Common use of DO CONTRATO Clause in Contracts

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI), que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO CONTRATO. 14.1As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre a Administração e o Fornecedor serão formalizadas através do contrato, sendo que o prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. Será firmado O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar e devidamente habilitado, será convocado a firmar contrato (MINUTA ANEXO VI), que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, com o Município de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato"Monte Carlo, no prazo de 03 3 (três) dias úteis após a contar do recebimento de convocaçãohomologação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar podendo o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso pelo fornecedor e desde que seja apresentado ocorra motivo devidamente justificado. 14.7justificado aceito pela Administração municipal, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal. No ato Na hipótese do vencedor da assinatura do contrato, licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar assinar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveismultas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, outro licitante poderá ser convocado, nos termos previstos no edital, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato . Observados os critérios e condições estabelecidas neste Edital e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 14.119.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)Após a homologação deste certame, que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar terá o "Contrato", no prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis contados a contar do recebimento partir da data de sua convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preçospor escrito, para assinatura do contrato, sob pena de decair do o direito a à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentesneste Edital. 14.419.1.1. A recusa injustificada O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pelo CFO. 19.1.2. Para assinatura do contrato, será exigida a apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante que irá assiná-lo, onde comprove a outorga de poderes, na forma da lei. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em assinar decorrência de tal investidura, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 19.2. Se a vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentesqualificação dos licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocadaassim sucessivamente, inclusive quanto aos preçosaté a apuração de uma que atenda ao Edital, ou revogar sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 19.3. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o presente Edital limite de Licitação independente da cominação prevista 60 (sessenta) meses, conforme disposição contidas no artigo 81art. 57, II da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentessuas atualizações. 14.619.4. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato Antes da assinatura celebração do contrato, se o CFO realizará consulta online ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujo resultado será anexado aos autos. 19.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a licitante vencedora CONTRATADA deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos. 19.5. A CONTRATADA não apresentar situação regular tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 19.6. A prorrogação de habilitação, poderá contrato deverá ser convocado outra licitante, observada promovida mediante a ordem celebração de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveistermo aditivo.

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Samples: Licensing Agreements, Contratação De Solução Hiperconvergente De Infraestrutura De Data Center

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)11.1 - Escolhido o proponente vencedor, que constitui com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Anexo IV, parte integrante da presente Licitaçãointegrante 11.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato". 11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, no prazo ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de 03 (três) dias úteis classificação, para celebrar o Contrato. 11.2 - O Contrato terá sua vigência até 31.12.2010, a contar partir da data de sua assinatura, ou pela total absorção do recebimento de convocaçãoobjeto, prevalecendo o que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contrataçãoocorrer primeiro, sem prejuízo das sanções previstas no dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 81, 65 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes8.666/93, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei. 14.411.3 - Os preços dos produtos objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses. 11.4 - O Proponente vencedor deverá apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seus Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso da ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorridas após a data da apresentação dos envelopes. 11.5 - A recusa injustificada da adjudicatária do adjudicatário em assinar o contratoContrato, conforme dentro do prazo estabelecido anteriormenteno subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a as penalidades a data do pagamento, que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste editaldeverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no 11.6 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogadoContrato, uma vezdecorrente desta licitação, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadofundamentada. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado 19.1 - Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n. 8.666/93, o contrato (MINUTA ANEXO VI)referente à prestação dos serviços de que trata o objeto será formalizado e conterá necessariamente, que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e as condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesjá especificadas neste Ato Convocatório. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela 19.2 - A SEF/MG convocará oficialmente o licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora vencedor para assinar o "contrato, nos termos do Anexo XIII (Minuta do Contrato"), no prazo máximo de 03 5 (trêscinco) dias úteis úteis, a contar do da data de recebimento de da convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do o direito a à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, art. 81 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentesn. 8.666/93. 14.4. A recusa injustificada 19.2.1 - O prazo da adjudicatária em assinar convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o contratoseu transcurso, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a desde que se refere à Lei Nº. 8.666/93 ocorra motivo justificado e deste editalaceito pela SEF/MG. 14.519.2.2 - Para assinatura do contrato e durante toda vigência deste, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. 19.3 - De acordo com o art. 3°, I, do Decreto Estadual nº 47.524, de 06 de novembro de 2018, as contratações públicas realizadas pelos órgãos e entidades abrangidos por este decreto deverão ser processadas apenas com fornecedores inscritos no CAGEF, sendo esta condição indispensável ao processamento de seu pagamento, em virtude de aspectos operacionais do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – SIAFI/MG e do Sistema Integrado de Administração – SIAD. 19.4 - É facultado a Administraçãoà SEF/MG, quando a convocada o convocado não assinar o "Contrato" referido documento no prazo e condições estabelecidos, convocar as chamar os licitantes remanescentes, na obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocadapelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preçospreços atualizados, ou revogar o presente Edital de Licitação independente esta Concorrência, independentemente da cominação prevista no artigo 81, art. 81 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentesn. 8.666/93. 14.6. O prazo de convocação para assinatura 19.4.1 - A recusa injustificada do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar vencedor em assinar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveisdentro do prazo estabelecido pela SEF/MG, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 19.4.1.1 - O disposto no subitem anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DO CONTRATO. 14.18.1. Será firmado Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, mediante autorização da Diretoria de Contratações e Aquisições, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente; 8.2. Por ocasião da celebração do contrato, a critério da Administração, poderá ser exigido da licitante a prestação de uma das seguintes garantias estabelecidas no Edital: I – caução em dinheiro, ou em títulos da divida pública; II – seguro-garantia; ou, III – fiança bancária. 8.2.1. A garantia será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato (MINUTA ANEXO VILei nº 8.666/93, art. 56, § 2º); 8.2.2. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, que constitui parte integrante por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da presente Licitaçãodireção da licitante, cujas cláusulas sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 1.491, do Código Civil; 8.2.3. Toda e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados qualquer garantia prestada pela licitante vencedoradetentora da Ata: – somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, que tenham servido e quando em dinheiro, atualizada monetariamente; – poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de base para o julgamento deste Edital de Licitaçãoobrigações contratuais, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato"Nesta hipótese, no prazo máximo de 03 15 (trêsquinze) dias úteis corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a contar do recebimento garantia deverá ser reconstituída; – ficará retida no caso de convocaçãorescisão contratual, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais; – será liberada mediante pedido por escrito pelo contratado. 8.2.4. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no artigo 81Edital e nesta Ata de Registro de Preços, a não prestação da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4. A garantia exigida será considerada recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormenteimplicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida; 8.3. Poderá ser dispensado o contrato de fornecimento, caracteriza o descumprimento total nos termos do § 4º, art. 62 da obrigação assumidaLei nº 8.666/93, sujeitando-e facultada a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 sua substituição por instrumento equivalente nos casos de compra com entrega imediata e deste editalintegral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 14.58.4. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o "Contrato" disposto no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81Ca- pítulo III, da Lei Nº. 8.666/93 e Federal nº 8.666/93, com suas respectivas alterações subsequentesposteriores, no que couber. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO CONTRATO. 14.115.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)O Contrato será formalizado mediante a assinatura das partes, que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas observadas as cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666do termo, de 21 de junho de 1993 deste Edital e alterações subsequentes.da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo XI; 14.215.2. Farão parte integrante A assinatura do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", dar-se-á no prazo de 03 até 05 (trêscinco) dias úteis úteis, a contar do recebimento da data de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.sua convocação pelo MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX; 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.615.3. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, durante o seu transcurso e desde que seja apresentado ocorra motivo devidamente justificado.justificado e aceito pelo MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX; 14.715.4. No ato da assinatura do contrato, se Se a licitante vencedora não apresentar situação regular comprovar as condições de habilitaçãohabilitação consignadas no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, poderá poderão ser convocado outra licitanteconvocadas outras licitantes para fazê-lo, observada após comprovados os requisitos de habilitação e feita negociação para obtenção de preço melhor, ou será revogada licitação, sujeitando-se a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contratolicitante desistente às penalidades previstas no item 20 deste instrumento, sem prejuízo das sanções da aplicação de outras cabíveis; 15.5. Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pelo MUNICÍPIO DE DOUTOR ULYSSES nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos; 15.6. A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará a partir da data de sua assinatura em até 12 (doze) meses, podendo ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65, da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo; 15.6.1. A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) no valor inicial atualizado do contrato conforme §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 15.7. O contrato poderá ser prorrogado no interesse da Administração municipal, mediante termo aditivo nas condições previstas no Art. 57, inciso II da Lei federal 8666/93.

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Samples: Contract for Training Services, Contract for Services

DO CONTRATO. 14.118.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)Após a homologação da licitação, que constitui parte integrante da presente Licitaçãoe no caso de a Administração identificar a necessidade de efetuar a contratação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora empresa adjudicatária será convocada para assinar o "Contrato", no contrato em um prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preçosúteis, sob pena de decair do direito a contrataçãode seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentesneste Edital. 14.418.1.1. A recusa injustificada da adjudicatária em Caso a licitante vencedora não compareça para assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormentedentro do prazo de validade da proposta, caracteriza o descumprimento total responderá por perdas e danos que vier a causar ao Estado, em razão da obrigação assumidasua omissão, sujeitando-inclusive multa no percentual de 1% (um por cento) do valor orçado para a as penalidades contratação, independentemente de outras cominações legais previstas na Lei 8.666/93, a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste editalestiver sujeita. 14.518.1.2. Na hipótese acima prevista, tendo sido prestada garantia de participação pela licitante vencedora, em modalidade que admite pronta execução, a Administração se reserva ao direito de executá-la, até o limite os valores acima apurados, sem prejuízo de cobrança de eventual saldo, mediante inscrição em dívida ativa do Estado ou qualquer outra forma prevista em lei. 18.2. É condição para a assinatura do contrato a verificação de que a Contratada mantém as condições de habilitação e que não se enquadra em nenhuma vedação para a contratação, devendo a Comissão solicitar novas certidões de regularidade fiscal, além de consultar os cadastros próprios. 18.3. É facultado a à Administração, quando a convocada o convocado não assinar o "Contrato" Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocadapelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preçospreços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar o presente Edital de Licitação independente licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentesneste Edital. 14.618.4. O A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 18.5. A empresa licitante que vier a ser contratada deverá apresentar, no prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato da 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, ou junto com a primeira fatura, a seguinte documentação: 18.6. A execução das obras contratadas deverá obedecer às normas e especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e as constantes deste Edital. 18.7. A Administração reserva-se o direito, a licitante vencedora não apresentar situação regular seu critério, de habilitaçãocontratar, poderá ser convocado outra licitantetotal ou parcialmente, observada o constante do objeto desta licitação; obrigando-se à CONTRATADA a ordem de classificação das propostasaceitar, para celebrar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessárias, conforme art. 65 da lei 8.666/93 e suas alterações. 18.8. Assinado o contrato, sem prejuízo a empresa Contratada assumirá inteira responsabilidade civil administrativa e penal, por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais causados pelo contratado ao Estado de Pernambuco, ou a terceiros. 18.9. O contrato a ser firmado poderá ser rescindido caso ocorra alguma das sanções cabíveissituações previstas nos artigos 77 e 78 da lei nº 8.666/93 e suas alterações.

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Samples: Contract for Engineering Services, Contract for Engineering Services

DO CONTRATO. 14.112.1. Será firmado contrato Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (MINUTA ANEXO VI)cinco) dias úteis, que constitui parte integrante contados a partir da presente Licitaçãodata de sua convocação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentesneste Edital. 14.412.1.1. A recusa injustificada O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 Adjudicatária e deste editalaceita pela Administração. 14.512.2. É facultado a à Administração, quando a convocada o convocado não assinar o "Contrato" Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocadapelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preçospreços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar o presente Edital de Licitação independente a licitação, independentemente da cominação prevista no neste Edital. 12.3. Ao assinar o contrato, a Contratada declara sua expressa concordância com a adequação do projeto básico, sujeitando-se, em caso de alterações contratuais, à disciplina do artigo 81125, § 6°, III a VI, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentesn° 12.465, de 2011. 14.612.4. O prazo de convocação para contrato deverá conter cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras, não se aplicando, a partir da assinatura do contrato poderá ser prorrogadoe para efeito de execução, uma vezmedição, por igual períodomonitoramento, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso fiscalização e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadoauditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço. 14.712.5. No ato da assinatura A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, se em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12.6. Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar incidir sobre o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveisContrato.

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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços

DO CONTRATO. 14.1. Será 16.1 Com a Detentora da Ata poderá ser firmado contrato contrato, com vigência de 12 (MINUTA ANEXO VIdoze) meses, podendo ser prorrogado por meio de termo(s) aditivo(s), que constitui parte integrante caso haja interesse das partes, na forma da presente Licitaçãolei, cujas até o limite de 60 (sessenta) meses. O contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento de suas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesitens. 14.2. Farão 16.2 O contrato poderá ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário o acréscimo dos serviços licitados. 16.3 É expressamente vedada à CONTRATADA a subcontratação para a execução do objeto licitado. 16.4 As disposições e especificações constantes deste Edital, bem assim os compromissos assumidos pela proponente, para todos os efeitos legais, serão partes integrantes do contrato, independentemente de sua transcrição. 16.5 As cláusulas da Minuta de Contrato constitutiva do Anexo VII deste Edital, se necessário e caso haja concordância entre as partes, poderão ser alteradas, por ocasião da formalização do mesmo, objetivando uma melhor adequação dos seus termos ao objeto licitado. 16.6 Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedoraadjudicatária, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitaçãoà licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. 16.7 A Administração convocará recusa injustificada em assinar o contrato e/ou Ata de Registro de Preços, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por parte do SEBRAE/TO, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar a licitante vencedora para assinar as penalidades previstas no item 17. 16.8 O inadimplemento total ou parcial das obrigações registradas e/ou contratuais assumidas dará ao SEBRAE/TO o "Contrato"direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar com o Sistema SEBRAE por prazo de 03 não superior a 02 (trêsdois) dias úteis a contar do recebimento de convocaçãoanos. 16.9 As obrigações decorrentes da prestação dos serviços serão consignadas em contrato, conforme Xxxxx XXX, que se dará durante a validade guardarão rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora. 16.10 Como condição para assinatura da ata de registro de preços, sob pena de decair preços e da celebração do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a licitante vencedora deverá manter as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocadade habilitação consignadas neste Edital, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista as quais serão verificadas novamente no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato momento da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveistermo.

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Samples: Licitação, Licitação

DO CONTRATO. 14.113.2.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI), que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesAs obrigações decorrentes desta Licitação poderão consubstanciar-se em Instrumento Contratual. 14.213.2.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base O prazo para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no prazo assinatura da Instrumento Contratual será de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de contados da data da convocação, que se dará durante a validade da ata será enviada por quaisquer meios de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentescomunicação. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.613.2.2.1. O prazo de convocação para assinatura do contrato Instrumento Contratual poderá ser prorrogado, prorrogado uma vez, única vez e por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadohaja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 14.713.2.2.2. No O desatendimento ao prazo estabelecido implicará na decadência do direito à contratação, e ensejará a aplicação das sanções previstas neste Edital. 13.2.3. Alternativamente à assinatura presencial, o Instrumento Contratual poderá ser encaminhado por e-mail para que seja assinado e devolvido dentro do prazo estabelecido no item 13.2.2, admitida a data de protocolo de envio. 13.2.3.1. O envio do Instrumento Contratual por e-mail deverá ser solicitado tempestiva e formalmente pela signatária; ato pelo qual toma compromisso de enviar, dentro do mesmo prazo previsto no item 13.2.2, uma cópia assinada e digitalizada do Instrumento Contratual e o comprovante de postagem ao e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. 13.2.3.1.1. A solicitação e o envio do Instrumento Contratual por e-mail não dilatam o prazo estabelecido no item 13.2.2, que sempre se contará a partir da data da convocação. 13.2.4. Quando a proponente vencedora não apresentar situação de habilitação regular no ato da assinatura do contratoInstrumento Contratual, ou recusar-se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitaçãoassiná-lo, poderá ser convocado será convocada outra licitanteproponente, observada a ordem de classificação das propostasclassificação, para celebrar para, feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, assinar o contrato, sem prejuízo Instrumento Contratual. 13.2.4.1. A ocorrência do previsto no item anterior ensejará a abertura de Processo Administrativo Sancionatório com fins de aplicação das sanções cabíveiscabíveis previstas neste Edital e das demais cominações legais à adjudicatária irregular e/ou desistente. 13.2.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta vencedora, integrarão o Instrumento Contratual, independente de transcrição.

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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços

DO CONTRATO. 14.18.1. Será firmado contrato Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (MINUTA ANEXO VIcinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para encaminhar, via correio eletrônico no endereço: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, os documentos citados no item 8.10 (requisitos para assinatura do contrato), que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. 14.28.2. Farão parte integrante Após a análise da documentação supra citada, o MUNICÍPIO comunicará o Licitante acerca do contrato cumprimento ou não dos requisitos para assinatura do contrato. 8.3. Caso sejam cumpridos todos os elementos apresentados pela requisitos, o Município convocará o licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato"para, no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis a contar do recebimento dias, contados da data de sua convocação, que para assinar o Contrato, cujo prazo de validade encontra-se dará durante a validade da ata de registro de preçosnele fixado, sob pena de decair decadência do direito a à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81na Lei nº 14.133, de 2021. 8.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado, desde que: (a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e (b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração. 8.5. Caso não sejam cumpridos todos os requisitos para assinatura do contrato, o licitante será comunicado e o Município procederá a convocação do licitante que apresentar o segundo maior lance e assim sucessivamente, até que um dos licitantes cumpra todos os requisitos e esteja apto a assinatura do contrato. 8.6. O Contrato será assinado por meio de assinatura digital, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) nos termos do §2º do art. 12 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentesn° 14.133/2021. 14.48.7. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contratoSerão formalizadas tantos Contratos quantos forem necessários para a adjudicação de todos os itens constantes no Termo de Referência, conforme estabelecido anteriormentecom a indicação do licitante vencedor, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumidaa descrição do(s) item(ns), sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 respectivas quantidades e deste editaldemais condições. 14.58.8. É facultado O Contrato será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a Administração, quando a convocada vigência do Contrato. 8.9. Na hipótese de o convocado não assinar o "Contrato" Contrato no prazo e nas condições estabelecidosestabelecidas, fica facultado à Administração convocar as os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentespelo primeiro classificado. 14.68.10. O prazo de convocação Como requisito para assinatura do Contrato, deverá o licitante encaminhar via correio eletrônico os seguintes documentos: 8.10.1. Quanto à regularidade jurídica: a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato poderá ser prorrogadosocial em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), uma veza alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por igual períodoações, quando solicitado acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; b) Certidão emitida pela licitante durante o seu transcurso e desde Junta Comercial na qual se encontra inscrita, assim como deverá apresentar declaração de que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato se enquadra no porte descrito pela mesma Lei para que se apliquem os benefícios da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.Lei Complementar 123/2006;

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Samples: Permissão Onerosa De Uso De Espaço Público, Concession Agreement

DO CONTRATO. 14.111.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI), que constitui parte integrante As obrigações decorrentes da presente Licitaçãolicitação serão formalizadas por contrato, cujas cláusulas conforme anexo I, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Lavrinhas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela a licitante vencedora, que tenham servido observará os termos da Lei de base para o julgamento deste Licitações e Contratos em vigor, este Edital e as seguintes normas pertinentes: 11.2. No ato da assinatura do contrato, será exigida prestação de Licitaçãogarantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, bem como as condições estabelecidas neste Edital cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de Licitação e seus anexosgarantia, independentemente de transcriçãoconforme Art. 56 da Lei 8666/93. 14.311.3. A Administração convocará Se a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" instrumento contratual no prazo e condições estabelecidosestabelecido, fica facultado à Prefeitura Municipal de Lavrinhas convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocadapelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, nos termos da Lei; 11.4. O contrato resultante da presente licitação só terá validade e eficácia depois de publicado, mediante extrato, em jornal de grande circulação na região ou no Diário Oficial do Estado – D.O.E. 11.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor faltoso as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa moratória de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) ao dia, por dia de atraso, conforme estipulado pelo cronograma da obra, aplicado sobre a fatura que a Contratada tiver a receber da Contratante; c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o presente Edital valor do contrato, por infração de Licitação independente da cominação prevista qualquer outra cláusula contratual, dobrada na reincidência; d) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até dois anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme o disposto no inciso IV do artigo 81, 87 da Lei Nº. n 8.666/93 e alterações subsequentesposteriores; 11.6. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 14.611.7. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de convocação para assinatura 05 (cinco) dias, a contar do contrato recebimento da notificação, sendo que se a mesma não for recolhida no prazo arrazoado, a mesma poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadoretida dos valores a receber da Contratada. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços

DO CONTRATO. 14.17.1 – Após assinada a presente Ata de Registro de Preços, necessitando a SURG – Cia. Será firmado contrato de Serviços de Urbanização de Guarapuava do fornecimento do objeto licitado, a empresa primeira classificada será notificada para no prazo máximo de 05 (MINUTA ANEXO VI)cinco) dias úteis, que constitui parte integrante comparecer à sede da presente LicitaçãoSURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666a fim de formalizar a contratação, mediante assinatura do Instrumento de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesContrato. 14.2. Farão parte integrante 7.2 - Para cada fornecimento será assinado um Contrato entre o PROMITENTE primeiro colocado na Ata de Registro de Preços e o titular do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedoraórgão ou entidade compradora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcriçãocom a emissão da respectiva Nota Fiscal. 14.3. A Administração convocará 7.3 - Durante a licitante vencedora vigência da Ata de Registro de Preços, o PROMITENTE primeiro classificado deverá manter as mesmas condições exigidas para Habilitação e classificação da proposta. 7.4 - O não comparecimento do PROMITENTE primeiro colocado para assinar o "Contrato", Contrato ou retirar o documento equivalente no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação pela SURG – Cia. de convocaçãoServiços de Urbanização de Guarapuava, que se dará durante ocasionará a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito multa correspondente a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar 20% (vinte por cento) sobre o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento valor total da obrigação assumidaProposta, sujeitando-devidamente atualizada, além de ficar civilmente responsabilizado pelas efetivas perdas e danos, ficando a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5SURG – Cia. É de Serviços de Urbanização de Guarapuava facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, direito de convocar as licitantes os PROMITENTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequenteslo. 14.6. O prazo 7.5 - Caso o PROMITENTE, classificado em primeiro lugar, não apresente situação regular de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato Habilitação no momento da assinatura do contratoContrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá poderão ser convocado outra licitanteconvocados os demais classificados, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contratoconstante nesta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6 - O PROMITENTE obriga-se a apresentar documentação complementar que vier a ser exigida pela SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava para efeito de celebração do Contrato. 7.7 - No ato de assinatura dos futuros Contratos de Prestação de Serviços, o PROMITENTE convocado deverá quando solicitado apresentar os seguintes documentos: Certidões Negativas de Débitos, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, relativas ao INSS, FGTS e Fazenda Municipal, Estadual e Federal.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado 11.1 - A duração do contrato será de 06 (MINUTA ANEXO VI)seis) meses, que constitui parte integrante contados da presente Licitaçãoassinatura. 11.2 - Correrão à conta da contratada todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste contrato. 11.3 - Ficando a contratada temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de 21 de junho de 1993 cumprir seus deveres e alterações subsequentes. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedoraresponsabilidades relativos aos serviços contratados, que tenham servido de base para deverá esta comunicar e justificar o julgamento deste Edital de Licitaçãofato, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato"por escrito, no prazo de 03 48 (trêsquarenta e oito) dias úteis horas, para que, a contar contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentesalegado. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato11.4 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo art. 125 da Lei n.º 14.133, de 2021, sobre o valor inicial contratado. 11.5 - Será incorporada a este Contrato, mediante termos aditivos, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela primeira colocadacontratada, inclusive quanto aos preçosalterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à contratante. 11.6 - Os valores contratados ainda serão revistos se comprovada documentalmente, ou revogar o presente Edital previamente, a ocorrência de Licitação independente da cominação desequilíbrio econômico-financeiro do contrato na forma prevista no artigo 81, § único do art. 131 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentesfederal n.º 14.133, de 2021 desde que requerido pela contratada. 14.6. 11.7 - O prazo contrato poderá, com base nos preceitos de convocação para assinatura do contrato poderá direito público, ser prorrogadorescindido pela Administração, uma veztotal ou parcialmente, por igual períodoa todo e qualquer tempo, quando solicitado pela licitante durante independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, hipótese em que o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadoMunicípio-Contratante não terá obrigação de pagar qualquer espécie de indenização, observadas as disposições legais pertinentes. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado 12.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (MINUTA ANEXO VI)doze) meses podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério do CISALP e no interesse das partes, desde que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas os serviços estejam sendo prestados de forma satisfatória para o Município Consorciado - CONTRATANTE e em condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, compatíveis com os preços de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesmercado. 14.212.2 - Pela inexecução total ou parcial da contratação, o CISALP poderá garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. Farão parte integrante 87, da Lei 8.666/93, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. 12.3 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita pelo CISALP, resguardado os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções: 12.3.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedoraobjeto, que tenham servido ou por dia de base para atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o julgamento deste Edital 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência; 12.3.2 - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de Licitaçãoatraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual; 12.3.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como as condições estabelecidas neste Edital nos demais casos de Licitação descumprimento contratual, quando o CISALP - CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato e seus anexosmediante motivação da autoridade superior, independentemente de transcriçãopoderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 14.312.4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos pelo CISALP - CONTRATANTE. A Administração convocará Se os valores pagos não forem suficientes, a licitante vencedora para assinar o "Contrato", diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 10 (trêsdez) dias úteis a contar do recebimento de convocaçãoda aplicação da sanção. 12.5 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se dará durante garantirá a validade observância dos princípios do contraditório e da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentesampla defesa. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária 12.6 - Suspensão temporária de particular em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-licitação e impedimento de contratar com a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O Administração Municipal por prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogadoaté 05 (cinco) anos, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadonos casos de descumprimento de cláusulas contratuais. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Contratação De Serviços

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato 8.1 - Após a homologação do julgamento final, a empresa vencedora será convocada para assinatura ou retirar o contrato, dentro do prazo de até 05 (MINUTA ANEXO VI)cinco) dias, que constitui parte integrante nas conformidades do artigo 64 da presente Licitação, cujas cláusulas Lei 8.666/93 e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentessuas posteriores alterações. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará 8.2 - Caso a licitante empresa vencedora para assinar o "Contrato", no prazo de 03 (três) dias úteis se recuse a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido anteriormenteno item 8.1 do edital, caracteriza ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o descumprimento total valor global da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste editalcontratação. 14.5. É 8.3 - Fica facultado a Administraçãoà Comissão Permanente de Licitação, quando a convocada o convocado não assinar o "Contrato" no termo de contrato ou não aceitá-lo ou retirá-lo, dentro do prazo e condições estabelecidosestabelecido, convocar as os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocadapelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, 81 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentessuas posteriores alterações. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato da assinatura 8.4 - Farão parte integrante do contrato, se independentemente de transcrição, o presente edital da Carta Convite nº 025/2019 e a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, proposta apresentada. 8.5 - O CONTRATANTE poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar declarar rescindido o contrato, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isenta de quaisquer ônus ou responsabilidades, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, se a empresa vencedora: 8.5.1 - Falir, entrar em concordata, tiver sua firma dissolvida ou deixar de existir; 8.5.2 - Transferir, no todo ou em parte, este contrato, sem prejuízo prévia e expressa autorização do CONTRATANTE; 8.5.3 - Inobservar total ou parcialmente as obrigações assumidas no futuro ajuste; 8.5.4 - Atrasar injustificadamente o fornecimento dos objetos e dos serviços a ser realizado; 8.5.5 - Paralisar o fornecimento das sanções cabíveisgramas sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; 8.5.6 - Desatender às determinações regulares da Diretoria de Obras e dos órgãos competentes; e, 8.5.7 - Estiver praticando preços abusivos em relação aos mesmos itens ou itens semelhantes, cotados e/ou fornecidos perante outras Administrações Públicas; 8.5.8 - Estiver entregando os objetos e serviços a serem prestados em desacordo com a composição e em desconformidade com o padrão exigido, de péssima qualidade e sem condições de consumo; e, 8.5.9 - Nas demais hipóteses previstas em Lei, de acordo com o artigo 78 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

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Samples: Recibo De Recebimento De Convite

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)11.1 - Escolhido o proponente vencedor, que constitui com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Xxxxx XX, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesdata do recebimento do ofício convocatório. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora11.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato". 11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, no prazo ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de 03 (três) dias úteis classificação, para celebrar o Contrato. 11.2 - O Contrato terá sua vigência até, a contar partir da data de sua assinatura, ou pela total absorção do recebimento de convocaçãoobjeto, prevalecendo o que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contrataçãoocorrer primeiro, sem prejuízo das sanções previstas no dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 81, 65 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes8.666/93, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei. 14.411.3 - Os preços dos produtos objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses. 11.4 - O Proponente vencedor deverá apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seus Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso das ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorridas após a data da apresentação dos envelopes. 11.5 - A recusa injustificada da adjudicatária do adjudicatário em assinar o contratoContrato, conforme dentro do prazo estabelecido anteriormenteno subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a as penalidades a data do pagamento, que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste editaldeverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no 11.6 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogadoContrato, uma vezdecorrente desta licitação, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadofundamentada. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Pregão

DO CONTRATO. 14.1. Será 15.1 Com a licitante vencedora poderá ser firmado contrato de prestação de serviços, com vigência de 12 (MINUTA ANEXO VI)doze) meses, que constitui parte integrante contados a partir da presente Licitaçãodata de sua assinatura, cujas podendo, a exclusivo critério do SEBRAE/TO, ser renovado por períodos consecutivos de 12 (doze) meses ou fração, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses. O contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento de suas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesitens. 14.2. Farão 15.2 O contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou supressão do quantitativo do objeto licitado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário e acordado entre as partes. 15.3 É permitida a subcontratação parcial do objeto deste Certame, desde que expressamente autorizada pelo SEBRAE/TO. 15.4 Caso haja a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar Contrato com inteira obediência às condições previstas neste Edital e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda ao SEBRAE/TO, o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caibam ao subcontratado motivos para reclamar indenização ou prejuízos. 15.5 É VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO COM OUTRAS LICITANTES PARTICIPANTES DESTE PROCESSO LICITATÓRIO, BEM COMO A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL DO OBJETO. 15.6 As disposições e especificações constantes deste Edital, bem assim os compromissos assumidos pela proponente, para todos os efeitos legais, serão partes integrantes do contrato, independentemente de sua transcrição. 15.7 As cláusulas da Minuta de Contrato constitutiva do Anexo VI deste Edital, se necessário e caso haja concordância entre as partes, poderão ser alteradas, por ocasião da formalização do mesmo, objetivando uma melhor adequação dos seus termos ao objeto licitado. 15.8 Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedoraadjudicatária, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitaçãoà licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4. 15.9 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormentedentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracteriza após a comunicação por parte do SEBRAE/TO, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-assumida e poderá acarretar a licitante as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste editalprevistas no item 16. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar 15.10 O inadimplemento total ou parcial das obrigações registradas e/ou contratuais assumidas dará ao SEBRAE/TO o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem direito de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveisde outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a 02 (dois) anos. 15.11 As obrigações decorrentes da prestação dos serviços serão consignadas em contrato, conforme Anexo VI, que guardarão rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora. 15.12 Como condição para assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.

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Samples: Licensing Agreements

DO CONTRATO. 14.13.1. Será firmado O contrato (MINUTA ANEXO VI)regular-se-á, no que constitui parte integrante concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas dis- posições da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e alterações subsequentespelos preceitos do direito público. 14.23.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou ex- trajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 3.3. Farão parte integrante do contrato todos as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário. 3.4. O Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, po- dendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93, desde que os elementos apresentados pela licitante vencedoraserviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e desde que permaneçam favoráveis à Contratante as condições contratuais e o valor cobrado. 3.5. Do reajuste do contrato: 3.5.1. O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que tenham servido seja observado o interregno míni- mo de base para 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se re- ferir, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 09 de maio de 2005. 3.5.2. Para o julgamento deste Edital reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de LicitaçãoPreços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 9 de maio de 2005. 3.5.3. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a resta- belecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma do inc. II, da alínea “d”, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93. 3.5.4. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como as condições estabelecidas neste Edital da demons- tração analítica de Licitação e seus anexos, independentemente de transcriçãoseu impacto nos custos do Contrato. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Contract

DO CONTRATO. 14.117.1. Será firmado contrato (MINUTA Constam da Minuta de Contrato que compõe o ANEXO VI)I, que constitui parte integrante integra este Edital, como se nele estivessem transcritas, a forma da presente Licitaçãoprestação dos serviços e de pagamento, cujas cláusulas reajuste, as sanções para o caso de inadimplemento, as demais condições e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesobrigações das partes. 14.217.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedoraEncerrado o procedimento licitatório, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato"vencedor será convocado e, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de da convocação, deverá firmar o termo de Contrato, nos moldes da minuta que se dará durante compõe o ANEXO I, decorrente desta licitação, o qual será regido pelas normas da Lei nº. 8.666/93, pelos preceitos de Direito Público e Privado, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos. 17.3. Na hipótese de a validade adjudicatária deixar de assinar o Contrato, no prazo fixado, sem justificativa expressa e aceita pela Presidência, estará precluso seu direito à contratação. 17.3.1. Além da ata de registro de preços, sob pena de decair preclusão do direito a contratação, de contratar e sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo art. 81, da Lei 8.666/93 será aplicada à empresa faltosa uma multa de 5,0% (cinco por cento) do valor estimado do Contrato; 17.3.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato decorrente desta licitação somente será aceita se apresentada antes do decurso do prazo para tal e alterações subsequentesdevidamente motivada e fundamentada. 14.417.4. A recusa injustificada Na ocorrência da adjudicatária hipótese prevista no item 17.3, o fato em assinar si constituirá inadimplência, podendo o contratoobjeto da licitação ser adjudicado à segunda colocada, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total a exclusivo critério da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar desde que aceite as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato da assinatura do contrato, sujeitando-se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitaçãoempresa faltosa, poderá ser convocado outra licitanteainda, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das ás sanções cabíveisprevistas neste Edital e na legislação pertinente.

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Samples: Tomada De Preços

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)12.1 - Escolhido o proponente vencedor, que constitui com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Anexo V, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesdata do recebimento do ofício convocatório. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora12.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato". 12.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, no prazo ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de 03 classificação, para celebrar o Contrato. 12.2 - O Contrato terá sua vigência por 365 (trêstrezentos e sessenta e cinco) dias úteis dias, a contar do recebimento partir da data de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contrataçãosua assinatura, sem prejuízo das sanções previstas no dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 81, 65 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes8.666/93, podendo ainda ser prorrogado, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei. 14.412.3 - Os preços dos serviços objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses, contados da assinatura do contrato. 12.4 - O Proponente vencedor deverá apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seus Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso da ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorridas após a data da apresentação dos envelopes. 12.5 - A recusa injustificada da adjudicatária do adjudicatário em assinar o contratoContrato, conforme dentro do prazo estabelecido anteriormenteno subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a as penalidades a data do pagamento, que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste editaldeverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no 12.6 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogadoContrato, uma vezdecorrente desta licitação, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadofundamentada. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Licensing Agreements

DO CONTRATO. 14.1. Será 15.1 Com a licitante vencedora poderá ser firmado contrato de prestação de serviços, com vigência de 12 (MINUTA ANEXO VIdoze) meses, podendo ser prorrogado por meio de termo(s) aditivo(s), que constitui parte integrante caso haja interesse das partes, na forma da presente Licitaçãolei, cujas até o limite de 60 (sessenta) meses. O contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento de suas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesitens. 14.2. Farão 15.2 O contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou supressão do quantitativo do objeto licitado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário e acordado entre as partes. 15.3 É expressamente vedada à CONTRATADA a subcontratação, cessão ou transferência total do objeto licitado. 15.4 As disposições e especificações constantes deste Edital, bem assim os compromissos assumidos pela proponente, para todos os efeitos legais, serão partes integrantes do contrato, independentemente de sua transcrição. 15.5 As cláusulas da Minuta de Contrato constitutiva do Anexo V deste Edital, se necessário e caso haja concordância entre as partes, poderão ser alteradas, por ocasião da formalização do mesmo, objetivando uma melhor adequação dos seus termos ao objeto licitado. 15.6 Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedoraadjudicatária, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitaçãoà licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4. 15.7 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormentedentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracteriza após a comunicação por parte do SEBRAE/TO, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-assumida e poderá acarretar a licitante as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste editalprevistas no item 18. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar 15.8 O inadimplemento total ou parcial das obrigações registradas e/ou contratuais assumidas dará ao SEBRAE/TO o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem direito de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveisde outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a 02 (dois) anos. 15.9 As obrigações decorrentes da prestação dos serviços serão consignadas em contrato, conforme Anexo VI, que guardarão rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora. 15.10 Como condição para a celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.

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Samples: Licensing Agreements

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)10.1 – As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a assinatura de INSTRUMENTO CONTRATUAL, que cuja respectiva minuta constitui parte integrante da o Anexo VII do presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesato convocatório. 14.2. Farão parte integrante 10.2 – Se, por ocasião da formalização do contrato todos Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os elementos apresentados pela licitante vencedoraprazos de validade vencidos, que tenham servido a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de base para o julgamento deste Edital informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de Licitaçãoobtenção por tais meios, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcriçãosalvo impossibilidade devidamente justificada. 14.3. A Administração convocará 10.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a licitante vencedora para assinar o "Contrato"Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis úteis, comprovar a contar do recebimento sua situação de convocaçãoregularidade de que trata o subitem 10.2, que se dará durante mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade da ata de registro de preçosem vigência, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentesaquisição não se realizar. 14.4. 10.4 – A recusa injustificada adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da adjudicatária em data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações e Compras, na Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), para assinar o referido contrato. 10.5 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 10.2, ou se recusar a assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocadaclassificação, inclusive quanto aos preçosfacultando a Administração a negociar no valor anteriormente adjudicado. 10.6 – A vigência do contrato será até 12 meses, contados da data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. 10.6.1 - Os preços apresentados nas propostas serão fixos e irreajustáveis, durante a vigência contratual. Havendo prorrogação, o reajuste será anual a cada período de 12 (doze) meses a contar do 10.7 – Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa detentora terá seu contrato rescindido quando: 10.7.1 – For declarado inidôneo para licitar ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 8187, inciso IV, da Lei Nº. Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. 10.7.2 – For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo nº 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 10.7.3 – For declarada suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentesposteriores. 14.6. O prazo 10.8 – Independente das previsões retro indicadas, a contratada poderá solicitar a rescisão de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogadoseu Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a prefeita execução contratual, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente justificadocomprovado. 14.7. No ato da assinatura 10.9 – O fornecedor que, receber a Autorização de Fornecimento, recusar-se-á injustificadamente em executar os serviços no prazo estipulado no mesmo, terá seu contrato rescindido, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do contratoajuste. 10.10 – O(A) Gestor(a) do Contrato será o(a) servidor(a) DALTIRA XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, se a licitante vencedora não apresentar situação regular Secretaria de habilitaçãoEducação, poderá ser convocado outra licitanteportador(a) do CPF nº 000.000.000-00. 10.11 – O(A) Fiscal do Contrato será o(a) servidor(a) XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, observada a ordem de classificação das propostasDiretora, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveisportador(a) do CPF nº 000.000.000-00.

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado 7.1 - O contrato (MINUTA ANEXO VI), que constitui parte integrante decorrente da presente Licitaçãolicitação a ser assinada com o licitante vencedor terá o prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual por 06 (seis) meses. Prezados Senhores, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Atendendo à convocação feita pelo Edital de LicitaçãoPregão Eletrônico n.º 004/2022, estamos apresentando proposta para Contratação de empresa especializada em fornecimento de papéis filme para plastificação e etiqueta, capa para tablete e película, para atender a demanda das Escolas Municipais e Secretaria Municipal de Educação, objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que: - recebemos todos as informações e documentos necessários à elaboração da proposta; - acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do(s) item(ns), bem como total geral por extenso, assim a indicação das marcas/modelos dos produtos, conforme o caso; - concordamos, sem qualquer restrição, com as condições estabelecidas neste de execução indicadas no Edital de Licitação e seus anexosAnexos, independentemente de transcrição. 14.3. A comprometendo-nos a proceder a venda dos bens objeto desta licitação; - informamos que os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas; - garantimos a substituição dos materiais, sem ônus para a Administração convocará a licitante vencedora para assinar Municipal, durante o "Contrato", no prazo de 03 (trêsvalidade dos mesmos, caso venham a apresentar vícios e/ou defeitos; - nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato; - o portador desta carta Sr. , X.X. _ , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação; - a proposta terá prazo de validade de ( ) dias úteis corridos, a contar do da data da sua entrega; - observaremos o xxxxx xx xxxxxxx xx xx xxxxxx 0 (xxxxx) dias, a contar da data de recebimento da autorização de convocaçãofornecimento. Local e data (Nome, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 cargo e alterações subsequentes. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato da assinatura representante legal ou procurador) (Número de identidade do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.declarante) NOME DA EMPRESA: CNPJ/MF: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE/UF: CEP: FONE: ( ) EMAIL: ( ) FAX: ( ) NOME PARA CONTATO:

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI), que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. 14.2. Farão parte integrante do contrato 11.1 Esgotados todos os elementos apresentados pela prazos recursais, a Administração homologará o processo licitatório e convocará o representante legal da empresa licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato"contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis a contar do recebimento de contados da data da convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contrataçãode ter seu produto registrado, nos termos do Art. 90, da Lei Federal nº 14.133/93 e sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, art. 156 da mesma Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentesDecreto Municipal nº 4.009/2023. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato11.2 O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período desde que haja solicitação expressa do detentor, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste editalmotivo justificado. 14.511.3 Uma vez assinado, o compromisso de atender durante o prazo de vigência do respectivo contrato os pedidos realizados pela Administração. 11.3.1. É Será facultado a à Administração, quando a convocada o convocado não assinar o "Contrato" contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidosestabelecidas, convocar as os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e a celebração do contrato nas mesmas condições propostas pela primeira colocadapelo licitante vencedor. 11.4 Será registrado apenas o valor do vencedor da disputa para o respectivo item. 11.5 A partir da assinatura do contrato, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital as penalidades pelo descumprimento de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentesquaisquer de suas cláusulas. 14.6. 11.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 11.7 O prazo contrato terá sua vigência iniciada na data da sua publicação, que se estenderá pelo período de convocação para assinatura do contrato 12 (doze) meses; poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadocomprovado o preço vantajoso, nos termos do Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 14.7. No ato 11.8 Para efeitos de garantia dos produtos e ou serviços, o prazo de vigência dos contratos se dará até o término da assinatura do contratogarantia ofertada pela CONTRATADA, se a licitante vencedora não apresentar situação regular ou conforme descrita no produto; e de habilitaçãoconformidade com o descrito na Proposta de Preços da CONTRATADA; 11.9 O contrato será tramitado pelo Setor de Contratos, poderá localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 377, devendo todos os assuntos pertinentes ser convocado outra licitantetratados diretamente no setor ou pelo telefone (00) 00000000, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveisou e- mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 14.115.1. Será Após a homologação da licitação, poderá ser firmado contrato Termo de Contrato; 15.2. No caso de homologação, à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, será realizada através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . Alternativamente o setor de Licitações “poderá” encaminhá- lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (MINUTA ANEXO VIAR), que constitui parte integrante sendo de responsabilidade da presente Licitaçãocontratada reencaminhar uma via a Prefeitura Municipal de Nova Guarita- MT, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesdevidamente assinado. 14.215.3. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedoraO referido CONTRATO, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital poderá ser assinada no Departamento de Licitação e seus anexosda Prefeitura Municipal de Nova Guarita –MT localizada na Xx. xxx Xxxxxxxxx, independentemente Xxxxxxxx 00, X° 00, xxxxxx, pelo representante legal da empresa ou pessoa legalmente autorizada através de transcriçãoprocuração respeitando o prazo estipulado. 14.315.4. A Administração convocará O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a licitante vencedora partir da data de sua convocação, para assinar o "Contrato", no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 15.5. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 15.6. Caso a empresa não ASSINAR o Contrato no prazo estipulado, implicará na suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, pelo prazo de até 2 (dois) anos, nos termos dos Artigos 81 e 87 inciso III, sendo esta suspensão publicada na imprensa Oficial. 15.7. Se o adjudicado, recusar-se à assinar o CONTRATO, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no neste Edital e das demais cominações legais. 15.8. O Prazo de Vigência do Contrato inicia-se na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro deste ano corrente; 15.9. O objeto desta licitação poderá ser prorrogado nos termos do artigo 8157, inciso II da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentesFederal n° 8.666/93. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)11.1 - Escolhido o proponente vencedor, que constitui com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Anexo V, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesdata do recebimento do ofício convocatório. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora11.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato". 11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato. 11.2 - O Contrato terá sua vigência de 90 (noventa) dias, contados de sua assinatura, sendo que a expedição e recebimento da Ordem de Serviços, emitida por quem de direito que deverá conter a anuência do Sr. Secretário Municipal de Fazenda, conforme disciplinado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar art. 2º, inciso III, do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contrataçãoDecreto Municipal n.º 107/2013, sem prejuízo das sanções previstas dos acréscimos ou supressões previstos no artigo 81, 65 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes8.666/93, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei. Podendo o mesmo ser prorrogado na forma da lei. 14.411.3 - Os preços da prestação de serviços objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses. 11.4 - O Proponente vencedor deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE ARAGUARI- MG, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seus Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso de ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorridas após a data da apresentação dos envelopes. 11.5 - A recusa injustificada da adjudicatária do adjudicatário em assinar o contratoContrato, conforme dentro do prazo estabelecido anteriormenteno subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a as penalidades a data do pagamento, que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste editaldeverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no 11.6 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogadoContrato, uma vezdecorrente desta licitação, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadofundamentada. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Pregão

DO CONTRATO. 14.113.1. Será firmado contrato O Contrato terá a vigência de 12 (MINUTA ANEXO VI)doze) meses, que constitui parte integrante sem prejuízo da presente Licitaçãogarantia prevista no item 5 do anexo I (Termo de Referência) deste Edital , cujas cláusulas contados a partir de sua outorga pelo Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás e sua gestão ficará a cargo de um representante da Administração especialmente designado pelo CONTRATANTE, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesem atendimento ao art. 67 da lei 8.666/93. 14.213.2. Farão parte integrante Como condição para celebração do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedoraContrato ou instrumento equivalente e durante a vigência contratual, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no prazo deverá manter as mesmas condições de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 habilitação e alterações subsequentesqualificação exigidas na licitação. 14.413.2.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar Se a licitante vencedora não celebrar o contratoContrato/instrumento equivalente ou não apresentar situação regular, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-é facultado à Administração examinar e verificar a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentesaceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, para fazêprocedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação. 13.2.2. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor da contratação, procurando aproximá-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentesdaquele ofertado pelo primeiro colocado. 14.613.3. Como condição para celebração do Contrato e durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, a contratada deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social. 13.4. O Contrato será em 03 (três) vias, sendo remetido à adjudicatária, via e-mail ou correio, e esta deverá no prazo de convocação 05 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento do mesmo, assiná-lo e remetê-lo ao Departamento de Compras e Licitações – DECOL/CBMGO. 13.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato Contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 13.6. O Contrato celebrado entre as partes referente ao objeto licitado poderá ser prorrogadoalterado e/ou rescindido nos termos da legislação vigente, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadomediante aditamento contratual. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)20.1 Após a homologação deste certame, que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar terá o "Contrato", no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis contados a contar do recebimento partir da data de sua convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preçospor escrito, para assinatura do Contrato, sob pena de decair do o direito a à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentesitem 15 deste Edital. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. 20.1.1 O prazo de convocação para assinatura do contrato previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso por solicitação justificada da adjudicatária e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadoaceita pelo CRBio-01. 14.7. No ato da assinatura do contrato, 20.1.2 Se a adjudicatária recusar-se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitaçãoassinar o Contrato, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contratono prazo estipulado, sem prejuízo das sanções cabíveisprevistas neste Edital, serão convocadas as licitantes remanescentes, respeitando a ordem sequencial de classificação, mantidas as condições de preço e prazo da licitante vencedora e as demais exigências a estas feitas em razão do que dispõe esta Tomada de Preços. 20.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, segundo a conveniência e o interesse do CRBio-01, por períodos sucessivos de até 12 (doze) meses, limitada a 60 (sessenta) meses, conforme disposto no artigo 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93. 20.3 A periodicidade de reajuste será anual, salvo redução que vier a ser autorizada por normas supervenientes e ser· efetuada de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos governamentais, com base na variação do IGP ou do INCC. 20.3.1 Caso o Índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, ser· adotado, em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 20.3.2 Fica a licitante vencedora obrigada a pleitear e apresentar memória de cálculos referentes ao reajustamento de preços sempre que este ocorrer. 20.4 Antes da celebração do contrato, o CRBio-01 realizará consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

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Samples: Concorrência Melhor Técnica E Preço

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)13.1 Encerrado o procedimento licitatório, que constitui parte integrante representante legal da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, proponente vencedora será convocado para firmar o termo de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesContrato ou instrumento equivalente. 14.2. 13.1.1 O contrato obedecerá ao modelo disposto no Anexo V. 13.2 Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexoscontrato, independentemente de transcrição: 13.2.1 A CARTA-CONVITE da licitação; 13.2.2 A proposta vencedora desta licitação; 13.2.3 A planilha de quantitativos e custos unitários da adjudicatária; 13.3 O ajuste contratual, durante a sua vigência, poderá sofrer alterações, nas condições previstas no artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e a Contratada estará obrigada a aceitar os acréscimos e supressões julgadas necessárias pela Administração Pública; 13.4 Verificando-se caso de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do inciso II, §1º, do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, a contratada se obriga a comunicar, por escrito, à CPL a ocorrência do evento, suspendendo-se suas obrigações, enquanto perdurar tal situação. 14.313.4.1 Findos os motivos que determinaram a força maior ou caso fortuito, o contrato estender-se-á por período de tempo necessário à total execução dos trabalhos, porém não superior ao número de dias que foram paralisados, observado o disposto no art. A Administração convocará 57 da Lei Federal n.º 8.666/93. 13.5 Todas as despesas inerentes ao contrato correrão por conta da contratada, conforme relação do Anexo V deste instrumento convocatório; 13.6 O regime de execução do serviço será o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL; 13.7 O adjudicatário, para a licitante assinatura do contrato, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para sua habilitação. 13.8 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, sujeitando-se ao Processo Administrativo Punitivo. 13.9 O representante legal da proponente vencedora para deverá assinar o "Contrato", no dentro do prazo máximo de 03 5 (trêscinco) dias úteis a contar do recebimento de convocaçãoda comunicação da CONTRATANTE, que se dará durante a validade será enviada por intermédio de fax ou correio eletrônico. 13.10 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, será analisada e apresentada antes do decurso do prazo citando no subitem anterior e deverá estar devidamente fundamentada. 13.11 A empresa CONTRATADA deverá encaminhar ao CSC-PM no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da ata de registro de preçosassinatura do Contrato, sob pena de decair do direito rescisão contratual, a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, cópia da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contratoART - Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste editalexigido pelo CREA. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Contract for Architectural/Engineering Services

DO CONTRATO. 14.112.1. Será firmado contrato Serão contratadas as três CTVM’s ou DTVM’s de melhor classificação, habilitadas no certame e devidamente adjudicadas e homologadas, cujos contratos serão firmados entre a FUNPRESP-EXE e as licitantes vencedoras, com vigência de 1 (MINUTA ANEXO VI)um) ano a partir das suas respectivas assinaturas, que constitui parte integrante podendo tal prazo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, respeitando o previsto no § 3º do art. 15 da presente Licitação, cujas cláusulas Lei nº 12.618/2012 e condições são reguladas pela inciso II do art. 57 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesnº 8.666/1993. 14.212.2. Farão parte integrante Previamente à contratação, a FUNPRESP-EXE realizará consulta ao SICAF, cujos resultados serão anexados aos autos do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedoraprocesso. Da mesma forma, que tenham servido de base a Fundação realizará consulta junto ao seu custodiante qualificado, para verificar se o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcriçãoadjudicatário está habilitado a operar junto à referida instituição. 14.312.3. A Administração convocará Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, os Contratados deverão regularizar a licitante vencedora para assinar o "Contrato", sua situação no prazo de 03 até 5 (trêscinco) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preçosdias, sob pena de decair aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 12.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante a FUNPRESP-EXE para a assinatura dos Termos de Contrato ou aceite do direito instrumento equivalente, a FUNPRESP-EXE poderá encaminhá-los para assinatura ou aceite dos adjudicatários, mediante correspondência postal com Aviso de Recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que sejam assinados ou aceitos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, devendo a Fundação certificar-se de que os termos assinados pelos Contratados não sofreram qualquer alteração. 12.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada dos adjudicatários e aceita pela FUNPRESP-EXE. 12.6. Se os adjudicatários, no ato da assinatura dos Termos de Contrato, não comprovarem que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusarem-se à assinatura, poderão ser convocados outros licitantes, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 Edital e alterações subsequentesdas demais cominações legais. 14.412.7. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contratoToda prorrogação contratual será precedida de avaliação de desempenho das CTVM’s ou DTVM’s contratadas, conforme estabelecido anteriormentede acordo com os critérios especificados nos termos de contrato firmado entre as partes, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem fim de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadoverificada a manutenção das vantagens da contratação. Tais critérios terão como objetivo básico garantir a execução das ordens de negociação de maneira tempestiva e xxxxxxx ser informados aos contratados antes do período de avaliação. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 14.16.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)Homologado o resultado da licitação, que constitui parte integrante da presente Licitaçãoa ASSEMBLEIA, cujas cláusulas respeitando a ordem de classificação, convocará o vencedor para assinatura do contrato, na data, horário e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, local a serem informados no momento de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentessua convocação. 14.26.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela O licitante vencedora, que tenham servido de base para vencedor terá o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis a contar do recebimento partir de sua convocação, prorrogáveis por igual período, desde que se dará durante a validade da ata de registro de preçoshaja motivo justificado e aceito pela ASSEMBLEIA, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentespara assinar o contrato decorrente deste processo licitatório. 14.46.3. A recusa injustificada O contrato será assinado pelo Presidente da adjudicatária ASSEMBLEIA e pelo licitante vencedor, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, e às normas editalícias e legais durante toda a vigência do instrumento contratual. 6.4. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital. 6.5. Se o licitante vencedor não assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormenteou não manter as condições de habilitação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumidaa ASSEMBLEIA poderá examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, sujeitando-inclusive quanto a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentespreços, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo procedendo sua convocação e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contratocontratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveisprevistas em lei e neste edital. 6.5.1. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, a ASSEMBLEIA deverá negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado pelo licitante inicialmente vencedor, bem como verificar se o licitante atende à todos os requisitos relativos à proposta e habilitação exigidos neste edital. 6.6. O contrato assinado com o licitante vencedor terá vigência por 12 (doze) meses contado da sua assinatura. 6.7. O Diretor-Geral da Assembleia, observando as prescrições do art. 67 da Lei nº8.666/93, art.51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art.3º, §4º do Decreto Estadual nº 7.437/2011, designará o Gestor do Contrato,a quem caberá fiscalizar e promover todas as ações necessárias para configurar o fiel cumprimento dos ajustes decorrentes do instrumento contratual. 6.8. A Coordenadoria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor do Contrato no controle e coordenação da execução do contrato decorrente desta licitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 14.114.1 Com a licitante vencedora poderá ser firmado contrato, com vigência de 06 (seis) dias, a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por iguais períodos, conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratações do Sistema SEBRAE. Será firmado O contrato (MINUTA ANEXO VI), que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas poderá ser rescindido pelo descumprimento de suas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesitens. 14.2. Farão 14.2 O contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou supressão do quantitativo do objeto licitado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário e acordado entre as partes. 14.3 É permitida a subcontratação do objeto deste edital até o limite de 30% (trinta por cento) do mesmo, desde que expressamente autorizada pelo SEBRAE/TO. 14.4 Caso haja a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar Contrato com inteira obediência às condições previstas no Edital e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda ao SEBRAE/TO, o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caibam ao subcontratado motivos para reclamar indenização ou prejuízos. 14.5 É VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO COM OUTRAS LICITANTES PARTICIPANTES DESTE PROCESSO LICITATÓRIO, BEM COMO A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL DO OBJETO. 14.6 As disposições e especificações constantes deste Edital, bem assim os compromissos assumidos pela proponente, para todos os efeitos legais, serão partes integrantes do contrato, independentemente de sua transcrição. 14.7 As cláusulas da Minuta de Contrato constitutiva do Anexo VI deste Edital, se necessário e caso haja concordância entre as partes, poderão ser alteradas, por ocasião da formalização do mesmo, objetivando uma melhor adequação dos seus termos ao objeto licitado. 14.8 Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedoraadjudicatária, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitaçãoà licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4. 14.9 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormentedentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracteriza após a comunicação por parte do SEBRAE/TO, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-assumida e poderá acarretar a licitante as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste editalprevistas no item 16. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar 14.10 O inadimplemento total ou parcial das obrigações registradas e/ou contratuais assumidas dará ao SEBRAE/TO o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem direito de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveisde outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a 02 (dois) anos. 14.11 As obrigações decorrentes da prestação dos serviços serão consignadas em contrato, conforme Anexo VI, que guardarão rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora. 14.12 Como condição para assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.

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Samples: Licensing Agreements

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)11.1 - Escolhido o proponente vencedor, que constitui com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Xxxxx XX, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesdata do recebimento do ofício convocatório. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora11.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato". 11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, no prazo ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de 03 classificação, para celebrar o Contrato. 11.2 - O Contrato terá sua vigência por 12 (trêsdoze) dias úteis meses, a contar partir da data de sua assinatura, ou pela total absorção do recebimento de convocaçãoobjeto, prevalecendo o que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contrataçãoocorrer primeiro, sem prejuízo das sanções previstas no dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 81, 65 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes8.666/93, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei. 14.411.3 - Os preços dos produtos objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses. 11.4 - O Proponente vencedor deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE ARAGUARI- MG, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seus Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso de ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorridas após a data da apresentação dos envelopes. 11.5 - A recusa injustificada da adjudicatária do adjudicatário em assinar o contratoContrato, conforme dentro do prazo estabelecido anteriormenteno subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a as penalidades a data do pagamento, que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste editaldeverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no 11.6 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogadoContrato, uma vezdecorrente desta licitação, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadofundamentada. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Licensing Agreements

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)10.1 – As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a assinatura de Instrumento Contratual, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VII do presente ato convocatório com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesserão observadas nas futuras contratações. 14.2. Farão parte integrante 10.2 – Se, por ocasião da formalização do contrato todos Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os elementos apresentados pela licitante vencedoraprazos de validade vencidos, que tenham servido a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de base para o julgamento deste Edital informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de Licitaçãoobtenção por tais meios, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcriçãosalvo impossibilidade devidamente justificada. 14.3. A Administração convocará 10.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a licitante vencedora para assinar o "Contrato"Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis úteis, comprovar a contar do recebimento sua situação de convocaçãoregularidade de que trata o item 10.2, que se dará durante mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade da ata de registro de preçosem vigência, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentesaquisição não se realizar. 14.4. 10.4 – A recusa injustificada adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da adjudicatária em data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações e Compras, na Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), para assinar o referido contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado 10.5 – Quando a AdministraçãoAdjudicatária, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a convocada não situação regular de que trata o item 10.2, ou se recusar a assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocadapelo primeiro classificado. 10.6 – A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, inclusive quanto aos preçoscontados da data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogados conforme disposto do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, caso haja interesse do Município e comprovada documentalmente a vantajosidade da prorrogação. 10.7 – Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa detentora terá seu Contrato cancelado quando: 10.7.1 – For declarado inidôneo para licitar ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 8187, inciso IV, da Lei Nº. Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. 10.7.2 – For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 10.7.3 – For declarada suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentesposteriores. 14.6. O prazo 10.8 – Independente das previsões retro indicadas, a CONTRATADA poderá solicitar o cancelamento de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogadoseu Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente justificadocomprovado. 14.710.9 – O fornecedor que, receber a Autorização de Fornecimento e, recusar-se-á injustificadamente a fornecer o objeto, terá seu Contrato rescindido, estando sujeito as sanções previstas no Edital. 10.10 – A Gestora do Contrato será a Sra. No ato da assinatura XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, SECRETÁRIA DE SAÚDE, portadora do contratoCPF nº 000.000.000-00, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveise-mail: xxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx. 10.11 – Os Fiscais do Contrato serão os servidores:

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 14.113.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)Em conformidade com o artigo 62 da Lei nº 8.666 de 1993, que constitui parte integrante da presente Licitaçãoserá lavrado Termo de Contrato entre a TELEBRAS e o Licitante Vencedor desta licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666Processo nº 001/2012, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesacordo com a minuta constante do presente Edital, Anexo II. 14.213.2. Farão parte integrante Durante a vigência do contrato todos Contrato, o Licitante Vencedor se compromete a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação. 13.3. O Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite estabelecido no inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666 de 1993, observados os elementos apresentados pela licitante vencedorapressupostos estabelecidos neste dispositivo, que tenham servido mediante a celebração de base Termos Aditivos. 13.4. A pedido do Xxxxxxxxx Vencedor poderá ser admitida revisão dos percentuais de descontos contratados, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da entrega da proposta pelo Licitante Vencedor, cumprindo a esta justificar e comprovar eventual variação dos custos, mediante apresentação de demonstração analítica da variação dos componentes de custos do Contrato, para análise e posterior aprovação da TELEBRAS. 13.5. Para análise e, se for o julgamento caso, aprovação do pedido de revisão dos percentuais de desconto, a TELEBRAS realizará pesquisa de mercado, para aferir se os novos percentuais pleiteados pelo 13.6. Caso seja verificado na pesquisa referida no subitem 13.5 deste Edital que os percentuais contratados estão abaixo da média de Licitaçãomercado, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcriçãodeverão adequarem-se àqueles. 14.313.7. A Administração convocará repactuação de que trata o subitem 13.4 do Edital deverá ser pleiteada até a licitante vencedora para assinar o "data da eventual prorrogação do Contrato", no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair preclusão. 13.8. O Licitante Vencedor também deverá se manifestar formalmente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, caso não tenha interesse na renovação do direito Contrato. 13.9. O contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para a contrataçãoefetuação de acréscimos ou supressões quantitativas do seu objeto, sem prejuízo das sanções previstas que se fizerem necessários, observado o limite estabelecido no artigo 81art. 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentesnº 8.666, de 1993. 14.413.10. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar Pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual, o contratoLicitante Vencedor, conforme estabelecido anteriormenteestará sujeito às sanções previstas na Minuta de Contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumidaAnexo II deste Edital, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 com fundamento no disposto nos artigos 7º e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 nº 10.520 de 2002 c/c o art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005 e alterações subsequentesartigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)10.1 – As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a assinatura de INSTRUMENTO CONTRATUAL, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VII do presente ato convocatório com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesserão observadas nas futuras contratações. 14.2. Farão parte integrante 10.2 – Se, por ocasião da formalização do contrato todos Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os elementos apresentados pela licitante vencedoraprazos de validade vencidos, que tenham servido a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de base para o julgamento deste Edital informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de Licitaçãoobtenção por tais meios, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcriçãosalvo impossibilidade devidamente justificada. 14.3. A Administração convocará 10.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a licitante vencedora para assinar o "Contrato"Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis úteis, comprovar a contar do recebimento sua situação de convocaçãoregularidade de que trata o item 10.2, que se dará durante mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade da ata de registro de preçosem vigência, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentesaquisição não se realizar. 14.4. 10.4 – A recusa injustificada adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da adjudicatária em data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações e Compras, à Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), para assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste editalreferido Contrato. 14.5. É facultado 10.5 – Quando a AdministraçãoAdjudicatária, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a convocada não situação regular de que trata o item 10.2, ou se recusar a assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidosa Ata, convocar serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocadapelo primeiro classificado. 10.6 – A vigência do contrato será até 12 meses, inclusive quanto aos preçoscontados da data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogados, por acordo entre as partes, conforme disposto do artigo nº 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. 10.7 – Caso o contrato seja prorrogado será reajustado com aplicação do Índice de Preços ao Consumidor – IPCA-FIPE dos últimos 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato. 10.8 – Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa detentora terá seu Contrato rescindido quando: 10.8.1 – Descumprir as condições do CONTRATO. 10.8.2 – Recusar-se a celebrar o contrato ou revogar não retirar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista instrumento equivalente, no prazo estabelecido por este Município, sem justificativa aceitável. 10.8.3 – For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 8187, inciso IV, da Lei Nº. Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. 10.8.4 – For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo nº 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 10.8.5 – For declarada suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentesposteriores. 14.6. O prazo 10.9 – Independente das previsões retro indicadas, a detentora poderá solicitar o cancelamento de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogadoseu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a prefeita execução contratual, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente justificadocomprovado. 14.710.10 – O fornecedor que, receber a Autorização de Fornecimento, recusar-se-á injustificadamente em entregar o material solicitado no prazo estipulado no mesmo, terá seu Registro de Preços cancelado, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste. 10.11 – O(A) Gestor(a) do Contrato será o Sr(a). No ato XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Secretária da assinatura Saúde Interina, portador(a) do contratoCPF nº 000.000.000-00. 10.12 – O(A) Fiscal(a) do Contrato será a servidor(a) XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitaçãoEnfermeira, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveisportadora do CPF nº 000.000.000-00.

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DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI), que constitui parte integrante 10.1 O Contrato decorrente da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitaçãolicitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital suas alterações, ficará subordinado às normas da Lei Federal nº 8.666/93, e de Licitação e seus anexos, independentemente de transcriçãoacordo com a minuta anexa ao presente. 14.3. A Administração convocará 10.2 O Adjudicatário será convocado a licitante vencedora para aceitar e assinar o "Contrato"Contrato ou retirar o instrumento equivalente, no dentro do prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis úteis, a contar do recebimento partir de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentescomunicado expedido pela Fundação UNIRG. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. 10.3 O prazo de convocação concedido para assinatura do contrato Contrato poderá ser prorrogado, prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, pela licitante durante o seu transcurso parte, e desde que seja apresentado ocorra motivo devidamente justificadojustificado e aceito pela Fundação UNIRG. 14.7. No ato da 10.4 A autoridade competente poderá, até a assinatura do contratoContrato, se desclassificar a licitante vencedora não apresentar situação regular por despacho fundamentado, sem direito à indenização e ressarcimento e sem prejuízo de habilitaçãooutras sanções cabíveis, poderá ser convocado outra quando a Fundação UNIRG tiver notícia de qualquer fato ou circunstância, superveniente ou só conhecida após o julgamento da presente licitação, que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa da licitante, observada assegurada a ordem ampla defesa. 10.5 Independente de classificação das propostastranscrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, para celebrar o contratoseus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor. 10.6 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, sem prejuízo das sanções cabíveisprorrogável na forma do Art. 57, §1º da Lei nº 8.666/93 mediante solicitação e justificativa escrita da Parte interessada e aprovação da Contratante. 10.7 Serão admitidas as prorrogações dos prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega, mantidas as demais cláusulas do Contrato firmado e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: a) Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

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DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)10.1 – As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a assinatura de INSTRUMENTO CONTRATUAL, que cuja respectiva minuta constitui parte integrante da o Anexo VII do presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesato convocatório. 14.2. Farão parte integrante 10.2 – Se, por ocasião da formalização do contrato todos Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os elementos apresentados pela licitante vencedoraprazos de validade vencidos, que tenham servido a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de base para o julgamento deste Edital informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de Licitaçãoobtenção por tais meios, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcriçãosalvo impossibilidade devidamente justificada. 14.3. A Administração convocará 10.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a licitante vencedora para assinar o "Contrato"Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis úteis, comprovar a contar do recebimento sua situação de convocaçãoregularidade de que trata o subitem 10.2, que se dará durante mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade da ata de registro de preçosem vigência, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentesaquisição não se realizar. 14.4. 10.4 – A recusa injustificada adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da adjudicatária em data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações e Compras, à Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), para assinar o referido contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado 10.5 – Quando a AdministraçãoAdjudicatária, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a convocada não situação regular de que trata o subitem 10.2, ou se recusar a assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidosa Ata, convocar serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocadapelo primeiro classificado. 10.6 – A Vigência do contrato será de 12 (doze) meses, inclusive quanto aos preçoscontados da data da assinatura do mesmo. 10.6.1 - O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, ou revogar até o presente Edital limite de Licitação independente da cominação prevista 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 8157, da Lei Nº. Federal nº 8.666/93, caso haja interesse do município e comprovada documentalmente a vantajosidade da prorrogação. 10.7 – Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa detentora terá seu Contrato rescindido quando: 10.7.1 – For Declaro inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo nº 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/91. 10.7.2 – For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo nº 7 da Lei Federal nº 10.520/02. 10.7.3 – For declarada suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentesposteriores. 14.6. O prazo 10.8 – Independente das previsões retro indicadas, a contratada poderá solicitar o cancelamento de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogadoseu Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a prefeita execução contratual, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente justificadocomprovado. 14.710.9 – O fornecedor que, receber a Autorização de Fornecimento, recusar-se-á injustificadamente em entregar o material solicitado no prazo estipulado no mesmo, terá seu Contrato rescindido, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste. 10.10 – O(A) Gestor(a) do Contrato será o Sr. No ato WAGNER BRASIL DE BARROS Secretário da assinatura Saúde, portador do contratoCPF nº 015.770.958-95. 10.11 – O(A) Fiscal(a) do Contrato será a servidor (a) VÂNIA DE FONTES VANCIN, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitaçãoCoordenação Técnica, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveisportadora do CPF nº 314.844.488- 47.

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DO CONTRATO. 14.114.1 Com a licitante vencedora poderá ser firmado contrato, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por iguais períodos, conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratações do Sistema SEBRAE. Será firmado O contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento de suas cláusulas e itens. 14.2 O contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou supressão do quantitativo do objeto licitado em até 25% (MINUTA ANEXO VIvinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário e acordado entre as partes. 14.3 É permitida a subcontratação do objeto deste Contrato até o limite de 30% (trinta por cento), desde que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesexpressamente autorizada pelo SEBRAE/TO. 14.2. Farão 14.4 Caso haja a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar Contrato com inteira obediência às condições previstas no Edital e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda ao SEBRAE/TO, o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caibam ao subcontratado motivos para reclamar indenização ou prejuízos. 14.5 É VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO COM OUTRAS LICITANTES PARTICIPANTES DESTE PROCESSO LICITATÓRIO, BEM COMO A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL DO OBJETO. 14.6 As disposições e especificações constantes deste Edital, bem assim os compromissos assumidos pela proponente, para todos os efeitos legais, serão partes integrantes do contrato, independentemente de sua transcrição. 14.7 As cláusulas da Minuta de Contrato constitutiva do Anexo VI deste Edital, se necessário e caso haja concordância entre as partes, poderão ser alteradas, por ocasião da formalização do mesmo, objetivando uma melhor adequação dos seus termos ao objeto licitado. 14.8 Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedorapela(s) licitante(s) adjudicatária(s), que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitaçãoà licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4. 14.9 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormentedentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracteriza após a comunicação por parte do SEBRAE/TO, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-assumida e poderá acarretar a licitante as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital.previstas no item Erro! Fonte de referência não encontrada.. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar 14.10 O inadimplemento total ou parcial das obrigações registradas e/ou contratuais assumidas dará ao SEBRAE/TO o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem direito de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveisde outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a 02 (dois) anos. 14.11 As obrigações decorrentes da prestação dos serviços serão consignadas em contrato, conforme Anexo VI, que guardarão rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora. 14.12 Como condição para assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.

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DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)10.1 – Homologado o julgamento, que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela o licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora vencedor será convocado para assinar o "Contrato"Contrato Administrativo, devendo fazê- lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período; 10.2 – a critério do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, o licitante vencedor, será convocado o termo de contrato, devendo fazê- lo, também, no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis úteis, a contar da data do recebimento de da convocação, que se dará durante salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a validade prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período, conforme estatui o parágrafo primeiro do art. 64 da ata de registro de preçosLei n° 8.666/93, sob pena de decair sujeitar- se às sanções legais previstas neste edital; 10.3 – o termo de contrato acima mencionado, do direito qual faz parte a contrataçãorespectiva minuta, sem prejuízo das sanções previstas será elaborado pela Administração e vigorará da data de sua assinatura até a data em que estiverem cumpridas todas as obrigações contratuais, condicionada sua eficácia à publicação no artigo 81Diário da Justiça deste Poder Judiciário ; 10.4 – como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, inclusive será confirmada a situação de regularidade para com a seguridade social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentesUnião); 10.4.1 – caso o licitante tenha o recolhimento dos encargos relativos ao FGTS centralizado, o documento comprobatório de autorização para a centralização dos recolhimentos deverá ser apresentado à Administração. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar 10.5 – quando o contratoproponente vencedor não apresentar situação regular, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitaçãoassinar o contrato, poderá ser injustificadamente, será convocado outra outro licitante, observada a ordem de classificação das propostasclassificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis; 10.6 – decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas no certame licitatório, sem que haja convocação por parte deste Tribunal de Justiça para assinatura do Contrato, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.

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Samples: Licitação

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)10.1 – As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a assinatura de Instrumento Contratual, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VII do presente ato convocatório com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesserão observadas nas futuras contratações. 14.2. Farão parte integrante 10.2 – Se, por ocasião da formalização do contrato todos Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os elementos apresentados pela licitante vencedoraprazos de validade vencidos, que tenham servido a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de base para o julgamento deste Edital informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de Licitaçãoobtenção por tais meios, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcriçãosalvo impossibilidade devidamente justificada. 14.3. A Administração convocará 10.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a licitante vencedora para assinar o "Contrato"Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis úteis, comprovar a contar do recebimento sua situação de convocaçãoregularidade de que trata o item 10.2, que se dará durante mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade da ata de registro de preçosem vigência, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentesaquisição não se realizar. 14.4. 10.4 – A recusa injustificada adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da adjudicatária em data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações e Compras, à Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), para assinar o referido contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado 10.5 – Quando a AdministraçãoAdjudicatária, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a convocada não situação regular de que trata o item 10.2, ou se recusar a assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentespelo primeiro classificado. 14.6. O prazo 10.6 – A vigência do Contrato será de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado15 (quinze) meses, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato contados da data da assinatura do contratomesmo, se podendo ser prorrogados conforme disposto no inciso IV do artigo nº 57 da Lei Federal nº 8.666/93, caso haja interesse do Município e comprovada documentalmente a licitante vencedora não apresentar situação regular vantajosidade da prorrogação. Os valores a serem considerados, inclusive para aplicação de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada reajustamento de preços com base no Índice INPC-IBGE apurado no período a ordem contar da data de classificação apresentação das propostas, para celebrar serão tão somente aqueles referentes à licença de uso dos softwares, desconsiderando-se os relativos à implantação. 10.7 – O Gestor do Contrato com a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU será o contratoSr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, sem prejuízo das sanções cabíveisSECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx. 10.8 – O Fiscal do Contrato será o servidor HERMES XXXXX XXXXXXXXX, Assessor, portador do CPF nº 000.000.000-00 e e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. 10.9 – O Gestor da CÂMARA MUNICIPAL DE JAHU será o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx do Amaral, portador do CPF nº: 000.000.000-00 e os Fiscais serão a Srª Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, o Sr. Iberê Portes Ferrari, portador do CPF nº 000.000.000-00 e o Sr. Xxxx Xxxxxxx X. Devides, portador do CPF nº 000.000.000-00.

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Samples: Contract for Software License

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI), que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela 11.01 - O licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará vencedor será convocado a licitante vencedora para assinar o "Contrato"contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo máximo de 03 05 (trêscinco) dias úteis a contar dias, contados do recebimento de da convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4. 11.02 - A recusa injustificada da adjudicatária do adjudicatário em assinar o contrato, conforme retirar ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido anteriormentepela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as se às penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste editallegalmente estabelecidas. 14.5. 11.03 - É facultado a Administraçãoao município, quando a convocada o convocado não assinar o "Contrato" termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convocar as convidar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e prazo, nas mesmas condições propostas pela primeira colocadade cada classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o Edital, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentesa licitação. 14.6. 11.04 - Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 11.05 - O prazo de convocação para contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 11.06 - Na assinatura do contrato poderá será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela mantidas pelo licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadoa vigência do contrato. 14.7. No ato 11.07 - Se o vencedor da assinatura do contratolicitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou, injustificadamente, recusar-se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, assinar o contrato poderá ser convocado outra outro licitante, observada desde que respeitada a ordem de classificação das propostasclassificação, para celebrar para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveismultas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

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Samples: Licensing Agreements

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado 19.1 - Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n. 8.666/93, o contrato (MINUTA ANEXO VI)referente à prestação dos serviços de que trata o objeto será formalizado e conterá necessariamente, que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e as condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesjá especificadas neste Ato Convocatório. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela 19.2 - A SEF/MG convocará oficialmente o licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora vencedor para assinar o "contrato, nos termos do Anexo VI (Minuta do Contrato"), no prazo máximo de 03 5 (trêscinco) dias úteis úteis, contados a contar partir da data de recebimento do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preçosoficio convocatório, sob pena de decair do o direito a à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, art. 81 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentesn. 8.666/93. 14.419.2.1. A recusa injustificada O prazo da adjudicatária em assinar convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o contratoseu transcurso, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a desde que se refere à Lei Nº. 8.666/93 ocorra motivo justificado e deste editalaceito pela SEF/MG. 14.519.2.2. Para assinatura do contrato e durante toda vigência deste, o licitante vencedor 19.3 - De acordo com o art. 5° do Decreto Estadual nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006, o representante do adjudicatário não cadastrado ou credenciado, deverá promover seu credenciamento junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, sendo esta condição indispensável ao processamento de seu pagamento, em virtude de aspectos operacionais do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais e do Sistema Integrado de Administração – SIAD. 19.4 - É facultado a Administraçãoà SEF/MG, quando a convocada o convocado não assinar o "Contrato" referido documento no prazo e condições estabelecidos, convocar as chamar os licitantes remanescentes, na obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocadapelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preçospreços atualizados, ou revogar o presente Edital de Licitação independente esta Concorrência, independentemente da cominação prevista no artigo 81, art. 81 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentesn. 8.666/93. 14.619.4.1. O prazo de convocação para assinatura A recusa injustificada do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar vencedor em assinar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveisdentro do prazo estabelecido pela SEF/MG, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

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DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)10.1 – As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a assinatura de Instrumento Contratual, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VII do presente ato convocatório com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesserão observadas nas futuras contratações. 14.2. Farão parte integrante 10.2 – Se, por ocasião da formalização do contrato todos Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os elementos apresentados pela licitante vencedoraprazos de validade vencidos, que tenham servido a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de base para o julgamento deste Edital informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de Licitaçãoobtenção por tais meios, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcriçãosalvo impossibilidade devidamente justificada. 14.3. A Administração convocará 10.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a licitante vencedora para assinar o "Contrato"Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis úteis, comprovar a contar do recebimento sua situação de convocaçãoregularidade de que trata o item 10.2, que se dará durante mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade da ata de registro de preçosem vigência, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentesaquisição não se realizar. 14.4. 10.4 – A recusa injustificada adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da adjudicatária em data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações e Compras, à Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), para assinar o referido contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado 10.5 – Quando a AdministraçãoAdjudicatária, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a convocada não situação regular de que trata o item 10.2, ou se recusar a assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentespelo primeiro classificado. 14.6. O prazo 10.6 – A vigência do Contrato será de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado12 (doze) meses, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato contados da data da assinatura do contratomesmo, se podendo ser prorrogados conforme disposto no inciso IV do artigo nº 57 da Lei Federal nº 8.666/93, caso haja interesse do Município e comprovada documentalmente a licitante vencedora não apresentar situação regular vantajosidade da prorrogação. Os valores a serem considerados, inclusive para aplicação de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada reajustamento de preços com base no Índice INPC-IBGE apurado no período a ordem contar da data de classificação apresentação das propostas, para celebrar serão tão somente aqueles referentes à licença de uso dos softwares, desconsiderando-se os relativos à implantação. 10.7 – O Gestor do Contrato com a Prefeitura Municipal de Jahu será o contratoSr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, sem prejuízo das sanções cabíveisSECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxx@xxx.xx.xx.xx. 10.8 – O Fiscal do Contrato será o servidor XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Assistente de Controle Interno, portador do CPF nº 000.000.000-00 e e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. 10.9 – O Gestor e Fiscal do Contrato com o IPMJ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JAHU – será a Sr.ª Xxxxxxx Xxxxxxx, Presidente do IPMJ, portadora do CPF nº: 000.000.000-00 e e-mail: xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx

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DO CONTRATO. 14.1. Será 17.1 Com a licitante vencedora poderá ser firmado contrato de prestação de serviços, com vigência de 12 (MINUTA ANEXO VI)doze) meses, que constitui parte integrante da presente Licitaçãoa exclusivo critério do SEBRAE/TO, cujas ser renovado por períodos consecutivos de 12 (doze) meses ou fração. O contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento de suas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesitens. 14.2. Farão 17.2 O contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou supressão do quantitativo do objeto licitado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário e acordado entre as partes. 17.3 É VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO DESTE EDITAL. 17.4 As disposições e especificações constantes deste Edital, bem assim os compromissos assumidos pela proponente, para todos os efeitos legais, serão partes integrantes do contrato, independentemente de sua transcrição. 17.5 As cláusulas da Minuta de Contrato constitutiva do Anexo VI deste Edital, se necessário e caso haja concordância entre as partes, poderão ser alteradas, por ocasião da formalização do mesmo, objetivando uma melhor adequação dos seus termos ao objeto licitado. 17.6 Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedoraadjudicatária, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitaçãoà licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4. 17.7 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormentedentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracteriza após a comunicação por parte do SEBRAE/TO, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-assumida e poderá acarretar a licitante as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste editalprevistas no item 18. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar 17.8 O inadimplemento total ou parcial das obrigações registradas e/ou contratuais assumidas dará ao SEBRAE/TO o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem direito de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveisde outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a 02 (dois) anos. 17.9 As obrigações decorrentes da prestação dos serviços serão consignadas em contrato, conforme Anexo VI, que guardarão rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora. 17.10 Como condição para assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.

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DO CONTRATO. 14.114.1 Com a licitante vencedora poderá ser firmado contrato, com vigência de 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por igual período, conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratações do Sistema SEBRAE. Será firmado O contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento de suas cláusulas e itens. 14.2 O contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou supressão do quantitativo do objeto licitado em até 25% (MINUTA ANEXO VIvinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário e acordado entre as partes. 14.3 É permitida a subcontratação do objeto deste Contrato até o limite de 30% (trinta por cento), desde que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesexpressamente autorizada pelo SEBRAE/TO. 14.2. Farão 14.4 Caso haja a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar Contrato com inteira obediência às condições previstas no Edital e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda ao SEBRAE/TO, o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caibam ao subcontratado motivos para reclamar indenização ou prejuízos. 14.5 É VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO COM OUTRAS LICITANTES PARTICIPANTES DESTE PROCESSO LICITATÓRIO, BEM COMO A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL DO OBJETO. 14.6 As disposições e especificações constantes deste Edital, bem assim os compromissos assumidos pela proponente, para todos os efeitos legais, serão partes integrantes do contrato, independentemente de sua transcrição. 14.7 As cláusulas da Minuta de Contrato constitutiva do Anexo VI deste Edital, se necessário e caso haja concordância entre as partes, poderão ser alteradas, por ocasião da formalização do mesmo, objetivando uma melhor adequação dos seus termos ao objeto licitado. 14.8 Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedoraadjudicatária, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitaçãoà licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4. 14.9 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormentedentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracteriza após a comunicação por parte do SEBRAE/TO, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-assumida e poderá acarretar a licitante as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste editalprevistas no item 16. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar 14.10 O inadimplemento total ou parcial das obrigações registradas e/ou contratuais assumidas dará ao SEBRAE/TO o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem direito de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveisde outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a 02 (dois) anos. 14.11 As obrigações decorrentes da prestação dos serviços serão consignadas em contrato, conforme Anexo VI, que guardarão rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora. 14.12 Como condição para assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.

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DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)11.1 - Escolhido o proponente vencedor, que constitui com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Anexo V, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesdata do recebimento do ofício convocatório. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora11.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato". 11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, no prazo ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de 03 classificação, para celebrar o Contrato. 11.2 - O Contrato terá sua vigência por 365 (trêstrezentos e sessenta e cinco) dias úteis dias, a contar do recebimento partir da data de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contrataçãosua assinatura, sem prejuízo das sanções previstas no dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 81, 65 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes8.666/93, podendo ainda ser prorrogado, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei. 14.411.3 - Os preços dos serviços objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses, contados da assinatura do contrato. 11.4 - O Proponente vencedor deverá apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seus Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso da ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorridas após a data da apresentação dos envelopes. 11.5 - A recusa injustificada da adjudicatária do adjudicatário em assinar o contratoContrato, conforme dentro do prazo estabelecido anteriormenteno subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a as penalidades a data do pagamento, que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste editaldeverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no 11.6 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogadoContrato, uma vezdecorrente desta licitação, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadofundamentada. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Licensing Agreements

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato 11.1 Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (MINUTA ANEXO VI)cinco) dias úteis, que constitui parte integrante contados a partir da presente Licitaçãodata de sua convocação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.1.1 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração. 11.2 As empresas que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 8172, §8°, inciso V, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentesn° 9.605, de 1998, não poderão contratar com a Administração. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. 11.3 É facultado a à Administração, quando a convocada o convocado não assinar o "Contrato" Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocadapelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preçospreços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar o presente Edital de Licitação independente a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentesneste Edital. 14.6. O prazo 11.4 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de convocação para assinatura 25% (vinte e cinco por cento) do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadovalor inicial atualizado do contrato. 14.7. No ato 11.5 As supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 11.6 Em caso de aditamento contratual que incorra em inclusão de serviços não previstos inicialmente na planilha orçamentária, os preços desses novos serviços serão reduzidos na mesma proporção do desconto ofertado pela contratada á época da assinatura licitação, ou seja, sofrerão redução proporcional à diferença percentual original entre os custos unitários dos insumos e serviços cotados em sua proposta e aqueles constantes na planilha orçamentária do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra órgão licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Tomada De Preço

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)10.1 – As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a assinatura de INSTRUMENTO CONTRATUAL, que cuja respectiva minuta constitui parte integrante da o Anexo VII do presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesato convocatório. 14.2. Farão parte integrante 10.2 – Se, por ocasião da formalização do contrato todos Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os elementos apresentados pela licitante vencedoraprazos de validade vencidos, que tenham servido a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de base para o julgamento deste Edital informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de Licitaçãoobtenção por tais meios, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcriçãosalvo impossibilidade devidamente justificada. 14.3. A Administração convocará 10.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a licitante vencedora para assinar o "Contrato"Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis úteis, comprovar a contar do recebimento sua situação de convocaçãoregularidade de que trata o subitem 10.2, que se dará durante mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade da ata de registro de preçosem vigência, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentesaquisição não se realizar. 14.4. 10.4 – A recusa injustificada adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da adjudicatária em data da convocação, comparecer ao Departamento de 10.5 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 10.2, ou se recusar a assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocadaclassificação, inclusive quanto aos preçosfacultando a Administração a negociar no valor anteriormente adjudicado. 10.6 – A vigência do contrato será até 12 meses, contados da data da assinatura do mesmo. 10.7 – Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa detentora terá seu contrato rescindido quando: 10.7.1 – For declarado inidôneo para licitar ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 8187, inciso IV, da Lei Nº. Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. 10.7.2 – For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo nº 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 10.7.3 – For declarada suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentesposteriores. 14.6. 10.8 – Independente das previsões retro indicadas, a contratada poderá solicitar a rescisão de seu Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 10.9 – O fornecedor que, receber a Autorização de Fornecimento, recusar-se-á injustificadamente em entregar os produtos no prazo de convocação para assinatura estipulado no mesmo, terá seu contrato rescindido, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste. 10.10 – O(A) Gestor(a) do contrato poderá ser prorrogadoserá o(a) servidor(a) XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, uma vezSecretária Adjunta de Projetos, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadoportador(a) do CPF nº 000.000.000-00. 14.7. No ato da assinatura 10.11 – O(A) Fiscal do contratocontrato será o(a) servidor(a) XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitaçãoDiretora Estratégica, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveisportador do CPF nº 044.713.358-17.

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI), 11.1 A fase de Gestão do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento de bens que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentescomporão a Solução. 14.2. Farão parte integrante 11.2 A equipe de Comissão de Gestão do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitaçãoacompanhará a execução dos itens constantes do objeto desta contratação, bem como as condições estabelecidas neste Edital fiscalizará o atendimento aos demais itens constantes deste Termo de Licitação Referência e seus anexosContrato quanto à adequação aos padrões e metodologias estabelecidos, independentemente bem como quanto ao cumprimento dos requisitos de transcriçãoâmbitos legal, administrativo e técnico. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no prazo 11.2.1 Em casos de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de convocaçãoirregularidades constatadas, que se dará durante não impliquem em sanções categorizadas como MULTA, a validade da ata equipe de registro Comissão de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura Gestão do contrato poderá ser prorrogado, uma veznotificar a CONTRATADA através de Advertência, por igual períodoescrito, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadorequisitar medidas necessárias à adequada execução contratual. contrato. 14.7. No ato 11.2.1.1 A reiteração de Advertências implica em caracterização de inexecução parcial do 11.3 A CONTRATADA não deverá divulgar nenhum dado ou informação relativa à implantação, utilização, ou quaisquer outros processos, sem autorização do CONTRATANTE e deverá firmar acordo de sigilo com a CONTRATANTE conforme ANEXO E - MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO E RESPEITO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA, do Anexo SEI Nº 0011979946 - PGM.NAD. 11.4 A CONTRATADA deverá indicar Preposto, representante da assinatura CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. 11.5 Para a definição da Comissão de Gestão do contrato serão levados em consideração o seguinte critério: 11.5.1 Gestor do Contrato: autoridade competente com atribuições gerenciais de acompanhamento do contrato, se o qual nomeará a licitante vencedora não apresentar situação regular Comissão de habilitaçãoGestão do Contrato que será composta por: 11.5.2 Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, indicado pela autoridade competente para celebrar fiscalizar tecnicamente o contrato; 11.5.3 Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa da Unidade de Gestão, sem prejuízo das sanções cabíveis.indicado pela autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos;

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Samples: Service Agreement

DO CONTRATO. 14.110.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)Encerrado o procedimento licitatório, que constitui parte integrante da presente Licitaçãoo representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. 14.2acordo com os art. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 8162, da Lei 8.666/93 e alterações subsequentesart. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002. 14.410.2. A recusa injustificada O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da adjudicatária em assinar data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por idêntico período até o contratolimite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos, conforme estabelecido anteriormentedispõe o art. 57, caracteriza II da lei n.º 8.666/93. 10.3. Durante o descumprimento total prazo de vigência, observado o interregno mínimo de 12 meses contados da obrigação assumidaapresentação da proposta, sujeitando-o preço da Unidade de Serviço contratada poderá ser reajustado monetariamente para cobrir flutuações de custos dos insumos na mesma proporção e periodicidade da variação verificada nos índices setoriais específicos com base na variação da Coluna 35 / Edificações dos Índices de Construção Civil (INCC), calculados mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a as penalidades ocorrência da anualidade, conforme disposto nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93. 10.3.1. O direito a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste editalo item 10.3 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da contratada até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício. 14.510.3.2. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentescontratada. 14.610.3.3. O prazo de convocação para assinatura do contrato Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 10.3. 10.3.4. Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser prorrogadoexercido em momento posterior, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante até o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadoencerramento do vínculo contratual. 14.710.3.5. No ato Os preços serão reajustadas na forma da assinatura lei, com a aplicação da fórmula a seguir: R = I1 – I0 x V onde: I0 R = Reajuste I1 = Índice do contratomês do fato gerador do evento. I0 = Índice do mês de referência da proposta. V = Valor da Unidade de Serviço a ser reajustada. I1 e I0 = Índices correspondentes à atividade preponderante dos serviços, se fornecidos para a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveisColuna 35 – Edificações da Tabela Custo nacional da construção civil e obras públicas.

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Samples: Registro De Preços

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI), que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no O prazo de 03 execução do serviço será de 3 (três) dias úteis em cada uma das duas cerimônias de colação de grau, em datas previstas conforme abaixo. Em cada evento, no primeiro dia, o espaço locado será reservado para as atividades de preparativos do Contratante para o evento; no segundo dia da locação para a contar prestação dos demais serviços agregados previstos na contratação para a realização da cerimônia de colação de grau neste dia; e o terceiro dia, reservado para a retirada da ornamentação instalada pela UFVJM (1382495). A prestação dos serviços será regida por contrato administrativo com vigência de 10 (dez) meses, considerando que as cerimônias de colação de grau estão previstas para ocorrerem, a primeira no dia 29 de agosto de 2024 (colação do recebimento semestre letivo 2024/1) e a segunda no mês de convocação, que se dará durante fevereiro de 2025 (referente ao semestre letivo 2024/2). Não haverá necessidade de transição contratual. Apesar de a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair necessidade em si poder ser classificada como serviços contínuos (inciso XV do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, art. 6º da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato14.133/2021) pois, conforme estabelecido anteriormenteexplicado, caracteriza em resumo, a contratação se justifica pela ausência de estrutura física própria para a realização do evento, a presente contratação enquadra-se como não contínua ou contratada por escopo, por impor ao contratado o descumprimento total dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, inciso XVII). Não haverá exigência da obrigação assumidagarantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, sujeitando-pela razão abaixo justificada: A garantia contratual tem por finalidade assegurar a as penalidades indenização ao ente Contratante no caso de prejuízos causados pelo inadimplemento do Particular contratado. Dessa forma, a exigência de garantia contratual se constitui, em verdade, numa faculdade a ser exercida pelo ente Contratante que se refere deve analisar, em cada caso, os riscos que o objeto do contrato pode trazer à Lei Nº. 8.666/93 entidade e deste edital. 14.5à coletividade. O TCU orienta: "É facultado à Administração exigir prestação de garantia nas contratações de bens, obras e serviços, de modo a assegurar plena execução do contrato e a evitar prejuízos ao patrimônio público. Antes de estabelecer no edital exigência de garantia, deve a Administração, quando diante da complexidade do objeto, avaliar se realmente é necessária ou se servirá apenas para encarecer o objeto". Em virtude do valor a convocada não assinar o "Contrato" no prazo ser contratado, assim como da baixa vultosidade e condições estabelecidoscomplexidade operacional do objeto, convocar as licitantes remanescentescom baixo risco de comprometimento do cumprimento das obrigações, na ordem de classificação, para fazêjustifica-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente se a dispensa da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6garantia contratual. O prazo de convocação garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Como condição prévia à aceitação da proposta de preço, para assinatura fins de comprovação da suficiência da área do contrato poderá ser prorrogadoespaço para evento que comporte até 500 pessoas, uma vezo pregoeiro irá solicitar o envio de fotos do espaço, por igual períodomeio do Sistema de Dispensa Eletrônica, quando solicitado para análise da equipe de apoio ao pregoeiro, ou se insuficiente ou inconclusiva a análise das fotos, deverá ser agendada uma visita no local para a realização de vistoria do espaço pela licitante durante equipe de apoio ao pregoeiro, para o seu transcurso mesmo fim. Somente após se certificar de que o espaço encontra-se apto como objeto da contratação, tanto no quesito área total quanto no de localização do imóvel e desde outros quesitos, poderá se proceder à análise de aceitação da proposta de preço. Caso a equipe de apoio constate alguma desconformidade referente aos critérios de avaliação, a proposta de preço da empresa proponente será considerada desclassificada no julgamento. Em etapa posterior à contratação, especificamente no primeiro dia da locação do espaço de evento, em que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato se dará a instalação e os testes dos equipamentos de sonorização, deverá ocorrer vistoria específica de verificação da assinatura do contratosuficiência da estrutura de som, para aprovação pelo Contratante ou, se identificada característica insuficiente de alguma aparelhagem ao porte do evento, o Contratado será notificado pelo Contratante para regularizar a licitante vencedora pendência no prazo que se estenderá a partir da ciência da notificação pelo Contratado até 4 (quatro) horas antes do horário oficial de início da cerimônia de colação de grau. Deve-se observar que a contratação envolverá a realização de dois eventos: a colação de grau do semestre letivo 2024/1 e do semestre letivo 2024/2. Será necessária a apresentação do Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Unaí. Será necessária a apresentação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) com vistas à prevenção e o combate a incêndios, garantindo a segurança das pessoas e do patrimônio. O AVCB é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros após uma vistoria técnica que atesta a conformidade de um estabelecimento com as normas de segurança contra incêndio. Ele garante que o imóvel possui sistemas de prevenção e combate a incêndios adequados, como extintores, iluminação de emergência e saídas de evacuação, reduzindo consideravelmente o risco de incêndios e, caso ocorram, minimizando seus impactos. Considerando que as cerimônias de colação de grau irão comportar lotação máxima de 500 (quinhentos participantes), entre discentes, servidores, autoridades e convidados, não apresentar situação regular haverá a necessidade de habilitaçãose contratar Brigada de Incêndio, poderá ser convocado outra licitanteconforme a documentação Instrução Técnica nº 12 - CBMMG (1384559) e Instrução Técnica nº 33 - CBMMG (1384561). Conforme colocado, observada a ordem considerando baixos valor, vultosidade e complexidade operacional do objeto, não será exigido atestado de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveiscapacidade técnica.

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Samples: Contratação De Locação De Espaço E De Prestação De Serviços

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)11.1 – Homologado o julgamento, que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela o licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora vencedor será convocado para assinar o "Contrato"termo de contrato, devendo fazê-lo no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis úteis, a contar da data do recebimento de da convocação, que se dará durante salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a validade prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período, conforme estatui o parágrafo primeiro do art. 64 da ata de registro de preçosLei n° 8.666/93, sob pena de decair sujeitar-se às sanções legais previstas neste edital; 11.2 – o termo de contrato acima mencionado será elaborado pela Administração e vigorará da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2016, conforme o disposto na Lei n° 8.666/93, bem assim com as condições previstas neste edital, do direito qual faz parte a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.respectiva minuta; 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o 11.3 – como condição para celebração do contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a licitante vencedor deverá manter as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocadade habilitação, inclusive quanto aos preçosserá confirmada a situação de regularidade fiscal para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ou revogar com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) e com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT); 11.3.1 – caso o presente Edital licitante tenha o recolhimento dos encargos relativos ao FGTS centralizado, o documento comprobatório de Licitação independente da cominação prevista autorização para a centralização dos recolhimentos deverá ser apresentado à Administração; 11.4 – quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitaçãoassinar o contrato, poderá ser injustificadamente, será convocado outra outro licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis; 11.5 – o fornecimento do produto objeto desta licitação será efetuado parceladamente, de acordo com as necessidades da Justiça Federal na Paraíba, mediante as condições de fornecimento expressas no contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado 10.1 - O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (MINUTA ANEXO VI)cinco) dias úteis, contados da data do comunicado que constitui parte integrante da presente Licitaçãoa Administração fizer à proponente vencedora, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666depois de esgotados os prazos recursais, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesapós a homologação do certame. 14.2. Farão parte integrante 10.1.1 - A convocação poderá ser efetivada através do contrato todos os elementos apresentados e-mail ou telefone comunicado pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitaçãoempresa na proposta, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcriçãopelo Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC. 14.3. 10.1.2 - Se o termo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento do município, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente. 10.1.3 - A Administração convocará a licitante vencedora para deverá, preferencialmente, assinar o "Contrato"contrato na Central de Licitações, no prazo localizada na Prefeitura de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de convocaçãoTimbó, sendo que se dará durante a validade solicitado o envio por correio, deverá ser entregue nos limites de prazo impostos no edital para assinatura da ata de registro de preçosempresa, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-estando a as empresa sujeita às penalidades a que se refere à estabelecidas na Lei Nº. 8.666/93 e deste editalem especial o art. 81. 14.5. É facultado 10.1.4 - Caso a Administração, quando licitante vencedora se recusar a convocada não assinar o "Contrato" contrato, aplicar-se-á o previsto no prazo artigo 7.º da Lei nº 10.520/2002, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentesa qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme preceitua o inciso XVI, do art. 4º da Lei n 10.520/2002. 10.2 - O contrato advindo desta licitação entrará em igual prazo vigor na data de sua assinatura e nas mesmas condições propostas pela primeira colocadavigerá por 12 (doze) meses, inclusive quanto aos preçoscontados da data de sua assinatura, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista podendo ser prorrogado com base no artigo 8157, inciso II, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentessuas alterações. 14.6. 10.2.1 - Havendo a prorrogação contratual, por um período igual ao inicial contratado, a contratada deverá proceder à troca dos veículos por veículos novos, 0 km e sem uso, observadas as especificações mínimas requeridas no edital. 10.3 - O prazo contrato reger-se-á, especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, Edital e preceitos do direito público. 10.4 - O contrato poderá, com base nos preceitos de convocação para assinatura direito público, ser rescindido pelo município de Timbó a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 10.5 - Farão parte integrante do contrato poderá ser prorrogadoas condições previstas no Edital, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso seus anexos e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadona proposta apresentada pelo adjudicatário. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI), que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.49.1. A recusa injustificada da adjudicatária do adjudicatário em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormenteno subitem 9.3, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as se às penalidades a que se refere à a Lei Nº. 8.666/93 e deste editalnº 8.666/93. 14.59.2. É facultado a à Administração, quando a convocada o convocado não assinar o "Contrato" contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as os licitantes remanescentes, na obedecendo a ordem de classificaçãoclassificação estabelecida pela Comissão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preçospelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei nº 8.666/93. 9.3. A firma adjudicatária deverá assinar o presente Edital contrato de Licitação independente prestação de serviços ou instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da cominação prevista convocação feita pelo órgão e/ou entidade, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 8181 da Lei nº 8.666/93 e da faculdade da Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do art. 64 e seus parágrafos, da mesma Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes.8.666/93 14.69.3.1. O prazo de convocação para assinatura do contrato Contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadojustificado e aceito pela Administração. 14.79.4. No ato Consideram-se como parte integrante do Contrato, os termos da assinatura Proposta vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que servirem de base ao processo licitatório. 9.5. Caberá à Contratante providenciar a publicação do contratoextrato do contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, se consoante estabelece a licitante vencedora não apresentar situação regular Lei nº 8.666/93. 9.6. O xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxx xx 000 (xxxxxxxxx x xxxxxx) dias, contados da data de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a sua assinatura. 9.7. O prazo de execução do objeto contar-se-á do recebimento da ordem de classificação serviço que autorizar o início das propostasatividades do contratado. 9.8. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, para celebrar o contratoa critério do Contratante, sem prejuízo das sanções cabíveisnos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

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Samples: Public Bidding Agreement

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)10.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura de INSTRUMENTO CONTRATUAL, que cuja respectiva minuta constitui parte integrante da o Anexo VII do presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesato convocatório. 14.2. Farão parte integrante 10.2 – Se, por ocasião da formalização do contrato todos Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os elementos apresentados pela licitante vencedoraprazos de validade vencidos, que tenham servido a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de base para o julgamento deste Edital informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de Licitaçãoobtenção por tais meios, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcriçãosalvo impossibilidade devidamente justificada. 14.3. A Administração convocará 10.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a licitante vencedora para assinar o "Contrato"Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis úteis, comprovar a contar do recebimento sua situação de convocaçãoregularidade de que trata o subitem 10.2, que se dará durante mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade da ata de registro de preçosem vigência, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentesaquisição não se realizar. 14.4. 10.4 – A recusa injustificada adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da adjudicatária em data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações e Compras, na Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), para assinar o referido contrato. 10.5 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocadaclassificação, inclusive quanto aos preçosfacultando a Administração a negociar no valor anteriormente adjudicado. 10.6 – A vigência do contrato será até 30 (trinta) meses, ou revogar contados da data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado até o presente Edital máximo de Licitação independente da cominação prevista 60 meses por acordo entre as partes, em conformidade com o disposto no artigo 8157 da Lei Federal nº 8.666/93. 10.6.1 - Não haverá previsão de reajuste contratual, em questão a mecânica flutuação refletida na unidade de medida dos serviços Taxa de Administração % que absorve sem restrições as variações decorrentes do mercado de combustíveis. 10.7 – Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa detentora terá seu contrato rescindido quando: 10.7.1 – For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Nº. Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. 10.7.2 – For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo nº 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 10.7.3 – For declarada suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentesposteriores. 14.6. O prazo 10.8 – Independente das previsões retro indicadas, a contratada poderá solicitar a rescisão de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogadoseu Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente justificadocomprovado. 14.7. No ato da assinatura do contrato10.9 – O fornecedor que, se receber a licitante vencedora não apresentar situação regular Autorização de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a Serviços (ordem de classificação das propostasserviço), para celebrar recusar-se-á injustificadamente em entregar os serviços no prazo estipulado no mesmo, terá seu contrato rescindido, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste. 10.10 – O Gestor do Contrato será o contratoSr. XXXXXXXXX XXXXX, sem prejuízo das sanções cabíveisSecretário de Mobilidade Urbana, portador do CPF nº 000.000.000-00. 10.11 – O Fiscal do Contrato será o servidor Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, Motorista II, portador do CPF nº 000.000.000-00.

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato 12.1 Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 02 (MINUTA ANEXO VI)dois) dias úteis, que constitui parte integrante contados a partir da presente Licitaçãodata de sua convocação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentesnesta Carta-Convite. 14.4. A recusa injustificada 12.1.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 Adjudicatária e deste editalaceita pela Administração. 14.5. 12.2 É facultado a à Administração, quando a convocada o convocado não assinar o "Contrato" Contrato no prazo e condições estabelecidosestabelecidas, convocar as os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocadapelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preçospreços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar o presente Edital de Licitação independente a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81nesta Carta-Convite. 12.3 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12.3.1 As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos moldes do §2º, II do art. 65 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentesn. 8666/93. 14.6. 12.4 A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12.5 Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato. 12.6 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 12.7 O prazo de convocação para assinatura vigência do contrato poderá Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura, podendo tal prazo ser prorrogadoprorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadode 1993. 14.712.8 O valor contratual será reajustável para correção das perdas provocadas pela inflação pelo índice do IPCA-E ou outro que o substituir. 12.9 A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos do orçamento: Conta: Os recursos necessários á execução do presente contrato estão alocados na seguinte dotação: Despesa: Função - 01 Legislativa; 01.031.001-2.003 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Elemento de Despesa: 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria. No ato As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da assinatura do contratoLei n° 8.666, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis1993.

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Samples: Consulting Services Agreement

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI), que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para 1 – O proponente vencedor deverá assinar o "Contrato", Contrato no prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis a contar do recebimento de convocaçãoda data da convocação expedida pela CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS/MG. 2 – Poderá a licitante, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, nos termos da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em Federal 8.666/93, quando o convocado se recusar a assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidosestabelecido, convocar as os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela da primeira colocadaclassificada, inclusive quanto aos preços, preços ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentesa licitação. 14.6. 3 – O Contrato terá vigência da data de sua assinatura até a data do recebimento definitivo do objeto pela contratante. 4 – O prazo máximo para execução das obras objeto deste certame licitatório será de convocação para assinatura 06 (seis) meses, contados da respectiva ordem de início. 5 – O não cumprimento do prazo estabelecido sujeitará a contratada à pena de multa, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. 6 – O valor do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por a preços iniciais será igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadoao valor da proposta vencedora. 14.77 – Os preços contratuais, expressos em real, serão reajustados, nas bases determinadas pelo Governo Federal, segundo condições estipuladas na minuta do Contrato integrante deste edital. 8 – As despesas decorrentes da execução do contrato correrão por conta da dotação orçamentária: 010101.031.0001.1001 – CONSTRUÇÃO, REFORMA AMPL. XXXXXX XXXXXX 9 – No ato da assinatura do contrato, se deverá a licitante vencedora não Contratada apresentar situação regular garantia de habilitação5% (cinco por cento) do valor contratado, poderá ser convocado outra licitantecabendo ao adjudicado optar por uma das modalidades elencadas no parágrafo 1º, observada do artigo 56, da Lei nº 8666/93, e suas alterações. 9.1 – O prazo total da garantia deverá exceder ao prazo contratado para execução do objeto em pelo menos 180 (cento e oitenta) dias. 9.2 – Se, por qualquer razão, durante a ordem execução do objeto, for necessária a prorrogação do prazo de classificação das propostas, para celebrar o duração do contrato, sem prejuízo a Contratada ficará obrigada a providenciar na renovação da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pelo Departamento, aplicando-se, se for o caso, o previsto no disposto acima. 9.3 – A garantia, quando prestada na forma de caução em dinheiro, será restituída atualizada monetariamente, pela variação da Taxa Referencial (TR), ou a taxa que venha a lhe substituir, considerando o período compreendido entre a data do depósito e a data do recebimento definitivo do objeto. 9.4 – A caução será devolvida e o seguro ou fiança liberados, mediante solicitação por escrito, anexada dos correspondentes recebidos, após o recebimento definitivo do objeto, no prazo de 10 (dez) dias úteis consecutivos, a contar da data da protocolização, que deverá ser realizado na Assessoria Técnica Financeira. 9.5 – Cessará a guarda das sanções cabíveisgarantias que não forem resgatadas pela contratada, no prazo de 60 (sessenta) dias após seu vencimento.

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Samples: Construction Contract

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado 11.1 – Constam da minuta do contrato (MINUTA que compõem o ANEXO VI)III, as condições e forma de pagamento; as condições de recebimento do objeto; as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes, que constitui faz parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesdeste edital. 14.211.2 – A não assinatura do contrato, por qualquer motivo, dentro do prazo fixado, por parte da licitante convocada, implicará em eliminação, além da incidência de multa de 2,0% (dois por cento) do valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. Farão 81, da Lei 8.666/93. 11.3 – Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela pelo licitante vencedoravencedor, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de da Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição.; 14.3. 11.4 – A Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Itapoá, convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato"“Termo de Xxxxxxxx”, no prazo de 03 xx xxxxx xx 0 (trêsxxxxx) dias úteis a contar do recebimento de da homologação. 11.5 – Da convocação, que se dará durante a validade da ata licitante terá o prazo de registro 02 (dois) dias úteis para firmar o termo de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4contrato. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato“Termo de Contrato”, conforme estabelecido anteriormenteno subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do Art. 81, sujeitando-a as o às penalidades a que se refere à a Lei Nº. 8.666/93 e deste edital.8.666/93; 14.5. 11.6 – É facultado facultada a Administração, quando a convocada o convocado não assinar o "“Termo de Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preçospelo primeiro colocado, ou revogar o presente Edital de Licitação a licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes.8.666/93; 14.6. 11.7 – O prazo de convocação para assinatura do contrato Contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado; 11.8 – Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Itapoá, o adjudicatário que, nos termos do parágrafo 3º do Art. 195 da Constituição Federal, comprove até a data da contratação, estar regular perante a Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito – CND e do CRF/FGTS, Certidão negativa da Receita Federal, Estadual e Municipal em vigor. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia Elétrica

DO CONTRATO. 14.116.1 Com a Detentora da Ata poderá ser firmado contrato, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, caso haja interesse das partes, na forma da lei, até o limite de 60 (sessenta) meses. Será firmado O contrato (MINUTA ANEXO VI), que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas poderá ser rescindido pelo descumprimento de suas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesitens. 14.2. Farão 16.2 O contrato poderá ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário o acréscimo dos serviços licitados. 16.3 É expressamente vedada à CONTRATADA a subcontratação para a execução do objeto licitado. 16.4 As disposições e especificações constantes deste Edital, bem assim os compromissos assumidos pela proponente, para todos os efeitos legais, serão partes integrantes do contrato, independentemente de sua transcrição. 16.5 As cláusulas da Minuta de Contrato constitutiva do Anexo VII deste Edital, se necessário e caso haja concordância entre as partes, poderão ser alteradas, por ocasião da formalização do mesmo, objetivando uma melhor adequação dos seus termos ao objeto licitado. 16.6 Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedoraadjudicatária, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitaçãoà licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. 16.7 A Administração convocará recusa injustificada em assinar o contrato e/ou Ata de Registro de Preços, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por parte do SEBRAE/TO, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar a licitante vencedora para assinar as penalidades previstas no item 17. 16.8 O inadimplemento total ou parcial das obrigações registradas e/ou contratuais assumidas dará ao SEBRAE/TO o "Contrato"direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar com o Sistema SEBRAE por prazo de 03 não superior a 02 (trêsdois) dias úteis a contar do recebimento de convocaçãoanos. 16.9 As obrigações decorrentes da prestação dos serviços serão consignadas em contrato, conforme Xxxxx XXX, que se dará durante a validade guardarão rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora. 16.10 Como condição para assinatura da ata de registro de preços, sob pena de decair preços e da celebração do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a licitante vencedora deverá manter as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocadade habilitação consignadas neste Edital, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista as quais serão verificadas novamente no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato momento da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveistermo.

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Samples: Licitação

DO CONTRATO. 14.1. Será 12.1 – Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI), que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas entre a adjudicatária e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666a Câmara, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesacordo com a legislação vigente, cuja minuta consta no ANEXO VII. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. 12.2 – A Administração Câmara convocará a licitante vencedora adjudicatária para assinar o "Contrato"contrato, no prazo de 03 até 5 (trêscinco) dias úteis a contar do recebimento de da data da convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a à contratação, sem prejuízo das sanções penalidades previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 Edital e alterações subsequentesna legislação em vigor. 14.4. 12.2.1 – A recusa injustificada critério da adjudicatária em assinar Administração, o prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 12.3 – Se, por ocasião da formalização do contrato, conforme estabelecido anteriormenteas certidões de regularidade de débito perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumidado Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e perante a Justiça do Trabalho (CND Trabalhista), sujeitando-estiverem com os prazos de validade vencidos, será verificada a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste editalregularidade de sua situação por meio eletrônico hábil de informações, anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 14.5. 12.3.1 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem anterior, sob pena da contratação não se realizar. 12.4 – É facultado a Administraçãoà Câmara Municipal de Cotia, quando a convocada o convocado não assinar assinar, aceitar ou retirar o "Contrato" instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocadapropostas, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentesaplicação das penalidades cabíveis. 14.6. O 12.4.1 – Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de habilitação destas. 12.5 – Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado5 (cinco) dias úteis, uma vez, prorrogável por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato a critério da assinatura Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contratodireito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 12.5.1 – Não ocorrendo a regularização prevista no item anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação das demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 4.1.3. 12.5.2 – Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa, na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.

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Samples: Licensing Agreements

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)15.1- Homologada a licitação pela autoridade superior, será emitida a Nota de Empenho em favor do licitante vencedor e providenciado o Termo de Contrato a ser celebrado, nos moldes da minuta constante do Anexo VIII deste Edital, que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas terá suas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentesposteriores. 14.2. 15.2- Na hipótese do licitante vencedor não comparecer para assinatura do Contrato no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após ser formalmente convocado pela Administração do Município, decairá do direito a contratação, sem prejuízo das demais sanções estipuladas no item 16 deste Edital, sendo a Sessão retomada e os demais proponentes chamados na ordem de classificação. 15.2.1- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 15.3- Farão parte integrante do contrato Contrato a ser firmado, todos os elementos apresentados pela pelo licitante vencedora, vencedor que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitaçãoda licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexosrespectivos Anexos, independentemente independente de transcrição. 14.3. A Administração convocará 15.4- Quando convocado a licitante vencedora para assinar subscrever o "Contrato", no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de o adjudicatário deverá apresentar os documentos e informações exigidos por ocasião da convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar 15.5- Na hipótese de o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada Município não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentesContrato com o licitante vencedor ou com outro, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado60 (sessenta) dias, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato contados da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação data da entrega das propostas, para celebrar o contratoos licitantes ficarão liberados de quaisquer compromissos assumidos, nos termos do § 3º do artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, salvo eventuais questionamentos judiciais. 15.6- O Contrato a ser firmado poderá ser rescindido se ocorrer um dos motivos enumerados no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, observadas neste caso as disposições dos artigos 79 e 80 do mesmo Diploma Legal, sem prejuízo das sanções cabíveispenalidades previstas no item 16 deste Edital. 15.7- O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos e limites previstos no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 15.7.1- Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do Contrato, deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade superior, devendo ser formalizada por meio de aditamento, que poderá ser único e lavrado antes de expirar-se o prazo do contrato, ficando mantidas as demais condições contratuais pela adjudicatária na proposta inicial.

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)11.1 - Escolhido o proponente vencedor, que constitui com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Xxxxx XX, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesdata do recebimento do ofício convocatório. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora11.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato". 11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, no prazo ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de 03 (três) dias úteis classificação, para celebrar o Contrato. 11.2 - O Contrato terá sua vigência até , a contar partir da data de sua assinatura, ou pela total absorção do recebimento de convocaçãoobjeto, prevalecendo o que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contrataçãoocorrer primeiro, sem prejuízo das sanções previstas no dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 81, 65 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes8.666/93, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei. 14.411.3 - Os preços dos produtos objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses. 11.4 - O Proponente vencedor deverá apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seus Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso da ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorridas após a data da apresentação dos envelopes. 11.5 - A recusa injustificada da adjudicatária do adjudicatário em assinar o contratoContrato, conforme dentro do prazo estabelecido anteriormenteno subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a as penalidades a data do pagamento, que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste editaldeverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no 11.6 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogadoContrato, uma vezdecorrente desta licitação, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadofundamentada. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Licensing Agreements

DO CONTRATO. 14.112.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. Será firmado 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002. 12.2 - O contrato poderá sofrer aditamento no sentido de acréscimo e supressões de até 25% (MINUTA ANEXO VIvinte e cinco por cento), verificada a necessidade de aumento ou de diminuição de serviço, nos termos da lei 8.666/93. 12.3 - A CONTRATANTE deverá notificar em até 20 (vinte) dias a CONTRATADA para as providencias cabíveis. 12.4 - Durante a vigência do contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente fundamentadas/justificadas de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 12.5 - A prestação dos serviços poderá ser reajustada, anualmente, após o período de 12 (doze) meses de vigência deste contrato, desde que constitui parte integrante da presente Licitaçãoseja acordado entre as partes, cujas cláusulas pleiteado pela CONTRATADA e condições são reguladas aprovado pela Lei Nº 8.666CONTRATANTE, e condicionado à variação dos preços de mercado. O reajuste será limitado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, conforme disposto na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG n.º 8.898, de 21 14 de junho de 1993 e alterações subsequentes2013. 14.212.6 - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 8165, da Lei Nº 8.666/93 nº 8.666/93, a Administração se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e alterações subsequentesiniciar outro processo licitatório. 14.4. A recusa injustificada 12.7 - O período de vigência definido no contrato deverá ter início a partir da adjudicatária em assinar o contratodata de sua assinatura, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total com eficácia legal na data de sua publicação e poderá ter a sua duração prorrogada se houver interesse da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere Administração Pública por iguais e sucessivos períodos com vistas à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo obtenção de preços e condições estabelecidosmais vantajosas para a administração, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequenteslimitada a 60 (sessenta) meses. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Licitação

DO CONTRATO. 14.1. Será 15.1 Com a(s) licitante(s) vencedora(s) poderá ser firmado contrato de prestação de serviços, com vigência de 90 (MINUTA ANEXO VInoventa) dias, podendo ser prorrogado por meio de termo(s) aditivo(s), que constitui parte integrante caso haja interesse das partes, na forma da presente Licitação, cujas lei. O(s) contrato(s) poderá(ão) ser rescindido(s) pelo descumprimento de suas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesitens. 14.2. Farão 15.2 Este(s) contrato(s) poderá(ão) ser aditado(s) nas hipóteses de complementação ou supressão do quantitativo do objeto licitado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário e acordado entre as partes. 15.3 É permitida a subcontratação PARCIAL do objeto deste Certame até o limite de 30% (trinta por cento), desde que expressamente autorizada pelo Sebrae/TO. 15.4 Caso haja a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar Contrato com inteira obediência às condições previstas neste Edital e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda ao SEBRAE/TO, o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caibam ao subcontratado motivos para reclamar indenização ou prejuízos. 15.5 É VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO COM OUTRAS LICITANTES PARTICIPANTES DESTE PROCESSO LICITATÓRIO, BEM COMO A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL DO OBJETO. 15.6 As disposições e especificações constantes deste Edital, bem assim os compromissos assumidos pela proponente, para todos os efeitos legais, serão partes integrantes do contrato, independentemente de sua transcrição. 15.7 As cláusulas da Minuta de Contrato constitutiva do Anexo VI deste Edital, se necessário e caso haja concordância entre as partes, poderão ser alteradas, por ocasião da formalização do mesmo, objetivando uma melhor adequação dos seus termos ao objeto licitado. 15.8 Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedoraadjudicatária, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitaçãoà licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4. 15.9 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormentedentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracteriza após a comunicação por parte do SEBRAE/TO, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-assumida e poderá acarretar a licitante as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste editalprevistas no item 16. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar 15.10 O inadimplemento total ou parcial das obrigações registradas e/ou contratuais assumidas dará ao SEBRAE/TO o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem direito de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveisde outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a 02 (dois) anos. 15.11 As obrigações decorrentes da prestação dos serviços serão consignadas em contrato, conforme Anexo VI, que guardarão rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora. 15.12 Como condição para assinatura do contrato, a(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.

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Samples: Licensing Agreements

DO CONTRATO. 14.116.1. Será firmado contrato Em conformidade com o artigo 62 da Lei nº 8.666 de 1993, será lavrado Termo de Contrato entre a EBC e o Licitante Vencedor desta licitação, Processo EBC nº 001600/2013, de acordo com a minuta constante do presente Edital, Anexo VII. 16.2. Durante a vigência do Contrato, o Licitante Vencedor se compromete a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação. 16.3. O Contrato terá vigência de 12 (MINUTA ANEXO VI)doze) meses com início em / / e término em / / , que constitui parte integrante podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, mediante justificativa devidamente aprovada pela área competente, até o limite estabelecido no inciso II do artigo 57, da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes1993. 14.216.3.1. Farão parte integrante A vigência estipulada no item 16.3 abrange o prazo de disponibilização, de configuração e de realização dos testes finais da Solução, de emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou de Rejeição, inclusive os de execução dos serviços de suporte técnico, em consonância com as exigências previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 16.4. A pedido do Licitante Vencedor e visando a adequação do preço contratado ao valor de mercado, o contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedorareferido no subitem 16.1 poderá ser repactuado, desde que tenham servido observado o interregno mínimo de base um ano, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, ou, ainda da data da última repactuação, visando à adequação aos novos preços de mercado, de conformidade com o Decreto nº 10.192, de 2001, ou outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público, em complementação ou substituição à mencionada norma. 16.5. Fica desde já estabelecido que, para análise do pedido de repactuação, a EBC realizará junto a outras empresas do ramo, pesquisa de mercado para aferir se o julgamento valor pleiteado pelo Licitante Vencedor correspondente aos preços praticados no mercado, podendo o Contrato, mediante o resultado encontrado, ter ou não o seu preço reajustado. 16.6. Caso seja verificado na pesquisa de mercado referida no subitem 16.5 deste Edital que os preços contratados estão acima da média de Licitaçãomercado, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcriçãodeverão os valores propostos pelo Licitante Vencedor adequarem-se àqueles. 14.316.7. A Administração convocará alteração do valor contratado de que trata o subitem 16.4 do Edital deverá ser pleiteada até a licitante vencedora para assinar o "data da eventual prorrogação do Contrato", no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair preclusão. 16.8. O Licitante Vencedor também deverá se manifestar formalmente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, caso não tenha interesse na renovação do direito Contrato. 16.9. O contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para a contrataçãoefetuação de acréscimos ou supressões quantitativas do seu objeto, sem prejuízo das que se fizerem necessárias, observado o limite estabelecido no art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, de 1993. 16.10. Pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual, o Licitante Vencedor, estará sujeito às sanções previstas no artigo 81item 14 do Termo de Referência, Anexo I e na Minuta de Contrato, Anexo VII, ambos deste Edital, com fundamento no disposto nos artigos 7º e 9° da Lei Nº 8.666/93 nº 10.520 de 2002 c/c o art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005 e alterações subsequentes. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contratoartigos 86, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 87 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, 88 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentesnº 8.666, de 1993. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 14.1. Será 16.1 Com a licitante vencedora poderá ser firmado contrato de prestação de serviços, com vigência de 12 (MINUTA ANEXO VIdoze) meses, podendo ser prorrogado por meio de termo(s) aditivo(s), que constitui parte integrante caso haja interesse das partes, na forma da presente Licitaçãolei, cujas até o limite de 60 (sessenta) meses. O contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento de suas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesitens. 14.2. Farão 16.2 Este contrato poderá ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário o acréscimo dos serviços licitados. 16.3 As disposições e especificações constantes deste Edital, bem assim os compromissos assumidos pela proponente, para todos os efeitos legais, serão partes integrantes do contrato, independentemente de sua transcrição. 16.4 As cláusulas da Minuta de Contrato constitutiva do Anexo VI deste Edital, se necessário e caso haja concordância entre as partes, poderão ser alteradas, por ocasião da formalização do mesmo, objetivando uma melhor adequação dos seus termos ao objeto licitado. 16.5 Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedoraadjudicatária, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitaçãoà licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. 16.6 A Administração convocará recusa injustificada em assinar o contrato e/ou Ata de Registro de Preços, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por parte do SEBRAE/TO, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar a licitante vencedora para assinar as penalidades previstas no item 17. 16.7 O inadimplemento total ou parcial das obrigações registradas e/ou contratuais assumidas dará ao SEBRAE/TO o "Contrato"direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar com o Sistema SEBRAE por prazo de 03 não superior a 02 (trêsdois) dias úteis a contar do recebimento de convocaçãoanos. 16.8 As obrigações decorrentes da prestação dos serviços serão consignadas em contrato, conforme Anexo VI, que se dará durante a validade guardarão rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora. 16.9 Como condição para assinatura da ata de registro de preçospreços e da celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo. 16.10 Caso a empresa vencedora se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e se verifique em face da presente licitação a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em especial os previstos nos artigos 17 e §4 do art. 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, a mesma deverá promover a sua imediata exclusão do Simples, observada a legislação pertinente; devendo apresentar o documento comprobatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento do resultado de homologação e adjudicação da licitação, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato da assinatura do contratorescisão contratual, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveishouver sido assinado.

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Samples: Licitação

DO CONTRATO. 14.112.1. Será firmado A minuta do termo de contrato (MINUTA ANEXO VIII), que constitui é parte integrante deste edital, estando de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Básico e demais anexos, indica todas as condições legais de execução da presente Licitaçãoobra/serviços de engenharia em tela, cujas cláusulas inclusive previsão de hipóteses de inexecução e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesrescisão do contrato. 14.212.2. Farão parte integrante A vigência do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedoraContrato inicia-se na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, que tenham servido de base para encerrando com o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcriçãorecebimento definitivo dos serviços. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.612.3. O prazo de execução da obra objeto desta licitação será de no máximo 120 (cento e vinte) dias consecutivos, podendo ser prorrogado, mediante justificativa e autorização do Prefeito, nos casos previstos no art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93. 12.4. O licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de convocação por esta Prefeitura, para assinatura do contrato poderá termo de contrato, podendo ser este prazo prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.712.5. No ato da assinatura do contrato, Caso o adjudicatário recuse-se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitaçãocumprir o fixado no último item, poderá ser convocado outra licitantefaculta-se à Administração convocar os licitantes remanescentes, observada a sempre em ordem de classificação das propostasclassificação, para celebrar o contratofazerem nas mesmas condições propostas pelo inadimplente ou revogar a presente licitação, de acordo com o art. 64, § 2º, da Lei nº 8.666/93. 12.6. A recusa a que se refere o item anterior caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o inadimplente às sanções administrativas previstas no item 14 deste ato convocatório, sem prejuízo de outras penalidades legalmente estabelecidas; o mesmo não ocorrendo, caso o(s) licitante(s) remanescente(s) recuse(m)-se a assinar o termo de contrato, nas mesmas condições propostas pelo adjudicatário, conforme o art. 81, da Lei nº 8.666/93. 12.7. Não será permitida a subcontratação total do objeto, a transferência ou a cessão das sanções cabíveisfuturas obrigações contratuais a terceiros; bem como, associação, cisão ou incorporação por parte da CONTRATADA. 12.8. Será permitida a subcontratação parcial do objeto nos termos definidos na lei 8.666/93.

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Samples: Licensing Agreements

DO CONTRATO. 14.1. Será 15.1 Com a licitante vencedora poderá ser firmado contrato de prestação de serviços, com vigência de 12 (MINUTA ANEXO VI)doze) meses, que constitui parte integrante podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, caso haja interesse das partes, na forma da presente Licitação, cujas lei. O contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento de suas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesitens. 14.2. Farão 15.2 O contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou supressão do quantitativo do objeto licitado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário e acordado entre as partes. 15.3 As disposições e especificações constantes deste Edital, bem assim os compromissos assumidos pela proponente, para todos os efeitos legais, serão partes integrantes do contrato, independentemente de sua transcrição. 15.4 As cláusulas da Minuta de Contrato constitutiva do Anexo VI deste Edital, se necessário e caso haja concordância entre as partes, poderão ser alteradas, por ocasião da formalização do mesmo, objetivando uma melhor adequação dos seus termos ao objeto licitado. 15.5 Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedoraadjudicatária, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitaçãoà licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4. 15.6 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormentedentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracteriza após a comunicação por parte do SEBRAE/TO, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-assumida e poderá acarretar a licitante as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste editalprevistas no item 16. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar 15.7 O inadimplemento total ou parcial das obrigações registradas e/ou contratuais assumidas dará ao SEBRAE/TO o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem direito de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveisde outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a 02 (dois) anos. 15.8 As obrigações decorrentes da prestação dos serviços serão consignadas em contrato, conforme Anexo VI, que guardarão rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora. 15.9 Como condição para assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.

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Samples: Telecommunications

DO CONTRATO. 14.113.2.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI), que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesAs obrigações decorrentes desta Licitação poderão consubstanciar-se em Instrumento Contratual. 14.213.2.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base O prazo para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no prazo assinatura da Instrumento Contratual será de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de contados da data da convocação, que se dará durante a validade da ata será enviada por quaisquer meios de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentescomunicação. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.613.2.2.1. O prazo de convocação para assinatura do contrato Instrumento Contratual poderá ser prorrogado, prorrogado uma vez, única vez e por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadohaja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 14.713.2.2.2. No O desatendimento ao prazo estabelecido implicará na decadência do direito à contratação, e ensejará a aplicação das sanções previstas neste Edital. 13.2.3. Alternativamente à assinatura presencial, o Instrumento Contratual poderá ser encaminhado por e-mail para que seja assinado e devolvido dentro do prazo estabelecido no item 13.2.2, admitida a data de protocolo de envio. 13.2.3.1. O envio do Instrumento Contratual por e-mail deverá ser solicitado tempestiva e formalmente pela signatária; ato pelo qual toma compromisso de enviar, dentro do mesmo prazo previsto no item 13.2.2, uma cópia assinada e digitalizada do Instrumento Contratual e o comprovante de postagem ao e-mail xxxxxxxxx0@xxxxx.xx.xxx.xx. 13.2.3.1.1. A solicitação e o envio do Instrumento Contratual por e-mail não dilatam o prazo estabelecido no item 13.2.2, que sempre se contará a partir da data da convocação. 13.2.4. Quando a proponente vencedora não apresentar situação de habilitação regular no ato da assinatura do contratoInstrumento Contratual, ou recusar-se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitaçãoassiná-lo, poderá ser convocado será convocada outra licitanteproponente, observada a ordem de classificação das propostasclassificação, para celebrar para, feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, assinar o contrato, sem prejuízo Instrumento Contratual. 13.2.4.1. A ocorrência do previsto no item anterior ensejará a abertura de Processo Administrativo Sancionatório com fins de aplicação das sanções cabíveis previstas neste Edital e das demais cominações legais à adjudicatária irregular e/ou desistente. 13.2.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta vencedora, integrarão o Instrumento Contratual, 13.2.6. A fiscalização a ser empreendida para garantir a integral e correta execução do estabelecido no Instrumento Contratual ficará a cargo do(s) Servidor(es) indicado(s) no Termo de Referência. 13.2.6.1. Todos os demais Órgãos da Administração Pública, dentro de suas competências, prestarão serviço auxiliar de fiscalização, podendo, inclusive, emanar orientações técnicas e demandar a abertura de Processo Administrativo Sancionatório para apuração de fatos e possível aplicação de penalidades cabíveis. 13.2.7. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do Objeto deste Processo Licitatório. 13.2.8. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o Contrato firmado com o Município de Santa Rita do Sapucaí /MG para qualquer espécie de operação financeira.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)11.1 – As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a assinatura de Instrumento Contratual, cuja respectiva minuta constitui o Anexo V do presente ato convocatório com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesserão observadas nas futuras contratações. 14.2. Farão parte integrante 11.2 – Se, por ocasião da formalização do contrato todos Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os elementos apresentados pela licitante vencedoraprazos de validade vencidos, que tenham servido a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de base para o julgamento deste Edital informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de Licitaçãoobtenção por tais meios, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcriçãosalvo impossibilidade devidamente justificada. 14.3. A Administração convocará 11.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a licitante vencedora para assinar o "Contrato"Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis úteis, comprovar a contar do recebimento sua situação de convocaçãoregularidade de que trata o item 11.2, que se dará durante mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade da ata de registro de preçosem vigência, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentesaquisição não se realizar. 14.4. 11.4 – A recusa injustificada adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da adjudicatária em data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações e Compras, à Xxx Xxxxxxxxx xx 000 – Xxxx (XX), para assinar o referido contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado 11.5 – Quando a AdministraçãoAdjudicatária, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a convocada não situação regular de que trata o item 11.2, ou se recusar a assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentespelo primeiro classificado. 14.6. O prazo 11.6 – A vigência do Contrato será de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado08 (oito) meses, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato contados da data da assinatura do contratomesmo, se podendo ser prorrogados conforme disposto no inciso II do artigo nº 57 da Lei Federal nº 8.666/93, caso haja interesse do Município e comprovada documentalmente a licitante vencedora não apresentar situação regular vantajosidade da prorrogação. Os valores a serem considerados, inclusive para aplicação de habilitaçãoreajustamento de preços será com base no IPCA, poderá ser convocado outra licitanteacumulado no período anterior de 08 (oito) meses, observada ou outro índice oficial que venha substituí-lo a ordem critério e interesse da Administração apurado no período a contar da data de classificação apresentação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)13.1 Em conformidade com o artigo 62 da Lei nº 8.666 de 1993, que constitui parte integrante da presente Licitaçãoserá lavrado Termo de Contrato entre a EBC e o Licitante Vencedor desta licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666Processo EBC nº 00888/2012, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesacordo com a minuta constante do presente Edital, Anexo VII. 14.213.2 Durante a vigência do Contrato, o Licitante Vencedor se compromete a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação. 13.3 O Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite estabelecido no inciso II do art. Farão parte integrante 57, da Lei nº 8.666 de 1993, observados os pressupostos estabelecidos neste dispositivo, mediante a celebração de Termos Aditivos. 13.4 A pedido do Licitante Vencedor e visando a adequação do preço contratado ao valor de mercado o contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedorareferido no subitem 13.1 poderá ser repactuado, desde que tenham servido observado o interregno mínimo de base um ano, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, ou, ainda da data da última repactuação, visando à adequação aos novos preços de mercado, e à demonstração analítica da variação dos componentes de custos do Contrato, devidamente justificada, de conformidade com o Decreto nº 2.271, de 1997, ou outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público, em complementação ou substituição à mencionada norma. 13.5 Fica desde já estabelecido que, para análise do pedido de repactuação, a EBC realizará junto a outras empresas do ramo, pesquisa de mercado para aferir se o julgamento valor pleiteado pelo Licitante Vencedor correspondente aos preços praticados no mercado, podendo o Contrato, mediante o resultado encontrado, ter ou não o seu preço reajustado. 13.6 Caso seja verificado na pesquisa de mercado referida no subitem 13.5 deste Edital que os preços contratados estão acima da média de Licitaçãomercado, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcriçãodeverão os valores propostos pelo Licitante Vencedor adequarem-se àqueles. 14.3. 13.7 A Administração convocará repactuação de que trata o subitem 13.4 do Edital deverá ser pleiteada até a licitante vencedora para assinar o "data da eventual prorrogação do Contrato", no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair preclusão. 13.8 O Licitante Vencedor também deverá se manifestar formalmente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, caso não tenha interesse na renovação do direito a contrataçãoContrato. 13.9 Pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual, sem prejuízo das o Licitante Vencedor, estará sujeito às sanções previstas na Minuta de Contrato, Anexo VII deste Edital, com fundamento no artigo 81, disposto nos artigos 7º e 9° da Lei Nº 8.666/93 nº 10.520 de 2002 c/c o art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005 e alterações subsequentes. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contratoartigos 86, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 87 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, 88 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentesnº 8.666, de 1993. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Veículos

DO CONTRATO. 14.115.1. Será firmado contrato Após a homologação da licitação, a seguradora escolhida terá o prazo de até 5 (MINUTA ANEXO VI)cinco) dias úteis, que constitui parte integrante contados a partir da presente Licitaçãodata de sua convocação, cujas cláusulas para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante, por períodos iguais e condições são reguladas pela sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesnº 8.666/1993. 14.215.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedoraPreviamente à contratação, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitaçãoa FUNPRESP-EXE realizará consulta ao SICAF, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexosao CADIN, independentemente de transcriçãocujos resultados serão anexados aos autos do processo. 14.315.3. A Administração convocará Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a licitante vencedora para assinar Contratada deverá regularizar a sua situação perante o "Contrato", cadastro no prazo de 03 até 05 (trêscinco) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preçosdias, sob pena de decair aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante a FUNPRESP-EXE para a assinatura do direito Contrato a FUNPRESP-EXE poderá encaminhá-lo à seguradora, mediante correspondência postal com Aviso de Recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, devendo a Fundação certificar-se de que o termo assinado pela Contratada não sofreu qualquer alteração. 15.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da seguradora e aceita pela FUNPRESP-EXE. 15.6. Se a seguradora, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar- se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 Edital e alterações subsequentesdas demais cominações legais. 14.415.7. A recusa injustificada Toda prorrogação contratual será precedida de avaliação de desempenho da adjudicatária em assinar o contratoempresa que será Contratada, conforme estabelecido anteriormentede acordo com os critérios especificados no termo de contrato firmado entre as partes, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem fim de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadoverificado a manutenção das vantagens da contratação. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Contratação De Seguro Prestamista

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)19.1 Após a homologação deste certame, que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar terá o "Contrato", no prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis contados a contar do recebimento partir da data de sua convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preçospor escrito, para assinatura do contrato, sob pena de decair do o direito a à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste neste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. 19.1.1 O prazo de convocação para assinatura do contrato previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadoFunpresp- Exe. 14.7. No ato da 19.1.2 Para assinatura do contrato, será exigida a apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante que irá assiná-lo, onde comprove a outorga de poderes, na forma da lei. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 19.2 Se a adjudicatária recusar-se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar assinar o contrato, no prazo estipulado, sem prejuízo das sanções cabíveisprevistas neste edital, será convocado o licitante remanescente, respeitando a ordem sequencial de classificação, mantidas as condições de preço e prazo da licitante vencedora e as demais exigências a estas feitas em razão do que dispõe este edital. 19.3 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante, por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta meses), nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 19.4 Antes da celebração do contrato, a Funpresp-EXE realizará consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN - cujo resultado será anexado aos autos. 19.5 Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Funpresp-Exe, devidamente designado através de instrumento próprio, o qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso do serviço e de tudo dará ciência à Funpresp-Exe, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/1993.

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Samples: Contratação De Seguro Prestamista

DO CONTRATO. 14.123.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)Independentemente de sua transcrição, que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. 14.2. Farão parte integrante do contrato para todos os elementos apresentados pela licitante vencedoraefeitos legais, farão parte do futuro Contrato que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitaçãovier a ser assinado, bem como todas as condições estabelecidas neste no Edital de Licitação e seus anexosAnexos, independentemente na Proposta de transcrição.Preços da Licitante Vencedora e na Nota de Empenho; 14.323.2. A Administração convocará Após homologação do certame, a licitante vencedora será convocada para assinar o "Contrato"assinatura do instrumento contratual, no prazo de até 03 (três) dias úteis úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada; 23.3. Se a Licitante Vencedora convocada, dentro do prazo de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preçossua proposta, sob pena de decair recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81art. 4º, da Lei Nº 8.666/93 nº 10.520/2002, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes e alterações subsequentes. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentesqualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo, ainda, negociar diretamente com o proponente para fazê-lo que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII do art. 4º Lei em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes.comento; 14.623.4. O Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação não estiverem dentro do prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogadovalidade, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No fornecedor deverá apresentar novas certidões com datas atualizadas no ato da assinatura do contrato; 23.5. No ato de assinatura do contrato será necessário o pleno atendimento das exigências do Código de Trânsito Brasileiro no que se refere aos veículos escolares, e as descritas abaixo, sob pena de desclassificação: a) O ônibus deve ser registrado como veículo de passageiros e ser inspecionado por um organismo de inspeção acreditado pelo INMETRO, esta inspeção se dará a cada início do semestre para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança; b) Ter autorização especial expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do DETRAN ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN). A autorização deverá estar fixada na parte interna do veículo, em local visível; c) O número do registro deverá obrigatoriamente constar nas laterais dos veículos e na parte traseira dentro da faixa horizontal, conforme exigência do art. 34, § 2º da Instrução de Serviço nº 074/2014 do DETRAN; d) Cartaz indicativo que é proibido transportar número de estudantes acima da capacidade estabelecida pelo fabricante; e) Cintos disponíveis, para que todos os alunos possam usar cinto de segurança; f) Os veículos devem possuir seguro de passageiros para usuários do serviço de transporte; g) Todo o carro usado no transporte escolar deve ter um registrador de velocidade (chamado tacógrafo) e possuir sistema de rastreamento via satélite (GPS); h) Pneus, sinalização e demais itens e equipamentos de segurança exigidos pela legislação, em bom estado de conservação (Resoluções do CONTRAN), art. 136, VII, do CTB; i) A velocidade do veículo não pode ultrapassar o limite estabelecido para a rodovia ou estrada (asfaltada ou não); j) Laudo de vistoria emitido por um organismo de inspeção acreditado pelo INMETRO atestando que o veículo se encontra em condição de trafegar; k) Comprovação de existência de seguro obrigatório (DPVAT); l) Certificado de Registro e Licenciamento do(s) Veículo(s) – CRLV, com respectivo seguro quitado. l.1) O veículo, objeto da licitação, deverá ser de propriedade da empresa licitante ou locado pelo proponente, quando deverá - obrigatoriamente - apresentar contrato de locação de veículo totalmente segurado. 23.6. Itens que serão fiscalizados pelo Município no ato de assinatura do contrato: a) motor e condições mecânicas; b) suspensão, direção e freio; c) validade da licença do serviço de transporte escolar, CNH do Motorista e licenciamento do veículo; d) faróis, pisca-pisca e lanternas, estado e calibragem dos pneus, limpador de para-brisa, entre outros; e) revisão interna – examinar luzes e instrumentos do painel, cintos de segurança, extintor, estepe, macaco, triângulo de segurança; f) Dentre outros itens. 23.7. No ato de assinatura do contrato será exigido do Contratante, condutores preparados para o exercício da função, exigindo: a) Ter mais de 21 anos; b) Possuir habilitação para dirigir veículos da categoria “D” ou “E”; c) Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses; d) Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos; e) Ter curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar; f) Possuir matrícula específica no DETRAN; g) Certidão negativa de registro de distribuição criminal, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores. 23.8. Serão consideradas faltas graves para o serviço de transporte escolar, implicando em rescisão e representação judicial: a) Conduzir o veículo de forma inadequada, colocando em risco a vida e segurança dos alunos; b) Conduzir veículo sem as devidas condições de segurança para o trânsito; c) Conduzir o veículo em estado de embriaguez; d) Negar-se a licitante vencedora não apresentar situação regular prestar serviços conforme estipulado pelo responsável pelo serviço de habilitaçãotransporte escolar e endossado pela Secretaria Municipal de Educação; e) Não cumprir integralmente os itinerários, poderá ser convocado outra licitante, observada pontos e rotas acordados com o serviço de transporte escolar/ Secretaria Municipal de Educação; f) Oferecer carona no veículo de transporte escolar a ordem terceiros sem a devida autorização formal do responsável pelo serviço de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveistransporte escolar.

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Samples: Termo De Referência

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)10.1 – As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a assinatura de Instrumento Contratual, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VI do presente ato convocatório com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesserão observadas nas futuras contratações. 14.2. Farão parte integrante 10.2 – Se, por ocasião da formalização do contrato todos Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os elementos apresentados pela licitante vencedoraprazos de validade vencidos, que tenham servido a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de base para o julgamento deste Edital informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de Licitaçãoobtenção por tais meios, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcriçãosalvo impossibilidade devidamente justificada. 14.3. A Administração convocará 10.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a licitante vencedora para assinar o "Contrato"Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis úteis, comprovar a contar do recebimento sua situação de convocaçãoregularidade de que trata o item 10.2, que se dará durante mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade da ata de registro de preçosem vigência, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentesaquisição não se realizar. 14.4. 10.4 – A recusa injustificada adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da adjudicatária em data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações e Compras, à Xxx Xxxxxxxxx xx 000 – Xxxx (XX), para assinar o referido contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado 10.5 – Quando a AdministraçãoAdjudicatária, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a convocada não situação regular de que trata o item 10.2, ou se recusar a assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentespelo primeiro classificado. 14.6. O prazo 10.6 – A vigência do Contrato será de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado12 (doze) meses, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato contados da data da assinatura do contratomesmo, se podendo ser prorrogados conforme disposto no inciso II do artigo nº 57 da Lei Federal nº 8.666/93, caso haja interesse do Município e comprovada documentalmente a licitante vencedora não apresentar situação regular vantajosidade da prorrogação. Os valores a serem considerados, inclusive para aplicação de habilitaçãoreajustamento de preços será com base no IPCA, poderá ser convocado outra licitanteacumulado no período anterior de 12 (doze) meses, observada ou outro índice oficial que venha substituí-lo a ordem critério e interesse da Administração apurado no período a contar da data de classificação apresentação das propostas. 10.7 – O Gestor do Contrato será o Sr. XXXXXX XX XXXXXXX, para celebrar SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA, portador do CPF nº 000.000.000-00.. 10.8 – O Fiscal do Contrato será o contratoservidor XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, sem prejuízo das sanções cabíveisportador do CPF nº 000.000.000-00.

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)11.1 - Escolhido o proponente vencedor, que constitui com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Anexo V, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesdata do recebimento do ofício convocatório. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora11.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato". 11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato. 11.2 - O Contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses, contados da expedição e recebimento da Ordem de Serviços, emitida por quem de direito que deverá conter a anuência do Sr. Secretário Municipal de Fazenda, conforme disciplinado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar art. 2º, inciso III, do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contrataçãoDecreto Municipal n.º 107/2013, sem prejuízo das sanções previstas dos acréscimos ou supressões previstos no artigo 81, 65 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes8.666/93, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei. Podendo o mesmo ser prorrogado na forma da lei. 14.411.3 - Os preços da prestação de serviços objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses. 11.4 - O Proponente vencedor deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE ARAGUARI- MG, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seus Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso de ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorridas após a data da apresentação dos envelopes. 11.5 - A recusa injustificada da adjudicatária do adjudicatário em assinar o contratoContrato, conforme dentro do prazo estabelecido anteriormenteno subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a as penalidades a data do pagamento, que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste editaldeverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no 11.6 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogadoContrato, uma vezdecorrente desta licitação, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadofundamentada. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Licitação

DO CONTRATO. 14.115.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)O Contrato, que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitaçãodecorrente desta licitação, bem como assim, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as condições estabelecidas neste Edital disposições de Licitação direito privado, na forma dos artigos 54 e seus anexos55, independentemente da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores; 15.2. Depois de transcrição. 14.3. A Administração homologado o resultado do presente certame, o Fundo Municipal de Educação de Aquidabã, dentro do prazo de validade da respectiva proposta, convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato"do item para, na sede da Secretaria de Finanças e no prazo de 03 até 05 (trêscinco) dias úteis úteis, retirar a contar do recebimento Nota de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preçosEmpenho e assinar o respectivo contrato, sob pena de decair do direito a à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.; 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.615.3. O prazo para retirada da Nota de convocação para Xxxxxxx e assinatura do contrato contrato, decorrente desta licitação, poderá ser prorrogado, prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e do interstício inicial, desde que seja apresentado ocorra motivo devidamente justificado.justificado e aceito pelo Fundo Municipal de Educação; 14.715.4. No ato da assinatura do Caso a licitante inicialmente convocada não retire a Nota de Xxxxxxx e nem assine o referido contrato, se o Fundo Municipal de Educação convocará a licitante imediatamente classificada, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos termos deste Edital, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, combinado com os incisos XVI e XVII, da Lei nº. 10/520/02; 15.5. A convocação referida no subitem 15.2, deste Edital, dar-se-á por meio de expediente emitido pelo Fundo Municipal de Educação que, devidamente acompanhado de cópia da respectiva Nota de Empenho, será remetido à licitante vencedora do certame, através de e-mail e/ou do número de fax indicados na respectiva proposta de preços; 15.6. Na hipótese de convocação da segunda colocada o procedimento a ser adotado pelo Fundo Municipal de Educação será o mesmo estabelecido no subitem anterior; 15.7. Os relatórios de transmissão de fax emitido pelo aparelho do Fundo Municipal de Educação e/ou de emissão de e-mails, servirão, para todos os efeitos legais, como meio irrefutável de prova para contagem de prazo, não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra podendo a licitante, observada regularmente convocada, alegar, depois, que não tomou conhecimento da referida convocação; 15.8. Na hipótese de convocação da segunda colocada o procedimento a ordem ser adotado pelo Fundo Municipal de classificação das propostas, para celebrar Educação será o mesmo estabelecido no item anterior; 15.9. As disposições deste Edital e a proposta da licitante vencedora integram o contrato, guardando conformidade com a legislação aplicável à espécie; 15.10. A prestação dos serviços será realizada pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos conforme Lei Federal n° 666/93; 15.11. O Fundo Municipal de Educação de Aquidabã sujeitar-se-á as obrigações constantes na Cláusula Sétima do Anexo III – Minuta do Contrato, deste Edital. 12.12. O contrato a ser firmado obedecerá à Minuta constante do Anexo III, deste Edital; 12.13. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da data da apresentação da proposta, sem prejuízo das sanções cabíveisque haja convocação para a contratação, ficam as licitantes desobrigadas dos compromissos assumidos.

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Samples: Contract for Educational Management Services

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato 11.1 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 05 (MINUTA ANEXO VI)cinco) dias úteis, que constitui parte integrante contado a partir da presente Licitaçãoconvocação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no prazo . 11.2 Às microempresas e empresas de 03 (três) dias úteis a contar pequeno porte beneficiárias do recebimento de convocaçãoregime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se dará durante sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a validade critério da ata FACEPE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de registro eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de preços, sob pena de decair certidão negativa. 11.3 A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito a à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81Decreto Estadual nº. 32.539 de 24 de outubro de 2008 especialmente a definida no art. 32, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere sendo facultado à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, FACEPE convocar as os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazêassegurando-lo se às microempresas e empresas de pequeno porte em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar situação de empate o presente Edital exercício do direito de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentespreferência. 14.6. O prazo 11.4 Na hipótese da não-contratação das microempresas e empresas de convocação para assinatura pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadocertame. 14.7. 11.5 A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo estabelecido pela legislação específica. 11.6 É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando FACEPE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 11.7 No ato da assinatura do contratocontratação, se o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa; 11.8 Quando o licitante vencedora vencedor não apresentar situação regular regular, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de habilitação, poderá ser convocado outra outro licitante, observada a ordem de classificação das propostasclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, a ele adjudicado o objeto do certame e convocado para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 11.9 A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR e da emissão de nota de Xxxxxxx, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato, consoante modelo constante do Anexo 09. 11.10 O licitante vencedor só poderá ser remunerado, na forma prevista no contrato ou termo similar, se estiver regularmente inscrito no CADFOR. 11.11 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 11.12 Quaisquer que sejam os reajustes que venham a incidir nos preços de bilhetes de passagens, durante a vigência do Contrato, prevalecerão os descontos inicialmente concedidos nas propostas apresentadas. 11.13 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação. 11.14 A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 11.15 Homologada a licitação pela autoridade competente, a FACEPE, emitirá o Empenho e convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato correspondente, consoante prazos e condições de entrega descritos no Anexo 01.

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado 10.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da licitante vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, e da proposta aceita, num prazo máximo de 5 (MINUTA ANEXO VI), que constitui parte integrante cinco) dias contados a partir da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentescomunicação. 14.2. Farão parte integrante 10.1.1 - A adjudicação do contrato objeto à proponente vencedora ficará vinculada à demonstração e comprovação de que os aplicativos ofertados atendem plenamente as funcionalidades previstas no Anexo II deste Edital. 10.1.2 - Quando da definição do proponente vencedor, será marcada a data para a demonstração prevista no subitem anterior, sendo que cabe a contratante designar os técnicos para avaliação dos aplicativos demonstrados. 10.2 - A licitante vencedora se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação. 10.3 - A Contratada se obriga a entregar o objeto deste Edital, no prazo previsto e nas condições contratadas. 10.4 - A Contratada é obrigada a pagar todos os elementos apresentados pela licitante vencedoratributos, contribuições fiscais e para fiscais que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitaçãoincidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais ofertados, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcriçãoé responsável por eventuais custos adicionais. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se 10.5 - Se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitaçãoregular, poderá ser convocado no ato da contratação, ou recusar-se, injustificadamente, a entregar o objeto licitado, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação das propostasclassificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 10.6 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação dos serviços objeto da presente licitação, conforme a lei.

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)11.1 - Escolhido o proponente vencedor, que constitui com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Anexo V, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesdata do recebimento do ofício convocatório. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora11.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato". 11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, no prazo ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de 03 classificação, para celebrar o Contrato. 11.2 - O Contrato terá sua vigência por 12 (trêsdoze) dias úteis meses, a contar do recebimento partir da data de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contrataçãosua assinatura, sem prejuízo das sanções previstas no dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 81, 65 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes8.666/93, podendo ainda ser prorrogado, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei. 14.411.3 - Os preços dos produtos objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses, contados da assinatura do contrato. 11.4 - O Proponente vencedor deverá apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seus Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso da ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorridas após a data da apresentação dos envelopes. 11.5 - A recusa injustificada da adjudicatária do adjudicatário em assinar o contratoContrato, conforme dentro do prazo estabelecido anteriormenteno subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a as penalidades a data do pagamento, que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste editaldeverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no 11.6 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogadoContrato, uma vezdecorrente desta licitação, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadofundamentada. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Licitação

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)11.1 - Escolhido o proponente vencedor, que constitui com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Xxxxx XX, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesdata do recebimento do ofício convocatório. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora11.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato". 11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, no prazo ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de 03 (três) dias úteis classificação, para celebrar o Contrato. 11.2 - O Contrato terá sua vigência até 31/12/2010, a contar partir da data de sua assinatura, ou pela total absorção do recebimento de convocaçãoobjeto, prevalecendo o que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contrataçãoocorrer primeiro, sem prejuízo das sanções previstas no dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 81, 65 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes8.666/93, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei. 14.411.3 - Os preços dos produtos objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses. 11.4 - O Proponente vencedor deverá apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seus Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso da ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorridas após a data da apresentação dos envelopes. 11.5 - A recusa injustificada da adjudicatária do adjudicatário em assinar o contratoContrato, conforme dentro do prazo estabelecido anteriormenteno subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a as penalidades a data do pagamento, que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste editaldeverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no 11.6 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogadoContrato, uma vezdecorrente desta licitação, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadofundamentada. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Pregão

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado 15.1 Homologado o certame, a licitante será notificada para assinar o contrato (MINUTA ANEXO VIIX), que constitui parte integrante respectivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas nesse edital e no artigo 81 da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes8.666/93. 14.2. Farão parte integrante 15.2 A notificação será realizada por fac-símile, e-mail, telefone, carta com aviso de recebimento ou publicação no Diário Oficial dos Municípios do contrato todos Paraná e em jornal de grande circulação local. 15.3 Transcorrendo o prazo legal sem a assinatura do contrato, o Pregoeiro poderá convocar o segundo colocado, para negociação em busca da melhor proposta, com a posterior abertura do Envelope de Habilitação, sendo declarada vencedora da licitação. 15.4 A aplicação do item 15.3 ficará condicionada a aceitação, pelo segundo colocado, das mesmas condições, inclusive preço, do primeiro colocado. 15.5 São partes integrantes do presente edital e seus anexos, os elementos apresentados pela licitante vencedora, documentos constantes do processo administrativo e que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcriçãoa presente licitação. 14.3. 15.6 A Administração convocará a licitante vencedora para assinar publicará no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e em jornal de grande circulação local e outras tantas que assim indicados pela legislação, o "Contrato", no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade extrato da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, Ata da Lei Nº 8.666/93 licitação e alterações subsequenteso eventual contrato. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. 15.7 O prazo de convocação para vigência, de 12 (doze) meses, do contrato, inicia-se na data da assinatura do contrato mesmo, e a Administração poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato solicitar a execução do objeto da licitação a partir da assinatura do contrato. 15.8 Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização da contratante. 15.9 Na eventualidade da autorização da subcontratação, a subcontratada deverá apresentar previamente todos os documentos necessários à fase de habilitação das licitantes. 15.10 Autorizada a subcontratação nos termos do item acima, a subcontratante permanecerá solidária à subcontratada, respondendo igualmente com esta pelo cumprimento integral das cláusulas contratuais, bem como em caso negligência, imperícia, imprudência ou omissão danosa, causadora de prejuízos à Administração ou terceiros. 15.11 A subcontratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, qualquer acréscimo ou supressão, nos limites contidos no artigo 65 da Lei 8.666/93. 15.12 A Administração reserva-se no direito de paralisar ou suspender a licitante vencedora não apresentar aquisição no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente fundamentada, situação regular em que a contratada será ressarcida proporcionalmente à execução do contrato. 15.13 A Administração reserva-se no direito de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar recusar todo e qualquer produto em desconformidade com o presente edital e o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveisque sejam considerados inadequados.

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Samples: Licensing Agreements

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)11.1 - Escolhido o proponente vencedor, que constitui com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Anexo V, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesdata do recebimento do ofício convocatório. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora11.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato". 11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, no prazo ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de 03 classificação, para celebrar o Contrato. 11.2 - O Contrato terá sua vigência por 12 (trêsdoze) dias úteis meses, a contar do recebimento partir da data de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contrataçãosua assinatura, sem prejuízo das sanções previstas no dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 81, 65 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes8.666/93, podendo ainda ser prorrogado, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei. 14.411.3 - Os preços dos produtos objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses, contados da assinatura do contrato. 11.4 - O Proponente vencedor deverá apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI- MG, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seus Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso da ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorridas após a data da apresentação dos envelopes. 11.5 - A recusa injustificada da adjudicatária do adjudicatário em assinar o contratoContrato, conforme dentro do prazo estabelecido anteriormenteno subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a as penalidades a data do pagamento, que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste editaldeverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no 11.6 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogadoContrato, uma vezdecorrente desta licitação, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadofundamentada. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Contratação De Serviços

DO CONTRATO. 14.17.1 – Após assinada a presente Ata de Registro de Preços, necessitando a SURG – Cia. Será firmado contrato de Serviços de Urbanização de Guarapuava do fornecimento do objeto licitado, a empresa primeira classificada será notificada para no prazo máximo de 05 (MINUTA ANEXO VI)cinco) dias úteis, que constitui parte integrante comparecer à sede da presente LicitaçãoSURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666a fim de formalizar a contratação, mediante assinatura do Instrumento de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesContrato. 14.2. Farão parte integrante 7.2 - Para cada fornecimento será assinado um Contrato entre o PROMITENTE primeiro colocado na Ata de Registro de Preços e o titular do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedoraórgão ou entidade compradora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcriçãocom a emissão da respectiva Nota fiscal. 14.3. A Administração convocará 7.3 - Durante a licitante vencedora vigência da Ata de Registro de Preços, o PROMITENTE primeiro classificado deverá manter as mesmas condições exigidas para Habilitação e classificação da proposta. 7.4 - O não comparecimento do PROMITENTE primeiro colocado para assinar o "Contrato", Contrato ou retirar o documento equivalente no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação pela SURG – Cia. de convocaçãoServiços de Urbanização de Guarapuava, que se dará durante ocasionará a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito multa correspondente a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar 20% (vinte por cento) sobre o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento valor total da obrigação assumidaProposta, sujeitando-devidamente atualizada, além de ficar civilmente responsabilizado pelas efetivas perdas e danos, ficando a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5SURG – Cia. É de Serviços de Urbanização de Guarapuava facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, direito de convocar as licitantes os PROMITENTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequenteslo. 14.6. O prazo 7.5 - Caso o PROMITENTE, classificado em primeiro lugar, não apresente situação regular de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato Habilitação no momento da assinatura do contratoContrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá poderão ser convocado outra licitanteconvocados os demais classificados, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contratoconstante nesta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6 - O PROMITENTE obriga-se a apresentar documentação complementar que vier a ser exigida pela SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava para efeito de celebração do Contrato. 7.7 - No ato de assinatura dos futuros Contratos de Fornecimento, o PROMITENTE convocado deverá, como condição para assinatura do Contrato, apresentar os seguintes documentos: Certidões Negativas de Débitos, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, relativas ao INSS e ao FGTS.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)11.1 – As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a assinatura de Instrumento Contratual, cuja respectiva minuta constitui o Anexo V do presente ato convocatório com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesserão observadas nas futuras contratações. 14.2. Farão parte integrante 11.2 – Se, por ocasião da formalização do contrato todos Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os elementos apresentados pela licitante vencedoraprazos de validade vencidos, que tenham servido a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de base para o julgamento deste Edital informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de Licitaçãoobtenção por tais meios, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcriçãosalvo impossibilidade devidamente justificada. 14.3. A Administração convocará 11.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a licitante vencedora para assinar o "Contrato"Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis úteis, comprovar a contar do recebimento sua situação de convocaçãoregularidade de que trata o item 11.2, que se dará durante mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade da ata de registro de preçosem vigência, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentesaquisição não se realizar. 14.4. 11.4 – A recusa injustificada adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da adjudicatária em data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações e Contratos, à Xxx Xxxxxxxxx xx 000 – Xxxx (XX), para assinar o referido contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado 11.5 – Quando a AdministraçãoAdjudicatária, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a convocada não situação regular de que trata o item 11.2, ou se recusar a assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentespelo primeiro classificado. 14.6. 11.6 – O prazo de convocação para vigência contratual será de 12 meses contados da assinatura do contrato e poderá ser prorrogado, uma vezpor iguais e sucessivos períodos nos termos do artigo 57, por igual períodoII da Lei Federal nº 8.666/93, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso caso haja interesse do Município e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadocomprovada documentalmente a vantajosidade da prorrogação. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 14.113.2.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI), que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesAs obrigações decorrentes desta Licitação poderão consubstanciar-se em Instrumento Contratual. 14.213.2.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base O prazo para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no prazo assinatura da Instrumento Contratual será de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de contados da data da convocação, que se dará durante a validade da ata será enviada por quaisquer meios de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentescomunicação. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.613.2.2.1. O prazo de convocação para assinatura do contrato Instrumento Contratual poderá ser prorrogado, prorrogado uma vez, única vez e por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadohaja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 14.713.2.2.2. No O desatendimento ao prazo estabelecido implicará na decadência do direito à contratação, e ensejará a aplicação das sanções previstas neste Edital. 13.2.3. Alternativamente à assinatura presencial, o Instrumento Contratual poderá ser encaminhado por e-mail para que seja assinado e devolvido dentro do prazo estabelecido no item 13.2.2, admitida a data de protocolo de envio. 13.2.3.1. O envio do Instrumento Contratual por e-mail deverá ser solicitado tempestiva e formalmente pela signatária; ato pelo qual toma compromisso de enviar, dentro do mesmo prazo previsto no item 13.2.2, uma cópia assinada e digitalizada do Instrumento Contratual e o comprovante de postagem ao e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. 13.2.3.1.1. A solicitação e o envio do Instrumento Contratual por e-mail não dilatam o prazo estabelecido no item 13.2.2, que sempre se contará a partir da data da convocação. FLS 13.2.4. Quando a proponente vencedora não apresentar situação de habilitação regular no ato da assinatura do contratoInstrumento Contratual, ou recusar-se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitaçãoassiná-lo, poderá ser convocado será convocada outra licitanteproponente, observada a ordem de classificação das propostasclassificação, para celebrar para, feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, assinar o contrato, sem prejuízo Instrumento Contratual. 13.2.4.1. A ocorrência do previsto no item anterior ensejará a abertura de Processo Administrativo Sancionatório com fins de aplicação das sanções cabíveiscabíveis previstas neste Edital e das demais cominações legais à adjudicatária irregular e/ou desistente. 13.2.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta vencedora, integrarão o Instrumento Contratual, independente de transcrição.

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Samples: Recibo De Edital

DO CONTRATO. 14.16.1. Será firmado Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior homologará a licitação, e em seguida enviará o processo à Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais para a formalização do respectivo instrumento contratual. 6.1.1. Após a formalização do contrato (MINUTA ANEXO VIINSTRUMENTO CONTRATUAL – XXXXX XXX), que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela o licitante vencedora, que tenham servido de base vencedor será convocado para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", assiná-lo no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis a contar partir da sua notificação, podendo este prazo ser prorrogado, desde que haja justificativa aceita pela Assembleia. 6.2. O Presidente da Assembleia, observando as prescrições do recebimento art. 67 da Lei nº8.666/93, art.51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012 designará o Gestor do Contrato, a quem caberá fiscalizar e promover todas as ações necessárias para assegurar o fiel cumprimento dos ajustes decorrentes do instrumento contratual. 6.3. A Secretaria de convocaçãoContratos, que Convênios e Projetos Institucionais será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor do Contrato no controle da execução do contrato decorrente desta licitação. 6.4. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura por um período de 12 (doze) meses. 6.5. Como condição para celebração do contrato e durante toda a vigência contratual, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificações exigidas neste instrumento convocatório e em seus anexos. 6.6. O licitante vencedor se dará obriga a prestar os serviços objeto desta licitação nos termos previstos neste edital e em seus anexos, adotando todas as medidas necessárias, mantendo estrutura necessária e suficiente para prestar os serviços. 6.7. A proposta de preços do licitante vencedor, bem como o presente edital e seus anexos integram o contrato a ser firmado, independentemente de sua expressa transcrição naquele instrumento, e assim, todas as exigências e condições previstas nesses documentos deverão ser observadas durante a validade da ata fase de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentesexecução contratual. 14.46.8. A recusa injustificada da adjudicatária Eventuais vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em assinar o contratosua proposta poderão ser acrescentadas pela ASSEMBLEIA ao contrato a ser assinado, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a desde que se refere à Lei Nº. 8.666/93 esta entenda ser pertinente e compatível com os termos deste edital. 14.56.9. É facultado Na ocasião da contratação, a AdministraçãoSecretaria de Contratos, quando Convênios e Projetos Institucionais verificará se o licitante se encontra em situação de regularidade junto ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Goiás, em atendimento ao art. 5º, inciso I da Lei Estadual nº 19.754/2017. 6.10. Caso o licitante vencedor não assine o contrato ou não mantenha as condições de habilitação, a convocada não assinar o "Contrato" no prazo ASSEMBLEIA poderá examinar e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentesverificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo procedendo sua convocação e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contratocontratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveisprevistas em lei. 6.10.1. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, a ASSEMBLEIA deverá negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado pelo licitante inicialmente vencedor, bem como verificar se o licitante atende à todos os requisitos relativos à proposta e habilitação exigidos neste edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 14.16.1. Será firmado contrato Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior homologará a licitação e, em seguida, enviará o processo à Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais para a formalização do respectivo instrumento contratual. 6.1.1. Após a formalização do Contrato (MINUTA ANEXO VIAnexo 03), o licitante vencedor será convocado para assiná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sua notificação, podendo este prazo ser prorrogado, desde que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas haja justificativa aceita pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesAssembleia. 14.26.1.2. Farão parte integrante Na ocasião da assinatura do contrato, a Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais verificará se a empresa se encontra em situação de regularidade 6.2. A Assembleia, observando as prescrições do art. 67 da Lei nº 8.666/93, art.51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012 designará o Gestor do Contrato, a quem caberá fiscalizar e promover todas as ações necessárias para assegurar o fiel cumprimento dos ajustes decorrentes do instrumento contratual. 6.3. A Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor do Contrato no controle da execução do contrato todos decorrente desta licitação. 6.4. O contrato a ser firmado para a prestação dos serviços objeto desta licitação vigerá pelo período de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993. 6.5. Em caso de prorrogação contratual, os elementos apresentados preços dos serviços objeto do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se o índice Geral de Preços do Mercado — IGP-M, ou outro que venha a substituí-lo, acumulado em 12 (doze) meses. 6.6. Como condição para a celebração do contrato e durante toda a vigência contratual, o licitante vencedoravencedor deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento convocatório e em seus anexos. 6.7. O licitante vencedor se obriga a prestar os serviços objeto desta licitação nos termos previstos neste edital e em seus anexos, que tenham servido adotando todas as medidas necessárias para tanto. 6.8. A proposta de base para o julgamento deste Edital de Licitaçãopreços do licitante vencedor, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação o presente edital e seus anexosanexos integram o contrato a ser firmado, independentemente de transcriçãosua expressa transcrição naquele instrumento, e assim, todas as exigências e condições previstas nesses documentos deverão ser observadas durante a fase de execução contratual. 14.36.9. A Administração convocará Eventuais vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta poderão ser acrescentadas pela ASSEMBLEIA ao contrato a licitante vencedora para assinar o "Contrato"ser assinado, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de convocação, desde que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 esta entenda ser pertinente e alterações subsequentes. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e compatível com os termos deste edital. 14.56.10. É facultado Caso o licitante vencedor não assine o contrato ou não mantenha as condições de habilitação, a Administração, quando ASSEMBLEIA poderá examinar e verificar a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentesaceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo procedendo sua convocação e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contratocontratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveisprevistas em lei. 6.10.1. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, a ASSEMBLEIA deverá negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado pelo licitante inicialmente vencedor, bem como verificar se o licitante atende a todos os requisitos relativos à proposta e habilitação exigidos neste edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 14.117.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)Após a homologação da licitação, que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante Licitante vencedora será convocada para assinar o "termo de Contrato", ou retirar documento equivalente, no prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis a contar contados da data do recebimento do Termo de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentesConvocação. 14.417.1.1. A recusa injustificada O convocado poderá, a critério da adjudicatária em Administração, assinar o contratoContrato diretamente no processo eletrônico (assinatura eletrônica), conforme estabelecido anteriormentecabendo à Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumidamediante prévio cadastro, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste editalliberação para assinatura de usuário externo no SEI. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.617.1.2. O prazo de convocação para assinatura do contrato Contrato estabelecido no item 17.1 poderá ser prorrogado, prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante Licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que seja apresentado ocorra motivo devidamente justificadojustificado e aceito pelo Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF. 14.717.1.3. No ato da Na assinatura do contratoContrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo Licitante durante toda a vigência contratual. 17.2. O Contrato a ser assinado subordina-se ao Termo Padrão nº 07/2002, em conformidade com o Decreto 23.287 de 17/10/2002 do Distrito Federal, que segue como Anexo IV a licitante vencedora não apresentar situação regular este Edital, e terá vigência de habilitação12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. 17.2.1. A vigência contratual poderá ser convocado outra licitanteprorrogada nas hipóteses previstas no artigo 57 da Lei nº 8.666/1993. 17.3. Não será exigida garantia contratual, observada visto que se trata de Contrato de aquisição de bens 17.4. O Contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 17.5. Todo e qualquer pedido de alteração do Contrato oriundo desta licitação deverá ser dirigido ao Executor de Contrato ou ao Presidente da Comissão Executora do Contrato, a quem caberá análise do pedido e encaminhamento ao Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF a quem caberá o deferimento ou não do pedido. 17.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o Contrato, outro Licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação das propostasclassificação, para, após a comprovação dos requisitos para celebrar habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contratoContrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveisde que trata o Decreto distrital nº 26.851/2006. 17.7. Este Edital, o Termo de Referência e seus anexos e a proposta de preços apresentada pela Licitante vencedora farão parte integrante do Contrato. 17.8. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, legais e regulamentares. 17.9. São vedadas a subcontratação total ou parcial acima dos limites estabelecidos neste Edital, a associação da Contratada com outrem, a sub- rogação, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação. 17.10. Será designado um Executor, ou uma Comissão Executora de Contrato, que terá as atribuições contidas na Lei 8.666/1993 e no Decreto distrital nº 32.598/2010, a quem caberá a fiscalização e acompanhamento da obra nos termos do Edital, Projeto Básico e seus anexos. 17.11. A Contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do valor total inicial atualizado do Contrato que se fizerem necessários, observado o percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento), salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma do art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993. 17.12. Incumbirá ao CBMDF providenciar a publicação resumida do instrumento de Contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

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Samples: Licitação Eletrônica

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)11.1 - Escolhido o proponente vencedor, que constitui com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Xxxxx XX, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesdata do recebimento do ofício convocatório. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora11.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato". 11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, no prazo ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de 03 (três) dias úteis classificação, para celebrar o Contrato. 11.2 - O Contrato terá sua vigência até 31/12/2012, a contar partir da data de sua assinatura, ou pela total absorção do recebimento de convocaçãoobjeto, prevalecendo o que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contrataçãoocorrer primeiro, sem prejuízo das sanções previstas no dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 81, 65 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes8.666/93, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei. 14.4. 11.3 - Os preços dos serviços objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de até 31/12/2012. 11.4 - A recusa injustificada da adjudicatária do adjudicatário em assinar o contratoContrato, conforme dentro do prazo estabelecido anteriormenteno subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a as penalidades a data do pagamento, que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste editaldeverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no 11.5 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogadoContrato, uma vezdecorrente desta licitação, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadofundamentada. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Pregão

DO CONTRATO. 14.115.1. Será Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)Contrato, que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesdevendo ser observado o disposto no subitem 9.11.2. deste Edital. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.315.1. A Administração convocará adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a licitante vencedora partir da data de sua convocação, para assinar o "Contrato", no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentesneste Edital. 14.415.1.1. A recusa injustificada Alternativamente à convocação para comparecer perante o Crea-RJ, para a assinatura do Contrato, este poderá ser encaminhado para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste editaldata de seu recebimento. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.615.1.2. O prazo de convocação para assinatura do contrato previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso por solicitação justificada da Adjudicatária e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadoaceita pelo Crea-RJ. 14.715.2. No ato O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do respectivo Contrato, prorrogável, conforme previsão constante no Termo de Referência nº 008/2022 – ATEC. 15.3. Previamente à contratação, o Crea-RJ realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, em seu âmbito, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 15.3.1. Se a Adjudicatária não estiver inscrito no SICAF, deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação. 15.3.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a Adjudicatária deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 15.4. Na assinatura do Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pela Licitante durante a vigência do Contrato. 15.5. Na hipótese de a vencedora da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, se o Crea-RJ, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitaçãoessa Licitante, poderá ser convocado convocar outra licitanteLicitante, observada respeitada a ordem de classificação das propostasclassificação, para, após a comprovação dos requisitos para celebrar habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveisContrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado 15.1- Homologada a licitação pela autoridade superior, será assinado o contrato (MINUTA ANEXO VI)e, após, emitida a Nota de Empenho em favor do licitante vencedor e providenciado o Termo de Contrato a ser celebrado, nos moldes da minuta constante do Anexo VIII deste Edital, que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas terá suas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Federal nº 8.666/ 93 e suas alterações subsequentesposteriores. 14.2. 15.2- Na hipótese do licitante vencedor não comparecer para assinatura do Contrato no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após ser formalmente convocado pela Administração do Município, decairá do direito a contratação, sem prejuízo das demais sanções estipuladas no item 16 deste Edital, sendo a Sessão retomada e os demais proponentes chamados na ordem de classificação. 15.2.1- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 15.3- Farão parte integrante do contrato Contrato a ser firmado, todos os elementos apresentados pela pelo licitante vencedora, vencedor que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitaçãoda licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexosrespectivos Anexos, independentemente independente de transcrição. 14.3. A Administração convocará 15.4- Quando convocado a licitante vencedora para assinar subscrever o "Contrato", no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento de o adjudicatário deverá apresentar os documentos e informações exigidos por ocasião da convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar 15.5- Na hipótese de o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada Município não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentescontrato com o licitante vencedor ou com outro, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado60 (sessenta) dias, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato contados da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação data da entrega das propostas, para celebrar o contratoos licitantes ficarão liberados de quaisquer compromissos assumidos, nos termos do § 3º do artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/ 93 e suas alterações, salvo eventuais questionamentos judiciais. 15.6- O contrato a ser firmado poderá ser rescindido se ocorrer um dos motivos enumerados no artigo 78 da Lei Federal 8.666/ 93 e suas alterações, observadas neste caso as disposições dosartigos 79 e 80 do mesmo Diploma Legal, sem prejuízo das sanções cabíveispenalidades previstas no item 16 deste Edital. 15.7- O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos e limites previstos no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/ 93 e suas alterações. 15.7.1- Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do contrato, deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade superior, devendo ser formalizada por meio de aditamento, que poderá ser único e lavrado antes de expirar-se o prazo do contrato, ficando mantidas as demais condições contratuais pela adjudicatária na proposta inicial.

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Samples: Pregão Presencial

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)15.1 As disposições e especificações constantes neste Edital e em seus Anexos, que constitui parte integrante da presente Licitaçãobem como os compromissos assumidos pela proponente, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666para todos os efeitos legais serão partes integrantes do contrato, independentemente de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentessua transcrição. 14.2. Farão 15.2 O contrato poderá ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário o acréscimo dos serviços licitados. 15.3 Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedoraadjudicatária, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitaçãoà licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. 15.4 A Administração convocará a licitante vencedora para recusa injustificada em assinar o "Contrato"contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 até 05 (trêscinco) dias úteis úteis, após a contar comunicação por parte do recebimento de convocaçãoSEBRAE/TO, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a assumida e poderá acarretar ao licitante as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste editalprevistas na cláusula 17. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar 15.5 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao Contratante o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem direito de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveisde outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a 02 (dois) anos. 15.6 As obrigações decorrentes da prestação dos serviços serão consignadas em contrato, conforme minuta anexa (Anexo V), que guardarão rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora. 15.7 Durante a vigência do contrato, a Contratada deverá manter-se em condições de funcionamento, inclusive quanto às exigências relativas à legislação específica e aos órgãos fiscalizadores. 15.8 Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.

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Samples: Licitação

DO CONTRATO. 14.117.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)Após a homologação da licitação, que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante Licitante vencedora será convocada para assinar o "termo de Contrato", ou retirar documento equivalente, no prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis a contar contados da data do recebimento do Termo de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentesConvocação. 14.417.1.1. A recusa injustificada O convocado poderá, a critério da adjudicatária em Administração, assinar o contratoContrato diretamente no processo eletrônico (assinatura eletrônica), conforme estabelecido anteriormentecabendo à Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumidamediante prévio cadastro, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste editalliberação para assinatura de usuário externo no SEI. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.617.1.2. O prazo de convocação para assinatura do contrato Contrato estabelecido no item 17.1 poderá ser prorrogado, prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante Licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que seja apresentado ocorra motivo devidamente justificadojustificado e aceito pelo Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF. 14.717.1.3. No ato da Na assinatura do contratoContrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo Licitante durante toda a vigência contratual. 17.2. O Contrato a ser assinado subordina-se ao Termo Padrão nº 07/2002 , em conformidade com o Decreto 23.287 de 17/10/2002 do Distrito Federal, que segue como Anexo IV a licitante vencedora não apresentar situação regular este Edital, e terá vigência de habilitação, 12 17.2.1. A vigência contratual poderá ser convocado outra licitanteprorrogada nas hipóteses previstas no artigo 57 da Lei nº 8.666/1993. 17.3. Não será exigida garantia contratual, observada visto que se trata de Contrato de aquisição de bens. 17.4. O Contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 17.5. Todo e qualquer pedido de alteração do Contrato oriundo desta licitação deverá ser dirigido ao Executor de Contrato ou ao Presidente da Comissão Executora do Contrato, a quem caberá análise do pedido e encaminhamento ao Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF a quem caberá o deferimento ou não do pedido. 17.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o Contrato, outro Licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação das propostasclassificação, para, após a comprovação dos requisitos para celebrar habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contratoContrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveisde que trata o Decreto distrital nº 26.851/2006. 17.7. Este Edital, o Termo de Referência e seus anexos e a proposta de preços apresentada pela Licitante vencedora farão parte integrante do Contrato. 17.8. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, legais e regulamentares. 17.9. São vedadas a subcontratação total ou parcial acima dos limites estabelecidos neste Edital, a associação da Contratada com outrem, a sub-rogação, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação. 17.10. Será designado um Executor, ou uma Comissão Executora de Contrato, que terá as atribuições contidas na Lei 8.666/1993 e no Decreto distrital nº 32.598/2010, a quem caberá a fiscalização e acompanhamento da obra nos termos do Edital, Projeto Básico e seus anexos. 17.11. A Contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do valor total inicial atualizado do Contrato que se fizerem necessários, observado o percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento), salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma do art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993. 17.12. Incumbirá ao CBMDF providenciar a publicação resumida do instrumento de Contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

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Samples: Licitação Eletrônica

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI), que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para A empresa Adjudicada terá o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no prazo de 03 (três) dias úteis para assinar o Contrato, prazo este contado a contar do recebimento partir da data de convocação, que se dará durante a validade da ata de registro de preçossua convocação formal pelo CONTRATANTE, sob pena de decair do o direito a à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6Edital. O prazo de convocação para assinatura do contrato previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante por solicitação justificada empresa Adjudicaria e aceita pelo CONTRATANTE. O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, com início a ser definido na minuta contratual, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos aditivos ao Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal n. º 8.666/1993. O contrato poderá ser prorrogado a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II da Lei n. º 8.666/1993. A empresa deverá observar o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISSQN, PIS e COFINS sobre seu transcurso faturamento (Acórdão TCU - Plenário nº 2.647/2009); A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 14.7. No ato da assinatura cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato; As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Todas as alterações que se fizerem necessárias e que alterem substancialmente as condições do Contrato serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo; erros materiais ou meros esclarecimentos e atualizações poderão ser registrados por apostila. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação1993, poderá ser convocado outra licitantebem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis2017.

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Samples: Termo De Referência/Projeto Básico

DO CONTRATO. 14.113.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI), que constitui parte integrante O prazo de execução do objeto da presente Licitaçãolicitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as obedecerá às condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexosAnexos, independentemente e terá prazo de transcrição12 (doze) meses, iniciando sua vigência na data de sua assinatura, podendo a vigência ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, desde que demonstrado o interesse público e a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma prevista no Art. 57, Inciso II, da Lei 8.666/93. 14.313.2. A Administração convocará No caso de alteração do estatuto ou contrato social durante o período em que se procedeu ao certame licitatório, a licitante vencedora para assinar o "Contrato"adjudicatária deverá apresentar, no prazo de 03 3 (três) dias úteis úteis, contados a contar partir da data de publicação do recebimento despacho de convocaçãohomologação e adjudicação, cópia do aludido, com as alterações ocorridas, bem como, os documentos que se dará durante comprovem a validade da ata habilitação de registro de preços, sob pena de decair pessoa indicada para assinatura do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentesinstrumento contratual. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste edital. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.613.3. O prazo de convocação para retirada, assinatura do contrato e devolução poderá ser prorrogado, prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e parte, desde que seja apresentado ocorra motivo devidamente justificado, aceito pela 13.4. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ publicará o extrato do contrato na Imprensa Oficial, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93. 14.713.5. No ato É facultado à CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da assinatura cominação prevista no item anterior. 13.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao artigo 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93. 13.7. Se os serviços não forem aceitos, devido a defeitos de qualquer natureza que não for culpa da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, deverá o adjudicatário substituí-los dentro do prazo de 05 (cinco) dias da comunicação da recusa, sob pena de sujeitar-se a licitante vencedora não apresentar situação regular à aplicação de habilitaçãomulta, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveisnos termos da seção 14 do presente edital.

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Samples: Licitação

DO CONTRATO. 14.1. Será firmado contrato (MINUTA ANEXO VI)11.1 - Escolhido o proponente vencedor, que constitui com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Xxxxx XX, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentesdata do recebimento do ofício convocatório. 14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora11.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição. 14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato". 11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, no prazo ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de 03 classificação, para celebrar o Contrato. 11.2 - O Contrato terá sua vigência até 12 (trêsDOZE) dias úteis MESES, contados a contar do recebimento partir da emissão da ordem de convocaçãoserviços, que se dará durante será dada por funcionário da Secretaria requisitante, devidamente credenciado para este fim, podendo ser prorrogado, quando justificável a validade necessidade, nos termos da ata de registro de preços, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentesLei. 14.411.3 - Os preços dos produtos objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses. 11.4 - O Proponente vencedor deverá apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seus Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso das ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorridos após a data da apresentação dos envelopes. 11.5 - A recusa injustificada da adjudicatária do adjudicatário em assinar o contratoContrato, conforme dentro do prazo estabelecido anteriormenteno subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a as penalidades a data do pagamento, que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e deste editaldeverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias. 14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no 11.6 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogadoContrato, uma vezdecorrente desta licitação, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e desde que seja apresentado motivo devidamente justificadofundamentada. 14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Pregão