Common use of DA GARANTIA Clause in Contracts

DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Public Bidding, Public Bidding, Concorrência Pública

DA GARANTIA. 12.1 A 14.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar ao à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE. 14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato. 14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação. 14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula. 14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos. 14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos. 14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados. 14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”contará do aviso escrito da CONTRATANTE, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas sendo idêntico procedimento adotado no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) alteração do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no 14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de 72 validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (setenta e duastrinta) horas, sob pena de rescisão administrativa do contratodias após solicitação daquela. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Service Agreement, Contratação De Empresa Para Serviço De Centro De Operações De Segurança, Pregão Eletrônico

DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Public Bidding, Public Bidding

DA GARANTIA. 12.1 11.1. A CONTRATADA deverá apresentar entregar ao CONTRATANTEGerente de Contratação do objeto, que submeterá à Coordenadoria Central de Contratos e Convênios do TJCE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado prescrito no art. 96 da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATOLei n.º 14.133/2021, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites título de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93garantia, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular quantia equivalente a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contratoglobal da contratação, cabendo-lhe optar dentre as modalidades previstas no art. 96, Lei n.º 14.133/2021. 12.8 Nos casos em que valores 11.1.1. A garantia será devolvida à CONTRATADA somente depois do cumprimento integral das obrigações assumidas, inclusive recolhimento de multa venham multas e satisfação de prejuízos causados ao CONTRATANTE. 11.1.2. Será exigida do licitante vencedor a ser descontados indicação na sua proposta a modalidade da garantiagarantia escolhida, seu valor original deverá ser recomposto no a fim de possibilitar a contagem do prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contratoacordo com cada modalidade. 12.9 11.2. A garantia prestadagarantia, qualquer que seja a modalidademodalidade escolhida, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventosassegurará o pagamento de: a- Prejuízos advindos 11.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 11.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 11.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA; 11.2.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. 11.3. A contratada terá o prazo mínimo de 1 (um) mês, contando do recebimento do termo de intenção de contratação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia quando esta optar pela modalidade prevista no inciso II do § 1º artigo 96 da Lei Nº 14.133/21. 10.3.1. 11.3.1 A apólice deverá seguir as regras estatuídas na Circular Susep nº 662, de 11 de abril de 2022, quando da escolha por parte do licitante vencedor da modalidade prevista no inciso II do § 1º artigo 96 da Lei Nº 14.133/21.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

DA GARANTIA. 12.1 A 14.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar ao à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE. 14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato. 14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATANTE deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação. 14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula. 14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos. 14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos. 14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia às multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados. 14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado que se contará do aviso escrito da data da assinatura CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do contratovalor do Contrato. 14.8. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites inclusive comprovação de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatóriacontratação. 12.2 14.9. A garantia prestada não poderá se vincular será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a outras contrataçõesconfirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, salvo conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após sua liberaçãosolicitação daquela. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art14.10. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar Se o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 real da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementargarantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, o valor a contar da caução data em que, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contratotanto, for notificada pela CONTRATANTE. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Software License Maintenance Agreement, Service Agreement

DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE7.1. O objeto do presente processo tem garantia quanto a vícios ocultos e aparentes ou defeitos da coisa, no prazo máximo devendo o licitante vencedor eliminá-los às próprias expensas, sob pena de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco incidir em inexecução contratual. Ficando responsável por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam todos os §§ 1º e 2º encargos decorrentes disso. 7.2. Nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo 3˚ combinado com o art. 65 39, VIII, da Lei Federal 8.666/938.078, a empresa CONTRATADA deverá complementarde 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, no prazo é vedado o fornecimento de 72 qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do ContratoCONMETRO). 12.8 Nos 7.3. No que couber, aplica-se a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor. 7.4. A contratada obriga-se a oferecer garantia para os equipamentos/produtos pelo período mínimo especificado no próprio descritivo do edital, ou, em caso de ausência desta informação, por período mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega, ressalvados os casos em que valores seja estabelecido pela lei, fabricante ou pelo próprio fornecedor, devendo neste último caso, ser especificado o prazo na proposta. A CONTRATADA obrigar-se-á, ainda, a repassar à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO o prazo de multa venham garantia ofertado pelo fabricante, caso este seja maior que o prazo mínimo estipulado neste item. 7.4.1. Faculta-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, checar junto ao fabricante, o prazo de garantia dos produtos/equipamentos, constituindo inadimplência contratual o fato de a ser descontados CONTRATADA oferecer garantia com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes. 7.5. Compreende-se como garantia a manutenção corretiva ou troca do produto (em caso de impossibilidade de manutenção), inclusive com a retirada, devolução e o transporte do produto, tudo sem custos adicionais à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO nos casos em que comprovadamente não tenham havido mau uso. 7.5.1. A garantia compreenderá, inclusive, os casos em que o produto perca a sua condição originalmente contratada, não decorrente de mau uso, como por exemplo: deformação da estrutura ocasionada pelo transporte. 7.6. A licitante vencedora, obrigatoriamente, deverá garantir assistência técnica comprovada e autorizada pelo fabricante, para os produtos, principalmente no fornecimento de peças, através de representantes credenciados, pelo período de garantia previsto no subitem 7.4. e em conformidade com o edital e ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 7.6.1. A manutenção do equipamento, não deverá ultrapassar o período de 30 (trinta) dias. Após este prazo, a CONTRATADA deverá entregar novo equipamento/produto à CONTRATANTE. 7.7. Durante o período da garantia, seu valor original a mesma deverá ser recomposto no prazo prestada sem quaisquer ônus à Prefeitura Municipal de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contratoRegistro. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Contrato De Fornecimento, Supply Contract

DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá 18.1. O futuro contratado terá que apresentar ao CONTRATANTEgarantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5correspondente a 3% (cinco três por cento) do VALOR DO CONTRATOvalor total do Contrato, a ser prestada em até o momento da assinatura do Contrato, cabendo-lhe optar por qualquer uma das modalidades e limites de que tratam os §elencadas nos incisos I a III do § 1º e 2º do art. 56 da Lei no. 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 18.2. A garantia prestada não poderá se vincular deverá ser renovada na eventual prorrogação contratual, devendo ser reforçada no caso de alteração de valor contratado, de forma a outras contrataçõesmanter o percentual mencionado no LOTE anterior, salvo após sua liberaçãoe somente será liberada ao final do terceiro mês subsequente ao término da vigência contratual. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos18.3. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestadaassegurará, qualquer que seja a modalidademodalidade escolhida, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventoso pagamento de: a- Prejuízos advindos 18.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 18.3.2. Prejuízos causados à administração ou à terceiro, decorrente de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e 18.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; 18.4. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos itens 23.3.1 a 23.3.3 desta cláusula. 18.4.1. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 18.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e a avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 18.6. A perda da garantia em favor do Município de PIRIPÁ, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízos das demais sanções previstas no contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE5.1. O objeto do presente processo tem garantia quanto a vícios ocultos e aparentes ou defeitos da coisa, no prazo máximo devendo o licitante vencedor eliminá-los às próprias expensas, sob pena de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco incidir em inexecução contratual. Ficando responsável por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam todos os §§ 1º e 2º encargos decorrentes disso. 5.2. Nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo 3˚ combinado com o art. 65 39, VIII, da Lei Federal 8.666/938.078, a empresa CONTRATADA deverá complementarde 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, no prazo é vedado o fornecimento de 72 qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do ContratoCONMETRO). 12.8 Nos 5.3. No que couber, aplica-se a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor. 5.4. A contratada obriga-se a oferecer garantia para os equipamentos/produtos pelo período mínimo especificado no próprio descritivo do edital, ou, em caso de ausência desta informação, por período mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega, ressalvados os casos em que valores seja estabelecido pela lei, fabricante ou pelo próprio fornecedor, devendo neste último caso, ser especificado o prazo na proposta. A DETENTORA DA ATA obrigar-se-á, ainda, a repassar à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO o prazo de multa venham garantia ofertado pelo fabricante, caso este seja maior que o prazo mínimo estipulado neste item. 5.4.1. Faculta-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, checar junto ao fabricante, o prazo de garantia dos produtos/equipamentos, constituindo inadimplência contratual o fato de a ser descontados CONTRATADA oferecer garantia com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes. 5.5. Compreende-se como garantia a manutenção corretiva ou troca do produto (em caso de impossibilidade de manutenção), inclusive com a retirada, devolução e o transporte do produto, tudo sem custos adicionais à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO nos casos em que comprovadamente não tenham havido mau uso. 5.5.1. A garantia compreenderá, inclusive, os casos em que o produto perca a sua condição originalmente contratada, não decorrente de mau uso, como por exemplo: deformação da estrutura ocasionada pelo transporte. 5.6. A licitante vencedora, obrigatoriamente, deverá garantir assistência técnica comprovada e autorizada pelo fabricante, para os produtos, principalmente no fornecimento de peças, através de representantes credenciados, pelo período de garantia previsto no subitem 5.4. 5.6.1. A manutenção do equipamento, não deverá ultrapassar o período de 30 (trinta) dias. Após este prazo, a DETENTORA DA ATA deverá entregar novo equipamento ao ÓRGÃO GERENCIADOR. 5.7. Durante o período da garantia, seu valor original a mesma deverá ser recomposto no prazo prestada sem quaisquer ônus à Prefeitura Municipal de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contratoRegistro. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Ata De Registro De Preços, Pregão Eletrônico

DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo 5.1 O adjudicatário prestará garantia de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura execução do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, com validade durante a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% do contrato e por 90 (oitenta por centonoventa) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, dias após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADAtérmino da vigência contratual, em valor correspondente a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa total do contrato. 12.9 5.2 No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 5.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia prestadaacarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 5.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n 8.666 de 1993. 5.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidademodalidade escolhida, deverá cobrirabranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, dentre os estabelecidos acimaconforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017. 5.4 A garantia assegurará, os seguintes eventosqualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: a- Prejuízos 5.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 5.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 5.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 5.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 5.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 5.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica a ser determinada, com correção monetária.. 5.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 5.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 5.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 5.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 dias úteis, contados da data em que for notificada. 5.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 5.12 Será considerada extinta a garantia: 5.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 5.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017. 5.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 5.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.

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Samples: Contract

DA GARANTIA. 12.1 7.1 - Conforme exigência editalícia, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, foi exigida garantia de 5% (cinco por cento) do valor contratual, que equivale a R$ XXXX (XXXXXXXXXXXX); 7.1.1 - A garantia prestada será restituída ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. 7.2 - A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) diasdias úteis, contado contados da data publicação do resumo do Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, os documentos relativos à modalidade da assinatura prestação da garantia; 7.2.1 - A inobservância do contrato, comprovante prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades penalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após até o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do Contrato, a título de garantia. 12.8 Nos casos 7.3 - Os documentos inerentes à garantia contratual serão acostados aos autos através de Termo de Apostilamento; 7.4 - O bloqueio efetuado com base no item 7.2.1 desta Cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA; 7.5 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base no item 7.2.1 desta Cláusula por quaisquer das modalidades de garantia: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária; 7.6 - No caso de prorrogação do prazo de vigência e/ou alteração do valor do Contrato, a CONTRATADA deverá atualizar o valor e os documentos relativos à garantia, nos mesmos moldes do estabelecido no item 7.2 desta Cláusula; 7.7 - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: 7.7.1 - Prejuízos advindos da inexecução parcial ou total do objeto do Contrato; 7.7.2 - Prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato; 7.7.3 - Multas aplicadas pelo CONTRATANTE e não pagas pela CONTRATADA; 7.7.4 - Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA. 7.8 - Nas hipóteses em que valores de multa venham a ser descontados da garantiagarantia for utilizada total ou parcialmente, seu valor original a CONTRATADA deverá ser recomposto no prazo de 72 10 (setenta e duasdez) horasdias, recompor o valor total dessa garantia, sob pena de rescisão administrativa do contratoContrato e aplicação das penalidades previstas contratualmente. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA. 12.1 15.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTECONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da dias úteis após a assinatura do contratoTermo de Contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da prestará garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, correspondente a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 12.8 Nos casos em que valores 15.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa venham de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 15.1.2 O atraso superior a ser descontados 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de1993; 15.2 A validade da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidademodalidade escolhida, deverá cobrirabranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 15.3 A garantia assegurará, dentre os estabelecidos acimaqualquer que seja a modalidade escolhida, os seguintes eventoso pagamento de: a- Prejuízos advindos do não cumprimento 15.3.1 Os prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; 15.3.2 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 15.3.3 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada. 15.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados acima. 15.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na conta do Banco do Brasil Ag. 3832-6 e Cc 930563- 7, com correção monetária, em favor do contratante; 15.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 15.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 15.8 A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 15.8.1 Caso fortuito ou força maior; 15.8.2 Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante; 15.8.3 Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante. 15.9 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 15.10 Será considerada extinta a garantia: 15.10.1 No prazo de 3(três) meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros. 15.11 A caução em títulos da dívida pública consiste na entrega à Administração de título da dívida pública, que fica sob a tutela e guarda desta, vinculado, exclusivamente, a este Contrato, não podendo ser utilizada para nenhum outro fim. 15.11.1 Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 15.12 O Seguro-garantia é um tipo de seguro com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas, conforme descrito na apólice. 15.12.1 A apólice do seguro-garantia deve conter prazo de validade igual ao período de vigência do Contrato, acrescido de mais 90 (noventa) dias, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigência do Contrato, sempre se mantendo os 90 dias após a última data de vencimento do Contrato. 15.12.2 O seguro deve efetuar a cobertura de todo o prazo contratual, contemplando a cobertura dos riscos de inadimplemento pela CONTRATADA dos encargos tributários, trabalhistas e sociais e ressarcimento das multas impostas à CONTRATADA, até o limite da garantia, devendo constar nas condições especiais. 15.12.3 Não será aceita a apólice de seguro que contenha ressalvas quanto à cobertura dos riscos mencionados. 15.12.4 A apólice de seguro deve vir acompanhada de cópia das condições gerais, particulares e/ou especiais convencionais e demais documentos que a integram. 15.12.5 A Seguradora, ao emitir a apólice, obriga-se a arcar com eventuais prejuízos que possam ser impostos à CONTRATANTE em decorrência da má execução do Contrato. 15.13 A Fiança bancária consiste na prestação de garantia, mediante a expedição da respectiva carta, emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da CONTRATADA, garante a plena execução do Contrato e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual. 15.13.1 Somente é aceita Fiança Bancária na via original e que apresente todos os requisitos a seguir: 15.13.1.1 Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no art. 129 da Lei 6015, de 1973 (Lei de Registros Públicos); 15.13.1.2 Cláusula estabelecendo prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato, acrescido de mais 90 dias, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência, sempre se mantendo os 90 dias após a última data de vencimento do Contrato; 15.13.1.3 Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao Contratante, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; 15.13.1.4 Cláusula de renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827, 835 e 838 da Lei nº 10.406, de 2002 – Novo Código Civil; 15.13.1.5 Clausula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com a atualização do valor contratual, previsto no parágrafo décimo primeiro desta cláusula; 15.13.1.6 Cláusula com a eleição de foro da Comarca do Município de Salvador - BA, para dirimir questões entre fiadora e credora referentes à fiança bancária; 15.13.1.7 Declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 1964, nos termos do art. 2º da Resolução CMN nº 2.325, de 1996, do Conselho Monetário Nacional; 15.13.1.8 O subscritor da carta de fiança bancária deverá comprovar poderes para atendimento às exigências contidas nas alíneas “c”, “d”, “f” e “g” acima. 15.14 A perda da garantia em favor da CONTRATANTE, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste Contrato. 15.15 A qualquer tempo, mediante negociação prévia com a CONTRATANTE, com as devidas justificativas, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas nesta cláusula, após aceitação pela CONTRATANTE e registro no processo administrativo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar 11.1. Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ 913.506,30 (novecentos e treze mil, quinhentos e seis reais e trinta centavos), correspondente ao CONTRATANTEimporte de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, sob a modalidade CAUÇÃO EM SEGURO GARANTIA DEFINITIVA Formulário nº 0056237/2024 - APÓLICE SEGURO GARANTIA Nº 017412024000107750126584, nos termos do artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 122/2009. 11.2. Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 10 03 (deztrês) diasdias úteis, contado de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida. 11.2.1. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da data penalidade estabelecida na cláusula 10.1., deste contrato. 11.2.2. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da assinatura execução do contrato, comprovante inclusive nos termos da Orientação Normativa nº 02/12 – PGM, e/ou de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatóriamultas aplicadas à empresa contratada. 12.2 11.3. A garantia prestada não poderá se vincular contratual será devolvida após a outras contrataçõeslavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, salvo após mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”11.4. A garantia poderá ser substituída, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de mediante requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato.respeitadas as modalidades referidas no artigo 96, 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos11.5. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor validade da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidadeem seguro-garantia ou fiança bancária, deverá cobrirter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos além do não cumprimento prazo estimado para encerramento do contrato;, por força da Orientação Normativa nº 02/2012 da PGM.

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Samples: Contract for Security Services

DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data 8.1. No ato da assinatura do contratopresente CONTRATO e de seus eventuais termos aditivos de prorrogação ou de acréscimos financeiros, comprovante de será exigida a prestação de garantia da ordem pela CONTRATADA, no percentual de 5% (cinco por centoPorcento) do VALOR DO valor total do CONTRATO, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 8.2. A critério da CONTRATADA, a garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades: a. Caução em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 dinheiro ou títulos da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatóriadívida pública; b. Seguro-garantia; ou c. Fiança bancária. 12.2 A 8.3. Não será aceita a prestação de garantia prestada que não poderá se vincular cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do CONTRATO, tais como a outras contrataçõesresponsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, salvo após sua liberaçãoprevidenciárias ou sociais. 12.3 8.4. Caso o valor global da proposta vencedora seja da CONTRATADA tenha sido inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às as alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo ” do § do artigo 48 da Lei nº 8.666/93n° 8.666, de 1993, será exigida exigida, para a assinatura do contratopresente CONTRATO, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a à diferença entre o menor valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento 8.5. A garantia deve estar em vigor durante toda a execução do CONTRATO, devendo ser renovada em caso de alteração do valor do CONTRATO ou de prorrogação de sua vigência. 8.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 8.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 8.8. Caso a opção seja por utilizar caução em dinheiro, esta deverá ser processada através de depósito em favor da Prefeitura Municipal de Feira Nova, CNPJ nº 11.097.243/000106, junto à instituição bancária Banco do Brasil, Agência 1360-8, Conta Corrente 19088-8 e apresentar comprovante, dentro do prazo legal, quando da convocação para assinatura do CONTRATO Administrativo. 8.9. Em caso de alteração para aumento do valor do CONTRATO, ou de prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser complementada ou renovada nas mesmas condições. 8.10. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por parte conduta da CONTRATADA, respeitadas as disposições legaisesta deverá proceder à respectiva recomposição no prazo determinado pela autoridade competente, dependerá de requerimento contado da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contratodata em que tiver sido notificada. 12.5 Em caso 8.11. Após a execução do CONTRATO, constatado o regular cumprimento de rescisão decorrente de ato praticado pela todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Contract for Engineering Services

DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ [●], correspondente ao CONTRATANTEimporte de [●] (5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, sob a modalidade , nos termos do artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21, considerando o prazo previsto no item 15.6 do Edital. 12.1.1 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela CONTRATANTE, de forma a que corresponda sempre à mesma percentagem estabelecida. 12.1.1.1 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10 (dez) dias, contado deste contrato. 12.1.2 A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da data da assinatura execução do contrato, comprovante inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de prestação multas aplicadas à empresa contratada. 12.1.3 A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM. 12.1.4 A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATOinteressada, a ser prestada em qualquer das respeitadas as modalidades e limites de que tratam os referidas no artigo 96, §§ 1º e 2º do art. 56 1º, da Lei Federal 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória14.133/21. 12.2 A validade da garantia prestada não poderá se vincular a outras contrataçõesprestada, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 180 (oitenta por centocento e oitenta) dias, além do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida prazo estimado para assinatura encerramento do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 por força da Lei Federal Orientação Normativa 8.666/93 e o valor 2/2012 da correspondente propostaPGM. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Contract for Cleaning Services

DA GARANTIA. 12.1 Em garantia do presente CONTRATO, e para assegurar o recebimento, pela CEMIG D, das indenizações, multas, perdas e danos e demais verbas que porventura lhe caibam em razão do descumprimento e/ou inexecução total ou parcial do objeto do presente CONTRATO, O CONSUMIDOR deverá prestar à CEMIG D garantia mediante fiança bancária ou títulos da dívida pública. §1. A CONTRATADA garantia de que trata o caput, deverá apresentar ao CONTRATANTEser apresentada à CEMIG D, até a data do primeiro faturamento, no valor global do CONTRATO, tal como estipulado na cláusula segunda. §2. A garantia prestada pelo CONSUMIDOR somente será restituída após o cumprimento integral de todas as obrigações assumidas, deduzindo-se o valor de multas porventura aplicadas pela CEMIG D e/ou eventuais débitos comprovados do CONSUMIDOR. §3. O vencimento da Carta de Fiança Bancária deverá ultrapassar em 60 (sessenta) dias o prazo máximo de 10 vigência do CONTRATO e, havendo prorrogação do referido prazo, o vencimento daquelas garantias deverá ser ajustado à nova situação, sendo o documento comprobatório de sua constituição entregue à XXXXX X xx xxxxx xx 00 (dezxxxxxx) dias, contado contados da data formalização da assinatura prorrogação. §4. Ocorrendo a rescisão do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada CONTRATO em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades hipóteses previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADAna Cláusula décima terceira, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTEprestada pelo CONSUMIDOR será retida ou automaticamente prorrogada, que promoverá podendo ser utilizada para quitação de valores devidos a cobrança título de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridoscontratuais. A CONTRATADA ficará obrigada garantia referida na Clausula Quarta terá seu valor reduzido a reintegrar o valor da garantia cada 6 (seis) meses, de tal sorte que corresponda no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o mínimo ao valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do ContratoCONTRATO não compensado. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Regulamento

DA GARANTIA. 12.1 11.1. A CONTRATADA Contratada deverá apresentar ao CONTRATANTEcomprovar, no prazo máximo ato de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATOdeste Instrumento, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementarcontratação, no prazo valor de 72 (setenta e duas) horasR$ ..................... ( ), o valor da caução para que seja mantido o percentual de correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do global deste Contrato. 12.8 Nos casos 11.1.1. A apresentação da garantia de que trata o subitem anterior poderá ser posterior à assinatura do contrato, desde que devidamente justificado e autorizado pela Contratante. 11.1.1.1. Ocorrendo o disposto no subitem 11.1.1, o prazo para prestação da garantia será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de assinatura deste Contrato. 11.2. A garantia prevista deverá ser prestada em que valores de multa venham uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93. 11.2.1. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais. 11.2.2. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a ser descontados extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, seu independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, Circular SUSEP n.º 232/03. 11.2.3. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais. 11.3. A Contratante poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para se ressarcir de multas estabelecidas no contrato. 11.4. O valor original deverá da garantia poderá ser recomposto utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 72 48 (setenta quarenta e duasoito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contratocontado da data em que for notificada. 12.9 11.5. A garantia prestadasomente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas. 11.6. Em havendo prorrogação do Contrato, a garantia de contratação deverá ser prorrogada ou substituída, contemplando o novo prazo. 11.6.1. Igual procedimento deverá ser feito caso ocorra aditamento contratual que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;altere o valor contratado.

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Samples: Licensing Agreements

DA GARANTIA. 12.1 10.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a garantia de execução contratual, no valor de R$ 2.460,62 (dois mil, quatrocentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET. 10.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas no artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente. 10.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 10.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas. 10.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentá-la conforme Modelo de Fiança Bancária contida no Anexo VIII do Edital. 10.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente. 10.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao CONTRATANTEvalor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) diasdias úteis, contado contados da data da de assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatóriarespectivo Termo Aditivo. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Service Agreement

DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar 8.1. Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ 25.838,31 (vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos), correspondente ao CONTRATANTEimporte de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, sob a modalidade de seguro garantia, nos termos do artigo 56, § 1°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 76/2019. 8.2. Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a Contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 10 (dez) diasdias úteis, contado de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida. 8.3. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da data penalidade estabelecida na Xxxxxxxx Xxxxxx, subitem 9.2, alínea “c” deste contrato. 8.4. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da assinatura execução do contrato, comprovante inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de prestação de multas aplicadas à empresa contratada. 8.5. A garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser contratual será devolvida quando prestada em qualquer das modalidades e limites moeda corrente nacional, após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que tratam os §§ 1º e 2º deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do art. 56 Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatóriaOrientação Normativa 2/12 – PGM. 12.2 8.6. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contrataçõesser substituída, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de mediante requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondenterespeitadas as modalidades referidas no artigo 56, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA§1º, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados 8.7. A validade da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidadeem seguro-garantia ou fiança bancária, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;ser até o RecebimentoDefinitivo.

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Samples: Contract

DA GARANTIA. 12.1 46.1 A CONTRATADA Contratada deverá apresentar ao CONTRATANTEgarantia contratual, no prazo máximo de 10 (dez) diasnos termos do artigo 96 da Lei nº 14.133/2021, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de equivalente a 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATOvalor global do Contrato, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 até 05 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificaçãocontados da data de assinatura do Termo de Contrato. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado46.2 A garantia contratual tem por objetivo garantir à Administração Municipal quanto ao fiel cumprimento, pela Contratada, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93todas as obrigações diretas ou indiretas, referentes ao procedimento licitatório a ela adjudicado. 46.2.1 Quando se tratar de caução em dinheiro, a empresa CONTRATADA mesma deverá complementarser recolhida pela 46.2.2 Na hipótese da garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida a conter expressa renúncia aos benefícios referidos no Código Civil e no Código Comercial. O Banco fiador deverá ter filial em Colatina - ES. 46.3 Havendo prorrogação do prazo de vigência, a Contratada deverá atualizar os documentos relativos à garantia, de forma a abranger o período de prorrogação. 46.4 A garantia prestada será restituída ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, no prazo máximo de 72 60 (setenta e duassessenta) horasdias úteis após o encerramento da vigência do termo de contrato. 46.5 A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 46.5.1 Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 46.5.2 Prejuízos causados à administração ou à terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato; 46.5.3 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada. 46.6 Não poderão ser aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos incisos do subitem anterior. 46.7 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor da caução para que seja mantido do Contrato por dia de atraso, até o percentual máximo de 5% (cinco por cento). 46.8 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará ao Contratante a promover, a título de garantia, a retenção dos pagamentos devidos a Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total ou anual do Contrato, conforme o caso. 46.9 A retenção efetuada nos termos do subitem anterior não gerará direito a nenhum tipo de compensação financeira a Contratada. 46.10 Será considerada extinta a garantia: 46.10.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do Contrato; 46.10.2 Mediante encerramento do período de vigência do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA. 12.1 16.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 05 (dezcinco) dias, contado contados da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADAsolicitação, a garantia reverterá integralmente correspondente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contratocontrato a ser assinado, podendo optar por títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, nos termos do §1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 16.2. A garantia prestada, assegurará qualquer que seja a modalidademodalidade escolhida, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventoso pagamento de: a- Prejuízos advindos 16.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto deste certame e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.2.2. Prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução dos serviços; 16.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, especialmente as descritas na seção de sanções administrativas deste Termo de Referência; 16.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA. 16.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência do contrato de prestação de serviços, e, no caso de prorrogação do mesmo, mantê-lo válido e atualizado. 16.4. A perda da garantia em favor do CONTRATANTE, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas neste Termo de Referência e seus anexos e no Edital. 16.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93. 16.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no artigo 56 da Lei nº 8.666/93. 16.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor constante no contrato de prestação de serviços por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato de prestação de serviços, a título de garantia, com correção monetária, em favor da CONTRATADA. 16.9. Será considerada extinta a garantia: 16.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Edital, anexos e Termo de Referência; 16.9.2. Com a extinção do contrato;, após cumprir todas as exigências do Edital, Termo de Referência e anexos. 16.10. A garantia sempre terá prazo de cobertura findando 3 (três) meses, após o término da vigência do contrato de prestação de serviços, conforme inciso XIX do art. 19 da Instrução Normativa nº 06, de 23/12/2013. 16.11. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE, com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.

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Samples: Contract for Event Organization Services

DA GARANTIA. 12.1 12.1. A CONTRATADA deverá apresentar prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, no valor de R$ 2.793,97 (dois mil, setecentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos), correspondente ao CONTRATANTEimporte de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, sob a modalidade Seguro Garantia, nos termos do artigo 56, § 1°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 76/2019. 12.1.1. Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 10 3 (deztrês) diasdias úteis, contado de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida. 12.1.1.1. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da data penalidade estabelecida na Cláusula Décima, subitem 10.2 g 12.1.2. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da assinatura execução do contrato, comprovante inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 PGM, e/ou de prestação de multas aplicadas à empresa contratada. 12.1.3. A garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser contratual será devolvida quando prestada em qualquer das modalidades e limites moeda corrente nacional, após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, mediante requerimento da Contratada, que tratam os §§ 1º e 2º deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do art. 56 Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatóriaOrientação Normativa 2/12 PGM. 12.2 12.1.4. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contrataçõesser substituída, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de mediante requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondenterespeitadas as modalidades referidas no artigo 56, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA§1º, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados 12.2. A validade da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidadeem seguro-garantia ou fiança bancária, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;ser até o Recebimento Definitivo.

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Samples: Contract for Services

DA GARANTIA. 12.1 A 12.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar ao à CONTRATANTE, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE. 12.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 12.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato. 12.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação. 12.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula. 12.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos. 12.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos. 12.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia às multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados. 12.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado que se contará do aviso escrito da data da assinatura CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do contratovalor do Contrato. 12.8. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites inclusive comprovação de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatóriacontratação. 12.2 12.9. A garantia prestada não poderá se vincular será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a outras contrataçõesconfirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, salvo conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após sua liberaçãosolicitação daquela. 12.3 12.9.1 Caso não ocorra o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% pagamento das verbas rescisórias trabalhistas, decorrentes desta contratação, até o fim do 2º (oitenta por centosegundo) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, mês após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADAencerramento da vigência contratual, a garantia reverterá integralmente ao será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos12.10. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar Se o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 real da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementargarantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, o valor a contar da caução data em que, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contratotanto, for notificada pela CONTRATANTE. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Contrato Para Acesso a Serviços

DA GARANTIA. 12.1 A 13.1. Para assegurar o fiel cumprimento das cláusulas e obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar prestar garantia contratual, de acordo com as modalidades elencadas no artigo 56, §1º da Lei nº 8.666/93, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. 13.1.1. A garantia mencionada no item anterior deverá ser apresentada ao CONTRATANTE, CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) diasdias úteis, contado do 1º dia útil subsequente à data do recebimento da data da assinatura do contratoOrdem de Início de Serviços pela CONTRATADA, mediante comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contratoatualizado, podendo optar por seguro-garantia ou fiança bancária. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 13.2. A garantia prestadaassegurará, qualquer que seja a modalidademodalidade escolhida, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventoso pagamento de: a- 13.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; 13.2.2. Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à CONTRATADA; 13.2.3. Prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução; 13.2.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA. 13.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, ou para a atualização de seu valor decorrente de aditivo contratual, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 13.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o CONTRATANTE a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor global, a título de garantia. 13.4.1. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à 13.4.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado pela garantia, seja seguro-garantia ou fiança bancária; 13.4.3. O valor da multa moratória decorrente do atraso da entrega da garantia poderá ser glosado de pagamentos devidos à CONTRATADA. 13.5. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 13.6. Será considerada extinta a garantia: 13.6.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante Termo Circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações; 13.6.2. Com a extinção do Contrato.

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Samples: Contratação De Serviços

DA GARANTIA. 12.1 A 11.1. Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ 740.143,07 (setecentos e quarenta mil cento e quarenta e três reais e sete centavos), correspondente ao importe de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, nos termos do artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 76/2019. 11.1.1. Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTEserá convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 10 3 (deztrês) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida. 11.1.2. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.2 deste contrato. 11.2. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada. 11.3. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da CONTRATADA, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM. 11.4. A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da assinatura além do prazo estimado para encerramento do contrato, comprovante de prestação de garantia por força da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades Orientação Normativa nº 2/2012 da PGM e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei Portaria SF 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória76/2019. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Contract for Emergency Services

DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar 11.1. Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ , correspondente ao CONTRATANTEimporte de 1% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, sob a modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, nos termos do artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 122/2009. 11.2. Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 10 3 (deztrês) diasdias úteis, contado de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida. 11.2.1. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da data penalidade estabelecida na cláusula 10.2 deste contrato. 11.2.2. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da assinatura execução do contrato, comprovante inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatóriamultas aplicadas à empresa contratada. 12.2 11.3. A garantia prestada não poderá se vincular contratual será devolvida após a outras contrataçõeslavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, salvo após mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM. 12.3 Caso o valor 11.4. A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”interessada, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre respeitadas as modalidades previstas referidas no parágrafo 1º do art. 56artigo 96, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta14.133/21. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos11.5. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor validade da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidadeem seguro-garantia ou fiança bancária, deverá cobrirter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos além do não cumprimento prazo estimado para encerramento do contrato;, por força da Orientação Normativa nº 2/2012 da PGM.

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Samples: Contratação De Obras E Serviços

DA GARANTIA. 12.1 10.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a Garantia de Execução Contratual, no valor de R$ 53.130,91 (cinquenta e três mil, cento e trinta reais e noventa e um centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do presente Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a celebração do respectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e § 1º do artigo 141 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo. 10.1.1. A multa referida na cláusula anterior corresponde a até 0,1% (zero virgula um por cen- to) do valor total do Contrato, conforme inciso IV do artigo 193 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC. 10.1.2. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo V - Modelo de Fiança Bancária, do Edital. 10.2. Se houver prorrogação ou acréscimo ao CONTRATANTEvalor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) diasdias úteis, contado contados da data da de assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatóriarespectivo Termo Aditivo. 12.2 A 10.3. O prazo para a apresentação da garantia prestada não poderá se vincular ser prorrogável mediante solicitação e apresentação de justificativas a outras contratações, salvo após sua liberaçãoserem submetidas a apreciação pela CET. 12.3 Caso o valor 10.4. A não apresentação da proposta vencedora seja inferior garantia, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a 80% (oitenta rescisão unilateral do Contrato por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridosinerentes. 10.5. A garantia será devolvida à CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 em até 30 (cincotrinta) dias úteis seguintes à sua notificaçãoda lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos § 4º do artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Contract for Security Services

DA GARANTIA. 12.1 19.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTEContratada prestará garantia de execução do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 8.666, de 21/06/1993, com validade durante a execução do Contrato e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, 90 (noventa) dias após o termino do contrato. 12.5 Em caso término da vigência contratual, no valor de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADAR$ 239.650,00 (duzentos e trinta e nove mil, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTEseiscentos e cinquenta reais), que promoverá correspondente a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. 12.8 Nos casos 19.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contados da assinatura do Contrato, a Contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em que valores dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 19.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa venham de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 19.2.2. O atraso superior a ser descontados 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993. 19.3. A validade da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidademodalidade escolhida, deverá cobrirabranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, dentre os estabelecidos acimaconforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017. 19.4. A garantia assegurará, os seguintes eventosqualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: a- Prejuízos 19.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 19.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato; 19.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e 19.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber. 19.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 19.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Banco de Brasília S/A - BRB, com correção monetária. 19.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 19.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 e 838 do Código Civil. 19.9. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 19.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 19.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 19.12. Será considerada extinta a garantia: 19.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 19.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017. 19.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada. 19.14. A Contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência e no Contrato.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE26.1. O objeto do presente processo tem garantia quanto a vícios ocultos e aparentes ou defeitos da coisa, no prazo máximo devendo o licitante vencedor eliminá-los às próprias expensas, sob pena de 10 (dez) diasincidir em inexecução contratual. Ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso, contado incluindo a remoção e devolução do objeto licitado, após, sanadas os problemas que se fizeram necessária o uso da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º garantia. 26.2. Nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo 3˚ combinado com o art. 65 39, VIII, da Lei Federal 8.666/938.078, a empresa CONTRATADA deverá complementarde 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, no prazo é vedado o fornecimento de 72 qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do ContratoCONMETRO). 12.8 Nos 26.3. No que couber, aplica-se a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor. 26.4. A contratada obriga-se a oferecer garantia para os produtos conforme especificação no ANEXO I – Termo de Referência. Para os itens que não constam descrição de garantia no ANEXO I, fica a contratada obrigada a ofertar garantia pelo período mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega dele(s), ressalvados os casos em que valores estejam especificados no descritivo do item ou que seja estabelecido pela lei, fabricante ou pelo próprio fornecedor, devendo neste último caso, ser especificado o prazo na proposta. A CONTRATADA obrigar-se-á, ainda, a repassar à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO o prazo de multa venham garantia ofertado pelo fabricante dos produtos, caso este seja maior que o prazo mínimo estipulado neste item. 26.4.1. Faculta-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, checar junto aos fabricantes, os prazos de garantia dos produtos, constituindo inadimplência contratual o fato de a ser descontados CONTRATADA oferecer garantia com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes. 26.5. Compreende-se como garantia a manutenção corretiva ou troca do produto (em caso de impossibilidade de manutenção), inclusive com a retirada, devolução e o transporte do produto, tudo sem custos adicionais à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO nos casos em que comprovadamente não tenha havido mau uso. 26.5.1. A garantia compreenderá, inclusive, os casos em que o produto perca a sua condição originalmente contratada, não decorrente de mau uso, como por exemplo: deformação da estrutura ocasionada pelo transporte. 26.6. A licitante vencedora, obrigatoriamente, deverá garantir assistência técnica comprovada e autorizada pelo fabricante, para os produtos, principalmente no fornecimento de peças, através de representante(s) credenciado(s), pelo período de garantia previsto no subitem 26.4. 26.7. Durante o período da garantia, seu valor original a mesma deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contratoprestada sem quaisquer ônus à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA. 12.1 A 18.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar ao à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE. 18.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 18.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias transcorridos após o prazo estipulado no item 16.1, autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato. 18.4. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATANTE deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação. 18.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela 18.6. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos. 18.7. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos. 18.8. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia às multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados. 18.9. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado que se contará do aviso escrito da data da assinatura CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do contratovalor do Contrato. 18.10. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites inclusive comprovação de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatóriacontratação. 12.2 18.11. A garantia prestada não poderá se vincular será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a outras contrataçõesconfirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, salvo conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após sua liberaçãosolicitação daquela. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art18.12. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar Se o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 real da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementargarantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, o valor a contar da caução data em que, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contratotanto, for notificada pela CONTRATANTE. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Service Agreement

DA GARANTIA. 12.1 5.1. A CONTRATADA Contratada, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, prestará garantia no valor correspondente a 2% (cinco por cento) do valor anual contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 5.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Contratante. 5.2. A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades: 5.2.1. caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 5.2.2. seguro-garantia, desde que contemple todos os eventos indicados no item 5.11; 5.2.3. fiança bancária, conforme modelo contido no Anexo VII do Edital. 5.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, inclusive do previsto no item 5.17 e 5.18, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 5.4. O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993. 5.5. O número do contrato deverá apresentar ao CONTRATANTEconstar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor. 5.6. Quando da abertura de processo para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à Contratada, bem como as decisões finais da instância administrativa. 5.7. A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada. 5.8. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de no mínimo 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 5.9. A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato. 5.10. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias. 5.11. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 5.11.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 5.11.2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; 5.11.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; 5.11.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada. 5.12. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL, com atualização monetária. 5.13. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatóriacontratação. 12.2 5.14. A Contratante fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da Contratada, de seu preposto ou de quem em seu nome agir. 5.15. A autorização contida no subitem 5.14 é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 5.16. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contrataçõesserá retida definitivamente, salvo após sua liberaçãointegralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da Xxxxxxxxxx, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 12.3 Caso 5.17. Se o valor da proposta vencedora seja inferior garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a 80% Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (oitenta por centodez) do menor valor a dias, contados da data em que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente propostafor notificada. 12.4 O levantamento 5.18. A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto. 5.19. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 5.19.1. caso fortuito ou força maior; 5.19.2. alteração, sem prévia anuência da caução contratual seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; 5.19.3. descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; 5.19.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. 5.20. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 5.19.3 e 5.19.4, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração. 5.21. Para efeitos da CONTRATADAexecução da garantia, respeitadas as disposições legaisos inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela Contratante à Contratada e/ou à entidade garantidora, dependerá no prazo de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, até 3 (três) meses após o termino término de vigência do contrato. 12.5 Em caso 5.22. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de rescisão decorrente responsabilidade que não as previstas nesta Cláusula. 5.23. A garantia somente será liberada após comprovação do pagamento de ato praticado pela CONTRATADAtodas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada. 5.23.1. Caso o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre será utilizada para o importe da caução prestada e o débito verificadopagamento dessas verbas. 12.6 Sem prejuízo 5.24. Será considerada extinta a garantia: 5.24.1. com a devolução da aplicação das penalidades cabíveisapólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a Prefeitura Municipal título de Itaguaí se utilizará garantia, acompanhada de declaração da garantia dada para Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridosContratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 5.24.2. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 3 (cincotrês) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso meses após o valor término da vigência do contrato seja alteradocontrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com o os termos da comunicação. 5.25. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 65 70 da Lei Federal federal 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato8.666/1993. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA. 12.1 A 4.1 Em garantia da execução deste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTEapresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 a contar da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horasemissão deste contrato, o valor da caução para que seja mantido o percentual de R$ ................... (. ) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contratoglobal da contratação, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES. 12.8 Nos 4.1.1 A Conforme disposto no Regulamento Interno de Licitações da URBES, a garantia de execução do contrato deverá ter validade durante a execução do contrato e no mínimo 03 (três) meses após o término da vigência contratual, sendo necessária sua renovação a cada prorrogação contratual e complementada ou suprimida, em casos de aditivos e apostilas para reajustes e repactuações. 4.2 Para a garantia prestada em que valores dinheiro, proceder-se-á a sua atualização monetária, pela variação do IPC-FIPE, desde a data do recolhimento, até a data comunicada pela URBES, colocando a disposição da CONTRATADA. Para efeito do cálculo acima utilizar-se-á os índices publicados 30 (trinta) dias imediatamente anteriores às ocorrências dos eventos. 4.3 Será condição para eventual prorrogação do prazo contratual a prestação de multa venham nova garantia, caso a ser descontados mesma esteja vencida, na mesma modalidade anteriormente oferecida, ou outra permitida pelo parágrafo 1º do artigo 70, da Lei Federal nº 13.303/16. 4.4 Será condição para eventual aditamento, a suplementação proporcional do valor da garantia, seu valor original deverá ser recomposto na mesma modalidade anteriormente oferecida e no mesmo prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contratopara apresentação. 12.9 4.5 A garantia prestadaserá liberada/restituída à CONTRATADA somente após a emissão do Recibo, qualquer que seja se dará após a modalidadeconclusão integral do Contrato, deverá cobririnclusive, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;em relação à aplicação de penalidades.

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Samples: Contract for the Provision of Debit Card Services

DA GARANTIA. 12.1 17.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 05 (dezcinco) diasdias úteis, contado da data da assinatura do contratodeste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 55 % (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATOvalor do contrato, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §modalidade prevista pelo § 1º e 2º do 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93; 17.2 A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a ser restituída pedido da CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após sua execução satisfatória.o término do prazo de vigência do contrato ou da rescisão, em razão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei, mediante certificação, por seu Fiscal, de que os serviços foram realizados a contento e desde que tenham sido cumpridas todas as obrigações assumidas; 12.2 A 17.3 Caso a CONTRATADA não efetive o cumprimento das obrigações assumidas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual ou da rescisão, a garantia prestada não poderá se vincular será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE; 17.4 Caso ocorra a outras contrataçõesprorrogação da vigência do contrato, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, observadas as disposições constantes no art. 4857, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/938.666/1993, será exigida para assinatura a CONTRATADA deverá, a cada celebração de termo aditivo, providenciar a devida renovação da garantia prestada, tomando-se por base o valor atualizado do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.; 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar 17.5 Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação.úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE; 12.7 17.6 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a empresa CONTRATADA garantia deverá complementarser complementada, no prazo de 72 05 (setenta e duascinco) horasdias úteis, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por centocinco) do valor do Contrato.; 12.8 178.7 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser será recomposto no prazo de 72 05 (setenta e duascinco) horasdias úteis, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Contract for Services

DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo 5.1 O adjudicatário prestará garantia de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura execução do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, com validade durante a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% do contrato e por 90 (oitenta por centonoventa) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, dias após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADAtérmino da vigência contratual, em valor correspondente a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa total do contrato. 12.9 5.2 No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 5.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia prestadaacarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 5.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. 5.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidademodalidade escolhida, deverá cobrirabranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, dentre os estabelecidos acimaconforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017. 5.4 A garantia assegurará, os seguintes eventosqualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: a- Prejuízos 5.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 5.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 5.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 5.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 5.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 5.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 5.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 5.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 5.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 5.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 5.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 5.12 Será considerada extinta a garantia: 5.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 5.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017. 5.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 5.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.

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Samples: Contract

DA GARANTIA. 12.1 10.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a Garantia de Execução Contratual, no valor de R$ 280.497,39 (duzentos e oitenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do presente Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do respectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e § 1º do artigo 141 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo. 10.1.1. A multa referida na cláusula anterior corresponde a até 0,1% (zero virgula um por cen- to) do valor total do Contrato, conforme inciso IV do artigo 193 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC. 10.1.2. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo V - Modelo de Fiança Bancária, do Edital. 10.2. Se houver prorrogação ou acréscimo ao CONTRATANTEvalor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) diasdias úteis, contado contados da data da de assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatóriarespectivo Termo Aditivo. 12.2 A 10.3. O prazo para a apresentação da garantia prestada não poderá se vincular ser prorrogável mediante solicitação e apresentação de justificativas a outras contratações, salvo após sua liberaçãoserem submetidas a apreciação pela CET. 12.3 Caso o valor 10.4. A não apresentação da proposta vencedora seja inferior garantia, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a 80% (oitenta rescisão unilateral do Contrato por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridosinerentes. 10.5. A garantia será devolvida à CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 em até 30 (cincotrinta) dias úteis seguintes à sua notificaçãoda lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos § 4º do artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Contract for the Supply of Microsoft Licenses

DA GARANTIA. 12.1 12.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 30 (deztrinta) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 52% (cinco dois por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 12.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 12.3. Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 12.4. O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 12.5. Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 12.6. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 12.7. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 52% (cinco dois por cento) do valor do Contrato. 12.8 12.8. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Public Bidding

DA GARANTIA. 12.1 5.1. O contratado, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, prestará garantia no valor correspondente a [Reproduzir o percentual indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 22.1] do valor total contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 5.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante. 5.2. A CONTRATADA garantia será prestada em uma das seguintes modalidades: 5.2.1. caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 5.2.2. seguro-garantia; 5.2.3. fiança bancária, conforme modelo contido no Anexo VI do Edital. 5.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, inclusive do previsto no item 5.17 e 5.18, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 5.4. O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993. 5.5. O número do contrato deverá apresentar constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor. 5.6. Quando da abertura de processo para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia ao CONTRATANTEcontratado, bem como as decisões finais da instância administrativa. 5.7. A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado. 5.8. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de no mínimo 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 5.9. A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far- se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato. 5.10. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias. 5.11. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 5.11.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 5.11.2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; 5.11.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; 5.11.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pelo contratado. 5.12. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, com atualização monetária. 5.13. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatóriacontratação. 12.2 5.14. O contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão do contratado, de seu preposto ou de quem em seu nome agir. 5.15. A autorização contida no subitem 5.14 é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 5.16. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contrataçõesserá retida definitivamente, salvo após sua liberaçãointegralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 12.3 Caso 5.17. Se o valor da proposta vencedora seja inferior garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o contratado obriga-se a 80% fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (oitenta por centodez) do menor valor a dias, contados da data em que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente propostafor notificado. 12.4 5.18. A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto. 5.19. O levantamento contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 5.19.1. caso fortuito ou força maior; 5.19.2. alteração, sem prévia anuência da caução contratual seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; 5.19.3. descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; 5.19.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. 5.20. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 5.19.3 e 5.19.4, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração. 5.21. Para efeitos da CONTRATADAexecução da garantia, respeitadas as disposições legaisos inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo contratante ao contratado e/ou à entidade garantidora, dependerá no prazo de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, até 3 (três) meses após o termino término de vigência do contrato. 12.5 Em caso 5.22. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de rescisão decorrente responsabilidade que não as previstas nesta Cláusula. 5.23. A garantia somente será liberada após comprovação do pagamento de ato praticado pela CONTRATADAtodas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada. 5.23.1. Caso o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre será utilizada para o importe da caução prestada e o débito verificadopagamento dessas verbas. 12.6 Sem prejuízo 5.24. Será considerada extinta a garantia: 5.24.1. com a devolução da aplicação das penalidades cabíveisapólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a Prefeitura Municipal título de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade garantia, acompanhada de se ressarcir declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridoso contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 5.24.2. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 3 (cincotrês) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso meses após o valor término da vigência do contrato seja alteradocontrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com o os termos da comunicação. 5.25. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 65 70 da Lei Federal federal 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato8.666/1993. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Pregão Eletrônico Serviços Continuados

DA GARANTIA. 12.1 8.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTEgarantia de execução dos serviços contratados tem por objetivo garantir a CONTRATANTE o fiel cumprimento, pela CONTRATADA, de todas as obrigações diretas ou indiretamente assumidas no prazo máximo de 10 contrato a ela adjudicado. 8.2. Em até 15 (dezquinze) dias, contado da data da dias úteis após a assinatura do contrato, comprovante de prestação de a proponente vencedora fica obrigada a apresentar garantia da ordem de equivalente a 5% (cinco por centocinco) sobre o valor global do VALOR DO CONTRATOinstrumento contratual, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do artconforme Art. 56 da Lei 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 8.3. A garantia prestada não poderá se vincular de execução do contrato será restituída mediante requerimento da CONTRATADA, após a outras contratações, salvo após sua liberaçãoexpedição do Termo de Execução Definitiva dos Serviços. 12.3 Caso 8.4. Em se tratando de fiança bancária, títulos da dívida pública ou seguro-garantia, o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) documento pertinente deverá ser apresentado ao Gestor do menor valor a Contrato, que se referem às alíneas “a” e “b”encarregará de confirmar a autenticidade do documento, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura anexar cópia do mesmo no processo de formalização do contrato, prestação bem como encaminhar a via original à SEMFA/GPC/CCASP para registro no sistema de contabilidade. 3016588600019 Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX DE OLIVEIRA: 3 00000000000000 Razão: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX - ME 8.5. O título da dívida pública a ser ofertado tem que ser um título atual, em circulação normal no mercado, e com possibilidade de resgate imediato. 8.6. Quando se tratar de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida pela licitante vencedora através do DUA - Documento Único de Arrecadação no Código dos Tributos - Outras Receitas Correntes nº 4610. 8.7. O depósito da caução em dinheiro, deverá ser efetuado na(s) conta(s) específica(s) do(s) órgão(s) requisitante(s), conforme descrito abaixo: 8.8. Na hipótese de a garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter expressa renúncia aos benefícios referidos no Código Civil e no Código Comercial. 8.9. Havendo prorrogação do prazo formalmente admitida pela Administração, deverá a CONTRATADA reapresentar quaisquer das modalidades de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 neste Termo de Referência e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alteradoessa escolhida, de acordo com forma a abranger o art. 65 período de prorrogação, retendo a CONTRATANTE dos créditos da Lei Federal nº 8.666/93contratada, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horasenquanto não efetivar tal garantia, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contratoa ela correspondente. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA GARANTIA. 12.1 A 16.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar ao à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) diasdias corridos, contado contados a partir da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementargarantia, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias transcorridos após o prazo estipulado no item 16.1, autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato. 12.8 Nos casos em 16.4. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que valores a CONTRATANTE deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação. 16.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela 16.6. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de multa venham atualização do Contrato, devendo a ser descontados CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos. 16.7. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos. 16.8. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia às multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados. 16.9. No caso de execução da garantia, seu valor original deverá ser recomposto em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) xxxx, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato. 16.10. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. 16.11. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela. 16.12. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contratoa contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Service Agreement

DA GARANTIA. 12.1 A 16.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar ao à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias transcorridos após o prazo estipulado no item 16.1, autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato. 16.4. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATANTE deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação. 16.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela 16.6. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos. 16.7. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos. 16.8. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia às multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados. 16.9. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado que se contará do aviso escrito da data da assinatura CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do contratovalor do Contrato. 16.10. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites inclusive comprovação de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatóriacontratação. 12.2 16.11. A garantia prestada não poderá se vincular será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a outras contrataçõesconfirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, salvo conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após sua liberaçãosolicitação daquela. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art16.12. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar Se o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 real da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementargarantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, o valor a contar da caução data em que, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contratotanto, for notificada pela CONTRATANTE. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Subscription Agreement

DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar 11.1. Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ , correspondente ao CONTRATANTEimporte de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, sob a modalidade ....., nos termos do artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 122/2009. 11.2. Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 10 3 (deztrês) diasdias úteis, contado de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida. 11.2.1. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da data penalidade estabelecida na cláusula 10.2 deste contrato. 11.2.2. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da assinatura execução do contrato, comprovante inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatóriamultas aplicadas à empresa contratada. 12.2 11.3. A garantia prestada não poderá se vincular contratual será devolvida após a outras contrataçõeslavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, salvo após mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM. 12.3 Caso o valor 11.4. A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”interessada, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre respeitadas as modalidades previstas referidas no parágrafo 1º do art. 56artigo 96, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta14.133/21. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos11.5. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor validade da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidadeem seguro-garantia ou fiança bancária, deverá cobrirter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos além do não cumprimento prazo estimado para encerramento do contrato;, por força da Orientação Normativa nº 2/2012 da PGM.

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Samples: Contratação De Obras E Serviços

DA GARANTIA. 12.1 8.1. A CONTRATADA Contratada deverá apresentar prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, no valor de R$ 19.202,09 correspondente ao CONTRATANTEimporte de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, sob a modalidade seguro garantia, nos termos do artigo 56, § 1°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 76/2019. 8.1.1. Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 10 3 (deztrês) diasdias úteis, contado de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida. 8.1.1.1. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da data penalidade estabelecida na Cláusula Nona, item 9.2 – “b” deste instrumento. 8.1.2. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da assinatura execução do contrato, comprovante inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de prestação de multas aplicadas à empresa contratada. 8.1.3. A garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser contratual será devolvida quando prestada em qualquer das modalidades e limites moeda corrente nacional, após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que tratam os §§ 1º e 2º deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do art. 56 Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatóriaOrientação Normativa 2/12 – PGM. 12.2 8.1.4. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contrataçõesser substituída, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de mediante requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondenterespeitadas as modalidades referidas no artigo 56, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA§1º, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados 8.2. A validade da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidadeem seguro-garantia ou fiança bancária, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;ser até o Recebimento Definitivo.

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Samples: Contract

DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar 10.1 Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), correspondente ao CONTRATANTEimporte de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, nas modalidades previstas no artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21, observado o quanto disposto na Portaria Secretaria Municipal da Fazenda – SF n.º 170 de 31 de agosto de 2020, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do presente instrumento, conforme disposto no artigo 125, parágrafo 1º, do Decreto Municipal 62.100/2022, admitindo-se uma prorrogação, mediante requerimento justificado e aceito pela Contratante. 10.1.1. Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 10 3 (deztrês) diasdias úteis, contado de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida. 10.1.1.1. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da data penalidade estabelecida na cláusula 8.2 deste contrato. 10.1.2. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da assinatura execução do contrato, comprovante inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatóriamultas aplicadas à empresa contratada. 12.2 10.1.3. A garantia prestada não poderá se vincular contratual será devolvida após a outras contrataçõeslavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, salvo após mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”10.1.4. A garantia poderá ser substituída, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de mediante requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, respeitadas as modalidades referidas na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato14.133/2021. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados 10.2. A validade da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidadeem seguro-garantia ou fiança bancária, deverá cobrirter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos além do não cumprimento prazo estimado para encerramento do contrato;, por força da Orientação Normativa nº 2/2012 da PGM.

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DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE12.1. Em decorrência do inciso I, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 5º, da Lei Federal 8.666/9310520/02, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contrataçõese tendo como presente o caput, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA8666/93, respeitadas as disposições legais, dependerá fica dispensada a exigência de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do este Contrato. 12.8 Nos casos 13.1 Promovendo o Governo Federal medidas que alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato, serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de re-ratificação, exceto quando for necessária a celebração de termo aditivo, consoante o disposto no art. 65, § 6°, da Lei 8.666/93 e suas alterações. 13.2. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 13.3. As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre as partes. 13.4. A Contratante somente poderá revogar este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 13.5. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. A nulidade não exonera a Contratante do dever de indenizar a Contratada pelo que este houver executado até a data em que valores ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contratoquem lhe deu causa. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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DA GARANTIA. 12.1 7.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTEcaução para garantia da proposta, prevista no item 1.4, bem como a caução para garantia do Contrato, poderão ser feitas numa das seguintes modalidades, a critério da licitante: • Caução em moeda corrente; • Títulos da Dívida Pública, devendo terem sido emitidos sob a forma escritural,mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; • Seguro Garantia; • Fiança Bancária, prestada por entidade financeira, com expressa renúncia pelo fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 7.1.1 O prazo de validade da Caução para Garantia da proposta será de 90 (noventa) dias a contar da data da sua entrega, sujeita à prorrogação, no caso de prorrogação do prazo máximo de validade da proposta. 7.1.2 A caução para garantia da Proposta prestada em moeda corrente deverá ser feita, exclusivamente, sob pena de inabilitação, sob a forma de depósito bancário, em favor da PREFEITURA, efetuados exclusivamente nos bancos, contas e agências Discriminados no ANEXO II 7.1.2.1 Na ficha de depósito deverá constar expressamente a identificação da licitação à qual se refere a caução prestada. 7.1.2.2 As licitantes que efetuarem o depósito em Caixas Eletrônicos serão inabilitadas. 7.1.3 A caução para garantia da Proposta, prestada pelos proponentes, à exceção da caução prestada pela licitante vencedora, será devolvida até 10 (dez) dias, contado da dias após a data da homologação do resultado da Licitação. 7.1.4 A caução para garantia da proposta da licitante vencedora será devolvida até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, comprovante contrato e prestação da garantia de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a 7.2 Para garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor execução do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, Contrato a empresa CONTRATADA vencedora da licitação deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da prestar uma caução para que seja mantido o percentual de correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores 7.2.1 Da licitante vencedora, com proposta inferior a 80% (oitenta por cento) do valor orçado pela PREFEITURA será exigida, para assinatura do contrato, caução adicional igual a 5% (cinco por cento) da diferença entre o valor orçado pela PREFEITURA e o valor de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original sua proposta. 7.2.2 A caução para Garantia do Contrato deverá ser recomposto no ter o prazo de 72 30 (setenta trinta) dias além do prazo de vigência do mesmo. 7.2.3 A caução de garantia do contrato acompanhará os eventuais ajustes do valor e duasdo prazo contratual, devendo ser complementada pela Contratada, quando da celebração de Termos Aditivos ao contrato original. 7.2.4 A caução de garantia de Contrato será devolvida 30 (trinta) horasdias após a emissão, sob pena pela PREFEITURA, do “Termo de rescisão administrativa Recebimento Definitivo de Obras / Serviços”. 7.3 As cauções, quando prestadas em moeda corrente, serão devolvidas corrigidas monetariamente. 7.4 As cauções, para garantia da Proposta e garantia de Contrato, prestadas na modalidade de seguro garantia deverão vir acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: a) Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice. b) Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB - Instituto de Resseguros do Brasil, em nome da Seguradora que emitir a apólice. 7.4.1 Caso a Seguradora venha a perder a condição de funcionamento regular junto à SUSEP ou ao IRB, durante a execução do contrato, é obrigação da Contratada substituir a apólice original por igual documento de outra seguradora ou por outra modalidade de garantia de contrato. 12.9 7.5 A garantia prestada, qualquer que seja devolução da caução não exime a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;contratada de suas responsabilidades legais e contratuais.

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Samples: Concorrência Pública

DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA 9.1. O contratado deverá apresentar ao CONTRATANTEà Administração, no prazo máximo de 10 (dez) diasdias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contratocontrato, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 12.8 Nos casos em que valores 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), ficando desde já a CONTRATANTE autorizada a debitá-la em eventuais créditos da CONTRATADA. 9.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração a promover, a título de garantia, a retenção dos pagamentos devidos ao contratado, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo da penalidade de que trata o item 9.2. 9.3.1. A retenção efetuada nos termos da subcláusula anterior não gerará direito a nenhum tipo de compensação financeira ao contratado. 9.4. A contratada, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base na subcláusula 9.3 por qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 2º do Decreto 022/2012. 9.5. Na hipótese de prorrogação de prazo e/ou de acréscimos no objeto contratado a garantia contratual deverá ser estendida na mesma proporção. 9.6. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser descontados aplicadas, a adjudicatária na assinatura do instrumento Contratual, prestará a garantia de que trata o art. 56 da garantiaLei nº 8.666/93, seu valor original deverá ser recomposto no prazo que a Administração poderá utilizar por ocasião de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contratoqualquer descumprimento contratual por parte da contratada que implique penalidade ou multa. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA. 12.1 10.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a Garantia de Execução Contratual, no valor de R$ 241.494,90 (duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do presente Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do respectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e § 1º do artigo 141 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo. 10.1.1. A multa referida na cláusula anterior corresponde a até 0,1% (zero virgula um por cento) do valor total do Contrato, conforme inciso IV do artigo 193 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC. 10.1.2. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo V - Modelo de Fiança Bancária, do Edital. 10.2. Se houver prorrogação ou acréscimo ao CONTRATANTEvalor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) diasdias úteis, contado contados da data da de assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatóriarespectivo Termo Aditivo. 12.2 A 10.3. O prazo para a apresentação da garantia prestada não poderá se vincular ser prorrogável mediante solicitação e apresentação de justificativas a outras contratações, salvo após sua liberaçãoserem submetidas a apreciação pela CET. 12.3 Caso o valor 10.4. A não apresentação da proposta vencedora seja inferior garantia, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a 80% (oitenta rescisão unilateral do Contrato por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridosinerentes. 10.5. A garantia será devolvida à CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 em até 30 (cincotrinta) dias úteis seguintes à sua notificaçãoda lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos § 4º do artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Licensing Agreements

DA GARANTIA. 12.1 A 18.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar ao à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE. 18.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 18.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias transcorridos após o prazo estipulado no item 16.1, autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato. 18.4. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATANTE deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação. 18.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula. 18.6. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos. 18.7. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos. 18.8. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia às multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados. 18.9. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado que se contará do aviso escrito da data da assinatura CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do contratovalor do Contrato. 18.10. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites inclusive comprovação de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatóriacontratação. 12.2 18.11. A garantia prestada não poderá se vincular será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a outras contrataçõesconfirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, salvo conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após sua liberaçãosolicitação daquela. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art18.12. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar Se o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 real da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementargarantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, o valor a contar da caução data em que, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contratotanto, for notificada pela CONTRATANTE. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA. 12.1 9.1. Os produtos adquiridos devem possuir garantia integral, com prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua entrega definitiva, contra qualquer defeito de fabricação que o produto venha a apresentar, incluindo avarias no transporte até o local de entrega, vício de qualidade etc., mesmo depois de ocorrida sua aceitação/aprovação pelo CRF-RJ. Não serão aceitas garantia de terceiros. 9.2. Tratando-se de vício oculto, o prazo de garantia dos bens, iniciar-se-á no momento em que ficar evidenciado o defeito, nos termos do §3º, do Artigo 26 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. 9.3. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, garantia inclui a substituição do material defeituoso no prazo máximo de 10 (dez) diasdias corridos a contar da comunicação do fato, contado sem qualquer ônus para o CRF-RJ, podendo ser prorrogado mediante solicitação por escrito, devidamente justificada, com antecedência mínima de 02 (dois) dias corridos. 9.4. O pedido de substituição ou reparo do objeto, durante o período de garantia, poderá ser formalizado por telefone, e-mail, fax ou outro meio hábil de comunicação. 9.5. O término do atendimento ocorrerá no dia de conclusão da data entrega ou do reparo, e da assinatura disponibilidade do contratoobjeto em perfeito estado de uso nas instalações da Contratante. 9.6. A Contratada poderá subcontratar a entrega do produto, comprovante após prévia aprovação da Contratante, não excluindo de prestação qualquer forma parcial ou integral a responsabilidade ou garantia sobre o produto/serviço. 00.XX PAGAMENTO 10.1. A aquisição dar-se-á por meio de garantia da ordem nota de 5% (cinco por cento) empenho, na forma do VALOR DO CONTRATOArtigo 62, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/938.666, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contrataçõesde 21 de junho de 1993, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente com pagamento ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 fornecedor em até 05 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificaçãoúteis, contados do recebimento definitivo do objeto, desde que não haja pendências a serem sanadas pela Contratada, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura Discriminada, correspondente ao produto efetivamente entregue, verificado e aceito pelo CRF-RJ. 12.7 Caso 10.2. A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser emitida, preferencialmente, na data do recebimento definitivo do objeto, para que não haja conflito na contagem dos prazos com relação à emissão e execução. 10.3. No campo para descrição na Nota Fiscal/Fatura Discriminativa a empresa deverá informar os dados bancário para depósito, fazendo constar o valor do contrato seja alteradoBanco, número da Agência e Conta Corrente ou Poupança, caso a empresa opte por esta forma de acordo com o artpagamento. 65 da Lei Federal nº 8.666/93Em caso de pagamento via boleto, a empresa CONTRATADA deverá complementarobservar as retenções previstas pelo item 10.4. 10.4. Para emissão da Nota Fiscal/Fatura Discriminativa, a empresa vencedora deverá observar a Instrução Normativa 1.234/2012 da Receita Federal, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/ Legislacao/Ins/2012/in12342012.htm), devendo fazer constar no corpo da Nota Fiscal/Fatura Discriminativa os percentuais de descontos e retenções. 10.5. Empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o Artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias, deverão, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura Discriminativa para pagamento, apresentar devidamente preenchido o Anexo IV da instrução Normativa a que se refere o item anterior. (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxxxxxxx/Xxx/0000/XX0000/Xxxxx0XXXXX 12342012.doc). 10.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão corrigidos com base na variação pro-rata-die do INPC/IBGE, entre o dia do vencimento até a data da efetiva liquidação. 10.7. A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser entregue no Serviço de Administração do CRF-RJ, na Xxx Xxxxxx Xxxx xx 115, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20270-244, no prazo horário das 09h00min às 17h00min, impreterivelmente, podendo ser recusado a entrega caso não seja cumprido o horário determinado. 10.7.1. No caso da emissão de 72 Nota Fiscal/Fatura Discriminativa Eletrônica, deverão ser utilizados os e-mails: xxxxxx.xxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxxx@xxx-xx.xxx.xx para recebimento da cópia do documento. 10.8. O CRF-RJ efetuará o pagamento do objeto somente ao contratado, vedada sua negociação com terceiros. 10.9. Não serão efetuados quaisquer pagamentos a Contratada enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades, reembolso ou inadimplência contratual. 10.10. O CRF-RJ é considerado consumidor final e, portanto, deverá a Contratada obedecer ao fixado no Artigo. 155, § 2º, inciso VIII, b, da Constituição Federal de 1988. 11.DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 11.1. As empresas interessadas em fornecer o objeto descrito neste Termo de Referência deverão apresentar juntamente com sua proposta de preço os seguintes documentos abaixo relacionados, dentro da validade, conforme estabelecido no Artigo 28 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: a) Cédula de identidade dos sócios ou de seu representante legal; b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 12.1. As empresas interessadas em fornecer o objeto descrito neste Termo de Referência deverão apresentar juntamente com sua proposta de preço os seguintes documentos abaixo relacionados, dentro da validade, conforme estabelecido no Artigo 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. Ambos são expedidos pela Secretaria da Receita Federal; b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes, ICMS/ISS: Inscrição Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação. A Inscrição Estadual é emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento; c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal: Apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Receita Federal. Poderá ser solicitada na Agência da Receita Federal, em qualquer localidade do respectivo Estado, cuja validade é de 180 (setenta cento e duasoitenta) horasdias. Também poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, com validade de 30 (trinta) dias a contar da sua emissão; d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual: Certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual, podendo ser solicitada em qualquer posto de atendimento da Secretaria de Fazenda Estadual. Esta certidão tem validade de 90 (noventa) dias a contar de sua emissão; e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal: Esta certidão deverá ser solicitada na Secretaria de Estado Municipal de sua cidade; f) Prova de Regularidade com FGTS: Esta Certidão poderá ser solicitada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou por meio eletrônico no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx. Ambas terão xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data de sua emissão; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 10 de maio de 1943. h) Declaração da Contratada informando não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. (Artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) – ANEXO I deste Termo de Referência - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 13.1. Os atores que participarão da gestão do contrato, segundo definição da Portaria nº 1401/2021. 13.2. A comunicação será realizada através do e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx, ou através dos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000. 13.3. O Fiscal receberá o valor objeto provisoriamente, para posteriores testes de conformidade e verificação das especificações técnicas deste Termo de Referência e da caução Proposta Comercial, nos termos do artigo 73, II, “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 13.4. O CRF-RJ efetuará os testes de conformidade e verificação dos dispositivos em até 02 (dois) dias úteis após o seu recebimento para que seja mantido configurado o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contratorecebimento definitivo, sendo formalizado nos autos o aceite. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no 13.5. A Contratada terá o prazo de 72 02 (setenta e duasdois) horasdias úteis para providenciar a substituição do objeto eventualmente recusado. Neste caso, sob pena de rescisão administrativa do contratoo CRF-RJ terá novo prazo para testar o objeto. 12.9 13.6. A garantia prestadaContratada deverá preencher a nota fiscal com a descrição do produto ofertado, devendo incluir nome do equipamento, marca, fabricante, número de série e modelo. A não observância deste item acarretará na recusa da nota fiscal para correção. 13.7. A Contratada se obriga a efetuar a qualquer que seja a modalidadetempo, deverá cobrirsubstituição de material rejeitado, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos se esse apresentar defeito de fabricação ou divergência relativa às especificações constantes do não cumprimento do contrato;Termo de Referência independentemente da quantidade rejeitada.

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Samples: Termo De Referência

DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar 10.1 - O licitante vencedor, ao CONTRATANTEqual for adjudicado o objeto da presente licitação, no prazo máximo de 10 (dez) diasdeverá, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor contados da assinatura do contrato seja alteradocontrato, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93apresentar uma das garantias abaixo discriminadas, equivalente a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 52,0 % (cinco dois por cento) do valor total estimado do Contratocontrato, conforme artigo 56, §2°, da Lei n.º 8.666/1993: I. Caução em dinheiro, a ser depositada em conta fornecida/informada pelo SAMAE; II. Seguro Garantia com vigência igual à do contrato principal; III. Fiança Bancária com validade mínima de 60 (sessenta) dias. 12.8 Nos casos 10.1.1 Nenhum pagamento realizado até que seja aceita, pelo SAMAE, uma das garantias acima estabelecidas. 10.2 - Em caso de rescisão do contrato, e/ou interrupção dos trabalhos, não será devolvida a Garantia Contratual, a não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o SAMAE de Timbó/SC. 10.3 - A Garantia Contratual somente será levantada, na mesma modalidade em que valores foi feita, 90 (noventa) dias após o Termo de multa venham Recebimento Definitivo dos Serviços. No caso de rescisão do contrato por inadimplência da contratada não será devolvida a ser descontados Garantia Contratual, que será apropriada pelo SAMAE de Timbó/SC. 10.4 - O pedido de devolução da garantia, seu valor original Garantia Contratual deverá ser recomposto no protocolado e estar acompanhado da Guia de Recolhimento original, emitida pelo SAMAE de Timbó/SC, por ocasião do seu recolhimento. 10.5 - O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições do valor contratual, assim como, em havendo prorrogação do prazo de 72 (setenta conclusão das obras e duas) horasserviços, o prazo de validade da garantia e o de liberação da caução deverá ser prorrogado automaticamente, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação e atualização sob pena de rescisão administrativa do contratobloqueio dos pagamentos devidos. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Contratação De Agência De Publicidade

DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo 5.1 O adjudicatário prestará garantia de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura execução do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, com validade durante a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% do contrato e por 90 (oitenta por centonoventa) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, dias após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADAtérmino da vigência contratual, em valor correspondente a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa total do contrato. 12.9 5.2 No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária. 5.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia prestadaacarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 5.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. 5.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidademodalidade escolhida, deverá cobrirabranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, dentre os estabelecidos acimaconforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017. 5.4 A garantia assegurará, os seguintes eventosqualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: a- Prejuízos 5.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 5.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 5.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 5.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 5.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 5.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica a ser determinada, com correção monetária.. 5.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 5.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 5.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 5.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 dias úteis, contados da data em que for notificada. 5.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 5.12 Será considerada extinta a garantia: 5.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 5.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017. 5.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 5.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.

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Samples: Construction Contract

DA GARANTIA. 12.1 A 14.1 Em até 07 (sete) dias corridos após a data do presente instrumento, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo à CONTRATANTE prova do recolhimento/contratação da garantia de 10 execução dos serviços que constituem o objeto deste CONTRATO (dez) dias, contado da data da assinatura garantia de execução do contrato, comprovante de prestação de ). 14.2 O valor da garantia da ordem será de 5% (cinco por cento) do VALOR DO preço global do CONTRATO, conforme o disposto no item 10.1 da Cláusula Décima, podendo a ser prestada em qualquer CONTRATADA optar, nos termos do artigo 27, caput e parágrafo único, da Resolução SENAC/CN nº 958/2012, por uma das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatóriaseguintes modalidades: fiança bancária ou seguro garantia. 12.2 14.3 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contrataçõesprestada, salvo após sua liberaçãoindependentemente da modalidade escolhida, deverá ser válida durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO, ocasião em que serão devolvidos à CONTRATADA os documentos referentes ao seguro garantia ou fiança bancária. 12.3 Caso o valor 14.4 A perda da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta garantia em favor do CONTRATANTE, por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” qualquer inadimplemento de obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades sem prejuízo das demais sanções previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente propostaneste CONTRATO. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar 14.5 Se o valor da garantia for utilizado como pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE. 14.6 Encerrado o prazo de vigência contratual, a garantia será liberada, desde que sejam cumpridos todos os termos, cláusulas e condições contratados. 14.7 As garantias efetuadas em moeda corrente serão depositadas em caderneta de poupança. 14.8 No caso de aditamento contratual, as apólices de seguro e a garantia contratual deverão ser igualmente aditadas (com relação ao valor e/ou prazo), bem com as ARTs/RRTs deverão ser retificadas, e a respectiva documentação deverá ser entregue ao CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias após a data do Aditivo, como condição para liberação de pagamentos. 14.9 A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços realizados, respondendo, na forma da lei, por quaisquer defeitos decorrentes da execução, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso anos contados a partir do Recebimento Definitivo, conforme o valor do contrato seja alterado, de acordo com o Novo Código Civil no seu art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contraton° 618. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Licitação

DA GARANTIA. 12.1 10.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a garantia de execução contratual, no valor de R$ 1.018,48 (um mil e dezoito reais e quarenta e oito centavos), correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET. 10.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas no artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente. 10.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 10.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas. 10.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente. 10.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao CONTRATANTEvalor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) diasdias úteis, contado contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo. 10.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos serviços prestados, por um período mínimo de 1 ano, a partir da data da assinatura do contratoconclusão, comprovante considerando-se as condições normais de prestação uso; comprometendo-se a corrigir qualquer tipo de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementarirregularidade apontada, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, o valor a partir da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contratoconstatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes. 12.8 Nos casos em 10.5. A CONTRATADA responderá solidariamente com os fornecedores (fabricante, produtor, importador), dos materiais objeto deste contrato, pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que valores os tornem impróprios ou inadequados ao uso que se destinam, que lhes diminuam o valor, assim como aqueles decorrentes de multa venham inconformidade com as indicações constantes da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza. 10.6. A CONTRATADA deverá atender aos chamados para a ser descontados manutenção no período da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no em prazo não superior de 72 1 (setenta e duasum) horas, dia útil; sob pena de rescisão administrativa do contratosanções contratuais. 12.9 10.7. A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, CONTRATADA deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos executar o serviço de manutenção no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados do não cumprimento do contrato;atendimento; sob pena de sanções contratuais.

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Samples: Contratação Por Dispensa De Licitação

DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA Após a assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia garantia, em qualquer das modalidades de que trata o artigo 96 da ordem Lei nº. 14.133/2021, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º valor do art. 56 da Lei nº 8.666/93contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 19.1 A garantia deverá ser apresentada no prazo de 03 (três) dias, salvo quando a contratada optar pela modalidade prevista no inciso II, do § 1º, do artigo 96, de Lei nº. 14.133/2021, hipótese em que o prazo será de 01 (um) mês. 19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 19.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 8085% (oitenta e cinco por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93orçado pela administração, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a equivalente à diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 orçado e o valor da correspondente proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme dispõe o artigo 59, § 5º, da Lei nº. 14.133/2021. 12.4 19.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADAcontratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contratoa aceitação definitiva da obra. 12.5 19.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADAcontratada, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTEà contratante, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 19.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí o município se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADAcontratada, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA contratada ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 02 (cincodois) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 19.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 123, da Lei Federal nº 8.666/9314.133/2021, a empresa CONTRATADA contratada deverá complementar, no prazo de 72 48 (setenta quarenta e duasoito) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contratocontrato. 12.8 19.8 Nos casos em que valores de multa ou outros pagamentos imputados pelo município venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) 48 horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Licitação

DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, 10.1 - Da futura contratada se exigirá no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data ato da assinatura do contrato, comprovante de contrato a prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas obrigações assumidas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual limite de 5% (cinco por cento) do valor do Contratocontratual, em uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro, título da dívida pública, seguro-garantia, ou fiança bancária. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da 10.1.1 - Fianças bancárias apresentadas como garantia, seu valor original deverá ser recomposto de proposta ou de contrato, deverão conter, no mínimo: 10.1.1.1 - prazo de 72 validade, que deverá corresponder, no mínimo, a sessenta dias contados da data limite para entrega dos envelopes para garantia de proposta; e do período integral, estimado, de vigência do contrato, para as garantias de contrato; 10.1.1.2 - expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; 10.1.1.3 - Vencidas as garantias apresentadas na forma de fiança bancária, as mesmas deverão ser retiradas em até 5 (setenta e duascinco) horasdias úteis, contados do vencimento, sob pena de rescisão administrativa do contratosumária destruição das mesmas. 12.9 10.1.1.4 - A devolução da garantia prestadaocorrerá após o recebimento definitivo do objeto desta licitação, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente; 10.1.2 - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, incluindo indenização a terceiros, a adjudicatária obrigar-se-á a efetuar a respectiva reposição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data em que seja for notificado pela contratante; 10.1.3 - Modificações no contrato, inclusive prorrogações em sua vigência, que impliquem em complementação da garantia inicialmente oferecida, somente serão formalizadas após a modalidadeefetivação da nova garantia; 10.1.4 - Caso a licitante vencedora tenha optado pela efetivação da garantia através da Carta de Fiança Bancária, deverá cobrirconstar da mesma, dentre os estabelecidos acimaexpressamente, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos condição de atualização do não cumprimento valor garantido, através da variação do contrato;índice da TR (taxa referencial de juros) ou outro índice oficial adotado pelo Governo Federal.

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Samples: Service Agreement

DA GARANTIA. 12.1 12.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de valor correspondente a 5% (cinco por cento) do VALOR DO total contratual, que será liberada de acordo com as condições previstas neste CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/938.666, a ser restituída após sua execução satisfatóriade 1993. 12.2 12.2. A garantia prestada não deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias após a assinatura do 12.2.1. O prazo para apresentação da garantia poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta ser prorrogado por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” solicitação escrita e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte justificada da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contratoformalmente aceita pela CVM. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA12.3. A garantia deve ser apresentada em uma das seguintes modalidades, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe conforme opção da 12.3.1. caução em dinheiro ou títulos da caução prestada e o débito verificadodívida federal; 12.3.2. seguro-garantia; ou 12.3.3. fiança bancária. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos12.4. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados validade da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidademodalidade escolhida, deverá cobrirabranger o período de vigência da execução do CONTRATO e mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 12.5. A garantia assegurará, dentre os estabelecidos acimaqualquer que seja a modalidade escolhida, os seguintes eventoso pagamento de: a- Prejuízos advindos 12.5.1. prejuízo advindo do não cumprimento do contratoobjeto do CONTRATO e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 12.5.2. prejuízos causados à CVM ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do CONTRATO; e 12.5.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela CVM à CONTRATADA; 12.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens do item acima. 12.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CVM, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência. 12.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que for notificada, salvo na hipótese de comprovada inviabilidade de cumprir tal prazo, mediante justificativa apresentada por escrito e aceita pelo Fiscal do Contrato. 12.9. Será considerada extinta a garantia: 12.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CVM, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do CONTRATO; 12.9.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, podendo ser estendido pela CVM em caso de ocorrência de sinistro. 12.10. A CVM não executará a garantia unicamente nas seguintes hipóteses: 12.10.1. caso fortuito ou força maior; 12.10.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; 12.10.3. descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da Administração; 12.10.4. prática de atos ilícitos dolosos por servidores da CVM.

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Samples: Contract for Engineering Services

DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA Após a assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia garantia, em qualquer das modalidades de que trata o artigo 96 da ordem Lei nº. 14.133/2021, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º valor do art. 56 da Lei nº 8.666/93contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 26.1. A garantia deverá ser apresentada no prazo de 03 (três) dias, salvo quando o contratado optar pela modalidade prevista no inciso II, do § 1º, do artigo 96, de Lei nº. 14.133/2021, hipótese em que o prazo será de 01 (um) mês. 26.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 26.3. Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 8085% (oitenta e cinco por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93orçado pela administração, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a equivalente à diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 orçado e o valor da correspondente proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme dispõe o artigo 59, § 5º, da Lei nº. 14.133/2021. 12.4 26.4. O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADAcontratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contratoa aceitação definitiva da obra. 12.5 26.5. Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADAcontratada, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTEà contratante, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 26.6. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí o município se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADAcontratada, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA contratada ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 02 (cincodois) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 26.7. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 123, da Lei Federal nº 8.666/9314.133/2021, a empresa CONTRATADA contratada deverá complementar, no prazo de 72 48 (setenta quarenta e duasoito) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contratocontrato. 12.8 26.8. Nos casos em que valores de multa ou outros pagamentos imputados pelo município venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) 48 horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Licitação

DA GARANTIA. 12.1 8.1. Considerando que a CONTRATADA figurará como depositária dos valores das vendas de ingressos, considera-se aplicável o art. 56, § 5º da Lei Federal nº 8.666/93, para fixação do valor da garantia em R$300.000,00 (trezentos mil reais), que corresponde ao valor estimado de arrecadação dos equipamentos da Fundação Municipal Cultura, estimativa com base na receita bruta arrecadada no recorte de setembro de 2021 a setembro de 2022, à exceção do ano de 2020, devido aos reflexos decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus. 8.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTEmanifestou a opção pela prestação da garantia por meio de FIANÇA BANCÁRIA, modalidade prevista no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura inciso III do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados 8.3. A validade da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidademodalidade escolhida, deverá cobrirabranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual. 8.4. A garantia assegurará, dentre os estabelecidos acimaqualquer que seja a modalidade escolhida, os seguintes eventoso pagamento de: a- 8.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 8.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 8.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 8.5. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 8.6. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data em que for notificada. 8.7. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 8.8. A garantia na forma de fiança bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.

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Samples: Service Agreement

DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura 20.1. O licitante adjudicatário prestará garantia contratual dos serviços durante a execução do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/938.666 de 21 de junho de 1993, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as em uma das modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementarabaixo citadas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual montante de 5% %, (cinco por cento) do valor que lhe for adjudicado, como condição para recebimento do Contratopagamento. 12.8 Nos casos 20.1.1. Caução em que valores dinheiro; 20.1.2. Caução em Título da Dívida Pública, considerando apenas o seu valor de multa venham mercado certificado por Bolsa de Valores; 20.1.3. Seguro-garantia, no qual deverá constar cláusula de cancelamento de seguro somente com a anuência da secretaria de Fazenda do Estado do Piauí. Uma cópia autenticada desta apólice deverá ser encaminhada ao Núcleo de Contratos - NUCON. 20.1.4. Fiança bancária fornecida por banco regularmente cadastrado pelo Banco Central – BACEN. 20.2. A garantia contratual deverá ser prestada até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, sendo condição para recebimento do pagamento, relativamente ao prazo contratual, devendo ser renovada se houver prorrogação. 20.3. A garantia contratual será liberada ou restituída após a execução do contrato oriundo da presente licitação quando as obrigações forem consideradas cumpridas em todos os termos do contrato a ser descontados firmado e aditivos, caso ocorram. 20.4. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após o término do contrato, nos termos do art. 56, § 4º, da garantiaLei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, seu valor original deverá ser recomposto no dentro do prazo de 72 10 (setenta e duasdez) horas, sob pena de rescisão administrativa do contratodias. 12.9 A 20.5. O valor da garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;contrato responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas à Contratada.

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Samples: Licensing Agreements

DA GARANTIA. 12.1 10.1. A CONTRATADA CONTRATADA, na assinatura deste Contrato, prestou a garantia no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 5% do valor total do Contrato. 10.2. A garantia contratual deve ser cumprida conforme o disposto do Edital. 10.3. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá apresentar ao ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 10.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado contados da data em que tiver sido notificada. 10.4.1. Na notificação devem constar as razões da assinatura utilização da garantia, com referência ao documento em que a CONTRATADA foi cientificada das correções que deveria providenciar e do valor das mesmas. 10.5. Após a execução do contrato, comprovante constatado o regular cumprimento de prestação todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, inclusive, após a comprovação do pagamento de garantia da ordem todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATOobra utilizada, a ser garantia por ela prestada em qualquer das modalidades e limites será liberada ou restituída no prazo máximo de que tratam os §§ 1º e 2º do art30 (trinta) dias da solicitação da CONTRATADA. 10.5.1. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser Quando for oferecida garantia na modalidade de Seguro Garantia esta somente será liberada ou restituída após sua a execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas em consonância com o disposto no parágrafo do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 8.666/1993, e o valor sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da correspondente propostaLei Federal nº 8.666/1993, além das hipóteses previstas no Edital. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado 10.6. A garantia apresentada terá seu valor atualizado nas mesmas condições do documento de recibo correspondente, após o termino do contratovalor contratual. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos10.7. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao ÓRGÃO DEMANDANTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horasdias, sob pena de rescisão administrativa multa, por dia de atraso, no valor de 5% sobre o preço do contratoserviço a ser refeito. 12.9 10.8. A contratada deverá oferecer GARANTIA na execução dos serviços e responsabilizar-se civilmente pela solidez e segurança dos serviços, bem como por eventuais vícios ocultos, pelo prazo de 5 (cinco) anos após o recebimento definitivo. 10.9. Caso seja refeito algum serviço devido a falhas/problemas, o prazo de garantia prestada, qualquer que seja passa a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos ser contado novamente a partir do não cumprimento momento do contrato;aceite definitivo do novo objeto.

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Samples: Licensing Agreements

DA GARANTIA. 12.1 10.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a Garantia de Execução Contratual, no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do presente Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do respectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e § 1º do artigo 141 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo. 10.1.1. A multa referida na cláusula anterior corresponde a até 0,1% (zero virgula um por cento) do valor total do Contrato, conforme inciso IV do artigo 193 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC. 10.1.2. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo V - Modelo de Fiança Bancária, do Edital. 10.2. Se houver prorrogação ou acréscimo ao CONTRATANTEvalor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) diasdias úteis, contado contados da data da de assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatóriarespectivo Termo Aditivo. 12.2 A 10.3. O prazo para a apresentação da garantia prestada não poderá se vincular ser prorrogável mediante solicitação e apresentação de justificativas a outras contratações, salvo após sua liberaçãoserem submetidas a apreciação pela CET. 12.3 Caso o valor 10.4. A não apresentação da proposta vencedora seja inferior garantia, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a 80% (oitenta rescisão unilateral do Contrato por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridosinerentes. 10.5. A garantia será devolvida à CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 em até 30 (cincotrinta) dias úteis seguintes à sua notificaçãoda lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos § 4º do artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Licensing Agreement

DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE23.1 O adjudicatário, no prazo máximo de 10 05 (dezcinco) dias, contado da data da dias úteis após a assinatura do contratoTermo de Contrato, comprovante de prestação de prestará garantia da ordem de 5no valor correspondente a 05% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATOvalor do Contrato, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites que será liberada de que tratam os §§ 1º e 2º do artacordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no Art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatóriadesde que cumpridas as obrigações contratuais. 12.2 23.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia prestada não poderá se vincular acarretará a outras contrataçõesaplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, salvo após sua liberaçãoaté o máximo de 2% (dois por cento). 12.3 23.1.2 O atraso superior a 10 (dez) dias corridos autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do Art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993. 23.1.3 Caso o valor global da proposta vencedora da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às as alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo ” do § do artigo 48 da Lei nº 8.666/93n° 8.666, de 1993, será exigida exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a à diferença entre o menor valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 23.2 A garantia prestadaassegurará, qualquer que seja a modalidademodalidade escolhida, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventosao pagamento de: a- Prejuízos 23.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 23.2.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 23.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 23.2.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. 23.3 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 23.4 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 23.5 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do Artigo 827 do Código Civil. 23.6 Será considerada extinta a garantia: 23.6.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 23.6.2 no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.

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Samples: Tomada De Preço

DA GARANTIA. 12.1 A 16.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar ao à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias transcorridos após o prazo estipulado no item 16.1, autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato. 16.4. A garantia terá validade de 3 (três) meses após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATANTE deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação. 16.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela 16.6. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos. 16.7. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos. 16.8. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia às multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados. 16.9. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado que se contará do aviso escrito da data da assinatura CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do contratovalor do Contrato. 16.10. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites inclusive comprovação de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatóriacontratação. 12.2 16.11. A garantia prestada não poderá se vincular será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a outras contrataçõesconfirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, salvo conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após sua liberaçãosolicitação daquela. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art16.12. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar Se o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 real da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementargarantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, o valor a contar da caução data em que, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contratotanto, for notificada pela CONTRATANTE. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar 11.1. Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais), correspondente ao CONTRATANTEimporte de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, sob a modalidade Caução Seguro Garantia Definitiva - Formulário nº 0050646/2022 - Apólice nº 017412022000107750090645, nos termos do artigo 56, § 1°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 122/2009. 11.1.1. Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 10 3 (deztrês) diasdias úteis, contado de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida. 11.1.1.1. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da data penalidade estabelecida na cláusula 10.4 deste contrato. 11.1.2. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da assinatura execução do contrato, comprovante inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatóriamultas aplicadas à empresa contratada. 12.2 11.1.3. A garantia prestada não poderá se vincular contratual será devolvida após a outras contrataçõeslavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, salvo após mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa da PGM nº 02/2012. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”11.1.4. A garantia poderá ser substituída, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de mediante requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondenterespeitadas as modalidades referidas no artigo 56, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA§1º, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados 11.2. A validade da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidadeem seguro-garantia ou fiança bancária, deverá cobrirter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos além do não cumprimento prazo estimado para encerramento do contrato;, por força da Orientação Normativa da PGM nº 2/2012.

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Samples: Contrato De Serviços De Vigilância/Security Services Agreement

DA GARANTIA. 12.1 A 13.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar ao à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do RLC/EPE. 13.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 13.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato. CT-EPE-078/2021 Pág. 7 de 12 ANDRE CORTINES PEIXOTO:00193424703 Digitally signed by XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:00193424703 Date: 2021.12.13 11:38:26 -03'00' 13.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATANTE deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação. 13.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula. 13.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos. 13.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos. 13.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia às multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados. 13.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado que se contará do aviso escrito da data da assinatura CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) valor do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatóriaContrato. 12.2 13.8. A garantia prestada não poderá se vincular será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a outras contrataçõesconfirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, salvo conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após sua liberaçãosolicitação daquela. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art13.9. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar Se o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 real da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementargarantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, o valor a contar da caução data em que, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contratotanto, for notificada pela CONTRATANTE. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Contract for Provision of Research and Advisory Services in Information Technology

DA GARANTIA. 12.1 A Contratual‌ 19.1 Para segurança do CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTEoptar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual montante de 5% (cinco por cento) do valor total do Contratocontrato, por uma das seguintes modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/1993 e de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 06/2016 do Ministério do Planejamento. 12.8 Nos casos em que valores 19.2 A CONTRATADA deverá entregar à Gerência de multa venham a ser descontados Contratos e Seguros – Gecos da garantiaCONAB, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 10 (setenta dez) dias úteis a contar da publicação do extrato do Contrato o comprovante de garantia contratual, na modalidade indicada e duasrespectiva quitação de seu pagamento, se for o caso. 19.2.1 No caso de atraso no cumprimento do prazo de apresentação da garantia contratual, assinalado no item 19.2, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) horas, sob pena de rescisão administrativa ao dia sobre o valor total do contrato, até o limite de 15% (quinze por cento). 12.9 19.3 Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito, obrigatoriamente, na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872/1986, a qual será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993. 19.4 Se a opção de garantia for pelo seguro-garantia, a apólice deverá indicar o CONTRATANTE como beneficiário. 19.5 Se a opção for pela fiança bancária, esta deverá ter: 19.5.1 expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; 19.5.2 renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro. 19.6 Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá: 19.6.1 ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil; 19.6.2 ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 19.7 Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos interesses da CONTRATANTE. 19.8 A garantia prestadaserá restituída à CONTRATADA após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais e quando em dinheiro, atualizado monetariamente. 19.9 A garantia terá validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual ou do prazo de garantia do software ou equipamento, quando for o caso. 19.10 A garantia, qualquer que seja a modalidademodalidade escolhida, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventosassegurará o pagamento de: a- Prejuízos 19.10.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 19.10.2 prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; 19.10.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 19.10.4 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada; 19.11 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 19.10.

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Samples: Licitação

DA GARANTIA. 12.1 8.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da na data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da contrato prestará garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do Contratocontrato, nas modalidades previstas no art. 56, § 1º, I à III e §§ 2º e 4º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, tendo sua validade até a data da conclusão de todos os serviços. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer 8.2. Qualquer que seja a modalidademodalidade de garantia escolhida pelo licitante vencedor, esta deverá cobrircobrir todo o prazo de vigência do contrato, dentre acrescido de 60 (sessenta) dias. 8.3. A caução inicial e os estabelecidos acimareforços poderão ser feitos nos termos do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993. 8.4. A garantia escolhida pelo proponente deverá ser complementada sempre que houver defasagem em relação ao valor inicial. Em caso de prorrogação do prazo de vigência do contrato a ser firmado com a CONTRATADA, a garantia deverá ser renovada, mantendo-se os seguintes eventos:mesmos percentuais sobre o valor do contrato, atualizado e cobrindo-se o prazo prorrogado acrescido de mais 60 (sessenta) dias. a- Prejuízos advindos do 8.5. A garantia depositada poderá, a critério da CONTRATANTE, ser utilizada para cobrir eventuais multas ou não cumprimento de obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA. 8.6. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a garantia deverá ser reconstituída imediatamente pela CONTRATADA, de forma a manter o valor compatível com o valor da contratação. Ref. Cont. nº 9.449/19 8.7. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída até 10 (dez) dias consecutivos após o cumprimento fiel e correto dos termos contratuais; 8.8. No caso de caução em dinheiro, a garantia será restituída, mediante requerimento da CONTRATADA, após o cumprimento fiel e correto dos termos contratuais, corrigida monetariamente pelo IPCA/IBGE ou outro índice de correção oficial do contrato;CONTRATANTE, que venha a substituí-lo.

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Samples: Contract for Technical and Methodological Advisory Services

DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar 12.1. Atendendo ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do artArt. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 § 2o da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridosno. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementarrecolher, no prazo de 72 ato da assinatura do contrato (setenta e duas) horaseventuais aditivos), o valor em nome da caução para que seja mantido o percentual de CONAB, a garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor Total Global do Contrato, conforme § 5º da referida lei e artigo; 12.2. A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades: 12.2.1. Títulos da dívida pública, que deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, na forma do art. 56, § 1o, Inc. I, da Lei 8.666/93 (redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004); 12.2.2. Seguro-garantia; 12.2.3. Fiança bancária. 12.3. A garantia deverá cobrir todo o período de vigência contratual e mais 3 (três) meses após o térmi- no do contrato e não poderá conter cláusula que elida a cobertura no caso de quaisquer sanções de efeito pecuniário que, eventualmente, venham a ser aplicadas à empresa; 12.4. Quando a garantia for prestada sob forma de fiança bancária, ou seguro garantia, não podendo conter qualquer restrição de cobertura, além de conter declaração expressa de renúncia do fiador aos benefícios do Art. 827 do Código Civil Brasileiro, assim como conter cláusula de prorrogação automáti- ca, até que a CONAB confirme o cumprimento integral das obrigações da empresa, após o fim do Con- trato; 12.5. A garantia prestada por meio de seguro bancário e/ou fiança bancária deverá indicar o número do Contrato firmado com a CONAB, o início e fim de sua validade, o valor da cobertura, o nome do se- gurado/afiançado e do beneficiário (CONAB); 12.6. A garantia deverá ser entregue à CONAB até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do con- trato; 12.7. No caso de eventual procedimento de aplicação de sanção a empresa, e consequentemente, uti- lização pela CONAB da garantia depositada, o prazo de notificação à instituição garantidora terá como termo inicial o primeiro dia útil subsequente ao trânsito em julgado da decisão; 12.8. No caso da utilização da garantia pela CONAB, em função de quaisquer penalidades aplicadas, a empresa deverá fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a con- tar da data em que for utilizada; 12.9. A não apresentação da garantia no prazo fixado ou sua apresentação em desacordo com o Edital ensejará a aplicação das sanções cabíveis; 12.10. Na ocorrência de alteração no valor do Contrato e/ou de prorrogação de sua vigência a empre- sa deverá, na ocasião da celebração do termo aditivo, providenciar a devida adequação da garantia prestada, tomando-se por base o valor atualizado do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA. 12.1 11.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a Garantia de Execução Contratual, no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do presente Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do respectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e § 1º do artigo 141 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, regulamentada pela Portaria SF nº 76 de 22/03/2019 da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo. 11.1.1. A multa referida na cláusula anterior correspondente a 0,1% (zero virgula um por cento) do valor total do Contrato, conforme inciso IV do artigo 193 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC. 11.1.2. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo V - Modelo de Fiança Bancária, do Edital. 11.1.3. O prazo para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado mediante solicitação e apresentação de justificativas a serem submetidas a apreciação pela CET. 11.2. A não apresentação da garantia, prevista na cláusula anterior, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão unilateral do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, com a aplicação das penalidades de multa. 11.3. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos § 4º do artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC. 11.4. Se houver prorrogação ou acréscimo ao CONTRATANTEvalor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) diasdias úteis, contado contados da data da de assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatóriarespectivo Termo Aditivo. 12.2 A 11.5. Todos os serviços a serem prestados e os materiais utilizados dentro do objeto especifica- do no Anexo I - Termo de Referência, deverão ter garantia prestada não poderá se vincular de 12 (doze) meses, contados a outras contratações, salvo após sua liberaçãopar- tir do aceite do Relatório de Execução. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Contratação De Serviços

DA GARANTIA. 12.1 14.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a Garantia de Execução Contratual, no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do presente Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do respectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e § 1º do artigo 141 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo. 14.1.1. A multa referida na cláusula anterior correspondente a 0,01% (zero virgula zero um por cento) do valor total do contrato, conforme inciso IV do artigo 191 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC. 14.1.2. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo 9 - Modelo de Fiança Bancária, do Edital. 14.2. Se houver prorrogação ou acréscimo ao CONTRATANTEvalor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) diasdias úteis, contado contados da data da de assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatóriarespectivo Termo Aditivo. 12.2 14.3. A garantia prestada não poderá se vincular apresentação da garantia, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta rescisão unilateral do Contrato por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridosinerentes. 14.4. A garantia será devolvida à CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 em até 30 (cincotrinta) dias úteis seguintes à sua notificaçãocorridos da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos § 4º do artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Contratação De Serviços

DA GARANTIA. 12.1 - A CONTRATADA deverá apresentar ao à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) diasdias úteis, contado contados da data da assinatura do deste contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem no valor de 5% (cinco por centoR$ xxx,xx ( xxxx ) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente correspondentes ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contratocontrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal 8.666/93. 12.8 Nos casos 12.1.1 - No caso de termo aditivo de prorrogação de vigência ou reajuste do valor deste contrato, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar à CONTRATANTE novo comprovante de prestação de garantia, que compreenda o novo período e/ou o novo valor de contrato, definidos no respectivo termo aditivo. 12.2 - O CONTRATANTE fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do contrato ou para reparar danos decorrentes de ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu, ou, ainda, para aplicação de multas depois de esgotado o prazo recursal. 12.3 - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que valores de multa venham não mais represente 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a ser descontados CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena a contar da data em que para tanto for notificado pela CONTRATANTE. 12.4 - O valor da garantia será retido integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão administrativa por culpa da CONTRATADA, ou de reparação por perdas e danos, sem prejuízo das sanções cabíveis. 12.5 - O valor da garantia será liberado pela CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do término do Contrato, se cumpridas todas as obrigações devidas pela CONTRATADA, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos que tenham sido causados ao CONTRATANTE na execução do objeto deste contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Licensing Agreements

DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE5.1. O objeto do presente processo tem garantia quanto a vícios ocultos e aparentes ou defeitos da coisa, no prazo máximo devendo o licitante vencedor eliminá-los às próprias expensas, sob pena de 10 (dez) diasincidir em inexecução contratual. Ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso, contado incluindo a remoção e devolução do objeto licitado, após, sanadas os problemas que se fizeram necessária o uso da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º garantia. 5.2. Nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo 3˚ combinado com o art. 65 39, VIII, da Lei Federal 8.666/938.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento 5.3. No que couber, aplica-se a empresa CONTRATADA deverá complementarLei nº 8.078, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual 11 de 5% (cinco por cento) setembro de 1.990 – Código de Defesa do valor do ContratoConsumidor. 12.8 Nos 5.4. A contratada obriga-se a oferecer garantia para os produtos, pelo período mínimo especificado no próprio descritivo do edital, ou, em caso de ausência desta informação, por período mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega deles, ressalvados os casos em que valores estejam especificados no descritivo do item ou que seja estabelecido pela lei, fabricante ou pelo próprio fornecedor, devendo neste último caso, ser especificado o prazo na proposta. A contratada obrigar-se-á a demonstrar as informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de multa venham validade e origem, entre outros dados. A CONTRATADA obrigar- se-á, ainda, a ser descontados repassar à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO o prazo de garantia ofertado pelo fabricante dos produtos, caso este seja maior que o prazo mínimo estipulado neste item. 5.4.1. Faculta-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, checar junto aos fabricantes, os prazos de garantia dos produtos, constituindo inadimplência contratual o fato de a CONTRATADA oferecer garantia com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes. 5.5. Compreende-se como garantia a manutenção corretiva ou troca do produto (em caso de impossibilidade de manutenção), inclusive com a retirada, devolução e o 5.5.1. A garantia compreenderá, inclusive, os casos em que o produto perca a sua condição originalmente contratada, não decorrente de mau uso, como por exemplo: deformação da estrutura ocasionada pelo transporte. 5.6. Durante o período da garantia, seu valor original a mesma deverá ser recomposto no prazo prestada sem quaisquer ônus à Prefeitura Municipal de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contratoRegistro. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará fica obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementarcomprovar, no prazo de 72 10 (setenta e duasdez dias) horasapós a assinatura do Termo de Contrato, o valor da caução para que seja mantido o percentual comprovante de depósito junto a EMURC, a título de garantia do Contrato, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, na forma prevista no art. 56, da Lei 8.666/93, pela qual garantirá a fiel observância dos termos do respectivo Contrato. 12.8 Nos casos em 8.1. A CONTRATADA poderá optar por quaisquer das modalidades de garantias previstas no § 1º, do artigo 56, da Lei n.º 8.666/93; 8.2. Por meio desta garantia a CONTRATADA responderá financeiramente, sem prejuízo de outras medidas de caráter adicional que valores possam ser adotadas, por qualquer dano de multa venham sua responsabilidade para com a ser descontados União, o Estado, o Município ou terceiros; 8.3. Na hipótese de prorrogação da vigência do Contrato, fica a CONTRATADA obrigada a renovar a garantia, seu valor original observando o prazo, conforme a nova vigência; 8.4. A garantia será devolvida após o recebimento definitivo da obra, descontado, se for o caso, multas ou quaisquer débitos da CONTRATADA para com o CONTRATANTE e, quando efetuada em dinheiro, atualizada monetariamente. Aplicar-se-á ao Contrato, se for o caso, o dispositivo do § 2º, do artigo 48, da Lei n.º 8.666/93. 9.1. A medição dos serviços será efetuada mensalmente e entregue à EMURC. 9.2. Para efeitos de medição serão considerados os serviços efetivamente executados e atestados pela fiscalização, consideradas, para tanto, a qualidade dos materiais e mão-de- obra utilizada de forma a atender as especificações técnicas exigidas pelo CONTRATANTE; 9.3. A medição deverá ser recomposto entregue à EMURC até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a sua conferência e processamento; 9.4. A medição não aprovada será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem anterior, a partir da data de sua reapresentação; 9.5. A devolução da medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução da obra; 9.6. Na hipótese de não pronunciamento da EMURC quanto à medição, no prazo de 72 (setenta e duas) horasdefinido anteriormente, sob pena de rescisão administrativa do contratoconsiderar-se-á aprovada a medição; 9.7. Aprovada a medição, a CONTRATADA deverá emitir fatura referente aos serviços medidos. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Contract for Services

DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar 10.1 Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais), correspondente ao CONTRATANTEimporte de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, nas modalidades previstas no artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21, observado o quanto disposto na Portaria Secretaria Municipal da Fazenda – SF n.º 170 de 31 de agosto de 2020, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do presente instrumento, conforme disposto no artigo 125, parágrafo 1º, do Decreto Municipal 62.100/2022, admitindo-se uma prorrogação, mediante requerimento justificado e aceito pela Contratante. 10.1.1. Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 10 3 (deztrês) diasdias úteis, contado de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida. 10.1.1.1. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da data penalidade estabelecida na cláusula 8.2 deste contrato. 10.1.2. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da assinatura execução do contrato, comprovante inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatóriamultas aplicadas à empresa contratada. 12.2 10.1.3. A garantia prestada não poderá se vincular contratual será devolvida após a outras contrataçõeslavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, salvo após mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”10.1.4. A garantia poderá ser substituída, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de mediante requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, respeitadas as modalidades referidas na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato14.133/2021. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados 10.2. A validade da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidadeem seguro-garantia ou fiança bancária, deverá cobrirter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos além do não cumprimento prazo estimado para encerramento do contrato;, por força da Orientação Normativa nº 2/2012 da PGM.

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Samples: Contract

DA GARANTIA. 12.1 8.1 A caução de garantia de execução do Contrato tem por objetivo oferecer garantia à Administração quanto ao fiel cumprimento, pela proponente vencedora, de todas as obrigações direta ou indiretamente vinculadas ao Contrato e ela adjudicado. 8.2 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTEdepositar, no prazo máximo a título de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura caução de garantia de execução do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da importância correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do Contratocontrato. Em se tratando de dinheiro, esta deverá ser depositada no Banco do Brasil, na conta nº 8710-7 Ag.: nº 2673-5, devendo o comprovante ser protocolado no Protocolo Geral do localizado na sede do Município, em até 10 dias, a contar da “ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS”. 12.8 Nos casos 8.3 A garantia sob a forma de Seguro e ou Carta de Fiança deverão ser registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, às expensas da proponente vencedora, bem como deverão ter a assinatura do representante do segurador ou fiador, conforme o caso, com firma reconhecida e ser protocolado no Protocolo Geral localizada na sede do Município, em até 10 dias, a contar da “ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS”. 8.4 A garantia sob a forma de Títulos da Dívida Pública será aceita, desde que tenha sido emitida sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos (Artigo 56, § 1º, I da Lei 8.666/93). 8.5 A proponente vencedora estará sujeita à prestação de multa venham garantia adicional, caso o valor de sua proposta esteja enquadrado no disposto no parágrafo 2º do artigo 48 da Lei 8666/93 com a ser descontados nova redação da garantiaLei 9.648, de 27/05/98. 8.6 O valor da caução e o seu valor original deverá ser recomposto prazo de validade deverão estar permanentemente atualizados até a expedição do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e Serviços, devendo a CONTRATADA manter a garantia atualizada durante a vigência do contrato, e, em caso de alteração dos quantitativos do contrato, complementando-a, no prazo de 72 5 (setenta cinco) dias, independente de notificação. 8.7 A caução de garantia de execução do Contrato será restituída mediante requerimento da proponente vencedora, após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e duas) horasServiços. Em caso de rescisão do Contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvido o valor da caução do contrato, a menos que a rescisão ou paralisação decorra por culpa da Administração, nos termos da legislação vigente. 8.8 Na hipótese de a caução de garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter a expressa renúncia aos benefícios referidos nos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei 10.406/2002 - Código Civil Brasileiro. Preferencialmente, o Banco fiador deverá ter filial no município de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro. 8.9 Havendo prorrogação de prazo formalmente admitida pela Administração, deverá a Proponente vencedora reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas neste Edital e por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a Administração os créditos da proponente vencedora, enquanto não efetivada tal garantia, o valor a ela correspondente. 8.10 A garantia de execução do contrato deverá ser apresentada pela Contratada a partir da emissão da ordem de serviço até no máximo quando da liberação do pagamento da primeira medição, sob pena do não recebimento do valor dos serviços realizados e ter o contrato rescindido. 8.11 A garantia apresentada pela adjudicatária a que se refere o item acima ficarão à disposição do Município de rescisão administrativa Saquarema e poderá ter seus levantamentos requeridos pelos interessados depois de decorridos quinze dias úteis do término da vigência do contrato. 12.9 A garantia prestada8.12 Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos Serviços, qualquer que seja respeitado os limites previstos na Lei 8.666/93, a modalidade, proponente vencedora deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;proceder ao reforço da caução inicial no mesmo percentual estabelecido no item 8.2 e seguintes.

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Samples: Licitação Presencial

DA GARANTIA. 12.1 9.1. A CONTRATADA Contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do instrumento contratual, que corresponde a R$ 5.508.843,15 (cinco milhões, quinhentos e oito mil, oitocentos e quarenta e três reais e quinze centavos), podendo optar por qualquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993. 9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa, nos termos do Termo de Referência. 9.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos autoriza a Contratante a promover a rescisão deste Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme disposto nos incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei e no instrumento contratual. 9.4. Caberá à Contratada escolher uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993: 9.4.1. Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública; 9.4.2. Seguro-garantia; ou 9.4.3. Fiança bancária. 9.5. Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá apresentar ser feito obrigatoriamente no Banco de Brasília - BRB S/A, a qual poderá ser devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993. 9.6. Se a opção for pelo seguro-garantia: 9.6.1. a apólice indicará a Contratante como beneficiária e deve ser emitida por instituição autorizada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de direção fiscal, intervenção, liquidação extrajudicial ou fiscalização especial e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela autarquia; 9.6.2. seu prazo de validade deverá corresponder ao CONTRATANTEperíodo de vigência do contrato equivalente, acrescido de 90 (noventa) dias para apuração de eventual inadimplemento da Contratada – ocorrido durante a vigência contratual – e para a comunicação da expectava de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro à instituição emitente, observados os prazos prescricionais pertinentes; 9.6.3. a apólice deve prever expressamente responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à Contratada. 9.7. Se a opção for pela fiança bancária, o instrumento de fiança deve: 9.7.1. ser emitido por instituição financeira que esteja autorizada pelo Banco Central do Brasil a funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção da autarquia; 9.7.2. ter prazo de validade correspondente ao período de vigência deste Contrato, acrescido de 90 (noventa) dias para apuração de eventual inadimplemento da Contratada – ocorrido durante a vigência contratual – e para a comunicação do inadimplemento à instituição financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes; 9.7.3. ter afirmação expressa do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à Contratante, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; 9.7.4. ter renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro. Contratante. 9.8. Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá: 9.8.1. ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil; 9.8.2. ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 9.9. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: 9.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto deste Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 9.9.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução deste contrato; 9.9.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 9.9.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada. 9.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 9.6. 9.11. Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos interesses da 9.12. Sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste Contrato, a não prestação da garantia exigida implicará sua imediata rescisão. 9.13. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da Contratante. 9.14. Se houver acréscimo ao valor deste Contrato, a Contratada se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da Contratante. 9.15. Na hipótese de prorrogação deste Contrato, a Contratante exigirá nova garantia, escolhida pela Contratada entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666, de 21/06/1993. 9.16. O documento de constituição da nova garantia deverá ser entregue à Contratante no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado contados da data da de assinatura do contratorespectivo termo aditivo. 9.17. A garantia, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATOou seu saldo, será liberada ou restituída, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites pedido da Contratada, no prazo de 10 (dez) dias após o término do prazo de vigência deste Contrato, mediante certificação, por seu gestor ou fiscal, de que tratam os §§ 1º serviços foram realizados a contento e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatóriadesde tenham sido cumpridas todas as obrigações aqui assumidas. 12.2 9.18. A garantia prestada não qualquer tempo, mediante entendimento prévio com a Contratante, poderá se vincular ser admitida a outras contrataçõessubstituição da garantia, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre observadas as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente propostasubitem 9.4. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA9.18.1. Aceita pela Contratante, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará substituição da garantia dada para a finalidade será registrada no processo administrativo por meio de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificaçãoapostilamento. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA GARANTIA. 12.1 5.1. A CONTRATADA CONTRATADA, na assinatura deste Contrato, prestou a garantia no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 5% do valor total do Contrato. 5.2. A garantia contratual deve ser cumprida conforme o disposto no item 7.9 do Edital. 5.3. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá apresentar ao ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 5.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado contados da data em que tiver sido notificada. 5.4.1. Na notificação devem constar as razões da assinatura utilização da garantia, com referência ao documento em que a CONTRATADA foi cientificada das correções que deveria providenciar e do valor das mesmas. 5.5. Após a execução do contrato, comprovante constatado o regular cumprimento de prestação todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, inclusive, após a comprovação do pagamento de garantia da ordem todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATOobra utilizada, a ser garantia por ela prestada em qualquer das modalidades e limites será liberada ou restituída no prazo máximo de que tratam os §§ 1º e 2º do art30 (trinta) dias da solicitação da CONTRATADA. 5.5.1. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser Quando for oferecida garantia na modalidade de Seguro Garantia esta somente será liberada ou restituída após sua a execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas em consonância com o disposto no parágrafo do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 8.666/1993, e o valor sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da correspondente propostaLei Federal nº 8.666/1993, além das hipóteses previstas no Edital. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado 5.6. A garantia apresentada terá seu valor atualizado nas mesmas condições do documento de recibo correspondente, após o termino do contratovalor contratual. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos5.7. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao ÓRGÃO DEMANDANTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horasdias, sob pena de rescisão administrativa multa, por dia de atraso, no valor de 5% sobre o preço do contratoserviço a ser refeito. 12.9 5.8. A garantia prestadadeverá ser ainda, qualquer que conforme o Código de Defesa do Consumidor estabelece. 5.9. Caso seja refeito algum serviço devido a modalidadefalhas/problemas, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do não cumprimento momento do contrato;aceite definitivo do novo objeto.

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Samples: Licensing Agreements

DA GARANTIA. 12.1 A 14.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA deverá poderá apresentar ao CONTRATANTE(caso seja solicitado) garantia anual de 5% (cinco) por cento em uma das modalidades estabelecidas no art. 56 da Lei n° 8.666/93, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contado da dias úteis após a data da assinatura deste Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE; 14.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o limite de 2% (dois por cento); 14.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 14.4. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: 14.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 14.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 14.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 14.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, comprovante não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber; 14.5. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de prestação apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA; 14.6. A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência contratual, mantendo-se válida até 03 (três) meses após o término deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação; 14.7. Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado em conta- caução na Caixa Econômica Federal; 14.8. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da ordem CONTRATANTE; 14.9. A garantia será considerada extinta: 14.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; e 14.9.2. Após o prazo estabelecido no subitem 15.6., que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro. 14.10. A Câmara Municipal do Natal executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria; 14.11. Havendo reajuste de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATOsobre o valor resultante da alteração, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do conforme o art. 56 §4º, da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.8.666/1993; 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art14.12. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alteradodias, de acordo com o art. 65 contados da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos data em que valores de multa venham a ser descontados da garantiafor notificada, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contratopelo CONTRATANTE. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA GARANTIA. 12.1 16.1. A CONTRATADA se submete a responsabilidade de entregar um relatório contendo uma análise dos serviços prestados bem como as não conformidades encontradas no processo e as ações corretivas executadas. 16.2. O presente relatório deverá apresentar ao conter também todas as recomendações que julgar cabíveis com relação à manutenção. 16.3. É responsabilidade da empresa CONTRATADA, corrigir qualquer eventual problema relacionado à execução do objeto, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE. 16.4. A qualquer momento, inclusive durante o andamento da obra, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, esclarecimentos, correções ou complementações de projeto que se fizerem necessários. 16.5. Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º valor do art. 56 da Lei nº 8.666/93contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.. A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos: 12.2 1. prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; 2. multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada; 3. prejuízos diretos causados à contratante decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; 4. obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela contratada. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a empresa CONTRATADA garantia deverá complementarser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 . Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados descontado da garantia, seu valor original deverá ser será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Contract for Engineering/Architecture Services

DA GARANTIA. 12.1 A 15.1 Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTEapresentará garantia anual de 5% (cinco) por cento em uma das modalidades estabelecidas no art. 56 da Lei n° 8.666/1993, no prazo máximo de até 10 (dez) diasdias úteis, contado da após a data da assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE; 15.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o limite de 2% (dois por cento); 15.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 15.4 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento do seguinte: 15.4.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 15.4.2 Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 15.4.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 15.4.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, comprovante não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. 15.5 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de prestação apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA; 15.6 A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência contratual, mantendo-se válida até 03 (três) meses após o término deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação; 15.7 Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado em conta-caução na Caixa Econômica Federal; 15.8 A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da ordem CONTRATANTE; 15.9 A garantia será considerada extinta: 15.9.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; e 15.9.2 Após o prazo estabelecido no subitem 15.6, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro. 15.10 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração; 15.11 A JFCE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria; 15.12 Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso sobre o valor resultante da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”alteração, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do conforme o art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 §4º, da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.8.666/1993; 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar 15.13 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alteradodias, de acordo com o art. 65 contados da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos data em que valores de multa venham a ser descontados da garantiafor notificada, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contratopela CONTRATANTE. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Contract

DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar 11.1 Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ ......., correspondente ao CONTRATANTEimporte de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, sob a modalidade ....., nos termos do artigo 56, § 1°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 76/2019. 11.1.1 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 10 3 (deztrês) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida. 11.1.2 A garantia deverá ser apresentada em data não superior a 15 (quinze) dias, contado da data contados da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) admitindo-se uma prorrogação, mediante requerimento justificado e aceito pelo órgão ou entidade contratante, sendo atualizada periodicamente e renovada a cada eventual prorrogação do VALOR DO CONTRATOcontrato, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. observando-se o disposto no artigo 56 da Lei Federal 8.666/938.666, a ser restituída após sua execução satisfatóriade 1993, bem como os procedimentos e normas fixadas pela Secretaria Municipal da Fazenda. 12.2 11.1.2.1 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.2 deste contrato. 11.1.2 A garantia prestada não poderá se vincular a suportará os ônus decorrentes do inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive os débitos trabalhistas e previdenciários, respondendo, também, pelas multas impostas pelo órgão ou entidade municipais, independentemente de outras contrataçõescominações legais, salvo após sua liberaçãonos termos do Decreto Municipal nº. 58.400/2018 e Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada. 12.3 Caso 11.1.3 A garantia prestada deverá ser retida, mesmo após o valor término da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura vigência do contrato, até o ateste do cumprimento de todas as obrigações contratuais ou quando em curso ação trabalhista, tendo como fundamento a prestação de serviços durante a execução do respectivo contrato administrativo, movida por empregado da contratada em face da Administração Municipal, bem como o contrato poderá prever a utilização do valor da garantia adicionalcontratual retida como depósito judicial, dentre se ainda não garantido o juízo pelo contratado, nos termos do artigo 6º, §3º do Decreto Municipal nº. 58.400/2018. 11.1.4 A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades previstas referidas no parágrafo 1º do art. artigo 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente propostaPortaria SF nº 76/2019. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE11.1. Para execução deste contrato, será prestada garantia para contratar, no valor de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, que será prestada mediante depósito no Tesouro Municipal, com memorando a ser retirado na unidade contratante para este fim, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificaçãoúteis, podendo ser prorrogável de igual período mediante justificativa. 12.7 Caso 11.1.1. A garantia será prestada observando-se o valor do contrato seja alteradodisposto no artigo 56, § 1°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93 e de acordo com o artprocedimento previsto na Portaria SF nº 76/2019. 11.1.2. 65 da Lei Federal nº 8.666/93Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a empresa CONTRATADA deverá complementarcontratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 72 3 (setenta e duastrês) horasdias úteis, o valor da caução para de forma a que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contratocorresponda sempre a mesma percentagem estabelecida. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do 11.1.2.1. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.2 do contrato (Anexo I). 11.1.3. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato;, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada. 11.1.4. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da CONTRATADA, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 PGM. 11.2. O memorando para recolhimento da caução deverá ser retirado na Unidade Contratante situada no endereço indicado e o recolhimento efetuado, até 16:00 horas do dia 17/12/2021, no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx/XX, exclusivamente mediante agendamento eletrônico prévio pelo endereço xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo aplicativo Agendamento Eletrônico, disponível no Google Play e Apple Store, nos termos da Portaria SF nº 76/2019.

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Samples: Service Agreement

DA GARANTIA. 12.1 A 15.1 Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA deverá apresentar apresentará garantia inerente ao CONTRATANTEperíodo emergencial com taxa correspondente a 5% (cinco) por cento do valor do contrato emergencial, em uma das modalidades estabelecidas no art. 56 da Lei n° 8.666/1993, no prazo máximo de até 10 (dez) diasdias úteis, contado da após a data da assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE; 15.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o limite de 2% (dois por cento); 15.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 15.4 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento do seguinte: 15.4.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 15.4.2 Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 15.4.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 15.4.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, comprovante não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. 15.5 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de prestação apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA; 15.6 A garantia deverá vigorar durante o período de vigência contratual emergencial, mantendo-se válida por 90 dias, após o término deste Contrato de emergência em menção; 15.7 Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado em conta-caução na Caixa Econômica Federal; 15.8 A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da ordem CONTRATANTE; 15.9 A garantia será considerada extinta: 15.9.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; e 15.9.2 Após o prazo estabelecido no subitem 15.6, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro. 15.10 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração; 15.11 A JFCE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria; 15.12 Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso sobre o valor resultante da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”alteração, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do conforme o art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 §4º, da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.8.666/1993; 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar 15.13 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alteradodias, de acordo com o art. 65 contados da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos data em que valores de multa venham a ser descontados da garantiafor notificada, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contratopela CONTRATANTE. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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DA GARANTIA. 12.1 A 17.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar ao à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 169 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE. 17.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 17.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias transcorridos após o prazo estipulado no item 17.1, autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato. 17.4. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATANTE deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação. 17.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula. 17.6. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos. 17.7. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos. 17.8. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia às multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados. 17.9. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado que se contará do aviso escrito da data da assinatura CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do contratovalor do Contrato. 17.10. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites inclusive comprovação de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatóriacontratação. 12.2 17.11. A garantia prestada não poderá se vincular será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a outras contrataçõesconfirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, salvo conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após sua liberaçãosolicitação daquela. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art17.12. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar Se o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 real da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementargarantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, o valor a contar da caução data em que, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contratotanto, for notificada pela CONTRATANTE. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura 11.1. Para garantir a plena execução do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATOpresente Contrato, a ser prestada Contratada, deverá no ato de sua assinatura, oferecer a garantia, na modalidade de caução em qualquer das modalidades e limites dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, com expressa declaração de que tratam os §§ 1º e 2º renúncia, por parte do fiador, do benefício de ordem assegurada no art. 56 da Lei nº 8.666/93827, caput, do Código Civil, correspondente a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor máximo estipulado no item 3.1 da clausula 3ª, que deverá viger até o cumprimento integral de todas as obrigações estabelecidas no contrato a que se referir. (Apólice de Seguro Garantia - Berkley International do Brasil Seguros S/A - 01414 nº 014142022000107750170951 - ENDOSSO 0000000, Controle Interno: 1722598, Proposta nº 9791381, Valor de R$ 30.000,00 - Trinta mil reais). 11.1.1. A garantia deverá ser apresentada no momento da assinatura do presente contrato, no Setor de Licitações e Contratos. 11.1.2. A garantia de execução do instrumento contratual poderá ser prestada em dinheiro, em título da dívida pública, seguro garantia ou carta fiança bancária, conforme disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações. 11.2. Em caso de aditamento do Contrato, a Contratada complementará a garantia, na mesma proporção do aditamento. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados 11.3. A devolução da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 dar-se-á após 30 (setenta trinta) dias do cumprimento integral das obrigações contratuais por ela assumidas e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa a veiculação das peças criadas em função do contrato. 12.9 A 11.3.1. Para a devolução da garantia prestada, qualquer que seja a modalidadeContratada deverá solicitar através de processo interno a ser aberto junto ao Protocolo, deverá cobrirsituado na xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000 - xxxxxx do Paço Municipal, dentre os estabelecidos acimano horário compreendido entre 8:00 às 17:00 horas, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos anexando cópia da garantia prestada (Ex: apólice, seguro garantia) ou original da guia de recolhimento e ainda cópias do não cumprimento contrato e do contrato;termo de recebimento definitivo da obra.

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DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE25.1. O objeto do presente processo tem garantia quanto a vícios ocultos e aparentes ou defeitos da coisa, no prazo máximo devendo o licitante vencedor eliminá-los às próprias expensas, sob pena de 10 (dez) diasincidir em inexecução contratual. Ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso, contado incluindo a remoção e devolução do objeto licitado, após, sanadas os problemas que se fizeram necessária o uso da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º garantia. 25.2. Nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo 3˚ combinado com o art. 65 39, VIII, da Lei Federal 8.666/938.078, a empresa CONTRATADA deverá complementarde 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, no prazo é vedado o fornecimento de 72 qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do ContratoCONMETRO). 12.8 Nos 25.3. No que couber, aplica-se a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor. 25.4. A contratada obriga-se a oferecer garantia para os produtos conforme especificação no ANEXO II. Para os itens que não constam descrição de garantia no ANEXO II, fica a contratada obrigada a ofertar garantia pelo período mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega destes, ressalvados os casos em que valores estejam especificados no descritivo do item ou que seja estabelecido pela lei, fabricante ou pelo próprio fornecedor, devendo neste último caso, ser especificado o prazo na proposta. A DETENTORA DA ATA obrigar-se-á, ainda, a repassar à PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS o prazo de multa venham garantia ofertado pelo fabricante dos produtos, caso este seja maior que o prazo mínimo estipulado neste item. 25.4.1. Faculta-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS, checar junto aos fabricantes, os prazos de garantia dos produtos, constituindo inadimplência contratual o fato de a ser descontados CONTRATADA oferecer garantia com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes. 25.5. Compreende-se como garantia a manutenção corretiva ou troca do produto (em caso de impossibilidade de manutenção), inclusive com a retirada, devolução e o transporte do produto, tudo sem custos adicionais à PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS nos casos em que comprovadamente não tenham havido mau uso. 25.5.1. A garantia compreenderá, inclusive, os casos em que o produto perca a sua condição originalmente contratada, não decorrente de mau uso, como por exemplo: deformação 25.6. Durante o período da garantia, seu valor original a mesma deverá ser recomposto no prazo prestada sem quaisquer ônus à Prefeitura Municipal de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contratoSabinópolis. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo 11.1 O adjudicatário prestará garantia de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura execução do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, com validade durante a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% do contrato e por 90 (oitenta por centonoventa) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, dias após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADAtérmino da vigência contratual, em valor correspondente a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do Termo de Contrato. 12.8 Nos casos 11.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em que valores dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 11.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa venham de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 11.2.2 O atraso superior a ser descontados 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 11.2.3 A validade da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidademodalidade escolhida, deverá cobrirabranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual. 11.3 A caução de garantia de execução poderá ser efetuada mediante 11.3.1 Depósito em espécie, dentre Cheque administrativo nominal ao CONTRATANTE. No caso da caução ser efetuada em espécie, está deverá ser realizada através de Depósito no Banco do Brasil/BB, Agência 1794-9, conta corrente nº 13.237-3, com identificação do depósito e CNPJ da Empresa. 11.3.2 Carta de fiança bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma, no mínimo, igual ao prazo de execução da obra acrescido de 90 (noventa) dias. 11.3.3 Seguro garantia em apólice nominal ao CONTRATANTE e emitido por seguradora brasileira ou autorizada a funcionar no Brasil, sendo obrigatório que o prazo de validade seja, no mínimo, igual ao prazo de execução da obra acrescido de 90 (noventa) dias. Juntamente com o seguro deverá ser apresentado cópia do Certificado de regularidade da seguradora que emitir o documento, expedido pela superintendência de seguros privados – SUSEP. 11.4 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os estabelecidos acimamesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.5 A garantia assegurará, os seguintes eventosqualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: a- 11.5.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 11.5.2 Prejuízos diretos causados à administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 11.5.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 11.5.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 11.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada. 11.7 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.8 O recolhimento da garantia de execução deverá ser efetuado na Tesouraria do licitador. 11.9 Será considerada extinta a garantia: 11.9.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 11.9.2 No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação. 11.9.3 Atualização monetária, quando prestado em dinheiro. 11.10 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 11.11 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste edital.

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Samples: Licensing Agreements

DA GARANTIA. 12.1 13.1. A CONTRATADA prestará garantia, em favor da CONTRATANTE, no valor de R$......................... (........................), correspondente a 3% (três por cento) do valor deste contrato, estimado para a execução dos serviços, no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data de assinatura deste contrato, optando pela modalidade, nos termos do Art. 56, § 1º, Incisos de I a III, e §§ 3º e 4º da Lei Federal nº 8.666/93. 13.2. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTEproceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado contados da data do recebimento da assinatura do notificação da CONTRATANTE. 13.3. Se houver acréscimo ao valor deste contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, CONTRATADA se obriga a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor complementação da garantia no prazo máximo de 5 10 (cincodez) dias úteis seguintes à sua notificaçãodias, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, 13.4. Na hipótese de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93prorrogação deste contrato, a empresa CONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei 8.666/93. 13.4.1. O documento de constituição da nova garantia deverá complementarser entregue à CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de assinatura do respectivo termo aditivo. 13.5. A garantia ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 72 30 (setenta trinta) dias após o término do prazo de vigência deste contrato, mediante certificação, por seu fiscal, de que os serviços foram realizados a contento e duas) horas, o valor da caução para desde que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contratotenham sido cumpridas todas as obrigações aqui assumidas. 12.8 Nos casos 13.5.1. No caso de caução (ou garantia) em que valores de multa venham a ser descontados da garantiadinheiro, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horasou saldo será restituído, sob pena de rescisão administrativa mediante requerimento da CONTRATADA após o término do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidadecorrigido com base no Índice Geral adotado à poupança, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos segundo as normas do não cumprimento Banco Central do contrato;Brasil

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Samples: Licensing Agreements

DA GARANTIA. 12.1 A 14.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar ao à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE. 14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato. 14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação. 14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula. 14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos. 14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos. 14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados. 14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado que se contará do aviso escrito da data da assinatura CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do contratovalor do Contrato. 14.8. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites inclusive comprovação de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatóriacontratação. 12.2 14.9. A garantia prestada não poderá se vincular será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a outras contrataçõesconfirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, salvo conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após sua liberaçãosolicitação daquela. 12.3 14.9.1 Caso não ocorra o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% pagamento das verbas rescisórias trabalhistas, decorrentes desta contratação, até o fim do 2º (oitenta por centosegundo) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, mês após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADAencerramento da vigência contratual, a garantia reverterá integralmente ao será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos14.10. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar Se o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 real da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementargarantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, o valor a contar da caução data em que, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contratotanto, for notificada pela CONTRATANTE. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Consulting Agreement

DA GARANTIA. 12.1 9.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTEContratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da dias corridos após a assinatura do contratoTermo de Contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da prestará garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, correspondente a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no art. 98, da Lei n° 14.133/2021, representando o montante de R$ 992.761,58 (novecentos e noventa e dois mil setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos). 12.8 Nos casos em que valores 9.2. A inobservância do prazo fixado para a prestação da garantia autoriza a Contratante a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de multa venham 5% do valor do contrato, a ser descontados título de garantia, ou a rescindir o contrato, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 39.3. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à Contratada. 9.3. A Contratada, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia. 9.4. A validade da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidademodalidade escolhida, deverá cobrirabranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual. 9.5. A garantia assegurará, dentre os estabelecidos acimaqualquer que seja a modalidade escolhida, os seguintes eventos:o pagamento de: MINUTA. a- 9.6. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 9.7. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 9.8. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e 9.9. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber. 9.10. Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 9.10.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

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Samples: Contrato Emergencial

DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura 20.1. O licitante adjudicatário prestará garantia contratual dos serviços durante a execução do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/938.666 de 21 de junho de 1993, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as em uma das modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementarabaixo citadas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual montante de 5% %, (cinco por cento) do valor que lhe for adjudicado, como condição para recebimento do Contratopagamento. 12.8 Nos casos 20.1.1. Caução em que valores dinheiro; 20.1.2. Caução em Título da Dívida Pública, considerando apenas o seu valor de multa venham mercado certificado por Bolsa de Valores; 20.1.3. Seguro-garantia, no qual deverá constar cláusula de cancelamento de seguro somente com a anuência da SEDRU/MG. Uma cópia autenticada desta apólice deverá ser encaminhada à Diretoria de Contabilidade e Finanças/SPGF. 20.1.4. Fiança bancária fornecida por banco regularmente cadastrado pelo banco Central – BACEN. 20.2. A garantia contratual deverá ser prestada até 30 dias após a assinatura do contrato, sendo condição para recebimento do pagamento, relativamente ao prazo contratual, devendo ser renovada se houver prorrogação. 20.3. A garantia contratual será liberada ou restituída após a execução do contrato oriundo da presente licitação quando as obrigações forem consideradas cumpridas em todos os termos do contrato a ser descontados firmado e aditivos, caso ocorram. 20.4. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após o término do contrato, nos termos do art. 56, § 4º, da garantiaLei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, seu valor original deverá ser recomposto no dentro do prazo de 72 10 (setenta e duasdez) horas, sob pena de rescisão administrativa do contratodias. 12.9 A 20.5. O valor da garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;contrato responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas à Contratada.

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Samples: Licensing Agreements

DA GARANTIA. 12.1 9.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez07(sete) dias, contado dias após o recebimento da data Ordem de Serviço documento comprobatório da assinatura do contrato, comprovante garantia no valor de prestação de garantia da ordem de 55 % (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATOsobre o valor contratado, a ser prestada em qualquer uma das modalidades e limites de que tratam os constantes nos incisos I a III, §§ e 2º do art. 56 da Lei 8.666/93. 9.2 Se a garantia for feita em dinheiro, ou em Títulos da Dívida Pública serão obrigatoriamente efetuados na Caixa Econômica Federal, em conta garantia titulada pelas partes: Contratado (Caucionário) e Órgão da Administração Pública (Beneficiário), nos termos do Decreto Lei 1737, de 20/12/79. 9.3 A conta garantia será aberta na Caixa Econômica mediante autorização da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira da Contratante, sendo que, após, deverá ser entregue ao setor financeiro o comprovante do depósito do valor caucionado. 9.4 A caução garantirá o fiel cumprimento deste CONTRATO, ficando a CONTRATANTE autorizada, inclusive em caso de rescisão, a ser restituída após sua execução satisfatóriautilizar-se total ou parcialmente, de tanto quanto necessário as eventuais responsabilidades da CONTRATADA. 12.2 9.5 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contrataçõesgarantia, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93constituída pela forma prevista no "caput" desta CLÁUSULA, será exigida para liberada quando da assinatura do contratoTermo de Recebimento Definitivo da Obra, prestação através de garantia adicionalrequerimento, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56por escrito, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado acompanhada do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADAcomprovante. Quando em dinheiro, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificadoserá devolvida atualizada monetariamente. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis9.6 Quando houver aditivo, seja de prazo ou financeira, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará garantia será prorrogada pelo mesmo prazo. 9.7 A vigência da garantia dada para deverá ser a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor mesma do contrato seja alterado, de acordo CONTRATO com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo objetivo de 72 (setenta cobrir as entregas provisória e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contratodefinitiva. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Tomada De Preços

DA GARANTIA. 12.1 9.1. A CONTRATADA CREDENCIADA deverá apresentar ao CONTRATANTEcomprovar, no prazo máximo ato de 10 (dez) diasassinatura deste Instrumento, contado a prestação da data da assinatura do contratogarantia de contratação, comprovante no valor de prestação de garantia da ordem de 5R$ ..................... ( ), correspondente a 3% (cinco três por cento) do VALOR DO CONTRATOvalor total indicado no item 4.1 deste Termo. 9.1.1. A apresentação da garantia de que trata o subitem anterior poderá ser posterior à assinatura do Termo, desde que devidamente justificado e autorizado pela BHTRANS. 9.1.1.1. Ocorrendo o disposto no subitem 9.1.1, o prazo para prestação da garantia será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de assinatura deste Termo. 9.2. A garantia prevista deverá ser prestada em qualquer uma das modalidades e limites de que tratam os §previstas no § 1º e 2º do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93. 9.2.1. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais. 9.2.2. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, Circular SUSEP n.º 232/03. 9.2.3. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais. 9.3. A BHTRANS poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para se ressarcir de multas estabelecidas no Termo de Permissão. 9.4. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a ser terceiros, obrigando-se a Credenciada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data em que for notificada. 9.5. A garantia somente será liberada ou restituída após sua a execução satisfatóriade todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) 9.6. Em havendo prorrogação do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação Termo de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADAPermissão, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTEde contratação deverá ser prorrogada ou substituída, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre contemplando o importe da caução prestada e o débito verificadonovo prazo. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos 9.6.1. Igual procedimento deverá ser feito caso ocorra aditamento contratual que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar altere o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificaçãocontratado. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Termo De Credenciamento

DA GARANTIA. 12.1 A 1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTEapresentará garantia anual de 5% (cinco) por cento sobre o valor do contrato em uma das modalidades estabelecidas no art. 56, §2º, da Lei n° 8.666/1993, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contado da dias úteis após a data da assinatura deste Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE. 2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o limite de 2% (dois por cento). 3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993. 4. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; b) Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, comprovante não adimplidas pela contratada, quando couber. 5. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de prestação apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 6. A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência contratual, mantendo-se válida até 03 (três) meses após o término deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação. 7. Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado em conta- caução no Banco indicado pelo CREMESE. 8. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do CONTRATANTE 9. A garantia será considerada extinta: a) Com a devolução da ordem apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; b) Após o prazo estabelecido no subitem 6, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro. 10. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido na alínea “c” do subitem 1.2. do Anexo VII-B da IN MPDG 05/2017. 11. O CREMESE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 12. Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATOsobre o valor resultante da alteração, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do conforme o art. 56 §4º, da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória8.666/1993. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art13. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alteradodias, de acordo com o art. 65 contados da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos data em que valores de multa venham a ser descontados da garantiafor notificada, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contratopelo CONTRATANTE. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Service Agreement

DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo 5.1 O adjudicatário prestará garantia de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura execução do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, com validade durante a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% do contrato e por 90 (oitenta por centonoventa) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, dias após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADAtérmino da vigência contratual, em valor correspondente a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa total do contrato. 12.9 5.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 5.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia prestadaacarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 5.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. 5.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidademodalidade escolhida, deverá cobrirabranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, dentre os estabelecidos acimaconforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017. 5.4 A garantia assegurará, os seguintes eventosqualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: a- Prejuízos 5.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 5.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 5.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 5.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 5.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 5.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 5.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo 5.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 5.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 5.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 5.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 5.12 Será considerada extinta a garantia: 5.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 5.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017. 5.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 5.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.

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Samples: Construction Contract

DA GARANTIA. 12.1 10.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a garantia de execução contratual, no valor de R$ 2.523,60 (dois mil, quinhentos e vinte e três reais e sessenta centavos) correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET. 10.1.1. A garantia estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas no artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente. 10.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 10.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas. 10.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentá-la conforme Modelo de Fiança Bancária contida no Anexo VIII do Edital. 10.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente. 10.3. Se houver prorrogação ou acréscimo ao CONTRATANTEvalor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) diasdias úteis, contado contados da data da de assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatóriarespectivo Termo Aditivo. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos10.4. A CONTRATADA ficará obrigada garantirá a reintegrar o valor da garantia qualidade dos serviços, comprometendo-se a substituir no prazo de 5 até 05 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificaçãodias, aqueles que apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições deste contrato, contados a partir da constatação da irregularidade, arcando com os custos decorrentes. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Service Agreement

DA GARANTIA. 12.1 13.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 13.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos: a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada; c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA. 13.3. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 13.4. Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a à diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 13.5. O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 13.6. Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 13.7. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 13.8. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 13.9. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 13.10. A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; b- Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contatada; c- Prejuízos diretos causados a contratante decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; d- Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela contratada.

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Samples: Public Bidding

DA GARANTIA. 12.1 Para fiel contratação do serviço, deverá obedecer o disposto na lei 8666/93, Art 56, e demais dispositivos legais e dispostos nas instruções normativas em Vigência Geral e no Estado de Rondônia. A CONTRATADA garantia prestada somente será liberada/restituída 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, mediante requerimento formal da Contratada, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à contratante ou a terceiros, e comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. A perda da garantia em favor da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/RO, por inadimplemento das obrigações contratuais firmadas, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato a ser firmado, quando identificada a inadimplência por parte da Contratada diante de sanções ou restituições não regularizadas, quando a administração fará a retenção até o limite de saldo de sua posse. A garantia deverá apresentar ao CONTRATANTE, ser novamente integralizada pela Contratada em no prazo máximo de 10 30 (deztrinta) dias, contado sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores relativos às deduções legais previstas, e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção, em conformidade com o art. 56, § 2º, da data Lei nº 8.666/93. A qualquer tempo, mediante comunicação à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP/RO, poderá ser admitida a substituição da assinatura do contratogarantia, comprovante observadas as modalidades legais previstas neste Termo de prestação Referência. A garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATOtodas as obrigações contratuais e, a ser prestada quando em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 1º e 2º do art. 56 da Lei federal 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 . A garantia prestada não poderá se vincular pela Contratada responderá por qualquer das suas obrigações decorrentes do Contrato, inclusive as multas que a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe ela venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificaçãoaplicadas. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Adendo Modificador/Esclarecedor

DA GARANTIA. 12.1 12.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de ADJUDICATÁRIA prestará garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATOvalor total do Contrato, a ser prestada até o momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente, em qualquer uma das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 5696, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta14.133, de 2021. 12.4 O levantamento 12.1.1. No caso de seguro–garantia, a prestação da caução contratual por parte garantia pelo contratado será efetuada em no mínimo 01 (um) mês, contado da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá data de requerimento homologação da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino licitação e anterior à assinatura do contrato. 12.5 12.1.2. Em relação ao seguro–garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a data de encerramento da sua execução e incluir a cobertura dos valores relativos a multas eventualmente aplicadas. 12.1.3. No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido em lei. 12.2. O Município de PIATÃ, Estado da Bahia, utilizará a garantia para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a essa, inclusive, para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir–se dos prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações. 12.3. Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 12.4. Em caso de rescisão extinção decorrente de ato praticado pela falta imputável à CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução garantia prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal 12.5. Na hipótese de Itaguaí se utilizará descontos da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a qualquer título, seu valor original deverá ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia integralmente recomposto no prazo de 5 07 (cincosete) dias úteis seguintes à sua notificaçãoúteis, exceto no caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48hs (quarenta e oito horas), sempre contados da utilização ou da notificação pelo Município de PIATÃ, Estado da Bahia, o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do Contrato. 12.7 12.6. Caso o valor do contrato Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 124 da Lei Federal nº 8.666/9314.133, de 2021, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, complementar o valor da caução garantia para que seja mantido o percentual de 5% (cinco 5%(cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em 12.6.1. Sempre que valores de multa venham houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto garantia será complementada no prazo de 72 07 (setenta e duassete) horasdias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de rescisão administrativa do contratoaplicação das sanções previstas. 12.9 12.7. Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das modalidades previstas no art. 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 12.8. A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não contratual somente será restituída após o integral cumprimento do contrato;Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da CONTRATADA.

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Samples: Contract for Engineering Services

DA GARANTIA. 12.1 A 11.1. Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ 238.446,44 (duzentos e trinta e oito mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), correspondente ao importe de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, nos termos do artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 76/2019. 11.1.1. Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTEserá convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 10 3 (deztrês) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida. 11.1.2. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.2 deste contrato. 11.2. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada. 11.3. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da CONTRATADA, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM. 11.4. A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da assinatura além do prazo estimado para encerramento do contrato, comprovante de prestação de garantia por força da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades Orientação Normativa nº 2/2012 da PGM e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei Portaria SF 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória76/2019. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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DA GARANTIA. 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura 28.1. O objeto do contrato, comprovante de prestação de presente processo tem garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, quanto a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º vícios ocultos e 28.2. Nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. 12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta. 12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. 12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. 12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. 12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo 3˚ combinado com o art. 65 39, VIII, da Lei Federal 8.666/938.078, a empresa CONTRATADA deverá complementarde 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, no prazo é vedado o fornecimento de 72 qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do ContratoCONMETRO). 12.8 Nos 28.3. No que couber, aplica-se a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor. 28.4. A contratada obriga-se a oferecer garantia para os monitores de glicemia pelo período mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega destes, ressalvados os casos em que valores seja estabelecido pela lei, fabricante ou pelo próprio fornecedor, devendo neste último caso, ser especificado o prazo na proposta. A DETENTORA DA ATA obrigar-se-á, ainda, a repassar à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO o prazo de multa venham garantia ofertado pelo fabricante, caso este seja maior que o prazo mínimo estipulado neste item. 28.4.1. A CONTRATADA obrigar-se-á, ainda, a ser descontados repassar à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO o prazo de validade ofertado pelo fabricante dos produtos, caso este seja maior que o prazo mínimo estipulado para o item. 28.4.2. Faculta-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, checar junto aos fabricantes, os prazos de validade dos produtos, constituindo inadimplência 28.5. Compreende-se como garantia a manutenção corretiva ou troca do produto (em caso de impossibilidade de manutenção), inclusive com a retirada, devolução e o transporte do produto, tudo sem custos adicionais à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO nos casos em que comprovadamente não tenham havido mau uso. 28.5.1. A garantia compreenderá, inclusive, os casos em que o produto perca a sua condição originalmente contratada, não decorrente de mau uso, como por exemplo: deformação da estrutura ocasionada pelo transporte. 28.6. A licitante vencedora, obrigatoriamente, deverá garantir assistência técnica comprovada e autorizada pelo fabricante, para os produtos, principalmente no fornecimento de peças, através de representantes credenciados, pelo período de garantia previsto no subitem 28.4. 28.6.1. A manutenção do equipamento, não deverá ultrapassar o período de 30 (trinta) dias. Após este prazo, a DETENTORA DA ATA deverá entregar novo equipamento ao ÓRGÃO GERENCIADOR. 28.7. Durante o período da garantia, seu valor original a mesma deverá ser recomposto no prazo prestada sem quaisquer ônus à Prefeitura Municipal de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contratoRegistro. 12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos: a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

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Samples: Pregão Eletrônico