DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto deste Edital, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 2.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 2.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo. 2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas. 2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais: 2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes: 2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas. 2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. 2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação. 2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E. 2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviços De Provimento De Acesso À Internet, Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.15.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam previamente credenciados no Paíssistema xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx:
5.2. Conforme preceitua o art. 48, desde que atendam às exigênciasI, inclusive quanto à documentação constante deste Edital da Lei Complementar n. 123/06, com a redação dada pela Lei Complementar n. 147, de 07 de agosto de 2014, neste procedimento licitatório participarão exclusivamente microempresas (MEs) e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxempresas de pequeno porte(EPPs).
2.25.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.15.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.25.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.35.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.45.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.55.3.5. Que estejam sob falência, falência concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.65.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.35.6. A pessoa jurídica poderá participar da licitação Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em consórciocampo próprio do sistema eletrônico, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaisrelativo às seguintes declarações:
2.6.15.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo Que cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte2006, para efeito estando apta a usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.6.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser comprovadaa assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.6.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI123, conforme determina o § 2° do artde 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.6.1.3. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente ao com o objeto deste Edital, regularmente estabelecidas no País, desde que desta licitação e atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante exigências deste Edital e seus Anexos eanexos, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistemacorrendo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxnão sendo devida nenhuma indenização às Licitantes pela realização de tais atos.
2.24.1.1. Somente será admitida a participação neste certame de empresas que, comprovadamente, explorem ramo de atividade objeto desta Licitação.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta será admitida nesta licitação os interessadosa participação de empresas:
2.2.14.3.1. Proibidos empresas que tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, de participar qualquer esfera governamental, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma contratar ou licitar com o órgão ou entidade promotora da legislação vigentelicitação;
2.2.24.3.2. Que que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.34.3.3. Estrangeiros estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.44.3.4. Que que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.54.3.5. Que que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil Os licitantes em recuperação judicial deverão apresentar plano de Interesse Público - OSCIPrecuperação acolhido por juiz, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórciona forma do artigo 52, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexosn. 11.101/2005, bem como certidão específica a observância dos preceitos ser emitida pelo juízo, que ateste a aptidão da empresa para a participação no certame.
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio conforme justificativa técnica contida no Termo de Referência anexo a este edital;
4.3.7. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais e regulamentares comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em vigor e a responsabilidade comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum.
4.4. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelas Licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei.
4.5. As Licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do processoresultado do certame.
2.54.6. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações Conforme instituído pelos artigos 47 e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela 48 da Lei Complementar nº 123/2006147/14, deverão observar fica concedido e assegurado o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declararMicroempreendedor Individual com exclusividade, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, desde que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto 123/06 e ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21147/14.
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Samples: Contract for Supply of It Materials, Contratação De Serviços De Locação De Veículos
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 5.1 - Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no PaísSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que atendam às exigênciasconforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde 11.10.10.
2.2. 5.2 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3 - Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos 5.3.1 - proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros 5.3.2 - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que 5.3.3 - que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.5. Que 5.3.4 - que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público 5.3.5 - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3.6 - que possuem servidor ou dirigente de órgão ou da UFSJ ou os responsáveis pela licitação;
5.3.7 - o autor do projeto, observadas as regras básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
5.3.8 - que estejam inadimplentes, suspensas de licitar ou contratar com a UFSJ;
5.4 - Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termossistema eletrônico, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaisrelativo às seguintes declarações:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais 5.4.1 - que quiserem participar deste certame usufruindo cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte2006, para efeito estando apta a usufruir do tratamento diferenciado favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.4.1.1 - a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/2006nº 123, deverá ser comprovadade 2006, mediante apresentação mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.4.2 - que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.4.3 - que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa obrigatoriedade de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, declarar ocorrências posteriores;
5.4.4 - que não registram seus atos emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na Junta Comercialcondição de aprendiz, deverão apresentar certidão nos termos do Registro Civil artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.4.5 - que a proposta foi elaborada de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.5 - Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/20068.248, de 1991, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem:
5.5.1 - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
5.5.2 - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
5.5.3 - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
2.6.1.3. 5.5.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso e os itens com valores abaixo de R$80.000,00.
5.6 - A condição comprovação do atendimento ao PPB dos bens de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do Certificado documento comprobatório da Condição habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto no 5.906, de Microempreendedor Individual26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto no 6.008, de 29 de dezembro de 2006.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.
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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preço, Pregão Eletrônico Para Registro De Preço
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão, interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular na PLATAFORMA DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES BLL. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; para as sociedades cooperativas mencionadas no Paísartigo 34 da Lei nº 11.488, desde que atendam às exigênciasde 2007; e para o microempreendedor individual – MEI; nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2de 2006. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. : Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. ; Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. ; Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. ; Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. Que 8.666/93; Entidades empresariais que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou reunidas em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. consórcio; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar ; Empresas que tenham em seu quadro societário servidor público ou da licitação em consórcioativa, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável parlamentar ou empregado de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência empresa pública ou de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade sociedade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1economia mista. As microempresasempresas em recuperação judicial, empresas extrajudicial, submetidas à Lei 11.101/2005, PODERÃO participar de pequeno porte e microempreendedores individuais licitação desde que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006demonstrem, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas na fase de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão habilitação ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEIviabilidade econômica, conforme determina o § 2° entendimento exarado pela Primeira Turma do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto Superior Tribunal de Justiça no art. 4º da Lei 14.133/21AREsp nº 309.867/ES.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 4.1 Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no PaísSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que atendam às exigênciasconforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde 2010.
2.2. 4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos 4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros 4.2.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que 4.2.3 que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.5. Que 4.2.4 que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar salvo o disposto nos subitens seguintes8.6.1.1 e 8.6.1.2 deste Edital;
4.2.5 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3 Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.4 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, 4.4.1 que se enquadram nas hipóteses do art. cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte2006, para efeito estando apto a usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI123, conforme determina o § de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa;
4.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital;
4.4.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21, de 16 de setembro de 2009.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 4.1 Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão os interessados que militem no ramo de atividade pertinente ao objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante documentação, constantes deste Edital e seus Anexos eAnexos; As empresas definidas como Microempresas (ME), estiver devidamente cadastrada junto Empresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas, terão o tratamento diferenciado, de acordo com a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
4.2 Em cumprimento ao Órgão Provedor inciso I do Sistemaartigo 48 da Lei Complementar nº 147/2014, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxos itens de 01 a 141 que correspondem aos itens de contratação dos quais os valores totais estimados são até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão destinados exclusivamente a participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 4.3 Em cumprimento ao inciso III do artigo 48 da Lei Federal Complementar nº 14.133/2021;
2.2.5. Que estejam sob falência147/2014, concurso de credoresO item 22, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente desta licitação, pela autenticidade refere-se à cota reservada de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações até 25% serão destinados exclusivamente à participação de microempresas e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaiso item 142, correspondem a cota principal de 75% ou mais serão de concorrência livre.
4.4 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.5 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.6 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.7.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
2.6.1a.1 – Para todas as empresas com exceção das MEI’s. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:30 dias 90 dias 180 dias 365 dias
2.6.1.1a.2 – Para as MEI’s. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.30 dias 90 dias 180 dias 365 dias
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, regularmente estabelecidas conforme disposto no País§3º do artigo 8º da IN SLTI/MP nº 2, de 2010.
4.2. Será permitida a participação de cooperativas, desde que atendam às exigênciasapresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, inclusive quanto à documentação constante deste Edital com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e seus Anexos esupervisão da execução dos serviços, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistemae desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação
2.24.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.14.3.1. Proibidos proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.24.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.44.3.3. Que que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.54.3.4. Que que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar salvo o disposto nos subitens seguintes8.7.1.1 e 8.7.1.2 deste Edital;
4.3.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4. Como condição de participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.6.1.14.4.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
2.6.1.24.4.1.1. A condição a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do o licitante não ter direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à 123, de 2006, mesmo que microempresa estende-se ao MEIou empresa de pequeno porte;
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, conforme determina bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.4.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.4.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o § 2° disposto nos incisos III e IV do art. 18-E.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.6.1.64.4.7. Também deverá ser observado o que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 4º 93 da Lei 14.133/21.nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 2.1 Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no PaísSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que atendam às exigênciasconforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde 2018.
2.2. 2.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
2.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Lei complementar 147/2014.
2.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos 2.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que 2.3.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros 2.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que 2.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.5. Que 2.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. 2.3.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
2.3.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação 2.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em consórciocampo próprio do sistema eletrônico, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaisrelativo às seguintes declarações:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais 2.4.1 que quiserem participar deste certame usufruindo cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte2006, para efeito estando apta a usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
2.4.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser comprovadaa assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
2.4.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI123, conforme determina de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
2.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
2.4.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
2.4.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.4.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.4.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
2.4.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o § 2° disposto nos incisos III e IV do art. 18-E.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.6.1.6. Também deverá ser observado o 2.4.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 4º 93 da Lei 14.133/21nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
2.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.13.1. Poderão participar da presente licitação empresas do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que estejam com o cadastramento regular no Portal de Compras do CONCEN e que atendam as exigencias deste Editaledital e seus anexos.
3.2. Os licitantes deverão utilizar login e senha para acesso ao Portal de Compras do CONCEN.
3.3. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93, regularmente estabelecidas não será permitido a participação de empresas:
a) Que não possuam em seu objeto social ramo de atividade que seja pertinente ao objeto da licitação.
b) Estrangeiras que não funcionem no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(sc) anexo(s)Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos d) Declaradas inidoneas para receber citação licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93); impedidas e responder administrativa ou judicialmentesuspensas de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), nos termos da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado deSão Paulo;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e) Impedidas de licitar e 14 contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 14.133/20219.605/98;
2.2.5. f) Que estejam se encontrem com falência decretada, sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações , ficando autorizada a participação de empresas quese encontrem em recuperação judicial mediante a apresentação do plano de recuperação já homologado e em vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, nos termos da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)Súmula 50 do TCESP.
2.33.4. A pessoa jurídica poderá participar da Esta licitação em consórcioé aberta para ampla participação de empresas, observadas contudo será concedido tratamento diferenciado para as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena microempresas e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e microempreendedores individuais:suas alterações posteriores.
2.6.13.4.1. As microempresasOs licitantes enquadrados na condição de Microempresa–ME, empresas Empresa de pequeno porte Pequeno Porte – EPP e microempreendedores individuais assemelhadas, que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pretenderem utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006, xxxxxxx comprovar que atendem aos requisitos do artigo 3º da norma mencionada, para garantia do direito de preferência previsto nos arts. 44 e 45 da mesma lei.
3.4.2. Para os lotes de COTA RESERVADA, os licitantes deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresasdeclarar no Credenciamento, seu enquadramento na condição de Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas comprovar através da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostasdocumentação.
2.6.1.23.5. A condição participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de Microempresa preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006horário limite estabelecidos.
2.6.1.33.6. A condição Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado negócios diante da Condição inobservância de Microempreendedor Individualquaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.13.1. Poderão participar da presente licitação empresas do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que estejam com o cadastramento regular no sistema da Bolsa Licitações e Leilões do Brasil – BLL COMPRAS e que atendam as exigencias deste Editaledital e seus anexos.
3.2. Os licitantes deverão utilizar login e senha para acesso ao sistema da BLL.
3.3. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93, regularmente estabelecidas não será permitido a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(sb) anexo(s)Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação c) Impedidas e responder administrativa suspensas de licitar e/ou judicialmente;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 14.133/20218.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado deSão Paulo;
2.2.5. d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo poder público e não reabilitadas;
f) Que estejam se encontrem com falência decretada, sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação, ficando autorizada a participação de empresas quese encontrem em recuperação judicial mediante a apresentação do plano de recuperação já homologado e em vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, nos termos da Súmula 50 do TCESP;
2.2.6. Organizações g) Que não possuam em seu objeto social ramo de atividade que seja pertinente ao objeto da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)licitação.
2.33.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas Será concedido tratamento diferenciado para as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena microempresas e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e microempreendedores individuais:suas alterações posteriores.
2.6.13.4.1. As microempresasOs licitantes enquadrados na condição de Microempresa–ME, empresas Empresa de pequeno porte Pequeno Porte – EPP e microempreendedores individuais assemelhadas, que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pretenderem utilizar-se das prorrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006, xxxxxxx comprovar que atendem aos requisitos do artigo 3º da norma mencionada, para garantia do direito de preferência previsto nos arts. 44 e 45 da mesma lei.
3.4.2. Quando for o caso: Para os lotes de COTA RESERVADA, os licitantes deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresasdeclarar no Credenciamento, seu enquadramento na condição de Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, e Microempreendedores Individuais deverão declararcomprovar através da documentação.
3.5. Como condição para participação no Pregão Eletrônico, sob a licitante deverá assinalar através do sistema e apresentar às seguintes declarações, quando for o caso:
3.5.1. Que está ciente e concorda com as penas da Leicondições contidas no Edital e seus anexos;
3.5.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias, que se enquadram nas hipóteses do artconforme modelo constante no Anexo III deste edital;
3.5.3. Que está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e assemelhadas e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa 2006 e Empresa de Pequeno Portesuas alterações, para efeito estando apta a usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresafavorecido estabelecido em seus arts. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter 42 a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI49, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto modelo constante no art. 4º da Lei 14.133/21Anexo IV deste edital.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.13.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste pregão eletrônico interessados cujo ramo de atividade pertinente seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos que atenderem as exigências deste edital e estiverem enquadradas nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela LC 147/2014, enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.3. Para os ITENS 1, a 9 é destinados à AMPLA CONCORRÊNCIA, correspondente à cota principal de até 85% (oitenta e cinco por cento) da quantidade total do objeto a ser licitado destinado à participação dos interessados que atendam aos requisito deste Editaledital, regularmente estabelecidas no Paísinclusive aos que se enquadrem na condição de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI;
3.4. Para os ITENS 10 a 18 é destinado à participação EXCLUSIVA DE ME E EPP, correspondente à cota reservada correspondente até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total do objeto a ser licitado, destinado à participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal.
3.5. Para os ITENS 19 e 20 a participação é EXCLUSIVA a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.6. Se a mesma empresa vencer o item destinado à PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP - (Item 10 a 18) correspondente à cota reservada correspondente até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total do objeto ser licitado e o item destinado à AMPLA CONCORRÊNCIA - (Item 1 a 09) correspondente à cota principal de até 85% (oitenta e cinco por cento) da quantidade total do objeto ser licitado, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela referida empresa.
3.7. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que atendam às exigênciaspratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015.
3.8. Será dada prioridade ao vencedor da cota reservada, quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados, os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015.
3.9. Por se tratar de entrega parcelada do objeto, será dada prioridade de aquisição dos produtos das cotas reservadas.
3.10. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.10.1. O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO III (MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL.
3.10.2. Caso o licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx).
3.10.3. A participação no certame como microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI), por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
3.1. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos eos atos praticados diretamente ou por seu representante, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor excluídos a responsabilidade do Sistemaprovedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxainda que por terceiros.
2.23.3. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.14.12.1. Proibidos proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.24.12.2. Que que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.34.12.3. Estrangeiros estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.44.12.4. Que que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.54.12.5. Que estejam sob falênciaI - o autor do projeto, concurso de credoresbásico ou executivo, concordata pessoa física ou em processo de dissolução ou liquidaçãojurídica;
2.2.64.12.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público II - OSCIPempresa, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação isoladamente ou em consórcio, observadas as regras responsável pela elaboração do Art. 15 projeto básico ou executivo ou da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a aceitação plena e irrevogável de todos os termosvoto ou controlador, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/responsável técnico ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.subcontratado;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto deste Edital, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. : Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. ; Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. ; Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. ; Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. ; Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. ; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.13.1. Poderão participar da presente licitação empresas do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que estejam com o cadastramento regular no Portal de Compras do CONCEN e que atendam as exigencias deste Editaledital e seus anexos.
3.2. Os licitantes deverão utilizar login e senha para acesso ao Portal de Compras do CONCEN.
3.3. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93, regularmente estabelecidas não será permitido a participação de empresas:
a) Que não possuam em seu objeto social ramo de atividade que seja pertinente ao objeto da licitação.
b) Estrangeiras que não funcionem no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(sc) anexo(s)Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos d) Declaradas inidoneas para receber citação licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93); impedidas e responder administrativa ou judicialmentesuspensas de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), nos termos da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado deSão Paulo;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e) Impedidas de licitar e 14 contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 14.133/20219.605/98;
2.2.5. f) Que estejam se encontrem com falência decretada, sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações , ficando autorizada a participação de empresas quese encontrem em recuperação judicial mediante a apresentação do plano de recuperação já homologado e em vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, nos termos da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)Súmula 50 do TCESP.
2.33.4. A pessoa jurídica poderá participar da Esta licitação em consórcioé aberta para ampla participação de empresas, observadas contudo será concedido tratamento diferenciado para as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena microempresas e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e microempreendedores individuais:suas alterações posteriores.
2.6.13.4.1. As microempresasOs licitantes enquadrados na condição de Microempresa–ME, empresas Empresa de pequeno porte Pequeno Porte – EPP e microempreendedores individuais assemelhadas, que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pretenderem utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto xxxxxxx comprovar que atendem aos requisitos do artigo 3º da norma mencionada, para garantia do direito de preferência previsto nos subitens seguintes:
2.6.1.1arts. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte 44 e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas 45 da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostasmesma lei.
2.6.1.23.5. A condição participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de Microempresa preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006horário limite estabelecidos.
2.6.1.33.6. A condição Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado negócios diante da Condição inobservância de Microempreendedor Individualquaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.15.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no PaísSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que atendam às exigênciasconforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde 2010.
2.25.1.1. A licitação para o grupo único é de ampla participação devido o valor global ultrapassar o valor de R$ 80.000,00 e os serviços contratados não serem natureza divisível, e sua divisão representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado (Decreto Federal n° 8.538/2015, Art. 10, inciso II).
5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.15.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.35.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.45.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.55.2.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. 5.2.4.1 A pessoa jurídica empresa que estiver em recuperação judicial ou extrajudicial poderá participar da licitação em consórciodesta licitação, observadas as regras desde que seu plano de recuperação tenha sido acolhido judicialmente, na forma do Art. 15 58 da Lei Federal nº 14.133/202111.101, de 2005.
2.45.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.2.5.1 A participação na presente licitação implica vedação citada no subitem ''5.2.5'', justifica-se, uma vez que, os serviços ora a serem contratados não envolvem elevada complexidade técnica ou valor de grande vulto, em que uma única empresa não possa gerenciar e executar os serviços de impressão desta Autarquia Federal. Ademais, a aceitação plena de empresas reunidas em consórcio poderia de certa forma diminuir a competitividade e irrevogável contribuir para formação de todos cartel, além disso, essa reunião poderia aumentar os termos, cláusulas custos operacionais da Administração Pública no gerenciamento e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância execução dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processocontratos administrativos.
2.55.3. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência Será permitida a participação de foros cooperativas, desde que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, pela autenticidade com compartilhamento ou rodízio das atividades de todos coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os documentos que forem apresentadosserviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estendevedando-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21qualquer intermediação ou subcontratação.
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Samples: Outsourcing Agreement
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão os interessados que militem no ramo de atividade pertinente ao objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante documentação, constantes deste Edital e seus Anexos eAnexos; as empresas definidas como Microempresas (ME), estiver Empresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas, de acordo com a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
4.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.6. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistemacredenciadas, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigentexxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.44.6.1. A participação na presente licitação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
a.1 – Para todas as empresas:
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.6.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e todas as condições constantes estipuladas neste Edital e seus Anexos, bem como sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Taperoá, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.6.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.6.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.6.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Taperoá, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.6.8. A perda da senha ou a observância dos preceitos legais quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.7. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição1; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e regulamentares em vigor financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.7.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.7.3. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
4.7.4. Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a responsabilidade praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas neste item, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
4.7.5. Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Taperoá – BA;
4.8. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase utilização da senha privativa do processo.licitante;
2.54.8.1. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua documentos necessários à participação e/ou habilitação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
4.8.2. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
4.8.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
4.8.4. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
4.8.5. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo de deste Pregão os interessados que militem no ramo, campo ou atividade profissional pertinente ao objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante documentação, constantes deste Edital e seus Anexos eAnexos.
4.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, estiver bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
4.3. Não cabe aos(as) licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, os(as) licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I.
4.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o(a) licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Termo de Referência - Anexo I.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o(a) licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.
4.6. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social no caso de pessoa jurídica, ou campo ou ramo de atividade profissional, no caso de pessoa física, seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistemacredenciadas, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigentexxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.44.6.1. A participação na presente licitação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do(a) licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horários limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do(a) licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
a.1 – Para todas as empresas com exceção das MEI’s. 30 dias 90 dias 180 dias 365 dias
a.2 – Para as MEI’s. 30 dias 90 dias 180 dias 365 dias
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.6.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e todas as condições constantes estipuladas neste Edital e seus Anexos, bem como a sem prejuízo da estrita observância dos preceitos legais e regulamentares das normas contidas na legislação mencionada em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processoseu preâmbulo.
2.54.6.3. Os participantes deverão assumir inteira Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade pela inexistência exclusiva do(a) licitante, não sendo do Município de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitaçãoPerdizes, pela autenticidade de todos os documentos em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O(A) licitante também é o único responsável pelas transações que forem apresentadosefetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, bem como ou pela veracidade das informações e declarações prestadassua eventual desconexão.
2.64.6.4. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, Os(As) Licitantes interessadas deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas proceder ao credenciamento antes da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura início da presente Licitaçãosessão pública via internet.
2.6.1.54.6.5. Todo benefício previsto O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.6.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-responsabilidade legal única e exclusiva do(a) Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.6.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Perdizes, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
4.6.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.7. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1. As empresas ou pessoas físicas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja a sua forma de constituição, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão os interessados que militem no ramo de atividade pertinente ao objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante documentação, constantes deste Edital e seus Anexos eAnexos; as empresas definidas como Microempresas (ME), estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do SistemaEmpresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.de acordo com a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
2.24.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Proibidos Antes de participar de licitações e celebrar contratos administrativoselaborar suas propostas, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que não atendam às condições deste as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seu(s) anexo(sseus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA);
2.2.34.4. Estrangeiros Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que não tenham representação legal no Brasil cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmenteas exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
2.2.44.5. Que se enquadrem nas vedações A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Art. 9º edital e 14 da Lei Federal Leis Federais nº 14.133/202110.520/02 e 8.666/93;
2.2.54.6. Que estejam sob falênciaPoderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, concurso de credoresvia internet, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.44.6.1. A participação na presente licitação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
a.1 – Para todas as empresas:
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.6.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e todas as condições constantes estipuladas neste Edital e seus Anexos, bem como sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Taperoá, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.6.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.6.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.6.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Taperoá, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.6.8. A perda da senha ou a observância dos preceitos legais quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.7. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição1; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e regulamentares em vigor financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.7.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.7.3. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
4.7.4. Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a responsabilidade praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas neste item, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
4.7.5. Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Taperoá – BA;
4.8. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase utilização da senha privativa do processolicitante.
2.54.8.1. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua documentos necessários à participação e/ou habilitação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
4.8.2. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
4.8.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
4.8.4. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
4.8.5. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
4.8.6. O contratado deverá manter, bem como pela veracidade das informações durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto qualificação exigidas na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.licitação;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 4.1 Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no PaísSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que atendam às exigênciasconforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde 2010.
2.2. 4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos 4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros 4.2.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que 4.2.3 que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.5. Que 4.2.4 que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar salvo o disposto nos subitens seguintes8.6.1.1 e 8.6.1.2 deste Edital;
4.2.5 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.6 Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao Edital, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.
4.3 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, 4.3.1 que se enquadram nas hipóteses do art. cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
2.6.1.2. A condição 4.3.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do o licitante não ter direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à 123, de 2006, mesmo que microempresa estende-se ao MEIou empresa de pequeno porte;
4.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, conforme determina o § bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21, de 16 de setembro de 2009.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.2. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão os interessados que militem no ramo de atividade pertinente ao objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante documentação, constantes deste Edital e seus Anexos eAnexos;
4.3. Não cabem aos licitantes, estiver após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.6. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistemacredenciadas, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigentexxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.44.6.1. A participação na presente licitação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecido.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão oferecidos pela xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.6.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e todas as condições constantes estipuladas neste Edital e seus Anexos, bem como a sem prejuízo da estrita observância dos preceitos legais das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e regulamentares apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Lagoa Formosa/MG, em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos O licitante também é o único responsável pelas transações que forem apresentadosefetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, bem como ou pela veracidade das informações e declarações prestadas.sua eventual desconexão;
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.14.6.4. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, Licitantes interessadas deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas proceder ao credenciamento antes da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para início da sessão pública via internet;
4.6.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.6.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Lagoa Formosa/MG, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.6.8. A perda da senha ou a abertura da presente Licitação.quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
2.6.1.54.7. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEINão poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme determina as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição1;
4.7.2. Empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 14.133/21.nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 4.1 Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no PaísSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que atendam às exigênciasconforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde 2018.
2.24.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2 Para todos os itens a participação é de ampla concorrência, podendo inclusive ter a participação das empresas na condição de ME e EPP. Não será reservada cota de 25% para os bens de natureza divisível, em decorrência da dificuldade de operacionalização em sistema. A ausência da reserva de xxxx encontra fundamento no inciso III do artigo 49, da Lei Complementar Federal 123/2006.
4.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar federal nº 123, de 2006.
4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos 4.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que 4.3.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros 4.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que 4.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.5. Que 4.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores, ,concordata ou em ouem processo de dissolução ou liquidação;
2.2.64.3.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio. O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas aquisições de bens e serviços comuns, perfeitamente pertinentes e compatíveis para empresas atuantes do ramo licitado, é bastante usual a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
4.3.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação 4.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em consórciocampo próprio do sistema eletrônico, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaisrelativo às seguintes declarações:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais 4.4.1 que quiserem participar deste certame usufruindo cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar federal nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte2006, para efeito estando apta a usufruir do tratamento diferenciado favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/2006federal nº 123, deverá ser comprovadade 2006, mediante apresentação mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa obrigatoriedade de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, declarar ocorrências posteriores;
4.4.5 que não registram seus atos emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na Junta Comercialcondição de aprendiz, deverão apresentar certidão nos termos do Registro Civil artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6 que a proposta foi elaborada de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPnº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° 1º e no inciso III do art. 18-E.5º da Constituição Federal;
2.6.1.6. Também deverá ser observado o 4.4.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 4º 93 da Lei 14.133/21federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 4.5A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da presente licitação empresas do Lei nº 11.488/2007, cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no PaísSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que atendam às exigênciasconforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde 2010.
2.24.2. Será concedido tratamento favorecido para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessadosinteressados indicados no item acima:
2.2.14.3.1. Proibidos proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.24.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar salvo o disposto nos subitens seguintes8.5.1.1 e 8.5.1.2 deste Edital;
4.3.3. que estejam reunidas em consórcio.
4.4. Também é vedada a participação de quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá declarar:
2.6.1.14.5.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.6. Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio previsto do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.4. que a proposta foi elaborada de Pequeno Porteforma independente, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil 16 de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006setembro de 2009.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 5.1 Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, credenciados junto ao xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, no prazo mínimo de 3 dias úteis antes da presente licitação empresas data de realização do Pregão Eletrônico, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto deste Edital, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxlicitado.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. 5.2 A participação na presente licitação implica a aceitação plena integral e irrevogável de todos os termos, cláusulas irretratável dos termos e condições constantes neste Edital deste edital, dos seus Anexos e seus Anexosdas normas técnicas gerais ou especiais pertinentes;
5.3 A participação no pregão eletrônico se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, bem como exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido. Obs.: a observância informação dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase dados para acesso deve ser feita na página inicial do processosite xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ opção ”Entrar”.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência 5.4 Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de foros que possam impedir habilitação previstas no edital.
5.4.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará o licitante às sanções previstas em lei.
5.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sua participação e/ou habilitação na presente licitaçãosessão pública do pregão, pela autenticidade ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de todos os documentos que forem apresentadosnegócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadassua desconexão.
2.6. Da participação 5.6 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
5.7 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaissituações a seguir:
2.6.1a) declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
c) sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar imposta pela Administração Municipal, nas hipóteses previstas no art. As microempresas155 da Lei Federal nº 14.133/21;
e) mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contrate ou responsável pela licitação;
f) enquadrados nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
5.8 Poderão participar do certame empresas reunidas em consórcio constituído especificamente para executar o objeto desta licitação, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintesdevendo ser observadas as seguintes regras:
2.6.1.1a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. As Microempresas15, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21);
b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21);
c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/21);
d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21);
e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21);
f) o licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea “a” deste item 2.6 (art. 15, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/21);
g) a substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico- financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato (art. 15, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/21).
5.8.1 Fica estabelecido para o consórcio o acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira (art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21).
5.8.2 O acréscimo previsto no item 5.8.1 não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21).
5.9 Esta licitação não disponibiliza lote/item para participação exclusiva das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostasPorte.
2.6.1.2. A condição de Microempresa 5.10 As ME e Empresa de Pequeno Porte, para efeito EPP poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações previsto na Lei Complementar LC 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, desde que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006artigo terceiro.
2.6.1.3. A 5.11 As empresas enquadradas na situação de ME e EPP deverão comprovar tal condição em uma das opções contidas no item 4.7 do edital.
5.12 O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação, a conformidade de sua proposta com as exigências do edital e a sua condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor IndividualME/EPP.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.15.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxPortal de Compras Públicas.
2.25.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.15.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.25.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.35.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.45.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.55.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.65.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.5. Como condição para participação no Pregão, observadas as regras a licitante assinalará em campo próprio do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termossistema eletrônico, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaisrelativo às seguintes declarações:
2.6.15.5.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte2006, para efeito estando apta a usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
a) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser comprovadaa assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
b) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI123, conforme determina de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.5.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de 5 declarar ocorrências posteriores;
5.5.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.5.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o § 2° disposto nos incisos III e IV do art. 18-E.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.6.1.65.5.7. Também deverá ser observado o que os objetos entregues por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 4º 93 da Lei 14.133/21nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 5.1 - Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com credenciamento regular no Paíssistema do Licitanet, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital conforme regulamento e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxlegislação pertinente.
2.2. 5.1.1 - Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o seu credenciamento no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx
5.1.2 - O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
5.2 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3 - Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos 5.3.1 – proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que 5.3.2 – que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros 5.3.3 – estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que 5.3.4 – que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.5. Que 5.3.5 – que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. 5.3.6 – entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3.7 – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.15.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no PaísSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que atendam às exigênciasconforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde 2010.
2.25.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.1.2. Em relação aos itens 1 ao 47; 49 a 159; 161 a 175 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte.
5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.15.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.35.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.45.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.55.2.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.65.2.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação Que estejam reunidas em consórcio;
5.3. Como condição para participação no Pregão, observadas as regras a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termossistema eletrônico, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaisrelativo às seguintes declarações:
2.6.15.3.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo Que cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
2.6.1.25.3.1.1. A condição Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de Microempresa e Empresa pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.3.1.2. Nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de Pequeno Porte, para efeito do o licitante não ter direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa estende-se ao MEIou empresa de pequeno porte;
5.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, conforme determina o § bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
5.3.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21., de 16 de setembro de 2009;
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
2.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.1.2 A obtenção do benefício de Micro Empresa /EPP equiparadas fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da presente licitação empresas do ramo licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de atividade pertinente ao objeto deste Editalenquadramento como empresa de pequeno porte.
2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às exigênciasassume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos eos atos praticados diretamente ou por seu representante, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor excluída a responsabilidade do Sistemaprovedor do sistema ou da Defensoria Pública do Estado do Maranhão por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxainda que por terceiros.
2.2. 2.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.6 Não poderão participar desta licitação os interessadosdisputar esta licitação:
2.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que 2.6.1 Aquele que não atendam atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa 2.6.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou judicialmentedo projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.2.4. Que 2.6.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4 Pessoa física ou jurídica que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Defensoria Pública do Estado do Maranhão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/20216.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.2.5. Que estejam sob falência2.6.7 Pessoa física ou jurídica que, concurso nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de credorestrabalho infantil, concordata por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou em processo por contratação de dissolução ou liquidaçãoadolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.2.6. 2.6.8 Agente público da Defensoria Pública do Maranhão;
2.6.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)condição;
2.6.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público da Defensoria Pública do Maranhão, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.3. 2.6.11 Empresas cujos sócios sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
2.7 O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8 A pessoa jurídica critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos da DPE.
2.9 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10 O disposto no item 2.6.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 4.1 Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no PaísSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que atendam às exigênciasconforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde 2010.
2.2. 4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos 4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros 4.2.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que 4.2.3 que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.5. Que 4.2.4 que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar salvo o disposto nos subitens seguintes8.6.1.1 e 8.6.1.2 deste Edital;
4.2.5 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
4.3 Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.4 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, 4.4.1 que se enquadram nas hipóteses do art. cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
2.6.1.2. A condição 4.4.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do o licitante não ter direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à 123, de 2006, mesmo que microempresa estende-se ao MEIou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, conforme determina o § bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.4.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.4.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21, de 16 de setembro de 2009.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.15.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível ao objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante constantes deste Edital e seus Anexos ee da legislação a ele correlata, estiver inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistemacredenciadas, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxPortal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.45.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecido.
5.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente licitação implica Edital, bem como, a aceitação plena observância dos regulamentos, normas administrativas e irrevogável técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, enquanto que a não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.4. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de todos os termosdesconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo, cláusulas e condições constantes neste devendo antes de elaborar suas propostas, ler atentamente o Edital e seus Anexosanexos e estar em conformidade com as especificações do Anexo relacionado ao Termo de Referência.
5.5. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase descrição constante do processoAnexo relacionado ao Termo de Referência.
2.55.6. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de foros que possam impedir habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Lei federal nº 14.133, de 2021 e nas disposições pertinentes dos arts. 116 a sua participação e/ou habilitação na presente licitação122, pela autenticidade do Decreto municipal nº 14.300, de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas1º de fevereiro de 2023.
2.65.7. Da Como condição para participação das microempresasno pregão, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaisa licitante assinalará “Sim” ou “Não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.6.15.7.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo Que cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar federal nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte2006, para efeito estando apta a usufruir do tratamento diferenciado favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.7.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “Não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.7.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “Não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/2006federal nº 123, deverá ser comprovadade 2006, mediante apresentação mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte;
5.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.7.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa obrigatoriedade de Pequeno Porte declarar ocorrências posteriores;
5.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou Microempresa. As sociedades simplesinsalubre e não emprega menor de 16 anos, que não registram seus atos salvo menor, a partir de 14 anos, na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação aprendiz, nos termos do Certificado artigo 7°, inciso XXXIII, da Condição Constituição Federal;
5.7.6. Declaração de Microempreendedor Individualinexistência de servidor público ou agente político no quadro funcional da empresa licitante.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
2.24.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.14.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.34.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.44.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.54.3.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.64.3.5. Organizações Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.6. Sociedades Cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPexecução dos serviços, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-TCU-Plenário)se qualquer intermediação ou subcontratação.
2.34.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em consórciocampo próprio do sistema eletrônico, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaisrelativo às seguintes declarações:
2.6.14.4.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo Que cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
2.6.1.24.4.1.1. A condição assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do o licitante não ter direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI123, conforme determina de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.4.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o § 2° disposto nos incisos III e IV do art. 18-E.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
2.6.1.64.4.7. Também deverá ser observado o Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 4º 93 da Lei 14.133/21nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 4.1 Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, regularmente estabelecidas conforme disposto no Paísartigo 9º da IN SEGES/MP nº 03, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde 2018.
2.2. 4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos 4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que 4.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s)seus anexos;
2.2.3. Estrangeiros 4.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que 4.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.5. Que 4.2.5 que estejam sob falência, concurso de credorescredores ou insolvência, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. 4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar 4.3 Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da licitação em consórcioexecução dos serviços, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
2.4. A 4.3.1 Em sendo permitida a participação na presente licitação implica de cooperativas, serão estendidas a aceitação plena elas os benefícios previstos para as microempresas e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses 4.4 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.4.1 É vedada ainda a contratação de empresas cujos sócios ou dirigentes tenham vínculo familiar com servidor do órgão contratante que tenha poder de influência sobre a condução da licitação (Acórdãos TCU 702/2016-P, 2057/2014-P, 1620/2013-P e 1160/2008-P).
4.4.2 Considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).
4.5 Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.6 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte2006, para efeito estando apto a usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresafavorecido estabelecido em seus arts. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/200642 a 49.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 5.1 Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, credenciados junto ao Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 3 dias úteis antes da presente licitação empresas data de realização do Pregão Eletrônico, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto deste Edital, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxlicitado.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. 5.2 A participação na presente licitação implica a aceitação plena integral e irrevogável de todos os termos, cláusulas irretratável dos termos e condições constantes neste Edital deste edital, dos seus Anexos e seus Anexosdas normas técnicas gerais ou especiais pertinentes;
5.3 A participação no pregão eletrônico se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, bem como exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido. Obs.: a observância informação dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase dados para acesso deve ser feita na página inicial do processosite xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção ”Acesso identificado”.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência 5.4 Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de foros que possam impedir habilitação previstas no edital.
5.4.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará o licitante às sanções previstas em lei.
5.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sua participação e/ou habilitação na presente licitaçãosessão pública do pregão, pela autenticidade ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de todos os documentos que forem apresentadosnegócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadassua desconexão.
2.6. Da participação 5.6 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
5.7 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaissituações a seguir:
2.6.1. As microempresasa) declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) em concordata, empresas recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006execução, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declararfalência, sob as penas da Leiconcurso de credores, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte em dissolução ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.liquidação;
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 4.1.1.Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao objeto deste EditalSistema. 4.1.2.Para todos os itens, regularmente estabelecidas no Paísa participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, desde que atendam às exigênciasnos termos do art. 48 da Lei Complementar federal nº 123, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde 14 de dezembro de 2006.
2.24.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar federal nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.14.3.1. Proibidos proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.24.3.2. Que que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.34.3.3. Estrangeiros estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.44.3.4. Que que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.54.3.5. Que que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;; 4.3.6.entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio. o presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas aquisições de materiais comuns, perfeitamente pertinente e compatível para empresas atuantes do ramo licitado, é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
2.2.64.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.34.4. A pessoa jurídica poderá participar Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da licitação em consórcioexecução dos serviços, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
2.44.5. A Como condição para participação na presente licitação implica no Pregão, a aceitação plena e irrevogável de todos os termoslicitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaisrelativo às seguintes declarações:
2.6.14.5.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar federal nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte2006, para efeito estando apta a usufruir do tratamento diferenciado favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.5.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/2006federal nº 123, deverá ser comprovadade 2006, mediante apresentação mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa obrigatoriedade de Pequeno Porte ou Microempresadeclarar ocorrências posteriores;
4.5.5. As sociedades simples, que não registram seus atos emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na Junta Comercialcondição de aprendiz, deverão apresentar certidão nos termos do Registro Civil artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6. que a proposta foi elaborada de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.5.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° 1º e no inciso III do art. 18-E.5º da Constituição Federal;
2.6.1.64.5.8. Também deverá ser observado o que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 4º 93 da Lei 14.133/21federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.15.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxPortal de Compras Públicas.
2.25.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.15.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.25.4.2. Que que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.35.4.3. Estrangeiros estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.45.5.4. Que que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.55.5.5. Que que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.65.5.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.6. Como condição para participação no Pregão, observadas as regras a licitante assinalará em campo próprio do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termossistema eletrônico, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaisrelativo às seguintes declarações:
2.6.15.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte2006, para efeito estando apta a usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
a) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser comprovadaa assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
b) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI123, conforme determina de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.6.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.6.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.6.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.6.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.6.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o § 2° disposto nos incisos III e IV do art. 18-E.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.6.1.65.6.7. Também deverá ser observado o que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 4º 93 da Lei 14.133/21nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. Poderão participar da presente licitação 2.1 A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas do de pequeno porte, cujo o ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste desta licitação e que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação especificados neste Edital, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Não 2.2 Somente poderão participar desta licitação os interessadosinteressados indicados no item acima:
2.2.1. Proibidos 2.2.1 Estão proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;:
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. 2.2.2 Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores. Concordata ou insolvência, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação 2.2.3 Que estejam reunidas em consórcio, observadas as regras do Art. 15 ;
2.2.4 Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
2.2.5 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 14.133/2021.8.666, de 1993;
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena 2.3 As Microempresas e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do terão o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006n° 123, deverá ser comprovadade 14 de dezembro de 2006, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida alterada pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Lei Complementar 147/2014.
2.4 A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
2.4.1 Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Certificado da Condição seu domicilio devidamente certificado e assinado em que se comprove que a empresa participante está registrada naquele órgão, devendo ter sido emitida no corrente ano, ou seja, em 2019. (Instrução Normativa nº 103/2007);
2.5 O documento exigido no item 2.4.1 deve ser apresentado na fase de Microempreendedor Individual“CREDENCIAMENTO”.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.
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Samples: Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no PaísSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que atendam às exigênciasconforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde 2018.
2.24.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2. Para os grupo 1 e 2 a participação é de ampla concorrência. Por se tratar de serviço, não cabe reservada de cota de 25% por não ser bens de natureza divisível. A ausência da reserva de xxxx encontra fundamento no inciso III do artigo 49, da Lei Complementar Federal 123/2006.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, nos limites previstos da Lei Complementar federal nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.14.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.24.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.34.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.44.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.54.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.64.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.34.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em consórciocampo próprio do sistema eletrônico, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaisrelativo às seguintes declarações:
2.6.14.4.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo Que cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar federal nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte2006, para efeito estando apta a usufruir do tratamento diferenciado favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/2006federal nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.4.9. Empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado do Piauí, observadas as normas legais.
4.4.9.1. Deverão ser apresentados os documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei 8.666/1993, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico- financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
4.4.9.2. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação e durante a execução do contrato.
4.4.9.3. Antes da celebração do contrato, deverá ser comprovadapromovida a constituição e o registro do consórcio, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede nos termos do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresacompromisso referido no item 4.4.9.1.
4.4.9.4. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º Apenas os consórcios compostos exclusivamente por beneficiários indicados no item 4.4.9.2 poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar nº 123/2006123, de 2006, desde que a soma do faturamento das empresas consorciadas não ultrapasse o limite previsto no inciso II, artigo 3º da LC n.º 123, de 2006.
2.6.1.34.5. Quando permitido consórcio as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou simultaneamente consorciada e de forma isolada.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individualsujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.
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Samples: Contratação De Serviços De Gerenciamento De Abastecimento E Manutenção De Frota
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 4.1 Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no PaísSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que atendam às exigênciasconforme disposto no artigo 9º da IN SEGES/MP nº 3, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde 2018.
2.2. 4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos 4.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que 4.3.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s)seus anexos;
2.2.3. Estrangeiros 4.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que 4.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.5. Que 4.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. 4.3.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação 4.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em consórciocampo próprio do sistema eletrônico, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaisrelativo às seguintes declarações:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais 4.4.1 que quiserem participar deste certame usufruindo cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no campo próprio previsto Edital e seus anexos;
4.4.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na tela condição de envio das propostasaprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, 4.4.7 que não registram seus atos na Junta Comercialpossui, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° 1º e no inciso III do art. 18-E.5º da Constituição Federal;
2.6.1.6. Também deverá ser observado o 4.4.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 4º 93 da Lei 14.133/21nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 5.1 Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, credenciados junto ao Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 3 dias úteis antes da presente licitação empresas data de realização do Pregão Eletrônico, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto deste Edital, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxlicitado.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. 5.2 A participação na presente licitação implica a aceitação plena integral e irrevogável de todos os termos, cláusulas irretratável dos termos e condições constantes neste Edital deste edital, dos seus Anexos e seus Anexosdas normas técnicas gerais ou especiais pertinentes;
5.3 A participação no pregão eletrônico se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, bem como exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido. Obs.: a observância informação dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase dados para acesso deve ser feita na página inicial do processosite xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção ”Acesso identificado”.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência 5.4 Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de foros que possam impedir habilitação previstas no edital.
5.4.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará o licitante às sanções previstas em lei.
5.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sua participação e/ou habilitação na presente licitaçãosessão pública do pregão, pela autenticidade ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de todos os documentos que forem apresentadosnegócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadassua desconexão.
2.6. Da participação 5.6 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
5.7 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaissituações a seguir:
2.6.1. As microempresasa) declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) em concordata, empresas recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006execução, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declararfalência, sob as penas da Leiconcurso de credores, em dissolução ou liquidação;
c) estejam reunidos em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiária entre si, qualquer que se enquadram seja sua forma de constituição;
d) cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto previstas no art. 4º 88 da Lei 14.133/21.nº 8.666/93;
e) mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contrate ou responsável pela licitação;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.15.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, regularmente estabelecidas conforme disposto no País§3º do artigo 8º da IN SLTI/MP nº 2, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde 2010.
2.25.1.1 Em relação ao item 02, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte.
5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.15.2.1. Proibidos proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.25.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.45.2.3. Que que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.55.2.4. Que que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar salvo o disposto nos subitens seguintes9.5.1.1 e 9.5.1.2 deste Edital;
5.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
5.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
5.4. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.6.1.15.4.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte2006, para efeito estando apto a usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 5.4.1.1.nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser comprovadaa assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 5.4.1.2.nos itens não exclusivos, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à 123, de 2006, mesmo que microempresa estende-se ao MEIou empresa de pequeno porte;
5.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, conforme determina bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.4.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.4.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
5.4.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o § 2° disposto nos incisos III e IV do art. 18-E.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.6.1.65.4.7. Também deverá ser observado o que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 4º 93 da Lei 14.133/21nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
5.4.8. que cumpre os requisitos do Decreto n. 7174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão os interessados que militem no ramo de atividade pertinente ao objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante documentação, constantes deste Edital e seus Anexos eAnexos; as empresas definidas como Microempresas (ME), estiver Empresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas, de acordo com a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
4.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.6. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistemacredenciadas, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigentexxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.44.6.1. A participação na presente licitação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
a.1 – Para todas as empresas:
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.6.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e todas as condições constantes estipuladas neste Edital e seus Anexos, bem como a sem prejuízo da estrita observância dos preceitos legais das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e regulamentares apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Taperoá, em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos O licitante também é o único responsável pelas transações que forem apresentadosefetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, bem como ou pela veracidade das informações e declarações prestadas.sua eventual desconexão;
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.14.6.4. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, Licitantes interessadas deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas proceder ao credenciamento antes da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para início da sessão pública via internet;
4.6.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.6.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Taperoá, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.6.8. A perda da senha ou a abertura da presente Licitação.quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
2.6.1.54.7. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEINão poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme determina o § 2° do artas empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição1; empresas que estiverem
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 6.1 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
6.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.4 - Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Edital, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxdesta licitação.
2.2. 6.5 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.6 - Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. 6.6.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. 6.6.2 - Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. 6.6.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. 6.6.4 - Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.5. 6.6.5 - Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. 6.6.6 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica 6.7 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá participar ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da licitação em consórcioBolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.8 - Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado as microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nas condições previstas no § 4º do artigo 3°, observadas da Lei Complementar n° 123/2006.
6.9 - Em cumprimento ao tratamento jurídico diferenciado às microempresas ou empresas de pequeno porte, e as regras Cooperativas enquadradas nos termos do Art. 15 34, da Lei Federal nº 14.133/202111.488/2007, estabelecido pela Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14, o item 02esta licitação está destinada EXCLUSIVAMENTE à participação destas (Inciso I do Art. 48 Lei 147), desde que haja um número mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos para cada item (Inciso II do Art. 49 Lei 123).
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase 6.8 - Não poderão se beneficiar do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/tratamento jurídico diferenciado as microempresas ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram encontrem nas hipóteses condições previstas no § 4º do art. artigo 3° °, da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº n° 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no PaísSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que atendam às exigênciasconforme disposto no artigo 21, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos einciso I, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistemada Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde 2018.
2.24.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.14.2.1. Proibidos proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.24.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.44.2.3. Que que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.54.2.4. Que que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.64.2.4.1 Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. Organizações 58, da Sociedade Civil Lei nº 11.101, de Interesse Público 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação;
4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.6. constituídas com o mesmo objeto e da qual participe sócios e/ou administradores de empresas anteriormente declaradas inidôneas, nos termos do art. 46, da Lei nº 8.443/1992, desde que a constituição da sociedade tenha ocorrido após a aplicação da referida sanção e no prazo de sua vigência.
4.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.4. É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e de assistência à fiscalização, assegurando a possibilidade de participação de todos licitantes em ambos os itens e estabelecendo a ordem de adjudicação entre eles;
4.5. Para a verificação das ocorrências constantes do subitem 4.2.1 serão obrigatoriamente consultados o Sistema de Cadastramento Unificado e Fornecedores – SICAF, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - OSCIP(CEIS) da Controladoria Geral da União (CGU), atuando nessa condição Portal da Transparência e o Portal do Conselho Nacional de Justiça (Acórdão nº 746/2014-TCU-PlenárioCNJ).
2.34.6. A pessoa jurídica poderá participar da licitação Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em consórciocampo próprio do sistema eletrônico, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaisrelativo às seguintes declarações:
2.6.14.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
2.6.1.2. A condição 4.6.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do o licitante não ter direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI123, conforme determina de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.6.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.6.6. que não possui, na sua cadeia produtiva, empregados executando trabalhando degradante ou forçado, observando o § 2° disposto nos incisos III e IV do art. 18-E.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.6.1.64.6.7. Também deverá ser observado o que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 4º 93 da Lei 14.133/21nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Sistema BLLCompras. Os licitantes deverão acessar ao objeto deste Edital, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital Sistema por meio de login e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2senha. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. : Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. ; Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. ; Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. ; Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. 8.666, de 1993; Que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credorescredores ou insolvência, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. , observado o disposto no item 9.10.1.1 deste Edital; Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses ; Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 3° 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017); É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei Complementar 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa Contrato de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus Gestão e dos respectivos atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006constitutivos.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação;
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006;
4.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.4. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.5. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.7. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO:
4.7.1. Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto deste Editaldo certame, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às exigênciasa todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação constante deste Edital documentação, e seus Anexos e, estiver que estejam devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistemacredenciadas, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigentexxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.
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Samples: Registro De Preços
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.2. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão os interessados que militem no ramo de atividade pertinente ao objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante documentação, constantes deste Edital e seus Anexos eAnexos;
4.3. Não cabem aos licitantes, estiver após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.6. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistemacredenciadas, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigentexxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.44.6.1. A participação na presente licitação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecido.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão oferecidos pela xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.6.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e todas as condições constantes estipuladas neste Edital e seus Anexos, bem como sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Lagoa Formosa/MG, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.6.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.6.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.6.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Lagoa Formosa/MG,
4.6.8. A perda da senha ou a observância dos preceitos legais quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.7. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição1;
4.7.2. Empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e regulamentares em vigor financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.7.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.7.4. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
4.7.5. Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a responsabilidade pela fidelidade praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e legitimidade das informações Suspensas-CEIS;
4.7.6. Enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e documentos apresentados em qualquer fase do processono artigo 31 da Lei Orgânica.
2.54.8. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.8.1. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua documentos necessários à participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos compreendendo os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações referentes à proposta de preço e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte à habilitação (e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006seus anexos), deverão observar o disposto nos subitens seguintes:ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
2.6.1.14.8.2. As MicroempresasQuaisquer documentos necessários à participação no presente certame, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercialquando apresentados em língua estrangeira, deverão apresentar certidão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Registro Civil Brasil por tradutor juramentado neste país;
4.8.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão fitas, discos magnéticos, filmes ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estendecópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital; admitem-se ao MEIfotos, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da Lei 14.133/21.proposta de
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 4.1 Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
2.24.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.3 A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.4 Será concedido tratamento favorecido para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.5 Não poderão participar desta licitação os interessadosinteressados que estejam:
2.2.1. 4.6 Reunidos em consórcio e que sejam controladores, coligados ou subsidiários entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, visto tratar-se de objeto simples e as exigências de habilitação são mínimas necessárias para habilitação jurídica, fiscal e técnicas suficientes para aferir a regularidade e a boa situação financeira da futura empresa contratada (conforme previsto no Acórdão TCU 1417/2008);
4.7 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa 4.8 Sob falência, em recuperação judicial ou judicialmente;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. Que estejam sob falênciaextrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações 4.9 Também é vedada a participação de quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Sociedade Civil Lei nº 8.666, de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)1993.
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação 4.10 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em consórciocampo próprio do sistema eletrônico, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaisrelativo às seguintes declarações:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais 4.11 que quiserem participar deste certame usufruindo cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte2006, para efeito estando apta a usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.3.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede a assinalação do licitante onde conste campo “não” impedirá o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto prosseguimento no art. 4º da Lei 14.133/21.certame;
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 4.1 Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 As empresas vencedoras no certame terão que apresentar o Termo Técnico de Vistoria para a formalização dos contratos, em caso de veículos reprovados, será convocada a segunda colocada em data a ser marcada para apresentação dos veículos para vistoria.
4.1.2 As condições de avaliação dos veículos estão expressas no TERMO DE REFERENCIA (Anexo I) parte integrante deste Edital, regularmente edital
4.1.3 Somente será emitido o Termo Técnico de Vistoria para os veículos que estiverem de acordo com as condições estabelecidas no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxpresente edital.
2.24.1.4 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.5 Os itens 04, 06, 07, 10 e 21 serão para participação exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e os demais itens serão para ampla concorrência.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos4.3 Como condição para participação no Pregão, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que não atendam a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal seguintes declarações: 4.3.1que cumpre os requisitos estabelecidos no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte2006, para efeito estando apta a usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.3.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser comprovadaa assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.3.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI123, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 4.1 Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
2.24.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.3 O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá declarar, sua condição de ME, EPP ou equiparada.
4.4 Não poderão participar desta licitação os interessadosinteressados que estejam:
2.2.1. 4.4.1 Reunidos em consórcio e que sejam controladores, coligados ou subsidiários entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, visto tratar-se de objeto simples e as exigências de habilitação são mínimas necessárias para habilitação jurídica, fiscal e técnicas suficientes para aferir a regularidade e a boa situação financeira da futura empresa contratada (conforme previsto no Acórdão TCU 1417/2008);
4.4.2 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. Que estejam sob 4.4.3 Sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações 4.5 Também é vedada a participação de quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Sociedade Civil Lei nº 8.666, de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)1993.
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação 4.6 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em consórciocampo próprio do sistema eletrônico, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaisrelativo às seguintes declarações:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais 4.6.1 que quiserem participar deste certame usufruindo cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte2006, para efeito estando apta a usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.6.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser comprovadaa assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.6.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI123, conforme determina de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.6.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.6.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o § 2° disposto nos incisos III e IV do art. 18-E.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.6.1.6. Também deverá ser observado o 4.6.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 4º 93 da Lei 14.133/21nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.15.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no PaísSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que atendam às exigênciasconforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde 2010.
2.25.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.15.2.1. Proibidos proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.25.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.45.2.3. Que que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.55.2.4. Que que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar salvo o disposto nos subitens seguintes9.6.1.1 e 9.6.1.2 deste Edital;
5.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
5.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
5.4. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.6.1.15.4.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte2006, para efeito estando apto a usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 5.4.1.1.a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI123, conforme determina o § de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
5.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.4.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
5.4.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21, de 16 de setembro de 2009.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar da presente A participação nesta licitação empresas do é restrita às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), legalmente autorizados a atuarem no ramo de atividade pertinente ao objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas no País, desde e que atendam às exigênciasa todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e requisitos mínimos de classificação das propostas e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxanexos.
2.24.1.1. Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e microempreendedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame, aqueles que preenchem os requisitos do art. 3.º, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.14.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.24.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.34.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.44.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.54.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.64.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.34.3. A pessoa jurídica poderá Poderão participar da licitação em consórciodeste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, observadas que atenderem a todas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termosexigências, cláusulas e condições inclusive quanto à documentação, constantes neste deste Edital e seus Anexos:
4.3.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.3.2. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.3.3. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase descritiva técnica constante do processo.ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
2.54.3.4. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem Somente poderão participar deste certame usufruindo PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Leiinteressados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que se enquadram nas hipóteses atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
2.6.1.24.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição de Microempresa sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006neste Edital.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.15.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxPortal de Compras Públicas.
2.25.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.15.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.25.4.2. Que que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.35.4.3. Estrangeiros estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.45.4.4. Que que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.55.5.5. Que que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.65.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.5. Como condição para participação no Pregão, observadas as regras a licitante assinalará em campo próprio do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termossistema eletrônico, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaisrelativo às seguintes declarações:
2.6.15.5.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte2006, para efeito estando apta a usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
a) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser comprovadaa assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
b) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI123, conforme determina de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.5.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.5.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.5.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o § 2° disposto nos incisos III e IV do art. 18-E.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.6.1.65.5.7. Também deverá ser observado o que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 4º 93 da Lei 14.133/21nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 4.1 Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 As empresas vencedoras no certame terão que apresentar o Termo Técnico de Vistoria para a formalização dos contratos, em caso de veículos reprovados, será convocada a segunda colocada em data a ser marcada para apresentação dos veículos para vistoria.
4.1.2 As condições de avaliação dos veículos estão expressas no TERMO DE REFERENCIA (Anexo I) parte integrante deste Edital, regularmente edital
4.1.3 Somente será emitido o Termo Técnico de Vistoria para os veículos que estiverem de acordo com as condições estabelecidas no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxpresente edital.
2.2. 4.1.4 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos : • proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que ; • que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros ; • estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que ; • que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. Que 8.666, de 1993; • que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. ; • entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação 4.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em consórciocampo próprio do sistema eletrônico, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos relativo às seguintes declarações: 4.3.1que cumpre os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte2006, para efeito estando apta a usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.3.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser comprovadaa assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.3.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI123, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 4.1 Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no PaísSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que atendam às exigênciasconforme disposto no artigo 9º da IN SEGES/MP nº 3, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde 2018.
2.2. 4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos 4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que 4.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s)seus anexos;
2.2.3. Estrangeiros 4.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que 4.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.5. Que 4.2.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. 4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação 4.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em consórciocampo próprio do sistema eletrônico, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaisrelativo às seguintes declarações:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais 4.3.1 que quiserem participar deste certame usufruindo cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no campo próprio previsto Edital e seus anexos;
4.3.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.3.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na tela condição de envio das propostasaprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, 4.3.7 que não registram seus atos na Junta Comercialpossui, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° 1º e no inciso III do art. 18-E.5º da Constituição Federal;
2.6.1.6. Também deverá ser observado o 4.3.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 4º 93 da Lei 14.133/21nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.15.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no PaísSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que atendam às exigênciasconforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde 2018.
2.25.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.1.2. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.15.3.1. Proibidos proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.25.3.2. Que que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.35.3.3. Estrangeiros estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.45.3.4. Que que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.55.3.5. Que que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.65.3.6. Organizações entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3.6.1 A vedação de constituição de empresas em consórcio, para o presente objeto, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. Tal vedação, expressa neste Edital, visa afastar a restrição à competição e, por conseguinte, maximizar o número de participantes no Pregão, uma vez que, no consórcio, diversas empresas são reunidas para apresentação de única proposta, reduzindo o número de potenciais licitantes e/ou incentivando as ilegais práticas de conluio/cartel.
5.3.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.35.3.8. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
5.3.8.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
5.3.8.2 Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante."
5.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte2006, para efeito estando apta a usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser comprovadaa assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.4.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI123, conforme determina de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o § 2° disposto nos incisos III e IV do art. 18-E.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.6.1.65.4.8. Também deverá ser observado o que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 4º 93 da Lei 14.133/21nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
5.4.9. que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
5.4.9.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.6. No caso de não participarem ME ou EPP no certame, será permitida a ampla concorrência, visando o atendimento aos princípios de economicidade e celeridade no processo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no PaísSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que atendam às exigênciasconforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde 2018.
2.24.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2. Para os grupo 1 e 2 a participação é de ampla concorrência. Por se tratar de serviço, não cabe reservada de cota de 25% por não ser bens de natureza divisível. A ausência da reserva de xxxx encontra fundamento no inciso III do artigo 49, da Lei Complementar Federal 123/2006.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 2007, nos limites previstos da Lei Complementar federal nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.14.3.1. Proibidos proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.24.3.2. Que que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.34.3.3. Estrangeiros estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.44.3.4. Que que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.54.3.5. Que que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.64.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.34.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em consórciocampo próprio do sistema eletrônico, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaisrelativo às seguintes declarações:
2.6.14.4.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar federal nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte2006, para efeito estando apta a usufruir do tratamento diferenciado favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/2006federal nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPnº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.4.9. Empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei 8.666/93 e do art. 15 do Decreto Estadual nº 44.786/08.
4.4.9.1. Deverão ser apresentados os documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei 8.666/1993, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
4.4.9.2. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação e durante a execução do contrato.
4.4.9.3. Antes da celebração do contrato, deverá ser comprovadapromovida a constituição e o registro do consórcio, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede nos termos do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresacompromisso referido no item 4.4.9.1.
4.4.9.4. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º Apenas os consórcios compostos exclusivamente por beneficiários indicados no item 4.4.9.2 poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar nº 123/2006123, de 2006, desde que a soma do faturamento das empresas consorciadas não ultrapasse o limite previsto no inciso II, artigo 3º da LC n.º 123, de 2006.
2.6.1.34.5. Quando permitido consórcio as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou simultaneamente consorciada e de forma isolada.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individualsujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
2.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.1.2 A obtenção do benefício de Micro Empresa /EPP equiparadas fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da presente licitação empresas do ramo licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de atividade pertinente ao objeto deste Editalenquadramento como empresa de pequeno porte.
2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às exigênciasassume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos eos atos praticados diretamente ou por seu representante, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor excluída a responsabilidade do Sistemaprovedor do sistema ou da Defensoria Pública do Estado do Maranhão por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxainda que por terceiros.
2.2. 2.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.6 Não poderão participar desta licitação os interessadosdisputar esta licitação:
2.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que 2.6.1 Aquele que não atendam atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa 2.6.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou judicialmentedo projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.2.4. Que 2.6.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4 Pessoa física ou jurídica que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Defensoria Pública do Estado do Maranhão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/20216.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.2.5. Que estejam sob falência2.6.7 Pessoa física ou jurídica que, concurso nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de credorestrabalho infantil, concordata por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou em processo por contratação de dissolução ou liquidaçãoadolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.2.6. 2.6.8 Agente público da Defensoria Pública do Maranhão;
2.6.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)condição;
2.6.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público da Defensoria Pública do Maranhão, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.3. 2.6.11 Empresas cujos sócios sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
2.7 O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8 A pessoa jurídica critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos da DPE.
2.9 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. 2.11 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável vedação de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar trata o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa item 2.6.8 estende-se ao MEIa terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 3.1 Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular na Bolsa de Licitações do Brasil, por meio do sítio xxx.xxx.xxx.xx
3.1.1 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no Paísartigo 34 da Lei nº 11.488, desde que atendam às exigênciasde 2007, inclusive quanto à documentação constante deste Edital para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e seus Anexos epara o microempreendedor individual - MEI, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistemanos limites previstos da Lei Complementar nº 123, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde 2006.
2.2. 3.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos 3.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que 3.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros 3.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que 3.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.5. Que 3.2.5 que estejam sob falência, concurso de credorescredores ou insolvência, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações 3.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.2.7 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3.3 Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio3.3.1 Em sendo permitida a participação de cooperativas, observadas serão estendidas a elas os benefícios previstos para as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena microempresas e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se quando elas atenderem ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º 34 da Lei 14.133/21nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
3.4 É vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 4.1 Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no PaísSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que atendam às exigênciasconforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde 2018.
2.2. 4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos 4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que 4.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros 4.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que 4.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.5. Que 4.2.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. 4.2.6 Entidades empresarias que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação 4.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em consórciocampo próprio do sistema eletrônico, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaisrelativo às seguintes declarações:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais 4.3.1 que quiserem participar deste certame usufruindo cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte2006, para efeito estando apta a usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.3.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser comprovadaa assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.3.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI123, conforme determina de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.3.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.3.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 102, de 16 de outubro de 2020.
4.3.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o § 2° disposto nos incisos III e IV do art. 18-E.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.6.1.6. Também deverá ser observado o 4.3.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 4º 93 da Lei 14.133/21nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no Paísxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxxxxxx/.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que atendam às exigênciaspara as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.para o
2.24.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.14.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.24.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.34.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.44.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. nos artigos 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.54.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.64.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.34.4. A pessoa jurídica poderá participar Diante da licitação simplicidade do objeto desse processo licitatório, NÃO será permitido no presente pregão a participação de empresas reunidas em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.44.5. A Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá anexar na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos aba ”habilitação”
4.5.1. Que cumpre os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito estando apta a usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa empresa de Pequeno Porte ou Microempresapequeno porte;
4.5.1.1. As sociedades simplesNos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. Nos itens em que a participação não registram seus atos na Junta Comercialfor exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar certidão a assinalação do Registro Civil campo “não” apenas produzirá o efeito de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão o licitante não ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI123/2006, conforme determina mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o § 2° disposto nos incisos III e IV do art. 18-E.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.6.1.64.5.8. Também deverá ser observado o Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 4º 93 da Lei 14.133/21nº 8.213/1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 4.1 Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no PaísSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que atendam às exigênciasconforme disposto no artigo 9º da IN SEGES/MP nº 3, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde 2018.
2.2. 4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos 4.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que 4.3.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s)seus anexos;
2.2.3. Estrangeiros 4.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que 4.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.5. Que 4.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. 4.3.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação 4.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em consórciocampo próprio do sistema eletrônico, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaisrelativo às seguintes declarações:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais 4.4.1 que quiserem participar deste certame usufruindo cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte2006, para efeito estando apta a usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à 123, de 2006, mesmo que microempresa estende-se ao MEIou empresa de pequeno porte.
4.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, conforme determina ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o § 2° disposto nos incisos III e IV do art. 18-E.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.6.1.6. Também deverá ser observado o 4.4.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 4º 93 da Lei 14.133/21nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.13.1. Poderão Somente poderão participar da presente licitação empresas do ramo de atividade deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto deste Editaldo certame, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às exigênciasa todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação constante deste Edital documentação, e seus Anexos e, estiver que estejam devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistemacredenciadas, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
2.23.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA).
3.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93
3.6. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecido.
3.7. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
3.7.1. Para todas as empresas com exceção das MEI’s;
3.7.2. Para as MEI’s;
3.7.3. Esclarece-se, o referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
3.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
3.9. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Novo Acordo - TO, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão.
3.10. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
3.11. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.12. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.13. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Novo Acordo - TO, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
3.14. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.15. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.16. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
3.17. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
3.18. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
3.19. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
3.20. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços.
3.21. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
3.22. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.13.22.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigenteEmpresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.23.22.2. Que não atendam às condições deste Edital Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e seu(s) anexo(s)impedida de contratar com este Município;
2.2.33.22.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.43.22.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.53.22.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
2.2.63.22.6. Organizações Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Sociedade Civil Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Interesse Público Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
3.22.7. Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Novo Acordo - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-PlenárioTO;
3.22.8. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.22.9. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 4.1 Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da presente licitação empresas do ramo Lei Complementar n° 123/2006, previamente credenciadas no Sistema de atividade pertinente ao objeto deste Edital, regularmente estabelecidas Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxsítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. 4.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
4.1.2 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CAU/MG responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos 4.2.1 Empresário suspenso de participar de licitações licitação e celebrar contratos administrativosimpedido de contratar com o CAU/MG, na forma durante o prazo da legislação vigentesanção aplicada;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s)4.2.2 Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil 4.2.3 Empresário impedido de licitar e contratar com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmentea União, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.44.2.4 Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72,
4.2.5 Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. Que se enquadrem 12 da Lei nº 8.429/92;
4.2.6 Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no Artart. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666/93;
2.2.54.2.6.1 Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. Que estejam sob falência9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, concurso de credores, concordata pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.2.8 Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.2.9 Empresário que se encontre em processo de dissolução dissolução, falência, fusão, cisão ou liquidaçãoincorporação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil 4.2.10 Sociedades integrantes de Interesse Público - OSCIPum mesmo grupo econômico, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.2.11 Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.3. 4.3 A pessoa jurídica poderá participar da licitação declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021lei e neste Edital.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.13.1. Poderão participar da presente licitação empresas do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que estejam com o cadastramento regular no Portal de Compras do CONCEN e que atendam as exigencias deste Editaledital e seus anexos.
3.2. Os licitantes deverão utilizar login e senha para acesso ao Portal de Compras do CONCEN.
3.3. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93, regularmente estabelecidas não será permitido a participação de empresas:
a) Que não possuam em seu objeto social ramo de atividade que seja pertinente ao objeto da licitação.
b) Estrangeiras que não funcionem no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(sc) anexo(s)Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos d) Declaradas inidoneas para receber citação licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93); impedidas e responder administrativa ou judicialmentesuspensas de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), nos termos da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado deSão Paulo;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e) Impedidas de licitar e 14 contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 14.133/20219.605/98;
2.2.5. f) Que estejam se encontrem com falência decretada, sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações , ficando autorizada a participação de empresas quese encontrem em recuperação judicial mediante a apresentação do plano de recuperação já homologado e em vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, nos termos da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)Súmula 50 do TCESP.
2.33.4. A pessoa jurídica poderá participar da Esta licitação em consórcioé aberta para ampla participação de empresas, observadas contudo será concedido tratamento diferenciado para as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena microempresas e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e microempreendedores individuais:suas alterações posteriores.
2.6.13.4.1. As microempresasOs licitantes enquadrados na condição de Microempresa–ME, empresas Empresa de pequeno porte Pequeno Porte – EPP e microempreendedores individuais assemelhadas, que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pretenderem utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006, xxxxxxx comprovar que atendem aos requisitos do artigo 3º da norma mencionada, para garantia do direito de preferência previsto nos arts. 44 e 45 da mesma lei.
3.4.2. Para o lote de COTA RESERVADA, os licitantes deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresasdeclarar no Credenciamento, seu enquadramento na condição de Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas comprovar através da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostasdocumentação.
2.6.1.23.5. A condição participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de Microempresa preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006horário limite estabelecidos.
2.6.1.33.6. A condição Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado negócios diante da Condição inobservância de Microempreendedor Individualquaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 4.1 Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no PaísSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que atendam às exigênciasconforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde 2018.
2.2. 4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos 4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que 4.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros 4.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que 4.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º artigo 19 e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021parágrafo único do Regulamento de Licitações e Contratos – Ebserh;
2.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. 4.2.5 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação 4.2.6 Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em consórciocomum, observadas as regras exceto de demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum
4.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termossistema eletrônico, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaisrelativo às seguintes declarações:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais 4.3.1 que quiserem participar deste certame usufruindo cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte2006, para efeito estando apta a usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.3.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser comprovadaa assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.3.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI123, conforme determina de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.3.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.3.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.3.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o § 2° disposto nos incisos III e IV do art. 18-E.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.6.1.6. Também deverá ser observado o 4.3.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 4º 93 da Lei 14.133/21nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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Samples: Technical Capacity Certificate
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 4.1 Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no PaísSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que atendam às exigênciasconforme disposto no artigo 9º da IN SEGES/MP nº 3, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde 2018.
2.24.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2 A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos 4.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que 4.3.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s)seus anexos;
2.2.3. Estrangeiros 4.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que 4.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.5. Que 4.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. 4.3.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação 4.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em consórciocampo próprio do sistema eletrônico, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaisrelativo às seguintes declarações:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais 4.4.1 que quiserem participar deste certame usufruindo cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no campo próprio previsto certame;
4.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na tela condição de envio das propostasaprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, 4.4.7 que não registram seus atos na Junta Comercialpossui, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° 1º e no inciso III do art. 18-E.5º da Constituição Federal;
2.6.1.6. Também deverá ser observado o 4.4.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 4º 93 da Lei 14.133/21nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas no País, desde e que atendam às exigênciasa todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e requisitos mínimos de classificação das propostas e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxanexos.
2.24.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.14.3.1. Proibidos proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.24.3.2. Que que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.34.3.3. Estrangeiros estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.44.3.4. Que que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.54.3.5. Que que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.64.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.34.4. A pessoa jurídica poderá Poderão participar da licitação em consórciodeste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, observadas que atenderem a todas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termosexigências, cláusulas e condições inclusive quanto à documentação, constantes neste deste Edital e seus Anexos:
4.4.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
4.4.2. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em
4.4.3. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase descritiva técnica constante do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA); que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos cumpre os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; que está ciente e concorda com as condições contidas no campo próprio previsto Edital e seus anexos; que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, declarar ocorrências posteriores; que não registram seus atos na Junta Comercialpossui, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° 1º e no inciso III do art. 18-E.5º da Constituição Federal.
2.6.1.64.4.4. Também deverá ser observado Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.16.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
2.26.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agri- cultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.16.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação le- gislação vigente;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.36.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.46.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.56.3.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credorescredo- res, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.66.3.4.1. Organizações Caso a empresa esteja em processo de recuperação judicial, deverá ser apresentada a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Sociedade Civil Lei 8.666/93;
6.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6.4. Será permitida a participação de Interesse Público - OSCIPcooperativas, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014desde que apresentem modelo de gestão ope- racional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-TCU-Plenário)se qualquer intermediação ou subcontra- tação.
2.36.5. A pessoa jurídica poderá participar da licitação Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em consórciocampo próprio do sistema eletrônico, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaisrelativo às seguintes declarações:
2.6.16.5.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo Que cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
2.6.1.26.5.1.1. A condição assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do o licitante não ter direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI123, conforme determina o § de 2006, mesmo que microem- presa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
6.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
6.5.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatorieda- de de declarar ocorrências posteriores;
6.5.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos ter- mos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
6.5.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21, de 16 de setembro de 2009.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 5.1 Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, credenciados junto ao Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 3 dias úteis antes da presente licitação empresas data de realização do Pregão Eletrônico, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao pertinenteao objeto deste Edital, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxlicitado.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. 5.2 A participação na presente licitação implica a aceitação plena integral e irrevogável de todos os termos, cláusulas irretratável dos termos e condições constantes neste Edital deste edital, dos seus Anexos e seus Anexosdas normas técnicas gerais ou especiais pertinentes;
5.3 A participação no pregão eletrônico se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, bem como exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido. Obs.: a observância informação dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase dados para acesso deve ser feita na página inicial do processosite www.licitacoes- x.xxx.xx, opção ”Acesso identificado”.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência 5.4 Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de foros que possam impedir habilitação previstas no edital.
5.4.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará o licitante às sanções previstas em lei.
5.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sua participação e/ou habilitação na presente licitaçãosessão pública do pregão, pela autenticidade ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de todos os documentos que forem apresentadosnegócios diante da inobservância dequaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadassua desconexão.
2.6. Da participação 5.6 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
5.7 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem emuma ou mais das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaissituações a seguir:
2.6.1. As microempresasa) declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) em concordata, empresas recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006execução, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declararfalência, sob as penas da Leiconcursode credores, em dissolução ou liquidação;
c) estejam reunidos em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiária entre si, qualquer que se enquadram seja sua forma de constituição;
d) cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto previstas no art. 4º 88 da Lei 14.133/21.nº 8.666/93;
e) mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contrate ou responsável pela licitação;
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Samples: Contratação De Serviços
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 3.1 Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão os interessados que militem no ramo de atividade pertinente ao objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(sAnexos; EXCLUSIVAMENTE as empresas definidas como Microempresas (ME);
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais deverão declararequiparadas, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela 123 de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição 14 de Microempresa dezembro de 2006 e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006147 de 07 de agosto de 2014;
3.2 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
3.3 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE
3.4 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
3.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
3.6 Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
2.6.1.3a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
a.1 – Para todas as empresas com exceção das MEI’s. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.30 dias 90 dias 180 dias 365 dias
2.6.1.4a.2 – Para as MEI’s. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.30 dias 90 dias 180 dias 365 dias
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. Poderão 5.1Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, credenciados junto ao Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 3 dias úteis antes da presente licitação empresas data de realização do Pregão Eletrônico, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 5.2A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Editaledital, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e dos seus Anexos ee das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes; 5.3A participação no pregão eletrônico se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor exclusivamente por meio do Sistemasistema eletrônico, através observado data e horário limite estabelecido. Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção ”Acesso identificado”. 5.4Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2.25.4.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará o licitante às sanções previstas em lei. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.15.5Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão. Proibidos 5.6O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances. 5.7Estarão impedidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) declarados inidôneos por ato da legislação vigenteAdministração Pública;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(sb) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa em concordata, recuperação judicial ou judicialmente;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. Que estejam sob extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil c) estejam reunidos em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de Interesse Público - OSCIPconstituição;
d) cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto previstas no art. 4º 88 da Lei 14.133/21.nº 8.666/93;
e) mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contrate ou responsável pela licitação;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. Poderão participar da presente licitação 4.1 A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas e empresas do de pequeno porte, cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no PaísSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que atendam às exigênciasconforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde 2010.
2.2. 4.2 Não poderão participar desta licitação os interessadosinteressados indicados no item acima:
2.2.1. Proibidos 4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros 4.2.2 que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar salvo o disposto nos subitens seguintes8.6.1 e 8.6.2 deste Edital;
4.2.3 que estejam reunidas em consórcio;
4.2.4 sociedades cooperativas.
4.3 Também é vedada a participação de:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, 4.3.1 entidades empresariais estrangeiras;
4.3.2 quaisquer interessados que se enquadram enquadrem nas hipóteses do art. vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
4.4 Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá declarar:
4.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.5 Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio previsto do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.5.2 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.3 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na tela condição de envio das propostasaprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
2.6.1.2. A condição 4.5.4 que a proposta foi elaborada de Microempresa e Empresa forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa 16 de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil setembro de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/20062009.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 3.1 Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão os interessados que militem no ramo de atividade pertinente ao objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos de participar de licitações Anexos; Todas as empresas definidas como Limitada e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(sMicroempresas (ME);
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais deverão declararequiparadas, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela 123 de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição 14 de Microempresa dezembro de 2006 e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006147 de 07 de agosto de 2014;
3.2 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
3.3 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA);
3.4 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
3.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
3.6 Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
2.6.1.3. A condição a) O custo de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do Certificado da Condição licitante, que poderá escolher entre os Planos de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.Adesão abaixo:
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 7.3.1 Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de processamento do pregão.
7.3.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao objeto deste Edital, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxse for exigido.
2.27.3.3 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
7.3.4 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3.6 Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. 7.3.6.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. 7.3.6.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. 7.3.6.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. 7.3.6.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.5. 7.3.6.5 Que tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
7.3.6.6 Que estejam sob falência, concurso de credorescredores ou insolvência, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. 7.3.6.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).;
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação 7.3.6.8 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, observadas as regras devido à ausência de complexidade no fornecimento;
7.3.6.9 Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017;
7.3.6.10 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termossistema eletrônico, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaisrelativo às seguintes declarações:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo 7.3.6.11 Que cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
2.6.1.2. A condição 7.3.6.12 Nos itens exclusivos para participação de Microempresa microempresas e Empresa empresas de Pequeno Portepequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
7.3.6.13 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito do de o licitante não ter direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI123, conforme determina de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte .
7.3.6.14 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
7.3.6.15 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
7.3.6.16 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.3.6.17 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
7.3.6.18 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
7.3.6.19 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o § 2° disposto nos incisos III e IV do art. 18-E.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.6.1.6. Também deverá ser observado o 7.3.6.20 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 4º 93 da Lei 14.133/21nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
7.3.6.21 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.17.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e, subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação solicitados no Edital, e através do Banco Nacional de Preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido.
7.2. Poderão participar da presente licitação desta Licitação todas e quaisquer empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto deste Editalou sociedades, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às sejam pertinentes e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxAnexos.
2.27.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
7.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.5. Poderão participar deste Pregão, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
7.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei 11.488/2007, nos limites previstos da Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores.
7.7. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.17.7.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.27.7.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.37.7.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.47.7.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666/1993;
2.2.57.7.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.67.7.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.37.8. A pessoa jurídica poderá participar Como condição para participação no Pregão na forma Eletrônica, o licitante assinalará “sim ou não” em campo próprio do sistema da licitação em consórcioBolsa Nacional de Compras, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaisrelativo às seguintes declarações:
2.6.17.8.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo Que cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, clicando estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
7.8.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
7.8.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo próprio “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.8.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
7.8.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
7.8.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.8.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal;
7.8.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2009;
7.8.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
7.8.10. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991.
2.6.1.37.8.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina sujeitará o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto licitante às sansões previstas no art. 4º artigo 7º da Lei 14.133/21Federal nº 10.520/2002 e neste Edital.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão os interessados que militem no ramo de atividade pertinente ao objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante documentação, constantes deste Edital e seus Anexos eAnexos; EXCLUSIVAMENTE as empresas definidas como Microempresas (ME), estiver Empresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas, de acordo com a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
4.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.6. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistemacredenciadas, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigentexxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.44.6.1. A participação na presente licitação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
a.1 – Para todas as empresas com exceção das MEI’s:
a.2 – Para as MEI’s:
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.6.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e todas as condições constantes estipuladas neste Edital e seus Anexos, bem como sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Taperoá, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.6.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.6.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.6.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Taperoá, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.6.8. A perda da senha ou a observância dos preceitos legais quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.7. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição1; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e regulamentares em vigor financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.7.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.7.3. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
4.7.4. Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a responsabilidade praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas neste item, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
4.7.5. Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Taperoá – BA;
4.8. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase utilização da senha privativa do processo.licitante;
2.54.8.1. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua documentos necessários à participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos compreendendo os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações referentes à proposta de preço e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte à habilitação (e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006seus anexos), deverão observar o disposto nos subitens seguintes:ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
2.6.1.14.8.2. As MicroempresasQuaisquer documentos necessários à participação no presente certame, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercialquando apresentados em língua estrangeira, deverão apresentar certidão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Registro Civil Brasil por tradutor juramentado neste país;
4.8.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEIfitas, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.discos magnéticos, filmes ou
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 6.1 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e, subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação solicitados no Edital, e através do Banco Nacional de Preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
6.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.4 Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão, interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Edital, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxdesta licitação.
2.2. 6.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei 11.488/2007, nos limites previstos da Lei Complementar 123/2006.
6.6 Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. 6.6.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. 6.6.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. 6.6.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. 6.6.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666/1993;
2.2.5. 6.6.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. 6.6.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar 6.7 Como condição para participação no Pregão na forma Eletrônica, o licitante assinalará “sim ou não” em campo próprio do sistema da licitação em consórcioBolsa Nacional de Compras, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaisrelativo às seguintes declarações:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo 6.7.1 Que cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, clicando estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
6.7.2 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
6.7.3 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo próprio “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.7.4 Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
6.7.5 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
6.7.6 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.7.7 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal;
6.7.8 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2009;
6.7.9 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
6.7.10 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991.
2.6.1.3. 6.7.11 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado sujeitará o licitante às sansões previstas no artigo 7º da Condição de Microempreendedor IndividualLei Federal nº 10.520/2031 e neste Edital.
2.6.1.4. A Certidão 6.7.12 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através de uma empesa associada pelos telefones: (00) 0000 0000 - Ponta Grossa - PR ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura através da presente LicitaçãoBolsa Nacional de Compras ou por e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 4.1 Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no PaísSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que atendam às exigênciasconforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde 2018.
2.2. 4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Lei complementar 147/2014.
4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos 4.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que 4.3.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros 4.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que 4.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.5. Que 4.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. 4.3.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação 4.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em consórciocampo próprio do sistema eletrônico, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaisrelativo às seguintes declarações:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais 4.4.1 que quiserem participar deste certame usufruindo cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte2006, para efeito estando apta a usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser comprovadaa assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI123, conforme determina de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o § 2° disposto nos incisos III e IV do art. 18-E.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.6.1.6. Também deverá ser observado o 4.4.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 4º 93 da Lei 14.133/21nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. Poderão 5.1Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, credenciados junto ao Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 3 dias úteis antes da presente licitação empresas data de realização do Pregão Eletrônico, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 5.2A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Editaledital, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e dos seus Anexos ee das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes; 5.3A participação no pregão eletrônico se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor exclusivamente por meio do Sistemasistema eletrônico, através observado data e horário limite estabelecido. Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção ”Acesso identificado”. 5.4Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2.25.4.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará o licitante às sanções previstas em lei. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.15.5Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão. Proibidos 5.6O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances. 5.7Estarão impedidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) declarados inidôneos por ato da legislação vigenteAdministração Pública;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(sb) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa em concordata, recuperação judicial ou judicialmente;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. Que estejam sob extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6c) estejam reunidos em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, nas hipóteses previstas no art. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 88 da Lei Federal nº 14.133/2021.8.666/93;
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável e) mantendo qualquer tipo de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contrate ou responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.licitação;
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram f) enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 3° 9º da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas8.666/93.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão os interessados que militem no ramo de atividade pertinente ao objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante documentação, constantes deste Edital e seus Anexos eAnexos.
4.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, estiver bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
4.3. Não cabe aos(as) licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, os(as) licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
4.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o(a)licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante doTermo de Referência – Anexo I deste Edital.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o(a) licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.
4.6. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO:Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNCO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objetodo certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistemacredenciadas, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do(a) licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
2.2. Não poderão participar desta licitação a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do(a) licitante, que poderá escolher entre os interessadosPlanos de Adesão abaixo:
2.2.1a.1 – Para todas as empresas com exceção das MEI’s. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;30 dias 90 dias 180 dias 365 dias
2.2.2a.2 – Para asMEI’s. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s30 dias 90 dias 180 dias 365 dias
b) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4inciso III do art. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 5º da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)10.520/02.
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio4.6.2 Independentemente de declaração expressa, observadas a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes estipuladas neste Edital e seus Anexos, bem como a sem prejuízo da estrita observância dos preceitos legais e regulamentares das normas contidas na legislação mencionada em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processoseu preâmbulo.
2.54.6.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do(a) licitante, não sendo do Município de Perdizes, em nenhumahipótese responsável pelos mesmos. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos O(A) licitante também é o(a) único responsável pelas transações que forem apresentadosefetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, bem como ou pela veracidade das informações e declarações prestadassua eventual desconexão.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, 4.6.4 Os(As) licitantes interessados(as) deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas proceder ao credenciamento antes da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura início da presente Licitaçãosessão pública via internet.
2.6.1.54.6.5 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.6.6 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do(a)licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.6.7 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Perdizes, promotor(a) da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
4.6.8 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.7. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEINão poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.as empresas enquadradas nos casos a seguir:
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão os interessados que militem no ramo de atividade pertinente ao objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante documentação, constantes deste Edital e seus Anexos eAnexos;
4.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, estiver bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.6. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistemacredenciadas, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horários limite estabelecidos.
2.2. Não poderão participar desta licitação a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os interessadosPlanos de Adesão abaixo:
2.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;a.1 – Para todas as empresas com exceção das MEI’s.
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(sa.2 – Para asMEI’s.
b) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses inciso III do art. 3° 5º da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas10.520/02.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no PaísSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que atendam às exigênciasconforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde 2018.
2.24.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2 Para os itens 1, 2, 3 e 4 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos 4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma naforma da legislação vigente;
2.2.2. Que 4.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros 4.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos poderesexpressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que 4.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de1993;
2.2.5. Que 4.2.5 que estejam sob falência, concurso de credorescredores ou insolvência, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações 4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio4.3.1 Em sendo permitida a participação de cooperativas, observadas serão estendidas a elas os benefícios previstos para as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena microempresas e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
2.6.14.4. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pelademanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.4.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.5. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.6. É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e de assistência à fiscalização, assegurando a possibilidade de participação de todos licitantes em ambos os itens e seguindo-se a ordem de adjudicação entre eles indicada no subitem seguinte.
4.7. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.7.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
2.6.1.2. A condição 4.7.1.1 nos itens exclusivos para participação de Microempresa microempresas e Empresa empresas de Pequeno Portepequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.7.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito do de o licitante não ter direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI123, conforme determina de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.7.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.7.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.7.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.7.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.7.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o § 2° disposto nos incisos III e IV do art. 18-E.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.6.1.6. Também deverá ser observado o 4.7.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 4º 93 da Lei 14.133/21nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitanteàs sanções previstas em lei e neste Edital.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão, interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular na PLATAFORMA DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES - BLL. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; para as sociedades cooperativas mencionadas no Paísartigo 34 da Lei nº 11.488, desde que atendam às exigênciasde 2007; e para o microempreendedor individual – MEI; nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2de 2006. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. : Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. ; Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. ; Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. ; Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. Que 8.666/93; Entidades empresariais que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou reunidas em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. consórcio; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar ; Empresas que tenham em seu quadro societário servidor público ou da licitação em consórcioativa, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável parlamentar ou empregado de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência empresa pública ou de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade sociedade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1economia mista. As microempresasempresas em recuperação judicial, empresas extrajudicial, submetidas à Lei 11.101/2005, PODERÃO participar de pequeno porte e microempreendedores individuais licitação desde que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006demonstrem, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas na fase de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão habilitação ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEIviabilidade econômica, conforme determina o § 2° entendimento exarado pela Primeira Turma do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto Superior Tribunal de Justiça no art. 4º da Lei 14.133/21AREsp nº 309.867/ES.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.15.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão os interessados que militem no ramo de atividade pertinente ao objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante documentação, constantes deste Edital e seus Anexos eAnexos.
5.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, estiver bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência.
5.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Anexo I – Termo de Referência.
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.
5.6. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistemacredenciadas, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.45.6.1. A participação na presente licitação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horários limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
a.1 – Para todas as empresas com exceção das MEI’s.
a.2 – Para as MEI’s.
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
5.6.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e todas as condições constantes estipuladas neste Edital e seus Anexos, bem como a sem prejuízo da estrita observância dos preceitos legais e regulamentares das normas contidas na legislação mencionada em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processoseu preâmbulo.
2.55.6.3. Os participantes deverão assumir inteira Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade pela inexistência exclusiva do licitante, não sendo do Município de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitaçãoPerdizes, pela autenticidade de todos os documentos em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem apresentadosefetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, bem como ou pela veracidade das informações e declarações prestadassua eventual desconexão.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.15.6.4. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, Licitantes interessadas deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas proceder ao credenciamento antes da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura início da presente Licitaçãosessão pública via internet.
2.6.1.55.6.5. Todo benefício previsto O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
5.6.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.6.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Perdizes, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.6.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.7. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
5.7.1. As empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja a sua forma de constituição, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 4.1 Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MP nº 2, de 2010.
4.2 Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, para as quais deverão ser observadas as seguintes condições:
4.2.1 deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no Edital, regularmente estabelecidas no Paísqual deverá constar, desde além do percentual de participação de cada empresa consorciada, outras informações exigidas em Lei, tais como o nome do Consórcio, a licitação que atendam às exigênciaslhe deu a origem, inclusive quanto à documentação constante deste Edital a duração e seus Anexos eo endereço do Consórcio, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor as obrigações e as responsabilidades a serem assumidas pelo futuro Consórcio ( e as relativas a cada uma das consorciadas), a forma de administração do Sistemaconsórcio e da repartição das faturas despesas e resultados e o modo de deliberação dos interesses comuns (Lei nº 6.404/76, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxart. 279).
2.2. 4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos 4.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros 4.3.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que 4.3.3 que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.5. Que 4.3.4 que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar salvo o disposto nos subitens seguintes8.7.1.1 e 8.7.1.2 deste Edital.
4.4 Como condição de participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, 4.4.1 que se enquadram nas hipóteses do art. cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
2.6.1.2. A condição 4.4.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do o licitante não ter direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à 123, de 2006, mesmo que microempresa estende-se ao MEIou empresa de pequeno porte;
4.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, conforme determina bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.4.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.4.6 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o § 2° disposto nos incisos III e IV do art. 18-E.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.6.1.6. Também deverá ser observado o 4.4.7 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 4º 93 da Lei 14.133/21nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão os interessados que militem no ramo de atividade pertinente ao objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante documentação, constantes deste Edital e seus Anexos eAnexos; EXCLUSIVAMENTE as empresas definidas como Microempresas (ME), estiver Empresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas, de acordo com a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; e SUBMETE-SE AO TRATAMENTO DE FAVORECIMENTO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO PARA MICROS E PEQUENAS EMPRESAS-MPE ATÉ 10% DO MENOR LANCE DO ITEM. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame; Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA); Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA); A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93; Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistemacredenciadas, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/; A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos. Não poderão participar desta licitação O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os interessados:
2.2.1Planos de Adesão abaixo: – Para todas as empresas com exceção das MEI’s. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2– Para as MEI’s. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4inciso III do art. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 5º da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.510.520/02. Que estejam sob falênciaIndependentemente de declaração expressa, concurso a simples apresentação de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas proposta implica submissão a todas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes estipuladas neste Edital e seus Anexos, bem como a sem prejuízo da estrita observância dos preceitos legais das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo; Todos os custos decorrentes da elaboração e regulamentares apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de THEOBROMA, em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos O licitante também é o único responsável pelas transações que forem apresentadosefetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, bem como ou pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. sua eventual desconexão; As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, Licitantes interessadas deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas proceder ao credenciamento antes da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para início da sessão pública via internet; O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/; O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico; O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de THEOBROMA, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros; A perda da senha ou a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao MEIprovedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso; Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme determina as empresas enquadradas nos casos a seguir: Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição1; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 14.133/21.nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011); Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município; Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS; Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de THEOBROMA - RO;
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 4.1.1.Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao objeto deste EditalSistema. 4.1.2.Para todos os itens, regularmente estabelecidas no Paísa participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, desde que atendam às exigênciasnos termos do art. 48 da Lei Complementar federal nº 123, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde 14 de dezembro de 2006.
2.24.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar federal nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.14.3.1. Proibidos proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.24.3.2. Que que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.34.3.3. Estrangeiros estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.44.3.4. Que que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.54.3.5. Que que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;; 4.3.6.entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio. o presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas aquisições de materiais comuns, perfeitamente pertinente e compatível para empresas atuantes do ramo licitado, é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
2.2.64.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.3.8.Empresa corretora de seguros na intermediação da execução do contrato de seguros, ainda que sem vínculo formal direto com a Administração Pública
4.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
2.34.5. A pessoa jurídica poderá participar da licitação Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em consórciocampo próprio do sistema eletrônico, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaisrelativo às seguintes declarações:
2.6.14.5.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar federal nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte2006, para efeito estando apta a usufruir do tratamento diferenciado favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.5.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/2006federal nº 123, deverá ser comprovadade 2006, mediante apresentação mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa obrigatoriedade de Pequeno Porte ou Microempresadeclarar ocorrências posteriores;
4.5.5. As sociedades simples, que não registram seus atos emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na Junta Comercialcondição de aprendiz, deverão apresentar certidão nos termos do Registro Civil artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6. que a proposta foi elaborada de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.5.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° 1º e no inciso III do art. 18-E.5º da Constituição Federal;
2.6.1.64.5.8. Também deverá ser observado o que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 4º 93 da Lei 14.133/21federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar da presente licitação empresas deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do ramo Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de atividade pertinente ao objeto deste EditalCertificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
4.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às exigênciasassume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos eos atos praticados diretamente ou por seu representante, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor excluída a responsabilidade do Sistemaprovedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxainda que por terceiros.
2.24.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.6. Não poderão participar desta licitação os interessadosdisputar esta licitação:
2.2.14.6.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que aquele que não atendam atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.34.6.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa autor do anteprojeto, do projeto básico ou judicialmentedo projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.2.44.6.3. Que empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.6.4. pessoa física ou jurídica que se enquadrem nas vedações previstas no Artencontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.6.5. 9º e 14 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/20216.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.2.54.6.7. Que estejam sob falênciapessoa física ou jurídica que, concurso nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de credorestrabalho infantil, concordata por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou em processo por contratação de dissolução ou liquidaçãoadolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.2.64.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)condição;
4.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.34.7. O impedimento de que trata o item 4.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.8. A pessoa jurídica critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.6.2 e 4.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.10. O disposto nos itens 4.6.2 e 4.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.44.12. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável vedação de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar trata o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa item 4.6.8 estende-se ao MEIa terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 3.1 Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão os interessados que militem no ramo de atividade pertinente ao objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante documentação, constantes deste Edital e seus Anexos eAnexos;
3.2 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, estiver bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
3.3 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA);
3.4 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
3.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
3.6 Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistemacredenciadas, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
2.2. Não poderão participar desta licitação a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os interessadosPlanos de Adesão abaixo:
2.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil a.1 – Para todas as empresas com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)exceção das MEI’s.
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas a.2 – Para as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021MEI’s.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.
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Samples: Registro De Preços
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar da presente licitação empresas do Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Edital, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxdesta licitação.
2.24.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.14.4. Proibidos proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.24.5. Que que não atendam às condições deste do Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.34.6. Estrangeiros estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.44.7. Que que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.54.8. Que que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.64.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).;
2.34.10. A pessoa jurídica poderá participar Instituições sem fins lucrativos;
4.11. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637, de 1998, desde que os serviços objeto da licitação em consórcio, observadas se insiram entre as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável atividades previstas no Contrato de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor Gestão firmado entre o Poder Público e a responsabilidade pela fidelidade organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.dos respectivos atos constitutivos;
2.54.12. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir Como condição para participação no Pregão, a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaislicitante registrará as seguintes declarações:
2.6.14.13. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.14. que está ciente e concorda com as condições contidas no campo próprio previsto Edital e seus anexos;
4.15. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.16. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.17. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porteaprendiz, para efeito nos termos do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006artigo 7°, deverá ser comprovadaXXXIII, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou MicroempresaConstituição;
4.18. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercialpossui, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° 1º e no inciso III do art. 18-E.5º da Constituição Federal;
2.6.1.64.19. Também deverá ser observado o que está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da sua empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 4º 93 da Lei 14.133/21nº 8.213, de 1991.
4.20. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e no Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.15.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no PaísSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que atendam às exigênciasconforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde 2018.
2.25.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.15.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.25.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.35.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.45.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.55.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.65.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.35.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em consórciocampo próprio do sistema eletrônico, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaisrelativo às seguintes declarações:
2.6.15.3.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo Que cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte2006, para efeito estando apta a usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.3.1.1. Nos itens/lotes exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser comprovadaa assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.3.1.2. Nos lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI123, conforme determina de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.3.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.3.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.3.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.3.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o § 2° disposto nos incisos III e IV do art. 18-E.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.6.1.65.3.8. Também deverá ser observado o Que os bens são fornecidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 4º 93 da Lei 14.133/21nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.5. As declarações devem constar junto aos documentos de habilitação, conforme os modelos disponibilizados neste edital, sendo desclassificada/inabilitada as empresas que descumprirem.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão os interessados que militem no ramo de atividade pertinente ao objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante documentação, constantes deste Edital e seus Anexos ee as empresas definidas como Microempresas (ME), estiver Empresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas, de acordo com a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
4.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
4.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do
4.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/2002, 10.024/19 e 8.666/93.
4.6. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO:
4.6.1. Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistemacredenciadas, exclusivamente através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigentexxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.44.6.2. A participação na presente licitação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos;
4.6.3. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e todas as condições constantes estipuladas neste Edital e seus Anexos, bem como sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6.4. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Arari-MA, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.6.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.6.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.6.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Arari-MA, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.6.9. A perda da senha ou a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do processoSistema para imediato bloqueio de acesso.
2.54.7. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.7.2. empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.7.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração e Gestão Financeira Pública;
4.7.4. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com o
4.7.5. Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração e Gestão Financeira Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, poderá promover consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas- CEIS;
4.7.6. Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico, seja servidor público da
4.8. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante
4.8.1. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua documentos necessários à participação e/ou habilitação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
4.8.2. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
4.8.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital.
4.8.4. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços.
4.8.5. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.64.8.6. Da participação das microempresasO contratado deverá manter, empresas durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de pequeno porte habilitação e microempreendedores individuais:qualificação exigidas na licitação.
2.6.14.8.7. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios concedidos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006123/2006 deverão atender às regras de identificação, deverão observar o disposto atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeira ou pelo sistema eletrônico, nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte momentos e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostastempos adequados.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente ao com o objeto deste Edital, regularmente estabelecidas no País, desde que desta licitação e atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante exigências deste Edital e seus Anexos eanexos, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistemacorrendo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxnão sendo devida nenhuma indenização às Licitantes pela realização de tais atos.
2.24.1.1. Somente será admitida a participação neste certame de empresas que, comprovadamente, explorem ramo de atividade objeto desta Licitação.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta será admitida nesta licitação os interessadosa participação de empresas:
2.2.14.3.1. Proibidos que tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, de participar qualquer esfera governamental, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma contratar ou licitar com o órgão ou entidade promotora da legislação vigentelicitação;
2.2.24.3.2. Que que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.34.3.3. Estrangeiros estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.44.3.4. Que que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.54.3.5. Que que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil Os licitantes em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de Interesse Público - OSCIPrecuperação acolhido por juiz, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórciona forma do artigo 52, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexosn. 11.101/2005, bem como certidão específica a observância dos preceitos legais e regulamentares ser emitida pelo juízo, que ateste a aptidão da empresa para a participação no certame;
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em vigor e consórcio conforme justificativa constante no Termo de Referência anexo a responsabilidade este Edital.
4.4. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelas Licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei.
4.5. As Licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente da licitação, pela autenticidade de assumindo todos os documentos que forem apresentadosônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadasnão cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 4.1 Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no PaísSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que atendam às exigênciasconforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde 2018.
2.2. 4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos 4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. 4.2.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros 4.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que 4.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.5. Que 4.2.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. 4.2.6 Entidades empresarias que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação 4.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em consórciocampo próprio do sistema eletrônico, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaisrelativo às seguintes declarações:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais 4.3.1 que quiserem participar deste certame usufruindo cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte2006, para efeito estando apta a usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.3.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser comprovadaa assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.3.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI123, conforme determina de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.3.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.3.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.3.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o § 2° disposto nos incisos III e IV do art. 18-E.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.6.1.6. Também deverá ser observado o 4.3.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 4º 93 da Lei 14.133/21nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente ao com o objeto deste Edital, regularmente estabelecidas no País, desde que desta licitação e atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante exigências deste Edital e seus Anexos eanexos, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistemacorrendo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxnão sendo devida nenhuma indenização às Licitantes pela realização de tais atos.
2.24.1.1. Somente será admitida a participação neste certame de empresas que, comprovadamente, explorem ramo de atividade objeto desta Licitação.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta será admitida nesta licitação os interessadosa participação de empresas:
2.2.14.3.1. Proibidos que tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, de participar qualquer esfera governamental, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma contratar ou licitar com o órgão ou entidade promotora da legislação vigentelicitação;
2.2.24.3.2. Que que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.34.3.3. Estrangeiros estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.44.3.4. Que que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.54.3.5. Que que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil Os licitantes em recuperação judicial deverão apresentar plano de Interesse Público - OSCIPrecuperação acolhido por juiz, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórciona forma do artigo 52, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexosn. 11.101/2005, bem como certidão específica a observância dos preceitos ser emitida pelo juízo, que ateste a aptidão da empresa para a participação no certame;
4.3.6. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais e regulamentares comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em vigor e a responsabilidade comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum.
4.4. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelas Licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei.
4.5. As Licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do processoresultado do certame.
2.54.6. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações Conforme instituído pelos artigos 47 e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela 48 da Lei Complementar nº 123/2006147/14, deverão observar fica concedido e assegurado o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declararMicroempreendedor Individual com exclusividade, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, desde que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto 123/06 e ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21147/14.
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Samples: Consulting Agreement
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.14.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente ao com o objeto deste Edital, regularmente estabelecidas no País, desde que desta licitação e atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante exigências deste Edital e seus Anexos eanexos, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistemacorrendo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxnão sendo devida nenhuma indenização às Licitantes pela realização de tais atos.
2.24.1.1. Somente será admitida a participação neste certame de empresas que, comprovadamente, explorem ramo de atividade objeto desta Licitação.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta será admitida nesta licitação os interessadosa participação de empresas:
2.2.14.3.1. Proibidos empresas que tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, de participar qualquer esfera governamental, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma contratar ou licitar com o órgão ou entidade promotora da legislação vigentelicitação;
2.2.24.3.2. Que que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.34.3.3. Estrangeiros estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.44.3.4. Que que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.54.3.5. Que que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil Os licitantes em recuperação judicial deverão apresentar plano de Interesse Público - OSCIPrecuperação acolhido por juiz, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórciona forma do artigo 52, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexosn. 11.101/2005, bem como certidão
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio conforme justificativa técnica contida no Termo de Referência anexo a observância dos preceitos este edital;
4.3.7. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais e regulamentares comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em vigor e a responsabilidade comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum.
4.4. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelas Licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei.
4.5. As Licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do processoresultado do certame.
2.54.6. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações Conforme instituído pelos artigos 47 e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela 48 da Lei Complementar nº 123/2006147/14, deverão observar fica concedido e assegurado o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declararMicroempreendedor Individual com exclusividade, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, desde que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto 123/06 e ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21147/14.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.15.1. Poderão Só poderão participar da presente licitação empresas do deste certame qualquer Pessoa Jurídica regularmente habilitada, que explorem ramo de atividade pertinente compatível com o objeto licitado, e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no artigo 9º da IN SEGES/MP nº 03, de 2018, atendendo às condições exigidas neste edital e seus anexos que pertençam ao ramo de atividade relacionado com o objeto deste Edital, regularmente estabelecidas no País, desde e que atendam às a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital exigida neste edital e seus Anexos eanexos, estiver devidamente cadastrada junto e que estejam previamente cadastradas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxsistema eletrônico.
2.25.2. Como condição para participar desta licitação, o licitante deverá, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação deste edital.
5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que b) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmenteoujudicialmente;
2.2.4. Que d) que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.5. Que e) que estejam sob falência, concurso de credorescredores ou insolvência, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 4.1 - Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão os interessados que militem no ramo de atividade pertinente ao objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante documentação, constantes deste Edital e seus Anexos eAnexos;
4.2 - A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, estiver bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.3 - Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.4 - Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.6 - Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistemacredenciadas, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
2.2. Não poderão participar desta licitação a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os interessados:
2.2.1. Proibidos Planos de participar de licitações e celebrar contratos administrativosAdesão disponíveis na plataforma, na forma da legislação vigenteatravés do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
2.2.2. Que não atendam às 4.6.2 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes estipuladas neste Edital e seus Anexos, bem como sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6.3 - Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Altamira - PA, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.6.4 - As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.6.5 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.6 - O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade
4.6.7 - O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Altamira - PA, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.6.8 - A perda da senha ou a observância dos preceitos legais quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.7 - Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1 - Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição2; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e regulamentares em vigor financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.7.2 - Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.7.3 - Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
4.7.4 - Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a responsabilidade praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, o Pregoeiro e Equipe de Apoio, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
4.7.5 - Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Altamira - PA;
4.8 - A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase utilização da senha privativa do processolicitante.
2.5. 4.8.1 - Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua documentos necessários à participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos compreendendo os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações referentes à proposta de preço e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte à habilitação (e microempreendedores individuais:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006seus anexos), deverão observar o disposto nos subitens seguintes:ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
2.6.1.1. As Microempresas4.8.2 - Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercialquando apresentados em língua estrangeira, deverão apresentar certidão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E.
2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21.Brasil por tradutor juramentado neste país;
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 4.1 Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao objeto deste Edital, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. 4.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos 4.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que 4.3.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros 4.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que 4.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.5. Que 4.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. 4.3.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação 4.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em consórciocampo próprio do sistema eletrônico, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaisrelativo às seguintes declarações:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais 4.4.1 que quiserem participar deste certame usufruindo cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte2006, para efeito estando apta a usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser comprovadaa assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI123, conforme determina de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o § 2° disposto nos incisos III e IV do art. 18-E.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.6.1.6. Também deverá ser observado o 4.4.8 que os bens são fornecidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 4º 93 da Lei 14.133/21nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.15.1. Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.1.1. Em relação aos lotes VI e X, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte.
5.2. Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, para as quais deverão ser observadas as seguintes condições:
5.2.1. deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no Edital, regularmente estabelecidas no Paísqual deverá constar, desde além do percentual de participação de cada empresa consorciada, outras informações exigidas em Lei, tais como o nome do Consórcio, a licitação que atendam às exigênciaslhe deu a origem, inclusive quanto à documentação constante a duração e o endereço do Consórcio, as obrigações e as responsabilidades a serem assumidas pelo futuro Consórcio (e as relativas a cada uma das consorciadas), a forma de administração do consórcio e do recebimento de receitas e partilha dos resultados e o modo de deliberação dos interesses comuns (Lei nº 6.404/76, art. 279);
5.2.2. apresentação dos documentos exigidos no item 9 deste Edital e seus Anexos por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistemapara efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
5.2.3. impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
5.2.4. responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxcontrato.
2.25.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.15.3.1. Proibidos proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.25.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.3. Estrangeiros estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.45.3.3. Que que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.55.3.4. Que entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, salvo o disposto nos subitens 9.5.1.1 e 9.5.1.2;
2.2.65.3.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica nos itens exclusivos a aceitação plena microempresas e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaisnão poderão participar sociedades estrangeiras.
5.4. Como condição de participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.6.15.4.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
2.6.1.25.4.1.1. A condição nos lotes exclusivos a microempresas e empresas de Microempresa e Empresa pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.4.1.2. nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de Pequeno Porte, para efeito do o licitante não ter direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à 123, de 2006, mesmo que microempresa estende-se ao MEIou empresa de pequeno porte.
5.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, conforme determina bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.4.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.4.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
5.4.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o § 2° disposto nos incisos III e IV do art. 18-E.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.6.1.65.4.7. Também deverá ser observado o que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 4º 93 da Lei 14.133/21nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.4.8. que cumpre os requisitos do Decreto n. 7174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 2.1. 4.1 Poderão participar da presente licitação empresas do deste Pregão interessados cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto deste Editaldesta licitação, regularmente estabelecidas e que estejam com Credenciamento regular no PaísSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que atendam às exigênciasconforme disposto no artigo 9º da IN SEGES/MP nº 3, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxde 2018.
2.2. 4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.2.1. Proibidos 4.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2.2. Que 4.3.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s)seus anexos;
2.2.3. Estrangeiros 4.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. Que 4.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no Art. artigo 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/20218.666, de 1993;
2.2.5. Que 4.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.6. 4.3.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação 4.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em consórciocampo próprio do sistema eletrônico, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuaisrelativo às seguintes declarações:
2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais 4.4.1 que quiserem participar deste certame usufruindo cumpre os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte2006, para efeito estando apta a usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação.
2.6.1.5. Todo benefício direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à 123, de 2006, mesmo que microempresa estende-se ao MEIou empresa de pequeno porte.
4.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, conforme determina ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o § 2° disposto nos incisos III e IV do art. 18-E.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.6.1.6. Também deverá ser observado o 4.4.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 4º 93 da Lei 14.133/21nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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