CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue: 3.1.1. Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”; c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto; d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários; f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). 3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Contratação De Serviços, Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.14.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se segue:
3.1.1. Quanto aos representantestratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasacima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.);
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assinaparticular, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certamecertame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particularparticular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá , bem como identificar-se exibindo documento oficial oficial, que contenha fotofoto (ex.: RG, CNH, etc.);
dc) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes2.1 O licitante ou o seu representante deverá, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratandono local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente identidade ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratandode outro documento equivalente e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se de sociedade simples, durante a sessão pública em nome do licitante.
2.1.1 O licitante ou o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência estará impedido de tal investidura;apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
b) Tratando2.2 Considera-se de Procuradorcomo representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social e do instrumento público de procuração ou particular com firma reconhecida.
2.2.1 O representante do licitante, em todos os casos, deverá apresentar cópia do estatuto, do contrato social ou do registro do empresário individual, a fim de comprovar a sua competência para representar o licitante perante terceiros ou para comprovar a legitimidade do outorgante.
2.2.2 Quando a representação decorrer de procuração pública ou particular com firma reconhecida, o instrumento particular do deverá conter poderes para formulação de propostas e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
2.2.3 Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, ou cópia não autenticada desde que exibido o documento original NO ATO DO CREDENCIAMENTO, para autenticação pelo pregoeiro.
2.3 Será permitido apenas 01 (um) representante legal que de cada licitante nas sessões públicas deste Pregão.
2.4 O licitante cujo representante credenciado se ausentar no decorrer da sessão pública não terá direito à manifestação quanto aos atos praticados na sua ausência, não será intimado dos atos praticados e perderá o assina, do qual constem poderes específicos direito ao recurso se a oportunidade para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. fazê-lo ocorrer durante a ausência.
2.5 No caso de instrumento particularcredenciamento, o procurador licitante deverá apresentar instrumento constitutivo declarar o pleno conhecimento e o atendimento às exigências de habilitação, de idoneidade e de inexistência de fato superveniente. A falta da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente entrega dessa declaração será suprida na sessão oude abertura das propostas por uma declaração preenchida de próprio punho pelo representante ou ainda por declaração oral que deverá estar consignada na ata da reunião.
2.6 Para empresas enquadradas como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portantono credenciamento, o preço apresentado na proposta escritalicitante deverá declarar, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada também, a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porteporte para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006, que deverá ser feita conforme modelo de acordo Declaração (Declaração 2 do Anexo V), juntamente com o modelo estabelecido a Certidão Simplificada de enquadramento, emitida por órgão ou entidade competente.
2.6.1 Caso os documentos solicitados no Anexo V deste Editalitem 2.6 não forem apresentados no credenciamento, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)obrigatoriamente deverão estar no envelope de “PROPOSTA”, para assim poderem usufruir do benefício da Lei Complementar 126/2006.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.19.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantesOs representantes deverão apresentar FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA TÉCNICA, deverá ser apresentado o que se seguePROPOSTA COMERCIAL E DE HABILITAÇÃO E ANTES DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
3.1.19.2. Quanto aos representantes:Fazendo-se representar por proprietário, sócio ou diretor, este deverá comprovar através de cópia autenticada de um dos documentos constantes abaixo nas alíneas “A” a ‘D”, conforme o caso, a condição alegada de representante, e consequente posse de poderes para prática de todos os atos inerentes ao certame, juntamente com a CÓPIA da cédula de identidade ou documento equivalente.
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasregistro comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência caso de tal investiduraempresa individual ou;
b) Tratando-ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de Procuradorsociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3. Caso a empresa se faça representar por terceiros, deverá apresentar:
1) instrumento procuratório público ou particular, e cópia autenticada de procuração ou instrumento particular um dos documentos constantes nas alíneas “A” à ‘D” do representante legal item 9.2, conforme o caso, que o assina, do qual constem lhe outorgue poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir a prática de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, juntamente com a CÓPIA da cédula de identidade ou documento equivalente; ou
2) Carta Credencial, conforme modelo do Anexo II, juntamente com a cópia autenticada de um dos documentos constantes abaixo nas alíneas “A” à ‘D” do item 9.2, conforme o caso, acompanhado da CÓPIA da cédula de identidade ou documento equivalente; ou
9.4. No caso de empresas consórciadas, deverão apresentar o instrumento particularpúblico ou particular de compromisso de constituição de consórcio, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo subscrito pelos consorciados, na forma da legislação aplicável juntamente com a documentação do subitem 9.2 ou 9.3 deste Edital.
9.5. Os documentos de credenciamento - procurações e cartas credenciais - serão retidos pela Comissão Permanente de Licitação - CPL e juntados ao processo da licitação.
9.6. A ausência do representante ou credenciado, a não apresentação ou ainda a incorreção do documento de credenciamento para participar da sessão de abertura dos envelopes, não acarretará na inabilitação ou desclassificação da empresa na forma estipulada no subitem “a”;licitante, permitindo somente a manifestação de representantes legais ou credenciados, que constará em ata.
c9.7. Será permitida a participação ativa de apenas 01 (um) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbaisespecificamente designado, de negociar preçoscada proponente, na sala de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciadolicitação, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadovedada a representação de mais de uma empresa licitante.
3.1.29.8. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de Fica assegurado ao(s) Xxxxxxxxx(s), a qualquer fato impeditivo à participaçãotempo, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Editalmediante juntada dos documentos ora exigidos, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)a substituição do seu representante.
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Public Bidding
CREDENCIAMENTO. 3.1. 3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. 3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”―a‖;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeirapelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx Será admitido apenas um 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. 3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº nº. 1 (Proposta) e nº 2 nº. 2. (Habilitação).
3.1.3. 3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porteporte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº nº. 1 (Proposta) e nº nº. 2 (Habilitação).
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.1. 3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. 3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de ProcuradorProcurador (inclusive Corretor), instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeirapelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.1. 3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. 3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;de
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeirapelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx Será admitido apenas um 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. 3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. 3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porteporte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Telecommunications
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase 3.1 – Para fins de credenciamento dos licitantesjunto ao Pregoeiro, deverá ser apresentado o proponente poderá enviar um representante munido de documento que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal o credencie à participação (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhadoXXXXX XX), instrumento constitutivo da empresa registrado respondendo o mesmo pela representada.
3.1.1- SÓ SERÁ EFETUADO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE QUE ESTIVER PRESENTE NA DATA E HORÁRIO INDICADO NO ITEM 1.5 DESTE EDITAL.
3.2 – O credenciamento ocorrerá na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado mesma data e local mencionados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes item 2.1 a partir das 14h00min limitado até as 14h40min.
3.2.1 – O credenciamento é imprescindível para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas interessado possa realizar lances verbais e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposiçãosucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
3.2.2 – Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro qualquer documento de identidade emitido por órgão público juntamente com um original de instrumento procuratório (XXXXX XX) que o autorize a participar deste Pregão e a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame. , em nome do proponente.
3.2.3 – Deverá ser juntada cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos ou consolidação, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra.
3.2.4 – No caso de instrumento particularproprietário, o procurador diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome comprovar a representatividade por conta meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos ou consolidação, do documento de documentação defeituosaeleição de seus administradores, ficará impedido devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de participar da fase de lances verbaispessoas jurídicas, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, conforme o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadocaso.
3.1.2. Quanto 3.2.5 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da CPL, Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participaçãocredenciamento (até 24 horas da abertura), que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)ou por publicação Oficial.
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Contract for Services
CREDENCIAMENTO. 3.111.1. Por ocasião da Aberta a fase de para credenciamento dos licitanteseventuais participantes do pregão, consoante previsão estabelecida no subitens 12.2 deste edital, o representante da proponente entregará ao pregoeiro documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar – se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
11.2. O credenciamento far – se – á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do pregão, formular verbalmente lance ou ofertas nas ( s ) etapa ( s ) de lances, desistirem verbalmente de formular lances, desistir formalmente de formular lances ou ofertas nas etapas de lances, negociarem a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar – se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativos ao final da sessão , assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
11.3. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá ser apresentado vir acompanhada do contrato social da proponente ou e outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
11.4. Se o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se representante da proponente ostentar a condição de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo assemelhado da empresa registrado na Junta Comercialproponente, ao invés de instrumento público de procuração ou tratando-se instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto / contrato social da proponente ou de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasoutro documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;.
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame11.5. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx É admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadopor proponente.
3.1.211.6. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com o modelo estabelecido as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)pregão.
3.1.311.7. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porteDesenvolvido o credenciamento das proponentes que comparecerem, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido pregoeiro declarará encerrada esta etapa, iniciando – se o procedimento seguinte consistente no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)recebimento da declaração exigida neste edital.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. : – Quanto aos representantes:
a) : Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) ; Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) ; O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) ; O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) preço por item; Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeirapelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx ; Será admitido apenas um 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. – Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 01 (Proposta) e nº 2 02 (Habilitação).
3.1.3. – Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porteporte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 01 (Proposta) e nº 2 02 (Habilitação).
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Samples: Contratação De Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação
CREDENCIAMENTO. 3.1. 3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá deverão ser apresentado apresentados o que se segue:
3.1.1. 3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem na alínea “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor maior preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeirapelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx Será admitido apenas um 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. 3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. 3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).:
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase 3.1 - Para fins de credenciamento dos licitantescredenciamento, deverá ser apresentado o proponente poderá enviar um representante munido de documento que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal o credencie à participação (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhadoXXXXX XX), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus com poderes para exercer direitos responder pela representada, especialmente na realização de lances, para todos os fins legais.
3.2 - O credenciamento ocorrerá na mesma data e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;no mesmo local, conforme previsto, mencionados no item 2.1.
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal 3.2.1 - O credenciamento é imprescindível para que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas interessado possa realizar lances verbais e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposiçãosucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal, devendo tais poderes serem expressos. Não será aceito credenciamento ou procuração com poderes gerais para lances verbais e sucessivos.
3.2.2 - Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente exibirá ao (a) Pregoeiro(a) QUALQUER DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (COM FOTO) EMITIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO JUNTAMENTE COM UM ORIGINAL DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO (ANEXO II) que o autorize a participar ESPECIFICAMENTE DESTE PREGÃO, OU INSTRUMENTO PROCURATÓRIO PÚBLICO que o autorize a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame. , em nome do proponente.
3.2.3 - Deverá ser juntada cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem 3.2.2 possui poderes para a outorga, podendo apresentar quaisquer dos seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
3.2.4 - A apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor presta-se observar se a atividade da empresa é concernente ao objeto da licitação.
3.2.5 - No caso de instrumento particularproprietário, o procurador diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome comprovar a representatividade por conta meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e dos seus termos aditivos, do documento de documentação defeituosaeleição dos seus administradores, ficará impedido devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de participar da fase registro de lances verbaispessoas jurídicas, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, conforme o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadocaso.
3.1.23.2.6 - Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação42 a 45) os licitantes deverão comprovar, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a Certidão expedida pela junta comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007.
3.2.7 - As empresas optantes pelo Sistema Simples Nacional, regido pela Lei nº 9.317/96, deverão apresentar o comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, <xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx>;
3.2.8 - Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não apresentar a comprovação exigida nos itens 3.2.6 e 3.2.7 não terão os privilégios estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006.
3.3 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando à apresentação de novas propostas e interposição de recurso.
3.4 - A apresentação, na fase do credenciamento, do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado ISENTA O LICITANTE DE APRESENTÁ-LOS NO ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO, item 9.1.1 deste edital.
3.5 - No ato do credenciamento o licitante deverá apresentar a Declaração de que deverá ser feita de acordo com cumpre os requisitos da Habilitação, conforme modelo no anexo III.
3.6 - No ato do credenciamento o licitante, devidamente credenciado, caso não apresente requisitos da Habilitação, conforme modelo estabelecido no Anexo V deste Editalanexo III, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)poderá preencher no momento do certame.
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Samples: Contratação De Serviços
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião 3.6.1 No ato da fase entrega dos Invólucros com os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnica e de Preços, o representante da licitante apresentará à CEL o documento que o credencia a participar deste certame, juntamente com seu documento de identidade de fé pública e dentro do prazo de validade, se for o caso.
3.6.1.1 Os documentos mencionados no subitem 3.6.1 deverão ser apresentados fora dos Invólucros que contêm as Propostas ou os Documentos de Habilitação e comporão os autos do processo licitatório.
3.6.2 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa onde conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a CEL ateste sua autenticidade.
3.6.3 Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo II. Na hipótese de representação por intermédio de procuração, deverá ser juntada cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa em que constem os nomes dos licitantessócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
3.6.4 A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
3.6.5 A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura dos Invólucros com os Documentos de Habilitação e as Propostas credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
3.6.6 A documentação apresentada na primeira sessão pública credencia o que se segue:
3.1.1representante a participar das demais sessões. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se Poderá o licitante realizar o credenciamento de Representante Legal (sóciorepresentante em qualquer fase do processo, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado caso não o faça na Junta Comercial, ou tratando-se primeira sessão. Na hipótese de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular substituição do representante legal que o assinano decorrer do processo licitatório, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente ser apresentado novo credenciamento na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadopública.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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CREDENCIAMENTO. 3.1. 3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. 3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeirapelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx Será admitido apenas um 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. 3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. 3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porteporte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião Declarada aberta a sessão pelo Sr (a) Pregoeira (a) e, constatando a presença de interessados à sessão, teve início o credenciamento dos participantes, consistindo no exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da fase existência de credenciamento poderes para a formulação de propostas e a prática dos demais atos de atribuição dos licitantes, deverá ser apresentado conforme lista de credenciados abaixo: O Pregoeiro comunicou o encerramento do credenciamento. Ao término do credenciamento, o Sr (a).Pregoeira (a) auxiliado pela equipe de apoio recebeu as declarações dos Licitantes de que atendem plenamente aos requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. REGISTRO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA ESCRITA Ato contínuo foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, o Pregoeiro procedeu à análise das propostas escritas, quando foi verificado se cada proposta atendia aos requisitos do edital, passou então ao exame da compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento. Constatada a regularidade das propostas, passou a selecionar os licitantes que participarão da etapa de lances em razão dos preços propostos, conforme lista de classificação da proposta escrita apresentada a seguir: RODADA DE LANCES, LC 123 / 2006 E NEGOCIAÇÃO Em seguida, o Pregoeiro convidou individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. A sequência de ofertas de lances ocorreu da forma que consta da lista de lances a seguir: SITUAÇÃO DOS ITENS Declarada encerrada a etapa de lances, LC 123 / 2006 e Negociação. As ofertas foram classificadas, conforme lista de situação dos itens: HABILITAÇÃO Aberto o 2º Envelope dos Licitantes que apresentaram a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital, o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
consta na lista: ADJUDICAÇÃO À vista da habilitação, foi (ou foram) declarado(s) vencedores e não tendo havido qualquer manifestação de intenção de recurso pelos representantes presentes, o (a) Tratando-se de Representante Legal Sr (sócioa) Pregoeira (a) adjudicou o os itens do pregão as empresas: Em seguida, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal informou que o assina, processo seria encaminhado a (o) Sr (a) (autoridade competente) para homologação. Informou ainda o(a) Sr(a) Pregoeira (a) aos presentes que a sessão de processamento do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No Pregão poderia ser reaberta caso de instrumento particular, a Adjudicatária não viesse a firmar o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciadocontrato respectivo, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2os mesmos seriam devidamente convocados se isto viesse a ocorrer. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos Por fim, informou que os envelopes documentos de habilitação que não foram abertos estariam à disposição no (informar local e inexistência de qualquer fato impeditivo à participaçãoendereço), no horário (informar o horário, por exemplo, comercial, ou das tantas às quantas horas) para retirada pelos interessados, decorridos ( ) dias após a assinatura do contrato pela Adjudicatária. Ato contínuo, o (a) Sr (a) Pregoeira (a) declarou como encerrada a sessão, lavrando-se esta Ata dos Trabalhos, que deverá ser feita vai por ele (a) assinada, juntamente com os membros de acordo com sua Equipe de Apoio, e, ainda, pelos representantes das licitantes presentes e que assim o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)desejaram.
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.1No local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital e na presença do Pregoeiro, será realizado o credenciamento do interessado ou seu representante legal. Por ocasião Para tanto, obrigatoriamente, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
16.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da fase de credenciamento dos licitantesalteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, deverá ser apresentado o e demais que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercialachar pertinente, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório consolidado, devidamente registrado, em se tratando de Registro Civil de Pessoas Jurídicassociedades comerciais, e, no qual estejam expressos caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, quando o licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica;
16.2. Procuração particular ou carta de credenciamento, podendo ser utilizado o modelo anexo a este edital, estabelecendo poderes para exercer direitos representar o licitante, expressamente quanto à formulação de lances verbais e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como a praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certamePregão, acompanhada, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 16.1;
16.3. No caso Comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de instrumento particularPequeno Porte, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma estipulada no subitem “a”do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
c) 16.4. Para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la, ou ainda cópia de traslado de procuração por instrumento público, na hipótese de representação por meio de prepostos;
16.5. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada licitante presente à sessão deverá identificar-se exibindo entregar ao Pregoeiro o documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeirajuntamente com a respectiva cédula de identidade ou equivalente, não serão admitidos credenciamentos bem como a declaração de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração , em separado dos envelopes “Proposta de pleno atendimento aos requisitos Preços” e “Documentos de Habilitação”;
16.6. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou conferido por servidor desta Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
16.7. A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome do representado, desde que autorizado por documento de habilitação e inexistência legal, vedada à participação de qualquer fato impeditivo interessado representando mais de um
16.8. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à participaçãosessão, não inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Entretanto, neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes não poderá rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que deverá ser feita quando a documentação de acordo credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Editalintuito de ampliar a disputa;
16.9. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
3.1.316.10. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porteIniciada a sessão pública do pregão, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)não cabe desistência da proposta.
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CREDENCIAMENTO. 3.1As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante legal, com poderes para participar do procedimento licitatório, desde que o mesmo exiba, no ato da entrega dos envelopes, documento que o identifique como representante da Licitante, além de documento original de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista) para confirmação dos dados do credenciamento, caso contrário, ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa. Por ocasião da fase O Pregoeiro fará a conferência do credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação. A verificação dos licitantesdocumentos exigidos para o credenciamento não resulta em sua desclassificação, deverá ser apresentado no entanto o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:representante não poderá ofertar lances verbais, valendo somente sua proposta por escrito;
a) Tratando-se Por meio de Representante Legal (instrumento público de procuração;
b) Ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para o credenciado de formular ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da representada.
a) Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo assemelhado da empresa registrado na Junta Comercialproponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas JurídicasContrato Social e sua última alteração (autenticado), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se Em sendo o representante titular de Procuradoroutorga por procuração pública ou privada, instrumento público deverá apresentar cópia do contrato social, alteração contratual, ata, regimento, estatuto, ou ato constitutivo assemelhado autenticado, no qual conste expressamente os poderes para exercer direitos e assumir obrigações do outorgante da procuração;
c) Declaração de procuração que a empresa proponente conhece todos os termos da licitação - declaração de responsabilidade - bem como tomou conhecimento de todas as especificações concernentes ao objeto da licitação, declarando ainda que preenche todos os requisitos exigidos na habilitação (Anexo 05);
d) Certidão simplificada da Junta Comercial – comprovando o enquadramento como ME/EPP, isenta no caso de Microempreendedor individual e grande empresa, com data de emissão não superior a 60 dias da data de abertura da licitação; • Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um proponente, sob a pena de exclusão sumária das licitantes representadas; • A compatibilidade entre o ramo de atividade declarado nos documentos constitutivos apresentados, e o objeto licitado, não causará o descredenciamento e sim a inabilitação da empresa proponente; • A licitante fica dispensada de apresentar na fase de habilitação, os documentos já apresentados no credenciamento.
5.1 Caso a empresa proponente não esteja representada por preposto credenciado no dia da audiência pública deste Pregão, deverá apresentar, junto com o envelope da proposta comercial cópia do contrato social e/ou instrumento particular alterações, estatuto, ata, ou documento legal assemelhado, caso contrário a proposta será desclassificada.
5.2 Na ausência do credenciamento, o proponente ficará sem representante legal que o assinaperante a Comissão, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e não podendo fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, ofertar lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo um mandatário.
5.3 O representante da empresa na forma estipulada não credenciada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar horário previsto poderá participar com representante presente na sessão ousua proposta, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido mas perde o direito de participar da fase disputa de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadolances.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.116.1. Por ocasião Para fins de credenciamento, a empresa participante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se entregando copia autenticada da fase Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante). A Credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante;
16.2. Como documento válido de indicação para credenciamento dos licitantessomente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes específicos para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada. Deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário e copia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
16.3. No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ser apresentado ficar comprovado que o que se segue:subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia autenticada do contrato social e/ou outro documento constitutivo, devidamente registrado em cartório. Apresentar copia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
3.1.116.4. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (Em sendo sócio, proprietárioproprietário ou dirigente da Licitante, dirigente deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, Contrato Social ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se Requerimento de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasempresário, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência obrigações, conjuntamente com copia autenticada da Carteira de tal investiduraIdentidade ou outro documento equivalente;
b) Tratando-16.5. Não será admitida procuração com poderes gerais que não outorguem poderes para prática de atos de processo licitatório;
16.6. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e apresentar lances, negociar preçoformular intenção de recurso ou manifestar-se, interpor recursos e desistir de sua interposiçãoqualquer forma, bem como praticar todos os demais atos pertinentes durante a sessão.
16.7. Os licitantes deverão entregar ao certame. No caso de instrumento particularPregoeiro(a) a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada preferencialmente conforme modelo constante no subitem “a”ANEXO V;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.216.8. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às As microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração , bem como os microempreendedores individuais – MEI deverão apresentar DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, OU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.488, DE 2007, preferencialmente conforme modelo constante no ANEXO VIII, a fim de microempresa ou empresa usufruir dos benefícios concedidos pela Lei complementar 123/2006;
16.9. Os Documentos do Credenciamento e as declarações acima citadas serão entregues a(o) Pregoeiro(a), fora dos envelopes A - proposta de pequeno porte, que preços e B – Doc. de habilitação.
16.10. O envelope da proposta de preços deverá ser feita entregue após a conclusão do credenciamento, não sendo mais aceita alterações de acordo com propostas.
16.11. Qualquer interessado poderá se credenciar até o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (momento em que o Pregoeiro declarar encerrada a fase de credenciamento.
16.12. Uma vez finalizado o Credenciamento NÃO cabe desistência da Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Pregão Presencial SRP
CREDENCIAMENTO. 3.14.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que apresentado, OBRIGATÓRIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se segue:
3.1.1. Quanto aos representantestratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasacima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc. );
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assinaparticular, do qual constem contem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certamecertame ou Carta de Credenciamento (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particularparticular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá , bem como identificar-se exibindo documento oficial oficial, que contenha fotofoto (ex.: RG, CNH, etc.);
dc) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
ed) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeirapelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos credenciamento de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.116.1. Por ocasião Para fins de credenciamento, a empresa participante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar- se exibindo a cópia autenticada da fase Carteira de Identidade, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante). A Credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante;
16.2. Apresentação de cópia autenticada de documento de identificação com foto do representante legal para representação no certame.
16.3. Como documento válido de indicação para credenciamento dos licitantessomente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes gerais para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada. A procuração deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário;
16.4. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá ser apresentado o que apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto, contrato social ou Requerimento de empresário (e alterações, se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhadohouver), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência obrigações, conjuntamente com copia autenticada da Carteira de tal investiduraIdentidade ou outro documento equivalente;
b) Tratando-16.5. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e apresentar lances, negociar preço, interpor recursos e desistir formular intenção de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal recurso ou procurador) da empresa interessada deverá identificarmanifestar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbaisse, de negociar preçosqualquer forma, de declarar durante a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadosessão.
3.1.216.6. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos Os Documentos de habilitação: Declaração Credenciamento e a declaração do licitante dando ciência de pleno atendimento aos que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste constantes do Edital, conforme Anexo VII deverão ser entregues ao Pregoeiro em mãos, fora dos envelopes A - proposta de preços e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)B – documentos de habilitação.
3.1.316.6.1. Quanto às microempresas e empresas As licitantes deverão apresentar todos os documentos para credenciamento de pequeno porte: Declaração seu representante em original, cópia autenticada em cartório ou pelo Setor de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)Licitações.
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Samples: Licitação
CREDENCIAMENTO. 3.1Cada Licitante poderá credenciar até 2 (dois) Representantes Credenciados para fins de representação da Licitante perante o Poder Concedente e a Comissão de Licitação em todos os atos necessários à participação e realização da Licitação. Por ocasião da fase O credenciamento de credenciamento dos licitantesRepresentantes Credenciados não garantirá a estes a prerrogativa de participar, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1intervir ou praticar atos fora das atribuições expressamente previstas neste Edital e na legislação. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Ao Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos Credenciado é permitido firmar todas as declarações e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposiçãodocumentos referidos neste Edital, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certameautorizados ou solicitados pelo Edital, pelo Poder Concedente e pela Comissão de Licitação. No caso Toda comunicação entre o Poder Concedente, a Comissão de instrumento particularLicitação e as Licitantes se dará via seus Representantes Credenciados. Na abertura de qualquer Sessão Pública instaurada para a realização ou prosseguimento desta Licitação, poderão as Licitantes credenciar Representantes, observada a limitação quantitativa descrita no item 13.1 acima, bem como substituir ou revogar o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo credenciamento já realizado em outra sessão. Tanto o credenciamento de novo Representante Credenciado, como a substituição ou revogação de representantes serão registrados na respectiva ata da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) sessão pública em que ocorridos. Cada pessoa credenciada como Representante Credenciado somente poderá exercer a representação de uma única Licitante. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da credenciamento de Representante Xxxxxxxxxxx está condicionado à apresentação de documentação defeituosadocumento de identidade e à comprovação de poderes para exercício da representação, ficará impedido de participar da fase de lances verbaisnas seguintes formas, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor alternativamente: Contrato Social ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escritaEstatuto Social em vigor, que há comprove os poderes de ser considerada representação da Licitante, acompanhados dos documentos necessários a tal prova, como a Ata de Eleição da atual Diretoria; Procuração com poderes específicos para efeito representação legal da Licitante nesta Licitação, outorgada por pessoa devidamente munida de ordenação das propostas e apuração poderes para tanto. Neste caso, a procuração deverá estar acompanhada de documentação comprobatória dos poderes do menor preço;
e) Encerrada a fase outorgante. Todas as Licitantes, independente da forma como pretendam apresentar seus Representantes da Licitante, deverão apresentar Carta de credenciamento pela PregoeiraCredenciamento, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o nos moldes do modelo estabelecido no constante do Anexo IV III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Public Private Partnership Agreement
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase 6.1 - Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta de credenciamento dos licitantespreços e a documentação de habilitação serão apresentados ao Pregoeiro no local, deverá ser apresentado o que se dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, como segue:
3.1.1. Quanto aos representantes6.1.1 - A Comissão de Licitação reserva-se o direito de consultar os sites xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de comprovar de que os participantes não estão inseridos na relação dos apenados.
6.2 - As licitantes deverão se apresentar perante o Pregoeiro no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os documentos na forma descrita no item 6.3, em original ou cópia autenticada, que o credenciará para todos os atos do certame e serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
6.3 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
a) Tratando6.3.1 - instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor;
6.3.2 - instrumento particular de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;
6.3.3 - tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo assemelhado da empresa registrado na Junta Comercialproponente, cópia do respectivo estatuto ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicascontrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No no caso de instrumento particularSociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.4 - O Representante Legal ou o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;.
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou6.5 - Nenhuma pessoa, ainda que presentemunida de Procuração, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação poderá representar mais de documentação defeituosauma empresa no presente certame, ficará impedido sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;.
e) 6.6.1 - Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeirapelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração 6.7 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos exigidos no item 6.3, os documentos que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo VI).
6.7.1 - A declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser feita subscrita por quem detém poderes de acordo com representação da licitante;
6.7.2 - A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o modelo estabelecido no Anexo V deste Editalcrime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e de sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e apresentada FORA implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
6.7.3 - A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, bem como as que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º, §4º da Lei Complementar 123/06, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)benefícios da Lei Complementar 123/06, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão publica de abertura da licitação, retirando seus envelopes.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase 3.1 - Para fins de credenciamento dos licitantescredenciamento, deverá ser apresentado o proponente poderá enviar um representante munido de documento que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal o credencie à participação (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhadoXXXXX XX), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus com poderes para exercer direitos responder pela representada, especialmente na realização de lances, para todos os fins legais.
3.2 - O credenciamento ocorrerá na mesma data e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;no mesmo local, conforme previsto, mencionados no item 2.1.
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal 3.2.1 - O credenciamento é imprescindível para que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas interessado possa realizar lances verbais e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposiçãosucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal, devendo tais poderes serem expressos. Não será aceito credenciamento ou procuração com poderes gerais para lances verbais e sucessivos.
3.2.2 - Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente exibirá ao (a) Pregoeiro(a) QUALQUER DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (COM FOTO) EMITIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO JUNTAMENTE COM UM ORIGINAL DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO (ANEXO II) que o autorize a participar ESPECIFICAMENTE DESTE PREGÃO, OU INSTRUMENTO PROCURATÓRIO PÚBLICO que o autorize a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame. , em nome do proponente.
3.2.3 - Deverá ser juntada cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem 3.2.2 possui poderes para a outorga, podendo apresentar quaisquer dos seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
3.2.4 - A apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor presta-se observar se a atividade da empresa é concernente ao objeto da licitação.
3.2.5 - No caso de instrumento particularproprietário, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo diretor, sócio ou assemelhado da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial proponente que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão oucomparecer ao local, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome xxxxxx comprovar a representatividade por conta meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e dos seus termos aditivos, do documento de documentação defeituosaeleição dos seus administradores, ficará impedido de participar da fase de lances verbaisdevidamente
3.2.6 - Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art. 42 a 45) os licitantes deverão comprovar, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a Certidão expedida pela junta comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007.
3.2.7.1 - As empresas optantes pelo Sistema Simples Nacional, regido pela Lei nº 9.317/96, deverão apresentar o comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, <xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx>;
3.2.7.2 - Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não apresentar a comprovação exigida nas alíneas "a" ou "b" deste subitem não terão os privilégios estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006.
3.3 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando à apresentação de novas propostas e interposição de recurso.
3.4 - A apresentação, na fase do credenciamento, do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado ISENTA O LICITANTE DE APRESENTÁ-LOS NO ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO, item 9.1.1 deste edital.
3.5 - No ato do credenciamento o licitante deverá apresentar a Declaração de que deverá ser feita de acordo com cumpre os requisitos da Habilitação, conforme modelo no anexo III.
3.6 - No ato do credenciamento o licitante, devidamente credenciado, caso não apresente requisitos da Habilitação, conforme modelo estabelecido no Anexo V deste Editalanexo III, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)poderá preencher no momento do certame.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;da
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeirapelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porteporte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Contratação De Serviços
CREDENCIAMENTO. 3.12.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:a) Carta de Credenciamento (Anexo III);
ab) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
bc) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;para
cd) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
de) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação);
f) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
2.2. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;.
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx 2.3. Será admitido apenas um 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.;
3.1.22.4. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos Encerrada a fase de habilitação: Declaração credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).eventuais licitantes retardatários;
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.1. 3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação) o que se segue:
3.1.1. 3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-identificar- se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeirapelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx Será admitido apenas um 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. 3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).:
3.1.3. 3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 4-FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2015 ENVELOPE Nº 1 (Proposta) e nº - PROPOSTA RAZÃO SOCIAL: CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2015 ENVELOPE Nº 2 (Habilitação).- HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL:
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.110.1. Por ocasião da Aberta a fase de para credenciamento dos licitanteseventuais participantes do pregão, deverá ser apresentado o representante da proponente entregará ao Pregoeiro documento que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
o credencie para participar do aludido procedimento, juntamente com cópia autenticada do estatuto ou contrato social respondendo por sua representada e representando-a) Tratando, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Representante Legal (sócioIdentidade ou outro documento equivalente, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratandocom fotografia.
10.2. O credenciamento far-se se-á por meio de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular particular, com firma reconhecida em cartório, com poderes para além de representar a proponente em todas as etapas / fases do representante legal pregão, apresentar declaração de que o assinaa proponente cumpre os requisitos de habilitação, do qual constem poderes específicos para dos documentos contidos nos envelopes proposta de preços (1) e documentos de habilitação (2), formular verbalmente lances ou ofertas e na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar preçoa redução do custo, desistir expressamente da intenção de interpor recursos recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e desistir motivadamente sobre a intenção de sua interposiçãointerpor recurso administrativo ao final da sessão, bem como assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ficando facultada a adoção do modelo contido no anexo VI.
10.3. No caso de instrumento particularÉ admitido somente um representante por proponente.
10.4. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste pregão.
10.5. Desenvolvido o credenciamento das proponentes que comparecerem, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadoPregoeiro declarará encerrada esta etapa/fase.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.11. Por ocasião O credenciamento será realizado na Sala da Gerência Municipal de Gestão de Licitações, conforme ITEM II – SESSÃO PÚBLICA, onde serão vistos e identificados os representantes de cada licitante.
2. As licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante.
3. A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
4. Caso o representante da empresa licitante não esteja munido de procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação, o mesmo poderá apresentar o TERMO DE CREDENCIAMENTO a ser elaborado de acordo com o texto sugerido no ANEXO 2 deste Edital, com firma devidamente reconhecida em cartório. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante do credenciamento, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, podendo ser substituídos pelo Contrato Consolidado se houver ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
5. O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
6. Na fase de credenciamento dos licitantesas licitantes deverão apresentar o TERMO DE CREDENCIAMENTO - ANEXO 2 (MODELO).
7. A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 3 (MODELO), quando do seu credenciamento, como também apresentar no mesmo momento a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
8. Caso a licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser apresentado apresentar também o que se segue:comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx).
3.1.19. Quanto aos representantesCaso a licitante não seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar:
a) Tratando-se de Representante Legal Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo DRE) comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraLei Complementar nº 123/2006;
b) Tratando-se Comprovante de Procuradorinscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, instrumento público de procuração ou instrumento particular cópia do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas contrato social e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certamesuas alterações.
10. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a Na mesma fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais os licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS - ANEXO 4 (Proposta) e nº 2 (HabilitaçãoMODELO).
3.1.311. Quanto às microempresas A apresentação no CREDENCIAMENTO do Estatuto ou Contrato Social e empresas seus termos aditivos; Registro Comercial, devidamente autenticado ou os documentos contábeis inseridos nos itens 7 e 8, isentam a licitante de pequeno porte: Declaração de microempresa ou juntá-los no ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
12. A empresa de pequeno portelicitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, penal e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)administrativa.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantesA licitante deverá fazer-se presente junto a Pregoeira mediante somente um representante legal, deverá ser apresentado o que se segueconforme instruções abaixo:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-4.1.1- Consideram – se como documentos credenciais, no caso de Representante Legal (sócio, proprietário, administrador, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, (Caso não esteja com à última alteração CONSOLIDADA), devidamente registradas e documento de Registro Civil identificação pessoal com foto, (CNH, Identidade, ou Carteira de Pessoas JurídicasCategoria Profissional), no qual estejam expressos seus original ou cópia autenticada, desde que lhe conceda poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência nome da empresa. Em todas as outras situações, será necessária a apresentação de tal investidura;
b) Tratando-se Carta de ProcuradorCredenciamento - com firma reconhecida em cartório - (conforme modelo do Anexo II), instrumento público de podendo ser substituída por procuração particular ou instrumento particular do pública que explicitamente conceda ao representante legal que o assina, do qual constem plenos poderes específicos para formular ofertas e lanceslances verbais, negociar preçopreços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certamerecursos em todas as fases licita tórias. No caso de instrumento particularprocuração particular ou equivalente, deverá ser apresentado o estatuto ou contrato social original ou cópia autenticada. A procuração particular deve necessariamente ter firma reconhecida em cartório. Sendo o único admitido a intervir no procedimento Em todas as outras situações, será necessária a apresentação de Carta de Credenciamento - (conforme modelo do Anexo II), o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa reconhecimento de firma em cartório na forma estipulada no subitem “a”;
c) O Carta de Credenciamento fica a critério do signatário desde que atente o que diz a Lei; A Carta de Credenciamento pode ser substituída por procuração particular ou pública que explicitamente conceda ao representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de plenos poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de negociar preçosrecursos em todas as fases licita tórias. No caso de procuração particular ou equivalente, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita apresentado Cópia simples do estatuto, contrato social, Registro comercial ou Certificado de acordo com Micro - empreendedor Individual - MEI acompanhado do original ou cópia autenticada esta última a critério do licitante conforme Lei, Lei 13.726/2020 art 3° inc. II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o modelo estabelecido no Anexo IV deste Editaloriginal e a cópia, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).atestar a autenticidade;
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.1. 3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação) o que se segue:
3.1.1. 3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçoMENOR PREÇO;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeirapelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx Será admitido apenas um 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: 3.1.2- Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº nº. 1 (Proposta) e nº 2 nº. 2. (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: 3.1.3- Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, porte que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº nº. 1 (Proposta) e nº nº. 2 (Habilitação).. A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.13.1. Quanto aos representantes:
a) 3.1.1. Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) 3.1.2. Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. , conforme modelo contido no ANEXO V. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a3.1.1”;
c) 3.1.3. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) 3.1.4. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçoda maior oferta;
e) 3.1.5. Encerrada a fase de credenciamento pela PregoeiraComissão Especial de Licitações, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx 3.1.6. Será admitido apenas um 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.;
3.1.23.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: :
3.2.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV ANEXO VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (PropostaHabilitação) e nº 2 (HabilitaçãoProposta).; e
3.1.33.3. Quanto às microempresas e empresas Para o exercício do direito de pequeno porte: Declaração preferência de que trata o subitem 5.10, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porteporte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições do subitem 3.1.1, que deverá ser feita de acordo com o conforme modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)XXXXX XXX.
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Samples: Public Bidding
CREDENCIAMENTO. 3.14.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, licitantes deverá ser apresentado o que apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, (original ou fotocópia autenticada) devidamente registrado, em se segue:
3.1.1. Quanto aos representantestratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, bem como:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasacima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (Ex.: RG, CHN, etc.)
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular preferencialmente com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certamecertame ou Carta de Credenciamento preferencialmente com firma reconhecida (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particularparticular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá ” bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;foto (ex.: RG, CNH, etc.)
dc) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
ed) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeirapelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.24.1.1. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: :
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)Envelopes.
3.1.34.1.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).:
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião 3.1 - As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da fase carteira de credenciamento dos licitantesidentidade, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, acompanhado do contrato social (sócio, proprietário, dirigente original e cópia ou assemelhadocópia autenticada), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, com poderes expressos para o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do seu representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lanceslances de preços na sessão, negociar preço, interpor recursos manifestar a intenção de recorrer e de desistir de sua interposiçãodos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso .
3.2 - A documentação referida no item 3.1 poderá ser substituída pela Carta de instrumento particularCredenciamento (Xxxxx XX), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove a representação legal do outorgante (original e cópia ou cópia autenticada, a qual deverá ser entregue juntamente com o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;credenciamento).
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais3.2.1 - Apresentarão, de negociar preçosforma avulsa, a declaração de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos cumprem plenamente os requisitos de habilitação e inexistência de não estarem impedidas de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO IV, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520, de 17.07.02, sem inseri-la em qualquer fato impeditivo dos dois envelopes mencionados abaixo;
3.3 - As Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à participaçãoeleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá ser feita de acordo com evidenciar o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei n° 6.404/76 e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)suas alterações.
3.1.33.4 - Os documentos mencionados nos itens 3.1 e 3.2 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.
3.5 - Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
3.6 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
3.7 - Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 3.1 e 3.2. Quanto às microempresas e empresas Mas a ausência desta documentação implicará, de pequeno porte: Declaração imediato, na impossibilidade da formulação de microempresa ou empresa lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de pequeno porteinterpor recurso das decisões do Pregoeiro, que deverá ser feita ficando o licitante impedido de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)se manifestar durante os trabalhos.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.113.1. Por ocasião CADA LICITANTE poderá credenciar até 2 (dois) REPRESENTANTES CREDENCIADOS para fins de representação da fase Licitante perante o Poder Concedente e a Comissão de Licitação em todos os atos necessários à participação e realização da Licitação.
13.2. O credenciamento dos licitantesde Representantes Credenciados não garantirá a estes a prerrogativa de participar, deverá ser apresentado o que se segue:intervir ou praticar atos fora das atribuições expressamente previstas neste Edital e na legislação.
3.1.113.3. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Ao Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos Credenciado é PERMITIDO firmar todas as declarações e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposiçãodocumentos referidos neste Edital, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certameautorizados ou solicitados pelo Edital, pelo Poder Concedente e pela Comissão de Licitação.
13.4. No caso Toda comunicação entre o Poder Concedente, a Comissão de instrumento particularLicitação e as Licitantes se dará via seus Representantes Credenciados.
13.5. Na abertura de qualquer Sessão Pública instaurada para a realização ou prosseguimento desta Licitação, poderão as Licitantes credenciar Representantes, observada a limitação quantitativa descrita no item 13.1 acima, bem como substituir ou revogar o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo credenciamento já realizado em outra sessão.
13.5.1. Tanto o credenciamento de novo Representante Credenciado, como a substituição ou revogação de representantes serão registrados na respectiva ata da empresa na forma estipulada no subitem “a”sessão pública em que ocorridos.
13.6. Cada pessoa credenciada como Representante Credenciado somente poderá exercer a representação de uma única Licitante.
13.7. O credenciamento de Representante Xxxxxxxxxxx está condicionado à apresentação de documento de identidade e à comprovação de poderes para exercício da representação, nas seguintes formas, alternativamente:
(i) Contrato Social ou Estatuto Social em vigor, que comprove os poderes de representação da Licitante, acompanhados dos documentos necessários a tal prova, como a Ata de Eleição da atual Diretoria;
c(ii) O representante (Procuração com poderes específicos para representação legal ou procurador) da empresa interessada Licitante nesta Licitação, outorgada por pessoa devidamente munida de poderes para tanto. Neste caso, a procuração deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação estar acompanhada de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração comprobatória dos poderes do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadooutorgante.
3.1.213.8. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos Todas as Licitantes, independente da forma como pretendam apresentar seus Representantes da Xxxxxxxxx, deverão apresentar Carta de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participaçãoCredenciamento, que deverá ser feita de acordo com o nos moldes do modelo estabelecido no constante do Anexo IV III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Concessão Administrativa
CREDENCIAMENTO. 3.116.1. Por ocasião Para fins de credenciamento, a empresa participante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se entregando cópia autenticada da fase Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante). A Credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante;
16.2. Como documento válido de indicação para credenciamento dos licitantessomente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes específicos para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada. Deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário e cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
16.3. No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ser apresentado ficar comprovado que o que se segue:subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia autenticada do contrato social e/ou outro documento constitutivo, devidamente registrado em cartório. Apresentar cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
3.1.116.4. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (Em sendo sócio, proprietárioproprietário ou dirigente da Licitante, dirigente deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, Contrato Social ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se Requerimento de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasempresário, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência obrigações, conjuntamente com cópia autenticada da Carteira de tal investiduraIdentidade ou outro documento equivalente;
b) Tratando-16.4. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto, contrato social ou Requerimento de empresário, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
16.5. Não será admitida procuração com poderes gerais que não outorguem poderes para prática de atos de processo licitatório;
16.6. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e apresentar lances, negociar preçoformular intenção de recurso ou manifestar-se, interpor recursos e desistir de sua interposiçãoqualquer forma, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”durante a sessão;
c16.7. Os licitantes deverão entregar ao Pregoeiro(a) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, preferencialmente conforme modelo constante no ANEXO V.
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.216.8. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às As microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração , bem como os microempreendedores individuais – MEI deverão apresentar DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, OU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.488, DE 2007, preferencialmente conforme modelo constante no ANEXO VIII, a fim de microempresa ou empresa usufruir dos benefícios concedidos pela Lei complementar 123/2006;
16.9. Os Documentos do Credenciamento e as declarações acima citadas serão entregues a(o) Pregoeiro(a), fora dos envelopes A - proposta de pequeno porte, que preços e B – Doc. de habilitação.
16.10. A apresentação de declarações falsas relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
16.11. O envelope da proposta de preços deverá ser feita entregue após a conclusão do credenciamento, não sendo mais aceita alterações de acordo com propostas.
16.12. Qualquer interessado poderá se credenciar até o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (momento em que o Pregoeiro declarar encerrada a fase de credenciamento.
16.13. Uma vez finalizado o Credenciamento NÃO cabe desistência da Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase de 3.1 O credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o feito na abertura, sendo que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantesapós este lapso temporal não será admitido novo credenciamento e para tal ato deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócioXxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado)assemelhado de empresa licitante, instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, com cópia autenticada do respectivo estatuto ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicascontrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer de exercício de direitos e assumir assunção de obrigações em decorrência de tal investidura;, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores, devendo, ainda, estarem portando documento de identificação com foto recente.
ba) Tratando-se de Procurador, por meio de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida do outorgante ou firma semelhante aquela constante em documento de procuração ou instrumento particular identidade do representante legal que o assinaoutorgante, do da qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escritaalínea anterior, que há comprove os poderes do mandante para a outorga, devendo, ainda, além de ser considerada para efeito estarem portando documento de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadoidentificação com foto recente.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participaçãohabilitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV II deste Edital;
c) No caso de Me e EPP, apresentação de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, devidamente firmada pelo contador responsável e apresentada pelo representante legal, conforme modelo estabelecido no Anexo III.
d) Caso não utilizada a faculdade prevista na alínea anterior, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
3.2 Os documentos mencionados no item 3.1, alíneas "a" até "c" deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei nº 8.666/93 e apresentados FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte3.3 Não havendo credenciamento do representante da licitante, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Editalenvelope proposta da mesma será aberto, e apresentada FORA dos Envelopes nº porém, o representante não poderá dar lances.
3.4 Será admitido apenas 1 (Propostaum) e nº 2 (Habilitação)representante credenciado para cada licitante.
3.5 Iniciada a sessão de lances, nenhum licitante poderá se ausentar, sem autorização da Pregoeira, sob pena de exclusão do certame.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.113.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.113.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procuradorprocurador, o instrumento público de procuração pública ou instrumento particular do representante legal que o assina, com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preçopreços, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga e instrumento constitutivo (estatuto ou contrato social) da empresa registrado na forma estipulada no subitem “a”Junta Comercial;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeirapelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.213.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).:
3.1.313.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração :
13.1.4. A ausência da declaração de microempresa que trata o item 13.1.2. ou empresa de pequeno portea apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizarão a participação da licitante neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.1.5. O atendimento desta exigência é condição para que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Editala licitante continue participando do PREGÃO, e apresentada FORA devendo proceder, em seguida, à entrega dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião 5.1 Na sessão pública para recebimento das propostas e da fase documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro: Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 No caso de credenciamento dos licitantespor instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, ou credenciamento por instrumento público, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento apresentada cópia autenticada do respectivo ato constitutivo da empresa registrado na Junta Comercialsendo em caso de empresa individual, o registro comercial, ou tratando-estatuto ou contrato social, inclusive da última alteração estatutária ou contratual em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade simplespor ações, o acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasconstitutivo, no qual estejam expressos seus caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, para comprovação dos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;. Em se tratando de credenciamento de dirigentes, sócios ou proprietário da empresa proponente, a documentação, acima referenciada também deverá ser apresentada, para fins de comprovação das informações.
b) Tratando-se 5.4 O documento de Procuradorcredenciamento deverá obedecer o modelo do Anexo IV.
5.5 Para efeito da Lei Complementar 123/2006, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas as micro e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir pequenas empresas deverão apresentar documento comprobatório de sua interposiçãocondição no ato de credenciamento, bem sob pena de preclusão.
5.6 A documentação hábil para obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, será:
a - A licitante enquadrada como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso Microempresa (ME) ou Empresa de instrumento particularPequeno Porte (EPP), o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração Declaração constante do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Editale a Certidão expedida, e apresentada FORA dos Envelopes no ano em curso, pela Junta Comercial, seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).103/2007 do Departamento nacional de Registro do Comércio;
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Samples: Licitação
CREDENCIAMENTO. 3.115.1. Por ocasião Aberta à fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no subitem 12.2 deste EDITAL, o representante da fase de credenciamento dos licitantesproponente entregará a PREGOEIRA documento que o credencie para participar do aludido procedimento, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratandorespondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Representante Legal (sócioIdentidade ou outro documento equivalente, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratandocom fotografia.
15.2. O credenciamento far-se se-á por meio de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assinaparticular, do qual constem com poderes específicos para para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas e na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recursos recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e desistir motivadamente sobre a intenção de sua interposiçãointerpor recurso administrativo ao final da sessão, bem como assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRA, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso O credenciamento não é obrigatório, podendo o licitante participar do presente certame sem representante credenciado, implicando na desistência de pratica de atos presenciais, desde que atenda a todas as demais disposições do presente edital.
15.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
15.3. Se o procurador representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar instrumento constitutivo cópia do respectivo Estatuto / Contrato Social ou documento
15.4. A ausência da empresa na forma estipulada documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO, exclusivamente no subitem “a”;tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar15.5. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, a PREGOEIRA declarará encerrada esta etapa / fase, iniciando-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadodeclaração exigida neste Edital.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase de 3.1 O credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o feito na abertura, sendo que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantesapós este lapso temporal não será admitido novo credenciamento e para tal ato deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado)assemelhado de empresa licitante, instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, cópia do respectivo estatuto ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicascontrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer de exercício de direitos e assumir assunção de obrigações em decorrência de tal investidura;, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores, devendo, ainda, estarem portando documento de identificação com foto recente.
ba) Tratando-se de Procuradorprocurador, a procuração por instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assinaoutorgante, do da qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na forma estipulada no subitem “alínea "a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita", que há comprove os poderes do mandante para a outorga, devendo, ainda, além de ser considerada para efeito estarem portando documento de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadoidentificação com foto recente.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participaçãohabilitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV I deste Edital.
c) No caso de ME e EPP, apresentação de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, devidamente firmada pelo contador responsável e pelo representante legal, conforme modelo estabelecido no Anexo II.
d) Caso não utilizada a faculdade prevista na alínea anterior, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
3.2 Os documentos mencionados no item 3.1, alíneas "a" até "c" deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia simples nos termos da Lei Federal nº 13.726, de 2018 ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, e apresentada apresentados FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas 3.3 Não havendo credenciamento de pequeno porte: Declaração representante por parte de microempresa ou empresa de pequeno portedeterminada licitante, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Editalenvelope proposta será aberto, e apresentada FORA dos Envelopes nº porém, o mesmo não poderá dar lances.
3.4 Será admitido apenas 1 (Propostaum) e nº 2 (Habilitação)representante credenciado para cada licitante.
3.5 Iniciada a sessão de lances, nenhum licitante poderá se ausentar, sem autorização da CPL, sob pena de exclusão do certame
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Samples: Licitação
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase 6.1 Os interessados deverão apresentar manifestação de credenciamento Interesse de participação no processo de seleção do Chamamento Público, credenciando-se junto à Comissão Especial de Chamamento Público, apresentando Carta de Manifestação de Interesse (Anexo VIII) junto com a Carta de Credenciamento (Anexo VII), a qual antecede apresentação dos licitantes, envelopes de Proposta Técnica e habilitação.
6.2 Quando a Organização Social se fizer representar pelo representante legal que a preside deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantesapresentar os documentos abaixo relacionados em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original:
a) Tratando-se Cédula de Representante Legal identidade e CPF do representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo Diretor/Presidente) da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraOS;
b) Tratando-Estatuto social de Constituição e ultima reforma estatutária da organização social devidamente registrado em cartório competente e acompanhado pela ata de eleição;
6.2.1 Quando a organização social se fizer representar por credenciado através de ProcuradorCarta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, instrumento público deverá apresentar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original dos seguintes documentos:
a) Cédula de procuração ou instrumento particular identidade do credenciado que estará representando a organização social na sessão;
b) Cédula de identidade do representante legal que designou o assinacredenciado ou procurador;
c) Estatuto social em vigor da organização social devidamente registrado no cartório de registro competente;
d) Carta de Credenciamento ou Procuração Particular, do qual constem redigida em papel timbrado da organização social, dando poderes específicos para formular ofertas representar a instituição e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certamechamamento público, em nome do proponente. (Modelos Anexos I e VII deste edital).
6.2.2 Quando o representante da proponente se fizer representar por Procuração Pública, além deste documento, deverá ser apresentado:
a) Cédula de identidade do Procurador que estará representando a organização social na sessão.
6.2.3 Quando a Organização Social se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, designado por Procurador através de substabelecimento além dos documentos elencados no subitem 6.2.1, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original da identidade de quem substabeleceu.
6.2.4 No caso de instrumento particularInstrumento público ou particular de procuração, deverá ficar comprovado que o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo subscritor da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ouprocuração tem poderes para tal delegação, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da mediante a apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).cópia
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Samples: Public Call
CREDENCIAMENTO. 3.11. Por ocasião O credenciamento será realizado na sala da Gerência Municipal de Gestão de Licitações, conforme previsto no item II – Sessão Pública, onde serão vistos e identificados os representantes de cada licitante.
2. As licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante.
3. A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
4. Caso o representante da empresa licitante não esteja munido de procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação, o mesmo poderá apresentar o TERMO DE CREDENCIAMENTO a ser elaborado de acordo com o texto sugerido no ANEXO 2 deste Edital, com firma devidamente reconhecida em cartório. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante do credenciamento, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, podendo ser substituídos pelo Contrato Consolidado se houver ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
5. O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
6. Na fase de credenciamento dos licitantesas licitantes deverão apresentar o TERMO DE CREDENCIAMENTO - ANEXO 2 (MODELO).
7. A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 3 (MODELO), quando do seu credenciamento, como também apresentar no mesmo momento a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
8. Caso a licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser apresentado apresentar também o que se segue:comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx).
3.1.19. Quanto aos representantesCaso a licitante não seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar:
a) Tratando-se de Representante Legal Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo DRE) comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraLei Complementar nº 123/2006;
b) Tratando-se Comprovante de Procuradorinscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, instrumento público de procuração ou instrumento particular cópia do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas contrato social e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certamesuas alterações.
10. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a Na mesma fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais os licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS - ANEXO 4 (Proposta) e nº 2 (HabilitaçãoMODELO).
3.1.311. Quanto às microempresas A apresentação no CREDENCIAMENTO do Estatuto ou Contrato Social e empresas seus termos aditivos; Registro Comercial, devidamente autenticado ou os documentos contábeis inseridos nos itens 7 e 8, isentam a licitante de pequeno porte: Declaração de microempresa ou juntá-los no ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
12. A empresa de pequeno portelicitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, penal e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)administrativa.
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CREDENCIAMENTO. 3.1. 5.1 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e lances de preços a menor e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente.
5.1.1 - Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantescredencial entende-se:
a) Tratando-se A habilitação do representante, mediante procuração com firma reconhecida, acompanhada do respectivo estatuto ou contrato social e documentos de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente identificação do procurador;
b) Xxxxx ou assemelhado), instrumento constitutivo proprietário da empresa registrado na Junta Comercialproponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou tratando-se de sociedade simplescontrato social, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicase da última alteração estatutária ou contratual, no qual estejam sejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se , acompanhada do documento de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular identificação do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;que participará da sessão.
c) O em se tratando de Empresa Individual, o Registro Comercial devidamente registrado na Junta Comercial competente; para as Sociedades Comerciais, o Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor), que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original, devidamente registrados e arquivados na repartição competente; em se tratando de Sociedades por Ações, o Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor) acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto, e cópia da certidão de arquivamento na repartição competente; para Sociedades Civis, inscrição do Ato Constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício; em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, acompanhada do documento de identificação do representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;participará da sessão.
d) O licitante que não contar com 5.2 - Cada representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles legal poderá representar apenas um licitante credenciadouma única licitante.
3.1.25.2.1 - A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos Nesta hipótese admitir- se-á sua participação tão-somente como ouvinte.
5.3 - A licitante deverá apresentar, no ato da abertura da licitação, declaração expressa “de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participaçãoexigidos neste certame licitatório”. Modelo abaixo: A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que deverá ser feita atende plenamente todos os requisitos de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº 126/2017. Data e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).local
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas 5.4 - As licitantes que se enquadrarem na condição de pequeno porte: Declaração de microempresa micro empresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o poderão fazer jus aos benefícios do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, devendo, para tanto, apresentar declaração conforme modelo estabelecido previsto no Anexo V IV, deste Editaledital.
5.5 - O documento de credenciamento, a declaração mencionada no subitem 5.3 e apresentada FORA a declaração do Anexo IV deverão ser entregues separadamente dos Envelopes nº 1 (Proposta) envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e nº 2 (Habilitação)de “PROPOSTA”.
5.6 - O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser feito com a permissão do Pregoeiro.
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Samples: Contratação De Serviços
CREDENCIAMENTO. 3.14.1. Por ocasião Para fins de credenciamento, a empresa participante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se entregando cópia autenticada da fase Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante). A Credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante;
4.2. Como documento válido de indicação para credenciamento dos licitantessomente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes específicos para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada. Deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário e cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
4.3. No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ser apresentado ficar comprovado que o que se segue:subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia autenticada do contrato social e/ou outro documento constitutivo, devidamente registrado em cartório. Apresentar cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
3.1.14.4. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (Em sendo sócio, proprietárioproprietário ou dirigente da Licitante, dirigente deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, Contrato Social ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se Requerimento de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasempresário, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência assumir
4.5. Não será admitida procuração com poderes gerais que não outorguem poderes para prática de tal investiduraatos de processo licitatório;
b) Tratando-4.6. O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e apresentar lances, negociar preçoformular intenção de recurso ou manifestar-se, interpor recursos e desistir de sua interposiçãoqualquer forma, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”durante a sessão;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;4.7. Os licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, preferencialmente conforme modelo constante no ANEXO V; DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA, preferencialmente conforme modelo constante no ANEXO IX; DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGADO SERVIDOR PÚBLICO, preferencialmente conforme modelo constante no ANEXO X.
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.24.8. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às As microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração , bem como os microempreendedores individuais – MEI deverão apresentar DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, OU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.488, DE 2007, preferencialmente conforme modelo constante no ANEXO VIII, a fim de microempresa ou empresa usufruir dos benefícios concedidos pela Lei complementar 123/2006;
4.9. Os Documentos do Credenciamento e as declarações acima citadas serão entregues ao Pregoeiro, fora dos envelopes A - proposta de pequeno porte, que preços e B – Doc. de habilitação.
4.10. A apresentação de declarações falsas relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.11. O envelope da proposta de preços deverá ser feita entregue após a conclusão do credenciamento, não sendo mais aceita alterações de acordo com propostas.
4.12. Qualquer interessado poderá se credenciar até o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (momento em que o Pregoeiro declarar encerrada a fase de credenciamento.
4.13. Uma vez finalizado o Credenciamento NÃO cabe desistência da Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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CREDENCIAMENTO. 3.1. 3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. 3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;.
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeirapelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;.
f) Xxxx Será admitido apenas um 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. 3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).:
3.1.3. 3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).:
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Licenciamento De Sistema De Gestão Em Saúde
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase 3.1 O início do processo de credenciamento dos licitantese adesão do ESTABELECIMENTO ao SISTEMA L1NX PAY poderá ocorrer pelos seguintes canais: telemarketing, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sóciocorrespondentes, proprietárioempresas contratadas pela lINX para tal finalidade; equipe própria da lINX, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão autocredenciamento ou, ainda ainda, quaisquer outros canais que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar porventura venham a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantidoser adotados e disponibilizados pela llNX.
3.2 A adesão a este CONTRATO e, portanto, do ESTABELECIMENTOao SiSTEMA L1NX PAY, será realizado (i) mediante o preço apresentado preenchimento das informações indicadas na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO; (ii) por e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado-mail, sendo a devolução do e-mail como comprovação do aceite; (iii) ou, adesão do ESTABELECIMENTO, nos termos da cláusula 3.2 I i acima, e a partir do momento que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadoo ESTABELECIMENTO estiver apto e habilitado a realizar TRANSAÇÕES.
3.1.23.7 A ocorrência dos eventos acima implica a ~ concordância do ESTABELECIMENTOcom todos os termos
3.8 O ESTABELECiMENTO poderá vincuiar um ou ' mais PONTOS DE VENDAS (PV), sob sua responsabilidade, : ao seu cadastro no SISTEMA L1NX PAY. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos A L1NX avaliará o i pedido conforme critérios próprios, podendo aprová-lo ou recusá-lo, sem que isso implique infração contratual de habilitaçãosua parte. nos termos da cláusula 2.5, (iii) mediante o início da tomada dos serviços previstos na cláusula 2.1 deste
3.9 O ESTABELECIMENTO deverá divulgação do CONTRATO às suas filiais, impondo-lhes a ~ .~~ "\ '1~) ',' estrita observância de seus termos econdições.
3.10 É obrigação do ESTABELECIMENTO sinalizar e manter os EQUIPAMENTOS conforme orientações da lINX e observada a legislação em vigor.
3.11 O ESTABELECIMENTO autoriza a lINX, sempre que esta julgar necessário, a vistoria'r durante seu horário de funcionamento, diretamente ou por terceiros por ela designados, principalmente no tocante a: Declaração (a) regularidade e permanência de pleno atendimento aos requisitos de habilitação suas atividades, (b) adequação do funcionamento e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Editalda utilização dos EQUIPAMENTOS, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Propostac) e nº 2 (Habilitação)regularidade na realização das TRANSAÇÕES.
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Credenciamento E Adesão De Estabelecimentos Ao Sistema Linx Pay
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase 3.1 Para fins de credenciamento dos licitantescredenciamento, deverá ser apresentado o que se segueas Licitantes deverão entregar à Comissão Permanente de Licitações a documentação a seguir, em original ou cópia autenticada em cartório ou por servidor designado pela Administração:
3.1.1. Quanto aos representantes:I. Declaração para Participação em Licitação, conforme modelo Anexo VI deste Edital;
a) Tratando-A Licitante que emitir declaração falsa estará sujeita à sanção prevista no item 17 deste Edital, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas;
II. Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, conforme modelo Anexo VII deste Edital;
III. Instrumento Particular de Representante Legal Mandato (sócioProcuração) ou Instrumento Público de Mandato, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus outorgando expressamente poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procuradormanifestar pela Licitante, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assinadar declarações, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preçoreceber intimação, interpor recursos e desistir de sua interposiçãorenunciar recurso, bem assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certameà licitação, nos casos em que a Licitante for representada por Procurador;
a) O Instrumento Particular de Mandato mencionado acima deverá ser entregue em conjunto com a cédula de identidade ou documento equivalente do Representante Legal da Licitante, para fins de conferência da sua assinatura pela Comissão Permanente de Licitação; e
IV. No no caso de:
a) sociedade empresária ou empresa individual de instrumento particularresponsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada devidamente registrado no subitem “a”registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação, acompanhado do documento de identidade de seus administradores e Certidão Simplificada Atualizada;
b) sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores; e
c) O representante (legal microempresa ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.2 Recebida a documentação, a Comissão Permanente de Licitações lançará em Ata os nomes e os dados de contato dos Representantes Legais das Licitantes presentes ou, na hipótese de não haver poder de representação, os nomes e os dados de contato da pessoa que deverá ser feita entregou os invólucros em nome da Licitante.
3.2.1 A não apresentação ou incorreção nos documentos listados nos incisos III e IV do item 3.1 deste Edital não excluirá a Licitante do certame, mas impedirá o seu representante de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V se manifestar pela sociedade, bem como praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento. Neste caso, será facultado à Licitante regularizar sua situação a qualquer tempo.
3.2.2 Na hipótese de não serem apresentadas as declarações indicadas nos incisos I e II do item 3.1 deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)será disponibilizado ao Representante Legal da Licitante um modelo para assinatura.
3.2.3 O Representante Legal ou Procurador da Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do item 3.4.4 deste Edital.
3.2.4 Não será admitida a participação de um mesmo Representante Legal e/ou Procurador para mais de um Licitante.
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Samples: Licitação
CREDENCIAMENTO. 3.1A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente contendo foto. Por ocasião da fase O credenciamento terá duração mínima de 15 (quinze) minutos.
5.1.1. O credenciamento pode ser feito por um dos licitantesseguintes meios, deverá ser apresentado o que se seguedevendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do Anexo III:
3.1.15.1.2. Quanto aos representantes:Instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor; ou;
a) 5.1.3. Instrumento particular de procuração com poderes específicos para formular lances verbais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.4. Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo assemelhado da empresa registrado na Junta Comercialproponente, cópia do respectivo estatuto ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicascontrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
5.1.5. Comprovante de retirada do Edital com carimbo de CNPJ acompanhado de recibo;
b) Tratando-se 5.1.6. Comprovação de Procuradorestrutura administrativa mínima através da declaração e/ou certidão negativa do imóvel expedido pela prefeitura em nome da licitante ou sócio caso seja proprietário, instrumento público e contrato de procuração locação do imóvel reconhecido firma caso seja locatária a empresa licitante acompanhado da declaração e/ou instrumento particular certidão negativa do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”imóvel expedido pela prefeitura;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de 5.1.7. Poderão participar da fase licitação as empresas portadoras do Certificado de lances verbais, Registro Cadastral - CRC inscrita emitido pela Secretaria de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escritaAdministração deste Município e, que há de ser considerada atenderem a todas as condições exigidas para efeito de ordenação cadastramento até o dia anterior à data do recebimento das propostas propostas, observada a necessária qualificação, comprovando: Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-financeira e apuração do menor preçoRegularidade Fiscal;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Recibo De Retirada Do Edital
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeirapelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de pleno atendimento aos requisitos microempresa ou empresa de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participaçãopequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase 3.1 - P ara fins de credenciamento dos licitantescredenciamento, deverá ser apresentado o proponente poderá enviar um representante munido de documento que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal o credencie à participação (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhadoXXX X X XX), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus com poderes para exercer direitos responder pela representada, especialmente na realização de lances, para todos os fins legais.
3.2 - O credenciamento ocorrerá na mesma data e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;no mesmo local, conforme previsto, mencionados no item 2.1.
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal 3.2.1 - O credenciamento é imprescindível para que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas interessado possa realizar lances verbais e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposiçãosucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal, devendo tais poderes serem expressos. Não será aceito credenciamento ou procuração com poderes gerais para lances verbais e sucessivos.
3.2.2 - P ara a efetivação do credenciamento o representante do proponente exibirá ao (a) P regoeiro(a) QUAL QUE R DOC UME NTO DE IDE NTIF IC AÇ ÃO (C OM F OTO) E MITIDO P OR ÓR G ÃO P ÚBL IC O J UNTAME NTE C OM UM OR IG INAL DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO (ANEXO II) que o autorize a participar ESPECIFICAMENTE DESTE PREGÃO, OU INSTRUMENTO PROCURATÓRIO PÚBLICO que o autorize a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame. , em nome do proponente.
3.2.3 - Deverá ser juntada cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem 3.2.2 possui poderes para a outorga, podendo apresentar quaisquer dos seguintes documentos:
a) Ato C onstitutivo, E statuto ou C ontrato S ocial em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou R egistro C omercial no caso de empresa individual.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no P aís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
3.2.4 - A apresentação do Ato C onstitutivo, E statuto ou C ontrato S ocial em vigor presta-se observar se a atividade da empresa é concernente ao objeto da licitação.
3.2.5 - No caso de instrumento particularproprietário, o procurador diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome comprovar a representatividade por conta meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e dos seus termos aditivos, do documento de documentação defeituosaeleição dos seus administradores, ficará impedido devidamente registrados na J unta C omercial ou no cartório de participar da fase registro de lances verbaispessoas jurídicas, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, conforme o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadocaso.
3.1.23.2.6 - P ara usufruir dos benefícios previstos na L ei C omplementar nº 123/2006 (art. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação42 a 45) os licitantes deverão comprovar, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a C ertidão expedida pela junta comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007.
3.2.7 - As empresas optantes pelo S is tema S imples Nacional, regido pela L ei nº 9.317/96, deverão apresentar o comprovante de opção pelo S imples obtido através do site da S ecretaria da R eceita F ederal, <xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx>;
3.2.8 - S e a Microempresa ou E mpresa de P equeno P orte não apresentar a comprovação exigida nos itens
3.3 - C aso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do P regão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando à apresentação de novas propostas e interposição de recurso.
3.4 - A apresentação, na fase do credenciamento, do C ontrato S ocial, Ato C onstitutivo ou E statuto, devidamente autenticado ISENTA O LICITANTE DE APRESENTÁ-LOS NO ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO, item 9.1.1 deste edital.
3.5 - No ato do credenciamento o licitante deverá apresentar a Declaração de que deverá ser feita de acordo com cumpre os requisitos da Habilitação, conforme modelo no anexo III.
3.6 - No ato do credenciamento o licitante, devidamente credenciado, caso não apresente requisitos da Habilitação, conforme modelo estabelecido no Anexo V deste Editalanexo III, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)poderá preencher no momento do certame.
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Samples: Public Procurement Notice
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase 4.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, pessoalmente ou por um representante que, devidamente munido de credenciamento documento que credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos licitantesenvelopes, deverá ser apresentado o que identificar-se segueexibindo a
4.2 - O Credenciamento far-se-á mediante a apresentação de documento de identidade:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (4.2.1 - Se sócio, proprietário, proprietário ou dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercialproponente, apresentar cópia do Estatuto ou tratando-se Contrato Social e cópia de sociedade simplesdocumento de itentidade com foto, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicastodos os documento tem que esta autenticada, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;.
b) Tratando-se de Procurador, 4.2.2 - Procuração por instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assinacom firma reconhecida, do qual constem se representante, atribuindo-lhe poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos lances de preços e desistir praticar de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, com cópia do contrato social e documento de indentificação com foto do autorgante e do autorgado, todos os documento tem que esta autenticada.
4.3 - Comprovante de retirada do Edital com carimbo de CNPJ acompanhado de recibo;
4.4 - Comprovação de estrutura administrativa mínima através da declaração e/ou certidão negativa do imóvel expedido pela prefeitura em nome da licitante ou sócio caso seja proprietário, e contrato de locação do imóvel reconhecido firma caso seja locatária a empresa licitante acompanhado da declaração e/ou certidão negativa do imóvel expedido pela prefeitura.
4.5 - O documento de credenciamento deverá obedecer preferencialmente o modelo do Anexo II.
4.6 - Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Atendimento às Exigências de Habilitação e Tratamento Direfenciado previstas neste edital, Anexo V, a entidade de menor porte que quiser usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° dessa mesma Lei, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, a declaração deverá está assinada pelo representante legal da empresa e pelo seu contador acompanhado da Certidão de Regularidade e os envelopes das propostas de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
4.7 - O documento de credenciamento e a declaração mencionada nos subitens anteriores serão entregues separadamente dos envelopes de “PROPOSTA” e de “DOCUMENTAÇÃO”.
4.7.1 - No caso de instrumento particularda não apresentação desses documentos, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo a licitante ficará excluída da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase etapa de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, verbais e será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;.
e) Encerrada 4.8 - As cópias dos documentos apresentados para credenciamento deverão ser autenticadas por tabelião ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação. Para que documentos solicitados a fase título de credenciamento pela Pregoeirasejam autenticados por servidor da Comissão Permanente de Licitação, necessário será o comparecimento do interessado ao Setor de Licitação, munido de originais e cópias, até o último dia útil anterior à realização da sessão de abertura, no horário de expediente do setor, não serão admitidos credenciamentos se admitindo, sob hipótese alguma, a autenticação de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadodocumentos de habilitação durante o processamento do certame.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação4.9 - Iniciada a sessão pública do pregão, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)não cabe desistência das propostas.
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.15.1.1. Por ocasião da fase de Para o credenciamento dos licitantes, deverá deverão ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantesapresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se apresentar o estatuto social, contrato social com todas as alterações registradas na junta comercial ou contrato social consolidado ou registro comercial, no caso de Representante Legal (sócioempresa individual, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir assumirem obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente autenticado;
b) Tratandotratando-se de Procuradorprocurador, a procuração por instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assinaparticular, do sendo esta última com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na forma estipulada no subitem “alínea "a”;", que comprove os poderes do mandante para a outorga, devidamente autenticada.
c) tratando-se de representante credenciado, apresentar o Termo de Credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo II, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
d) As empresas deverão apresentar, no ato do credenciamento, Certidão Simplificada da Junta Comercial, com vigência mínima de 03 meses, que antecede a data da realização da licitação sob pena de não ser credenciado para fase de oferta de lances;
e) O Instrumento de credenciamento (Anexo II) deverá conter: assinatura do representante legal, com a devida prova de reconhecimento de firma.
5.1.2. O representante presente (representante legal ou procuradorprocurador ou pessoa credenciada) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo anexando cópia de documento oficial de identificação que contenha foto;foto ou apresentar a Pregoeira documento original.
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx 5.1.3. Será admitido apenas um 01 (um) representante para cada licitante credenciadolicitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadouma credenciada.
3.1.25.1.4. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5.1.4.1. A empresa que apresentar documentação para credenciamento de habilitação: Declaração forma parcial por quaisquer motivos de pleno atendimento aos requisitos incompatibilidade das exigências do edital, importará em sua imediata exclusão da fase de oferta de lances, sendo aproveitado apenas o valor de sua proposta. A não apresentação da documentação do credenciamento importará na desclassificação da empresa do certame.
5.1.5. Quando o representante da empresa licitante não estiver presente à sessão e tiver interesse em participar do certame, deverá protocolar os três envelopes sendo, um de proposta comercial, um de habilitação e inexistência um de qualquer fato impeditivo à participaçãocredenciamento, sendo este último contendo a documentação exigida no item 6 do edital. Será aceita a participação de empresas licitantes que deverá ser feita remeterem os 03 envelopes acima descrito, via correio, endereçado ao Setor de Protocolo desta Prefeitura, no mesmo endereço desta sede.
5.1.6. Os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Editalinciso VII, e apresentada FORA dos Envelopes Artigo 4º da Lei nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte10.520/2002, que deverá ser feita de acordo com conforme o modelo estabelecido a seguir, no Anexo V deste Editalato do Credenciamento: Referência: Pregão Presencial Nº 076/2019. A empresa , e apresentada FORA dos Envelopes (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº 1 ........................................, por intermédio de seu representante legal o (Propostaa) e Senhor (a) ..............................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº 2 (Habilitação)..............................................., CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, do
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião 8.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da fase documentação de habilitação citada no item 8, a PROPONENTE / REPRESENTANTE deverá apresentar-se ao pregoeiro para credenciamento, devidamente munido de documento que o credencie a participar do certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
8.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, dispensada a firma reconhecida, na forma da Lei nº. 726/2018, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, documento este com firma reconhecida em cartório.
8.3 - No caso de credenciamento dos licitantespor instrumento particular de procuração, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
aapresentada cópia autenticada (ou cópia legível com apresentação dos originais para autenticação por servidor da Administração) Tratando-se de Representante Legal (sóciodo respectivo estatuto ou contrato social, proprietário, dirigente e da última alteração estatutária ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicascontratual, no qual estejam sejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;.
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) 8.4 - O licitante que não contar com representante presente enquadrado na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porteporte – EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/06 deverá declarar ou comprovar tal condição, que quando do seu credenciamento, sob pena de preclusão.
8.5 - O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo constante do quadro a seguir (deverá ser feita entregue ao Pregoeiro, fora do envelope de acordo habilitação no momento do credenciamento): A (nome da empresa), CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o modelo estabelecido no Anexo V deste EditalSenhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e apresentada FORA endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão presencial n.º 25/2022 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos Envelopes nº 1 recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô- los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (Proposta) e nº 2 (Habilitaçãose for o caso de apenas uma licitação).
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Samples: Licitação
CREDENCIAMENTO. 3.1. 3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação) o que se segue:
3.1.1. 3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeirapelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx Será admitido apenas um 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. 3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).:
3.1.3. 3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 4-FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2020 ENVELOPE Nº 1 (Proposta) e nº - PROPOSTA RAZÃO SOCIAL: CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2020 ENVELOPE Nº 2 (Habilitação).- HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL:
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.15.1 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada com poderes para formular ofertas e lances de preços a menor e praticar todos os demais
5.1.1 - Por credencial entende-se a habilitação do representante, mediante procuração com firma reconhecida. Por ocasião No caso do representante ser sócio ou proprietário da fase de credenciamento dos licitantesempresa proponente, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou assemelhado), instrumento constitutivo contrato social e da empresa registrado na Junta Comercial, última alteração estatutária ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicascontratual, no qual estejam sejam expressos seus os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;.
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do 5.2 - O representante legal poderá representar apenas uma única licitante.
5.2.1 – Ao representante que o assinase apresentar ao local de realização da sessão pública após a abertura do Envelope nº 1 – Proposta Comercial, do qual constem poderes específicos para somente será admitida sua participação como ouvinte, não tendo direito a voz, não lhe sendo permitido formular ofertas e lancesofertas, negociar preçolances de preços a menor, interpor recursos e desistir além de sua interposição, bem como não poder praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso .
5.3 - A licitante deverá apresentar, no ato da abertura da licitação, declaração expressa de instrumento particularque atende plenamente os requisitos de habilitação exigidos, conforme o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo modelo abaixo, a ser apresentado em papel timbrado da empresa na forma estipulada empresa:
5.4 - O documento de credenciamento e a declaração mencionada no subitem “a”;subitem
c) 5.5 - O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser feito com a permissão do Pregoeiro.
5.6 - O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar negociação de preços, de declarar a intenção de interpor ou recurso, de renunciar ao direito de interpor recursointerposição de recursos, ficando mantidoenfim, portantopara representar a licitante durante a
5.6.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido inalterado o seu preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Pregão
CREDENCIAMENTO. 3.116.1. Por ocasião Para fins de credenciamento, a empresa participante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se entregando copia autenticada da fase Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante). A Credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante;
16.2. Como documento válido de indicação para credenciamento dos licitantessomente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes específicos para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada. Deverá vir acompanhada de cópia autenticada de Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de empresário e copia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
16.3. No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ser apresentado ficar comprovado que o que se segue:subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia autenticada do contrato social e/ou outro documento constitutivo, devidamente registrado em cartório. Apresentar copia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
3.1.116.4. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (Em sendo sócio, proprietárioproprietário ou dirigente da Licitante, dirigente deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, Contrato Social ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se Requerimento de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasempresário, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência obrigações, conjuntamente com copia autenticada da Carteira de tal investiduraIdentidade ou outro documento equivalente;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Pregão Presencial SRP
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase 6.1 – Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta de credenciamento dos licitantespreços e a documentação de habilitação serão apresentados ao Pregoeiro no local, deverá ser apresentado o que se dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, como segue:
3.1.1. Quanto aos representantes6.1.1 – À comissão de licitação reserva-se o direito de consultar os sites, xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de comprovar que os participantes não estão inseridos na relação de apenados.
6.2 – As licitantes deverão se apresentar perante o Pregoeiro no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os documentos na forma descrita no item 6.3, em original ou cópia autenticada, que o credenciará para todos os atos do certame e será retida pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
6.3 – O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
a) Tratando6.3.1 – instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor;
6.3.2 – instrumento particular de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada da documentação de eleição de seus administradores;
6.3.3 – tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo assemelhado da empresa registrado na Junta Comercialproponente, cópia do respectivo estatuto ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicascontrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No no caso de instrumento particularSociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.4 – O Representante Legal ou o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;.
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou6.5 – Nenhuma pessoa, ainda que presentemunida de Procuração, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação poderá representar mais de documentação defeituosauma empresa no presente certame, ficará impedido sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.6 – Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;.
e) 6.6.1 – Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeirapelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração 6.7 – Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos exigidos no item 6.3, os documentos que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.7.1 – A declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser feita subscrita por quem detém poderes de acordo com representação da licitante (XXXXX XX);
6.7.2 – A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o modelo estabelecido no Anexo V deste Editalcrime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e de sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião No dia, hora e local estipulados no preâmbulo, as proponentes deverão estar representadas na sessão por: Agente credenciado (Xxxxx XX), a carta credencial deverá estar outorgada pelo representante legal da fase empresa com firma reconhecida, acompanhada do original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo e carteira de credenciamento dos licitantesidentidade do credenciado, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de ou; Representante Legal legal empresa (proprietário, sócio, proprietário, dirigente ou assemelhadopessoa de condição assemelhada), instrumento constitutivo acompanhado do original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, (documento comprobatório da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicassua condição), no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência nome daquela empresa, e carteira de tal investidura;
b) Tratando-se de Procuradoridentidade, ou; Procurador munido do instrumento público de procuração ou instrumento particular do procuratório feito e registrado em cartório, outorgado pelo representante legal que da empresa, com poderes expressos para o assina, do qual constem poderes específicos para seu representante formular ofertas e lanceslances de preços na sessão, negociar preço, interpor recursos manifestarem a intenção de recorrer e de desistir de sua interposiçãodos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de Carteira de Identidade. No caso Os documentos mencionados nos itens 6.1 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de instrumento particularqualquer envelope. O documento mencionado no subitem 11.2.1, (cópia autenticada do Ato Constitutivo), se apresentado no ato do credenciamento, fica o proponente dispensado de fazer nova apresentação do mesmo na documentação no Envelope B – HABILITAÇÃO. É vedada a abertura do envelope B – HABILITAÇÃO, para retirada da Cópia autenticada do Ato Constitutivo para fins de credenciamento. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando ao direito a apresentação de novas proposta/lances e a interposição de recurso. Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, o procurador licitante deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa declaração (ANEXO III) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial neste Edital. As proponentes que contenha foto;
d) O licitante comparecerem deverão portar esta Declaração fora dos envelopes, junto ao Credenciamento, as que não contar com representante presente na sessão oucomparecerem, ainda que presentemas enviarem toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação deverão enviar esta Declaração dentro de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar um envelope a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadoparte.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Contract for Public Procurement
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase 4.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, pessoalmente ou por um representante que, devidamente munido de credenciamento documento que credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos licitantesenvelopes, deverá ser apresentado o que identificar-se segueexibindo a cópia do RG ou outro documento equivalente com foto.
4.2 - O Credenciamento far-se-á mediante a apresentação de documento de identidade:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (4.2.1 - Se sócio, proprietário, proprietário ou dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercialproponente, apresentar cópia do Estatuto ou tratando-se Contrato Social e cópia de sociedade simplesdocumento de itentidade com foto, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicastodos os documento tem que esta autenticada, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;.
b) Tratando-se de Procurador, 4.2.2 - Procuração por instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assinacom firma reconhecida, do qual constem se representante, atribuindo-lhe poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos lances de preços e desistir praticar de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, com cópia do contrato social e documento de indentificação com foto do autorgante e do autorgado, todos os documento tem que esta autenticada.
4.3 - Comprovante de retirada do Edital com carimbo de CNPJ acompanhado de recibo;
4.4 - Comprovação de estrutura administrativa mínima através da declaração e/ou certidão negativa do imóvel expedido pela prefeitura em nome da licitante ou sócio caso seja proprietário, e contrato de locação do imóvel reconhecido firma caso seja locatária a empresa licitante acompanhado da declaração e/ou certidão negativa do imóvel expedido pela prefeitura.
4.5 - O documento de credenciamento deverá obedecer preferencialmente o modelo do Anexo II.
4.6 - Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Atendimento às Exigências de Habilitação e Tratamento Direfenciado previstas neste edital, Anexo V, a entidade de menor porte que quiser usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° dessa mesma Lei, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei, a declaração deverá está assinada pelo representante legal da empresa e pelo seu contador acompanhado da Certidão de Regularidade e os envelopes das propostas de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
4.7 - O documento de credenciamento e a declaração mencionada nos subitens anteriores serão entregues separadamente dos envelopes de “PROPOSTA” e de “DOCUMENTAÇÃO”.
4.7.1 - No caso de instrumento particularda não apresentação desses documentos, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo a licitante ficará excluída da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase etapa de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, verbais e será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;.
e) Encerrada 4.8 - As cópias dos documentos apresentados para credenciamento deverão ser autenticadas por tabelião ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação. Para que documentos solicitados a fase título de credenciamento pela Pregoeirasejam autenticados por servidor da Comissão Permanente de Licitação, necessário será o comparecimento do interessado ao Setor de Licitação, munido de originais e cópias, até o último dia útil anterior à realização da sessão de abertura, no horário de expediente do setor, não serão admitidos credenciamentos se admitindo, sob hipótese alguma, a autenticação de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadodocumentos de habilitação durante o processamento do certame.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação4.9 - Iniciada a sessão pública do pregão, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)não cabe desistência das propostas.
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase 3.1 - Para fins de credenciamento dos licitantescredenciamento, deverá ser apresentado o proponente poderá enviar um representante munido de documento que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal o credencie à participação (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhadoXXXXX XX), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus com poderes para exercer direitos responder pela representada, especialmente na realização de lances, para todos os fins legais.
3.2 - O credenciamento ocorrerá na mesma data e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;no mesmo local, conforme previsto, mencionados no item 2.1.
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal 3.2.1 - O credenciamento é imprescindível para que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas interessado possa realizar lances verbais e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposiçãosucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal, devendo tais poderes serem expressos. Não será aceito credenciamento ou procuração com poderes gerais para lances verbais e sucessivos.
3.2.2 - Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente exibirá ao (a) Pregoeiro(a) QUALQUER DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (COM FOTO) EMITIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO JUNTAMENTE COM UM ORIGINAL DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO (ANEXO II) que o autorize a participar ESPECIFICAMENTE DESTE PREGÃO, OU INSTRUMENTO PROCURATÓRIO PÚBLICO que o autorize a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame. , em nome do proponente.
3.2.3 - Deverá ser juntada cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem 3.2.2 possui poderes para a outorga, podendo apresentar quaisquer dos seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
3.2.4 - A apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor presta-se observar se a atividade da empresa é concernente ao objeto da licitação.
3.2.5 - No caso de instrumento particularproprietário, o procurador diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome comprovar a representatividade por conta meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e dos seus termos aditivos, do documento de documentação defeituosaeleição dos seus administradores, ficará impedido devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de participar da fase registro de lances verbaispessoas jurídicas, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, conforme o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadocaso.
3.1.23.2.6 - Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação42 a 45) os licitantes deverão comprovar, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a Certidão expedida pela junta comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007.
3.2.7 - As empresas optantes pelo Sistema Simples Nacional, regido pela Lei nº 9.317/96, deverão apresentar o comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, <xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx>;
3.2.8 - Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não apresentar a comprovação exigida nos itens 3.2.6 e 3.2.7 não terão os privilégios estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006.
3.3 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando à
3.4 - A apresentação, na fase do credenciamento, do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado ISENTA O LICITANTE DE APRESENTÁ-LOS NO ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO, item 9.1.1 deste edital.
3.5 - No ato do credenciamento o licitante deverá apresentar a Declaração de que deverá ser feita de acordo com cumpre os requisitos da Habilitação, conforme modelo no anexo III.
3.6 - No ato do credenciamento o licitante, devidamente credenciado, caso não apresente requisitos da Habilitação, conforme modelo estabelecido no Anexo V deste Editalanexo III, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)poderá preencher no momento do certame.
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Samples: Contract for Services
CREDENCIAMENTO. 3.14.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (original ou fotocópia autenticada), devidamente registrado, em se segue:
3.1.1. Quanto aos representantestratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.);
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certamecertame ou Carta de Credenciamento com firma reconhecida (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particularparticular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá , bem como identificar-se exibindo documento oficial oficial, que contenha fotofoto (ex.: RG, CNH, etc.);
dc) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
ed) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeirapelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos creden- ciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.1. 2.1 – Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. 2.1.1 – Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçopreço por item;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeirapelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx Será admitido apenas um 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. 2.1.2 – Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 01 (Proposta) e nº 2 02 (Habilitação).
3.1.3. 2.1.3 – Quanto às microempresas Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte EPP, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e empresas sociedades cooperativas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).consumo:
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase de 3.1 O credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o feito na abertura, sendo que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantesapós este lapso temporal não será admitido novo credenciamento e para tal ato deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado)assemelhado de empresa licitante, instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, cópia do respectivo estatuto ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicascontrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer de exercício de direitos e assumir assunção de obrigações em decorrência de tal investidura;, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores, devendo, ainda, estarem portando documento de identificação com foto recente.
ba) Tratando-se de Procuradorprocurador, a procuração por instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assinaoutorgante, do da qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na forma estipulada no subitem “alínea "a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita", que há comprove os poderes do mandante para a outorga, devendo, ainda, além de ser considerada para efeito estarem portando documento de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadoidentificação com foto recente.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participaçãohabilitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV II deste Edital;
c) No caso de Me e EPP, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas apresentação de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porteporte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o devidamente firmada pelo contador responsável e pelo representante legal, conforme modelo estabelecido no Anexo V deste EditalIII.
d) Caso não utilizada a faculdade prevista na alínea anterior, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
3.2 Os documentos mencionados no item 3.1 alíneas "a" até "d" deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do Artigo 32 da Lei 8.666/93 e apresentada apresentados FORA dos Envelopes nº nº. 1 (Proposta) e nº nº. 2 (Habilitação).
3.3 Não havendo credenciamento do representante da licitante, o envelope proposta da mesma será aberto, porém, o representante não poderá dar lances.
3.4 Será admitido apenas 1 (um) representante credenciado para cada licitante.
3.5 Iniciada a sessão de lances, nenhum licitante poderá se ausentar, sem autorização da Pregoeira, sob pena de exclusão do certame.
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Samples: Contract for Engineering Services
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantesA empresa sediada na Rua (Av., deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
aAl., etc.) Tratando-se de Representante Legal , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sóciosócio gerente, proprietário) , dirigente portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , através da presente credencial, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos do Pregão Presencial nº 083/2017, ora sendo realizado pela Prefeitura da Estância Climática de Caconde, o(a) Sr. (a.) , portador da cédula de identidade (ou assemelhado)outro tipo de documento de identificação) RG nº , instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercialinscrito no CPF/MF sob nº , ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus com amplos poderes para exercer direitos tomar qualquer decisão durante todas as fases deste pregão, inclusive apresentar declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação; apresentar os envelopes proposta de preços e assumir obrigações documentos de habilitação em decorrência nome da outorgante; acordar; discordar; transigir; receber documentos pertencentes à empresa; formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como fazer nova proposta nos termos da LC 123/06; desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na etapa de lance; negociar a redução de preço; manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão; assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, ou seja, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso , em nome da outorgante, inclusive com poderes de instrumento particulardecisão, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo podendo, para tanto, interpor e renunciar a recursos ou impugnações, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, enfim, agindo em nome e por conta própria da empresa na forma estipulada no subitem “que representa, com todas as prerrogativas de representante legal, para este fim específico, e em nome desta empresa defender seus direitos. Através deste mesmo credenciamento, AUTORIZAMOS o(a) Sr. (a”;
c) O , acima identificado(a), a assinar contratos e respectivos termos aditivos, relativos ao certame licitatório aqui caracterizado. (Este parágrafo é facultativo, e visa agilizar a formalização de contrato com os adjudicatários do objeto deste certame). Estou (amos) ciente (s) de que responderei (emos) em Juízo, ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso representante (legal legal. OBS.: 1 - Este credenciamento terá que ser apresentado fora do envelope, e deverá estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbaisoriginal, de negociar preçoscontrato social inicial e suas alterações, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recursocontrato social consolidado atual, ficando mantidotudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, documentos estes que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadoficarão retidos nos autos.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.14.1. Por ocasião O credenciamento será da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantesseguinte forma:
a) Tratando-se de Representante Legal (sóciodirigente, proprietário, dirigente sócio ou assemelhado), instrumento constitutivo assemelhado da empresa registrado na Junta Comercialproponente, deverá ser apresentada:
a.1) Cópia do respectivo Estatuto ou tratando-Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade simplescomercial, o e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
a.2) No caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo registrado constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício,
a.3) Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Cartório País, decreto de Registro Civil de Pessoas Jurídicasautorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se investidura e para prática de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto à pregoeira, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente (original e cópia xerografada).
b.2) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em Vigor, Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública;
b.3) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. No Em caso de instrumento particularparticular de procuração, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
empresa. c) se empresa individual, deverá apresentar:
c.1) O representante registro comercial, devidamente registrado.
4.2. É obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto (original e cópia) do estatutário legal ou procurador) representante legal que irá participar do pregão.
4.3. Caso o contrato social ou estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa interessada deverá identificar-se exibindo empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento oficial que contenha foto;para os fins deste procedimento licitatório.
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação 4.4. Para exercer os direitos de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de ofertar lances verbais, de negociar preços, de declarar a e/ou manifestar intenção de interpor recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um seu representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadoem todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Licitação
CREDENCIAMENTO. 3.1. 3.1 Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:apresentado
3.1.1. 3.1.1 Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) Faculta-se a adoção do modelo de procuração fornecido com este edital através do ANEXO IV – Modelo de Procuração para Credenciamento;
d) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;deverá
de) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
ef) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeirapelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase de 6.1.O credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado terá início impreterivelmente no horário marcado para o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidurainício do certame;
b) Tratando-se 6.2. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a intervenção de Procuradorum representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for devidamente credenciado a tal fim, podendo somente representar uma empresa;
6.3. O representante legal deverá exibir documento de identidade ou outro documento equivalente.
6.4. Apresentar instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assinaparticular, do qual constem preferencialmente com firma reconhecida, com poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certamecertame em nome da empresa representada;
6.5. No caso Quando a representação se fizer por instrumento particular de instrumento particularmandato, preferencialmente com firma reconhecida, este deverá vir acompanhado da cópia do estatuto social ou contrato social e alterações, em vigor, a fim de assegurar que o procurador mandante detém poderes para tanto;
6.6. Na hipótese do documentos mencionados nos itens anteriores não estiver com firma reconhecida, as empresas participantes deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação documentos que propicie o cotejo para confirmação da assinatura aposta. Caso não o faça, poderá a Comissão Permanente de Licitação diligenciar para complementar a instrução;
6.7. Quando a empresa se fizer representar por diretor, sócio ou gerente, a capacidade de representação será verificada em face do próprio contrato ou estatuto social, juntamente com o documento de identidade;
6.8. Caso a licitante deseje usufruir as prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de declaração afirmando enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porteporte para os fins legais, assinada por profissional contábil, sendo responsabilidade civil e criminal do profissional e da empresa por tal afirmação, conforme modelo anexo. Esta declaração deverá ter a validade de 01 (um) mês, contado a partir de sua assinatura;
6.9. Caso a licitante que estiver declarado seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte possua alguma restrição quanto aos documentos habilitatórios, somente quanto a regularidade fiscal, deverá apresentar declaração se prontificando a sanar as irregularidades;
6.10. Se presente o procurador e/ou representante da licitante, os documentos de credenciamento deverão vir FORA DOS ENVELOPES de proposta comercial e habilitação, e, deverão ser feita entregues ao Presidente da Comissão quando solicitados. Na hipótese de acordo com não comparecimento de representante legal ou procurador, a(s) declaração(ões) exigida(s) nos itens acima, se for o modelo estabelecido caso, deverão estar inseridas no Anexo V deste EditalENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO;
6.11. A não apresentação da declaração da microempresa ou empresa de pequeno porte implica na preclusão dos direitos assegurados pela Lei Complementar nº 123/06;
6.12. Os documentos serão verificados no início dos trabalhos e deverão ser apresentados em via original; por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxx, por publicação em Órgão de Imprensa Oficial;
6.13. A apresentação de todas as alterações contratuais a que se refere o edital poderá ser substituída pela apresentação do contrato social consolidado e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)todas as alterações posteriores.
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Samples: Public Bidding
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião 9.1 – Antes da abertura dos envelopes de Proposta ocorrerá a fase de credenciamento, onde serão vistos e identificados os representantes das licitantes;
9.2 – Deverá ser apresentada a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme ANEXO II, fora dos envelopes 1 e 2, no ato de credenciamento dos licitantes, deverá ;
9.2.1 – A não apresentação desta declaração implicará na EXCLUSÃO imediata do interessado nesta licitação;
9.3 – Deverá ser apresentado o que Instrumento Particular de Procuração, conforme ANEXO V, no caso do representante da licitante não ser sócio proprietário, fora dos envelopes 1 e 2, no ato de credenciamento dos licitantes;
9.4 – Uma vez dado início ao ato de credenciamento, não serão mais aceitos novos participantes no certame após a conclusão do mesmo;
9.5 – Poderá manifestar-se segue:
3.1.1. Quanto aos representantesno curso dos trabalhos de julgamento, em nome da empresa licitante, tão somente seu dirigente, preposto ou procurador, credenciados, através de documentos entregues no ato do credenciamento, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, sendo:
a) TratandoTitular, diretor, sócio ou gerente: através de CÓPIA DO ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, ou instrumento específico (autenticados ou em cópias comuns, acompanhados dos devidos originais, que poderão ser autenticados pelo Pregoeiro dessa Casa Legislativa) que lhe confira poderes para tanto, devendo identificar-se exibindo a carteira de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente identidade ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraoutro documento equivalente com foto;
b) Tratando-se Outra pessoa: mediante apresentação de ProcuradorINSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR DE PROCURAÇÃO, instrumento público conforme XXXXX X, autorizada a praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposiçãorecursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente (com foto), e uma cópia do estatuto ou contrato social (autenticados ou em cópias comuns, acompanhados dos devidos originais, que contenha foto;poderão ser autenticados pelo Pregoeiro da Câmara Municipal), em que conste o nome do diretor, xxxxx ou gerente, que confere os poderes para o seu procurador.
d) O licitante que não contar com representante presente 9.6 – Ao início do certame, serão entregues os envelopes PROPOSTA e
9.6.1 – Serão analisados somente os itens de cada proponente, para os quais o mesmo tiver sido classificado na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, . • Todos os documentos apresentados ficarão retidos no processo de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadolicitação.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Licensing Agreements
CREDENCIAMENTO. 3.13.1 Para fins de credenciamento, as Licitantes deverão entregar à Comissão Especial de Licitação a documentação a seguir:
I. Declaração para Participação em Licitação, conforme modelo A constante do Anexo V (Modelos de Declaração) deste Edital;
a) A Licitante que emitir declaração falsa estará sujeita à sanção prevista no item 17 deste Edital, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas;
II. Por ocasião da fase Declaração de credenciamento dos licitantesMicroempresa e Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, conforme modelo B constante do Anexo IV (Modelos de Declaração) deste Edital;
III. Instrumento Particular de Mandato (Procuração) ou Instrumento Público de Mandato, outorgando expressamente poderes para se manifestar pela Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar
a) O Instrumento Particular de Mandato mencionado acima deverá ser apresentado o que se segue:entregue com firma reconhecida ou em conjunto com a cédula de identidade ou documento equivalente do Representante Legal da Licitante, para fins de conferência da sua assinatura pela Comissão Especial de Licitação; e
3.1.1IV. Quanto aos representantesno caso de:
a) Tratando-se sociedade empresária ou empresa individual de Representante Legal (sócioresponsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, proprietáriodevidamente registrado no registro competente, dirigente ou assemelhadocom sua(s) respectiva(s) alteração(ões), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercialou a sua última consolidação, ou tratando-se acompanhado do documento comprobatório de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investiduraadministradores devidamente registrado;
b) Tratando-se de Procuradorsociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, instrumento público de procuração devidamente registrado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de a sua interposiçãoúltima consolidação, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso documento que comprove a indicação de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;seus administradores; e
c) O representante (legal microempresa ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.2 Recebida a documentação, a Comissão Especial de Licitação lançará em Ata os nomes e os dados de contato dos Representantes Legais das Licitantes presentes ou, na hipótese de não haver poder de representação, os nomes e os dados de contato da pessoa que deverá ser feita entregou os invólucros em nome da Licitante.
3.2.1 A não apresentação ou incorreção nos documentos listados nos incisos III e IV do item 3.1 deste Edital não excluirá a Licitante do certame, mas impedirá o seu representante de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V se manifestar pela sociedade, bem como praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento. Neste caso, será facultado à Licitante regularizar sua situação a qualquer tempo.
3.2.2 Na hipótese de não serem apresentadas as declarações indicadas nos incisos I e II do item 3.1 deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)será disponibilizado ao Representante Legal da Licitante um modelo para assinatura.
3.2.3 O Representante Legal ou Procurador da Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do item 3.4.4 deste Edital.
3.2.4 Não será admitida a participação de um mesmo Representante Legal e/ou Procurador para mais de um Licitante.
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Samples: Publicity Services Agreement
CREDENCIAMENTO. 3.1. 2.1 – Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. 2.1.1 – Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçopreço por item;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeirapelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx Será admitido apenas um 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. 2.1.2 – Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).e
3.1.3. 2.1.3 – Quanto às microempresas Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte EPP, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e empresas sociedades cooperativas de pequeno porteconsumo: Declaração de microempresa ou empresa Microempresas ME, Empresas de pequeno portePequeno Porte EPP, que deverá ser feita agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e sociedades cooperativas de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA consumo visando ao exercício dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).direitos previstos nos artigos
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.14.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (original ou fotocópia autenticada), devidamente registrado, em se segue:
3.1.1. Quanto aos representantestratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.);
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular particular, preferencialmente com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certamecertame ou Carta de Credenciamento, preferencialmente com firma reconhecida (conforme modelo Anexo III). No caso de instrumento particularparticular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá , bem como identificar-se exibindo documento oficial oficial, que contenha fotofoto (ex.: RG, CNH, etc.);
dc) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.110.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segueOs representantes deverão apresentar ANTES DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº. 01:
3.1.110.2. Quanto aos representantes:Fazendo-se representar por proprietário, sócio ou diretor, este deverá comprovar através de cópia autenticada de um dos itens “A” à ‘D” conforme o caso, a condição alegada de representante, e consequente posse de poderes para prática de todos os atos inerentes ao certame, juntamente com sua cédula de identidade, ou documento equivalente.
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasregistro comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência caso de tal investiduraempresa individual ou;
b) Tratando-ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de Procuradorsociedades comerciais, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assinae, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No no caso de instrumento particularsociedades por ações, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha fotoinscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou;
d) O licitante decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3. Caso a empresa se faça representar por terceiros, deverá apresentar:
1) instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada de um dos itens “A” à ‘D” conforme o caso, que lhe outorgue poderes específicos para a prática de todos os atos inerentes ao certame, juntamente com a cédula de identidade; ou
2) cópia autenticada de um dos itens “A” à ‘D”, conforme o caso, juntamente com a Declaração constante no ANEXO III deste edital, com firma reconhecida; com sua cédula de identidade, ou documento equivalente.
a) registro comercial, no caso de empresa individual ou;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.4. Os documentos de credenciamento - procurações e cartas credenciais
10.5. A ausência do representante ou credenciado, a não contar com representante presente na apresentação ou ainda a incorreção do documento de credenciamento para participar da sessão ou, ainda que presentede abertura dos envelopes, não puder praticar atos em seu nome por conta acarretará na inabilitação ou desclassificação da apresentação empresa licitante, não sendo permitida a oferta de documentação defeituosalances e refutações orais.
10.7. Será permitida a participação ativa de apenas 02 (dois) representantes especificamente designado, ficará impedido de cada proponente, na sala de reuniões da comissão permanente de licitação.
10.8. Nenhum interessado poderá participar da fase presente licitação representando mais de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadouma licitante.
3.1.210.9. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de Fica assegurado ao(s) Xxxxxxxxx(s), a qualquer fato impeditivo à participaçãotempo, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Editalmediante juntada dos documentos ora exigidos, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)a substituição do seu representante.
3.1.310.10. Quanto às microempresas e empresas Será inabilitada a empresa cujo objeto social não contemplar o objeto do presente certame.
10.11. Encerrado o credenciamento, a Pregoeira dará início a etapa seguinte, qual seja, abertura de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)propostas.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.13.1 - Antes da abertura dos envelopes de propostas, ocorrerá a fase de credenciamento, onde serão vistos e identificados os representantes de cada licitante.
3.1.1 - Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Edital, não serão mais aceitos novos participantes no certame a não ser que as licitantes que se apresentaram no horário marcado concordem com a participação daquela que está se apresentando fora do horário estabelecido neste edital. Por ocasião No caso de apenas uma licitante ter comparecido na hora marcada, caberá a Pregoeira decidir sobre a permanência ou não da licitante atrasada na sessão.
3.2 - Somente poderão participar da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o lances verbais desta licitação as empresas que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado atendendo as condições estabelecidas no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasitem 2.0, no qual estejam expressos seus dia, hora e local da realização do Pregão, se fizerem representar por pessoa com poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lanceslances verbais, negociar preçopreços, declarar a intenção de interpor recursos recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão comprovados tais poderes da seguinte forma:
3.2.1 - Se proprietário ou sócio: através do contrato social, do cartão do CNPJ e desistir da carteira de sua interposiçãoidentidade ou outro documento equivalente (com foto);
3.2.2 - Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de procuração (Art. 653, bem como do Código Civil), com firma reconhecida em Cartório, conferindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particularcertame em nome da representada, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar inclusive renúncia ao direito de interpor recursoe desistir de recursos, ficando mantidoacompanhada do ato de investidura de quem a firmou, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há do cartão do CNPJ e da carteira de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadoidentidade ou outro documento equivalente (com foto).
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos 3.2.3 – O Representante poderá credenciar-se também apresentando Carta de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participaçãoRepresentação com firma reconhecida em Cartório, que deverá ser feita de acordo com o confeccionada conforme modelo estabelecido no do Anexo IV deste Edital, acompanhada do Contrato Social, do cartão do CNPJ e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 da carteira de identidade ou outro documento equivalente (Proposta) e nº 2 (Habilitaçãocom foto).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase 3.1 – Para fins de credenciamento dos licitantesjunto ao Pregoeiro, deverá ser apresentado o proponente poderá enviar um representante munido de documento que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal o credencie à participação (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhadoXXXXX XX), instrumento constitutivo da empresa registrado respondendo o mesmo pela representada.
3.1.1- SÓ SERÁ EFETUADO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE QUE ESTIVER PRESENTE NA DATA E HORÁRIO INDICADO NO ITEM 1.5 DESTE EDITAL.
3.2 – O credenciamento ocorrerá na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado mesma data e local mencionados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes item 2.1 a partir das 09h00min limitado até as 09h40min.
3.2.1 – O credenciamento é imprescindível para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas interessado possa realizar lances verbais e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposiçãosucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
3.2.2 – Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro qualquer documento de identidade emitido por órgão público juntamente com um original de instrumento procuratório (XXXXX XX) que o autorize a participar deste Pregão e a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame. , em nome do proponente.
3.2.3 – Deverá ser juntada cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos ou consolidação, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra.
3.2.4 – No caso de instrumento particularproprietário, o procurador diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome comprovar a representatividade por conta meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos ou consolidação, do documento de documentação defeituosaeleição de seus administradores, ficará impedido devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de participar da fase de lances verbaispessoas jurídicas, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, conforme o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadocaso.
3.1.2. Quanto 3.2.5 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da CPL, Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participaçãocredenciamento (até 24 horas da abertura), que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)ou por publicação Oficial.
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Contract for Visual Arts Services
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o Os licitantes que desejarem manifestar-se seguedurante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
3.1.1. Quanto aos representantesSe for o titular da empresa licitante, devendo apresentar:
a) Tratando-se Cópia autenticada por cartório competente ou pela Comissão Permanente de Representante Legal (sócioLicitação da Câmara Municipal de Serra do Salitre da cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial;
b) Cópia autenticada por cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Serra do Salitre do registro comercial no caso de empresa individual, proprietário, dirigente contrato social ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasestatuto em vigor, no qual estejam caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, sendo que em tais documentos devem constar expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.1.2. Caso seja um Representante designado pela empresa licitante, deverá apresentar:
a) Cópia autenticada por cartório competente do instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial;
b) Tratando-se Cópia autenticada por cartório competente ou pela Comissão Permanente de ProcuradorLicitação da Câmara Municipal de Serra do Salitre do documento de identificação oficial e do registro comercial, instrumento público no caso de procuração empresa individual; contrato social ou instrumento particular estatuto em vigor nocaso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do representante legal que o assinaato constitutivo, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lancesno caso de sociedades civis, negociar preço, interpor recursos e desistir acompanhada de sua interposiçãoprova de diretoria em exercício, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso da cédula de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo identidade ou outro documento de identificação oficial dos proprietários da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)licitante.
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).licitante;
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Samples: Pregão Presencial 001/2023
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase 6.1 - Os documentos relativos ao credenciamento, aL proposta de credenciamento dos licitantespreços e a documentaça> o de habilitaça> o sera> o apresentados ao Pregoeiro no local, deverá ser apresentado o que se dia e hora indicados no preaK mbulo deste Edital, como segue:
3.1.1. Quanto aos representantes6.1.1 - A comissa> o de licitaça> o reserva-se o direito de consultar os sites, xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de comprovar que os participantes na> o esta> o inseridos na relaça> o de apenados.
6.2 - As licitantes devera> o se apresentar perante o Pregoeiro no hora3 rio e local estabelecidos no preaK mbulo deste Edital, por meio de representante que devera3 estar portando os documentos na forma descrita no item 6.3, em original ou co3 pia autenticada, que o credenciara3 para todos os atos do certame e sera> o retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitaça> o.
6.3 - O credenciamento far-se-a3 por um dos seguintes meios:
a) Tratando-se 6.3.1 - instrumento pu3 blico de Representante Legal (sócioprocuraça> o com poderes específicos para formular lances verbais, proprietáriointerpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo em nome da empresa registrado na Junta Comercialproponente, com prazo de validade em vigor;
6.3.2 - instrumento particular de procuraça> o com firma reconhecida com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de co3 pia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade AnoK nima, devidamente acompanhada de documentos de eleiça> o de seus administradores;
6.3.3 - tratando-se de sociedade simplesso3 cio, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasproprieta3 rio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, co3 pia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência decorreK ncia de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No no caso de instrumento particularSociedade AnoK nima, devidamente acompanhado de documentos de eleiça> o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;dos administradores.
c) 6.4 - O representante (legal Representante Legal ou procurador) da empresa interessada deverá o Procurador devera3 identificar-se exibindo documento oficial de identificaça> o que contenha foto;.
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou6.5 - Nenhuma pessoa, ainda que presentemunida de Procuraça> o, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação podera3 representar mais de documentação defeituosauma empresa no presente certame, ficará impedido sob pena de exclusa> o suma3 ria das representadas.
6.6 - Somente podera> o participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e na> o esteja devidamente representada, tera3 sua proposta avaliada, pore3 m na> o podera3 participar das rodadas de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;.
e) 6.6.1 - Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeirapelo Pregoeiro, não serão na> o sera> o admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadoretardata3 rios.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração 6.7 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, ale3 m dos demais documentos exigidos no item 6.3, os documentos que deverá comprovem sua condiça> o de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.7.1 - A declaraça> o de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte devera3 ser feita subscrita por quem dete3m poderes de acordo com representaça> o modelo estabelecido no da licitante (Anexo V deste EditalIV);
6.7.2 - A falsidade das declaraço> es prestadas, objetivando os benefí3cios da Lei Complementar 123/06, podera3 caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Co3 digo Penal, sem prejuí3zo do enquadramento em outras figuras penais e de sanço> es administrativas previstas na legislaça> o pertinente, mediante o devido processo legal, e apresentada FORA implicara3 , tambe3 m, a inabilitaça> o da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o traK mite da licitaça> o.
6.7.3 - A falta da declaraça> o de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeiça> o, bem como as que se enquadrarem nas situaço> es previstas no art. 3º, §4º da Lei Complementar 123/06, na> o conduzira3 ao seu afastamento da licitaça> o, mas ta> o somente dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)benefí3cios da Lei Complementar 123/06, salvo se a pro3 pria licitante desistir de sua participaça> o no certame, na sessa> o publica de abertura da licitaça> o, retirando seus envelopes.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.110.1. Por ocasião Cada Licitante poderá credenciar até 2 (dois) Representantes da fase Licitante para fins de representação da Licitante perante o Poder Concedente e a Comissão Especial de Licitação em todos os atos necessários à participação e realização da Licitação.
10.2. O credenciamento dos licitantesde Representantes da Licitante não garantirá a estes a prerrogativa de participar, deverá ser apresentado o que se segue:intervir ou praticar atos fora das atribuições expressamente previstas neste Edital e na legislação.
3.1.110.3. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Ao Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos Licitante é permitido firmar todas as declarações e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposiçãodocumentos referidos neste Edital, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certameautorizados ou solicitados pelo Edital, pelo Poder Concedente e pela Comissão Especial de Licitação.
10.4. No caso Na abertura de instrumento particularqualquer Sessão Pública instaurada para a realização ou prosseguimento desta Licitação, poderão os Licitantes credenciar Representantes, observada a limitação quantitativa descrita no item 10.1 acima, bem como substituir ou revogar o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo credenciamento já realizado em outra sessão.
10.4.1. Tanto o credenciamento de novo Representante da empresa Licitante, como a substituição ou revogação de representantes serão registrados na forma estipulada no subitem “a”respectiva ata da sessão pública em que ocorridos.
10.5. Cada pessoa credenciada como Representante da Licitante somente poderá exercer a representação de uma única Licitante.
10.6. O credenciamento de Representantes da Licitante está condicionado à apresentação de documento de identidade e à comprovação de poderes para exercício da representação, nas seguintes formas, alternativamente:
(i) Contrato Social ou Estatuto Social em vigor, que comprove os poderes de representação da Licitante, acompanhados dos documentos necessários a tal prova, como a Ata de Eleição da atual Diretoria;
c(ii) O representante (Procuração com poderes específicos para representação legal ou procurador) da empresa interessada Licitante nesta Licitação, outorgada por pessoa devidamente munida de poderes para tanto. Neste caso, a procuração deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação estar acompanhada de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração comprobatória dos poderes do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadooutorgante.
3.1.210.7. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participaçãoPara Licitantes estrangeiros, além da documentação exigida no item 10.7 deste Edital, que deverá ser feita obedecer ao regramento dos itens 9.4 e 9.5 do Edital e demais dispositivos aplicáveis, será também exigida a apresentação de acordo prova de constituição de representação legal no Brasil com o poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pela Licitante.
10.8. Todos os Licitantes, independente da forma como pretendam apresentar seus Representantes, deverão apresentar Carta de Credenciamento, nos moldes do modelo estabelecido no constante do Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Concessão Administrativa
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase 3.1 - Para fins de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simplescredenciamento, o ato constitutivo registrado proponente poderá enviar um representante munido de documento que o
3.2 - O credenciamento ocorrerá na mesma data e no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasmesmo local, conforme previsto, mencionados no qual estejam expressos seus poderes item 2.1.
3.2.1 - O credenciamento é imprescindível para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas interessado possa realizar lances verbais e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposiçãosucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal, devendo tais poderes serem expressos. Não será aceito credenciamento ou procuração com poderes gerais para lances verbais e sucessivos.
3.2.2 - Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente exibirá ao (a) Pregoeiro(a) QUALQUER DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (COM FOTO) EMITIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO JUNTAMENTE COM UM ORIGINAL DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO (ANEXO II), que o autorize a participar ESPECIFICAMENTE DESTE PREGÃO, OU INSTRUMENTO PROCURATÓRIO PÚBLICO, e que o autorize a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame. , em nome do proponente.
3.2.3 - Deverá ser juntada cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem 3.2.2 possui poderes para a outorga, podendo apresentar quaisquer dos seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
3.2.4 - A apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor presta-se observar se a atividade da empresa é concernente ao objeto da licitação.
3.2.5 - No caso de instrumento particularproprietário, o procurador diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome comprovar a representatividade por conta meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e dos seus termos aditivos, do documento de documentação defeituosaeleição dos seus administradores, ficará impedido devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de participar da fase registro de lances verbaispessoas jurídicas, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, conforme o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadocaso.
3.1.23.2.6 - Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação42 a 45) os licitantes deverão comprovar, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a Certidão expedida pela junta comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007.
3.2.7 - As empresas optantes pelo Sistema Simples Nacional, regido pela Lei nº 9.317/96, deverão apresentar o comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, <xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx>;
3.2.8 - Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não apresentar a comprovação exigida nos itens 3.2.6 e 3.2.7 não terão os privilégios estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006.
3.3 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando à apresentação de novas propostas e interposição de recurso.
3.4 - A apresentação, na fase do credenciamento, do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado ISENTA O LICITANTE DE APRESENTÁ-LOS NO ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO, item 9.1.1 deste edital.
3.5 - No ato do credenciamento o licitante deverá apresentar a Declaração de que deverá ser feita de acordo com cumpre os requisitos da Habilitação, conforme modelo no anexo III.
3.6 - No ato do credenciamento o licitante, devidamente credenciado, caso não apresente requisitos da Habilitação, conforme modelo estabelecido no Anexo V deste Editalanexo III, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)poderá preencher no momento do certame.
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Samples: Contract for Services
CREDENCIAMENTO. 3.14.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que apresentado, OBRIGATORIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (original ou fotocópia autenticada), devidamente registrado, em se segue:
3.1.1. Quanto aos representantestratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.);
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular particular, preferencialmente, com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certamecertame ou Carta de Credenciamento, preferencialmente, com firma reconhecida (conforme modelo Anexo III). No caso de instrumento particularparticular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá , bem como identificar-se exibindo documento oficial oficial, que contenha fotofoto (ex.: RG, CNH, etc.);
dc) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeirapelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de pleno atendimento aos requisitos microempresa ou empresa de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participaçãopequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.1O credenciamento terá início impreterivelmente no horário marcado para o início do • Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a intervenção de um representante legal por licitante, que estiver legalmente constituído e for devidamente credenciado a tal fim, podendo somente representar uma empresa; • O representante legal deverá exibir documento de identidade ou outro documento equivalente. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, • Apresentar instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assinaparticular, do qual constem preferencialmente com firma reconhecida, com poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certamecertame em nome da empresa representada; • Quando a representação se fizer por instrumento particular de mandato, preferencialmente com firma reconhecida, este deverá vir acompanhado da cópia do estatuto social ou contrato social e alterações, em vigor, a fim de assegurar que o mandante detém poderes para tanto; • Na hipótese dos documentos mencionados nos itens anteriores não estiver com firma reconhecida, as empresas participantes deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação documentos que propicie o cotejo para confirmação da assinatura aposta. No caso Caso não o faça, poderá a Comissão Permanente de instrumento particularLicitação diligenciar para complementar a instrução; • Quando a empresa se fizer representar por diretor, sócio ou gerente, a capacidade de representação será verificada em face do próprio contrato ou estatuto social, juntamente com o procurador documento de identidade; • Caso a licitante deseje usufruir as prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de declaração afirmando enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porteporte para os fins legais, assinada por profissional contábil, sendo responsabilidade civil e criminal do profissional e da empresa por tal afirmação, conforme modelo XXXXX X. Esta declaração deverá ter a validade de 01 (um) mês, contado a partir de sua assinatura; • Caso a licitante que estiver declarado seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte possua alguma restrição quanto aos documentos habilitatórios, somente quanto a regularidade fiscal, deverá apresentar declaração se prontificando a sanar as irregularidades; • Se presente o procurador e/ou representante da licitante, os documentos de credenciamento deverão vir FORA DOS ENVELOPES de proposta comercial e habilitação, e, deverão ser feita entregues ao Presidente da Comissão quando solicitados. Na hipótese de acordo com não comparecimento de representante legal ou procurador, a(s) declaração(ões) exigida(s) • A não apresentação da declaração da microempresa ou empresa de pequeno porte implica na preclusão dos direitos assegurados pela Lei Complementar nº 123/06; • Os documentos serão verificados no início dos trabalhos e deverão ser apresentados em via original; por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxx, por publicação em Órgão de Imprensa Oficial; • A apresentação de todas as alterações contratuais a que se refere o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, edital poderá ser substituída pela apresentação do contrato social consolidado e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)todas as alterações posteriores.
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Samples: Concorrência Pública
CREDENCIAMENTO. 3.1. 4.1 Quanto aos representantes:
4.1 Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantescredenciamento, deverá ser apresentado o que se segueos licitantes deverão observar as seguintes disposições:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) 4.1.1 Tratando-se de Representante Legal representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) 4.1.2 Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. .
4.1.3 No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) 4.1.4 O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-identificar- se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) 4.1.5 O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) 4.1.6 Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeirapelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx 4.1.7 Será admitido apenas um 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. 4.2 Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: :
4.2.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV II deste Edital, e apresentada FORA fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. 4.3 Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: :
4.3.1 Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porteporte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V III deste Edital, e apresentada FORA fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Licensing Agreements
CREDENCIAMENTO. 3.110.1. Por ocasião da Aberta a fase de para credenciamento dos licitanteseventuais participantes do pregão, deverá ser apresentado o representante da proponente entregará ao pregoeiro documento que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
o credencie para participar do aludido procedimento, juntamente com cópia autenticada do estatuto ou contrato social respondendo por sua representada e representando-a) Tratando, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Representante Legal Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
10.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do pregão, apresentar declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, os envelopes proposta de preços (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado1) e documentos de habilitação (2), instrumento constitutivo formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução do custo, desistir expressamente da empresa registrado na Junta Comercialintenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, ou tratandomanifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de sociedade simplesinterpor recurso administrativo ao final da sessão, o ato constitutivo registrado assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ficando facultada a adoção do modelo contido no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasanexo VI.
10.3. Os representantes das licitantes deverão apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;.
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração 10.4. É admitido somente um representante por proponente.
10.5. A ausência da documentação referida ou instrumento particular do representante legal a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste pregão.
10.6. Desenvolvido o credenciamento das proponentes que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particularcomparecerem, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadopregoeiro declarará encerrada esta etapa / fase.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.1. 3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. 3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeirapelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx Será admitido apenas um 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. 3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº nº. 1 (Proposta) e nº 2 nº. 2. (Habilitação).
3.1.3. 3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porteporte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº nº. 1 (Proposta) e nº nº. 2 (Habilitação).
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase de Os licitantes que desejarem se manifestar durante as fases do procedimento licitatório deverão se fazer representar no momento do credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantespor:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo Titular da empresa registrado licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam ; sendo que em tais documentos devem constar expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de ProcuradorRepresentante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento público particular de procuração ou documento equivalente, assinada por quem de direito, outorgando poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial;
b.1.) Será necessário o reconhecimento de firma no caso de credenciamento através de instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal procuração ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadocarta credencial.
3.1.2. Quanto b.2.) Optando a empresa pelo credenciamento mediante apresentação da Carta Credencial deve outorgar ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido seu representante poderes expressos para sua participação no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes certame relativa a TP nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)002/2018.
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Construction Contract
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião 2.1 Poderão participar desta Licitação as empresas ou sociedades regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem a documentação exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
2.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcio ou grupo de empresas.
2.4 Não poderá participar da fase licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credenciamento dos licitantescredores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.5 A licitante deverá estar credenciada, de forma direta ou através de empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no Edital para o recebimento das propostas.
2.6 O cadastramento da licitante deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantesrequerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Tratando-se Instrumento particular de Representante Legal mandato outorgando, à operadora devidamente credenciada junto à Xxxxx, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhadoANEXO 04), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se Declaração de Procuradorseu pleno conhecimento, instrumento público de procuração ou instrumento particular aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”Brasil (ANEXO 04);
c) O representante (legal ou procurador) Especificações do produto objeto da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha fotolicitação em conformidade com o Edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante;
d) O licitante que “A empresa participante do certame não contar com representante presente na sessão oudeve ser identificada”, ainda que presenteconforme estabelece o Decreto nº 5.450/05, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação art. 24, § 5º.
2.7 O custo de documentação defeituosaoperacionalização e uso do sistema, ficará impedido a cargo da(s) Licitante(s) vencedora(s) do certame, que pagará(ão) à Bolsa de participar da fase de lances verbaisLicitações do Brasil, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portantoprovedora do sistema eletrônico, o preço apresentado na proposta escritaequivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, que há a título de ser considerada para efeito taxa pela utilização dos recursos de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeiratecnologia da informação, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo em conformidade com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Editalregulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (HabilitaçãoANEXO 04).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de 2.8 A microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido além da apresentação da declaração constante no Anexo V deste Edital09 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, em conformidade com os arts. 44 e apresentada FORA dos Envelopes 45 da LC nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)123/2006.
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Samples: Licitação
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase 6.1 – Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta de credenciamento dos licitantespreços e a documentação de habilitação serão apresentados ao Pregoeiro no local, deverá ser apresentado o que se dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, como segue:
3.1.1. Quanto aos representantes6.1.1 – A Comissão de Licitação reserva-se o direito de consultar os sites xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de comprovar de que os participantes não estão inseridos na relação de apenados.
6.2 – As licitantes deverão se apresentar perante o Pregoeiro no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os documentos na forma descrita no item 6.3, em original ou cópia autenticada, que o credenciará para todos os atos do certame e serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
6.3 – O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
a) Tratando6.3.1 – instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor;
6.3.2 – instrumento particular de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.3.3 – tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo assemelhado da empresa registrado na Junta Comercialproponente, cópia do respectivo estatuto ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicascontrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No no caso de instrumento particularSociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.4 – O Representante Legal ou o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;.
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou6.5 – Nenhuma pessoa, ainda que presentemunida de Procuração, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação poderá representar mais de documentação defeituosauma empresa no presente certame, ficará impedido sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.6 – Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;.
e) 6.6.1 – Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeirapelo pregoeiro, não serão admitidos o credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração 6.7 – Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos exigidos no item 6.2, os documentos que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.7.1 – A declaração de enquadramento da licitante como Microempresa ou Empresa de pequeno Porte, deverá ser feita subscrita por quem detém poderes de acordo com representação da licitante;
6.7.2 – A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o modelo estabelecido no Anexo V deste Editalcrime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e de sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e apresentada FORA implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
6.7.3 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)benefícios da Lei Complementar 123/06, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão publica de abertura da licitação, retirando seus envelopes.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.113.1. Por ocasião No início da fase sessão designada para a realização do pregão, o proponente deverá apresentar-se para credenciamento perante o Pregoeiro, por intermédio de um representante que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. Praça Chafia Chaib Baracat, 351 Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13.2. O credenciamento dos licitantesfar-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá ser apresentado sempre acompanhado do contrato social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
13.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe-se a comprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário, o que se segue:pode ser levado a efeito por meio do (s) documento (s) exigido (s) no subitem 13.2 ou qualquer outro que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.1.113.3. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se Se o representante da proponente ostentar a condição de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo assemelhado da empresa registrado na Junta Comercialproponente, ao invés de instrumento público de procuração ou tratando-se de sociedade simplesinstrumento particular, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasdeverá apresentar cópia do respectivo Estatuto / Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;.
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular 13.4. Independente da apresentação da documentação exigida e anteriormente à definição do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particularCREDENCIAMENTO, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ouPREGOEIRO poderá consultar o sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos verificação de eventuais licitantes retardatários;sanções aplicadas às empresas participantes.
f) Xxxx 13.5. É admitido apenas somente um representante para cada licitante credenciadopor proponente, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadocuja ausência da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do PREGOEIRO.
3.1.213.6. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO.
3.1.313.7. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porteDesenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa / fase.
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Samples: Pregão Presencial
CREDENCIAMENTO. 3.112.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado consoante previsão estabelecida no subitem 12.2 deste EDITAL, o representante da licitante entregará ao PREGOEIRO documento que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratandoo credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Representante Legal (Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
12.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a licitante em todas as etapas / fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela pregoeira, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da licitante ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário, bem como reconhecimento de firma.
12.3. Se o representante da licitante ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo assemelhado da empresa registrado na Junta Comerciallicitante, ao invés de instrumento público de procuração ou tratando-se de sociedade simplesinstrumento particular, o ato constitutivo registrado deverá apresentar cópia, nos termos exigidos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasitem 6.3 deste edital, do respectivo Estatuto/ATA Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;.
b) Tratando12.4. É admitido somente um representante por proponente.
12.5. A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da licitante neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
12.6. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das licitantes que comparecerem, ao PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa / fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital.
12.7. Encerrada a fase de Procuradorcredenciamento pela pregoeira, instrumento público não serão admitidos credenciamentos de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certameeventuais licitantes retardatários.
12.8. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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CREDENCIAMENTO. 3.14.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que apresentado, OBRIGATÓRIAMENTE, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se segue:
3.1.1. Quanto aos representantestratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasacima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc. );
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular particular, preferencialmente com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certamecertame ou Carta de Credenciamento preferencialmente com firma reconhecida (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particularparticular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá , bem como identificar-se exibindo documento oficial oficial, que contenha fotofoto (ex.: RG, CNH, etc.);
dc) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
ed) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeirapelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos credenciamento de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase 6.1 – Os documentos relativos ao credenciamento, a proposta de credenciamento dos licitantespreços e a documentação de habilitação serão apresentados ao Pregoeiro no local, deverá ser apresentado o que se dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, como segue:
3.1.1. Quanto aos representantes6.1.1 – A comissão de licitação reserva-se o direito de consultar os sites, xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de comprovar que os participantes não estão inseridos na relação de apenados.
6.2 – As licitantes deverão se apresentar perante o Pregoeiro no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os documentos na forma descrita no item 6.3, em original ou cópia autenticada, que o credenciará para todos os atos do certame e serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
6.3 – O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
a) Tratando6.3.1 – instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor;
6.3.2 – instrumento particular de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.3.3 – tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo assemelhado da empresa registrado na Junta Comercialproponente, cópia do respectivo estatuto ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicascontrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No no caso de instrumento particularSociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.4 – O Representante Legal ou o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;.
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou6.5 – Nenhuma pessoa, ainda que presentemunida de Procuração, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação poderá representar mais de documentação defeituosauma empresa no presente certame, ficará impedido sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.6 – Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;.
e) 6.6.1 – Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeirapelo pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração 6.7 – Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos exigidos no item 6.3, os documentos que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ( Anexo III).
6.7.1 – A declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser feita subscrita por quem detém poderes de acordo com representação da licitante (Xxxxx XXX);
6.7.2 – A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o modelo estabelecido no Anexo V deste Editalcrime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e de sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e apresentada FORA implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
6.7.3 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, bem como as que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º, §4º da Lei Complementar 123/06, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)benefícios da Lei Complementar 123/06, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão publica de abertura da licitação, retirando seus envelopes.
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CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantescredenciamento, deverá ser apresentado o que se segueos licitantes deverão observar as seguintes disposições:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, preço interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeirapelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx Será admitido apenas um 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porteporte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V VII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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CREDENCIAMENTO. 3.1. 2.1 – Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. 2.1.1 – Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preçopreço por item;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeirapelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx Será admitido apenas um 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. 2.1.2 – Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 01 (Proposta) e nº 2 02 (Habilitação).
2.1.3 – Quanto às Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte EPP, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual MEI e sociedades cooperativas de consumo:
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CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase 6.1 – Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta de credenciamento dos licitantespreços e a documentação de habilitação serão apresentados ao Pregoeiro no local, deverá ser apresentado o que se dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, como segue:
3.1.1. Quanto aos representantes6.1.1 – À comissão de licitação reserva–se o direito de consultar os sites, xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de comprovar que os participantes não estão inseridos na relação de apenados.
6.2 – As licitantes deverão se apresentar perante o Pregoeiro no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os documentos na forma descrita no item 6.3, em original ou cópia autenticada, que o credenciará para todos os atos do certame e serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
6.3 – O credenciamento far–se–á por um dos seguintes meios:
a) Tratando-6.3.1 – instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor;
6.3.2 – instrumento particular de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.3.3 – tratando–se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo assemelhado da empresa registrado na Junta Comercialproponente, cópia do respectivo estatuto ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicascontrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No no caso de instrumento particularSociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.4 – O Representante Legal ou o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada Procurador deverá identificar-–se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;.
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou6.5 – Nenhuma pessoa, ainda que presentemunida de Procuração, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação poderá representar mais de documentação defeituosauma empresa no presente certame, ficará impedido sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.6 – Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;.
e) 6.6.1 – Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeirapelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração 6.7 – Tratando–se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos exigidos no item 6.3, os documentos que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.7.1 – A declaração de enquadramento da licitante como ME ou EPP deverá ser feita subscrita por quem detém poderes de acordo com representação da licitante (Anexo V);
6.7.2 – A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o modelo estabelecido no Anexo V deste Editalcrime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e de sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
6.7.3 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, bem como as que se enquadrem nas situações previstas no art. 3º,
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CREDENCIAMENTO. 3.112.1. Por ocasião No início da fase sessão designada para a realização do pregão, o proponente deverá apresentar-se para credenciamento perante o Pregoeiro, por intermédio de um representante que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
12.2. O credenciamento dos licitantesfar-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá ser apresentado sempre acompanhado do contrato social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe-se a comprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário, o que se segue:pode ser levado a efeito por meio do (s) documento (s) exigido (s) no subitem 12.2 ou qualquer outro que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.1.112.3. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se Se o representante da proponente ostentar a condição de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo assemelhado da empresa registrado na Junta Comercialproponente, ao invés de instrumento público de procuração ou tratando-se de sociedade simplesinstrumento particular, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasdeverá apresentar cópia do respectivo Estatuto / Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;.
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular 12.4. Independente da apresentação da documentação exigida e anteriormente à definição do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particularCREDENCIAMENTO, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ouPREGOEIRO poderá consultar o site eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos verificação de eventuais licitantes retardatários;sanções aplicadas às empresas participantes.
f) Xxxx 12.5. É admitido apenas somente um representante para cada licitante credenciadopor proponente, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadocuja ausência da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do PREGOEIRO.
3.1.212.6. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO.
3.1.312.7. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porteDesenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa / fase.
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CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeirapelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de pleno atendimento aos requisitos microempresa ou empresa de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participaçãopequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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CREDENCIAMENTO. 3.14.1. Por ocasião O credenciamento será da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantesseguinte forma:
a) Tratando-se de Representante Legal (sóciodirigente, proprietário, dirigente sócio ou assemelhado), instrumento constitutivo assemelhado da empresa registrado na Junta Comercialproponente, deverá ser apresentada:
a.1) Cópia do respectivo Estatuto ou tratando-Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade simplescomercial, o no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
a.2) No caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo registrado constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício,
a.3) Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Cartório País, decreto de Registro Civil de Pessoas Jurídicasautorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se investidura e para prática de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto à xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente (original e cópia xerografada).
b.2) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em Vigor, Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública;
b.3) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. No Em caso de instrumento particularparticular de procuração, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo ser acompanhado do ato de investidura, do outorgante como dirigente da empresa na forma estipulada no subitem “a”;empresa.
c) se empresa individual, deverá apresentar:
c.1) O registro comercial, devidamente registrado.
4.2. É obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto (original e cópia) do representante (estatutário legal ou procurador) representante legal que irá participar do pregão.
4.3. Caso o contrato social ou estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa interessada deverá identificar-se exibindo empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento oficial que contenha foto;para os fins deste procedimento licitatório.
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação 4.4. Para exercer os direitos de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de ofertar lances verbais, de negociar preços, de declarar a e/ou manifestar intenção de interpor recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um seu representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadoem todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Licitação
CREDENCIAMENTO. 3.112.1. Por ocasião Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do Pregão, consoante previsão estabelecida no subitem 12.2 deste Edital, o representante da fase proponente enviará através do Portal de credenciamento dos licitantesCompras documento que o credencie para participar do aludido procedimento, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratandorespondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Representante Legal (Identidade, RG ou outro documento equivalente, com fotografia.
12.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do Pregão, formular lances ou ofertas nas etapas, desistir de formular lances ou ofertas, negociar redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, assinar a ata da Sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, além de praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário, bem como reconhecimento de firma ou autenticidade digital.
12.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo assemelhado da empresa registrado na Junta Comercialproponente, ao invés de instrumento público de procuração ou tratando-se de sociedade simplesinstrumento particular, o ato constitutivo registrado deverá apresentar cópia, nos termos exigidos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasitem 6.3 deste edital, do respectivo Estatuto/Ata Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;.
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame12.4. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx Será admitido apenas um 1 (um) representante para cada licitante credenciadocredenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadouma Credenciada.
3.1.212.5. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste Pregão, exclusivamente no tocante à formulação de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação lances e inexistência de qualquer fato impeditivo à participaçãodemais atos, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação)inclusive recurso.
3.1.312.6. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porteA ausência do Credenciado, que deverá ser feita de acordo com em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx.
12.7. Desenvolvido o modelo estabelecido credenciamento das proponentes, a Pregoeira declarará encerrada esta etapa / fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no Anexo V deste recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Registro De Preço Para Fornecimento De Combustíveis
CREDENCIAMENTO. 3.1. Por ocasião 11.1 - Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do Pregão, consoante previsão estabelecida no subitem 11.2 deste Edital, o representante da fase proponente entregará ao Pregoeiro documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exigir a Carteira de credenciamento dos licitantesIdentidade ou outro documento equivalente, deverá ser apresentado o que se seguecom fotografia:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a11.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do Pregão, formular verbalmente lances ou Página: 8 Prefeitura Municipal de Cedro do Abaeté Estado de Minas Gerais ofertas na (s) Tratandoetapa (s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na (s) etapa (s) de lance (s), negociar a redução do preço, desistir expressamente da itnenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de Representante Legal (interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, participar todos os demais atos pertinentes ao certame.
11.2.1 - Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular a mesma deverá vir acompanhada do Ato constituitivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
11.2.2 - O não credenciamento ou sua não aceitação implica em desistência da fórmulação de lances e de recursos, não impedindo, todavia, a participação do licitante.
11.3 - Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo assemelhado da empresa registrado na Junta Comercialproponente, ao invés de instrumento público de procuração ou tratando-se de sociedade simplesinstrumento particular, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicasdeverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;.
b) Tratando11.3.1 - É admitido somente um representante por proponente.
11.3.2 - A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste Pregão, exclusivamente no tocante a formulação de lances e damis atos, inclusive recurso.
11.3.3 - Desenvolvido o Credenciamento das proponentes que comparecerem, o Pregoeiro declarará encerrada esta etapa/fase iniciando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciadodeclaração exigida neste Edital.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
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Samples: Pregão Presencial