Common use of DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA Clause in Contracts

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.19.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.29.2. Será desclassificada O Pregoeiro poderá requisitar a proposta participação da unidade demandante ou o lance vencedorde unidade especializada, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017para fins de análise das propostas. 9.3. São causas de desclassificação de proposta, quedentre outras: 7.2.19.3.1. contenha vício insanável Apresentação de oferta ou ilegalidadevantagem baseada nas propostas dos demais licitantes; 7.2.29.3.2. Ausência ou insuficiência de informações sobre o produto ofertado, não apresente as permitindo a verificação do atendimento às especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referênciaexigidas; 7.2.39.3.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixadoOferta de produtos que não atenda às especificações mínimas exigidas, ou que apresentar preço manifestamente inexequívelseja de baixa qualidade; 7.2.49.3.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotadaDescumprimento dos prazos previstos neste edital. 7.39.4. Se houver indícios Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos irrisórios ou de inexequibilidade valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017licitante, para que a empresa comprove a exequibilidade da propostaos quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.69.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horashoras para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.19.5.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro Pregoeiro(a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo PregoeiroPregoeiro(a). 7.79.6.1. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Pregoeiro, no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções. 9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.89.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.99.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.19.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.29.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.109.10. Sempre Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.119.11. Eventuais incentivosNo julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.12. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita, cabendo ao pregoeiro tomar as medidas cabíveis; 9.13. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.14. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob qualquer título, recebidos pelas agências pena de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade aceitação da proposta. Conforme art. 38 do Decreto nº 10.024/19. 9.15. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.16. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública do Pregão Eletrônico, solicitar informações às licitantes acerca de suas propostas/documentações, utilizando a ferramenta de conversação disponível no sistema. 9.17. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital. 9.18. O pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentado, e também poderá ser solicitado o envio de catálogos, prospectos ou ficha técnica do produto ofertado.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações observando o disposto no parágrafo único do objetoart. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotadainexeqüível. 7.3. Se houver indícios Considera-se inexeqüível a proposta que apresente preço global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de inexequibilidade valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da proposta licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma propriedade do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017próprio licitante, para que os quais ele renuncie a empresa comprove a exequibilidade parcela ou à totalidade da propostaremuneração. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horasrazoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.17.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.77.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequentesubseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.87.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.97.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.17.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequentesubseqüente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.27.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.107.8. Sempre Nositens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro pregoeiro passar à subsequentesubseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. 9.1 - Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações observado o disposto no parágrafo único do objetoart. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.2. 9.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. que apresentar preço final superior ao preço máximo fixadoestimado fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. Se houver indícios 9.3 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisório ou de inexequibilidade valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da proposta licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma propriedade do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017próprio licitante, para que os quais ele renuncie a empresa comprove a exequibilidade parcela ou à totalidade da propostaremuneração. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. 9.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 7.6. O Pregoeiro 9.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema estabelecendo com, no “chat” prazo mínimo mínimo, vinte e quatro horas de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecidoantecedência, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação ocorrência será registrada em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.ata;

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e condições previstas neste Edital e em seus anexos, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações observado o disposto no parágrafo único do objetoart. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019 e no Art. 19 do Decreto 10.024/2019. 7.28.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixadofixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.38.3. Se houver indícios Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de inexequibilidade valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da proposta licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma propriedade do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017próprio licitante, para que os quais ele renuncie a empresa comprove a exequibilidade parcela ou à totalidade da propostaremuneração. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.58.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 7.68.5. O Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.6.O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digitaldigital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo sistema, no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, horas sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;. 7.2.47.2.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que,comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não vierem tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a comprovar sua exequibilidademateriais e instalações de propriedade do próprio licitante, em especial em relação ao preço e produtividade adotadapara os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A§3º, item 9.4 do art. 29, da IN SLTI/MPOG 05/20172, para que a empresa comprove a exequibilidade da propostade 2008. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Visando ao alcance de uma celeridade que atenda às necessidades da UFSB, após a fase de lance, o Pregoeiro poderá convocar o licitante convocará os dois primeiros classificados para enviar documento digitalapresentar planilha final à luz do seu lance, por meio no prazo de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no até duas horas, após a solicitação do pregoeiro, devendo ser via sistema, link chat” prazo mínimo de 02 (duas) horasanexar”, sob pena de não aceitação da propostaproposta ou lance. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, escrita e justificada, via e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, de modo a permitir o registro no chat, e desde que formulada até 20 (vinte) minutos antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. Havendo possibilidade, tal registro poderá ocorrer também via chat. 7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 7.6.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 7.6.4. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 7.6.4.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, subsequente e, assim assim, sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.19.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações observado o disposto no parágrafo único do objetoart. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019. 7.29.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixadofixado no Edital, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.39.2.1. Se houver indícios Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de inexequibilidade valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da proposta licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma propriedade do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017próprio licitante, para que os quais ele renuncie a empresa comprove a exequibilidade parcela ou à totalidade da propostaremuneração. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.79.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.89.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade. 7.99.5. O Pregoeiro poderá encaminharEncerrada a análise quanto à aceitação da proposta, por meio o pregoeiro verificará a habilitação do sistema eletrônicoproponente, contraproposta ao licitante que apresentou observado o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste disposto no Item 7 deste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.16.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.26.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, vencedor que: 7.2.16.2.1. contenha Contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.26.2.2. não Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.36.2.3. apresentar Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.36.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 art. 43, da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/20178.666/1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.46.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.e 7.56.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.66.6. O Pregoeiro Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível ser colhida a manifestação da área especializada no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da propostaobjeto. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.76.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.86.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” aos presentes a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.96.9. O Pregoeiro poderá encaminharNos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC Lei Complementar 123, de 2006123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.116.10. Eventuais incentivosSendo aceitável a proposta ou o lance vencedor, sob qualquer títuloserá verificado o atendimento das condições de habilitação somente da licitante que as tiver formulado, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da propostanos termos previstos no capítulo subsequente deste Edital.

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Samples: Pregão Presencial

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.113.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações objeto e à compatibilidade do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço máximo estipulado para contratação neste Edital e produtividade adotadaem seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.313.2. Se houver indícios Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de inexequibilidade vontade de seu representante. 13.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da proposta licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma propriedade do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017próprio licitante, para que os quais ele renuncie a empresa comprove a exequibilidade parcela ou à totalidade da propostaremuneração. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.513.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 7.613.5. O Pregoeiro Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema estabelecendo com, no “chat” prazo mínimo mínimo, vinte e quatro horas de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecidoantecedência, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação ocorrência será registrada em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.ata;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.19.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.29.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, vencedor que: 7.2.19.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidadeNão estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 7.2.29.2.2. não apresente Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 9.2.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo no Termo de ReferênciaReferência e/ou anexos; 7.2.39.2.4. apresentar Apresentar preço final superior ao preço máximo fixadofixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou desconto menor do que apresentar o mínimo exigido. 9.2.4.1. O preço máximo é o fixado como valor referencial de acordo com o mapa comparativo constante nos autos; 9.3. Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível;. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e 7.2.49.3.1. não vierem O exame da inexequibilidade observará a comprovar sua exequibilidadefórmula prevista no art. 48, em especial em relação ao preço e produtividade adotada§ 1º, da Lei nº 8.666/93. 7.39.3.2. Antes de ter sua proposta desclassificada, deve ser franqueada ao licitante a oportunidade de defender sua proposta e demonstrar sua capacidade de bem executar os serviços, nos termos e condições exigidos pelo instrumento convocatório. 9.3.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.69.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digitaldigital no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horasdo endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.19.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo abertura das propostas e contratos praticados com o preço final da licitação, ou até mesmo catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.79.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.89.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade. 7.99.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.19.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.29.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.109.8. Sempre que Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital. 9.9. Finalizada a sessão pública não for aceitapoderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindosujeitando-se a disciplina antes estabelecida, se for o casoproponente desistente às penalidades constantes na legislação vigente. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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Samples: Contract for Supply of It Materials

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente vencedor que estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas pelo constantes do Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A§3º, item 9.4 do art. 29, da IN SLTI/MPOG 05/20172, para que a empresa comprove a exequibilidade da propostade 2008. 7.47.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificaçãodesclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade o exame da proposta. 7.57.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.67.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.17.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.77.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.87.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.97.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.17.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.27.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.107.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. 15.1 Encerrada a etapa de lances e depois da de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao preço, valor estimado para a sua exequibilidade, contratação. 15.2 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem como classificada quanto ao cumprimento das à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 7.2. Será desclassificada 15.3 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Curitiba ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 15.4 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 15.5 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 15.6 Não serão aceitas propostas com valor global por lote superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93. 15.7 Considerar-se-á inexequível a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidadeque não demonstre sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado objeto deste Pregão; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. Se houver 15.8 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão poderá ser efetuadas diligênciasefetuada diligência, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN Federal 05/20178.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 15.8.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 15.8.2 Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a empresa comprove a exequibilidade da propostao proponente disponha para execução do objeto desta licitação; 15.8.3 Demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior 15.9 Também será desclassificada a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo itemproposta que, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custosapós as diligências, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas corrigir ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro. 7.7. 15.10 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global. 15.11 Se a proposta não for aceitável, ou lance vencedor for desclassificadodesclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, e assim sucessivamente, na ordem até a apuração de classificaçãouma proposta que atenda a este edital. 7.8. Havendo necessidade15.12 No julgamento das propostas, o Pregoeiro suspenderá poderá sanar erros ou falhas que não alterem a sessãosubstância das propostas, informando no “chat” dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a nova data todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e horário eficácia para a continuidade da mesmafins de habilitação e classificação. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.19.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contra- tação neste Edital e em seus anexos, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações observado o disposto no parágrafo único do objetoart. 7º e no § 10 do art. 25 do Decreto Municipal nº 13.892/2020. 7.29.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixadomá- ximo fixado no Edital, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.39.2.1. Se houver indícios Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de inexequibilidade valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respec- tivos encargos, ainda que o ato convocatório da proposta licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma propriedade do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017próprio licitante, para que os quais ele renun- cie a empresa comprove a exequibilidade parcela ou à totalidade da propostaremuneração. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.79.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequentesub- sequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.89.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade. 7.99.5. O Pregoeiro poderá encaminharEncerrada a análise quanto à aceitação da proposta, por meio o pregoeiro verificará a habilitação do sistema eletrônicopropo- nente, contraproposta ao licitante que apresentou observado o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas disposto neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações observado o disposto no parágrafo único do objetoart. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019. 7.28.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixadofixado (Acórdão nº 1.455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.38.3.1. Se houver indícios Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de inexequibilidade valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da proposta licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a equipamentos e instalações de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma propriedade do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017próprio licitante, para que os quais ele renuncie a empresa comprove a exequibilidade parcela ou à totalidade da propostaremuneração. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.58.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.;

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligênciasO licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na forma do § 3° do artigo 43 sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Lei n° 8.666Instrução Normativa RFB n. 971, de 19932009, a exemplo das enumeradas em razão do disposto no anexo VII-Aart. 184, item 9.4 da IN nº 05/2017inciso V, para que a empresa comprove a exequibilidade da propostasob pena de desclassificação. 7.4. Quando Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o licitante apresentar preço final inferior ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a 30% (trinta por cento) materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da propostaremuneração. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horasrazoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.17.5.1. O Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.5.1.1.O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.77.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.87.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.97.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.17.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.27.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.110.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações observado o disposto no art. 39 do objetoDecreto Estadual nº 9.666/2020. 7.210.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixadofixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.310.2.1. Se houver indícios Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de inexequibilidade valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da proposta licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma propriedade do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017próprio licitante, para que os quais ele renuncie a empresa comprove a exequibilidade parcela ou à totalidade da proposta. 7.4remuneração. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) Para efeito de comprovação da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistemaexequibilidade, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre adotados, dentre outros, os seguintes procedimentos: I.Questionamento ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; II.Pesquisa em órgãos públicos ou empresas privadas; III.Verificação de outros contratos que o proponente mantenha ou tenha celebrado com a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se Administração ou com a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.iniciativa privada;

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações observado o disposto no parágrafo único do objetoart. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.28.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.18.2.1. contenha Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.2.2. Contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.28.2.3. não Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.38.2.4. apresentar Apresentar preço final superior ao preço máximo fixadofixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.48.2.4.1. Quando o licitante apresentar preço final inferior não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para contento o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificaçãoobjeto, será obrigatória considerada inexequível a realização proposta de diligências preços ou menor lance que: 8.2.4.1.1. For insuficiente para aferir a legalidade cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e exequibilidade salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se realizem diligências para aferir referirem a exequibilidade materiais e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio instalações de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada propriedade do próprio licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiropara os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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Samples: Licensing Agreements

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A§3º, item 9.4 do art. 29, da IN SLTI/MPOG 05/20172, para que a empresa comprove a exequibilidade da propostade 2008. 7.47.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificaçãodesclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade o exame da proposta. 7.57.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.67.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horasrazoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.17.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.77.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.87.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.97.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.17.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.27.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.107.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente vencedor que estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas pelo constantes do Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;. 7.2.47.2.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 7.2.1.1. comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não vierem tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a comprovar sua exequibilidademateriais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em especial em relação ao preço instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e produtividade adotadaconvenções coletivas de trabalho vigentes. 7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A§3º, item 9.4 do art. 29, da IN SLTI/MPOG 05/20172, para que a empresa comprove a exequibilidade da propostade 2008. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 7.6.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 7.6.4. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 7.6.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 7.6.5.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.28.1.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.38.2. Se houver indícios Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de inexequibilidade da proposta valor zero, incompatíveis com os preços de preçomercado, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.acrescidos dos respectivos 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.68.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horasrazoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.17.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.3.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.78.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.88.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.nova 7.98.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.18.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.28.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.108.7. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.118.8. Eventuais incentivosNos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, sob qualquer títulose a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, recebidos pelas agências respeitada a ordem de turismo das companhias aéreasclassificação, não poderão ser considerados convocados tantos quantos forem necessários para aferição alcançar o total estimado, observado o preço da exequibilidade da propostaproposta vencedora.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.19.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.29.1.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, estimado pela Administração ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.39.2. Se houver indícios Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de inexequibilidade valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da proposta licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de preçopropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou em caso à totalidade da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma remuneração. 9.2.1. Consoante disposto no inciso II do § 3° do artigo 43 Art. 48 da Lei n° 8.6668.666/93, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 inciso XI do Art. 4º da IN nº 05/2017Lei 10.520/02, para que a empresa comprove a exequibilidade análise da proposta. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final viabilidade das propostas cujos lances finais sejam de valor inferior a 3070% (trinta setenta por cento) do valor de referência, a licitante deverá apresentar, em até 24 horas do final da média dos preços ofertados para o mesmo itemfase de lances, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, composição de custos e formação de preços. Em caso de não sendo possível cumprimento do prazo supramencionado a sua imediata desclassificação, proposta será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da propostadesclassificada. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.69.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horasrazoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.19.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.3.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7. Se 0.0.Xx a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. Se houver indícios Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de inexequibilidade valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da proposta licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma propriedade do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017próprio licitante, para que os quais ele renuncie a empresa comprove a exequibilidade parcela ou à totalidade da propostaremuneração. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custosgrupo, não sendo possível a sua imediata desclassificaçãodesclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade o exame da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar Obedecida a ordem de classificação, será solicitado à licitante que ofertou o licitante para enviar documento digitalmelhor lance o envio, por meio no prazo máximo de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da propostasua proposta detalhada, conforme Modelo de Proposta de Preços, Anexo VII (Brasília-DF) e VII-A (Rio de Janeiro-RJ). 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá envio deverá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitantefeito via sistema eletrônico de Pregão, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiroqual disponibilizará campo próprio para anexo. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. 7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. 7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG MP n. 5/2017, que: 7.2.1. 7.2.1 contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. 7.2.2 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. 7.2.3 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. 7.2.3.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 7.2.3.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2.3.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 7.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, 1993 e a exemplo das enumeradas no anexo item 9.4 do Anexo VII-A, item 9.4 A da IN nº 05/2017SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. 7.4 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. 7.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. 7.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 30 (duas) horastrinta minutos), sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. 7.6.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.77.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 7.6.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 7.6.4 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 7.6.5 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 7.6.5.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006. 7.6.5.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes; 7.7 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. 7.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar7.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. 6.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações observado o disposto no parágrafo único do objetoart. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.2. 6.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, fixado ou que apresentar queapresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. Se houver indícios 6.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de inexequibilidade valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da proposta licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma propriedade do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017próprio licitante, para que os quais ele renuncie a empresa comprove a exequibilidade parcela ou à totalidade da propostaremuneração. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. 6.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 7.6. 6.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 6.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digitaldigital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo sistema, no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O 6.5.1.O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecidoprazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.28.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.18.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.28.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.38.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.48.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.38.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.48.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.58.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.68.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.18.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.78.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.88.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.98.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.18.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.28.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.108.10. Sempre Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.114.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações objeto e à compatibilidade do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço valor máximo estabelecido para contratação neste edital e produtividade adotada. 7.3seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma 7º e no § 9º do § 3° art. 26 do artigo 43 da Lei n° 8.666Decreto nº 29.468-E, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.13/10/2020; 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.614.2. O Pregoeiro pregoeiro poderá convocar o a licitante para enviar documento digitaldigital complementar, por meio de da funcionalidade “Enviar Anexo” disponível no sistema estabelecendo sistema, no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.; 7.6.114.2.1. O prazo estabelecido Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e justificada do licitanteprocedência, formulada antes além de findo o prazo estabelecidooutras informações pertinentes, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7. Se a proposta exemplo de catálogos, folhetos ou lance vencedor for desclassificadopropostas, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, encaminhados por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecidaou, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob qualquer título, recebidos pelas agências pena de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade aceitação da proposta. 14.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro geral de pessoal do Governo do Estado de Roraima ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão; 14.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos ou irrisórios, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração; 14.5. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis;

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.28.2. Será desclassificada Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o lance vencedorato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, nos termos exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do item 9.1 do Anexo VII-A próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotadaremuneração. 7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.68.3. O Pregoeiro poderá convocar convocará o licitante para enviar documento digitalenvio da proposta readequada, por meio de via funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, somente será aceita a proposta enviada conforme o Anexo VII, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.18.3.1. A proposta readequada, que será enviada após a etapa de lances, deverá obrigatoriamente, ser enviada assinada, datada, com a validade mínima de 60 dias e com o logotipo de identificação da empresa, via funcionalidade do sistema sob pena de desclassificação. 8.3.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. A proposta readequada deverá conter o valor final readequado de cada item, ou seja, obrigatoriamente deverá ser especificado o valor de cada item, totalizando o valor do lote, o envio da proposta com preços somente do lote acarretará a desclassificação sumária da proposta readequada. 8.3.2.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.78.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.88.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.98.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.18.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.28.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. 7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. 7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In IN/SEGES/MPDG n. 5/2017nº 05/2017, que: 7.2.1. 7.2.1 contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. 7.2.2 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referêncianeste Edital e anexos; 7.2.3. 7.2.3 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. 7.2.4 não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. 7.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. 7.4 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. 7.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. 7.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. 7.6.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7. 7.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. 7.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. 7.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. 7.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. 7.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. Os licitantes podem apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta; 7.4. Para efeito do subitem acima, poderá haver adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando a assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço; 7.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.47.6. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.57.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.67.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 2h (duas) duas horas), sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.17.8.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.77.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.87.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.97.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.17.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.27.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.107.12. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.19.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações observado o disposto no parágrafo único do objetoart. 7º e o Decreto Municipal nº 1.765 de 30 de março de 2021. 7.29.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixadofixado no Edital, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.39.2.1. Se houver indícios Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de inexequibilidade valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da proposta licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma propriedade do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017próprio licitante, para que os quais ele renuncie a empresa comprove a exequibilidade parcela ou à totalidade da propostaremuneração. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.79.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.89.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade. 7.99.5. O Pregoeiro poderá encaminharEncerrada a análise quanto à aceitação da proposta, por meio o pregoeiro verificará a habilitação do sistema eletrônicoproponente, contraproposta ao licitante que apresentou observado o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas disposto neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o lance vencedorato convocatório da aquisição não tenha estabelecido limites mínimos, nos termos exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do item 9.1 do Anexo VII-A próprio Proponente, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotadaremuneração. 7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante Proponente para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horasrazoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.17.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.3.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitanteProponente, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.77.3.2. Se Caso a proposta ou lance vencedor for desclassificadocompatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro examinará exigirá que o Proponente classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem ser indicado e dentro de classificação05 (cinco) dias úteis contados da solicitação. 7.87.3.2.1. Havendo necessidadePor meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais Proponentes. 7.3.2.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 7.3.2.3. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade: 7.3.2.3.1. Item 1 (um): Aro de basquete 180°, marca Pequita, anel multidirecional tipo breakaway, padrão para o super sam, sam 325 e sam 245, padrão de competição de alta classe FIBA, mecanismo de travação positivo ajustável, o Pregoeiro suspenderá aro rompe tanto na frente como lateralmente, sem ganchos para fixar a sessão, informando no “chat” a nova data rede. Número de alças para redinha com 12 pontos de fixação 7.3.2.3.2. Item 2 (dois): Carrinho de bolas para transporte e horário para a continuidade da mesmaarmazenagem com capacidade mínima de 10 bolas. 7.97.3.2.3.3. O Pregoeiro poderá encaminharItem 3 (três): Rede de aro de basquete, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim trançada artesanalmente em algodão cru de negociar a obtenção 6mm. Possui 12 alças conforme regra da FIBA. Possui 45 cm de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Editalcomprimento e possui alças reforçadas. 7.9.17.3.2.3.4. Também nas hipóteses Item 4 (quatro): Camiseta de aquecimento meia manga confeccionadas em que algodão e poliéster. Com aplicação de 6 marcas ou mais marcas diferentes na camiseta. Selo de formação do CBC e o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhorlogotipo do Clube. 7.9.27.3.2.3.5. A negociação será realizada por meio Item 5 (cinco): Camisa polo meia manga confeccionadas 100% algodão. Com aplicação de 6 ou mais marcas diferentes na camisa, calça fabricada em tecido em sarja com ziper, possui bolsos laterais. Selo de formação do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantesCBC e o logotipo do Clube. 7.107.3.2.3.6. Sempre que a proposta não for aceitaItem 6 (seis): Camiseta meia manga confeccionadas em algodão e poliéster. Com aplicação de 6 ou mais marcas diferentes na camiseta, bermuda fabricada em tecido em poliéster com cordão interno e antes cós alto, bolso nas laterais com zíper. Selo de formação do CBC e o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência logotipo do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o casoClube. 7.117.3.2.3.7. Eventuais incentivosItem 7 (sete): Agasalho masculino composto por jaqueta com zíper e bolsos laterais e calça com bolsos laterais. Fabricado em poliéster. Com aplicação de 6 ou mais marcas diferentes no agasalho. Selo de formação do CBC e o logotipo do Clube. 7.3.2.3.8. Item 8 (oito): Moletom masculino composto por moletom com capuz e laterais e calça com bolsos laterais. Fabricado em algodão e poliéster. Com aplicação de 6 ou mais marcas diferentes no agasalho. Selo de formação do CBC e o logotipo do Clube. 7.3.2.3.9. Item 9 (nove): Toalha de banho, sob qualquer título100% algodão de Gramatura de 500g/m² no tamanho de 70cm x 140cm. Aplicação do Selo de formação do CBC e o logotipo do Clube. 7.3.2.3.10. Item 10 (dez): Conjunto de Uniforme de Jogo composto por: Camisa, recebidos pelas agências Calção e Meia Cano Alto. Camisas de turismo das companhias aéreasjogo SEM manga . Tecido igual, não poderão ser considerados similar ou superior ao Dry-500+ Poliester, proteção UV, sublimação total, gola customizada. Abertura mais cavada nos braços, conforme necessidade da modalidade Basquete. Calção de jogo: calção masculino para aferição jogo. Peça com forro e cordão para ajuste na cintura. Em tecido igual, similar ou superior ao Dry-500+ Poliester e Doptex, proteção UV, sublimação total/parcial. Meia de jogo: pares de meia cano alto. Aplicação de silk com 6 ou mais marcas diferentes na camiseta e no calção. Selo de formação do CBC e o logotipo do Clube. Tamanhos podem variar do tamanho P ao tamanho G da exequibilidade da propostagrade adulta. 7.3.2.3.11. Item 11 (onze): Conjunto composto por uma camiseta regata dupla face e uma bermuda de basquetebol com elástico e ilhós para utilização no treinamento. Confeccionadas em dry, 100% poliéster. Com aplicação de 6 ou mais marcas diferentes no uniforme. Selo de formação do CBC e o logotipo do Clube. 7.3.2.3.12. Item 12 (doze): Camisa polo meia manga para passeio confeccionadas 100% algodão. Com aplicação de 6 ou mais marcas diferentes na camisa e calça fabricada em tecido em poliéster com cordão interno e cós alto, possui bolsos laterais e traseiro. Selo de formação do CBC e o logotipo do Clube. 7.3.2.3.13. Item 13 (treze): Rolo de bandagem em espuma Cramer. Rolo de tamanho: 6 cm x 27 m 7.3.2.3.14. Item 14 (quatorze): Fita adesiva e elástica tamanho de 5 cm x 5 m, em algodão e elástico, Cor bege ou preta, utilizada para o Método Kinesio Taping. 7.3.2.3.15. Item 15 (quinze): Rolo de bandagem rígida adesiva athletic Tape igual, similar ou superior à marca Cramer 950 Pouros Tape. 7.3.2.3.16. Item 16 (dezesseis): Bolsa para aplicação de Gelo ou Calor (água quente) para tratamentos preventivos ou regenerativos de lesões musculares. Capacidade de 2 litros. Produto com suporte em neoprene elástico para acomodação junto ao corpo. 7.3.2.3.17. Item 17 (dezessete): spray de 400 ml de gelo aerossol (ice can) 7.3.2.3.18. Item 18 (dezoito): Rolo de plástico filme PVC 40 cm X 1000 m

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. 8.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a sua exequibilidadehabilitaçã o do licitante conforme disposições do edital, bem como quanto ao cumprimento das especificações observado o disposto no Capítulo X do objeto.Decreto 10.024/2019; 7.2. 8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. 8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não vierem tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço materiais e produtividade adotada. 7.3. Se houver indícios instalações de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma propriedade do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017próprio licitante, para que os quais ele renuncie a empresa comprove a exequibilidade parcela ou à totalidade da proposta. 7.4remuneração. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. 8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.;

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.111.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto objeto e à compatibilidade do preço em relação ao cumprimento das especificações do objetomáximo estipulado para o objeto neste Edital e em seus anexos. 7.211.2. Será Como regra, será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixadoestimado fixado no Edital, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível;. 7.2.411.2.1. não vierem a comprovar sua exequibilidadeComo exceção, em especial em relação poderá ser aceita proposta ou lance vencedor com preço final acima do superior ao preço estimado, desde que devidamente justificado e/ou após aberta diligência pelo Pregoeiro e produtividade adotadaEquipe de Apoio. 7.311.2.2. Se houver indícios Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de inexequibilidade valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da proposta licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma propriedade do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017próprio licitante, para que os quais ele renuncie a empresa comprove a exequibilidade parcela ou à totalidade da propostaremuneração. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.711.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.811.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade. 7.911.5. O Pregoeiro poderá encaminharEncerrada a análise quanto à aceitação da proposta, por meio o pregoeiro verificará a habilitação do sistema eletrônicoproponente, contraproposta ao licitante que apresentou observado o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas disposto neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações observado o disposto no parágrafo único do objetoart. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 7.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In IN SEGES/MPDG MP n. 5/2017, que: 7.2.17.3.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 7.3.2. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.27.3.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.37.3.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixadofixado (Acórdão nº 1455/2018 7.3.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 7.3.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.3.4.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 7.3.4.2. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração: 7.3.4.2.1. Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Empregados em Empresa de Segurança e Vigilância de Transportes de Valores de Campo Grande e Região, vigência 01/03/2022 a 29/02/2024, registro TEM: MS000122/2022; 7.3.4.2.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº 369/2012 - Primeira Câmara), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada licitante/contratante. 7.4. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: 7.4.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que apresentar preço manifestamente inexequívelestabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 9º, parágrafo único, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de 2017); 7.2.47.4.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017); 7.4.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário); 7.4.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não vierem cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); 7.4.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); 7.4.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e produtividade adotadanº 6.439/2011 –1ª Câmara). 7.37.5. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo a pregoeira determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha, adotando, se for o caso, as providências do art. 47, caput, do Decreto n.º 10.024, de 2019. 7.5.1. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório. 7.6. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 7.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 32° do artigo 43 56 da Lei n° 8.666, de 1993, 13.303/16 e a exemplo das enumeradas no anexo item 9.4 do Anexo VII-A, item 9.4 A da IN nº 05/2017SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.47.8. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.57.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.67.9.1. O Pregoeiro Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.10. A pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digitaldigital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo sistema, no “chat” prazo mínimo de 02 24 (duasvinte e quatro) horas, a contar da solicitação no sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.17.10.1.1.1. O É facultado aa pregoeira prorrogar o prazo estabelecido estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiroprazo. 7.77.10.1.1.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela pregoeira, destacam- se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 7.11. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 7.12. A pregoeira analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 7.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela pregoeira, desde que não haja majoração do preço. 7.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.13.3. A licitante deverá justificar eventual alteração, exclusão ou inclusão de itens constantes das planilhas modelo, encaminhando memória de cálculo dos percentuais e valores aplicados, formada a partir de documentos que demonstrem a adequação dos percentuais adotados pelos licitantes em sua composição de custos. 7.13.4. Juntamente com a Planilha de formação de Preços, o licitante deverá encaminhar: 7.13.4.1 convenção, Acordo Coletivo ou Dissídio da categoria profissional envolvida na execução do objeto da presente licitação; 7.13.4.2 alternativamente, a licitante poderá informar endereço eletrônico (site) onde o(s) documento(s) acima poderá(ão) ser obtido(s); 7.13.4.3 cópia da guia de recolhimento (DARF) relativa ao recolhimento dos tributos, dentro do respectivo ano-calendário, ou documento equivalente que identifique o seu enquadramento tributário; 7.13.4.4 documento que comprove o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). 7.13.5. Será verificada a adequação dos encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos constantes das Planilhas de Custos e Formação de Preços apresentadas pelo licitante com a legislação vigente, sendo que o não atendimento poderá acarretar a desclassificação. 7.13.6. A Contratada deverá remunerar os profissionais alocados de acordo com o salário (remuneração) indicado na Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e no Contrato. 7.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro a pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.87.16. Havendo necessidade, o Pregoeiro a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.97.17. O Pregoeiro poderá encaminharNos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro a pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A§3º, item 9.4 do art. 29, da IN SLTI/MPOG 05/20172, para que a empresa comprove a exequibilidade da propostade 2008. 7.47.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificaçãodesclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade o exame da proposta. 7.57.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.67.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” o prazo mínimo de máximo 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.17.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo findar o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.77.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.87.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.97.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.17.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.27.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.107.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação disputas de possível empatelances, o Pregoeiro examinará pregoeiro poderá convocar as 03 (três) primeiras licitantes classificadas, para envio da proposta final com preços realinhados visando a proposta classificada análise de compatibilidade dos preços em primeiro lugar quanto relação ao preçomáximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações observado o disposto no parágrafo único do objeto.Art. 7º e no § 9º do Art. 26 do Decreto Federal n.º 10.024/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx/xxxxxxxxx informando o código verificador: DOC-F0364DE8-0F5C-4E30-9349-82A57E53C1C4 7.28.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. que apresentar preço final superior ao preço máximo fixadofixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. , ressalvados os casos que, a unidade solicitante apresente justificativa formal para sua aceitabilidade, e/ou a composição dos custos unitários, não vierem reflete a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotadaexecução do objeto licitado. 7.38.2.1. Se houver indícios Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de inexequibilidade valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da proposta licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma propriedade do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017próprio licitante, para que os quais ele renuncie a empresa comprove a exequibilidade parcela ou à totalidade da propostaremuneração. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações observado o disposto no parágrafo único do objeto.art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019; 7.28.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG MP n. 5/2017, que: 7.2.18.2.1. contenha Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital; 8.2.2. Contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.28.2.3. não Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.38.2.4. apresentar Apresentar preço final superior ao preço máximo fixadofixado (Acórdão n. 1455/2018- TCU- Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.48.2.4.1. Quando o licitante não vierem conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a comprovar sua exequibilidadecontento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 8.2.4.1.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 8.2.4.1.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em especial em relação ao preço instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e produtividade adotada.convenções coletivas de trabalho vigentes; 7.38.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.item 7.48.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificaçãodesclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade o exame da proposta.; 7.58.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 7.68.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digitaldigital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 04 (duasquatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.; 7.6.18.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.; 7.78.6.2. A inobservância do prazo fixado pelo(a) Pregoeiro(a) para entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a recusa da proposta; 8.6.3. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado; 8.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto; 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.; 7.88.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma; Documento Assinado Eletronicamente nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.108.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.; 7.118.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.28.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.38.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A§3º, item 9.4 do art. 29, da IN SLTI/MPOG 05/20172, para que a empresa comprove a exequibilidade da propostade 2008. 7.48.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificaçãodesclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade o exame da proposta. 7.58.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.68.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.18.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.78.7.1.1. Se a solução ofertada pelo primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. 8.8. O licitante que ofertar o menor lance deverá realizar Prova de Conceito, sob pena de não aceitação da proposta, conforme critérios estabelecidos no anexo IV do Termo de Referência. 8.8.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização da Prova de Conceito, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.8.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.8.3. No caso de o licitante não realizar a Prova de Conceito ou a solução ofertada não atender as especificações previstas no Termo de Referência, a proposta será recusada. 8.8.4. Se a solução ofertada pelo primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a realização de Prova de Conceito e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8.9. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do software nacional, nos termos do Decreto n° 8.186, de 17 de janeiro de 2014. 8.10. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.10.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.88.12. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.98.13. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.18.13.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.28.13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.28.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.38.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A§3º, item 9.4 do art. 29, da IN SLTI/MPOG 05/20172, para que a empresa comprove a exequibilidade da propostade 2008. 7.48.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificaçãodesclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade o exame da proposta. 7.58.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.68.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horasrazoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.18.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.78.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.88.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.98.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.18.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.28.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.17.17.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO POR LOTE, apurado de acordo com o Anexo I- Proposta Comercial. 7.17.2. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações observado o disposto no parágrafo único do objetoart. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 48.012/2020. 7.27.17.2.1. O licitante melhor classificado deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, na forma do Anexo I - Modelo de Proposta Comercial, no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema. 7.17.2.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017para todos os fins aqui dispostos, que: 7.2.1. a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vício insanável vícios insanáveis, manifesta ilegalidade ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço preços manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotadainexequíveis. 7.37.17.2.3. Considera-se inexequível a proposta que a presente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.17.2.3.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, 1993 para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.47.17.2.3.2. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.57.17.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 7.67.17.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 7.17.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digitaldigital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema estabelecendo sistema, no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) 2 horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.17.17.5.1. O É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita prazo. 7.17.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do serviço ofertado, bem como as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.77.17.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.87.17.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.17.17.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.27.17.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 7.17.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A negociação será realizada por meio planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantespreço global nem dos unitários. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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Samples: Licensing Agreements

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.114.1. Encerrada a etapa de lances e depois da de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao preço, valor estimado para a sua exequibilidade, contratação. 14.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem como classificada quanto ao cumprimento das à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 7.214.3. Será desclassificada O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Céu Azul ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 14.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 14.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 14.6. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio das planilhas de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitam de ajustes. 14.7. Não serão aceitas propostas com valor global superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93. 14.8. Considerar-se-á inexequível a proposta ou o lance vencedor, nos termos que não demonstre sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidadeobjeto deste Pregão; 7.2.214.9. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. Se houver Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão poderá ser efetuadas diligênciasefetuada diligência, na forma do § 3° parágrafo 3º do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017Federal n.º 8.666/93, para que efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 14.10. O licitante deverá apresentar sua proposta obedecendo ao piso salarial fixado em Convenção Coletiva de Trabalho ou outra norma coletiva aplicável. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXXX Para verificar a empresa comprove validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-X00X-0000-0000 e informe o código D403-C05D-1236-5294 14.11. Caso o licitante apresente sua proposta com o salário inferior ao piso salarial, ou outro componente da planilha com valor inferior, e esteja provisoriamente classificado em primeiro lugar, ele poderá, após diligência, ajustar sua planilha promovendo a exequibilidade devida correção no prazo a ser estabelecido. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracteriza hipótese de desclassificação da proposta. 7.414.12. Quando o licitante apresentar preço final inferior O pregoeiro poderá diligenciar no sentido de esclarecer e verificar a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela alíquota efetiva do RATxFAT mediante análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada Gfip/Sefip do licitante, formulada antes de findo do enquadramento tributário (simples nacional - lucro presumido – lucro real, no caso do lucro presumido que possui alíquota efetiva crescente para PIS e COFINS e ISSQN, poderá ser solicitado para analisar o prazo estabelecidocusto do tributo a média da alíquota dos últimos 12 meses, e formalmente aceita no caso do lucro real que prevê a possibilidade de obtenção de créditos a serem abatidos do valor a ser tributado, poderá ser solicitado o cálculo desse valor para ser abatido do valor a ser tributado.) 14.13. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro. 7.714.14. A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global. 14.15. Se a proposta não for aceitável, ou lance vencedor for desclassificadodesclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, e assim sucessivamente, na ordem até a apuração de classificaçãouma proposta que atenda a este edital. 7.814.16. Havendo necessidadeNo julgamento das propostas, o Pregoeiro suspenderá poderá sanar erros ou falhas que não alterem a sessãosubstância das propostas, informando no “chat” dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a nova data todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e horário eficácia para a continuidade da mesmafins de habilitação e classificação, evitando o excesso de formalismo. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. 6.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, a sua exequibilidadeobservado o disposto no art. 95 do Decreto n.º 10.086, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objetode 2022. 7.26.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V da 6.3 Será desclassificada a proposta proposta, ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. que apresentar preço final superior ao preço máximo fixadoao(s) preço(s) máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. Se houver indícios 6.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de inexequibilidade valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da proposta licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma propriedade do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017próprio licitante, para que os quais ele renuncie a empresa comprove a exequibilidade parcela ou à totalidade da propostaremuneração. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. 6.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro 6.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 6.6 O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digitaldigital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo sistema, no “chat” prazo mínimo de 02 10, (duasdez) horasminutos, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O 6.6.1 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiroprazo. 7.76.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico. 6.6.3 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.6.3.1 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.6.3.2 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.6.3.3 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o(a) Pregoeiro(a) analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 6.6.3.4 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 6.6.3.5 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 6.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.o(a) Xxxxxxxxx(a) 7.8. 6.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.no 7.9. O Pregoeiro 6.9 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. 6.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. 6.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre 6.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte emicroempreendedores individuais, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade 6.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observadoo disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. 8.1 Encerrada a etapa fase de lances e depois da verificação de possível empateinicial das propostas, o Pregoeiro CONTRATANTE examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações objeto e à compatibilidade do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço máximo estipulado para contratação neste Edital e produtividade adotadaem seus anexos. 7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. 8.2 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 7.6. 8.3 O Pregoeiro Contratante poderá convocar o licitante proponente para enviar documento digitalcomplementar à proposta, por meio de funcionalidade disponível correio eletrônico, no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 24 (duasvinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.18.4 Empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate. O prazo Neste caso o desempate ocorrerá consoante o critério estabelecido pelo Pregoeiro poderá § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93 e se este prevalecer, deverá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitanterealizado, formulada antes de findo o prazo estabelecidoem seguida, e formalmente aceita pelo Pregoeiroum sorteio, em sessão pública a ser designada, para a qual todos os Licitantes serão convocados. 7.7. 8.5 Se a proposta ou lance vencedor de preços de menor valor não for desclassificadoaceitável, o Pregoeiro Contratante examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8, verificando a sua aceitabilidade. Havendo necessidadeSe for necessário, o Pregoeiro suspenderá repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta apuração de uma proposta que atenda ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, 8.5.1 O Contratante poderá negociar com o licitante a empresa detentora da proposta de preços de menor valor para que seja obtido preço melhormelhor preço. 7.9.2. 8.6 A negociação será realizada por meio critério do sistemaContratante, podendo poderão ser acompanhada pelos demais licitantesrelevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços. 7.10. Sempre que 8.7 Encerrada a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar análise quanto à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade aceitação da proposta, o Contratante solicitará a apresentação de habilitação do proponente detentor da proposta de preços de menor valor , observado o disposto neste Edital.

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Samples: Chamada Pública Para Contratação Por Dispensa De Licitação

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.19.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.29.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:. 7.2.19.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.29.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.39.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.49.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotadapreço. 7.39.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.49.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.59.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.69.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.19.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.79.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.89.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.99.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.19.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.29.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.109.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.119.11. Eventuais incentivosConsidera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.12. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob qualquer título, recebidos pelas agências pena de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade aceitação da proposta. 9.12.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da Licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.14. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.15. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9.15.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.15.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.16. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível;. 7.2.47.2.1. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço Os valores unitário e produtividade adotadatotal máximos por item encontram-se no Termo de Referência (ANEXO I do Edital). 7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligênciasO licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na forma do § 3° do artigo 43 sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Lei n° 8.666Instrução Normativa RFB n. 971, de 19932009, a exemplo das enumeradas em razão do disposto no anexo VII-Aart. 184, item 9.4 da IN nº 05/2017inciso V, para que a empresa comprove a exequibilidade da propostasob pena de desclassificação. 7.4. Quando Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o licitante apresentar preço final inferior ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a 30% (trinta por cento) materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da propostaremuneração. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 o respectivoprazorazoável para tanto, que não será inferior a 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.17.5.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por Dentre os documentos passíveis de solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7. Se , destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a proposta exemplo de catálogos, folhetos ou lance vencedor for desclassificadopropostas, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, encaminhados por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecidaou, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob qualquer título, recebidos pelas agências pena de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade aceitação da proposta. 7.5.2. Em relação aos itens 1, 2, 16 e 17 do Termo de Referência (calculadoras de mesa e scanneres), o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não-aceitação da proposta, certificação do produto ofertado, caso o fabricante tenha aderido à certificação voluntária previstas na Portaria INMETRO nº 170, de 2012, ou comprovação, por qualquer meio válido, notadamente laudo pericial, de que o produto possui segurança e compatibilidade eletromagnética equivalente àquela necessária para a certificação na forma da Portaria INMETRO nº 170, de 2012, conforme exigido no Termo de Referência. 7.5.3. Em relação aos itens 1, 2, 16, 17 e 18 do Termo de Referência (calculadoras de mesa, scanneres e tablet), o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não-aceitação da proposta, comprovação de que os bens de informática e/ou automação ofertados não contêm substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 7.5.3.1. A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova, em especial laudo pericial, que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital. 7.5.3.2. Poderá a FCRB realizar diligências para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, selecionada a proposta, antes da assinatura do contrato, em caso de inexistência de certificação que ateste a adequação, correndo as despesas por conta da licitante selecionada. , caso não se confirme a adequação do produto, a proposta selecionada será desclassificada. Antes da desclassificaçãodada proposta, a FCRB apresentará razões técnicas quanto à inadequação do produto ofertado, assegurado o direito de manifestação do licitante vencedor. 7.5.4. Em relação aos itens 5 e 6 do Termo de Referência (aparelhos de ar condicionado), o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não-aceitação da proposta, cópia da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE do produto ofertado, para comprovação de que pertence à(s) classe(s) exigida(s) no Termo de Referência. 7.5.5. Em relação ao item 7do Termo de Referência (aspirador de pó), o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não-aceitação da proposta, cópia do Selo Ruído do produto ofertado, nos termos da Portaria INMETRO nº 430, de 2012, da Resolução CONAMA n° 20, de 07/12/94, e da Instrução Normativa Ibama n° 15, de 2004, e legislação correlata, para comprovação de que possui o nível máximo de ruído exigido no Termo de Referência. 7.5.6. Em relação ao item 15 do Termo de Referência (circulador de ar), o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não-aceitação da proposta, cópia da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE do produto ofertado, para comprovação de que pertence à(s) classe(s) exigida(s) no Termo de Referência. 7.5.7. Para todos os itens do Termo de Referência, por estarem todos enquadrados no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não-aceitação da proposta, o Comprovante de Registro do fabricante do produto no CadastroTécnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 06,de 15/03/2013, e legislação correlata. 7.5.7.1 A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso o Pregoeiro logre êxito em obtê-lo mediante consulta on line ao sítio oficial do IBAMA, imprimindo-o e anexando-o ao processo;

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.28.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente vencedor que estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas pelo constantes do Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.38.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A§3º, item 9.4 do art. 29, da IN SLTI/MPOG 05/20172, para que a empresa comprove a exequibilidade da propostade 2008. 7.48.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificaçãodesclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade o exame da proposta. 7.58.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.68.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.18.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.78.8. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do software nacional, nos termos do Decreto n° 8.186, de 17 de janeiro de 2014. 8.9. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.9.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 8.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.88.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.98.12. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.18.12.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.28.12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.108.13. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGESSeges/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;. 7.2.47.2.3.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que: a) comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não vierem tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a comprovar sua exequibilidademateriais e instalações de propriedade do próprio Licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. b) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em especial em relação ao preço instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e produtividade adotadaconvenções coletivas de trabalho vigentes. 7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, 1993 e a exemplo das enumeradas no anexo item 9.4 do Anexo VII-A, item 9.4 A da IN nº 05/2017Seges/MPDG N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. Quando o licitante Licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante Licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitanteLicitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 7.6.3. Todos os dados informados pelo Licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 7.6.4. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 7.6.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo Licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 7.6.5.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante Licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante Licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantesLicitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. 7.1 – Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. 7.2 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. Se houver indícios 7.2.1 – Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de inexequibilidade valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da proposta licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma propriedade do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017próprio licitante, para que a empresa comprove a exequibilidade os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da propostaremuneração. 7.4. Quando 7.3 – O pregoeiro convocará o licitante apresentar preço final inferior provisoriamente vencedor a 30% enviar a proposta definitiva (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital), por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 não inferior a 30 (duastrinta) horasminutos, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. 7.3.1 – Por solicitação da empresa licitante e mediante autorização do pregoeiro, em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da proposta definitiva apenas por e-mail (xxx@xxx0.xxx.xx), com posterior encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload). 7.4 – O prazo estabelecido pelo Pregoeiro pregoeiro poderá ser prorrogado prorrogado, caso se verifique instabilidades no sistema, por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, estabelecido e formalmente aceita pelo Pregoeiropregoeiro. 7.7. 7.4.1 – Eventual prorrogação de prazo não se aplicará automaticamente às empresas remanescentes. 7.5 – Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, sendo desclassificada, inclusive, a proposta que: 7.5.1 – comprovadamente cotar objeto diverso do especificado no Anexo I deste Edital; 7.5.2 – apresentar defeito capaz de dificultar o julgamento; 7.5.3 – contrariar disposição constante deste Edital, de seus anexos ou das normas legais previstas no preâmbulo deste Edital; 7.5.4 – previr majoração do preço cotado em razão de expectativa inflacionária ou variação cambial; 7.5.5 – apresentar uma segunda opção ou custo adicional; 7.5.6 – houver identificação do licitante antes da fase de lances; 7.5.7 – for reprovada pela análise fundamentada da unidade requisitante e aceita pelo Pregoeiro; 7.5.8 – apresentar a proposta definitiva em desacordo com a proposta eletrônica de preços inicialmente cadastrada no sistema “Compras Governamentais”; 7.5.9 – oferecer preço superior ao que estabelecido no Termo de Referência (Anexo I) como parâmetro para a aceitabilidade da proposta, inclusive quanto aos preços unitários para cada item. 7.8. 7.6 – Havendo necessidade, o Pregoeiro pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. 7.7 – O Pregoeiro pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. 7.8 – Também nas hipóteses em que o Pregoeiro pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. 7.9 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que 7.10 – A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, contar da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade aceitação da proposta., juntamente com os documentos relacionados no item 8 deste Edital e deverá: 7.10.1 – ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal; 7.10.2 – conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG MP n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;. 7.2.47.2.3.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que: a) comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não vierem tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a comprovar sua exequibilidademateriais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. b) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em especial em relação ao preço instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e produtividade adotadaconvenções coletivas de trabalho vigentes. 7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo item 9.4 do Anexo VII-A, item 9.4 A da IN nº 05/2017SEGES/MP n. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificaçãodesclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade o exame da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horasrazoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 7.6.3. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 7.6.3.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço ao praticado no mercado, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações observado o disposto no parágrafo único do objetoart. 7º e no § 9º do art. 29 do Decreto n.º 20.191/2020. 7.28.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.38.2.1. apresentar preço final superior ao preço máximo fixadofixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário) ou desconto menor do que o mínimo exigido, quando previsto expressamente em Edital; 8.2.2. as especificações do objeto ofertado estiverem em manifesta desconformidade com as exigências estabelecidas no edital; 8.2.3. contiver valores simbólicos, irrisórios ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4, observando-se a regra estabelecida no art. não vierem a comprovar sua exequibilidade48, em especial em relação ao preço e produtividade adotada§1º, da Lei nº 8.666/93. 7.38.2.3.1. Se houver indícios Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de inexequibilidade valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da proposta de preçolicitação não tenha estabelecido limites mínimos, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.exceto quando se 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.58.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.68.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digitaldigital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo sistema, no “chat” prazo mínimo de 02 até 24 (duasvinte e quatro) horas,sob pena de não aceitação da proposta 8.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.78.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.88.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no caixa eletrônica de troca de mensagens (chat) a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade. 7.98.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.18.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.28.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.108.9. Sempre Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.118.10. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, vencedor que: 7.2.1. contenha Contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade. Nesse caso, planilha poderá ser ajustada pelo licitante para fins de correção do erro meramente material, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 art. 43, da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/20178.666/1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.47.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custosevidente, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.57.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.67.7. O Pregoeiro Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível ser colhida a manifestação da área especializada no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da propostaobjeto. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.77.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.87.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” aos presentes a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC Lei Complementar 123, de 2006123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivosSendo aceitável a proposta ou o lance vencedor, sob qualquer títuloserá verificado o atendimento das condições de habilitação somente da licitante que as tiver formulado, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da propostanos termos previstos no capítulo subsequente deste Edital.

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Samples: Pregão Presencial

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.do 7.47.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificaçãodesclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade o exame da proposta. 7.57.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.67.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.17.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.77.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.87.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.97.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.17.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.27.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. 7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. 7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente vencedor que estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas pelo constantes do Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. 7.3 Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A§3º, item 9.4 do art. 29, da IN SLTI/MPOG 05/20172, para que a empresa comprove a exequibilidade da propostade 2008. 7.4. 7.5 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificaçãodesclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade o exame da proposta. 7.5. 7.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. 7.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. 7.7.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7. 7.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.87.9 O licitante que ofertar o menor lance deverá realizar “Prova de Conformidade dos Serviços”, sob pena de não aceitação da proposta, conforme critérios estabelecidos no item 6 do Termo de Referência. 7.9.1 Por meio de mensagem no sistema, o Pregoeiro convocará o licitante que ofertar o menor lance para realização da “Prova de Conformidade dos Serviços”. 7.9.2 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 7.9.3 No caso de o licitante não realizar a “Prova de Conformidade dos Serviços” ou o serviço não atender as especificações previstas no Termo de Referência, a proposta será recusada. 7.9.4 Se a proposta ofertada pelo primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a realização de “Prova de Conformidade dos Serviços” e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 7.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. 7.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. 7.11.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. 7.11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. 8.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, a sua exequibilidadeobservado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto Federal n.º 10.024, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objetode 2019. 7.2. 8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços será realizada com base no Anexo I do Termo de Referência deste Edital. 8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. 8.3.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital; 8.3.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. 8.3.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo no Termo de Referência; 7.2.3. 8.3.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. 8.3.4.1 Quando o licitante apresentar preço final inferior não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para contento o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificaçãoobjeto, será obrigatória considerada inexequível a realização proposta de diligências preços ou menor lance que: 8.3.4.1.1 For insuficiente para aferir a legalidade cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e exequibilidade instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da propostaremuneração. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7. 8.4 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro o(a) Xxxxxxxxx(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. 8.5 Havendo necessidade, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar8.6 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, por meio do sistema eletrônicoo(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação da licitante, contraproposta ao licitante que apresentou observado o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas disposto neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG MP n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;. 7.2.47.2.3.1. Quando o licitante não vierem conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a comprovar sua exequibilidadecontento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 7.2.3.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2.3.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em especial em relação ao preço instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e produtividade adotada.convenções coletivas de trabalho vigentes 7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, 1993 e a exemplo das enumeradas no anexo item 9.4 do Anexo VII-A, item 9.4 A da IN nº 05/2017SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificaçãodesclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade o exame da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 7.6.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 7.6.4. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 7.6.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 7.6.5.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006. 7.6.5.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes; 7.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.87.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.19.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.29.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, vencedor que: 7.2.19.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidadeNão estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 7.2.29.2.2. não apresente Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 9.2.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo no Termo de ReferênciaReferência e/ou anexos; 7.2.39.2.4. apresentar Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar (Acórdão nº 1455/2018 -TCU 9.2.4.1. O preço máximo é o fixado como valor referencial de acordo com o mapa comparativo constante nos autos. 9.3. Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível; 7.2.4. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não vierem tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a comprovar sua exequibilidademateriais e instalações de propriedade do próprio licitante, em especial em relação ao preço e produtividade adotadapara os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.39.3.1. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 9.3.2. Antes de ter sua proposta desclassificada, deve ser franqueada ao licitante a oportunidade de defender sua proposta e demonstrar sua capacidade de bem executar os serviços, nos termos e condições exigidos pelo instrumento convocatório. 9.3.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.69.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digitaldigital no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horasdo endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx,, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.19.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.4.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.79.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.89.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade. 7.99.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.19.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.29.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.109.8. Sempre Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.119.9. Eventuais incentivosAceita a proposta classificada em primeiro lugar, sob qualquer títuloo licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da propostana forma determinada neste Edital.

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Samples: Contratação De Serviços De Telefonia Móvel

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. 7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. 7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG MP n. 5/2017, que: 7.2.1. 7.2.1 contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. 7.2.2 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. 7.2.3 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. 7.2.3.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 7.2.3.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, 1993 e a exemplo das enumeradas no anexo item 9.4 do Anexo VII-A, item 9.4 A da IN nº 05/2017SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. 7.4 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custosproposta, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. 7.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O 7.6O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. 7.6.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7. Se 7.6.5.1 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a proposta ou lance vencedor for desclassificadosanar evidentes erros materiais, o Pregoeiro examinará sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos causar prejuízos aos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.19.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto objeto e à compatibilidade do preço em relação ao cumprimento das especificações do objetomáximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.29.2. No preço proposto serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o produto objeto desta licitação. 9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.39.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 3075% (trinta setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração em conformidade com o artigo 59, inciso V , § 4º da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da propostaLei 14133/2021. 7.59.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.69.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência. 9.7. O Pregoeiro Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digitaldigital complementar, por meio via e-mail, no prazo de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 até 24 (duasvinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.19.8. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecidoprazo, e formalmente aceita aceito pelo Pregoeiromesmo. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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Samples: Concorrência Eletrônica

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. GABINETE DO PREFEITO - PODER EXECUTIVO 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.27.1.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível;. 7.2.47.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não vierem tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a comprovar sua exequibilidademateriais e instalações de propriedade do próprio licitante, em especial em relação ao preço e produtividade adotadapara os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horasrazoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. 7.3.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 7.3.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.77.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.87.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.97.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o como fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.17.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.27.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.107.7. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se foro caso. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Lima, n0 49 – B. Monte Alegre 7.8. Nos itens em que for o caso. 7.11. Eventuais incentivosadmitido oferecer quantitativos inferiores, sob qualquer títulose a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, recebidos pelas agências respeitada a ordem de turismo das companhias aéreasclassificação, não poderão ser considerados convocados tantos quantos forem necessários para aferição alcançar o total estimado, observado o preço da exequibilidade da propostaproposta vencedora.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. 7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. 7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. 7.3 Os licitantes podem apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta; 7.4 Para efeito do subitem acima, poderá haver adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando a assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço; 7.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. 7.6 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. 7.7 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. 7.8 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 …...... (duas) horas…....), sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. 7.8.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7. 7.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. 7.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. 7.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. 7.11.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. 7.11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. 7.12 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.1.1. Em relação às especificações do objeto, sempre que necessário o Pregoeiro se reserva o direito de consultar a área técnica demandante, com a finalidade de analisar o cumprimento do objeto ofertado frente ao solicitado no edital. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar vencedor cujo preço final superior ao preço máximo fixadoseja incompatível com o estimado pela administração, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. 7.2.47.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não vierem tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a comprovar sua exequibilidademateriais e instalações de propriedade do próprio licitante, em especial em relação ao preço e produtividade adotadapara os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar convocará o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”), estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horasrazoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. Caso o sistema seja considerável instável pelo Pregoeiro, poderá ser convocado o licitante para envio de documentação via e- mail. 7.6.17.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade. 7.3.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.77.4. Se a proposta ou lance vencedor de menor valor não for desclassificadoaceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.87.5. Não havendo proposta aceita ou empresa classificada para Lote 01, o pregoeiro passará para análise das propostas do Lote 02, obedecendo a ordem de classificação. 7.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.97.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.17.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.27.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.107.7.3. Sempre que a proposta não for aceitaCaso haja necessidade, e antes de o Pregoeiro passar à subsequentepoderá realizar a negociação via e- mail, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for informando no chat o casovalor negociado. 7.117.8. Eventuais incentivosPara possíveis trocas de mensagens, sob qualquer títuloapós a fase de lances, recebidos pelas agências inclusive em relação a negociação de turismo das companhias aéreasvalores, não poderão o Pregoeiro irá conceder prazo razoável para resposta do licitante. O prazo mínimo que será concedido é de dez minutos, podendo ser considerados para aferição da exequibilidade da propostasuperior, a critério do Pregoeiro.

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Samples: Contract for Supply of Liquefied Petroleum Gas (Lpg)

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. 7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. 7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente vencedor que estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas pelo constantes do Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.2.1 Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 7.2.1.1 comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade7.2.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, em especial em relação ao preço tais como leis, medidas provisórias e produtividade adotadaconvenções coletivas de trabalho vigentes. 7.3. 7.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A§3º, item 9.4 do art. 29, da IN SLTI/MPOG 05/20172, para que a empresa comprove a exequibilidade da propostade 2008. 7.4. 7.4 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. 7.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. 7.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. 7.6.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.77.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 7.6.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 7.6.4 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 7.6.5 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 7.6.5.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006. 7.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. 7.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. 7.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. 7.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. 7.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. 7.10 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação apresentação dos serviços e à compatibilidade do preço em relação ao preçomáximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações observado o disposto no parágrafo único do objetoart. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n. º 10.024/2019. 7.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, essa planilha deverá ser de autoria do licitante. 7.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor. 7.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha 7.4.1 Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 7.4.2 Contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não 7.4.3 Não apresente as especificações técnicas técnicas, exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. 7.4.4 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixadofixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.37.4.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento prestação dos serviços, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 7.4.4.1.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a serviços e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4.4.1.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 7.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.57.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.68.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digitaldigital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo sistema, no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horashora, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.18.9.1. O É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita prazo. 8.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequentedestacam-se as planilhas que contenham as características dos serviços ofertados, etais como procedência, assim sucessivamentealém de outras informações pertinentes, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, encaminhados por meio eletrônico, os licitantes que não enviarem os documentos através do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim eletrônico do portal de negociar a obtenção compras públicas estarão sendo passivos de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro pena de não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade aceitação da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao preçomáximo aceitável para contratação, a sua exequibilidadeobservado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 20 do Decreto n.º 68.118, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objetode 2019. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, vencedor que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidadeNão estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 7.2.2. não Contenha vício insanável; 7.2.3. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.37.2.4. apresentar preço final superior ao preço máximo aceitável fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 7.3.1. Seja insuficiente para a cobertura dos custos da contratação ou apresente preços total ou unitários simbólicos, irrisórios, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante,para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 7.3.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos 5s complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. Na hipótese de necessidade de realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horasdigital complementar, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.17.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecidoprazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.77.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 7.8. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 7.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta; a planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 7.9.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 7.9.2. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.87.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.97.12. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, deverá apresentar contraproposta ao licitante que apresentou tenha apresentado o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diversas diferentes das previstas neste no Edital. 7.9.17.12.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro Xxxxxxxxx não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhorobtida melhor proposta. 7.9.27.12.2. A negociação será realizada por meio do sistemade forma aberta, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.107.13. Sempre que Encerrada a proposta não for aceitaanálise quanto à aceitação da proposta, e antes de o Pregoeiro passar à subsequentepregoeiro verificará a habilitação do licitante, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123observado o disposto no Edital. 7.14. O CRITÉRIO DE JULGAMENTO SERÁ O DE MENOR PERCENTUAL DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO POR LOTE, de 2006acordo com Termo de Referência, seguindo-se a disciplina antes estabelecidaANEXO deste Edital, se for o casoelaborado pelo Setor requisitante. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. 7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. 7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG MP n. 5/2017, que: 7.2.1. 7.2.1 contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. 7.2.2 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. 7.2.3 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. 7.2.3.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 7.2.3.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2.3.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 7.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, 1993 e a exemplo das enumeradas no anexo item 9.4 do Anexo VII-A, item 9.4 A da IN nº 05/2017SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. 7.4 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. 7.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. 7.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 3 (duastrês) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. 7.6.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.77.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado, entre outros. 7.6.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 7.6.4 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 7.6.5 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 7.6.5.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006. 7.6.5.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes; 7.7 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. 7.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar7.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.19.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.29.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, vencedor que: 7.2.19.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidadeNão estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 7.2.29.2.2. não apresente Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 9.2.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo no Termo de ReferênciaReferência e/ou anexos; 7.2.39.2.4. apresentar Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU 9.2.4.1. O preço máximo é o fixado como valor referencial de acordo com o mapa comparativo constante nos autos; 9.2. Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível; 7.2.4. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não vierem tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a comprovar sua exequibilidademateriais e instalações de propriedade do próprio licitante, em especial em relação ao preço e produtividade adotadapara os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.39.2.1. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 9.2.2. Antes de ter sua proposta desclassificada, deve ser franqueada ao licitante a oportunidade de defender sua proposta e demonstrar sua capacidade de bem executar os serviços, nos termos e condições exigidos pelo instrumento convocatório. 9.2.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.69.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digitaldigital no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horasdo endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx,, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.19.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo abertura das propostas e contratos praticados com o preço final da licitação, ou até mesmo catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.3.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.79.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.89.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade. 7.99.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.19.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.29.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.109.7. Sempre que Aceita a proposta não for aceitaclassificada em primeiro lugar, e antes o licitante deverá comprovar sua condição de o Pregoeiro passar à subsequentehabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o casona forma determinada neste Edital. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Veículos

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.19.1. Encerrada a etapa Após o encerramento da fase de lances e depois da verificação apresentação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preçopropostas, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objetoComissão de RDC classificará as propostas por ordem decrescente de vantajosidade. 7.29.1.1. Será desclassificada a proposta ou A comissão de licitação negociará com o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotadalicitante melhor classificado condições mais vantajosas. 7.39.1.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro A negociação acima poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitantefeita com os demais licitantes, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7. Se segundo a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.29.1.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.109.2. Sempre que a A proposta não for aceitaajustada ao lance vencedor, deverá ser encaminhada via sistema, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, e antes de deverá conter: 9.2.1. A razão social da proponente, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Pregoeiro passar à subsequentebanco, haverá nova verificação, pelo sistema, número da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 conta corrente e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-agência bancária no qual serão depositados os pagamentos se a disciplina antes estabelecidaLicitante se sagrar vencedora do certame; 9.2.2. Especificações do objeto de forma clara, se for o caso.observadas as especificações constantes dos projetos elaborados pela Administração; 7.119.2.3. Eventuais incentivosPlanilha de composição de custos unitários (analítica) de todos os itens da planilha orçamentária, sob qualquer títulocom os valores adequados ao lance vencedor, recebidos pelas agências em que deverá constar: a) indicação dos quantitativos e dos custos unitários, vedada a utilização de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.unidades genéricas ou indicadas como verba; b) composição dos custos unitários quando diferirem daqueles constantes dos sistemas de referências adotados nas licitações; e

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Samples: RDC Regime Diferenciado De Contratações

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.19.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.29.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, vencedor que: 7.2.19.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidadeNão estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 7.2.29.2.2. não apresente Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 9.2.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo no Termo de ReferênciaReferência e/ou anexos; 7.2.39.2.4. apresentar Apresentar preço final superior ao preço máximo fixadofixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou desconto menor do que apresentar o mínimo exigido. 9.2.4.1. O preço máximo é o fixado como valor referencial de acordo com o mapa comparativo constante nos autos; 9.3. Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível; 7.2.4. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não vierem tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a comprovar sua exequibilidademateriais e instalações de propriedade do próprio licitante, em especial em relação ao preço e produtividade adotadapara os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.39.3.1. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 9.3.2. Antes de ter sua proposta desclassificada, deve ser franqueada ao licitante a oportunidade de defender sua proposta e demonstrar sua capacidade de bem executar os serviços, nos termos e condições exigidos pelo instrumento convocatório. 9.3.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.69.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digitaldigital no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horasdo endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.19.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo abertura das propostas e contratos praticados com o preço final da licitação, ou até mesmo catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.79.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.89.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade. 7.99.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.19.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.29.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.109.8. Sempre que Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital. 9.9. Finalizada a sessão pública não for aceitapoderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindosujeitando-se a disciplina antes estabelecida, se for o casoproponente desistente às penalidades constantes na legislação vigente. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.110.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação negociação, a agente de possível empate, o Pregoeiro contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto objeto e à compatibilidade do preço em relação ao cumprimento das especificações do objetomáximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos. 7.210.2. Será Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver menor preço) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, aquela que: 7.2.110.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidadeContenha vícios insanáveis; 7.2.210.2.2. não apresente as Não obedeça às especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referênciapormenorizadas no instrumento convocatório; 7.2.310.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar Apresente preço manifestamente inexequívelinexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação; 7.2.410.2.4. não vierem a comprovar Não tenha sua exequibilidadeexequibilidade demonstrada, em especial em relação ao preço e produtividade adotadaquando exigido pela Administração Pública; 10.2.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 7.310.3. Se houver indícios A agente de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de contratação poderá realizar diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da propostaproposta mais bem classificada ou exigir do licitante que ela seja demonstrada. 7.510.3.1. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59, §4º da Lei Federal n° 14.133/2021. 10.3.2. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme disposto no art. 59, §5º da Lei Federal n° 14.133/2021. 10.4. A verificação da conformidade das propostas será feita somente em relação à proposta mais bem classificada. 10.5. Na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado 10.6. Também nas hipóteses em que a agente de contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 10.7.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 10.7.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei Federal n° 14.133/2021; 10.7.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 10.7.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.8. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 10.8.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade do Município, no território do Estado em que este se localize; 10.8.2. Empresas brasileiras; 10.8.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país; 10.8.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10.9. Após o encerramento da etapa de lances, a agente de contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital. 10.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.610.11. O Pregoeiro Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 10.12. A agente de contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digitaldigital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo sistema, no “chat” prazo mínimo de 02 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.110.12.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado pela agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiroaceita. 7.710.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro a agente de contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.810.14. Havendo necessidade, o Pregoeiro a agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade. 7.910.15. O Pregoeiro poderá encaminharApós o julgamento das propostas, o licitante arrematante será convocado para reelaborar e apresentar à agente de contratação, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar eletrônico a proposta de preços adequada ao seu último lance, no prazo máximo de 24 (vinte e passar à subsequentequatro) horas, poderá negociar juntamente com as planilhas indicando os quantitativos e custos unitários, o licitante para cronograma físico-financeiro e critérios de pagamentos, bem como o detalhamento das bonificações e despesas indiretas (BDI) e dos encargos sociais, no que seja obtido preço melhorcouber. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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Samples: Licensing Agreements

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG MP n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;. 7.2.47.2.3.1. Quando o licitante não vierem conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a comprovar sua exequibilidadecontento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 7.2.3.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2.3.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em especial em relação ao preço instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e produtividade adotadaconvenções coletivas de trabalho vigentes. 7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, 1993 e a exemplo das enumeradas no anexo item 9.4 do Anexo VII-A, item 9.4 A da IN nº 05/2017SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados Em diligência, para o mesmo item, e a inexequibilidade elucidação de questões relativas à exequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha do licitante, o pregoeiro poderá solicitar o seguinte: 7.4.1. A comprovação de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, deve ser feita por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos serviços ou propostas comerciais para cada item que comprovem a possibilidade de 02 atendimento com os valores ofertados. Serão exigidas até três (duas03) horaspropostas comercias para cada item a ser diligenciado, sob pena de não aceitação a critério da proposta. 7.6.1ANS. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado rol de itens essenciais ou preponderantes à contratação e passíveis de comprovação de exequibilidade por solicitação escrita e justificada do licitanteparte dos licitantes está disposto conforme tabela abaixo: 1 1.1.1 Salão, formulada antes de findo o prazo estabelecidoAuditório ou Anfiteatro diária 2 1.1.2 Salão, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.Auditório ou Anfiteatro diária 7.7. Se a proposta 4 1.1.4 Salão, Auditório ou lance vencedor for desclassificadoAnfiteatro diária 5 1.1.5 Salão, o Pregoeiro examinará a proposta Auditório ou lance subsequenteAnfiteatro diária 8 1.1.8 Salão, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.Auditório ou Anfiteatro diária 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, 29 1.4.1 Água por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.garrafa

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Samples: Licitação

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. 7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. 7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. 7.2.1 contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. 7.2.2 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. 7.2.3 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. 7.2.4 não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. 7.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. 7.4 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. 7.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. 7.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. 7.6.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7. 7.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. 7.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. 7.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. 7.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. 7.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. 7.10 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos. 7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A§3º, item 9.4 do art. 29, da IN SLTI/MPOG 05/20172, para que a empresa comprove a exequibilidade da propostade 2008. 7.47.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificaçãodesclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade o exame da proposta. 7.57.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.67.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horasrazoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.17.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.77.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.87.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.97.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.17.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.27.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. 7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. 7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente vencedor que estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas pelo constantes do Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. 7.3 Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A§3º, item 9.4 do art. 29, da IN SLTI/MPOG 05/20172, para que a empresa comprove a exequibilidade da propostade 2008. 7.4. 7.5 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificaçãodesclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade o exame da proposta. 7.5. 7.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. 7.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 24 (duasvinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. 7.7.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7. 7.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. 7.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. 7.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. 7.10.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. 7.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. 7.11 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.28.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.18.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.28.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.38.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.48.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.38.3. Os licitantes podem apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta. 8.4. Para efeito do subitem acima, poderá haver adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando a assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço. 8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.48.6. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.58.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.68.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.18.8.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.78.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.88.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.98.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.18.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.28.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.108.12. Sempre Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidadenão estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 7.2.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 7.2.3. não apresente apresentar as especificações técnicas exigidas pelo no Termo de ReferênciaReferência e/ou anexos; 7.2.37.2.4. contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço final superior ao ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes; 7.2.5. Apresentar, na composição de seus preços: 7.2.5.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil; 7.2.5.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado; 7.2.5.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços. 7.3. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor cujo preço máximo fixadoglobal orçado ou o preço de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro tenha superado os preços de referência discriminados nos projetos anexos a este edital, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.37.4. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto nº 7.983/2013. 7.5. Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.6. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 1993. 7.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A§3º, item 9.4 do art. 29, da IN SLTI/MPOG 05/20172, para que a empresa comprove a exequibilidade da propostade 2008. 7.47.8. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificaçãodesclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade o exame da proposta. 7.57.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.67.10. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 razoável que não será inferior a 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.17.10.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.77.11. A proposta inicial, ajustada ao lance vencedor, a ser encaminhada após solicitação do Pregoeiro, deverá ser emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter: 7.11.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes dos projetos elaborados pela Administração; 7.11.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital; 7.11.2.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços; 7.11.2.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto; 7.11.2.3. Quando se tratar de cooperativa de serviço, a licitante incluirá na proposta o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009 (DOU 17.11.2009). 7.11.2.4. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida; 7.11.2.5. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas. 7.11.3. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital; 7.11.3.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra. 7.11.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital; 7.11.4.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária. 7.11.4.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária; 7.11.4.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI; 7.11.4.4. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não- cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária. 7.11.4.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 7.11.4.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 7.11.4.7. Nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, será utilizada a taxa de BDI do orçamento base da licitação, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013; 7.11.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame. 7.11.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes. 7.11.7. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade. 7.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.87.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.97.14. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.17.14.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.27.14.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.107.15. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.120.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações objeto e à compatibilidade do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço máximo estipulado para contratação neste Edital e produtividade adotadaem seus anexos. 7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.620.2. O Pregoeiro poderá convocar o a licitante para enviar documento digitaldigital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo sistema, no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. . 7.6.120.3. O prazo estabelecido critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE. 20.4. Será desclassificada a proposta final que: 20.4.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 20.4.2. Não apresente as Referência; especificações técnicas exigidas pelo Pregoeiro poderá Edital ou Termo de 20.4.3. Apresentar preços finais acima do limite máximo Administração; a ser prorrogado obtido pela 20.4.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 20.4.5. Não vir acompanhada de Planilha de Proposta de Preços detalhada por solicitação escrita itens, conforme anexo VIII, que deverá levar em conta obrigatoriamente, todos os custos com mão-de-obra e justificada os devidos encargos sociais e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos produtos, constantes da proposta, abrangendo, assim, todos os custos com materiais e serviços necessários à execução do licitante, formulada antes objeto em perfeitas condições de findo uso e a manutenção destas condições durante o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeirode contrato. 7.720.4.6. Se Apresentar elementos que possam identificar a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificaçãolicitante. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. 8.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações observado o disposto no parágrafo único do objetoart. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.2. 8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços será realizada com base neste Edital. 8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. 8.3.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 8.3.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. 8.3.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo no Termo de Referência; 7.2.3. 8.3.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. 8.3.4.1 Quando o licitante apresentar preço final inferior não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para contento o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificaçãoobjeto, será obrigatória considerada inexequível a realização proposta de diligências preços ou menor lance que: 8.3.4.1.1 For insuficiente para aferir a legalidade cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e exequibilidade instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da propostaremuneração. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7. 8.4 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro o(a) Xxxxxxxxx(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. 8.5 Havendo necessidade, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar8.6 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, por meio do sistema eletrônicoo(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação da licitante, contraproposta ao licitante que apresentou observado o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas disposto neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente vencedor que estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas pelo constantes do Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.2.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 7.2.1.1. comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 7.2.47.2.1.2. não vierem a comprovar sua exequibilidadeapresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, em especial em relação ao preço tais como leis, medidas provisórias e produtividade adotadaconvenções coletivas de trabalho vigentes. 7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A§3º, item 9.4 do art. 29, da IN SLTI/MPOG 05/20172, para que a empresa comprove a exequibilidade da propostade 2008. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 7.6.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 7.6.4. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 7.6.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 7.6.5.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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Samples: Contratação De Serviços

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A§3º, item 9.4 do art. 29, da IN SLTI/MPOG 05/20172, para que a empresa comprove a exequibilidade da propostade 2008. 7.47.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificaçãodesclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade o exame da proposta. 7.57.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.67.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.17.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.77.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.87.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.97.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.17.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.27.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.107.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. Os licitantes podem apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta. 7.4. Para efeito do subitem acima, poderá haver adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando a assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço. 7.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.47.6. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.57.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.67.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digitaldigital (proposta), por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.17.8.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.77.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.87.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.97.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.17.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.27.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.107.12. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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Samples: Contratação De Serviço De Telecomunicações

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. 8.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações objeto e à compatibilidade do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço máximo estipulado para contratação neste Edital e produtividade adotadaem seus anexos. 7.3. 8.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 43, da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7. 8.3 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade8.4 A aceitabilidade de preços será aferida a partir dos valores de mercado vigentes apurados mediante pesquisa realizada por esta Administração, juntada aos autos. 8.5 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, conforme o item 9 deste Edital; 8.6 Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro suspenderá Pregoeiro, respeitada a sessãoordem de classificação, informando no “chat” examinará a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminharoferta subsequente de menor preço, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, negociará com o fim seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de negociar a obtenção uma oferta aceitável, passando então à fase de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Editalhabilitação. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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Samples: Licensing Agreements

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. 6.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. 6.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG MP n. 5/2017, que: 7.2.1. 6.2.1 contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. 6.2.2 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. 6.2.3 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. 6.2.3.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 6.2.3.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.2.3.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 6.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, 1993 e a exemplo das enumeradas no anexo item 9.4 do Anexo VII-A, item 9.4 A da IN nº 05/2017SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. 6.4 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências poderá ser realizada diligência para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. 6.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horaspara o envio, sob pena de não aceitação da propostacaso haja descumprimento do prazo. 7.6.1. 6.6.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado6.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificaçãovalor final ofertado. 7.8. Havendo necessidade, o 6.6.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 6.6.4 O Pregoeiro suspenderá analisará a sessão, informando compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no “chat” a nova data mercado em relação aos insumos e horário também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 6.6.5 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a continuidade desclassificação da mesmaproposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 7.9. O Pregoeiro 6.6.5.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto 6.6.5.2 Em nenhuma hipótese poderá encaminharser alterado o teor da proposta apresentada, por meio seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do sistema eletrônicoconteúdo e das condições referidas, contraproposta ao licitante desde que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar não venham a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos causar prejuízos aos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. 11.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. 11.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da 11.2.1 Considera-se inexequível a proposta de preçopreços ou menor lance que: 11.2.1.1 comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou em caso unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da necessidade licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma propriedade do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017próprio licitante, para que os quais ele renuncie a empresa comprove a exequibilidade parcela ou à totalidade da propostaremuneração. 7.4. Quando o licitante 11.2.1.2 apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise um ou mais valores da planilha de custoscusto que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, não sendo possível a sua imediata desclassificaçãotais como leis, será obrigatória a realização medidas provisórias e convenções coletivas de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da propostatrabalho vigentes. 7.511.2.2 A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. Qualquer interessado poderá requerer 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar foram utilizadas as provas ou os indícios que fundamentam a suspeitaseguintes convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 11.2.2.1 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PB000246/2016 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.SIND DAS EMP DE ASSEIO E CONSERV DO EST DA PB SEACPB);

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.111.1. Encerrada a etapa de lances e depois da de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às suas especificações e compatibilidade do preço em relação ao preço, valor estimado para a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objetocontratação. 7.211.1.1. Será desclassificada O critério de julgamento será o menor preço global do lote, observado os valores unitários que o compõem. 11.2. Não será aceita a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, constante no Anexo II deste Edital, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.311.3. Para efeito de aceitabilidade da menor proposta ou menor lance, considera-se manifestamente inexequível, aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação. 11.3.1. A inexequibilidade dos valores referentes aos itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta. 11.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A§3º, item 9.4 do art. 29, da IN SLTI/MPOG 05/20172, para que a empresa comprove a exequibilidade da propostade 2008. 7.411.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificaçãodesclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade o exame da proposta. 7.511.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.611.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horasrazoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.111.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado prorrogado, por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.711.8. Se a proposta ou lance vencedor de menor valor não for desclassificadoaceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.811.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.911.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.1011.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.1111.12. Eventuais incentivosSerá desclassificada a proposta final que: 11.13. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da propostacom acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. 8.1 - Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto nº. 10.024/2019, e verificará a sua exequibilidadehabilitação do licitante conforme disposições do edital, bem como quanto ao cumprimento das especificações observado o disposto no Capítulo X do objeto.Decreto nº. 10.024/2019; 7.2. 8.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. 8.3 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não vierem tenha estabelecido limites mínimo s, exceto quando se referirem a comprovar sua exequibilidademateriais e instalações de propriedade do próprio licitante, em especial em relação ao preço e produtividade adotadapara os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. 8.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.;

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidadelugar, bem como a Planilha de Custos e Formação de Preços, referente à disponibilização de funcionário residente, conforme item 3.2. do Termo de Referência nº 008/2022 – ATEC, quanto à adequação ao cumprimento das especificações objeto e à compatibilidade do objetopreço, em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024, de 2019. 7.28.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-VII- A da In SEGES/MPDG n. MP nº 5/2017, que: 7.2.18.2.1. não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital; 8.2.2. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.28.2.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo no Termo de Referência;Referência nº 008/2022 – 7.2.38.2.4. apresentar apresente preço final superior ao preço máximo fixado, fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.38.2.4.1. Quando a Licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 8.2.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preço global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços do mercado, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limite mínimo, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.2.4.1.2. apresentar um ou mais valores da Planilha de Custos e Formação de Preços, referente à disponibilização de funcionário residente, conforme item 3.2. do Termo de Referência nº 008/2022 – ATEC, que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 8.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.art. 43 7.48.4. Quando o licitante a Licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custosofertados, não sendo possível a sua imediata desclassificaçãodesclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade o exame da proposta. 7.58.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.68.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante a Licitante para enviar documento digitaldigital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo sistema, no “chat” prazo mínimo de 02 30 (duastrinta) horasminutos, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.18.6.1. O É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por estabelecido, a partir de solicitação escrita e justificada do licitantefundamentada feita no chat pela Licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita prazo. 8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destaca-se a Planilha de Custos e Formação de Preços, referente à disponibilização de funcionário residente, conforme item 3.2. do Termo de Referência nº 008/2022 – ATEC, readequada com o valor final ofertado. 7.78.6.2.1. Considera-se erro no preenchimento dessa Planilha passível de correção a indicac o de 8.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.88.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.108.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.118.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da Licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela Administração ou manifestamente inexequível. 7.2.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.17.2.1.1. contenha vício insanável Comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou ilegalidade;unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto 7.2.1.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 7.2.2. não apresente A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as especificações técnicas exigidas pelo Termo licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de Referência;trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração. 7.2.37.2.2.1. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotadaIndicar as convenções coletivas quando for o caso. 7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A§3º, item 9.4 do art. 29, da IN SLTI/MPOG 05/20172, para que a empresa comprove a exequibilidade da propostade 2008. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 40 (duasquarenta) horasminutos, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 7.6.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 7.6.4. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 7.6.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 7.6.5.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.19.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações observado o disposto no parágrafo único do objetoart. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 7.29.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.19.3.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 9.3.2. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.29.3.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.39.3.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixadofixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.39.3.1. Se houver indícios Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de inexequibilidade valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da proposta licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma propriedade do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017próprio licitante, para que os quais ele renuncie a empresa comprove a exequibilidade parcela ou à totalidade da propostaremuneração. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a sua exequibilidadehabilitação do licitante conforme disposições do edital, bem como quanto ao cumprimento das especificações observado o disposto no Capítulo X do objeto.Decreto 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. Se houver indícios Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de inexequibilidade valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da proposta licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma propriedade do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017próprio licitante, para que os quais ele renuncie a empresa comprove a exequibilidade parcela ou à totalidade da propostaremuneração. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digitaldigital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo sistema, no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. 8.1 - Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a sua exequibilidadehabilitação do licitante conforme disposições do edital, bem como quanto ao cumprimento das especificações observado o disposto no Capítulo X do objeto.Decreto 10.024/2019; 7.2. 8.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. 8.3 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não vierem tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a comprovar sua exequibilidademateriais e instalações de propriedade do próprio licitante, em especial em relação ao preço e produtividade adotadapara os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. 8.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.;

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A§3º, item 9.4 do art. 29, da IN SLTI/MPOG 05/20172, para que a empresa comprove a exequibilidade da propostade 2008. 7.47.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificaçãodesclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade o exame da proposta. 7.57.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.67.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.17.7.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se catálogos, especificações técnicas, folders, orçamentos, dentre outros meios informativos, que comprovem o fonecimento do sinal de comunicação dos canais de TV por assinatura, conforme solicitado no Termo de Referência. 7.7.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.77.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.87.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.97.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.17.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.27.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.28.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final vencedor com percentual superior ao preço percentual máximo fixado, conforme planilha de percentual máximo anexo II do Edital, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada. 7.38.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A§3º, item 9.4 do art. 29, da IN SLTI/MPOG 05/20172, para que a empresa comprove a exequibilidade da propostade 2008. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.58.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.68.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 120 (duascento e vinte) horasminutos, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.18.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.78.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.88.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.98.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.18.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.28.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.108.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.18.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empatenegociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações observado o disposto no parágrafo único do objeto.art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019; 7.28.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG MP n. 5/2017, que: 7.2.18.2.1. contenha Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital; 8.2.2. Contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.28.2.3. não Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.38.2.4. apresentar Apresentar preço final superior ao preço máximo fixadofixado (Acórdão n. 1455/2018- TCU- Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.48.2.4.1. Quando o licitante não vierem conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a comprovar sua exequibilidadecontento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 8.2.4.1.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 8.2.4.1.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em especial em relação ao preço instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e produtividade adotada.convenções coletivas de trabalho vigentes; 7.38.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.item 7.48.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificaçãodesclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade o exame da proposta.; 7.58.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.; 7.68.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digitaldigital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 04 (duasquatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.; 7.6.18.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.; 7.78.6.2. A inobservância do prazo fixado pelo(a) Pregoeiro(a) para entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a recusa da proposta; 8.6.3. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado; 8.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto; 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.; 7.88.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.; 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.108.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se empate 8.11. Encerrada a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGESSeges/MPDG n. 5/2017, que: 7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;. 7.2.47.2.3.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que: a) comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não vierem tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a comprovar sua exequibilidademateriais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. b) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em especial em relação ao preço instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e produtividade adotadaconvenções coletivas de trabalho vigentes. 7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, 1993 e a exemplo das enumeradas no anexo item 9.4 do Anexo VII-A, item 9.4 A da IN nº 05/2017Seges/MPDG N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 7.6.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 7.6.4. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 7.6.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 7.6.5.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.11. Eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências de turismo das companhias aéreas, não poderão ser considerados para aferição da exequibilidade da proposta.

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