DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 16.1.2. apresentar documentação falsa; 16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto; 16.1.5. não mantiver a proposta; 16.1.6. cometer fraude fiscal; 16.1.7. comportar-se de modo inidôneo; 16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades; 16.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial; 16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial; 16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente. 16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93. 16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 18 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.112.1. Comete infração administrativa, administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 10.52014.133, de 20022021, o licitante/adjudicatário a Contratada que:
16.1.112.1.1. Não aceitar/retirar der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. deixar de entregar a nota documentação exigida para o certame;
12.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de empenho, fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. não celebrar o contrato ou não assinar o termo de contratoentregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade da de sua proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.412.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objetoobjeto da dispensa eletrônica de licitação sem motivo justificado;
16.1.512.1.8. não mantiver apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a propostadispensa eletrônica de licitação ou a execução do contrato;
16.1.612.1.9. cometer fraude fiscalfraudar a dispensa eletrônica de licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
16.1.712.1.10. comportar-se de modo inidôneoinidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.212.1.11. Considera-se comportamento inidôneopraticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa eletrônica de licitação;
12.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase 1º de lancesagosto de 2013.
16.312.2. O licitante/adjudicatário A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior acima ficará sujeitosujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.112.2.1. Advertênciaadvertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
12.2.3. Multa de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
12.2.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por escritodescumprimento do prazo de entrega, no sem prejuízo de demais sanções;
12.2.5. Multa de 15% (quinze por cento) em caso de pequenas falhas recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente e/ou irregularidades;entrega da garantia contratual, dentro do prazo estabelecido pela administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
16.3.212.2.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratadodo contrato/nota de xxxxxxx, no caso de pela inexecução total do objeto contratadocontrato.
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, recolhida III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas e os profissionais que:
12.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no prazo recolhimento de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficialquaisquer tributos;
16.3.312.3.2. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará tenham praticado atos ilícitos visando a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados frustrar os objetivos da comunicação oficiallicitação;
16.3.412.3.3. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a contratada sujeitará esta a pagamento Administração em virtude de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigenteatos ilícitos praticados.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.612.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatárioà Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.66614.133, de 19932021, e subsidiariamente na a Lei nº 9.784, de 1999.
16.712.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.812.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAFCadastro de Forencedores.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 16 contracts
Samples: Assessoria Ao E Social, Contratação De Sistema De Rastreamento Veicular, Contratação De Serviços Técnicos Especializados
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.120.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitanteproponente/adjudicatário que:
16.1.120.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contratocontrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.220.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
16.1.320.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.420.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.520.1.6. não mantiver a proposta;
16.1.620.1.7. cometer fraude fiscal;
16.1.720.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
16.220.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantesproponentes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.320.3. O licitanteproponente/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.120.3.1. AdvertênciaAdvertência por faltas leves, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidadesassim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
16.3.220.3.2. Multa de 205% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.3.3. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até dois anos;
20.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da obrigaçãopunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, limitada que será concedida sempre que a 20 dias. Após o vigésimo dia e Contratada ressarcir a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.Contratante pelos prejuízos causados;
16.420.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimentoas demais sanções.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.620.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.720.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 9 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Licitação, Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.122.1. Comete infração administrativa, nos termos Sem prejuízo das regras previstas no art. 47 da Lei nº 10.52012.462/11, e no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, comete ato passível de 2002, sanção o licitante/adjudicatário Licitante que:
16.1.122.2. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado Convocado dentro do prazo de validade da propostasua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da Lei n° 12.462/2011;
16.1.222.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsadocumento falso;
16.1.322.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
22.5. Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
22.6. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
22.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
22.8. Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
22.9. As sanções aplicáveis são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos estabelecidos no art. 47 da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011, no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como, na cláusula décima terceira da minuta do instrumento contratual, e,demais disposições da legislação vigente.
22.10. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo ao fornecimento.
22.11. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% por dia após o 30º dia de atraso acumulada com as multas cominatórias abaixo:
22.12. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, e, na sua reincidência, esse percentual será de 10%(dez por cento);
22.13. Suspenção temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores pelo prazo de até 5(cinco) anos, entre outros comportamentos e em especial quando:
22.14. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
22.15. Ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
16.1.522.16. não Não mantiver a proposta;
16.1.622.17. cometer fraude fiscalXxxxxx gravemente na execução do contrato;
16.1.722.18. comportarNa reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
22.19. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por no mínimo 02 anos e, no máximo pelo prazo de até 05 anos, entre outros comportamentos e em especial quando:
a) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) Comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lancesc) Cometer fraude fiscal;
d) Xxxxxxx na execução do contrato.
16.322.20. O licitante/adjudicatário A multa eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeitofizer jus, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso acrescida de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa juros moratórios de 201% (vinte um por cento) sobre ao mês.
22.21. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do órgão/entidade contratante, ser-lhe- á concedido o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze5(cinco) dias corridosúteis, contados do recebimento de sua intimação para efetuar o pagamento da comunicação oficial;multa.
16.3.322.22. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará Esgotados os meios administrativos para a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fatocobrança, sobre não sendo efetuado o valor total pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do contratoEstado, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridospodendo ainda, contados a SINFRA proceder a cobrança judicial da comunicação oficial;multa.
16.3.422.23. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete As multas previstas neste item, não eximem a contratada sujeitará esta da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível cause a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigenteSINFRA.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.622.24. A aplicação de qualquer das penalidades previstas previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatáriodefesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, lei 12.462/11 e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999Decreto 7.581/11.
16.722.25. A autoridade competente, na aplicação das sanções, sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administraçãoa administração, observado observando o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 8 contracts
Samples: Contratação De Empresa De Engenharia, Contratação De Empresa De Engenharia, Contratação De Empresa De Engenharia
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.19.1. Comete infração administrativa, nos termos Sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei nº 10.520, de 2002, Federal n.º 14133/21 o licitante/licitante adjudicatário queficará sujeito às seguintes penalidades:
16.1.19.1.1. Não aceitar/retirar a nota No caso de empenhorecusa injustificada do adjudicatário em executar os serviços, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de validade da propostamulta compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do serviço;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.29.1.2. Multa de 20mora de 0,3% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco três décimos por cento) por ocorrência dia de fatoatraso, a contar da data fixada para o início ou conclusão dos serviços, calculada sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficialserviço;
16.3.49.1.3. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a A PMSJ/ FMS poderá reter o pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigenteenquanto perdurarem quaisquer pendências junto à mesma.
16.49.2. A penalidade As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do Contrato ou parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
9.3. Não será aplicada multa pode ser aplicada cumulativamente se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
9.4. Para fins de aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.5. Independentemente das multas aqui previstas, a PMSJ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CREDENCIADA as seguintes sanções:
9.5.1. Advertência;
9.5.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a sanção Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
9.5.3. Declaração de impedimentoinidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do Art. 000, XX, xx Xxx Xxxxxxx xx 00000/00.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 7 contracts
Samples: Credenciamento, Credenciamento, Credenciamento Agreement
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.121.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.121.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contratocontrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.221.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. apresentar documentação falsa;
16.1.321.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.421.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.521.1.6. não mantiver a proposta;
16.1.621.1.7. cometer fraude fiscal;
16.1.721.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
16.221.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.321.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.121.4.1. AdvertênciaAdvertência por faltas leves, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidadesassim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
16.3.221.4.2. Multa de 205% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) / grupo prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e descredenciamento no SICAD, pelo prazo de até cinco anos;
21.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da obrigaçãopunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, limitada que será concedida sempre que a 20 dias. Após o vigésimo dia e Contratada ressarcir a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.Contratante pelos prejuízos causados;
16.421.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimentoas demais sanções.
16.521.7. Além Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, nos termos do Decreto nº 18.484, de 13 de março de 2018.
21.8. A apuração e o julgamento das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.621.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.721.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.821.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAFCAFIMP, CEIS E CNEP, nos termos do decreto municipal nº 18.484, de 13 de março de 2018.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 7 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.184. Comete infração administrativaA licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Município de São Félix do Coribe pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário queseguintes casos:
16.1.184.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer Cometer fraude fiscal;
16.1.784.2. comportarApresentar documento falso;
84.3. Fizer declaração falsa;
84.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.284.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
84.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
84.7. Não mantiver a proposta.
85. Para os fins da subcondição 87.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
86. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances, bem como, a prática de quaisquer dos atos descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93,.
16.387. O A licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.287.1. Multa de 205% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigaçãoestimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
87.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Município de São Félix do Coribe e seus fundos, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.pelo prazo de até cinco anos;
16.488. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.688.1. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.789. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.,
16.890. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAFCadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal.
16.991. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 5 contracts
Samples: Pregão Presencial, Licitação, Pregão Presencial Registro De Preços
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. Comete infração administrativa, administrativa nos termos da Lei nº 10.5208.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, de 2002a licitante ou Contratada, conforme o licitante/adjudicatário caso, que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar Ata de Registro de Preços ou contrato;
16.1.2. Deixar de entregar documentação exigida para o certame, ou apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certameNão mantiver a proposta;
16.1.4. ensejar Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscalXxxxxx na ou fraudar a execução do contrato;
16.1.7. comportarComportar-se de modo inidôneo;; ou
16.1.8. Cometer fraude fiscal.
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outrosPela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:
16.3.116.2.1. Advertência, Advertência por escrito, no caso quando do não cumprimento de pequenas falhas e/ou irregularidadesquaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
16.3.216.2.2. Multa de 20de:
a) 0,1% (vinte um décimo por cento) por dia sobre o valor total contratado, no em caso de inexecução total atraso na execução dos serviços, não considerados os itens 1 e 2 do objeto contratadoAnexo D deste TR, recolhida no prazo de limitada a incidência a 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo décimo quinto dia e a critério da administraçãoContratante, no caso de execução com atraso, poderá ser considerada inexecução total ou parcial ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade rescisão unilateral da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.avença;
Appears in 4 contracts
Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Referência
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. Comete infração administrativa18.1 AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Perdizes, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 200210.520/02, o licitante/adjudicatário ADJUDICATÁRIO que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado 18.1.1.1 Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta;
16.1.2. , não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar 18.1.1.2 Ensejar o retardamento da execução do de seu objeto;
16.1.5. não 18.1.1.3 Não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal18.1.1.4 Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
16.1.7. comportar18.1.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;inidôneo ou cometer fraude fiscal.
16.2. Considera-se comportamento inidôneo18.2 Não será aplicada multa às empresas remanescentes, entre outrosem virtude da não aceitação da primeira colocada.
18.3 À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a declaração falsa quanto às condições de participaçãoAdministração poderá, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantesgarantida prévia defesa, em qualquer momento aplicar a CONTRATADA a extensão da licitaçãofalta ensejada, mesmo após o encerramento as penalidades previstas no Art. 87, da fase de lances.
16.3Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer descumprimento total ou parcial das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeitoobrigações assumidas pela licitante vencedora, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminaljustificativa aceita pela Administração Municipal, às resguardada os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5a. 0,3% (zero vírgula cinco três por cento) por ocorrência dia de fatoatraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total do contratoContrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficialpor ocorrência;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 4 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.111.1. Comete infração administrativa, nos Nos termos do art. 7° da Lei nº 10.52010.520/2002, de 2002se o Licitante, convocado no prazo estipulado, não celebrar o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
16.1.4. , ensejar o retardamento da execução do de seu objeto;
16.1.5. , não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. , falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneoinidôneo ou cometer fraude fiscal, entre outrosficará impedido de licitar e contratar com a União, a declaração falsa quanto às condições Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos aplicativos de participaçãocadastramento de fornecedores, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase pelo prazo de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeitoaté 05 (cinco) anos, sem prejuízo da responsabilidade civil das multas previstas neste Edital e criminal, às seguintes sanções:das demais cominações legais.
16.3.111.2. Advertência, por escritoO atraso injustificado no fornecimento do objeto sujeitará a proponente vencedora à multa de mora, no caso valor de pequenas falhas e/ou irregularidades;0,5% do total estimado para a contratação por dia de atraso, até o máximo de 10 (dez) dias).
16.3.211.3. Multa de 2010% (vinte por cento) sobre o valor total contratadoglobal do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados contado da comunicação oficial;oficial da decisão definitiva.
16.3.311.4. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa Multa de 0,510% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total da parcela não cumprida, no caso de inexecução parcial do contratoobjeto contratado, recolhida no prazo máximo de 20 15 (vintequinze) dias corridos, contados contado da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor oficial da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigentedecisão definitiva.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.811.4.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAFaludidas acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.112.1. Comete infração administrativa, nos termos Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.52010.520/2002, ficará impedida de 2002licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, o licitante/adjudicatário Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
16.1.112.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar Apresentar documentação falsa;
16.1.312.1.2. deixar de entregar os documentos exigidos no certameFraudar a execução do contrato e/ou ARP;
16.1.412.1.3. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportarComportar-se de modo inidôneo;
16.212.1.4. ConsideraCometer fraude fiscal; ou
12.1.5. Fizer declaração falsa.
12.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
12.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
12.1.8. Não mantiver a proposta.
12.2. Para os fins do item 12.1.3, reputar-se se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.312.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeitoCom fundamento nos artigos 86 e 87, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará incisos I a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, ; e subsidiariamente na no art. 7º da Lei nº 9.78410.520, de 199917/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “12.5”, “12.7”, “12.8” e “12.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
12.3.1. Advertência;
12.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
12.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
16.712.4. A autoridade competenteAdvertência por faltas leves, na aplicação das sanções, levará em consideração assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.Contratante;
16.812.5. As penalidades multas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.aplicadas nas seguintes gradações:
16.912.5.1. As sanções . Multa moratória de 0,5% (meio por atos praticados no decorrer cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação estão previstas no Termo parcela inadimplida, até o limite de Referência.15 (quinze) dias;
Appears in 3 contracts
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.118.1. Comete infração administrativaSe no decorrer da sessão pública da licitação ou na fase da assinatura do Termo de Contrato ou na fase de execução do objeto do presente Edital, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE/CONTRATADA, esta, será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Estado e com os Municípios do Amazonas, seus órgãos e entidades, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multas e demais cominações legais, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário queseguintes casos:
16.1.118.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer Cometer fraude fiscal;
16.1.718.1.2. comportarApresentar documento falso;
18.1.3. Firmar declaração falsa;
18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.218.1.5. ConsideraNão assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido;
18.1.6. Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
18.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
18.1.8. Não mantiver a proposta;
18.1.9. Fraudar na execução do contrato;
18.1.10. Atrasar na execução do contrato;
18.1.11. Inexecução parcial ou total do contrato.
18.2. Em qualquer das hipóteses mencionadas no item 18.1. e seus subitens serão assegurados à licitante/contratada o contraditório e a ampla defesa.
18.3. Para os fins da condição mencionada no item 18.1.4, reputar-se comportamento inidôneose-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, entre outros92, 93, 94, 95 e 96 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
18.4. Para condutas descritas nos itens 18.1.1 a 18.1.9 será aplicada multa de no máximo 30% do valor da proposta aceita ou contratado.
18.5. Para os fins dos itens 18.1.10 e 18.1.11, será aplicada multa nas seguintes condições:
18.5.1. Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para o fornecimento, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como MELICITANTE/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertênciaobrigação não cumprida, por escritodia corrido de atraso, no caso até o limite de pequenas falhas e/ou irregularidades15 % (quinze por cento). Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato;
16.3.218.5.2. Multa Até o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o do valor total contratadoda obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;
18.5.3. 30% (trinta por cento) do valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução total do objeto contratadocontrato.
18.6. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, recolhida suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
18.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
18.7.1. Se os valores das faturas forem insuficientes ou não houver valores a pagar por parte do TCE-AM, fica a LICITANTE/CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias corridosdias, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.418.7.2. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimentoEsgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela LICITANTE/CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.120.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.120.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.220.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.320.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.420.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.520.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.620.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.720.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.220.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.320.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.120.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.220.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.320.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.420.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.420.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.520.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.620.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.720.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.820.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.920.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.110.1. Comete infração administrativa, nos termos Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520n. 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, de 2002sem prejuízo das demais cominações legais, o licitante/adjudicatário a licitante que:
16.1.110.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do no prazo de validade da de sua proposta;
16.1.210.1.2. apresentar Deixar de entregar documentação exigida no edital;
10.1.3. Apresentar documentação falsa;
16.1.310.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar Ensejar o retardamento da execução do objetoobjeto deste Pregão;
16.1.510.1.5. não Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.1.6. Não mantiver a proposta;
16.1.610.1.7. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportarComportar-se de modo inidôneo;
16.210.1.8. Considera-se comportamento inidôneo, entre outrosFizer declaração falsa;
10.1.9. Cometer fraude fiscal.
10.2. Além da sanção prevista no item anterior, a declaração falsa quanto às condições de participaçãoAdministração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, quanto ao enquadramento como ME/EPP pelo atraso injustificado ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sançõesinexecução total ou parcial do contrato:
16.3.110.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa de 0,5% ao dia, por escritoaplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidadesatraso na entrega do produto;
16.3.210.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) 10%, aplicada sobre o valor total contratadodo contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho ou Assinatura do Termo de Contrato;
10.2.4. Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados ou rescisão por culpa da comunicação oficialcontratada;
16.3.310.2.5. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fatoao dia, aplicada sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo por descumprimento de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades outras obrigações previstas neste instrumento Edital e na legislação vigenteseus Anexos.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 2 contracts
Samples: Contract for the Acquisition of Goods, Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficialcomunicaçãooficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o sobreo valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada serconsiderada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento nesteinstrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 2 contracts
Samples: Administrative Contract, Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.118.1. Comete infração administrativa, nos termos Havendo recusa da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não contratada em assinar o termo Contrato será aplicada multa de contrato10% (dez por cento) sobre o respectivo valor total, quando convocado dentro do prazo além de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver recair-lhe a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP responsabilidade por eventuais perdas ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lancesprejuízos causados aa secretaria.
16.318.1.1. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo prazo para recolhimento da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas multa e/ou irregularidades;do ressarcimento por eventuais perdas ou prejuízos será de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados após o recebimento da notificação pela Detentora da Ata de Registro de Preços.
16.3.218.2. Multa O atraso injustificado para a entrega do(s) equipamento(s), em atendimento ao subitem 16.1 deste Termo de 20Referência sujeitará à Contratada a multa diária de 0,5% (vinte cinco décimos por cento) sobre o valor total contratadodo Contrato, até o 20º (vigésimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia consecutivo, poderá cumprir-se o disposto no caso subitem 18.8 deste Termo de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;Referência.
16.3.318.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato atraso injustificado para a regularização de qualquer divergência aos termos pactuados, em atendimento ao subitem 12.4.5 deste Termo de Referência sujeitará à Contratada a licitante vencedora à multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, poderá cumprir-se o disposto no subitem 18.8 deste Termo de Referência.
18.4. O atraso injustificado para a efetiva recolocação do(s) equipamento(s) em seu pleno estado de funcionamento, em atendimento ao subitem 17.7 deste Termo de Referência sujeitará à Contratada a multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do Contrato, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, poderá cumprir-se o disposto no subitem 18.8 deste Termo de Referência.
18.5. A Contratada quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução do objeto deste Termo, nos casos previstos no art. 57, § 1º, II e V da obrigaçãoLei n. 8.666/93, limitada a 20 dias. Após deverá, até o vigésimo dia e vencimento do respectivo prazo, apresentar justificativa por escrito ao Gestor do Contrato, devendo juntar documentos comprobatórios dos fatos alegados, ficando a critério da administraçãodesta Secretaria a sua aceitação.
18.6. Vencido o prazo proposto sem a execução do objeto deste Termo, poderá considerar-se-á recusa, podendo ser considerada inexecução aplicada a sanção de que trata o subitem 18.8 deste Termo.
18.7. A execução do objeto deste Termo até a data limite de que trata o subitem anterior não isenta a Contratada da(s) multa(s) prevista(s) no(s) subitem(ns) 18.2, 18.3, 18.4, 18.5 deste Termo.
18.8. Pelo descumprimento total ou parcial do objetocompromisso pela Contratada, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigentea secretaria poderá rescindir o Contrato formalizado, bem como aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor total.
16.418.9. As multas mencionadas nos subitens anteriores serão acumulativas.
18.10. As multas devidas, bem como os prejuízos causados aa secretaria não possuem caráter indenizatório e serão deduzidas dos valores a serem pagos ou recolhidos na forma da Lei e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
18.11. A penalidade Contratada inadimplente quando não tiver valores a receber da secretaria terá o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, após o recebimento da notificação, para recolhimento da multa pode ser aplicada cumulativamente com ou para ressarcimento de danos ou prejuízos a sanção de impedimentoele causados.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.618.12. A aplicação de qualquer das penalidades multas e/ou a rescisão do Contrato não impedem que a secretaria aplique à empresa as demais sanções previstas realizar-se-á em no art. 87 da Lei n. 8.666/93 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade) e serão precedidas de processo administrativo que assegurará administrativo, mediante o contraditório e qual se garantirá a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se e o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999contraditório.
16.718.13. A autoridade competenteAd cautelam, na aplicação das sançõesa secretaria poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, levará em consideração a gravidade antes da conduta instauração do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidaderegular procedimento administrativo.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 2 contracts
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. Comete infração administrativaAquele que, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. , não celebrar o contrato, deixar de entregar os documentos exigidos no ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
16.1.4. , ensejar o retardamento da execução do de seu objeto;
16.1.5. , não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. , falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo;inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Xxxxxxx Xxxxxxx pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital e cominações legais.
16.2. ConsideraA recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal de Pereira Barreto, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições ao pagamento de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;obrigação não cumprida.
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.416.3. O atraso injustificado na entrega dos materiais execução do contrato, sem prejuízo do disposto no qual se compromete art. 86, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e no art. 7.º da Lei Federal n.º 10.520/2002, sujeitará a contratada sujeitará esta à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a pagamento partir do 1.º (primeiro) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
16.3.1. multa de 10% (dez por cento) até o 30.º (trigésimo) dia de atraso;
16.3.2. multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31.º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45.º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
16.4. A partir do 46.º (quadragésimo sexto) dia de atraso, estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se a contratada à aplicação de multa moratória equivalente a 0,5de 20% (zero vírgula cinco vinte por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimentoobrigação não cumprida.
16.5. Além das penalidades citadasA não substituição dos produtos/materiais ou a não correção dos serviços não aceitos pela Câmara Municipal de Pereira Barreto no prazo por ela fixado ensejará a aplicação da multa prevista no item 16.4, considerando-se a mora, nesta hipótese, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, partir do 1.º (primeiro) dia útil seguinte ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93término do prazo fixado para a substituição ou correção.
16.6. A As multas previstas neste Edital não impedem a aplicação de qualquer das penalidades outras sanções previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, Federal n.º 8.666/1993 e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999Federal n.º 10.520/2002.
16.7. A autoridade competenteO valor da multa poderá ser abatido do pagamento a que fizer jus a contratada, na aplicação das sançõesou, levará em consideração a gravidade da conduta do infratorainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido, o caráter educativo valor da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidademulta será cobrado judicialmente.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAFA Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.19.1. Comete infração administrativaNas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, poderá o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto Órgão Gerenciador aplicar ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantesFornecedor, em qualquer momento da licitaçãorelação às contratações do Órgão Participante, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às as seguintes sanções:
16.3.19.1.1. Advertência;
9.1.2. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da AMNOROESTE – CIMAM, bem como com qualquer um dos Municípios Consorciados, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidadesprazo não superior a 02 (dois) anos;
16.3.29.1.3. Multa de 20% Por atraso superior a 05 (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinzecinco) dias corridosda entrega do Objeto, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora fica(m) o(s) Fornecedor(es) sujeito(s) à multa de 0,5% (zero vírgula cinco meio por cento) por ocorrência dia de fatoatraso, incidente sobre o valor total do contratoContrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, recolhida no prazo máximo limitado a 30 (trinta) dias;
9.1.4. Em caso de 20 inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do Objeto, poderá ser aplicada multa de 10% (vintedez por cento), calculada sobre o valor do Contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
9.1.5. Transcorridos 30 (trinta) dias corridosdo prazo de entrega estabelecido no Contrato, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada multa moratória equivalente a 0,5de 15% (zero vírgula cinco quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da obrigaçãocontratação;
9.1.6. Dependendo do descumprimento, limitada se gerar algum prejuízo ao CIMAM ou a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administraçãoqualquer um dos Municípios Consorciados, poderá ser considerada inexecução total ou parcial requerido do objetoFornecedor o valor de perdas e danos conforme o caso, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigenteapós o devido Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 2 contracts
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. Comete infração administrativa, administrativa nos termos da Lei nº 10.5208.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, de 2002, o licitante/adjudicatário a LICITANTE ou CONTRATADA que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar Ata de Registro de Preços ou contrato;
16.1.2. Deixar de entregar documentação exigida para o certame, ou apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certameNão mantiver a proposta;
16.1.4. ensejar Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscalXxxxxx na ou fraudar a execução do contrato;
16.1.7. comportarComportar-se de modo inidôneo;; ou
16.1.8. Cometer fraude fiscal.
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outrosPela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.3.116.2.1. Advertência, Advertência por escrito, no caso quando do não cumprimento de pequenas falhas e/ou irregularidadesquaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
16.3.216.2.2. Multa de 20de:
a. 0,1% (vinte um décimo por cento) por dia sobre o valor total contratado, no em caso de inexecução total atraso na execução dos serviços, não considerados os itens 1 e 2 do objeto contratadoAnexo D deste TR, recolhida no prazo de limitada a incidência a 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo décimo quinto dia e a critério da administraçãoCONTRATANTE, no caso de execução com atraso, poderá ser considerada inexecução total ou parcial ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade rescisão unilateral da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.avença;
Appears in 2 contracts
Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.115.1. Comete infração administrativa, nos termos Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.52010.520/2002 e arts. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93 ficarão impedidas de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, de 2002garantida a ampla defesa, o licitantesem prejuízo das multas previstas neste Termo/adjudicatário Contrato e demais cominações legais, a CONTRATADA que:
16.1.115.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar Apresentar documentação falsa;
16.1.315.1.2. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.515.1.3. não mantiver a propostaXxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
16.1.615.1.4. cometer fraude fiscalDeixar de entregar a documentação exigida no contrato;
16.1.715.1.5. comportarComportar-se de modo inidôneo;
16.215.1.6. ConsideraFizer declaração falsa;
15.1.7. Cometer fraude fiscal;
15.1.8. Descumprimento das demais cláusulas;
15.1.9. Contribuir por imperícia e negligência ou prevaricação;
15.1.10. Perder prazos juntos aos órgãos fiscalizadores, inclusive o poder legislativo municipal e o Sistema de Controle Interno do Município;
15.1.11. Ou incorrer em quaisquer práticas contidas nos artigos 296 a 305, 397, 308, 311-se comportamento inidôneoA, entre outros317 e 319 do Decreto-Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940.
15.2. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa que deverá ser apresentado no prazo de 03 dias.
15.3. Sem prejuízo das sanções previstas no item anterior, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a declaração falsa quanto às condições CONTRATADA ficará sujeita, no caso de participaçãoatraso injustificado, quanto ao enquadramento como ME/EPP assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento inexecução total da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeitoobrigação, sem prejuízo da responsabilidade das responsabilidades civil e criminal, às assegurada a prévia e ampla defesa, as seguintes sançõesaplicações:
16.3.115.3.1. Advertência:
15.3.1.1. São motivos para advertência: comportamento dos funcionários e colaboradores incompatível com as regras da sociedade, tais como uso de linguagem obscena, indelicada que exponha funcionários públicos ao ridículo e desonra.
15.3.2. Multa de:
15.3.2.1. 1,00 % (um por escritocento) ao dia sobre o valor total do pedido, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidadesatraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos até o limite de cinco dias corridos;
16.3.215.3.2.2. Multa de 203,00% (vinte três por cento) ao dia sobre o valor total do pedido após o décimo dia de perda do prazo no atraso injustificado, até o limite de cinco dias;
15.3.2.3. 5,00% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) pedido para atrasos superior a 10 dias corridos, contados da comunicação oficiale suspensão imediata do contrato;
16.3.315.3.2.4. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,510,00% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco dez por cento) sobre o valor da obrigaçãototal do contrato para empresas que cometer atos públicos de racismo, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia discriminação por orientação sexual, religião, raça, cor, política e a critério da administraçãoqualquer tipo de discriminação prevista em lei, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadasincluindo apologia ao crime, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, atos contra as instituições democráticas e apologia ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, terrorismo e ao nazismo nos termos da Lei Federal nº. 8.666/937.716/1989.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 2 contracts
Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.216.1.7.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.316.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.116.2.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.216.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.316.2.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.416.2.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.416.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.516.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.616.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.716.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.816.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.916.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico SRP
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.122.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 200214.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
16.1.122.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
22.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.3. Não aceitar/retirar mantiver a nota proposta, salvo em decorrência de empenho, ou não fato superveniente devidamente justificado;
22.1.4. Não assinar o termo de contratocontrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.222.1.5. apresentar Ensejar o retardamento da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
22.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
16.1.322.1.7. deixar de entregar os documentos exigidos no certameFraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
16.1.422.1.8. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportarComportar-se de modo inidôneoinidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.222.1.9. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, Praticar atos ilícitos com vistas a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre frustrar os licitantes, em qualquer momento objetivos da licitação, mesmo após o encerramento ;
22.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da fase de lancesLei nº 12.846/2013.
16.322.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, a) Advertência por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 20% (vinte por centob) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficialMulta;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa c) Impedimento de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficiallicitar e contratar;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento d) Declaração de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total inidoneidade para licitar ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigentecontratar.
16.422.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimentoas demais sanções.
16.522.4. Além das penalidades citadasDo ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a licitante vencedora ficará sujeitacontar da ciência da intimação, ainda, ao cancelamento de podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua inscrição no SICAF edecisão ou, no que couberem às demais penalidades referidas prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93prazo de 20 (vinte) dias úteis.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.113.1. Comete infração administrativaA recusa do adjudicatário em fornecer os produtos no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, nos termos bem como o atraso, caracterizará descumprimento da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário queobrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo MUNICÍPIO:
16.1.113.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenhoadvertência, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da propostaque será aplicada sempre por escrito;
16.1.213.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar multa de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 202% (vinte dois por cento) sobre o valor total contratadoestimado para a contratação, no caso na recusa de inexecução total assinatura do objeto contratadocontrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;quando regularmente convocado.
16.3.313.1.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,52% (zero vírgula cinco dois por cento) por ocorrência dia, até o trigésimo dia de fatoatraso, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;fornecimento ou serviço não realizado.
16.3.413.1.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,55% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do fornecimento ou serviço, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da obrigaçãonota de empenho ou documento correspondente;
13.1.5. suspensão dos pagamentos, limitada até a 20 diasregularização dos fatos geradores das penalidades;
13.1.6. Após o vigésimo dia declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a critério Administração Pública, no prazo não superior a cinco anos;
13.1.7. indenização ao CONTRATANTE da administraçãodiferença de custo para contratação de outro licitante;
13.2. As sanções previstas neste capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao LICITANTE, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato.
13.3. Extensão das penalidades:
13.3.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, poderá ser considerada inexecução total ou parcial também aplicada àqueles que:
a) retardarem a execução do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.pregão;
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. Comete infração administrativa, nos termos Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520n. 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, de 2002sem prejuízo das demais cominações legais, o licitante/adjudicatário a licitante que:
16.1.1. Não aceitar/retirar receber a nota Nota de empenho, ou não assinar o termo de contratoXxxxxxx, quando convocado dentro do no prazo de validade da de sua proposta;
16.1.2. apresentar Deixar de entregar documentação exigida no edital;
16.1.3. Apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar Ensejar o retardamento da execução do objetoobjeto deste Pregão;
16.1.5. não Xxxxxx ou fraudar na execução pactuada;
16.1.6. Não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportarComportar-se de modo inidôneo;
16.1.8. Fizer declaração falsa;
16.1.9. Cometer fraude fiscal.
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outrosAlém da sanção prevista no item anterior, a declaração falsa quanto às condições Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial pactuada:
16.2.1. Advertência;
16.2.2. Multa, no percentual de participação0,5% sobre o valor da parcela em atraso ou por descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Edital e seus Anexos, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lancespor dia e por ocorrência.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.216.2.3. Multa de 2010% (vinte por cento) , aplicada sobre o valor total contratadopactuado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficialou rescisão motivada pela contratada;
16.3.316.2.4. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas Multa de 10%, aplicada sobre o valor pactuado, no contrato sujeitará caso de recusa injustificada em retirar a licitante vencedora à multa Nota de Empenho;
16.2.5. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fatoao dia, aplicada sobre o valor total do contratopactuado, recolhida no prazo máximo por descumprimento de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;outras obrigações previstas nestas Edital e seus Anexos.
16.3.416.3. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento A multa será aplicada até o limite de multa moratória equivalente a 0,510% (zero vírgula cinco dez por cento) sobre o valor da obrigaçãocontratação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total descontada dos pagamentos devidos pelo COREN/SE, ou parcial do objetocobrada diretamente da empresa, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigenteamigável ou judicialmente.
16.4. A penalidade As sanções previstas neste item somente serão aplicadas através de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadasregular processo administrativo, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o observadas as garantias constitucionais do contraditório e a da ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999defesa.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, 6.1 - Nas hipóteses de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, inexecução total ou não assinar o termo de parcial do contrato, quando convocado dentro poderá o Órgão Gerenciador aplicar ao fornecedor em relação as contratações do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às Órgão Participantes as seguintes sanções:
16.3.1I. Advertência;
II. AdvertênciaSuspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA, bem como com qualquer um dos Municípios Consorciados, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidadesprazo não superior a 02 (dois) anos;
16.3.2III. Multa de 20% Por atraso superior a 05 (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinzecinco) dias corridosda entrega do Objeto, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora fica(m) o(s) Fornecedor(es) sujeito(s) à multa de 0,5% (zero vírgula cinco meio por cento) por ocorrência dia de fatoatraso, incidente sobre o valor total do contratoContrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, recolhida no prazo máximo limitado a 30 (trinta) dias;
IV. Em caso de 20 inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do Objeto, poderá ser aplicada multa de 10% (vintedez por cento), calculada sobre o valor do Contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
V. Transcorridos 30 (trinta) dias corridosdo prazo de entrega estabelecido no Contrato, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada multa moratória equivalente a 0,5de 15% (zero vírgula cinco quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da obrigaçãocontratação;
VI. Dependendo do descumprimento, limitada se gerar algum prejuízo ao CINCATARINA ou a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administraçãoqualquer um dos Municípios Consorciados, poderá ser considerada inexecução total requerido do Fornecedor o valor de perdas e danos conforme o caso, após o devido Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade;
VII. Declaração de inidoneidade para licitar ou parcial do objetocontratar com o CINCATARINA e Municípios Consorciados, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigenteenquanto perdurar os motivos da punição.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 2 contracts
Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. Comete infração administrativa, nos termos 8.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.52010.520/2002, ficará impedida de 2002licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, o licitante/adjudicatário Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
16.1.18.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar Apresentar documentação falsa;
16.1.38.1.2. deixar de entregar os documentos exigidos no certameFraudar a execução do contrato;
16.1.48.1.3. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportarComportar-se de modo inidôneo;
16.28.1.4. ConsideraCometer fraude fiscal; ou
8.1.5. Fizer declaração falsa.
8.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar o Contrato, nos prazos estabelecidos.
8.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
8.1.8. Não mantiver a proposta.
8.2. Para os fins do item 8.1.3, reputar-se se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.38.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no subitem anterior ficará sujeitoart. 7º da Lei nº 10.520, sem prejuízo da responsabilidade civil de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e criminalou ARP ou de inexecução total do objeto, às garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “8.5”, “8.7”, “8.8” e “8.10” abaixo, com as seguintes sançõespenalidades:
16.3.18.3.1. Advertência;
8.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidadesprazo não superior a 2 (dois) anos;
16.3.28.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
8.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
8.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
8.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
8.5.1 Multa moratória de 200,5% (vinte meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
8.5.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratadodo contrato, no caso de inexecução total do objeto;
8.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
8.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
8.8. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
8.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto contratadopoderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, recolhida às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
8.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
8.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias corridosdias, contados da comunicação oficial;.
16.3.38.10.2. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à multa CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.11. Em caráter excepcional, como medida de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fatocautela, sobre o Contratante poderá reter o valor total presumido da multa, antes da instauração do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigenteprocedimento administrativo.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 2 contracts
Samples: Contract, Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/12.1 - O adjudicatário que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do no prazo de validade da de sua proposta;
16.1.2. , deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. , ensejar o retardamento da execução do de seu objeto;
16.1.5. , não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. , falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo inidôneoinidôneo ou
12.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, decorrentes do descumprimento contratual:
12.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, da entrega do produto sobre o valor da parcela, por ocorrência;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 12.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratadodo saldo do valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratadoatraso superior a 10 (dez) dias, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridoscom a consequente rescisão contratual, contados da comunicação oficialquando for o caso;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,512.2.3 - 10% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da obrigaçãoadjudicatária, limitada injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a 20 dias. Após o vigésimo dia e sua rescisão.
12.2.4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Mato Castelhano, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a critério contar da administração, data da sua aplicação ou poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objetodescontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigentequando for o caso.
16.4. A penalidade 12.2.5 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de multa pode ser aplicada cumulativamente acordo com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadasgravidade do descumprimento, a licitante vencedora ficará sujeitaapós regular processo administrativo, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará garantido o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999defesa.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Construction Services
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, o a licitante/adjudicatário Adjudicatária, que:
16.1.1. 16.1.1 Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar celebrar o termo de contratoContrato, quando convocado convocada dentro do prazo de validade da proposta;pro- posta.
16.1.2. apresentar 16.1.2 Apresentar documentação falsa;.
16.1.3. deixar 16.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;.
16.1.4. ensejar 16.1.4 Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade.
16.1.5 Comportar-se de modo inidôneo.
16.1.6 Cometer fraude fiscal.
16.1.7 Fizer declaração falsa.
16.1.8 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;certame.
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O A licitante/adjudicatário Adjudicatária que cometer qualquer quaisquer das infrações discriminadas no subitem anterior an- terior ficará sujeitosujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.216.2.1. Multa de 200,3 % (vinte zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor total contratadoda contratação.
16.2.2. As sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas cumulativa- mente.
16.3. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, no caso erro de inexecução total do objeto contratadoexecução, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridosmora na execu- ção, contados da comunicação oficialsujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
I. advertência;
16.3.3II. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% mora no percentual de 0,3 (zero vírgula cinco três por cento) por ocorrência dia de fato, atraso no descumprimento das obrigações assumidas incidente sobre o valor total do contratoContrato, recolhida no prazo máximo que será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação até a data do efetivo adim- plemento, observando o limite de 20 30 (vintetrinta) dias corridos, contados da comunicação oficialdias;
16.3.4III. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento multa de multa moratória equivalente a 0,510% (zero vírgula cinco dez por cento) sobre o valor da obrigaçãoparcela do objeto em atraso, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada no caso de inexecução total ou parcial do objetoobjeto Contratado, após decorridos 30 (trinta) dias sem que a Contratada tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, ensejando a sua rescisão, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigenteainda da cobrança da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicada cumulativamente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.117.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.117.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, Inexecução total ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da propostaparcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência dacontratação;
16.1.217.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.517.1.3. não mantiver a propostaFraudar na execução do contrato;
16.1.617.1.4. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportarComportar-se de modo inidôneo;
16.217.1.5. Cometer fraude fiscal;
17.1.6. Não mantiver a proposta;
17.1.7. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade daproposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.417.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.617.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.717.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.817.6. As A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 17.1 acima ficará sujeita, semprejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.6.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízossignificativos para a Contratante;
17.6.2. Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcelainadimplida, até o limite de 120 (cento e vinte) horas;
17.6.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso deinexecução total do objeto;
17.6.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
17.6.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
17.6.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.6.6. Também fica sujeito às penalidades serão obrigatoriamente registradas do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo recolhimento de Referência.quaisquer tributos;
Appears in 1 contract
Samples: Registro De Preços
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.115.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.115.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.215.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.315.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.415.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.515.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.615.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.715.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.215.1.7.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.315.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.115.2.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.215.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.315.2.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.415.2.4. O atraso injustificado na entrega realização dos materiais serviços no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.415.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.515.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.615.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.administrativo
16.715.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.915.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. Comete infração administrativa14.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, nos termos pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da Lei nº 10.520, de 2002punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante/adjudicatário licitante que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro a) ensejar retardamento da realização do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. b) cometer fraude fiscal;
16.1.7. c) apresentar documento ou declaração falsa;
d) não mantiver a proposta de preços;
e) comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lancesf) cometer fraude na entrega do material; e
g) descumprir prazos.
16.3. O licitante/adjudicatário 14.2 Aplicar-se-á pena de advertência, que cometer qualquer deverá ser feita através de notificação por meio de ofício mediante contra-recibo do representante legal da contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:obrigações descumpridas;
16.3.1. Advertência14.3 Aplicar-se-á multa de 0,5 % (cinco décimos por cento), por escrito, no caso dia de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigaçãoNota de Empenho, limitada a 20 dias. Após no descumprimento das obrigações assumidas, após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.penalidades;
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. 14.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9DEPARTAMENTO DE MATERIAIS, Rua Xxxxx Xxxxxxx, n° 803, Centro – CEP. As sanções 36570.000 – Viçosa - MG – Fone: (00) 0000-0000 / fax: (00) 0000-0000 e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por atos praticados no decorrer da contratação estão igual período, sem prejuízo das multas previstas no Termo de ReferênciaEdital e das demais cominações legais.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.183. Comete infração administrativaA licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Município de São Félix do Coribe pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário queseguintes casos:
16.1.183.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer Cometer fraude fiscal;
16.1.783.2. comportarApresentar documento falso;
83.3. Fizer declaração falsa;
83.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.283.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
83.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
83.7. Não mantiver a proposta.
84. Para os fins da subcondição 87.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
85. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances, bem como, a prática de quaisquer dos atos descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93,.
16.386. O A licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.286.1. Multa de 205% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigaçãoestimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
86.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Município de São Félix do Coribe e seus fundos, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.pelo prazo de até cinco anos;
16.487. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.687.1. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.788. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.,
16.889. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAFCadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal.
16.990. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.119.1. Comete infração administrativa, administrativa nos termos do art. 155, da Lei nº 10.52014.133/2021, de 2002, o licitante/adjudicatário a Contratada que:
16.1.119.1.1. Não aceitar/retirar dar causa à inexecução parcial do contrato;
19.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
19.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
19.1.4. deixar de entregar a nota documentação exigida para o certame;
19.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de empenho, fato superveniente devidamente justificado;
19.1.6. não celebrar o contrato ou não assinar o termo de contratoentregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade da de sua proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.419.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objetoobjeto da licitação sem motivo justificado;
16.1.519.1.8. não mantiver apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a propostalicitação ou a execução do contrato;
16.1.619.1.9. cometer fraude fiscalfraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
16.1.719.1.10. comportar-se de modo inidôneoinidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.219.1.11. Considera-se comportamento inidôneopraticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
19.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, entre outrosde 1º de agosto de 2013.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.3.119.2.1. Advertênciaadvertência por faltas leves, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidadesassim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.3.219.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência dia de fatoatraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
19.2.3. multa compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo caso de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficialinexecução total do objeto;
16.3.419.2.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 diasforma proporcional à obrigação inadimplida;
19.3. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser Será aplicada cumulativamente com a sanção de impedimentoimpedimento de licitar e contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 03 (três) anos ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei n.º 14.133/2021;
19.4. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei n.º 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do art. 155 da mesma Lei, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;
19.5. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, do § 1º, art. 155 da Lei n.º 14.133/2021 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.619.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatárioà Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999n.º 14.133/2021.
16.719.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
19.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.819.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAFSe, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.919.11. As sanções A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo pessoa jurídica, com ou sem a participação de Referênciaagente público.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviços Educacionais
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.113.1. Comete infração administrativaCom fundamento no DECRETO Nº 044/2021 DE 1º DE ABRIL DE 2021, nos termos normas regulamentares sobre o procedimento administrativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, voltado à aplicação de sanções administrativas aos licitantes e contratados, fundamentadas na Lei Federal nº 10.5208.666, de 20021993 e descredenciamento no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, o licitantepelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência/adjudicatário Contrato e demais cominações legais a(s) contratada(s) que:
16.1.113.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar Apresentar documentação falsa;
16.1.313.1.2. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.513.1.3. não mantiver a propostaXxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
16.1.613.1.4. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportarComportar-se de modo inidôneo;
16.213.1.5. Fizer declaração falsa;
13.1.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.7. Não assinar o contrato;
13.1.8. Deixar de entregar documentação exigida no edital, anexos e termo de contrato.
13.1.9. Não mantiver a proposta e demais casos omissos.
13.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.313.3. O licitante/adjudicatário que cometer As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar a partir da notificação da empresa.
13.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
13.5. Sem prejuízo das infrações discriminadas sanções previstas no subitem anterior item anterior, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a licitante vencedora ficará sujeitosujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo da responsabilidade das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes sançõespenalidades:
16.3.113.5.1. Advertência;
13.5.2. Multa de:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por escritodescumprimento do prazo de entrega, no sem prejuízo de demais sanções;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de pequenas falhas recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente e/ou irregularidades;entrega da garantia contratual, dentro do prazo estabelecido pela administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
16.3.2. Multa de V - 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratadodo contrato/nota de xxxxxxx, no caso de pela inexecução total do objeto contratadocontrato.
13.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, recolhida que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
13.7. No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia e/ou prazo de 15 recursal, a CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final. Caso a defesa prévia e/ou recurso seja aceito, ou aceito parcialmente, pela CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 5 (quinzecinco) dias corridosúteis a contar da data da decisão final.
13.8. As sanções serão aplicadas pela autoridade administrativa, contados assegurada a ampla defesa e podendo dar-se cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
13.9. As advertências serão aplicadas sempre que necessário ao fiel cumprimento contratual, desde que os fatos apresentados não tenham gerado prejuízo à Administração.
13.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e demais normas vigentes, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da comunicação oficial;responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo.
16.3.313.11. O descumprimento A apuração e o julgamento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à multa Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência 1º de fatoagosto de 2013, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.3.413.12. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre Caso o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadaslicitante, a licitante vencedora ficará sujeitaUnião ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93conforme artigo 419 do Código Civil.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.14.1. Comete Incorre em infração administrativa, nos termos administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 10.52014.133, de 20022021, o licitante/adjudicatário quequais sejam:
16.1.14.1.1. Não aceitar/retirar dar causa à inexecução parcial do contrato;
4.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
4.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
4.1.4. deixar de entregar a nota documentação exigida para o certame;
4.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de empenho, fato superveniente devidamente justificado;
4.1.6. não celebrar o contrato ou não assinar o termo de contratoentregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade da de sua proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.44.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objetoobjeto da licitação sem motivo justificado;
16.1.54.1.8. não mantiver apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa ou a propostaexecução do contrato;
16.1.64.1.9. cometer fraude fiscalfraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
16.1.74.1.10. comportar-se de modo inidôneoinidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.24.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantesfornecedores, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lancesdo credenciamento.
16.34.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame.
4.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
4.2. O licitante/adjudicatário fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades sanções previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.14.133/2021:
Appears in 1 contract
Samples: Credenciamento Público
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.114.1. Comete infração administrativaO cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
14.2. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520, de 200210.520/2002, o licitante/adjudicatário quelicitante ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Juripiranga pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
16.1.114.2.1. Apresentar documentação falsa;
14.2.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
14.2.4. Não aceitar/retirar mantiver a nota proposta;
14.2.5. Deixar de empenhoentregar documentação exigida no certame e quando esta conduta caracterizar fraude à licitação pública;
14.2.6. Cometer fraude fiscal;
14.2.7. Fizer declaração falsa;
14.2.8. Não assinar Ata de Registro de Preços, ou não quando convocado;
14.2.9. Não assinar o termo de contratocontrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
14.3. O servidor autorizado pela Administração sempre que verificar indícios de cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo comunicará à autoridade competente.
14.4. As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções:
14.4.1. Multa, nos seguintes termos:
14.4.1.1. Pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
16.1.214.4.1.2. apresentar documentação falsaPela recusa em executar o objeto contratual, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
16.1.314.4.1.3. Pela demora em refazer a execução do objeto contratual rejeitada ou corrigir falhas na execução do objeto contratual, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
14.4.1.4. Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto contratual, entendendo-se como recusa a não execução do objeto contratual nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
14.4.1.5. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais nos 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.
14.5. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Juripiranga/PB pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar os documentos exigidos no ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
16.1.4. , ensejar o retardamento da execução do de seu objeto;
16.1.5. , não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. , falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneoinidôneo ou cometer fraude fiscal.
14.6. A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
14.6.1. Atraso injustificado na execução do contrato;
16.214.6.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução Inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigentecontrato.
16.414.7. O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 5 (cinco) dias.
14.8. A penalidade sanção de multa pode poderá ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimentoas demais penalidades.
16.514.9. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, aindaO valor correspondente à multa será descontado dos pagamentos subsequentes devidos pela CONTRATANTE em decorrência da execução contratual ou cobrado judicialmente.
14.10. Objetivando evitar danos ao Erário, ao cancelamento Gestor do Município de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93Juripiranga/PB poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
16.614.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e competência para a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta sanções é atribuída ao Gestor do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidadeMunicípio de Juripiranga/PB.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.16.1. Comete infração administrativa, administrativa nos termos da Lei nº 10.52013.303/16 e do Rilc, de 2002, o licitante/adjudicatário a Credenciada que:
16.1.16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, Inexecução total ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da propostacontratação;
16.1.26.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.56.1.3. não mantiver a propostaFraudar na execução do contrato;
16.1.66.1.4. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportarComportar-se de modo inidôneo;
16.26.1.5. Considera-se comportamento inidôneoCometer fraude fiscal;
6.1.6. Não mantiver a proposta;
6.1.7. Criar, entre outrosde modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;
6.1.8. Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a declaração falsa quanto às condições de participaçãoadministração pública, quanto ao enquadramento como ME/EPP sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.nos respectivos instrumentos contratuais;
16.36.2. O licitante/adjudicatário A Credenciada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior acima ficará sujeitosujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades sanções previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IVLei nº 13.303/16, da Lei Federal nº. 8.666/9312.846, de 2013, observado o Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008.
16.66.3. Também ficam sujeitas às penalidades da Lei nº 13.303/16 e do RILC, a Credenciada que:
6.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
6.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
6.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
6.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatárioà Credenciada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.66613.303/16, do RILC e subsidiariamente a Lei nº 6.161, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 19992000.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.115.1. Comete infração administrativa, nos termos Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520n. 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, de 2002sem prejuízo das demais cominações legais, o licitante/adjudicatário a licitante que:
16.1.115.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do no prazo de validade da de sua proposta;
16.1.215.1.2. apresentar Deixar de entregar documentação exigida no edital;
15.1.3. Apresentar documentação falsa;
16.1.315.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar Ensejar o retardamento da execução do objetoobjeto deste Pregão;
16.1.515.1.5. não Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
15.1.6. Não mantiver a proposta;
16.1.615.1.7. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportarComportar-se de modo inidôneo;
16.215.1.8. Considera-se comportamento inidôneo, entre outrosFizer declaração falsa;
15.1.9. Cometer fraude fiscal.
15.2. Além da sanção prevista no item anterior, a declaração falsa quanto às condições Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato:
15.2.1. Advertência;
15.2.2. Multa, no percentual de participação0,5% sobre o valor adjudicado em caso de atraso na assinatura do contrato. Após o trigésimo dia e a critério do COREN-SE, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantespoderá ocorrer a não aceitação do objeto, em qualquer momento de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeitoobrigação assumida, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidadesrescisão unilateral;
16.3.215.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) , sobre o valor total contratadoadjudicado, em caso de atraso na assinatura do contrato, por período superior ao previsto no item anterior, ou de inexecução parcial da obrigação assumida, de forma cumulativa ao item anterior;
15.2.4. Multa de 35%, sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
15.3. Nas demais hipóteses e valores descritos no contrato;
15.4. Suspensão temporária do objeto contratadodireito de participar de licitação e impedimento de contratar com o COREN-SE, recolhida no pelo prazo de 15 até 02 (quinzedois) dias corridos, contados da comunicação oficialanos;
16.3.315.5. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa Declaração de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fatoinidoneidade para licitar ou contratar com o COREN/SE, sobre o valor total nos termos do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial inciso IV do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, artigo 87 da Lei Federal nº. n° 8.666/93.
16.615.6. A aplicação As sanções de qualquer das penalidades previstas realizarmulta podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o COREN/SE, descontando-se-á em a do pagamento a ser efetuado.
15.7. Caberá ao Ordenador de Despesa, após o devido processo administrativo que assegurará legal, garantido o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatáriodefesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999decidir pela aplicação da sanção administrativa cabível.
16.715.8. A autoridade competenteComprovado impedimento ou reconhecida força maior, na aplicação das sançõesdevidamente justificado e aceito pela Administração do Contratante, levará em consideração relação a(s) penalidade(s) aplicada(s) a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidadeContratada ficará isenta da(s) mesma(s).
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.114.1. Comete infração administrativaA licitante ficará impedida de licitar e de contratar com a Embrapa e/ou Administração Pública e será descredenciada no SICAF, nos termos pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa da Lei nº 10.520interessada enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, no caso de 2002, o licitante/adjudicatário queincorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:
16.1.114.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar Ensejar o retardamento da execução do objetocertame;
16.1.514.1.2. não Deixar de entregar ou apresentar documentos falsos ou falsificados;
14.1.3. Não mantiver a proposta, observando o prazo de sua validade;
16.1.614.1.4. Recusar injustificadamente a assinar o Contrato/OCS dentro do prazo estabelecido;
14.1.5. Não atender aos requisitos para assinatura do Contrato/OCS, no prazo estabelecido;
14.1.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
16.1.714.1.7. comportarComportar-se de modo inidôneo;
16.214.1.8. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP Cometer falhas ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lancesfraudes na execução do contrato.
16.314.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas Além do previsto no subitem anterior ficará sujeitoanterior, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada pela inexecução total ou parcial do objetodas obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei n.º 8.666/93, a Embrapa poderá aplicar à licitante contratada as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento cominações legais e na legislação vigente.da reparação dos danos causados à Embrapa:
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.a) advertência;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.124.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.124.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contratocontrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.224.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
24.1.3. apresentar documentação falsa;
16.1.324.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.424.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.524.1.6. não mantiver a proposta;
16.1.624.1.7. cometer fraude fiscal;
16.1.724.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
16.224.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
24.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.324.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.124.4.1. AdvertênciaAdvertência por faltas leves, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidadesassim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
16.3.224.4.2. Multa de 20por atraso imotivado do fornecimento do produto, nos prazos abaixo definidos:
24.4.3. até 30 (trinta) dias: 0,3% (vinte por cento) ao dia, sobre o valor total contratadoda fatura do fornecimento do produto;
24.4.4. superior a 30 (trinta) dias, no caso nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de inexecução total empenho ou documento correspondente: 15% sobre o valor da fatura do objeto contratadofornecimento do produto;
24.4.5. superior a 30 (trinta) dias, recolhida no prazo nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto.
24.5. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
24.5.1 de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficialdias;
16.3.324.5.2 de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
24.6. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à Suspensão de até 12 (doze) meses e multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial depender do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano prejuíz1o3 causado à AdministraçãoAdministração Pública Municipal, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.quando:
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, 14.133 de 20022021, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.216.1.7.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.316.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.116.2.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.216.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.316.2.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.416.2.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta está a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.416.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.516.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da na Lei Federal nº. 8.666/93nº 14.133/2021.
16.616.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, 14.133 de 19932021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.716.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.816.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.916.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.113.1. Comete infração administrativaAplicam-se as seguintes sanções administrativas nos casos de inadimplemento das obrigações contratuais, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário quegarantida a prévia defesa:
16.1.113.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da propostaAdvertência;
16.1.213.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às Multa nas seguintes sançõescondições:
16.3.113.1.2.1. Advertência, 0,5% (cinco décimos por escritocento) ao dia sobre o valor total da Autorização de Compra, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidadesatraso injustificado para entrega do produto, limitada a incidência de 30 (trinta) dias;
16.3.213.1.2.2. Multa de 2015% (vinte quinze por cento) sobre o valor total contratadoda Autorização de Compra, no em caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados parcial da comunicação oficial;obrigação assumida; e
16.3.313.1.2.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,530% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco trinta por cento) sobre o valor total da obrigaçãoAutorização de Compra, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada em caso de inexecução total da obrigação assumida.
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por período não superior a 2 (dois) anos;
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes
13.1.5. da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item M.1.3.
13.1.6. Impedimento de licitar e contratar nos termos do art. 7° da Lei n° 10.520/2002.
13.2. Atraso na entrega de produto superior a 30 (trinta) dias corridos, caracteriza inexecução parcial ou total, conforme o caso.
13.3. As sanções previstas no item M.1 - 1, 3, 4 e 5 poderão ser aplicadas conjuntamente a do objetoitem M.1 - 2, sem prejuízo facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo.
13.4. Nos casos em que a entrega do produto ocorrer de forma fracionada, a multa prevista no item M.1 - 2 incidirá apenas sobre a parcela que estiver em atraso.
13.5. As sanções previstas no item M.1 - 1, 2 poderão ser aplicadas pelo Gestor do Contrato.
13.6. Os procedimentos e competência de aplicação das demais penalidades sanções previstas neste instrumento e na legislação vigentetermo de referência, deverão obedecer ao ATO PGJ N° 462/2013.
16.413.7. A penalidade de multa pode ser multa, aplicada cumulativamente com a sanção de impedimentoapós regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor da nota fiscal/fatura e não sendo suficiente, será intimado o particular contratado para que efetue o pagamento mediante depósito na conta do MPPI, ou, ainda quando for o caso, cobrado judicialmente.
16.513.8. Além das penalidades citadasNa contagem dos prazos para defesa prévia, a licitante vencedora ficará sujeitarecurso e pedido de reconsideração, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizarexcluir-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório dia do início e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observandoincluir-se se-á o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999dia do vencimento.
16.713.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará Os prazos deverão se iniciar e vencerem em consideração a gravidade dias de expediente da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidadeAdministração contratante.
16.813.10. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. Comete infração administrativa18.1 AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de São Simão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 200210.520/02, o licitante/adjudicatário ADJUDICATÁRIO que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado 18.1.1.1 Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta;
16.1.2. , não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar 18.1.1.2 Ensejar o retardamento da execução do de seu objeto;
16.1.5. não 18.1.1.3 Não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal18.1.1.4 Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
16.1.7. comportar18.1.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;inidôneo ou cometer fraude fiscal.
16.2. Considera-se comportamento inidôneo18.2 Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, entre outrosem virtude da não aceitação da primeira colocada.
18.3 À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a declaração falsa quanto às condições de participaçãoAdministração poderá, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantesgarantida prévia defesa, em qualquer momento aplicar a CONTRATADA a extensão da licitaçãofalta ensejada, mesmo após o encerramento as penalidades previstas no Art. 87, da fase de lances.
16.3Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer descumprimento total ou parcial das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeitoobrigações assumidas pela licitante vencedora, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminaljustificativa aceita pela Administração Municipal, às resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5a. 0,3% (zero vírgula cinco três por cento) por ocorrência dia de fatoatraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor total do contratoContrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficialpor ocorrência;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. Comete infração administrativaO atraso injustificado na execução do contrato, nos termos da Lei nº 10.520por culpa do LOCADOR, a sujeitará ao pagamento de 2002multa de mora, o licitante/adjudicatário quesem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
16.1.1. Não aceitar/retirar I – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) do valor atualizado do contrato;
II – Atraso superior a nota 10 (dez) dias, multa diária de empenho, ou não assinar o termo de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor atualizado do contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar calculada sobre o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, total dos dias em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeitoatraso, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:extinção unilateral por parte do LOCATÁRIO;
16.3.1. Advertência, por escrito, no III – No caso de pequenas falhas e/ou irregularidadesatraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% (quatro décimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
16.3.2. Multa IV – Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento V – Na hipótese da aplicação de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre atingir ou ultrapassar o valor da obrigaçãolimite previsto acima, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizarcaracterizar-se-á em a inexecução contratual, sujeitando o LOCADOR às demais implicações legais. GECONT/nls Para conferência, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e informe o processo administrativo que assegurará 2022/022345 e o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999código 00JLO6DP.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Lease Agreement
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.120.1. Comete infração administrativaFicará impedido de licitar e de contratar com a Administração Municipal, nos termos da Lei nº 10.520pelo prazo de até cinco anos, de 2002sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante/adjudicatário licitante que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da de sua proposta:
20.1.1. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços
20.1.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
16.1.220.1.3. apresentar Apresentar documentação falsa;
16.1.320.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar Causar o retardamento da atraso na execução do objeto;
16.1.520.1.5. não Não mantiver a proposta;
16.1.620.1.6. cometer fraude fiscalFalhar na execução do contrato;
16.1.720.1.7. comportarFraudar a execução do contrato;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
16.220.1.9. ConsideraDeclarar informações falsas; e
20.1.10. Cometer fraude fiscal.
20.2. Entende-se comportamento inidôneopor falhar a execução do contrato, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP o retardamento da execução do objeto qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o conluio entre os licitantes, em qualquer momento bom andamento da licitação, mesmo após o encerramento inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da fase ata de lancesregistro de preços.
16.320.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso Em casos de inexecução parcial ou total do das obrigações fixadas neste Pregão ou comprovada a prática de fraude de qualquer espécie, em relação ao objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadasdesta licitação, a licitante vencedora ficará sujeitaAdministração Municipal poderá, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e garantida a ampla defesa ao licitante/adjudicatárioe o contraditório, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666aplicar, de 1993, cumulativa ou isoladamente e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade., as seguintes sanções:
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.20.3.1 Multa de 1% (um) a 10% (dez por cento) do valor da Nota de empenho em caso de atraso e interrupção da prestação dos serviços ora contratados:
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo a) Atraso de Referência.01 a 05 dias: multa diária de 1%;
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviços De Instalação De Link De Internet
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. As licitantes, a detentora da ata e a contratada, conforme o caso, que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa;
16.1.3. Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do SICAF e COMPRASNET, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
16.2. As sanções previstas nos itens 16.1.1 e 16.1.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
16.3. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário as licitantes, a detentora da ata ou a contratada que:
16.1.116.3.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado Convocada dentro do prazo de validade da proposta, não comparecer para assinar o instrumento contratual;
16.1.216.3.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. Desistir injustificadamente de lance ofertado, deixar de entregar os documentos exigidos no certamedocumentação exigida na licitação ou entregá-la fora do prazo;
16.1.416.3.3. ensejar Não apresentar a garantia de execução contratual, se exigível, no prazo assinalado;
16.3.4. Apresentar documentação falsa, inclusive quanto às condições de participação e do enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual;
16.3.5. Recusar-se a igualar, pelo menor preço, os valores das cotas de ampla participação e reservada, quando vencedora em ambas;
16.3.6. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
16.3.7. Falhar na execução do contrato, deixando de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas;
16.3.8. Fraudar na execução do objeto;
16.1.516.3.9. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportarComportar-se de modo inidôneo, nos quais se incluem atos como os descritos na Seção III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93;
16.216.3.10. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lancesCometer fraude fiscal.
16.316.4. O licitante/adjudicatário A penalidade de advertência será aplicada em decorrência de faltas leves, que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeitoprejudiquem o andamento do procedimento de licitação e da contratação, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
16.5. A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes sançõesregras:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.216.5.1. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do item/lote do qual participou, observado o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 16.3.2 deste Edital;
16.5.2. Multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre do valor estimado para o item/lote do qual participou ou é contratado, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer as infrações previstas nos item 16.3.1 e 16.3.5, bem como àquele que sofreu a penalidade de advertência e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s);
16.5.3. Multa de 0,05% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso até o máximo de 2% (dois por cento), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 16.3.3;
16.5.4. Multa moratória diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor contratual, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual a quem cometer a infração prevista no item 16.3.6 deste Edital;
16.5.4.1. Se o atraso na entrega for parcial, a multa prevista no item 16.5.4 será aplicada sobre o valor referente ao quantitativo não entregue no prazo;
16.5.4.2. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista nos itens 16.5.5 e 16.5.5.1, conforme o caso.
16.5.5. Multa compensatória de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) a quem cometer a infração prevista no item 16.3.7 deste Edital.
16.5.5.1. A multa referida no item 16.5.5 será aplicada sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total do objeto contratual, sendo aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, em caso de inexecução parcial do objeto.
16.5.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratadodo contrato nos casos das infrações previstas nos itens 16.3.4, 16.3.8, 16.3.9 e 16.3.10.
16.6. Além da multa, aplicável conforme os itens precedentes, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento no SICAF e COMPRASNET, nos seguintes casos e condições:
16.6.1. No cometimento das infrações previstas nos itens 16.3.2 e 16.3.5: 1 mês;
16.6.2. No cometimento das infrações previstas nos itens 16.3.1 e 16.3.3: até 6 meses;
16.6.3. No cometimento da infração prevista no item 16.3.6: de 6 a 12 meses;
16.6.4. No cometimento das infrações previstas nos itens 16.3.4, 16.3.7, 16.3.8, 16.3.9 e 16.3.10: no mínimo, 12 meses.
16.7. Na fixação das penalidades, dentro das faixas de multa estabelecidas neste Edital, bem como dos prazos previstos no item 16.6, deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
16.7.1. Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
16.7.2. Os danos resultantes da infração;
16.7.3. Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo aplicação de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficialmulta;
16.3.316.7.4. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará Reincidência, assim entendida a licitante vencedora à multa repetição de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência infração de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados igual natureza após aplicação da comunicação oficialsanção anterior;
16.3.416.7.5. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidadeinfração.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas Em caso de reincidência ocorrida no SICAFprazo igual ou inferior a 12 (doze) meses, contados da data da abertura do novo processo punitivo, por infração prevista no presente Edital, e a data da condenação da empresa em processo anterior, as faixas de multa e os prazos previstos no item 16.6 deste Edital poderão ser majorados em até 50% (cinquenta por cento).
16.9. As sanções por atos praticados A penalidade prevista no decorrer item 16.1.3 deverá ser registrada no SICAF e COMPRASNET.
16.10. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, disciplinado no Decreto Estadual nº 42.191, de 1º de outubro de 2015.
16.11. Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o órgão licitante encaminhará a documentação correspondente às autoridades competentes para apuração da contratação estão previstas no Termo de Referênciaconduta típica em questão.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.112.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/A recusa do adjudicatário que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não em assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o retardamento da execução atraso e a inexecução parcial ou total do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da contrato e do objeto desta licitação, mesmo após caracterizarão o encerramento descumprimento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer obrigação assumida e permitirão a aplicação das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sançõessanções pela CONTRATANTE:
16.3.112.1.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
12.1.2. Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Perdizes;
12.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidadesprazo não superior a 5 (cinco) anos;
16.3.212.1.4. Multa Multas pecuniárias;
12.1.5. Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de 20indenização ao CONTRATANTE por perdas e danos.
12.2. A total inexecução dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (vinte dez por cento) sobre o valor total contratadode cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, no caso atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
12.3. A inexecução total parcial dos compromissos assumidos em função do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora CONTRATADA à multa de 0,5até 5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigaçãoparcela inadimplida.
12.4. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, limitada tais como a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou parcial execução do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigenteserá cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor global da prestação.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.812.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAFcadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação Pública
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.117.1. Comete infração administrativaA contratada ficará sujeita, nos termos pela inexecução das condições estipuladas nesta concorrência, às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura de Igarapé, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 10.5208.666/1993, de 2002sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o licitante/adjudicatário quecontraditório e a ampla defesa.
17.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais para as multas aplicáveis:
16.1.117.2.1. Não aceitar/retirar a nota 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da atraso na execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se , ou por dia de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneoatraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, entre outrosaté o 30º (trigésimo) dia, a declaração falsa quanto às condições de participaçãocalculado sobre o valor do contrato, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lancespor ocorrência.
16.317.2.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, 10% (dez por escritocento) sobre o valor do contrato, no caso de pequenas falhas e/atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou irregularidades;no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
16.3.217.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, na hipótese da contratada injustificadamente desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
17.3. As sanções previstas em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
17.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela Prefeitura.
17.5. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela Contratada no prazo máximo de 20 03 (vintetrês) dias corridosúteis, contados a contar da aplicação da sanção.
17.5.1. Na hipótese de inexistir garantia contratual ou os valores devidos da garantia forem insuficientes, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contado da comunicação oficial;.
16.3.417.5.2. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre Caso o valor da obrigaçãogarantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigentesolicitação da Prefeitura.
16.417.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimentoEsgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada à Prefeitura, este será encaminhado para inscrição na dívida ativa.
16.517.7. Além das As multas e penalidades citadasprevista no contrato não tem caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a licitante vencedora ficará sujeitacontratada da responsabilidade pela reparação dos danos, ainda, ao cancelamento perdas ou prejuízos causados à Prefeitura por atos comissivos ou omissivos de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93responsabilidade.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.119.1. Comete infração administrativa, nos termos Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante/adjudicatário quelicitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Município e será descredenciado no cadastro de fornecedores da prefeitura, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais, nos seguintes casos:
16.1.119.1.1. Cometer fraude fiscal;
19.1.2. Apresentar documento falso ou fazer declaração falsa;
19.1.3. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.5. Não aceitar/retirar assinar a nota ata de empenho, ou não assinar o termo registro de contrato, preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços no prazo estabelecido;
16.1.219.1.6. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar Deixar de entregar os documentos exigidos a documentação exigida no certame;
16.1.419.1.7. ensejar Não mantiver a proposta;
19.1.8. Ensejar o retardamento da execução do objeto;.
16.1.519.2. não mantiver Para os fins do disposto no subitem 19.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
19.3. Além do previsto no subitem 19.1, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneoXI, entre outrosda Lei nº 8.666/93, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto Administração poderá aplicar ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeitolicitante vencedor as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras e da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.119.3.1. Advertência, por escritofaltas leves, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidadesassim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.3.219.3.2. Multa de 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor da parcela inadimplida no descumprimento das obrigações assumidas até o 30º (trigésimo) dia;
19.3.3. Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento), por dia de atraso sobre o valor do contrato, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, limitado a 10% do valor da parcela inadimplida, sem prejuízo das demais penalidades;
19.3.4. Multa compensatória de 10% (dez) a 20% (vinte por centovinte) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficialdescumprimento das obrigações assumidas;
16.3.419.3.5. O atraso injustificado na entrega As sanções previstas nos subitens 19.3.1, 19.3.6, e 19.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos materiais no qual se compromete pagamentos a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigenteserem efetuados.
16.419.3.6. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.3.7. Impedimento de licitar e de contratar com a Município e descredenciamento no cadastro de fornecedores da Prefeitura, pelo prazo de até cinco anos;
19.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimentoas demais sanções.
16.519.6. Além Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19.7. A apuração e o julgamento das penalidades citadasdemais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a licitante vencedora ficará sujeitaUnião ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93conforme artigo 419 do Código Civil.
16.619.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.719.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.819.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.919.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
19.14. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
19.15. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado ao licitante vencedor o direito ao contraditório e a ampla defesa.
19.16. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto federal nº 10.024/19.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.121.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.121.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contratocontrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.221.1.2. apresentar Apresentar documentação falsa;
16.1.321.1.3. deixar Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.421.1.4. ensejar Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.521.1.5. não Não mantiver a proposta;
16.1.621.1.6. cometer Cometer fraude fiscal;
16.1.721.1.7. comportarComportar-se de modo inidôneo;.
16.221.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP participação para obter os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n° 123 ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.321.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior anteriormente ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.221.3.1. Multa de 2010% (vinte Dez por cento) sobre o valor total contratadoestimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.3.2. Impedimento de licitar e de contratar e descredenciamento do cadastro de fornecedores deste município, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficialaté cinco anos;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.421.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.622.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatárioadjudicat ário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.722.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.922.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão estarão previstas no Termo de Referência.Contrato. (cf. minuta do contrato em anexo)
Appears in 1 contract
Samples: Credential Model
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.114.1. Comete infração administrativa, administrativa nos termos da art. 156 da Lei nº 10.520n.º 14.133/21, de 2002, o licitante/adjudicatário a CONTRATADA que:
16.1.114.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, inexecutar total ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da propostacontratação;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.414.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.514.1.3. não mantiver a propostafalhar ou fraudar na execução do contrato;
16.1.614.2. cometer fraude fiscalPela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
16.1.714.2.2. comportarMulta de:
14.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-se aceitação do objeto, de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneoforma a configurar, entre outrosnessa hipótese, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento inexecução total da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeitoobrigação assumida, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidadesrescisão unilateral da avença;
16.3.214.2.2.2. Multa de 205% (vinte cinco por cento) sobre o valor total contratado, no em caso de inexecução total do objeto contratadoda obrigação assumida ou no caso de rescisão unilateral por culpa da Contratada;
14.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, recolhida no entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficialaté dois anos;
16.3.314.4. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa Declaração de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total inidoneidade para licitar ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente contratar com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadasAdministração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a licitante vencedora ficará sujeitareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo será concedida sempre que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração Contratada ressarcir a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.Contratante pelos prejuízos causados;
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviços Contábeis
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. o licitante/adjudicatário
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.52014.133/2021, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Título IV, Capítulo IVI, da Lei Federal nº. 8.666/9314.133/2021.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 199314.133/2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.118.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.5208.666, de 20021993, o licitante/adjudicatário a CONTRATADA que:
16.1.118.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, Inexecutar total ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da propostacontratação;
16.1.218.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.518.1.3. não mantiver a propostaXxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
16.1.618.1.4. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportarComportar-se de modo inidôneo; e
18.1.5. Cometer fraude fiscal.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
16.218.2.2. ConsideraMulta de:
18.2.2.1. 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor contratado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-se comportamento inidôneoaceitação do objeto, entre outrosde forma a configurar, a declaração falsa quanto às condições de participaçãonessa hipótese, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento inexecução total da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeitoobrigação assumida, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidadesrescisão unilateral da avença;
16.3.218.2.2.2. Multa de 200,1% (vinte um décimo por cento) sobre o valor total contratado, no em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados parcial da comunicação oficialobrigação assumida;
16.3.318.2.2.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,510% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco dez por cento) sobre o valor da obrigaçãocontratado, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada em caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida;
18.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do objetocontrato, sem prejuízo conforme detalhamento constante das demais penalidades previstas neste instrumento tabelas 1 e na legislação vigente.2, abaixo; e
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.818.2.2.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão obrigatoriamente registradas no SICAFconsideradas independentes entre si.
16.918.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
18.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Projeto Básico.
18.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.3. As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3, 18.2.4 e 18.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2: 1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo ocorrência; 05 2 Suspender ou interromper, salvo motivo de Referência.força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; 04 4 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; 02
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviço Técnico Profissional Especializado
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:o
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.216.1.7.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.316.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.116.2.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.216.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.316.2.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.416.2.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.416.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.516.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.616.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.716.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.816.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.916.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.115.1. Comete infração administrativaO cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
15.2. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520, de 200210.520/2002, o licitante/adjudicatário quelicitante ficará impedido de licitar e contratar com o Fundo Municipal de Saúde de Juripiranga pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
16.1.115.2.1. Apresentar documentação falsa;
15.2.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
15.2.4. Não aceitar/retirar mantiver a nota proposta;
15.2.5. Deixar de empenhoentregar documentação exigida no certame e quando esta conduta caracterizar fraude à licitação pública;
15.2.6. Cometer fraude fiscal;
15.2.7. Fizer declaração falsa;
15.2.8. Não assinar Ata de Registro de Preços, ou não quando convocado;
15.2.9. Não assinar o termo de contratocontrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
15.3. O servidor autorizado pela Administração sempre que verificar indícios de cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo comunicará à autoridade competente.
15.4. As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções:
15.4.1. Multa, nos seguintes termos:
15.4.1.1. Pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
16.1.215.4.1.2. apresentar documentação falsaPela recusa em executar o objeto contratual, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
16.1.315.4.1.3. Pela demora em refazer a execução do objeto contratual rejeitada ou corrigir falhas na execução do objeto contratual, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
15.4.1.4. Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto contratual, entendendo-se como recusa a não execução do objeto contratual nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
15.4.1.5. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais nos 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.
15.5. Impedimento de licitar e contratar com o Fundo Municipal de Saúde de Juripiranga pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar os documentos exigidos no ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
16.1.4. , ensejar o retardamento da execução do de seu objeto;
16.1.5. , não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. , falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneoinidôneo ou cometer fraude fiscal.
15.6. A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
15.6.1. Atraso injustificado na execução do contrato;
16.215.6.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução Inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigentecontrato.
16.415.7. O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 5 (cinco) dias.
15.8. A penalidade sanção de multa pode poderá ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimentoas demais penalidades.
16.515.9. Além das penalidades citadasO valor correspondente à multa será descontado dos pagamentos subsequentes devidos pela CONTRATANTE em decorrência da execução contratual ou cobrado judicialmente.
15.10. Objetivando evitar danos ao Erário, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento Gestora do Fundo Municipal de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93Saúde de Juripiranga poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
16.615.11. A competência para a aplicação das sanções é atribuída ao Gestor do Fundo Municipal de qualquer das penalidades previstas realizarSaúde de Juripiranga-se-á em PB.
15.12. As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo que assegurará o contraditório com garantia de defesa prévia e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, interposição de 1999recurso.
16.715.13. A autoridade competente, na aplicação Na estipulação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta deverão ser considerados o grau de comprometimento do infrator, interesse público e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidadeprejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. 16.1 Comete infração administrativa, administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário A CONTRATADA que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, 16.1.1 Inexecutar total ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da propostacontratação;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar 16.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta16.1.3 Fraudar na execução do contrato;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar16.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, 16.1.5 Cometer fraude fiscal;
16.1.6 Não mantiver a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lancesproposta.
16.3. O licitante/adjudicatário 16.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior acima ficará sujeitosujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.116.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
16.2.2 Dos valores das multas: Infração Valor da multa Inexecução total. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas 10% do valor total do contrato Atrasar a entrega dos equipamentos e/ou irregularidades;
16.3.2acessos, ou ainda o início da prestação de serviços; R$ 100,00 por dia de atraso. Multa Permitir situação que crie a possibilidade de 20% causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. R$ 500,00 por ocorrência. Não executar ou executar com falha serviço e/ou fornecimento previsto, sem motivo justificado; R$ 100,00 por ocorrência. Não cumprir legislação (vinte por cento) sobre o valor total contratadolegal ou infralegal), no caso de inexecução total ou ainda norma técnica inerente à execução do objeto contratadoR$ 100,00 por ocorrência. Alterar ou não prestar informação quanto à qualidade, recolhida no prazo quantidade ou composição de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial qualquer componente do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente; R$ 100,00 por ocorrência.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Telecommunications
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.124.1. Comete infração administrativaSe a CONTRATADA não iniciar os serviços no prazo determinado, após o recebimento da Ordem de Serviço, sofrerá multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do contrato, por dia de atraso.
24.2. A CONTRATADA ficará sujeita a multas, na proporção de 1% (um por cento) do valor do contrato, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário quecasos e situações seguintes:
16.1.124.2.1. Não aceitar/retirar Por dia de atraso em cada etapa, sem motivos justificados e aceitos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis;
24.2.2. Por vez que o responsável técnico deixar de atender a nota convocação do Serviço Autônomo de empenhoÁgua e Esgoto de Cordeirópolis, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do no prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros24 (vinte e quatro) horas, a declaração falsa quanto às condições de participaçãocontar do recebimento da convocação e, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escritotambém, no caso de pequenas falhas e/não haver, na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis, pessoa credenciada para recebê-la.
24.2.3. Por dia de paralisação dos serviços, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis.
24.3. Além das previstas, pela inexecução total ou irregularidadesparcial do contrato poderá acarretar a aplicação das seguintes penalidades:
24.3.1. Pela inexecução total:
24.3.1.1. Advertência;
16.3.224.3.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficialcontrato;
16.3.324.3.1.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará Suspensão temporária de participação em seleção e impedimento de contratar com a licitante vencedora à multa entidade, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
24.3.2. Pela inexecução parcial:
24.3.2.1. Advertência;
24.3.2.2. Multa de 0,510% (zero vírgula cinco dez por cento) por ocorrência de fato, calculada sobre o valor total do contrato;
24.3.2.3. Suspensão temporária de participação em seleção e impedimento de contratar com a entidade, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
24.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
24.5. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do contrato, recolhida no prazo máximo as multas e penalidades serão elevadas em dobro, em caso de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;reincidência.
16.3.424.6. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observandomultas aplicadas será devidamente atualizado financeiramente utilizando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666IPCA/IBGE, conforme legislação pertinente, até a data de 1993seu efetivo pagamento, e subsidiariamente na Lei nº 9.784recolhido aos cofres municipais, dentro de 199903 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
16.724.7. A autoridade competenteEm caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, na aplicação das sançõesperderá esta, levará em consideração a gravidade da conduta benefício do infratorServiço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis, o caráter educativo da penaas garantias prestadas, bem como o dano causado não tendo direito à Administração, observado o princípio da proporcionalidadeindenização de qualquer espécie.
16.824.8. As penalidades Os prazos para defesa prévia serão obrigatoriamente registradas no SICAFde 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa, suspensão temporária de participar em seleção e impedimento de contratar com a entidade.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. Comete infração administrativa16.1 A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
16.1.1 advertência, que será aplicada sempre por escrito;
16.1.2 multas;
16.1.3 suspensão temporária do direito de licitar;
16.1.4 indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
16.1.5 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
16.2 As sanções previstas nos termos da Lei nº 10.520itens 16.1.1, 16.1.3 e 16.1.5 poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item 16.1.2, de 2002acordo com a gravidade da infração, o licitante/adjudicatário assegurada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e, de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
16.3 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
16.1.1. Não aceitar/retirar 16.3.1 retardarem a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro execução do prazo de validade da propostapregão;
16.1.2. apresentar documentação falsa16.3.2 demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer 16.3.3 fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, 16.3.4 não mantiverem a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lancesproposta.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.121.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.121.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contratocontrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.221.1.2. apresentar Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. Apresentar documentação falsa;
16.1.321.1.4. deixar Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.421.1.5. ensejar Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.521.1.6. não Não mantiver a proposta;
16.1.621.1.7. cometer Cometer fraude fiscal;
16.1.721.1.8. comportarComportar-se de modo inidôneo;
16.221.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.321.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ. CNPJ: 29.138.385/0001-30 PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO 2022/03/2809 [ X ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP [ ] ITENS EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP [ ] AMPLA PARTICIPAÇÃO
21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. Multa:
16.3.1. Advertência21.4.2.1 Moratória de até 0,33% (zero, vírgula trinta e três por escritocento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, no caso até o limite de pequenas falhas e/ou irregularidades60 (sessenta) dias;
16.3.2. Multa 21.4.2.2 Compensatória de 20até 10% (vinte dez por cento) sobre o valor total contratadodo contrato, no caso de inexecução total do objeto contratadoou parcial da obrigação assumida, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridospodendo ser cumulada com a multa moratória, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento desde que o valor cumulado das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre penalidades não supere o valor total do contrato.
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, recolhida no entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficialaté dois anos;
16.3.421.4.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no qual se compromete SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a contratada sujeitará esta Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a pagamento de multa moratória equivalente reabilitação perante a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigaçãoprópria autoridade que aplicou a penalidade, limitada que será concedida sempre que a 20 dias. Após o vigésimo dia e Contratada ressarcir a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.Contratante pelos prejuízos causados;
16.421.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimentoas demais sanções.
16.521.7. Além Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.8. A apuração e o julgamento das penalidades citadasdemais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a licitante vencedora ficará sujeitaUnião ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93conforme artigo 419 do Código Civil.
16.621.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.721.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.821.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.921.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.111.1 Nos termos do art. Comete infração administrativa, nos termos 7° da Lei nº 10.52010.520/2002, de 2002se o Licitante, convocado no prazo estipulado, não celebrar o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
16.1.4. , ensejar o retardamento da execução do de seu objeto;
16.1.5. , não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. , falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneoinidôneo ou cometer fraude fiscal, entre outrosficará impedido de licitar e contratar com a União, a declaração falsa quanto às condições Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos aplicativos de participaçãocadastramento de fornecedores, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase pelo prazo de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeitoaté 05 (cinco) anos, sem prejuízo da responsabilidade civil das multas previstas neste Edital e criminal, às seguintes sanções:das demais cominações legais.
16.3.1. Advertência, por escrito11.2 O atraso injustificado no fornecimento do objeto sujeitará a proponente vencedora à multa de mora, no caso valor de pequenas falhas e/ou irregularidades;0,5% do total estimado para a contratação por dia de atraso, até o máximo de 10 (dez) dias).
16.3.2. 11.3 Multa de 2010% (vinte por cento) sobre o valor total contratadoglobal do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados contado da comunicação oficial;oficial da decisão definitiva.
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa 11.4 Multa de 0,510% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total da parcela não cumprida, no caso de inexecução parcial do contratoobjeto contratado, recolhida no prazo máximo de 20 15 (vintequinze) dias corridos, contados contado da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor oficial da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigentedecisão definitiva.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. 11.4.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAFaludidas acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Licença De Uso De Aplicativos De Gestão Pública
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. Comete infração administrativa, administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário a Contratada que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de 16.1.1 Falhar na execução do contrato, quando convocado dentro do prazo pela inexecução, total ou parcial, de validade da propostaquaisquer das obrigações assumidas na contratação;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar 16.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta16.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar16.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;; ou
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances16.1.5 Cometer fraude fiscal.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer 16.1.6 Descumprir qualquer das infrações discriminadas dos deveres elencados no subitem anterior ficará sujeitoEdital, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
16.2 A Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:: Ocorrência Penalidades que poderão ser aplicadas
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso I) Não retirar a nota de pequenas falhas empenho e/ou irregularidades;equivalente. a. Impedimento de licitar com a CONTRATANTE pelo período de 02 (dois) anos. b. Multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho.
16.3.2II) Entregar o objeto fora do prazo estabelecido. a. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material não fornecido, limitada a 10 (dez) dias. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total do objeto.
III) Não efetuar a troca do objeto, quando notificado. a. Impedimento de licitar com a CONTRATANTE pelo período de 01 (um) ano. b. Multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho.
IV) Substituir o objeto fora do prazo estabelecido. a. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material não substituído, limitada a 10 (vinte) dias. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto.
V) Deixar de entregar documentação exigida neste Edital. a. Impedimento de licitar com a CONTRATANTE pelo período de 01 (um) ano. b. Multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho/valor total estimado para o item e/ ou lote.
VI) Não mantiver a proposta ou desistir do lance. a. Impedimento de licitar com a CONTRATANTE pelo período de 01 (um) ano. b. Multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho.
VII) Comportar-se de modo inidôneo. a. Impedimento de licitar com a CONTRATANTE pelo período de 02 (dois) anos. b. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho.
VIII) Xxxxx declaração falsa. a. Impedimento de licitar com a CONTRATANTE pelo período de 02 (dois) anos. b. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho.
IX) Apresentar documentação falsa a. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 05 (cinco) anos. b. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. c. Comunicação formal ao Ministério Público Federal.
X) Cometer fraude fiscal. a. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 05 (cinco) anos. b. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. c. Comunicação formal ao Ministério Público Federal.
XI) Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e neste edital, em que não se comine outra penalidade. a. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do contrato/nota de empenho, limitada a 10 (dez) dias. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total do objeto.
XII) Inexecução total do objeto. a. Impedimento de licitar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo período de 02 (dois) anos. b. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, isto é, valor total contratadocorrespondente à Ata de Registro de Preço.
XIII) Inexecução parcial do objeto. a. Impedimento de licitar com a CONTRATANTE pelo período de 01 (um) ano. b. Multa compensatória, no caso mesmo percentual do item XII, aplicada de inexecução total do objeto contratadoforma proporcional à obrigação inadimplida, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridospodendo ser cumulada com a multa moratória, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento desde que o valor das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre penalidades não supere o valor total contratado.
XIV) Execução defeituosa do contrato, recolhida no prazo máximo objeto. a. Impedimento de 20 licitar com a CONTRATANTE pelo período de 01 (vinteum) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4ano. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento b. Multa de multa moratória equivalente a 0,5até 10% (zero vírgula cinco dez por cento) sobre o valor da obrigação, limitada correspondente a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigenteparte não executada.
16.4. A penalidade 16.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de multa pode ser aplicada cumulativamente quaisquer das obrigações contratuais, consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
16.2.2 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.2.3 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
16.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a sanção Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.3 A Sanção de impedimentoimpedimento de licitar e contratar prevista no subitem “16.2.3” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
16.516.4 As sanções previstas nos subitens “16.2.1”, “16.2.2”, “16.2.3” e “16.2.4” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. Além das penalidades citadas87, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, III e IV da Lei Federal nº. 8.666/93nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
16.5.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.5.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.5.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.6. 16.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatárioà Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na a Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. 16.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
16.7.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. 16.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.131.1. Comete infração administrativa, administrativa nos termos da Lei nº 10.52013.303, de 2002, o licitante/adjudicatário 2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Emgea a Contratada que:
16.1.131.1.1. Não aceitar/retirar a nota Ensejar inexecução total ou parcial de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade qualquer das obrigações assumidas em decorrência da proposta;contratação.
16.1.231.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar Ensejar o retardamento da execução do objeto;.
16.1.531.1.3. não mantiver a proposta;Falhar ou fraudar na execução do contrato.
16.1.631.1.4. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportarComportar-se de modo inidôneo.
31.1.5. Cometer fraude fiscal.
31.1.6. Não mantiver a proposta.
31.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
31.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
16.231.2.2. ConsideraMulta de: Este documento foi assinado digitalmente por Eni Aparecida De Oliveira. Para verificar as assinaturas vá ao site https://emgea.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 9CA3-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lancesFE40-0BC3-9775.
16.331.2.2.1. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dosserviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no subitem anterior ficará sujeitocaso de execução com atraso, poderáocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a confi gurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidadesrescisão unilateralda avença;
16.3.231.2.2.2. Multa de 200,1% (vinte um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor total contratadoadjudicado, no em caso de atraso na execução do objeto, por períodosuperior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados parcial da comunicação oficialobrigação assumida;
16.3.331.2.2.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,50,1% (zero vírgula cinco um décimo por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5até 15% (zero vírgula cinco quinze por cento) sobre o valor da obrigaçãoadjudicado, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada em caso de inexecução total da obrigação assumida;
31.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
31.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garanti a (seja para reforço ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administraçãopor ocasiãode prorrogação), observado o princípio da proporcionalidademáximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE apromover a rescisão do contrato;
31.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
16.831.2.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
31.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAFSICAF pelo prazo de até cinco anos.
16.931.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
31.3. As sanções previstas nos subitens 31.2.1, 31.2.3, 31.2.4 e 31.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
31.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 13 e 14. 1 0,2% ao dia sobre o valor da medição mensal relativa à Ordem de Serviço 2 0,4% ao dia sobre o valor da medição mensal relativa à Ordem de Serviço 3 0,8% ao dia sobre o valor da medição mensal relativa à Ordem de Serviço 4 1,6% ao dia sobre o valor da medição mensal relativa à Ordem de Serviço 5 3,2% ao dia sobre o valor da medição mensal relativa à Ordem de Serviço Este documento foi assinado digitalmente por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo Eni Aparecida De Oliveira. Para verificar as assinaturas vá ao site https://emgea.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 9CA3-FE40-0BC3-9775. 1 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia 02 2 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia 03 3 Suspender ou interromper, salvo motivo de Referência.força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento 04 4 Deixar de apresentar a documentação necessária para início dos trabalhos 02 5 Fornecer produtos em descordo com as amostras apresentadas 05 6 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes 05 7 Deixar de cumprir o cronograma pré-estabelecido sem justificativa prévia 02
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.111.1. Comete infração administrativa, nos Nos termos do art. 7° da Lei nº 10.52010.520/2002, de 2002se o Licitante, convocado no prazo estipulado, não celebrar o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
16.1.4. , ensejar o retardamento da execução do de seu objeto;
16.1.5. , não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. , falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneoinidôneo ou cometer fraude fiscal, entre outrosficará impedido de licitar e contratar com a União, a declaração falsa quanto às condições Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos aplicativos de participaçãocadastramento de fornecedores, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase pelo prazo de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeitoaté 05 (cinco) anos, sem prejuízo da responsabilidade civil das multas previstas neste Edital e criminal, às seguintes sanções:das demais cominações legais.
16.3.111.2. Advertência, por escritoO atraso injustificado no fornecimento do objeto sujeitará a proponente vencedora à multa de mora, no caso valor de pequenas falhas e/ou irregularidades;0,5% do total estimado para a contratação por dia de atraso, até o máximo de 10 (dez) dias.
16.3.211.3. Multa de 2010% (vinte por cento) sobre o valor total contratadoglobal do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados contado da comunicação oficial;oficial da decisão definitiva.
16.3.311.4. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa Multa de 0,510% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total da parcela não cumprida, no caso de inexecução parcial do contratoobjeto contratado, recolhida no prazo máximo de 20 15 (vintequinze) dias corridos, contados contado da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor oficial da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigentedecisão definitiva.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.811.4.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAFaludidas acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.120.1. Comete infração administrativa, nos termos Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.52010.520/2002, ficará impedido de 2002licitar e contratar com o Estado de Goiás e será descredenciado do cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, o licitante/adjudicatário licitante que:
16.1.120.1.1. Não aceitar/retirar assinar a nota Ata de empenho, Registro de Preços ou não assinar celebrar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da propostaContrato;
16.1.220.1.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
16.1.320.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.520.1.4. não Não mantiver a proposta;
16.1.620.1.5. cometer fraude fiscalXxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
16.1.720.1.6. comportarComportar-se de modo inidôneo;
16.220.1.7. Considera-se comportamento inidôneo, entre outrosFizer declaração falsa; ou
20.1.8. Cometer fraude fiscal.
20.2. Com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/2002 e nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a declaração falsa quanto às condições contratada ficará sujeita, no caso de participaçãoatraso injustificado, quanto ao enquadramento como ME/EPP assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento inexecução total da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeitoobrigação, sem prejuízo da responsabilidade das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes sançõespenalidades:
16.3.120.2.1. Advertência;
20.2.2. Multas, conforme abaixo especificado:
20.2.2.1. Caso a contratada deixe de prestar os serviços, bem como em outras hipóteses de impontualidade, em desacordo com os prazos estabelecidos no instrumento do contrato, aplicar-se-á a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor estimado da contratação, até o limite de 10% (dez por cento) desse valor, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração.
20.2.2.2. O atraso no prazo de entrega dos equipamentos implicará em multa correspondente a 1% do valor estimado da contratação, por escritodia de atraso, no caso a partir do 1º dia útil após a data fixada, até o limite de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 2010% (vinte dez por cento) desse valor, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração.
20.2.2.3. O atraso injustificado no prazo de início do atendimento da assistência técnica, assim como o atraso na conclusão da manutenção, implicará multa correspondente a 0,5% do valor do respectivo equipamento, por hora de atraso, até o limite de 10% do respectivo valor, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração.
20.2.2.4. Havendo recusa do licitante vencedor em assinar o contrato no prazo estabelecido, aplicar-se-á a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratadoestimado da contratação, no salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de inexecução total força maior, ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração.
20.2.2.5. O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou da garantia, se houver, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.
20.2.2.6. Se os valores da garantia, se houver, e do objeto contratadopagamento forem insuficientes, recolhida fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 até 10 (quinzedez) dias corridosdias, contados da comunicação oficial;.
16.3.320.2.3. O descumprimento Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Estado de Goiás, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/1993.
20.3. A aplicação das multas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará sanções a licitante vencedora à multa que se refere o item 20.2 e seus subitens.
20.4. Será de 0,510% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco dez por cento) sobre o valor do contrato, a multa no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da obrigaçãoAdministração, limitada a 20 diasmotivado por culpa da CONTRATADA, não se eximindo esta pelas reparações dos prejuízos e das demais sanções cabíveis.
20.5. Após o vigésimo dia As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da administraçãoautoridade competente do contratante, poderá ser considerada inexecução total ou parcial e, desde que formuladas no prazo máximo de cinco dias úteis da data do vencimento estipulada para o cumprimento do objeto do contrato.
20.6. No caso de atraso na entrega do objeto/prestação dos serviços por mais de cinco dias corridos, o contratante poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, podendo a contratada ficar impedida de participar de licitações e contratar com a União por período de até cinco anos.
20.7. Na hipótese em que a CONTRATADA deixe de manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, garantidos o contraditório e a ampla defesa, bem como, se for o caso, executar a garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigentesanções cabíveis.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.111.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/O adjudicatário que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do no prazo de validade da de sua proposta;
16.1.2. , deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. , ensejar o retardamento da execução do de seu objeto;
16.1.5. , não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. , falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneoinidôneo ou cometer fraude fiscal, entre outrosficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a declaração falsa quanto às condições que estiver inscrito, pelo prazo de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeitoaté 02(dois) anos, sem prejuízo da responsabilidade civil das multas aplicáveis e criminaldemais cominações legais.
11.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, às seguintes sançõesdecorrentes do descumprimento contratual:
16.3.111.2.1. Advertência0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto sobre o valor da parcela, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidadesocorrência;
16.3.211.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratadodo saldo do valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratadoatraso superior a 10 (dez) dias, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridoscom a conseqüente rescisão contratual, contados da comunicação oficialquando for o caso;
16.3.311.2.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,510% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da obrigaçãoadjudicatária, limitada injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a 20 diassua rescisão.
11.2.4. Após o vigésimo dia e O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Sananduva, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a critério contar da administração, data da sua aplicação ou poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objetodescontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigentequando for o caso.
16.411.2.5. A penalidade As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de multa pode ser aplicada cumulativamente acordo com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadasgravidade do descumprimento, a licitante vencedora ficará sujeitaapós regular processo administrativo, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará garantido o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999defesa.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Tomada De Preço
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.117.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.117.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.217.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.317.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.417.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.517.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.617.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.717.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.217.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.317.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.117.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.217.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.317.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.417.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.417.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.517.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.617.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-se- á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.717.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.817.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.917.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.119.1. Comete infração administrativaFicará impedida de licitar e contratar com a ALAP, nos termos garantida a ampla defesa, sem prejuízo da Lei nº 10.520rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total anual da contratação, de 2002, o licitante/adjudicatário a CONTRATADA que:
16.1.119.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar Apresentar documentação falsa;
16.1.319.1.2. deixar de entregar os documentos exigidos no certameFraudar a execução do contrato;
16.1.419.1.3. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportarComportar-se de modo inidôneo;
16.219.1.4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a Cometer fraude fiscal; ou
19.1.5. Fizer declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lancesfalsa.
16.319.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeitoNos casos de retardamento, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminalde falha na execução do contrato, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/inexecução parcial ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratadoobjeto, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridosgarantida a ampla defesa, contados da comunicação oficiala CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo e nas TABELAS 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades:
19.2.1. Advertência;
16.3.319.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, por prazo não superior a dois anos;
19.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
19.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa poderá será rescindido unilateralmente nos casos de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total falha na execução do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução parcial ou inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades sanções nele previstas neste instrumento e na em legislação vigenteespecífica.
16.419.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além Pelo descumprimento das penalidades citadasobrigações contratuais, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e Administração aplicará multas conforme a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta graduação estabelecida nas tabelas seguintes: GRAU DA INFRAÇÃO CORRESPONDÊNCIA % do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.valor total anual do contrato
Appears in 1 contract
Samples: Vehicle Lease Agreement
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. Comete infração administrativaA recusa do adjudicatário em assinar o contrato, nos termos dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato e do objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário queobrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenhoAdvertência, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da propostaque será aplicada sempre por escrito;
16.1.2. apresentar documentação falsaSuspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de PERDIZES;
16.1.3. deixar Declaração de entregar os documentos exigidos inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no certameprazo não superior a 5 (cinco) anos;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objetoMultas pecuniárias;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportarRescisão unilateral do contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de modo inidôneo;indenização ao CONTRATANTE por perdas e danos.
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, A total inexecução dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará a declaração falsa quanto às condições CONTRATADA à multa de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 2010% (vinte dez por cento) sobre o valor total contratadodo item inadimplido que lhe foi adjudicado, no caso atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
16.3. A inexecução total parcial dos compromissos assumidos em função do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora CONTRATADA à multa de 0,5até 5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigenteparcela inadimplida.
16.4. A penalidade Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento1% (um por cento), calculada sobre o valor global da prestação.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAFcadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação Pública
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.112.1. Comete infração administrativa, administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário a Contratada que:
16.1.112.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contratocontrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.212.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
12.1.3. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.4. apresentar documentação falsa;
16.1.312.1.5. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.412.1.6. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.512.1.7. não mantiver a proposta;
16.1.612.1.8. cometer fraude fiscal;
16.1.712.1.9. comportar-se de modo inidôneo;
16.212.1.10. falhar ou fraudar na execução do contrato.
12.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2. multa de 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
12.2.3. multa de 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
12.2.4. multa de 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
12.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, com descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
12.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 12.1 deste Termo de Referência.
12.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
12.3. As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.5, 12.2.6 e 12.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.4. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
12.5. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.312.6. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeitoTambém ficam sujeitas às penalidades do art. 87, sem prejuízo III e IV da responsabilidade civil e criminalLei nº 8.666, às seguintes sançõesde 1993, as empresas ou profissionais que:
16.3.112.6.1. Advertênciatenham sofrido condenação definitiva por praticar, por escritomeio dolosos, fraude fiscal no caso recolhimento de pequenas falhas e/ou irregularidadesquaisquer tributos;
16.3.212.6.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da comunicação oficiallicitação;
16.3.312.6.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a licitante vencedora à multa Administração em virtude de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigenteatos ilícitos praticados.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.612.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatárioà Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na a Lei Federal nº 9.784, de 1999.
16.712.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
12.9. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.812.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAFSe, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.912.13. As sanções A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo pessoa jurídica, com ou sem a participação de Referênciaagente público.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.113.1. Comete infração administrativa, administrativa nos termos da Lei nº 10.520Federal n. 10.520/2002, de 2002, o licitante/adjudicatário a CONTRATADA que:
16.1.113.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, inexecutar total ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da propostacontratação;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.413.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.513.1.3. não mantiver a propostafalhar ou fraudar na execução do contrato;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.713.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
13.1.5. cometer fraude fiscal.
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
16.213.2.2. Considera-se comportamento inidôneoMulta de:
13.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, entre outroslimitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da CONTRATANTE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a declaração falsa quanto às condições não- aceitação do objeto, de participaçãoforma a configurar, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantesnessa hipótese, em qualquer momento inexecução total da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeitoobrigação assumida, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidadesrescisão unilateral da avença;
16.3.213.2.2.2. Multa de 200,1% (vinte um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor total contratadoadjudicado, no em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados parcial da comunicação oficialobrigação assumida;
16.3.313.2.2.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,50,1% (zero vírgula cinco um décimo por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5até 15% (zero vírgula cinco quinze por cento) sobre o valor da obrigaçãoadjudicado, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada em caso de inexecução total da obrigação assumida;
13.2.2.4. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou parcial unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
13.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do objetoMunicípio pelo prazo de até cinco anos.
13.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais penalidades enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
13.3. As sanções previstas neste instrumento e na legislação vigenteTermo de Referência poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.413.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5Também ficam sujeitas às penalidades do art. Além das penalidades citadas87, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, III e IV da Lei Federal nº. 8.666/93n. 8.666/1993, as empresas ou profissionais que:
13.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.613.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatárioà CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993Federal n. 8.666/1993, e subsidiariamente na a Lei nº 9.784, de 1999Federal n. 9.784/1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. 20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 20022004, o licitante/licitante ou adjudicatário que:
16.1.1. 20.1.1 Não aceitar/retirar assinar a nota ata de empenho, ou não assinar o termo registro de contrato, preços quando convocado dentro do prazo de validade da propostaproposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
16.1.2. apresentar 20.1.2 Apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar 20.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar 20.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não 20.1.5 Não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer 20.1.6 Cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar20.1.7 Comportar-se de modo inidôneo;.
16.2. 20.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/ME ou EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.;
16.3. 20.3 O licitante/licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. 20.3.1 Multa de 2010% (vinte dez por cento) sobre o valor total contratadoestimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.3.2 Impedimento de licitar e de contratar com o Município, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula até cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigenteanos.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. 20.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.Cadastro do Município;
16.9. 20.5 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de ReferênciaReferência (Anexo I).
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.113.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520ne 8.666, de 20021993, o licitante/adjudicatário a CONTRATADA que:
16.1.113.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.213.1.2. apresentar Apresentar documentação falsa;
16.1.313.1.3. deixar Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.413.1.4. ensejar o retardamento da execução Não mantiver a sua proposta dentro do objetoprazo de validade;
16.1.513.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportarComportar-se de modo inidôneo;
16.213.1.6. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a Cometer fraude fiscal;
13.1.7. Fizer declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP falsa;
13.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame; e,
13.1.9. Xxxxxx ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lancesfraudar na execução do contrato.
16.313.2. O licitante/adjudicatário Empresa CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.213.2.1. Multa de 20até 15% (vinte quinze por cento) sobre o valor total contratado, no caso estimado do(s) item (ns) prejudicado(s) pela conduta da CONTRATADA; e,
13.2.2. Impedimento de inexecução total do objeto contratado, recolhida no licitar e de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 15 (quinzeaté 5(cinco) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigenteanos.
16.413.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção as demais sanções, ainda que resultante de impedimento.imperfeições técnicas ou vícios redibitórios;
16.513.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatáriodefesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.n® 9.784/99;
16.7. 13.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administraçãoadministração, observado o princípio da proporcionalidade.;
16.8. 13.6 As penalidades multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão obrigatoriamente registradas deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente;
13.7 A multa deverá ser recolhida no SICAF.prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por intermédio de ofício apresentado mediante contra recibo;
16.9. 13.8 As sanções por atos praticados aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no decorrer da contratação estão previstas no Termo caso de Referênciamultas cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Locação De Imóvel Urbano
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.117.1. Comete infração administrativa, administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário a CONTRATADA que:
16.1.117.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, Inexecutar total ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da propostacontratação;
16.1.217.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.517.1.3. não mantiver a propostaXxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
16.1.617.1.4. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportarComportar-se de modo inidôneo;; ou
16.217.1.5. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lancesCometer fraude fiscal.
16.317.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeitoComete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da responsabilidade civil aplicação de sanção pecuniária e criminaldo impedimento para licitar e contratar com a União, às nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:
17.2.1. Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura, por até 2 (dois) meses consecutivos;
17.2.2. Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia fixado, por até 2 (dois) meses consecutivos.
17.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.3.117.3.1. Advertência, Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
17.3.2. Multa de:
17.3.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidadesexecução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
16.3.217.3.2.2. Multa de 200,1% (vinte um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor total contratadoadjudicado, no em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados parcial da comunicação oficialobrigação assumida;
16.3.317.3.2.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,50,1% (zero vírgula cinco um décimo por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5até 15% (zero vírgula cinco quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigaçãoobrigação assumida;
17.3.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, limitada conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
17.3.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 20 dias25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
17.3.2.6. Após As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
17.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o vigésimo órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
17.3.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
17.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.3.5.1. As sanções previstas nos subitens 17.3.1, 17.3.3, 17.3.4 e 17.3.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.3.5.2. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2: ITEM DESCRIÇÃO GRAU 1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; 05 2 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; 04 3 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; 03 4 Recusar-se a critério da administraçãoexecutar serviço determinado pela fiscalização, poderá ser considerada inexecução total por serviço e por dia; 02 5 Retirar funcionários ou parcial encarregados do objetoserviço durante o expediente, sem prejuízo a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; 03 Para os itens a seguir, deixar de: 6 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; 01 7 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; 02 8 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; 01 9 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; 03 10 Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; 01 11 Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA; 01 12 Promover o recolhimento das demais contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura, por até 2 (dois) meses consecutivos; 05 13 Realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia fixado, por até 2 (dois) meses consecutivos. 05
17.4. Também ficam sujeitas às penalidades previstas neste instrumento do art. 87, III e na legislação vigenteIV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
17.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.617.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatárioà CONTRATADA, observando-observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na a Lei nº 9.784, de 1999.
16.717.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.817.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.115.1 – Em conformidade com o art. Comete infração administrativa, nos termos 86 da Lei nº 10.520, de 20028.666/93, o atraso injustificado na prestação dos serviços objeto deste edital sujeitará a licitante à multa de 2 % (dois por cento) ao dia, sobre o valor mensal da contratação, incidente a partir do primeiro dia de atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as conseqüências daí advindas.
15.2. Nos termos do Art. 87, da lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial pela licitante do objeto da presente tomada de preços ensejará, garantida prévia defesa da licitante/adjudicatário que, a aplicação das seguintes penalidades:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.115.2.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.215.2.2. Multa de 20até 10% (vinte dez por cento) sobre o valor total contratadomensal da contratação;
15.2.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a PREV SÃO JOSÉ, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
15.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3. As sanções previstas nos itens 15.2.1, 15.2.3 e 15.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do item 15.2.2, facultada defesa prévia do interessado, no caso de inexecução total do objeto contratadorespectivo processo, recolhida no prazo de 15 5 (quinzecinco) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigenteúteis.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação De Tomada De Preços
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. Fraudar na execução do contrato;
16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. Cometer fraude fiscal;
16.1.6. Não aceitar/retirar mantiver a nota proposta;
16.1.7. Não assinar a ata de empenho, ou não assinar o termo registro de contrato, preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar proposta ou não assinar o termo de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento contrato decorrente da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se ata de modo inidôneoregistro de preços;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.616.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.716.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.816.6. As A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 16.1 acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.6.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.6.2. Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
16.6.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
16.6.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
16.6.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
16.6.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.7. Também fica sujeito às penalidades serão obrigatoriamente registradas do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
16.7.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no SICAFrecolhimento de quaisquer tributos;
16.7.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.7.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.216.1.7.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.316.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.116.2.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.216.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.316.2.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.416.2.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.416.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.516.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.616.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999._____________________
16.716.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.816.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.916.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.216.1.7.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.316.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.116.2.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.216.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.316.2.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.416.2.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.416.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.516.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.616.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará assegurara o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.716.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade._____________________
16.816.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.916.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.112.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.5208.666/93 e da Lei nº 10.520/02, de 2002, o licitante/adjudicatário quea CONTRATADA que :
16.1.112.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenhoInexecutar, total ou não assinar o termo de contratoparcialmente, quando convocado dentro do prazo de validade quaisquer d as obrigações assumidas em decorrência da propostacontratação;
16.1.212.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.512.1.3. não mantiver Fraudar a propostaexecução do contrato;
16.1.612.1.4. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportarComportar-se de modo inidôneo;
16.212.1.5. Considera-se comportamento inidôneoCometer fraude fiscal;
12.1.6. Deixar de entregar documentação exigida no edital e seus anexos;
12.1.7. Apresentar documentação falsa;
12.1.8. Fizer declaração falsa;
12.1.9. Não mantiver a proposta; e
12.1.10. Outras condutas atípicas e correlatas, entre outros, que atentem contra a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lancesexecução do objeto.
16.312.2. O licitanteA CONTRATADA , nos casos de inexecução total ou parcial e/adjudicatário que cometer qualquer ou de atraso injustificado do objeto do contrato, ficará sujeita, garantida a prévia e ampla defesa e o contraditório, à aplicação, cumulativa ou não, das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sançõespenalidades administrativas:
16.3.112.2.1. Advertência, por escrito:
12.2.1.1. Pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas levas, ou seja, que não acarretam prejuízos significativos para a CONTRATADA;
12.2.1.2. Pelo atraso no cumprimento dos prazos para apresenta ção de solução definitiva para o(s) problema(s) com solução provisória; e
12.2.1.3. Pelo atraso no encaminhamento do diagnóstico da ocorrência da correção, após a solução definitiva do(s) problema(s).
12.2.2. Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor global contratado, por hora ou fração de hora de atraso, em caso de pequenas falhas descumprimento do tempo máximo de atendimento previsto para chamado(s) referente(s) à indisponibilidade de recurso, limitado a 48 (quarenta e oito) horas, sendo atraso superior considerado como descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas para a hipótese;
12.2.3. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global contratado, por dia de atraso, em caso de descumprimento do tempo máximo de atendimento previsto para chamado(s) referente(s) à instalação, configuração, atualizaç ão, melhoria e integração, limitada a 5 (cinco)
12.2.4. Multa de 3,5% (três vírgula cinco por cento) sobre o valor global contratado, por dia de atraso, em caso de descumprimento do tempo máximo de atendimento previsto para chamado(s) referente(s) a falha(s) ou problema(s) de equipamento, ainda que continue disponível(is), limitado a 3 (três) dias, sendo atraso superior considerado como descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas para a hipótese;
12.2.5. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global contratado, em caso de reincidência na aplicação da penalidade de advertência, sendo a 3ª (terceira) reincidência considerada descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas para a hipótese;
12.2.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado, em caso de ausência injustificada ou recusa da justificativa pela CONTRATANTE , quando a CONTRATADA não retirar a nota de empenho, a autorização de fornecimento de bem(ns) e/ou irregularidadesserviço(s) ou não assinar o contrato, deixando, assim, de cumprir os prazos fixados, sem prejuízo das demais sanções previstas;
16.3.212.2.7. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado , em caso de descumprimento total da obrigação;
12.2.8. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total global contratado, no em caso de inexecução total rescisão do objeto contratadocontrato por culpa da CONTRATAD A.
12.2.9. Suspensão temporária de participação em licitação da CONTRATANTE, recolhida no pelo prazo de 15 não superior a 5 (quinzecinco) dias corridos, contados da comunicação oficialanos;
16.3.312.2.10. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará Impedimento de contratação com a licitante vencedora à multa CONTRATANTE , pelo prazo de 0,5% não superior a 5 (zero vírgula cinco por centocinco) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficialanos;
16.3.412.2.11. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento Declaração de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total idoneidade para licitar ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente contratar com a sanção de impedimento.
16.5Administração Pública , enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarci -la pelos prejuízos causados, nos termos do inc. Além das penalidades citadasIV, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IVdo art. 87, da Lei Federal nº. nº 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.812.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas registradas, e no SICAFcaso de suspensão de licitar, a CONTRATAD A deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no contrato, no edital e seus anexos e das demais cominações legais.
16.912.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.5. Das penalidades aplicadas, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis , contados a partir da respectiva notificação, à autoridade superior, ficando sobrestada até o julgamento do pleito.
12.6. As sanções por atos praticados no decorrer penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.7. Se a multa for de valor superior ao valor da contratação estão garantia prest ada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.8. Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa.
12.9. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas no Termo neste instrumento será precedida de Referênciaregular processo administrativo, asseguradas a ampla defesa e o contraditório.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/13.1 - O adjudicatário que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do no prazo de validade da de sua proposta;
16.1.2. , deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. , ensejar o retardamento da execução do de seu objeto;
16.1.5. , não mantiver a proposta;
16.1.6. , falhar ou fraudar a contratação, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se , ficará impedido de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneolicitar e contratar com o Município, entre outrose será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, a declaração falsa quanto às condições pelo prazo de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeitoaté 02(dois) anos, sem prejuízo da responsabilidade civil das multas aplicáveis e criminaldemais cominações legais.
13.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, às seguintes sançõesdecorrentes do descumprimento contratual:
16.3.1. Advertência13.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, da execução do objeto sobre o valor da parcela, conforme cronograma de execução objeto, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidadesocorrência;
16.3.2. Multa de 13.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratadodo saldo do valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratadoatraso superior a 10 (dez) dias, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridoscom a consequente rescisão contratual, contados da comunicação oficialquando for o caso;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,513.2.3 - 10% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da obrigaçãoadjudicatária, limitada injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a 20 dias. Após o vigésimo dia e sua rescisão.
13.2.4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Sananduva, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a critério contar da administração, data da sua aplicação ou poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objetodescontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigentequando for o caso.
16.4. A penalidade 13.2.5 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de multa pode ser aplicada cumulativamente acordo com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadasgravidade do descumprimento, a licitante vencedora ficará sujeitaapós regular processo administrativo, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará garantido o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999defesa.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Tomada De Preços
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.117.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 200214.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
16.1.117.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato ou instrumento equivalente;
17.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
17.1.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
17.1.4. Não aceitar/retirar mantiver a nota proposta, salvo em decorrência de empenhofato superveniente devidamente justificado;
17.1.5. Não celebrar a Ata, contrato ou instrumento equivalente ou não assinar o termo de contratoentregar a documentação exigida para a celebração, quando convocado dentro do prazo de validade da de sua proposta;
16.1.217.1.6. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objetoobjeto da licitação sem motivo justificado;
16.1.517.1.7. não mantiver Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a propostalicitação ou a execução do contrato;
16.1.617.1.8. cometer fraude fiscalFraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ou instrumento equivalente;
16.1.717.1.9. comportarComportar-se de modo inidôneoinidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.217.1.10. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, Praticar atos ilícitos com vistas a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre frustrar os licitantes, em qualquer momento objetivos da licitação, mesmo após o encerramento ;
17.1.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da fase de lancesLei nº 12.846/2013.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.417.2. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento fornecimento do objeto ensejará multa de multa moratória equivalente a 0,510% (zero vírgula cinco dez por cento) sobre do valor do contrato ou instrumento equivalente, que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, conforme determina o valor Art. nº 162, da obrigação, limitada a 20 diasLei Federal nº 14.133/2021.
17.3. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada A inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do Art. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IVnº 156, da Lei Federal nº. 8.666/93.nº 14.133/2021:
16.617.3.1. A aplicação Advertência por escrito;
17.3.2. Multa administrativa com natureza de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á perdas e danos da ordem de 1,0% (um por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, podendo ser aplicado o Art. nº 156, § 8º da Lei Federal nº 14.133/2021;
17.3.3. Suspensão temporária de participação em processo administrativo licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Intermunicipal da Microrregião de Penápolis, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
17.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que assegurará o contraditório e seja promovida a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de 1993, e subsidiariamente na acordo com o inciso IV do Art. nº 156 da Lei Federal nº 9.784, de 199914.133/2021.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico Registro De Preços
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.121.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.121.2. Não aceitar/retirar assinar a nota ata de empenho, ou não assinar o termo registro de contrato, preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
16.1.221.2.1. apresentar Apresentar documentação falsa;
16.1.321.2.2. deixar Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;.
16.1.421.2.3. ensejar Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.521.2.4. não Não mantiver a proposta;
16.1.621.2.5. cometer Cometer fraude fiscal;
16.1.721.2.6. comportarComportar-se de modo inidôneo;
16.221.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.321.4. Havendo indício de conluio entre os licitantes, a Prefeitura Municipal de Placas comunicará o fato à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para as providências devidas.
21.5. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.221.5.1. Multa de 205% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigaçãoestimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.5.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 21.6.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.121.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.121.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo a ata de contrato, registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
16.1.221.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.321.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.421.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.521.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.621.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.721.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.221.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como MEI/ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.321.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.221.3.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigaçãoestimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.3.2. Impedimento de licitar e contratar com a União, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administraçãoEstados, poderá ser considerada inexecução total Distrito Federal ou parcial do objetoMunicípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.cominações legais;
16.421.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.621.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.721.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.,
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.921.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.14.1. Comete infração administrativaO licitante ficará impedido de licitar e contratar com a União, nos termos Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520Federal nº10.520/2002, de 2002sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenhoinclusive por perdas e danos causados ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, ou não assinar o termo de contratoatravés do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, quando convocado injustificadamente: EDITAL 016/2023 PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0099/2023
4.1.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, causar atraso ou rejeitar a nota de empenho ou outro documento equivalente e, ainda, declinar de receber o documento autorizativo do início da execução contratual:
4.1.1.1. Sanção: de 6 (seis) a 12 (doze) meses;
16.1.24.1.2. Deixar de entregar documentação complementar exigida para o certame licitatório e/ou para receber a nota de empenho e/ou outro documento equivalente:
4.1.2.1. Sanção: de 6 (seis) a 12 (doze) meses;
4.1.3. Fazer declaração ou apresentar documentação falsa, inclusive quanto à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e de enquadramento de microempreendedor individual – MEI, microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP informando que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do art. 3º da Lei Complementar nº123/2006:
4.1.3.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
16.1.34.1.4. deixar Credenciar no certame licitatório estando inserida em uma das causas de entregar os documentos exigidos impedimento previstas no certameedital:
4.1.4.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
16.1.44.1.5. ensejar Ensejar o retardamento da execução do objetocertame licitatório, inclusive quanto à recusa da entrega de amostra no prazo estabelecido no edital e através de qualquer ação ou omissão que prejudique seu bom andamento:
4.1.5.1. Sanção: de 3 (três) a 6 (seis) meses;
16.1.54.1.6. não Não mantiver a proposta, bem como deixar de apresentar a proposta readequada ou detalhada, quando exigível, ou ainda, apresentar pedido de desconsideração da proposta inicial ou do lance final ofertado, desde que não fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento:
4.1.6.1. Sanção: de 3 (três) a 6 (seis) meses;
16.1.64.1.7. cometer fraude fiscalXxxxxx ou fraudar na execução do contrato:
4.1.7.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
16.1.74.1.8. comportarComportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições inclusive o comparecimento de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase interessado para fins de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas participação no subitem anterior ficará sujeitocertame licitatório, sem prejuízo a observância dos impedimentos e vedações previstos em lei e no edital, uso ilícito do direito de preferência assegurado aos microempreendedores individual – MEIs, microempresas – MEs e às empresas de pequeno porte - EPPs para oferta de lances em licitações (art. 46 da responsabilidade civil Lei 8.443/1992. Acórdão nº16768/2021 - TCU - Plenário) e criminalos atos descritos nos arts. 92, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência§ único, por escrito96 e 97, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, § único da Lei Federal nº. 8.666/93.nº8.666/1993:
16.64.1.8.1. A aplicação Sanção: de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e 18 (dezoito) a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando30 (trinta) meses;
4.1.9. Comportar-se de modo inadequado, praticando atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame licitatório, tais como frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento previsto na Lei nº 8.666licitatório, de 1993agir em conluio ou em desconformidade com a lei, e subsidiariamente na Lei nº 9.784induzir, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infratordeliberadamente, o caráter educativo julgamento da pena, bem como Administração a erro e procrastinar intencionalmente o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidadecurso do julgamento:
4.1.9.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
4.1.10. Cometer fraude fiscal:
4.1.10.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Ata De Registro De Preços
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.130.1. Sanções por atos praticados no decorrer do certame licitatório até a assinatura do contrato:
30.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.130.1.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar a o termo de contrato, contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.230.1.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.330.1.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.430.1.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.530.1.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.730.1.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
16.230.1.1.7. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lancescometer fraude fiscal.
16.330.1.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.230.1.2.1. Multa de 2010% (vinte dez por cento) sobre o valor total contratadoestimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
30.1.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficialaté cinco anos;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.430.1.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.630.1.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.730.1.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.,
16.830.1.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.930.2. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de ReferênciaReferência – Anexo I deste Edital e na Minuta do Contrato - Anexo V deste Edital.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.119.1. Comete infração administrativa, administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário a CONTRATADA que:
16.1.119.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, Inexecutar total ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da propostacontratação;
16.1.219.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.519.1.3. não mantiver a propostaXxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
16.1.619.1.4. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportarComportar-se de modo inidôneo;; ou
16.219.1.5. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lancesCometer fraude fiscal.
16.319.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeitoComete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da responsabilidade civil aplicação de sanção pecuniária e criminaldo impedimento para licitar e contratar com a União, às nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:
19.2.1. Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura;
19.2.2. Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia fixado.
19.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.3.119.3.1. Advertência, Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.3.2. Multa de:
19.3.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidadesexecução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
16.3.219.3.2.2. Multa de 200,1% (vinte um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor total contratadoadjudicado, no em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados parcial da comunicação oficialobrigação assumida;
16.3.319.3.2.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,50,1% (zero vírgula cinco um décimo por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5até 15% (zero vírgula cinco quinze por cento) sobre o valor da obrigaçãoadjudicado, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.3.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
19.3.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade por ocasião de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administraçãoprorrogação), observado o princípio da proporcionalidade.máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
16.819.3.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão obrigatoriamente registradas no SICAFconsideradas independentes entre si.
16.919.3.3. As sanções por atos praticados Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.3.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no decorrer SICAF pelo prazo de até cinco anos.
19.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da contratação estão previstas no Termo de Referência.punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.119.1. Comete infração administrativa, nos termos Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante/adjudicatário quelicitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Município e será descredenciado no cadastro de fornecedores da prefeitura, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais, nos seguintes casos:
16.1.119.1.1. Cometer fraude fiscal;
19.1.2. Apresentar documento falso ou fazer declaração falsa;
19.1.3. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.5. Não aceitar/retirar assinar a nota ata de empenho, ou não assinar o termo registro de contrato, preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços no prazo estabelecido;
16.1.219.1.6. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar Deixar de entregar os documentos exigidos a documentação exigida no certame;
16.1.419.1.7. ensejar Não mantiver a proposta;
19.1.8. Ensejar o retardamento da execução do objeto;.
16.1.519.2. não mantiver Para os fins do disposto no subitem 19.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
19.3. Além do previsto no subitem 19.1, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneoXI, entre outrosda Lei nº 8.666/93, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto Administração poderá aplicar ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeitolicitante vencedor as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras e da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.119.3.1. Advertência, por escritofaltas leves, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidadesassim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.3.219.3.2. Multa de 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor da parcela inadimplida no descumprimento das obrigações assumidas até o 30º (trigésimo) dia;
19.3.3. Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento), por dia de atraso sobre o valor do contrato, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, limitado a 10% do valor da parcela inadimplida, sem prejuízo das demais penalidades;
19.3.4. Multa compensatória de 10% (dez) a 20% (vinte por centovinte) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficialdescumprimento das obrigações assumidas;
16.3.419.3.5. O atraso injustificado na entrega As sanções previstas nos subitens 19.3.1, 19.3.6, e 19.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos materiais no qual se compromete pagamentos a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigenteserem efetuados.
16.419.3.6. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.3.7. Impedimento de licitar e de contratar com a Município e descredenciamento no cadastro de fornecedores da Prefeitura, pelo prazo de até cinco anos;
19.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimentoas demais sanções.
16.519.6. Além Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19.7. A apuração e o julgamento das penalidades citadasdemais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a licitante vencedora ficará sujeitaUnião ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6conforme artigo 419 do Código Civil. A 19.10.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A 19.11.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As 00.00.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As 00.00.Xx sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência. 00.00.Xx sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 19.15.Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado ao licitante vencedor o direito ao contraditório e a ampla defesa. 00.00.Xx sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto federal nº 10.024/19.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviços De Gerenciamento De Abastecimento E Manutenção De Frota
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.115.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/A recusa do adjudicatário que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não em assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da propostaestabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
15.1.1. advertência por escrito;
16.1.215.1.2. apresentar documentação falsamulta, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
16.1.315.1.2.1. deixar 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de entregar os documentos exigidos no certameatraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
16.1.415.1.2.2. ensejar 10% (dez por cento) sobre o retardamento valor da execução nota de xxxxxxx ou do objetocontrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
16.1.515.1.2.3. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratadodo fornecimento não realizado, no caso de inexecução total atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
15.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, inciso III, do objeto contratadoDecreto Estadual nº. 45.902/2012.
15.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, recolhida no prazo mínimo de 15 02 (quinze) dias corridosdois), contados conforme dispõe o art. 87 da comunicação oficialLei nº 8.666/93 e o art. 38, inciso IV do Decreto Estadual nº 45.902/2012;
16.3.315.2. O São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial das obrigações contratuais:
15.2.1. não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
15.2.2. retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
15.2.3. paralisação do objetoserviço ou de fornecimento de bens, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento justa causa e na legislação vigenteprévia comunicação à Administração Pública Estadual;
15.2.4. entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
15.2.5. alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
15.2.6. prestação de serviço de baixa qualidade.
16.415.3. A penalidade sanção de multa pode poderá ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimentoàs demais sanções previstas no item 15.1.
16.515.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
16.615.5. As sanções relacionadas nos itens 15.1.3 e 15.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
15.5.1. deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
15.5.2. apresentar declaração ou documentação falsa;
15.5.3. ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
15.5.4. não mantiver a proposta;
15.5.5. falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
15.5.6. comportar-se de modo inidôneo;
15.5.7. cometer fraude fiscal.
15.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizarsanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e se a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se e o procedimento previsto contraditório de acordo com o disposto na Lei nº 8.666, de 1993, Estadual nº. 14.184/2002 e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.815.7. As penalidades sanções relacionadas nos itens 15.1.3 e 15.1.4 serão obrigatoriamente registradas no SICAFCadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1(Art. Comete infração administrativa55, nos termos VII da Lei nº 10.5208.666/93).
6.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de 2002até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante/adjudicatário licitante que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da de sua proposta:
6.1.1. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços
6.1.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
16.1.26.1.3. apresentar Apresentar documentação falsa;
16.1.36.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar Causar o retardamento da atraso na execução do objeto;
16.1.56.1.5. não Não mantiver a proposta;
16.1.66.1.6. cometer fraude fiscalFalhar na execução do contrato;
16.1.76.1.7. comportarFraudar a execução do contrato;
6.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
16.26.1.9. ConsideraDeclarar informações falsas; e
6.1.10. Cometer fraude fiscal.
6.2. Entende-se comportamento inidôneopor falhar a execução do contrato, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP o retardamento da execução do objeto qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o conluio entre os licitantes, em qualquer momento bom andamento da licitação, mesmo após o encerramento inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da fase ata de lancesregistro de preços.
16.36.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso Em casos de inexecução parcial ou total do das obrigações fixadas neste Pregão ou comprovada a prática de fraude de qualquer espécie, em relação ao objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadasdesta licitação, a licitante vencedora ficará sujeitaAdministração Municipal poderá, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e garantida a ampla defesa ao licitante/adjudicatárioe o contraditório, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666aplicar, de 1993, cumulativa ou isoladamente e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade., as seguintes sanções:
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.6.3.1 Multa de 1% (um) a 10% (dez por cento) do valor da Nota de empenho em caso de atraso e interrupção da prestação dos serviços ora contratados:
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo a) Atraso de Referência.01 a 05 dias: multa diária de 1%;
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviços De Instalação De Link De Internet
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.114.1. Comete infração administrativaÀ contratada que, nos termos sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maiores, devidamente justificados e comprovados), aplica-se as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da Lei falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 10.5208.666/93 e 10.520/02).
14.2. Na inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, a ALE/RO pode, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.2.1. ADVERTÊNCIA - Sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido.
14.2.2. MULTA de:
14.2.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor inadimplido em caso de atraso na execução dos serviços, inclusive os reforços solicitados pelo fiscal do contrato, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de 2002forma a configurar, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenhonessa hipótese, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade inexecução total da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeitoobrigação assumida, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:rescisão unilateral da avença.
16.3.114.2.2.2. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratadoinadimplido, no em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados parcial da comunicação oficial;obrigação assumida.
16.3.314.2.2.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,530% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco trinta por cento) sobre o valor da obrigaçãoadjudicado, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada em caso de inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigenteda obrigação assumida.
16.414.2.2.4. A penalidade 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor inadimplido, observando o quadro de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5infrações constante do subitem 11.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizarCEP: 76.801-se189 – Fone: (00) 0000-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.0000 – 5645 | xxx.xx.xx.xxx.xx
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.120.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.120.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo a ata de contrato, registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
16.1.220.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.320.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.420.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.520.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.620.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.720.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.220.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como MEI/ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.320.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.220.3.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigaçãoestimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.3.2. Impedimento de licitar e contratar com a União, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administraçãoEstados, poderá ser considerada inexecução total Distrito Federal ou parcial do objetoMunicípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.cominações legais;
16.420.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.620.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.720.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.,
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.920.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.115.1. Comete infração administrativaO cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
15.2. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520, de 200210.520/2002, o licitante/adjudicatário quelicitante ficará impedido de licitar e contratar com o Fundo Municipal de Saúde de Juripiranga pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
16.1.115.2.1. Apresentar documentação falsa;
15.2.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
15.2.4. Não aceitar/retirar mantiver a nota proposta;
15.2.5. Deixar de empenhoentregar documentação exigida no certame e quando esta conduta caracterizar fraude à licitação pública;
15.2.6. Cometer fraude fiscal;
15.2.7. Fizer declaração falsa;
15.2.8. Não assinar Ata de Registro de Preços, ou não quando convocado;
15.2.9. Não assinar o termo de contratocontrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
15.3. O servidor autorizado pela Administração sempre que verificar indícios de cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo comunicará à autoridade competente.
15.4. As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções:
15.4.1. Multa, nos seguintes termos:
15.4.1.1. Pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
16.1.215.4.1.2. apresentar documentação falsaPela recusa em executar o objeto contratual, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
16.1.315.4.1.3. Pela demora em refazer a execução do objeto contratual rejeitada ou corrigir falhas na execução do objeto contratual, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
15.4.1.4. Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto contratual, entendendo-se como recusa a não execução do objeto contratual nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
15.4.1.5. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais nos 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.
15.5. Impedimento de licitar e contratar com o Fundo Municipal de Saúde de Juripiranga pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar os documentos exigidos no ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
16.1.4. , ensejar o retardamento da execução do de seu objeto;
16.1.5. , não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. , falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneoinidôneo ou cometer fraude fiscal.
15.6. A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
15.6.1. Atraso injustificado na execução do contrato;
16.215.6.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução Inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigentecontrato.
16.415.7. O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 5 (cinco) dias.
15.8. A penalidade sanção de multa pode poderá ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimentoas demais penalidades.
16.515.9. Além das penalidades citadasO valor correspondente à multa será descontado dos pagamentos subsequentes devidos pela CONTRATANTE em decorrência da execução contratual ou cobrado judicialmente.
15.10. Objetivando evitar danos ao Erário, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento Gestora do Fundo Municipal de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93Saúde de Juripiranga poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
16.615.11. A competência para a aplicação das sanções é atribuída à Gestora do Fundo Municipal de qualquer das penalidades previstas realizarSaúde de Juripiranga-se-á em PB.
15.12. As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo que assegurará o contraditório com garantia de defesa prévia e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, interposição de 1999recurso.
16.715.13. A autoridade competente, na aplicação Na estipulação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta deverão ser considerados o grau de comprometimento do infrator, interesse público e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidadeprejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.119.1. Comete infração administrativaCom fundamento no art. 112 do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH, nos termos a Contratada ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato a Ebserh, garantido o regular processo administrativo, às seguintes penalidades:
19.1.1. Advertência;
19.1.2. Multa de:
19.1.2.1. 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato em caso de atraso na entrega ou execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Lei nº 10.520Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de 2002forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.1.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato, no caso de atraso na entregado objeto, por período superior ao previsto no item anterior, limitado a 15 (quinze) dias subsequentes. Após o trigésimo primeiro dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.1.2.3. De até 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nas hipóteses não previstas nas alíneas anteriores, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida.
19.1.2.4. 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
19.1.2.5. No caso de ocorrência concomitante das multas previstas nos itens 20.1.2.1 a 20.1.2.3, o licitante/adjudicatário percentual aplicado não poderá ultrapassar a 7,5% (sete e meio por cento).
19.1.3. Suspensão temporária de participação em dispensa de licitação e impedimento de contratar com a Ebserh, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
19.1.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Ebserh ou cobrada judicialmente.
19.1.2. As sanções previstas nos itens 20.1.1 e 20.1.3 do caput poderão ser aplicadas juntamente com a do item 20.1.2, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da instauração do processo administrativo para apuração de descumprimento de obrigação contratual.
19.1.3. Poderá ser emitida GRU – Guia de Recolhimento da União para pagamento da multa devida pela contratada.
19.2. Nos termos do art. 113 do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH, a sanção de suspensão temporária de participação em dispensa de licitação e impedimento de contratar com a Ebserh poderá também ser aplicada à empresa ou ao profissional que:
16.1.1I – Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimentode quaisquer tributos;
II – Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da dispensa de licitação ;
III – Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Ebserh em virtude de atos ilícitos praticados. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado IV – Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. 20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/licitante ou adjudicatário que:
16.1.1. 20.1.1 Não aceitar/retirar assinar a nota ata de empenho, ou não assinar o termo registro de contrato, preços quando convocado dentro do prazo de validade da propostaproposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
16.1.2. apresentar 20.1.2 Apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar 20.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar 20.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não 20.1.5 Não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer 20.1.6 Cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar20.1.7 Comportar-se de modo inidôneo;.
16.2. 20.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/ME ou EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.;
16.3. 20.3 O licitante/licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo sempre juízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. 20.3.1 Multa de 2010% (vinte dez por cento) sobre o valor total contratadoestimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.3.2 Impedimento de licitar e de contratar com o Município, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula até cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigenteanos.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. 20.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.Cadastro do Município; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Lima, n0 49 – B. Monte Alegre
16.9. 20.5 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de ReferênciaReferência (Anexo I).
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 15.3. A presença da fiscalização não atenua, nem elide as responsabilidades da CONTRATADA.
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.216.1.7.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da momentoda licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.316.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.116.2.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.216.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.316.2.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.416.2.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.416.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.516.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.616.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o asseguraráo contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.716.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.da
16.816.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.916.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. Comete infração administrativaCom fundamento no DECRETO Nº 044/2021 DE 1º DE ABRIL DE 2021, nos termos normas regulamentares sobre o procedimento administrativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, voltado à aplicação de sanções administrativas aos licitantes e contratados, fundamentadas na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 2002, o licitantee descredenciamento no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência/adjudicatário Contrato e demais cominações legais a(s) contratada(s) que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da propostaApresentar documentação falsa;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. não mantiver a propostaFizer declaração falsa;
16.1.6. cometer Cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se Não assinar o contrato;
16.1.8. Deixar de modo inidôneo;entregar documentação exigida no edital, anexos e termo de contrato.
16.1.9. Não mantiver a proposta e demais casos omissos.
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar a partir da notificação da empresa.
16.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
16.5. Sem prejuízo das infrações discriminadas sanções previstas no subitem anterior item anterior, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a licitante vencedora ficará sujeitosujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo da responsabilidade das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes sançõespenalidades:
16.3.116.5.1. Advertência;
16.5.2. Multa de:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por escritodescumprimento do prazo de entrega, no sem prejuízo de demais sanções;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de pequenas falhas recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente e/ou irregularidades;entrega da garantia contratual, dentro do prazo estabelecido pela administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
16.3.2. Multa de V - 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratadodo contrato/nota de xxxxxxx, no caso de pela inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação Declaração de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que assegurará seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o contraditório contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se após decorrido o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
16.7. A autoridade competenteNo caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na aplicação das sançõesfase da defesa prévia e/ou prazo recursal, levará em consideração a gravidade da conduta CONTRATANTE poderá fazer a retenção do infratorvalor correspondente à multa, até a decisão final. Caso a defesa prévia e/ou recurso seja aceito, ou aceito parcialmente, pela CONTRATANTE, o caráter educativo valor retido correspondente será depositado em favor da penaCONTRATADA, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio em até 5 (cinco) dias úteis a contar da proporcionalidadedata da decisão final.
16.8. As penalidades sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAFaplicadas pela autoridade administrativa, assegurada a ampla defesa e podendo dar-se cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer advertências serão aplicadas sempre que necessário ao fiel cumprimento contratual, desde que os fatos apresentados não tenham gerado prejuízo à Administração.
16.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e demais normas vigentes, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da contratação estão previstas no Termo responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de Referênciainvestigação preliminar ou Processo Administrativo.
16.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.12. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
Appears in 1 contract
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. Comete infração administrativaConstituem ilícito administrativo, nos termos sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos no Art 77, da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante/adjudicatário ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, bem como pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB (RILCC da AGEHAB), a CONTRATADA que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, Inexecutar total ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da proposta;contratação.
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar Ensejar o retardamento da execução do objeto;.
16.1.516.1.3. não mantiver a proposta;Xxxxxx ou fraudar na execução do CONTRATO.
16.1.616.1.4. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportarComportar-se de modo inidôneo;.
16.1.5. Cometer fraude fiscal.
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outrosPela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.3.116.2.1. Advertência, por escritocabível sempre que o ato praticado, no caso de pequenas falhas e/ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à AGEHAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou irregularidades;a terceiros. (Art. 176 do RILCC da AGEHAB).
16.3.216.2.2. Multa moratória de 200,33% (vinte trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
16.2.3. Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total contratadodo contrato, no caso de inexecução total do objeto contratadoobjeto.
16.2.4. Em caso de inexecução parcial, recolhida a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
16.2.5. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGEHAB pelo prazo de 15 até 2 (quinzedois) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigenteanos.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Supply of Equipment
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.127.1. Comete infração administrativa, nos termos Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520n. 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, de 2002sem prejuízo das demais cominações legais, o licitante/adjudicatário a licitante que:
16.1.127.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contratoContrato / Ata, quando convocado dentro do no prazo de validade da de sua proposta;
16.1.227.1.2. apresentar Deixar de entregar documentação exigida no edital;
27.1.3. Apresentar documentação falsa;
16.1.327.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar Ensejar o retardamento da execução do objetoobjeto deste Pregão Presencial Registro de Preço – SRP;
16.1.527.1.5. não Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato / Ata;
27.1.6. Não mantiver a proposta;
16.1.627.1.7. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportarComportar-se de modo inidôneo;
16.227.1.8. Considera-se comportamento inidôneo, entre outrosFizer declaração falsa;
27.1.9. Cometer fraude fiscal.
27.2. Além da sanção prevista no item anterior, a declaração falsa quanto às condições de participaçãoAdministração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, quanto ao enquadramento como ME/EPP pelo atraso injustificado ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.inexecução total ou parcial do objeto contratado;
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.127.2.1. Advertência;
27.2.2. Multa de 0,5% ao dia, por escritoaplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de pequenas falhas eatraso na entrega/ou irregularidadesprestação dos serviços;
16.3.227.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) 10%, aplicada sobre o valor total do objeto contratado, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho ou Assinatura do Termo de Contrato / Ata;
27.2.4. Multa de 10%, aplicada sobre o valor do objeto contratado, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
27.2.5. Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do objeto contratado, recolhida no prazo por descumprimento de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais outras obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento Edital e na legislação vigenteseus Anexos.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.115.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.115.1.1. Não aceitar/retirar assinar a nota ata de empenho, ou não assinar o termo registro de contrato, preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
16.1.215.1.2. apresentar Apresentar documentação falsa;
16.1.315.1.3. deixar Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.415.1.4. ensejar Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.515.1.5. não Não mantiver a proposta;
16.1.615.1.6. cometer Cometer fraude fiscal;
16.1.715.1.7. comportarComportar-se de modo inidôneo;:
16.215.1.7.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.315.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.215.2.1. Multa de 2010% (vinte dez por cento) sobre o valor total contratadoestimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
15.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura de Lagoa do Piauí, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula até cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigenteanos.
16.415.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.515.4. Além das penalidades citadasAs sanções serão aplicadas de acordo com a Lei Estadual nº 6.782/2016 e Decreto Estadual nº. 11.319/2004, facultada a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF edefesa prévia da interessada, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.715.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.815.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções administrativas aplicáveis à Contratada, por atos praticados no decorrer da contratação inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas no Termo de Referênciacontrato.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.115.1. Comete infração administrativaA CONCESSIONÁRIA que cometer qualquer das infrações, nos termos da previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.1.1. Advertência por escrito;
15.1.2. Multa, nas seguintes hipóteses, valores e percentuais:
15.1.2.1. Por atraso no pagamento do valor mensal a ser repassado pela concessão de uso dos espaços públicos e dos valores relativos aos serviços de água e esgoto e de energia elétrica:
15.1.2.1.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o licitantetrigésimo dia de atraso, sobre o valor devido;
15.1.2.1.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor devido, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, por mês;
15.1.2.2. 2% (dois por cento) sobre o valor total do repasse mensal, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
15.1.2.3. De acordo com as situações elencadas:
15.1.2.3.1. Servir alimento contaminado ou deteriorado, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por ocorrência;
15.1.2.3.2. Atrasar, sem justificativa, os inícios dos serviços objeto do CONTRATO de Concessão multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso;
15.1.2.3.3. Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o serviço objeto, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia.
15.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
15.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
15.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 15.1.1, 15.1.3, 15.1.4, 15.1.5.
15.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/adjudicatário ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONCESSIONÁRIA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.6. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
15.7. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONCESSIONÁRIA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
15.8. As sanções relacionadas nos itens 15.1.3, 15.1.4 e 15.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
15.9. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
16.1.115.9.1. Não aceitar/retirar Retardarem a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.515.9.2. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportarComportar-se de modo inidôneo;
16.215.9.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.315.9.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeitoApresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
15.10. Durante o processo de aplicação de penalidade, sem prejuízo se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade civil da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso decisão sobre a eventual instauração de pequenas falhas e/investigação preliminar ou irregularidades;
16.3.2. Multa Processo Administrativo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigenteResponsabilização – PAR.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.118.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportarRecusando-se de modo inidôneo;
16.2. Consideraa vencedora a assinatura da ata sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições multa equivalente a 10% do valor de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeitosua proposta, sem prejuízo da responsabilidade civil aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
18.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na Ata de Registro de Preços, erros ou atrasos no cumprimento Ata de Registro de Preços, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e criminalquaisquer outras irregularidades, às a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao beneficiário as seguintes sanções:
16.3.118.2.1. Advertênciaadvertência;
18.2.2. multa de:
18.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso no fornecimento, sobre o valor da parcela, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidadesocorrência;
16.3.218.2.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratadoda ordem de fornecimento, no caso de inexecução total do objeto contratadoatraso superior a 10 (dez) dias, recolhida no prazo com o consequente cancelamento da Ata de 15 (quinze) dias corridosRegistro de Preços, contados da comunicação oficialquando for o caso;
16.3.318.2.2.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,520% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco vinte por cento) sobre o valor do saldo da obrigaçãoAta de Registro de Preços, limitada a 20 diasnos casos de:
18.2.2.3.1. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução Inobservância do nível de qualidade do objeto;
18.2.2.3.2. Transferência total ou parcial da Ata de Registro de Preços a terceiros;
18.2.2.3.3. Subcontratação no todo ou em parte do objeto, objeto sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigenteprévia autorização formal do Município;
18.2.2.3.4. Descumprimento de cláusula da Ata de Registro de Preços.
16.418.2.3. A penalidade licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de multa pode ser aplicada cumulativamente Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a sanção Administração, pelo prazo de impedimentoaté 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.518.2.4. Além Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
18.3. O valor das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao cancelamento Município de sua inscrição no SICAF eJaboticatubas, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IVprazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, da Lei Federal nº. 8.666/93quando for o caso.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial