DA GARANTIA. 14.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE. 14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato. 14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação. 14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula. 14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos. 14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos. 14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados. 14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato. 14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
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Samples: Service Agreement, Contratação De Empresa Para Serviço De Centro De Operações De Segurança, Pregão Eletrônico
DA GARANTIA. 14.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar à ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 10 (quinzedez) dias, contados a partir contado da data da assinatura do Contratocontrato, comprovante de garantiaprestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.
12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato.
12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação.
12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor correspondente a da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 0,07% 72 (sete centésimos por centosetenta e duas) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovaçãohoras, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidosrescisão administrativa do contrato.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. 12.9 A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos:
a- Prejuízos advindos do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão não cumprimento do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.contrato;
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Samples: Public Bidding, Public Bidding, Concorrência Pública
DA GARANTIA. 14.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar à ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 10 (quinzedez) dias, contados a partir contado da data da assinatura do Contratocontrato, comprovante de garantiaprestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.
12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato.
12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação.
12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor correspondente a da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação 12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 0,07% 72 (sete centésimos por centosetenta e duas) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovaçãohoras, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidosrescisão administrativa do contrato.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. 12.9 A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos:
a- Prejuízos advindos do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão não cumprimento do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.contrato;
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Samples: Public Bidding, Public Bidding
DA GARANTIA. 14.111.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a A CONTRATADA deverá apresentar entregar ao Gerente de Contratação do objeto, que submeterá à CONTRATANTECoordenadoria Central de Contratos e Convênios do TJCE, no prazo de 15 (quinze) diasprescrito no art. 96 da Lei n.º 14.133/2021, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante título de garantia, no valor correspondente a quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contratoglobal da contratação, cabendo-lhe optar por uma das dentre as modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE96, Lei n.º 14.133/2021.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.811.1.1. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento somente depois do cumprimento integral das obrigações assumidas, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao CONTRATANTE.
11.1.2. Será exigida do licitante vencedor a indicação na sua proposta a modalidade da garantia escolhida, a fim de possibilitar a contagem do prazo de validade acordo com cada modalidade.
11.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
11.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.2.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
11.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA; 11.2.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
11.3. A contratada terá o prazo mínimo de 1 (um) mês, contando do recebimento do termo de intenção de contratação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da mesma e a confirmação garantia quando esta optar pela CONTRATANTE modalidade prevista no inciso II do § 1º artigo 96 da efetiva conclusão Lei Nº 14.133/21. 10.3.1.
11.3.1 A apólice deverá seguir as regras estatuídas na Circular Susep nº 662, de 11 de abril de 2022, quando da escolha por parte do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquelalicitante vencedor da modalidade prevista no inciso II do § 1º artigo 96 da Lei Nº 14.133/21.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
DA GARANTIA. 14.118.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá O futuro contratado terá que apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 53% (cinco três por cento) do valor total do Contrato, até o momento da assinatura do Contrato, cabendo-lhe optar por qualquer uma das modalidades de garantia previstas no elencadas nos incisos I a III do § 1º do art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos 56 da EPELei no. 8.666/93.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.218.2. A garantia terá validade deverá ser renovada na eventual prorrogação contratual, devendo ser reforçada no caso de 30 (trinta) dias após alteração de valor contratado, de forma a manter o percentual mencionado no LOTE anterior, e somente será liberada ao final do terceiro mês subsequente ao término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigaçãocontratual.
14.318.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até A garantia assegurará, qualquer que seja aceitaa modalidade escolhida, o pagamento de:
18.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
18.3.2. Prejuízos causados à administração ou à terceiro, decorrente de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e
18.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE, Administração ao CONTRATADO;
18.4. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos itens 23.3.1 a garantia de que trata esta Cláusula23.3.3 desta cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.718.4.1. No caso de execução garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
18.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da garantiadívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e a avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
18.6. A perda da garantia em favor do Município de PIRIPÁ, em decorrência de rescisão unilateral do disposto contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízos das demais sanções previstas no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contratocontrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA GARANTIA. 14.17.1. Para O objeto do presente processo tem garantia quanto a vícios ocultos e aparentes ou defeitos da coisa, devendo o licitante vencedor eliminá-los às próprias expensas, sob pena de incidir em inexecução contratual. Ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso.
7.2. Nos termos do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Regulamento Consumidor, é vedado o fornecimento de Licitações qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% Qualidade Industrial (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por centoCONMETRO).
14.1.27.3. O atraso superior No que couber, aplica-se a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste ContratoConsumidor.
14.27.4. A contratada obriga-se a oferecer garantia para os equipamentos/produtos pelo período mínimo especificado no próprio descritivo do edital, ou, em caso de ausência desta informação, por período mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega, ressalvados os casos em que seja estabelecido pela lei, fabricante ou pelo próprio fornecedor, devendo neste último caso, ser especificado o prazo na proposta. A CONTRATADA obrigar-se-á, ainda, a repassar à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO o prazo de garantia ofertado pelo fabricante, caso este seja maior que o prazo mínimo estipulado neste item.
7.4.1. Faculta-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, checar junto ao fabricante, o prazo de garantia dos produtos/equipamentos, constituindo inadimplência contratual o fato de a CONTRATADA oferecer garantia com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes.
7.5. Compreende-se como garantia a manutenção corretiva ou troca do produto (em caso de impossibilidade de manutenção), inclusive com a retirada, devolução e o transporte do produto, tudo sem custos adicionais à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO nos casos em que comprovadamente não tenham havido mau uso.
7.5.1. A garantia terá validade compreenderá, inclusive, os casos em que o produto perca a sua condição originalmente contratada, não decorrente de mau uso, como por exemplo: deformação da estrutura ocasionada pelo transporte.
7.6. A licitante vencedora, obrigatoriamente, deverá garantir assistência técnica comprovada e autorizada pelo fabricante, para os produtos, principalmente no fornecimento de peças, através de representantes credenciados, pelo período de garantia previsto no subitem 7.4. e em conformidade com o edital e ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
7.6.1. A manutenção do equipamento, não deverá ultrapassar o período de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que dias. Após este prazo, a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigaçãoentregar novo equipamento/produto à CONTRATANTE.
14.37.7. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra Durante o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução período da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo mesma deverá ser prestada sem quaisquer ônus à Prefeitura Municipal de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do ContratoRegistro.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
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Samples: Contrato De Fornecimento, Supply Contract
DA GARANTIA. 14.15.1. Para O objeto do presente processo tem garantia quanto a vícios ocultos e aparentes ou defeitos da coisa, devendo o licitante vencedor eliminá-los às próprias expensas, sob pena de incidir em inexecução contratual. Ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso.
5.2. Nos termos do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Regulamento Consumidor, é vedado o fornecimento de Licitações qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% Qualidade Industrial (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por centoCONMETRO).
14.1.25.3. O atraso superior No que couber, aplica-se a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste ContratoConsumidor.
14.25.4. A contratada obriga-se a oferecer garantia para os equipamentos/produtos pelo período mínimo especificado no próprio descritivo do edital, ou, em caso de ausência desta informação, por período mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega, ressalvados os casos em que seja estabelecido pela lei, fabricante ou pelo próprio fornecedor, devendo neste último caso, ser especificado o prazo na proposta. A DETENTORA DA ATA obrigar-se-á, ainda, a repassar à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO o prazo de garantia ofertado pelo fabricante, caso este seja maior que o prazo mínimo estipulado neste item.
5.4.1. Faculta-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, checar junto ao fabricante, o prazo de garantia dos produtos/equipamentos, constituindo inadimplência contratual o fato de a CONTRATADA oferecer garantia com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes.
5.5. Compreende-se como garantia a manutenção corretiva ou troca do produto (em caso de impossibilidade de manutenção), inclusive com a retirada, devolução e o transporte do produto, tudo sem custos adicionais à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO nos casos em que comprovadamente não tenham havido mau uso.
5.5.1. A garantia terá validade compreenderá, inclusive, os casos em que o produto perca a sua condição originalmente contratada, não decorrente de mau uso, como por exemplo: deformação da estrutura ocasionada pelo transporte.
5.6. A licitante vencedora, obrigatoriamente, deverá garantir assistência técnica comprovada e autorizada pelo fabricante, para os produtos, principalmente no fornecimento de peças, através de representantes credenciados, pelo período de garantia previsto no subitem 5.4.
5.6.1. A manutenção do equipamento, não deverá ultrapassar o período de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que dias. Após este prazo, a CONTRATADA DETENTORA DA ATA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigaçãoentregar novo equipamento ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
14.35.7. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra Durante o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução período da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo mesma deverá ser prestada sem quaisquer ônus à Prefeitura Municipal de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do ContratoRegistro.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Pregão Eletrônico
DA GARANTIA. 14.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA CONTRATANTE deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as às multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
14.9. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
14.10. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE.
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Samples: Software License Maintenance Agreement, Service Agreement
DA GARANTIA. 14.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a 13.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 5 (quinzecinco) dias, contados a partir contado da data da assinatura do Contratocontrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de até 5 % (cinco por cento) – a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93 - a ser restituída após sua execução satisfatória.
13.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
13.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
13.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80 % (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.
13.4 O levantamento da caução contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após a 5aceitação definitiva da obra.
13.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela contratada, a garantia reverterá integralmente ao contratante, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
13.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a SETRANS se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela contratada, na recomposição das perdas e danos sofridos. A contratada ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação.
13.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa Contratada deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5 % (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação 13.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 0,07% 72 (sete centésimos por centosetenta e duas) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovaçãohoras, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidosrescisão administrativa do contrato.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
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Samples: Concession Agreement
DA GARANTIA. 14.117.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 10 (quinzedez) diasdias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.117.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.217.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias transcorridos após o prazo estipulado no item 17.1, autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.217.4. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA CONTRATANTE deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.317.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.pela
14.417.6. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.517.7. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.617.8. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as às multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.717.9. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.817.10. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
17.11. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
17.12. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE.
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Samples: Subscription Agreement
DA GARANTIA. 14.118.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) diasdias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.118.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.218.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias transcorridos após o prazo estipulado no item 16.1, autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.218.4. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA CONTRATANTE deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.318.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.pela
14.418.6. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.518.7. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.618.8. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as às multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.718.9. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.818.10. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
18.11. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
18.12. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE.
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Samples: Service Agreement
DA GARANTIA. 14.1. Contratual
19.1 Para garantia segurança do fiel e perfeito CONTRATANTE quanto ao cumprimento de todas as das obrigações ora ajustadascontratuais, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTEoptar, no prazo montante de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contratocontrato, cabendo-lhe optar por uma das seguintes modalidades de garantia previstas no art. 72 56 da Lei nº 8.666/1993 e de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 06/2016 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPEMinistério do Planejamento.
14.1.1. 19.2 A inobservância CONTRATADA deverá entregar à Gerência de Contratos e Seguros – Gecos da CONAB, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do extrato do Contrato o comprovante de garantia contratual, na modalidade indicada e respectiva quitação de seu pagamento, se for o caso.
19.2.1 No caso de atraso no cumprimento do prazo fixado para de apresentação da garantia acarretará a aplicação de contratual, assinalado no item 19.2, será aplicada multa de 0,070,5% (sete centésimos cinco décimos por cento) do ao dia sobre o valor total do Contrato por dia de atrasocontrato, até o máximo limite de 215% (dois quinze por cento).
14.1.219.3 Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito, obrigatoriamente, na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. O atraso superior 82 do Decreto nº 93.872/1986, a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumidaqual será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato§ 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
14.219.4 Se a opção de garantia for pelo seguro-garantia, a apólice deverá indicar o CONTRATANTE como beneficiário.
19.5 Se a opção for pela fiança bancária, esta deverá ter:
19.5.1 expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
19.5.2 renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro.
19.6 Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá:
19.6.1 ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;
19.6.2 ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
19.7 Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos interesses da CONTRATANTE.
19.8 A garantia será restituída à CONTRATADA após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais e quando em dinheiro, atualizado monetariamente.
19.9 A garantia terá validade de 30 3 (trintatrês) dias meses após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento ou do prazo de validade da mesma garantia do software ou equipamento, quando for o caso.
19.10 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
19.10.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
19.10.2 prejuízos causados à Administração ou a confirmação terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
19.10.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratadoAdministração à contratada; e
19.10.4 obrigações trabalhistas, conforme definido nesta Cláusulafiscais e previdenciárias de qualquer natureza, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquelanão adimplidas pela contratada;
19.11 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 19.10.
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Samples: Licitação
DA GARANTIA. 14.112.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadasAtendendo ao Art. 56, § 2o da Lei no. 8.666/93, a CONTRATADA empresa deverá apresentar à CONTRATANTErecolher, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data ato da assinatura do Contratocontrato (e eventuais aditivos), comprovante de garantiaem nome da CONAB, no valor correspondente a garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor Total Global do Contrato, cabendo-lhe optar conforme § 5º da referida lei e artigo;
12.2. A garantia poderá ser prestada por uma das modalidades seguintes modalidades:
12.2.1. Títulos da dívida pública, que deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de garantia previstas no liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, na forma do art. 72 do Regulamento 56, § 1o, Inc. I, da Lei 8.666/93 (redação dada pela Lei nº 11.079, de Licitações e Contratos da EPE2004);
12.2.2. Seguro-garantia;
12.2.3. Fiança bancária.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.212.3. A garantia terá validade deverá cobrir todo o período de 30 vigência contratual e mais 3 (trintatrês) dias meses após o término da vigência deste Contrato sendo térmi- no do contrato e não poderá conter cláusula que elida a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado cobertura no caso de alteração quaisquer sanções de efeito pecuniário que, eventualmente, venham a ser aplicadas à empresa;
12.4. Quando a garantia for prestada sob forma de fiança bancária, ou seguro garantia, não podendo conter qualquer restrição de cobertura, além de conter declaração expressa de renúncia do valor fiador aos benefícios do Contrato.Art. 827 do Código Civil Brasileiro, assim como conter cláusula de prorrogação automáti- ca, até que a CONAB confirme o cumprimento integral das obrigações da empresa, após o fim do Con- trato;
14.812.5. A garantia será devolvida prestada por meio de seguro bancário e/ou fiança bancária deverá indicar o número do Contrato firmado com a CONAB, o início e fim de sua validade, o valor da cobertura, o nome do se- gurado/afiançado e do beneficiário (CONAB);
12.6. A garantia deverá ser entregue à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em CONAB até 30 (trinta) dias corridos, após solicitação daquelaa assinatura do con- trato;
12.7. No caso de eventual procedimento de aplicação de sanção a empresa, e consequentemente, uti- lização pela CONAB da garantia depositada, o prazo de notificação à instituição garantidora terá como termo inicial o primeiro dia útil subsequente ao trânsito em julgado da decisão;
12.8. No caso da utilização da garantia pela CONAB, em função de quaisquer penalidades aplicadas, a empresa deverá fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a con- tar da data em que for utilizada;
12.9. A não apresentação da garantia no prazo fixado ou sua apresentação em desacordo com o Edital ensejará a aplicação das sanções cabíveis;
12.10. Na ocorrência de alteração no valor do Contrato e/ou de prorrogação de sua vigência a empre- sa deverá, na ocasião da celebração do termo aditivo, providenciar a devida adequação da garantia prestada, tomando-se por base o valor atualizado do Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA. 14.111.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo CET a Garantia de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantiaExecução Contratual, no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do presente Contrato, cabendo-lhe optar por uma no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do respectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e § 1º do artigo 141 Regulamento Interno de garantia previstas no art. 72 Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, regulamentada pela Portaria SF nº 76 de 22/03/2019 da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Regulamento Município de Licitações e Contratos da EPESão Paulo.
14.1.111.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará multa referida na cláusula anterior correspondente a aplicação de multa de 0,070,1% (sete centésimos zero virgula um por cento) do valor total do Contrato por dia Contrato, conforme inciso IV do artigo 193 do Regulamento Interno de atrasoLicitações, até o máximo de 2% (dois por cento)Contratos e Convênios – RILCC.
14.1.211.1.2. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo V - Modelo de Fiança Bancária, do Edital.
11.1.3. O atraso superior prazo para a 25 apresentação da garantia poderá ser prorrogado mediante solicitação e apresentação de justificativas a serem submetidas a apreciação pela CET.
11.2. A não apresentação da garantia, prevista na cláusula anterior, em até 20 (vinte e cincovinte) dias autoriza a CONTRATANTE a promover úteis, autorizará a rescisão unilateral do Contrato contrato por descumprimento da obrigação assumidaou cumprimento irregular de suas cláusulas, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a com a aplicação das penalidades previstas neste Contratode multa.
14.211.3. A garantia terá validade de será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmarquitação das multas contratuais eventualmente existentes, por escritoatualizada monetariamente nos termos § 4º do artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigaçãoContratos e Convênios – RILCC.
14.311.4. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-lafazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, às suas custasou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) diasdias úteis, que se contará contados da data de assinatura do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contratorespectivo Termo Aditivo.
14.811.5. A Todos os serviços a serem prestados e os materiais utilizados dentro do objeto especifica- do no Anexo I - Termo de Referência, deverão ter garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento de 12 (doze) meses, contados a par- tir do prazo aceite do Relatório de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquelaExecução.
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Samples: Contratação De Serviços
DA GARANTIA. 14.1. Para Em garantia do fiel presente CONTRATO, e perfeito para assegurar o recebimento, pela CEMIG D, das indenizações, multas, perdas e danos e demais verbas que porventura lhe caibam em razão do descumprimento e/ou inexecução total ou parcial do objeto do presente CONTRATO, O CONSUMIDOR deverá prestar à CEMIG D garantia mediante fiança bancária ou títulos da dívida pública.
§1. A garantia de que trata o caput, deverá ser apresentada à CEMIG D, até a data do primeiro faturamento, no valor global do CONTRATO, tal como estipulado na cláusula segunda.
§2. A garantia prestada pelo CONSUMIDOR somente será restituída após o cumprimento integral de todas as obrigações ora ajustadasassumidas, a CONTRATADA deduzindo-se o valor de multas porventura aplicadas pela CEMIG D e/ou eventuais débitos comprovados do CONSUMIDOR.
§3. O vencimento da Carta de Fiança Bancária deverá apresentar à CONTRATANTE, no ultrapassar em 60 (sessenta) dias o prazo de 15 vigência do CONTRATO e, havendo prorrogação do referido prazo, o vencimento daquelas garantias deverá ser ajustado à nova situação, sendo o documento comprobatório de sua constituição entregue à XXXXX X xx xxxxx xx 00 (quinzexxxxxx) dias, contados a partir da data formalização da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPEprorrogação.
14.1.1§4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover Ocorrendo a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumidaCONTRATO em qualquer das hipóteses previstas na Cláusula décima terceira, nos termos do RLC/EPEa garantia prestada pelo CONSUMIDOR será retida ou automaticamente prorrogada, sujeitando-podendo ser utilizada para quitação de valores devidos a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2título de obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e contratuais. A garantia referida na Clausula Quarta terá validade seu valor reduzido a cada 6 (seis) meses, de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo tal sorte que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto corresponda no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do mínimo ao valor do ContratoCONTRATO não compensado.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
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Samples: Regulamento
DA GARANTIA. 14.111.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento A Contratada deverá comprovar, no ato de todas as obrigações ora ajustadasassinatura deste Instrumento, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTEprestação da garantia de contratação, no valor de R$ ..................... ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato.
11.1.1. A apresentação da garantia de que trata o subitem anterior poderá ser posterior à assinatura do contrato, desde que devidamente justificado e autorizado pela Contratante.
11.1.1.1. Ocorrendo o disposto no subitem 11.1.1, o prazo para prestação da garantia será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da de assinatura do deste Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por .
11.2. A garantia prevista deverá ser prestada em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.2.1. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
11.2.2. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de garantia previstas vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE3º, inciso I, Circular SUSEP n.º 232/03.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.211.2.3. A garantia na forma de Fiança Bancária terá validade de 30 (trinta) dias após sua vigência até o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigaçãocumprimento total das obrigações contratuais.
14.311.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceitaA Contratante poderá utilizar, pela CONTRATANTEtotal ou parcialmente, a da garantia exigida para se ressarcir de que trata esta Cláusulamultas estabelecidas no contrato.
14.411.4. O valor da garantia contratual poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data em que for notificada.
11.5. A garantia somente será atualizado nas mesmas condições liberada ou restituída após a execução de atualização todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
11.6. Em havendo prorrogação do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciargarantia de contratação deverá ser prorrogada ou substituída, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidoscontemplando o novo prazo.
14.511.6.1. Caso Igual procedimento deverá ser feito caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como aditamento contratual que altere o valor dos prejuízos que lhe forem causadoscontratado.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
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Samples: Licensing Agreements
DA GARANTIA. 14.110.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo CET a garantia de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantiaexecução contratual, no valor de R$ 2.460,62 (dois mil, quatrocentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 53% (cinco três por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades a fim de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1assegurar a sua execução. A inobservância garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo fixado de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia acarretará a aplicação contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atrasoLicitações, até o máximo de 2% (dois por cento)Contratos e Convênio – RILCC da CET.
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.210.1.1. A garantia terá validade estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas no artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
10.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 10.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
10.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentá-la conforme Modelo de Fiança Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
10.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após o término a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigaçãolegislação vigente.
14.310.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-lafazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, às suas custasou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) diasdias úteis, que se contará contados da data de assinatura do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contratorespectivo Termo Aditivo.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
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Samples: Service Agreement
DA GARANTIA. 14.18.1. Para execução deste contrato, será prestada garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor de R$ 25.838,31 (vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos), correspondente a ao importe de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos inteiros por cento) do valor total do Contrato por dia contrato, sob a modalidade de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumidaseguro garantia, nos termos do RLC/EPEartigo 56, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato§ 1°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 76/2019.
14.28.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, Sempre que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTEvalor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual Contratada será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo convocada a CONTRATADA providenciar, às suas custas, reforçar a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) diasdias úteis, de forma a que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contratocorresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
14.88.3. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na Xxxxxxxx Xxxxxx, subitem 9.2, alínea “c” deste contrato.
8.4. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
8.5. A garantia contratual será devolvida à CONTRATADA quando prestada em moeda corrente nacional, após o encerramento a lavratura do prazo Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
8.6. A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 56, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.7. A validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusulagarantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ser até 30 (trinta) dias após solicitação daquelao RecebimentoDefinitivo.
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Samples: Contract
DA GARANTIA. 14.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo CET a Garantia de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantiaExecução Contratual, no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do presente Contrato, cabendo-lhe optar por uma no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do respectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e § 1º do artigo 141 Regulamento Interno de garantia previstas no art. 72 Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Regulamento Município de Licitações e Contratos da EPESão Paulo.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará multa referida na cláusula anterior correspondente a aplicação de multa de 0,070,01% (sete centésimos zero virgula zero um por cento) do valor total do Contrato por dia contrato, conforme inciso IV do artigo 191 do Regulamento Interno de atrasoLicitações, até o máximo de 2% (dois por cento)Contratos e Convênios – RILCC.
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo 9 - Modelo de Fiança Bancária, do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste ContratoEdital.
14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-lafazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, às suas custasou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) diasdias úteis, que se contará contados da data de assinatura do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contratorespectivo Termo Aditivo.
14.814.3. A não apresentação da garantia, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão unilateral do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas e aplicação das penalidades inerentes.
14.4. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias corridos da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após solicitação daquelaa quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos § 4º do artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC.
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Samples: Contratação De Serviços
DA GARANTIA. 14.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.225.1. O atraso superior objeto do presente processo tem garantia quanto a 25 (vinte vícios ocultos e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento aparentes ou defeitos da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contratocoisa, devendo a CONTRATADA providenciar, o licitante vencedor eliminá-los às suas custas, a respectiva renovaçãopróprias expensas, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidosincidir em inexecução contratual. Ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso, incluindo a remoção e devolução do objeto licitado, após, sanadas os problemas que se fizeram necessária o uso da garantia.
14.525.2. Caso ocorra Nos termos do art. 3˚ combinado com o vencimento art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
25.3. No que couber, aplica-se a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor.
25.4. A contratada obriga-se a oferecer garantia antes para os produtos conforme especificação no ANEXO II. Para os itens que não constam descrição de garantia no ANEXO II, fica a contratada obrigada a ofertar garantia pelo período mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega destes, ressalvados os casos em que estejam especificados no descritivo do encerramento das obrigações contratuaisitem ou que seja estabelecido pela lei, fabricante ou pelo próprio fornecedor, devendo neste último caso, ser especificado o prazo na proposta. A DETENTORA DA ATA obrigar-se-á, ainda, a CONTRATADA deve providenciarrepassar à PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS o prazo de garantia ofertado pelo fabricante dos produtos, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidoscaso este seja maior que o prazo mínimo estipulado neste item.
14.625.4.1. Faculta-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS, checar junto aos fabricantes, os prazos de garantia dos produtos, constituindo inadimplência contratual o fato de a CONTRATADA oferecer garantia com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes.
25.5. Compreende-se como garantia a manutenção corretiva ou troca do produto (em caso de impossibilidade de manutenção), inclusive com a retirada, devolução e o transporte do produto, tudo sem custos adicionais à PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS nos casos em que comprovadamente não tenham havido mau uso.
25.5.1. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contratocompreenderá, bem inclusive, os casos em que o produto perca a sua condição originalmente contratada, não decorrente de mau uso, como por exemplo: deformação
25.6. Durante o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução período da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo mesma deverá ser prestada sem quaisquer ônus à Prefeitura Municipal de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do ContratoSabinópolis.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA. 14.111.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. Para garantia 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do fiel contrato e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadaspor 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Termo de Contrato.
11.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, cabendo-lhe prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por uma das modalidades de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPEou fiança bancária.
14.1.1. 11.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. 11.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE Administração a promover a rescisão do Contrato contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da obrigação assumidaLei nº 8.666/1993. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
11.2.3 A validade da garantia, nos termos do RLC/EPEqualquer que seja a modalidade escolhida, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contratodeverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
14.211.3 A caução de garantia de execução poderá ser efetuada mediante
11.3.1 Depósito em espécie, Cheque administrativo nominal ao CONTRATANTE. No caso da caução ser efetuada em espécie, está deverá ser realizada através de Depósito no Banco do Brasil/BB, Agência 1794-9, conta corrente nº 13.237-3, com identificação do depósito e CNPJ da Empresa.
11.3.2 Carta de fiança bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma, no mínimo, igual ao prazo de execução da obra acrescido de 90 (noventa) dias.
11.3.3 Seguro garantia em apólice nominal ao CONTRATANTE e emitido por seguradora brasileira ou autorizada a funcionar no Brasil, sendo obrigatório que o prazo de validade seja, no mínimo, igual ao prazo de execução da obra acrescido de 90 (noventa) dias. Juntamente com o seguro deverá ser apresentado cópia do Certificado de regularidade da seguradora que emitir o documento, expedido pela superintendência de seguros privados – SUSEP.
11.4 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.5 A garantia terá validade assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.5.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.5.2 Prejuízos diretos causados à administração decorrentes de 30 culpa ou dolo durante a execução do contrato;
11.5.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
11.5.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
11.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (trintacinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.7 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.8 O recolhimento da garantia de execução deverá ser efetuado na Tesouraria do licitador.
11.9 Será considerada extinta a garantia:
11.9.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
11.9.2 No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que do contrato, caso a CONTRATADA deverá confirmarAdministração não comunique a ocorrência de sinistros, por escritoquando o prazo será ampliado, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigaçãonos termos da comunicação.
14.3. Nenhum pagamento será feito 11.9.3 Atualização monetária, quando prestado em dinheiro.
11.10 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTEcontratada.
11.11 A contratada autoriza a contratante a reter, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custasqualquer tempo, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contratona forma prevista neste edital.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
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Samples: Licensing Agreements
DA GARANTIA. 14.17.1 - Conforme exigência editalícia, nos termos do art. Para 56 da Lei nº 8.666/1993, foi exigida garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contratocontratual, cabendo-lhe optar por uma das modalidades que equivale a R$ XXXX (XXXXXXXXXXXX);
7.1.1 - A garantia prestada será restituída ou liberada após o cumprimento integral de garantia previstas todas as obrigações contratuais, no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPExxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
14.1.1. 7.2 - A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do resumo do Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, os documentos relativos à modalidade da prestação da garantia;
7.2.1 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa penalidades e bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 0,075% (sete centésimos cinco por cento) do valor total anual do Contrato por dia Contrato, a título de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento)garantia.
14.1.2. 7.3 - Os documentos inerentes à garantia contratual serão acostados aos autos através de Termo de Apostilamento;
7.4 - O atraso superior bloqueio efetuado com base no item 7.2.1 desta Cláusula não gera direito a 25 (vinte e cinco) dias autoriza nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA;
7.5 - A CONTRATADA, a CONTRATANTE a promover a rescisão qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base no item 7.2.1 desta Cláusula por quaisquer das modalidades de garantia: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
7.6 - No caso de prorrogação do Contrato por descumprimento da obrigação assumidaprazo de vigência e/ou alteração do valor do Contrato, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmaratualizar o valor e os documentos relativos à garantia, por escritonos mesmos moldes do estabelecido no item 7.2 desta Cláusula;
7.7 - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o Contrato se encontra efetivamente concluído para pagamento de:
7.7.1 - Prejuízos advindos da inexecução parcial ou total do objeto do Contrato;
7.7.2 - Prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
7.7.3 - Multas aplicadas pelo CONTRATANTE e não pagas pela CONTRATADA;
7.7.4 - Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
7.8 - Nas hipóteses em que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuaisfor utilizada total ou parcialmente, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, deverá no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará recompor o valor total dessa garantia, sob pena de rescisão do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do ContratoContrato e aplicação das penalidades previstas contratualmente.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA. 14.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE15.1 A CONTRATADA, no prazo de 15 10 (quinzedez) dias, contados dias úteis após a partir da data da assinatura do Termo de Contrato, comprovante de garantia, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades que será liberada de garantia acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 72 do Regulamento 56 da Lei nº 8.666, de Licitações e Contratos da EPE1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
14.1.1. 15.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. 15.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE Administração a promover a rescisão do Contrato contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da obrigação assumidaLei nº 8.666, nos termos do RLC/EPEde1993;
15.2 A validade da garantia, sujeitando-qualquer que seja a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade modalidade escolhida, deverá abranger um período de 30 mais 3 (trintatrês) dias meses após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigaçãocontratual.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até 15.3 A garantia assegurará, qualquer que seja aceitaa modalidade escolhida, o pagamento de:
15.3.1 Os prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
15.3.2 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTEContratante à Contratada;
15.3.3 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
15.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados acima.
15.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na conta do Banco do Brasil Ag. 3832-6 e Cc 930563- 7, com correção monetária, em favor do contratante;
15.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia de que trata esta Cláusuladeverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
14.4. O 15.7 Se o valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições for utilizado total ou parcialmente em pagamento de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custasqualquer obrigação, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, Contratada obriga-se a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, fazer a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.8 A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
15.8.1 Caso fortuito ou força maior;
15.8.2 Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante;
15.8.3 Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
15.9 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
15.10 Será considerada extinta a garantia:
15.10.1 No prazo de 3(três) meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
15.11 A caução em títulos da dívida pública consiste na entrega à Administração de título da dívida pública, que fica sob a tutela e guarda desta, vinculado, exclusivamente, a este Contrato, não podendo ser utilizada para nenhum outro fim.
15.11.1 Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
15.12 O Seguro-garantia é um tipo de seguro com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas, conforme descrito na apólice.
15.12.1 A apólice do seguro-garantia deve conter prazo de validade igual ao período de vigência do Contrato, acrescido de mais 90 (noventa) dias, que devendo ser tempestivamente renovado, se contará estendida ou prorrogada a vigência do aviso escrito da CONTRATANTEContrato, sendo idêntico procedimento adotado no caso sempre se mantendo os 90 dias após a última data de alteração do valor vencimento do Contrato.
14.815.12.2 O seguro deve efetuar a cobertura de todo o prazo contratual, contemplando a cobertura dos riscos de inadimplemento pela CONTRATADA dos encargos tributários, trabalhistas e sociais e ressarcimento das multas impostas à CONTRATADA, até o limite da garantia, devendo constar nas condições especiais.
15.12.3 Não será aceita a apólice de seguro que contenha ressalvas quanto à cobertura dos riscos mencionados.
15.12.4 A apólice de seguro deve vir acompanhada de cópia das condições gerais, particulares e/ou especiais convencionais e demais documentos que a integram.
15.12.5 A Seguradora, ao emitir a apólice, obriga-se a arcar com eventuais prejuízos que possam ser impostos à CONTRATANTE em decorrência da má execução do Contrato.
15.13 A Fiança bancária consiste na prestação de garantia, mediante a expedição da respectiva carta, emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da CONTRATADA, garante a plena execução do Contrato e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual.
15.13.1 Somente é aceita Fiança Bancária na via original e que apresente todos os requisitos a seguir:
15.13.1.1 Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no art. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do 129 da Lei 6015, de 1973 (Lei de Registros Públicos);
15.13.1.2 Cláusula estabelecendo prazo de validade validade, que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato, acrescido de mais 90 dias, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência, sempre se mantendo os 90 dias após a última data de vencimento do Contrato;
15.13.1.3 Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao Contratante, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
15.13.1.4 Cláusula de renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827, 835 e 838 da mesma Lei nº 10.406, de 2002 – Novo Código Civil;
15.13.1.5 Clausula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com a atualização do valor contratual, previsto no parágrafo décimo primeiro desta cláusula;
15.13.1.6 Cláusula com a eleição de foro da Comarca do Município de Salvador - BA, para dirimir questões entre fiadora e credora referentes à fiança bancária;
15.13.1.7 Declaração da instituição financeira de que a confirmação carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 1964, nos termos do art. 2º da Resolução CMN nº 2.325, de 1996, do Conselho Monetário Nacional;
15.13.1.8 O subscritor da carta de fiança bancária deverá comprovar poderes para atendimento às exigências contidas nas alíneas “c”, “d”, “f” e “g” acima.
15.14 A perda da garantia em favor da CONTRATANTE, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste Contrato.
15.15 A qualquer tempo, mediante negociação prévia com a CONTRATANTE, com as devidas justificativas, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas nesta cláusula, após aceitação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquelae registro no processo administrativo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA. 14.18.1. Para A Contratada deverá prestar garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados dias a partir da data contar da assinatura do Contrato, comprovante de garantiacontrato, no valor de R$ 19.202,09 correspondente a ao importe de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos inteiros por cento) do valor total do Contrato por dia de atrasocontrato, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior sob a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumidamodalidade seguro garantia, nos termos do RLC/EPEartigo 56, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato§ 1°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 76/2019.
14.28.1.1. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, Sempre que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTEvalor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual contratada será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo convocada a CONTRATADA providenciar, às suas custas, reforçar a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 3 (deztrês) diasdias úteis, de forma a que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contratocorresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
14.88.1.1.1. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na Cláusula Nona, item 9.2 – “b” deste instrumento.
8.1.2. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
8.1.3. A garantia contratual será devolvida à CONTRATADA quando prestada em moeda corrente nacional, após o encerramento a lavratura do prazo Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
8.1.4. A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 56, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusulagarantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ser até 30 (trinta) dias após solicitação daquelao Recebimento Definitivo.
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Samples: Contract
DA GARANTIA. 14.112.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a A CONTRATADA deverá apresentar à ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 30 (quinzetrinta) dias, contados a partir contado da data da assinatura do Contratocontrato, comprovante de garantiaprestação de garantia da ordem de 2% (dois por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
12.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
12.3. Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.
12.4. O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato.
12.5. Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
12.6. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação.
12.7. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor correspondente a 5da caução para que seja mantido o percentual de 2% (cinco dois por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.112.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 0,07% 72 (sete centésimos por centosetenta e duas) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovaçãohoras, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidosrescisão administrativa do contrato.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
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Samples: Public Bidding
DA GARANTIA. 14.112.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 20 (quinzevinte) diasdias úteis, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.112.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.212.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.212.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.312.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.412.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.512.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.612.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as às multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.712.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.812.8. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
12.9. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
12.9.1 Caso não ocorra o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas, decorrentes desta contratação, até o fim do 2º (segundo) mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela CONTRATANTE.
12.10. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE.
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Samples: Contrato Para Acesso a Serviços
DA GARANTIA. 14.18.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data No ato da assinatura do Contratopresente CONTRATO e de seus eventuais termos aditivos de prorrogação ou de acréscimos financeiros, comprovante será exigida a prestação de garantiagarantia pela CONTRATADA, no valor correspondente a percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por centoPorcento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovaçãoCONTRATO, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidosaplicação das sanções cabíveis.
14.58.2. A critério da CONTRATADA, a garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b. Seguro-garantia; ou
c. Fiança bancária.
8.3. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do CONTRATO, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
8.4. Caso ocorra o vencimento valor global da proposta da CONTRATADA tenha sido inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do presente CONTRATO, prestação de garantia antes do encerramento das obrigações contratuaisadicional, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidosigual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
14.68.5. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contratodeve estar em vigor durante toda a execução do CONTRATO, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, devendo ser renovada em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do ContratoCONTRATO ou de prorrogação de sua vigência.
14.88.6. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do prazo de validade da mesma Brasil, e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratadoavaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido nesta Cláusulapelo Ministério da Fazenda.
8.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
8.8. Caso a opção seja por utilizar caução em até 30 (trinta) dias após solicitação daqueladinheiro, esta deverá ser processada através de depósito em favor da Prefeitura Municipal de Feira Nova, CNPJ nº 11.097.243/000106, junto à instituição bancária Banco do Brasil, Agência 1360-8, Conta Corrente 19088-8 e apresentar comprovante, dentro do prazo legal, quando da convocação para assinatura do CONTRATO Administrativo.
8.9. Em caso de alteração para aumento do valor do CONTRATO, ou de prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser complementada ou renovada nas mesmas condições.
8.10. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva recomposição no prazo determinado pela autoridade competente, contado da data em que tiver sido notificada.
8.11. Após a execução do CONTRATO, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE.
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Samples: Contract for Engineering Services
DA GARANTIA. 14.1. 12.1 Para execução deste contrato, será prestada garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor de R$ [●], correspondente a ao importe de [●] (5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos inteiros por cento) do valor total do Contrato por dia de atrasocontrato, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior sob a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumidamodalidade , nos termos do RLC/EPEartigo 96, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato§ 1°, da Lei Federal n° 14.133/21, considerando o prazo previsto no item 15.6 do Edital.
14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, 12.1.1 Sempre que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTEvalor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual contratada será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo convocada a CONTRATADA providenciar, às suas custas, reforçar a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela CONTRATANTE, de forma a que corresponda sempre à mesma percentagem estabelecida.
12.1.1.1 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10 deste contrato.
12.1.2 A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
12.1.3 A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
12.1.4 A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
12.2 A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 180 (dezcento e oitenta) dias, que se contará além do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o prazo estimado para encerramento do prazo de validade contrato, por força da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE Orientação Normativa nº 2/2012 da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquelaPGM.
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Samples: Contract for Cleaning Services
DA GARANTIA. 14.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
14.9. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
14.9.1 Caso não ocorra o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas, decorrentes desta contratação, até o fim do 2º (segundo) mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela CONTRATANTE.
14.10. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE.
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Samples: Consulting Agreement
DA GARANTIA. 14.19.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTEA Contratada, no prazo de 15 10 (quinzedez) dias, contados dias corridos após a partir da data da assinatura do Termo de Contrato, comprovante de garantia, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe podendo optar por uma qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento 98, da Lei n° 14.133/2021, representando o montante de Licitações R$ 992.761,58 (novecentos e Contratos da EPEnoventa e dois mil setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos).
14.1.19.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação a prestação da garantia acarretará autoriza a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atrasoContratante a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à Contratada, até o máximo limite de 25% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior do valor do contrato, a 25 (vinte e cinco) dias autoriza título de garantia, ou a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumidarescindir o contrato, nos termos do RLC/EPEda Lei nº 14.133, sujeitando-de 2021. 39.3. O bloqueio efetuado não gera direito a a aplicação das penalidades previstas neste Contratonenhum tipo de compensação financeira à Contratada.
14.29.3. A garantia terá Contratada, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia.
9.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 30 (trinta) 90 dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigaçãocontratual.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.89.5. A garantia será devolvida assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: MINUTA.
9.6. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
9.7. Prejuízos diretos causados à CONTRATADA após Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.8. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
9.9. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o encerramento FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
9.10. Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
9.10.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do prazo de validade da mesma Brasil e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratadoavaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.pelo Ministério da Fazenda;
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Samples: Contrato Emergencial
DA GARANTIA. 14.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a 12.1 - A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 10 (quinzedez) diasdias úteis, contados a partir da data da assinatura do Contratodeste contrato, comprovante de prestação de garantia no valor de R$ xxx,xx ( xxxx ) correspondentes ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal 8.666/93.
12.1.1 - No caso de termo aditivo de prorrogação de vigência ou reajuste do valor deste contrato, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar à CONTRATANTE novo comprovante de prestação de garantia, que compreenda o novo período e/ou o novo valor de contrato, definidos no respectivo termo aditivo.
12.2 - O CONTRATANTE fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do contrato ou para reparar danos decorrentes de ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu, ou, ainda, para aplicação de multas depois de esgotado o prazo recursal.
12.3 - Se o valor correspondente a da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custasrestabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 10 72 (dezsetenta e duas) diashoras, a contar da data em que se contará do aviso escrito para tanto for notificado pela CONTRATANTE.
12.4 - O valor da CONTRATANTEgarantia será retido integralmente ou pelo saldo que apresentar, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração rescisão por culpa da CONTRATADA, ou de reparação por perdas e danos, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12.5 - O valor da garantia será liberado pela CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do valor término do Contrato, se cumpridas todas as obrigações devidas pela CONTRATADA, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos que tenham sido causados ao CONTRATANTE na execução do objeto deste contrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
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Samples: Licensing Agreements
DA GARANTIA. 14.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.25.1. O atraso superior objeto do presente processo tem garantia quanto a 25 (vinte vícios ocultos e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento aparentes ou defeitos da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contratocoisa, devendo a CONTRATADA providenciar, o licitante vencedor eliminá-los às suas custas, a respectiva renovaçãopróprias expensas, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidosincidir em inexecução contratual. Ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso, incluindo a remoção e devolução do objeto licitado, após, sanadas os problemas que se fizeram necessária o uso da garantia.
14.55.2. Caso ocorra Nos termos do art. 3˚ combinado com o vencimento art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento
5.3. No que couber, aplica-se a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor.
5.4. A contratada obriga-se a oferecer garantia antes para os produtos, pelo período mínimo especificado no próprio descritivo do encerramento das obrigações contratuaisedital, ou, em caso de ausência desta informação, por período mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega deles, ressalvados os casos em que estejam especificados no descritivo do item ou que seja estabelecido pela lei, fabricante ou pelo próprio fornecedor, devendo neste último caso, ser especificado o prazo na proposta. A contratada obrigar-se-á a demonstrar as informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados. A CONTRATADA obrigar- se-á, ainda, a CONTRATADA deve providenciarrepassar à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO o prazo de garantia ofertado pelo fabricante dos produtos, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidoscaso este seja maior que o prazo mínimo estipulado neste item.
14.65.4.1. Faculta-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, checar junto aos fabricantes, os prazos de garantia dos produtos, constituindo inadimplência contratual o fato de a CONTRATADA oferecer garantia com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes.
5.5. Compreende-se como garantia a manutenção corretiva ou troca do produto (em caso de impossibilidade de manutenção), inclusive com a retirada, devolução e o
5.5.1. A CONTRATANTE poderá deduzir garantia compreenderá, inclusive, os casos em que o produto perca a sua condição originalmente contratada, não decorrente de mau uso, como por exemplo: deformação da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causadosestrutura ocasionada pelo transporte.
14.75.6. No caso de execução Durante o período da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo mesma deverá ser prestada sem quaisquer ônus à Prefeitura Municipal de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do ContratoRegistro.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA GARANTIA. 14.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, A CONTRATADA fica obrigada a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTEcomprovar, no prazo de 15 10 (quinzedez dias) diasapós a assinatura do Termo de Contrato, contados o comprovante de depósito junto a partir da data da assinatura EMURC, a título de garantia do Contrato, comprovante de garantia, no valor a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, na forma prevista no art. 56, da Lei 8.666/93, pela qual garantirá a fiel observância dos termos do respectivo Contrato.
8.1. A CONTRATADA poderá optar por quaisquer das modalidades de garantias previstas no § 1º, do artigo 56, da Lei n.º 8.666/93;
8.2. Por meio desta garantia a CONTRATADA responderá financeiramente, sem prejuízo de outras medidas de caráter adicional que possam ser adotadas, por qualquer dano de sua responsabilidade para com a União, o Estado, o Município ou terceiros;
8.3. Na hipótese de prorrogação da vigência do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que fica a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que obrigada a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, renovar a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anteriorobservando o prazo, conforme a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.nova vigência;
14.88.4. A garantia será devolvida após o recebimento definitivo da obra, descontado, se for o caso, multas ou quaisquer débitos da CONTRATADA para com o CONTRATANTE e, quando efetuada em dinheiro, atualizada monetariamente. Aplicar-se-á ao Contrato, se for o caso, o dispositivo do § 2º, do artigo 48, da Lei n.º 8.666/93.
9.1. A medição dos serviços será efetuada mensalmente e entregue à EMURC.
9.2. Para efeitos de medição serão considerados os serviços efetivamente executados e atestados pela fiscalização, consideradas, para tanto, a qualidade dos materiais e mão-de- obra utilizada de forma a atender as especificações técnicas exigidas pelo CONTRATANTE;
9.3. A medição deverá ser entregue à EMURC até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a sua conferência e processamento;
9.4. A medição não aprovada será devolvida à CONTRATADA após para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o encerramento do prazo estabelecido no subitem anterior, a partir da data de validade sua reapresentação;
9.5. A devolução da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusulamedição não aprovada, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquelahipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução da obra;
9.6. Na hipótese de não pronunciamento da EMURC quanto à medição, no prazo definido anteriormente, considerar-se-á aprovada a medição;
9.7. Aprovada a medição, a CONTRATADA deverá emitir fatura referente aos serviços medidos.
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Samples: Contract for Services
DA GARANTIA. 14.11. Para garantia do fiel e perfeito assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações ora ajustadascontratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTEapresentará garantia anual de 5% (cinco) por cento sobre o valor do contrato em uma das modalidades estabelecidas no art. 56, §2º, da Lei n° 8.666/1993, no prazo de 15 até 10 (quinzedez) dias, contados dias úteis após a partir da data da assinatura do deste Contrato, comprovante de garantiaprorrogáveis por igual período, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) critério do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPECONTRATANTE.
14.1.12. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo limite de 2% (dois por cento).
14.1.23. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE Administração a promover a rescisão do Contrato contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste ContratoLei nº 8.666/1993.
14.24. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
5. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
6. A garantia terá validade deverá vigorar durante todo o período de 30 vigência contratual, mantendo-se válida até 03 (trintatrês) dias meses após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo ser renovada a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidoscada prorrogação.
14.57. Caso ocorra Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidosvalor deverá ser depositado em conta- caução no Banco indicado pelo CREMESE.
14.68. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas ficará sob a responsabilidade e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.à ordem do CONTRATANTE
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.89. A garantia será devolvida à considerada extinta:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) Após o prazo estabelecido no subitem 6, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
10. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido na alínea “c” do subitem 1.2. do Anexo VII-B da IN MPDG 05/2017.
11. O CREMESE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12. Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da alteração, conforme o art. 56 §4º, da Lei 8.666/1993.
13. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de validade 05 (cinco) dias, contados da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratadodata em que for notificada, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquelapelo CONTRATANTE.
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Samples: Service Agreement
DA GARANTIA. 14.15.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. Para garantia 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do fiel contrato e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadaspor 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contratocontrato.
5.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, cabendo-lhe prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por uma das modalidades de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPEou fiança bancária.
14.1.1. 5.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. 5.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE Administração a promover a rescisão do Contrato contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste ContratoLei n. 8.666 de 1993.
14.2. 5.3 A garantia terá validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 30 (trinta) 90 dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmarcontratual, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigaçãoconforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até 5.4 A garantia assegurará, qualquer que seja aceitaa modalidade escolhida, o pagamento de:
5.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
5.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
5.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTEAdministração à contratada; e
5.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, a garantia de que trata esta Cláusulanão adimplidas pela contratada, quando couber.
14.4. O valor da 5.5 A modalidade seguro-garantia contratual somente será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a CONTRATADA legislação que rege a matéria.
5.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
5.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo
5.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
5.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
5.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se obriga a complementá-la, às suas custas, fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) diasdias úteis, contados da data em que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contratofor notificada.
14.8. 5.11 A Contratante executará a garantia será devolvida à CONTRATADA após na forma prevista na legislação que rege a matéria.
5.12 Será considerada extinta a garantia:
5.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o encerramento levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
5.12.2 no prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 90 (trintanoventa) dias após solicitação daquelao término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
5.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
5.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Construction Contract
DA GARANTIA. 14.112.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados dias a partir da data contar da assinatura do Contrato, comprovante de garantiacontrato, no valor de R$ 2.793,97 (dois mil, setecentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos), correspondente a ao importe de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos inteiros por cento) do valor total do Contrato por dia de atrasocontrato, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior sob a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumidamodalidade Seguro Garantia, nos termos do RLC/EPEartigo 56, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato§ 1°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 76/2019.
14.212.1.1. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, Sempre que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTEvalor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual contratada será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo convocada a CONTRATADA providenciar, às suas custas, reforçar a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 3 (deztrês) diasdias úteis, de forma a que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contratocorresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
14.812.1.1.1. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na Cláusula Décima, subitem 10.2 g
12.1.2. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
12.1.3. A garantia contratual será devolvida à CONTRATADA quando prestada em moeda corrente nacional, após o encerramento a lavratura do prazo Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 PGM.
12.1.4. A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 56, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. A validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusulagarantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ser até 30 (trinta) dias após solicitação daquelao Recebimento Definitivo.
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Samples: Contract for Services
DA GARANTIA. 14.111.1. Para execução deste contrato, será prestada garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor de R$ 913.506,30 (novecentos e treze mil, quinhentos e seis reais e trinta centavos), correspondente a ao importe de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos inteiros por cento) do valor total do Contrato por dia de atrasocontrato, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior sob a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumidamodalidade CAUÇÃO EM SEGURO GARANTIA DEFINITIVA Formulário nº 0056237/2024 - APÓLICE SEGURO GARANTIA Nº 017412024000107750126584, nos termos do RLC/EPEartigo 96, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato§ 1°, da Lei Federal n° 14.133/21, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 122/2009.
14.211.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, Sempre que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTEvalor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual contratada será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo convocada a CONTRATADA providenciar, às suas custas, reforçar a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 03 (deztrês) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
11.2.1. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.1., deste contrato.
11.2.2. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa nº 02/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
11.3. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
11.4. A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 96,
11.5. A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, que se contará além do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o prazo estimado para encerramento do prazo de validade contrato, por força da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE Orientação Normativa nº 02/2012 da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquelaPGM.
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Samples: Contract for Security Services
DA GARANTIA. 14.111.1. Para execução deste contrato, será prestada garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor de R$ , correspondente a ao importe de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos inteiros por cento) do valor total do Contrato por dia de atrasocontrato, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior sob a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumidamodalidade ....., nos termos do RLC/EPEartigo 96, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato§ 1°, da Lei Federal n° 14.133/21, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 122/2009.
14.211.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, Sempre que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTEvalor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual contratada será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo convocada a CONTRATADA providenciar, às suas custas, reforçar a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 3 (deztrês) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
11.2.1. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.2 deste contrato.
11.2.2. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
11.3. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
11.4. A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
11.5. A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, que se contará além do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o prazo estimado para encerramento do prazo de validade contrato, por força da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE Orientação Normativa nº 2/2012 da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquelaPGM.
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Samples: Contratação De Obras E Serviços
DA GARANTIA. 14.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, 10.1 - Da futura contratada se exigirá no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data ato da assinatura do Contrato, comprovante contrato a prestação de garantia, garantia das obrigações assumidas no valor correspondente a limite de 5% (cinco por cento) do valor do Contratocontratual, cabendo-lhe optar por em uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos seguintes modalidades: caução em dinheiro, título da EPEdívida pública, seguro-garantia, ou fiança bancária.
14.1.1. A inobservância 10.1.1 - Fianças bancárias apresentadas como garantia, de proposta ou de contrato, deverão conter, no mínimo:
10.1.1.1 - prazo de validade, que deverá corresponder, no mínimo, a sessenta dias contados da data limite para entrega dos envelopes para garantia de proposta; e do prazo fixado período integral, estimado, de vigência do contrato, para apresentação da garantia acarretará a aplicação as garantias de multa contrato;
10.1.1.2 - expressa afirmação do fiador de 0,07% que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
10.1.1.3 - Vencidas as garantias apresentadas na forma de fiança bancária, as mesmas deverão ser retiradas em até 5 (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão úteis, contados do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovaçãovencimento, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidossumária destruição das mesmas.
14.5. Caso ocorra o vencimento 10.1.1.4 - A devolução da garantia antes ocorrerá após o recebimento definitivo do encerramento das obrigações contratuaisobjeto desta licitação, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
10.1.2 - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, incluindo indenização a terceiros, a CONTRATADA deve providenciaradjudicatária obrigar-se-á a efetuar a respectiva reposição, às suas custasno xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a respectiva renovaçãocontar da data em que for notificado pela contratante;
10.1.3 - Modificações no contrato, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir inclusive prorrogações em sua vigência, que impliquem em complementação da garantia as multas e penalidades previstas neste Contratoinicialmente oferecida, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.somente serão formalizadas após a efetivação da nova garantia;
14.7. No caso 10.1.4 - Caso a licitante vencedora tenha optado pela efetivação da garantia através da Carta de execução Fiança Bancária, deverá constar da garantiamesma, em decorrência do disposto no item anteriorexpressamente, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo condição de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração atualização do valor garantido, através da variação do Contratoíndice da TR (taxa referencial de juros) ou outro índice oficial adotado pelo Governo Federal.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
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Samples: Service Agreement
DA GARANTIA. 14.19.1. Para Os produtos adquiridos devem possuir garantia do fiel e perfeito cumprimento integral, com prazo mínimo de todas as obrigações ora ajustadas12 (doze) meses, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTEcontar da data de sua entrega definitiva, contra qualquer defeito de fabricação que o produto venha a apresentar, incluindo avarias no transporte até o local de entrega, vício de qualidade etc., mesmo depois de ocorrida sua aceitação/aprovação pelo CRF-RJ. Não serão aceitas garantia de terceiros.
9.2. Tratando-se de vício oculto, o prazo de 15 (quinze) diasgarantia dos bens, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, iniciar-se-á no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até momento em que ficar evidenciado o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumidadefeito, nos termos do RLC/EPE§3º, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contratodo Artigo 26 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
14.29.3. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que inclui a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização substituição do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, material defeituoso no prazo máximo de 10 (dez) diasdias corridos a contar da comunicação do fato, que se contará sem qualquer ônus para o CRF-RJ, podendo ser prorrogado mediante solicitação por escrito, devidamente justificada, com antecedência mínima de 02 (dois) dias corridos.
9.4. O pedido de substituição ou reparo do aviso escrito objeto, durante o período de garantia, poderá ser formalizado por telefone, e-mail, fax ou outro meio hábil de comunicação.
9.5. O término do atendimento ocorrerá no dia de conclusão da entrega ou do reparo, e da disponibilidade do objeto em perfeito estado de uso nas instalações da CONTRATANTE.
9.6. A CONTRATADA poderá subcontratar a entrega do produto, após prévia aprovação da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no não excluindo de qualquer forma parcial ou integral a responsabilidade ou garantia sobre o produto/serviço.
10.1. A aquisição dar-se-á por meio de nota de empenho, na forma do Artigo 62, § 4º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com pagamento ao fornecedor em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento definitivo do objeto, desde que não haja pendências a serem sanadas pela CONTRATADA, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura Discriminada, correspondente ao produto efetivamente entregue, verificado e aceito pelo CRF-RJ.
10.2. A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser emitida, preferencialmente, na data do recebimento definitivo do objeto, para que não haja conflito na contagem dos prazos com relação à emissão e execução.
10.3. No campo para descrição na Nota Fiscal/Fatura Discriminativa a empresa deverá informar os dados bancário para depósito, fazendo constar o Banco, número da Agência e Conta Corrente ou Poupança, caso a empresa opte por esta forma de pagamento. Em caso de alteração do valor do Contratopagamento via boleto, a empresa deverá observar as retenções previstas pelo item 10.4.
14.810.4. Para emissão da Nota Fiscal/Fatura Discriminativa, a empresa vencedora deverá observar a Instrução Normativa 1.234/2012 da Receita Federal, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/ Legislacao/Ins/2012/in12342012.htm), devendo fazer constar no corpo da Nota Fiscal/Fatura Discriminativa os percentuais de descontos e retenções.
10.5. Empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o Artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias, deverão, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura Discriminativa para pagamento, apresentar devidamente preenchido o Anexo IV da instrução Normativa a que se refere o item anterior. (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxxxxxxx/Xxx/0000/XX0000/Xxxxx0XXXXX 12342012.doc).
10.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão corrigidos com base na variação pro-rata-die do INPC/IBGE, entre o dia do vencimento até a data da efetiva liquidação.
10.7. A garantia será devolvida à CONTRATADA após Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser entregue no Serviço de Administração do CRF-RJ, na Xxx Xxxxxx Xxxx xx 115, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20270-244, no horário das 09h00min às 17h00min, impreterivelmente, podendo ser recusado a entrega caso não seja cumprido o encerramento horário determinado.
10.7.1. No caso da emissão de Nota Fiscal/Fatura Discriminativa Eletrônica, deverão ser utilizados os e-mails: xxx0@xxx-xx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxxx@xxx-xx.xxx.xx para recebimento da cópia do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão documento.
10.8. O CRF-RJ efetuará o pagamento do serviço objeto somente ao contratado, vedada sua negociação com terceiros.
10.9. Não serão efetuados quaisquer pagamentos a CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades, reembolso ou inadimplência contratual.
10.10. O CRF-RJ é considerado consumidor final e, portanto, deverá a CONTRATADA obedecer ao fixado no Artigo. 155, § 2º, inciso VIII, b, da Constituição Federal de 1988.
11.1. As empresas interessadas em fornecer o objeto descrito neste Termo de Referência deverão apresentar juntamente com sua proposta de preço os seguintes documentos abaixo relacionados, dentro da validade, conforme definido nesta Cláusulaestabelecido no Artigo 28 da Lei nº 8.666, em até 30 (trintade 21 de junho de 1993:
a) dias após solicitação daquela.Cédula de identidade dos sócios ou de seu representante legal;
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Samples: Termo De Referência
DA GARANTIA. 14.118.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) diasdias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.118.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.218.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias transcorridos após o prazo estipulado no item 16.1, autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.218.4. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA CONTRATANTE deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.318.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.418.6. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.518.7. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.618.8. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as às multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.718.9. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.818.10. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
18.11. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
18.12. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA. 14.19.1. Para Os produtos adquiridos devem possuir garantia do fiel e perfeito cumprimento integral, com prazo mínimo de todas as obrigações ora ajustadas12 (doze) meses, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTEcontar da data de sua entrega definitiva, contra qualquer defeito de fabricação que o produto venha a apresentar, incluindo avarias no transporte até o local de entrega, vício de qualidade etc., mesmo depois de ocorrida sua aceitação/aprovação pelo CRF-RJ. Não serão aceitas garantia de terceiros.
9.2. Tratando-se de vício oculto, o prazo de 15 (quinze) diasgarantia dos bens, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, iniciar-se-á no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até momento em que ficar evidenciado o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumidadefeito, nos termos do RLC/EPE§3º, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contratodo Artigo 26 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
14.29.3. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que inclui a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização substituição do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, material defeituoso no prazo máximo de 10 (dez) diasdias corridos a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o CRF-RJ, podendo ser prorrogado mediante solicitação por escrito, devidamente justificada, com antecedência mínima de 02 (dois) dias corridos.
9.4. O pedido de substituição ou reparo do objeto, durante o período de garantia, poderá ser formalizado por telefone, e-mail, fax ou outro meio hábil de comunicação.
9.5. O término do atendimento ocorrerá no dia de conclusão da entrega ou do reparo, e da disponibilidade do objeto em perfeito estado de uso nas instalações da Contratante.
9.6. A Contratada poderá subcontratar a entrega do produto, após prévia aprovação da Contratante, não excluindo de qualquer forma parcial ou integral a responsabilidade ou garantia sobre o produto/serviço. 00.XX PAGAMENTO
10.1. A aquisição dar-se-á por meio de nota de empenho, na forma do Artigo 62, § 4º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com pagamento ao fornecedor em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento definitivo do objeto, desde que não haja pendências a serem sanadas pela Contratada, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura Discriminada, correspondente ao produto efetivamente entregue, verificado e aceito pelo CRF-RJ.
10.2. A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser emitida, preferencialmente, na data do recebimento definitivo do objeto, para que não haja conflito na contagem dos prazos com relação à emissão e execução.
10.3. No campo para descrição na Nota Fiscal/Fatura Discriminativa a empresa deverá informar os dados bancário para depósito, fazendo constar o Banco, número da Agência e Conta Corrente ou Poupança, caso a empresa opte por esta forma de pagamento. Em caso de pagamento via boleto, a empresa deverá observar as retenções previstas pelo item 10.4.
10.4. Para emissão da Nota Fiscal/Fatura Discriminativa, a empresa vencedora deverá observar a Instrução Normativa 1.234/2012 da Receita Federal, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/ Legislacao/Ins/2012/in12342012.htm), devendo fazer constar no corpo da Nota Fiscal/Fatura Discriminativa os percentuais de descontos e retenções.
10.5. Empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o Artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias, deverão, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura Discriminativa para pagamento, apresentar devidamente preenchido o Anexo IV da instrução Normativa a que se contará refere o item anterior. (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxxxxxxx/Xxx/0000/XX0000/Xxxxx0XXXXX 12342012.doc).
10.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão corrigidos com base na variação pro-rata-die do aviso escrito INPC/IBGE, entre o dia do vencimento até a data da CONTRATANTEefetiva liquidação.
10.7. A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser entregue no Serviço de Administração do CRF-RJ, sendo idêntico procedimento adotado na Xxx Xxxxxx Xxxx xx 115, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20270-244, no horário das 09h00min às 17h00min, impreterivelmente, podendo ser recusado a entrega caso não seja cumprido o horário determinado.
10.7.1. No caso da emissão de Nota Fiscal/Fatura Discriminativa Eletrônica, deverão ser utilizados os e-mails: xxxxxx.xxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxxx@xxx-xx.xxx.xx para recebimento da cópia do documento.
10.8. O CRF-RJ efetuará o pagamento do objeto somente ao contratado, vedada sua negociação com terceiros.
10.9. Não serão efetuados quaisquer pagamentos a Contratada enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades, reembolso ou inadimplência contratual.
10.10. O CRF-RJ é considerado consumidor final e, portanto, deverá a Contratada obedecer ao fixado no Artigo. 155, § 2º, inciso VIII, b, da Constituição Federal de 1988. 11.DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1. As empresas interessadas em fornecer o objeto descrito neste Termo de Referência deverão apresentar juntamente com sua proposta de preço os seguintes documentos abaixo relacionados, dentro da validade, conforme estabelecido no Artigo 28 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) Cédula de identidade dos sócios ou de seu representante legal;
b) Registro comercial, no caso de alteração empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do valor ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.1. As empresas interessadas em fornecer o objeto descrito neste Termo de Referência deverão apresentar juntamente com sua proposta de preço os seguintes documentos abaixo relacionados, dentro da validade, conforme estabelecido no Artigo 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. Ambos são expedidos pela Secretaria da Receita Federal;
b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes, ICMS/ISS: Inscrição Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Contrato.
14.8licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo Inscrição Estadual é emitida pela Secretaria de validade Estado da mesma Fazenda e Planejamento;
c) Prova de Regularidade com a confirmação Fazenda Federal: Apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela CONTRATANTE Receita Federal. Poderá ser solicitada na Agência da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta CláusulaReceita Federal, em até qualquer localidade do respectivo Estado, cuja validade é de 180 (cento e oitenta) dias. Também poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, com validade de 30 (trinta) dias a contar da sua emissão;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual: Certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual, podendo ser solicitada em qualquer posto de atendimento da Secretaria de Fazenda Estadual. Esta certidão tem validade de 90 (noventa) dias a contar de sua emissão;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal: Esta certidão deverá ser solicitada na Secretaria de Estado Municipal de sua cidade;
f) Prova de Regularidade com FGTS: Esta Certidão poderá ser solicitada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou por meio eletrônico no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx. Ambas terão xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data de sua emissão;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 10 de maio de 1943.
h) Declaração da Contratada informando não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. (Artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) – ANEXO I deste Termo de Referência - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
13.1. Os atores que participarão da gestão do contrato, segundo definição da Portaria nº 1401/2021.
13.2. A comunicação será realizada através do e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx, ou através dos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
13.3. O Fiscal receberá o objeto provisoriamente, para posteriores testes de conformidade e verificação das especificações técnicas deste Termo de Referência e da Proposta Comercial, nos termos do artigo 73, II, “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.4. O CRF-RJ efetuará os testes de conformidade e verificação dos dispositivos em até 02 (dois) dias úteis após solicitação daquelao seu recebimento para que seja configurado o recebimento definitivo, sendo formalizado nos autos o aceite.
13.5. A Contratada terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para providenciar a substituição do objeto eventualmente recusado. Neste caso, o CRF-RJ terá novo prazo para testar o objeto.
13.6. A Contratada deverá preencher a nota fiscal com a descrição do produto ofertado, devendo incluir nome do equipamento, marca, fabricante, número de série e modelo. A não observância deste item acarretará na recusa da nota fiscal para correção.
13.7. A Contratada se obriga a efetuar a qualquer tempo, substituição de material rejeitado, se esse apresentar defeito de fabricação ou divergência relativa às especificações constantes do Termo de Referência independentemente da quantidade rejeitada.
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Samples: Termo De Referência
DA GARANTIA. 14.1. Para garantia Após a assinatura do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, contrato a CONTRATADA licitante vencedora deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo comprovante de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante prestação de garantia, no valor em qualquer das modalidades de que trata o artigo 96 da Lei nº. 14.133/2021, correspondente a ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contratocontrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPEa ser restituída após sua execução satisfatória.
14.1.126.1. A inobservância garantia deverá ser apresentada no prazo de 03 (três) dias, salvo quando o contratado optar pela modalidade prevista no inciso II, do § 1º, do artigo 96, de Lei nº. 14.133/2021, hipótese em que o prazo fixado para apresentação será de 01 (um) mês.
26.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
26.3. Caso o valor da garantia acarretará proposta vencedora seja inferior a aplicação de multa de 0,0785% (sete centésimos oitenta e cinco por cento) do valor total do Contrato por dia orçado pela administração, será exigida prestação de atrasogarantia adicional, até equivalente à diferença entre o máximo de 2% (dois por cento)valor orçado e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme dispõe o artigo 59, § 5º, da Lei nº. 14.133/2021.
14.1.226.4. O atraso superior levantamento da caução contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após a 25 (vinte aceitação definitiva da obra.
26.5. Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela contratada, a garantia reverterá integralmente à contratante, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento o débito verificado.
26.6. Sem prejuízo da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2cabíveis, o município se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela contratada, na recomposição das perdas e danos sofridos. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após contratada ficará obrigada a reintegrar o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições no prazo de atualização 02 (dois) dias úteis seguintes à sua notificação.
26.7. Caso o valor do Contratocontrato seja alterado, devendo a CONTRATADA providenciarde acordo com o art. 123, às suas custasda Lei Federal nº 14.133/2021, a respectiva renovaçãoempresa contratada deverá complementar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
26.8. Nos casos em que valores de multa ou outros pagamentos imputados pelo município venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 48 horas, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidosrescisão administrativa do contrato.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
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Samples: Licitação
DA GARANTIA. 14.1. Para garantia 14.1 Em até 07 (sete) dias corridos após a data do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadaspresente instrumento, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo CONTRATANTE prova do recolhimento/contratação da garantia de 15 execução dos serviços que constituem o objeto deste CONTRATO (quinze) dias, contados a partir garantia de execução do contrato).
14.2 O valor da data da assinatura do Contrato, comprovante garantia será de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor preço global do ContratoCONTRATO, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas conforme o disposto no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos item 10.1 da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará Cláusula Décima, podendo a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumidaCONTRATADA optar, nos termos do RLCartigo 27, caput e parágrafo único, da Resolução SENAC/EPECN nº 958/2012, sujeitandopor uma das seguintes modalidades: fiança bancária ou seguro garantia.
14.3 A garantia prestada, independentemente da modalidade escolhida, deverá ser válida durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO, ocasião em que serão devolvidos à CONTRATADA os documentos referentes ao seguro garantia ou fiança bancária.
14.4 A perda da garantia em favor do CONTRATANTE, por qualquer inadimplemento de obrigações contratuais, far-a a aplicação se-á de pleno direito e sem prejuízo das penalidades demais sanções previstas neste ContratoCONTRATO.
14.2. A 14.5 Se o valor da garantia terá validade for utilizado como pagamento de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, fazer a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, reposição no prazo máximo de 10 05 (dezcinco) diasdias úteis, contados da data em que se contará do aviso escrito da for notificada pelo CONTRATANTE.
14.6 Encerrado o prazo de vigência contratual, sendo idêntico procedimento adotado no a garantia será liberada, desde que sejam cumpridos todos os termos, cláusulas e condições contratados.
14.7 As garantias efetuadas em moeda corrente serão depositadas em caderneta de poupança.
14.8 No caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo aditamento contratual, as apólices de validade da mesma seguro e a confirmação pela garantia contratual deverão ser igualmente aditadas (com relação ao valor e/ou prazo), bem com as ARTs/RRTs deverão ser retificadas, e a respectiva documentação deverá ser entregue ao CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 05 (trintacinco) dias após solicitação daquelaa data do Aditivo, como condição para liberação de pagamentos.
14.9 A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços realizados, respondendo, na forma da lei, por quaisquer defeitos decorrentes da execução, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir do Recebimento Definitivo, conforme o Novo Código Civil no seu art. n° 618.
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Samples: Licitação
DA GARANTIA. 14.112.1. Para A ADJUDICATÁRIA prestará garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, cabendo-lhe optar por até o momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente, em uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento 96, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de Licitações e Contratos da EPE2021.
14.1.112.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação No caso de seguro–garantia, a prestação da garantia acarretará pelo contratado será efetuada em no mínimo 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.
12.1.2. Em relação ao seguro–garantia, o instrumento deverá contemplar a aplicação possibilidade de multa sua renovação no período compreendido entre a data de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total assinatura do Contrato por dia e a data de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento)encerramento da sua execução e incluir a cobertura dos valores relativos a multas eventualmente aplicadas.
14.1.212.1.3. No caso de fiança bancária, deverá ser observado o padrão estabelecido em lei.
12.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento Município de PIATÃ, Estado da obrigação assumidaBahia, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, utilizará a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, devendo podendo recorrer a CONTRATADA providenciaressa, às suas custasinclusive, a respectiva renovação, sob pena para cobrar valores de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas eventualmente aplicadas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor ressarcir–se dos prejuízos que lhe forem causadoscausados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.
14.712.3. No Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
12.4. Em caso de execução extinção decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantiagarantia prestada e o débito verificado.
12.5. Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 07 (sete) dias úteis, exceto no caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em decorrência que esse será de 48hs (quarenta e oito horas), sempre contados da utilização ou da notificação pelo Município de PIATÃ, Estado da Bahia, o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do disposto no item anteriorContrato.
12.6. Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo deverá complementar o valor da garantia para que seja mantido o percentual de 10 (dez5%(cinco por cento) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.812.6.1. Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será complementada no prazo de 07 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas.
12.7. Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das modalidades previstas no art. 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
12.8. A garantia contratual somente será devolvida à CONTRATADA restituída após o encerramento integral cumprimento do prazo de validade Contrato, mediante ato liberatório da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE autoridade contratante, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquelaCONTRATADA.
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Samples: Contract for Engineering Services
DA GARANTIA. 14.111.1. Para execução deste contrato, será prestada garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor de R$ 238.446,44 (duzentos e trinta e oito mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a ao importe de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos inteiros por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumidacontrato, nos termos do RLC/EPEartigo 96, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato§ 1°, da Lei Federal n° 14.133/21, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 76/2019.
14.211.1.1. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, Sempre que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra for aumentado ou o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuaiscontrato tiver sua vigência prorrogada, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, será convocada a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da reforçar a garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 3 (deztrês) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
11.1.2. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.2 deste contrato.
11.2. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
11.3. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da CONTRATADA, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
11.4. A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, que se contará além do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o prazo estimado para encerramento do prazo de validade contrato, por força da mesma Orientação Normativa nº 2/2012 da PGM e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquelaPortaria SF nº 76/2019.
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Samples: Contract
DA GARANTIA. 14.128.1. Para O objeto do presente processo tem garantia quanto a vícios ocultos e
28.2. Nos termos do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Regulamento Consumidor, é vedado o fornecimento de Licitações qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% Qualidade Industrial (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por centoCONMETRO).
14.1.228.3. O atraso superior No que couber, aplica-se a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste ContratoConsumidor.
14.228.4. A contratada obriga-se a oferecer garantia para os monitores de glicemia pelo período mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega destes, ressalvados os casos em que seja estabelecido pela lei, fabricante ou pelo próprio fornecedor, devendo neste último caso, ser especificado o prazo na proposta. A DETENTORA DA ATA obrigar-se-á, ainda, a repassar à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO o prazo de garantia ofertado pelo fabricante, caso este seja maior que o prazo mínimo estipulado neste item.
28.4.1. A CONTRATADA obrigar-se-á, ainda, a repassar à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO o prazo de validade ofertado pelo fabricante dos produtos, caso este seja maior que o prazo mínimo estipulado para o item.
28.4.2. Faculta-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, checar junto aos fabricantes, os prazos de validade dos produtos, constituindo inadimplência
28.5. Compreende-se como garantia a manutenção corretiva ou troca do produto (em caso de impossibilidade de manutenção), inclusive com a retirada, devolução e o transporte do produto, tudo sem custos adicionais à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO nos casos em que comprovadamente não tenham havido mau uso.
28.5.1. A garantia terá validade compreenderá, inclusive, os casos em que o produto perca a sua condição originalmente contratada, não decorrente de mau uso, como por exemplo: deformação da estrutura ocasionada pelo transporte.
28.6. A licitante vencedora, obrigatoriamente, deverá garantir assistência técnica comprovada e autorizada pelo fabricante, para os produtos, principalmente no fornecimento de peças, através de representantes credenciados, pelo período de garantia previsto no subitem 28.4.
28.6.1. A manutenção do equipamento, não deverá ultrapassar o período de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que dias. Após este prazo, a CONTRATADA DETENTORA DA ATA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigaçãoentregar novo equipamento ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
14.328.7. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra Durante o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução período da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo mesma deverá ser prestada sem quaisquer ônus à Prefeitura Municipal de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do ContratoRegistro.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA. 14.14.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTEA CONTRATADA, no prazo máximo de 15 10 (quinzedez) dias, contados dias após a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades que será liberada de garantia acordo com as condições previstas neste contrato, conforme disposto no art. 72 do Regulamento 56 da Lei Federal nº 8.666, de Licitações e Contratos da EPE21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
14.1.14.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação validade da garantia acarretará garantia, qualquer que seja a aplicação modalidade escolhida, deverá abranger um período de multa de 0,07% mais 03 (sete centésimos por centotrês) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias meses após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigaçãocontratual.
14.34.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até A garantia assegurará, qualquer que seja aceitaa modalidade escolhida, o pagamento de:
4.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
4.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
4.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTEAdministração à CONTRATADA; e
4.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, a garantia de que trata esta Cláusulanão adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
14.44.3.5. O valor da A modalidade seguro-garantia contratual somente será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contratoaceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, devendo observada a CONTRATADA providenciar, às suas custas, legislação que rege a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidosmatéria.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.64.3.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contratoem dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.em favor do CONTRATANTE;
14.74.3.7. No caso de execução alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
4.3.8. Se o valor da garantia, garantia for utilizado total ou parcialmente em decorrência do disposto no item anteriorpagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se obriga a complementá-la, às suas custas, fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) diasdias úteis, contados da data em que se contará do aviso escrito for notificada.
4.3.9. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
4.3.10. Será considerada extinta a garantia:
4.3.10.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso mediante termo circunstanciado, de alteração que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do valor do Contrato.contrato;
14.84.3.10.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do No prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 90 (trintanoventa) dias após solicitação daquelao término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
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Samples: Licensing Agreements
DA GARANTIA. 14.110.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadasA CONTRATADA, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da na assinatura do deste Contrato, comprovante de garantia, prestou a garantia no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.210.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após contratual deve ser cumprida conforme o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigaçãodisposto do Edital.
14.310.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceitaNo caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
10.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, a garantia para compensação de que trata prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a deverá proceder à respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que se contará do aviso escrito tiver sido notificada.
10.4.1. Na notificação devem constar as razões da CONTRATANTEutilização da garantia, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração com referência ao documento em que a CONTRATADA foi cientificada das correções que deveria providenciar e do valor do Contratodas mesmas.
14.810.5. A Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, inclusive, após a comprovação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada, a garantia por ela prestada será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do liberada ou restituída no prazo máximo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias da solicitação da CONTRATADA.
10.5.1. Quando for oferecida garantia na modalidade de Seguro Garantia esta somente será liberada ou restituída após solicitação daquelaa execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993, além das hipóteses previstas no Edital.
10.6. A garantia apresentada terá seu valor atualizado nas mesmas condições do valor contratual.
10.7. A CONTRATADA deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao ÓRGÃO DEMANDANTE, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa, por dia de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser refeito.
10.8. A contratada deverá oferecer GARANTIA na execução dos serviços e responsabilizar-se civilmente pela solidez e segurança dos serviços, bem como por eventuais vícios ocultos, pelo prazo de 5 (cinco) anos após o recebimento definitivo.
10.9. Caso seja refeito algum serviço devido a falhas/problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
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Samples: Licensing Agreements
DA GARANTIA. 14.110.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo CET a Garantia de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantiaExecução Contratual, no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do presente Contrato, cabendo-lhe optar por uma no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do respectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e § 1º do artigo 141 Regulamento Interno de garantia previstas no art. 72 Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Regulamento Município de Licitações e Contratos da EPESão Paulo.
14.1.110.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará multa referida na cláusula anterior corresponde a aplicação de multa de 0,07até 0,1% (sete centésimos zero virgula um por cento) do valor total do Contrato por dia Contrato, conforme inciso IV do artigo 193 do Regulamento Interno de atrasoLicitações, até o máximo de 2% (dois por cento)Contratos e Convênios - RILCC.
14.1.210.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo V - Modelo de Fiança Bancária, do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste ContratoEdital.
14.210.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-lafazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, às suas custasou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) diasdias úteis, que se contará contados da data de assinatura do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contratorespectivo Termo Aditivo.
14.810.3. O prazo para a apresentação da garantia poderá ser prorrogável mediante solicitação e apresentação de justificativas a serem submetidas a apreciação pela CET.
10.4. A não apresentação da garantia, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão unilateral do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas e aplicação das penalidades inerentes.
10.5. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após solicitação daquelaa quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos § 4º do artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC.
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DA GARANTIA. 14.112.1. Para Em decorrência do inciso I, do art. 5º, da Lei Federal nº 10520/02, e tendo como presente o caput, do art. 56, da Lei 8666/93, fica dispensada a exigência de garantia do fiel para este Contrato.
13.1 Promovendo o Governo Federal medidas que alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do oriundas deste Contrato, comprovante serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de garantiare-ratificação, no valor correspondente exceto quando for necessária a 5% (cinco por cento) do valor do Contratocelebração de termo aditivo, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas consoante o disposto no art. 72 do Regulamento de Licitações 65, § 6°, da Lei 8.666/93 e Contratos da EPEsuas alterações.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.213.2. O atraso superior Contratado fica obrigado a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumidaaceitar, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
13.3. As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre as partes.
13.4. A Contratante somente poderá revogar este Contrato por razões de atualização do Contratointeresse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo a CONTRATADA providenciaranulá-lo por ilegalidade, às suas custasde ofício ou por provocação de terceiros, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidosmediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.613.5. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contratodeclaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, bem como o valor dos prejuízos impedindo efeitos jurídicos que lhe forem causados.
14.7. No caso ele, ordinariamente, deveria produzir, além de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, desconstituir os que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8porventura já tenha produzido. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento nulidade não exonera a Contratante do prazo dever de validade da mesma indenizar a Contratada pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquelaresponsabilidade de quem lhe deu causa.
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Samples: Contract
DA GARANTIA. 14.113.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da RLC/EPE.
14.1.113.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.213.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.. CT-EPE-078/2021 Pág. 7 de 12 ANDRE CORTINES PEIXOTO:00193424703 Digitally signed by XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:00193424703 Date: 2021.12.13 11:38:26 -03'00'
14.213.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA CONTRATANTE deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.313.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.413.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.513.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.613.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as às multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.713.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.813.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
13.9. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE.
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Samples: Contract for Provision of Research and Advisory Services in Information Technology
DA GARANTIA. 14.110.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo CET a Garantia de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantiaExecução Contratual, no valor de R$ 241.494,90 (duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do presente Contrato, cabendo-lhe optar por uma no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do respectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e § 1º do artigo 141 Regulamento Interno de garantia previstas no art. 72 Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Regulamento Município de Licitações e Contratos da EPESão Paulo.
14.1.110.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará multa referida na cláusula anterior corresponde a aplicação de multa de 0,07até 0,1% (sete centésimos zero virgula um por cento) do valor total do Contrato por dia Contrato, conforme inciso IV do artigo 193 do Regulamento Interno de atrasoLicitações, até o máximo de 2% (dois por cento)Contratos e Convênios - RILCC.
14.1.210.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo V - Modelo de Fiança Bancária, do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste ContratoEdital.
14.210.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-lafazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, às suas custasou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) diasdias úteis, que se contará contados da data de assinatura do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contratorespectivo Termo Aditivo.
14.810.3. O prazo para a apresentação da garantia poderá ser prorrogável mediante solicitação e apresentação de justificativas a serem submetidas a apreciação pela CET.
10.4. A não apresentação da garantia, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão unilateral do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas e aplicação das penalidades inerentes.
10.5. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após solicitação daquelaa quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos § 4º do artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC.
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Samples: Licensing Agreements
DA GARANTIA. 14.1. 16.1 Para o fiel cumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATADO prestará garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadasem qualquer das modalidades previstas no artigo 70, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE§ 1º, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantiaLei nº. 13.303/2016, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do ContratoCONTRATO, cabendodevendo apresentá-lhe optar por uma das modalidades la no prazo de garantia previstas no art. 72 até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Regulamento CONTRATO, a qual deverá ter validade de Licitações e Contratos da EPEpelo menos 90 (noventa) dias após a vigência contratual.
14.1.1. 16.2 A inobservância garantia contratual também fará cobertura quanto ao não pagamento pela CONTRATADA dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação Tempo de multa de 0,07% Serviço (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por centoFGTS).
14.1.216.3 A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre os percentuais previstos no item 14.1 ou 14.2 do valor vigente do CONTRATO (preços iniciais mais aditivos e reajustamentos se houver) conforme o caso.
16.4 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em quaisquer das modalidades previstas no artigo 70, §1º, da Lei nº. 13.303 de 2016, a saber:
16.5 No caso de fiança bancária, esta deverá ser a critério da licitante, conforme modelo constante do Edital, fornecida por um banco localizado no Brasil, devidamente apto a operar, registrado em todos os órgãos competentes, inclusive no Banco Central do Brasil, pelo prazo da duração do CONTRATO, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do CONTRATO, independente de notificação da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do CONTRATO for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual.
16.6 Além disso, a fiança bancária deverá ser devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado na Lei nº. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, artigo 129, e
16.7 No caso da opção pelo seguro-garantia, este será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País e credenciada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em nome da CONTRATANTE, cobrindo o risco de quebra do CONTRATO, pelo prazo da duração do CONTRATO, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do CONTRATO, independente de notificação da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
16.7.1 No caso da opção pelo seguro-garantia, deverá ser adotada a modalidade “Seguro Garantia para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços” constante do Capítulo II – Condições Especiais das Modalidades – Ramo 0775 do Anexo I da Circular SUSEP n. 477/2013, de forma a assegurar o pagamento de prejuízos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do CONTRATO.
16.8 No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá obrigatoriamente efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº. 1.737, de 20 de dezembro de 1979, artigo 1º, inciso IV), pelo interessado, em conta de caução vinculada à CONTRATANTE.
16.9 A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s) e ocorrerá mediante apresentação de certidão de regularidade com o INSS relativa à baixa da matrícula do CEI (Cadastro Específico do INSS) e, na hipótese de ter sido realizada em dinheiro, atualizada monetariamente com base na variação do índice da caderneta de poupança.
16.10 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do artigo 77 da Lei nº. 13.303/2016. O atraso superior a 25 (vinte A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e cinco) dias autoriza a comerciais resultantes da execução do CONTRATO. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a promover responsabilidade sobre o seu pagamento, nem poderá onerar objeto do CONTRATO ou restringir a rescisão regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis, consoante o disposto no § 1º do Contrato por descumprimento artigo 77, da obrigação assumidaLei nº. 13.303/2016.
16.11 É exigida ainda, da CONTRATADA, a apresentação do Seguro de Responsabilidade Civil para os danos causados a terceiros, nos termos do RLC/EPEart. 260, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste ContratoIII, do RILC.
14.2. 16.12 No caso de xxxxxxxxx, fica obrigada a empresa líder do consórcio, ou seu representante, oferecer caução garantia do CONTRATO.
16.13 O pagamento de todo e qualquer documento de cobrança da CONTRATADA somente será efetuado pela CONTRATANTE mediante a existência da garantia estabelecida no CONTRATO.
16.14 Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá fazer a respectiva reposição no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contado da data em que for notificada.
16.15 A garantia terá validade de 30 durante a execução do CONTRATO e 3 (trintatrês) dias meses após o término da vigência deste Contrato sendo que contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
a) A CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custasapresentar, no prazo máximo de 10 (dez) diasdias úteis, que se contará prorrogáveis por igual período, a critério do aviso escrito da órgão CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado contados da assinatura do CONTRATO, comprovante de prestação de garantia, sob pena de aplicação de sanções previstas neste CONTRATO e no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.edital;
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Samples: Service Agreement
DA GARANTIA. 14.18.1. Para A caução de garantia de execução do Contrato tem por objetivo oferecer garantia à Administração quanto ao fiel e perfeito cumprimento cumprimento, pela proponente vencedora, de todas as obrigações ora ajustadasdireta ou indiretamente vinculadas ao Contrato e ela adjudicado.
8.2. A CONTRATADA deverá depositar, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTEtítulo de caução de garantia de execução do contrato, no prazo a importância correspondente de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato. Em se tratando de dinheiro, esta deverá ser depositada no Banco do Brasil, na conta nº 8710-7 Ag.: nº 2673-5, devendo o comprovante ser protocolado no Protocolo Geral do localizado na sede do Município, até o dia da assinatura do Contrato.
8.3. A garantia sob a forma de Seguro e ou Carta de Fiança deverão ser registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, cabendoàs expensas da proponente vencedora, bem como deverão ter a assinatura do representante do segurador ou fiador, conforme o caso, com firma reconhecida e ser protocolado no Protocolo Geral localizada na sede do Município, até o dia da assinatura do Contrato.
8.4. A garantia sob a forma de Títulos da Dívida Pública será aceita, desde que tenha sido emitida sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos (Artigo 56, § 1º, I da Lei 8.666/93).
8.5. A proponente vencedora estará sujeita à prestação de garantia adicional, caso o valor de sua proposta esteja enquadrado no disposto no parágrafo 2º do artigo 48 da Lei 8666/93 com a nova redação da Lei 9.648, de 27/05/98.
8.6. O valor da caução e o seu prazo de validade deverão estar permanentemente atualizados até a expedição do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e Serviços, devendo a CONTRATADA manter a garantia atualizada durante a vigência do contrato, e, em caso de alteração dos quantitativos do contrato, complementando-lhe optar a, no prazo de 5 (cinco) dias, independente de notificação.
8.7. A caução de garantia de execução do Contrato será restituída mediante requerimento da proponente vencedora, após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e Serviços. Em caso de rescisão do Contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvido o valor da caução do contrato, a menos que a rescisão ou paralisação decorra por uma culpa da Administração, nos termos da legislação vigente.
8.8. Na hipótese de a caução de garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter a expressa renúncia aos benefícios referidos nos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei 10.406/2002 - Código Civil Brasileiro. Preferencialmente, o Banco fiador deverá ter filial no município de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro.
8.9. Havendo prorrogação de prazo formalmente admitida pela Administração, deverá a Proponente vencedora reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento neste Edital e por essa escolhida, de Licitações e Contratos forma a abranger o período de prorrogação, retendo a Administração os créditos da EPEproponente vencedora, enquanto não efetivada tal garantia, o valor a ela correspondente.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.28.10. A garantia terá validade de 30 (trinta) execução do contrato deverá ser apresentada pela Contratada a partir da emissão da ordem de serviço até no máximo quando da liberação do pagamento da primeira medição, sob pena do não recebimento do valor dos serviços realizados e ter o contrato rescindido.
8.11. A garantia apresentada pela adjudicatária a que se refere o item acima ficarão à disposição do Município de Saquarema e poderá ter seus levantamentos requeridos pelos interessados depois de decorridos quinze dias após o úteis do término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigaçãodo contrato.
14.38.12. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceitaOcorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos Serviços, pela CONTRATANTErespeitado os limites previstos na Lei 8.666/93, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor proponente vencedora deverá proceder ao reforço da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto caução inicial no mesmo percentual estabelecido no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato8.2 e seguintes.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
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Samples: Construction Contract
DA GARANTIA. 14.15.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTEO contratado, no prazo de 15 10 (quinzedez) dias, contados dias a partir da data contar da assinatura do Contratocontrato, comprovante de garantia, prestará garantia no valor correspondente a 5% [Reproduzir o percentual indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (cinco por cento) CGL 22.1] do valor total contratado, que será liberada após a execução do Contratoobjeto da avença, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas conforme disposto no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos 56 da EPELei nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
14.1.15.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante.
5.2. A garantia será prestada em uma das seguintes modalidades:
5.2.1. caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
5.2.2. seguro-garantia;
5.2.3. fiança bancária, conforme modelo contido no Anexo VI do Edital.
5.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia garantia, inclusive do previsto no item 5.17 e 5.18, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.25.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias na apresentação da garantia autoriza a CONTRATANTE Administração a promover a rescisão do Contrato contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste ContratoLei federal nº 8.666/1993.
14.25.5. O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor.
5.6. Quando da abertura de processo para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia ao contratado, bem como as decisões finais da instância administrativa.
5.7. A garantia terá entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.
5.8. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 30 no mínimo 3 (trintatrês) dias meses após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigaçãocontratual.
14.35.9. Nenhum pagamento será feito A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far- se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
5.10. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à CONTRATADA até garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias.
5.11. A garantia assegurará, qualquer que seja aceitaa modalidade escolhida, o pagamento de:
5.11.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
5.11.2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
5.11.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTEAdministração ao contratado;
5.11.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, a garantia de que trata esta Cláusulanão adimplidas pelo contratado.
14.45.12. O valor da A garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, com atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidosmonetária.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.75.13. No caso de execução da garantiaalteração do valor do contrato, em decorrência do disposto no item anteriorou prorrogação de sua vigência, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custasgarantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
5.14. O contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão do contratado, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
5.15. A autorização contida no subitem 5.14 é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
5.16. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que se contará do aviso escrito da CONTRATANTEapresentar, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração rescisão por culpa do valor do Contratocontratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
14.85.17. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado.
5.18. A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
5.19. O contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
5.19.1. caso fortuito ou força maior;
5.19.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
5.19.3. descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
5.19.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
5.20. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 5.19.3 e 5.19.4, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração.
5.21. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo contratante ao contratado e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato.
5.22. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta Cláusula.
5.23. A garantia somente será devolvida liberada após comprovação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à CONTRATADA mão de obra utilizada.
5.23.1. Caso o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas.
5.24. Será considerada extinta a garantia:
5.24.1. com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
5.24.2. no prazo de validade 3 (três) meses após o término da mesma e vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação.
5.25. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a confirmação pela CONTRATANTE terceiros, na forma do art. 70 da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquelaLei federal nº 8.666/1993.
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DA GARANTIA. 14.112.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTECOHAPAR, no prazo garantia de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, execução no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades no prazo de garantia previstas no art. 72 até 10 (dez) dias úteis após a celebração do Regulamento respectivo instrumento, sob pena de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,070,33% (sete trinta e três centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até limitada o máximo de 25% (dois cinco por cento).
14.1.212.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato À CONTRATADA caberá optar por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitandouma das seguintes modalidades de garantia:
12.2.1. caução em dinheiro;
12.2.2. seguro-a a aplicação das penalidades previstas neste Contratogarantia;
12.2.3. fiança bancária.
14.212.3. A garantia terá apresentada pela CONTRATADA deverá ter validade de superior em 30 (trinta) dias após ao prazo contratual original. Finda a validade da garantia sem que o término da vigência deste Contrato sendo que objeto esteja cumprido, a CONTRATADA deverá confirmar, renová-la por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que prazo superior a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias ao necessário para a entrega do objeto contratado, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, após solicitação daquelaa comunicação que, nesse sentido lhe for dirigida por escrito, sob pena de ficarem retidos, como garantia, seus eventuais créditos, podendo ainda ocorrer à resolução contratual, cumulada às penalidades fixadas no RILC e neste Contrato.
12.4. Ocorrendo aditamentos contratuais que impliquem em acréscimo do valor contratado, a CONTRATADA terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para complementar a garantia contratual, mantendo-a em 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, sob pena de aplicação de multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, limitada o máximo de 5% (cinco por cento).
12.5. A garantia prestada pelo Contratado será liberada ou restituída após a execução e expedição do termo de recebimento definitivo do objeto contratual e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente com base na variação do índice da caderneta de poupança.
12.6. A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ser específica para honrar todo e qualquer descumprimento das cláusulas constantes do contrato, inclusive as penalidades de multa, questões trabalhistas e previdenciárias, não sendo aceita cláusula contendo qualquer ressalva neste sentido.
12.7. A CONTRATADA autoriza a COHAPAR a promover a retenção preventiva de valores a lhes serem pagos quando não houver apresentado a garantia contratual, aperfeiçoando-se, nesse caso, a garantia devida por caução em dinheiro, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.8. Nos casos em que garantia vier a ser prestada na modalidade de seguro garantia ou de fiança-bancária, deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos, conforme o caso:
12.8.1. Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice, no caso do seguro-garantia.
12.8.2. Certidão de autorização de funcionamento emitida eletronicamente pelo Banco Central do Brasil às instituições financeiras, no caso de fiança-bancária.
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Samples: Licitação
DA GARANTIA. 14.1. 15.1 Para garantia do fiel e perfeito assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações ora ajustadascontratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTEapresentará garantia anual de 5% (cinco) por cento em uma das modalidades estabelecidas no art. 56 da Lei n° 8.666/1993, no prazo de 15 até 10 (quinzedez) diasdias úteis, contados após a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantiaprorrogáveis por igual período, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos critério da EPE.CONTRATANTE;
14.1.1. 15.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo limite de 2% (dois por cento).;
14.1.2. 15.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE Administração a promover a rescisão do Contrato contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da obrigação assumidaLei nº 8.666, nos termos de 1993;
15.4 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento do RLC/EPEseguinte:
15.4.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
15.4.2 Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.4.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
15.4.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contratonão adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
14.2. 15.5 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
15.6 A garantia terá validade deverá vigorar durante todo o período de 30 vigência contratual, mantendo-se válida até 03 (trintatrês) dias meses após o término deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação;
15.7 Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado em conta-caução na Caixa Econômica Federal;
15.8 A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da vigência deste Contrato sendo CONTRATANTE;
15.9 A garantia será considerada extinta:
15.9.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA deverá confirmar, por escritocumpriu todas as cláusulas do contrato; e
15.9.2 Após o prazo estabelecido no subitem 15.6, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
15.10 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração;
15.11 A JFCE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
15.12 Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da alteração, conforme o art. 56, §4º, da Lei 8.666/1993;
15.13 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data em que seja aceitafor notificada, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
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Samples: Contract
DA GARANTIA. 14.1. 11.1 Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ ......., correspondente ao importe de 5% (cinco inteiros por cento) do fiel valor total do contrato, sob a modalidade ....., nos termos do artigo 56, § 1°, incisos I, II e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadasIII da Lei Federal n° 8.666/93, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 76/2019.
11.1.1 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTEcontratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
11.1.2 A garantia deverá ser apresentada em data não superior a 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contratocontrato, comprovante admitindo-se uma prorrogação, mediante requerimento justificado e aceito pelo órgão ou entidade contratante, sendo atualizada periodicamente e renovada a cada eventual prorrogação do contrato, observando-se o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666, de garantia1993, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações bem como os procedimentos e Contratos normas fixadas pela Secretaria Municipal da EPEFazenda.
14.1.1. A inobservância 11.1.2.1 O não cumprimento do prazo fixado para apresentação disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento)penalidade estabelecida na cláusula 10.2 deste contrato.
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte 11.1.2 A garantia prestada suportará os ônus decorrentes do inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive os débitos trabalhistas e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumidaprevidenciários, respondendo, também, pelas multas impostas pelo órgão ou entidade municipais, independentemente de outras cominações legais, nos termos do RLCDecreto Municipal nº. 58.400/2018 e Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contratoou de multas aplicadas à empresa contratada.
14.2. 11.1.3 A garantia terá validade de 30 (trinta) dias prestada deverá ser retida, mesmo após o término da vigência deste Contrato sendo que do contrato, até o ateste do cumprimento de todas as obrigações contratuais ou quando em curso ação trabalhista, tendo como fundamento a CONTRATADA deverá confirmarprestação de serviços durante a execução do respectivo contrato administrativo, movida por escritoempregado da contratada em face da Administração Municipal, que bem como o Contrato se encontra efetivamente concluído para que contrato poderá prever a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O utilização do valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização retida como depósito judicial, se ainda não garantido o juízo pelo contratado, nos termos do Contratoartigo 6º, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos§3º do Decreto Municipal nº. 58.400/2018.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. 11.1.4 A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade poderá ser substituída, mediante requerimento da mesma interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 56, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquelaPortaria SF nº 76/2019.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA. 14.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a A CONTRATADA deverá apresentar à ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 5 (quinzecinco) diasdias úteis, contados a partir contado da data da assinatura do Contratocontrato, comprovante de garantiaprestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato. Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor correspondente a da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 0,07% 72 (sete centésimos por centosetenta e duas) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovaçãohoras, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidosrescisão administrativa do contrato.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Obras De Engenharia
DA GARANTIA. 14.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data 10.1 Antes da assinatura do Contratoinstrumento de contrato será exigida da licitante vencedora prestação de garantia para cumprimento deste, comprovante de garantiaem favor da Contratante, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, numa das modalidades previstas no parágrafo primeiro, do Contratoartigo 56, cabendo-lhe optar por da Lei 8.666/93.
10.2 Caso o valor global da proposta da licitante vencedora seja inferior a 80% do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b” do subitem 8.4.5, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, conforme previsto no parágrafo segundo do artigo 48, da Lei 8.666/93.
10.3 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das modalidades seguintes modalida- des: Caução em dinheiro; Seguro Garantia; e, Carta de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPEFiança Bancária.
14.1.1. A inobservância 10.4 No caso de fiança bancária, esta deverá ser a critério da licitante, fornecida por um banco estabelecido no Brasil, pelo prazo de duração do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contratocontrato, devendo a CONTRATADA providenciarcontratada pro- videnciar sua prorrogação, às suas custaspor toda a duração do contrato, a respectiva renovaçãoindependente de notificação da Administração Municipal, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita
14.510.5. Caso ocorra No caso de opção pelo seguro garantia o vencimento mesmo será feito mediante entrega da garantia antes com- petente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da Prefeitura Municipal de Sinop, cobrindo o risco de quebra do encerramento das obrigações contratuaiscontrato, pelo prazo de duração do con- trato, devendo a CONTRATADA deve providenciarcontratada providenciar sua prorrogação, às suas custaspor toda a duração do contrato, a respectiva renovaçãoindependente de notificação da Administração Municipal, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidosrescisão contratual.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.710.6. No caso de execução opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a Tesoura- ria da garantiaPrefeitura de Sinop, em decorrência do disposto no item anteriorsituado na Avenida das Embaúbas 1386, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo Secretaria de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do ContratoFinanças e Orçamento.
14.810.7. A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será devolvida à CONTRATADA restituída ou liberada após o encerramento a execução do prazo Contrato, com a emissão do Termo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratadoRecebimento Definitivo. Quando em dinheiro, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquelaserá atualizado monetariamente.
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Samples: Contract for Public Works
DA GARANTIA. 14.112.1. Para No prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da via do instrumento contratual, a CONTRATADA prestará garantia do fiel em percentual equivalente a 5% sobre o valor total contratado, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no artigo 56 da Lei n.º 8.666/93.
12.1.1. Em se tratando de caução em dinheiro, deverá ela ser recolhida pela licitante, junto à Seção de Orçamento e perfeito cumprimento Finanças da JFCE, em conta específica;
12.1.2. Em se tratando de todas as obrigações ora ajustadasseguro-garantia ou fiança bancária, a CONTRATADA deverá apresentar encaminhá-la, mediante Protocolo, à CONTRATANTE, no prazo Comissão de 15 (quinze) dias, contados a partir Obras da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco JFCE ou por cento) do valor do Contrato, cabendoe-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx;
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.212.1.3. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo prestada pela CONTRATADA responderá pelas multas que lhe venham a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contratoser aplicadas, bem como o valor dos prejuízos pelo pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a CONTRATANTE e a terceiros;
12.1.4. Não será aceita garantia que lhe forem causadosvede a possibilidade inserta na condição do subitem 12.1.3;
12.1.5. A instituição garantidora atenderá ao disposto na condição do subitem 12.1.3, caso haja solicitação de resgate por parte da JFCE.
14.712.2. A garantia contratual terá validade para todo o período de vigência do contrato.
12.2.1. No caso de execução da a garantia ser prestada através de fiança bancária ou de seguro-garantia, a mesma deverá ser renovada, na hipótese de ocorrer prorrogação do contrato, no mesmo prazo e percentual estabelecidos neste tópico.
12.3. Em caso de apresentação de fiança bancária, na carta de fiança deverá constar que o fiador renuncia expressamente ao benefício do artigo 827 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) ou, alternativamente, que se obriga como devedor principal.
12.4. Em ocorrendo acréscimos, supressões, repactuações ou prorrogações o valor da garantia deverá ser adequado em decorrência igual proporção.
12.4.1. Se o valor da garantia vier a ser utilizado nas situações referidas na condição do disposto no item anteriorsubitem 12.1.3, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custasefetuar a respectiva reposição, no prazo máximo de 10 48 (dezquarenta e oito) diashoras, que se contará a contar da data do aviso escrito recebimento da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contratonotificação desta JFCE.
14.812.5. A garantia será devolvida à CONTRATADA somente poderá ser liberada ou restituída após o encerramento a regular execução do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratadocontrato e, conforme definido nesta Cláusulaquando em dinheiro, em até 30 (trinta) dias após solicitação daqueladeve ser atualizada monetariamente.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA GARANTIA. 14.110.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo CET a garantia de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantiaexecução contratual, no valor de R$ 2.523,60 (dois mil, quinhentos e vinte e três reais e sessenta centavos) correspondente a 53% (cinco três por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades a fim de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1assegurar a sua execução. A inobservância garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo fixado de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia acarretará a aplicação contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atrasoLicitações, até o máximo de 2% (dois por cento)Contratos e Convênio – RILCC da CET.
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.210.1.1. A garantia terá validade estipulada será prestada em qualquer das modalidades admitidas no artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e será restituída após o Termo de Recebimento Definitivo, atualizada monetariamente nos termos da legislação vigente.
10.1.2. A não apresentação da garantia, prevista no subitem 10.1, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão contratual do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
10.1.3. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, esta deverá apresentá-la conforme Modelo de Fiança Bancária contida no Anexo VIII do Edital.
10.2. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após o término a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigaçãolegislação vigente.
14.310.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-lafazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, às suas custasou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
10.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade dos serviços, comprometendo-se a substituir no prazo de até 05 (cinco) dias, aqueles que se contará do aviso escrito apresentarem qualquer tipo de irregularidade ou forem devolvidos por estarem em desacordo com as disposições deste contrato, contados a partir da CONTRATANTEconstatação da irregularidade, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contratoarcando com os custos decorrentes.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
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Samples: Service Agreement
DA GARANTIA. 14.1. 12.1 Para garantir o fiel cumprimento das obrigações previstas neste Contrato o CEPEL deverá constituir garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadasanual, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no em valor correspondente a 5% 2 (cinco por centoduas) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades vezes o faturamento médio mensal para o período de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência o qual é obtido multiplicando-se por 2 (dois) o produto da Energia Adquirida média para o ano que está sendo garantido pelo Preço de Venda estimado para o mesmo período.
12.1.1 A Garantia Financeira poderá ser executada pela CONTRATADA a partir do disposto 5º dia útil após o recebimento de notificação de inadimplência encaminhada pela CONTRATADA ao CEPEL.
12.2 A CONTRATADA poderá acionar a garantia nas hipóteses abaixo, uma ou mais vezes, conforme o caso, desde que tenha feito a notificação prevista no item anterior12.1.1, a CONTRATADA se obriga a complementánas seguintes hipóteses:
12.2.1 não-lapagamento, às suas custaspelo CEPEL, no prazo máximo de total ou parcial, do DOCUMENTO DE COBRANÇA emitido pela CONTRATADA, decorridos 10 (dez) diasdias da respectiva data de vencimento; ou
12.2.2 requerimento ou decretação de falência, que se contará requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do ContratoCEPEL.
14.8. A 12.3 Fica o CEPEL obrigado a renovar a garantia será devolvida à CONTRATADA toda vez que a mesma for executada, após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 10 (trintadez) dias após solicitação daquelada referida execução, a fim de manter sempre o valor inicial previsto no item 12.1.
12.4 A critério do CEPEL, a garantia poderá ser apresentada por uma das seguintes formas: a) Certificados de Depósito Bancário – CDB; b) Carta de Fiança Bancária, e, c) Apólice de Seguro Garantia, cujos modelos devem ser previamente enviados à CONTRATADA.
12.5 Para garantir o fiel cumprimento das obrigações previstas neste Contrato a
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Samples: Prestação De Serviços
DA GARANTIA. 14.111.1. Para execução deste contrato, será prestada garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor de R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais), correspondente a ao importe de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos inteiros por cento) do valor total do Contrato por dia de atrasocontrato, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior sob a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumidamodalidade Caução Seguro Garantia Definitiva - Formulário nº 0050646/2022 - Apólice nº 017412022000107750090645, nos termos do RLC/EPEartigo 56, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato§ 1°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 122/2009.
14.211.1.1. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, Sempre que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTEvalor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual contratada será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo convocada a CONTRATADA providenciar, às suas custas, reforçar a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 3 (deztrês) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
11.1.1.1. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.4 deste contrato.
11.1.2. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
11.1.3. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa da PGM nº 02/2012.
11.1.4. A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 56, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, que se contará além do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o prazo estimado para encerramento do prazo de validade contrato, por força da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE Orientação Normativa da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquelaPGM nº 2/2012.
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Samples: Contrato De Serviços De Vigilância/Security Services Agreement
DA GARANTIA. 14.15.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. Para garantia 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do fiel contrato e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadaspor 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contratocontrato.
5.2 No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, cabendo-lhe prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por uma das modalidades de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPEou fiança bancária.
14.1.1. 5.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. 5.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE Administração a promover a rescisão do Contrato contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste ContratoLei n. 8.666 de 1993.
14.2. 5.3 A garantia terá validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 30 (trinta) 90 dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmarcontratual, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigaçãoconforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até 5.4 A garantia assegurará, qualquer que seja aceitaa modalidade escolhida, o pagamento de:
5.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
5.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
5.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTEAdministração à contratada; e
5.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, a garantia de que trata esta Cláusulanão adimplidas pela contratada, quando couber.
14.4. O valor da 5.5 A modalidade seguro-garantia contratual somente será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a CONTRATADA legislação que rege a matéria.
5.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
5.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
5.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
5.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
5.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se obriga a complementá-la, às suas custas, fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) diasdias úteis, contados da data em que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contratofor notificada.
14.8. 5.11 A Contratante executará a garantia será devolvida à CONTRATADA após na forma prevista na legislação que rege a matéria.
5.12 Será considerada extinta a garantia:
5.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o encerramento levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
5.12.2 no prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 90 (trintanoventa) dias após solicitação daquelao término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
5.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
5.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
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Samples: Contract
DA GARANTIA. 14.110.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo CET a Garantia de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantiaExecução Contratual, no valor de R$ 280.497,39 (duzentos e oitenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do presente Contrato, cabendo-lhe optar por uma no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do respectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e § 1º do artigo 141 Regulamento Interno de garantia previstas no art. 72 Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Regulamento Município de Licitações e Contratos da EPESão Paulo.
14.1.110.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará multa referida na cláusula anterior corresponde a aplicação de multa de 0,07até 0,1% (sete centésimos zero virgula um por centocen- to) do valor total do Contrato por dia Contrato, conforme inciso IV do artigo 193 do Regulamento Interno de atrasoLicitações, até o máximo de 2% (dois por cento)Contratos e Convênios - RILCC.
14.1.210.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo V - Modelo de Fiança Bancária, do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste ContratoEdital.
14.210.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-lafazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, às suas custasou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) diasdias úteis, que se contará contados da data de assinatura do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contratorespectivo Termo Aditivo.
14.810.3. O prazo para a apresentação da garantia poderá ser prorrogável mediante solicitação e apresentação de justificativas a serem submetidas a apreciação pela CET.
10.4. A não apresentação da garantia, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão unilateral do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas e aplicação das penalidades inerentes.
10.5. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após solicitação daquelaa quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos § 4º do artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC.
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DA GARANTIA. 14.110.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo CET a Garantia de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantiaExecução Contratual, no valor de R$ 53.130,91 (cinquenta e três mil, cento e trinta reais e noventa e um centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do presente Contrato, cabendo-lhe optar por uma no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a celebração do respectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e § 1º do artigo 141 Regulamento Interno de garantia previstas no art. 72 Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, regulamentada pela Portaria nº 122/09, da Secretaria de Finanças do Regulamento Município de Licitações e Contratos da EPESão Paulo.
14.1.110.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará multa referida na cláusula anterior corresponde a aplicação de multa de 0,07até 0,1% (sete centésimos zero virgula um por centocen- to) do valor total do Contrato por dia Contrato, conforme inciso IV do artigo 193 do Regulamento Interno de atrasoLicitações, até o máximo de 2% (dois por cento)Contratos e Convênios - RILCC.
14.1.210.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo V - Modelo de Fiança Bancária, do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste ContratoEdital.
14.210.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-lafazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, às suas custasou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) diasdias úteis, que se contará contados da data de assinatura do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contratorespectivo Termo Aditivo.
14.810.3. O prazo para a apresentação da garantia poderá ser prorrogável mediante solicitação e apresentação de justificativas a serem submetidas a apreciação pela CET.
10.4. A não apresentação da garantia, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão unilateral do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas e aplicação das penalidades inerentes.
10.5. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após solicitação daquelaa quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos § 4º do artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC.
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Samples: Contract for Security Services
DA GARANTIA. 14.119.1. Para A Contratada prestará garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura execução do Contrato, comprovante nos moldes do art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de garantia21/06/1993, com validade durante a execução do Contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, no valor de R$ 239.650,00 (duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais), que correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato.
19.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contados da assinatura do Contrato, cabendo-lhe a Contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por uma das modalidades de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPEou fiança bancária.
14.1.119.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.219.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE Administração a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da obrigação assumidaLei Federal nº 8.666, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contratode 21/06/1993.
14.219.3. A garantia terá validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 30 90 (trintanoventa) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmarcontratual, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigaçãoconforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
14.319.4. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até A garantia assegurará, qualquer que seja aceitaa modalidade escolhida, o pagamento de:
19.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
19.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
19.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTEAdministração à Contratada; e
19.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, a garantia de que trata esta Cláusulanão adimplidas pela Contratada, quando couber.
14.419.5. O valor da A modalidade seguro-garantia contratual somente será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contratoaceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, devendo observada a CONTRATADA providenciar, às suas custas, legislação que rege a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidosmatéria.
14.519.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Banco de Brasília S/A - BRB, com correção monetária.
19.7. Caso ocorra o vencimento a opção seja por utilizar títulos da garantia antes dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do encerramento das obrigações contratuaisBrasil, a CONTRATADA deve providenciare avaliados pelos seus valores econômicos, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidosconforme definido pelo Ministério da Fazenda.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.719.8. No caso de execução da garantiagarantia na modalidade de fiança bancária, em decorrência deverá constar expressa renúncia do disposto no item anteriorfiador aos benefícios do art. 827 e 838 do Código Civil.
19.9. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a CONTRATADA garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
19.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se obriga a complementá-la, às suas custas, fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) diasdias úteis, contados da data em que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contratofor notificada.
14.819.11. A Contratante executará a garantia será devolvida à CONTRATADA após na forma prevista na legislação que rege a matéria.
19.12. Será considerada extinta a garantia:
19.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o encerramento levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
19.12.2. no prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 90 (trintanoventa) dias após solicitação daquelao término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
19.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
19.14. A Contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência e no Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA GARANTIA. 14.116.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) diasdias corridos, contados a partir da data da assinatura de início do Contratocontrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contratocontrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 169 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.116.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.216.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias transcorridos após o prazo estipulado no item 16.1, autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.216.4. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA CONTRATANTE deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.316.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.pela
14.416.6. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.516.7. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.616.8. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as às multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.716.9. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.816.10. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
16.11. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
16.12. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE.
16.13. Na hipótese de inexecução total ou parcial do objeto, será exigida da CONTRATADA, respectivamente, a devolução integral ou proporcional do valor antecipado, atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.
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DA GARANTIA. 14.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 30 (quinzetrinta) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade de 30 3 (trintatrês) dias meses após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA CONTRATANTE deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.. 13326.2021 CT-EPE-081/2021 Pág. 8 de 12
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as às multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
14.9. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
14.10. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE.
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Samples: Contrato De Renovação Do Suporte Técnico Ao Software
DA GARANTIA. 14.111.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) diasdias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contratocontrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contratocontrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.111.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.211.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias transcorridos após o prazo estipulado no item 16.1, autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.211.4. A garantia terá validade de 30 3 (trintatrês) dias meses após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA CONTRATANTE deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.311.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.411.6. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.511.7. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.611.8. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as às multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.711.9. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.811.10. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
11.11. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
11.12. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA. 14.112.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.112.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.212.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.212.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.312.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.412.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.512.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.612.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.712.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.812.8. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
12.9. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
12.9.1 Caso não ocorra o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas, decorrentes desta contratação, até o fim do 2º (segundo) mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela CONTRATANTE.
12.10. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE.
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DA GARANTIA. 14.1. Para 7.1 A caução para garantia da proposta, prevista no item 1.4, bem como a caução para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadasContrato, poderão ser feitas numa das seguintes modalidades, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTEcritério da licitante: • Caução em moeda corrente; • Títulos da Dívida Pública, no devendo terem sido emitidos sob a forma escritural,mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; • Seguro Garantia; • Fiança Bancária, prestada por entidade financeira, com expressa renúncia pelo fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.1.1 O prazo de 15 validade da Caução para Garantia da proposta será de 90 (quinzenoventa) dias, contados dias a partir contar da data da sua entrega, sujeita à prorrogação, no caso de prorrogação do prazo de validade da proposta.
7.1.2 A caução para garantia da Proposta prestada em moeda corrente deverá ser feita, exclusivamente, sob pena de inabilitação, sob a forma de depósito bancário, em favor da PREFEITURA, efetuados exclusivamente nos bancos, contas e agências Discriminados no ANEXO II
7.1.2.1 Na ficha de depósito deverá constar expressamente a identificação da licitação à qual se refere a caução prestada.
7.1.2.2 As licitantes que efetuarem o depósito em Caixas Eletrônicos serão inabilitadas.
7.1.3 A caução para garantia da Proposta, prestada pelos proponentes, à exceção da caução prestada pela licitante vencedora, será devolvida até 10 (dez) dias após a data da homologação do resultado da Licitação.
7.1.4 A caução para garantia da proposta da licitante vencedora será devolvida até 05 (cinco) dias após a assinatura do Contrato, comprovante contrato e prestação da garantia de garantia, no valor execução do contrato.
7.2 Para garantia da execução do Contrato a empresa vencedora da licitação deverá prestar uma caução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará 7.2.1 Da licitante vencedora, com proposta inferior a aplicação de multa de 0,0780% (sete centésimos oitenta por cento) do valor total orçado pela PREFEITURA será exigida, para assinatura do contrato, caução adicional igual a 5% (cinco por cento) da diferença entre o valor orçado pela PREFEITURA e o valor de sua proposta.
7.2.2 A caução para Garantia do Contrato por dia de atraso, até deverá ter o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento além do prazo de validade vigência do mesmo.
7.2.3 A caução de garantia do contrato acompanhará os eventuais ajustes do valor e do prazo contratual, devendo ser complementada pela Contratada, quando da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até celebração de Termos Aditivos ao contrato original.
7.2.4 A caução de garantia de Contrato será devolvida 30 (trinta) dias após solicitação daquelaa emissão, pela PREFEITURA, do “Termo de Recebimento Definitivo de Obras / Serviços”.
7.3 As cauções, quando prestadas em moeda corrente, serão devolvidas corrigidas monetariamente.
7.4 As cauções, para garantia da Proposta e garantia de Contrato, prestadas na modalidade de seguro garantia deverão vir acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice.
b) Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB - Instituto de Resseguros do Brasil, em nome da Seguradora que emitir a apólice.
7.4.1 Caso a Seguradora venha a perder a condição de funcionamento regular junto à SUSEP ou ao IRB, durante a execução do contrato, é obrigação da Contratada substituir a apólice original por igual documento de outra seguradora ou por outra modalidade de garantia de contrato.
7.5 A devolução da caução não exime a contratada de suas responsabilidades legais e contratuais.
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Samples: Concorrência Pública
DA GARANTIA. 14.19.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA O contratado deverá apresentar à CONTRATANTEAdministração, no prazo máximo de 15 10 (quinzedez) diasdias úteis, contados a partir contado da data da assinatura do Contratocontrato, comprovante de garantia, no valor prestação de garantia correspondente a ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contratocontrato, cabendo-lhe podendo optar por uma das modalidades de caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPEou fiança bancária.
14.1.19.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,070,2% (sete centésimos dois décimos por cento) do valor total do Contrato contrato por dia de atraso, até o máximo de 25% (dois cinco por cento), ficando desde já a CONTRATANTE autorizada a debitá-la em eventuais créditos da CONTRATADA.
14.1.29.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza autorizará a CONTRATANTE Administração a promover promover, a rescisão título de garantia, a retenção dos pagamentos devidos ao contratado, até o limite de 5% (cinco por cento) do Contrato por descumprimento valor total do contrato, sem prejuízo da obrigação assumida, penalidade de que trata o item 9.2.
9.3.1. A retenção efetuada nos termos do RLC/EPE, sujeitando-da subcláusula anterior não gerará direito a a aplicação das penalidades previstas neste Contratonenhum tipo de compensação financeira ao contratado.
14.29.4. A contratada, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base na subcláusula 9.3 por qualquer das modalidades de garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigaçãoprevistas no art. 2º do Decreto 022/2012.
14.39.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até Na hipótese de prorrogação de prazo e/ou de acréscimos no objeto contratado a garantia contratual deverá ser estendida na mesma proporção.
9.6. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que seja aceitavenham a ser aplicadas, pela CONTRATANTEa adjudicatária na assinatura do instrumento Contratual, prestará a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4o art. O valor 56 da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) diasLei nº 8.666/93, que se contará do aviso escrito a Administração poderá utilizar por ocasião de qualquer descumprimento contratual por parte da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contratocontratada que implique penalidade ou multa.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA. 14.112.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA O contratado deverá apresentar à CONTRATANTEapresentar, no prazo máximo de 15 10 (quinzedez) diasdias úteis, contados prorrogáveis por igual período, a partir da data critério do órgão contratante, contado da assinatura do Contratocontrato, comprovante de prestação de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, cabendo-lhe podendo optar por uma das modalidades de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPEou fiança bancária.
14.1.112.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
12.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.2.2. prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
12.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
12.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
12.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 12.2.
12.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante.
12.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato contrato por dia de atraso, até observado o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.212.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE Administração a promover a rescisão do Contrato contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art.78 da obrigação assumidaLei nº 8.666, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contratode 1993.
14.212.7. A garantia terá validade O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigaçãoapurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.812.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após considerada extinta. 00.0.0.Xxx a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o encerramento levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.contrato;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA GARANTIA. 14.112.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA A Contratada deverá apresentar à CONTRATANTEContratante, no prazo máximo de 15 10 (quinzedez) diasdias úteis, contados a partir contado da data da assinatura publicação do Contrato, comprovante de garantia, no valor prestação de garantia correspondente a ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual do Contratocontrato atualizado, cabendo-lhe podendo optar por uma caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária;
12.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
12.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das modalidades demais obrigações nele previstas;
12.2.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
12.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada;
12.3. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados no subitem 12.2;
12.4. A garantia previstas no art. 72 do Regulamento em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta especifica com garantia de Licitações e Contratos correção monetária, em favor da EPE.Contratante;
14.1.112.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,070,2% (sete centésimos dois décimos por cento) do valor total do Contrato contrato por dia de atraso, até o máximo de 25% (dois cinco por cento).;
14.1.212.6. O atraso Atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após autoriza a Administração a rescindir unilateralmente o término contrato, assegurada a ampla defesa da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmarCessionária, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.nos termos da legislação em vigor;
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.412.7. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das clausuras contratuais;
12.8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de atualização do Contrato, devendo apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada;
12.9. Será considerada extinta a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.:
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Samples: Pregão Presencial
DA GARANTIA. 14.111.1. Para execução deste contrato, será prestada garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor de R$ 740.143,07 (setecentos e quarenta mil cento e quarenta e três reais e sete centavos), correspondente a ao importe de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos inteiros por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumidacontrato, nos termos do RLC/EPEartigo 96, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato§ 1°, da Lei Federal n° 14.133/21, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 76/2019.
14.211.1.1. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, Sempre que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra for aumentado ou o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuaiscontrato tiver sua vigência prorrogada, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, será convocada a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da reforçar a garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 3 (deztrês) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
11.1.2. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.2 deste contrato.
11.2. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
11.3. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da CONTRATADA, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
11.4. A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, que se contará além do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o prazo estimado para encerramento do prazo de validade contrato, por força da mesma Orientação Normativa nº 2/2012 da PGM e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquelaPortaria SF nº 76/2019.
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Samples: Contract for Emergency Services
DA GARANTIA. 14.111.1. Para execução deste contrato, será prestada garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor de R$ , correspondente a 5ao importe de 1% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos inteiros por cento) do valor total do Contrato por dia de atrasocontrato, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior sob a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumidamodalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, nos termos do RLC/EPEartigo 96, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato§ 1°, da Lei Federal n° 14.133/21, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 122/2009.
14.211.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, Sempre que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTEvalor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual contratada será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo convocada a CONTRATADA providenciar, às suas custas, reforçar a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 3 (deztrês) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
11.2.1. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.2 deste contrato.
11.2.2. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
11.3. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
11.4. A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
11.5. A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, que se contará além do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o prazo estimado para encerramento do prazo de validade contrato, por força da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE Orientação Normativa nº 2/2012 da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquelaPGM.
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Samples: Contratação De Obras E Serviços
DA GARANTIA. 14.113.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a A CONTRATADA deverá apresentar à ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 10 (quinzedez) dias, contados a partir contado da data da assinatura do Contratocontrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
13.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
13.3. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
13.4. Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.
13.5. O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato.
13.6. Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
13.7. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação.
13.8. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.113.9. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 0,07% 72 (sete centésimos por centosetenta e duas) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovaçãohoras, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidosrescisão administrativa do contrato.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.813.10. A garantia será devolvida prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos:
a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b- Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à CONTRATADA após o encerramento contatada;
c- Prejuízos diretos causados a contratante decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do prazo de validade da mesma contrato;
d- Obrigações previdenciárias e a confirmação trabalhistas não honradas pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquelacontratada.
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Samples: Public Bidding
DA GARANTIA. 14.1. Para garantia fiel contratação do fiel serviço, deverá obedecer o disposto na lei 8666/93, Art 56, e perfeito cumprimento demais dispositivos legais e dispostos nas instruções normativas em Vigência Geral e no Estado de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2Rondônia. A garantia terá validade de 30 prestada somente será liberada/restituída 90 (trintanoventa) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmardo contrato, por escritomediante requerimento formal da Contratada, que após o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia integral cumprimento de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à contratante ou a CONTRATADA deve providenciarterceiros, às suas custas, e comprovação de que a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. A CONTRATANTE poderá deduzir perda da garantia as multas e penalidades em favor da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/RO, por inadimplemento das obrigações contratuais firmadas, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas neste Contratono contrato a ser firmado, bem como quando identificada a inadimplência por parte da Contratada diante de sanções ou restituições não regularizadas, quando a administração fará a retenção até o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso limite de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo saldo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8sua posse. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação deverá ser novamente integralizada pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, Contratada em até no máximo 30 (trinta) dias dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores relativos às deduções legais previstas, e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção, em conformidade com o art. 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93. A qualquer tempo, mediante comunicação à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP/RO, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades legais previstas neste Termo de Referência. A garantia prestada será liberada após solicitação daquelao cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal 8.666/93. A garantia prestada pela Contratada responderá por qualquer das suas obrigações decorrentes do Contrato, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
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Samples: Adendo Modificador/Esclarecedor
DA GARANTIA. 14.120.1. Para O licitante adjudicatário prestará garantia contratual dos serviços durante a execução do fiel e perfeito cumprimento contrato, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666 de todas as obrigações ora ajustadas21 de junho de 1993, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTEem uma das modalidades abaixo citadas, no prazo montante de 15 (quinze) dias5%, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor que lhe for adjudicado, como condição para recebimento do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPEpagamento.
14.1.120.1.1. Caução em dinheiro;
20.1.2. Caução em Título da Dívida Pública, considerando apenas o seu valor de mercado certificado por Bolsa de Valores;
20.1.3. Seguro-garantia, no qual deverá constar cláusula de cancelamento de seguro somente com a anuência da SEDRU/MG. Uma cópia autenticada desta apólice deverá ser encaminhada à Diretoria de Contabilidade e Finanças/SPGF.
20.1.4. Fiança bancária fornecida por banco regularmente cadastrado pelo banco Central – BACEN.
20.2. A inobservância garantia contratual deverá ser prestada até 30 dias após a assinatura do contrato, sendo condição para recebimento do pagamento, relativamente ao prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atrasocontratual, até o máximo de 2% (dois por cento)devendo ser renovada se houver prorrogação.
14.1.220.3. O atraso superior A garantia contratual será liberada ou restituída após a 25 (vinte execução do contrato oriundo da presente licitação quando as obrigações forem consideradas cumpridas em todos os termos do contrato a ser firmado e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão aditivos, caso ocorram.
20.4. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após o término do Contrato por descumprimento da obrigação assumidacontrato, nos termos do RLC/EPEart. 56, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade § 4º, da Lei nº 8.666 de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar21 de junho de 1993, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização dentro do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.820.5. A O valor da garantia será devolvida do contrato responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquelaContratada.
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Samples: Licensing Agreements
DA GARANTIA. 14.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas10.1 - O licitante vencedor, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTEao qual for adjudicado o objeto da presente licitação, deverá, no prazo de 15 5 (quinzecinco) dias, dias úteis contados a partir da data da assinatura do Contratocontrato, comprovante de garantiaapresentar uma das garantias abaixo discriminadas, no valor correspondente equivalente a 52,0 % (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos dois por cento) do valor total estimado do Contrato por dia contrato, conforme artigo 56, §2°, da Lei n.º 8.666/1993:
I. Caução em dinheiro, a ser depositada em conta fornecida/informada pelo SAMAE;
II. Seguro Garantia com vigência igual à do contrato principal;
III. Fiança Bancária com validade mínima de atraso, até o máximo de 2% 60 (dois por cento)sessenta) dias.
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. 10.1.1 Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA realizado até que seja aceita, pela CONTRATANTEpelo SAMAE, uma das garantias acima estabelecidas.
10.2 - Em caso de rescisão do contrato, e/ou interrupção dos trabalhos, não será devolvida a Garantia Contratual, a garantia não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de que trata esta Cláusulaacordo com o SAMAE de Timbó/SC.
14.410.3 - A Garantia Contratual somente será levantada, na mesma modalidade em que foi feita, 90 (noventa) dias após o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços. No caso de rescisão do contrato por inadimplência da contratada não será devolvida a Garantia Contratual, que será apropriada pelo SAMAE de Timbó/SC.
10.4 - O pedido de devolução da Garantia Contratual deverá ser protocolado e estar acompanhado da Guia de Recolhimento original, emitida pelo SAMAE de Timbó/SC, por ocasião do seu recolhimento.
10.5 - O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições do valor contratual, assim como, em havendo prorrogação do prazo de atualização do Contratoconclusão das obras e serviços, o prazo de validade da garantia e o de liberação da caução deverá ser prorrogado automaticamente, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, renovação e atualização sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
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DA GARANTIA. 14.15.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. Para garantia 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do fiel contrato e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadaspor 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contratocontrato.
5.2 No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, cabendo-lhe prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por uma das modalidades de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPEou fiança bancária.
14.1.1. 5.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. 5.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE Administração a promover a rescisão do Contrato contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste ContratoLei n. 8.666 de 1993.
14.2. 5.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
5.4 A garantia terá validade assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
5.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de 30 culpa ou dolo durante a execução do contrato;
5.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
5.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
5.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
5.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica a ser determinada, com correção monetária..
5.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
5.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
5.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
5.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 dias úteis, contados da data em que for notificada.
5.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
5.12 Será considerada extinta a garantia:
5.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
5.12.2 no prazo de 90 (trintanoventa) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que do contrato, caso a CONTRATADA deverá confirmarAdministração não comunique a ocorrência de sinistros, por escritoquando o prazo será ampliado, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigaçãonos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
14.3. Nenhum pagamento será feito 5.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTEcontratada.
5.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custasqualquer tempo, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto na forma prevista no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, neste Edital e no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
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Samples: Construction Contract
DA GARANTIA. 14.1. 10.1 Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), correspondente ao importe de 5% (cinco inteiros por cento) do fiel e perfeito cumprimento valor total do contrato, nas modalidades previstas no artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21, observado o quanto disposto na Portaria Secretaria Municipal da Fazenda – SF n.º 170 de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE31 de agosto de 2020, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contratopresente instrumento, comprovante de garantiaconforme disposto no artigo 125, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) parágrafo 1º, do valor do ContratoDecreto Municipal 62.100/2022, cabendoadmitindo-lhe optar por se uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações prorrogação, mediante requerimento justificado e Contratos da EPEaceito pela Contratante.
14.1.110.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, Sempre que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTEvalor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual contratada será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo convocada a CONTRATADA providenciar, às suas custas, reforçar a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 3 (deztrês) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
10.1.1.1. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 8.2 deste contrato.
10.1.2. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
10.1.3. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
10.1.4. A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas na Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2. A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, que se contará além do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o prazo estimado para encerramento do prazo de validade contrato, por força da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE Orientação Normativa nº 2/2012 da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquelaPGM.
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Samples: Contract
DA GARANTIA. 14.15.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. Para garantia 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do fiel contrato e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadaspor 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contratocontrato.
5.2 No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, cabendo-lhe prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por uma das modalidades de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPEou fiança bancária.
14.1.1. 5.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. 5.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE Administração a promover a rescisão do Contrato contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste ContratoLei n 8.666 de 1993.
14.2. 5.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
5.4 A garantia terá validade assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
5.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de 30 culpa ou dolo durante a execução do contrato;
5.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
5.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
5.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
5.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica a ser determinada, com correção monetária..
5.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
5.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
5.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
5.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 dias úteis, contados da data em que for notificada.
5.11 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
5.12 Será considerada extinta a garantia:
5.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
5.12.2 no prazo de 90 (trintanoventa) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que do contrato, caso a CONTRATADA deverá confirmarAdministração não comunique a ocorrência de sinistros, por escritoquando o prazo será ampliado, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigaçãonos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
14.3. Nenhum pagamento será feito 5.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTEcontratada.
5.14 A contratada autoriza a contratante a reter, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custasqualquer tempo, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto na forma prevista no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, neste Edital e no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
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Samples: Contract
DA GARANTIA. 14.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a 9.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze07(sete) dias, contados a partir dias após o recebimento da data Ordem de Serviço documento comprobatório da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, garantia no valor correspondente a 5de 5 % (cinco por cento) do sobre o valor do Contratocontratado, cabendo-lhe optar por em uma das modalidades de garantia previstas no constantes nos incisos I a III, §1º do art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos 56 da EPELei 8.666/93.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação 9.2 Se a garantia for feita em dinheiro, ou em Títulos da Dívida Pública serão obrigatoriamente efetuados na Caixa Econômica Federal, em conta garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% titulada pelas partes: Contratado (sete centésimos por centoCaucionário) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% e Órgão da Administração Pública (dois por centoBeneficiário).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPEDecreto Lei 1737, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contratode 20/12/79.
14.2. 9.3 A conta garantia terá validade será aberta na Caixa Econômica mediante autorização da Coordenação de 30 (trinta) dias após Execução Orçamentária e Financeira da Contratante, sendo que, após, deverá ser entregue ao setor financeiro o término comprovante do depósito do valor caucionado.
9.4 A caução garantirá o fiel cumprimento deste CONTRATO, ficando a CONTRATANTE autorizada, inclusive em caso de rescisão, a utilizar-se total ou parcialmente, de tanto quanto necessário as eventuais responsabilidades da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmarCONTRATADA.
9.5 A garantia, constituída pela forma prevista no "caput" desta CLÁUSULA, será liberada quando da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, através de requerimento, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3da interessada, acompanhada do comprovante. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTEQuando em dinheiro, a garantia de que trata esta Cláusulaserá devolvida atualizada monetariamente.
14.4. O valor 9.6 Quando houver aditivo, seja de prazo ou financeira, a garantia será prorrogada pelo mesmo prazo.
9.7 A vigência da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições deverá ser a mesma do CONTRATO com o objetivo de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidoscobrir as entregas provisória e definitiva.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
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Samples: Tomada De Preços
DA GARANTIA. 14.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a 11.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contratototal contratual estimado, cabendo-lhe optar por uma das modalidades que será liberada de garantia acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 72 do Regulamento 56 da Lei nº 8.666, de Licitações e Contratos da EPE1993.
14.1.111.2 A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato (art. 19, inciso XIX, alínea a, da IN SLTI/MP nº 2/2008).
11.2.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período por solicitação escrita e justificada da CONTRATADA, formalmente aceita pela CVM.
11.3 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até observado o máximo de 22 % (dois por cento).
14.1.211.3.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE CVM a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da obrigação assumidaLei nº 8.666, de 1993.
11.4 A garantia deve ser apresentada em uma das seguintes modalidades, conforme opção da
11.4.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida federal;
11.4.2. seguro-garantia; ou
11.4.3. fiança bancária.
11.5 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
11.6 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.6.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.6.2. prejuízos causados à CVM ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
11.6.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela CVM à CONTRATADA;
11.6.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
11.7 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos termos subitens do RLC/EPEitem anterior.
11.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CVM, sujeitandona Caixa Econômica Federal, com correção monetária, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
11.9 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a aplicação das penalidades previstas neste respectiva reposição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que for notificada, salvo na hipótese de comprovada inviabilidade de cumprir tal prazo, mediante justificativa apresentada por escrito e aceita pelo Fiscal do Contrato.
14.211.10 Será considerada extinta a garantia:
11.10.1. A garantia terá validade com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de 30 importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CVM, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.10.2. no prazo de 90 (trintanoventa) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmarvigência, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigaçãopodendo ser estendido pela CVM em caso de ocorrência de sinistro.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, 11.11 A CVM não executará a garantia de que trata esta Cláusula.unicamente nas seguintes hipóteses:
14.411.11.1. O valor caso fortuito ou força maior;
11.11.2. alteração, sem prévia anuência da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização seguradora ou do Contratofiador, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a ;
11.11.3. descumprimento das obrigações pela CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena decorrente de bloqueio dos pagamentos devidosatos ou fatos da Administração;
11.11.4. prática de atos ilícitos dolosos por servidores da CVM.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
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Samples: Contract for Services
DA GARANTIA. 14.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA 46.1 A Contratada deverá apresentar à CONTRATANTEgarantia contratual, no prazo de 15 (quinze) diasnos termos do artigo 96 da Lei nº 14.133/2021, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades no prazo de garantia previstas no art. 72 até 05 (cinco) dias úteis contados da data de assinatura do Regulamento Termo de Licitações e Contratos da EPEContrato.
14.1.146.2 A garantia contratual tem por objetivo garantir à Administração Municipal quanto ao fiel cumprimento, pela Contratada, de todas as obrigações diretas ou indiretas, referentes ao procedimento licitatório a ela adjudicado.
46.2.1 Quando se tratar de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida pela
46.2.2 Na hipótese da garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida a conter expressa renúncia aos benefícios referidos no Código Civil e no Código Comercial. O Banco fiador deverá ter filial em Colatina - ES.
46.3 Havendo prorrogação do prazo de vigência, a Contratada deverá atualizar os documentos relativos à garantia, de forma a abranger o período de prorrogação.
46.4 A garantia prestada será restituída ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis após o encerramento da vigência do termo de contrato.
46.5 A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
46.5.1 Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
46.5.2 Prejuízos causados à administração ou à terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
46.5.3 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
46.6 Não poderão ser aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos incisos do subitem anterior.
46.7 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,070,2% (sete centésimos dois décimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 25% (dois cinco por cento).
14.1.2. 46.8 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza autorizará ao Contratante a CONTRATANTE promover, a promover título de garantia, a rescisão retenção dos pagamentos devidos a Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do Contrato por descumprimento da obrigação assumidavalor total ou anual do Contrato, conforme o caso.
46.9 A retenção efetuada nos termos do RLC/EPE, sujeitando-subitem anterior não gerará direito a nenhum tipo de compensação financeira a aplicação das penalidades previstas neste ContratoContratada.
14.2. A garantia terá validade 46.10 Será considerada extinta a garantia:
46.10.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de 30 (trinta) dias após o término importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmarAdministração, por escritomediante termo circunstanciado, de que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização Contratado cumpriu todas as cláusulas do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena ;
46.10.2 Mediante encerramento do período de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor vigência do Contrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA. 14.1Parágrafo 1. Para A CONTRATADA prestará garantia de execução do fiel contrato, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, com validade durante a execução do contrato e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadaspor 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contratocontrato.
Parágrafo 2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, cabendo-lhe prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por uma das modalidades de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPEou fiança bancária.
14.1.1. I. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2II. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza poderá autorizar a CONTRATANTE Fundação a promover a rescisão do Contrato contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os subitens da obrigação assumida, nos termos Cláusula Décima Sexta do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2Parágrafo 3. A garantia terá validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 30 (trinta) 90 dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmarcontratual, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigaçãoconforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8Parágrafo 4. A garantia será devolvida assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II. prejuízos diretos causados à CONTRATADA após o encerramento CONTRATANTE ou ao Projeto decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do prazo de validade da mesma contrato;
III. multas moratórias e a confirmação punitivas aplicadas pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.à CONTRATADA; e
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Samples: Service Agreement
DA GARANTIA. 14.115.1. Para garantia do fiel e perfeito assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações ora ajustadascontratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTEapresentará garantia anual de 5% (cinco) por cento sobre o valor do contrato em uma das modalidades estabelecidas no art. 56, §2º, da Lei n° 8.666/1993, no prazo de 15 até 10 (quinzedez) dias, contados dias úteis após a partir da data da assinatura do deste Contrato, comprovante de garantiaprorrogáveis por igual período, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos critério da EPE.CONTRATANTE;
14.1.115.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo limite de 2% (dois por cento).;
14.1.215.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE Administração a promover a rescisão do Contrato contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da obrigação assumidaLei nº 8.666/1993;
15.4. A garantia, nos termos qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
15.4.1. Prejuízos advindos do RLC/EPEnão cumprimento do objeto do contrato;
15.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
15.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contratonão adimplidas pela contratada, quando couber.
14.215.5. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
15.6. A garantia terá validade deverá vigorar durante todo o período de 30 vigência contratual, mantendo-se válida até 03 (trintatrês) dias meses após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo ser renovada a CONTRATADA providenciarcada prorrogação;
15.7. Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6valor deverá ser depositado em conta-caução. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas ficará sob a responsabilidade e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito à ordem da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.;
14.815.8. A garantia será devolvida à considerada extinta:
15.8.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
15.8.2. Após o prazo estabelecido no subitem 14.6., que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
15.9. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento do da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração;
15.10. O Município de Macaíba executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
15.11. Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da alteração, conforme o art. 56 §4º, da Lei 8.666/1993;
15.12. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de validade 05 (cinco) dias, contados da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratadodata em que for notificada, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquelapelo CONTRATANTE.
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Samples: Service Agreement
DA GARANTIA. 14.1. 15.1 Para garantia do fiel e perfeito assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações ora ajustadascontratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTEapresentará garantia inerente ao período emergencial com taxa correspondente a 5% (cinco) por cento do valor do contrato emergencial, em uma das modalidades estabelecidas no art. 56 da Lei n° 8.666/1993, no prazo de 15 até 10 (quinzedez) diasdias úteis, contados após a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantiaprorrogáveis por igual período, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos critério da EPE.CONTRATANTE;
14.1.1. 15.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo limite de 2% (dois por cento).;
14.1.2. 15.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE Administração a promover a rescisão do Contrato contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da obrigação assumidaLei nº 8.666, nos termos de 1993;
15.4 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento do RLC/EPEseguinte:
15.4.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
15.4.2 Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.4.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
15.4.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contratonão adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
14.2. 15.5 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
15.6 A garantia terá validade deverá vigorar durante o período de 30 (trinta) dias vigência contratual emergencial, mantendo-se válida por 90 dias, após o término da vigência deste Contrato sendo de emergência em menção;
15.7 Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado em conta-caução na Caixa Econômica Federal;
15.8 A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da CONTRATANTE;
15.9 A garantia será considerada extinta:
15.9.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA deverá confirmar, por escritocumpriu todas as cláusulas do contrato; e
15.9.2 Após o prazo estabelecido no subitem 15.6, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
15.10 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração;
15.11 A JFCE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
15.12 Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da alteração, conforme o art. 56, §4º, da Lei 8.666/1993;
15.13 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data em que seja aceitafor notificada, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
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Samples: Contract
DA GARANTIA. 14.117.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) diasdias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 169 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.117.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.217.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias transcorridos após o prazo estipulado no item 17.1, autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.217.4. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA CONTRATANTE deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.317.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.417.6. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.517.7. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.617.8. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as às multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.717.9. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.817.10. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
17.11. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
17.12. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA. 14.111.1. Para garantia garantir a plena execução do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadaspresente Contrato, a CONTRATADA Contratada, deverá apresentar à CONTRATANTEno ato de sua assinatura, no prazo de 15 (quinze) dias, contados oferecer a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, na modalidade de caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, com expressa declaração de renúncia, por parte do fiador, do benefício de ordem assegurada no valor art. 827, caput, do Código Civil, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estipulado no item 3.1 da clausula 3ª, que deverá viger até o cumprimento integral de todas as obrigações estabelecidas no contrato a que se referir. (Apólice de Seguro Garantia - Berkley International do Brasil Seguros S/A - 01414 nº 014142022000107750170951 - ENDOSSO 0000000, Controle Interno: 1722598, Proposta nº 9791381, Valor de R$ 30.000,00 - Trinta mil reais).
11.1.1. A garantia deverá ser apresentada no momento da assinatura do presente contrato, no Setor de Licitações e Contratos.
11.1.2. A garantia de execução do instrumento contratual poderá ser prestada em dinheiro, em título da dívida pública, seguro garantia ou carta fiança bancária, conforme disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
11.2. Em caso de aditamento do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 a Contratada complementará a garantia, na mesma proporção do Regulamento de Licitações e Contratos da EPEaditamento.
14.1.111.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação devolução da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atrasogarantia, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitandodar-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade de se-á após 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que do cumprimento integral das obrigações contratuais por ela assumidas e a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigaçãoveiculação das peças criadas em função do contrato.
14.311.3.1. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTEPara a devolução da garantia prestada, a garantia Contratada deverá solicitar através de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor processo interno a ser aberto junto ao Protocolo, situado na xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000 - xxxxxx do Paço Municipal, no horário compreendido entre 8:00 às 17:00 horas, anexando cópia da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições prestada (Ex: apólice, seguro garantia) ou original da guia de atualização recolhimento e ainda cópias do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena contrato e do termo de bloqueio dos pagamentos devidosrecebimento definitivo da obra.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
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Samples: Contract for Advertising Services
DA GARANTIA. 14.1. 10.1 Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais), correspondente ao importe de 5% (cinco inteiros por cento) do fiel e perfeito cumprimento valor total do contrato, nas modalidades previstas no artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21, observado o quanto disposto na Portaria Secretaria Municipal da Fazenda – SF n.º 170 de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE31 de agosto de 2020, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contratopresente instrumento, comprovante de garantiaconforme disposto no artigo 125, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) parágrafo 1º, do valor do ContratoDecreto Municipal 62.100/2022, cabendoadmitindo-lhe optar por se uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações prorrogação, mediante requerimento justificado e Contratos da EPEaceito pela Contratante.
14.1.110.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, Sempre que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTEvalor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a garantia de que trata esta Cláusula.
14.4. O valor da garantia contratual contratada será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo convocada a CONTRATADA providenciar, às suas custas, reforçar a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 3 (deztrês) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
10.1.1.1. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 8.2 deste contrato.
10.1.2. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
10.1.3. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
10.1.4. A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas na Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2. A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, que se contará além do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o prazo estimado para encerramento do prazo de validade contrato, por força da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE Orientação Normativa nº 2/2012 da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquelaPGM.
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Samples: Contract
DA GARANTIA. 14.117.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) diasdias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contratocontrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contratocontrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.117.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.217.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias transcorridos após o prazo estipulado no item 17.1, autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.217.4. A garantia terá validade de 30 3 (trintatrês) dias meses após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA CONTRATANTE deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.317.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.pela
14.417.6. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.517.7. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.617.8. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as às multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.717.9. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.817.10. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
17.11. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
17.12. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE.
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Samples: Vehicle Rental Agreement
DA GARANTIA. 14.117.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) diasdias corridos, contados a partir da data da assinatura de início do Contratocontrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contratocontrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 169 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.117.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.217.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias transcorridos após o prazo estipulado no item 17.1, autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.217.4. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA CONTRATANTE deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.317.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.pela
14.417.6. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.517.7. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.617.8. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as às multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.717.9. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.817.10. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
17.11. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
17.12. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE.
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Samples: Software License Agreement
DA GARANTIA. 14.116.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 10 (quinzedez) diasdias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contratocontrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contratocontrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.116.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.216.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias transcorridos após o prazo estipulado no item 16.1, autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.216.4. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA CONTRATANTE deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.316.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.pela
14.416.6. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.516.7. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.616.8. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as às multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.716.9. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) diasxxxx, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.816.10. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
16.11. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
16.12. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE.
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Samples: Service Agreement
DA GARANTIA. 14.116.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 10 (quinzedez) diasdias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
14.1.116.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.216.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias transcorridos após o prazo estipulado no item 16.1, autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.216.4. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA CONTRATANTE deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
14.316.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.pela
14.416.6. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.516.7. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.616.8. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as às multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.716.9. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
14.816.10. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
16.11. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
16.12. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE.
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Samples: Subscription Agreement
DA GARANTIA. 14.19.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento A CREDENCIADA deverá comprovar, no ato de todas as obrigações ora ajustadasassinatura deste Instrumento, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTEprestação da garantia de contratação, no valor de R$ ..................... ( ), correspondente a 3% (três por cento) do valor total indicado no item 4.1 deste Termo.
9.1.1. A apresentação da garantia de que trata o subitem anterior poderá ser posterior à assinatura do Termo, desde que devidamente justificado e autorizado pela BHTRANS.
9.1.1.1. Ocorrendo o disposto no subitem 9.1.1, o prazo para prestação da garantia será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da de assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por deste Termo.
9.2. A garantia prevista deverá ser prestada em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.2.1. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
9.2.2. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de garantia previstas vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE3º, inciso I, Circular SUSEP n.º 232/03.
14.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
14.29.2.3. A garantia na forma de Fiança Bancária terá validade de 30 (trinta) dias após sua vigência até o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATADA deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigaçãocumprimento total das obrigações contratuais.
14.39.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceitaA BHTRANS poderá utilizar, pela CONTRATANTEtotal ou parcialmente, a da garantia exigida para se ressarcir de que trata esta Cláusulamultas estabelecidas no Termo de Permissão.
14.49.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de atualização do Contratoqualquer obrigação, devendo inclusive indenização a CONTRATADA providenciarterceiros, às suas custas, obrigando-se a Credenciada a fazer a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
14.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
14.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, reposição no prazo máximo e improrrogável de 10 48 (dezquarenta e oito) diashoras, contado da data em que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contratofor notificada.
14.89.5. A garantia somente será devolvida à CONTRATADA liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
9.6. Em havendo prorrogação do Termo de Permissão, a garantia de contratação deverá ser prorrogada ou substituída, contemplando o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço novo prazo.
9.6.1. Igual procedimento deverá ser feito caso ocorra aditamento contratual que altere o valor contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
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Samples: Termo De Credenciamento