diária a cada parcelaperíodo de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Service Agreement

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O 10.1.O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito efetuado em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem contados a partir da data apresentação da respectiva reapresentaçãonota fiscal acompanhada de relatório de desempenho das atividades mensais assinado pelo responsável técnico, mediante atestado de conformidade emitido pelo fiscal do Contrato dos serviços entregues. A nota fiscal deverá ser encaminhada para o e-mail 10.1. Quando da efetivação do pagamento, será consultado os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho, apresentados em atendimento às exigências de habilitação. 21.810.2. Os pagamentos eventualmente realizados Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já executado, para, num prazo exequível fixado pela CONTRATANTE, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de anulação da contratação e cancelamento do contrato. 10.3.O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE. 10.4.A não realização do pagamento no prazo estipulado, implicará a Prefeitura Municipal de Rio Vermelho o pagamento de encargos, calculados com atrasobase na variação do INPC, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, entre a data do efetivo pagamento e aqueles pagos a data em prazo inferior ao estabelecido que era devido, sobre o valor do débito, desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento. 10.5.A Prefeitura Municipal de Rio Vermelho/MG, efetuará os pagamentos por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 10.6. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva entrega do material nas condições especificadas neste Edital serão feitos mediante desconto e seus anexos, que será comprovada por meio do atestado de 0,5% ao mês pro rata dierecebimento a ser expedido pelo fiscalizador da execução do objeto contratual. 21.910.7. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-eNão haverá, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009em hipótese alguma, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016pagamento antecipado.

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Samples: Contract for Specialized Services in Occupational Medicine and Safety

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.119.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.219.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor realizado, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da prestação dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registroserviços; 19.3. A forma de O pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuadosserá efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.; 21.419.4. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais; 19.5. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento da fatura para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros; 19.6. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação; 19.7. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 19.4, ao Protocolo Geral Municipal; 19.8. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 19.9. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros; 19.10. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo EstadoMunicípio, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.; 21.519.11. O A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas; 19.12. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de pagamento será de até 30 (trinta) diasdias ficará suspenso, prosseguindo a contar sua contagem a partir da data final do período da respectiva reapresentação; 19.13. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de adimplemento ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de cada parcela.atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die; 21.619.14. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.110.1. Os pagamentos serão realizados O aluguel vencerá no dia 30 de cada mês, podendo ser pago até o 5º dia do mês posterior ao mês vencido, ao LOCADOR. 10.2. Havendo atraso na data do pagamento de valores referentes ao presente contrato, ocorrerá multa equivalente a 10% (dez por cento) calculado sobre o valor inadimplido, e uma mora diária de atraso de 0,03 (três centésimos de percentual) até a data do efetivo pagamento. 10.3. A LOCATÁRIA arcará mensalmente com o pagamento de aluguel, água, luz e telefone e em caso de atraso consecutivo ou alternado, será motivo de rescisão contratual. 10.4. Deverá a LOCATÁRIA, quando da apresentação dos valores referentes a prestação de serviço, apresentar todos os comprovantes dos recolhimentos de suas obrigações fiscais como INSS, IR e FGTS. 10.5. Para pagamento do aluguel, o LOCADOR deverá apresentar os seguintes documentos: 10.5.1. CND - Federal: (Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007); 10.5.2. Prova de Regularidade perante o FGTS. Quando isento, deverá o Prestador apresentar justificativa e comprovante; 10.5.3. Cópia de guia de recolhimentos do INSS, acompanhada da folha resumo da GEFIP correspondente. Quando isento, o prestador deverá apresentar justificativa e comprovante, nos termos da instrução normativa RFB N 971/2009. 10.5.4. Relação nominal atualizada de todos os profissionais que trabalham na empresa, prestando serviços diretamente nas dependências do LOCADOR, se cabível. 10.5.5. Comprovante de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; 10.5.6. Comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTESDecreto- Lei no 452, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles1o de maio de 1943 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. 21.210.6. O pagamento Salvo disposição em contrário por parte do LOCADOR, o aluguel será realizado pago através de acordo depósito/transferência bancária com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma emissão de comprovante de pagamento é conforme cada solicitaçãoà ser encaminhado para o Setor Financeiro, que poderá ser a vista ou parceladamentejunto ao Banco do Brasil (001), dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuadosagência 1557-1, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)888-5, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do não se admitindo qualquer outra modalidade de pagamento como prova de quitação das obrigações assumidas no presente contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Locação De Espaço Físico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.112.1. Os serviços, objeto deste processo, que tenham sido regularmente prestados e validados conforme o estipulado no presente instrumento serão pagos ao CONTRATADO pelo FMS. 12.2. Não será permitido ao CONTRATADO, em nenhuma hipótese, a cobrança de serviços, diárias, taxas, materiais, medicamentos ou honorários, sob qualquer pretexto e/ou forma, dos beneficiários do FMS, sob pena de descredenciamento. 12.3. O pagamento pelos serviços prestados ao FMS será efetuado por meio de depósito em conta bancária do CONTRATADO, conforme informado pelo contratado, e o comprovante de pagamento, para efeito legal, será o crédito na conta bancária, conforme dados e informações cadastrais 12.4. Para efeito de pagamento pelos serviços prestados, somente serão consideradas os registros eletrônicos de ponto e as escalas de trabalho atestadas pelas chefias imediatas confirmando a efetiva realização dos plantões assistenciais. 12.5. Os pagamentos devidos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES mensais e ÓRGÃOS ADERENTES, efetuados de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de acordo com a quantidade Finanças, uma vez obedecidas às formalidades legais e o valor dos itens efetivamente fornecidoscontratuais pertinentes, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADAcorrente. 21.512.6. O Não havendo nenhum bloqueio por descumprimento de exigência, os créditos em conta corrente serão efetuados no prazo máximo de pagamento será de até 30 10 (trintadez) dias, a contar da data final após o fechamento do período da prestação dos serviços mediante apresentação do Livro Ata com Registro do Ponto, para pessoa física e de adimplemento Nota Fiscal para pessoa jurídica, e em conformidade com o repasse dos recursos ao Fundo Municipal de cada parcelaSaúde. 21.612.7. Considera-se adimplemento o cumprimento A Administração Municipal, oportunamente pagará ao profissional da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s)área de saúde pelos serviços efetivamente prestados e comprovados pelas faturas emitidas e atestadas pela Secretaria Municipal de Saúde. 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Credenciamento De Prestação De Serviços Em Saúde

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.15.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADORApós a emissão do “Termo de Aceite dos Serviços Prestados”, ÓRGÃOS PARTICIPANTES a CONTRATADA deverá emitir e ÓRGÃOS ADERENTESenviar a respectiva Nota Fiscal, no prazo máximo de acordo com as contratações realizadas por cada um deles05 (cinco) dias úteis; e a CONTRATANTE devera emitir aceite em ate (5) dias uteis para aprovação da Nota Fiscal. 21.25.2. O pagamento será realizado efetuado em (20) vinte dias corridos do aceite dos serviços por intermédio de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito depósito em conta corrente ou por outra modalidade que possa ser determinada pela CONTRATANTE. 5.3. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à Contratada, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da instituição financeira contratada pelo Estado caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco BradescoTR + 0,5% “pro-rata tempore”), cujo número observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratoaquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu. 21.45.4. No caso A Contratante promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da Contratada, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/ de qualquer pendência no CADIN – Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura da Cidade de São Paulo, sendo que se for verificada a CONTRATADA estar estabelecida existência de registro no CADIN em localidade que não possua agência nome da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE Contratada, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvada a impossibilidade hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal nº 47.096, de 21 de março de 2006. 5.5. Caso a CONTRATADAFatura contenha divergência com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estadoa Contratante ficará obrigada a comunicar a empresa contratada, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeiraformalmente, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O motivo da não aprovação no prazo de pagamento será de até 30 05 (trintacinco) dias, a contar dias úteis. A devolução da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objetoFatura, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADOregularizada pela Contratada, o prazo de 30 deverá ser efetuada em até 02 (trintadois) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir úteis da data da respectiva reapresentaçãocomunicação formal pela CONTRATANTE. 21.85.6. Os pagamentos eventualmente realizados com atrasoA CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos encargos fiscais, desde que não decorram trabalhistas, previdenciários e civis dos seus empregados alocados para a prestação dos serviços ora contratados, eximindo a CONTRATANTE de ato ou fato atribuível ao CONTRATADOquaisquer ônus, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata dieseja qual for à origem. 21.95.7. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NFA CONTRATADA obriga-ese, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009quando solicitado pela CONTRATANTE, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, fornecer toda a documentação necessária para a fiscalização e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado verificação do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016cumprimento dos deveres trabalhistas e previdenciários (Súmula 331/TST).

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Samples: Prestação De Serviços Especializados De Projetos De Teste De Software

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.315.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.415.2. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.515.3. O prazo A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento à Coordenadoria de pagamento será Suprimentos, Serviços e Contratos, situada na Av. Presidente Vargas, nº 670, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato. 15.4. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) diasdias após o aceite definitivo e o ateste pela Comissão de Fiscalização do Contrato nas respectivas Notas Fiscais, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcelarelativo aos bens efetivamente entregues. 21.615.4.1. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.715.5. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADOda contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.815.6. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADOadjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, INPC (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.915.7. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-epagamento será realizado da seguinte forma: a) Os pagamentos dos itens 1, consoante 2 e 10, previstos no subitem 3.2 deste Termo de Referência, serão realizados em 1 (uma) parcela anual, sempre no mesmo mês, totalizando o Protocolo ICMS nº 42/2009, com montante de 3 (três) parcelas para a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, vigência contratual inicial de 36 (trinta e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.seis) meses;

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.110.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADORObservadas as condições relativas à medição dos serviços, ÓRGÃOS PARTICIPANTES conforme disposto no item 12, a CREDENCIADA deverá entregar à fiscalização, a partir do quinto dia útil até o dia 20 do mês subsequente ao da prestação do serviço, nota fiscal/fatura dos serviços, emitida em 1 (uma) via, para fins de liquidação e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um delespagamento. 21.210.1.1. O ateste da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço solicitados e efetivamente executados caberá ao fiscal do serviço designado pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A para esse fim. 10.1.2. No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A em data posterior ao previsto no contrato., será imputado à CREDENCIADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes. 10.1.3. O pagamento dos serviços será efetuado até 15 (quinze) dias da emissão da Nota Fiscal/fatura. 10.1.4. O pagamento será realizado proporcional ao atendimento das metas estabelecidas no Acordo de acordo com a quantidade Nível de Serviço ANS, que define objetivamente os níveis esperados de qualidade e o valor prazos da prestação dos itens efetivamente fornecidosserviços e os respectivos ajustes do pagamento; sem prejuízo das sanções cabíveis, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registroprevistas no contrato. 10.1.5. A forma CREDENCIADA deverá encaminhar o detalhamento dos serviços executados, custo de pagamento é conforme cada solicitaçãomanutenção, que poderá ser a vista ou parceladamenteconsignando quantitativos, dependendo da forma preços unitários e totais de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuadositem, obrigatoriamentee a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A reserva-se o direito de somente efetuar o pagamento após o ateste da execução dos serviços, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura conformidade com as especificações do contrato. 21.410.1.6. No caso de A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado pagar à CREDENCIADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADAindenizações devidas, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADAnos termos deste contrato. 21.510.2. O prazo preço proposto contempla todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pagamento será pessoal, de até 30 administração e todos os encargos (trintaobrigações sociais, impostos, taxas etc.) diasincidentes sobre o serviço, inclusive os custos eventuais para prestações de serviços, com fornecimento acessório de material, ferramental e instrumental técnico adequado, uniformes, encargos sociais, seguros, taxas de administração, custos com qualquer tipo de deslocamento, diárias, material/peças, cessão técnica, licenças inerentes às atividades e tributos, enfim tudo o necessário para a contar da data final do período de adimplemento de cada parcelaprestação dos serviços. 21.610.3. Considera-As notas fiscais/faturas indicarão o serviço a que se adimplemento referem e o cumprimento da número do contrato, bem como os números de DGCO e OC constantes no contrato de prestação com a entrega de serviço e deverão ser entregues à BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., no endereço do objetoCentro de Assistência Técnica (CAT) responsável pela região, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s)conforme item 5.1. 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Credenciamento De Empresas Especializadas Na Prestação De Serviços De Engenharia

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.118.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES Pelo licenciamento e ÓRGÃOS ADERENTES, direito de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade uso das funcionalidades e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado demais aplicativos (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradescosoftware), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a PRODEMGE pagará à CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado1 parcela, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser sendo feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) diasdias corridos após a emissão do “Laudo de Recepção Técnica”, emitido pela PRODEMGE. 18.2. Pelos serviços de instalação (caso a licença seja fornecida para utilização on-premises) e configuração, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objetoPRODEMGE pagará à CONTRATADA, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de em 1 parcela em até 30 (trinta) dias ficará suspensocorridos após a emissão assinatura do documento “Termo de Aceite de Serviços”, prosseguindo emitido pela PRODEMGE; 18.3. Pelo serviço de capacitação técnica, a sua contagem PRODEMGE pagará à CONTRATADA, em parcela única, 30 (trinta) dias corridos após a partir da data da respectiva reapresentaçãoassinatura do documento “Termo de Aceite de Serviços”, emitido pela PRODEMGE após a execução do treinamento. 21.818.3.1. O faturamento da capacitação ficará condicionado à emissão, pela PRODEMGE, do “Termo de Aceite de Serviços”. 18.4. Pelos serviços de suporte e manutenção, a PRODEMGE pagará à CONTRATADA, em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, após o ateste mensal das faturas. 18.5. O início da prestação dos serviços de Suporte e Manutenção se dará após a emissão do “Laudo de Recepção Técnica” emitido pela PRODEMGE. 18.6. Para o pagamento dos serviços de suporte e manutenção também será considerado o documento “Relatório de Apuração de Níveis de Serviço”, emitido pela PRODEMGE, conforme o Item 22. 18.7. Pelo serviço de garantia (caso a licença seja fornecida para utilização on-premises), a PRODEMGE pagará à CONTRATADA, em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, após o ateste mensal das faturas. 18.8. O início da prestação dos serviços de Garantia se dará após a emissão do “Laudo de Recepção Técnica” emitido pela PRODEMGE(caso a licença seja fornecida para utilização on-premises). 18.9. Os pagamentos eventualmente realizados com atrasodocumentos de cobrança dos itens 18.1 ao item 18.4 serão emitidos e entregues no mês da prestação do serviço ou entrega do bem. 18.10.O documento de cobrança dos serviços de suporte e manutenção e de garantia serão emitidos e entregues até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços e seu vencimento será programado em até 30 (trinta) dias úteis após o seu recebimento no Correio Central da PRODEMGE, desde na Rua da Bahia, nº 2.277, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx / XX. 18.11.Nenhum pagamento será efetivado sem que não decorram de ato a Unidade Administrativa da PRODEMGE, a que incumbir o recebimento dos materiais ou fato atribuível ao CONTRATADOpelo acompanhamento dos serviços, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ateste que foram correta e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata dieintegralmente entregues. 21.918.12. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado atraso na entrega do Rio documento de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, cobrança implicará prorrogação do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016vencimento em tantos dias úteis quantos forem os dias de atraso.

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Samples: Software License Agreement

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. 21.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. 21.2 O pagamento será realizado de acordo com à vista, a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contrataçãodepender do quantitativo empenhado. 21.3. 21.3 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. 21.4 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. 21.5 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. 21.6 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. 21.7 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. 21.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.de 21.9. 21.9 O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.115.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo Setor de Contabilidade e Orçamento da Câmara, por processo legal, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura, desde que acompanhada de cópia autenticada, se for o caso, das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS, à seguridade social e regularidade trabalhista, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato. 15.2. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADORmediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, que será comprovado por meio de acordo atestado de inspeção a ser expedido pela Diretoria Administrativa. 15.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as contratações realizadas por cada um delesexigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. 21.215.4. O gestor/fiscal e/ou Setor de Compras da Câmara, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 15.5. O pagamento devido pela Câmara será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, efetuado por meio de crédito depósito ou transferência, em conta corrente da instituição financeira bancária a ser informada pela contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)ou, cujo número e agência deverão eventualmente, por outra forma que vier a ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratoconvencionada entre as partes. 21.415.6. No caso Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência liquidação qualquer obrigação por parte da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão sem que isso gere direito a alteração de negativa expressa preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir execução do objeto do Contrato. 15.7. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela cobrados da CONTRATADA. 21.515.8. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) diasOs valores relativos às horas extras e ao adicional noturno, a contar quando expressamente autorizados pela Diretoria Administrativa, serão reembolsados pela CÂMARA na forma da data final do período de adimplemento de cada parcelalegislação aplicável, desde que devidamente comprovados e apurados. 21.615.9. ConsideraA CÂMARA reembolsará à CONTRATADA os valores relativos ao fornecimento de vale-se adimplemento o cumprimento transporte, no valor convencionado pela CCT, ambos deduzidos da prestação com parcela de contribuição do empregado previstas na legislação e na CCT, desde que a entrega contratada forneça cópia da solicitação do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s)benefício pelo empregado. 21.715.10. Caso se faça necessária A CONTRATADA deverá manter atualizado durante toda a reapresentação de qualquer fatura por culpa vigência do CONTRATADOContrato, o prazo de 30 (trintavalidade das “Certidões Negativas de Débito” e do “Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”, encaminhando cópia destes documentos ao gestor/fiscal do contrato, bem como encaminhará, mensalmente, os seguintes documentos: a) dias ficará suspensoFolhas de pagamento analítica e sintética, prosseguindo a sua contagem a partir específicas dos trabalhadores designados para os serviços na CÂMARA MUNICIPAL e na forma da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados legislação previdenciária, juntamente com atrasoos comprovantes de pagamento de salários, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% referentes ao mês pro rata diefaturado. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. 15.1 - A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo previsão de pagamento será realizada em 10 (dez) dias fora a dezena, após a licitante vencedora apresentar ao Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, sito na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, até o 5° (quinto) dia útil de até 30 (trinta) diascada mês, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcelaNota Fiscal e a fatura conforme normatização pertinente e vigente dos serviços realizados. 21.615.2 - A CONTRATANTE verificará se os serviços descritos na Nota Fiscal correspondem aos solicitados para aprová-los ou rejeitá-los. 15.3 - Para fins de fatura a Licitante Vencedora deverá apresentar cópia das requisições em impressos do SUS denominados SADT (Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico), com a cópia dos respectivos resultados e encaminhá-los juntamente com a fatura mensal para Diretoria do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx. ConsideraApós conferência, enviar à Coordenadoria de Finanças para o pagamento; 15.4 - A fatura não aprovada pelo Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 02 (trintadois) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem úteis a partir da data de devolução para a sua reapresentação, sendo que a devolução da respectiva reapresentaçãofatura não aprovada pelo Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, em hipótese nenhuma servirá de pretexto para que a contratada suspenda a execução dos serviços, contando-se o prazo de pagamento quando da efetiva substituição aprovada pelo HMMG. 21.815.5 - A previsão de pagamento, na hipótese de contratação, será de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data da efetiva da entrega, vedada a cobrança via banco e a negociação das respectivas duplicatas na rede bancária ou com outra empresa ou por interposta pessoa. Os pagamentos eventualmente realizados com atrasoCaso o banco informado seja outro diverso ao Banco do Brasil S/A, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão o custo do DOC/TED correspondente ficará a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata diecargo da empresa contratada. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.315.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.415.2. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.515.2.1. A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento à Prefeitura da UEZO, sito à Rua Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx de Alvarenga, 1.203, Prédio II – Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, que analisará a regularidade no prosseguimento, bem como atestará se os serviços foram prestados de forma satisfatória, e, após, remeterá a Pró-Reitoria de Administraçao e Finanças - PROADFI, visando o efetivo pagamento. 15.3. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.715.4. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADOcontratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.815.5. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, - IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.915.6. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001. 15.7. O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/200942, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/201085, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento esteja estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro, Janeiro deverá observar a forma prescrita nas no § 1º, alíneas a, b, c, c e d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016SER 047/2003.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1A Arrendatária deverá pagar à Administração do Porto os seguintes Valores do Arrendamento: i. RR$ 313.975,35 (trezentos e treze mil, novecentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) por mês, a título de Valor do Arrendamento Fixo, pelo direito de explorar as Atividades no Arrendamento e pela cessão onerosa da Área do Arrendamento; e ii. Os pagamentos serão realizados R$ 3,82 (três reais e oitenta e dois centavos) por tonelada de qualquer carga movimentada, a título de Valor do Arrendamento Variável; pelo ÓRGÃO GERENCIADORdireito de explorar as Atividades no Arrendamento e pela cessão onerosa da Área do Arrendamento, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2observando o disposto na Subcláusula 9.2.3.1. O pagamento Valor do Arrendamento previsto no item “i” da Subcláusula 9.2.1 será realizado de acordo com pago pela Arrendatária à Administração do Porto, a quantidade e partir da Data da Assunção até o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura final do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADAPrazo do Arrendamento, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estadomoeda corrente nacional, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O no prazo de pagamento será de até 30 (trinta) diasdias contados a partir do último dia do mês de referência, mediante depósito em conta corrente a ser oportunamente indicada ou mediante guia específica. O Valor do Arrendamento Variável previsto no item “ii” da Subcláusula 9.2.1 será pago mensalmente pela Arrendatária à Administração do Porto, com base na movimentação mensal de todas as cargas, a contar da data partir do início das Atividades até o final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega Prazo do objetoArrendamento, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADOem moeda corrente nacional, o no prazo de até 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem contados a partir da data da respectiva reapresentaçãodo último dia do mês de referência, mediante depósito em conta corrente a ser oportunamente indicada ou mediante guia específica. 21.89.2.3.1 A partir do início das Atividades, ao fim de cada período de 1 (um) Ano, caso a Movimentação Efetivamente Contabilizada seja inferior à Movimentação Mínima Exigida, a Arrendatária deverá pagar à Administração do Porto o Valor do Arrendamento Variável, tomando por base o valor em Reais por tonelada indicada no item “ii” da Subcláusula 9.2.1, multiplicado pela diferença entre a Movimentação Mínima Exigida constante na Subcláusula 7.1.2.1 e a Movimentação Efetivamente Contabilizada no período. Os pagamentos eventualmente realizados com atrasoO pagamento deve ser realizado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir do último dia do Ano em referência, desde mediante depósito em conta corrente a ser oportunamente indicada ou mediante guia específica. 9.2.3.2 Para fins de contabilização da Movimentação Efetivamente Contabilizada prevista na Subcláusula 9.2.3.1, só serão admitidas as movimentações de cargas exigidas a título de Movimentação Mínima Exigida, nos termos da Subcláusula 7.1.2.1, excluindo-se as cargas que a Arrendatária é autorizada a movimentar mas que não decorram são incluídas dentre aquelas exigidas a título de ato ou fato atribuível Movimentação Mínima Exigida. A Arrendatária deverá pagar à Autoridade Portuária cinco parcelas de R$ ( reais) a título de Valor da Outorga, correspondente à diferença entre o valor da oferta realizada no Leilão do presente Arrendamento e o valor já pago pela Arrendatária vencedora como obrigação prévia à celebração do Contrato. As parcelas do Valor da Outorga serão pagas anualmente, da seguinte forma: a primeira parcela será paga em até 10 (dez) dias após o término do 12º (décimo segundo) mês contado da Data de Assunção; e as demais serão pagas a cada 12 (doze) meses. O Valor da Outorga será reajustado pelo IPCA acumulado entre o mês da realização da Sessão Pública do Leilão e a data de pagamento de cada parcela anual, observando-se a seguinte fórmula: O1 = O0 x (IPCAt/IPCAt-1) Onde: O1 é o Valor da Outorga anual reajustada na data de início do pagamento da primeira parcela anual; O0 é o Valor da Outorga anual a preços correntes do dia de realização da Sessão Pública do Leilão; IPCAt/IPCAt-1 é o IPCA acumulado do período compreendido entre o mês da realização da Sessão Pública do Leilão e o mês anterior ao CONTRATADOinício do pagamento do Valor da Outorga anual. Após o primeiro reajuste, sofrerão o Valor da Outorga anual será reajustado anualmente pelo IPCA, observando-se a seguinte fórmula: Ot = Ot -1 x (IPCAt/IPCAt-1) Onde: t representa o tempo em Anos; Ot é Valor da Outorga anual reajustada; Ot -1 é o Valor da Outorga anual em vigor; IPCAt/IPCAt-1 é a variação acumulada do IPCA no período. O atraso no pagamento de qualquer quantia devida, prevista neste Contrato, implicará incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) do valor devido, atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,51% (um por cento) ao mês, calculado calculados pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.rata

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Samples: Contrato De Arrendamento

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.19.2.1. Os pagamentos serão realizados A Arrendatária deverá pagar à Administração do Porto os seguintes Valores do I - R$ 10.529,87 (dez mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos) por mês, a título de Valor do Arrendamento Fixo, pelo ÓRGÃO GERENCIADORdireito de explorar as Atividades no Arrendamento e pela cessão onerosa da Área do Arrendamento; e II - R$ 3,11 (três reais e onze centavos) por tonelada de qualquer carga movimentada, ÓRGÃOS PARTICIPANTES a título de Valor do Arrendamento Variável; pelo direito de explorar as Atividades no Arrendamento e ÓRGÃOS ADERENTESpela cessão onerosa da Área do Arrendamento, de acordo com as contratações realizadas por cada um delesobservando o disposto na Subcláusula 9.2.3.1. 21.29.2.2. O Valor do Arrendamento previsto no item “i” da Subcláusula 9.2.1 será pago pela Arrendatária à Administração do Porto, a partir da Data da Assunção até o final do Prazo do 9.2.3. O Valor do Arrendamento Variável previsto no item “ii” da Subcláusula 9.2.1 será pago mensalmente pela Arrendatária à Administração do Porto, com base na movimentação mensal de todas as Cargas, a partir do início das Atividades até o final do Prazo do Arrendamento, em xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias contados a partir do último dia do mês de referência, mediante depósito em conta corrente a ser oportunamente indicada ou mediante guia específica. 9.2.3.1. A partir do início das Atividades, ao fim de cada período de 1 (um) Ano, caso a Movimentação Efetivamente Contabilizada seja inferior à Movimentação Mínima Exigida, a Arrendatária deverá pagar à Administração do Porto o Valor do Arrendamento Variável, tomando por base o valor em Reais por tonelada indicada no item "ii" da Subcláusula 9.2.1, multiplicado pela diferença entre a Movimentação Mínima Exigida constante na Subcláusula 7.1.2.1 e a Movimentação Efetivamente Contabilizada no período. O pagamento será deve ser realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O no prazo de pagamento será de até 30 (trinta) diasdias contados a partir do último dia do Ano em referência, mediante depósito em conta corrente a contar ser oportunamente indicada ou mediante guia específica. 9.2.3.2. Para fins de contabilização da Movimentação Efetivamente Contabilizada prevista na Subcláusula 9.2.3.1, só serão admitidas as movimentações de Cargas exigidas a título de Movimentação Mínima Exigida, nos termos da Subcláusula 7.1.2.1, excluindo-se as Cargas que a Arrendatária é autorizada a movimentar mas que não são incluídas dentre aquelas exigidas a título de Movimentação Mínima Exigida. 9.2.4. A Arrendatária deverá pagar à Autoridade Portuária cinco parcelas de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhetos reais) a título de Valor da Outorga, correspondente à diferença entre o valor da oferta realizada no Leilão do presente Arrendamento e o valor já pago pela Arrendatária vencedora como obrigação prévia à celebração do Contrato. 9.2.5. As parcelas do Valor da Outorga serão pagas anualmente, da seguinte forma: a primeira parcela será paga em até 10 (dez) dias após o término do 12.º (décimo segundo) mês contado da Data de Assunção; e as demais serão pagas a cada 12 (doze) meses. 9.2.6. O Valor da Outorga será reajustado pelo IPCA acumulado entre o mês da realização da Sessão Pública do Leilão e a data final de pagamento de cada parcela anual, observando-se a seguinte fórmula: O1 = O0 x (IPCAt/IPCAt-1) Onde: O1 é o Valor da Outorga anual reajustada na data de início do pagamento da primeira parcela anual; O0 é o Valor da Outorga anual a preços correntes do dia de realização da Sessão Pública do Leilão; IPCAt/IPCAt-1 é o IPCA acumulado do período de adimplemento de cada parcelacompreendido entre o mês da realização da Sessão Pública do Leilão e o mês anterior ao início do pagamento do Valor da Outorga anual. 21.69.2.7. Considera-se adimplemento Após o cumprimento primeiro reajuste, o Valor da prestação com Outorga anual será reajustado anualmente pelo Ot = Ot -1 x (IPCAt/IPCAt-1) Onde: t representa o tempo em Anos; Ot é Valor da Outorga anual reajustada; Ot -1 é o Valor da Outorga anual em vigor; IPCAt/IPCAt-1 é a entrega variação acumulada do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s)IPCA no período. 21.79.2.8. Caso se faça necessária a reapresentação O atraso no pagamento de qualquer fatura por culpa do CONTRATADOquantia devida, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspensoprevista neste Contrato, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a implicará incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) do valor devido, atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,51% (um por cento) ao mês, calculado calculados pro rata dietemporis, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata dieaté o efetivo pagamento, sem prejuízo das demais penalidades por descumprimento das obrigações contratuais. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Contrato De Arrendamento

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES efetuados através de depósito bancário pela Secretaria de Administrativa e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito Finanças em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) diasdias (média). Os valores apurados serão pagos após aprovação e empenho mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso. - O julgamento das propostas será por item e não pelo lote, dando oportunidade dos proponente efetuar proposta do item que lhe interessar a fornecer. - A revisão dos preços da proposta vencedora, dar-se-á através de requerimento da CONTRATADA, a contar qual deverá anexar as notas fiscais da data distribuidora/fabricante que comprovem o reajuste ocorrido. - Em caso de redução de preços provocados pela situação econômica ou qualquer outro fator que vier a influenciar no preço final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6produto, adotar-se-á o mesmo critério estabelecido no item 24.3 acima, para revisão dos preços para menor. Considera- Se ficar comprovado que nas demais distribuidoras o preço praticado for menor do que o preço da proposta apresentada pela CONTRATADA, também deverá haver adequação do preço para menor, evitando-se adimplemento assim que a Administração Municipal efetue o cumprimento pagamento do objeto com valores maiores do que os praticados no mercado. - As despesas decorrentes desta Licitação serão pagas mediante depósito bancário, em até 30 dias após o fornecimento do material/serviço, através do Departamento Financeiro do Município de Ponte Alta, após a apresentação pela CONTRATADA de documento comprobatório do fornecimento de que trata a Cláusula Quarta da prestação com a entrega do objetominuta de contrato e respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(satestados pela Administração da Prefeitura Municipal de Ponte Alta, observado o item 9.1 da Minuta de Contrato (Anexo IV). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação - Em caso de qualquer fatura por culpa irregularidades na emissão do CONTRATADOdocumento fiscal, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem pagamento será contado a partir da data regularização do mesmo. - Para facilidade de pagamento, solicitamos a indicação do número da respectiva reapresentaçãoconta bancária, nome do banco e agência. - A entrega do objeto será parcelada conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Ponte Alta, mediante solicitação e deverá ser entregue no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Compra. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.123.1. É concedido um prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município de Juína/MT, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital. 23.2. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais de fatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento que acontecerá entre os dias 20 e 30 do mês subsequente a entrega dos produtos. 23.2.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo creditados em favor da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamentecontratada, por meio de crédito depósito Bancário/Transferência em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão conta corrente em que deverá ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratoefetivado o crédito. 21.423.3. No caso Na ocorrência de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência rejeição da instituição financeira contratada pelo Estado nota fiscal, motivada por erros ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADOincorreções, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo estipulado no subitem anterior passará a sua contagem ser contado a partir da data da respectiva sua reapresentação. 21.823.4. Os pagamentos eventualmente realizados com atrasoPara a efetivação do pagamento, desde que não decorram a licitante vencedora deverá apresentar comprovante da sua regularidade fiscal, prova de ato ou fato atribuível regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao CONTRATADO, sofrerão a incidência Fundo de atualização financeira pelo Índice Nacional Garantia por Tempo de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAServiço (FGTS), e juros moratórios CNDT, certidão de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata diedébitos trabalhistas. 21.923.5. O contratado deverá Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato. 23.6. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, Fiscal/Fatura com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e caso seu estabelecimento esteja localizado consequentemente lançado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016instrumento contratual.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.119.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, eventuais ÓRGÃO ADERENTES de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.319.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.; 21.419.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos serviços; 19.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros; 19.5. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 13.2 do termo de referência ao Protocolo Geral Municipal; 19.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 19.7. A CONTRATANTE reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros; 19.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo EstadoMunicípio, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. 15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio através de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - do Banco Bradesco)BRADESCO, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. 15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado Estado, ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. 15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento ao DGAF, sito à Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx - XX, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato. 15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. 15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. 15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADOda contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. 15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.915.7 A forma de pagamento será, obrigatoriamente, através de crédito em conta, de acordo com o prazo de vigência de contrato, no prazo de 30 dias, contados a partir da data final do período de adimplemento. 15.8 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001. 15.9 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Contratação De Serviço

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. 9.1 - Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADORefetuados até o 10º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço e emissão da nota fiscal. 9.2 - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item fornecido, ÓRGÃOS PARTICIPANTES número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e ÓRGÃOS ADERENTESdentro de padrão uniforme. 9.3 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de acordo regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as contratações realizadas por cada um delesobrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. 21.2. 9.4 - O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, realizado preferencialmente por meio de crédito em ordem bancária, creditada na conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)Contratada, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura ou por meio de fatura com utilização do contratocódigo de barras. 21.4. No 9.5 - Em caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade atraso de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados motivado exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) diascontratante, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Consideracomo critério para correção monetária aplicar-se adimplemento se-á o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAcalculado pelo IBGE. 9.6 - Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 9.7 - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto pagamento de 0,5% ao mês pro rata diecada parcela devida. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. 21.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, GERENCIADOR de acordo com as contratações realizadas por cada um delesele. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. 21.2 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamentepreferencialmente, por meio de mediante crédito em conta corrente da contratada em instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)CONTRATANTE, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura contados do contratoprimeiro dia útil do envio via fax ou e-mail do respectivo Certificado de Aceitação referente ao recebimento definitivo. 21.4. 21.2.1 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo EstadoCONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante boleto bancário ou crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. 21.3 O prazo de pagamento será de até 30 10 (trintadez) diasdias úteis, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. 21.4 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. 21.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura ou nota fiscal por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 10 (trintadez) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. 21.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADOà CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, 21.7 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s) deverá(ão) ser entregue(s) juntamente com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010mercadoria, não podendo conter rasuras e caso seu estabelecimento esteja localizado devendo corresponder ao(s) item(s) fornecido(s). Será(ão) conferida(s) e atestada(s) pela FeSaúde na pessoa do funcionário responsável, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa vencedora. 21.8 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ter o mesmo CNPJ da Proposta de Preços, pois a 21.9 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 21.10 A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor da Fundação Estatal de Saúde de Niterói, CNPJ n.º 34.906.284/0001-00, Inscrição Estadual: Isento, endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx 21.11 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ser encaminhada para pagamento, no Estado período de 01 a 24 de cada mês, à Diretoria de Administração e Finanças da FeSaúde, situada à Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx X’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24.040-050, ou através do Rio e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) serviço fornecido, acompanhada do comprovante de Janeirorecolhimento de FGTS e INSS, deverá observar bem como atendimento de todos os encargos relativos à mão e obra empregada no contrato. Caso a forma prescrita nas alíneas afatura/ nota fiscal seja enviada fora do período mencionado, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016será solicitado o cancelamento e reemissão de acordo com o período estipulado pela Fundação.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.215.1. O pagamento será realizado de acordo com em até 30 dias corridos, após a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contrataçãoentrega do objeto contratado. 21.315.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.415.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais. 15.4. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 15.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 15.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 15.3., ao Protocolo Geral Municipal. 15.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ. 15.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo EstadoMunicípio, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.515.9. O prazo A nota fiscal isenta de pagamento será erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parceladespesas. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.715.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADOcontratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.815.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADOà CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.915.12. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NFConsidera-e, consoante se adimplemento o Protocolo ICMS nº 42/2009, cumprimento da prestação com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010entrega do objeto, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.23.1. O pagamento do valor de arrematação será à vista através de cheque caução de 20% (vinte por cento) que deverá ser emitido no ato da arrematação ou através de depósito na conta da Prefeitura Municipal de Mogeiro-PB, com os seguintes dados: BANCO DO BRASIL – AG: 2563-1 – C/C: 13.226-0, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão paga ao Leiloeiro Oficial e mais 5% (cinco por cento) de taxas administrativas que também deverá ser paga ao Leiloeiro Oficial no ato do leilão ou através de depósito bancário pelo arrematante no seguinte Banco: Caixa Econômica Federal, Agência 0732, Operação 013, Conta Poupança nº 38.554-0, em nome de XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00. O saldo 80% (oitenta por cento) deverá ser realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista em depósito em dinheiro ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em cheque na conta corrente da instituição financeira contratada Prefeitura Municipal de Mogeiro -PB, que será fornecida no dia do leilão aos respectivos arrematantes/vencedores, até as16:00 horas do terceiro dia útil subseqüente ao leilão. O não fornecimento imediato no momento da arrematação do cheque caução emitido pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros arrematante e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADAdepósito bancário, implicará no cancelamento da venda. 21.53.2. Quando o meio utilizado para a substituição do cheque caução for eletrônico (ex: transferência de saldo, Ted, Doc), a liberação do lote somente se dará após o efetivo lançamento do crédito na conta indicada pelo leiloeiro, observados os prazos impostos pelas instituições bancárias para cada modalidade. 3.3. Os cheques deixados em caução que não forem substituídos até data e horário previstos no item 3.1, serão depositados. 3.4. É imprescindível que o arrematante identifique no comprovante de depósito, o número do(s) lote(s) a que se refere o pagamento, enviando o comprovante via e-mail para: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx até a data e horário previstos no item 3.1. 3.5. É vedada a emissão de Nota de arrematação em nome de terceiros. O prazo pagamento com cheques de pagamento será terceiros, só serão aceitos mediante a apresentação de até 30 (trinta) dias, a contar da data final autorização por escrito do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objetooutorgante, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura assinada por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAeste, e juros moratórios pelo outorgado, mediante apresentação de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata dieautorização do outorgante. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Leilão

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O 7.1.O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito efetuado em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem contados a partir da data apresentação da respectiva reapresentaçãonota fiscal acompanhada de relatório de desempenho das atividades mensais assinado pelo responsável técnico, mediante atestado de conformidade emitido pelo fiscal do Contrato dos serviços entregues. A nota fiscal deverá ser encaminhada para o e-mail 7.1. Quando da efetivação do pagamento, será consultado os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho, apresentados em atendimento às exigências de habilitação. 21.87.2. Os pagamentos eventualmente realizados Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já executado, para, num prazo exequível fixado pela CONTRATANTE, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de anulação da contratação e cancelamento do contrato. 7.3.O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE. 7.4.A não realização do pagamento no prazo estipulado, implicará a Prefeitura Municipal de Rio Vermelho o pagamento de encargos, calculados com atrasobase na variação do INPC, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, entre a data do efetivo pagamento e aqueles pagos a data em prazo inferior ao estabelecido que era devido, sobre o valor do débito, desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento. 7.5.A Prefeitura Municipal de Rio Vermelho/MG, efetuará os pagamentos por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 7.6. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva entrega do material nas condições especificadas neste Edital serão feitos mediante desconto e seus anexos, que será comprovada por meio do atestado de 0,5% ao mês pro rata dierecebimento a ser expedido pelo fiscalizador da execução do objeto contratual. 21.97.7. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-eNão haverá, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009em hipótese alguma, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016pagamento antecipado.

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Samples: Contract for Specialized Services in Occupational Medicine and Safety

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.110.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADORApós o recebimento da Nota Fiscal/Xxxxxx e da emissão do Termo de Aceite Definitivo, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, a CONTRATANTE disporá de acordo com as contratações realizadas por cada um delesaté 05 (cinco) dias úteis para aprovação do pagamento no verso da Nota Fiscal. 21.210.2. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade. 10.3. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela CONTRATANTE, em 20 (vinte) dias corridos a contar da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura data de aprovação do contratopagamento conforme item 10.1. 21.410.4. No caso de A CONTRATANTE promoverá, previamente a CONTRATADA estar estabelecida qualquer desembolso em localidade que não possua agência benefício da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qualquer pendência no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em razão nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado06 de dezembro de 2005, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeirasuspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006. 10.5. Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o pagamento poderá motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente, regularizada pela CONTRATANTE, deverá ser feito mediante crédito efetuada em conta corrente até 05 (cinco) dias úteis da data de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente comunicação formal pela CONTRATADA. 21.510.6. O prazo Em caso de atraso de pagamento será de até 30 (trinta) diasdos valores devidos à CONTRATADA, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Consideramediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se adimplemento o cumprimento índice oficial de remuneração básica da prestação com caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a entrega do objetocaderneta de poupança, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(spara fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”). 21.7. Caso , observando-se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADOpara tanto, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da período correspondente à data da respectiva reapresentaçãoprevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.120.8.1 – A Contratada deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à Contratante. 20.8.1.1 – Caso a Contratada se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, a mesma deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 20.8.1.1.1 – O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 20.8.2 – Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da Contratante que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 20.8.3 – Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, feitos de acordo com as contratações realizadas por cada um delesos serviços efetivamente executados pela Contratada e realizados somente mediante depósito bancário na conta da Contratada, observado o disposto a seguir. 21.2. 20.8.3.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da Contratada. 20.8.4 – O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de após 30 (trinta) dias ficará suspensoa contar do recebimento ou do aceite da medição, prosseguindo mediante apresentação da nota fiscal / fatura. 20.8.4.1 – A Contratada deverá entregar a sua contagem nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a partir contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da respectiva reapresentaçãomedição. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados 20.8.4.2 – O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela Contratada ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 20.8.5 – Na hipótese de a Contratada apresentar os documentos fiscais com atrasoalguma incorreção, desde a quitação será postergada por tantos dias úteis quantos forem os de atraso na data de sua apresentação na forma correta, sem qualquer ônus adicional para a Contratante. 20.8.6 – A devolução do faturamento não aprovado pela Contratante, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que não decorram a Contratada suspenda ou interrompa a prestação dos serviços. 20.8.7 – Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da Contratante, o valor devido será corrigido à razão de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,51% (um por cento) ao mês, calculado pro rata pro-rata-die, no período compreendido entre o vencimento e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata dieo efetivo pagamento. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Service Agreement

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. 15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. 15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. 15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/n – 6.º andar – xxxx 000 - Xxxxxx/XX (CEP: 20221-250), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato. 15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. 15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s)dos serviços. 21.7. 15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADOda contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. 15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADOadjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, Amplo) e juros moratórios de 0,5% ao mês, 15.7 A forma de pagamento será de realizado de forma mensal, calculado pro rata dieapós o recebimento da fatura de execução dos serviços, através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e aqueles pagos em emissão da PD – Programa de Desembolso. Considera-se pagamento aquele realizado no prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata dieinformado no item 15.4. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF15.8 Tratando-ese de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, consoante decorrido o Protocolo ICMS nº 42/2009prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, com assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do que dispõe o art. 40, XI, da Resolução SEFAZ Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001. 15.8.1 Caberá à CONTRATADA, ao pleitear o reajuste contratual, a demonstração da variação salarial de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas. 15.8.2 A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste. 15.8.3 Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste. 15.8.4 É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio. 15.8.5 Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar 971/2016103/2000.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.19.2.1. Os pagamentos serão realizados A Arrendatária deverá pagar à Administração do Porto os seguintes Valores do Arrendamento: I - R$ 395.381,14 (trezentos e noventa e cinco mil, trezentos e oitenta e um reais e quatorze centavos) por mês, a título de Valor do Arrendamento Fixo, pelo ÓRGÃO GERENCIADORdireito de explorar as Atividades no Arrendamento e pela cessão onerosa da Área do Arrendamento; e II - R$ 5,15 (cinco reais e quinze centavos) por tonelada de qualquer carga movimentada, ÓRGÃOS PARTICIPANTES a título de Valor do Arrendamento Variável; pelo direito de explorar as Atividades no Arrendamento e ÓRGÃOS ADERENTESpela cessão onerosa da Área do Arrendamento, de acordo com as contratações realizadas por cada um delesobservando o disposto na Subcláusula 9.2.3.1. 21.29.2.2. O pagamento Valor do Arrendamento previsto no item “i” da Subcláusula 9.2.1 será realizado de acordo com pago pela Arrendatária à Administração do Porto, a quantidade e partir da Data da Assunção até o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura final do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADAPrazo do Arrendamento, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estadomoeda corrente nacional, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O no prazo de pagamento será de até 30 (trinta) diasdias contados a partir do último dia do mês de referência, mediante depósito em conta corrente a ser oportunamente indicada ou mediante guia específica. 9.2.3. O Valor do Arrendamento Variável previsto no item “ii” da Subcláusula 9.2.1 será pago mensalmente pela Arrendatária à Administração do Porto, com base na movimentação mensal de todas as Cargas, a contar da data partir do início das Atividades até o final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega Prazo do objetoArrendamento, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADOem moeda corrente nacional, o no prazo de até 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem contados a partir da data da respectiva reapresentaçãodo último dia do mês de referência, mediante depósito em conta corrente a ser oportunamente indicada ou mediante guia específica. 21.89.2.3.1. Os pagamentos eventualmente realizados com atrasoA partir do início das Atividades, desde ao fim de cada período de 1 (um) Ano, caso a Movimentação Efetivamente Contabilizada seja inferior à Movimentação Mínima Exigida, a Arrendatária deverá pagar à Administração do Porto o Valor do Arrendamento Variável, tomando por base o valor em Reais por tonelada indicada no item "ii" da Subcláusula 9.2.1, multiplicado pela diferença entre a Movimentação Mínima Exigida constante na Subcláusula 7.1.2.1 e a Movimentação Efetivamente Contabilizada no período. O pagamento deve ser realizado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir do último dia do Ano em referência, mediante depósito em conta corrente a ser oportunamente indicada ou mediante guia específica. 9.2.3.2. Para fins de contabilização da Movimentação Efetivamente Contabilizada prevista na Subcláusula 9.2.3.1, só serão admitidas as movimentações de Cargas exigidas a título de Movimentação Mínima Exigida, nos termos da Subcláusula 7.1.2.1, excluindo-se as Cargas que a Arrendatária é autorizada a movimentar mas que não decorram são incluídas dentre aquelas exigidas a título de ato ou fato atribuível ao CONTRATADOMovimentação Mínima Exigida. 9.2.4. A Arrendatária deverá pagar à Autoridade Portuária cinco parcelas de R$ 0,00 (zero reais) a título de Valor da Outorga, sofrerão correspondente à diferença entre o valor da oferta realizada no Leilão do presente Arrendamento e o valor já pago pela Arrendatária vencedora como obrigação prévia à celebração do Contrato. 9.2.5. As parcelas do Valor da Outorga serão pagas anualmente, da seguinte forma: a primeira parcela será paga em até 10 (dez) dias após o término do 12.º (décimo segundo) mês contado da Data de Assunção; e as demais serão pagas a cada 12 (doze) meses. 9.2.6. O Valor da Outorga será reajustado pelo I P C Aacumulado entre o mês da realização da Sessão Pública d o Leilão e a data de pagamento de cada parcela anual, observando-se a seguinte fórmula: Onde: Leilão; 9.2.7. Após o primeiro reajuste, o Valor da Outorga anual será reajustado anualmente pelo IPCA, observando-se a seguinte fórmula: Onde: t representa o tempo em Anos; 9.2.8. O atraso no pagamento de qualquer quantia devida, prevista neste Contrato, implicará incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) do valor devido, atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,51% (um por cento) ao mês, calculado calculados pro rata dietemporis, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata dieaté o efetivo pagamento, sem prejuízo das demais penalidades por descumprimento das obrigações contratuais. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Contrato De Arrendamento

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. 15.1 - O pagamento será realizado efetuado até o 15º dia útil, após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação do respectivo Laudo de acordo recebimento, da respectiva nota fiscal/fatura com discriminação resumida do objeto fornecido, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços. 15.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a quantidade Fazenda Federal, Estadual e o valor dos itens efetivamente fornecidosMunicipal, condicionados prova de regularidade relativa à apresentação das notas fiscais/faturasSeguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. 15.3 - O pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, realizado preferencialmente por meio de crédito em ordem bancária, creditada na conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)Contratada, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura ou por meio de fatura com utilização do contratocódigo de barras. 21.4. No 15.4 - Em caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade atraso de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados motivado exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) diascontratante, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Consideracomo critério para correção monetária aplicar-se adimplemento se-á o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAcalculado pelo IBGE. 15.5 - Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 15.6 - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto pagamento de 0,5% ao mês pro rata diecada parcela devida. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. 16.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. 16.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. 16.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. 16.3.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. 16.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADOda contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. 16.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADOadjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. 16.6 O contratado deverá emitir pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica – NF-eou Fatura, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009através de ordem bancária, com a redação conferida para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu contratado. 16.7 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.37.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)pela AGERIO, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.47.2. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado pela AGERIO, ou caso verificada pelo CONTRATANTE pela AGERIO a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da referida instituição financeira contratada pelo Estadofinanceira, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeirainstituição, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.57.3. Para fins do presente Termo de Referência, instituição financeira contratada pela AGERIO é o Banco Bradesco S/A. 7.4. O prazo de pagamento será realizado mensalmente e será composto pelo somatório da: a) Remuneração de até 30 Operação – que corresponde a 3% do valor total das novas contratações realizadas no mês, por meio da plataforma digital, pago no mesmo mês da liberação dos recursos pela AGERIO ao cliente; e b) Comissão sobre Recebimentos do Mês – que corresponde a um fee (trinta%) diassobre o total das parcelas recebidas no mês, a contar realizadas por meio da data final do período de adimplemento de cada parcelaplataforma digital. 21.67.4.1. Considera-se adimplemento o cumprimento Tabela de Remuneração: 7.4.2. O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da prestação com a entrega execução do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s)mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79. 21.77.4.3. Caberá a AGERIO, em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento do mês, a apuração do volume financeiro liberado aos clientes captados por meio da plataforma digital e o cálculo do valor da remuneração devida à CONTRATADA. 7.4.4. A CONTRATADA deverá encaminhar a Nota Fiscal para pagamento à Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro, sito à Av. Xxx Xxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XX. 7.4.5. Satisfeitas as obrigações previstas no edital, no termo de referência e no contrato, o pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir da apresentação da nota fiscal. 7.4.6. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura nota fiscal por culpa do CONTRATADOda CONTRATADA, o prazo de 30 10 (trintadez) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.87.5. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADOadjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, IGP-M e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.97.6. O contratado A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/200942, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/201085, de 9 de julho de 2010. 7.7. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta (data limite ou data final definida para o acolhimento de propostas na licitação), poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, desde que haja expressa requisição nesse 7.8. O prazo decadencial convencionado para a Contratada solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora da AgeRio, é de até 180 (cento e caso oitenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio respectivo direito de Janeirocrédito, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, nos termos do art. 211, da Resolução SEFAZ nº 971/2016do Código Civil.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária a ser depositada em conta-corrente, no valor correspondente após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do CONTRATANTE. ⮚ O pagamento será efetuado a CONTRATADA até o 30º (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo seu recebimento. ⮚ A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação dos seguintes documentos: I – Prova de acordo com a quantidade regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicilio do credor prevista no art. 1º, alínea “a” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006; II – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e o valor dos itens efetivamente fornecidosao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) prevista no art. 1º, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. alínea “c” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006; III – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ⮚ A forma Câmara Municipal de Cuiabá não efetuará pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista de título descontado ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito cobrança em conta corrente banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número operação de factoring. ⮚ Todo e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de qualquer pagamento será efetuado diretamente a CONTRATADA, na forma estabelecida nos Subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estadocobrança, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeiradescontos, o pagamento poderá ser feito mediante crédito ficando estabelecido que, em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse casohipótese alguma, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais aceitará tais títulos, os quais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) diasdevolvidos INCONTINENTI, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcelapessoa jurídica que os houver apresentado. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.14.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADORPara realização do pagamento, ÓRGÃOS PARTICIPANTES a empresa deverá encaminhar ao Fiscal do Contrato o documento de cobrança dos serviços prestados acompanhada das certidões negativas de débitos trabalhistas, tributários federais, estaduais e ÓRGÃOS ADERENTES, municiais e de acordo com as contratações realizadas por cada um delesFGTS. 21.24.2. O Antes do encaminhamento à Gestão de Finanças e consequente liberação do pagamento, o Fiscal do Contrato terá o prazo de 30 dias para realizar o ateste do documento de cobrança, a contar do recebimento de todos os documentos elencados no item. 4.2.1. Caso alguma das certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderão o Fiscal do Contrato ou a Gestão de Finanças, a seus exclusivos critérios, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a Contratada o apresente. 4.2.2. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela Contratada, o prazo de pagamento será realizado interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência. 4.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPPR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos mediante solicitação do fornecedor, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A52F-D992-35A7-6919. juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV. 4.4. A DPPR fará as retenções de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros legislação vigente e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADAexigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei. 21.54.4.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPPR serão imputáveis exclusivamente à contratada quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil. 4.5. O prazo preço contratado é suscetível de pagamento reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis. 4.6. O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à variação de até 30 mercado, depois de decorridos 12 (trintadoze) dias, a contar meses da data final do de apresentação da proposta (em 30/11/2021), devendo ser utilizado o índice geral de preços relativo ao período mais vantajoso para a Administração, dentre os seguintes: - Índice de adimplemento Preços ao Consumidor Amplo – IPCA Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A52F-D992-35A7-6919. - Índice de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível Preços ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Consumidor Amplo 15 – IPCA-15; - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, e juros moratórios INPC; - Índice Geral de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto Preços do Mercado – IGP-M; - Índice Geral de 0,5% ao mês pro rata diePreços – Disponibilidade Interna – a IGP-DI ou - Índice Geral de Preços 10 – IGP-10 (artigo 114 da Lei Estadual nº 15.608/07). 21.94.6.1. Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (meses) imediatamente antecedentes a esse mês; 4.6.2. Competirá à contratada justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da contratante, indicando claramente e justificando o índice adotado; 4.6.3. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NFprazo para a contratada solicitar o reajuste encerra-ese na data da prorrogação contratual subsequente ao período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior, consoante ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação; 4.6.4. Caso a contratada não solicite o Protocolo ICMS nº 42/2009reajuste tempestivamente, com dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010preclusão do direito ao reajuste; 4.6.5. Nessas condições, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado se a vigência do Rio contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de Janeironovo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior; 4.6.6. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à contratante ou à contratada proceder aos cálculos devidos, deverá observar ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A52F-D992-35A7-6919. futuro ao reajuste, a forma prescrita nas alíneas aser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, b, c, d, esob pena de preclusão; 4.6.7. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta, do §1ºreajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorrido o reajuste anterior; 4.6.8. Quando, antes da data do artreajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada. 4.6.9. Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais. 4.7. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Resolução SEFAZ Lei Estadual 971/201615.608/07, observando todas as disposições pertinentes. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A52F-D992-35A7-6919. 4.7.1. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.

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Samples: Contract

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. 14.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - do Banco Bradesco)Oficial do Município de Niterói, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. 14.2 No caso de a CONTRATADA o contratado estar estabelecida estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade do Banco Oficial do Município de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeiraNiterói, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse casoefetuado no Banco do Brasil, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADAcujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.5. 14.3 A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à Secretaria Urbanismo e Mobilidade, sito à Rua Visconde de Sepetiba, nº 987/12 º andar – Centro – Niterói/RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato. 14.4 O pagamento será realizado no prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. 14.5 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objetoObjeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. 14.6 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADOda CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. 14.7 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADOà CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, IPC-A e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado 14.8 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPC-A. 14.9 Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, que deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-eencaminhar a solicitação formal ao órgão contratante no prazo de até 90 (noventa) dias, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009contados da publicação do índice ajustado contratualmente ou, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e no caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2ºreajuste em sentido restrito, da Resolução SEFAZ nº 971/2016entrada em vigor do acordo, convenção ou dissídio coletivo, sob pena de não retroagirem os efeitos à data-base. 14.10 A celebração de termos aditivos ou mesmo o recebimento de pagamentos sem ressalvas quanto à intenção da contratada de se aplicar o reajuste caracterizará renúncia tácita e preclusão do direito de pleiteá-lo, salvo a existência de requerimento expresso anterior do contratado, por qualquer meio idôneo.

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Samples: Recebimento De Retirada De Edital

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado efetuado após a entrega dos bens na seguinte forma: 11.1. Entrega dos bens relacionado no instrumento convocatório e implantado conforme o termo de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidosreferência, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contrataçãoparte integrante do edital. 21.311.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de Em até 30 (trinta) diasdias após a apresentação da Nota Fiscal, a contar conferência e o devido "atesto" fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome do(s) licitante(s) vencedor (es) e creditada em sua Conta Corrente que deverá estar especificada no corpo da data final do período referida Nota Fiscal, ou por meio de adimplemento ordem bancária para pagamento de cada parcelafaturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de débito ou positivas com efeito de Negativa atualizadas, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista. 21.611.3. Considera-se adimplemento No caso de aplicação de eventual multa o cumprimento valor respectivo será deduzido da prestação com fatura a entrega do objetoser paga. 11.4. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(sconforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/1996 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012. 11.5. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). 21.711.6. Caso se faça necessária Para efeito do disposto no subitem anterior, a reapresentação pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da IN RFB nº 1234. 11.7. No caso de qualquer fatura por culpa do CONTRATADOeventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo valor do débito será atualizado desde a data final prevista para a sua contagem liquidação até a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8do efetivo pagamento. Os pagamentos eventualmente realizados A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA(INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e juros moratórios de 0,5% ao mêsEstatística (IBGE), calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao apurado no mês pro rata dieanterior. 21.911.8. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, preço pactuado será fixo e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016irreajustável.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.220.1. O pagamento será realizado da seguinte forma: 20.1.1. Item 1 - Serviço de acordo com Portal Internet em nuvem (SaaS): mensalmente. 20.1.2. Itens 2 e 3 - Construção do Portal Internet em nuvem e Migração de conteúdo: pagamento único, 100% (cem por cento) após o recebimento definitivo. 20.1.3. Itens 4 e 5 - Treinamento: pagamento único, 100% (cem por cento) após o recebimento definitivo de cada turma de treinamento. 20.2. O atesto do documento de cobrança ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento do documento pelo CONTRATANTE. 20.3. O pagamento será efetivado pelo CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias úteis, contados do atesto do respectivo documento de cobrança. 20.4. O pagamento será realizado após descontadas eventuais multas, inclusive aquelas em processo de apuração, indenizações e quaisquer outros abatimentos previstos e, não sendo possível, recairão sobre a quantidade e garantia contratual ou, se houver, sobre o faturamento do mês subsequente. 20.5. Havendo atraso no prazo estipulado no subitem 20.3 não ocasionado por culpa da CONTRATADA, o valor dos itens efetivamente fornecidosdevido será corrigido, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturasmonetariamente, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento e juros moratórios a da sua efetivação. A CONTRATADA deverá formular o pedido, por escrito, ao CONTRATANTE, acompanhado da respectiva memória de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, cálculo e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto do respectivo documento de 0,5% ao mês pro rata diecobrança. 21.920.6. Deverá constar do documento de cobrança o número do contrato firmado com o CONTRATANTE. 20.7. A CONTRATADA deverá comprovar, para fins de pagamento, a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF), quanto à Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União). 20.8. Poderá ser dispensada a apresentação dos referidos documentos, se confirmada sua validade em consulta on-line ao SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores. 20.9. Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, desde que satisfeitas às condições estabelecidas neste contrato. 20.10. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 20.11. Havendo erro no documento de cobrança, ausência da documentação necessária ao pagamento, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o prazo para o pagamento será interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do CONTRATANTE. 20.12. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-epagamento será retido ou glosado, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009sem prejuízo das sanções cabíveis, quando: 20.12.1. A CONTRATADA não produzir os resultados esperados ou deixar de executar os serviços contratados, total ou parcialmente, com qualidade e dentro dos prazos previstos. 20.12.2. A CONTRATADA deixar de utilizar materiais, conhecimentos, técnicas, tecnologias ou profissionais necessários e adequados à execução dosserviços com qualidade e dentro dos prazos previstos. 20.12.3. Se por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE for paralisada a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010prestação dos serviços, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio sendo que o período correspondente não gerará obrigação de Janeiropagamento. 20.13. Os pagamentos estarão sujeitos à retenção na fonte dos tributos, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016conforme legislação vigente.

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Samples: Service Agreement

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.313.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato, através de medições mensais, após serem aprovadas e atestadas por servidores designados para fiscalização do contrato. 21.413.2. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato e outro servido da mesma secretaria, no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal. 13.3. A contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 13.4. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 13.5. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos acima mencionados ao Protocolo Geral Municipal. 13.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ. 13.7. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato designado pelo ordenador de despesas, da Secretaria de Transporte e outro servidor da mesma pasta. 13.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo EstadoMunicípio, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.713.9. Caso se faça necessária a à reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADOcontratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.813.10. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADOà CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro pró rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.913.11. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NFConsidera-ese adimplemento da prestação a execução dos serviços, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida devidamente atestada pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016(s) agente (s) competente(s).

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Samples: Public Tender

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. 16.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato/retirada da Nota de Xxxxxxx. 21.4. 16.2 No caso de a CONTRATADA do licitante vencedor estar estabelecida estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE ÓRGÃO LICITANTE a impossibilidade de a CONTRATADAo licitante, em razão de da negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADAfutura contratada. 21.5. 16.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento à Diretoria Geral de Administração e Finanças, na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato. 16.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de do adimplemento de cada parcela. 21.6. 16.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. 16.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADOda contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. 16.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, - INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. 16.7 O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-epagamento será realizado à vista, consoante em até 30 dias após o Protocolo ICMS nº 42/2009adimplemento de cada parcela, mediante o quantitativo de dosímetros efetivamente enviados, sendo calculado a partir do produto do valor unitário negociado e os dosímetros enviados no mês, proporcionalmente ao atendimento das metas estabelecidas, resultando em descontos caso as mesmas não sejam alcançadas (dados mensais de responsabilidade da Administração, através da Comissão Fiscalizadora), conforme Termo de Referência (item XVI, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, especial atenção aos itens X e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.XI) - Anexo I.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.19.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADORO pagamento à licitante vencedora será efetuado em 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal devidamente atestada. A Nota Fiscal deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, ÓRGÃOS PARTICIPANTES inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emissão e ÓRGÃOS ADERENTESvir acompanhada da seguinte documentação: 9.1.1. Nota fiscal com a especificação e quantidade dos materiais ofertados, sendo que se a nota fiscal não apresentar o exigido será devolvida e o pagamento será retido até que se faça a correção; 9.1.2. Certidão de acordo Tributos Relativos às Contribuições Previdenciárias e à Terceiros negativa ou positiva com efeito de negativa; 9.1.3. Certificado de Regularidade do FGTS; 9.1.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 9.1.5. Certidão Negativa de Débitos com a receita Municipal, Estadual e Federal; 9.1.6. Certidão Negativa de falência e concordata; 9.1.7. Certidão contrato social (pessoa jurídica); 9.2. A efetivação do pagamento dar-se-á após a entrega da Nota Fiscal ao fiscal do contrato designado neste termo, que providenciará o recebimento provisório e definitivo do objeto e o devido atesto, em conformidade com as contratações realizadas por cada um deles.normas internas em vigor; 21.29.3. O pagamento será realizado efetuado pelo Departamento de Tesouraria do Município de Araguari/MG, mediante depósito bancário na conta-corrente das licitantes vencedoras, através de ordem bancária em qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito; 9.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira; 9.5. Só será pago produto efetivamente fornecido, ou seja, concluído e de acordo com a quantidade autorização de fornecimento respectiva e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número Nota fiscal atestada como recebido e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADApor item concluído a critério da Administração. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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Samples: Licitação

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.29.1. O pagamento será realizado efetuado junto à Tesouraria Municipal através de acordo com transferência bancária 5 conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente indicada pela contratada, a quantidade qual deverá ser obrigatoriamente uma conta jurídica vinculada ao CNPJ da empresa contratada, à vista do documento fiscal apresentado, devendo este estar devidamente atestado pelo setor e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registroservidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. A forma liquidação e efetivo pagamento serão feitos em até trinta (30) dias, contados da entrega da nota fiscal junto a Secretaria Municipal de pagamento é conforme cada solicitaçãoFazenda, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3exceto por motivo devidamente justificado pela Administração. Os pagamentos serão efetuadosobedecerão à ordem cronológica, obrigatoriamenteconforme disposto no Decreto Municipal 214/2015. Caso o dia do pagamento seja feriado ou sem expediente na Prefeitura de Torres, por meio o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte. 9.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual fácil visualização, a indicação do n.º do contrato, do 43.181/2013 - Banco Bradesco)do empenho e o do nº da conta bancária a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do item e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Conforme o caso deverá ser apresentado a declaração de Optante pelo Simples, cujo número informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador/Técnico Contábil e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até responsável pela empresa, a assinatura do contrato. 21.4. No caso cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, bem como demais documentos que tratem da dispensa de retenção de Impostos e Encargos Sociais, nos termos da Ordem de Serviço nº 07/2014, devendo a CONTRATADA estar estabelecida com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADAdia. 21.59.3. O Município disporá de um prazo de pagamento será até 3 (três) dias úteis para ultimar o devido atesto. Documentos de até 30 cobrança, rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento, serão formalmente enviados ao contratado no prazo máximo de 04 (trintaquatro) diasdias úteis, a contar contados da data final do período de adimplemento de cada parcelada sua apresentação. 21.69.4. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a entrega do objetorejeição, devidamente atestada pelo(sdeverão ser reapresentados num prazo máximo de 03 (três) agente(s) competente(s). 21.7dias úteis. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo passará a sua contagem ser contado a partir da data da respectiva de reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.99.5. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-eMunicípio não fará nenhum pagamento a Contratada, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com enquanto pendente a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio liquidação de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. 8.1 A Contratada apresentará até o 5º (quinto) dia útil de cada mês o Relatório de Percurso emitido pela empresa com as respectivas “Partes Diárias”, emitidas pelo condutor, controle de frequência dos usuários de cada veículo, os discos do registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) que serão submetidos à apreciação do Contratante para análise, ficando a emissão do documento de cobrança e recebimento condicionados ao deferimento da quilometragem. 8.2 Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADORmediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTEScom remuneração por unidade de medida, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidossaber, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitaçãoquilômetro rodado, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, será comprovada por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)atestação no documento fiscal correspondente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratopela Secretaria requisitante. 21.4. No caso 8.3 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros natureza fiscal. 8.4 O gestor fiscal e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo a Setor de pagamento será de até 30 (trinta) diasContabilidade do Município, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Consideraidentificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objetola à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, considerando que o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem úteis será contado somente a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atrasoreapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 8.5 Deverão ser excluídas do faturamento todas e quaisquer ocorrências que não decorram forem de ato responsabilidade do Município, assim como aquelas que não corresponderem a serviços efetivamente prestados ou fato atribuível reembolsos devidos; 8.6 O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma, a critério do Município. 8.7 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao CONTRATADOMunicípio plena, sofrerão geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 8.8 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA. 8.9 O Relatório de percurso deverá conter a identificação do lote, a descrição do serviço prestado por veículo, percurso, turno, tipo de veículo (Van 1, Van 2, Van 3, Micro-ônibus, ônibus e etc.), placa do veículo, quilometragem rodada por dia, conforme modelo no Anexo II deste edital. 8.10 A Contratante terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para conferência do Relatório de Percurso com as respectivas Partes Diárias. Em seguida emitirá o deferimento ou indeferimento da emissão de documento de cobrança, mediante ofício e/ou correio eletrônico (email). O indeferimento total ou parcial deverá ser apresentado com justificativa. 8.11 Em caso de irregularidade no Relatório de Percurso e/ou na Parte Diária, abrir-se-á novo prazo de 5 (cinco) dias úteis para reapresentação, com as devidas correções. 8.12 Na incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional multa durante o período da prestação de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAserviço, e juros moratórios a Nota Fiscal deverá estar acompanhada de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto comprovante de 0,5% ao mês pro rata dierecolhimento das multas aplicadas. 21.9. 8.13 O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NFpagamento pelos serviços prestados fica condicionado a entrega de todos os documentos descritos nos itens anteriores e atestados pela Gerência de Transporte Escolar do DAE-Departamento de Apoio ao Educando. 8.14 O pagamento decorrente da concretização da entrega do objeto desta licitação será de 20 (vinte) dias após o recebimento da nota fiscal e serão efetuados pela Secretaria Municipal de Educação por processo legal. 8.15 Para efeito de pagamento, a quilometragem será apurada do primeiro ao último dia de cada mês (01 a 31); 8.16 Para efeito de pagamento relativo aos serviços prestados nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro, não serão considerados os períodos de férias e de recesso escolar, ficando restrito ao período letivo, sendo que a sua apuração será efetuada considerando as datas de início e de encerramento das atividades e, consoante exclusivamente pela quilometragem percorrida. 8.17 Entre a data do faturamento e a data do efetivo pagamento, não haverá compensações financeiras, ou seja, o Protocolo ICMS nº 42/2009valor do faturamento permanecerá com remuneração por unidade de medida, com a redação conferida saber, quilômetro rodado, quando efetivamente prestado o serviço; 8.18 A remuneração pelos serviços prestados será efetuada única e exclusivamente por quilometro efetivamente percorrido em serviço. 8.19 No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa. 8.20 O empenho para pagamento será emitido pelo Protocolo ICMS nº 85/2010Contratante, para o CNPJ fornecido na documentação de habilitação e caso seu estabelecimento esteja localizado proposta, não sendo possível a substituição dos mesmos, exceto no Estado interesse da administração, através de aditivo contratual, respeitando-se as exigências de apresentação de todas as certidões de quitação fiscal e trabalhista para todos os CNPJ envolvidos até o final da execução contratual, incluindo eventuais aditamentos de prazo. 8.21 Havendo erro na nota fiscal ou circunstancia que impeça a liquidação da despesa, a nota será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que se efetivem as correções necessárias. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do Rio documento fiscal, o que não acarretará qualquer ônus para o Município de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016Governador Valadares.

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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. 5.1 - Os pagamentos serão realizados feitos em favor da Contratada, em até 30 (trinta) dias após a realização dos serviços no mês anterior, acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, a qual será conferida e atestada pelo ÓRGÃO GERENCIADORDepartamento Municipal de Educação, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, levando em conta os termos do Anexo I deste Edital (Termo de acordo com as contratações realizadas por cada um delesReferência). 21.2. 5.2 - O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio feito através de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão a ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratofornecida pela Contratada. 21.4. No caso 5.3 - Para cálculo dos pagamentos serão considerados somente os dias efetivamente transportados e os quilômetros efetivamente rodados. 5.4 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade liquidação qualquer obrigação financeira que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADAlhe for imposta, em razão virtude de negativa expressa penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 5.5 - Caso a Contratada seja optante pelo SIMPLES, Instituição de Educação e de Assistência Social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da instituição financeira contratada Lei n.º 9.532, de 10 de dezembro de 1997, Instituição de Caráter Filantrópico, Recreativo, Cultural, Científico ou Associação Civil, a que se refere o art. 15 da Lei n.º 9.532/1997, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, DECLARAÇÃO, na forma do Anexo II, III ou IV, conforme o caso, da Instrução Normativa da SRF n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, em duas vias, assinadas pelo Estadoseu representante legal, abrir sob pena da Prefeitura Municipal de Igarapava efetuar as retenções cabíveis, previstas na referida norma. 5.6 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da execução dos serviços. 5.7 - A contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s) somente à Contratada, vedada sua negociação com terceiros ou manter conta corrente naquela instituição financeirasua colocação em cobrança bancária. 5.8 - A Contratada deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em número de sua conta corrente de outra instituição financeira. Nesse casocorrente, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADAo nome do Banco e a respectiva Agência. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias5.9 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADONesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de 30 (trinta) dias ficará suspensonovo documento fiscal, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentaçãonão acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso5.10 - O não-pagamento no prazo previsto acarretará à Prefeitura multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, desde que não decorram a ser aplicado por dia de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata dieatraso até o do efetivo pagamento. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.120.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.220.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, conforme subitem 12.3 e 12.6 do termo de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação.referência; 21.320.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato; 20.4. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais; 20.5. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 21.420.6. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. 20.7. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 12.3 do termo de referência, ao Protocolo Geral Municipal; 20.8. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ; 20.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo EstadoMunicípio, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.520.10. O prazo A nota fiscal, isenta de pagamento será erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de até 30 (trinta) diasdespesas, a contar da data final nos termos do período de adimplemento de cada parcelaDecreto Municipal n.º 4210/2017. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.720.11. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADOcontratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.820.12. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADOà CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.920.13. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NFConsidera-e, consoante se adimplemento o Protocolo ICMS nº 42/2009, cumprimento da prestação com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010entrega do objeto, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).

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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. 8.1 - Os pagamentos serão realizados efetuados Até o 15º (décimo quinto) dia útil, após o fornecimento do objeto e mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES Gestor e/ou Fiscal da Ata de Registro de Preços e ÓRGÃOS ADERENTES, pela Comissão de acordo com as contratações realizadas por cada um delesRecebimento de Bens e Serviços. 21.2. 8.2 - O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, realizado preferencialmente por meio de crédito em ordem bancária, creditada na conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco)Contratada, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura ou por meio de fatura com utilização do contratocódigo de barras. 21.4. No caso 8.3 - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item contratado, número da licitação, número da Ata de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que Registro de Preços, não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros apresentar rasura e/ou contratuais adicionais serão suportados entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme. 8.4 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. 8.5 - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior. 8.6 - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente) conforme planilha. 8.7 - Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. 8.8 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) diascontratante, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Consideracomo critério para correção monetária aplicar-se adimplemento se-á o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAcalculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto pagamento de 0,5% ao mês pro rata diecada parcela devida. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

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