Common use of DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA Clause in Contracts

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentos. 8.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.11. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.13. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUP, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão pública, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.58.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971 de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor que apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário) ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.98.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.4.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.148.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante antes de findo o prazo. 8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.158.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.168.8. O Pregoeiro pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.178.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.188.8.2. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.198.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123 de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecidaestabelecidas, se for o caso. 8.208.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.17.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.57.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971 de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 7.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor que apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário) ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.97.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.117.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.137.4.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.147.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante antes de findo o prazo. 7.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.157.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.167.8. O Pregoeiro pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.177.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.187.8.2. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.197.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123 de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecidaestabelecidas, se for o caso. 8.207.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.114.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.514.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 14.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, que apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando desconto menor do que o mínimo exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.914.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.1114.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.1314.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h 24 (vinte e quatro horasquatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.1414.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 14.8. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 14.9. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 14.10. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação. 14.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 14.12. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 14.13. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 14.14. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 14.15. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 14.16. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.1514.17. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no chat a nova data e horário para a sua continuidade. 8.1614.18. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.1714.19. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.1814.20. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.2014.21. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Registro De Preço, Pregão Eletrônico Registro De Preço, Pregão Eletrônico Registro De Preço

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital no edital, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste edital, 8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em seus anexosrazão do disposto no art. 184, observado o disposto nos regulamentosinciso V, sob pena de desclassificação. 8.58.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando desconto menor do que o mínimo exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.98.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.148.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de no prazo de 02 (DUAS) horas sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (TRÊS) dias úteis contados da solicitação. 8.6.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.6.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.6.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 8.6.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8.6.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 8.6.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 8.6.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.158.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.168.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.178.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.188.9.2. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.198.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.208.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 9.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estimado estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.5. 9.2 - Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, que apresentar preços inexequíveis preço final superior ao preço estimado fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou permanecerem acima do que apresentar preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelmanifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. 9.3 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários unitário simbólicos, irrisórios irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.11. 9.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.13. 9.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão pública, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.58.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3 Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor que apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. Considera8.3.1Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.11. 8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.13. ; 8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão pública, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.17.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexospreço, observado o disposto nos regulamentos. 8.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradaexequibilidade, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.97.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.2.1. Considera-se inexequível a proposta que de preços ou menor lance que,comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.107.3. A inexequibilidadeSe houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na hipótese forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de que trata 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 7.4. Quando o caputlicitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.117.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.127.6. Se houver indícios Visando ao alcance de inexequibilidade uma celeridade que atenda às necessidades da UFSB, após a fase de lance, o Pregoeiro convocará os dois primeiros classificados para apresentar planilha final à luz do seu lance, no prazo de até duas horas, após a solicitação do pregoeiro, devendo ser via sistema, link “anexar”, sob pena de não aceitação da proposta ou lance. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação do licitante, escrita e justificada, via e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, de preçomodo a permitir o registro no chat, ou e desde que formulada até 20 (vinte) minutos antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. Havendo possibilidade, tal registro poderá ocorrer também via chat. 7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 7.6.3. Todos os dados informados pelo licitante em caso sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 7.6.4. Erros no preenchimento da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências planilha não constituem motivo para que a licitante comprove a exequibilidade desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 8.137.6.4.1. Na hipótese Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de necessidade recolhimento de suspensão impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da sessão pública para a realização LC 123, de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUP, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;2006. 8.147.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, subsequente e, assim assim, sucessivamente, na ordem de classificação. 8.157.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.167.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.177.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.187.9.2. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.197.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.58.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.98.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade. 8.168.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de diligência em sessão públicafuncionalidade disponível no sistema, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim no prazo de negociar a obtenção 03 (TRÊS) HORAS sob pena de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Editalnão aceitação da proposta. 8.178.7. Também nas hipóteses em O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.7.1.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que o Pregoeiro não aceitar contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a proposta e passar à subsequenteexemplo de catálogos, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada folhetos ou propostas, encaminhados por meio de sessão públicaeletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecidaou, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à , por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do artigo 7º e no § 9º do artigo 26 do Decreto nº 10.024/2019. 8.58.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando desconto menor do que o mínimo exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.98.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.148.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.158.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.168.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.178.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.188.8.2. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.208.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.111.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019. 8.511.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 11.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando desconto menor do que o mínimo exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexeqüível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.911.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.1111.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.1311.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.1411.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.; 11.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 11.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 11.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.1511.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.1611.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.1711.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.1811.9.2. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.1911.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC Lei Complementar Federal 123/ 123, de 2006, seguindo-seguindo- se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.2011.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.o

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.58.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.98.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.8. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.9. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.10. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação. 8.11. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.12. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.13. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade: 8.13.1. Conformidade com as especificações técnicas exigidas no Edital; 8.13.2. Registro do produto nos órgãos competentes, quando exigido pela legislação 8.13.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 8.13.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8.13.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 8.13.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 03 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 8.13.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 8.13.8. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos do(s) Decreto(s) nº 7.546, de 2 de agosto de 2011. 8.13.9. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.13.10. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.17.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.57.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, que apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando desconto menor do que o mínimo exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. a) Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.117.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.137.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.147.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequentepoderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão públicafuncionalidade disponível no sistema, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajosono prazo máximo de 02 (duas) horas, com o fim sob pena de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, . a) É facultado o Pregoeiro verificará prorrogar o prazo estabelecido, a habilitação do partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, observado antes de findo o disposto neste Editalprazo.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e condições previstas neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019 e no Art. 19 do Decreto 10.024/2019. 8.58.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.98.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. O ; 8.6.O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de diligência em sessão públicafuncionalidade disponível no sistema, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim no prazo de negociar a obtenção 02 (duas) horas sob pena de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital no edital, e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosverificará a habilitação do licitante conforme disposições deste edital. 8.58.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, que apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.3.1. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.108.3.1.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caputitem 8.3.1, só será considerada após diligência do pregoeiroagente de contratação/Pregoeiro, que comprove: 8.10.18.3.1.1.1. que Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e; 8.10.28.3.1.1.2. inexistirem Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.148.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 30 (TRINTA) MINUTOS sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características dos serviços ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 10 (dez) dias úteis contados da solicitação. 8.6.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.6.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.6.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 8.6.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8.6.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 8.6.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 8.6.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.158.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.168.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.178.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.188.9.2. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.198.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.208.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado nos Decretos Municipais 3020/2015, 3021/2015 e 3022/2015, bem como o disposto nos regulamentosparágrafo único do art. 7º e o § 9º do art. 26 do Decreto Federal n.º 10.024/2019 por aplicação subsidiária. 8.58.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3 Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. Considera8.3.1Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.11. 8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.13. 8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.148.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02(duas)horas,sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.1O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.2Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.8 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.9 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificac ̃o da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 8.9.1O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.9.2Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.10 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão pública, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. 8.12 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. 8.13 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.13.1 A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. 8.14 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. 8.15 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024, de 2019. 8.58.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.98.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.148.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.3. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.158.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.168.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.178.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.188.9.2. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.198.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.208.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.19.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019. 8.59.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 9.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, que apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), quando exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.99.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.109.3.2. A inexequibilidadeinexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, na hipótese de desde que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa não comprometam o valor global ou contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.119.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.139.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 8.149.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim assim, sucessivamente, na ordem de classificação. 8.159.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.169.9. O Pregoeiro poderá deverá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.179.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.189.9.2. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos pelo demais licitantes. 8.199.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da pelo sistema, de eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.empate 8.209.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Contratação De Serviços De Impressão E Digitalização, Contratação De Serviços Continuados

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.58.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.98.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade. 8.168.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de diligência em sessão públicafuncionalidade disponível no sistema, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim no prazo de negociar a obtenção 03 (TRÊS) HORAS sob pena de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Editalnão aceitação da proposta. 8.178.7. Também nas hipóteses em O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.7.1.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que o Pregoeiro não aceitar contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a proposta e passar à subsequenteexemplo de catálogos, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada folhetos ou propostas, encaminhados por meio de sessão públicaeletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecidaou, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à , por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.58.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.98.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03hs (três horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.8. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.9. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.10. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação. 8.11. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.12. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.13. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade: 8.13.1. Conformidade com as especificações técnicas exigidas no Edital; 8.13.2. Registro do produto nos órgãos competentes, quando exigido pela legislação 8.13.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 8.13.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8.13.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 8.13.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 03 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 8.13.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 8.13.8. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos do(s) Decreto(s) nº 7.546, de 2 de agosto de 2011. 8.13.9. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.13.10. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 6.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno art. 95 do Decreto n.º 10.086, de 2022. 8.56.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V da citada Instrução, sob pena de desclassificação. 6.3 Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preços inexequíveis preço final superior ao(s) preço(s) máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou permanecerem acima do que apresentar preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelmanifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. 6.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.11. 6.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.13. 6.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 8.14. 6.6 O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, sob pena de não aceitação da proposta. 6.6.1 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico. 6.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro o(a) Xxxxxxxxx(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. 6.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no chat a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. O Pregoeiro 6.9 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. 6.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. 6.9.2 A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. 6.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e microempresas, empresas de pequeno porteporte e microempreendedores individuais, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. 6.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado nos Decretos Municipais 3021/2015 e 3022/2015, bem como o disposto nos regulamentosparágrafo único do art. 7º e o § 9º do art. 26 do Decreto Federal n.º 10.024/2019 por aplicação subsidiária. 8.58.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando desconto menor do que o mínimo exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.98.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.148.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02(duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.1.É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.6.2.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do serviço ofertado, conforme o Termo de referência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.158.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.168.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.178.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.188.9.2. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.208.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.58.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor que apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.98.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 8.148.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta 8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.158.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.168.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.178.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.188.9.2. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.208.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.58.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando desconto menor do que o mínimo exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.98.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.148.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo 8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação. 8.7.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.7.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.7.3. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade constantes no Termo de Referência: 8.7.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 8.7.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8.7.6. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 8.7.7. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 05 (cinco) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 8.7.8. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.158.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão pública, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.198.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.208.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.19.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.59.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.99.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de preço máximo o valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que estimado para o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais item e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneraçãoo grupo. 8.109.2.2. A inexequibilidadeSerão consideradas inexequíveis as propostas dos licitantes que sejam inferiores a 70% do mais baixo entre os valores previstos no art. 48, na hipótese de que trata o caput§ 1º, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1“a” e “b” da Lei 8.666/1993. que o custo do licitante ultrapassa Isto é: (a) o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da ofertaorçado pela administração pública e (b) a média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela administração. 8.119.2.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.139.2.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.149.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.159.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.169.5. O Pregoeiro poderá deve encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.179.5.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.189.5.2. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.209.6. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro novamente verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Licensing Agreements

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro deverá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 8.1.1 Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006. 8.1.2 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes (ver TCU, Ac. n. 1.793/2011 – Plenário). 8.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.3. A análise da exequibilidade da proposta de preços poderá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, que poderá adotar o modelo da IN 05/2017, adequada aos seus custos. 8.4. A Planilha de Custos e Formação de Preços, se solicitada, deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo até 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. Podendo o pregoeiro solicitar documentos comprobatórios dos custos informados. 8.4.1 A ausência de apresentação da Planilha de Custos e Formação de Preços e/ou dos documentos comprobatórios, quando solicitados, implicará a desclassificação do licitante, quando a análise dos custos ou sua comprovação não puder ser aferida de outra forma. 8.5. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.6. Será desclassificada a proposta vencedora ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis8.6.1 Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.5.2. não obedecer às 8.6.2 Contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.6.3 Não apresente as especificações técnicas contidas no exigidas pelo Termo de Referência; 8.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do 8.6.4 Apresentar preço final superior ao preço máximo definido fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.6.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 8.6.4.1.1. For insuficiente para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os cobertura dos custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.108.6.4.1.2. A inexequibilidadeApresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, na hipótese tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da ofertatrabalho vigentes. 8.11. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.128.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas abaixo, para que a licitante empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.13. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública a) questionamentos junto à proponente para a realização apresentação de diligências, justificativas e comprovações em relação aos custos com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUP, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) indícios de antecedência, e a ocorrência será registrada em atainexequibilidade; 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão pública, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.112.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.512.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 12.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.912.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.se 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.1112.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.1312.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.1412.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, xxx x- xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxx) minutos sob pena de não aceitação da proposta. 12.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 12.7.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 12.8. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 12.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 12.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.1512.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.1612.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.1712.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.1812.11.2. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.1912.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.2012.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 12.14. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do(s) bem(ns) contratado(s), de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código do Consumidor (Lei nº 8.708, de 1990);

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Samples: Registro De Preços

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar lugar, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço preço, em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024, de 2019. 8.58.2. Será desclassificada a proposta vencedora ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017, que: 8.5.18.2.1. contiver vícios insanáveisnão estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.5.28.2.2. contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.2.3. não obedecer às apresente as especificações técnicas contidas no exigidas pelo Termo de ReferênciaReferência nº 002/2019-SUAD, Anexo I deste Edital; 8.5.38.2.4. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.2.4.1. Quando a Licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 8.2.4.2.1. for insuficiente para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os cobertura dos custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, zero incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.108.2.4.2.2. A inexequibilidadeapresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na hipótese forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017, para que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor a empresa comprove a exequibilidade da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.4. Quando a Licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertado e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 8.148.6. O Pregoeiro poderá convocar a Licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 1 (uma) hora, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, por solicitação escrita e justificada da Licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 8.7. Todos os dados informados pela Licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.8. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado, em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. 8.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 8.9.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006. 8.9.2. Em nenhuma hipótese, poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais Licitantes. 8.10. Para fins de análise da proposta, quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da área requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.158.12. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.168.13. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão pública, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.208.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitanteda Licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.19.1. Os documentos que compõem a proposta do LICITANTE melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 9.2. Encerrada a etapa de negociaçãodisputa na sala virtual, o pregoeiro verificará se o licitante LICITANTE classificado provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições deverá encaminhar, em meio digital, por meio de participação funcionalidade presente no certamesistema (upload), no prazo de 3 (três) horas, após solicitação do(a) pregoeiro(a) no sistema eletrônico, a proposta de preço adequada ao último lance, conforme previsto o Modelo de Proposta, Anexo II, bem como os documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosedital e já apresentados. 8.1.19.2.1. SICAF;Somente mediante autorização do(a) pregoeiro(a) e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por e-mail para o(a) pregoeiro(a), descrito na página 1 deste Edital. 8.1.29.2.2. Cadastro Nacional O prazo máximo estabelecido acima poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do LICITANTE, formulada antes de Empresas Inidôneas findo o prazo estabelecido, e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxformalmente aceita pelo(a) pregoeiro(a). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentos. 8.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.11. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.13. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUP, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.149.2.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.159.3. Havendo necessidadeNA HIPÓTESE DO OBJETO DO PREGÃO TRATAR DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO, considerados comuns, na forma do parágrafo único do art. 1º da Lei no 10.520/2002, para obtenção da preferência da contratação prevista no art. 5º do Decreto nº 7.174, de 12/05/2010, deverá ser encaminhado, também, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário documento comprobatório do atendimento ao Processo Produtivo Básico – PPB (se houver PPB fixado para a sua continuidadeo serviço). 8.169.4. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão públicaSerá desclassificada, contraproposta ao licitante que apresentou pelo(a) pregoeiro(a), a proposta ou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.vencedor que apresentar: 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.a) vício insanável ou ilegalidade;

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Samples: Contratação Dos Serviços De Renovação Das Licenças De Uso Do Software Fortgate

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.58.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando desconto menor do que o mínimo exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. 8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.148.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.158.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.168.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. 8.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. 8.9.2 A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.198.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.208.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.58.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.98.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.148.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 04:00 (quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.7.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ. CNPJ: 29.138.385/0001-30 PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO [ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP [ X ] ITENS EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP [ ] AMPLA PARTICIPAÇÃO pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.2. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação. 8.7.2.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.7.2.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.7.2.3. Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade 8.7.2.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 8.7.2.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8.7.2.6. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 8.7.2.7. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 02 (dois) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 8.7.2.8. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for 8.8. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos do Decreto n° 8224, de 03 de abril de 2014. 8.9. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.9.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.158.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.168.12. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.178.12.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.188.12.2. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.. Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ. CNPJ: 29.138.385/0001-30 PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO [ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP [ X ] ITENS EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP [ ] AMPLA PARTICIPAÇÃO 8.198.13. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-seguindo- se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.208.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Licitação

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ao praticado no mercado (ou em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos), observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 29 do Decreto n.º 20.191/2020. 8.58.2. Será desclassificada a proposta vencedora ou o lance vencedor, que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis8.2.1 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário) ou desconto menor do que o mínimo exigido, quando previsto expressamente em Edital; 8.5.2. não obedecer às 8.2.2 as especificações técnicas contidas do objeto ofertado estiverem em manifesta desconformidade com as exigências estabelecidas no Termo de Referênciaedital; 8.5.38.2.3 contiver valores simbólicos, irrisórios ou apresentar preço manifestamente inexequível, observando-se a regra estabelecida no art. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada48, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos§1º, desde que insanávelda Lei nº 8.666/93. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. 8.2.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade. 8.168.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de diligência em sessão públicafuncionalidade disponível no sistema, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajosono prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, com o fim sob pena de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta 8.5.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.partir de solicitação fundamentada feita no

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada 89.Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto às especificações do produto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentos. 8.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido valor estimado para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.689.1. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação Como condição prévia à aceitação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é caso o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise licitante detentor da proposta quanto ao cumprimento das especificações classificada em primeiro lugar tenha usufruído do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.11. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.13. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUP, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão pública, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ Lei Complementar n° 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará deverá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 89.2. Para a habilitação microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006. 89.3. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, observado o disposto neste Editalconforme artigo 3°, §§ 9°, 9°- A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes (ver TCU, Ac. n. 1.793/2011 – Plenário).

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Samples: Licensing Agreements

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro deverá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 8.1.1 Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006. 8.1.2 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes (ver TCU, Ac. n. 1.793/2011 – Plenário). 8.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.3. A análise da exequibilidade da proposta de preços poderá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, que poderá adotar o modelo da IN 05/2017, adequada aos seus custos. 8.4. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo até 02 (duas)horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. Podendo o pregoeiro solicitar documentos comprobatórios dos custos informados. 8.4.1 A ausência de apresentação da Planilha de Custos e Formação de Preços e/ou dos documentos comprobatórios implicará a desclassificação do licitante, quando a análise dos custos ou sua comprovação não puder ser aferida de outra forma. 8.5. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.6. Será desclassificada a proposta vencedora ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII- A da In SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis8.6.1 Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.5.2. não obedecer às 8.6.2 Contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.6.3 Não apresente as especificações técnicas contidas no exigidas pelo Termo de Referência; 8.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do 8.6.4 Apresentar preço final superior ao preço máximo definido fixado (Acórdão n. 1455/2018- TCU- Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 8.6.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 8.6.4.1.1. For insuficiente para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os cobertura dos custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.108.6.4.1.2. A inexequibilidadeApresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, na hipótese tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da ofertatrabalho vigentes. 8.11. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.128.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas abaixo, para que a licitante empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.13. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública a) questionamentos junto à proponente para a realização apresentação de diligências, justificativas e comprovações em relação aos custos com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUP, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) indícios de antecedência, e a ocorrência será registrada em atainexequibilidade; 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão pública, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. - 10 - - 10 - 8.2. - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.58.3. - Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.68.3.1. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.108.4. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.11. - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.128.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.13. - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.148.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. - O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão pública, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com convocar o licitante para que seja obtido preço melhorenviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.188.7. A negociação será realizada - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.7.1. - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio de sessão públicaeletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecidaou, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à , por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Licitação

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.58.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando desconto menor do que o mínimo exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.98.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.148.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.158.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.168.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.178.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.188.9.2. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.198.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.208.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.18.1 Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro deverá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 8.1.1 Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006. 8.1.2 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes (ver TCU, Ac. n. 1.793/2011 – Plenário). 8.2 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto n.º10.024/2019. 8.5. 8.3 Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, que apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando desconto menor do que o mínimo exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. 8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou, ainda, manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º, e art. 48, II, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Nesse sentido, já se manifestou o TCU, através do Acórdão 697/20064. 8.10. A 8.3.2 Se o Pregoeiro entender que há indícios de inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. fixará prazo para que o custo do licitante ultrapassa o valor demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, notas fiscais emitidas, contratações em andamento com preços semelhantes ou outros documentos julgados pertinentes pelo Pregoeiro. 8.3.3 Caso não seja comprovada a exequibilidade da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta, esta será desclassificada. 8.11. 8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.13. 8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.148.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 horas (duas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 4Assim, no contexto da definição de critério para aferir inexigibilidade de preço, julgo que não há prejuízo à transparência e à lisura do certame valer-se dessa fórmula definida no art. 48, inciso II, § 1°, da Lei n° 8.666/93, ainda que para outras contratações de menor preço que não as relativas a serviços e obras de engenharia, uma vez que constitui mais um instrumento para verificação da exigibilidade do preço. Na verdade, esse dispositivo conduz a uma presunção relativa de inexigibilidade de preços. Isso porque sempre haverá a possibilidade de o licitante comprovar sua capacidade de bem executar os preços propostos, endendo satisfatoriamente o interesse da administração. 8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio eprazoindicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. 8.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. 8.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preçodesconto, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. 8.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço desconto melhor. 8.18. 8.9.2 A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. 8.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ nº123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. 8.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.58.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando desconto menor do que o mínimo exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.98.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.148.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.158.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão pública, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.198.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.208.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.110.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.510.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, que apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado em cada item da planilha (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.910.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.1110.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.1310.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade. 8.1610.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de diligência em sessão públicafuncionalidade disponível no sistema, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajosono prazo de até 02 horas, com o fim sob pena de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.111.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019. 8.511.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 11.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando desconto menor do que o mínimo exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexeqüível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.911.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.1111.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.1311.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.1411.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.; 11.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 11.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 11.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.1511.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.1611.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.1711.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.poderá 8.1811.9.2. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.1911.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC Lei Complementar Federal 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.2011.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.19.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019. 8.59.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 9.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, que apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), quando exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.99.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.109.3.2. A inexequibilidadeinexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, na hipótese de desde que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa não comprometam o valor global ou contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.119.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.139.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 8.149.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim assim, sucessivamente, na ordem de classificação. 8.159.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.169.9. O Pregoeiro poderá deverá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.179.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.189.9.2. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos pelo demais licitantes. 8.199.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da pelo sistema, de eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.209.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Contratação De Solução Hiperconvergente De Infraestrutura De Data Center

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexospreço, observado o disposto nos regulamentos. 8.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradaexequibilidade, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.98.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com percentual superior ao percentual máximo fixado, conforme planilha de percentual máximo anexo II do Edital, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.3. Considera-se inexequível a proposta que de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.108.4. A inexequibilidadeSe houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na hipótese forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de que trata o caput1993, só será considerada após diligência a exemplo das enumeradas no §3º, do pregoeiroart. 29, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos IN SLTI/MPOG nº 2, de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta2008. 8.118.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.128.6. Se houver indícios O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de inexequibilidade da proposta funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de preço120 (cento e vinte) minutos, ou em caso da necessidade sob pena de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade não aceitação da proposta. 8.138.6.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial prorrogado por solicitação escrita e justificada do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPlicitante, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) formulada antes de antecedênciafindo o prazo estabelecido, e a ocorrência será registrada em ata;formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.148.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.158.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.168.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.178.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.188.9.2. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.198.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.58.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando desconto menor do que o mínimo exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.68.3.1. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para Será desclassificada a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde proposta em que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste valor de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto algum item componente dos Grupos seja superior ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objetovalor máximo aceitável. 8.98.3.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.148.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.1. facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.158.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.168.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.178.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.188.9.2. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.198.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.208.11. Se todas as propostas ou lances forem desclassificados, o Pregoeiro poderá repetir as convocações, informando no “chat” e seguindo a ordem de classificação, visando alcançar licitante apto ao atendimento e sem prejuízos a indicações de possíveis irregularidades ocorridos na convocação anterior. 8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.19.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.59.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando exigido pela Administração; 8.5.5. que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.99.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.119.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.139.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.149.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta. 9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.159.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.169.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.179.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.189.8.2. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.209.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.18.1 Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro deverá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 8.1.1 Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006. 8.1.2 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes (ver TCU, Ac. n. 1.793/2011 – Plenário). 8.2 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto n.º10.024/2019. 8.5. 8.3 Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, que apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando desconto menor do que o mínimo exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. 8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou, ainda, manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º, e art. 48, II, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Nesse sentido, já se manifestou o TCU, através do Acórdão 697/20064. 8.10. A 8.3.2 Se o(a) Pregoeiro(a) entender que há indícios de inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. fixará prazo para que o custo do licitante ultrapassa o valor demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, notas fiscais emitidas, contratações em andamento com preços semelhantes ou outros documentos julgados pertinentes pelo(a) Pregoeiro(a). 8.3.3 Caso não seja comprovada a exequibilidade da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta, esta será desclassificada. 8.11. 8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.asuspeita; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.13. 8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ataemata; 8.14. 8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 horas (duas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio eprazoindicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4Assim, no contexto da definição de critério para aferir inexigibilidade de preço, julgo que não há prejuízo à transparência e à lisura do certame valer-se dessa fórmula definida no art. 48, inciso II, § 1°, da Lei n° 8.666/93, ainda que para outras contratações de menor preço que não as relativas a serviços e obras de engenharia, uma vez que constitui mais um instrumento para verificação da exigibilidade do preço. Na verdade, esse dispositivo conduz a uma presunção relativa de inexigibilidade de preços. Isso porque sempre haverá a possibilidade de o licitante comprovar sua capacidade de bem executar os preços propostos, endendo satisfatoriamente o interesse da administração. 8.15. 8.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. 8.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preçodesconto, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. 8.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço desconto melhor. 8.18. 8.9.2 A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. 8.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ nº123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. 8.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.19.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019. 8.59.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 9.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), quando desconto menor do que o mínimo exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.99.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.119.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.139.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.149.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu anterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante 9.6.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 9.6.4. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.159.7.1. Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote. 9.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.169.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.179.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.189.9.2. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, pelo chat, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.199.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.209.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Licitação

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.58.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.2.1. Poderão ser aceitos proposta acima do valor de referencia de acordo com compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação. 8.2.2. Para verificação da compatibilidade o pregoeiro examinará os preços válidos, que serviram de base para formação do preço de referencia (menor, maior e médio), e o maior valor pesquisado será considerado como valor referencial. 8.3. Será desclassificada a proposta vencedora ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 8.5.18.3.1. contiver vícios insanáveisnão estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.5.28.3.2. contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.3.3. não obedecer às apresente as especificações técnicas contidas no exigidas pelo Termo de Referência; 8.5.38.3.4. Que apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando exigido pela Administração; 8.5.5. conforme item 8.2 acima ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.4.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da de sessão pública para a realização de diligências, com vistas vista ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de duas horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo 8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 8.6. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.7. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.148.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 8.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 8.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante da solução ou da área especializada no objeto. 8.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.158.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão pública, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.198.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.208.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.110.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.510.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.910.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.1110.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; S O P M A C O I L U J E D 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.1310.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade. 8.1610.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de diligência em sessão públicafuncionalidade disponível no sistema, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajosono prazo mínimo de 02 (duas), com o fim sob pena de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.17.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.57.1.1. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, a Pregoeira deverá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 7.1.2. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006. 7.1.3. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Pregoeira deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes (ver TCU, Ac. n. 1.793/2011 – Plenário). 7.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando desconto menor do que o mínimo exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.97.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.117.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.137.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 8.147.5. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.5.1. É facultado a Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.157.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro a Pregoeira suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.167.8. O Pregoeiro A Pregoeira poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.177.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.187.8.2. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.207.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.027/2019. 8.58.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971 de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor que apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário) ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.98.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.4.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.148.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante antes de findo o prazo. 8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.158.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.168.8. O Pregoeiro pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.178.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.188.8.2. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.198.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123 de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecidaestabelecidas, se for o caso. 8.208.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.115.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao às especificações do objeto ofertado e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentos. 8.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido valor estimado para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.715.2. O ajuste Pregoeiro poderá solicitar parecer de que trata este dispositivo se limita técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Xxxxxxxxx ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objetoele, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objetopara orientar sua decisão. 8.915.3. Considera-Não se inexequível considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 15.4. Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a à parcela ou à totalidade da de remuneração. 8.1015.5. A inexequibilidadeO Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio das planilhas de composição de preços quando o preço unitário ofertado for aceitável, na hipótese mas os preços totais que a compõem necessitem de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da ofertaajustes aos valores estimados pela Ferroeste. 8.1115.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade Não serão aceitas propostas com valor unitário superior ao estimado ou com preço manifestamente inexequível, conforme dispõe o art. 27, inciso XXI, da Constituição do Estado do Paraná e a legalidade das propostasnos termos do art. 89 da Lei Estadual n.º 15.608/07 e art. 48, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeitada Lei n.º 8.666/93. 8.1215.7. Se houver Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 15.8. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão poderá ser efetuadas diligências efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do artigo 85 da Lei Estadual n.º 15.608/07 e do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 15.8.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 15.8.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 15.8.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a licitante comprove Administração ou com a exequibilidade iniciativa privada; 15.8.4. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 15.8.5. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 15.8.6. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; 15.8.7. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da propostaPrevidência Social; 15.8.8. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 15.8.9. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; 15.8.10. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; 15.8.11. Estudos setoriais; 15.8.12. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços. 8.1315.8.13. Na hipótese Demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 15.9. A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligênciasseu valor global, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado sem prejuízo do contido no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUP, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;item 15.12.d. 8.1415.10. Se a proposta não for aceitável ou lance vencedor for desclassificadodesclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, e assim sucessivamente, na ordem sucessivamente até a apuração de classificaçãouma proposta que atenda a este Edital. 8.1515.11. Havendo necessidadeNo julgamento das propostas, o Pregoeiro suspenderá poderá, de forma fundamentada, sanar erros ou falhas que não alterem a sessãosubstância das propostas, informando aos presentes na sessão pública a nova data dos documentos e horário para a sua continuidadevalidade jurídica. 8.1615.12. O Pregoeiro poderá Serão desclassificadas as propostas: a) que estejam em desacordo com as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes; c) que contiverem vícios, por meio omissão, irregularidades e/ou defeitos, capazes de diligência dificultar o julgamento, e que não sejam passíveis de saneamento na própria sessão; d) com valor superior ao preço máximo global e unitário estabelecidos no presente Edital; e) que para sua viabilização indiquem: condições genéricas de cobertura de outras propostas; subsídios condicionados que não estejam autorizados em sessão pública, contraproposta ao licitante Lei; que apresentou o lance mais vantajoso, se refiram a repasse de descontos ou de isenção de tributos; ou ainda aquelas em desacordo com o fim de negociar a obtenção de melhor preçoedital, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Editalou qualquer norma jurídica aplicável à contratação. 8.17. Também nas hipóteses em f) que o Pregoeiro após diligências, não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhorforem corrigidas ou justificadas. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 7.1 Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexospreço, observado o disposto nos regulamentos. 8.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradaexequibilidade, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. 7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que estiver em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.2.1 Considera-se inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 7.2.1.1 comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 7.2.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.10. A inexequibilidade7.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na hipótese forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de que trata 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 7.4 Quando o caputlicitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.11. 7.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios 7.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de inexequibilidade da proposta funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de preço02 (duas) horas, ou em caso da necessidade sob pena de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade não aceitação da proposta. 8.13. Na hipótese 7.6.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de necessidade findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.6.2 Dentre os documentos passíveis de suspensão solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 7.6.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 7.6.4 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 7.6.5 Erros no preenchimento da sessão pública planilha não constituem motivo para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente desclassificação da proposta. A planilha poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPajustada pelo licitante, no mínimoprazo indicado pelo Pregoeiro, 24h (vinte desde que não haja majoração do preço proposto. 7.6.5.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e quatro horas) contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de antecedênciaprestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, e a ocorrência será registrada em ata;do artigo 18, da LC 123, de 2006. 8.14. 7.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. 7.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.16. 7.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. 7.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. 7.9.2 A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre 7.10 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.17.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto apresentação dos serviços e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n. º 10.024/2019. 8.57.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, essa planilha deverá ser de autoria do licitante. 7.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 7.4. Será desclassificada a proposta vencedora ou o lance vencedor, que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis7.4.1 Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.5.2. não obedecer às 7.4.2 Contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.4.3 Não apresente as especificações técnicas contidas no técnicas, exigidas pelo Termo de Referência; 8.5.3. 7.4.4 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.4.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento prestação dos serviços, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 7.4.4.1.1. For insuficiente para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os cobertura dos custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais serviços e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.107.4.4.1.2. A inexequibilidadeApresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 7.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na hipótese forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta1993. 8.117.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade. 8.167.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de diligência em sessão públicafuncionalidade disponível no sistema, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajosono prazo de 02 (duas) hora, com o fim sob pena de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta. 8.9.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, o Pregoeiro verificará a habilitação do partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, observado antes de findo o disposto neste Editalprazo. 8.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas que contenham as características dos serviços ofertados, tais como procedência, além de outras informações pertinentes, encaminhados por meio eletrônico, os licitantes que não enviarem os documentos através do sistema eletrônico do portal de compras públicas estarão sendo passivos de pena de não aceitação da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro deverá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 8.1.1 Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006. 8.1.2 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes (ver TCU, Ac. n. 1.793/2011 – Plenário). 8.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 8.2.1 A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.11. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso preços poderá ser realizada com o auxílio da necessidade Planilha de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.13. Na hipótese Custos e Formação de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostasPreços, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPpreenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão pública, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste conforme anexo deste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do de preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019. 8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 8.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo e forma do ANEXO ID e do item 12.5.3.1, inciso I, do Termo de Referência, contado da solicitação do Pregoeiro, com os respectivos valores adequados ao lance vencedor e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 8.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.5. Será desclassificada a proposta vencedora ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 8.5.1. contiver vícios insanáveisnão estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.5.2. contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.5.3. não obedecer às apresente as especificações técnicas contidas no exigidas pelo Termo de Referência; 8.5.38.5.4. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.5.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 8.5.4.1.1. for insuficiente para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os cobertura dos custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.108.5.4.1.2. A inexequibilidadeapresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na hipótese forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG N. 5, de 2017, para que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor a empresa comprove a exequibilidade da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da de sessão pública para a realização de diligências, com vistas vista ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.9.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 8.10. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.11. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 8.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 8.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão pública, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 6.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno art. 95 do Decreto n.º 10.086, de 2022. 8.56.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V da 6.3 Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preços inexequíveis preço final superior ao(s) preço(s) máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou permanecerem acima do que apresentar preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelmanifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. 6.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.11. 6.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.13. 6.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 8.146.6 O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 10, (dez) minutos, sob pena de não aceitação da proposta. 6.6.1 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico. 6.6.3 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.6.3.1 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.6.3.2 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.6.3.3 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o(a) Pregoeiro(a) analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 6.6.3.4 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 6.6.3.5 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 6.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.o(a) Xxxxxxxxx(a) 8.15. 6.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade.no 8.16. O Pregoeiro 6.9 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. 6.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. 6.9.2 A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. 6.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e microempresas, empresas de pequeno porteporte emicroempreendedores individuais, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. 6.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o observadoo disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.58.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.98.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.8. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx Estado da Bahia CNPJ Nº 13.922.612/0001-83 8.9. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.10. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação. 8.11. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.12. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.13. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade: 8.13.1. Conformidade com as especificações técnicas exigidas no Edital; 8.13.2. Registro do produto nos órgãos competentes, quando exigido pela legislação 8.13.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 8.13.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8.13.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 8.13.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 03 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 8.13.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 8.13.8. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx Estado da Bahia CNPJ Nº 13.922.612/0001-83 imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos do(s) Decreto(s) nº 7.546, de 2 de agosto de 2011. 8.13.9. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.13.10. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociaçãodisputas de lances, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições poderá convocar as 03 (três) primeiras licitantes classificadas, para envio da proposta final com preços realinhados visando a análise de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço dos preços em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentos.no parágrafo único do Art. 7º e no § 9º do Art. 26 do Decreto Federal n.º 10.024/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx/xxxxxxxxx informando o código verificador: DOC-F0364DE8-0F5C-4E30-9349-82A57E53C1C4 8.58.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, que apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível, ressalvados os casos que, a unidade solicitante apresente justificativa formal para sua aceitabilidade, e/ou a contratação; 8.5.4. composição dos custos unitários, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelreflete a execução do objeto licitado. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.98.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.11. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.13. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUP, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão pública, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 6.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno art. 95 do Decreto n.º 10.086, de 2022. 8.56.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V da citada Instrução, sob pena de desclassificação. 6.3 Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preços inexequíveis preço final superior ao(s) preço(s) máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou permanecerem acima do que apresentar preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelmanifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. 6.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.unitários 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.11. 6.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.13. 6.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 8.146.6 O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 10, (dez) minutos, sob pena de não aceitação da proposta. 6.6.1 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico. 6.6.3 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.6.3.1 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.6.3.2 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.6.3.3 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o(a) Pregoeiro(a) analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 6.6.3.4 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 6.6.3.5 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 6.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro o(a) Xxxxxxxxx(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. 6.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade.no 8.16. O Pregoeiro 6.9 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. 6.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. 6.9.2 A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. 6.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e microempresas, empresas de pequeno porteporte e microempreendedores individuais, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. 6.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.113.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.513.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado, quando exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.913.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.1113.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.1313.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 8.1413.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 13.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 13.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 13.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 8.1513.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.e 8.1613.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.1713.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.1813.8.2. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.1913.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Contract for Software License and Services

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.17.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentos. 8.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.97.1.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.107.1.2. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.1.3. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caputsubitem 7.1.2., só será considerada após diligência do pregoeiroda pregoeira, que comprove: 8.10.17.1.3.1. que Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.27.1.3.2. inexistirem Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.117.1.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.2. A Administração poderá realizar diligências, de ofício ou por provocação de interessado, para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto na Lei 14.133/2021. 7.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.137.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedênciaVINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata; 8.147.5. A pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela pregoeira. 7.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.5.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, a pregoeira exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação. 7.5.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 7.5.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 7.5.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 7.5.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 7.5.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 7.5.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 7.5.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 7.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro a pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.157.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro a pregoeira suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.167.8. O Pregoeiro A pregoeira poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.177.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro a pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.187.8.2. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.197.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro a pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.207.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.58.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.98.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.148.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação. 8.7.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.7.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.7.3. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.158.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão pública, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.198.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.208.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.19.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019. 8.59.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor que apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado no Edital, quando desconto menor do que o mínimo exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.99.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.11. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.13. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUP, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.149.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.159.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão pública, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.209.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitanteproponente, observado o disposto neste no Item 7 deste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.17.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexospreço, observado o disposto nos regulamentos. 8.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradaexequibilidade, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.97.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que estiver em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.2.1. Considera-se inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 7.2.1.1. comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.107.2.1.2. A inexequibilidadeapresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na hipótese forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de que trata 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 7.4. Quando o caputlicitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.117.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.127.6. Se houver indícios O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de inexequibilidade da proposta funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de preço02 (duas) horas, ou em caso da necessidade sob pena de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade não aceitação da proposta. 8.137.6.1. Na hipótese O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de necessidade findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.6.2. Dentre os documentos passíveis de suspensão solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 7.6.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 7.6.4. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 7.6.5. Erros no preenchimento da sessão pública planilha não constituem motivo para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente desclassificação da proposta. A planilha poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPajustada pelo licitante, no mínimoprazo indicado pelo Pregoeiro, 24h (vinte desde que não haja majoração do preço proposto. 7.6.5.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e quatro horas) contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de antecedênciaprestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, e a ocorrência será registrada em ata;do artigo 18, da LC 123, de 2006. 8.147.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.157.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.167.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.177.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.187.9.2. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.197.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 6.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno art. 95 do Decreto n.º 10.086, de 2022. 8.56.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V da citada Instrução, sob pena de desclassificação. 6.3 Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preços inexequíveis preço final superior ao(s) preço(s) máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou permanecerem acima do que apresentar preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelmanifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. 6.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.11. 6.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.13. 6.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade6.6 O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão públicafuncionalidade disponível no sistema, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajosono prazo de 10, com o fim (dez) minutos, sob pena de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta. 6.6.1 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, o Pregoeiro verificará a habilitação do partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, observado antes de findo o disposto neste Editalprazo. 6.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.19.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação contra- tação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 10 do art. 25 do Decreto Municipal nº 13.892/2020. 8.59.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço má- ximo fixado no Termo de Referência; 8.5.3. Edital, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelmanifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.99.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos respec- tivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie renun- cie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.11. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.13. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUP, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.149.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequentesub- sequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.159.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão pública, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.209.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitantepropo- nente, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.113.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.513.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. Serão desclassificadas as propostas que não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras atenderem as exigências essenciais deste Edital ou edital e seus anexos, desde considerando-se como tais as que insanávelnão possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.913.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.limites 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.1113.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.1313.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão pública, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro pri- meiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado esti- pulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua propos- ta final, conforme anexo deste Edital. 8.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante ex- clusivamente via sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 8.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e For- mação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.5. Será desclassificada a proposta vencedora ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que: 8.5.1. contiver vícios insanáveisnão estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.5.2. contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.5.3. não obedecer às apresente as especificações técnicas contidas no exigidas pelo Termo de Referência; 8.5.38.5.4. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido fixado (Acórdão n. 1455/2018- TCU- Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 8.5.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos su- ficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 8.5.4.1.1. for insuficiente para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os cobertura dos custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargosencar- gos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneraçãore- muneração. 8.108.5.4.1.2. A inexequibilidadeapresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessida- de de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na hipótese forma do § 3° do arti- go 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SE- GES/MP N. 5, de 2017, para que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor a empresa comprove a exequibilidade da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obriga- tória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade exequibi- lidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedênciaante- cedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.9.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 8.10. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.11. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. 8.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 8.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indica- ção de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.16. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão pública, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.16.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosartigos 62 a 70 da Lei 14.133/2021. 8.56.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V da citada Instrução, sob pena de desclassificação. 6.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preços inexequíveis preço final superior ao(s) preço(s) máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou permanecerem acima do que apresentar preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelmanifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.96.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.116.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.136.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 6.6.1. É facultado ao (a) pregoeiro (a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Pregoeiro (a), destacam-se os que contenham as características do 6.6.3. O licitante primeiro colocado na fase de lances deverá realizar uma amostra da solução ofertada de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, num prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a convocação do pregoeiro por meio de mensagem no sistema BNC, sob pena de desclassificação e chamada do segundo colocado para apresentação. 6.6.4. A sessão para a realização da prova de conceito será transmitida pelo link: 6.6.5. O resultado da prova de conceito será divulgado por meio de mensagem no sistema BNC. 6.6.6. Para conduzir a prova de conceito, será designada uma equipe técnica indicada pelo Secretário Municipal de Tecnologia da Informação. 6.6.7. A Solução ofertada pela licitante deverá atender integralmente todas as funções e especificações contidas nos Requisitos e Funcionalidades e nos demais documentos deste termo. Caso a licitante não atender todos os itens dos requisitos e funcionalidades da solução, será desclassificada e procedida a reclassificação à segunda colocada, a qual será avaliada, e assim por diante até a apuração de uma licitante aprovada, que atenda aos requisitos e funcionalidades mínimas exigidas. 6.6.8. Após a convocação, o licitante deverá informar qual a infraestrutura necessária para sua apresentação, pormenorizada e detalhada. Devendo, contudo, observar que todos os hardwares, softwares e redes são de sua exclusiva responsabilidade, o acesso externo ao ambiente de teste e demais recursos deverão correr a suas expensas e esforços, não tendo a Contratante qualquer responsabilidade por prover infraestrutura para a realização da POC (Prova de Conceito); 8.146.6.9. Se A prova de conceito será realizada, dentro do Paço Municipal, sala a proposta ou lance vencedor for desclassificadoser definida por ocasião do agendamento; 6.6.10. Para realização da prova de conceito, o Pregoeiro examinará poderá designar até 2 (dois) representantes da licitante, com perfil técnico, que serão responsáveis por toda comprovação e deverão comparecer à sessão: a) Os representantes chegarão com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência ao horário estabelecido pelo pregoeiro, para preparar a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem infraestrutura necessária para acesso à solução ofertada; b) Serão de classificação.responsabilidade da licitante eventuais despesas referentes a deslocamento e eventual estadia de seus representantes; 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá c) Iniciada a sessão, informando aos presentes na sessão pública os representantes da licitante deverão efetuar todos os procedimentos solicitados pela equipe técnica, respondendo a nova data dúvidas e horário para questionamentos da equipe, a sua continuidade. 8.16. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão pública, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção se apurar o atendimento da Solução Tecnológica aos requisitos elencados no Termo de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.Referência;

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 7.1 Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexospreço, observado o disposto nos regulamentos. 8.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradaexequibilidade, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. Considera7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-se A da In SEGES/MP n. 5/2017, que: 7.2.1 contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.2.3.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 7.2.3.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade7.2.3.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 7.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na hipótese forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor a empresa comprove a exequibilidade da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.11. 7.4 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios 7.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de inexequibilidade da proposta funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de preço3 (três) horas, ou em caso da necessidade sob pena de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade não aceitação da proposta. 8.13. Na hipótese 7.6.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de necessidade findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.6.2 Dentre os documentos passíveis de suspensão solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado, entre outros. 7.6.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 7.6.4 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 7.6.5 Erros no preenchimento da sessão pública planilha não constituem motivo para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente desclassificação da proposta. A planilha poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPajustada pelo licitante, no mínimoprazo indicado pelo Pregoeiro, 24h (vinte desde que não haja majoração do preço proposto. 7.6.5.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e quatro horas) contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de antecedênciaprestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006. 7.6.5.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a ocorrência será registrada em atacausar prejuízos aos demais licitantes; 8.14. 7.7 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. 7.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.16. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão pública, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. 7.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ao praticado no mercado (ou em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos), observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 29 do Decreto n.º 20.191/2020. 8.58.2. Será desclassificada a proposta vencedora ou o lance vencedor, que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis8.2.1 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário) ou desconto menor do que o mínimo exigido, quando previsto expressamente em Edital; 8.5.2. não obedecer às 8.2.2 as especificações técnicas contidas do objeto ofertado estiverem em manifesta desconformidade com as exigências estabelecidas no Termo de Referênciaedital; 8.5.38.2.3 contiver valores simbólicos, irrisórios ou apresentar preço manifestamente inexequível, observando-se a regra estabelecida no art. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada48, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos§1º, desde que insanávelda Lei nº 8.666/93. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. 8.2.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade. 8.168.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de diligência em sessão públicafuncionalidade disponível no sistema, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajosono prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, com o fim sob pena de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta 8.5.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, o Pregoeiro verificará a habilitação do partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, observado antes de findo o disposto neste Editalprazo.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociaçãonegociação e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto Federal n.º 10.024/2019 e no art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto Estadual n.º 534/2020. 8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final. 8.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 8.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.4.1. Deverá constar na planilha de custos e formação de preços a taxa da credenciada, nos regulamentos.termos do edital; 8.5. Será desclassificada a proposta vencedora ou o lance vencedor, que: 8.5.1. contiver vícios insanáveisNão estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.5.2. não obedecer às Contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.5.3. Não apresente as especificações técnicas contidas no exigidas pelo Termo de Referência; 8.5.38.5.4. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do Apresentar preço final superior ao preço máximo definido fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU 8.5.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 8.5.4.1.1. For insuficiente para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os cobertura dos custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.108.5.4.1.2. A inexequibilidadeApresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na hipótese forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor a empresa comprove a exequibilidade da proposta; e. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.128.8. Se houver indícios de inexequibilidade Erros no preenchimento da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências planilha não constituem motivo para que a licitante comprove a exequibilidade desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço. 8.138.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.9. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 8.148.10. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.10.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.10.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.10.3. Para a aceitação da proposta a licitante convocada deverá realizar um teste prático do sistema WEB, simulando uma situação real com um veículo ou equipamento de propriedade do CBMPA, em data a ser definida, pela CONTRATANTE, como forma de comprovação de que esta atende a todas as funcionalidades previstas no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta, conforme Termo de Referência, anexo I deste edital. 8.10.3.1. No momento da apresentação do teste prático, a empresa deverá apresentar todos os itens e subitens dispostos no item 6 e subitens do Termo de referência. 8.10.3.2. A data e local para a realização da apresentação será comunicada formalmente à licitante arrematante com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, pelo Pregoeiro, no sistema COMPRASNET. 8.10.3.3. Não será permitido atraso superior a 15 (quinze) minutos por parte da empresa responsável pela apresentação do teste prático. 8.10.3.4. Será concedido o tempo máximo de 08 (oito) horas úteis para a apresentação que deverá ocorrer em no máximo 1(um) dia. 8.10.3.5. As licitantes interessadas poderão participar da apresentação como ouvintes e com o limite máximo de 02 representantes por empresa. 8.10.3.6. A proposta da arrematante será avaliada pelo setor demandante que além de realizar diligências em clientes e rede credenciada emitirá um laudo técnico em até 5 (cinco) dias úteis e enviará para o pregoeiro, para que este tome as medidas cabíveis de veiculação do mesmo. 8.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 8.158.12. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. Sendo reiniciada somente após comunicação prévia e expressa aos Licitantes no site Compras Governamentais, observada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas). 8.16. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão pública, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.198.13. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.208.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 7.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.57.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 7.3 Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor que apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado, quando exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.11. 7.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.13. 7.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 8.14. 7.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação 7.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. 7.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. 7.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. 7.12 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. 7.13 A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 11.1 Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexospreço, observado o disposto nos regulamentos. 8.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradaexequibilidade, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. 11.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 11.2.1 Considera-se inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 11.2.1.1 comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade11.2.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, na hipótese tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da ofertatrabalho vigentes. 8.1111.2.2 A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. Qualquer interessado poderá requerer 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar foram utilizadas as provas ou os indícios que fundamentam a suspeitaseguintes convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.13. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUP, no mínimo, 24h 11.2.2.1 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PB000246/2016 (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ataSIND DAS EMP DE ASSEIO E CONSERV DO EST DA PB SEACPB); 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão pública, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 13.1 - Encerrada a etapa de negociaçãoprevista no Título XII, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições Agente de participação no certameContratação, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021eventualmente auxiliado por corpo técnico específico, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital no Edital, conforme disposto no Título IX, observando-se ao critério de julgamento estabelecido e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosa satisfação de todas as exigências para habilitação. 8.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.11. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.13. 13.1.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostascom 13.2 - O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, a sessão pública somente por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 13.2.1 - O prazo estabelecido poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPlicitante, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) formulada antes de antecedênciafindo o prazo, e formalmente aceito pelo Agente de Contratação. 13.3 - Será desclassificada a ocorrência será registrada em ata;proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado. 8.14. 13.4 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade13.5 - A empresa licitante, o Pregoeiro suspenderá classificada em primeiro lugar, deverá apresentar a sessãoplanilha de composição de custos Anexo III, informando aos presentes na sessão pública no prazo de 02 (duas) horas, contendo os valores unitários e totais de todos os itens. 13.5.1 - Deverá ser entregue, também uma mídia digital contendo a nova data e horário Planilha de Composiçao de Custos em formato “EXCEL” (especificamente para a sua continuidade. 8.16. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão pública, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, Planilha Modelo ANTP 2017) com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação mesmo conteúdo da proposta entregue em condições diversas das previstas neste EditalPDF. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Concessão De Serviço Público

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.58.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando desconto menor do que o mínimo exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.98.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.148.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo que não será inferior a 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.158.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.168.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.178.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.188.9.2. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.198.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.208.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.19.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.59.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 9.3. Será desclassificada a proposta vencedora ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 8.5.19.3.1. contiver vícios insanáveisnão estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.5.29.3.2. contenha vício insanável ou ilegalidade; 9.3.3. não obedecer às apresente as especificações técnicas contidas no exigidas pelo Termo de Referência; 8.5.39.3.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.99.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.11. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.13. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUP, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão pública, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 6.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno art. 95 do Decreto n.º 10.086, de 2022. 8.56.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V da citada Instrução, sob pena de desclassificação. 6.3 Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preços inexequíveis preço final superior ao(s) preço(s) máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou permanecerem acima do que apresentar preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelmanifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. 6.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.quando 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.11. 6.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.13. 6.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade6.6 O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão públicafuncionalidade disponível no sistema, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajosono prazo de 02 (dois) úteis, com o fim sob pena de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta. 6.6.1 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, o Pregoeiro verificará a habilitação do partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, observado antes de findo o disposto neste Editalprazo. 6.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.18.20.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentos. 8.58.20.2. Será desclassificada a proposta vencedora Serão desclassificadas as propostas que: 8.5.1. contiver a) contiverem vícios insanáveis; 8.5.2. b) não obedecer obedecerem às especificações técnicas contidas pormenorizadas no Termo de Referênciaedital; 8.5.3. apresentar c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido orçamento estimado para a contratação; 8.5.4. d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexosdo edital, desde que insanável. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.98.20.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. 8.20.2.1.1 No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 8.20.2.1.2 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.20.2.1.2.1 A inexequibilidade, na hipótese inexequibilidade de que trata o caputbens e serviços em geral, só será considerada após diligência do pregoeirodiligênciado agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove: 8.10.1. I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.20.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.20.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.148.20.5. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.20.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de fim do prazo, e formalmente aceita ou de ofício pela Pregoeira. 8.20.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.20.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.158.20.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro a Pregoeira suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão pública, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.188.20.8. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.208.20.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro a Pregoeira verificará a habilitação do habilitaçãodo licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.113.1. Encerrada A licitante melhor classificada devera7 encaminhar a etapa proposta de negociaçãopreço adeqúada ao ú7 ltimo lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, em arqúivo ú7 nico, no prazo de 02 (dúas) horas, contado da convocaça2 o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação efetúada pelo Pregoeiro no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrossistema eletro7 nico. 8.1.113.2. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará O Pregoeiro examinara7 a proposta mais bem classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à qúanto a9 compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital ofertado com o valor estimado e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentos. 8.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise a9 compatibilidade da proposta quanto ao cumprimento das especificações com as especificaço2 es te7 cnicas do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.913.3. Considera-O (a) Pregoeiro(a), podera7 reqúisitar a participaça2 o da únidade demandante oú de únidade especializada, para fins de ana7 lise das propostas e orientar na decisa2 o. 13.4. Na2 o se inexequível considerara7 qúalqúer oferta de vantagem na2 o prevista neste Edital, inclúsive financiamentos súbsidiados oú a fúndo perdido. 13.5. Na2 o se admitira7 proposta que qúe apresente preços global ou unitários simbólicosvalores simbo7 licos, irrisórios ou irriso7 rios oú de valor zero, incompatíveis incompatí7veis com os preços dos insumos e/ou salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando qúando se referirem a materiais e instalações instalaço2 es de propriedade do próprio da licitante, para os quais ele renuncie a qúais ela renúncie a9 parcela ou à oú a9 totalidade da remuneraçãode remúneraça2 o. 13.6. Na2 o sera2 o aceitas propostas com valor únita7 rio oú global súperior ao estimado oú com preços manifestamente inexeqúí7veis. 8.1013.7. Considerar-se-a7 inexeqúí7vel a proposta qúe na2 o venha a ter demonstrada súa viabilidade por meio de docúmentaça2 o qúe comprove qúe os cústos envolvidos na contrataça2 o sa2 o coerentes com os de mercado do objeto deste Prega2 o. 13.8. Sera7 desclassificada a proposta qúe na2 o corrigir oú na2 o jústificar eventúais falhas apontadas pelo Pregoeiro. 13.9. A inexequibilidadelicitante qúe abandonar o certame, deixando de enviar a docúmentaça2 o indicada neste Edital, sera7 desclassificada e sújeitar-se-a7 a9 s sanço2 es previstas neste instrúmento convocato7 rio. 13.10. Se a proposta na2 o for aceita7 vel, oú se a licitante na2 o atender a9 s exige7 ncias de habilitaça2 o o Pregoeiro examinara7 a proposta súbseqúente e assim súcessivamente, na hipótese ordem de que trata classificaça2 o, ate7 a seleça2 o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da ofertaproposta qúe melhor atenda a este Edital. 8.1113.11. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências O (a) Pregoeiro(a), podera7 convocar o licitante para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostasenviar docúmento digital, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios por meio de inexequibilidade da proposta fúncionalidade disponí7vel no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoa7 vel para tanto, sob pena de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade na2 o aceitaça2 o da proposta. 8.1313.11.1. Na hipótese Dentre os docúmentos passí7veis de necessidade solicitaça2 o pelo (a) Pregoeiro(a), destacam-se os qúe contenham as caracterí7sticas dos prodútos ofertado, encaminhados por meio eletro7 nico, oú, se for o caso, por oútro meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejúí7zo do seú últerior envio pelo sistema eletro7 nico, sob pena de suspensão na2 o aceitaça2 o da sessão pública para a realização proposta. 13.12. O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro(a), podera7 ser prorrogado por solicitaça2 o escrita e jústificada do licitante, formúlada antes de diligênciasfindo o prazo estabelecido, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro(a). 13.12.1. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPPregoeiro, no mínimoprazo previsto, 24h (vinte será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e quatro horas) de antecedência, e ficará sujeito a ocorrência será registrada em ata; 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificaçãoeventuais sanções. 8.1513.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá o(a) Pregoeiro(a), súspendera7 a sessãosessa2 o, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário hora7 rio para a sua continuidadecontinúidade da mesma. 8.1613.14. O Pregoeiro poderá (a) Pregoeiro(a), podera7 encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletro7 nico, contraproposta ao licitante que apresentou qúe apresentoú o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção obtença2 o de melhor preço, vedada a negociação negociaça2 o em condições condiço2 es diversas das previstas neste Edital. 8.1713.15. Também Tambe7 m nas hipóteses hipo7 teses em que qúe o Pregoeiro não (a) Pregoeiro(a), na2 o aceitar a proposta e passar à subsequentea9 súbseqúente, poderá podera7 negociar com o licitante para que qúe seja obtido preço melhor. 8.1813.15.1. A negociação será negociaça2 o sera7 realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.1913.16. Nos itens não exclusivos na2 o exclúsivos para a participação participaça2 o de microempresas e empresas de pequeno peqúeno porte, sempre que qúe a proposta não na2 o for aceita, e antes de o Pregoeiro do (a) Pregoeiro(a), passar à subsequentea9 súbseqúente, haverá havera7 nova verificaçãoverificaça2 o, pelo sistema, da eventual ocorrência eventúal ocorre7 ncia do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 45, da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindosegúindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.2013.17. Encerrada No júlgamento da habilitaça2 o e das propostas, o(a) Pregoeiro(a), podera7 sanar erros oú falhas qúe na2 o alterem a análise quanto à aceitação súbsta7 ncia das propostas, dos docúmentos e súa validade júrí7dica, mediante despacho fúndamentado, registrado em ata e acessí7vel a todos, atribúindo-lhes validade e efica7 cia para fins de habilitaça2 o e classificaça2 o. 13.18. Havendo a necessidade de envio de docúmentos complementares, necessa7 rios a9 confirmaça2 o daqúeles exigidos neste Edital e ja7 apresentados ate7 a data e hora7 rio estabelecido para abertúra da propostasessa2 o pú7 blica, o Pregoeiro verificará a habilitação licitante sera7 13.19. O prazo estabelecido podera7 ser prorrogado pelo (a) Pregoeiro(a), por solicitaça2 o escrita e jústificada do licitante, observado formúlada antes de findo o disposto prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 13.20. O (a) Pregoeiro(a), podera7 , no cúrso da sessa2 o pú7 blica do Prega2 o Eletro7 nico, solicitar informaço2 es a9 s licitantes acerca de súas propostas/docúmentaço2 es, útilizando a ferramenta de conversaça2 o disponí7vel no sistema. 13.21. Constatado o atendimento a9 s exige7 ncias fixadas neste Edital, a licitante sera7 declarada vencedora.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.58.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do o lance vencedor com valor superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. fixado ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.98.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade. 8.168.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de diligência em sessão públicafuncionalidade disponível no sistema, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajosono prazo de 02 (duas) horas, com o fim sob pena de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o . 8.5.1.O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro verificará a habilitação por solicitação escrita e justificada do licitante, observado formulada antes de findo o disposto neste Editalprazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2021. 8.58.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexeqüível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.98.3.1. Considera-se inexequível inexeqüível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.148.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de duas (02) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.7.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta; 8.7.2. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação. 8.7.2.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.7.2.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.7.2.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 8.7.2.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8.7.2.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 8.7.2.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de trinta (30) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 8.7.2.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for 8.8. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional. 8.9. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.9.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequentesubseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.158.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.168.12. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.198.13. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequentesubseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.208.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.213.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também melhor classificada devera7 encaminhar a proposta de seu sócio majoritáriopreço adeqúada ao ú7 ltimo lance, por força da vedação devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, Proposta de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefícioPreços, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4arqúivo ú7 nico, no prazo de 02 (dúas) horas, 13.2. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará O Pregoeiro examinara7 a proposta mais bem classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à qúanto a9 compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital ofertado com o valor estimado e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentos. 8.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise a9 compatibilidade da proposta quanto ao cumprimento das especificações com as especificaço3 es te7 cnicas do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.913.3. Considera-O (a) Pregoeiro(a), podera7 reqúisitar a participaça3 o da únidade demandante oú de únidade especializada, para fins de ana7 lise das propostas e orientar na decisa3 o. 13.4. Na3 o se inexequível considerara7 qúalqúer oferta de vantagem na3 o prevista neste Edital, inclúsive financiamentos súbsidiados oú a fúndo perdido. 13.5. Na3 o se admitira7 proposta que qúe apresente preços global ou unitários simbólicosvalores simbo7 licos, irrisórios ou irriso7 rios oú de valor zero, incompatíveis incompatí7veis com os preços dos insumos e/ou salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando qúando se referirem a materiais e instalações instalaço3 es de propriedade do próprio da licitante, para os quais ele renuncie a qúais ela renúncie a9 parcela ou à oú a9 totalidade da remuneraçãode remúneraça3 o. 13.6. Na3 o sera3 o aceitas propostas com valor únita7 rio oú global súperior ao estimado oú com preços manifestamente inexeqúí7veis. 8.1013.7. Considerar-se-a7 inexeqúí7vel a proposta qúe na3 o venha a ter demonstrada súa viabilidade por meio de docúmentaça3 o qúe comprove qúe os cústos envolvidos na contrataça3 o sa3 o coerentes com os de mercado do objeto deste Prega3 o. 13.8. Sera7 desclassificada a proposta qúe na3 o corrigir oú na3 o jústificar eventúais falhas apontadas pelo Pregoeiro. 13.9. A inexequibilidadelicitante qúe abandonar o certame, deixando de enviar a docúmentaça3 o indicada neste Edital, sera7 desclassificada e sújeitar-se-a7 a9 s sanço3 es previstas neste instrúmento convocato7 rio. 13.10. Se a proposta na3 o for aceita7 vel, oú se a licitante na3 o atender a9 s exige7 ncias de habilitaça3 o o Pregoeiro examinara7 a proposta súbseqúente e assim súcessivamente, na hipótese ordem de que trata classificaça3 o, ate7 a seleça3 o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da ofertaproposta qúe melhor atenda a este Edital. 8.1113.11. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências O (a) Pregoeiro(a), podera7 convocar o licitante para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostasenviar docúmento digital, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios por meio de inexequibilidade da proposta fúncionalidade disponí7vel no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoa7 vel para tanto, sob pena de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade na3 o aceitaça3 o da proposta. 8.1313.11.1. Na hipótese Dentre os docúmentos passí7veis de necessidade solicitaça3 o pelo (a) Pregoeiro(a), destacam-se os qúe contenham as caracterí7sticas dos prodútos ofertado, encaminhados por meio eletro7 nico, oú, se for o caso, por oútro meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejúí7zo do seú últerior envio pelo sistema eletro7 nico, sob pena de suspensão na3 o aceitaça3 o da sessão pública para a realização proposta. 13.12. O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro(a), podera7 ser prorrogado por solicitaça3 o escrita e jústificada do licitante, formúlada antes de diligênciasfindo o prazo estabelecido, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro(a). 13.12.1. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPPregoeiro, no mínimoprazo previsto, 24h (vinte será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e quatro horas) de antecedência, e ficará sujeito a ocorrência será registrada em ata; 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificaçãoeventuais sanções. 8.1513.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá o(a) Pregoeiro(a), súspendera7 a sessãosessa3 o, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário hora7 rio para a sua continuidadecontinúidade da mesma. 8.1613.14. O Pregoeiro poderá (a) Pregoeiro(a), podera7 encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletro7 nico, contraproposta ao licitante que apresentou qúe apresentoú o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção obtença3 o de melhor preço, vedada a negociação negociaça3 o em condições condiço3 es diversas das previstas neste Edital. 8.1713.15. Também Tambe7 m nas hipóteses hipo7 teses em que qúe o Pregoeiro não (a) Pregoeiro(a), na3 o aceitar a proposta e passar à subsequentea9 súbseqúente, poderá podera7 negociar com o licitante para que qúe seja obtido preço melhor. 8.1813.15.1. A negociação será negociaça3 o sera7 realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.1913.16. Nos itens não exclusivos na3 o exclúsivos para a participação participaça3 o de microempresas e empresas de pequeno peqúeno porte, sempre que qúe a proposta não na3 o for aceita, e antes de o Pregoeiro do (a) Pregoeiro(a), passar à subsequentea9 súbseqúente, haverá havera7 nova verificaçãoverificaça3 o, pelo sistema, da eventual ocorrência eventúal ocorre7 ncia do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 45, da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindosegúindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.2013.17. Encerrada No júlgamento da habilitaça3 o e das propostas, o(a) Pregoeiro(a), podera7 sanar erros oú falhas qúe na3 o alterem a análise quanto à aceitação súbsta7 ncia das propostas, dos docúmentos e súa validade júrí7dica, mediante despacho fúndamentado, registrado em ata e acessí7vel a todos, atribúindo-lhes validade e efica7 cia para fins de habilitaça3 o e classificaça3 o. 13.18. Havendo a necessidade de envio de docúmentos complementares, necessa7 rios a9 confirmaça3 o daqúeles exigidos neste Edital e ja7 apresentados ate7 a data e hora7 rio estabelecido para abertúra da sessa3 o pú7 blica, o licitante sera7 convocado a encaminha7 -los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (dúas) horas, júntamente com a proposta adeqúada ao ú7 ltimo lance, sob pena de na3 o aceitaça3 o da proposta. Conforme art. 38 do Decreto nº 10.024/19. 13.19. O prazo estabelecido podera7 ser prorrogado pelo (a) Pregoeiro(a), por solicitaça3 o Pregoeiro verificará a habilitação escrita e jústificada do licitante, observado formúlada antes de findo o disposto prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 13.20. O (a) Pregoeiro(a), podera7 , no cúrso da sessa3 o pú7 blica do Prega3 o Eletro7 nico, solicitar informaço3 es a9 s licitantes acerca de súas propostas/docúmentaço3 es, útilizando a ferramenta de conversaça3 o disponí7vel no sistema. 13.21. Constatado o atendimento a9 s exige7 ncias fixadas neste Edital, a licitante sera7 declarada vencedora.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.18.1 Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro deverá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 8.1.1 Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006. 8.1.2 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes (ver TCU, Ac. n. 1.793/2011 – Plenário). 8.2 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto n.º10.024/2019. 8.5. 8.3 Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, que apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando desconto menor do que o mínimo exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. 8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou, ainda, manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º, e art. 48, II, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Nesse sentido, já se manifestou o TCU, através do Acórdão 697/20064. 8.10. A 8.3.2 Se o(a) Pregoeiro(a) entender que há indícios de inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. fixará prazo para que o custo do licitante ultrapassa o valor demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, notas fiscais emitidas, contratações em andamento com preços semelhantes ou outros documentos julgados pertinentes pelo(a) Pregoeiro(a). 8.3.3 Caso não seja comprovada a exequibilidade da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta, esta será desclassificada. 8.11. 8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e 4Assim, no contexto da definição de critério para aferir inexigibilidade de preço, julgo que não há prejuízo à transparência e à lisura do certame valer-se dessa fórmula definida no art. 48, inciso II, § 1°, da Lei n° 8.666/93, ainda que para outras contratações de menor preço que não as relativas a serviços e obras de engenharia, uma vez que constitui mais um instrumento para verificação da exigibilidade do preço. Na verdade, esse dispositivo conduz a uma presunção relativa de inexigibilidade de preços. Isso porque sempre haverá a possibilidade de o licitante comprovar sua capacidade de bem executar os preços propostos, endendo satisfatoriamente o interesse da administração. a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.asuspeita; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.13. 8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ataemata; 8.14. 8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 horas (duas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio eprazoindicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. 8.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. 8.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preçodesconto, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. 8.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço desconto melhor. 8.18. 8.9.2 A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. 8.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ nº123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. 8.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.113.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.513.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado, quando exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.913.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.1113.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.1313.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 8.1413.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 13.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 13.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 13.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.1513.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.e 8.1613.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 8.1713.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.1813.8.2. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.1913.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 6.1 Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexospreço, observado o disposto nos regulamentos. 8.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradaexequibilidade, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. Considera6.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-se A da In SEGES/MP n. 5/2017, que: 6.2.1 contenha vício insanável ou ilegalidade; 6.2.2 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 6.2.3 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 6.2.3.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta que de preços ou menor lance que: 6.2.3.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade6.2.3.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, na hipótese tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da ofertatrabalho vigentes. 8.11. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. 6.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a licitante empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.13. Na hipótese de necessidade de suspensão 6.4 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da sessão pública média dos preços ofertados para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUP, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedênciao mesmo item, e a ocorrência será registrada em ata; 8.14. Se inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a proposta ou lance vencedor for desclassificadosua imediata desclassificação, o Pregoeiro examinará poderá ser realizada diligência para aferir a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificaçãolegalidade e exequibilidade da proposta. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. 6.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de diligência em sessão públicafuncionalidade no sistema, contraproposta ao licitante que apresentou estabelecendo no “chat” prazo mínimo para o lance mais vantajosoenvio, com o fim sob pena de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Editalnão aceitação caso haja descumprimento do prazo. 8.17. Também nas hipóteses em que o 6.6.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro não aceitar a proposta poderá ser prorrogado por solicitação escrita e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação justificada do licitante, observado formulada antes de findo o disposto neste Editalprazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 6.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 6.6.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 6.6.4 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 6.6.5 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 6.6.5.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto 6.6.5.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.19.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.59.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário) ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.99.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.119.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.139.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade. 8.169.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de diligência em sessão públicafuncionalidade disponível no sistema, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim no prazo de negociar a obtenção 02 (duas) horas sob pena de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta. 9.5.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, o Pregoeiro verificará a habilitação do partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, observado antes de findo o disposto neste Editalprazo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar lugar, bem como a Planilha de Custos e Formação de Preços, referente à disponibilização de funcionário residente, conforme item 3.2. do Termo de Referência nº 008/2022 – ATEC, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço preço, em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexosAnexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024, de 2019. 8.58.2. Será desclassificada a proposta vencedora ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII- A da In SEGES/MP nº 5/2017, que: 8.5.18.2.1. contiver vícios insanáveisnão esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital; 8.5.28.2.2. contenha vício insanável ou ilegalidade; 8.2.3. não obedecer às apresente as especificações técnicas contidas exigidas no Termo de Referência;Referência nº 008/2022 – 8.5.38.2.4. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do apresente preço final superior ao preço máximo definido fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.2.4.1. Quando a Licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 8.2.4.1.1. for insuficiente para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os cobertura dos custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços preço global ou unitários simbólicossimbólico, irrisórios irrisório ou de valor zero, incompatíveis incompatível com os preços dos insumos e/ou salários de do mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimoslimite mínimo, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.108.2.4.1.2. A apresentar um ou mais valores da Planilha de Custos e Formação de Preços, referente à disponibilização de funcionário residente, conforme item 3.2. do Termo de Referência nº 008/2022 – ATEC, que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do art. 43 8.4. Quando a Licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, na hipótese será obrigatória a realização de que trata diligências para o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor exame da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h 24 (vinte e quatro horasquatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 8.148.6. O Pregoeiro poderá convocar a Licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela Licitante, antes de findo o prazo. 8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destaca-se a Planilha de Custos e Formação de Preços, referente à disponibilização de funcionário residente, conforme item 3.2. do Termo de Referência nº 008/2022 – ATEC, readequada com o valor final ofertado. 8.6.2.1. Considera-se erro no preenchimento dessa Planilha passível de correção a indicac o de 8.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.158.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.168.10. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão pública, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC Lei Complementar 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.208.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitanteda Licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.58.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.98.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.148.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2H (duas horas) sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.1. No prazo citado no item acima, deverá ser enviada a proposta readequada da licitante arrematante, que deverá estar de acordo com o Xxxxx XXX do Edital. O não envio da proposta readequada solicitada pelo Pregoeiro, ensejará a inabilitação da licitante. 8.6.2. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.3. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.158.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.168.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.178.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.188.9.2. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.198.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-seguindo- se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.208.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.17.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019, bem como o disposto no parágrafo único do art. 6º e no § 9º do art. 22 do Decreto Municipal n.º 350/2021. 8.57.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, que apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário),desconto menor do que o mínimo exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.97.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.117.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.137.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;; Página7 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade. 8.167.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de diligência em sessão públicafuncionalidade disponível no sistema, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajosono prazo de 2 horas (duas), com o fim sob pena de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Contratação De Serviços Técnicos

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.58.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor que apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando desconto menor do que o mínimo exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.98.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade. 8.168.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de diligência em sessão públicafuncionalidade disponível no sistema, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajosono prazo de 02 (duas) horas, com o fim sob pena de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Editalnão aceitação da proposta. 8.178.6.1. Também nas hipóteses em que É facultado ao pregoeiro prorrogar o Pregoeiro não aceitar prazo estabelecido, a proposta e passar à subsequentepartir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, poderá negociar com antes de findo o licitante para que seja obtido preço melhorprazo. 8.188.6.2. A negociação será realizada Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio de sessão públicaeletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecidaou, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à , por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 6.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno art. 95 do Decreto n.º 10.086, de 2022. 8.56.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V da citada Instrução, sob pena de desclassificação. 6.3 Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preços inexequíveis preço final superior ao(s) preço(s) máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou permanecerem acima do que apresentar preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelmanifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. 6.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.11. 6.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.13. 6.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 8.14. 6.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de não aceitação da proposta. 6.6.1 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico. 6.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro o(a) Xxxxxxxxx(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. 6.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no chat a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. O Pregoeiro 6.9 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. 6.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. 6.9.2 A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. 6.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e microempresas, empresas de pequeno porteporte e microempreendedores individuais, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. 6.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.116.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.516.2. A Proposta de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o encerramento da disputa, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 16.3. Será desclassificada a proposta vencedora ou o lance vencedor, que: 8.5.116.3.1. contiver vícios insanáveisNão estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.5.216.3.2. não obedecer às Contenha vício insanável ou ilegalidade; 16.3.3. Não apresente as especificações técnicas contidas no exigidas pelo Termo de Referência; 8.5.316.3.4. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do Apresentar preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando exigido pela Administração; 8.5.5. percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.616.4. Erros O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no preenchimento da planilha sistema, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, sob pena de não constituem motivo para a desclassificação aceitação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;. 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.816.5. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento serviço ou da área especializada no objeto. 8.9. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.11. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.13. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUP, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.1416.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão pública, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.1916.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.2016.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.18.1 Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro deverá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 8.1.1 Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006. 8.1.2 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes (ver TCU, Ac. n. 1.793/2011 –Plenário). 8.2 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto n.º10.024/2019. 8.5. 8.3 Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, que apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando desconto menor do que o mínimo exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. 8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou, ainda, manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º, e art. 48, II, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Nesse sentido, já se manifestou o TCU, através do Acórdão 697/20064. 8.10. A 8.3.2 Se o Pregoeiroentender que há indícios de inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. fixará prazo para que o custo licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos elaborada 4Assim, no contexto da definição de critério para aferir inexigibilidade de preço, julgo que não há prejuízo à transparência e à lisura do certame valer-se dessa fórmula definida no art. 48, inciso II, § 1°, da Lei n° 8.666/93, ainda que para outras contratações de menor preço que não as relativas a serviços e obras de engenharia, uma vez que constitui mais um instrumento para verificação da exigibilidade do preço. Na verdade, esse dispositivo conduz a uma presunção relativa de inexigibilidade de preços. Isso porque sempre haverá a possibilidade de o licitante ultrapassa comprovar sua capacidade de bem executar os preços propostos, endendo satisfatoriamente o valor interesse da administração. pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, notas fiscais emitidas, contratações em andamento com preços semelhantes ou outros documentos julgados pertinentes pelo Pregoeiro. 8.3.3 Caso não seja comprovada a exequibilidade da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta, esta será desclassificada. 8.11. 8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.13. 8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.14. 8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 horas (duas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. 8.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. 8.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preçodesconto, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. 8.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço desconto melhor. 8.18. 8.9.2 A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. 8.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ nº123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. 8.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 15.1 Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao às especificações do objeto ofertado e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentos. 8.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido valor estimado para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para 15.2 O Pregoeiro examinará a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise à compatibilidade da proposta quanto ao cumprimento das com as especificações técnicas do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. Considera-15.3 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Curitiba ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 15.4 Não se inexequível considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 15.5 Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a à parcela ou à totalidade da de remuneração. 8.10. A inexequibilidade15.6 Não serão aceitas propostas com valor global por lote superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor conforme dispõe artigo 48 da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da ofertaLei Federal n.º 8.666/93. 8.11. Qualquer interessado poderá requerer 15.7 Considerar-se-á inexequível a proposta que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou não demonstre sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os indícios que fundamentam a suspeita.custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado objeto deste Pregão; 8.12. Se houver 15.8 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão poderá ser efetuadas diligências efetuada diligência, na forma do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 15.8.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 15.8.2 Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a licitante comprove a exequibilidade da propostao proponente disponha para execução do objeto desta licitação; 15.8.3 Demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias. 8.13. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para 15.9 Também será desclassificada a realização de proposta que, após as diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro. 15.10 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUP, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) acarretar majoração de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;seu valor global. 8.14. 15.11 Se a proposta não for aceitável, ou lance vencedor for desclassificadodesclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, e assim sucessivamente, na ordem até a apuração de classificaçãouma proposta que atenda a este edital. 8.15. Havendo necessidade15.12 No julgamento das propostas, o Pregoeiro suspenderá poderá sanar erros ou falhas que não alterem a sessãosubstância das propostas, informando aos presentes na sessão pública dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a nova data todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e horário eficácia para a sua continuidadefins de habilitação e classificação. 8.16. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão pública, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. 7.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.57.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 7.3 Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação;fixado, ou que apresentar preço manifestamente 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.11. 7.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.13. 7.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;. 8.147.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.9 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos itens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação. 7.10 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 7.11 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 7.12 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 7.13 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 7.14 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 7.15 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual 7.16 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 7.17 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. 7.18 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. 7.19 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. 7.20 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. 7.21 A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 8.58.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradafixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), quando exigido pela Administração; 8.5.5. ou que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanávelpreço manifestamente inexequível. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.98.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.118.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.138.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.148.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas,sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.158.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.168.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.178.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.188.9.2. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.198.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.208.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.17.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexospreço, observado o disposto nos regulamentos. 8.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradaexequibilidade, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.97.2. Será desclassificada a proposta que: 7.2.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 7.2.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 7.2.3. não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou anexos; 7.2.4. contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes; 7.2.5. Apresentar, na composição de seus preços: 7.2.5.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil; 7.2.5.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado; 7.2.5.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços. 7.3. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor cujo preço global orçado ou o preço de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro tenha superado os preços de referência discriminados nos projetos anexos a este edital, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.4. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto nº 7.983/2013. 7.5. Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.107.6. A O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 1993. 7.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 7.8. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, na hipótese será obrigatória a realização de que trata diligências para o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor exame da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.117.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.127.10. Se houver indícios O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de inexequibilidade da proposta funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável que não será inferior a 2 (duas) horas, sob pena de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade não aceitação da proposta. 8.137.10.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.11. A proposta inicial, ajustada ao lance vencedor, a ser encaminhada após solicitação do Pregoeiro, deverá ser emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter: 7.11.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes dos projetos elaborados pela Administração; 7.11.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital; 7.11.2.1. Na hipótese composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de necessidade obra, materiais, equipamentos e serviços; 7.11.2.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto; 7.11.2.3. Quando se tratar de suspensão cooperativa de serviço, a licitante incluirá na proposta o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da sessão pública para Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a realização redação da Lei nº 9.876, de diligências26.11.99, também referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009 (DOU 17.11.2009). 7.11.2.4. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida; 7.11.2.5. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas. 7.11.3. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital; 7.11.3.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra. 7.11.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital; 7.11.4.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária. 7.11.4.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária; 7.11.4.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI; 7.11.4.4. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não- cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária. 7.11.4.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 7.11.4.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 7.11.4.7. Nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, será utilizada a taxa de BDI do orçamento base da licitação, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao saneamento das propostasart. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013; 7.11.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a sessão pública somente contar da data de abertura do certame. 7.11.6. Em nenhuma hipótese poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes. 7.11.7. Erros formais no Diário Oficial preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPpreço ofertado, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) atendidas as demais condições de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;aceitabilidade. 8.147.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.157.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadecontinuidade da mesma. 8.167.14. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.177.14.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.187.14.2. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.197.15. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.111.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019. 8.511.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 11.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveis; 8.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. ou o lance vencedor, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço final superior ao preço máximo definido para a contratação;fixado 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.911.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.1111.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.1311.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUPsistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.1411.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.; 11.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 11.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 11.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.1511.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.1611.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio de diligência em sessão públicado sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.1711.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.1811.9.2. A negociação será realizada por meio de sessão públicado sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.1911.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC Lei Complementar Federal 123/ 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.2011.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.114.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs/MEI, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.3 e 3.4. deste edital. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo estipulado estabelecido para contratação neste Edital edital e em seus anexos, observado o disposto nos regulamentosno parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 29.468-E, de 13/10/2020; 14.2. O pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio da funcionalidade “Enviar Anexo” disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta; 14.2.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.514.3. Será desclassificada O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro geral de pessoal do Governo do Estado de Roraima ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a proposta vencedora que: 8.5.1. contiver vícios insanáveisele, para orientar sua decisão; 8.5.214.4. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, desde que não haja majoração do preço e que Não se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto. 8.9. Considera-se inexequível a admitirá proposta que apresente preços global valores simbólicos ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zeroirrisórios, incompatíveis com os preços dos insumos e/ou salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio da licitante, para os quais ele ela renuncie a à parcela ou à totalidade da de remuneração. 8.10. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.10.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.10.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.11. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.13. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio publicado no Diário Oficial do Municípios do Estado da Paraíba - FAMUP, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.1414.5. Se a proposta Não serão aceitas propostas com valor unitário ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta global superior ao estimado ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando aos presentes na sessão pública a nova data e horário para a sua continuidade. 8.16. O Pregoeiro poderá por meio de diligência em sessão pública, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.18. A negociação será realizada por meio de sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.preços manifestamente inexequíveis;

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