Common use of CREDENCIAMENTO Clause in Contracts

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. 4.1 - Quanto aos representantes: 4.1 - Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantescredenciamento, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem comoos licitantes deverão observar as seguintes disposições: a) 4.1.1 - Tratando-se de Representante Legal representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencadoda empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) 4.1.2 - Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particularparticular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). certame. 4.1.3 - No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentoparticular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-; 4.1.4 - O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar- se exibindo documento oficial, oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)foto; c) 4.1.5 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; 4.1.6 - Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; 4.1.7 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 4.2 - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: 4.2.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). 4.3 - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: 4.3.1 Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e apresentada fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 4.13.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em apresentado o que se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem comosegue: 3.1.1. Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo acima elencadoregistrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particularparticular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)certame. No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentoparticular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como ; c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial, oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)foto; cd) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). 3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).

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Samples: Contratação De Serviços, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião 6.1 - Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta de preços e a documentação de 6.1.1 - A comissão de licitação reserva-se o direito de consultar os sites, xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de comprovar que os participantes não estão inseridos na relação de apenados. 6.2 - As licitantes deverão se apresentar perante o Pregoeiro no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os documentos na forma descrita no item 6.3, em original ou cópia autenticada, que o credenciará para todos os atos do certame e serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação. 6.3 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 6.3.1 - instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da fase empresa proponente, com prazo de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social validade em vigor; 6.3.2 - instrumento particular de procuração com firma reconhecida com poderes específicos para formular lances verbais, devidamente registradointerpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em se tratando nome da empresa proponente, acompanhado de sociedades comerciais; e cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de sociedades por açõesSociedade Anônima, acompanhado devidamente acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, bem como:; a) Tratando6.3.3 - tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado)assemelhado da empresa proponente, instrumento cópia do respectivo estatuto ou ato constitutivo acima elencadocontrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores. 6.4 - O Representante Legal ou o Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto (exfoto.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou6.5 - Nenhuma pessoa, ainda que presentemunida de Procuração, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação poderá representar mais de documentação defeituosauma empresa no presente certame, ficará impedido sob pena de exclusão sumária das representadas. 6.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais. 6.6.1 - Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de negociar preçoseventuais licitantes retardatários. 6.7 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos exigidos no item 6.3, os documentos que comprovem sua condição de declarar microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.7.1 - A declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante (Xxxxx XX); 6.7.2 - A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e de sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a intenção inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 6.7.3 - A falta da declaração de interpor enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de renunciar pequeno porte, ou sua imperfeição, bem como as que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º, §4º da Lei Complementar 123/06, não conduzirá ao direito seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar 123/06, salvo se a própria licitante desistir de interpor recursosua participação no certame, ficando mantidona sessão publica de abertura da licitação, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçoretirando seus envelopes.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião 6.1 - Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta de preços e a documentação de habilitação serão apresentados ao Pregoeiro no local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, como segue: 6.1.1 - À comissão de licitação reserva-se o direito de consultar os sites, xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de comprovar que os participantes não estão inseridos na relação de apenados. 6.2 - As licitantes deverão se apresentar perante o Pregoeiro no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os documentos na forma descrita no item 6.3, em original ou cópia autenticada, que o credenciará para todos os atos do certame e será retida pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação. 6.3 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 6.3.1 - instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da fase empresa proponente, com prazo de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social validade em vigor; 6.3.2 - instrumento particular de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, devidamente registradointerpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em se tratando nome da empresa proponente, acompanhado de sociedades comerciais; e cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de sociedades por açõesSociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como:; a) Tratando6.3.3 - tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado)assemelhado da empresa proponente, instrumento cópia do respectivo estatuto ou ato constitutivo acima elencadocontrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores. 6.4 - O Representante Legal ou o Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto (exfoto.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou6.5 - Nenhuma pessoa, ainda que presentemunida de Procuração, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação poderá representar mais de documentação defeituosauma empresa no presente certame, ficará impedido sob pena de exclusão sumária das representadas. 6.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais. 6.6.1 - Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de negociar preçoseventuais licitantes retardatários. 6.7 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos exigidos no item 6.3, os documentos que comprovem sua condição de declarar microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.7.1 - A declaração de enquadramento da licitante como ME ou EPP deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante (Xxxxx XX); 6.7.2 - A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e de sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a intenção inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 6.7.3 - A falta da declaração de interpor enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de renunciar pequeno porte, ou sua imperfeição, bem como as que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º, §4º da Lei Complementar 123/06, não conduzirá ao direito seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar 123/06, salvo se a própria licitante desistir de interpor recursosua participação no certame, ficando mantidona sessão publica de abertura da licitação, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçoretirando seus envelopes.

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Samples: Contratação De Serviço De Seguro De Vida, Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião da fase de 4.2.1 - Em seguida, realizar-se-á o credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto interessados ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradoresrepresentantes, bem como: a) Tratando-se que consistirá na comprovação de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus que possuem poderes para exercer direitos formular propostas e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)certame. No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo O não credenciamento IMPOSSIBILITARÁ a participação da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) certame. O licitante que não contar com apresentar um representante presente na sessão oulegal não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, ainda valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita, desde que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar tenha apresentado os demais documentos da fase de lances verbaiscredenciamento. Igualmente, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de negociar preçosrealização do certame, como a interposição de declarar recursos. Tal comprovação deverá ser feita através de procuração com poderes específicos ou carta de credenciamento (modelo sugestivo no Anexo II do Edital), com firma reconhecida em Cartório, com comprovação (CÓPIA DA CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL – emitida no exercício) de que o outorgante tem poderes para conceder a intenção de interpor Procuração ou de renunciar credenciamento, e deverá ser entregue ao direito de interpor recursoPregoeiro juntamente com os envelopes. Neste momento também deverá ser entregue a declaração constante do Anexo III do Edital (vide observação na segunda página), ficando mantidoarquivada no Processo Licitatório, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há bem como deverá ser apresentada CERTIDÃO DE FALÊNCIA E CONCORDATA EMITIDA PELA COMARCA SEDE DA PROPONENTE com data de ser considerada para efeito de ordenação das emissão não superior a 60 (sessenta) dias. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e apuração documentação fora do menor preçoprazo estabelecido neste Edital.

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Samples: Licitação

CREDENCIAMENTO. 4.1. 3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em apresentado FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação) o que se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem comosegue: 3.1.1- Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo acima elencadoregistrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particularparticular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)certame. No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentoparticular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como ; c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial, oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)foto; cd) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçoMENOR PREÇO; e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.1.2- Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2. (Habilitação). 3.1.3- Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação). A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em apresentado o que se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem comosegue: a) 3.1. Quanto aos representantes: 3.1.1. Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo acima elencadoregistrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) 3.1.2. Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particularparticular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (certame, conforme modelo Anexo II). contido no ANEXO V. No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentoparticular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a3.1.1, bem como ; 3.1.3. O representante (legal ou procurador) deverá identificar-se exibindo documento oficial, oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)foto; c) 3.1.4. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração da maior oferta; 3.1.5. Encerrada a fase de credenciamento pela Comissão Especial de Licitações, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; 3.1.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado; 3.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: 3.2.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta); e 3.3. Para o exercício do menor preçodireito de preferência de que trata o subitem 5.10, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições do subitem 3.1.1, conforme modelo XXXXX XXX.

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Samples: Public Bidding

CREDENCIAMENTO. 4.116.1. Por ocasião Para fins de credenciamento, a empresa participante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se entregando copia autenticada da fase Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante). A Credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante; 16.2. Como documento válido de indicação para credenciamento dos licitantessomente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes específicos para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada. Deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário e copia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente; 16.3. No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ser apresentadoficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, OBRIGATORIAMENTEmediante a apresentação de cópia autenticada do contrato social e/ou outro documento constitutivo, Ato Constitutivodevidamente registrado em cartório. Apresentar copia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente; 16.4. Em sendo sócio, Estatuto proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando ou Requerimento de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencadoempresário, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência obrigações, conjuntamente com copia autenticada da Carteira de tal investiduraIdentidade ou outro documento equivalente; 16.5. Não será admitida procuração com poderes gerais que não outorguem poderes para prática de atos de processo licitatório; 16.6. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão. 16.7. Os licitantes deverão entregar ao Pregoeiro(a) a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, preferencialmente conforme modelo constante no ANEXO V; 16.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RGos microempreendedores individuais – MEI deverão apresentar DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, CNHOU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.488, etc.)DE 2007, preferencialmente conforme modelo constante no ANEXO VIII, a fim de usufruir dos benefícios concedidos pela Lei complementar 123/2006; b16.9. Os Documentos do Credenciamento e as declarações acima citadas serão entregues a(o) Tratando-Pregoeiro(a), fora dos envelopes A - proposta de preços e B – Doc. de habilitação. 16.10. O envelope da proposta de preços deverá ser entregue após a conclusão do credenciamento, não sendo mais aceita alterações de propostas. 16.11. Qualquer interessado poderá se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta credenciar até o momento em que o Pregoeiro declarar encerrada a fase de credenciamento, . 16.12. Uma vez finalizado o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo Credenciamento NÃO cabe desistência da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (exProposta.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

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Samples: Pregão Presencial SRP

CREDENCIAMENTO. 4.1. 3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em apresentado o que se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem comosegue: 3.1.1- Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo acima elencadoregistrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particularparticular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)certame. No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentoparticular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem do item “a”, bem como ” acima; c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial, oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)foto; cd) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: 3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:

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Samples: Contratação De Serviços De Telecomunicações

CREDENCIAMENTO. 4.111.1. Por ocasião da Aberta a fase de para credenciamento dos licitanteseventuais participantes do pregão, consoante previsão estabelecida no subitens 12.2 deste edital, o representante da proponente entregará ao pregoeiro documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar – se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 11.2. O credenciamento far – se – á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do pregão, formular verbalmente lance ou ofertas nas ( s ) etapa ( s ) de lances, desistirem verbalmente de formular lances, desistir formalmente de formular lances ou ofertas nas etapas de lances, negociarem a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar – se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativos ao final da sessão , assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 11.3. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá ser apresentadovir acompanhada do contrato social da proponente ou e outro documento, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário. 11.4. Se o representante da proponente ostentar a condição de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado)assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou ato constitutivo acima elencadoinstrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto / contrato social da proponente ou de outro documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial . 11.5. É admitido apenas um representante por proponente. 11.6. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente no pregão. 11.7. Desenvolvido o credenciamento das proponentes que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentocomparecerem, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo pregoeiro declarará encerrada esta etapa, iniciando – se o procedimento seguinte consistente no recebimento da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (exdeclaração exigida neste edital.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em apresentado o que se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) segue: – Quanto aos representantes: Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo acima elencadoregistrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) ; Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particularparticular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)certame. No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentoparticular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como ; O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial, oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) foto; O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçopreço por item; Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. – Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). – Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).

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Samples: Contratação De Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião Declarada aberta a sessão pelo Sr (a) Pregoeira (a) e, constatando a presença de interessados à sessão, teve início o credenciamento dos participantes, consistindo no exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da fase existência de credenciamento poderes para a formulação de propostas e a prática dos demais atos de atribuição dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando conforme lista de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.credenciados abaixo: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, O Pregoeiro comunicou o encerramento do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)credenciamento. No caso de instrumento particular ou carta de Ao término do credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo Sr (a).Pregoeira (a) auxiliado pela equipe de apoio recebeu as declarações dos Licitantes de que atendem plenamente aos requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. REGISTRO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA ESCRITA Ato contínuo foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da empresa Equipe de Apoio, o Pregoeiro procedeu à análise das propostas escritas, quando foi verificado se cada proposta atendia aos requisitos do edital, passou então ao exame da compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento. Constatada a regularidade das propostas, passou a selecionar os licitantes que participarão da etapa de lances em razão dos preços propostos, conforme lista de classificação da proposta escrita apresentada a seguir: RODADA DE LANCES, LC 123 / 2006 E NEGOCIAÇÃO Em seguida, o Pregoeiro convidou individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. A sequência de ofertas de lances ocorreu da forma que consta da lista de lances a seguir: SITUAÇÃO DOS ITENS Declarada encerrada a etapa de lances, LC 123 / 2006 e Negociação. As ofertas foram classificadas, conforme lista de situação dos itens: HABILITAÇÃO Aberto o 2º Envelope dos Licitantes que apresentaram a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital, o que consta na forma estipulada lista: ADJUDICAÇÃO À vista da habilitação, foi (ou foram) declarado(s) vencedores e não tendo havido qualquer manifestação de intenção de recurso pelos representantes presentes, o (a) Sr (a) Pregoeira (a) adjudicou o os itens do pregão as empresas: Em seguida, informou que o processo seria encaminhado a (o) Sr (a) (autoridade competente) para homologação. Informou ainda o(a) Sr(a) Pregoeira (a) aos presentes que a sessão de processamento do Pregão poderia ser reaberta caso a Adjudicatária não viesse a firmar o contrato respectivo, sendo que os mesmos seriam devidamente convocados se isto viesse a ocorrer. Por fim, informou que os envelopes documentos de habilitação que não foram abertos estariam à disposição no subitem “(informar local e endereço), no horário (informar o horário, por exemplo, comercial, ou das tantas às quantas horas) para retirada pelos interessados, decorridos ( ) dias após a assinatura do contrato pela Adjudicatária. Ato contínuo, o (a) Sr (a) Pregoeira (a) declarou como encerrada a sessão, bem como identificarlavrando-se exibindo documento oficialesta Ata dos Trabalhos, que contenha foto vai por ele (exa) assinada, juntamente com os membros de sua Equipe de Apoio, e, ainda, pelos representantes das licitantes presentes e que assim o desejaram.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1No local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital e na presença do Pregoeiro, será realizado o credenciamento do interessado ou seu representante legal. Por ocasião da fase de credenciamento Para tanto, obrigatoriamente, será necessária a apresentação dos licitantesseguintes documentos: 16.1. Ato constitutivo, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e , e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição eleições de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal (sócioquando o licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)comprovando esta capacidade jurídica; b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)16.2. No caso de instrumento Procuração particular ou carta de credenciamento, podendo ser utilizado o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo modelo anexo a este edital, estabelecendo poderes para representar o licitante, expressamente quanto à formulação de lances verbais e a praticar todos os demais atos inerentes ao Pregão, acompanhada, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 16.1; 16.3. Comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma estipulada no subitem “a”do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; 16.4. Para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la, ou ainda cópia de traslado de procuração por instrumento público, na hipótese de representação por meio de prepostos; 16.5. O representante da licitante presente à sessão deverá entregar ao Pregoeiro o documento de credenciamento juntamente com a respectiva cédula de identidade ou equivalente, bem como identificara declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, em separado dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”; 16.6. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou conferido por servidor desta Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade; 16.7. A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome do representado, desde que autorizado por documento de habilitação legal, vedada à participação de qualquer interessado representando mais de um 16.8. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Entretanto, neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes não poderá rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa; 16.9. Recomenda-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão ouaté a conclusão dos procedimentos, ainda que presenteinclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 16.10. Iniciada a sessão pública do pregão, não puder praticar atos em seu nome por conta cabe desistência da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçoproposta.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

CREDENCIAMENTO. 4.1Cada Licitante poderá credenciar até 2 (dois) Representantes Credenciados para fins de representação da Licitante perante o Poder Concedente e a Comissão de Licitação em todos os atos necessários à participação e realização da Licitação. Por ocasião da fase O credenciamento de credenciamento dos licitantesRepresentantes Credenciados não garantirá a estes a prerrogativa de participar, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto intervir ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; praticar atos fora das atribuições expressamente previstas neste Edital e no caso de sociedades por ações, acompanhado de na legislação. Ao Representante Credenciado é permitido firmar todas as declarações e documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposiçãoreferidos neste Edital, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame autorizados ou Carta solicitados pelo Edital, pelo Poder Concedente e pela Comissão de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)Licitação. No caso Toda comunicação entre o Poder Concedente, a Comissão de instrumento particular Licitação e as Licitantes se dará via seus Representantes Credenciados. Na abertura de qualquer Sessão Pública instaurada para a realização ou carta de credenciamentoprosseguimento desta Licitação, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada poderão as Licitantes credenciar Representantes, observada a limitação quantitativa descrita no subitem “a”item 13.1 acima, bem como identificar-se exibindo substituir ou revogar o credenciamento já realizado em outra sessão. Tanto o credenciamento de novo Representante Credenciado, como a substituição ou revogação de representantes serão registrados na respectiva ata da sessão pública em que ocorridos. Cada pessoa credenciada como Representante Credenciado somente poderá exercer a representação de uma única Licitante. O credenciamento de Representante Xxxxxxxxxxx está condicionado à apresentação de documento oficialde identidade e à comprovação de poderes para exercício da representação, nas seguintes formas, alternativamente: Contrato Social ou Estatuto Social em vigor, que contenha foto (ex.: RGcomprove os poderes de representação da Licitante, CNHacompanhados dos documentos necessários a tal prova, etc.); c) O licitante que não contar como a Ata de Eleição da atual Diretoria; Procuração com representante presente na sessão oupoderes específicos para representação legal da Licitante nesta Licitação, ainda que presenteoutorgada por pessoa devidamente munida de poderes para tanto. Neste caso, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação a procuração deverá estar acompanhada de documentação defeituosacomprobatória dos poderes do outorgante. Todas as Licitantes, ficará impedido independente da forma como pretendam apresentar seus Representantes da Licitante, deverão apresentar Carta de participar da fase de lances verbaisCredenciamento, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração nos moldes do menor preçomodelo constante do Anexo III deste Edital.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião 6.1 - Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta de preços e a documentação de habilitação serão apresentados ao Pregoeiro no local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, como segue: 6.1.1 - A Comissão de Licitação reserva-se o direito de consultar os sites xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de comprovar de que os participantes não estão inseridos na relação dos apenados. 6.2 - As licitantes deverão se apresentar perante o Pregoeiro no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os documentos na forma descrita no item 6.3, em original ou cópia autenticada, que o credenciará para todos os atos do certame e serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação. 6.3 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 6.3.1 - instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da fase empresa proponente, com prazo de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social validade em vigor; 6.3.2 - instrumento particular de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, devidamente registradointerpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em se tratando nome da empresa proponente, acompanhado de sociedades comerciais; e cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de sociedades por açõesSociedade Anônima, acompanhado devidamente acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, bem como:; a) Tratando6.3.3 - tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado)assemelhado da empresa proponente, instrumento cópia do respectivo estatuto ou ato constitutivo acima elencadocontrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores. 6.4 - O Representante Legal ou o Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto (exfoto.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou6.5 - Nenhuma pessoa, ainda que presentemunida de Procuração, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação poderá representar mais de documentação defeituosauma empresa no presente certame, ficará impedido sob pena de exclusão sumária das representadas. 6.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais. 6.6.1 - Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de negociar preçoseventuais licitantes retardatários. 6.7 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos exigidos no item 6.3, os documentos que comprovem sua condição de declarar microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo VI). 6.7.1 - A declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante; 6.7.2 - A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e de sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a intenção inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 6.7.3 - A falta da declaração de interpor enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de renunciar pequeno porte, ou sua imperfeição, bem como as que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º, §4º da Lei Complementar 123/06, não conduzirá ao direito seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar 123/06, salvo se a própria licitante desistir de interpor recursosua participação no certame, ficando mantidona sessão publica de abertura da licitação, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçoretirando seus envelopes.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.112.1. Por ocasião No início da fase de credenciamento dos licitantessessão designada para a realização do pregão, o proponente deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratandoapresentar-se para credenciamento perante o Pregoeiro, por intermédio de Representante Legal um representante que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 12.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, sempre acompanhado do contrato social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 12.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe-se a comprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário, o que pode ser levado a efeito por meio do (s) documento (s) exigido (s) no subitem 12.2 ou qualquer outro que comprove os poderes do mandante para a outorga. 12.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado)assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou ato constitutivo acima elencadoinstrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto / Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, 12.4. Independente da apresentação da documentação exigida e anteriormente à definição do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentoCREDENCIAMENTO, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”PREGOEIRO poderá consultar o site eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação verificação de eventuais sanções aplicadas às empresas participantes. 12.5. É admitido somente um representante por proponente, cuja ausência da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do PREGOEIRO. 12.6. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO. 12.7. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das propostas e apuração do menor preçoproponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa / fase.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião 10.1 – Os documentos exigidos neste Certame poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da fase Comissão Municipal de Licitação, Pregoeiro ou da Equipe de Apoio, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer até o último dia útil anterior à data prevista para a abertura dos envelopes. 10.2 – Para fins de credenciamento dos licitantesjunto ao Pregoeiro, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando o proponente poderá enviar um representante munido de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal documento que o credencie à participação (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhadoXXXXX XXX), instrumento ou ato constitutivo acima elencadorespondendo o mesmo pela representada. 10.3 – O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionados no preâmbulo deste Edital, no qual estejam expressos seus poderes às 09h. 10.4 – O credenciamento É IMPRESCINDÍVEL para exercer direitos que o interessado possa realizar lances verbais e assumir obrigações em decorrência de tal investidurasucessivos, bem como identificar-se exibindo possa manifestar interesse recursal. 10.5 – Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro cópia autenticada de qualquer documento oficial de identidade emitido por órgão público juntamente com um original de instrumento procuratório (XXXXX XXX), com firma reconhecida, que contenha foto (ex.: RGo autorize a participar deste Pregão e a responder pelo proponente, CNHinclusive para a oferta de lances verbais de preços, etc.); b) Tratando-se de Procuradorfirmar declarações, instrumento público de procuração desistir ou instrumento particularapresentar recurso, do qual constem poderes específicos para formular ofertas assinar a ata e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame presente certame, em nome do proponente. 10.6 – Deverá ser juntada cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou Carta contrato social e seus termos aditivos, do documento de Credenciamento (eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme modelo Anexo IIo caso). , a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra. 10.7 – No caso de instrumento particular proprietário, diretor, sócio ou carta de credenciamentoassemelhado da proponente que comparecer ao local, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome comprovar a representatividade por conta meio da apresentação de documentação defeituosacópia autenticada do ato constitutivo, ficará impedido estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de participar da fase eleição de lances verbaisseus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de negociar preçospessoas jurídicas, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, conforme o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçocaso.

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Samples: Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 4.13.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantesHavendo interesse do licitante, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto por si ou Contrato Social em vigor, devidamente registradoseu procurador, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por açõesfazer representar na sessão pública do processamento do Pregão, acompanhado de documentos de eleição de seus administradoresserá exigido o credenciamento da pessoa presente. 3.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados, bem comoFORA DE QUALQUER ENVELOPE, os seguintes documentos: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietárioadministrador, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencadoda empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particularparticular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)certame. No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentoparticular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como ; c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial, oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)foto; cd) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; e) será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.2.1. A PROCURAÇÃO PARTICULAR DEVE TER FIRMA RECONHECIDA.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. 3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em apresentado FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2. (Habilitação) o que se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem comosegue: 3.1.1- Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo acima elencadoregistrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particularparticular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)certame. No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentoparticular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como ; c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial, oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)foto; cd) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2. (Habilitação). 3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:

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Samples: Contratação De Serviços

CREDENCIAMENTO. 4.1As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante legal, com poderes para participar do procedimento licitatório, desde que o mesmo exiba, no ato da entrega dos envelopes, documento que o identifique como representante da Licitante, além de documento original de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista) para confirmação dos dados do credenciamento, caso contrário, ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa. Por ocasião da fase O Pregoeiro fará a conferência do credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação. A verificação dos licitantesdocumentos exigidos para o credenciamento não resulta em sua desclassificação, deverá ser apresentadono entanto o representante não poderá ofertar lances verbais, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades valendo somente sua proposta por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como:escrito; a) Tratando-se Por meio de Representante Legal (instrumento público de procuração; b) Ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para o credenciado de formular ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da representada. a) Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhadoassemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e sua última alteração (autenticado), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se Em sendo o representante titular de Procuradoroutorga por procuração pública ou privada, instrumento público deverá apresentar cópia do contrato social, alteração contratual, ata, regimento, estatuto, ou ato constitutivo assemelhado autenticado, no qual conste expressamente os poderes para exercer direitos e assumir obrigações do outorgante da procuração; c) Declaração de procuração que a empresa proponente conhece todos os termos da licitação - declaração de responsabilidade - bem como tomou conhecimento de todas as especificações concernentes ao objeto da licitação, declarando ainda que preenche todos os requisitos exigidos na habilitação (Anexo 05); d) Certidão simplificada da Junta Comercial – comprovando o enquadramento como ME/EPP, isenta no caso de Microempreendedor individual e grande empresa, com data de emissão não superior a 60 dias da data de abertura da licitação; • Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um proponente, sob a pena de exclusão sumária das licitantes representadas; • A compatibilidade entre o ramo de atividade declarado nos documentos constitutivos apresentados, e o objeto licitado, não causará o descredenciamento e sim a inabilitação da empresa proponente; • A licitante fica dispensada de apresentar na fase de habilitação, os documentos já apresentados no credenciamento. 5.1 Caso a empresa proponente não esteja representada por preposto credenciado no dia da audiência pública deste Pregão, deverá apresentar, junto com o envelope da proposta comercial cópia do contrato social e/ou instrumento particularalterações, estatuto, ata, ou documento legal assemelhado, caso contrário a proposta será desclassificada. 5.2 Na ausência do qual constem poderes específicos para formular ofertas e credenciamento, o proponente ficará sem representante perante a Comissão, não podendo fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, ofertar lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo um mandatário. 5.3 O representante da empresa na forma estipulada não credenciada no subitem “a”horário previsto poderá participar com sua proposta, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido mas perde o direito de participar da fase disputa de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçolances.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.112.1. Por ocasião Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do Pregão, consoante previsão estabelecida no subitem 12.2 deste Edital, o representante da fase proponente enviará através do Portal de Compras documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade, RG ou outro documento equivalente, com fotografia. 12.2. O credenciamento dos licitantesfar-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do Pregão, formular lances ou ofertas nas etapas, desistir de formular lances ou ofertas, negociar redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, assinar a ata da Sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, além de praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 12.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá ser apresentadovir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradoresonde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário, bem como:como reconhecimento de firma ou autenticidade digital. a) Tratando-se 12.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado)assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou ato constitutivo acima elencadoinstrumento particular, deverá apresentar cópia, nos termos exigidos no item 6.3 deste edital, do respectivo Estatuto/Ata Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 12.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, bem como identificarsendo que cada um deles poderá representar apenas uma Credenciada. 12.5. A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste Pregão, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso. 12.6. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx. 12.7. Desenvolvido o credenciamento das proponentes, a Pregoeira declarará encerrada esta etapa / fase, iniciando-se exibindo documento oficial que contenha foto (exo procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

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Samples: Registro De Preço Para Fornecimento De Combustíveis

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião 11.1 - Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do Pregão, consoante previsão estabelecida no subitem 11.2 deste Edital, o representante da fase proponente entregará ao Pregoeiro documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exigir a Carteira de credenciamento dos licitantesIdentidade ou outro documento equivalente, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem comocom fotografia: a11.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do Pregão, formular verbalmente lances ou Página: 8 Prefeitura Municipal de Cedro do Abaeté Estado de Minas Gerais ofertas na (s) Tratandoetapa (s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na (s) etapa (s) de lance (s), negociar a redução do preço, desistir expressamente da itnenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de Representante Legal (interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, participar todos os demais atos pertinentes ao certame. 11.2.1 - Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular a mesma deverá vir acompanhada do Ato constituitivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário. 11.2.2 - O não credenciamento ou sua não aceitação implica em desistência da fórmulação de lances e de recursos, não impedindo, todavia, a participação do licitante. 11.3 - Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado)assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou ato constitutivo acima elencadoinstrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 11.3.1 - É admitido somente um representante por proponente. 11.3.2 - A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste Pregão, bem como identificarexclusivamente no tocante a formulação de lances e damis atos, inclusive recurso. 11.3.3 - Desenvolvido o Credenciamento das proponentes que comparecerem, o Pregoeiro declarará encerrada esta etapa/fase iniciando-se exibindo documento oficial que contenha foto (exo procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião 7.1 – Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta de preços e a documentação de habilitação serão apresentados ao Pregoeiro no local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, como segue: 7.1.1 – À comissão de licitação reserva–se o direito de consultar os sites, xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de comprovar que os participantes não estão inseridos na relação de apenados. 7.2 – As licitantes deverão se apresentar perante o Pregoeiro no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os documentos na forma descrita no item 7.3, em original ou cópia autenticada, que o credenciará para todos os atos do certame e serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação. 7.3 – O credenciamento far–se–á por um dos seguintes meios: 7.3.1 – instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da fase empresa proponente, com prazo de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social validade em vigor; 7.3.2 – instrumento particular de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, devidamente registradointerpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em se tratando nome da empresa proponente, acompanhado de sociedades comerciais; e cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de sociedades por açõesSociedade Anônima, devidamente, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como:; a) Tratando-7.3.3 – tratando–se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado)assemelhado da empresa proponente, instrumento cópia do respectivo estatuto ou ato constitutivo acima elencadocontrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores. 7.4 – O Representante Legal ou o Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto (exfoto.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou7.5 – Nenhuma pessoa, ainda que presentemunida de Procuração, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação poderá representar mais de documentação defeituosauma empresa no presente certame, ficará impedido sob pena de exclusão sumária das representadas. 7.6 – Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais. 7.6.1 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de negociar preçoseventuais licitantes retardatários. 7.7 – Tratando–se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos exigidos no item 7.3, os documentos que comprovem sua condição de declarar microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.7.1 – A declaração de enquadramento da licitante como ME ou EPP deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante (Anexo V); 7.7.2 – A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e de sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a intenção inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 7.7.3 – A falta da declaração de interpor enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de renunciar ao direito de interpor recursopequeno porte, ficando mantidoou sua imperfeição, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, bem como as que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.se enquadrem nas situações previstas no art. 3º,

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião 6.1 – Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta de preços e a documentação de habilitação serão apresentados ao Pregoeiro no local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, como segue: 6.1.1 – À comissão de licitação reserva–se o direito de consultar os sites, xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de comprovar que os participantes não estão inseridos na relação de apenados. 6.2 – As licitantes deverão se apresentar perante o Pregoeiro no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os documentos na forma descrita no item 6.3, em original ou cópia autenticada, que o credenciará para todos os atos do certame e serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação. 6.3 – O credenciamento far–se–á por um dos seguintes meios: 6.3.1 – instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da fase empresa proponente, com prazo de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social validade em vigor; 6.3.2 – instrumento particular de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, devidamente registradointerpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em se tratando nome da empresa proponente, acompanhado de sociedades comerciais; e cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de sociedades por açõesSociedade Anônima, devidamente, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como:; a) Tratando-6.3.3 – tratando–se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado)assemelhado da empresa proponente, instrumento cópia do respectivo estatuto ou ato constitutivo acima elencadocontrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores. 6.4 – O Representante Legal ou o Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto (exfoto.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou6.5 – Nenhuma pessoa, ainda que presentemunida de Procuração, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação poderá representar mais de documentação defeituosauma empresa no presente certame, ficará impedido sob pena de exclusão sumária das representadas. 6.6 – Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais. 6.6.1 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de negociar preçoseventuais licitantes retardatários. 6.7 – Tratando–se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos exigidos no item 6.3, os documentos que comprovem sua condição de declarar microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.7.1 – A declaração de enquadramento da licitante como ME ou EPP deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante (Anexo V); 6.7.2 – A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e de sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a intenção inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 6.7.3 – A falta da declaração de interpor enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de renunciar ao direito de interpor recursopequeno porte, ficando mantidoou sua imperfeição, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, bem como as que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.se enquadrem nas situações previstas no art. 3º,

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião 3.6.1 No ato da fase entrega dos Invólucros com os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnica e de Preços, o representante da licitante apresentará à CEL o documento que o credencia a participar deste certame, juntamente com seu documento de identidade de fé pública e dentro do prazo de validade, se for o caso. 3.6.1.1 Os documentos mencionados no subitem 3.6.1 deverão ser apresentados fora dos Invólucros que contêm as Propostas ou os Documentos de Habilitação e comporão os autos do processo licitatório. 3.6.2 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento dos licitantesconsistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa onde conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CEL ateste sua autenticidade. 3.6.3 Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo II. Na hipótese de representação por intermédio de procuração, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto juntada cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa em que constem os nomes dos sócios ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus dirigentes com poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência a constituição de tal investiduramandatários. 3.6.4 A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório. 3.6.5 A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura dos Invólucros com os Documentos de Habilitação e as Propostas credencia o representante a participar da das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento. 3.6.6 A documentação apresentada na primeira sessão pública credencia o representante a participar das demais sessões. Poderá o licitante realizar o credenciamento de representante em qualquer fase do processo, caso não o faça na primeira sessão. Na hipótese de lances verbaissubstituição do representante no decorrer do processo licitatório, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço deverá ser apresentado novo credenciamento na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçosessão pública.

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Samples: Contract for Corporate Communication Services

CREDENCIAMENTO. 4.1. 3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em apresentado o que se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem comosegue: 3.1.1- Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo acima elencadoregistrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particularparticular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)certame. No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentoparticular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como ; c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial, oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)foto; cd) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). 3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.15.1. Por ocasião da fase O proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto a Comissão Permanente de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigorLicitação por intermédio de um representante que, devidamente registradomunido de documento que o credencie a participar deste certame, em venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, identificar-se tratando exibindo documento de sociedades comerciais; e no caso identidade ou outro documento equivalente, com foto. 5.2. O Credenciamento far-se-á por meio da apresentação de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como01 (um) dos seguintes documentos: a) Tratando-se Instrumento Público de Representante Legal (sócioProcuração com poderes para formular ofertas e lances de preços, proprietáriointerpor e desistir de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente. Deverá ser apresentado também cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa com autenticação. b) Instrumento Particular, dirigente com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, conforme XXXXX XXX - MODELO DE CREDENCIAMENTO. c) Se o representante for Xxxxx ou assemelhado)Proprietário da empresa proponente, instrumento deverá apresentar cópia com autenticação do respectivo Estatuto ou ato constitutivo acima elencadoContrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc 5.3. O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)5.4. No caso de instrumento particular ou carta de ato do credenciamento, o procurador representante de cada licitante, deverá apresentar instrumento constitutivo entregar ao Presidente da empresa na forma estipulada no subitem “Comissão Permanente de Licitação, em separado de qualquer dos envelopes, os seguintes documentos: a) Declaração de Comprometimento de Habilitação, bem como identificar-se exibindo documento oficialconforme ANEXO II - MODELO DE a1) A não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação implicará em não recebimento, que contenha foto por parte do (ex.: RGa) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, CNHdos envelopes contendo PLANO DE COMUNICAÇÃO - VIA NÃO IDENTIFICADA, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ouPROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO - VIA IDENTIFICADA, ainda que presentePROPOSTA TÉCNICA - PROPOSTA TÉCNICA - CONJUNTO DE INFORMAÇÕES, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas PROPOSTA COMERCIAL e apuração do menor preço.DOCUMENTOS

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Samples: Advertising Services Agreement

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião 7.1 - Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta de preços e a documentação de habilitação serão apresentados ao Pregoeiro no local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, como segue: 7.1.1 - A Comissão de Licitação reserva-se o direito de consultar os sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de comprovar de que os participantes não estão inseridos na relação de apenados. 7.2 - As licitantes deverão se apresentar perante o Pregoeiro no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os documentos na forma descrita no item 7.3, em original ou cópia autenticada, que o credenciará para todos os atos do certame e será retida pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação. 7.3 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 7.3.1 - Instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da fase empresa proponente, com prazo de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social validade em vigor; 7.3.2 - Instrumento particular de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, devidamente registradointerpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em se tratando nome da empresa proponente, acompanhado de sociedades comerciais; e cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de sociedades por açõesSociedade Anônima, devidamente, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como:; a) 7.3.3 - Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado)assemelhado da empresa proponente, instrumento cópia do respectivo estatuto ou ato constitutivo acima elencadocontrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores. 7.4 - O Representante Legal ou o Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto (exfoto.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou7.5 - Nenhuma pessoa, ainda que presentemunida de Procuração, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação poderá representar mais de documentação defeituosauma empresa no presente certame, ficará impedido sob pena de exclusão sumária das representadas. 7.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais. 7.6.1 - Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de negociar preçoseventuais licitantes retardatários. 7.7 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos exigidos no item 7.2, os documentos que comprovem sua condição de declarar microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.7.1 - A declaração de enquadramento da licitante como Microempresa ou Empresa de pequeno Porte, deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante (Xxxxx XX); 7.7.2 - A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e de sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a intenção inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 7.7.3 - A falta da declaração de interpor enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de renunciar pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao direito seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar 123/06, salvo se a própria licitante desistir de interpor recursosua participação no certame, ficando mantidona sessão publica de abertura da licitação, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçoretirando seus envelopes.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. 4.1 Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, licitantes deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivoconstitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, (original ou fotocópia autenticada) devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de dos seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (exEx.: RG, CNHCHN, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, preferencialmente com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento com firma reconhecida (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; d) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários. 4.1.1. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes. 4.1.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: b) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.113.1. Por ocasião Cada Licitante poderá credenciar até 1 (Um) Representante Credenciado para fins de representação da fase Licitante perante o Poder Concedente e a Comissão Permanente de Licitação em todos os atos necessários à participação e realização da Licitação. 13.2. O credenciamento dos licitantesde Representantes Credenciados não garantirá a estes a prerrogativa de participar, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto intervir ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; praticar atos fora das atribuições expressamente previstas neste Edital e no caso de sociedades por ações, acompanhado de na legislação. 13.3. Ao Representante Credenciado é permitido firmar todas as declarações e documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposiçãoreferidos neste Edital, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame autorizados ou Carta solicitados pelo Edital, pelo Poder Concedente e pela Comissão de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)Licitação. 13.4. No caso Toda comunicação entre o Poder Concedente, a Comissão Permanente de instrumento particular Licitação e as Licitantes se dará via seus Representantes Credenciados. 13.5. Na abertura de qualquer Sessão Pública instaurada para a realização ou carta de credenciamentoprosseguimento desta Licitação, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada poderão as Licitantes credenciar Representantes, observada a limitação quantitativa descrita no subitem “a”item 13.1 acima, bem como identificar-se exibindo substituir ou revogar o credenciamento já realizado em outra sessão. 13.5.1. Tanto o credenciamento de novo Representante Credenciado, como a substituição ou revogação de representantes serão registrados na respectiva ata da sessão pública em que ocorridos. 13.6. Cada pessoa credenciada como Representante Credenciado somente poderá exercer a representação de uma única Licitante. 13.7. O credenciamento de Representante Xxxxxxxxxxx está condicionado à apresentação de documento oficialde identidade e à comprovação de poderes para exercício da representação, nas seguintes formas, alternativamente: Página18 (i) Contrato Social ou Estatuto Social em vigor, que contenha foto (ex.: RGcomprove os poderes de representação da Licitante, CNHacompanhados dos documentos necessários a tal prova, etc.)como a Ata de Eleição da atual Diretoria; c(ii) O licitante que não contar Procuração com representante presente na sessão oupoderes específicos para representação legal da Licitante nesta Licitação, ainda que presenteoutorgada por pessoa devidamente munida de poderes para tanto. Neste caso, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação a procuração deverá estar acompanhada de documentação defeituosacomprobatória dos poderes do outorgante. 13.8. Todas as Licitantes, ficará impedido independente da forma como pretendam apresentar seus Representantes da Licitante, deverão apresentar Carta de participar da fase de lances verbaisCredenciamento, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração nos moldes do menor preçomodelo constante do Anexo III deste Edital.

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Samples: Public Bidding Agreement

CREDENCIAMENTO. 4.13.1. Por ocasião Os licitantes que desejarem se manifestar durante as fases do procedimento licitatório deverão se fazer representar no momento do credenciamento por: a) Titular da fase empresa licitante, devendo apresentar cédula de credenciamento dos licitantesidentidade ou outro documento de identificação oficial acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto contrato social ou Contrato Social estatuto em vigor, devidamente registrado, em se tratando no caso de sociedades comerciais; e comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de dos documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ; inscrição do ato constitutivo acima elencadoconstitutivo, no qual estejam caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial; sendo que em tais documentos devem constar expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de ProcuradorRepresentante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento público particular de procuração ou instrumento particulardocumento equivalente, assinada por quem de direito, outorgando poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do qual constem poderes específicos para formular ofertas registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e lancesno caso de sociedades por ações, negociar preçoacompanhado, interpor recursos neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e desistir ata de sua interposiçãofundação e estatuto social em vigor, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial; b.1.) Será necessário o reconhecimento de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No firma no caso de credenciamento através de instrumento particular de procuração ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo credencial. b.2.) Optando a empresa pelo credenciamento mediante apresentação da empresa na forma estipulada Carta Credencial deve outorgar ao seu representante poderes expressos para sua participação no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (excertame relativa a TP nº 002/2018.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

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Samples: Construction Contract

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião da fase 3.1 Para fins de credenciamento dos licitantescredenciamento, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registradoas Licitantes deverão entregar à Comissão Permanente de Licitações a documentação a seguir, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades original ou cópia autenticada em cartório ou por açõesservidor designado pela Administração: I. Declaração para Participação em Licitação, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como:conforme modelo Anexo VI deste Edital; a) Tratando-A Licitante que emitir declaração falsa estará sujeita à sanção prevista no item 17 deste Edital, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas; II. Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, conforme modelo Anexo VII deste Edital; III. Instrumento Particular de Representante Legal Mandato (sócioProcuração) ou Instrumento Público de Mandato, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus outorgando expressamente poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidurase manifestar pela Licitante, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RGdar declarações, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preçoreceber intimação, interpor recursos e desistir de sua interposiçãorenunciar recurso, bem assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame à licitação, nos casos em que a Licitante for representada por Procurador; a) O Instrumento Particular de Mandato mencionado acima deverá ser entregue em conjunto com a cédula de identidade ou Carta documento equivalente do Representante Legal da Licitante, para fins de Credenciamento (conforme modelo Anexo IIconferência da sua assinatura pela Comissão Permanente de Licitação; e IV. no caso de: a) sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões). No caso , ou a sua última consolidação, acompanhado do documento de instrumento particular identidade de seus administradores e Certidão Simplificada Atualizada; b) sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”a sua última consolidação, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.);comprove a indicação de seus administradores; e c) O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que não contar com representante presente na sessão comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.2 Recebida a documentação, a Comissão Permanente de Licitações lançará em Ata os nomes e os dados de contato dos Representantes Legais das Licitantes presentes ou, ainda na hipótese de não haver poder de representação, os nomes e os dados de contato da pessoa que presenteentregou os invólucros em nome da Licitante. 3.2.1 A não apresentação ou incorreção nos documentos listados nos incisos III e IV do item 3.1 deste Edital não excluirá a Licitante do certame, mas impedirá o seu representante de se manifestar pela sociedade, bem como praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento. Neste caso, será facultado à Licitante regularizar sua situação a qualquer tempo. 3.2.2 Na hipótese de não puder praticar atos em seu nome serem apresentadas as declarações indicadas nos incisos I e II do item 3.1 deste Edital, será disponibilizado ao Representante Legal da Licitante um modelo para assinatura. 3.2.3 O Representante Legal ou Procurador da Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por conta da apresentação outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do item 3.4.4 deste Edital. 3.2.4 Não será admitida a participação de documentação defeituosa, ficará impedido um mesmo Representante Legal e/ou Procurador para mais de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçoum Licitante.

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Samples: Licitação

CREDENCIAMENTO. 4.116.1. Por ocasião Para fins de credenciamento, a empresa participante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se entregando cópia autenticada da fase Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante). A Credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante; 16.2. Como documento válido de indicação para credenciamento dos licitantessomente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes específicos para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada. Deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário e cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente; 16.3. No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ser apresentadoficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, OBRIGATORIAMENTEmediante a apresentação de cópia autenticada do contrato social e/ou outro documento constitutivo, Ato Constitutivodevidamente registrado em cartório. Apresentar cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente; 16.4. Em sendo sócio, Estatuto proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando ou Requerimento de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencadoempresário, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência obrigações, conjuntamente com cópia autenticada da Carteira de tal investiduraIdentidade ou outro documento equivalente; 16.4. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto, contrato social ou Requerimento de empresário, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente; 16.5. Não será admitida procuração com poderes gerais que não outorguem poderes para prática de atos de processo licitatório; 16.6. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão; 16.7. Os licitantes deverão entregar ao Pregoeiro(a) a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, preferencialmente conforme modelo constante no ANEXO V. 16.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RGos microempreendedores individuais – MEI deverão apresentar DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, CNHOU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.488, etc.)DE 2007, preferencialmente conforme modelo constante no ANEXO VIII, a fim de usufruir dos benefícios concedidos pela Lei complementar 123/2006; b16.9. Os Documentos do Credenciamento e as declarações acima citadas serão entregues a(o) Tratando-Pregoeiro(a), fora dos envelopes A - proposta de preços e B – Doc. de habilitação. 16.10. A apresentação de declarações falsas relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 16.11. O envelope da proposta de preços deverá ser entregue após a conclusão do credenciamento, não sendo mais aceita alterações de propostas. 16.12. Qualquer interessado poderá se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta credenciar até o momento em que o Pregoeiro declarar encerrada a fase de credenciamento, . 16.13. Uma vez finalizado o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo Credenciamento NÃO cabe desistência da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (exProposta.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

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CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião da fase de 3.1 O credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentadofeito na abertura, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; sendo que após este lapso temporal não será admitido novo credenciamento e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem comopara tal ato deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de Representante Legal (sócioXxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado)assemelhado de empresa licitante, instrumento com cópia autenticada do respectivo estatuto ou ato constitutivo acima elencadocontrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer de exercício de direitos e assumir assunção de obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores, devendo, ainda, estarem portando documento oficial que contenha de identificação com foto (exrecente.: RG, CNH, etc.); ba) Tratando-se de Procurador, por meio de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida do outorgante ou firma semelhante aquela constante em documento de procuração ou instrumento particularidentidade do outorgante, do da qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentocertame, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficialalínea anterior, que contenha comprove os poderes do mandante para a outorga, devendo, ainda, além de estarem portando documento de identificação com foto (exrecente.: RG b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, CNH, etc.)que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital; c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ouNo caso de Me e EPP, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosaDeclaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, ficará impedido devidamente firmada pelo contador responsável e pelo representante legal, conforme modelo estabelecido no Anexo III. d) Caso não utilizada a faculdade prevista na alínea anterior, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06. 3.2 Os documentos mencionados no item 3.1, alíneas "a" até "c" deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de participar cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da fase de lances verbaisImprensa Oficial, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portantonos termos do artigo 32 da Lei nº 8.666/93 e apresentados FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). 3.3 Não havendo credenciamento do representante da licitante, o preço apresentado na envelope proposta escritada mesma será aberto, que há porém, o representante não poderá dar lances. 3.4 Será admitido apenas 1 (um) representante credenciado para cada licitante. 3.5 Iniciada a sessão de ser considerada para efeito lances, nenhum licitante poderá se ausentar, sem autorização da Pregoeira, sob pena de ordenação das propostas e apuração exclusão do menor preçocertame.

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CREDENCIAMENTO. 4.13.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em apresentado o que se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem comosegue: 3.1.1. Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo acima elencadoregistrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particularparticular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)certame. No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentoparticular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como ; c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial, oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)foto; cd) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.; e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;

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CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigorvigor (original ou fotocópia autenticada), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo acima elencadoregistrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particularparticular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento com firma reconhecida (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; d) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos creden- ciamentos de eventuais licitantes retardatários.

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CREDENCIAMENTO. 4.1. 2.1 – Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em apresentado o que se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem comosegue: 2.1.1 – Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo acima elencadoregistrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particularparticular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)certame. No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentoparticular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como ; c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial, oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)foto; cd) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçopreço por item; e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; f) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 2.1.2 – Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 2.1.3 – Quanto às Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte EPP, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e sociedades cooperativas de consumo:

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CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião da fase de 3.1 O credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentadofeito na abertura, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; sendo que após este lapso temporal não será admitido novo credenciamento e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem comopara tal ato deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado)assemelhado de empresa licitante, instrumento cópia do respectivo estatuto ou ato constitutivo acima elencadocontrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer de exercício de direitos e assumir assunção de obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores, devendo, ainda, estarem portando documento oficial que contenha de identificação com foto (exrecente.: RG, CNH, etc.); ba) Tratando-se de Procuradorprocurador, a procuração por instrumento público de procuração ou instrumento particularparticular com firma reconhecida do outorgante, do da qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentocertame, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na forma estipulada no subitem “alínea "a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial", que contenha comprove os poderes do mandante para a outorga, devendo, ainda, além de estarem portando documento de identificação com foto (exrecente.: RG b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, CNH, etc.)que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital; c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ouNo caso de Me e EPP, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosaDeclaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, ficará impedido devidamente firmada pelo contador responsável e pelo representante legal, conforme modelo estabelecido no Anexo III. d) Caso não utilizada a faculdade prevista na alínea anterior, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06. 3.2 Os documentos mencionados no item 3.1 alíneas "a" até "d" deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de participar cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da fase de lances verbaisImprensa Oficial, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portantonos termos do Artigo 32 da Lei 8.666/93 e apresentados FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação). 3.3 Não havendo credenciamento do representante da licitante, o preço apresentado na envelope proposta escritada mesma será aberto, que há porém, o representante não poderá dar lances. 3.4 Será admitido apenas 1 (um) representante credenciado para cada licitante. 3.5 Iniciada a sessão de ser considerada para efeito lances, nenhum licitante poderá se ausentar, sem autorização da Pregoeira, sob pena de ordenação das propostas e apuração exclusão do menor preçocertame.

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Samples: Contract for Engineering Services

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião 6.1 – Os documentos relativos ao credenciamento, a proposta de preços e a documentação de habilitação serão apresentados ao Pregoeiro no local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, como segue: 6.1.1 – A Comissão de Licitação reserva-se o direito de consultar os sites xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de comprovar de que os participantes não estão inseridos na relação dos apenados. 6.2 – As licitantes deverão se apresentar perante o Pregoeiro no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os documentos na forma descrita no item 6.3, em original ou cópia autenticada, que o credenciará para todos os atos do certame e serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação. 6.3 – O credenciamento far–se–á por um dos seguintes meios: 6.3.1 – instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da fase empresa proponente, com prazo de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social validade em vigor; 6.3.2 – instrumento particular de procuração com firma reconhecida com poderes específicos para formular lances verbais, devidamente registradointerpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em se tratando nome da empresa proponente, acompanhado de sociedades comerciais; e cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de sociedades por açõesSociedade Anônima, acompanhado devidamente acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, bem como:; a) Tratando-6.3.3 – tratando–se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado)assemelhado da empresa proponente, instrumento cópia do respectivo estatuto ou ato constitutivo acima elencadocontrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores. 6.4 – O Representante Legal ou o Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto (exfoto.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou6.5 – Nenhuma pessoa, ainda que presentemunida de Procuração, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação poderá representar mais de documentação defeituosauma empresa no presente certame, ficará impedido sob pena de exclusão sumária das representadas. 6.6 – Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais. 6.6.1 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de negociar preçoseventuais licitantes retardatários. 6.7 – Tratando–se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos exigidos no item 6.3, os documentos que comprovem sua condição de declarar microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.7.1 – A declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante; 6.7.2 – A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e de sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a intenção inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 6.7.3 – A falta da declaração de interpor enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de renunciar ao direito de interpor recursopequeno porte, ficando mantidoou sua imperfeição, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, bem como as que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º,

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.110.1. Por ocasião Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida deste EDITAL, o representante da fase de credenciamento dos licitantesproponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, deverá ser apresentadorespondendo por sua autenticidade e legitimidade, OBRIGATORIAMENTEdevendo, Ato Constitutivoainda, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratandoidentificar-se e exibir a Carteira de Representante Legal (Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 10.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 10.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário. 10.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado)assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou ato constitutivo acima elencadoinstrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto / Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. É admitido somente um representante por proponente. A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO, bem como identificarexclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa / fase, iniciando-se exibindo documento oficial que contenha foto (exo procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

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Samples: Recibo De Retirada

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião da fase 3.1 – Para fins de credenciamento dos licitantesjunto ao Xxxxxxxxx, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando o proponente poderá enviar um representante munido de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal documento que o credencie à participação (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhadoAnexo 04), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, respondendo o mesmo pela representada. 3.2 – O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionados no qual estejam expressos seus poderes item 2.1 a partir das 8h30m. 3.2.1 – O credenciamento é imprescindível para exercer direitos que o interessado possa realizar lances verbais e assumir obrigações em decorrência de tal investidurasucessivos, bem como identificar-se exibindo possa manifestar interesse recursal. 3.2.2 – Para a efetivação do Credenciamento o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro qualquer documento oficial de identidade emitido por órgão público, juntamente com documento que contenha foto o credencie (ex.: RGAnexo 04), CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração que o autorize a participar especificamente deste Pregão ou instrumento particularprocuratório público, do qual constem poderes específicos que o autorize a responder pelo proponente, inclusive para formular ofertas a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame presente certame, em nome do proponente, acompanhado de Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do estado de origem da empresa ou Carta Comprovante de Credenciamento Inscrição e de Situação Cadastral junto ao CNPJ, devidamente atualizado, onde se possa aferir o porte da empresa (conforme modelo Anexo IIME, EPP, etc...). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento. 3.2.3 – Caso o representante presente faça parte do quadro social da empresa licitante, o procurador mesmo deverá apresentar instrumento constitutivo cópia do contrato social da empresa na forma estipulada no subitem “a”para fins de verificação do fato, bem como identificar-acompanhado de Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do estado de origem da empresa ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto ao CNPJ, devidamente atualizado, onde se exibindo documento oficialpossa aferir o porte da empresa (ME, que contenha foto (ex.: RG, CNHEPP, etc...).); c) O licitante que 3.3 – Caso o proponente não contar compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com representante presente na sessão oua primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da renunciando a apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das novas propostas e apuração do menor preçoa interposição de recurso.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião 6.1 - Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta de preços e a documentação de habilitação serão apresentados ao Pregoeiro no local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, como segue: 6.1.1 - A Comissão de Licitação reserva-se o direito de consultar os sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de comprovar de que os participantes não estão inseridos na relação de apenados. 6.2 - As licitantes deverão se apresentar perante o Pregoeiro no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os documentos na forma descrita no item 6.3, em original ou cópia autenticada, que o credenciará para todos os atos do certame e será retida pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação. 6.3 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 6.3.1 - Instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da fase empresa proponente, com prazo de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social validade em vigor; 6.3.2 - Instrumento particular de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, devidamente registradointerpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em se tratando nome da empresa proponente, acompanhado de sociedades comerciais; e cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de sociedades por açõesSociedade Anônima, devidamente, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como:; a) 6.3.3 - Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado)assemelhado da empresa proponente, instrumento cópia do respectivo estatuto ou ato constitutivo acima elencadocontrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores. 6.3.4 - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação exigidos neste Edital, conforme modelo do Anexo III. 6.4 - O Representante Legal ou o Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto (exfoto.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou6.5 - Nenhuma pessoa, ainda que presentemunida de Procuração, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação poderá representar mais de documentação defeituosauma empresa no presente certame, ficará impedido sob pena de exclusão sumária das representadas. 6.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais. 6.6.1 - Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de negociar preçoseventuais licitantes retardatários. 6.7 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos exigidos no item 6.3, os documentos que comprovem sua condição de declarar microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.7.1 - A declaração de enquadramento da licitante como Microempresa ou Empresa de pequeno Porte, deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante (Xxxxx XX); 6.7.2 - A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e de sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a intenção inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 6.7.3 - A falta da declaração de interpor enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de renunciar pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao direito seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar 123/06, salvo se a própria licitante desistir de interpor recursosua participação no certame, ficando mantidona sessão publica de abertura da licitação, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçoretirando seus envelopes.

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Samples: Contract for Services

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTEOBRIGATÓRIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.. ); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem contem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; d) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamento de eventuais licitantes retardatários.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.116.1. Por ocasião Para fins de credenciamento, a empresa participante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar- se exibindo a cópia autenticada da fase Carteira de Identidade, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante). A Credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante; 16.2. Apresentação de cópia autenticada de documento de identificação com foto do representante legal para representação no certame. 16.3. Como documento válido de indicação para credenciamento dos licitantessomente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes gerais para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada. A procuração deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário; 16.4. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá ser apresentadoapresentar cópia autenticada do respectivo estatuto, OBRIGATORIAMENTEcontrato social ou Requerimento de empresário (e alterações, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhadohouver), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência obrigações, conjuntamente com copia autenticada da Carteira de tal investidura, bem como identificar-se exibindo Identidade ou outro documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)equivalente; b) Tratando-16.5. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e apresentar lances, negociar preçoformular intenção de recurso ou manifestar-se, interpor recursos de qualquer forma, durante a sessão. 16.6. Os Documentos de Credenciamento e desistir a declaração do licitante dando ciência de sua interposiçãoque cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, bem como praticar conforme Anexo VII deverão ser entregues ao Pregoeiro em mãos, fora dos envelopes A - proposta de preços e B – documentos de habilitação. 16.6.1. As licitantes deverão apresentar todos os demais atos pertinentes ao certame documentos para credenciamento de seu representante em original, cópia autenticada em cartório ou Carta pelo Setor de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (exLicitações.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

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Samples: Licitação

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião 6.1 – Os documentos relativos ao credenciamento, a proposta de preços e a documentação de habilitação serão apresentados ao Pregoeiro no local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, como segue: 6.1.1 – A comissão de licitação reserva-se o direito de consultar os sites, xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de comprovar que os participantes não estão inseridos na relação de apenados. 6.2 – As licitantes deverão se apresentar perante o Pregoeiro no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os documentos na forma descrita no item 6.3, em original ou cópia autenticada, que o credenciará para todos os atos do certame e serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação. 6.3 – O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 6.3.1 – instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da fase empresa proponente, com prazo de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social validade em vigor; 6.3.2 – instrumento particular de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, devidamente registradointerpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em se tratando nome da empresa proponente, acompanhado de sociedades comerciais; e cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de sociedades por açõesSociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como:; a) Tratando6.3.3 – tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado)assemelhado da empresa proponente, instrumento cópia do respectivo estatuto ou ato constitutivo acima elencadocontrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores. 6.4 – O Representante Legal ou o Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto (exfoto.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou6.5 – Nenhuma pessoa, ainda que presentemunida de Procuração, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação poderá representar mais de documentação defeituosauma empresa no presente certame, ficará impedido sob pena de exclusão sumária das representadas. 6.6 – Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais. 6.6.1 – Encerrada a fase de credenciamento pelo pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de negociar preçoseventuais licitantes retardatários. 6.7 – Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos exigidos no item 6.3, os documentos que comprovem sua condição de declarar microempresa ou empresa de pequeno porte ( Anexo III). 6.7.1 – A declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante (Xxxxx XXX); 6.7.2 – A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e de sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a intenção inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 6.7.3 – A falta da declaração de interpor enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de renunciar pequeno porte, ou sua imperfeição, bem como as que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º, §4º da Lei Complementar 123/06, não conduzirá ao direito seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar 123/06, salvo se a própria licitante desistir de interpor recursosua participação no certame, ficando mantidona sessão publica de abertura da licitação, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçoretirando seus envelopes.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.116.1. Por ocasião Para fins de credenciamento, a empresa participante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se entregando copia autenticada da fase Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante). A Credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante; 16.2. Como documento válido de indicação para credenciamento dos licitantessomente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes específicos para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada. Deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário e copia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente; 16.3. No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ser apresentadoficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, OBRIGATORIAMENTEmediante a apresentação de cópia autenticada do contrato social e/ou outro documento constitutivo, Ato Constitutivodevidamente registrado em cartório. Apresentar copia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente; 16.4. Em sendo sócio, Estatuto proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando ou Requerimento de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencadoempresário, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência obrigações, conjuntamente com copia autenticada da Carteira de tal investidura, bem como identificar-se exibindo Identidade ou outro documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)equivalente; b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

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Samples: Pregão Presencial SRP

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião 6.1 – Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta de preços e a documentação de habilitação serão apresentados ao Pregoeiro no local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, como segue: 6.1.1 – À comissão de licitação reserva-se o direito de consultar os sites, xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de comprovar que os participantes não estão inseridos na relação de apenados. 6.2 – As licitantes deverão se apresentar perante o Pregoeiro no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os documentos na forma descrita no item 6.3, em original ou cópia autenticada, que o credenciará para todos os atos do certame e será retida pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação. 6.3 – O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 6.3.1 – instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da fase empresa proponente, com prazo de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social validade em vigor; 6.3.2 – instrumento particular de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, devidamente registradointerpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em se tratando nome da empresa proponente, acompanhado de sociedades comerciais; e cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de sociedades por açõesSociedade Anônima, acompanhado de documentos devidamente acompanhada da documentação de eleição de seus administradores, bem como:; a) Tratando6.3.3 – tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado)assemelhado da empresa proponente, instrumento cópia do respectivo estatuto ou ato constitutivo acima elencadocontrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores. 6.4 – O Representante Legal ou o Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto (exfoto.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou6.5 – Nenhuma pessoa, ainda que presentemunida de Procuração, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação poderá representar mais de documentação defeituosauma empresa no presente certame, ficará impedido sob pena de exclusão sumária das representadas. 6.6 – Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais. 6.6.1 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de negociar preçoseventuais licitantes retardatários. 6.7 – Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos exigidos no item 6.3, os documentos que comprovem sua condição de declarar microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.7.1 – A declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante (XXXXX XX); 6.7.2 – A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e de sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recursoinabilitação da licitante, ficando mantido, portanto, se o preço apresentado na proposta escrita, que há de fato vier a ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçoconstatado durante o trâmite da licitação.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. 3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá deverão ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em apresentados o que se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem comosegue: 3.1.1- Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencadoda empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particularparticular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)certame. No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentoparticular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem na alínea “a”, bem como ; c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial, oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)foto; cd) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor maior preço; e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). 3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:

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Samples: Prestação De Serviços

CREDENCIAMENTO. 4.13.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em apresentado o que se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem comosegue: 3.1.1. Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo acima elencadoregistrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particularparticular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)certame. No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentoparticular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como ; c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial, oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)foto; cd) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escritapreço e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: 3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita de ser considerada para efeito de ordenação das propostas acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apuração do menor preçoapresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião No dia, hora e local estipulados no preâmbulo, as proponentes deverão estar representadas na sessão por: Agente credenciado (Xxxxx XX), a carta credencial deverá estar outorgada pelo representante legal da fase empresa com firma reconhecida, acompanhada do original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo e carteira de credenciamento dos licitantesidentidade do credenciado, deverá ser apresentadoou; Representante legal empresa (proprietário, OBRIGATORIAMENTEsócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada), acompanhado do original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhadodocumento comprobatório da sua condição), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência nome daquela empresa, e carteira de tal investiduraidentidade, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RGou; Procurador munido do instrumento procuratório feito e registrado em cartório, CNHoutorgado pelo representante legal da empresa, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem com poderes específicos expressos para o seu representante formular ofertas e lanceslances de preços na sessão, negociar preço, interpor recursos manifestarem a intenção de recorrer e de desistir de sua interposiçãodos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta certame, acompanhado de Credenciamento Carteira de Identidade. Os documentos mencionados nos itens 6.1 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope. O documento mencionado no subitem 11.2.1, (conforme modelo Anexo IIcópia autenticada do Ato Constitutivo), se apresentado no ato do credenciamento, fica o proponente dispensado de fazer nova apresentação do mesmo na documentação no Envelope B – HABILITAÇÃO. No caso de instrumento particular ou carta É vedada a abertura do envelope B – HABILITAÇÃO, para retirada da Cópia autenticada do Ato Constitutivo para fins de credenciamento. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando ao direito a apresentação de novas proposta/lances e a interposição de recurso. Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, o procurador licitante deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa declaração (ANEXO III) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada no subitem “a”neste Edital. As proponentes que comparecerem deverão portar esta Declaração fora dos envelopes, bem como identificar-se exibindo documento oficialjunto ao Credenciamento, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante as que não contar com representante presente na sessão oucomparecerem, ainda que presentemas enviarem toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação deverão enviar esta Declaração dentro de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar um envelope a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçoparte.

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Samples: Contract for Public Procurement

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião 4.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, pessoalmente ou por um representante que, devidamente munido de documento que credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a cópia do RG ou outro documento equivalente com foto. 4.2 - O Credenciamento far-se-á mediante a apresentação de documento de identidade: 4.2.1 - Se sócio, proprietário ou dirigente da fase de credenciamento dos licitantesempresa proponente, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social em vigore cópia de documento de itentidade com foto, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencadotodos os documento tem que esta autenticada, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, 4.2.2 - Procuração por instrumento público de procuração ou instrumento particularparticular com firma reconhecida, do qual constem se representante, atribuindo-lhe poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos lances de preços e desistir praticar de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame certame, em nome do proponente, com cópia do contrato social e documento de indentificação com foto do autorgante e do autorgado, todos os documento tem que esta autenticada. 4.3 - Comprovante de retirada do Edital com carimbo de CNPJ acompanhado de recibo; 4.4 - Comprovação de estrutura administrativa mínima através da declaração e/ou Carta certidão negativa do imóvel expedido pela prefeitura em nome da licitante ou sócio caso seja proprietário, e contrato de Credenciamento (conforme locação do imóvel reconhecido firma caso seja locatária a empresa licitante acompanhado da declaração e/ou certidão negativa do imóvel expedido pela prefeitura. 4.5 - O documento de credenciamento deverá obedecer preferencialmente o modelo do Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta . 4.6 - Concluída a fase de credenciamento, o procurador os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Atendimento às Exigências de Habilitação e Tratamento Direfenciado previstas neste edital, Anexo V, a entidade de menor porte que quiser usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apresentar instrumento constitutivo declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° dessa mesma Lei, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, a declaração deverá está assinada pelo representante legal da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presentee pelo seu contador acompanhado da Certidão de Regularidade e os envelopes das propostas de preços e dos documentos de habilitação, não puder praticar atos em seu nome por conta sendo mais aceitas novas propostas. 4.7 - O documento de credenciamento e a declaração mencionada nos subitens anteriores serão entregues separadamente dos envelopes de “PROPOSTA” e de “DOCUMENTAÇÃO”. 4.7.1 - No caso da não apresentação de documentação defeituosadesses documentos, a licitante ficará impedido de participar excluída da fase etapa de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, verbais e será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 4.8 - As cópias dos documentos apresentados para credenciamento deverão ser autenticadas por tabelião ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação. Para que documentos solicitados a título de credenciamento sejam autenticados por servidor da Comissão Permanente de Licitação, necessário será o comparecimento do interessado ao Setor de Licitação, munido de originais e cópias, até o último dia útil anterior à realização da sessão de abertura, no horário de expediente do setor, não se admitindo, sob hipótese alguma, a autenticação de documentos de habilitação durante o processamento do certame. 4.9 - Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência das propostas.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. 3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em apresentado FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação) o que se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem comosegue: 3.1.1- Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo acima elencadoregistrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particularparticular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)certame. No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentoparticular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-; c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar- se exibindo documento oficial, oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)foto; cd) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: 3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: 4-FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2015 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA RAZÃO SOCIAL: CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2015 ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL:

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.110.1. Por ocasião da Aberta a fase de para credenciamento dos licitanteseventuais participantes do pregão, deverá ser apresentadoo representante da proponente entregará ao Pregoeiro documento que o credencie para participar do aludido procedimento, OBRIGATORIAMENTEjuntamente com cópia autenticada do estatuto ou contrato social respondendo por sua representada e representando-a, Ato Constitutivodevendo, Estatuto ou Contrato Social em vigorainda, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto (exequivalente, com fotografia.: RG, CNH, etc.); b) Tratando10.2. O credenciamento far-se se-á por meio de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, com poderes para além de representar a proponente em todas as etapas / fases do qual constem poderes específicos para pregão, apresentar declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, dos documentos contidos nos envelopes proposta de preços (1) e documentos de habilitação (2), formular verbalmente lances ou ofertas e na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar preçoa redução do custo, desistir expressamente da intenção de interpor recursos recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e desistir motivadamente sobre a intenção de sua interposiçãointerpor recurso administrativo ao final da sessão, bem como assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame certame, ficando facultada a adoção do modelo contido no anexo VI. 10.3. É admitido somente um representante por proponente. 10.4. A ausência da documentação referida ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste pregão. 10.5. No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentoDesenvolvido o credenciamento das proponentes que comparecerem, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (exPregoeiro declarará encerrada esta etapa/fase.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. 3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em apresentado o que se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem comosegue: 3.1.1- Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo acima elencadoregistrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particularparticular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)certame. No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentoparticular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como ―a‖; c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial, oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)foto; cd) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2. (Habilitação). 3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. 3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em apresentado o que se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem comosegue: 3.1.1- Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo acima elencadoregistrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de ProcuradorProcurador (inclusive Corretor), instrumento público de procuração ou instrumento particularparticular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)certame. No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentoparticular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como ; c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial, oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)foto; cd) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.; e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião 6.1 - Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta de preços e a documentação de habilitação serão apresentados ao Pregoeiro no local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, como segue: 6.1.1 - À comissão de licitação reserva-se o direito de consultar os sites, xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de comprovar que os participantes não estão inseridos na relação de apenados. 6.2 - As licitantes deverão se apresentar perante o Pregoeiro no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os documentos na forma descrita no item 6.3, em original ou cópia autenticada, que o credenciará para todos os atos do certame e será retida pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação. 6.3 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 6.3.1 - instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da fase empresa proponente, com prazo de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social validade em vigor; 6.3.2 - instrumento particular de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, devidamente registradointerpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em se tratando nome da empresa proponente, acompanhado de sociedades comerciais; e cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de sociedades por açõesSociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como:; a) Tratando6.3.3 - tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado)assemelhado da empresa proponente, instrumento cópia do respectivo estatuto ou ato constitutivo acima elencadocontrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como e 6.4 - O Representante Legal ou o Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto (exfoto.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou6.5 - Nenhuma pessoa, ainda que presentemunida de Procuração, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação poderá representar mais de documentação defeituosauma empresa no presente certame, ficará impedido sob pena de exclusão sumária das representadas. 6.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais. 6.6.1 - Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de negociar preçoseventuais licitantes retardatários. 6.7 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos exigidos no item 6.3, os documentos que comprovem sua condição de declarar microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.7.1 - A declaração de enquadramento da licitante como ME ou EPP deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante (Xxxxx XX); 6.7.2 - A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e de sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a intenção inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 6.7.3 - A falta da declaração de interpor enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de renunciar pequeno porte, ou sua imperfeição, bem como as que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º, §4º da Lei Complementar 123/06, não conduzirá ao direito seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar 123/06, salvo se a própria licitante desistir de interpor recursosua participação no certame, ficando mantidona sessão publica de abertura da licitação, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçoretirando seus envelopes.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.116.1. Por ocasião O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório como também assinatura do contrato, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da fase licitante. 16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credenciamento dos licitantescredencial conforme Modelo do Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencadoSocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)16.3. No caso de instrumento particular ou carta Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar o procurador pregoeiro a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 16.4. Na fase de credenciamento, a licitante deverá apresentar instrumento constitutivo comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma estipulada no subitem “a”do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 16.5. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem como identificarassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Entretanto, neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes não poderá rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (01 ou 02), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 16.6. Recomenda-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, ainda se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que presenteserão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não puder praticar atos em seu nome por conta cabe desistência da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçoproposta.

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Samples: Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 4.1. 2.1 – Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em apresentado o que se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem comosegue: 2.1.1 – Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo acima elencadoregistrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particularparticular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)certame. No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentoparticular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como ; c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial, oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)foto; cd) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçopreço por item; e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; f) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 2.1.2 – Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 2.1.3 – Quanto às Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte EPP, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e sociedades cooperativas de consumo:

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.13.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantescredenciamento, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem comoos licitantes deverão observar as seguintes disposições: 3.1.1. Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencadoda empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particularparticular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, preço interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)certame. No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentoparticular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como ; c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial, oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)foto; cd) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado 3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). 3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.110.1. Por ocasião da Aberta a fase de para credenciamento dos licitanteseventuais participantes do pregão, deverá ser apresentadoo representante da proponente entregará ao pregoeiro documento que o credencie para participar do aludido procedimento, OBRIGATORIAMENTEjuntamente com cópia autenticada do estatuto ou contrato social respondendo por sua representada e representando-a, Ato Constitutivodevendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 10.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do pregão, apresentar declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, os envelopes proposta de preços (1) e documentos de habilitação (2), formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução do custo, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ficando facultada a adoção do modelo contido no anexo VI. 10.3. Os representantes das licitantes deverão apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencadoSocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial . 10.4. É admitido somente um representante por proponente. 10.5. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste pregão. 10.6. Desenvolvido o credenciamento das proponentes que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentocomparecerem, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (expregoeiro declarará encerrada esta etapa / fase.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião 4.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, pessoalmente ou por um representante que, devidamente munido de documento que credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a 4.2 - O Credenciamento far-se-á mediante a apresentação de documento de identidade: 4.2.1 - Se sócio, proprietário ou dirigente da fase de credenciamento dos licitantesempresa proponente, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social em vigore cópia de documento de itentidade com foto, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencadotodos os documento tem que esta autenticada, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, 4.2.2 - Procuração por instrumento público de procuração ou instrumento particularparticular com firma reconhecida, do qual constem se representante, atribuindo-lhe poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos lances de preços e desistir praticar de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame certame, em nome do proponente, com cópia do contrato social e documento de indentificação com foto do autorgante e do autorgado, todos os documento tem que esta autenticada. 4.3 - Comprovante de retirada do Edital com carimbo de CNPJ acompanhado de recibo; 4.4 - Comprovação de estrutura administrativa mínima através da declaração e/ou Carta certidão negativa do imóvel expedido pela prefeitura em nome da licitante ou sócio caso seja proprietário, e contrato de Credenciamento (conforme locação do imóvel reconhecido firma caso seja locatária a empresa licitante acompanhado da declaração e/ou certidão negativa do imóvel expedido pela prefeitura. 4.5 - O documento de credenciamento deverá obedecer preferencialmente o modelo do Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta . 4.6 - Concluída a fase de credenciamento, o procurador os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Atendimento às Exigências de Habilitação e Tratamento Direfenciado previstas neste edital, Anexo V, a entidade de menor porte que quiser usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apresentar instrumento constitutivo declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° dessa mesma Lei, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, a declaração deverá está assinada pelo representante legal da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presentee pelo seu contador acompanhado da Certidão de Regularidade e os envelopes das propostas de preços e dos documentos de habilitação, não puder praticar atos em seu nome por conta sendo mais aceitas novas propostas. 4.7 - O documento de credenciamento e a declaração mencionada nos subitens anteriores serão entregues separadamente dos envelopes de “PROPOSTA” e de “DOCUMENTAÇÃO”. 4.7.1 - No caso da não apresentação de documentação defeituosadesses documentos, a licitante ficará impedido de participar excluída da fase etapa de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, verbais e será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 4.8 - As cópias dos documentos apresentados para credenciamento deverão ser autenticadas por tabelião ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação. Para que documentos solicitados a título de credenciamento sejam autenticados por servidor da Comissão Permanente de Licitação, necessário será o comparecimento do interessado ao Setor de Licitação, munido de originais e cópias, até o último dia útil anterior à realização da sessão de abertura, no horário de expediente do setor, não se admitindo, sob hipótese alguma, a autenticação de documentos de habilitação durante o processamento do certame. 4.9 - Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência das propostas.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente contendo foto. Por ocasião O credenciamento terá duração mínima de 15 (quinze) minutos. 5.1.1. - O credenciamento pode ser feito por um dos seguintes meios, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do Anexo III: 5.1.2. - Instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da fase empresa proponente, com prazo de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social validade em vigor, devidamente registrado; ou; 5.1.3. - Instrumento particular de procuração com poderes específicos para formular lances verbais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em se tratando nome da empresa proponente, acompanhado de sociedades comerciais; e cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de sociedades por açõesSociedade Anônima, acompanhado devidamente acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, bem como:; a) 5.1.4. - Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado)assemelhado da empresa proponente, instrumento cópia do respectivo estatuto ou ato constitutivo acima elencadocontrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (exno caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.: RG, CNH, etc.) 5.1.5. - Comprovante de retirada do Edital com carimbo de CNPJ acompanhado de recibo; b) Tratando-se 5.1.6. - Comprovação de Procuradorestrutura administrativa mínima através da declaração e/ou certidão negativa do imóvel expedido pela prefeitura em nome da licitante ou sócio caso seja proprietário, instrumento público e contrato de procuração locação do imóvel reconhecido firma caso seja locatária a empresa licitante acompanhado da declaração e/ou instrumento particular, certidão negativa do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir imóvel expedido pela prefeitura; 5.1.7. - Poderão participar da licitação as empresas portadoras do Certificado de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta Registro Cadastral - CRC inscrita emitido pela Secretaria de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficialAdministração deste Município e, que contenha foto (ex.atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, comprovando: RGHabilitação Jurídica, CNHQualificação Técnica, etc.)Qualificação Econômico-financeira e Regularidade Fiscal; c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

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Samples: Recibo De Retirada Do Edital

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião da fase de credenciamento O Credenciamento é o registro cadastral no Licitanet, que permite a participação dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registradointeressados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.3. A licitante deverá se tratando de sociedades comerciais; e cadastrar como usuária perante o provedor do sistema eletrônico utilizado no caso de sociedades por açõescertame, acompanhado de documentos de eleição de seus administradoresLicitanet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), bem comosendo observado o seguinte: a) TratandoO credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível. b) A chave de identificação e senha serão utilizadas em qualquer pregão eletrônico que venha ser publicado pelo. c) Xxxxxxx comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. d) A senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do usuário, não cabendo ao provedor do órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. e) Deverão solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4.4. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.5. Por credenciamento entende-se o envio conjunto dos seguintes documentos: I. Documento oficial de Representante Legal (identidade. II. Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado)assemelhado da licitante, instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidurainvestidura (Anexo III). 4.6. Caso a procuração seja particular, bem deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como identificarcontrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes. 4.7. O não envio ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 4.8. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 4.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 4.10. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se pelo ônus decorrente de Procurador, instrumento público eventuais perdas diante da inobservância de procuração mensagens emitidas pelo sistema ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)desconexão. 4.11. No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, Declarado encerrado o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presentecredenciamento pelo Pregoeiro, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação serão admitidos novos proponentes. 4.12. Ocorrendo decretação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbaisferiado ou outro fato superveniente, de negociar preçoscaráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçonova comunicação.

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Samples: Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO. 4.13.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em apresentado o que se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem comosegue: 3.1.1. Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo acima elencadoregistrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particularparticular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)certame. No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentoparticular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como ; c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial, oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)foto; cd) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: 3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1O credenciamento terá início impreterivelmente no horário marcado para o início do • Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a intervenção de um representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for devidamente credenciado a tal fim, podendo somente representar uma empresa; • O representante legal deverá exibir documento de identidade ou outro documento equivalente. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, • Apresentar instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem preferencialmente com firma reconhecida, com poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada; • Quando a representação se fizer por instrumento particular de mandato, preferencialmente com firma reconhecida, este deverá vir acompanhado da cópia do estatuto social ou Carta contrato social e alterações, em vigor, a fim de Credenciamento (assegurar que o mandante detém poderes para tanto; • Na hipótese dos documentos mencionados nos itens anteriores não estiver com firma reconhecida, as empresas participantes deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação documentos que propicie o cotejo para confirmação da assinatura aposta. Caso não o faça, poderá a Comissão Permanente de Licitação diligenciar para complementar a instrução; • Quando a empresa se fizer representar por diretor, sócio ou gerente, a capacidade de representação será verificada em face do próprio contrato ou estatuto social, juntamente com o documento de identidade; • Caso a licitante deseje usufruir as prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar declaração afirmando enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte para os fins legais, assinada por profissional contábil, sendo responsabilidade civil e criminal do profissional e da empresa por tal afirmação, conforme modelo Anexo II). No caso XXXXX X. Esta declaração deverá ter a validade de instrumento particular 01 (um) mês, contado a partir de sua assinatura; • Caso a licitante que estiver declarado seu enquadramento como microempresa ou carta empresa de credenciamentopequeno porte possua alguma restrição quanto aos documentos habilitatórios, somente quanto a regularidade fiscal, deverá apresentar declaração se prontificando a sanar as irregularidades; • Se presente o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo e/ou representante da licitante, os documentos de credenciamento deverão vir FORA DOS ENVELOPES de proposta comercial e habilitação, e, deverão ser entregues ao Presidente da Comissão quando solicitados. Na hipótese de não comparecimento de representante legal ou procurador, a(s) declaração(ões) exigida(s) • A não apresentação da declaração da microempresa ou empresa de pequeno porte implica na forma estipulada preclusão dos direitos assegurados pela Lei Complementar nº 123/06; • Os documentos serão verificados no subitem “a”início dos trabalhos e deverão ser apresentados em via original; por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxx, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos por publicação em seu nome por conta da Órgão de Imprensa Oficial; • A apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar todas as alterações contratuais a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, que se refere o preço apresentado na proposta escrita, que há de edital poderá ser considerada para efeito de ordenação das propostas substituída pela apresentação do contrato social consolidado e apuração do menor preçotodas as alterações posteriores.

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Samples: Concorrência Pública

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião 6.1 – Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta de preços e a documentação de habilitação serão apresentados ao Pregoeiro no local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, como segue: 6.1.1 – A Comissão de Licitação reserva-se o direito de consultar os sites xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de comprovar de que os participantes não estão inseridos na relação de apenados. 6.2 – As licitantes deverão se apresentar perante o Pregoeiro no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os documentos na forma descrita no item 6.3, em original ou cópia autenticada, que o credenciará para todos os atos do certame e serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação. 6.3 – O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 6.3.1 – instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da fase empresa proponente, com prazo de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social validade em vigor; 6.3.2 – instrumento particular de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, devidamente registradointerpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em se tratando nome da empresa proponente, acompanhado de sociedades comerciais; e cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de sociedades por açõesSociedade Anônima, devidamente, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como:; a) Tratando6.3.3 – tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado)assemelhado da empresa proponente, instrumento cópia do respectivo estatuto ou ato constitutivo acima elencadocontrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores. 6.4 – O Representante Legal ou o Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto (exfoto.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou6.5 – Nenhuma pessoa, ainda que presentemunida de Procuração, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação poderá representar mais de documentação defeituosauma empresa no presente certame, ficará impedido sob pena de exclusão sumária das representadas. 6.6 – Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais. 6.6.1 – Encerrada a fase de credenciamento pelo pregoeiro, não serão admitidos o credenciamentos de negociar preçoseventuais licitantes retardatários. 6.7 – Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos exigidos no item 6.2, os documentos que comprovem sua condição de declarar microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.7.1 – A declaração de enquadramento da licitante como Microempresa ou Empresa de pequeno Porte, deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante; 6.7.2 – A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e de sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a intenção inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 6.7.3 – A falta da declaração de interpor enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de renunciar pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao direito seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar 123/06, salvo se a própria licitante desistir de interpor recursosua participação no certame, ficando mantidona sessão publica de abertura da licitação, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçoretirando seus envelopes.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.113.1. Por ocasião No início da fase de credenciamento dos licitantessessão designada para a realização do pregão, o proponente deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratandoapresentar-se para credenciamento perante o Pregoeiro, por intermédio de Representante Legal um representante que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. Praça Chafia Chaib Baracat, 351 Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx 13.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, sempre acompanhado do contrato social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 13.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe-se a comprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário, o que pode ser levado a efeito por meio do (s) documento (s) exigido (s) no subitem 13.2 ou qualquer outro que comprove os poderes do mandante para a outorga. 13.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado)assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou ato constitutivo acima elencadoinstrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto / Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, 13.4. Independente da apresentação da documentação exigida e anteriormente à definição do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentoCREDENCIAMENTO, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”PREGOEIRO poderá consultar o sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação verificação de eventuais sanções aplicadas às empresas participantes. 13.5. É admitido somente um representante por proponente, cuja ausência da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do PREGOEIRO. 13.6. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO. 13.7. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das propostas e apuração do menor preçoproponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa / fase.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente contendo foto. Por ocasião O credenciamento terá duração mínima de 15 (quinze) minutos. 5.1.1. O credenciamento pode ser feito por um dos seguintes meios, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do Anexo III: 5.1.2. Instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da fase empresa proponente, com prazo de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social validade em vigor, devidamente registrado; ou; 5.1.3. Instrumento particular de procuração com poderes específicos para formular lances verbais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em se tratando nome da empresa proponente, acompanhado de sociedades comerciais; e cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de sociedades por açõesSociedade Anônima, acompanhado devidamente acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, bem como:; a) 5.1.4. Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado)assemelhado da empresa proponente, instrumento cópia do respectivo estatuto ou ato constitutivo acima elencadocontrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (exno caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.: RG, CNH, etc.) 5.1.5. Comprovante de retirada do Edital com carimbo de CNPJ acompanhado de recibo; b) Tratando-se 5.1.6. Comprovação de Procuradorestrutura administrativa mínima através da declaração e/ou certidão negativa do imóvel expedido pela prefeitura em nome da licitante ou sócio caso seja proprietário, instrumento público e contrato de procuração locação do imóvel reconhecido firma caso seja locatária a empresa licitante acompanhado da declaração e/ou instrumento particular, certidão negativa do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir imóvel expedido pela prefeitura; 5.1.7. Poderão participar da licitação as empresas portadoras do Certificado de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta Registro Cadastral - CRC inscrita emitido pela Secretaria de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficialAdministração deste Município e, que contenha foto (ex.atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, comprovando: RGHabilitação Jurídica, CNHQualificação Técnica, etc.)Qualificação Econômico-financeira e Regularidade Fiscal; c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

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Samples: Recibo De Retirada Do Edital

CREDENCIAMENTO. 4.1. 3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em apresentado FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação) o que se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem comosegue: 3.1.1- Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo acima elencadoregistrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particularparticular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)certame. No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentoparticular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-; c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar- se exibindo documento oficial, oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)foto; cd) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.; e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1No local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital e na presença do Pregoeiro, será realizado o credenciamento do interessado ou seu representante legal. Por ocasião da fase de credenciamento Para tanto, obrigatoriamente, será necessária a apresentação dos licitantesseguintes documentos: 16.1. Ato constitutivo, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e , e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição eleições de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal (sócioquando o licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)comprovando esta capacidade jurídica; b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)16.2. No caso de instrumento Procuração particular ou carta de credenciamento, podendo ser utilizado o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo modelo anexo a este edital, estabelecendo poderes para representar o licitante, expressamente quanto à formulação de lances verbais e a praticar todos os demais atos inerentes ao Pregão, acompanhada, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 16.1; 16.3. Comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma estipulada no subitem “a”do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; 16.4. Para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la, ou ainda cópia de traslado de procuração por instrumento público, na hipótese de representação por meio de prepostos; 16.5. O representante da licitante presente à sessão deverá entregar ao Pregoeiro o documento de credenciamento juntamente com a respectiva cédula de identidade ou equivalente, bem como identificara declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, em separado dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”; 16.6. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou conferido por servidor desta Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade; 16.7. A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome do representado, desde que autorizado por documento de habilitação legal, vedada à participação de qualquer interessado representando mais de um licitante. Referido representante poderá ser acompanhado por outras pessoas, que poderão assessorá-lo, sendo vedada a manifestação de qualquer natureza por essas outras pessoas; 16.8. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Entretanto, neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes não poderá rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa; 16.9. Recomenda-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão ouaté a conclusão dos procedimentos, ainda que presenteinclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 16.10. Iniciada a sessão pública do pregão, não puder praticar atos em seu nome por conta cabe desistência da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçoproposta.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

CREDENCIAMENTO. 4.13.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em apresentado o que se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem comosegue: 3.1.1. Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo acima elencadoregistrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particularparticular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)certame. No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentoparticular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como ; c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial, oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)foto; cd) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escritapreço e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: 3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de ser considerada para efeito de ordenação das propostas acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apuração do menor preçoapresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião O credenciamento será da fase de credenciamento dos licitantesseguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, apresentada: a.1) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, ; em se tratando de sociedades comerciais; e sociedade comercial, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos documento de eleição de seus administradores; a.2) No caso de sociedade civil, bem como:inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, aa.3) Tratando-Em se tratando de Representante Legal (sócioempresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencadodecreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se investidura e para prática de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame. b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto à xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou Carta outro documento equivalente (original e cópia xerografada). b.2) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em Vigor, Instrumento público ou particular de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; b.3) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. No Em caso de instrumento particular ou carta de credenciamentoprocuração, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo ser acompanhado do ato de investidura, do outorgante como dirigente da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (exempresa.: RG, CNH, etc.); c) se empresa individual, deverá apresentar: c.1) O licitante que não contar com representante presente na sessão ouregistro comercial, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da devidamente registrado. 4.2. É obrigatória a apresentação de documentação defeituosadocumento de identificação com foto (original e cópia) do representante estatutário legal ou representante legal que irá participar do pregão. 4.3. Caso o contrato social ou estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, ficará impedido a falta de participar da fase qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 4.4. Para exercer os direitos de ofertar lances verbais, de negociar preços, de declarar a e/ou manifestar intenção de interpor recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçoseu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.

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Samples: Licitação

CREDENCIAMENTO. 4.15.1.1. Por ocasião da fase de Para o credenciamento dos licitantes, deverá deverão ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem comoapresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se apresentar o estatuto social, contrato social com todas as alterações registradas na junta comercial ou contrato social consolidado ou registro comercial, no caso de Representante Legal (sócioempresa individual, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencadoregistrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir assumirem obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)devidamente autenticado; b) Tratandotratando-se de Procuradorprocurador, a procuração por instrumento público de procuração ou instrumento particular, do sendo esta última com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga, devidamente autenticada. c) tratando-se de Credenciamento (representante credenciado, apresentar o Termo de Credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo II), com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. d) As empresas deverão apresentar, no ato do credenciamento, Certidão Simplificada da Junta Comercial, com vigência mínima de 03 meses, que antecede a data da realização da licitação sob pena de não ser credenciado para fase de oferta de lances; e) O Instrumento de credenciamento (Anexo II) deverá conter: assinatura do representante legal, com a devida prova de reconhecimento de firma. 5.1.2. No caso O representante presente (representante legal ou procurador ou pessoa credenciada) deverá identificar-se anexando cópia de instrumento particular documento oficial de identificação que contenha foto ou carta apresentar a Pregoeira documento original. 5.1.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 5.1.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 5.1.4.1. A empresa que apresentar documentação para credenciamento de forma parcial por quaisquer motivos de incompatibilidade das exigências do edital, importará em sua imediata exclusão da fase de oferta de lances, sendo aproveitado apenas o valor de sua proposta. A não apresentação da documentação do credenciamento importará na desclassificação da empresa do certame. 5.1.5. Quando o representante da empresa licitante não estiver presente à sessão e tiver interesse em participar do certame, deverá protocolar os três envelopes sendo, um de proposta comercial, um de habilitação e um de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo sendo este último contendo a documentação exigida no item 6 do edital. Será aceita a participação de empresas licitantes que remeterem os 03 envelopes acima descrito, via correio, endereçado ao Setor de Protocolo desta Prefeitura, no mesmo endereço desta sede. 5.1.6. Os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos ao Pregoeiro da empresa na forma estipulada no subitem “a”Prefeitura Municipal de Ibiraçu, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbaisDECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de negociar preçosacordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, conforme o modelo a seguir, no ato do Credenciamento: Referência: Pregão Presencial Nº 076/2019. A empresa , (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº ........................................, por intermédio de declarar a intenção seu representante legal o (a) Senhor (a) ..............................................................., portador (a) da Carteira de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recursoIdentidade nº .............................................., ficando mantidoCPF nº , portantoDECLARA, o preço apresentado na proposta escritapara fins do disposto no inciso VII, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.do

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião 8.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da fase documentação de habilitação citada no item 8, a PROPONENTE / REPRESENTANTE deverá apresentar-se ao pregoeiro para credenciamento, devidamente munido de documento que o credencie a participar do certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 8.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, dispensada a firma reconhecida, na forma da Lei nº. 726/2018, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, documento este com firma reconhecida em cartório. 8.3 - No caso de credenciamento dos licitantespor instrumento particular de procuração, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentadoapresentada cópia autenticada (ou cópia legível com apresentação dos originais para autenticação por servidor da Administração) do respectivo estatuto ou contrato social, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto e da última alteração estatutária ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencadocontratual, no qual estejam sejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 8.4 - O licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/06 deverá declarar ou comprovar tal condição, bem como identificar-se exibindo quando do seu credenciamento, sob pena de preclusão. 8.5 - O documento oficial que contenha foto de credenciamento deverá obedecer ao modelo constante do quadro a seguir (ex.: deverá ser entregue ao Pregoeiro, fora do envelope de habilitação no momento do credenciamento): A (nome da empresa), CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CNHCPF, etc.nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço); b, a quem confere(m) Tratandoamplos poderes para junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão presencial n.º 25/2022 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-se de Procuradoros, instrumento público de procuração ou instrumento particularconferindo-lhes, do qual constem ainda, poderes específicos especiais para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposiçãorecursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentointerpô- los, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de negociar preçosiguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçoapenas uma licitação).

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Samples: Licitação

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantesA licitante deverá fazer-se presente junto a Pregoeira mediante somente um representante legal, deverá ser apresentadoconforme instruções abaixo: 4.1.1- Consideram – se como documentos credenciais, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, administrador, dirigente ou assemelhado, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, (Caso não esteja com à última alteração CONSOLIDADA), instrumento devidamente registradas e documento de identificação pessoal com foto, (CNH, Identidade, ou ato constitutivo acima elencadoCarteira de Categoria Profissional), no qual estejam expressos seus original ou cópia autenticada, desde que lhe conceda poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência nome da empresa. Em todas as outras situações, será necessária a apresentação de tal investiduraCarta de Credenciamento - com firma reconhecida em cartório - (conforme modelo do Anexo II), bem como identificar-se exibindo documento oficial podendo ser substituída por procuração particular ou pública que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem explicitamente conceda ao representante plenos poderes específicos para formular ofertas e lanceslances verbais, negociar preçopreços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)recursos em todas as fases licita tórias. No caso de instrumento procuração particular ou carta equivalente, deverá ser apresentado o estatuto ou contrato social original ou cópia autenticada. A procuração particular deve necessariamente ter firma reconhecida em cartório. Sendo o único admitido a intervir no procedimento Em todas as outras situações, será necessária a apresentação de credenciamentoCarta de Credenciamento - (conforme modelo do Anexo II), o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa reconhecimento de firma em cartório na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, Carta de Credenciamento fica a critério do signatário desde que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante atente o que não contar com diz a Lei; A Carta de Credenciamento pode ser substituída por procuração particular ou pública que explicitamente conceda ao representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de plenos poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de negociar preçosrecursos em todas as fases licita tórias. No caso de procuração particular ou equivalente, deverá ser apresentado Cópia simples do estatuto, contrato social, Registro comercial ou Certificado de declarar Micro - empreendedor Individual - MEI acompanhado do original ou cópia autenticada esta última a intenção critério do licitante conforme Lei, Lei 13.726/2020 art 3° inc. II - autenticação de interpor ou cópia de renunciar documento, cabendo ao direito de interpor recursoagente administrativo, ficando mantidomediante a comparação entre o original e a cópia, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.atestar a autenticidade;

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.116.1. Por ocasião O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da fase licitante. 16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credenciamento dos licitantescredencial conforme Modelo do Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencadoSocial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)16.3. No caso de instrumento particular ou carta Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 16.4. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma estipulada no subitem “a”do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 16.5. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assistir apenas como identificarouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 16.6. Recomenda-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, ainda se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que presenteserão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não puder praticar atos em seu nome por conta cabe desistência da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçoproposta.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.113.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em apresentado o que se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem comosegue: 13.1.1. Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo acima elencadoregistrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, bem como o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga e instrumento constitutivo (estatuto ou contrato social) da empresa registrado na Junta Comercial; c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)foto; b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); cd) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 13.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: 13.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: 13.1.4. A ausência da declaração de que trata o item 13.1.2. ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizarão a participação da licitante neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 13.1.5. O atendimento desta exigência é condição para que a licitante continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.13.1 - Para fins de credenciamento, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o 3.2 - O credenciamento ocorrerá na mesma data e no mesmo local, conforme previsto, mencionados no item 2.1. 3.2.1 - O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal, devendo tais poderes serem expressos. Por ocasião da fase Não será aceito credenciamento ou procuração com poderes gerais para lances verbais e sucessivos. 3.2.2 - Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente exibirá ao (a) Pregoeiro(a) QUALQUER DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (COM FOTO) EMITIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO JUNTAMENTE COM UM ORIGINAL DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO (ANEXO II), que o autorize a participar ESPECIFICAMENTE DESTE PREGÃO, OU INSTRUMENTO PROCURATÓRIO PÚBLICO, e que o autorize a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de credenciamento lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente. 3.2.3 - Deverá ser juntada cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem 3.2.2 possui poderes para a outorga, podendo apresentar quaisquer dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, seguintes documentos: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e sociedade comercial, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de dos seus administradores, bem como: a) Tratando-se ou Registro Comercial no caso de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (exempresa individual.: RG, CNH, etc.); b) TratandoDecreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 3.2.4 - A apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor presta-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes observar se a atividade da empresa é concernente ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). objeto da licitação. 3.2.5 - No caso de instrumento particular proprietário, diretor, sócio ou carta assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e dos seus termos aditivos, do documento de eleição dos seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de registro de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.6 - Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art. 42 a 45) os licitantes deverão comprovar, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a Certidão expedida pela junta comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007. 3.2.7 - As empresas optantes pelo Sistema Simples Nacional, regido pela Lei nº 9.317/96, deverão apresentar o comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, <xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx>; 3.2.8 - Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não apresentar a comprovação exigida nos itens 3.2.6 e 3.2.7 não terão os privilégios estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006. 3.3 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando à apresentação de novas propostas e interposição de recurso. 3.4 - A apresentação, na fase do credenciamento, do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado ISENTA O LICITANTE DE APRESENTÁ-LOS NO ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO, item 9.1.1 deste edital. 3.5 - No ato do credenciamento o procurador licitante deverá apresentar instrumento constitutivo a Declaração de que cumpre os requisitos da empresa na forma estipulada Habilitação, conforme modelo no subitem “a”anexo III. 3.6 - No ato do credenciamento o licitante, bem como identificar-se exibindo documento oficialdevidamente credenciado, que contenha foto (excaso não apresente requisitos da Habilitação, conforme modelo no anexo III, poderá preencher no momento do certame.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

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Samples: Contract for Services

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião O credenciamento será da fase de credenciamento dos licitantesseguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, apresentada: a.1) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e sociedade comercial, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos documento de eleição de seus administradores; a.2) No caso de sociedade civil, bem como:inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, aa.3) Tratando-Em se tratando de Representante Legal (sócioempresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencadodecreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se investidura e para prática de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame. b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto à pregoeira, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou Carta outro documento equivalente (original e cópia xerografada). b.2) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em Vigor, Instrumento público ou particular de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; b.3) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. No Em caso de instrumento particular ou carta de credenciamentoprocuração, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. c) se empresa na forma estipulada no subitem “a”individual, bem como identificar-se exibindo deverá apresentar: c.1) O registro comercial, devidamente registrado. 4.2. É obrigatória a apresentação de documento oficial, que contenha de identificação com foto (exoriginal e cópia) do estatutário legal ou representante legal que irá participar do pregão.: RG 4.3. Caso o contrato social ou estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, CNH, etca falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação 4.4. Para exercer os direitos de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de ofertar lances verbais, de negociar preços, de declarar a e/ou manifestar intenção de interpor recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçoseu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.

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Samples: Licitação

CREDENCIAMENTO. 4.12.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em apresentado o que se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem comosegue: 2.1.1. Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo acima elencadoregistrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particularparticular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)certame. No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentoparticular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como ; c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial, oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)foto; cd) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado; g) Apresenta-se, na forma do Anexo IV, modelo de carta de credenciamento que, facultativamente, poderá ser utilizada pela proponente devendo ser apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta de Preços) e nº 2 (Documentos de Habilitação); h) A carta de credenciamento constante do Anexo IV deverá estar acompanhada de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado – conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos. 2.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta de Preços) e nº 2 (Documentos de Habilitação). 2.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta de Preços) e nº 2 (Documentos de Habilitação).

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião 3.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da fase carteira de credenciamento dos licitantesidentidade, deverá ser apresentadoou por procurador munido do instrumento procuratório, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por açõesoutorgado pelo representante legal da empresa, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal do contrato social (sócio, proprietário, dirigente original e cópia ou assemelhadocópia autenticada), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam com poderes expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para o seu representante formular ofertas e lanceslances de preços na sessão, negociar preço, interpor recursos manifestar a intenção de recorrer e de desistir de sua interposiçãodos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou certame. 3.2 A documentação referida no item 3.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo IIXxxxx XX), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove a representação legal do outorgante (original e cópia ou cópia autenticada, a qual deverá ser entregue juntamente com o credenciamento). 3.3 As Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei n° 6.404/76 e suas alterações. 3.4 Os documentos mencionados nos itens 3.1 e 3.2 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope. 3.5 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. 3.6 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. 3.7 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 3.1 e 3.2. No caso Mas a ausência desta documentação implicará, de instrumento particular ou carta imediato, na impossibilidade da formulação de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”lances após a classificação preliminar, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao perda do direito de interpor recursorecurso das decisões do Pregoeiro, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há licitante impedido de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçose manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1As empresas interessadas em participar do certame deverão realizar o Credenciamento da proponente e de seu representante legal no dia [data], até as [horas], no [endereço do ente responsável]. Por ocasião Para credenciar-se, o representante legal da fase proponente deverá apresentar carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto e um dos seguintes documentos: declaração de credenciamento dos licitantesdo representante legal da proponente, conforme modelo constante no Anexo V do Edital, no qual a empresa outorga poderes para representá-la em todos os atos do certame, sendo que, somente no caso de instrumento particular, deverá ser apresentadoestar acompanhado do contrato social ou estatuto da empresa, OBRIGATORIAMENTEno caso de sociedade anônima, Ato Constitutivoacompanhado da ata de eleição de seus administradores; cópia do contrato ou estatuto social da proponente, Estatuto quando sua representação for feita por um de seus sócios, proprietário, dirigentes ou Contrato Social em vigorassemelhados, devidamente registradoacompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)sociedade anônima. No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ouNenhuma pessoa, ainda que presentemunida de procuração/credenciamento, poderá representar mais de uma empresa no certame, sob pena de exclusão sumária das representadas. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e de Preço poderão ser apresentados por preposto, desde que cumpridas as normas de credenciamento do mesmo. O descumprimento não puder praticar atos afasta a proponente do certame, mas impede esse representante de pronunciar-se em seu nome dela, salvo se estiver sendo representada por conta da apresentação um de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escritaseus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal. No momento do credenciamento deverão ser considerada apresentados para efeito a Comissão de ordenação das propostas e apuração do menor preço.Licitação:

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Samples: Minuta De Edital – Prestação De Serviços

CREDENCIAMENTO. 4.1. 3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em apresentado FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2. (Habilitação) o que se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem comosegue: 3.1.1- Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo acima elencadoregistrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particularparticular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)certame. No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentoparticular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como ; c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial, oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)foto; cd) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: 3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).

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Samples: Telecommunications

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião da fase de 6.1.O credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e terá início impreterivelmente no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus poderes horário marcado para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)o início do certame; b) Tratando-se 6.2. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a intervenção de Procuradorum representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for devidamente credenciado a tal fim, podendo somente representar uma empresa; 6.3. O representante legal deverá exibir documento de identidade ou outro documento equivalente. 6.4. Apresentar instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem preferencialmente com firma reconhecida, com poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada; 6.5. Quando a representação se fizer por instrumento particular de mandato, preferencialmente com firma reconhecida, este deverá vir acompanhado da cópia do estatuto social ou Carta contrato social e alterações, em vigor, a fim de Credenciamento (assegurar que o mandante detém poderes para tanto; 6.6. Na hipótese do documentos mencionados nos itens anteriores não estiver com firma reconhecida, as empresas participantes deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação documentos que propicie o cotejo para confirmação da assinatura aposta. Caso não o faça, poderá a Comissão Permanente de Licitação diligenciar para complementar a instrução; 6.7. Quando a empresa se fizer representar por diretor, sócio ou gerente, a capacidade de representação será verificada em face do próprio contrato ou estatuto social, juntamente com o documento de identidade; 6.8. Caso a licitante deseje usufruir as prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar declaração afirmando enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte para os fins legais, assinada por profissional contábil, sendo responsabilidade civil e criminal do profissional e da empresa por tal afirmação, conforme modelo Anexo II)anexo. No caso Esta declaração deverá ter a validade de instrumento particular 01 (um) mês, contado a partir de sua assinatura; 6.9. Caso a licitante que estiver declarado seu enquadramento como microempresa ou carta empresa de credenciamentopequeno porte possua alguma restrição quanto aos documentos habilitatórios, somente quanto a regularidade fiscal, deverá apresentar declaração se prontificando a sanar as irregularidades; 6.10. Se presente o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo e/ou representante da empresa na forma estipulada licitante, os documentos de credenciamento deverão vir FORA DOS ENVELOPES de proposta comercial e habilitação, e, deverão ser entregues ao Presidente da Comissão quando solicitados. Na hipótese de não comparecimento de representante legal ou procurador, a(s) declaração(ões) exigida(s) nos itens acima, se for o caso, deverão estar inseridas no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO; c) O licitante que 6.11. A não contar com representante presente apresentação da declaração da microempresa ou empresa de pequeno porte implica na sessão oupreclusão dos direitos assegurados pela Lei Complementar nº 123/06; 6.12. Os documentos serão verificados no início dos trabalhos e deverão ser apresentados em via original; por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxx, ainda que presente, não puder praticar atos por publicação em seu nome por conta da Órgão de Imprensa Oficial; 6.13. A apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar todas as alterações contratuais a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, que se refere o preço apresentado na proposta escrita, que há de edital poderá ser considerada para efeito de ordenação das propostas substituída pela apresentação do contrato social consolidado e apuração do menor preçotodas as alterações posteriores.

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Samples: Public Bidding

CREDENCIAMENTO. 4.1. 3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em apresentado o que se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem comosegue: 3.1.1- Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo acima elencadoregistrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particularparticular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)certame. No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentoparticular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como ; c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial, oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)foto; cd) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2. (Habilitação). 3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião 2.1 Poderão participar desta Licitação as empresas ou sociedades regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 2.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem a documentação exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões. 2.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcio ou grupo de empresas. 2.4 Não poderá participar da fase licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credenciamento dos licitantescredores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal. 2.5 A licitante deverá estar credenciada, de forma direta ou através de empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no Edital para o recebimento das propostas. 2.6 O cadastramento da licitante deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, requerido acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem comodos seguintes documentos: a) Tratando-se Instrumento particular de Representante Legal mandato outorgando, à operadora devidamente credenciada junto à Xxxxx, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.ANEXO 04); b) Tratando-se Declaração de Procuradorseu pleno conhecimento, instrumento público de procuração ou instrumento particularaceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso fornecido pela Bolsa de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto Licitações do Brasil (ex.: RG, CNH, etc.ANEXO 04); c) O licitante que Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com o Edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante; d) “A empresa participante do certame não contar com representante presente na sessão oudeve ser identificada”, ainda que presenteconforme estabelece o Decreto nº 5.450/05, não puder praticar atos em seu nome por conta art. 24, § 5º. 2.7 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo da(s) Licitante(s) vencedora(s) do certame, que pagará(ão) à Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, (ANEXO 04). 2.8 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 09 para fins de documentação defeituosahabilitação, ficará impedido deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de participar da fase preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao tributação para fazer valer o direito de interpor recursoprioridade do desempate, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas em conformidade com os arts. 44 e apuração do menor preço45 da LC nº 123/2006.

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Samples: Licitação

CREDENCIAMENTO. 4.1A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , através da presente credencial, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos do Pregão Presencial nº 083/2017, ora sendo realizado pela Prefeitura da Estância Climática de Caconde, o(a) Sr. Por ocasião (a.) , portador da fase cédula de credenciamento dos licitantesidentidade (ou outro tipo de documento de identificação) RG nº , deverá ser apresentadoinscrito no CPF/MF sob nº , OBRIGATORIAMENTEcom amplos poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases deste pregão, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando inclusive apresentar declaração de sociedades comerciaisque a proponente cumpre os requisitos de habilitação; apresentar os envelopes proposta de preços e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição habilitação em nome da outorgante; acordar; discordar; transigir; receber documentos pertencentes à empresa; formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduralances, bem como identificarfazer nova proposta nos termos da LC 123/06; desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na etapa de lance; negociar a redução de preço; manifestar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RGimediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão; assinar a ata da sessão, CNHprestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, etc.); b) Tratando-se de Procuradorou seja, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante, inclusive com poderes de decisão, podendo, para tanto, interpor e renunciar a recursos ou impugnações, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, enfim, agindo em nome e por conta própria da empresa que representa, com todas as prerrogativas de representante legal, para este fim específico, e em nome desta empresa defender seus direitos. Através deste mesmo credenciamento, AUTORIZAMOS o(a) Sr. (a) , acima identificado(a), a assinar contratos e respectivos termos aditivos, relativos ao certame ou Carta licitatório aqui caracterizado. (Este parágrafo é facultativo, e visa agilizar a formalização de Credenciamento (conforme modelo Anexo IIcontrato com os adjudicatários do objeto deste certame). No caso Estou (amos) ciente (s) de instrumento particular que responderei (emos) em Juízo, ou carta de credenciamentofora dele, se for o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”caso, bem como identificar-se exibindo documento oficial, por todos os atos que contenha foto (exvenham a ser praticados por este nosso representante legal. OBS.: RG1 - Este credenciamento terá que ser apresentado fora do envelope, CNHe deverá estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbaisou original, de negociar preçoscontrato social inicial e suas alterações, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recursocontrato social consolidado atual, ficando mantidotudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, documentos estes que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçoficarão retidos nos autos.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.13.1 - Para fins de credenciamento, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (XXXXX XX), com poderes para responder pela representada, especialmente na realização de lances, para todos os fins legais. 3.2 - O credenciamento ocorrerá na mesma data e no mesmo local, conforme previsto, mencionados no item 2.1. 3.2.1 - O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal, devendo tais poderes serem expressos. Por ocasião da fase Não será aceito credenciamento ou procuração com poderes gerais para lances verbais e sucessivos. 3.2.2 - Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente exibirá ao (a) Pregoeiro(a) QUALQUER DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (COM FOTO) EMITIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO JUNTAMENTE COM UM ORIGINAL DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO (ANEXO II) que o autorize a participar ESPECIFICAMENTE DESTE PREGÃO, OU INSTRUMENTO PROCURATÓRIO PÚBLICO que o autorize a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de credenciamento lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente. 3.2.3 - Deverá ser juntada cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem 3.2.2 possui poderes para a outorga, podendo apresentar quaisquer dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, seguintes documentos: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e sociedade comercial, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de dos seus administradores, bem como: a) Tratando-se ou Registro Comercial no caso de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (exempresa individual.: RG, CNH, etc.); b) TratandoDecreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 3.2.4 - A apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor presta-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes observar se a atividade da empresa é concernente ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). objeto da licitação. 3.2.5 - No caso de instrumento particular proprietário, diretor, sócio ou carta assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e dos seus termos aditivos, do documento de eleição dos seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de registro de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.6 - Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art. 42 a 45) os licitantes deverão comprovar, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a Certidão expedida pela junta comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007. 3.2.7 - As empresas optantes pelo Sistema Simples Nacional, regido pela Lei nº 9.317/96, deverão apresentar o comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, <xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx>; 3.2.8 - Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não apresentar a comprovação exigida nos itens 3.2.6 e 3.2.7 não terão os privilégios estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006. 3.3 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, 3.4 - A apresentação, na fase do credenciamento, do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado ISENTA O LICITANTE DE APRESENTÁ-LOS NO ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO, item 9.1.1 deste edital. 3.5 - No ato do credenciamento o procurador licitante deverá apresentar instrumento constitutivo a Declaração de que cumpre os requisitos da empresa na forma estipulada Habilitação, conforme modelo no subitem “a”anexo III. 3.6 - No ato do credenciamento o licitante, bem como identificar-se exibindo documento oficialdevidamente credenciado, que contenha foto (excaso não apresente requisitos da Habilitação, conforme modelo no anexo III, poderá preencher no momento do certame.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

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Samples: Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião 4.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, pessoalmente ou por um representante que, devidamente munido de documento que credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a cópia do RG ou outro documento equivalente com foto. 4.2 - O Credenciamento far-se-á mediante a apresentação de documento de identidade: 4.2.1 - Se sócio, proprietário ou dirigente da fase de credenciamento dos licitantesempresa proponente, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social em vigore cópia de documento de itentidade com foto, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencadotodos os documento tem que esta autenticada, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, 4.2.2 - Procuração por instrumento público de procuração ou instrumento particularparticular com firma reconhecida, do qual constem se representante, atribuindo-lhe poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos lances de preços e desistir praticar de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame certame, em nome do proponente, com cópia do contrato social e documento de indentificação com foto do autorgante e do autorgado, todos os documento tem que esta autenticada. 4.3 - Comprovante de retirada do Edital com carimbo de CNPJ acompanhado de recibo; 4.4 - Comprovação de estrutura administrativa mínima através da declaração e/ou Carta certidão negativa do imóvel expedido pela prefeitura em nome da licitante ou sócio caso seja proprietário, e contrato de Credenciamento (conforme locação do imóvel reconhecido firma caso seja locatária a empresa licitante acompanhado da declaração e/ou certidão negativa do imóvel expedido pela prefeitura. 4.5 - O documento de credenciamento deverá obedecer preferencialmente o modelo do Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta . 4.6 - Concluída a fase de credenciamento, o procurador os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Atendimento às Exigências de Habilitação e Tratamento Direfenciado previstas neste edital, Anexo V, a entidade de menor porte que quiser usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apresentar instrumento constitutivo declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° dessa mesma Lei, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, a declaração deverá está assinada pelo representante legal da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presentee pelo seu contador acompanhado da Certidão de Regularidade e os envelopes das propostas de preços e dos documentos de habilitação, não puder praticar atos em seu nome sendo mais aceitas novas propostas. 4.7 - O documento de credenciamento e a declaração mencionada nos subitens anteriores serão entregues separadamente dos envelopes de “PROPOSTA” e de “DOCUMENTAÇÃO”. 4.7.1 - No caso da não apresentação desses documentos, a licitante ficará excluída da 4.8 - As cópias dos documentos apresentados para credenciamento deverão ser autenticadas por conta tabelião ou por servidor da apresentação Comissão Permanente de documentação defeituosaLicitação. Para que documentos solicitados a título de credenciamento sejam autenticados por servidor da Comissão Permanente de Licitação, ficará impedido necessário será o comparecimento do interessado ao Setor de participar Licitação, munido de originais e cópias, até o último dia útil anterior à realização da fase sessão de lances verbaisabertura, no horário de negociar preçosexpediente do setor, não se admitindo, sob hipótese alguma, a autenticação de declarar documentos de habilitação durante o processamento do certame. 4.9 - Iniciada a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recursosessão pública do pregão, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação não cabe desistência das propostas e apuração do menor preçopropostas.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião 3.1 - As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da fase carteira de credenciamento dos licitantesidentidade, deverá ser apresentadoou por procurador munido do instrumento procuratório, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por açõesoutorgado pelo representante legal da empresa, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal do contrato social (sócio, proprietário, dirigente original e cópia ou assemelhadocópia autenticada), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam com poderes expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para o seu representante formular ofertas e lanceslances de preços na sessão, negociar preço, interpor recursos manifestar a intenção de recorrer e de desistir de sua interposiçãodos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou certame. 3.2 - A documentação referida no item 3.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo IIXxxxx XX). No caso , a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de instrumento particular identidade do credenciado e documento que comprove a representação legal do outorgante (original e cópia ou carta cópia autenticada, a qual deverá ser entregue juntamente com o credenciamento). 3.2.1 - Apresentarão, de credenciamentoforma avulsa, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma estipulada no subitem “a”do ANEXO IV, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520, de 17.07.02, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados abaixo; 3.3 - As Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei n° 6.404/76 e suas alterações. 3.4 - Os documentos mencionados nos itens 3.1 e 3.2 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope. 3.5 - Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. 3.6 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. 3.7 - Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 3.1 e 3.2. Mas a ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao perda do direito de interpor recursorecurso das decisões do Pregoeiro, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há licitante impedido de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçose manifestar durante os trabalhos.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.12.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em apresentado o que se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem comosegue: a) Carta de Credenciamento (Anexo III); b) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo acima elencadoregistrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); bc) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particularparticular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame para d) O representante (legal ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo procurador) da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como interessada deverá identificar-se exibindo documento oficialoficial que contenha foto; e) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que contenha foto deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (ex.: RG, CNH, etc.Proposta) e nº 2 (Habilitação); cf) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). 2.2. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 2.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado; 2.4. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.13.1 Para fins de credenciamento, as Licitantes deverão entregar à Comissão Especial de Licitação a documentação a seguir: I. Declaração para Participação em Licitação, conforme modelo A constante do Anexo V (Modelos de Declaração) deste Edital; a) A Licitante que emitir declaração falsa estará sujeita à sanção prevista no item 17 deste Edital, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas; II. Por ocasião da fase Declaração de credenciamento dos licitantesMicroempresa e Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, conforme modelo B constante do Anexo IV (Modelos de Declaração) deste Edital; III. Instrumento Particular de Mandato (Procuração) ou Instrumento Público de Mandato, outorgando expressamente poderes para se manifestar pela Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar a) O Instrumento Particular de Mandato mencionado acima deverá ser apresentadoentregue com firma reconhecida ou em conjunto com a cédula de identidade ou documento equivalente do Representante Legal da Licitante, OBRIGATORIAMENTE, para fins de conferência da sua assinatura pela Comissão Especial de Licitação; e IV. no caso de: a) sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Constitutivo em vigor, devidamente registradoregistrado no registro competente, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por açõescom sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação, acompanhado de documentos de eleição do documento comprobatório de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)administradores devidamente registrado; b) Tratando-sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores; e c) microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.2 Recebida a documentação, a Comissão Especial de Licitação lançará em Ata os nomes e os dados de contato dos Representantes Legais das Licitantes presentes ou, na hipótese de não haver poder de representação, os nomes e os dados de contato da pessoa que entregou os invólucros em nome da Licitante. 3.2.1 A não apresentação ou incorreção nos documentos listados nos incisos III e IV do item 3.1 deste Edital não excluirá a Licitante do certame, mas impedirá o seu representante de se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposiçãomanifestar pela sociedade, bem como praticar todos os demais atos pertinentes qualquer outro ato inerente a este procedimento. Neste caso, será facultado à Licitante regularizar sua situação a qualquer tempo. 3.2.2 Na hipótese de não serem apresentadas as declarações indicadas nos incisos I e II do item 3.1 deste Edital, será disponibilizado ao certame Representante Legal da Licitante um modelo para assinatura. 3.2.3 O Representante Legal ou Carta Procurador da Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do item 3.4.4 deste Edital. 3.2.4 Não será admitida a participação de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso um mesmo Representante Legal e/ou Procurador para mais de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (exum Licitante.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

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Samples: Publicity Services Agreement

CREDENCIAMENTO. 4.13.1 - Para fins de credenciamento, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (XXXXX XX), com poderes para responder pela representada, especialmente na realização de lances, para todos os fins legais. 3.2 - O credenciamento ocorrerá na mesma data e no mesmo local, conforme previsto, mencionados no item 2.1. 3.2.1 - O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal, devendo tais poderes serem expressos. Por ocasião da fase Não será aceito credenciamento ou procuração com poderes gerais para lances verbais e sucessivos. 3.2.2 - Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente exibirá ao (a) Pregoeiro(a) QUALQUER DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (COM FOTO) EMITIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO JUNTAMENTE COM UM ORIGINAL DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO (ANEXO II) que o autorize a participar ESPECIFICAMENTE DESTE PREGÃO, OU INSTRUMENTO PROCURATÓRIO PÚBLICO que o autorize a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de credenciamento lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente. 3.2.3 - Deverá ser juntada cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem 3.2.2 possui poderes para a outorga, podendo apresentar quaisquer dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, seguintes documentos: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e sociedade comercial, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de dos seus administradores, bem como: a) Tratando-se ou Registro Comercial no caso de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (exempresa individual.: RG, CNH, etc.); b) TratandoDecreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 3.2.4 - A apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor presta-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes observar se a atividade da empresa é concernente ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). objeto da licitação. 3.2.5 - No caso de instrumento particular proprietário, diretor, sócio ou carta assemelhado da proponente que comparecer ao local, xxxxxx comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e dos seus termos aditivos, do documento de eleição dos seus administradores, devidamente 3.2.6 - Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art. 42 a 45) os licitantes deverão comprovar, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a Certidão expedida pela junta comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007. 3.2.7.1 - As empresas optantes pelo Sistema Simples Nacional, regido pela Lei nº 9.317/96, deverão apresentar o comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, <xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx>; 3.2.7.2 - Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não apresentar a comprovação exigida nas alíneas "a" ou "b" deste subitem não terão os privilégios estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006. 3.3 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando à apresentação de novas propostas e interposição de recurso. 3.4 - A apresentação, na fase do credenciamento, do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado ISENTA O LICITANTE DE APRESENTÁ-LOS NO ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO, item 9.1.1 deste edital. 3.5 - No ato do credenciamento o procurador licitante deverá apresentar instrumento constitutivo a Declaração de que cumpre os requisitos da empresa na forma estipulada Habilitação, conforme modelo no subitem “a”anexo III. 3.6 - No ato do credenciamento o licitante, bem como identificar-se exibindo documento oficialdevidamente credenciado, que contenha foto (excaso não apresente requisitos da Habilitação, conforme modelo no anexo III, poderá preencher no momento do certame.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

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Samples: Pregão Presencial

CREDENCIAMENTO. 4.13.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em apresentado o que se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem comosegue: 3.1.1. Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo acima elencadoregistrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particularparticular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)certame. No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentoparticular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como ; c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial, oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)foto; cd) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da da e) Encerrada a fase de lances verbaiscredenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de negociar preçoseventuais licitantes retardatários; f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de declarar a intenção habilitação: Declaração de interpor ou pleno atendimento aos requisitos de renunciar ao direito habilitação e inexistência de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escritaqualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). 3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser considerada para efeito feita de ordenação das propostas acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apuração do menor preçoapresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).

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Samples: Contratação De Serviços

CREDENCIAMENTO. 4.1. 5.1 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e lances de preços a menor e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente. 5.1.1 - Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem comocredencial entende-se: a) Tratando-se A habilitação do representante, mediante procuração com firma reconhecida, acompanhada do respectivo estatuto ou contrato social e documentos de Representante Legal (sócioidentificação do procurador; b) Xxxxx ou proprietário da empresa proponente, proprietáriodeverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, dirigente e da última alteração estatutária ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencadocontratual, no qual estejam sejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificaracompanhada do documento de identificação do representante da empresa que participará da sessão. c) em se tratando de Empresa Individual, o Registro Comercial devidamente registrado na Junta Comercial competente; para as Sociedades Comerciais, o Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor), que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original, devidamente registrados e arquivados na repartição competente; em se tratando de Sociedades por Ações, o Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor) acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto, e cópia da certidão de arquivamento na repartição competente; para Sociedades Civis, inscrição do Ato Constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício; em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, acompanhada do documento de identificação do representante da empresa que participará da sessão. 5.2 - Cada representante legal poderá representar apenas uma única licitante. 5.2.1 - A licitante, cujo representante apresentar-se exibindo documento oficial ao local de realização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão somente como ouvinte. 5.3 - A licitante deverá apresentar, no ato da abertura da licitação, declaração expressa “de que contenha foto (ex.cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste certame licitatório”. Modelo abaixo: RGA empresa .................................................., CNHCNPJ n.º ..............................., etc.); b) Tratando-se de Procuradordeclara, instrumento público de procuração ou instrumento particularsob as penas da lei, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar que atende plenamente todos os demais atos pertinentes ao certame requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº /2018. Data e local 5.4 - As licitantes que se enquadrarem na condição de micro empresa ou Carta empresa de Credenciamento (pequeno porte, poderão fazer jus aos benefícios do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, devendo, para tanto, apresentar declaração conforme modelo previsto no Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta IV, deste edital. 5.5 - O documento de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada a declaração mencionada no subitem 5.3 e a declaração do Anexo IV deverão ser entregues separadamente dos envelopes de aDOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) 5.6 - O licitante que não contar com representante presente na uso de telefone celular durante a sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar só poderá ser feito com a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração permissão do menor preçoPregoeiro.

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Samples: Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO. 4.113.1. Por ocasião Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no subitem 13.2 deste EDITAL, o representante da fase de credenciamento dos licitantesproponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, deverá ser apresentadorespondendo por sua autenticidade e legitimidade, OBRIGATORIAMENTEdevendo, Ato Constitutivoainda, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratandoidentificar-se 10 e exibir a Carteira de Representante Legal Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia, juntamente 13.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular (este com firma da assinatura reconhecida em cartório), com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, formular verbalmente ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, renunciar expressamente do direito de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário. 13.3. Se o representante da licitante ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado)assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou ato constitutivo acima elencadoinstrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 13.4. Será admitido somente um representante por proponente. 13.5. A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO, bem como identificarexclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso. 13.6. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta fase, iniciando-se exibindo documento oficial que contenha foto (exo procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

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Samples: Pregão (Presencial) N°. 02/2023

CREDENCIAMENTO. 4.1. 3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em apresentado o que se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem comosegue: 3.1.1- Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo acima elencadoregistrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particularparticular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)certame. No caso de instrumento particular ou carta de credenciamentoparticular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como ; c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial, oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.)foto; cd) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários. f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: 3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Licenciamento De Sistema De Gestão Em Saúde

CREDENCIAMENTO. 4.1. Por ocasião da fase 3.1 O início do processo de credenciamento dos licitantese adesão do ESTABELECIMENTO ao SISTEMA L1NX PAY poderá ocorrer pelos seguintes canais: telemarketing, deverá ser apresentadocorrespondentes, OBRIGATORIAMENTEempresas contratadas pela lINX para tal finalidade; equipe própria da lINX, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente na sessão autocredenciamento ou, ainda ainda, quaisquer outros canais que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar porventura venham a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantidoser adotados e disponibilizados pela llNX. 3.2 A adesão a este CONTRATO e, portanto, do ESTABELECIMENTOao SiSTEMA L1NX PAY, será realizado (i) mediante o preço apresentado preenchimento das informações indicadas na proposta escritaPROPOSTA DE CREDENCIAMENTO; (ii) por e-mail, sendo a devolução do e-mail como comprovação do aceite; (iii) ou, adesão do ESTABELECIMENTO, nos termos da cláusula 3.2 I i acima, e a partir do momento que o ESTABELECIMENTO estiver apto e habilitado a realizar TRANSAÇÕES. 3.7 A ocorrência dos eventos acima implica a ~ concordância do ESTABELECIMENTOcom todos os termos 3.8 O ESTABELECiMENTO poderá vincuiar um ou ' mais PONTOS DE VENDAS (PV), sob sua responsabilidade, : ao seu cadastro no SISTEMA L1NX PAY. A L1NX avaliará o i pedido conforme critérios próprios, podendo aprová-lo ou recusá-lo, sem que isso implique infração contratual de ser considerada para efeito sua parte. nos termos da cláusula 2.5, (iii) mediante o início da tomada dos serviços previstos na cláusula 2.1 deste 3.9 O ESTABELECIMENTO deverá divulgação do CONTRATO às suas filiais, impondo-lhes a ~ .~~ "\ '1~) ',' estrita observância de ordenação seus termos econdições. 3.10 É obrigação do ESTABELECIMENTO sinalizar e manter os EQUIPAMENTOS conforme orientações da lINX e observada a legislação em vigor. 3.11 O ESTABELECIMENTO autoriza a lINX, sempre que esta julgar necessário, a vistoria'r durante seu horário de funcionamento, diretamente ou por terceiros por ela designados, principalmente no tocante a: (a) regularidade e permanência de suas atividades, (b) adequação do funcionamento e da utilização dos EQUIPAMENTOS, e (c) regularidade na realização das propostas e apuração do menor preçoTRANSAÇÕES.

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Samples: Credenciamento E Adesão De Estabelecimentos Ao Sistema Linx Pay

CREDENCIAMENTO. 4.1No local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital e na presença do Pregoeiro, será realizado o credenciamento do interessado ou seu representante legal. Por ocasião da fase de credenciamento Para tanto, obrigatoriamente, será necessária a apresentação dos licitantesseguintes documentos: 16.1. Ato constitutivo, deverá ser apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e , e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição eleições de seus administradores, bem como:quando o licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica; a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II)16.2. No caso de instrumento Procuração particular ou carta de credenciamento, podendo ser utilizado o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo modelo anexo a este edital, estabelecendo poderes para representar o licitante, expressamente quanto à formulação de lances verbais e a praticar todos os demais atos inerentes ao Pregão, acompanhada, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 16.1; 16.3. Comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma estipulada no subitem “a”do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; 16.4. Para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la, ou ainda cópia de traslado de procuração por instrumento público, na hipótese de representação por meio de prepostos; 16.5. O representante da licitante presente à sessão deverá entregar ao Pregoeiro o documento de credenciamento juntamente com a respectiva cédula de identidade ou equivalente, bem como identificara declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, em separado dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”; 16.6. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou conferido por servidor desta Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade; 16.7. A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome do representado, desde que autorizado por documento de habilitação legal, vedada à participação de qualquer interessado representando mais de um licitante. Referido representante poderá ser acompanhado por outras pessoas, que poderão assessorá-lo, sendo vedada a manifestação de qualquer natureza por essas outras pessoas; 16.8. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Entretanto, neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes não poderá rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa; 16.9. Recomenda-se exibindo documento oficial, que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.); c) O licitante que não contar com representante presente todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão ouaté a conclusão dos procedimentos, ainda que presenteinclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 16.10. Iniciada a sessão pública do pregão, não puder praticar atos em seu nome por conta cabe desistência da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçoproposta.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços