Common use of DAS PENALIDADES Clause in Contracts

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Pregão Eletrônico, Service Agreement, Termo De Contrato De Prestação De Serviços

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto propost o e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar li citar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato neste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,50,3% (zero vírgula cinco três por cento) por dia e por ocorrênciaocorrência sobre o valor total deste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridosdias, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contratoContrato, a Administração do CONTRATANTE CO NTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratocontratado, no caso de inexecução total do objeto contratadodeste Contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridosdias, contado contados da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do da CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusulano item anterior: 3.1 - pela não apresentação da apólice de seguro contra riscos de engenharia, conforme disposto na Cláusula Sexta; 3.2 - pelo atraso na execução dos serviçosda obra, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 3.3 - pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro; 3.4 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviçosda obra, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteisdias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data da rejeição; e 3.3 3.5 - por recusar pela recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteisdias, contados ou no prazo para ta nto estabelecido pela fiscalização, contado da data de rejeição. 3.6 - pelo descumprimento de alguma das Cláusulas e dos prazos estipulados neste Contrato e em sua proposta. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do da CONTRATANTE e, no que couber, às demais demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado justificados e aceito aceitos pela Administração do da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item item 3 desta cláusulaCláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do da CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Construction Contract, Contract, Construction Contract

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato neste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,50,3% (zero vírgula cinco três por cento) por dia e por ocorrênciaocorrência sobre o valor total deste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridosdias, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contratoContrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratocontratado, no caso de inexecução total do objeto contratadodeste Contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridosdias, contado contados da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do da CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusulano item anterior: 3.1 - pela não apresentação da apólice de seguro contra riscos de engenharia, conforme disposto na Cláusula Sexta; 3.2 - pelo atraso na execução dos serviçosda obra, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 3.3 - pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro; 3.4 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviçosda obra, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteisdias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data da rejeição; e 3.3 3.5 - por recusar pela recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteisdias, contados ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data de rejeição. 3.6 - pelo descumprimento de alguma das Cláusulas e dos prazos estipulados neste Contrato e em sua proposta. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado justificados e aceito aceitos pela Administração do da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item item 3 desta cláusulaCláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do da CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Contract, Contract, Contract

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo praz o de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente devidamen te justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Contract, Contract, Contract

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato neste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,50,3% (zero vírgula cinco três por cento) por dia e por ocorrênciaocorrência sobre o valor total deste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridosdias, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contratoContrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratocontratado, no caso de inexecução total do objeto contratadodeste Contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridosdias, contado contados da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do da CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusulano item anterior: 3.1 - pela não apresentação da apólice de seguro contra riscos de engenharia, conforme disposto na Cláusula Sexta; 3.2 - pelo atraso na execução dos serviçosda obra, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 3.3 - pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro; 3.4 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviçosda obra, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteisdias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data da rejeição; e 3.3 3.5 - por recusar pela recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteisdias, contados ou no prazo para ta nto estabelecido pela fiscalização, contado da data de rejeição. 3.6 - pelo descumprimento de alguma das Cláusulas e dos prazos estipulados neste Contrato e em sua proposta. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do da CONTRATANTE e, no que couber, às demais demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado justificados e aceito aceitos pela Administração do da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item item 3 desta cláusulaCláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do da CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Contract, Contract, Contract

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo praz o de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Contract for Provision of Services

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato neste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,50,3% (zero vírgula cinco três por cento) por dia e por ocorrênciaocorrência sobre o valor total deste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridosdias, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contratoContrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratocontratado, no caso de inexecução total do objeto contratadodeste Contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridosdias, contado contados da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do da CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusulano item anterior: 3.1 - pela não apresentação da apólice de seguro contra riscos de engenharia, conforme disposto na Cláusula Sexta; 3.2 - pelo atraso na execução dos serviçosda obra, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 3.3 - pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico- Financeiro; 3.4 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviçosda obra, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteisdias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data da rejeição; e 3.3 3.5 - por recusar pela recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteisdias, contados ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data de rejeição. 3.6 - pelo descumprimento de alguma das Cláusulas e dos prazos estipulados neste Contrato e em sua proposta. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado justificados e aceito aceitos pela Administração do da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item item 3 desta cláusulaCláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do da CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Contract, Contract, Contract

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar li citar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Contract

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,50,3% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez três por cento) sobre o valor total do contrato, deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridosdias, uma vez comunicada oficialmentecontados da comunicação. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, ou Administração Pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridosdias, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 05 (doiscinco) anos;. 2.4 - declaração Ficará impedida de inidoneidade para licitar ou e de contratar com a Administração Pública Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir que: 2.5 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato; 2.6 - não mantiver a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido proposta, injustificadamente; 2.7 - comportar-se de modo inidôneo; 2.8 - fizer declaração falsa; 2.9 - cometer fraude fiscal; 2.10 - falhar ou fraudar na execução deste contrato; 2.11 - deixar de assinar o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorcontrato. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores Fornecedores/ Prestadores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 54. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadasmencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula. 65. As sanções de advertência, suspensão temporária advertência e de participar em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTEPública, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão poderá ser aplicadas aplicado à CONTRATADA juntamente com as a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, item que vier a ser rejeitado, não esteja em condições de uso caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; ee caracterizado, deve solicitação de substituição. 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço substituir o item que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores Contratados do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Contract, Contract, Contract

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado A inobservância, pela contratada, de cláusula ou obrigação constante deste contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente autorizará a contratante a aplicar-lhe as sanções previstas na execução dos serviços Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sançõesseja: 2.1 I - advertênciaAdvertência; 2.2 II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de administração por até 2 (dois) anos; 2.4 III - declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre desde que ressarcida a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior; IV - Multa a ser cobrada segundo os seguintes critérios: 1) Pela inexecução total do objeto do contrato, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados; 2) Pelo retardamento no subitem anterior.início da prestação dos serviços contratados, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor estimado dos serviços em atraso até o 10º dia, data a partir da qual se caracterizará o inadimplemento absoluto; 3. Pelos motivos que se seguem) Pela inexecução parcial, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela dos serviços inexecutados ou executados em desacordo com o presente contrato ou com as normas legais e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceitoinfra-legais aplicáveis à espécie; 3.2 - pela recusa em substituir 4) Pelo descumprimento de qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviçosoutra cláusula, que vier a ser rejeitadonão diga respeito diretamente à execução do objeto do contrato, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo multa de 5 0,5% (cincomeio ponto percentual) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados; 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior) Pela rescisão do contrato por culpa da contratada, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal estimado dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadasserviços contratados. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Public Call for Health Services Providers, Public Call Notice

DAS PENALIDADES. 1. 21.1 - O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato neste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,50,3% (zero vírgula cinco três por cento) por dia e por ocorrênciaocorrência sobre o valor total deste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridosdias, uma vez comunicada oficialmente. 2. 21.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contratoContrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 21.2.1 - advertência; 2.2 21.2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratocontratado, no caso de inexecução total do objeto contratadodeste Contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridosdias, contado contados da comunicação oficial; 2.3 21.2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do da CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 21.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. 21.3 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusulano item anterior: 3.1 21.3.1 - pela não apresentação da apólice de seguro contra riscos de engenharia, conforme disposto na Cláusula Sexta; 21.3.2 - pelo atraso na execução dos serviçosda obra, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 21.3.3 - pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro; 21.3.4 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviçosda obra, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteisdias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data da rejeição; e 3.3 21.3.5 - por recusar pela recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteisdias, contados ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data de rejeição. 4. 21.3.6 - pelo descumprimento de alguma das Cláusulas e dos prazos estipulados neste Contrato e em sua proposta. 21.4 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. 21.5 - Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado justificados e aceito aceitos pela Administração do da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item item 3 desta cláusulaCláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. 21.6 - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do da CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Construction Contract, Contract

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado A inobservância, pela contratada, de cláusula ou obrigação constante deste contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente autorizará a contratante a aplicar-lhe as sanções previstas na execução dos serviços Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sançõesseja: 2.1 I - advertênciaAdvertência; 2.2 II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de administração por até 2 (dois) anos; 2.4 III - declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre desde que ressarcida a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior; IV - Multa a ser cobrada segundo os seguintes critérios: 1) Pela inexecução total do objeto do contrato, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados; 2) Pelo retardamento no subitem anterior.início da prestação dos serviços contratados, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor estimado dos serviços em atraso até o 10º dia, data a partir da qual se caracterizará o inadimplemento absoluto; 3. Pelos motivos que se seguem) Pela inexecução parcial, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela dos serviços inexecutados ou executados em desacordo com o presente contrato ou com as normas legais e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceitoinfra-legais aplicáveis à espécie; 3.2 - pela recusa em substituir 4) Pelo descumprimento de qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviçosoutra cláusula, que vier a ser rejeitadonão diga respeito diretamente à execução do objeto do contrato, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo multa de 5 0,5% (cincomeio ponto percentual) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados; 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior) Pela rescisão do contrato por culpa da contratada, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal estimado dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadasserviços contratados. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Credenciamento, Public Call Notice

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado 12.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na execução dos serviços condição de participante do pregão ou o descumprimento das obrigações estabelecidas de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa certame: suspensão do direito de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia licitar e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, contratar com a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - pelo prazo de 2 anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado estimado da comunicação oficialcontratação; 2.3 - b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão temporária do direito de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade para cumulada com a suspensão do direito de licitar ou e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo anos e multa de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição10 % sobre o valor atualizado do contrato. 4. Além das 12.2 As penalidades citadasserão registradas no cadastro da contratada, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93quando for o caso. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito 12.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração do CONTRATANTE, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadasvirtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços 11.1– A inadimplência do Contratado, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a CONTRATADA à multa seguir discriminadas, de 0,5acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93: 11.1.1) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Multa moratória de 0,3% (zero vírgula cinco três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia e por ocorrência, até o máximo útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação; 11.1.2) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Multa moratória de 10% (dez por cento) ), calculada sobre o valor total do contrato; 11.1.3) NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, recolhida no aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo máximo para cumprimento das obrigações, sem embargo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar indenização dos prejuízos porventura causados à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertênciaContratante; 2.2 - multa 11.1.4) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: Multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratodesse valor, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado contada da comunicação oficialda Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

DAS PENALIDADES. 116.1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 216.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 16.2.1 - advertência; 2.2 16.2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 16.2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 16.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 316.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 16.3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto propost o e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviços

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contratodos serviços previstos no Contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no Contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração do CONTRATANTE Contratante poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA Contratada as seguintes sanções: 2.1 - advertênciaa) advertência formal, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; 2.2 - b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratoadjudicado, no em caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficialContrato; 2.3 - c) multa moratória de 0,5% (cinco décimos um por cento) do valor mensal do Contrato por dia de atraso na execução do serviço; d) multa moratória de 0,1% (um décimo um por cento) do valor mensal do Contrato por dia de atraso no atendimento às solicitações da Contratante, previstas em Contrato; e) suspensão temporária do direito de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTESC Participações e Parcerias S.A. - SCPAR, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos, que será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, sem prejuízo das eventuais multas aplicadas; 2.4 - f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA Contratada ressarcir a Administração do CONTRATANTE à Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem na alínea anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Insurance Agreement, Termo De Referência

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 5 (doiscinco) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, item que vier a ser rejeitado, não esteja em condições de uso caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; ee caracterizado, deve solicitação de substituição. 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço substituir o item que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores Contratados do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Contract, Contract

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo praz o de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e; 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Contract, Contract

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato neste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,50,3% (zero vírgula cinco três por cento) por dia e por ocorrênciaocorrência sobre o valor total deste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridosdias, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contratoContrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência2.1. Advertência; 2.2 - multa 2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratocontratado, no caso de inexecução total do objeto contratadodeste Contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridosdias, contado contados da comunicação oficial; 2.3 - suspensão 2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do da CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração 2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusulano item anterior: 3.1 - pelo 3.1. Pela não apresentação da apólice de seguro contra riscos de engenharia, conforme disposto na Cláusula Sexta; 3.2. Pelo atraso na execução dos serviçosda obra, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela 3.3. Pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro; 3.4. Pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviçosda obra, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteisdias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar 3.5. Pela recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteisdias, contados ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data de rejeição. 3.6. Pelo descumprimento de alguma das Cláusulas e dos prazos estipulados neste Contrato e em sua proposta. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado justificados e aceito aceitos pela Administração do da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item item 3 desta cláusulaCláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do da CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado Na hipótese da CONTRATADA ensejar o retardamento da entrega do objeto contratado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos serviços danos causados: -Advertência. -Multa, sendo: -de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de parcial do objeto contratado; -de 0,5% (zero vírgula virgula cinco por cento) sobre o valor total do Contrato por dia e por ocorrência, até o máximo de atraso ou prestação dos serviços em desacordo com as condições estabelecidas. -de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratoContrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 atraso superior a 30 (quinzetrinta) dias corridosna execução dos serviços. -Suspensão temporária do direito de licitar, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTEpor período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até 2 05 (doiscinco) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar anos ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou tiver aplicado a penalidade; Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração prevê defesa prévia do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes interessado e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorrecursos nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Contrato De Fornecimento, Contrato De Fornecimento

DAS PENALIDADES. 1. 13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, o licitante vencedor, conforme a infração estará sujeito às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar a obrigação com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará que exceder ao prazo fixado para a CONTRATADA à entrega, acarretará a multa de 0,5% 0,5 (zero vírgula cinco por cento) ), por dia e por ocorrênciade atraso, até o limitado ao máximo de 10% (dez por cento) ), sobre o valor total que lhe foi adjudicado; f) inexecução parcial da obrigação: suspensão do contrato, recolhida no direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo máximo de 15 (quinze3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplida obrigação; g) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial da obrigação: suspensão do objeto deste contrato, direito de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - pelo prazo de 5 anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária h) causar prejuízo material resultante diretamente de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - execução obrigacional: declaração de inidoneidade para cumulada com a suspensão do direito de licitar ou e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cincoanos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato; i) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo cometimento de 5 (cinco) dias úteis, contados da data fraude fiscal: impedido de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado licitar e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração multa de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados10 % sobre o valor total da obrigação.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertênciaAdvertência; 2.2 - multa Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo Pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela Pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por Por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Contract

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento descumprimen to das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre sobr e o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada co municada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração Admi nistração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Admini stração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidadepenalidade , que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto propost o e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição substituiçã o não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada car acterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/938.666/ 93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado ju stificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato neste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,50,3% (zero vírgula cinco três por centocent o) por dia e por ocorrênciaocorrência sobre o valor total deste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridosdias, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contratoContrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratocontratado, no caso de inexecução total do objeto contratadodeste Contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridosdias, contado contados da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do da CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusulano item anterior: 3.1 - pela não apresentação da apólice de seguro contra riscos de engenharia, conforme disposto na Cláusula Sexta; 3.2 - pelo atraso na execução dos serviçosda obra, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 3.3 - pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro; 3.4 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviçosda obra, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteisdias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data da rejeição; e 3.3 3.5 - por recusar pela recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteisdias, contados ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data de rejeição. 3.6 - pelo descumprimento de alguma das Cláusulas e dos prazos estipulados neste Contrato e em sua proposta. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do da CONTRATANTE e, no que couber, couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado justificados e aceito aceitos pela Administração do da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item item 3 desta cláusulaCláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do da CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Contract

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos Rodovia Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Km 17, s/nº - Centro – Santa Bárbara do Pará/PA CEP: 68798-000 - CNPJ: 83.340.901/0001-50-Email: xxxxxx@xxxxxxx.xxx XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX:86242270200 Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX:86242270200 Dados: 2021.11.24 19:26:24 -03'00' eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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DAS PENALIDADES. 19.1. O atraso injustificado A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem. 9.1.1 Quanto procedimento da licitação: 9.1.1.1 deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% da tabela referência; 9.1.1.1.1 A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior. 9.1.1.2 manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses; 9.1.1.3 deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa; 9.1.2 Quanto à execução dos serviços ou o descumprimento contratual: 9.1.2.1 Pelo inadimplemento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará obrigações, a CONTRATADA à multa contratada estará sujeita às seguintes penalidades que seguem: 9.1.2.1.1 Advertência escrita, para a correção de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica. 9.1.2.1.2 Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais: 9.1.2.1.2.1 Os percentuais serão aplicados por dia e por ocorrênciade atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, até o máximo de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, recolhida atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 até 10 (quinzedez) dias corridosdias, uma vez comunicada oficialmentedepois do qual será considerada inexecução contratual. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as 9.1.2.1.3 Multa compensatória tendo como parâmetro os seguintes sançõesvalores contratuais e percentuais: 2.1 - advertência;9.1.2.1.3.1 A aplicação da multa compensatória obedecerá o seguinte critério: 2.2 - multa de 10% (dez por centoa) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação contrato e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmenterescisão unilateral, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviçosmulta mo- ratória será aplicável sobre o montante inadimplido, em relação ao prazo proposto e aceitoatualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. 22.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contratodesta licitação, a Administração do CONTRATANTE poderá, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência22.1.1 Advertência; 2.2 - multa de 22.1.2 Multa, nos seguintes termos: 22.1.2.1 Pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido; 22.1.2.2 Pela recusa em executar o serviço, caracterizada emdez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) sobre o do valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficialserviço; 2.3 - suspensão 22.1.2.3 Pela demora em corrigir falhas do serviço executado,a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido; 22.1.2.4 Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhasno serviço executado, entendendo-se como recusa o serviçonão efetivado nos cinco dias que se seguirem à dada da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado. 22.1.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 até02 (dois) anos; 2.4 - declaração 22.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem item anterior.; 3. 22.2 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará está sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusulasubitens anteriores: 3.1 - pelo atraso na 22.2.1 Pelo descumprimento do prazo de execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceitodo serviço; 3.2 - pela 22.2.2 Pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na atender alguma solicitação para correção da execução dos serviços, que vier a ser rejeitadodo serviço, caracterizada se a substituição o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 5 10 (cincodez) dias úteis, contado da data da rejeição; e, devidamente notificada; 3.3 - por recusar refazer qualquer 22.2.3 Pela não execução do serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data acordo com as especificações e prazos estipulados neste Termo de rejeiçãoReferência. 4. 22.3 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º daLei Federal nº 8.666/93. 5. Comprovado impedimento 22.4 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou reconhecida força maiorcumulativamente, devidamente justificado ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e aceito pela Administração do CONTRATANTEdanos cabíveis. 22.5 Importâncias alusivas às multas serão descontadas primeiramente da garantia contratual e, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusulasendo o valor da multa superior à garantia, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão deverá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a descontado dos pagamentos a serem efetuadoseventualmente devidos pela Administração, ou cobrada judicialmente.

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Samples: Contract for Engineering Services

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços 19.1 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, o descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações estabelecidas no cláusulas deste contrato sujeitará ensejará a CONTRATADA à multa aplicação das sanções de: 19.1.1 Advertência; 19.1.2 Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) ), sobre o valor total a parcela do contratocontrato descumprida, recolhida no prazo máximo apurada de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, acordo com a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertênciagravidade da infração; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão 19.1.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTENUCLEP, pelo conforme elencadas nos artigos 83 e 84 da lei 13.303/2016. 19.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos itens acima ficará sujeita, além das sanções contratuais e legais, a aplicação, isolada ou cumulativa, conforme a gravidade da hipótese, da pena de multa, garantida à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório, podendo apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, que será examinada e decidida, de forma motivada pela NUCLEP podendo a sanção ser mantida, reduzida ou cancelada. 19.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração: 19.3.1 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, na hipótese de rescisão injustificada por parte da contratada após assinatura do contrato, ou ainda em caso de negativa em efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 19.3.2 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou instalação não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico da atividade não cumprida; 19.3.3 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou instalação não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico da atividade não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo. 19.3.4 As cláusulas acima não ficam aplicadas caso o atraso se justifique por causas não imputáveis a contratada, como por exemplo: a Impossibilidade de trabalho, devido a não liberação do local de trabalho pela Nuclep. 19.4 A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos, observando-se o limite máximo de 2 (dois) anos: 19.4.1 6 (seis) meses, nos casos de: I. aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o CONTRATADO tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela NUCLEP; 2.4 - II. alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida; 19.4.2 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de instalação, de suas parcelas ou do fornecimento de bens; 19.4.3 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de; I. Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada; II. Paralisação de instalação, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; III. Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação; IV. Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo. V. A prática de qualquer das infrações previstas nos subitens imediatamente superiores sujeita a CONTRATADA à declaração de inidoneidade para inidoneidade, ficando impedido de licitar ou e contratar com a Administração Pública NUCLEP, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir quando ressarcida a Administração do CONTRATANTE pelos dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorrespectiva sanção. 3. Pelos motivos 19.5 A aplicação das sanções a que se seguemsujeita o CONTRATADO, principalmente, inclusive a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-aplicada na hipótese de inexecução contratual não impede que a dos pagamentos NUCLEP rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação de regência. 19.6 Todas as penalidades previstas serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei. 19.7 O processo de aplicação das sanções observará o disposto na Lei n 13.303/2016 e a serem efetuadoslegislação correlata, sendo todas as penalidades registradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores — SICAF — pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.

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Samples: Contract for Engineering Services

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado 7.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na execução dos serviços condição de participante do pregão ou o descumprimento das obrigações estabelecidas de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.1 Deixar de apresentar a documentação exigida no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa certame: suspensão do direito de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia licitar e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, contratar com a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - pelo prazo de 02 anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado estimado da comunicação oficialcontratação; 2.3 - 7.1.2 Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão temporária do direito de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 2.4 - 7.1.3 Executar o Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.4 Executar a Ata de Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado dos preços registrados; 7.1.5 Inexecução parcial do Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido da Ata de Registro de Preços; 7.1.6 Inexecução total da Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do Registro de Preços; 7.1.7 Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade para cumulada com a suspensão do direito de licitar ou e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorRegistro de Preços. 3. Pelos motivos que se seguem7.1.8 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeiçãoquando for o caso. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Licitação

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertênciaAdvertência; 2.2 - multa Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida pro movida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo Pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela Pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por Por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Service Agreement

DAS PENALIDADES. 111.1. O A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93 e artigo 7º, da Lei n. 10520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 11.2. Quanto ao atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à para assinatura do contrato: a) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 0,52 % (zero vírgula cinco dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato se for entrega única; b) por A partir do 3o (terceiro) dia e por ocorrência, útil até o máximo limite do 5o (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato se for entrega única, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6o (sexto) dia útil de atraso. 11.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções: I – Advertência; II – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratoregistrado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratadoe corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração; 2.3 - III – suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTEAdministração, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral pelo prazo de até 2 não superior a 02 (dois) anos; 2.4 - declaração IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterioraplicada. 311.4. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a As multas aplicadas deverão ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer pagas no prazo de 5 (cinco) dez dias úteisúteis a contar da notificação, contado e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da data empresa CONTRATADA ou cobradas administrativa ou judicialmente; 11.5. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente: I – a sua aplicação não exime a empresa da rejeição; ereparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração; 3.3 - II – Não exclui a responsabilização judicial por recusar refazer qualquer serviço que vier atos ilícitos; III – as penalidades são independentes e a ser rejeitado caracterizada se a medida aplicação de uma não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteisexclui as demais, contados da data de rejeiçãoquando cabíveis. 411.6. Além das penalidades citadasO descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pela SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA – SEAF-MT, a CONTRATADA ficará sujeitasem prejuízo da apuração do descumprimento dos contratos decorrentes, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93deverá ser realizada pelos órgãos e entidades aderentes. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DAS PENALIDADES. 112.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades previstas no art. O 87 da Lei 8.666/93: 12.1.1 Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 12.1.2 Executar o contrato, com atraso injustificado na execução dos serviços ou até o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à limite de 10 (dez) dias após, os quais serão considerados como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 12.1.3 Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (zero vírgula cinco por centodois) por dia anos e por ocorrência, até o máximo multa de 108% (dez oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 12.1.4 Inexecução total do contrato, recolhida no prazo máximo : suspensão do direito de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária 12.1.5 Causar prejuízo material resultante diretamente de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - execução contratual: declaração de inidoneidade para cumulada com a suspensão do direito de licitar ou a contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 12.1.6 As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso. 12.2 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que seja promovida for imposta a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidadeCONTRATADA, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual. 12.3 Será facultado ao licitante o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 05 (cinco) dias úteisúteis para apresentação de defesa prévia, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo na ocorrência de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeiçãoquaisquer das situações previstas. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado 9.1 A prática de atos ilícitos, tais como: retardamento na execução dos serviços do objeto, não manutenção da proposta apresentada, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa e/ou cometer fraude fiscal em quaisquer das fases da execução do contrato, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, implicará na aplicação das penalidades estipuladas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (Arts. 31 e 32 do RLCS). 9.2 Pela inexecução total ou parcial injustificada, execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto licitatório, assim como o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa dos prazos e condições estipulados implicará nas penalidades abaixo mencionadas: 9.2.1 Advertência; 9.2.2 Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o do valor do contrato nos casos de inexecução parcial, total do contrato, recolhida no prazo máximo contrato ou descumprimento de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertênciaqualquer obrigação contratual; 2.2 - multa 9.2.3 Suspensão temporária do direito de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de licitar ou contratar com o SISTEMA SEBRAE, por prazo não superior a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos; 2.4 - declaração 9.3 As sanções de inidoneidade para licitar ou contratar advertência e suspensão poderão ser aplicadas juntamente com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidadede multa, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido garantidas em todas as hipóteses o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriordireito à ampla defesa. 3. Pelos motivos 9.4 A aplicação da penalidade de multa não impede que se seguemo SEBRAE/TO rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas no item 9.1, principalmentefacultada à defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo. 9.5 Para a aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviçosserá notificada para apresentação de defesa prévia, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de rejeiçãonotificação. 4. Além das penalidades citadas9.6 As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA ficará sujeitacontar da correspondente notificação ou decisão do Diretor Superintendente, ou descontadas do pagamento, ou, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE equando for o caso, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93cobradas judicialmente. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Licitação

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 24 (cincovinte e quatro) dias úteishoras, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.; 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Contract

DAS PENALIDADES. 110.1. O A CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar sanções administrativas à CONTRATADA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93; 10.2. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, o erro de execução e o atraso na execução do objeto contratado sujeitarão à CONTRATADA as seguintes penalidades: 10.2.1. Advertência. 10.2.2. Multa nos seguintes casos: 10.2.2.1. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à serviços, será aplicada multa de 0,50,33% (zero vírgula cinco trinta e três centésimos por cento) por dia e por ocorrênciade atraso, até incidente sobre o máximo valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual. Contarse- á o prazo a partir do término da data fixada para a prestação do serviço, ou após o prazo concedido às correções, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações requeridas; 10.2.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratocontrato ou da parcela inadimplida, recolhida no prazo máximo nos casos de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela qualquer outra situação de inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertênciadas obrigações assumidas; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão 10.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos; 2.4 - declaração 10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, a cargo do Fundo Municipal de Saúde, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA o fornecedor ressarcir a Administração do o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 310.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado A critério da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusulaas sanções previstas nos subitens 10.2.1, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.10.2.3 e

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Samples: Service Agreement

DAS PENALIDADES. 1. 12.1 O atraso injustificado na entrega do objeto ou na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no do contrato sujeitará a CONTRATADA à aplicação de multa de mora correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco meio por cento) por dia e por ocorrênciade atraso a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data fixada, até o percentual máximo de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, caracterizando, neste caso, a inexecução total da obrigação. 12.2 Caso o fim do atendimento técnico de suporte ultrapasse o prazo descrito neste instrumento, será aplicado multa de mora consoante os itens a seguir, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, caracterizando, neste caso, a inexecução parcial da obrigação. 12.2.1 para a obtenção do valor das multas a serem aplicadas em eventual descumprimento dos prazos para atendimento dos chamados, será definido um VALOR BASE a partir do qual o valor das multas será calculado. 12.2.2 Para os chamados, o VALOR BASE será correspondente ao valor proporcional para um mês de subscrição, da seguinte forma: VALOR BASE = VALOR UNITÁRIO DE SUBSCRIÇÃO 12.2.3 O descumprimento do prazo de fim de atendimento de chamado classificado com severidade 1 ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor equivalente a 50% do VALOR BASE, por hora ou fração de hora de atraso. 12.2.4 O descumprimento do prazo de fim de atendimento de chamado classificado com severidade 2 ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor equivalente a 35% do VALOR BASE, por hora ou fração de hora de atraso. 12.2.5 O descumprimento do prazo de fim de atendimento de chamado classificado com severidade 3 ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor equivalente a 25% do VALOR BASE, por hora ou fração de hora de atraso. 12.2.6 O descumprimento do prazo de fim de atendimento de chamado classificado com severidade 4 ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor equivalente a 10% do VALOR BASE, por hora ou fração de hora de atraso. 12.2.7 A falta de disponibilidade da central de atendimento ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do VALOR BASE 12.3 Pelo atraso na apresentação da garantia contratual a CONTRATADA sujeita-se à aplicação de multa de 1% (um por cento), por dia corrido, calculado sobre o valor da garantia contratual, limitado a 20 (vinte) dias. Caso ultrapasse este limite, poderá ser caracterizado a inexecução parcial do contrato. 12.4 O descumprimento de quaisquer obrigações contratuais previstas na execução do objeto, e não arroladas nos itens acima, sujeitará a CONTRATADA à multa no percentual correspondente a 0,15% (quinze décimos por cento), calculada sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo por dia de 15 atraso decorrido, até o limite de 30 (quinzetrinta) dias corridos. Configurar-se-á, uma vez comunicada oficialmentea partir do 30° (trigésimo) dia de atraso, a inexecução parcial do contrato. 2. 12.5 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:nos termos do art. 87 da Lei 2.1 - a) advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 17.1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento pela CONTRATADA das obrigações estabelecidas constantes deste contrato importará, com base no contrato sujeitará artigo 7º, da Lei 10.520/2002, e artigo 87, da Lei 8666/1993, garantida a CONTRATADA à multa ampla defesa, na aplicação das seguintes sanções: I. Advertência por escrito; II. Multa de 0,510% (zero vírgula cinco dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em lei, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas; III. Multa de 10% (dez por cento) por dia e por ocorrênciasobre o valor da Nota Fiscal/fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qual quer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, até o máximo ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas; IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratoda contratação, recolhida no prazo máximo nos casos de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmenterescisão contratual por culpa da contratada. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão V. Suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTEAdministração, pelo por prazo de até não superior a 2 (dois) anos; 2.4 - declaração VI. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA o contratado ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem inciso anterior. 37.2. Pelos motivos que se seguemAs sanções previstas neste contrato são independentes entre si, principalmentepodendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo 7.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração; 7.4. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas continuará efetivando os descontos nos itens 1 e 2 desta cláusula:meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído á penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente; 3.1 - pelo 7.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceitoprestação de serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 67.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuadosVitória da Conquista/BA.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do contrato: I - advertência; II - multa 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez décimo por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo por dia de 15 atraso da execução dos serviços, durante os primeiros 30 (quinzetrinta) dias corridosdias, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertênciae 0,10% (dez décimos por cento) para cada dia subsequente; 2.2 - 1.1. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no em caso de inexecução total das obrigações assumidas nesta avença; 2. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do objeto contratado, recolhida interessado no prazo de 15 (quinze) dias corridosúteis, contado da comunicação oficialdata de sua intimação. III - impedimento de licitar e contratar; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorcontratar. 31. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além Na aplicação das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão administração requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 9.1 - Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito como Dívida Ativa do Município de BARRA DE SANTO ANTÔNIO e cobrado judicialmente. 9.2 - No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 9.3 - O valor das multas aplicadas à CONTRATADA juntamente com as deverá ser recolhido no prazo de multa5 (cinco) dias, descontando-a dos pagamentos a serem efetuadoscontar da data da notificação.

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Samples: Solicitação De Cotações

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto prop osto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar li citar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Contract

DAS PENALIDADES. 1Assinado por 4 pessoas: XXXXX XX XXXXXX XX X. XXXXXXX, XXX XXXXX XXXXXX, ARTEBRILHO MULTSERVIÇOS e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código A6F0-AEDC-1F6A-9103 6.1. O Os casos de inexecução do objeto do Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado na execução dos serviços ou e inadimplemento contratual, sujeitará o descumprimento proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à quais destacam-se: a) advertência; b) multa de 0,5% (zero vírgula cinco décimos por cento) do valor, por dia e por ocorrênciade atraso injustificado na execução do mesmo, até limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o máximo qual será caracterizada a inexecução total; c) multa compensatória no valor de 105% (dez cinco por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinzecontratado; d) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar participação em licitação licitações e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTEo Município, pelo no prazo de até 2 02 (dois) anos; 2.4 - ; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou Pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade que aplicou a penalidadecompetente, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 10 (cincodez) dias úteisda abertura de vistas ao processo. 6.2. Após o devido processo legal, contado as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências. 6.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da data da rejeição; edespesa executada. 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a 6.2.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 6.3. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 6.1, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeiçãointimação. 46.3.1. Além das Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 6.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação. 6.4. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades citadasacima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a CONTRATADA ficará sujeitaqual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 6.5. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93. Assinado por 4 pessoas: XXXXX XX XXXXXX XX X. XXXXXXX, XXX XXXXX XXXXXX, ARTEBRILHO MULTSERVIÇOS e XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código A6F0-AEDC-1F6A-9103 6.6. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos: a) por infração a qualquer de suas cláusulas; b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município; d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato; e) mais de 2 (duas) advertências. 6.7. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, ao cancelamento sem caráter de sua inscrição penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no Cadastro artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações. 6.8. A aplicação de Fornecedores penalidades previstas para os casos de inexecução do CONTRATANTE eobjeto, no que coubererro de execução, às execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais penalidades referidas no Capítulo IV condutas ilícitas será de competência da Unidade Requisitante, na pessoa da autoridade competente, gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Service Agreement

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Contract

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços Pela inexecução total ou parcial do contrato, o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa e de acordo com a Lei n° 8.666/93, aplicar a CONTRATADA à as seguintes sanções: I - advertência; II - multa de 0,510% (zero vírgula cinco ( dez por cento) por ), ao dia sobre o valor dos créditos não efetuados em virtude de problemas de sistemas que forem objeto de pagamento fora do prazo, além do pagamento de eventuais custos e por ocorrência, encargos financeiros decorrentes desta mora; III - multa de até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total dos serviços e de 10% (dez por cento), sobre o valor total do objeto contratadocontrato, recolhida pela inexecução parcial dos serviços cuja resultante seja a rescisão contratual; IV - multa de 10% (dez por cento), do valor total do contrato por descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, não previstos nos itens anteriores, inclusive pela recusa de assinatura do contrato no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficialestipulado entre as partes; 2.3 V - suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTEAdministração, pelo prazo de até 2 (dois02(dois) anos;,após transitado em julgado o processo administrativo, assegurado o devido processo legal, assegurado a ampla defesa. 2.4 VI - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguemInciso V, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceitoCláusula; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Serviços De Folha De Pagamento

DAS PENALIDADES. 111.1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, _____ segundo a CONTRATADA à gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente. 11.1.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços e/ou Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de 0,5até 30% (zero vírgula cinco trinta por cento) do valor total do contrato. 11.1.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia e por ocorrênciade atraso injustificado em iniciar os serviços, até ou realizar o máximo fornecimento, após a retirada da ordem de 10serviço e/ou de fornecimento, podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Administração. 11.1.4. Multa de 5% (dez cinco por cento) sobre do valor total da fatura mensal, sempre que, em verificação mensal, for observado atraso injustificado no desenvolvimento do serviço em relação ao cronograma físico, ou for constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações assumidas pela Contratada, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Administração. 11.1.5. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas neste subitem. 11.1.6. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, decorrente do que prevêem os subitens 11.1.2 a 11.1.4, ou de qualquer _____ descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmenteacordo com a gravidade da infração. 211.1.7. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contratoNos casos de declaração de inidoneidade, a Administração do CONTRATANTE licitante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre após decorrido o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 05 (quinzecinco) dias corridosanos de sua declaração, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que se a CONTRATADA licitante ou contratada ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorresultantes. 311.2. Pelos motivos que se seguemSe a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, principalmentealém da perda desta, responderá a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - Contratada pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviçossua diferença, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeiçãoserá descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou cobrada judicialmente. 411.3. Além As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das penalidades citadasdemais, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93quando cabíveis. 511.4. Comprovado impedimento As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante. 11.5. O descumprimento parcial ou reconhecida total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado justificados e aceito pela Administração comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadasparágrafo único do art. 393 do Código Civil. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Contract

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na 6.1 - Na execução dos serviços ou do presente Termo de Permissão de Uso, a Permissionária sujeitar-se-á às seguintes sanções: 6.1.1 - Advertência; 6.1.2 - Após a ocupação da área e instalação do seu ramo de comércio a PERMISSIONÁRIA, para desistir da Permissão de Uso, estará obrigada a comunicar sua intenção formalmente à permitente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sob pena de, não o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará fazendo, ser- lhe aplicada a CONTRATADA à penalidade de multa de 0,52% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez dois por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo semestral da Permissão de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contratoUso, a qual será imediatamente revogada, além da aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida por prazo não superior a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência02 (dois) anos; 2.2 6.1.3 - multa Multa de 102% (dez dois por cento) sobre o valor total do contratomensal da ocupação, sem prejuízo da obrigação de reparar o fato que motivou sua aplicação, no caso de inexecução total do objeto contratadoinadimplemento de qualquer uma das obrigações decorrentes da Permissão de Uso, recolhida no sejam elas de cunho contratual, trabalhista, higiênico-sanitário, ou decorrentes de normas atinentes ao ramo de comércio exercido, limitado ao prazo de 15 (quinze) dias corridosdias. 6.1.4 - A partir do 16º (décimo sexto) dia, contado sem que a falta seja devidamente regularizada, estará caracterizado o descumprimento total do ajuste, sendo que será aplicado à Permissionária multa de 2% (dois por cento) sobre o valor semestral da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária Permissão de participar em licitação Uso e a revogação da permissão outorgada, sem prejuízo da imposição da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração. 6.1.5 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor semestral da Permissão de Uso, revogação da permissão outorgada e imposição da penalidade de impedimento temporário de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTEse a Permissionária, pelo prazo sem prévia autorização da permitente, alterar o seu ramo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração comércio, instalar no local ou permitir a instalação de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes qualquer objeto não autorizado pela Secretaria de Agricultura e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorMeio Ambiente. 3. Pelos motivos que se seguem6.2 - As sanções são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, principalmente, sobre elas incidindo correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:data de seu efetivo pagamento. 3.1 6.3 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao O prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo para pagamento das multas ou oposição de 5 defesa escrita será de 05 (cinco) dias úteis, contado a contar da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier notificação expedida. Não havendo pagamento, e depois de realizado o contraditório e a ser rejeitado caracterizada ampla defesa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeiçãoPermissionária a processo executivo. 4. Além 6.4 - Sem prejuízo das penalidades citadasprevistas nesta Cláusula, poderá a Administração, a CONTRATADA ficará sujeitaseu exclusivo critério e caracterizado o ato ou fato que o justifique, aindaaplicar concomitantemente ou não, ao cancelamento de as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 em sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93redação vigente. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Termo De Permissão De Uso

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato neste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,50,3% (zero vírgula cinco três por cento) por dia e por ocorrênciaocorrência sobre o valor total deste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridosdias, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contratoContrato, a Administração do CONTRATANTE CO NTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratocontratado, no caso de inexecução total do objeto contratadodeste Contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridosdias, contado contados da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do da CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusulano item anterior: 3.1 - pela não apresentação da apólice de seguro contra riscos de engenharia, conforme disposto na 3.2 - pelo atraso na execução dos serviçosda obra, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 3.3 - pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro; 3.4 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviçosda obra, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteisdias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data da rejeição; e 3.3 3.5 - por recusar pela recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteisdias, contados ou no prazo para ta nto estabelecido pela fiscalização, contado da data de rejeição. 3.6 - pelo descumprimento de alguma das Cláusulas e dos prazos estipulados neste Contrato e em sua proposta. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do da CONTRATANTE e, no que couber, às demais demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado justificados e aceito aceitos pela Administração do da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item item 3 desta cláusulaCláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do da CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Construction Contract

DAS PENALIDADES. 114.1. O atraso injustificado A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se (nos casos de retardamento, de falha na execução dos serviços do contrato, inexecução parcial ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará de inexecução total do objeto, às seguintes penalidades: a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a CONTRATADA à multa CMA; b) MULTA de 0,50,33% (zero vírgula cinco trinta e três por cento) por dia dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da proposta apresentada, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para prestação de serviços, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e por ocorrência, até o máximo D = número de dias em atraso; b.1) MULTA de 10% (dez por cento) ), incidente sobre o valor total do contrato, recolhida no global da contratação após ultrapassado o prazo máximo de 15 30 (quinzetrinta) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertênciade atraso para início da prestação de serviços; 2.2 - multa b.2) MULTA de 1015% (dez quinze por cento) ), incidente sobre o valor total do contratoglobal da contratação, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficialpela recusa em prestar os serviços; 2.3 - suspensão temporária c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo CMA por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto ao fornecimento dos itens e prestação do serviço; 2.4 - declaração de inidoneidade d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os motivos determinantes atos que visam frustrar os objetivos da punição licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa; e) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, de acordo com o art. 7º da Lei nº 10520/2002 pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas para a contratação, ao licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 14.2. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto na Nova Lei de Licitação 14.133/2021; 14.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia; 14.4. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidadese pretende aplicar, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo e o local de entrega das razões de defesa; 14.4.1. Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da sanção aplicada com base assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer alteração deste no subitem anteriorcurso do contrato. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio. 314.5. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao O prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteisúteis a contar da intimação, contado onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida na Nova Lei de Licitação 14.133/2021; 14.6. A aplicação da data sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Presidente da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier CMA, facultada a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 até 10 (cincodez) dias úteisda abertura de vista, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, podendo a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93aplicação. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Service Agreement

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% Assinado de forma EMPREENDIMEN digital por LOCAR EMPREENDIMENTOS EIRELI:11054901000182 EIRELI:11054901 Dados: 2021.09.22 (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto propost o e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar li citar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Service Agreement

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa Em caso de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste presente contrato, a Administração do CONTRATANTE poderáo SEBRAE/PR, garantida a prévia defesa, poderá aplicar à CONTRATADA CONTRATADA, as seguintes sanções: 2.1 I - advertência; 2.2 II - multa de 2% (dois por cento), sobre o valor orçamentário reservado para a presente licitação (cláusula oitava), por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços e/ou no descumprimento das demais obrigações contratuais assumidas, até o limite de 3 (três) dias, contados a partir da detecção da falta ou atraso; III - multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor orçamentário reservado para a presente licitação (cláusula oitava), por dia de atraso, a partir do 3º (terceiro) dia de atraso injustificado na prestação dos serviços e/ou no descumprimento das demais obrigações contratuais assumidas, até o 6º (sexto) dia, configurando-se, após o referido prazo, a inexecução total do contrato; IV - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratoorçamentário reservado para a presente licitação (cláusula oitava), por dia de atraso, após o 6º dia de atraso injustificado, e/ou no caso de inexecução total reincidência do objeto contratadodescumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridosaplicada cumulativamente com as demais sanções, contado da comunicação oficialensejando, inclusive, a rescisão deste contrato; 2.3 V - suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTEo Sistema SEBRAE, pelo por prazo de até 2 02 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes , conforme decisão da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviçoscompetente, em relação ao prazo proposto função da natureza e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado gravidade da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeiçãofalta cometida. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução entrega dos serviços produtos ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertênciaAdvertência; 2.2 - multa Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo Pelo atraso na execução entrega dos serviçosprodutos, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela Pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução entrega dos serviçosprodutos, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por Por recusar refazer entregar qualquer serviço produto que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Contract

DAS PENALIDADES. 110.1. O CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar sanções administrativas à CONTRATADA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93; 10.2. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, o erro de execução e o atraso na execução do objeto contratado sujeitarão à CONTRATADA as seguintes penalidades: 10.2.1. Advertência. 10.2.2. Multa nos seguintes casos: 10.2.2.1. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,50,33% (zero vírgula cinco trinta e três centésimos por cento) por dia e por ocorrênciade atraso, até incidente sobre o máximo valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual. Contar-se-á o prazo a partir do término da data fixada para a prestação do serviço, ou após o prazo concedido às correções, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações requeridas; 10.2.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratocontrato ou da parcela inadimplida, recolhida no prazo máximo nos casos de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela qualquer outra situação de inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertênciadas obrigações assumidas; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão 10.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos; 2.4 - declaração 10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, a cargo da Prefeitura Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA o fornecedor ressarcir a Administração do o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 310.3. Pelos motivos que se seguemA critério do CONTRATANTE, principalmenteas sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3 e 10.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com as previstas no subitem 10.2.2, facultada a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviçosdefesa prévia da CONTRATADA, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviçosno respectivo processo, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e; 3.3 - por recusar refazer 10.4. A aplicação de qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadasprevistas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, a observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666, de 1993; 10.5. A CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento não incorrerá em sanções quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultarem de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento força maior devidamente comprovada ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração por culpa exclusiva do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Telecommunications

DAS PENALIDADES. 115.1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 215.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 15.2.1 - advertência; 2.2 15.2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 15.2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 15.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 315.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 15.3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto propost o e aceito; 3.2 15.3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo praz o de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e; 3.3 15.3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 415.4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 515.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 615.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar li citar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Service Agreement

DAS PENALIDADES. 117.1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 217.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 17.2.1 - advertência; 2.2 17.2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 17.2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 5 (doiscinco) anos; 2.4 17.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 317.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 17.3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 17.3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, item que vier a ser rejeitado, não esteja em condições de uso caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; ee caracterizado, deve solicitação de substituição. 3.3 17.3.3 - por recusar refazer qualquer serviço substituir o item que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 413.4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores Contratados do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 517.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 617.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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DAS PENALIDADES. 1. O Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Contratante, garantida a ampla defesa e o contraditório: I - Advertência: aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, que não causem prejuízo ao Contratante, podendo ser cumulada com a penalidade de multa. II - Multa: aplicada nos seguintes casos: a) Multa de mora: a.1) atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas contratados em relação aos prazos fixados no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5instrumento contratual: 0,10% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total global atualizado do contratoContrato, recolhida por dia de atraso, no prazo máximo início da execução das obras até o limite de 15 120 (quinzecento e vinte) dias corridosdias, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, quando poderá ensejar a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertênciarescisão contratual; 2.2 - multa de 10a.2) atraso injustificado na execução das etapas dos serviços contratados em relação aos prazos fixados no cronograma: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre a diferença entre o valor atualizado acumulado previsto e o valor atualizado acumulado realizado, caso esta diferença resulte em valor positivo, multiplicado pelo número de dias verificado entre a medição anterior e aquela em questão ou entre a primeira medição e a data de início dos serviços, de acordo com a fórmula a seguir: VM = 0,25% x (VAAP - VAAR) x N, onde: VAAP = Valor Atualizado Acumulado Previsto na data da medição; VAAR = Valor Atualizado Acumulado Realizado na data da medição; VM = Valor da Multa; a.3) exceder injustificadamente o prazo de entrega da documentação solicitada para o recebimento definitivo: 0,10% (zero vírgula dez por cento) sobre o valor total global atualizado do contratoContrato, no caso por dia excedido, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal incidentes e da obrigação de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação ressarcir as perdas e impedimento de contratar com danos a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorder causa. 3. Pelos motivos que se seguema.4) ocorrência de atraso em qualquer outro prazo previsto neste Instrumento não abrangidos pela alínea anterior: 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) sobre o valor global atualizado deste Instrumento, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:por ocorrência. 3.1 - pelo a.5) atraso na apresentação/reposição/complementação da garantia de execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier contratual: 1% (um por cento) sobre o valor total da garantia a ser rejeitadoprestada ou do valor da diferença a ser reposta/complementada, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo por dia útil de 5 atraso, até o limite de 10 (cincodez) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento 1 - Pelo inadimplemento das obrigações estabelecidas sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 1.1 - deixar de apresentar a documentação exigida no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa certame: suspensão do direito de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia licitar e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, contratar com a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - pelo prazo de 2 anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficialúltimo lance ofertado; 2.3 1.2 - manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão temporária do direito de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; 1.3 - deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do CONTRATANTE, direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; 2.4 1.4 - executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 1.5 - executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 1.6 - inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 1.7 - inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 1.8 - causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade para cumulada com a suspensão do direito de licitar ou e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou pelo prazo de até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorcontrato. 3. Pelos motivos que se seguem2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:quando for 3.1 3 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito Nenhum pagamento será efetuado pela Administração do CONTRATANTE, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadasvirtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 120.1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato neste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,50,3% (zero vírgula cinco três por cento) por dia e por ocorrênciaocorrência sobre o valor total deste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridosdias, uma vez comunicada oficialmente. 220.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contratoContrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 20.2.1 - advertência; 2.2 20.2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratocontratado, no caso de inexecução total do objeto contratadodeste Contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridosdias, contado contados da comunicação oficial; 2.3 20.2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do da CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 20.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 320.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusulano item anterior: 3.1 20.3.1 - pela não apresentação da apólice de seguro contra riscos de engenharia, conforme disposto na Cláusula Sexta; 20.3.2 - pelo atraso na execução dos serviçosda obra, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 20.3.3 - pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro; 20.3.4 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviçosda obra, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteisdias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data da rejeição; e 3.3 20.3.5 - por recusar pela recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteisdias, contados ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado 19.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na execução dos serviços condição de participante do pregão ou de contratante, o descumprimento das obrigações estabelecidas licitante, conforme a infração, estará sujeito às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no contrato sujeitará certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATADA à Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do contrato, recolhida no prazo máximo certame e suspensão do direito de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertênciapelo prazo de 2 anos; 2.2 - c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) entregar os materiais com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias depois do prazo, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - f) inexecução parcial do contrato: suspensão temporária do direito de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 2.4 - g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade para cumulada com a suspensão do direito de licitar ou e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo anos e multa de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição10 % sobre o valor atualizado do contrato. 4. Além das 19.2 As penalidades citadasserão registradas no cadastro da contratada, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93quando for o caso. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito 19.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração do CONTRATANTE, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadasvirtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 214.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contratotermo, a Administração do CONTRATANTE Credenciantee poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA ao Credenciado as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão : • Advertência; • Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTEPública, pelo por prazo de até 2 não superior a 02 (dois) anos; 2.4 - declaração ; • Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA o Contratado ressarcir a Administração do CONTRATANTE à Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem inciso anterior.; 314.2. Pelos motivos que se seguem, principalmenteA CREDENCIANTE fará periodicamente avaliações qualitativas através de visitas o CREDENCIADO e aplicação de questionários com os usuários do SUS; 14.3. A avaliação qualitativa com primeiro resultado insatisfatório o credenciado será comunicado através de ofício contendo as adequações necessárias e o prazo de execução para os mesmos; 14.4. Na segunda avaliação qualitativa com o resultado insatisfatório consecutivamente o CREDENCIADO terá suspensão da prestação de seus serviços por 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento de ofício da Secretaria Municipal de Saúde de Camaragibe-PE; 14.5. Na terceira avaliação qualitativa com o resultado insatisfatório o CREDENCIADO será DESCREDENCIADO; 14.6. Caso o CREDENCIADO esteja em processo de apuração de irregularidades na prestação de seus serviços, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na CREDENCIANTE poderá suspender a execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição da prestação de serviços enquanto não ocorrer no prazo concluído o processo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo apuração de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeiçãoresponsabilidade. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Contract for the Provision of Services

DAS PENALIDADES. 118.1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas Com fundamento no contrato sujeitará artigo 7° da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/1993, a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia ficará sujeita, assegurada prévia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sançõespenalidades: 2.1 - advertência18.1.1. Advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no 18.1.1.1. A CONTRATADA será notificada formalmente pelo CONTRATANTE em caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo descumprimento de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo um prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contado após o recebimento da data da rejeição; notificação, e 3.3 - 18.1.1. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou o Tribunal entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, a CONTRATADA será advertida. 18.1.2. Multa; 18.1.2.1. Em caso de atraso injustificado no cumprimento do(s) objeto(s) contratado(s), será cobrada multa no valor de 0,5% sobre o valor constante do contrato, por recusar refazer qualquer serviço que vier dia corrido de atraso, até o limite de 20 (vinte) dias corridos de atraso para cada chamado. O descumprimento do prazo de cada chamado registrado pelo Tribunal implicara em uma nova multa, aplicadas cumulativamente conforme o caso. 18.1.2.2. No caso de atraso injustificado na entrega dos serviços por prazo superior a ser rejeitado 20 (vinte) dias corridos, com a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de 10% sobre o valor da Ordem de Fornecimento. 18.1.2.3. Em caso de atraso injustificado na entrega dos equipamentos, será cobrada multa no valor de 1% do valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso. 18.1.2.4. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega e/ou na solução de chamado de atendimento, será caracterizada a inexecução parcial do contrato, aplicando-se a medida não se efetivar regra prevista no art. 77 da Lein° 8.666/93, sem prejuizo das demais sanções cabíveis. Com a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de 10% sobre o valor do contrato. TJPAPRO202301616V01 18.1.2.5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de atraso injustificado na entrega e/ou na solução de chamado de atendimento, será caracterizada a inexecução total do contrato, aplicando-se a regra prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 18.1.3. Impedimento de licitar e contratar, e, ainda, descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Tribunal e do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteisanos, contados da data nas hipóteses contempladas no Termo de rejeiçãoreferência; 18.2. O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para entrega/solução dos serviços poderá resultar na rescisão com a CONTRATADA. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 618.3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser penalidades acima mencionadas serão aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.sem prejuizo das demais

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Samples: Contrato N° 029/2023 Contratação De Solução Que Auxilie Na Prevenção E Limitação Da Extensão De Ataques Cibernéticos

DAS PENALIDADES. 16.1. O No caso do descumprimento por parte da CONTRATADA de qualquer regra estabelecida neste Edital ou às que foram acordadas no contrato, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, como: advertência, multa, suspensão temporária de participação em Editais no Município. 6.2. No caso de atraso injustificado na execução dos serviços do contrato ou da inexecução parcial, o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória, de 0,52% (zero vírgula cinco dois por cento) por ao dia e por ocorrência, até o máximo total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e reservado o direito a prévia defesa ao interessado, quais sejam: 6.2.1. Advertência; Ref. Cont. n° 11.021/22 6.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o do valor total do contratocontrato pela rescisão unilateral, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertênciasem prejuízo da aplicação da multa prevista; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão 6.2.3. Suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTEAdministração, pelo com prazo de até 2 05 (doiscinco) anosanos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 2.4 - declaração 6.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no subitem inciso anterior. 36.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, Caso a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer entregue o produto final no prazo de 5 (cinco) dias úteisestabelecido, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier deverá devolver a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeiçãoquantia recebida e sofrerá todas as sanções descritas neste Edital. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Service Agreement

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento das obrigações estabelecidas no total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas. 1 O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades: 1.1Advertência; 1.2Multa: 1.2.1 No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de 0,5valor equivalente a 2% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o do valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.contratual; 2. 1.2.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração ........................ .................., estado do CONTRATANTE Paraná, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertênciasanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual; 2.2 - multa 1.2.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre do valor contratual quando a contratada ceder o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratadotodo ou em parte, recolhida a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridosdias, contado da comunicação oficialdata da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais; 2.3 - suspensão temporária 1.2.4 Suspensão do direito de participar em licitação e impedimento licitações/contratos de contratar com a Administração do CONTRATANTEqualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 5 (doiscinco) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de , Estado do Paraná, pelo prazo de 05 (cinco) anos; 2.4 - declaração , enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade de acordo com o Art. 7° da Lei Federal n°10.520/2002. 1.3Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública órgãos da enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA o contrato ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem inciso anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços; 1.4Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que vier a ser rejeitadoprevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeiçãosendo-lhe franqueada vista ao processo. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Public Procurement

DAS PENALIDADES. 1. 13.1 O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará execução, bem como a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contratoContrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Termo de Referência, consoante disciplina Decreto nº 26.851/2006 e alterações posteriores, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada à Contratante, em todo caso, a Administração do CONTRATANTE poderárescisão unilateral. 13.2 Nos casos abaixo relacionados na tabela abaixo, garantida sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sançõespenalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração: 2.1 - advertência13.2.1 Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração; 2.2 13.2.2 Multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas abaixo e demais especificações a seguir: 1 0,2% do valor anual estimado da contratação 2 0,4% do valor anual estimado da contratação 3 0,8% do valor anual estimado da contratação 4 1,4% do valor anual estimado da contratação 5 2% do valor anual estimado da contratação 6 3% do valor anual estimado da contratação 7 5% do valor estimado da contratação 1 contratado. 7 2 de seus agentes 3 3 técnicos e outros 6 – até 10 dias de atraso 2 4 - até 15 dias de atraso 3 por ocorrência por ocorrência 5 - até 10 dias de atraso 2 por ocorrência 6 Deixar de manter a documentação atualizada 3 por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação 7 Deixar de manter a garantia dos serviços e a atualidade tecnológica prevista 3 possibilidade de rescisão da contratação 8 Deixar de apresentar a nota fiscal para atesto do gestor da contratação em até 10 dias após fechamento do período base de pagamento 1 por ocorrência 13.3 O valor da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou ainda cobrada diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente. 13.4 Se os valores do contratopagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 até 10 (quinzedez) dias corridosdias, contado contados da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária , sob pena de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração ser incluído o valor na Dívida Ativa do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorDistrito Federal. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente13.5 A aplicação de multa não impede, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado critério da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadasAdministração, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às aplicação das demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, de impedimento/suspensão temporária do direito de participar licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação. 13.6 As penalidades somente poderão ser relevadas em licitação razão de circunstâncias excepcionais, e impedimento de contratar com as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a Administração critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e declaração desde que formuladas até a data do vencimento estipulada para o cumprimento da obrigação. 13.7 As multas aplicadas por atingimento de inidoneidade pontuação prevista no acordo de níveis de serviços não excluem a aplicação das glosas previstas para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a o descumprimento dos pagamentos a serem efetuadosníveis esperados.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS PENALIDADES. 111.1. O atraso injustificado na execução Pela inexecução total ou parcial deste Contrato a CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções: advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o PreviSinop – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop/MT e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, cabendo defesa prévia, recurso, pedido de reconsideração e vista do processo, nos termos do artigo 109 do referido diploma legal. 11.2. As penalidades indicadas no item anterior serão aplicadas nas seguintes hipóteses, inclusive de forma cumulativa: I - atrasar injustificadamente a prestação do serviço de fiscalização da prestação de serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará por prazo não superior a CONTRATADA à 30 (trinta) dias, será aplicada a penalidade de ADVERTÊNCIA cumulativa com multa moratória diária de 0,50,1% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez um décimo por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertênciacontratado; 2.2 II - Atrasar injustificadamente a prestação do serviço de fiscalização da contratada por prazo superior a 30 (trinta) dias, ou de outro modo, deixar de executar o Contrato, sem prejuízo da multa de 10% (dez por centodo item anterior, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, as penas de: a) sobre o valor total rescisão contratual; b) cancelamento do contrato, no caso de inexecução total saldo do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinzeempenho; c) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar contratações com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo o Poder Público por até de até 2 (dois) anos;; e d) multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual. 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que 11.3. Caso a CONTRATADA ressarcir não possa cumprir os prazos estipulados à execução total ou parcial da fiscalização da prestação de serviços deverá apresentar justificativa, por escrito, nos casos previstos nos incisos II e V do parágrafo 1º do art. 57 da Lei8.666/93, até o vencimento do prazo de execução, ficando a Administração do critério da CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido a sua aceitação. 11.4. Vencido o prazo proposto sem execução da sanção aplicada com base no subitem anteriorfiscalização da prestação de serviços, total ou parcial, a CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-lhe a data limite para conclusão. A partir dessa data considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicadas as sanções de que trata o parágrafo primeiro desta cláusula, conforme a hipótese ocorrida. 311.5. Pelos motivos As multas devidas e/ou prejuízos causados pela CONTRATADA, à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, serão deduzidas dos valores a serem pagos ou recolhidos através de cheque nominal em favor da CONTRATANTE ou cobradas judicialmente. 11.6. A CONTRATADA que se seguem, principalmente, não tiver valores a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no receber da CONTRATANTE terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contado após a notificação oficial, para recolhimento da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar multa, na forma estabelecida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeiçãoparágrafo anterior. 411.7. Além das penalidades citadasA CONTRATADA reconhece tais multas e deduções como prontamente exigíveis, assegurado o contraditório e a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93ampla defesa. 511.8. Comprovado impedimento ou reconhecida força maiorA aplicação de quaisquer sanções relacionadas neste instrumento será precedida de procedimento administrativo, devidamente justificado mediante o qual se garantirá a ampla defesa e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadaso contraditório. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Contrato De Fornecimento E Instalação De Equipamentos

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado 14.1 - Pelo Inadimplemento das obrigações, sejam na execução dos serviços condição de Participante do Pregão ou o descumprimento das obrigações estabelecidas de Contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes Penalidades: 14.1.1 - Deixar de apresentar a Documentação exigida no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa certame: Suspensão do direito de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia Licitar e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, Contratar com a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado estimado da comunicação oficialcontratação; 2.3 14.1.2 - Manter comportamento Inadequado durante o Pregão: Afastamento do certame e suspensão temporária do direito de participar em licitação Licitar e impedimento de contratar Contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos; 2.4 14.1.3 - declaração Deixar de inidoneidade manter a Proposta (recusa injustificada para licitar ou contratar Contratar): Suspensão do direito de Licitar e Contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05(cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da Contratação; 14.1.4 - Advertência; 14.1.5 - Pelo atraso Injustificado na Entrega do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o Valor dos Materiais/Produtos licitados, limitada há 15 (quinze) dias, a partir dos quais será causa de Rescisão Contratual completa. 14.1.5.1 - A multa apurada conforme determinação constante do subitem anterior deverá ser obrigatoriamente retida pela Fazenda Municipal quando do pagamento Contratado, independentemente da apresentação de defesa prévia, sendo que esta deverá ser protocolada até a data do efetivo pagamento. 14.1.6 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato no caso de Inexecução Total, cumulada com a Pena de Suspensão de direito de Licitar e o impedimento de Contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos); 14.1.7 - Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante reabilitação, na forma da Lei; 14.1.8 - Quando a própria autoridade que aplicou a penalidadeContratada ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo Inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantida o direito à ampla defesa, ficará impedido de Licitar e de Contratar com Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorContrato e das demais cominações legais. 3. Pelos motivos que se seguem14.1.9 - As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, principalmente, facultada a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de rejeiçãoem que tomar ciência. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição 14.2 - As Penalidades serão Registradas no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE eda Contratada, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93quando for o caso. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito 14.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração do CONTRATANTE, enquanto pendente de liquidação qualquer Obrigação Financeira que for imposta ao Fornecedor em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadasvirtude de Penalidade ou Inadimplência Contratual. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na entrega ou na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,50,3% (zero vírgula cinco três por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratoContrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contratoContrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratoContrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA CONTATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusulana condição anterior: 3.1 - pelo atraso na execução entrega dos serviços, produtos e na montagem dos móveis em relação ao prazo proposto aos prazos propostos e aceitoaceitos; 3.2 - pela não entrega dos móveis, de acordo com as especificações técnicas do edital e da proposta da licitante vencedora, devidamente montados e em pleno funcionamento, dentro do prazo proposto; 3.3 - pela recusa em substituir qualquer material móvel ou defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser for rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 10 (cincodez) dias úteisdias, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeiçãodevidamente notificada. 4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 5. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, e no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Contract

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado 13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na execução dos serviços condição de participante do pregão ou o descumprimento das obrigações estabelecidas de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa certame: suspensão do direito de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia licitar e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, contratar com a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - pelo prazo de 2 anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado estimado da comunicação oficialcontratação; 2.3 - b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão temporária do direito de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade para cumulada com a suspensão do direito de licitar ou e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo anos e multa de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição10 % sobre o valor atualizado do contrato. 4. Além das 13.2 As penalidades citadasserão registradas no cadastro da contratada, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93quando for o caso. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito 13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração do CONTRATANTE, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadasvirtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado 15.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na execução dos serviços condição de participante do pregão ou o descumprimento das obrigações estabelecidas de contratante, as licitantes, conforme as infrações, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 15.1.1 - Deixar de apresentar a documentação exigida no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa certame: suspensão do direito de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia licitar e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, contratar com a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação; 15.1.2 - Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do contratocertame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos; 15.1.3 - Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05(cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 15.1.4 - Executar o contrato com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 15.1.5 - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor dos materiais/produtos licitados, limitada há 15 (quinze) dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual completa. 15.1.5.1 - A multa apurada conforme determinação constante do subitem anterior deverá ser obrigatoriamente retida pela Fazenda Municipal quando do pagamento contratado, independentemente da apresentação de defesa prévia, sendo que esta deverá ser protocolada até a data do efetivo pagamento. 15.1.6 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de inexecução total do objeto contratadototal, recolhida no prazo cumulada com a pena de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 02 (dois) dois anos); 2.4 15.1.7 - declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante reabilitação, na forma da Lei; 15.1.8 - Quando a própria autoridade que aplicou a penalidadecontratada ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantida o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorcontrato e das demais cominações legais. 3. Pelos motivos que se seguem15.1.9 - As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, principalmente, facultada a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de rejeiçãoem que tomar ciência. 4. Além das 15.2 - As penalidades citadasserão registradas no cadastro da contratada, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93quando for o caso. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito 15.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração do CONTRATANTE, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadasvirtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 115.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, obedecido o competente processo administrativo, estarão sujeitas às seguintes penalidades, além das previstas no art. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas 7° da Lei Federal N° 10.520/2002: a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa certame: suspensão do direito de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia licitar e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, contratar com a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficialúltimo lance ofertado; 2.3 - b) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão temporária do direito de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos; 2.4 - declaração c) Deixar de inidoneidade manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar ou e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceitoúltimo lance ofertado; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na d) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos serviçosprejuízos causados; e) Executar o contrato com atraso injustificado, que vier a ser rejeitadoaté o limite de 10 (dez) dias, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 5 0,5% (cincozero vírgula cinco por cento) dias úteis, contado da data da rejeição; esobre o valor atualizado do contrato; 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado licitar e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do CONTRATANTE, contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; h) Causar prejuízo material resultante diretamente da execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com as a suspensão do direito de multa, descontando-licitar e contratar com a dos pagamentos a serem efetuadosAdministração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. 15.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada quando for o caso. 15.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DAS PENALIDADES. 120.1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a CONTRATADA à gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades, após regular processo administrativo, garantidos contraditório e ampla defesa: 20.1.1. Notificação automática e/ou abertura de procedimento para Advertência, na hipótese de ocorrência de execução parcial dos serviços, conceituado como CONFORMIDADE PARCIAL, sem prejuízo do desconto proporcional do pagamento dos serviços, e eventual majoração de penalidade em caso de ocorrência de prejuízos assistenciais ou pecuniários; 20.1.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de 0,5até 30% (zero vírgula cinco trinta por cento) do valor total do contrato; 20.1.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia e por ocorrênciade atraso injustificado em iniciar a prestação do serviço, sobre o valor total do contrato, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até o máximo de 1030% (dez trinta por cento) do valor total do contrato; 20.1.4. Multa no valor de 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo na hipótese de 15 (quinze) dias corridosrecorrência de execução parcial de serviços conceituado como CONFORMIDADE PARCIAL, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total sem prejuízo do desconto proporcional do pagamento dos serviços, e eventual majoração de penalidade em caso de ocorrência de prejuízos assistenciais ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertênciapecuniários; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) 20.1.5. Multa sobre o valor total do contrato e/ou rescisão contratual, na hipótese de execução parcial de serviços, conceituado como INCONFORMIDADE, sem prejuízo do desconto proporcional do pagamento dos serviços, considerando-se, para o estabelecimento do percentual de multa, a gravidade e consequências advindas da inexecução contratual; 20.1.6. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração. 20.2. As reincidências serão constatadas mediante a Avaliação e consideradas independentemente de serem ou não consecutivas, conforme constatadas nos termos das condições e procedimentos estabelecidos no caso item Indicadores de inexecução total Avaliação Quantitativa e Qualitativa. 20.3. Suspensão temporária do objeto contratadodireito de licitar com a Rede Xxxxx Xxxxx, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e bem como impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTEestes contratar, pelo ou declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, ou cometer fraude, ambos por prazo de até 2 02 (dois) anos;, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas nesta cláusula. 2.4 - 20.4. Nos casos de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com inidoneidade, a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida CONTRATADA poderá, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que se a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorresultantes. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 1O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades: 1 – Em conformidade com o art. O 86 da Lei n° 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, o atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato do objeto contratado, sujeitará a CONTRATADA à CONTRATADA, a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, mora de até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo atualizado da Proposta de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmentePreço. 21.1 - A multa a que alude o subitem anterior, não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente. 2 – Nos termos do art. Pela 87 da mesma Lei n° 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, da Seleção a Administração do CONTRATANTE Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência;; Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 004/2013 [ 2.2 - multa de até 10% (dez por cento) do valor atualizado da Proposta. 2.3 - advertência que será aplicada sempre por escrito; 2.4 - multas moratória e/ou indenizatória; 2.5 - suspensão temporária do direito de licitar com a AGB Peixe Vivo; 2.6 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 05 (cinco) anos. 2.7 - A multa moratória será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos serviços. 2.8 - A multa indenizatória poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do Ato Convocatório, e, em especial, nos seguintes casos: a- recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) sobre o do valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficialobjeto; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Contrato De Gestão

DAS PENALIDADES. 15.1 Será aplicada à licitante vencedora multa compensatória de até 1. % (um por cento), calculada sobre o valor contratual previsto no subitem 13.1 deste Edital, independentemente de outras sanções e penalidades previstas em lei, diante das seguintes ocorrências: a) recusa injustificada em assinar o termo de contrato, no prazo estipulado; b) não manutenção das condições de habilitação e qualificação, a ponto de inviabilizar a contratação. 15.2 O atraso injustificado na execução dos serviços descumprimento total ou o descumprimento parcial das obrigações estabelecidas assumidas pela contratada, sem justificativa aceita pela ABDI, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as sanções previstas em lei e no contrato sujeitará a CONTRATADA ser firmados entre as partes. 15.3 Constituem penalidades: I) Durante a fase da licitação: a) Advertência formal. b) Desclassificação da licitante. c) Perda do direito à multa contratação, caso não compareça para assinar o contrato após o decurso do prazo de 0,510 (dez) dias corridos a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas, submetidas à análise e aceitação da ABDI, em despacho fundamentado. d) Multa de 1% (zero vírgula cinco um por cento) por dia e por ocorrênciado preço total estimado da contratação, até caso não compareça para assinar o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 em até 5 (quinzecinco) dias corridosúteis a partir da convocação, uma vez comunicada oficialmentesem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise aceitação da ABDI em despacho fundamentado. 2. Pela inexecução total ou parcial e) Suspensão temporária do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTEABDI, pelo prazo de por até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmenteII) Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste contrato, assim como o descumprimento dos prazos e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviçoscondições estipulados implicarão, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviçosgarantida a defesa prévia, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além aplicação das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição previstas no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93Contrato (Anexo VII). 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Licitação

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na 1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 1.1 - não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X00-000X-0000 e informe o código 3D89-5F94-789E-8861 1.2 - não assinar a ata de registro de preços, quando cabível; 1.3 - apresentar documentação falsa; 1.4 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 1.5 - ensejar o retardamento da execução dos serviços do objeto; 1.6 - não mantiver a proposta; 1.7 - cometer fraude fiscal; 1.8 - comportar-se de modo inidôneo; 2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o descumprimento conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 3.1 - Advertência por cento) por dia e por ocorrênciafaltas leves, até o máximo assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 3.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertêncialicitante; 2.2 3.3 - multa Suspensão de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTEPública Municipal pelo prazo de até dois anos; 3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 2 (dois) cinco anos; 2.4 4 - declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA Contratada ressarcir a Administração do CONTRATANTE Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção causados; 5 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com base no subitem anterioras demais sanções. 3. Pelos motivos que se seguem6 - Se, principalmentedurante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo eventual instauração de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo investigação preliminar ou Processo Administrativo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeiçãoResponsabilização – PAR. 4. Além 7 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 8 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 9 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 10 - A aplicação de qualquer das penalidades citadasprevistas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, a CONTRATADA ficará sujeitaobservando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/931993. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior11 - A autoridade competente, devidamente justificado e aceito pela Administração na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do CONTRATANTEinfrator, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusulao caráter educativo da pena, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadasbem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Veterinários

DAS PENALIDADES. 1. 5.1 O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento descumprimento, total parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas no contrato sujeitará sujeitarão a CONTRATADA Fornecedora às sanções 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo; 5.2 Estará a Fornecedora sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores: 5.2.1 Advertência, para as infrações de gravidade que não acarretem prejuízo à multa de Administração; 5.2.2 Multa 0,5% (zero vírgula cinco meio décimo percentual) sobre o valor item empenhado por dia de atraso, pela demora entrega objeto prestação do serviço solicitado; 5.2.3 Multa 10% (dez por cento) por dia e por ocorrênciasobre o valor do item empenhado, até o máximo em virtude inexecução total pela não entrega do objeto prestação do serviço solicitado; 5.2.4 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total correspondente, hipótese de ocorrência do contratoprevisto no item 5.2.2, recolhida no prazo máximo por de 15 30 (quinzetrinta) dias corridosconsecutivos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto além de rescisão deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertênciainstrumento; 2.2 - multa de 5.2.5 Multa 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratocorrespondente, no caso recuse recebimento respectiva nota de inexecução total do objeto contratadoempenho, recolhida no prazo de 15 05 (quinzecinco) dias corridosúteis, contado caracterizando, por esta conduta, o descumprimento total obrigação assumida. 5.3 As multas de que tratam os itens anteriores serão creditadas à Conta do Tesouro da comunicação oficialUnião, e serão exigidas administrativa ou judicialmente, através do rito executivo fiscal (Lei nº 6.830/80), com todos os seus encargos; 2.3 - suspensão temporária 5.4 Demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber; 5.5 Se a Fornecedora ensejar o retardamento, falhar fraudar execução deste instrumento, não mantiver a proposta, comportar-se de participar em licitação modo inidôneo, fizer declaração falsa cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio citação e impedimento ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTEAdministração, pelo prazo de até 2 (dois) cinco anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública , enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre sem prejuízo das multas previstas nesta ARP e das demais cominações legais; 5.6 A imposição de multa qualquer outra penalidade não impede que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorrescinda unilateralmente esta ARP. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DAS PENALIDADES. 123.1. O atraso injustificado Pelo inadimplemento das obrigações, seja na execução dos serviços condição de participante do certame ou o descumprimento das obrigações estabelecidas de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa certame: suspensão do direito de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia licitar e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, contratar com a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - pelo prazo de 2 anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado estimado da comunicação oficialcontratação; 2.3 - b) manter comportamento inadequado durante o certame: afastamento do certame e suspensão temporária do direito de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade para cumulada com a suspensão do direito de licitar ou e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo anos e multa de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição10 % sobre o valor atualizado do contrato. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 623.2. As sanções de advertênciapenalidades serão registradas no cadastro da contratada, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuadosquando for o caso.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado 15.1 - Pelo Inadimplemento das obrigações, sejam na execução dos serviços condição de Participante do Pregão ou o descumprimento das obrigações estabelecidas de Contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes Penalidades: 15.1.1 - Deixar de apresentar a Documentação exigida no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa certame: Suspensão do direito de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia Licitar e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, Contratar com a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado estimado da comunicação oficialcontratação; 2.3 15.1.2 - Manter comportamento Inadequado durante o Pregão: Afastamento do certame e suspensão temporária do direito de participar em licitação Licitar e impedimento de contratar Contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos; 2.4 15.1.3 - declaração Deixar de inidoneidade manter a Proposta (recusa injustificada para licitar ou contratar Contratar): Suspensão do direito de Licitar e Contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05(cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da Contratação; 15.1.4 - Executar o Contrato com Irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: Advertência; 15.1.5 - Pelo atraso Injustificado na Entrega do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o Valor dos Serviços licitados, limitada há 15 (quinze) dias, a partir dos quais será causa de Rescisão Contratual completa. 15.1.5.1 - A multa apurada conforme determinação constante do subitem anterior deverá ser obrigatoriamente retida pela Fazenda Municipal quando do pagamento Contratado, independentemente da apresentação de defesa prévia, sendo que esta deverá ser protocolada até a data do efetivo pagamento. 15.1.6 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato no caso de Inexecução Total, cumulada com a Pena de Suspensão de direito de Licitar e o impedimento de Contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos); 15.1.7 - Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante reabilitação, na forma da Lei; 15.1.8 - Quando a própria autoridade que aplicou a penalidadeContratada ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo Inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantida o direito à ampla defesa, ficará impedido de Licitar e de Contratar com Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorContrato e das demais cominações legais. 3. Pelos motivos que se seguem15.1.9 - As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, principalmente, facultada a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de rejeiçãoem que tomar ciência. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição 15.2 - As Penalidades serão Registradas no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE eda Contratada, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93quando for o caso. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito 15.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração do CONTRATANTE, enquanto pendente de liquidação qualquer Obrigação Financeira que for imposta ao Fornecedor em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadasvirtude de Penalidade ou Inadimplência Contratual. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Pregão Presencial Para Contratação De Serviços

DAS PENALIDADES. 1. O 8.1 – No caso de atraso injustificado na execução dos serviços ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a Prefeitura Municipal de Espinosa, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado, garantidas à prévia defesa, serão: 8.1.1 – Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração; 8.1.2 – Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrênciaContrato, até o máximo de 1015% (dez quinze por cento) sobre o valor total do contratoContrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, corridos uma vez comunicada comunicados oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa 8.1.3 – Multa de 1015% (dez quinze por cento) sobre o valor total do contratoContrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a CONTRATANTE pela não execução parcial ou total do Contrato. 8.2 – A inexecução total ou parcial da obrigação ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 8.3 – A rescisão do contrato poderá ser: 8.3.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração; 2.3 - suspensão temporária 8.3.2 – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, Judicial, nos termos da legislação. 8.4 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de participar em licitação autorização escrita e impedimento fundamentada da autoridade competente. 8.5 – Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de contratar com execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. 8.6 – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a Administração do retenção dos créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterioralém das sanções previstas neste instrumento. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Concessão Onerosa De Uso

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado Pelo inadimplemento das obrigações, seja na execução dos serviços condição de participante do pregão ou o descumprimento das obrigações estabelecidas de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: deixar de apresentar a documentação exigida no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa certame: suspensão do direito de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia licitar e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, contratar com a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - pelo prazo de 2 anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação; manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do contrato, no caso certame e suspensão do direito de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de 2 anos; deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; executar o contrato com atraso injustificado, até 2 o limite de 03 (doistrês) anos; 2.4 - dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade para cumulada com a suspensão do direito de licitar ou e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo anos e multa de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição10 % sobre o valor atualizado do contrato. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Contract for Communication Services

DAS PENALIDADES. 19.1. Serão aplicáveis as sanções do artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, àquelas estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X, do Decreto nº 44.279/2003, garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação. No que tange às multas, a contratada estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas: 9.1.1. Multa de 1 % sobre o valor do contrato, por dia de atraso no início da prestação dos serviços. Até o máximo de 10 (dez dias). O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará superior a CONTRATADA à 10 dias, poderá ensejar a imediata rescisão contratual por culpa da contratada, com aplicação de pena de multa de 0,520% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de 15 até 2 (quinzedois) anos, a critério da contratante. 9.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do faturamento mensal total, quando a contratada descumprir cláusula contratual não prevista nas cláusulas anteriores; 9.1.3. Caso o não atendimento persista por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos, uma vez comunicada oficialmenteserá considerada inexecução parcial do ajuste. 29.1.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor total do faturamento pelo período que restar de contrato. 9.1.5. No caso de inexecução parcial do contrato, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, além da multa especificada no item 9.1.4., a rescisão contratual por culpa da contratada, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, a critério da contratante. 9.1.6. No caso de inexecução total do objeto contratadocontrato, recolhida no prazo caberá multa de 15 20% (quinze) dias corridosvinte por cento), contado calculada sobre seu valor total estimado, e, a critério da comunicação oficial; 2.3 - contratante, aplicação da pena de suspensão temporária do direito de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTEAdministração, pelo prazo máximo de até 2 02 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com , a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes critério da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorcontratante. 39.1.7. Pelos motivos que se seguem, principalmente, As penalidades são independentes entre si e a CONTRATADA estará sujeita aplicação de uma não exclui a de outras. 9.2. As multas aplicadas às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier licitantes ou a Contratada deverão ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer pagas no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento, pela mesma, da notificação para pagamento, podendo, entretanto, se for o caso, ser descontada do pagamento que lhe for devido pela Administração, ou de rejeiçãoeventual garantia prestada pela Contratada. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Service Agreement

DAS PENALIDADES. 118.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 18.1.1 Advertência; 18.1.1.1 A CONTRATADA será notificada formalmente pelo CONTRATANTE em caso de descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação. 18.1.1.2 Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou o Instituto entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, a CONTRATADA será advertida. 18.1.2 Multa; 18.1.2.1 Em caso de atraso injustificado no cumprimento do(s) objeto(s) contratado(s), será cobrada multa no valor de 0,5% sobre o valor constante do contrato, por dia corrido de atraso, até o limite de 20 (vinte) dias corridos de atraso para cada chamado. O descumprimento do prazo de cada chamado registrado pelo Instituto implicará em uma nova multa, aplicadas cumulativamente conforme o caso. 18.1.2.2 No caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de suporte/atendimento técnico por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, com a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de 10% sobre o valor da Ordem de Fornecimento. 18.1.2.3 Em caso de atraso injustificado na execução entrega dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas equipamentos, será cobrada multa no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa valor de 0,51% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o do valor total do contrato, recolhida no prazo máximo por dia de 15 atraso, até o limite de 30 (quinzetrinta) dias corridos, uma vez comunicada oficialmentede atraso. 2. Pela 18.1.2.4 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega e/ou na solução de chamado de atendimento, será caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, aplicando-se a Administração do CONTRATANTE poderáregra prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, garantida sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Com a prévia defesaaceitação pela Administração, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. 18.1.2.5 Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de atraso injustificado na entrega e/ou na solução de chamado de atendimento, será caracterizada a inexecução total do contrato, aplicando-se a regra prevista no caso art. 77 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 18.2 Impedimento de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração União, e, ainda, descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do CONTRATANTEInstituto e do SICAF, pelo prazo de até 2 05 (doiscinco) anos, nas hipóteses contempladas no Edital do Pregão; 2.4 - declaração 18.3 O cometimento reiterado de inidoneidade atrasos injustificados dos prazos previstos para licitar ou contratar entrega/solução dos serviços poderá resultar no cancelamento do registro de preços com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorCONTRATADA. 3. Pelos motivos 18.4 As penalidades acima mencionadas serão aplicadas sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei. 18.5 As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente do CONTRATANTE. 18.6 As multas de que se seguemtratam os itens anteriores serão descontados do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, principalmentena impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas ao Estado mediante Guia de Recolhimento ou cobradas judicialmente. 18.7 As multas e sanções legais poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviçosdefesa prévia do interessado, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviçosno respectivo processo, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; ea serem aplicadas pela autoridade competente. 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no 18.8 Caberá recurso das penalidades aplicadas à DETENTORA, observado o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a contar da data de rejeiçãointimação do ato, a ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informado. 4. Além das penalidades citadas18.9 A autoridade competente para apreciar o recurso poderá, a CONTRATADA ficará sujeitamotivadamente e presentes razões de interesse público, ainda, dar eficácia suspensiva ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93recurso interposto pela DETENTORA. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior18.10 A aplicação de quaisquer penalidades previstas no edital e seus anexos serão obrigatoriamente registradas no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificado justificados e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadasacatados pelo Instituto. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS PENALIDADES. 118.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 18.1.1. Advertência; 18.1.1.1. A CONTRATADA será notificada formalmente pelo CONTRATANTE em caso de descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da notificação, e 18.1.1.2. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou o Tribunal entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, a CONTRATADA será advertida. 18.1.2. Multa; 18.1.2.1. Em caso de atraso injustificado no cumprimento do(s) objeto(s) contratado(s), será cobrada multa no valor de 0,5% sobre o valor constante do contrato, por dia corrido de atraso, até o limite de 20 (vinte) dias corridos de atraso para cada chamado. O descumprimento do prazo de cada chamado registrado pelo Tribunal implicará em uma nova 18.1.2.2. No caso de atraso injustificado na execução entrega dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará por prazo su- perior a CONTRATADA à 20 (vinte) dias corridos, com a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento. 18.1.2.3. Em caso de atraso injustificado na entrega dos equipamentos, será cobrada multa no valor de 1% do valor total do contrato, recolhida no prazo máximo por dia de 15 atraso, até o limite de 30 (quinzetrinta) dias corridos, uma vez comunicada oficialmentede atraso. 218.1.2.4. Pela Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega e/ou na solução de chamado de atendimento, será caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, aplicando-se a Administração do CONTRATANTE poderáregra prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, garantida sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Com a prévia defesaaceitação pela Administração, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. 18.1.2.5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de atraso in- justificado na entrega e/ou na solução de chamado de atendimento, será caracterizada a inexecução total do contrato, aplicando-se a regra pre- vista no caso art. 77 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções ca- bíveis. 18.1.3. Impedimento de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração União, e, ainda, descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do CONTRATANTETRIBUNAL e do SICAF, pelo prazo de até 2 5 (doiscinco) anos, nas hipóteses contempladas no Edital do Pregão; 2.4 - declaração 18.2. O cometimento reiterado de inidoneidade atrasos injustificados dos prazos previstos para licitar ou contratar entrega/solução dos serviços poderá resultar no cancelamento do registro de preços com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorCONTRATADA. 318.3. Pelos motivos As penalidades acima mencionadas serão aplicadas sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei. 18.4. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente do CONTRATANTE. 18.5. As multas de que se seguemtratam os subitens anteriores serão descontados do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, principalmentena impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas à União mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, LINK: Guia de Recolhimento da União > Impressão - GRU > UG: 080003; GESTÃO: 00001; RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18831-0, ou cobradas judicialmente. 18.6. As multas e sanções legais poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviçosdefesa prévia do interessado, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviçosno respectivo processo, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; ea serem aplicadas pela autoridade competente do CONTRATANTE. 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no 18.7. Caberá recurso das penalidades aplicadas à DETENTORA, observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a contar da data de rejeiçãointimação do ato, a ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informado. 418.7.1. Além das penalidades citadasA autoridade competente para apreciar o recurso poderá, a CONTRATADA ficará sujeitamotivadamente e presentes razões de interesse público, ainda, dar eficácia suspensiva ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93recurso interposto pela DETENTORA. 518.8. Comprovado impedimento ou reconhecida força maiorA aplicação de quaisquer penalidades previstas no edital e seus anexos serão obrigatoriamente registradas no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificado justificados e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadasacatados pelo Tribunal. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Contract for Cybersecurity Solutions

DAS PENALIDADES. 110.1. O atraso injustificado Pelo inadimplemento das obrigações, seja na execução condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 10.1.1 Deixar de apresentar a documentação exigida no certame ou apresentá-la falsa, inclusive quando usufruir dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, com relação à multa regularidade fiscal: suspensão do direito de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia licitar e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, contratar com a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - pelo prazo de dois anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado estimado da comunicação oficialcontratação; 2.3 - 10.1.2 Manter comportamento inadequado durante as sessões públicas: afastamento do certame e suspensão temporária do direito de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anosum ano; 2.4 - 10.1.3 Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar) ou não assinar o contrato no prazo previsto neste Edital: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de três anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 10.1.4 Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 10.1.5 Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de trinta dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 10.1.6 Não manter a execução do contrato enquanto tramita pedido de reequilíbrio econômico- financeiro, até o limite de trinta dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 10.1.7 Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de três anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 10.1.8 Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de cinco anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 10.1.9 Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade para cumulada com a suspensão do direito de licitar ou e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo cinco anos e multa de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores 10% sobre o valor atualizado do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.contrato;

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, de acordo com a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93: 2.1 - 1. 1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente; 2.2 - 1. 2. multa de 100,4% (dez quatro décimos por cento) sobre do valor do contrato, por dia de atraso no recebimento da Ordem de Início dos Serviços, até o o 5º (quinto) dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato; 1. 3. multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado em iniciar as obras, após o prazo estabelecido para tal na Ordem de Início dos Serviços, até o 5º (quinto) dia corrido de atraso, podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Administração; 1. 4. multa de até 5% (cinco por cento) do valor total da nota fiscal, sempre que for observado atraso injustificado no desenvolvimento das obras/serviços em relação ao cronograma físico, ou for constatado descumprimento de quaisquer outras obrigações assumidas pela CONTRATADA, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Administração; 1. 5. multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, no de acordo com a gravidade da infração, em caso de inexecução total qualquer descumprimento contratual, sem prejuízo da rescisão unilateral do objeto contratadocontrato pela Administração, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;garantida a defesa prévia. 2.3 - 1. 6. suspensão temporária do direito de participar em licitação licitar e contratar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTEele contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteisanos, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo nas hipóteses de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores ensejar o retardamento da execução ou da entrega do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento objeto contratado sem motivo justificado ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração der causa à inexecução total ou parcial do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.contrato;

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Samples: Contract

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução Pela prestação dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contratoContrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 I - advertênciaAdvertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; 2.2 II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos itens do lote e serviços não entregues, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratomaterial não entregues, no caso de inexecução prestação dos serviços total ou parcial do objeto serviços contratado, recolhida no prazo de 15 05 (quinzecinco) dias corridos, contado da comunicação oficial;, sem embargo. de indenização dos pr ejuízos porventura causados ao contratante pela não prestação dos serviços parcial ou total do contrato. 2.3 - suspensão temporária 2. Ficar impedida de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTEPú blica, pelo prazo de até 2 5 (doiscinco) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública , garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir que: 2.1 - ensejar o retardamento da prestação dos serviços deste Contrato; 2.2 - não mantiver a Administração proposta, injustificadamente; 2.3 - comportar-se de modo inidôneo; 2.4 - fizer declaração falsa; 2.5 - cometer fraude fiscal; 2.6 - falhar ou fraudar a prestação dos serviços do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido Contrato; 2.7 - não celebrar o prazo da sanção aplicada com base contrato; 2.8 - deixar de entregar documentação exigida no subitem anteriorcertame; 2.9 - apresentar documentação falsa. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 54. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 item 2 desta cláusulaCláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 65. As sanções de advertência, suspensão temporária advertência e de participar em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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DAS PENALIDADES. 110.1. O A CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar sanções administrativas à CONTRATADA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93; 10.2. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, o erro de execução e o atraso na execução do objeto contratado sujeitarão à CONTRATADA as seguintes penalidades: 10.2.1. Advertência. 10.2.2. Multa nos seguintes casos: 10.2.2.1. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,50,33% (zero vírgula cinco trinta e três centésimos por cento) por dia e por ocorrênciade atraso, até incidente sobre o máximo valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual. Contar-se-á o prazo a partir do término da data fixada para o fornecimento do objeto, ou após o prazo concedido às correções, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações requeridas; 10.2.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratocontrato ou da parcela inadimplida, recolhida no prazo máximo nos casos de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela qualquer outra situação de inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertênciadas obrigações assumidas; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão 10.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos; 2.4 - declaração 10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, a cargo da Prefeitura Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA o fornecedor ressarcir a Administração do o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 310.3. Pelos motivos que se seguemA critério da CONTRATANTE, principalmenteas sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3 e 10.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com as previstas no subitem 10.2.2, facultada a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviçosdefesa prévia da CONTRATADA, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviçosno respectivo processo, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e; 3.3 - por recusar refazer 10.4. A aplicação de qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadasprevistas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, a observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666, de 1993; 10.5. A CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento não incorrerá em sanções quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultarem de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV força maior devidamente comprovada ou por culpa exclusiva da Lei n.º 8.666/93CONTRATANTE. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Contract for Acquisition of Goods

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado 13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na execução dos serviços condição de participante do pregão ou o descumprimento das obrigações estabelecidas de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa certame: suspensão do direito de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia licitar e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, contratar com a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - pelo prazo de 2 anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado estimado da comunicação oficialcontratação; 2.3 - suspensão temporária b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e sus- pensão do direito de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estima- do da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Admi- nistração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adim- plido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Adminis- tração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade para cumulada com a suspensão do direito de licitar ou e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo anos e multa de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição10 % sobre o valor atualizado do contrato. 4. Além das 13.2 As penalidades citadasserão registradas no cadastro da contratada, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93quando for o caso. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito 13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração do CONTRATANTE, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadasvirtude de penalidade ou inadim- plência contratual. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 15.1. O atraso injustificado Pelo inadimplemento das obrigações, seja na execução dos serviços condição de participante do pregão ou o descumprimento das obrigações estabelecidas de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa certame: suspensão do direito de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia licitar e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, contratar com a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - pelo prazo de 2 anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado estimado da comunicação oficialcontratação; 2.3 - b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão temporária do direito de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade para cumulada com a suspensão do direito de licitar ou e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo anos e multa de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição10 % sobre o valor atualizado do contrato. 45.2. Além As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 5.3. As penalidades e as multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. 5.4. Na aplicação das penalidades citadasprevistas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a CONTRATADA ficará sujeitagravidade da falta, aindaseus efeitos, ao cancelamento bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do CONTRATANTE eque dispõe o artigo 87, no que couber“caput”, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 55.5. Comprovado impedimento Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadasinadimplência contratual. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 1. 17.1 O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. 17.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - 17.3 advertência; 2.2 - 17.4 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - 17.5 suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - 17.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos 17.7 pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - 17.8 pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - 17.9 pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - 17.10 por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além 17.11 além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado 17.12 comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As 17.13 as sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Contract

DAS PENALIDADES. 18.1 Aplicam-se à CONTRATADA as sanções, dadas as seguintes ocorrências: 8.1.1 Atraso no fornecimento dos produtos em relação ao prazo proposto e aceito; 8.1.2 Não entrega dos produtos no prazo estabelecido na proposta, pelo que acarrete a falta do mesmo; 8.1.3 Não substituição dos produtos recusados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação. 8.2 As sanções de que trata o item anterior, nos termos do art. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência156 da Lei 14.133/21, até o máximo são: 8.2.1 Advertência; 8.2.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratodesse CONTRATO, no caso de inexecução total do objeto contratadocontratual, recolhida no prazo de 15 30 (quinzetrinta) dias corridosúteis, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão 8.2.3 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lote de entrega programada, em caso de atraso parcial, injustificado, no cumprimento do cronograma de modernização previsto no termo de referência e anexos do Edital, recolhida no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado da comunicação oficial; 8.2.4 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração o Município de Espírito Santo do CONTRATANTEPinhal, pelo prazo de até 2 03 (doistrês) anos; 2.4 - declaração 8.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem inciso anterior. 38.3 A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente, nos termos do art. Pelos motivos 156, §7º, da Lei 14.133/21. 8.4 As multas previstas nesse item não têm caráter compensatório e sim moratório, nos termos do art. 162, da Lei 14.133/21, não eximindo a CONTRATADA de reparação de danos, perdas ou prejuízos que se seguemimpuserem; 8.5 A critério da Administração, principalmentee quando possível, o valor devido será descontado da importância que a CONTRATADA estará sujeita tenha a receber da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal. Não havendo pagamento pela CONTRATADA, o valor será inscrito como Dívida Ativa, e se sujeitará ao processo executivo. 8.6 Os valores referentes às penalidades tratadas nos itens 1 multas e 2 desta cláusulademais importâncias, quando não ressarcidas pela CONTRATADA, serão atualizadas pelo IPC-FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, vigente à época, ou outro índice que legalmente o substitua ou represente, calculado pro rata die e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. 8.7 O processo administrativo sancionador será instaurado em autos próprios, e deverá conter: 3.1 - pelo atraso na execução 8.7.1 A determinação da unidade gestora para a instauração de processo de processo administrativo sancionador, indicando relatório dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceitofatos motivadores; 3.2 - 8.7.2 Edital; 8.7.3 Cópia da homologação da proposta vencedora; 8.7.4 Instrumento contratual; 8.7.5 Documentos comprobatórios das irregularidades supostamente cometidas pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviçosCONTRATADA, que vier incluindo- se a(s) notificação(ões) encaminha(s) à mesma; 8.7.6 Notificação à CONTRATADA para apresentação de defesa prévia; 8.7.7 Manifestação fundamentada da unidade gestora quanto às alegações apresentadas pela CONTRATADA, bem como proposta conclusiva quanto ao mérito a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado submetido à consideração superior; 8.7.8 Parecer Jurídico; 8.7.9 Decisão da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeiçãoautoridade competente. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Contract for Public Procurement

DAS PENALIDADES. 1. 13.1 O atraso injustificado Fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, não honrar o conteúdo da proposta ofertada, falhar ou fraudar na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo comporta-se de 15 (quinze) dias corridosmodo inidôneo ou cometer fraude fiscal, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia garantido o direito prévio da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa ficará impedido de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTEe será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 2 05 (doiscinco) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública , enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas sem prejuízo das multas previstas nos itens 1 seguintes e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviçosdas cominações legais, em relação ao prazo proposto aplicadas e aceitodosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços13.1.1 As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, que vier de acordo com a ser rejeitadogravidade do descumprimento, caracterizada se a substituição não ocorrer facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 10 (cincodez) dias úteis, contado a contar da data intimação do ato; 13.1.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da rejeição; einfração, obedecida os seguintes limites máximos: 3.3 - 13.1.2.1 10% (dez por recusar refazer qualquer serviço que vier cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo nota de 5 xxxxxxx, dentro de 10 (cincodez) dias úteis, contados da data de rejeição.sua convocação; 4. Além das penalidades citadas13.1.2.2 0,3% (três décimos por cento) ao dia, a CONTRATADA ficará sujeitaaté o trigésimo dia de atraso, aindasobre o valor da parte do serviço não 13.1.2.3 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, ao cancelamento por cada dia subsequente ao 13.1.3 A suspensão de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTEdeverão ser graduados pelos seguintes prazos: I – 6 (seis) meses, e declaração nos casos de: a) aplicação de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;

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Samples: Contract

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Service Agreement

DAS PENALIDADES. 6.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Superintendência poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à ) advertência; 2) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertênciada obrigação não cumprida; 2.2 - multa de 10% (dez por cento3) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTEAdministração, pelo por prazo de até 2 não superior a 02 (dois) anos;. 2.4 - 4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterioraplicada. 3. Pelos motivos que se seguem6.2 As sanções previstas acima, principalmentepoderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas defesa previa do interessado, no respectivo processo, nos itens 1 e 2 desta cláusulaseguintes prazos: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços6.3 Das sanções estabelecidas pela inexecução total ou parcial do contrato, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 05 (cinco) dias úteisúteis da intimação da CONTRATADA; 6.4 Da declaração de inidoneidade, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena; 6.5 O atraso injustificado na prestação dos serviços, correção e demais obrigações resultantes da presente contratação, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, calculada na proporção de 01% (um por cento) ao dia, sobre o valor total da contratação. 6.6 Tudo o que for fornecido incorretamente e portanto não aceito, deverá ser corrigido, na especificação correta, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 6.7 A não ocorrência de rejeiçãosubstituição no prazo definido, ensejará a aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. 6.8 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração previstas por inexecução total ou parcial do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública contrato poderão ser aplicadas à cumulativamente de acordo com circunstancias do caso concreto. 6.9 O valor da multa será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA juntamente com as tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro; 6.10 Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuadosatualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.

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Samples: Licensing Agreements

DAS PENALIDADES. 1. 12.1 O atraso injustificado na execução dos serviços descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades: 12.1.1 Advertência por escrito à CONTRATADA sobre o descumprimento de contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa necessárias medidas de 0,5correção; 12.1.2 Multa, observados os seguintes limites: 12.1.2.1 de 0,3% (zero vírgula cinco três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia e por ocorrênciaútil subseqüente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o máximo trigésimo dia de 10atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 12.1.2.2 de 20% (dez vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contratofornecimento não realizado, a Administração partir do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total primeiro dia útil subseqüente ao do contratovencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 atraso superior a 30 (quinzetrinta) dias corridosna entrega dos equipamentos constantes do instrumento contratual, contado da comunicação oficialou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; 2.3 - suspensão 12.1.3 Suspensão temporária do direito de participar em de licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTEPública, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração 12.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de não superior a 5 (cinco) anos. 12.2 O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à CONTRATADA e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor. 12.2.1 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de < ( )> dias úteis, contado a contar da data da rejeição; enotificação. 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier 12.3 As sanções previstas nas cláusulas 12.1.1 a 12.1.3 poderão ser rejeitado caracterizada se aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a medida não se efetivar gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteisúteis a contar da intimação do ato, contados da data salvo na hipótese de rejeição. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento aplicação de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis. 12.4 As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente da CONTRATANTE. 12.4.1 A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou contratar em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas. 12.5 A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei nº. 8.666/93 poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente; 12.6 Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a CONTRATANTE poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº. 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição do objeto. 12.7 As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual, aí incluído eventuais atrasos, decorrentes de multaeventos configuradores de força maior ou caso fortuito, descontando-a dos pagamentos a serem efetuadoscomo tais caracterizados em lei civil.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou 19.1 Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o descumprimento das obrigações estabelecidas contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir: 19.1.1 Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações 19.1.1.1 Na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto contratado no contrato sujeitará a CONTRATADA à prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,50,2% (zero vírgula cinco dois por cento) por dia e por ocorrênciadia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da fatura do contratomês de referência; 19.1.1.2 O CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de atraso poderá recusar o objeto contratado, recolhida no prazo máximo ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a imaculabilidade da cobrança; 19.1.1.3 Em caso de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial recusa do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertênciacontratado aplicar-se-á multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da contratação; 2.2 - 19.1.2 Multa por Rescisão 19.1.2.1 Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratoda contratação; 19.1.2.2 Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, no caso deve ser aplicada a multa de inexecução total do objeto contratadomaior valor; 19.1.2.3 As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, recolhida no prazo de 15 quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente; 19.2 Os primeiros 30 (quinzetrinta) dias corridosapós o início da execução dos serviços serão considerados como período de estabilização, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que durante o qual a CONTRATADA ressarcir deverá proceder a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos todos os ajustes que se seguemmostrarem necessários no dimensionamento e qualificação das equipes, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas bem como nos itens 1 procedimentos adotados e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução demais aspectos da prestação dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceitode modo a assegurar o alcance das metas estabelecidas. Caso haja prorrogação da vigência contratual, não haverá novo período de estabilização. 19.3 O CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. 19.4 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas da lei 13.303/2016; 19.5 As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.SICAF; 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do 19.6 A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusulavirtude de caso fortuito, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadasforça maior ou de impedimento ocasionado pela Administração. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Licitação Eletrônica

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato neste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,50,3% (zero vírgula cinco três por cento) por dia e por ocorrênciaocorrência sobre o valor total deste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridosdias, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contratoContrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertênciaAdvertência; 2.2 - multa Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratocontratado, no caso de inexecução total do objeto contratadodeste Contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridosdias, contado contados da comunicação oficial; 2.3 - suspensão Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do da CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusulano item anterior: 3.1 - pelo Pela não apresentação da apólice de seguro contra riscos de engenharia, conforme disposto na Cláusula Sexta; 3.2 - Pelo atraso na execução dos serviçosda obra, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 3.3 - pela Pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro; 3.4 - Pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviçosda obra, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteisdias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data da rejeição; e 3.3 3.5 - por recusar Pela recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteisdias, contados ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data de rejeição. 3.6 - Pelo descumprimento de alguma das Cláusulas e dos prazos estipulados neste Contrato e em sua proposta. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado justificados e aceito aceitos pela Administração do da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item item 3 desta cláusulaCláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do da CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Construction Contract

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato neste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,52% (zero vírgula cinco dois por cento) por dia e por ocorrênciaocorrência sobre o valor total deste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridosdias, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contratoContrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratocontratado, no caso de inexecução total do objeto contratadodeste Contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridosdias, contado contados da comunicação oficial; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do da CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusulano item anterior: 3.1 - pela não apresentação da apólice de seguro contra riscos de engenharia, conforme disposto na Cláusula Sexta; 3.2 - pelo atraso na execução dos serviçosda obra, em relação ao prazo proposto e aceito; Financeiro; 3.2 3.3 - pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico- 3.4 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviçosda obra, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteisdias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data da rejeição; e 3.3 3.5 - por recusar pela recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteisdias, contados ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data de rejeição. 3.6 - pelo descumprimento de alguma das Cláusulas e dos prazos estipulados neste Contrato e em sua proposta. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado justificados e aceito aceitos pela Administração do da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item item 3 desta cláusulaCláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do da CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Service Agreement

DAS PENALIDADES. 16.1. O atraso injustificado Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/21, Art. 155, a Contratada que: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução dos serviços do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou o descumprimento das obrigações estabelecidas cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no contrato sujeitará a CONTRATADA à art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 6.2. De acordo com Art. 156, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratoda contratação, recolhida no prazo máximo ao recusar-se ou deixar de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmenteexecutar quaisquer dos itens empenhados. 2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência; 2.2 III - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratoda contratação, no caso atraso da execução dos serviços solicitados, por prazo superior a 30 dias ou em casos de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo rescisão contratual. IV - impedimento de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficiallicitar e contratar; 2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 2.4 V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anteriorcontratar. 3. Pelos motivos que se seguemVI - Para cada notificação de descumprimento contratual, principalmenteserá cobrada multa de R$ 100,00 (cem reais), a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - devendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e 3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeiçãomesmo motivo. 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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Samples: Contract for Provision of Services

DAS PENALIDADES. 1. O atraso injustificado 7.1 - À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas na Lei nº 10.520/02 e nº 8.666/93. 7.2 - A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada dos serviços ou objeto deste contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições aplicação das obrigações estabelecidas penalidades contidas na Legislação em vigor. estipulados, implicará na 7.3 - Além das penalidades previstas no contrato sujeitará "caput", e sem prejuízo das mesmas, a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por centocontratada ficará sujeito às sanções, a seguir relacionadas: I) por dia e por ocorrência, até o máximo Advertência; II) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo caso de 15 (quinzeinexecução total; III) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela inexecução total ou parcial Rescisão unilateral do objeto deste contrato, a Administração na hipótese de ocorrer o previsto no inciso II, sem prejuízo do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertênciapagamento das respectivas multas; 2.2 - IV) Pela rescisão do contrato por iniciativa da contratada, sem justa causa, multa de 10% (dez por cento) sobre o do valor total atualizado do contrato, no caso sem prejuízo do pagamento de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo outras multas que já tenham sido aplicadas e de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficialresponder por perdas e danos que a rescisão ocasionar a Contratante; 2.3 - suspensão V) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo Contratante por prazo de até 2 02 (dois) anos;. 2.4 7.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com As multas serão descontadas dos pagamentos a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir contratada fizer jus, ou recolhidas diretamente a Administração do tesouraria da CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 15 (cincoquinze) dias úteisdias, contado contados a partir da data da rejeição; ede sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 3.3 7.5 - por recusar refazer qualquer serviço que vier Para a ser rejeitado caracterizada se aplicação das penalidades aqui previstas, a medida não se efetivar contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de rejeiçãonotificação. 4. Além 7.6 - As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 7.7 - Pelo inadimplemento das penalidades citadasobrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeitaCONTRATANTE poderá aplicar multa a CONTRATADA, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE ecaso não sejam aceitas suas justificativas, no que coubermontante de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93atualizado monetariamente. 7.8 - Pelo descumprimento das obrigações mencionadas na cláusula segunda, fica a contratada sujeito à multa diária de 0,1 % (um décimo por cento) do valor da contratação, contados a partir do primeiro dia subseqüente à notificação de infração contratual até o 30º (trigésimo) dia do inadimplemento. 7.8.1- Ultrapassado este limite, incidirá multa correspondente a 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior% (cinco por cento) do valor contratual, devidamente justificado e aceito atualizado monetariamente. 7.9 - Caso a contratada não assine o contrato no prazo fixado pela Administração do CONTRATANTE, em relação ficará sujeito a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadasmulta de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado de contratação. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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DAS PENALIDADES. 110.1. O A CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar sanções administrativas à CONTRATADA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93; 10.2. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, o erro de execução e o atraso na execução do objeto contratado sujeitarão à CONTRATADA as seguintes penalidades: 10.2.1. Advertência. 10.2.2. Multa nos seguintes casos: 10.2.2.1. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,50,33% (zero vírgula cinco trinta e três centésimos por cento) por dia e por ocorrênciade atraso, até incidente sobre o máximo valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual. Contar-se-á o prazo a partir do término da data fixada para a prestação do serviço, ou após o prazo concedido às correções, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações requeridas; 10.2.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratocontrato ou da parcela inadimplida, recolhida no prazo máximo nos casos de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 2. Pela qualquer outra situação de inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertênciadas obrigações assumidas; 2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 2.3 - suspensão 10.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação licitar e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos; 2.4 - declaração 10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Pública, a cargo da Prefeitura Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA o fornecedor ressarcir a Administração do o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 310.3. Pelos motivos que se seguemA critério da CONTRATANTE, principalmenteas sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3 e 10.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com as previstas no subitem 10.2.2, facultada a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula: 3.1 - pelo atraso na execução dos serviçosdefesa prévia da CONTRATADA, em relação ao prazo proposto e aceito; 3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviçosno respectivo processo, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e; 3.3 - por recusar refazer 10.4. A aplicação de qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição. 4. Além das penalidades citadasprevistas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, a observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666, de 1993; 10.5. A CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento não incorrerá em sanções quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultarem de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV força maior devidamente comprovada ou por culpa exclusiva da Lei n.º 8.666/93CONTRATANTE. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

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