DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG. 14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado". 14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa. 14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente. 14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação. 14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020. 14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#. 14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico, Licensing Agreements
DA CONTRATAÇÃO. 14.110.1. Encerrado Após a adjudicação e homologação desta licitação, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para assinar o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.310.1.1. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta proponente vencedora deverá firmar efetuar e/ou atualizar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de Cadastro em até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicaçãodias, que junto à SCL/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.310.2. Qualquer solicitação Por ocasião da comunicação do resultado do certame, a proponente vencedora deverá indicar o(s) representante(s) legal(is) ou o(s) procurador(es) que firmará(ão) o contrato, apresentando nessa mesma ocasião os respectivos documentos comprobatórios. Na hipótese de ter havido modificação do(s) representante(s) legal(is) ou do(s) procurador(es) até a data da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá proceder nos termos do item 10.2.
10.3. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o contrato no prazo estabelecido, ou não efetue seu cadastro, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar nova licitação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.4. Antes da assinatura do contrato, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão desclassificar a proponente vencedora, caso tenham conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.5. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, nos termos do previsto nos arts. 26 § único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI.
10.5.1. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de prazo para firmar vigência do ajuste, ser aplicado o termo reajustamento de preço com base no índice IPCA/IBGE, acumulado no período dos últimos 12 meses, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitaçãoou, somente será analisada se apresentada antes ainda, por outro índice que venha a substituí-lo, caso haja a extinção do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentadamesmo.
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Samples: Contract for Technology Services, Contract for Technical Services, Contract for Services
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado 21.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Contratante.
21.2 - Convocação para assinatura eletrônica do contrato:
21.2.1 - Homologado o procedimento licitatórioresultado da licitação, o representante legal os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, que deverá ocorrer no prazo de acordo com o art. 62 até 05 (cinco) dias úteis contados da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - Informação (SEI/MG).
14.1.1.1. Para 21.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do qual indicará o link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado"para acesso.
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro 21.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxseu ambiente virtual.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem 21.3 - Se o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições vencedor não apresentar situação de habilitação para firmar regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3poderá ser convocado outro proponente. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contratoNeste caso, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
14.1.3.1. Feita 21.3.1 - Se o vencedor se recusar a negociação e comprovados os requisitos assinar o contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de habilitaçãofazê-lo, o licitante deverá firmar o termo além de contratodecair do direito, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo sujeitar-se-á das sanções previstas no Edital neste Edital.
21.4 - Para assinatura eletrônica do contrato o vencedor deverá:
21.4.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente, e das demais cominações legaisFundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas , conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual Lei nº 48.01212.440, de 22 07 de julho de 20202011.
14.2. O representante legal 21.4.2 - Caso a assinatura do licitante que tiver apresentado termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a proposta vencedora deverá firmar procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#interessado.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.110.1. Encerrado Após a adjudicação e homologação desta licitação, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para assinar o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.310.1.1. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta proponente vencedora deverá firmar efetuar e/ou atualizar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de Cadastro em até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicaçãodias, que junto à SCL/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.310.2. Qualquer solicitação Por ocasião da comunicação do resultado do certame, a proponente vencedora deverá indicar o(s) representante(s) legal(is) ou o(s) procurador(es) que firmará(ão) o contrato, apresentando nessa mesma ocasião os respectivos documentos comprobatórios. Na hipótese de ter havido modificação do(s) representante(s) legal(is) ou do(s) procurador(es) até a data da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá proceder nos termos do item 10.2.
10.3. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o contrato no prazo estabelecido, ou não efetue seu cadastro, o SESI-SP poderá convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar nova licitação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.4. Antes da assinatura do contrato, o SESI-SP poderá desclassificar a proponente vencedora, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.5. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, nos termos do previsto nos arts. 26 § único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
10.5.1. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de prazo para firmar vigência do ajuste, ser aplicado o termo reajustamento de preço com base no índice IPCA/IBGE, acumulado no período dos últimos 12 meses, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitaçãoou, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentadaainda, por outro índice que venha a substituí-lo, caso haja a sua extinção.
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Samples: Contract for Art Exhibition Services, Contract for Services, Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o procedimento licitatório11.1 Após a homologação e adjudicação, o representante legal caso se conclua pela contratação, a celebração do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo contrato se dará por meio de celebração de contrato.
11.2 Em caso de celebração formal de contrato, aceitar o adjudicatário deverá providenciar seu cadastro de assinante externo para assinatura de documentos eletrônicos via SIPAC, e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciá-lo, a contar a partir da ordem da Administração, podendo ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
11.3 Tendo finalizado o cadastro de assinante externo, o adjudicatário, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da confirmação de seu cadastro, para assinar o Termo de Contrato ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta sob pena de decair do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de direito à contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações instrumento convocatório.
11.4 Em caso de não celebração de contrato formal, a nota de xxxxxxx, o substituirá para todos os efeitos legais, conforme disposto vinculando-se os direitos e obrigações previstos no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020instrumento convocatório.
14.2. O representante legal 11.5 A ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇO será comunicada ao adjudicatário, exclusivamente por meio do licitante que tiver apresentado endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado em sua proposta, ou mediante a proposta vencedora deverá firmar o assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar em sendo esse o instrumento equivalente, dentro caso.
11.6 Para efeitos legais de contagem do prazo máximo de 5 execução do objeto, a comunicação da ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇO será tida por recebida decorrido 05 (cinco) dias úteis a contar partir da data de envio do recebimento e-mail, ou em prazo inferior caso haja a confirmação de leitura deste, não cabendo alegação de não conhecimento da comunicaçãoORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇO por problemas técnicos de responsabilidade exclusiva do fornecedor.
11.7 A nota de empenho será encaminhada em anexo ao e-mail em que se realizará a comunicação da ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇO e igualmente poderá ser consultada no Portal de Transparência do Governo Federal no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
11.8 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no instrumento convocatório e seus anexos, nas condições previamente estabelecidas.
11.9 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 e 139 da mesma Lei.
11.10 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas no instrumento convocatório, que se dará através deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#contrato.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Referência
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI-SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-e- mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Licitação, Licensing Agreement, Licensing Agreement
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado 21.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Contratante.
21.2 - Convocação para assinatura eletrônica do contrato:
21.2.1 - Homologado o procedimento licitatórioresultado da licitação, o representante legal os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, que deverá ocorrer no prazo de acordo com o art. 62 até 05 (cinco) dias úteis contados da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - Informação (SEI/MG).
14.1.1.1. Para 21.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do qual indicará o link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado"para acesso.
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro 21.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxseu ambiente virtual.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem 21.3 - Se o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições vencedor não apresentar situação de habilitação para firmar regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3poderá ser convocado outro proponente. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contratoNeste caso, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
14.1.3.1. Feita 21.3.1 - Se o vencedor se recusar a negociação e comprovados os requisitos assinar o contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de habilitaçãofazê-lo, o licitante deverá firmar o termo além de contratodecair do direito, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo sujeitar-se-á das sanções previstas no Edital neste Edital.
21.4 - Para assinatura eletrônica do contrato o vencedor deverá:
21.4.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente e das demais cominações legaisFundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas , conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual Lei nº 48.01212.440, de 22 07 de julho de 20202011.
14.2. O representante legal 21.4.2 - Caso a assinatura do licitante que tiver apresentado termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a proposta vencedora deverá firmar procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#interessado.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado 19.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Contratante.
19.2 - Convocação para assinatura eletrônica do contrato:
19.2.1 - Homologado o procedimento licitatórioresultado da licitação, o representante legal os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, que deverá ocorrer no prazo de acordo com o art. 62 até 05 (cinco) dias úteis contados da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - Informação (SEI/MG).
14.1.1.1. Para 19.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do qual indicará o link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado"para acesso.
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro 19.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxseu ambiente virtual.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem 19.3 - Se o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições vencedor não apresentar situação de habilitação para firmar regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3poderá ser convocado outro proponente. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contratoNeste caso, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
14.1.3.1. Feita 19.3.1 - Se o vencedor se recusar a negociação e comprovados os requisitos assinar o contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de habilitaçãofazê-lo, o licitante deverá firmar o termo além de contratodecair do direito, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo sujeitar-se-á das sanções previstas no Edital neste Edital.
19.4 - Para assinatura eletrônica do contrato o vencedor deverá:
19.4.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente, e das demais cominações legaisFundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas , conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual Lei nº 48.01212.440, de 22 07 de julho de 20202011.
14.2. O representante legal 19.4.2 - Caso a assinatura do licitante que tiver apresentado termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a proposta vencedora deverá firmar procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#interessado.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado 11.1 – A Administração convocará regularmente o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado interessado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo e condições estabelecidos, sob pena de 5 (cinco) decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
11.2 – O prazo para assinatura do contrato será de 05 dias úteis úteis, após a contar do recebimento da comunicaçãoconvocação, que se dará será realizada através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#e-mail informado na proposta, conforme item 8.1 deste edital.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar 11.3 – É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato, contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, somente será analisada se apresentada antes independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
11.4 – Na oportunidade de assinatura do decurso contrato o proponente deverá apresentar as certidões negativas de débitos atualizadas junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal do prazo para tal domicílio ou sede do proponente, INSS e devidamente fundamentadaFGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93 e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.
11.4.1 – No caso da empresa vencedora não ser sediada no Estado de Santa Catarina deverá apresentar Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, vistado pelo CREA/SC, com indicação dos responsáveis técnicos.
11.4.2 – Estar acompanhado da respectiva procuração, quando for o caso.
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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços, Tomada De Preços
DA CONTRATAÇÃO. 14.16.1.1.1. Encerrado Adjudicado o procedimento licitatórioobjeto e homologado o resultado do Pregão e, o representante legal antes da celebração do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo instrumento de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(svencedor(es) deverá será(ão) convocado(s) para, no prazo de 5 (ãocinco) acessar o Sistema Eletrônico dias úteis, assinar(em) a Ata de Informações do Governo do Estado Registro de Minas Gerais - SEI/MGPreços, tornando-se Fornecedor (s) Registrado(s).
6.1.1.2. Antes das assinaturas da Ata de Registro de Preços será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta on-line ao Sicaf, a comprovação da regularidade do(s) fornecedor(es), bem como, será procedida consulta ao Cadin, de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao Ceis, de que trata a Portaria MCT nº 516, de 2010, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, ao Cncia, do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxConselho Nacional de Justiça, no sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização sítio do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadasTribunal Superior do Trabalho – xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, as quais serão passíveis juntadas ao processo de apuração civil, penal e administrativalicitação.
14.1.26.1.1.3. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições Se o(s) fornecedor(es) não assinar(em) os Termos de habilitação para firmar o termo de contratoContratos no prazo estabelecido, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se recusar(em)-se injustificadamente a assiná-lo, serão o(s) licitante(s) remanescente(s) será(ão) convocados os licitantes remanescentes, observada para assinar a ordem Ata de classificaçãoRegistro de Preços.
14.1.3.16.1.1.4. Feita Em caso de constatação de registro, que impossibilite a negociação e comprovados contratação, em qualquer dos sistemas citados no subitem 6.1.1.2, a contratação não poderá ser formalizada, acarretando a inabilitação do licitante, podendo a Administração utilizar a faculdade prevista no subitem 6.1.1.3, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
6.1.1.5. O(s) fornecedor(es) será(ão) convocado(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, celebrar(em) os requisitos Termos de habilitaçãoContratos, o licitante deverá firmar o termo sob pena de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalentedecair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, neste Termo de 22 de julho de 2020Referência.
14.26.1.1.6. O representante legal do licitante Alternativamente à convocação para comparecer perante o Órgão para as assinaturas dos Termos de Contratos, a Administração poderá encaminhá-los para assinatura(s) do(s) fornecedor(es), mediante correspondência(s) postal(is) com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do sejam assinados e enviados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal data de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#seus recebimentos.
14.36.1.1.7. Qualquer Os prazos previstos nos subitens anteriores poderão ser prorrogados, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.1.1.8. O(s) contrato(s) vigorará(ão) por 12 (doze) meses, contados a partir da data de prorrogação sua(s) assinatura(s).
6.1.1.9. Os términos das vigências dos contratos não exoneram cada CONTRATADA de prazo sua responsabilidade em promover e assegurar a assistência técnica da garantia estando sujeita, na hipótese do descumprimento da responsabilidade assumida e mesmo depois de expiradas as vigências dos contratos às penalidades previstas neste Termo de Referência, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e penal.
6.1.1.10. A CONTRATADA deverá, durante todo o período da prestação dos serviços de garantia, informar à CONTRATANTE todas as vezes em que for lançada uma nova versão de software ou firmware ou patch ou sistema operacional, propondo data para firmar o termo de contratoatualização dos mesmos, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentadaaprovação da CONTRATANTE.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement
DA CONTRATAÇÃO. 14.113.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar Contrato ou retirar o instrumento equivalente, equivalente conforme minuta do Anexo IV - ContratoIV, de acordo com o art. 62 75 da Lei Federal nº 8.66613.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações, de 21 de junho de 1993 Contratos e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002Convênios da EPAMIG.
14.1.113.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI-SEI/MG.
14.1.1.113.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ãodeverá(ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.213.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.
14.1.1.313.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, eletrônico conforme o Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civilcível, penal e administrativa.
14.1.213.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.313.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assináassina-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.113.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações comunicações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.213.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#Sistema Eletrônico De Informação – SEI/MG.
14.313.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Licitação
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado 14.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Contratante.
14.2 - Convocação para assinatura eletrônica do contrato:
14.2.1 - Homologado o procedimento licitatórioresultado da licitação, o representante legal os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, que deverá ocorrer no prazo de acordo com o art. 62 até 05 (cinco) dias úteis contados da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - Informação (SEI/MG).
14.1.1.1. Para 14.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do qual indicará o link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado"para acesso.
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro 14.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxseu ambiente virtual.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem 14.3 - Se o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições vencedor não apresentar situação de habilitação para firmar regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3poderá ser convocado outro proponente. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contratoNeste caso, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
14.1.3.1. Feita 14.3.1 - Se o vencedor se recusar a negociação e comprovados os requisitos assinar o contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de habilitaçãofazê-lo, o licitante deverá firmar o termo além de contratodecair do direito, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo sujeitar-se-á das sanções previstas no Edital neste Edital.
14.4 - Para assinatura eletrônica do contrato o vencedor deverá:
14.4.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente, e das demais cominações legaisFundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas , conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual Lei nº 48.01212.440, de 22 07 de julho de 20202011.
14.2. O representante legal 14.4.2 - Caso a assinatura do licitante que tiver apresentado termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a proposta vencedora deverá firmar procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#interessado.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado 14.1 – A celebração do Contrato será formalizada com a SCPar Porto de Imbituba S.A., mediante a expedição do instrumento contratual, consoante a minuta que constitui o procedimento licitatórioAnexo V deste edital de Pregão Presencial.
14.2 – Da convocação para assinatura do contrato:
14.2.1 – Transcorrido o prazo recursal, adjudicado o representante legal objeto e homologado o resultado, a(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocada(s) para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, assinar o Contrato.
14.2.1.1 – A(s) licitante(s) convocada(s) poderá(ão) pedir prorrogação do licitante declarado vencedor será convocado prazo, por igual período, para firmar assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela Contratante.
14.2.1.2 – Havendo recusa injustificada, por parte da(s) licitante(s) vencedora(s), para assinar o Contrato, a SCPar Porto de acordo com Imbituba S.A. cominará multa à(s) empresa(s), no valor equivalente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o art. 62 valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº n° 8.666, de 21 de junho de 1993 1993, e Lei Federal nº 10.520alterações posteriores, de 17 de julho de 2002bem como neste edital.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s14.2.2 – Se a(s) licitante(s) interessado(svencedora(s) deverá (ãonão apresentar(em) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições situação de habilitação para firmar o termo regular, dentro do prazo de contrato, aceitar validade de sua proposta ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de se se recusar a assinar o termo de contratoContrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lopoderá(ão) ser convocada outra(s) licitante(s). Neste caso, serão convocados os licitantes remanescentes, será observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita , averiguada a negociação e comprovados os requisitos aceitabilidade de habilitaçãosua oferta, o licitante deverá firmar o termo procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante uma que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicaçãoatenda ao edital, que se dará através será declarada a vencedora do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a(s) licitante(s) para que seja obtido melhor preço.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. 14.112.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor A contratação decorrente desta licitação será convocado para firmar o formalizada mediante assinatura de termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta Anexo IX – Minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002Contrato deste Edital.
14.1.112.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, a CMNL verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 12.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.2. O instrumento vencedor deverá, no prazo de contratação03 (três) dias úteis contados da data da requisição, e demais atos firmados com comparecer a AdministraçãoPraça Xxxxxxxxxx xx Xxxx, serão assinados nº 229 – Comissão de maneira eletrônicaPregão, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato.
12.3. Quando o vencedor, aceitar convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.1.1 ou retirar se recusar, injustificadamente, a assinar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-locontrato, serão convocados os licitantes remanescentesserá convocado outro Licitante, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação , para celebrar o Contrato, e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalenteassim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020cabíveis.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.38.1. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEIunidade de contratos (UC/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônicoSMPG) convocará regularmente a licitante vencedora, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar dentro prazo de 02 dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o instrumento equivalente ou recuse-se seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 8.4.
8.2. É facultado à administração, quando a assiná-loconvocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, serão convocados os convocar as licitantes remanescentes, observada a na ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita , para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalentelicitação, sem prejuízo das sanções previstas da sanção prevista no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020item 8.4.
14.28.3. O representante legal do licitante que tiver apresentado Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a proposta vencedora deverá firmar o termo de contratocontratação, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.4. Quem convocado dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis validade da sua proposta financeira, não celebrar o contrato e/ou recusar a contar receber a nota de empenho, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do recebimento contrato/nota de empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 anos, bem como sujeito à multa de 25%, aplicada sobre o valor total da comunicaçãoproposta financeira/contrato/nota de empenho, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#atualizado, conforme artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002.
14.38.5. Qualquer solicitação As cláusulas relativas aos prazos e vigência contratual, condições gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na minuta de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal contrato e devidamente fundamentadadeverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
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Samples: Contract for Services, Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o procedimento licitatório12.1 Após a homologação da licitação, o representante legal do licitante declarado vencedor a adjudicatária será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônicaconvocada, por intermédio do Sistema Eletrônico escrito, para, no prazo de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 até 05 (cinco) dias úteis da convocação, assinar o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no Anexo IX adaptado à proposta vencedora.
12.2 Para a contar do recebimento da comunicaçãocontratação, que se dará serão consultadas possíveis sanções através do sistema do Portal endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, como também a regularidade com Fundo de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal, por meio da Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN, além dos registros de sanções mantidos pelo TCE SP e os registros centralizados no CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx).
14.3. Qualquer solicitação 12.2.1 Não sendo possível a consulta via Internet, e se as certidões apresentadas para habilitação ou aquelas integrantes do cadastro estiverem vencidas, a proponente adjudicatária será devidamente notificada para, até o fim do prazo previsto no item 12.1, comprovar a(s) exigência(s) referida(s).
12.2.2 Para a contratação, a adjudicatária também deverá manter as mesmas condições de prorrogação habilitação exigidas no Pregão.
12.2.3 Quando a adjudicatária não apresentar situação regular no ato da emissão da nota de empenho ou, quando convocada dentro do prazo para firmar o termo de contratovalidade de sua proposta, aceitar se recusar injustificadamente a receber ou retirar a nota de empenho, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, o instrumento equivalente decorrentes desta (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, negociará com a licitante, decidirá sobre a aceitabilidade e a qualificação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo esta declarada vencedora. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
12.2.4 No caso do subitem 12.2.3, a Administração poderá, a seu critério e fundamentadamente, revogar a licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso .
12.3 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato ou em receber/retirar a nota de empenho dentro do prazo para tal e devidamente fundamentadaestabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às sanções estabelecidas no item 18.
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Samples: Licensing Agreements, Licitação
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI-SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ãodeverá(ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em clicarem "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.informações
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do 2ºdo Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver ti ver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o procedimento licitatório11.1 Os candidatos aprovados e classificados, o representante legal dentro do licitante declarado vencedor será convocado número de vagas referentes aos contratos previstos para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com cada categoria a Administraçãoque concorram, serão assinados de maneira eletrônicacontratados obedecendo, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônicarigorosamente, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, ficando reservado à Secretaria de Estado da Educação o direito de contratar de acordo com a necessidade.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar 11.2 A contratação do candidato está condicionada ao atendimento das seguintes exigências:
a) ser brasileiro ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo gozar das sanções prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;
c) estar quites com as obrigações eleitorais;
d) estar quites com o serviço militar (se do sexo masculino e não indígena);
e) Declaração não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego/função pública estadual, (Anexo XV) quando for o caso e na hipótese de ser comprovada a penalidade em comento o candidato não será contratado e será convocado o candidato subsequente e na hipótese de ter sido contratado terá o seu contrato rescindido;
f) apresentar declaração de não acumulação ilegal de cargo/emprego/função pública, salvo no caso previsto na Constituição Federal, caso fique comprovado a acumulação ilegal de cargos públicos o candidato não será contratado e será convocado o candidato subsequente, na hipótese de ter sido contratado terá o contrato rescindido;
g) ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado;
h) apresentar a documentação original e suas respectivas cópias, informadas no ato da inscrição previstas no item 5.2. Comprovar os Requisitos Básicos, Anexos III e IV, exigidos para exercício da função ao qual foi aprovado, bem como, a comprovação da Titulação e Cursos de aperfeiçoamento, conforme indicado neste Edital;
i) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades da categoria, apurada em Laudo Médico;
j) quanto a pessoa com deficiência é necessária a comprovação de aptidão física e mental para o exercício da função com apuração do Laudo Médico reconhecendo a deficiência como compatível com as atribuições da função pública pretendida, e é obrigatório a apresentação do Xxxxx Xxxxxx para comprovação como pessoa com deficiência;
k) conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e das da legislação pertinente;
l) apresentar os demais cominações legaisdocumentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação, nos prazos estabelecidos e divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
m) comprovante de Residência em nome do Candidato, conta de energia, água e telefone. Caso o comprovante de residência não esteja em nome do candidato, este deverá estar acompanhado de declaração do candidato que se responsabiliza pelo endereço informado, conforme modelo disposto no art. 48Anexo XII, §2º deste Edital;
n) carteira do Decreto Estadual Conselho Regional de Educação Física, devidamente regulamentado, somente os candidatos à disciplina Educação Física, (Lei nº 48.0129.696, de 22 1º de julho setembro de 2020.1998);
14.2. O representante legal o) comprovante do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar PIS ou PASEP;
p) comprovante de dados bancários (Banco do Brasil);
q) apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Estadual onde tenha residido o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de candidato nos últimos 5 (cinco) dias úteis a contar anos;
r) folha corrida expedida pelo Tribunal de Justiça do recebimento Estado onde tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
s) Certidão Negativa de Condenação Criminal nas esferas Federal e da comunicaçãoJustiça Eleitoral, que se dará através bem como, Certidão Negativa relativa ao Tribunal de Contas do sistema Estado – TCE e Tribunal de Contas da União – TCU;
t) declaração de bens, Anexo XVI, ou de não possuir bens, Anexo XVII, ou o recibo da Declaração do Portal Imposto de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#Renda acompanhado da Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Renda e dos Ajustes do Imposto de Renda da Pessoa Física, modelo nos Anexo XVIII;
u) Carta de Aceite para o trabalho em Regime de Integralidade e ao Modelo Pedagógico e de Gestão dos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral, conforme modelo Anexo XIX.
14.3. Qualquer solicitação 11.3 O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, não será contratado pelo presente Processo Seletivo Simplificado, sendo convocado o candidato subsequente.
11.4 A lotação dos candidatos dar-se-á por necessidade e ocorrerá de prorrogação acordo com a ordem de prazo classificação, sendo de responsabilidade da Unidade Regional de Educação - URE.
11.5 A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado como Cadastro de Reserva (CR) não assegura ao candidato o direito de contratação, apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse Ato condicionada à exclusiva necessidade, oportunidade e conveniência da SEDUC.
11.6 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, a serem cumpridas integralmente nos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral para firmar a qual o termo candidato classificado for designado, sendo assegurados os períodos para o desenvolvimento de contratoatividades extraclasse, aceitar nos termos previstos no Artigo 15, da Lei nº 9.860/2013, e a remuneração expressa em Lei no mês do pagamento.
11.7 O candidato classificado deverá cumprir sua jornada de 40 horas semanais integralmente, nos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral para o qual for designado.
11.8 A Secretaria de Estado da Educação – SEDUC realizará o acompanhamento e avaliação do desempenho dos professores na forma da lei e normas vigentes, alinhada à diretriz de Avaliação de Desempenho da Rede Integral, ficando condicionada a manutenção dos vínculos de trabalho conforme o desempenho do servidor na avaliação semestral, com nota igual ou retirar superior a 07 (sete), aplicada pela Equipe Gestora dos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral nos termos da Diretriz da Avaliação de Desempenho.
11.9 O candidato classificado neste Processo Seletivo Simplificado poderá ser remanejado a outra vaga, dentro da mesma Unidade Regional de Educação, condicionado a:
a) ausência de classificáveis à vaga a ser provida;
b) desistência de professor classificado no certame;
c) abertura de novas turmas;
d) disponibilidade orçamentária;
e) compatibilidade de horário;
f) cumprimento dos requisitos mínimos necessários.
11.10 A apresentação do Modelo Pedagógico e de Gestão dos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral acontecerá da seguinte forma:
a) aos candidatos classificados e convocados para atuarem nos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral vinculados à Unidade Regional de Educação de São Luís será de responsabilidade da SEDUC;
b) aos candidatos classificados e convocados para atuarem nos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral vinculados às demais Unidades Regionais de Educação será de responsabilidade da equipe técnica da SEDUC nas respectivas URE’s;
c) a apresentação do modelo pedagógico poderá ainda ocorrer conforme normas vigentes alinhadas aos pressupostos da Educação de Tempo Integral.
11.11 Após o instrumento equivalente decorrentes desta licitaçãocandidato assinar o Contrato e receber a Carta de Apresentação na Unidade Regional de Educação – URE, somente será analisada terá 24h para apresentar-se apresentada antes no Centro de Ensino Médio em Tempo Integral e iniciar suas atividades laborais, sob pena de cancelamento do decurso Contrato, salvo os casos com justificativas comprovadas.
11.12 Durante o período da vigência do prazo para tal e devidamente fundamentadaContrato Temporário o Professor obtiver desempenho insuficiente na Avaliação de Desempenho não terá o contrato temporário prorrogado.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI-SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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DA CONTRATAÇÃO. 14.117.1. Encerrado Homologado o procedimento licitatórioresultado da licitação, o representante legal Sesc-AR/DF convocará a adjudicatária para assinatura do licitante declarado vencedor será convocado Instrumento Contratual, nos termos da Minuta de Contrato (Anexo III).
17.1.1. A adjudicatária deverá observar a regularidade fiscal, trabalhista e qualificação econômico-financeira também para firmar assinatura do Contrato.
17.2. A recusa da adjudicatária em assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalenteContrato implicará multa, conforme minuta item 18, e perda do direito à contratação.
17.3. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços no 1º (primeiro) ano de sua vigência, salvo por disposições legais.
17.4. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, de comum acordo, por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o art. 26, Parágrafo Único, do Anexo IV - I da Resolução nº. Sesc 1.252/2012, desde que as partes se manifestem por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Contrato.
17.5. De acordo com a legislação vigente, o Contrato poderá sofrer acréscimos e reduções, de acordo com a necessidade do Sesc-AR/DF, até o artlimite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas condições contratadas. 62 da Lei Federal nº 8.666Caso acordado entre as partes, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002as reduções poderão ultrapassar esse limite.
14.1.117.6. O instrumento de contratação, e demais atos firmados Contrato com a Administração, serão assinados vencedora não será assinado se esta não cumprir as condições legais de maneira eletrônica, documentação exigida ou por intermédio motivo de força maior que inviabilize a prestação do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MGserviço.
14.1.1.117.7. Para É facultado à Administração do Sesc-AR/DF, no caso de desistência da licitante vencedora após a assinatura eletrônicahomologação/adjudicação do processo licitatório, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos prazo e condições que regem o processo eletrônicoestabelecidas, conforme Decreto Estadual nº 47.222convocar a licitante remanescente classificada, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada obedecida a ordem de classificação, para o objeto deste Edital, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da proposta anteriormente declarada vencedora ou revogar a licitação independentemente da aplicação de qualquer sanção.
14.1.3.117.8. Feita O Sesc-AR/DF poderá, até a negociação e comprovados os requisitos de habilitaçãoassinatura do Contrato, o desclassificar a licitante deverá firmar o termo de contratovencedora, aceitar ou retirar o instrumento equivalentepor despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo das de outras sanções previstas no Edital e das demais cominações legaiscabíveis, conforme disposto no art. 48se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, §2º do Decreto Estadual nº 48.012anterior ou posterior ao julgamento da licitação, de 22 de julho de 2020que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade fiscal daquela licitante.
14.217.9. O representante legal do Para que a Proposta Financeira da licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contratoseja incorporada ao Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#os erros porventura existentes em suas planilhas deverão ser corrigidos.
14.317.10. Qualquer solicitação Para efeito de prorrogação interpretações de prazo para firmar divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecida a competência da fiscalização do Sesc-AR/DF.
17.11. A empresa contratada será responsável pela prestação do serviço e deverá cumprir as determinações referentes às Leis Trabalhistas e à Previdência Social, não respondendo o termo de contratoSesc-AR/DF perante fornecedores ou terceiros, aceitar nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou retirar o instrumento equivalente indenizações a terceiros decorrentes do objeto desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Contratação De Serviços, Contract for Services
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 art.62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI-SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012nº48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.19.1. Encerrado o procedimento licitatórioEsgotados todos os prazos, o representante legal Município, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de entrega dos envelopes, convocará a vencedora para assinar o contrato
9.1.1. O contrato será elaborado com base na minuta e edital. A licitante vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinatura do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar contados da data de convocação feita, por escrito (e-mail, AR ou retirar o instrumento equivalenteFax), pelo Município, sob pena da aplicação de multa conforme minuta do Anexo IV - Contratoitem 14.2.2, IV, independente da sanção prevista no item 14.3, de acordo com o art. 62 Artigo 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 8.666/93 e Artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.10.520/02
14.1.19.2. O instrumento de contrataçãocontrato advindo desta licitação entrará em vigor na data da assinatura e vigerá até, e demais atos firmados com a Administraçãoquando for o caso, serão assinados de maneira eletrônicao final especificado pelo município da (garantia, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MGassistência técnica, validade, entrega, serviço, exercício financeiro, etc.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência podendo ser prorrogado a responsabilidade pelo uso indevido critério da administração ou rescindido por uma das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis causas de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3inexecução contratual. Caso o adjudicatário contrato ultrapasse doze meses, o mesmo poderá ser reajustado monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
9.3. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, contados da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia nas modalidades previstas, consoante artigo 56, caput, § 1.º, 2.º e 4.º da lei regradora, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global estimado do contrato.
9.3.1. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não apresente situação regular cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
9.3.2. A modalidade de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens do subitem 9.3.1;
9.3.3. Caso a licitante opte pela carta de fiança bancária ou seguro garantia, esta deverá ser apresentada no momento seu original e terá validade por todo o período de execução do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação deste;
9.3.4. Caso a licitante opte pelo depósito em moeda corrente, esta deverá avisar o Município, por escrito, para que possa fornecer a conta específica, com correção monetária;
9.3.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
9.3.5.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe os incisos I e II do Artigo 78 da Lei 8.666/93, além da multa conforme item 14.2.2, IV, independente da possibilidade de aplicação da pena prevista no item 14.3.
9.4. A garantia prestada será liberada ou restituída, ao término da vigência do contrato, se não utilizada nas formas do Artigo 86, §3º, da Lei 8.666/93. Reverterá a garantia a favor do Município, também, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da licitante vencedora, consoante Artigo 78 da Lei 8.666/93, sem prejuízo do Município cobrar indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
9.4.1. Se a multa por inexecução for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias neste certame em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.6. O Município de Vacaria poderá se utilizar dos benefícios do art. 57 da lei nº 8.666/93, caso tenha interesse.
9.7. Caso a licitante vencedora se recuse a prestar a caução ou assinar o termo contrato (não se eximindo das sanções do edital), será convocada a segunda classificada, intimando- se as demais participantes da fase de contratolances para que, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se em sessão pública, seja examinada a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada última oferta válida e verificada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalenteaceitabilidade da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital cabíveis, e das demais cominações legaisassim, conforme disposto no art. 48sucessivamente, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, até a apuração de 22 de julho de 2020.
14.2uma proposta que atenda ao edital. O representante legal do Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido preço melhor, e, após, procederá à habilitação da licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento detentora da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#melhor oferta.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Contratação De Serviços De Suporte Técnico E Manutenção, Contratação De Empresa Para Fornecimento De Link Ip Dedicado De Internet
DA CONTRATAÇÃO. 14.112.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor licitante, que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita, será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar contrato ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.212.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de demonstradas para habilitação para firmar assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalentebem como mantê-las durante a prestação dos serviços.
14.1.312.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de ato da assinatura do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se recuse a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para assinar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07.
14.1.3.112.1.3. Feita a negociação e comprovados os requisitos Na hipótese de habilitaçãoconvocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá firmar manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legaispreço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 489º, §2º do Decreto incisos XIV e XV da Lei Estadual nº 48.01214.167, de 22 10 de julho janeiro de 20202002.
14.212.1.4. Como critério para a contratação, o licitante vencedor deverá encaminhar os documentos atualizados exigidos no item 6, que trata “DA HABILITAÇÃO”, exigidos neste Edital.
12.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.
14.312.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contratoassinatura do contrato ou instrumento equivalente, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitaçãoalém do prazo estipulado no item 12.2, somente será analisada analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.4. É vedada à CONTRATADA subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente o objeto do presente Contrato a terceiros.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado 6.1 Previamente à efetivação da contratação, a unidade executora confirmará a regularidade fiscal, trabalhista e junto aos Órgãos fiscalizadores e de controle, nos termos do item 2.3 e 3.2.2 deste Aviso do fornecedor vencedor da disputa.
6.1.1 Se não for possível confirmar as regularidades nos termos do item 6.1, a unidade executora acionará o procedimento licitatóriofornecedor para apresentar os devidos documentos comprobatórios.
6.2 Constitui, ainda, condição para a contratação, bem como para a realização dos pagamentos dele decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx.Xxxx condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
6.3 Constituem, igualmente, condições para a efetivação da contratação a apresentação de eventuais documentos que o fornecedor tiver se comprometido, mediante declaração, a fornecer.
6.4 Para fins de contratação será aceita nota fiscal avulsa eletrônica emitida pela Secretaria da Fazenda, recibo ou documento equivalente, que deverão ser emitidos em data posterior à disponibilização dos recursos, desde que subscrito pelo prestador e com sua perfeita individualização e demonstração de efetivo recolhimento do tributo incidente (se o caso).
6.5 No caso de serviços realizados por pessoas físicas, poderá ser aceito, como documento probatório da despesa, recibo, desde que nele constem, no mínimo, as especificações dos serviços, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contratonome, aceitar ou retirar o instrumento equivalenteCPF, conforme minuta do Anexo IV - ContratoRG, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666endereço, de 21 de junho de 1993 telefone e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado"prestador.
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Procurement Agreement, Contract for Maintenance and Repairs
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI-SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxmail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.19.1. Encerrado o procedimento licitatórioEsgotados todos os prazos recursais, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado Município, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de entrega dos envelopes, convocará a vencedora para firmar assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo a contratação no prazo instituído no subitem 9.1.1 deste edital, sob pena de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalentedecair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legaissubitem
9.1.1. A licitante vencedora terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, conforme disposto no art. 48contados da data de convocação feita, §2º do Decreto Estadual nº 48.012por escrito, de 22 de julho de 2020pelo Município.
14.29.1.2. Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato (não se eximindo das sanções do edital, vide item 14.2.2, IV), será convocada a segunda classificada, sendo examinada a última oferta válida e verificada a aceitabilidade da proposta, sem prejuízo das sanções cabíveis, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. O representante legal Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido preço melhor, e, após, procederá à habilitação da licitante detentora da melhor oferta.
9.2. O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data da assinatura e vigerá até, quando for o caso, o final (garantia, assistência técnica, validade, entrega, serviço, exercício financeiro), podendo ser prorrogado a critério da administração, ou rescindido por inexecução contratual. Caso o contrato ultrapasse doze meses, o mesmo poderá ser reajustado monetariamente pelo IPCA/FGV do licitante período, ou outro índice oficial que tiver apresentado vier a proposta vencedora substituí-lo.
9.3. A contratada deverá firmar o termo de contratoapresentar, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do no prazo máximo de 5 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia nas modalidades previstas, consoante artigo 56, caput, § 1.º, 2.º e 4.º da lei regradora, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global estimado do contrato.
9.3.1. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante o uso e/ou a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
9.3.2. A modalidade de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens do subitem 9.3.1;
9.3.3. Caso a licitante opte pela carta de fiança bancária ou seguro garantia, esta deverá ser apresentada no seu original e terá validade por todo o período de execução do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação deste;
9.3.4. Caso a licitante opte pelo depósito em moeda corrente, esta deverá avisar o Município, por escrito, para que possa fornecer a conta específica, com correção monetária;
9.3.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
9.3.5.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis autoriza a contar Administração a promover a rescisão do recebimento contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe os incisos I e II do Artigo 78 da comunicaçãoLei 8.666/93, além da multa conforme item 14.2.2, IV, independente da possibilidade de aplicação da pena prevista no item 14.3.
9.4. A garantia prestada será liberada ou restituída, ao término da vigência do contrato, se não utilizada nas formas do Artigo 86, §3º, da Lei 8.666/93. Reverterá a garantia a favor do Município, também, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da licitante vencedora, consoante Artigo 78 da Lei 8.666/93, sem prejuízo do Município cobrar indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
9.4.1. Se a multa por inexecução for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se dará através fizerem necessárias neste certame em até 25% (vinte e cinco por cento) do sistema valor inicial atualizado do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#contrato.
14.39.6. Qualquer solicitação O Município de prorrogação Vacaria/RS poderá se utilizar dos benefícios do art. 57 da lei nº 8.666/93, caso tenha interesse.
9.7. Caso a licitante vencedora se recuse a prestar a caução ou assinar o contrato (não se eximindo das sanções do edital), será convocada a segunda classificada, intimando- se as demais participantes da fase de prazo lances para firmar o termo que, em sessão pública, seja examinada a última oferta válida e verificada a aceitabilidade da proposta, sem prejuízo das sanções cabíveis, e assim, sucessivamente, até a apuração de contratouma proposta que atenda ao edital. O Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido preço melhor, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitaçãoe, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentadaapós, procederá à habilitação da licitante detentora da melhor oferta.
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Samples: Contratação De Empresas Especializadas Para Fornecimento De Link De Internet Ip Dedicado, Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.110.1. Encerrado o procedimento licitatórioHomologada a licitação, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo será(ão) convocado(s) o(s) vencedor(es) para, no prazo de contrato05 (cinco) dias úteis, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, assinar(em) a Ata de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, Registro de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002Preços.
14.1.110.2. O instrumento A existência de contrataçãopreços registrados não obriga o SAAE, e demais atos firmados com a Administraçãocelebrar as contratações que dele poderão advir, serão assinados ficando-lhe facultado a utilização de maneira eletrônicaoutros meios, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MGrespeitada a licitação.
14.1.1.110.3. Para A obrigação decorrente da prestação de serviços será firmada entre a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar Administração e o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MGFornecedor, por meio de Contrato e/ou Ordens de Serviço emitidas pelo Setor de Transportes do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxSAAE, observando as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado"na legislação vigente.
14.1.1.210.4. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas O(s) fornecedor(es) quando convocado(s) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar assinar contrato ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular a Nota de Xxxxxxx, deverá(ão) fazê-lo no momento prazo de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal notificação.
10.5. A emissão de Nota de Empenho/Pedido de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#formalizará os serviços prestados durante o mês, mediante fechamento mensal realizado pelo Setor de Transportes, conforme item 13.3 e respectivos subitens, após o que o fornecedor poderá emitir a Nota Fiscal para faturamento.
14.310.6. Qualquer solicitação Como condição de prorrogação contratação ou retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
10.7. Quando o fornecedor convocado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, não celebrar o contrato ou não atender à Ordem de Serviço sem motivo justo e aceito pelo órgão gerenciador; não apresentar situação regular exigida para firmar habilitação, poderá ser cancelado seu registro, sendo facultado ao órgão gerenciador convocar o termo licitante remanescente para assinatura da Ata nos moldes do art. 4, XXIII, da Lei 10.520/02, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso, ao fornecedor desidioso.
10.8. Durante a vigência da ATA de contratoRegistro de Preços, aceitar o SAAE poderá convocar os 05 (cinco) primeiros adjudicatórios, para registrarem o menor valor proposto;
10.9. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar a ATA, o SAAE convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, nos moldes do art. 4, XXIII, da Lei 10.520/02, ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta então, revogará a licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentadasem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item 14 deste Edital.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. 14.118.1. - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante O (A) CONTRATADO (A) declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV VII deste edital;
18.2. - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. Caso O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s(A) licitante(sCONTRATADO (A) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o ato da assinatura do termo de contratocontrato ou instrumento equivalente, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.;
14.1.3.118.3. Feita - O (A) CONTRATADO (A) responderá por todo e qualquer dano que venha a negociação e comprovados os requisitos de habilitaçãoser causado à Administração ou a terceiros durante a prestação dos serviços, podendo, o licitante deverá firmar valor referente ao prejuízo apurado, ser descontado do pagamento de que for credor;
18.4. - O (A) CONTRATADO (A) obriga-se a manter, durante o termo prazo de execução do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalentetodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sem prejuízo das sanções previstas inclusive no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no artque concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir;
18.5. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta - A empresa vencedora deverá firmar o termo no prazo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis úteis, contados a contar partir do recebimento da comunicaçãorecebimento, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#assinar o contrato e fazer a sua devolução para a Administração.
14.318.5.1. - A assinatura do contrato deverá ser feita apenas pelo administrador ou representante com procuração da empresa. Caso for pelo representante, deverá anexar a procuração (original ou autenticada) junto ao contrato antes de fazer a sua devolução.
18.6. - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o assinatura do termo de contratocontrato ou instrumento equivalente, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Licitação, Licensing Agreements
DA CONTRATAÇÃO. 14.123.1. Encerrado A contratação decorrente desta licitação será formalizada, mediante assinatura do Contrato e Termo de Ciência e Notificação, cujas respectivas minutas constituem os ANEXO V e ANEXO VI do presente ato convocatório.
23.2. Não sendo assinado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, poderá a Administração convocar o outro proponente classificado, observada a ordem da classificação, para assinar o Contrato nas mesmas condições de acordo com o sua oferta, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e no art. 62 7º da Lei Federal nº 8.66610.520/2002, de 21 de junho de 1993 observada a ampla defesa e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002o contraditório.
14.1.123.3. O instrumento No ato da assinatura do Contrato, a CONTRATADA se obriga a assinar o Termo de contrataçãoCiência e Notificação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados que estará sujeito à remessa ao Tribunal de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo Contas do Estado de Minas Gerais - SEI/MGSão Paulo, conforme Instrução nº 002/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
14.1.1.123.4. Serão enviados o Contrato e Termo de Ciência e Notificação (conforme respectivas Minutas constantes nos ANEXO V e ANEXO VI em formato PDF, à proponente adjudicatária através do e-mail contido no cadastro de dados do Sistema do Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC.
23.5. O Contrato e Termo de Ciência e Notificação deverão ser assinados eletronicamente dentro do prazo de até 03 (três) dias após os seus respectivos recebimentos.
23.6. Os processos da Prefeitura Municipal de Registro passaram a ser eletrônicos, e para assinar eletronicamente, basta a CONTRATADA escolher o tipo de certificado: Assinatura 1Doc (a assinatura através do 1Doc é gratuita) ou Assinatura ICP-Brasil (para aqueles que possuem a Certificação Digital).
23.7. A não assinatura do Contrato e/ou Termo de Ciência e Notificação dentro do prazo estabelecido ensejará na aplicação das penalidades previstas neste edital como recusa injustificada para assinatura.
23.8. Para a assinatura eletrônicado Contrato e para as eventuais contratações, caso ainda não possua cadastroa CONTRATADA deverá estar regular perante à Previdência Social e FGTS, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MGpodendo, para tanto, a Administração verificar, por meio da internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, Empregador e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado"Fazenda Nacional.
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.323.8.1. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, CONTRATADA deverá manter as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contratoconsignadas no edital, aceitar ou retirar o instrumento equivalentedurante a vigência do Contrato.
14.1.323.9. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento A recusa injustificada de assinar o termo de contrato, Contrato ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lodela decorrente, serão convocados os licitantes remanescentesobservado o prazo estabelecido, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, caracteriza o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento descumprimento total da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.obrigação assumida por parte da proponente
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DA CONTRATAÇÃO. 14.120.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal Os itens objeto deste PREGÃO serão registrados em Ata de Registro de Preços e contratados consoante às regras próprias do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o Sistema.
20.1.1. As contratações decorrentes do registro poderão se dar por “termo de contrato, aceitar ” ou retirar o instrumento “nota de empenho e/ou instrumentos equivalente”, conforme minuta do Anexo IV - Contratoo caso, de acordo com o art. 62 nos termos dispostos no artigo 62, parágrafo quart6o, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 20028.666/93.
14.1.120.2. O instrumento A proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura da Ata de contrataçãoRegistro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação expedida pelo Setor de Licitações e demais atos firmados com a AdministraçãoContratos, serão assinados de maneira eletrônicasito à Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/0000, xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx – MG.
14.1.1.120.3. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
20.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada até o 5º (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
20.5. Para a assinatura eletrônicada Ata de Registro de Preço, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MGa LICTANTE poderá verificar, por meio da internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxEmpregador, Secretaria da Receita Federal e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado"Procuradoria da Fazenda Nacional.
14.1.1.220.6. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas Também para assinatura da Ata de Registro de Preços e para o(s) contrato(s) dela decorrente ou para retirada da(s) Nota(s) de Xxxxxxx, a proponente adjudicatária deverá indicar o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxrepresentante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
14.1.1.320.7. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento recusa injustificada de assinar o termo a Ata de contrato, Registro de Preços ou os contratos ou aceitar ou retirar /retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lodela decorrente, serão convocados os licitantes remanescentesobservado o prazo estabelecido, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitaçãocaracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções às apenações previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020item 22.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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DA CONTRATAÇÃO. 14.110.1. Encerrado Após a adjudicação e homologação desta licitação, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para assinar o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.310.1.1. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta proponente vencedora deverá firmar efetuar e/ou atualizar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de Cadastro em até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicaçãodias, que junto à ACL/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.310.2. Qualquer solicitação Por ocasião da comunicação do resultado do certame, a proponente vencedora deverá indicar o(s) representante(s) legal(is) ou o(s) procurador(es) que firmará(ão) o contrato, apresentando nessa mesma ocasião os respectivos documentos comprobatórios. Na hipótese de ter havido modificação do(s) representante(s) legal(is) ou do(s) procurador(es) até a data da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá proceder nos termos do item 10.2.
10.3. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o contrato no prazo estabelecido, ou não efetue seu cadastro, o SESI-SP poderá convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar nova licitação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.4. Antes da assinatura do contrato, o SESI-SP poderá desclassificar a proponente vencedora, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.5. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, nos termos do previsto nos arts. 26 § único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
10.5.1. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de prazo para firmar vigência do ajuste, ser aplicado o termo reajustamento de preço com base no índice IPCA/IBGE, acumulado no período dos últimos 12 meses, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitaçãoou, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentadaainda, por outro índice que venha a substituí-lo, caso haja a sua extinção.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Services
DA CONTRATAÇÃO. 14.120.1. Encerrado Homologado o procedimento licitatórioresultado da licitação, será formalizado o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar conforme minuta, anexo do edital;
20.2. O Município de Xxxx Xxxxxxxxx, através do Setor de Licitações convocará formalmente o instrumento equivalentelicitante vencedor para a assinatura do contrato;
20.2.1. O Município de Xxxx Xxxxxxxxx, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de em comum acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666licitante vencedor, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, poderá enviar o contrato por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.mail, para assinatura digital;
14.1.1.320.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos Salvo motivo justificado e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade aceito pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitaçãoMunicípio, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalentedecairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 10.520/2002, se não comparecer para a assinatura;
20.4. Para assinatura será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante sua vigência;
20.5. Caso o licitante vencedor não faça a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita negociação, assiná-lo, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais;
20.6. O contrato será firmado por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente munido, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identificação, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.indicado em sua proposta;
14.220.7. O representante legal contrato terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, prorrogáveis na forma dos artigos 57 e 65 da Lei 8666/93;
20.8. A empresa contratada deverá prestar em favor da contratante e após a assinatura do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar garantia de cumprimento das obrigações principais e acessórias, equivalente a 2% (dois por cento) do valor do bem, com duração mínima de 12 meses em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento títulos da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.dívida pública;
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Samples: Pregão 06/2023, Pregão 06/2023
DA CONTRATAÇÃO. 14.113.1. Encerrado o procedimento licitatórioApós a homologação, caso se conclua pela contratação, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras/MG, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e outras penalidades aplicáveis.
13.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
13.1.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes deste Edital, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13.1.3. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do Anexo IV - Contratocontrato ou do instrumento equivalente.
13.1.4. Será facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular no momento de acordo assinar o contrato, não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato ou retirada do instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor.
13.1.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 13.1.4, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
13.1.5.1. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;
13.1.5.2. adjudicar e celebrar o artcontrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
13.1.6. 62 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou da entidade promotora da licitação.
13.1.7. A regra do item 13.1.6 não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do item 13.1.5.1.
13.1.8. O aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
13.1.8.1. O instrumento equivalente está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 8.66614.133, de 21 2021;
13.1.8.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Edital e seus anexos;
13.1.9. A contratada reconhece que as hipóteses de junho de 1993 rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 10.52014.133, de 17 de julho de 20022021, e concordam com os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma lei.
14.1.113.1.10. O prazo de vigência da contratação encontra-se previsto no Anexo I - Termo de Referência.
13.1.11. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
13.1.12. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - – SEI/MGDPMG.
14.1.1.113.1.12.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MGDPMG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, Sistema Eletrônico de Informações - Acesso Externo (xx.xxx.xx) e clicar em "Clique aqui para se você ainda não está cadastrado"cadastrar” ou xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxx/ , clicar em “Usuários externos” e em “Clique aqui para se cadastrar”.
14.1.1.213.1.12.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.313.1.12.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG DPMG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o Após a homologação da Adjudicação e do procedimento licitatórioda Licitação, o representante legal a licitante vencedora do licitante declarado vencedor certame será convocado convocada por Autoridade Competente, para firmar o termo de contrato, aceitar assinar ou retirar o instrumento Contrato ou Instrumento equivalente, conforme minuta no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do Anexo IV - ContratoAto Convocatório, sob pena de acordo com decair o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de direito à contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 4881 da Lei nº 8.666/93.
14.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante a Demandante para a assinatura do Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, §2º do Decreto Estadual nº 48.012a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de 22 recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado pelo mesmo prazo, a contar da data de julho de 2020seu recebimento.
14.1.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Contratada e aceite pela Administração.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado É facultado à Contratante, quando a proposta vencedora deverá convocada deixar de firmar o termo Contrato ou não o aceitar ou deixar de retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos nos subitens 14.1 e 14.1.1, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas no encerramento de seus respectivos lances.
14.3. A recusa injustificada da licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar estabelecido pela Administração, importará na decadência do recebimento da comunicaçãodireito à contratação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital.
14.314.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de Por ocasião da assinatura do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitaçãopoderá ser exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, somente será analisada se apresentada antes as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentadacontrato.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI-SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI-SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DA CONTRATAÇÃO. 14.117.1. Encerrado Homologado o procedimento licitatórioresultado da licitação, a EMSERH convocará o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para firmar assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Instrumento Contratual (Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senhaIV), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis sob pena de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar decair o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalentedireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital Item 23 deste Edital;
17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela EMSERH;
17.2. É facultado à EMSERH, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos:
a) Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conformidade com o instrumento convocatório;
b) Revogar a licitação.
17.3. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das demais cominações legaispropostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, caso outro prazo não tenha sido estabelecido no instrumento convocatório.
17.4. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes específicos ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
a) Xxxx a adjudicatária já tenha apresentado os documentos exigidos pelo caput em momento oportuno no processo licitatório, fica dispensada do cumprimento desta disposição.
b) A assinatura do contrato, de seus aditivos e de qualquer outro documento pertinente à sua execução pode ser realizada eletronicamente, conforme disposto no art. 48regulamentado em ato normativo interno;
c) A formalização do instrumento de contrato estará condicionada à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI e à apresentação de Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeito de Negativa) junto à CAEMA, §2º na forma da Lei n.º 6.690/96 e do Decreto Estadual n.º 21.178/05, respectivamente, não sendo exigível a comprovação de regularidade fiscal;
17.5. No ato da assinatura do contrato, convênio ou concessão, a Administração Pública deverá consultar o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, certificando nos autos a regularidade ou irregularidade da pessoa jurídica de direito privado interessada em celebrar o contrato, consoante a Lei Estadual nº 48.012, 10.612 de 22 03 de julho de 20202017, que alterou o parágrafo único da Lei Estadual nº 9.752, de 10 de janeiro de 2013;
17.6. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à EMSERH, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
14.217.7. O representante legal contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do licitante que tiver apresentado contrato.
17.8. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EMSERH a proposta vencedora deverá firmar responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o termo objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de contratoImóveis.
17.9. Obrigam-se os contratados a:
17.9.1. Cumprir a legislação trabalhista, aceitar previdenciária e fiscal;
17.9.2. Cumprir a legislação e a regulamentação relativa à prevenção e ao combate à corrupção;
17.9.3. Não utilizar, de qualquer forma, de trabalho infantil ou retirar em condições análogas à de escravo;
17.9.4. Adotar boas práticas de preservação ambiental; e
17.9.5. Conhecer e respeitar o instrumento equivalente, dentro Código de Conduta e Integridade da EMSERH.
17.10. É vedado aos contratados e a seus empregados realizar qualquer negócio em nome do prazo máximo ou em razão de 5 (cinco) dias úteis contrato firmado com a contar do recebimento da comunicaçãoEMSERH de maneira imprópria, que se dará através configure atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#terrorismo e fraudes.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Sistema De Gestão Hospitalar (Sgh), Contratação De Serviços
DA CONTRATAÇÃO. 14.110.1. Encerrado Após a adjudicação e homologação desta licitação, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para assinar o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.310.1.1. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta proponente vencedora deverá firmar efetuar e/ou atualizar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de Cadastro em até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicaçãodias, que junto à SCL/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.310.2. Qualquer solicitação Por ocasião da comunicação do resultado do certame, a proponente vencedora deverá indicar o(s) representante(s) legal(is) ou o(s) procurador(es) que firmará(ão) o contrato, apresentando nessa mesma ocasião os respectivos documentos comprobatórios. Na hipótese de ter havido modificação do(s) representante(s) legal(is) ou do(s) procurador(es) até a data da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá proceder nos termos do item 10.2.
10.3. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o contrato no prazo estabelecido, ou não efetue seu cadastro, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar nova licitação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.4. Antes da assinatura do contrato, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão desclassificar a proponente vencedora, caso tenham conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.5. O contrato vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, nos termos do previsto nos arts. 26 § único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI.
10.5.1. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de prazo para firmar vigência do ajuste, ser aplicado o termo reajustamento de preço com base no índice IPCA/IBGE, acumulado no período dos últimos 12 meses, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitaçãoou, somente será analisada se apresentada antes ainda, por outro índice que venha a substituí-lo, caso haja a extinção do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentadamesmo.
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Samples: Contract for Licensing and Support Services, Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.115.1. O instrumento de contratação, contratação e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - – SEI!/MG.
15.1.1. Para utilizar o SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG– SEI!/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado". Após finalizar o cadastro de usuário externo no SEI, deverá (ão) encaminhar cópia digitalizada, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx com cópia para xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , dos seguintes documentos:
a. RG e CPF;
b. Contrato Social e/ou Procuração para assinar documentos pela empresa;
c. Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário, com o mesmo endereço utilizado no momento do cadastro.
14.1.1.215.1.2. A depender do tipo de processo, poderá ser solicitada documentação complementar para efetivação do cadastro.
15.1.3. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx com cópia para xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
14.1.1.315.1.4. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº n° 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.215.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar assinar o termo de contrato, aceitar contrato ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.315.3. Caso É facultado à MGI, quando o adjudicatário convocado não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou recuse-se revogar a assiná-lolicitação.
15.4. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no Pregão Eletrônico, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita classificação para, feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, assinar o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar contrato ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.215.5. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalenteContrato, dentro do prazo máximo de 5 03 (cincotrês) dias úteis úteis, a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#fax, carta postal ou e-mail.
14.315.6. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contratoassinatura do Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Governance and Compliance Agreement, Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado Fica facultado à Administração, quando o procedimento licitatórioconvocado não comparecer no prazo de até 03 (três) dias para assinatura da Ata de Registro de Preços, não apresentar situação regular no ato da assinatura ou, ainda, recusar-se a assiná-la, injustificadamente, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
14.2. Uma vez assinada a Ata de Registro de Preços, assume o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado REGISTRADO o compromisso de atender os pedidos realizados durante o prazo de sua vigência, quando então poderá ser celebrado o contrato específico para firmar o termo tal, estabelecendo quantidades, prazo de contratoentrega, aceitar etc.
14.3. O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como Autorização de Fornecimento (AF) ou retirar o instrumento equivalenteNota de Empenho, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, elaborada pelo Setor de acordo Compras em conformidade com o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 8.6668.666/93.
15.4. O contrato ou o instrumento que o substituir poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65 da Lei 8666/93.
15.5. O preço registrado manter-se-á inalterado pelo período da vigência da Ata de Registro de Preços.
15.6. A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais e/ou mercadorias registrados, de 21 forma a avaliar os preços praticados no mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520fato que eleve os custos dos objetos registrados, de 17 de julho de 2002visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Ata.
14.1.115.7. O instrumento de contrataçãoEm qualquer hipótese, e demais atos firmados com a Administraçãoos preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recusemantendo-se a assinádiferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado a época do registro – equação econômico-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificaçãofinanceira.
14.1.3.115.8. Feita O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o proposta do licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar vencedor deste certame farão parte integrante do contrato ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, independente de 22 de julho de 2020transcrição.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. 14.121.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal Os itens objeto deste PREGÃO serão registrados em Ata de Registro de Preços e contratados consoante às regras próprias do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o Sistema.
21.1.1. As contratações decorrentes do registro poderão se dar por “termo de contrato, aceitar ” ou retirar o instrumento “nota de empenho e/ou instrumentos equivalente”, conforme minuta do Anexo IV - Contratoo caso, de acordo com o art. 62 nos termos dispostos no artigo 62, parágrafo quart6o, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 20028.666/93.
14.1.121.2. O instrumento A proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura da Ata de contrataçãoRegistro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação expedida pelo Setor de Licitações e demais atos firmados com a AdministraçãoContratos, serão assinados de maneira eletrônicasito à Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/0000, xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx – MG.
14.1.1.121.3. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
21.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada até o 5º (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
21.5. Para a assinatura eletrônicada Ata de Registro de Preço, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MGa LICTANTE poderá verificar, por meio da internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxEmpregador, Secretaria da Receita Federal e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado"Procuradoria da Fazenda Nacional.
14.1.1.221.6. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas Também para assinatura da Ata de Registro de Preços e para o(s) contrato(s) dela decorrente ou para retirada da(s) Nota(s) de Xxxxxxx, a proponente adjudicatária deverá indicar o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxrepresentante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
14.1.1.321.7. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento recusa injustificada de assinar o termo a Ata de contrato, Registro de Preços ou os contratos ou aceitar ou retirar /retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lodela decorrente, serão convocados os licitantes remanescentesobservado o prazo estabelecido, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitaçãocaracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções às apenações previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020item 23.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI-SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DA CONTRATAÇÃO. 14.117.1. Encerrado Homologado o procedimento licitatórioresultado da licitação, o representante legal Sesc-AR/DF convocará a adjudicatária para assinatura do licitante declarado vencedor será convocado Instrumento Contratual, nos termos da Minuta de Contrato (Anexo III).
17.1.1. A adjudicatária deverá observar a regularidade fiscal, trabalhista e qualificação econômico-financeira também para firmar assinatura do Contrato.
17.2. A recusa da adjudicatária em assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalenteContrato implicará multa, conforme minuta item 19, e perda do direito à contratação.
17.3. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços no 1º (primeiro) ano de sua vigência, salvo por disposições legais.
17.4. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, de comum acordo, por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o art. 26, §1º do Anexo IV - I da Resolução nº. Sesc 1.252/2012, desde que as partes se manifestem por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Contrato.
17.4.1. O Contrato poderá ser prorrogado, além do prazo estipulado no subitem anterior, até o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses, conforme o art. 26, §2º da Resolução nº. Sesc 1.252/2012.
17.5. De acordo com a legislação vigente, o Contrato poderá sofrer acréscimos e reduções, de acordo com a necessidade do Sesc-AR/DF, até o artlimite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas condições contratadas. 62 da Lei Federal nº 8.666Caso acordado entre as partes, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002as reduções poderão ultrapassar esse limite.
14.1.117.6. O instrumento de contratação, e demais atos firmados Contrato com a Administração, serão assinados vencedora não será assinado se esta não cumprir as condições legais de maneira eletrônica, documentação exigida ou por intermédio motivo de força maior que inviabilize a prestação do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MGserviço.
14.1.1.117.7. Para É facultado à Administração do Sesc-AR/DF, no caso de desistência da licitante vencedora após a assinatura eletrônicahomologação/adjudicação do processo licitatório, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos prazo e condições que regem o processo eletrônicoestabelecidas, conforme Decreto Estadual nº 47.222convocar a licitante remanescente classificada, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada obedecida a ordem de classificação, para o objeto deste Edital, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da proposta anteriormente declarada vencedora ou revogar a licitação independentemente da aplicação de qualquer sanção.
14.1.3.117.8. Feita O Sesc-AR/DF poderá, até a negociação e comprovados os requisitos de habilitaçãoassinatura do Contrato, o desclassificar a licitante deverá firmar o termo de contratovencedora, aceitar ou retirar o instrumento equivalentepor despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo das de outras sanções previstas no Edital e das demais cominações legaiscabíveis, conforme disposto no art. 48se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, §2º do Decreto Estadual nº 48.012anterior ou posterior ao julgamento da licitação, de 22 de julho de 2020que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade fiscal daquela licitante.
14.217.9. O representante legal do Para que a Proposta Financeira da licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contratoseja incorporada ao Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#os erros porventura existentes em suas planilhas deverão ser corrigidos.
14.317.10. Qualquer solicitação Para efeito de prorrogação interpretações de prazo para firmar divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecida a competência da fiscalização do Sesc-AR/DF.
17.11. A empresa contratada será responsável pela prestação do serviço e deverá cumprir as determinações referentes às Leis Trabalhistas e à Previdência Social, não respondendo o termo de contratoSesc-AR/DF perante fornecedores ou terceiros, aceitar nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou retirar o instrumento equivalente indenizações a terceiros decorrentes do objeto desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Contratação De Empresa Para Locação De Gerador De Energia, Contratação De Empresa Para Locação De Gerador De Energia
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI-SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ãodeverá(ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.informações
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.Compras
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.118.2.1. Encerrado A Secretaria Gerenciadora será a responsável por formalizar a contratação dos fornecedores registrados, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
18.2.2. A Administração poderá formalizar o procedimento licitatóriocontrato a qualquer momento, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo desde que obdecido a vigência da ata de contratoregistro de preços.
18.2.3. O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o nas formas previstas no art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 20028.666/93.
14.1.118.2.3.1. A adjudicatária será convocada para assinar o contrato ou retirar a(s) Nota(s) de Empenho de Despesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio realizado por esta Prefeitura da convocação para assinatura ou retirada, via comunicação eletrônica ou outro meio hábil. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
18.2.3.2. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pela adjudicatária, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
18.2.4. O instrumento contratual ou a(s) Nota(s) de contrataçãoEmpenho de Despesa deverá(ão) obedecerá(ão) o prazo de vigência da Ata de Sistema de Registro de Preços, oriunda da presente licitação e demais atos firmados às determinações prevista no Art.57 da Lei Nº 8.666/93.
18.2.5. Para assinatura do contrato ou retirar a Nota de Empenho de Despesa, em atendimento ao determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a AdministraçãoFazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), serão assinados Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de maneira eletrônicaregularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por intermédio lei, através de apresentação do Sistema Eletrônico Certificado de Informações Regularidade do Governo FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Estado Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Minas Gerais - SEI/MGDébitos Trabalhistas (CDT).
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.318.2.6. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a não manutenção das condições de habilitação para firmar o termo consignadas neste Edital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas, à época da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital art. 87, da Lei no 8.666/93, facultando à Administração chamar a próxima licitante melhor classificada, para a retirada da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, ou revogar a licitação, sem prejuízo da multa prevista no subitem 23.4 deste Edital, e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o procedimento licitatório16.1 – Homologada a licitação, o representante legal CJF poderá convocar a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônicacontratual, por intermédio meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Governo CJF, nos termos do Estado § 1º do art. 6º do Decreto n. 8.539/2019, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de Minas Gerais - SEI/MGdecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n. 8.666/1993.
14.1.1.1. Para 16.1.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
16.2 – Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) licitante vencedora deverá (ão) acessar requerer o cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado"CJF.
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para 16.3 – É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de assinar o termo de contratoclassificação, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a para assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e após comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo feita a negociação e aceita a proposta.
16.4 – Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á, por meio do SICAF e de outros meios, se a adjudicatária mantém as condições de habilitação.
16.5 – O CJF poderá requerer, no momento da assinatura do contrato, a documentação pessoal (RG e CPF) e a que confere poderes para a formalização do instrumento contratual.
16.6 – A critério do CJF, a assinatura do contrato poderá ocorrer de forma manual.
16.7 – O reajuste será devido de acordo com as condições previstas na minuta de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020Xxxxxx XXX deste edital.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.113.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar Contrato ou retirar o instrumento equivalente, equivalente conforme minuta do Anexo IV - ContratoIII, de acordo com o art. 62 75 da Lei Federal nº 8.66613.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações, de 21 de junho de 1993 Contratos e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002Convênios da EPAMIG.
14.1.113.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI-SEI/MG.
14.1.1.113.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ãodeverá(ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.213.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.
14.1.1.313.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, eletrônico conforme o Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civilcível, penal e administrativa.
14.1.213.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.313.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assináassina-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.113.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações comunicações legais, conforme disposto no art. 48, §2º 41 do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 202048.723/23.
14.213.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#Sistema Eletrônico De Informação – SEI/MG.
14.313.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.120.1. Encerrado Homologado o procedimento licitatórioresultado da licitação, será formalizado o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar conforme minuta, anexo do edital;
20.2. O Município de Xxxx Xxxxxxxxx, através do Setor de Licitações convocará formalmente o instrumento equivalentelicitante vencedor para a assinatura do contrato;
20.2.1. O Município de Xxxx Xxxxxxxxx, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de em comum acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666licitante vencedor, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, poderá enviar o contrato por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.mail, para assinatura digital;
14.1.1.320.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos Salvo motivo justificado e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade aceito pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitaçãoMunicípio, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalentedecairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 10.520/2002, se não comparecer para a assinatura;
20.4. Para assinatura será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante sua vigência;
20.5. Caso o licitante vencedor não faça a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita negociação, assiná-lo, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais;
20.6. O contrato será firmado por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente munido, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identificação, conforme disposto no artindicado em sua proposta;
20.7. 48O contrato terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, §2º prorrogáveis na forma dos artigos 57 e 65 da Lei 8666/93;
20.8. A empresa contratada deverá prestar em favor da contratante e após a assinatura do Decreto Estadual nº 48.012contrato, garantia de 22 cumprimento das obrigações principais e acessórias, equivalente a 2% (dois por cento) do valor do bem, com duração mínima de julho de 202012 meses em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
14.220.8.1. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo A prestação da garantia de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato, sendo esta condicionante para recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal ordem de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.serviço;
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Samples: Licensing Agreements
DA CONTRATAÇÃO. 14.117.1. Encerrado Homologado o procedimento licitatórioresultado da licitação, o representante legal Sesc-AR/DF convocará a adjudicatária para assinatura do licitante declarado vencedor será convocado para firmar Instrumento Contratual, nos termos da Minuta de Contrato – Anexo II, parte integrante deste Edital.
17.2. A recusa da adjudicatária em assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalenteContrato implicará multa, conforme minuta item 19, e perda do direito à contratação.
17.3. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços no 1º (primeiro) ano de sua vigência, salvo por disposições legais.
17.4. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Parágrafo único, Art. 26 do Anexo IV - ContratoI da Resolução Sesc Nº.1.252/2012.
17.5. O valor do Contrato poderá sofrer acréscimo ou redução em até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002a legislação vigente.
14.1.117.6. O instrumento de contratação, e demais atos firmados Contrato com a Administração, serão assinados vencedora não será assinado se esta não cumprir as condições legais de maneira eletrônica, documentação exigida ou por intermédio do Sistema Eletrônico motivo de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MGforça maior que inviabilize o fornecimento.
14.1.1.117.7. Para É facultado à Administração do Sesc-AR/DF, no caso de desistência da licitante vencedora após a assinatura eletrônicahomologação/adjudicação do processo licitatório, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos prazo e condições que regem o processo eletrônicoestabelecidas, conforme Decreto Estadual nº 47.222convocar a licitante remanescente classificada, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada obedecida a ordem de classificação, para o objeto deste Edital, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da proposta anteriormente declarada vencedora ou revogar a licitação independentemente da aplicação de qualquer sanção.
14.1.3.117.8. Feita O Sesc-AR/DF poderá, até a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o assinatura do Contrato desclassificar a licitante deverá firmar o termo de vencedora ou após a assinatura do contrato, aceitar ou retirar rescindir o instrumento equivalentecontrato, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo das de outras sanções previstas no Edital e das demais cominações legaiscabíveis, conforme disposto no art. 48se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, §2º do Decreto Estadual nº 48.012anterior ou posterior ao julgamento da licitação, de 22 de julho de 2020que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade fiscal daquela licitante.
14.217.9. O representante legal do Para que a Proposta Financeira da licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contratoseja incorporada ao Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#os erros porventura existentes em suas planilhas deverão ser corrigidos.
14.317.10. Qualquer solicitação Para efeito de prorrogação interpretações de prazo para firmar divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecida a competência da fiscalização do Sesc-AR/DF.
17.11. A empresa contratada será responsável pela entrega dos produtos e deverá cumprir as determinações referentes às Leis Trabalhistas e à Previdência Social, não respondendo o termo de contratoSesc-AR/DF perante fornecedores ou terceiros, aceitar nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou retirar o instrumento equivalente indenizações a terceiros decorrentes do objeto desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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DA CONTRATAÇÃO. 14.111.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV V I - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.111.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.111.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.211.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.
14.1.1.311.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.211.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.311.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.111.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 4818, §2º do Decreto Estadual nº 48.01244.786, de 22 18 de julho abril de 20202008.
14.211.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#carta postal ou e-mail.
14.311.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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DA CONTRATAÇÃO. 14.119.1. Encerrado Após o procedimento licitatórioprazo de Homologação o resultado desta licitação, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) adjudicatária deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo contrato dentro de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pelo Departamento de Comunicação e Documentos - DCD, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além de sujeitar-se a contar do recebimento da comunicaçãooutras sanções previstas nas Leis Federais nº 8666/93, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#8883/94 e 10520/02 e Decreto Municipal 10.123/05.
14.319.2. Qualquer solicitação Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de prorrogação classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
19.3. Município de prazo para firmar o termo Bauru poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
19.4. Se, por ocasião da formalização do contrato, aceitar ou retirar as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o instrumento equivalente decorrentes desta licitaçãosistema da Receita Federal, somente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional e Trabalhistas estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
19.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será analisada notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, dentro dos prazos de validade, sob pena da contratação não se apresentada antes realizar.
19.6. No mesmo prazo fixado no item 19.1, a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo X), em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do decurso Tribunal de Contas do prazo para tal e devidamente fundamentadaEstado.
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DA CONTRATAÇÃO. 14.113.1. Encerrado o procedimento licitatórioApós a homologação, caso se conclua pela contratação, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras/MG, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e outras penalidades aplicáveis.
13.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
13.1.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes deste Edital, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13.1.3. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do Anexo IV - Contratocontrato ou do instrumento equivalente.
13.1.4. Será facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular no momento de acordo assinar o contrato, não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato ou retirada do instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor.
13.1.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 13.1.4, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
13.1.5.1. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;
13.1.5.2. adjudicar e celebrar o artcontrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
13.1.6. 62 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou da entidade promotora da licitação.
13.1.7. A regra do item 13.1.6 não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do item 13.1.5.1.
13.1.8. O aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
13.1.8.1. O instrumento equivalente está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 8.66614.133, de 21 2021;
13.1.8.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Edital e seus anexos;
13.1.9. A contratada reconhece que as hipóteses de junho de 1993 rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 10.52014.133, de 17 de julho de 20022021, e concordam com os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma lei.
14.1.113.1.10. O prazo de vigência da contratação encontra-se previsto no Anexo I - Termo de Referência.
13.1.11. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
13.1.12. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.113.1.12.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.213.1.12.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.
14.1.1.313.1.12.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.117.1. Encerrado Homologado o procedimento licitatórioresultado da licitação, o representante legal Sesc-AR/DF convocará a adjudicatária para assinatura do licitante declarado vencedor será convocado para firmar Instrumento Contratual, nos termos da Minuta de Contrato – Anexo I, parte integrante deste Edital.
17.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalenteContrato implicará multa, conforme minuta item 18, e perda do direito à contratação.
17.3. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços no 1º (primeiro) ano de sua vigência, salvo por disposições legais.
17.4. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Parágrafo único, Art. 26 do Anexo IV - ContratoI da Resolução Sesc Nº.1.252/2012.
17.5. O valor do Contrato poderá sofrer acréscimo ou redução em até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002a legislação vigente.
14.1.117.6. O instrumento de contratação, e demais atos firmados Contrato com a Administração, serão assinados vencedora não será assinado se esta não cumprir as condições legais de maneira eletrônica, documentação exigida ou por intermédio motivo de força maior que inviabilize a prestação do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MGserviço.
14.1.1.117.7. Para É facultado à Administração do Sesc-AR/DF, no caso de desistência da licitante vencedora após a assinatura eletrônicahomologação/adjudicação do processo licitatório, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos prazo e condições que regem o processo eletrônicoestabelecidas, conforme Decreto Estadual nº 47.222convocar a licitante remanescente classificada, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada obedecida a ordem de classificação, para o objeto deste Edital, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da proposta anteriormente declarada vencedora ou revogar a licitação independentemente da aplicação de qualquer sanção.
14.1.3.117.8. Feita O Sesc-AR/DF poderá, até a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o assinatura do Contrato desclassificar a licitante deverá firmar o termo de vencedora ou após a assinatura do contrato, aceitar ou retirar rescindir o instrumento equivalentecontrato, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo das de outras sanções previstas no Edital e das demais cominações legaiscabíveis, conforme disposto no art. 48se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, §2º do Decreto Estadual nº 48.012anterior ou posterior ao julgamento da licitação, de 22 de julho de 2020que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade fiscal daquela licitante.
14.217.9. O representante legal do Para que a Proposta Financeira da licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contratoseja incorporada ao Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#os erros porventura existentes em suas planilhas deverão ser corrigidos.
14.317.10. Qualquer solicitação Para efeito de prorrogação interpretações de prazo para firmar divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecida a competência da fiscalização do Sesc-AR/DF.
17.11. A empresa contratada será responsável pela entrega dos produtos e deverá cumprir as determinações referentes às Leis Trabalhistas e à Previdência Social, não respondendo o termo de contratoSesc-AR/DF perante fornecedores ou terceiros, aceitar nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou retirar o instrumento equivalente indenizações a terceiros decorrentes do objeto desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Contratação De Empresa Em Locação De Banheiros Químicos
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado Homologado o procedimento licitatórioresultado da licitação, o representante legal Município de Bom Retiro/SC, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura do licitante declarado vencedor será convocado Contrato dentro do prazo de 05 dias úteis, que depois de cumprido os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas
14.2. O não comparecimento do fornecedor convocado, para firmar a assinatura do Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da convocação, implicará desistência pela contratação objeto da convocação, aplicando-se multa de 10% sobre o termo valor total da sua proposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/21 com sua redação atual.
14.3. Não comparecendo o convocado, ou deixando de contratocumprir o compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, aceitar poderá a Administração convocar os remanescentes na ordem de classificação, para formalizar a contratação em igual prazo, ou retirar instaurar licitação específica para determinada aquisição.
14.4. O Município pagará a Empresa o instrumento equivalentepreço registrado no prazo e condições previstas na proposta da mesma, conforme minuta quando emitido pedido de fornecimento e empenho e depois de efetuada a entrega.
14.5. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do Anexo IV - Contratolucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete.
14.6. O presente Contrato deverá ser executado em até 08 (oito) meses a partir do recebimento da Ordem de Serviço e, de acordo com o artCronograma Físico Geral.
14.7. 62 Este processo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 10 anos, conforme art.107 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 200214.133/21.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Licitação
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado 13.1 – A celebração do Contrato será formalizada com a SCPar Porto de Imbituba S.A., mediante a expedição do instrumento contratual, consoante a minuta que constitui o procedimento licitatórioAnexo VII deste edital de Pregão Presencial.
13.2 – Da convocação para assinatura do contrato:
13.2.1 – Transcorrido o prazo recursal, adjudicado o representante legal objeto e homologado o resultado, a(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocada(s) para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, assinar o Contrato.
13.2.1.1 – A(s) licitante(s) convocada(s) poderá(ão) pedir prorrogação do licitante declarado vencedor será convocado prazo, por igual período, para firmar assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela Contratante.
13.2.1.2 – Havendo recusa injustificada, por parte da(s) licitante(s) vencedora(s), para assinar o Contrato, a SCPar Porto de acordo com Imbituba S.A. cominará multa à(s) empresa(s), no valor equivalente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o art. 62 valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº n° 8.666, de 21 de junho de 1993 1993, e Lei Federal nº 10.520alterações posteriores, de 17 de julho de 2002bem como neste edital.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s13.2.2 – Se a(s) licitante(s) interessado(svencedora(s) deverá (ãonão apresentar(em) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições situação de habilitação para firmar o termo regular, dentro do prazo de contrato, aceitar validade de sua proposta ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de se se recusar a assinar o termo de contratoContrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lopoderá(ão) ser convocada outra(s) licitante(s). Neste caso, serão convocados os licitantes remanescentes, será observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita , averiguada a negociação e comprovados os requisitos aceitabilidade de habilitaçãosua oferta, o licitante deverá firmar o termo procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante uma que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicaçãoatenda ao edital, que se dará através será declarada a vencedora do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a(s) licitante(s) para que seja obtido melhor preço.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.112.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, objeto deste PREGÃO será formalizado por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxde contrato (Anexo 07), e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".devendo a ADJUDICATÁRIA:
14.1.1.212.1.1. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o Fornecer os dados (nome, RG, CPF/MF, e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxprofissional e pessoal) do representante legal da empresa, designado para assinatura do contrato, juntando ainda instrumento de mandato, se for o caso de o contrato não ser assinado pelo representante credenciado na sessão do Pregão;
12.1.2. Fornecer dados bancários (banco, agência e conta corrente) para pagamento.
14.1.1.312.2. A realização Após a adjudicação do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação objeto e a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, a ADJUDICATÁRIA será convocada, durante a validade de todos os termos e condições que regem o processo sua proposta, para a assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação por meio de ofício, fax ou correio eletrônico, conforme Decreto Estadual sob pena de decadência do direito à contratação e incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além de se sujeitar a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 47.2228.666/93, de 26 de julho de 2017, 8.883/94 e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa10.520/03.
14.1.212.3. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação prazo para firmar assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela ADJUDICATÁRIA durante o termo de contratoseu transcurso, aceitar ou retirar o instrumento equivalentedesde que ocorra motivo justificado e aceito pela CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU.
14.1.312.4. Caso o adjudicatário É facultado ao(à) Pregoeiro(a) caso a ADJUDICATÁRIA, quando convocada, não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentesapós negociação, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação aceitação da proposta e comprovados os comprovação dos requisitos de habilitação.
12.5. A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, o licitante deverá firmar o termo em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independente de contratoação, aceitar notificação ou retirar o instrumento equivalenteinterpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das sanções previstas no Edital demais penalidades aplicáveis à CONTRATADA, rescindir o contrato, baseada nas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 202010.520/03.
14.212.6. Se, por ocasião da formalização do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões de regularidade de débito da ADJUDICATÁRIA perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Trabalhista (CNDT), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.6.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a ADJUDICATÁRIA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
12.7. O representante legal contrato a ser firmado com o licitante vencedor incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#objeto desta licitação.
14.312.8. Qualquer solicitação No mesmo prazo do item 12.2, a CONTRATADA deverá assinar o Termo de prorrogação Ciência e Notificação (Anexo 08), em cumprimento à Resolução nº 02/2016 do Tribunal de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes Contas do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentadaEstado.
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Samples: Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado 21.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do serviço licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para execução dos serviços conforme solicitação do Contratante.
21.2 - Convocação para assinatura eletrônica do contrato:
21.2.1 - Homologado o procedimento licitatórioresultado da licitação, o representante legal os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, que deverá ocorrer no prazo de acordo com o art. 62 até 05 (cinco) dias úteis contados da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - Informação (SEI/MG).
14.1.1.1. Para 21.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do qual indicará o link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado"para acesso.
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro 21.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxseu ambiente virtual.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem 21.3 - Se o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições vencedor não apresentar situação de habilitação para firmar regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3poderá ser convocado outro proponente. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contratoNeste caso, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
14.1.3.1. Feita 21.3.1 - Se o vencedor se recusar a negociação e comprovados os requisitos assinar o contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de habilitaçãofazê-lo, o licitante deverá firmar o termo além de contratodecair do direito, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo sujeitar-se-á das sanções previstas no Edital neste Edital.
21.4 - Para assinatura eletrônica do contrato o vencedor deverá:
21.4.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente e das demais cominações legaisFundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas , conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual Lei nº 48.01212.440, de 22 07 de julho de 20202011.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta 21.4.2 - Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica vigente e, no caso da empresa vencedora não ser sediada no Estado de Santa Catarina, deverá firmar o termo apresentar Certidão atualizada de contratoregistro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho competente, aceitar vistado pelo CREA/SC ou retirar o instrumento equivalenteoutro Conselho Competente correspondente à região de Joinvi le, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#com indicação dos responsáveis técnicos.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo 21.4.3 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para firmar representar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentadainteressado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.19.1. O instrumento de contratação, objeto do presente certame será registrado em ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e demais atos firmados com contratado consoante às regras próprias do Sistema. Não sendo assinada a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.Ata de
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.39.2. A realização do cadastro como Usuário Externo proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS no SEI/MG importará na aceitação prazo de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis úteis, contados a partir da data de convocação expedida pelo Departamento de Compras e Licitações.
9.3. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento, ou ainda, não sendo possível a comprovação da data do recebimento, a comunicação se dará por meio de Publicação no Diário Oficial do Estado.
9.4. O Prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração Municipal. Não havendo decisão, a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS deverá ser formalizada até o 5º (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
9.5. Fica ainda estabelecido que para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a(s) empresa(s) adjudicatária(s) deverá (ao), caso as certidões apresentadas em sessão estejam vencidas, apresentar comprovantes de regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador. É facultado à Administração Municipal verificar, por meio da Internet, realizar a verificação das certidões supracitadas.
9.6. Também para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e para o(s) contrato(s) dela decorrente(s), a proponente adjudicatária deverá indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
9.7. A recusa injustificada de assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou os contratos ou aceitar/retirar os instrumentos equivalentes dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte do proponente adjudicatário, sujeitando-se as sanções previstas no item XIII do presente edital.
9.8. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 01 (um) ano a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#sua assinatura.
14.39.9. Qualquer solicitação Tratando-se de prorrogação microempresa ou empresa de prazo para firmar o termo pequeno porte, cuja documentação de contratoregularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta deverá comprovar, previamente à assinatura da Ata de Registros de Preços, a regularidade fiscal,
9.9.1. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, somente sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.7.1.
9.9.2. Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentadaconvocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à assinatura da Ata de registro de Preços.
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Samples: Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. 14.111.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - ContratoANEXO IV, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 8.666/93 e com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 200210.520/02.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.111.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastrose for o caso, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx://xxx.xx/XXXXXx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado". Após finalizar o cadastro de usuário externo no SEI, deverá (ão) encaminhar cópia digitalizada, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, dos seguintes documentos:
11.1.1.1. RG e CPF.
14.1.1.211.1.1.2. Contrato Social e/ou Procuração para assinar documentos pela empresa.
11.1.1.3. Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário, com o mesmo endereço utilizado no momento do cadastro.
11.1.1.4. A depender do tipo de processo, poderá ser solicitada documentação complementar para efetivação do cadastro.
11.1.1.5. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI SEI, de licitantes da área da Saúde, podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.311.1.1.6. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº n° 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.211.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.311.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de ato da assinatura do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.111.1.3.1. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, deverão ser mantidas as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
11.1.3.2. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 4818, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020nº. 44.786/2008.
14.211.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar dever assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#carta postal ou e- mail.
14.311.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.118.1. Encerrado o procedimento licitatórioO item objeto deste PREGÃO será registrado em Ata de Registro de Preços e contratado consoante às regras
18.2. A proponente adjudicatária deverá ABRIGATORIAMENTE comparecer em até 48 (quarenta e oito) horas após a sessão pública do Pregão, o representante legal para apresentar comprovação da regularidade do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo produto (medicamentos e produtos da saúde) na Agência Nacional de contrato, aceitar Vigilância Sanitária – ANVISA e ainda apresentar amóstra de todos os itens/produtos que cotou/venceu.
18.3. Para assinatura do Contrato ou retirar o instrumento Instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contratoficará estipulado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação expedida pelo Setor de acordo com o art. 62 da Lei Federal Licitações, sito à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 8.666470, Centro, na cidade de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002Riolândia-SP.
14.1.118.4. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
18.5. O instrumento prazo de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônicaconvocação poderá ser prorrogado uma vez, por intermédio do Sistema Eletrônico igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura da Ata de Informações do Governo do Estado Registro de Minas Gerais - SEI/MGPreços deverá ser formalizada até o 5° (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
14.1.1.118.6. Para a assinatura eletrônicada Ata de Registro de Preço, caso ainda não possua cadastroa CONTRATANTE, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MGpoderá verificar, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxEmpregador, Secretaria da Receita Federal e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado"Procuradoria da Fazenda Nacional.
14.1.1.218.7. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas Também para assinatura da Ata de Registro de Preços e para o(s) contrato(s) dela decorrentes ou para a retirada da(s) Nota(s) de Xxxxxxx, a proponente adjudicatária deverá indicar o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxrepresentante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
14.1.1.318.8. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação recusa injustificada de todos assinar a Ata de Registro de Preços ou os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, contratos ou aceitar ou / retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso equivalentes dela decorrentes, observado o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar prazo estabelecido, caracteriza o termo de contratodescumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recusesujeitando-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das as sanções previstas no Edital item 25 e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020subitens.
14.218.9. O representante legal do licitante que tiver apresentado A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, com início a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento partir da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#data da assinatura.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. 14.111.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.111.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.111.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.211.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.311.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº n° 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.211.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.311.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.111.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 4818, §2º do Decreto Estadual nº 48.012nº. 44.786, de 22 de julho de 20202008.
14.211.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#carta postal ou e-mail.
14.311.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.17.1. Encerrado Após a homologação do certame, a Unidade de Contratos – UC/DLC/SMPG convocará a licitante vencedora para assinar o procedimento licitatórioContrato, dentro prazo de 02 dias úteis prorrogável por uma vez por igual período, quando solicitado pela Licitante durante o representante legal seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 8.5.
7.2. A licitante deverá no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após a assinatura do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalenteprestar garantia, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, conforme minuta disposição do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 56, §1º Inciso II da Lei Federal nº 8.666nº. 8.666/1993, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520alcançando as hipóteses contidas no art. 65, de 17 de julho de 2002§1º do mesmo diploma legal.
14.1.17.3. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a É facultado à Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para quando a assinatura eletrônica, caso ainda convocada não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar assinar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro Contrato no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos prazo e condições que regem o processo eletrônicoestabelecidos, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, convocar as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
14.1.3.17.4. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalenteDecorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legaisconvocação para a contratação, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
14.27.5. O representante legal A recusa injustificada em assinar o Contrato caracteriza inexecução total do objeto e acarretará à licitante vencedora multa de 25%, aplicada sobre o valor total de sua proposta financeira, suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com Administração pelo prazo de 02 anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que tiver apresentado seja promovida a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis reabilitação perante a contar do recebimento da comunicação, própria autoridade que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#aplicou a penalidade.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Public Bidding
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o procedimento licitatório12.1 Após a homologação da licitação, o representante legal do licitante declarado vencedor a adjudicatária será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônicaconvocada, por intermédio do Sistema Eletrônico escrito, para, no prazo de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 até 05 (cinco) dias úteis da convocação, assinar o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no Anexo VIII adaptado à proposta vencedora.
12.2 Para a contar do recebimento da comunicaçãocontratação, que se dará serão consultados possíveis sanções através do sistema do Portal endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, como também a regularidade com Fundo de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal, por meio da Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN.
14.312.2.1 Não sendo possível a consulta via Internet, e se as certidões apresentadas para habilitação ou aquelas integrantes do cadastro estiverem vencidas, a proponente adjudicatária será devidamente notificada para, até o fim do prazo previsto no item 12.1, comprovar a(s) exigência(s) referida(s). Qualquer solicitação Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
12.2.2 Para a contratação, a adjudicatária também deverá manter as mesmas condições de prorrogação habilitação exigidas no Pregão.
12.2.3 Quando a adjudicatária não apresentar situação regular no ato da emissão da nota de empenho ou, quando convocada dentro do prazo para firmar o termo de contratovalidade de sua proposta, aceitar se recusar injustificadamente a receber ou retirar a nota de empenho, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, o instrumento equivalente decorrentes desta (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, negociará com a licitante, decidirá sobre a aceitabilidade e a qualificação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo esta declarada vencedora.
12.2.4 No caso do subitem 12.2.3, a Administração poderá, a seu critério e fundamentadamente, revogar a licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso .
12.3 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato ou em receber/retirar a nota de empenho dentro do prazo para tal e devidamente fundamentadaestabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às sanções estabelecidas no item 18.
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DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado 14.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos
14.2 - Convocação para assinatura eletrônica do contrato:
14.2.1 - Homologado o procedimento licitatórioresultado da licitação, o representante legal os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, que deverá ocorrer no prazo de acordo com o art. 62 até 05 (cinco) dias úteis contados da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - Informação (SEI/MG).
14.1.1.1. Para 14.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do qual indicará o link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado"para acesso.
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro 14.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxseu ambiente virtual.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem 14.3 - Se o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições vencedor não apresentar situação de habilitação para firmar regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3poderá ser convocado outro proponente. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contratoNeste caso, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
14.1.3.1. Feita 14.3.1 - Se o vencedor se recusar a negociação e comprovados os requisitos assinar o contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de habilitaçãofazê-lo, o licitante deverá firmar o termo além de contratodecair do direito, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo sujeitar-se-á das sanções previstas no Edital neste Edital.
14.4 - Para assinatura eletrônica do contrato o vencedor deverá:
14.4.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente, e das demais cominações legaisFundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas , conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual Lei nº 48.01212.440, de 22 07 de julho de 20202011.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.120.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do A(s) licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(svencedora(s) licitante(sdeverá(ao) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo contrato no prazo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pelo Departamento de Comunicação e Documentação - DCD, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, parte integrante do processo n. 70.501/2017, em conformidade com o anexo I do Edital n. 223/2018, além de sujeitar-se a contar do recebimento da comunicaçãooutras sanções previstas nas Leis Federais nºs 8666/93, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#8883/94 e 10520/02.
14.320.2. Qualquer solicitação Quando a licitante vendedora não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de prorrogação classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
20.3. O Município poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de prazo para firmar o termo adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao processo legal.
20.4. Se, por ocasião da formalização do contrato, aceitar ou retirar as certidões de regularidade de débito da licitante vencedora perante a Receita Federal, o instrumento equivalente decorrentes desta licitaçãoFundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, somente estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
20.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a licitante contratada será analisada notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade, sob pena de a contratação não se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentadarealizar.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal A contratação do licitante declarado vencedor objeto será convocado para firmar o termo efetivada mediante assinatura do instrumento de contrato, aceitar ou retirar cuja minuta encontra-se no ANEXO VII deste Edital, após a homologação da presente licitação.
14.1.1. É condição para celebração do contrato a manutenção das condições de habilitação pela licitante vencedora.
14.2. Fica estabelecido o instrumento equivalenteprazo de até 5 (cinco) dias úteis, conforme minuta contados a partir da comunicação da COMUSA, para a licitante assinar o contrato decorrente desta licitação, o qual, na forma do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520constitui, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contrataçãoneste procedimento, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio documento hábil à formalização da contratação do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#objeto.
14.3. Qualquer solicitação Decairá do direito à contratação a licitante que, regularmente convocada, não assinar o instrumento de prorrogação contrato no prazo estipulado no subitem anterior, ou ainda, não mantiver as mesmas condições de prazo habilitação, não apresentar situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Justiça do Trabalho, o sistema da Seguridade Social (INSS) e/ou ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ficando caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a mesma às sanções previstas no presente Edital.
14.4. Nos termos do disposto nos incisos XXIII e XVI do art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, ocorrendo a hipótese descrita no subitem anterior, a COMUSA se reserva o direito de convocar outra licitante para firmar a contratação, observado o termo de contratodisposto no subitem 9.2 deste Edital.
14.4.1. A licitante eventualmente convocada, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitaçãona hipótese do disposto no subitem 14.4, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal caso aceite a convocação, ficará sujeita às mesmas obrigações e devidamente fundamentadapenalidades, sob pena da COMUSA aplicar a penalidade prevista no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.110.1. Encerrado A Unidade de Contratos (UC/SML) convocará regularmente a licitante vencedora, para assinar o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo Termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, dentro prazo de acordo com 02 dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o art. 62 seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002sanção prevista no item 10.4.
14.1.110.2. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a É facultado à Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para quando a assinatura eletrônica, caso ainda convocada não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contratoContrato no prazo e condições estabelecidos, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os convocar as licitantes remanescentes, observada a na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 9.4.
14.1.3.110.3. Feita Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a negociação contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
10.4. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o contrato e/ou recusar a receber a nota de empenho, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do Contrato/Nota de Empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e comprovados os requisitos contratar com o município pelo prazo de habilitaçãoaté 05 anos, conforme art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, bem como sujeito à multa de 25%, aplicada sobre o licitante deverá firmar o termo valor total da Proposta Financeira.
10.5. As cláusulas relativas aos prazos e vigência contratual, condições gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na minuta de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalenteque é parte integrante deste edital, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado 13.1 O objeto deste PREGÃO será formalizado por meio de contrato (Anexo 07), devendo a ADJUDICATÁRIA:
13.1.1 Fornecer os dados (nome, RG, CPF/MF, e-mail profissional e pessoal) do representante legal da empresa designado para assinatura do contrato, juntando ainda instrumento de mandato, se for o procedimento licitatóriocaso de o contrato não ser assinado pelo representante credenciado na sessão do Pregão;
13.1.2 Fornecer dados bancários (banco, agência e conta corrente) para pagamento.
13.2 Quando da assinatura do contrato, o representante legal licitante vencedor prestará garantia no valor de 05% (cinco por cento) do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de valor estimado do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalenteoptando pela modalidade, conforme minuta nos termos do Anexo IV - ContratoArt. 56, § 1º, Incisos de acordo com o art. 62 I a III, e §§ 3º e 4º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 20028.666/93.
14.1.1. 13.2.1 No caso de caução em dinheiro, o valor será restituído, mediante requerimento da CONTRATADA, após o término do contrato, corrigida monetariamente pelo IPCA, em caso de sua extinção, pelo índice que vier a substituí-lo.
13.3 Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, a CONTRATADA será convocada, durante a validade de sua proposta, para a assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação por meio de ofício, fax ou correio eletrônico, sob pena de decadência do direito à contratação e incidência de
13.4 O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônicaprazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MGigual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU.
14.1.1.1. Para 13.5 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) caso a assinatura eletrônicaCONTRATADA, caso ainda quando convocada, não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentesapós negociação, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação aceitação da proposta e comprovados os comprovação dos requisitos de habilitação.
13.6 A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, o licitante deverá firmar o termo em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independente de contratoação, aceitar notificação ou retirar o instrumento equivalenteinterpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das sanções previstas no Edital demais penalidades aplicáveis à CONTRATADA, rescindir o contrato, baseada nas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 202010.520/03.
14.2. O representante legal 13.7 Se, por ocasião da formalização do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões de regularidade de débito da CONTRATADA perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Trabalhista (CNDT), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante que tiver apresentado verificará a proposta vencedora deverá firmar o termo situação por meio eletrônico hábil de contratoinformações, aceitar ou retirar o instrumento equivalentecertificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, dentro do salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.7.1 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a CONTRATADA será notificada para, no prazo máximo de 5 02 (cincodois) dias úteis a contar do recebimento úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena da comunicação, que contratação não se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#realizar.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar 13.8 O contrato a ser firmado com o termo de contratolicitante vencedor incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
13.9 No mesmo prazo fixado no item 13.3, somente será analisada se apresentada antes a CONTRATADA deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo 08), em cumprimento à Resolução nº 02/2016 do decurso Tribunal de Contas do prazo para tal e devidamente fundamentadaEstado.
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Samples: Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. 14.110.1. Encerrado Após a adjudicação e homologação desta licitação, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para assinar o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.310.1.1. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta proponente vencedora deverá firmar efetuar e/ou atualizar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de Cadastro em até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicaçãodias, que junto à SCL/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.310.2. Qualquer solicitação Por ocasião da comunicação do resultado do certame, a proponente vencedora deverá indicar o(s) representante(s) legal(is) ou o(s) procurador(es) que firmará(ão) o contrato, apresentando nessa mesma ocasião os respectivos documentos comprobatórios. Na hipótese de ter havido modificação do(s) representante(s) legal(is) ou do(s) procurador(es) até a data da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá proceder nos termos do item 10.2.
10.3. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o contrato no prazo estabelecido, ou não efetue seu cadastro, o SESI-SP poderá convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar nova licitação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.4. Antes da assinatura do contrato, o SESI-SP poderá desclassificar a proponente vencedora, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.5. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, nos termos do previsto nos arts. 26 § único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI. SCL 12 Pregão Eletrônico 023/2021 – Serviços
10.5.1. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de prazo para firmar vigência do ajuste, ser aplicado o termo reajustamento de preço com base no índice IPCA/IBGE, acumulado no período dos últimos 12 meses, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitaçãoou, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentadaainda, por outro índice que venha a substituí-lo, caso haja a sua extinção.
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Samples: Service Agreement
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - V Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.111.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - V- Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.111.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.111.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.211.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxos e- mails xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.
14.1.1.311.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.211.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.311.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.111.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 4818, §2º do Decreto Estadual nº 48.01244.786, de 22 18 de julho abril de 20202008.
14.211.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#carta postal ou e-mail.
14.311.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.16.1. Encerrado Após o procedimento licitatórioencerramento da licitação, o representante legal processo será encaminhado à Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais da ASSEMBLEIA, que procederá à verificação da regularidade dos atos procedimentais e, uma vez constatada, serão os autos encaminhados à Assessoria Adjunta à Diretoria Executiva da Presidência para análise e posterior homologação do certame e adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor pelo Sr. Diretor Executivo da Presidência.
6.2. Em seguida, serão os autos encaminhados à Assessoria Técnica de Finanças, por intermédio de sua Diretoria Financeira, para a emissão do DUEOF/Nota de Empenho e, após, à Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais, para a formalização do respectivo instrumento contratual.
6.2.1. Na ocasião da contratação, a Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais verificará se a empresa se encontra em situação de regularidade junto ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Goiás, em atendimento ao art. 5º, inciso I da Lei Estadual nº 19.754/2017.
6.3. Após a formalização do Contrato (Anexo 03), o licitante vencedor será convocado para firmar assiná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sua notificação, podendo este prazo ser prorrogado, desde que haja a apresentação de justificativa devidamente aceita pela ASSEMBLEIA, sob pena de decair o termo de contratodireito à contratação, aceitar ou retirar o instrumento equivalentesem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Capítulo 12 deste edital, conforme minuta nos termos do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 156 da Lei Federal nº 8.66614.133, de 21 2021.
6.4. O contrato terá vigência de junho 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, podendo ser prorrogada sucessivamente até o limite de 1993 e 10 (dez) anos, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 200214.133/21 e inciso II do art. 79 do Decreto Administrativo nº 3.523/2023.
14.1.16.5. O instrumento Como condição para a assinatura do contrato, a adjudicatária deverá comprovar:
6.5.1. Que possui, em sua rede credenciada, no mínimo, uma concessionária FORD e uma FIAT localizadas na cidade de contrataçãoGoiânia, e demais atos firmados com visando manter a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MGgarantia dos veículos recém adquiridos pela CONTRATANTE.
14.1.1.16.5.2. Para Que possui as condições de habilitação consignadas neste edital de licitação, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações toda a vigência do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado"contrato.
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.36.5.3. A realização inexistência de registro no CADIN ESTADUAL, nos termos do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.2229.142, de 26 2018, que regulamenta o Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de julho òrgãos e Entidades Estaduais (CADIN ESTADUAL), instituído pela Lei Estadual nº 19.754, de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.26.6. O A recusa injustificada do adjudicatário deverá comprovar em assinar o contrato no prazo estabelecido pela ASSEMBLEIA, ou a manutenção ausência de comprovação das condições de habilitação para firmar assinatura do contrato consignadas neste edital de licitação caracterizará o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalentedescumprimento total da obrigação assumida.
14.1.36.6.1. Caso O disposto no item 6.3 deste edital não se aplica ao adjudicatário convocado para assinatura do contrato que, após o adjudicatário não apresente situação regular no momento prazo de assinar o termo validade de contratosua proposta, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuseque será de 60 (sessenta) dias, recusar-se a assináassinar o contrato ou a prorrogar o prazo de validade de sua proposta.
6.7. Na hipótese de o adjudicatário da licitação não comprovar as condições de assinatura do contrato consignadas neste edital de licitação ou recusar-lose a assinar o contrato, serão convocados os licitantes remanescentesoutro licitante poderá ser convocado, observada respeitada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo da aplicação das sanções penalidades previstas no Edital Capítulo 12 deste edital.
6.7.1. No caso da convocação de licitante remanescente, o próximo classificado será liberado para julgamento, com a subsequente verificação da conformidade de sua
6.7.2. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nas condições propostas pelo licitante inicialmente vencedor, observados o orçamento estimado e das demais cominações legaisa sua eventual atualização no caso de ter decorrido o interregno mínimo de 12 meses, conforme disposto a ASSEMBLEIA poderá:
6.7.2.1. Convocar os licitantes remanescentes à negociação, na ordem de classificação, para a obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do vencedor; e
6.7.2.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, quando for frustrada a negociação de melhor condição.
6.8. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, em conformidade com a determinação prevista no art. 48, §2º do Decreto Estadual parágrafo único, da Lei Federal nº 48.012, de 22 de julho de 202014.133/21.
14.26.9. O representante legal do licitante que tiver apresentado valor percentual de desconto será fixo e irreajustável durante a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#vigência contratual.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.1(ANEXO III).
11.1. Encerrado A minuta do Contrato que será firmado entre a Administração e a licitante vencedora integra o procedimento licitatório, presente Edital
11.2. Quando convocada a subscrever o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, a adjudicatária deverá fazê-lo no prazo de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis corridos,
11.2.1. Apresentar cópia do documento de garantia (apólice, fiança bancária, etc.);
11.2.2. Apresentar o comprovante de recolhimento da garantia (Termo de Garantia) obtido na Tesouraria da Secretaria de Finanças da PMM, quando do depósito da garantia;
11.2.3. Indicar o preposto que o representará durante a contar execução dos trabalhos;
11.2.4. Apresentar cronograma físico-financeiro das obras abrangendo todas as etapas de execução e sua sequência, respeitados os percentuais do recebimento Cronograma Máximo de Desembolso, fornecido no Anexo II;
11.2.5. A Contratada deverá fornecer para a fiscalização até 10 dias após a assinatura do contrato cópia da comunicaçãoART/RRT - Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA / Registro de Responsabilidade Técnica do CAU, que se dará através referente ao objeto;
11.2.6. Apresentar, caso a empresa pertença à outra Região, o registro da empresa e de seus responsáveis técnicos com o competente visto do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#CREA-SP/CAU-SP.
14.311.2.7. Qualquer solicitação Dados de prorrogação conta bancária (nome e nº do Banco e da Agência e nº da C/C) para o depósito do pagamento das
11.2.8. Apresentar outros documentos solicitados por responsável do Setor de Contratos.
11.3. Havendo recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo para firmar o termo estabelecido, é facultado à Administração con-
11.4. O Edital, seus anexos e a proposta da CONTRATADA farão parte integrante do Contrato a ser lavrado, indepen - dente de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentadatranscrição.
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Samples: Contratação De Empresa De Assessoria
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado 10.1 A Diretoria de Ensino – Região Centro, sempre que o procedimento licitatóriointeresse público o exigir, poderá formalizar contrato com as instituições especializadas selecionadas para atendimento a alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da legislação pertinente, observados os seguintes critérios: i) demanda existente; ii) proximidade da localização da entidade frente ao domicílio do aluno/responsável; iii) disponibilidade de vagas.
10.1.1 Constitui condição para a celebração do ajuste a inexistência de registros em nome da credenciada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o representante legal qual será consultado por ocasião da respectiva celebração.
10.1.2 A rescisão contratual por inexecução total ou parcial acarretará, além das consequências acordadas e as previstas em lei ou regulamento, o descredenciamento da instituição educacional.
10.1.3 Em casos excepcionais em que haja a indicação expressa da equipe multidisciplinar com avaliação técnica e autorização devidamente justificada do licitante declarado vencedor será convocado Dirigente de Ensino, poderá ser encaminhado aluno para firmar escolarização em período integral.
10.1.4 É terminantemente proibido a matrícula de alunos sem o termo parecer favorável da equipe técnica da Diretoria de contratoEnsino e a respectiva autorização do Dirigente Regional de Ensino, aceitar ou retirar o instrumento equivalentesendo vedado qualquer pagamento anterior à prestação dos serviços pela contratada, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. como se observa nas disposições dos artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 8.6664320/1964 e artigos 40, de 21 de junho de 1993 inciso XIV, alíneas “a”, “b” e “c”, 55 inciso III, e 65 , inciso II, todos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 20028.666/1993.
14.1.1. O instrumento 10.1.5 A Secretaria de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MGda Educação, por meio da Diretoria de Ensino, do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação Núcleo de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada Apoio Pedagógico Especializado (login/senhaCAPE), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido poderá realizar visitas periódicas sem prévio agendamento, para avaliação do atendimento e cumprimento das ações efetuadas e das informações prestadasobrigações contratuais pela contratada, as quais serão passíveis realizando o devido relatório de apuração civil, penal e administrativavisita.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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DA CONTRATAÇÃO. 14.110.1. Encerrado Após a adjudicação e homologação desta licitação, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para assinar o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.310.1.1. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta proponente vencedora deverá firmar efetuar e/ou atualizar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de Cadastro em até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicaçãodias, que junto à SCL/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.310.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar Por ocasião da comunicação do resultado do certame, a proponente vencedora deverá indicar o(s) representante(s) legal(is) ou o(s) procurador(es) que firmará(ão) o termo de contrato, aceitar apresentando nessa mesma ocasião os respectivos documentos comprobatórios.
10.2.1. Na hipótese de ter havido modificação do(s) representante(s) legal(is) ou retirar do(s) procurador(es) até a data da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá proceder nos termos do item 10.2.
10.3. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o instrumento equivalente decorrentes desta contrato no prazo estabelecido, ou não efetue seu cadastro, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar nova licitação, somente será analisada se apresentada antes sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.4. Antes da assinatura do decurso contrato, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão desclassificar a proponente vencedora, caso tenham conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.5. A CONTRATADA deverá, no ato da assinatura do contrato, comprovar que dispõe da certificação PCI-DSS (Payment Card Industry – Data Security Standard). O PCI Security Standards Council, conselho formado pelas empresas American Express, Discover Financial Services, JCB International, MasterCard e Visa estabeleceu, em 2006, as regras e normas que garantem a segurança durante o manuseio dos dados de cartões de crédito em transações eletrônicas. Este conjunto de regras visa proteger estabelecimentos e consumidores de fraudes relacionadas ao compartilhamento de dados de cartão com terceiros, expondo o consumidor ao risco de uma fraude. Estabelecimentos que não estão em conformidade com as normas, estão sujeitos a multas e até ao descredenciamento por parte das operadoras de cartões de crédito.
10.5.1 O certificado mencionado no item 10.5 deverá estar válido na data da sua apresentação.
10.6. O contrato vigorará pelo prazo para tal de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, no limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do previsto nos Arts. 26 § único e devidamente fundamentada29 e demais disposições do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI.
10.6.1. Ocorrendo qualquer contrariedade ao Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI o contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis à contratada, inclusive a critério do SESI-SP e do SENAI- SP a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SESI-SP e o SENAI-SP, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
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DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Licensing Agreements
DA CONTRATAÇÃO. 14.110.1. Encerrado Após a adjudicação e homologação desta licitação, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para assinar o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.310.1.1. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta proponente vencedora deverá firmar efetuar e/ou atualizar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de Cadastro em até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicaçãodias, que junto à SCL/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.310.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar Por ocasião da comunicação do resultado do certame, a proponente vencedora deverá indicar o(s) representante(s) legal(is) ou o(s) procurador(es) que firmará(ão) o termo de contrato, aceitar apresentando nessa mesma ocasião os respectivos documentos comprobatórios. Na hipótese de ter havido modificação do(s) representante(s) legal(is) ou retirar do(s) procurador(es) até a data da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá proceder nos termos do item 10.2.
10.3. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o instrumento equivalente decorrentes desta contrato no prazo estabelecido, ou não efetue seu cadastro, o SESI-SP poderá convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar nova licitação, somente será analisada se apresentada antes sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.4. Antes da assinatura do decurso contrato, o SESI-SP poderá desclassificar a proponente vencedora, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.5. O contrato vigorará pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da assinatura do prazo para tal e devidamente fundamentadacontrato.
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Samples: Contract for Provision of Charter Services for Municipal Road Transport
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado 10.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a celebração de Termo de Contrato (anexo II deste edital).
10.1.1 – Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o procedimento licitatórioInstituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o representante legal Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de contratoobtenção por tais meios, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.1.1. O instrumento 10.1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de contrataçãoinformações a Adjudicatária será notificada para, e demais atos firmados no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 10.1.1 deste item 10, mediante apresentadas certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MGcontratação não se realizar.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica10.2 – A Adjudicatária deverá no prazo de 03 (três) dias corridos contados da data da convocação, caso ainda não possua cadastrocomparecer à sede da Câmara, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar se for o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificaçãocaso.
14.1.3.1. Feita 10.3 – O contrato será celebrado com a negociação vigência da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro do respectivo ano de assinatura.
10.4 – A contratada ficará obrigada a aceitar acréscimos ou diminuições na quantidade dos materiais adquiridos objeto da presente licitação, de até o limite de 25% (vinte e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual 65 da Lei nº 48.012, de 22 de julho de 20208.666/93.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. 14.110.1. Encerrado Após a adjudicação e homologação desta licitação, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para assinar o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.310.1.1. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta proponente vencedora deverá firmar efetuar e/ou atualizar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de Cadastro em até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicaçãodias, que junto à SCL/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.310.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar Por ocasião da comunicação do resultado do certame, a proponente vencedora deverá indicar o(s) representante(s) legal(is) ou o(s) procurador(es) que firmará(ão) o termo de contrato, aceitar apresentando nessa mesma ocasião os respectivos documentos comprobatórios. Na hipótese de ter havido modificação do(s) representante(s) legal(is) ou retirar do(s) procurador(es) até a data da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá proceder nos termos do item 10.2.
10.3. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o instrumento equivalente decorrentes desta contrato no prazo estabelecido, ou não efetue seu cadastro, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar nova licitação, somente será analisada se apresentada antes sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.4. Antes da assinatura do decurso contrato, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão desclassificar a proponente vencedora, caso tenham conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.5. A vigência do prazo para tal contrato terá início a partir das 00h00 do dia 30 de setembro de 2022 e devidamente fundamentadatérmino às 24h00 do dia 30 de setembro de 2023, podendo ser renovado por interesse das partes, mediante elaboração de Termo Aditivo, com emissão de novas apólices, nos termos previstos no Art. 26 § único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.118.1. Encerrado Homologado o procedimento licitatórioresultado da licitação, o representante legal Sesc-AR/DF convocará a adjudicatária para assinatura do licitante declarado vencedor será convocado Instrumento Contratual, nos termos da Minuta de Contrato (Anexo III).
18.1.1. A adjudicatária deverá observar a regularidade fiscal, trabalhista e qualificação econômico-financeira também para firmar assinatura do Contrato.
18.2. A recusa da adjudicatária em assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalenteContrato implicará multa, conforme minuta item 19, e perda do direito à contratação.
18.3. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços no 1º (primeiro) ano de sua vigência, salvo por disposições legais.
18.4. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, de comum acordo, por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o art. 26, §1º do Anexo IV - I da Resolução nº. Sesc 1.252/2012, desde que as partes se manifestem por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Contrato.
18.4.1. O Contrato poderá ser prorrogado, além do prazo estipulado no subitem anterior, até o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses, conforme o art. 26, §2º da Resolução nº. Sesc 1.252/2012.
18.5. De acordo com a legislação vigente, o Contrato poderá sofrer acréscimos e reduções, de acordo com a necessidade do Sesc-AR/DF, até o artlimite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas condições contratadas. 62 da Lei Federal nº 8.666Caso acordado entre as partes, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002as reduções poderão ultrapassar esse limite.
14.1.118.6. O instrumento de contratação, e demais atos firmados Contrato com a Administração, serão assinados vencedora não será assinado se esta não cumprir as condições legais de maneira eletrônica, documentação exigida ou por intermédio motivo de força maior que inviabilize a prestação do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MGserviço.
14.1.1.118.7. Para É facultado à Administração do Sesc-AR/DF, no caso de desistência da licitante vencedora após a assinatura eletrônicahomologação/adjudicação do processo licitatório, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos prazo e condições que regem o processo eletrônicoestabelecidas, conforme Decreto Estadual nº 47.222convocar a licitante remanescente classificada, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada obedecida a ordem de classificação, para o objeto deste Edital, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da proposta anteriormente declarada vencedora ou revogar a licitação independentemente da aplicação de qualquer sanção.
14.1.3.118.8. Feita O Sesc-AR/DF poderá, até a negociação e comprovados os requisitos de habilitaçãoassinatura do Contrato, o desclassificar a licitante deverá firmar o termo de contratovencedora, aceitar ou retirar o instrumento equivalentepor despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo das de outras sanções previstas no Edital e das demais cominações legaiscabíveis, conforme disposto no art. 48se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, §2º do Decreto Estadual nº 48.012anterior ou posterior ao julgamento da licitação, de 22 de julho de 2020que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade fiscal daquela licitante.
14.218.9. O representante legal do Para que a Proposta Financeira da licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contratoseja incorporada ao Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#os erros porventura existentes em suas planilhas deverão ser corrigidos.
14.318.10. Qualquer solicitação Para efeito de prorrogação interpretações de prazo para firmar divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecida a competência da fiscalização do Sesc-AR/DF.
18.11. A empresa contratada será responsável pela prestação do serviço e deverá cumprir as determinações referentes às Leis Trabalhistas e à Previdência Social, não respondendo o termo de contratoSesc-AR/DF perante fornecedores ou terceiros, aceitar nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou retirar o instrumento equivalente indenizações a terceiros decorrentes do objeto desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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DA CONTRATAÇÃO. 14.19.1. Encerrado o procedimento licitatórioEsgotados todos os prazos, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado Município, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de entrega dos envelopes, convocará a vencedora para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar contrato - caso o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação Município não opte pela entrega única e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante imediata - que deverá firmar o termo a contratação no prazo instituído no subitem 9.1.1 deste edital, sob pena de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalentedecair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legaissubitem 14.2.2, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020inciso IV deste edital.
14.29.1.1. O representante legal do contrato será elaborado com base na minuta e edital. A licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar terá o termo prazo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 até 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato, contados da data de convocação feita, por escrito (e-mail, AR ou Fax), pelo Município, sob pena da aplicação de multa conforme item 14.2.2, IV, independente da sanção prevista no item 14.3, de acordo com o Artigo 81 da Lei 8.666/93 e Artigo 7º da Lei 10.520/02
9.2. O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data da assinatura e vigerá até, quando for o caso, o final especificado pelo município da (garantia, assistência técnica, validade, entrega, serviço, exercício financeiro, etc.), podendo ser prorrogado a contar critério da administração ou rescindido por uma das causas de inexecução contratual. Caso o contrato ultrapasse doze meses, o mesmo poderá ser reajustado monetariamente pelo IPCA/FGV do recebimento período, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
9.3. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da comunicaçãoAdministração, contados da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia nas modalidades previstas, consoante artigo 56, caput, § 1.º, 2.º e 4.º da lei regradora, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global estimado do contrato.
9.3.1. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
9.3.2. A modalidade de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens do subitem 9.3.1;
9.3.3. Caso a licitante opte pela carta de fiança bancária ou seguro garantia, esta deverá ser apresentada no seu original e terá validade por todo o período de execução do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação deste;
9.3.4. Caso a licitante opte pelo depósito em moeda corrente, esta deverá avisar o Município, por escrito, para que possa fornecer a conta específica, com correção monetária;
9.3.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
9.3.5.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe os incisos I e II do Artigo 78 da Lei 8.666/93, além da multa conforme item 14.2.2, IV, independente da possibilidade de aplicação da pena prevista no item 14.3.
9.4. A garantia prestada será liberada ou restituída, ao término da vigência do contrato, se não utilizada nas formas do Artigo 86, §3º, da Lei 8.666/93. Reverterá a garantia a favor do Município, também, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da licitante vencedora, consoante Artigo 78 da Lei 8.666/93, sem prejuízo do Município cobrar indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
9.4.1. Se a multa por inexecução for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se dará através fizerem necessárias neste certame em até 25% (vinte e cinco por cento) do sistema valor inicial atualizado do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#contrato.
14.39.6. Qualquer solicitação O Município de prorrogação Vacaria poderá se utilizar dos benefícios do art. 57 da lei nº 8.666/93, caso tenha interesse.
9.7. Caso a licitante vencedora se recuse a prestar a caução ou assinar o contrato (não se eximindo das sanções do edital), será convocada a segunda classificada, intimando-se as demais participantes da fase de prazo lances para firmar o termo de contratoque, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitaçãoem sessão pública, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.seja examinada a última
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DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado 14.1 A celebração do Contrato será formalizada com o procedimento licitatórioórgão requisitante, mediante a expedição da Autorização de Fornecimento e/ou assinatura do Contrato.
14.2 Da convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento – AF:
14.2.1 Transcorrido o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar prazo recursal, adjudicado o termo objeto e homologado o resultado, a(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocada(s) para, no prazo de contrato03 (três) dias úteis, aceitar contados da data da convocação, assinar o Contrato e/ou retirar a AF.
14.2.1.1 A(s) licitante(s) convocada(s) poderá(ão) pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinar o instrumento equivalenteContrato e/ou retirar a AF, conforme minuta desde que formulada no curso do Anexo IV - Contratoprazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela Contratante.
14.2.1.2 Havendo recusa injustificada, por parte da(s) licitante(s) vencedora(s) para assinar o Contrato e/ou retirar a AF, poderá ser aplicada multa à(s) empresa(s) em até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de acordo com o art. 62 da outras sanções previstas na Lei Federal nº n° 8.666, de 21 de junho de 1993 1993, e Lei Federal nº 10.520alte- rações posteriores, de 17 de julho de 2002bem como neste edital, tal como a retenção da caução, casa haja exigência desta.
14.1.1. O instrumento 14.2.2 A EPP ou ME deverá comprovar sua condição através de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - SEI/MGsede da empresa, conforme estabelecido no art. 42 da Lei Complentar nº 123/2006.
14.1.1.1. Para 14.2.2.1 Fica dispensada da apresentação da certidão acima quando a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(smesma hou- ver sido apresentada durante o certame.
14.2.3 Se a(s) licitante(s) interessado(svencedora(s) deverá (ãonão apresentar(em) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições situação de habilitação para firmar regular, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o termo de contrato, aceitar Contrato e/ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3a Autorização de Fornecimento, poderá(ão) ser convocada outra(s) licitan- te(s). Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contratoNeste caso, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilida- de de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a(s) licitante(s) para que seja obtido melhor pre- ço.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos 14.2.4 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalentepreços, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legaisque tenha ocorrido a convocação para a contratação, conforme disposto no art. 48as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos;
14.3 Findadas as obrigações contratuais, §2º do Decreto Estadual nº 48.012a empresa contratada formalizará expedi- ente dirigido ao Diretor da DALF para restituição da caução, de 22 de julho de 2020casa haja exigência des- ta.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. 14.117.1. Encerrado Homologado o procedimento licitatórioresultado da licitação, o representante legal Sesc-AR/DF convocará a adjudicatária para assinatura do licitante declarado vencedor será convocado Instrumento Contratual, nos termos da Minuta de Contrato (Anexo II).
17.1.1. A adjudicatária deverá observar a regularidade fiscal, trabalhista e qualificação econômico-financeira também para firmar assinatura do Contrato.
17.2. A recusa da adjudicatária em assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalenteContrato implicará multa, conforme minuta item 18, e perda do direito à contratação.
17.3. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços no 1º (primeiro) ano de sua vigência, salvo por disposições legais.
17.4. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o art. 26, Parágrafo Único, do Anexo IV - ContratoI da Resolução nº. Sesc 1.252/2012.
17.5. De acordo com a legislação vigente, o Contrato poderá sofrer acréscimos e reduções, de acordo com a necessidade do Sesc-AR/DF, até o artlimite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas condições contratadas. 62 da Lei Federal nº 8.666Caso acordado entre as partes, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002as reduções poderão ultrapassar esse limite.
14.1.117.6. O instrumento de contratação, e demais atos firmados Contrato com a Administração, serão assinados vencedora não será assinado se esta não cumprir as condições legais de maneira eletrônica, documentação exigida ou por intermédio do Sistema Eletrônico motivo de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MGforça maior que inviabilize o fornecimento.
14.1.1.117.7. Para É facultado à Administração do Sesc-AR/DF, no caso de desistência da licitante vencedora após a assinatura eletrônicahomologação/adjudicação do processo licitatório, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos prazo e condições que regem o processo eletrônicoestabelecidas, conforme Decreto Estadual nº 47.222convocar a licitante remanescente classificada, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada obedecida a ordem de classificação, para o objeto deste Edital, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da proposta anteriormente declarada vencedora ou revogar a licitação independentemente da aplicação de qualquer sanção.
14.1.3.117.8. Feita O Sesc-AR/DF poderá, até a negociação e comprovados os requisitos de habilitaçãoassinatura do Contrato, o desclassificar a licitante deverá firmar o termo de contratovencedora, aceitar ou retirar o instrumento equivalentepor despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo das de outras sanções previstas no Edital e das demais cominações legaiscabíveis, conforme disposto no art. 48se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, §2º do Decreto Estadual nº 48.012anterior ou posterior ao julgamento da licitação, de 22 de julho de 2020que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade fiscal daquela licitante.
14.217.9. O representante legal do Para que a Proposta Financeira da licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contratoseja incorporada ao Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#os erros porventura existentes em suas planilhas deverão ser corrigidos.
14.317.10. Qualquer solicitação Para efeito de prorrogação interpretações de prazo para firmar divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecida a competência da fiscalização do Sesc-AR/DF.
17.11. A empresa contratada será responsável pelo fornecimento do produto e deverá cumprir as determinações referentes às Leis Trabalhistas e à Previdência Social, não respondendo o termo de contratoSesc-AR/DF perante fornecedores ou terceiros, aceitar nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou retirar o instrumento equivalente indenizações a terceiros decorrentes do objeto desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Contratação De Serviços De Telefonia Móvel E Internet
DA CONTRATAÇÃO. 14.112.1. Encerrado o procedimento licitatóriode credenciamento, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado os representantes legais das clínicas psicológicas declaradas habilitadas serão convocadas para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 20021993.
14.1.112.2. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI-SEI/MG.
14.1.1.112.2.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(scredenciado(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.212.2.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.312.2.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.212.2.4. O adjudicatário credenciado deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar contrato e mantê-las durante o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificaçãoprazo da prestação dos serviços pactuados.
14.1.3.112.2.5. Feita O presente Edital de Chamamento para Credenciamento, assim como toda a negociação e comprovados os requisitos documentação apresentada, fará parte integrante do instrumento contratual, independente de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020transcrição.
14.212.3. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, contrato dentro do prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis úteis, a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#fax, carta postal ou e-mail.
14.312.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Credenciamento
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Licitação
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI-SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-assiná- lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.114.2. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.214.3. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.
14.314.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Licensing Agreements
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxe-mail:xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Licensing Agreements
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Licitação
DA CONTRATAÇÃO. 14.111.1. Encerrado o procedimento licitatórioA contratação do objeto da presente licitação será efetuada conforme preceitua a seção II do capítulo III da Lei 8.666/93, do qual farão parte integrante todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, independentemente de transcrição na nota de empenho, bem como a documentação e a proposta da licitante vencedora, naquilo que não contrariar os termos deste, com previsão de adaptação às normas vigentes.
11.2. Como condição para celebração do contrato, o representante legal licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
11.3. A empresa classificada em primeiro lugar, declarada vencedora, será convocada para assinar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação.
11.3.1. A empresa vencedora sendo convocada, e não comparecendo para assinar o contrato, ou não comprovando que mantêm as condições de habilitação, aplicar-se-ão as disposições contidas no artigo 11, inciso XXIV, Anexo I do Decreto Estadual n.º 1.424/2003, sem prejuízo das demais cominações legais.
11.4. Se o licitante declarado vencedor recusar-se a entregar o objeto adjudicado, será convocado outro licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis.
11.5. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação ficarão à disposição dos licitantes na Sala do Departamento de Licitações e Contratos da AGESA, e somente poderão ser retirados após 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial do Estado.
11.5.1. Decorrido o prazo estipulado no item anterior, caso sejam não retirados os documentos de habilitação, o Pregoeiro procederá à sua destruição.
11.6. Ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem a convocação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalentea contratação, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 disposto no artigo 6º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Protocolo De Entrega De Edital
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado 21.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Contratante.
21.2 - Convocação para assinatura eletrônica do contrato:
21.2.1 - Homologado o procedimento licitatórioresultado da licitação, o representante legal os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no
21.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a documento para assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do qual indicará o link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado"para acesso.
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro 21.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxseu ambiente virtual.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem 21.3 - Se o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições vencedor não apresentar situação de habilitação para firmar regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3poderá ser convocado outro proponente. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contratoNeste caso, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
14.1.3.1. Feita 21.3.1 - Se o vencedor se recusar a negociação e comprovados os requisitos assinar o contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de habilitaçãofazê-lo, o licitante deverá firmar o termo além de contratodecair do direito, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo sujeitar-se-á das sanções previstas no Edital neste Edital.
21.4 - Para assinatura eletrônica do contrato o vencedor deverá:
21.4.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente e das demais cominações legaisFundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas , conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual Lei nº 48.01212.440, de 22 07 de julho de 20202011.
14.2. O representante legal 21.4.2 - Caso a assinatura do licitante que tiver apresentado termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a proposta vencedora deverá firmar procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#interessado.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o procedimento licitatório14.1 - Após a homologação da licitação, o representante legal do licitante declarado vencedor em sendo realizada a contratação, será convocado para firmar o termo firmado Termo de contrato, aceitar Contrato ou retirar o emitido instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.nos termos que se seguem:
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, 14.1.1 – A convocação citada dar-se-á por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo publicação na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - SEI/MGSão Paulo – “Sessão Municípios”.
14.1.1.1. Para 14.1.1.1 – A referida publicação ocorrerá concomitantemente com a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações publicação da Homologação do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado"certame licitatório.
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas 14.1.2 – A convocada terá para fins de cumprimento do disposto do Item 11.1 deste instrumento, o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação prazo máximo de todos os termos e condições que regem 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação para assinar o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar Termo Contratual ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso 14.1.2.1 – O prazo para assinatura do Contrato ou retirada do instrumento equivalente poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
14.1.3 – A convocada deverá comparecer dentro do prazo especificado, devidamente representada, por seu(s) representante(s) legal(is) (sócio(s), proprietário(s), dirigente(s) ou assemelhado(s)) e/ou por procurador, perante ao Pregoeiro responsável pela condução deste certame, na Sala do Departamento de Licitações, situada na Praça Carlos Gomes, n.º 40 – Centro, município de Tambaú-SP, no horário das 08h às 11h e/ou das 12h às 16h.
14.1.3.1 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá(ão) este(s) no ato de assinatura do Termo Contratual, apresentar além da Cédula de Identificação, cópia autenticada por Cartório Competente do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
14.1.3.2 – Em se tratando de procurador, deverá este no ato de assinatura do Termo Contratual, apresentar Cédula de Identificação e Procuração por Instrumento Público ou Particular, na qual sejam atribuídos poderes ao mesmo para a prática de tal ato.
14.2 - Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresente situação mantiver habilitação regular no momento de ou se recusar a assinar o termo de contrato, aceitar Contrato ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-loequivalente, serão convocados os licitantes remanescentesserá convocado outro licitante, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita , para, após a negociação e comprovados os requisitos comprovação das condições de habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e feita a negociação, assinar o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalentee assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e das demais cominações legaiscabíveis, conforme observado o disposto no art. 48, §2º item 17.1 do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020presente edital.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado 14.3 - Constituem motivos para a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento rescisão contratual as situações referidas nos artigos 77 e 78 da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Contratação De Serviços
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo 11.1 - As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por meio de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo contrato firmado com o art. 62 Município, doravante denominado Contratante, e a licitante vencedora, que
11.2 - A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da Lei Federal nº 8.666convocação, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002assinar o contrato.
14.1.1. O instrumento de contratação11.3 - Se a licitante vencedora recusar-se, e demais atos firmados com injustificadamente, a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contratocontrato no prazo estabelecido, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentesserá convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas previstas neste Edital, observando-se com relação a cada nova licitante convocada.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de 11.4 - Antes da assinatura do contrato, aceitar a comprovação de regularidade do cadastramento pelo Contratante, por meio de consulta aos seus arquivos, devendo seu resultado ser informado no processo.
11.5 - Se uma licitante homologada não apresentar situação regular no ato da contratação ou retirar recusar-se injustificadamente a assinar o instrumento equivalentecontrato, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020cabíveis.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.317.1. A realização licitante considerada vencedora será notificada para, no prazo correspondente a 05 (cinco) dias corridos, contados do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônicorecebimento da notificação, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-loou, serão convocados os licitantes remanescentesno mesmo prazo, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 202081 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
14.217.2. O representante legal contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, na ocorrência de quaisquer das situações elencadas pelo § 1o, do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar artigo 57, da Lei Federal n°: 8.666/93 e alterações.
17.3. Independentemente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas especialmente nos artigos 77 e 78 da Lei Federal N°: 8.666/93.
17.4. Os serviços constantes da presente licitação deverão ser executados rigorosamente de acordo com o termo de contratoReferência constante do Anexo I do Procedimento Licitatório.
17.5. A fiscalização do cumprimento do objeto da presente licitação, aceitar inclusive para efeito de aplicação de penalidades, será atribuição da Prefeitura, que indicará, para tanto, os profissionais que entender necessários.
17.6. Na hipótese da empresa contratada negar-se a assinar o recebimento, com protocolo de qualquer correspondência a ela dirigida, a mesma será enviada pelo correio, registrada ou retirar por aviso de recebimento (AR), considerando-se desta forma entregue para todos os efeitos.
17.7. CABERÁ À EMPRESA CONTRATADA:
17.8. Cumprir fielmente o instrumento equivalenteobjeto desta licitação, devendo para isso providenciar e selecionar ao seu exclusivo critério, e contratar, em seu nome, a mão de obra necessária, à execução dos serviços, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, não tendo vínculo empregatício algum com a Prefeitura Municipal;
17.9. Fazer seguros contra acidentes de trabalho de seus empregados e utilizar-se de uniformes e EPI’s conforme o caso;
17.10. Manter no local da execução dos serviços, somente trabalhadores com situação profissional regular e diretamente vinculados aos serviços aqui contratados, efetuando a dispensa, dentro do prazo máximo estabelecido pela Prefeitura, dos funcionários que esta entender prejudiciais ao bom andamento dos serviços;
17.11. Arcar com todas as despesas referentes a consumo de 5 (cinco) dias úteis mão de obra, alimentação do pessoal, transporte de pessoal, bem como aquelas de escritório;
17.12. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado por seus funcionários a contar terceiros;
17.13. Cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes à segurança, higiene e medicina do recebimento trabalho, fornecendo, por sua conta, todos os materiais necessários à segurança do pessoal que trabalhar na execução dos serviços;
17.14. Executar serviços indispensáveis à segurança, além de reparos de danos causados a terceiros, arcando com seus custos, sempre que ocasionados por negligência ou imperícia de seus empregados e prepostos;
17.15. Caberá à empresa contratada refazer por sua conta, os serviços executados em desacordo com as especificações técnicas e determinações da comunicaçãofiscalização, bem como aquelas que se dará através do sistema do Portal apresentarem imperfeição na sua execução, refazendo-os satisfatoriamente, sem qualquer ônus para a Prefeitura, sob pena de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#ser declarada inidônea para futuras licitações, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades;
17.16. Qualquer falha na execução dos serviços, em que as mesmas estejam em desacordo com as normas e especificações técnicas, a empresa contratada deverá ser notificada para que regularize as mesmas, sob pena de ser declarada inidônea para futuras licitações, sem prejuízo de outras penalidades.
14.317.17. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contratoCompetirá à empresa contratada a admissão e registro dos empregados e técnicos necessários ao desempenho dos serviços contratados, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta correndo por sua conta todos os encargos sociais, seguros, uniformes, exigências das Leis Trabalhistas e Previdenciárias, enfim todos os custos provenientes da execução dos serviços objeto da presente licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentadanão tendo os mesmos, vínculo empregatício algum com a Prefeitura Municipal.
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Samples: Consulting Services Agreement
DA CONTRATAÇÃO. 14.116.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal A convocação do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, candidato classificado de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666número de vagas, de 21 de junho de 1993 para assinatura do contrato e Lei Federal nº 10.520início das atividades, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contrataçãoserá publicada, no endereço eletrônico: <xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx> e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas encaminhada para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxconstante na ficha de inscrição do candidato. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia ‒ IFRO não se responsabiliza pela mudança de e-mail sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
14.1.1.316.2. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará O contrato será regido com base na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual Lei nº 47.2228.745/1993, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativaacordo com minuta constante no Anexo IX deste Edital.
14.1.216.3. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contratocandidato convocado, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de terá até 5 (cinco) dias úteis úteis, após a contar convocação, para se apresentar à Coordenação de Gestão de Pessoas ‒ CGP do recebimento Campus Ji-Paraná para formalização da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#contratação e início das atividades.
14.316.4. Qualquer solicitação O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme o subitem anterior, implica na convocação do próximo candidato.
16.5. O candidato contratado nos termos deste Edital não poderá:
16.5.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
16.5.2. Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de prorrogação cargo em comissão ou função de confiança;
16.5.3. Ser novamente contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
16.6. O candidato contratado de acordo com este Edital, terá o contrato extinto, sem direito a indenizações nas seguintes situações:
16.6.1. Pelo término do prazo para firmar o termo de contratual;
16.6.2. Por iniciativa do contratado.
16.6.3. A extinção do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitaçãonos casos dos subitens 16.6.1 e 16.6.2, somente será analisada se apresentada antes comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
16.6.4. A extinção do decurso contrato, por iniciativa do prazo para tal Instituto Federal de Educação, Ciência e devidamente fundamentadaTecnologia de Rondônia ‒ IFRO, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado 10.1 A Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste, sempre que o procedimento licitatóriointeresse público o exigir, poderá formalizar contrato com as instituições especializadas selecionadas para atendimento a alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da legislação pertinente, observados os seguintes critérios: i) demanda existente; ii) proximidade da localização da entidade frente ao domicílio do aluno/responsável; iii) disponibilidade de vagas e iv) menor preço da mensalidade.
10.1.1 Constitui condição para a celebração do ajuste a inexistência de registros em nome da credenciada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o representante legal qual será consultado por ocasião da respectiva celebração.
10.1.2 A rescisão contratual por inexecução total ou parcial acarretará, além das consequências acordadas e as previstas em lei ou regulamento, o descredenciamento da instituição educacional.
10.1.3 Em casos excepcionais em que haja a indicação expressa da equipe multidisciplinar com avaliação técnica e autorização devidamente justificada do licitante declarado vencedor será convocado Dirigente de Ensino, poderá ser encaminhado aluno para firmar escolarização em período integral.
10.1.4 É terminantemente proibido a matrícula de alunos sem o termo parecer favorável da equipe técnica da Diretoria de contratoEnsino e a respectiva autorização do Dirigente Regional de Ensino, aceitar ou retirar o instrumento equivalentesendo vedado qualquer pagamento anterior à prestação dos serviços pela contratada, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. como se observa nas disposições dos artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 8.6664320/1964 e artigos 40, de 21 de junho de 1993 inciso XIV, alíneas “a”, “b” e “c”, 55 inciso III, e 65 , inciso II, todos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 20028.666/1993.
14.1.1. O instrumento 10.1.5 A Secretaria de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MGda Educação, por meio da Diretoria de Ensino, do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação Núcleo de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada Apoio Pedagógico Especializado (login/senhaCAPE), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido poderá realizar visitas periódicas sem prévio agendamento, para avaliação do atendimento e cumprimento das ações efetuadas e das informações prestadasobrigações contratuais pela (a) contratada (a), as quais serão passíveis realizando o devido relatório de apuração civil, penal e administrativavisita.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.19.1. O instrumento objeto do presente certame será registrado em ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e contratado consoante às regras próprias do Sistema. Não sendo assinada a Ata de contrataçãoRegistro de Preços, e demais atos firmados com poderá o órgão licitante convocar a Administraçãooutra proponente classificada, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio ao preço do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalenteprimeiro, sem prejuízo das sanções previstas no Edital neste edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 487º da Lei Federal n.º 10.520/2002, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020observada a ampla defesa e o contraditório.
14.29.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora A proponente adjudicatária deverá firmar o termo comparecer para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS no prazo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis úteis, contados a partir da data de convocação
9.3. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento, ou ainda, não sendo possível a comprovação da data do recebimento, a comunicação se dará por meio de Publicação no Diário Oficial do Estado.
9.4. O Prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração Municipal. Não havendo decisão, a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS deverá ser formalizada até o 5º (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
9.5. Fica ainda estabelecido que para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a(s) empresa(s) adjudicatária(s) deverá (ao), caso as certidões apresentadas em sessão estejam vencidas, apresentar comprovantes de regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador. É facultado à Administração Municipal verificar, por meio da Internet, realizar a verificação das certidões supracitadas.
9.6. Também para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e para o(s) contrato(s) dela decorrente(s), a proponente adjudicatária deverá indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
9.7. A recusa injustificada de assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou os contratos ou aceitar/retirar os instrumentos equivalentes dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte do proponente adjudicatário, sujeitando-se as sanções previstas no item XIII do presente edital.
9.8. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 01 (um) ano a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#sua assinatura.
14.39.9. Qualquer solicitação Tratando-se de prorrogação microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura da Ata de Registros de Preços, a regularidade fiscal, no prazo para firmar o termo de contrato05 (cinco) dias úteis, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à assinatura da ata, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
9.9.1. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, somente sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.7.1.
9.9.2. Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentadaconvocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à assinatura da Ata de registro de Preços.
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Samples: Pregão Presencial
DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.112.1. O instrumento Setor de contratação, e demais atos firmados com Contratos convocará regularmente a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas licitante vencedora para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contratoContrato dentro prazo de 02 (dois) dias úteis, aceitar ou retirar prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o instrumento equivalente ou recuse-se seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item.
12.2. É facultado à Administração, quando a assiná-loconvocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, serão convocados os convocar as licitantes remanescentes, observada a na ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita , para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalentelicitação, sem prejuízo das sanções previstas da sanção prevista no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020item 12.4.
14.212.3. O representante legal do licitante que tiver apresentado Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a proposta vencedora deverá firmar o termo de contratocontratação, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
12.4. Quem convocado dentro do prazo máximo de 5 validade da sua proposta financeira, não celebrar o Contrato e/ou recusar a receber a Nota de Xxxxxxx e/ou Ordem de Entrega/Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato / Nota de Empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento anos, bem como sujeito à multa de 25% (vinte e cinco por cento), aplicada sobre o valor total da comunicaçãoProposta Financeira / Contrato, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#atualizado, conforme Lei nº 8.666/93.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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DA CONTRATAÇÃO. 14.111.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - ContratoANEXO VIII, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.111.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais - SEI/MG– SEI- TJMMG.
14.1.1.111.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MGTJMMG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxx=xxxxxxx_xxxxxxx _logar&id_orgao_acesso_externo=0, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.211.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx ou poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações Contratos e Compras deste Tribunal, por intermédio dos telefones (00) 0000.0000 ou 3045.1281.
14.1.1.311.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG TJMMG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.211.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.311.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.111.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 202048.012/2020.
14.211.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#carta postal ou e-mail.
14.311.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CONTRATAÇÃO. 14.18.1. Encerrado Após a homologação do resultado da presente licitação, será(ão) elaborado(s) o(s) Contrato(s), cuja minuta integra o procedimento licitatóriopresente edital, e será(ão) convocada(s), por e-mail, a(s) licitante(s) vencedora(s) para que, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo prazo máximo de contrato05 (cinco) dias corridos contados da convocação, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002realize(m) as assinatura(s).
14.1.18.2. O instrumento mesmo prazo de contratação05 (cinco) dias corridos, e demais atos firmados com a Administraçãocontados da data de sua convocação, serão assinados que será sempre por e-mail, será aplicado para assinatura de maneira eletrônicaeventuais termos aditivos que se fizerem necessários.
8.3. O prazo para assinatura do(s) contrato(s) poderá ser prorrogado por uma vez, por intermédio igual período, quando solicitado expressamente pela(s) empresa(s) vencedora(s) durante seu transcurso e desde que por justo motivo.
8.4. O contrato derivado dessa licitação será produzido eletronicamente e assinado digitalmente, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado Informações), tendo a mesma validade de Minas Gerais - SEI/MGum documento em papel assinado manualmente, nos termos da Lei Municipal nº 5.349/99, alterada pela Lei nº 8.424/15 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 26.136/15.
14.1.1.18.4.1. Para Por força de estatuto ou contrato social, quando a formalização do(s) contrato(s) pela proponente(s) vencedora(s) necessitar da assinatura composta de dois ou mais representantes legais, o pré- cadastro deverá ser realizado por todos eles, de forma a possibilitar a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado"digital individualizada.
14.1.1.28.5. Dúvidas com relação ao Por ocasião da assinatura do contrato, quando da realização do pré-cadastro nos termos do subitem 8.1, a empresa vencedora do lote 02, deverá encaminhar a documentação abaixo descrita, no SEI podem ser encaminhadas prazo de até 48 (quarenta e oito horas) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, e, posteriormente, enviar original ou cópias autenticada para: Xx. xx Xxxxxxxxx, x/x° - Xxxx Xxxxxxxxx - 0x Xxxxx - Xxx Xxx - CEP 13.214-015 - Jundiaí – SP.
14.1.1.3. A realização a) Atestado da certificação do cadastro como Usuário Externo data center Tier 3 especificando a sua localidade no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras - xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.Brasil
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Samples: Pregão Presencial