Common use of PAGAMENTO Clause in Contracts

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Presencial, Contratação Direta, Pregão Presencial

PAGAMENTO. 7.116.1. O pagamento da despesa será feito em favor da ContratadaCompromissária de Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;. 7.216.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;. 7.316.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;. 7.416.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.116.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.216.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.316.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.416.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.516.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.616.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.516.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;. 7.616.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora de Prestadora de Serviços e/ou Contratada Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;. 7.716.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;. 7.816.8. A contratante Contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoCompromissária de Prestadora de Serviços e/ou Contratada.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços

PAGAMENTO. 7.16.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência. 6.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da despesa será feito em favor Unidade administrativa qual o serviço foi prestado. Conforme Autorização de Fornecimento: - MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO CNPJ: 82.827.148/0001-69 6.3. O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para seu devido pagamento. 6.4. CONFORME DECRETO 5.931 DE 26 DE JUNHO DE 2023 SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 E 2145 DE 26 DE JUNHO DE 2023): 6.4.1. Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da ContratadaConstituição Federal.” 6.4.2. Aos pagamentos realizados à pessoa jurídica, mediante depósito bancário após efetuados pelo Município de Pinheiro Preto, inclusive seus fundos e fundações, a atestaçãopartir de 03 de julho de 2023, pelo setor competentefornecimento de bens ou prestação de serviços, inclusive obras, deverá ser procedida a retenção de Imposto de Renda - IR, salvo imunidade, isenção e/ou dispensa prevista em legislação em vigor, tendo como base a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto. 6.4.3. Ficam excetuados da regra de retenção de que trata, os seguintes pagamentos: I – referentes às liquidações realizadas com documento fiscal emitido em data anterior ao previsto no item 6.4.2; II – realizados em regime de adiantamento; III – até a adequação necessária, aqueles pagamentos que comprovadamente não sejam possíveis o destaque da retenção no documento fiscal emitido; 6.4.4. A obrigação de retenção de IR alcançará todas as relações de compras, os pagamentos e os contratos efetuados pelos órgãos e pelas entidades Pertencentes ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive convênios com organizações da sociedade civil, com exceção das dispensas previstas na legislação em vigor. A Contratada elencada nas disposições deste decreto, deverá apresentar os respectivos comprovantes de enquadramento consistentes nas declarações contidas nos anexos II, III e IV, da Nota FiscalIN 1.234/2012, devendo conter conforme o caso. 6.4.5. A Contratada deverá indicar no corpo campo de observação do documento fiscal sua condição de imunidade, isenção e/ou dispensa com o respectivo amparo legal. Na ausência da mesma informação, o Setor de Contabilidade, através da Secretaria de Administração e Finanças procederá a descrição retenção do Objetoimposto conforme as alíquotas contidas no Anexo I da IN RFB n. 1.234/2012, número do Bancoou outro documento que por xxxxxxx venha a substituí-lo. 6.4.6. Os pagamentos far-se-ão através de crédito em conta corrente bancária da licitante vencedora, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese final do período de devolução, adimplemento a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãose referir. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

PAGAMENTO. 7.1(art. 92, V e VI) 6.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura atestada pelo fiscal do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedorcontrato; 7.26.2. No O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária, no Banco, Agência e Conta, indicados pelo Contratado. 6.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal, fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o CONTRATADO adote as medidas para saneamento das pendências. 6.4. Na hipótese do item 6.3, o prazo para pagamento começará a correr depois da comprovação da regularização da pendência, sem ônus à CONTRATANTE. 6.5. A data do efetivo pagamento será considerada aquela que constar da ordem bancária emitida para quitação da nota fiscal ou fatura. 6.6. A regularidade fiscal do CONTRATADO deve ser verificada pelo CONTRATANTE por ocasião do pagamento por meio de consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou, na impossibilidade de acesso a ele, devem ser consultados sítios eletrônicos oficiais ou, ainda, ser solicitada a documentação física listada no art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21. 6.7. A constatação de irregularidade fiscal do CONTRATADO não impede o pagamento do que foi executado, mas constitui falta contratual, a ser sancionada em procedimento de inexecução contratual. 6.8. Antes da instauração do procedimento de inexecução contratual a que faz menção o item anterior, o CONTRATADO deve ser notificado para regularizar a pendência no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Não sendo regularizada, deve-se instaurar o procedimento de inexecução contratual, ofertando contraditório e ampla defesa ao CONTRATADO. 6.9. A instauração do procedimento de inexecução contratual não impede o pagamento dos bens que já foram entregues. 6.10. Diante da gravidade do caso das Notas Fiscais apresentarem errosconcreto e para proteger o Xxxxxx e o interesse público, estas a autoridade competente pode decidir pela suspensão do contrato, ocasião em que somente serão devolvidaspagos os bens já entregues. 6.11. Caso ao final do procedimento a que faz menção a parte final do item 6.8 a autoridade decida pela rescisão contratual, e o pagamento será sustado para que automaticamente. 6.12. O CONTRATANTE efetuará a Contratada tome as medidas necessáriasretenção tributária prevista na legislação aplicável por ocasião do pagamento. 6.13. O CONTRATADO optante do Simples Nacional não sofrerá retenção tributária em relação aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para mas o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Faturaficará condicionado à comprovação, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeitodocumento oficial, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãoo CONTRATADO é beneficiário do tratamento tributário previsto na Lei Complementar Federal nº 123/06. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contract, Contract, Contract

PAGAMENTO. 7.18.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da o ateste na Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosdo objeto, desde que os serviços produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;à Contratada. 7.28.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;. 7.38.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;. 7.48.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.18.4.1. Certidão Negativa Prova de Débitos Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Secretaria Dívida Ativa da União e Receita Federal e Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do Parágrafo Único do Art. 11 da Procuradoria da Fazenda Nacional)Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.38.4.2. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.48.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.58.4.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 8.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.68.5. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;. 7.78.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;. 7.88.7. A contratante Contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;Contratada. 7.98.8. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 7.116.1 Os pagamentos serão feitos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro constante dos Dados do Contrato. 16.2 As notas fiscais e as respectivas faturas referentes aos Bens e Serviços Decorrentes do Contratado estabelecido no Brasil, cujo preço tenha sido cotado em moeda estrangeira, serão expressas em moeda brasileira, convertida à taxa de venda do câmbio fixada pelo Banco Central, vigente no dia útil imediatamente anterior à emissão daqueles documentos. 16.3 As solicitações do Contratado ao Contratante para pagamento deverão ser feitas por escrito, acompanhadas de faturas que descrevam, de forma apropriada, os Bens entregues e os Serviços Decorrentes executados e quando aplicável, acompanhadas dos documentos de embarque, apresentados de acordo com a Cláusula 10 das CGC, sem prejuízo do 5 A partir desse ponto o texto desta cláusula é facultativo, devendo ser adaptado ou eliminado, segundo o objeto da licitação. Indicar as possíveis alterações, caso existentes, nos Dados do Contrato. cumprimento das demais obrigações estipuladas no Contrato. 16.4 Os pagamentos deverão ser efetuados dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato. 16.5 Caso o Contratante deixe de pagar ao Contratado dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato, incidirão juros sobre os valores em atraso. Os juros serão calculados a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado até a data do efetivo pagamento. O pagamento da despesa cálculo será feito utilizando-se o índice definido nos Dados do Contrato, aplicando-se a seguinte fórmula: AF = V x (Ip – Iv) / Iv onde: AF = valor do ajuste financeiro; V = valor do principal (nota fiscal/fatura) na data do vencimento; Ip = índice do dia do pagamento; e Iv = índice do dia do vencimento. 16.6 Os pagamentos ao Contratado serão efetuados na base DDP / Destino Final. 16.7 Todos os pagamentos, no Brasil, serão feitos em moeda brasileira e no exterior, na moeda indicada pelo Contratado em sua proposta. 16.8 Caso indicado nos Dados do Contrato, os pagamentos antecipados serão processados após o Contratado ter apresentado Fiança Bancária ou Carta Irrevogável de Crédito ou Seguro Garantia ou Garantia Bancária ou Cheque Administrativo, de igual valor, em favor da Contratadado Contratante, mediante depósito bancário após a atestaçãoemitido por uma instituição bancária, estabelecida no Brasil ou no exterior, aceitável pelo setor competenteContratante, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo com validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dias após previsão da conclusão total da entrega dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal Bens (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência execução dos Serviços) estabelecida no Escopo do Fornecimento. 16.9 A garantia de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeirospagamento antecipado, processuais caso prevista e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.no montante especificado nos

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Samples: Contract for Supply and Installation of Furniture and Scenic Materials, Contract for the Hiring of a Company for the Production and Installation of Graphic Material and Signage, Contract for Services

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;. 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Dispensa De Licitação, Contrato Administrativo, Dispensa De Licitação

PAGAMENTO. 7.116.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da o ateste na Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosdo objeto, desde que os serviços produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;contratado. 7.216.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;. 7.316.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, Fiscal será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;. 7.416.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.116.4.1. Certidão Negativa Prova de Débitos Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Secretaria Dívida Ativa da União e Receita Federal e Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas Alíneas 'a' a 'd' do Parágrafo Único do Art. 11 da Procuradoria da Fazenda Nacional)Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.316.4.2. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.416.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.516.4.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 16.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.616.5. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;. 7.716.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;. 7.816.7. A contratante Contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;Contratada. 7.916.8. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscaldas Notas Fiscais, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 7.16.1. Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos. 6.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver. 6.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e. 6.1.3. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;gestor. 7.26.1.4. No caso das As Notas Fiscais que apresentarem erros, estas incorreções serão devolvidas, devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento será sustado para que passará a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado correr a partir da data da reapresentação das mesmas;do documento considerado válido pela CONTRATANTE. 7.36.1.5. Na Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –SELIC. 6.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital. 6.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese de devoluçãoensejará, entretanto, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento adoção das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (providências tendentes ao sancionamento da Secretaria da Receita Federal empresa e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãorescisão contratual. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Licitação, Licensing Agreement, Licensing Agreements

PAGAMENTO. 7.116.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.216.2. No caso das Notas Fiscais Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.316.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.416.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.116.4.1. Certidão Negativa Prova de Débitos Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Secretaria Dívida Ativa da União e Receita Federal e Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Procuradoria da Fazenda Nacional)Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 7.4.216.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.316.4.3. Certidão Negativa negativa de Débitos débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.416.4.4. Certidão Negativa negativa de Débitos débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.516.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.616.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.516.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;. 7.616.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.716.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;. 7.816.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;. 7.916.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

PAGAMENTO. 7.16.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência. 6.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da despesa será feito em favor Unidade administrativa qual o serviço foi prestado. Conforme Autorização de Fornecimento: 6.3. O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para seu devido pagamento. 6.4. CONFORME DECRETO 5.931 DE 26 DE JUNHO DE 2023 SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 E 2145 DE 26 DE JUNHO DE 2023): 6.4.1. Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da ContratadaConstituição Federal.” 6.4.2. Aos pagamentos realizados à pessoa jurídica, mediante depósito bancário após efetuados pelo Município de Pinheiro Preto, inclusive seus fundos e fundações, a atestaçãopartir de 03 de julho de 2023, pelo setor competentefornecimento de bens ou prestação de serviços, inclusive obras, deverá ser procedida a retenção de Imposto de Renda - IR, salvo imunidade, isenção e/ou dispensa prevista em legislação em vigor, tendo como base a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto. 6.4.3. Ficam excetuados da regra de retenção de que trata, os seguintes pagamentos: I – referentes às liquidações realizadas com documento fiscal emitido em data anterior ao previsto no item 6.4.2; II – realizados em regime de adiantamento; III – até a adequação necessária, aqueles pagamentos que comprovadamente não sejam possíveis o destaque da retenção no documento fiscal emitido; 6.4.4. A obrigação de retenção de IR alcançará todas as relações de compras, os pagamentos e os contratos efetuados pelos órgãos e pelas entidades Pertencentes ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive convênios com organizações da sociedade civil, com exceção das dispensas previstas na legislação em vigor. A Contratada elencada nas disposições deste decreto, deverá apresentar os respectivos comprovantes de enquadramento consistentes nas declarações contidas nos anexos II, III e IV, da Nota FiscalIN 1.234/2012, devendo conter conforme o caso. 6.4.5. A Contratada deverá indicar no corpo campo de observação do documento fiscal sua condição de imunidade, isenção e/ou dispensa com o respectivo amparo legal. Na ausência da mesma informação, o Setor de Contabilidade, através da Secretaria de Administração e Finanças procederá a descrição retenção do Objetoimposto conforme as alíquotas contidas no Anexo I da IN RFB n. 1.234/2012, número do Bancoou outro documento que por xxxxxxx venha a substituí-lo. 6.4.6. Os pagamentos far-se-ão através de crédito em conta corrente bancária da licitante vencedora, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese final do período de devolução, adimplemento a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãose referir. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

PAGAMENTO. 7.113.1. O pagamento da despesa será feito realizado pela CONTRATANTE, através de crédito em favor da Contratadaconta corrente, mediante depósito bancário após obrigatoriamente mantida junto ao Banco Bradesco, consoante determinação do Decreto Municipal n.º 23.856/2013 (arts. 1º a atestação4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), a qual deverá ser indicada na declaração fornecida pelo setor competenteestabelecimento bancário, da Nota Fiscalna forma do disposto no art. 4º, devendo conter no corpo da mesma a descrição § 2º do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da ContratadaDecreto Municipal 13.991/2002, no prazo de até 30 20 (trintavinte) diasdias úteis, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data apresentação da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa documentos fiscais exigíveis e declaração de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da não existência de débito confessodébitos registrados no CADIN Municipal, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãoconforme Decreto Municipal nº 24.419/2013. 7.513.2. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o Nenhum pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada contratada enquanto houver pendência pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratualinadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária. 13.3. O pagamento da(s) fatura(s) referente ao fornecimento da solução contratada será realizado em parcela única, em até 20 dias, e está condicionado ao “atesto” da nota fiscal pelo responsável. 13.4. O pagamento dos serviços será feito por medição, ou seja, por serviço efetivamente realizado; 7.713.4.1. Os eventuais encargos financeirospagamentos serão mensais inclusas todas as despesas com tributos, processuais emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e outrosquaisquer outras que forem devidas. 13.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetivar o pagamento se, decorrentes da inobservânciano ato do “atesto”, pela licitanteo serviço não estiver condizente com especificação requerida, de prazo de pagamento, serão de até que seja promovida sua exclusiva responsabilidaderegularização; 7.813.6. A contratante poderá efetuar a retençãoDeverão constar, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante obrigatoriamente no corpo da Nota Fiscal, quando as seguintes informações: 13.6.1. Descrição dos serviços/produtos, preço total e data de emissão; 13.6.2. Valor total, com as deduções de impostos devidos; 13.6.3. Número do contrato; 13.6.4. Período dos serviços prestados. 13.7. Os pagamentos ficam condicionados à apresentação da Nota Fiscal ou Fatura emitida, acompanhada das Certidões que comprovem sua apresentaçãoregularidade fiscal perante a Fazenda Federal, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoEstadual, Municipal, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, bem como certidão trabalhista; 13.8. No valor da contratação deverá estar incluso todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, tributários, estipulados na legislação fiscal e trabalhista, materiais de consumo, equipamentos necessários, despesas com passagens e diárias e outras que se façam necessárias para a realização do objeto contratado.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 7.1. 17.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, a contar da despesa será feito em favor da Contratadadata de recebimento do protocolo pelo Departamento de Tesouraria Municipal, mediante depósito bancário após notas fiscais e boletos bancários atestados pelo secretário da pasta, fiscais de contrato e responsável pelo recebimento do bem. Se a atestaçãocontratada possuir conta bancária em bancos públicos (CAIXA ou Banco do Brasil), pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado mediante transferência on-line entre contas. Caso não possua, será obrigatório encaminhar o boleto bancário, juntamente com a nota fiscal. Em caso de devolução da documentação fiscal para que a Contratada tome as medidas necessáriascorreção, passando o prazo para pagamento será de pagamento ser contado 05 (cinco) dias úteis a partir da sua reapresentação. 17.2 - A Nota Fiscal deverá ser emitida da seguinte forma: 17.3 - Quando da emissão da nota fiscal, o fornecedor deverá constar n° de empenho, n° da conta bancária para transferência e qual a secretaria municipal se destina o material/serviço. 17.4 - A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação de todos os seguintes documentos válidos na data da reapresentação das mesmasreferida liberação: a) Certidão Negativa de Débito (CND) referente às contribuições previdenciárias; 7.3. Na hipótese b) Certificado de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamentoRegularidade do FGTS (CRF); 7.4. É condição para o pagamento do valor constante c) Certidão Conjunta Negativa de cada Nota Fiscal/Fatura, Débitos relativos a apresentação dos seguintes documentos:Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 7.4.1. d) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional)Tributários Estaduais; 7.4.2. e) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida na sede da CONTRATADA, outra equivalente, na forma da Lei; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração). 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 7.14.2. O pagamento da despesa será feito pela Prefeitura Municipal de Grajaú/MA, em favor da Contratadamoeda corrente nacional, mediante depósito bancário Transferência Bancária Eletrônica, direto na Conta da Contratada e ocorrerá até no máximo de 30 (trinta) dias após a atestaçãodata do recebimento definitivo dos produtos, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura; 4.2.1. A CONTRATADA deverá protocolar na sede desta Prefeitura a solicitação de pagamento, assinada e carimbada pelo setor competenterepresentante legal da empresa em papel timbrado, da Nota Fiscalcontendo o nº do processo licitatório, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, as informações para crédito em conta corrente como: nome e número do Banco, nome e número da Agência e Conta Bancária número da Contratadaconta, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, anexando a Nota FiscalFiscal devidamente atesta, será considerada emitida sem rasura, em letra bem legível, juntamente com cópia do contrato, cópia da nota de empenho como não apresentada para fins também as demais certidões atualizadas: Certificado de atendimento das condições Regularidade de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento Situação do valor constante Fundo de cada Nota Fiscal/FaturaGarantia do Tempo de Serviço - FGTS, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão de Débitos Trabalhistas – CNDT, Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, Certidão Conjunta Negativa de Débitos com Relativos a Fazenda Federal (Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município. 4.3. Como condição para Administração efetuar o pagamento, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação; 7.4.24.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTO recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do equipamento fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do referido equipamento; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.84.5. A contratante poderá efetuar a retençãonota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, na fonteobrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentaçãode Empenho e do Contrato, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentose admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz. 4.6. O pagamento dar-se-á diretamente na conta corrente da Contratada, junto ao Banco , agência nº ; e conta corrente nº .

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Samples: Pregão Presencial, Licensing Agreements

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, 12.1 Os pagamentos serão feitos no prazo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, o INSS e a negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência. 12.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais. 12.3 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado – Banco do Brasil, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento. 12.4 O pagamento somente será efetuado se o valor da Nota Fiscal coincidir com o resultado da multiplicação dos quantitativos entregues no período com os valores unitários contidos na Tabela de Preços vigente, e se não houver incorreções e rasuras. Serão aceitas diferenças de até R$0,10 (dez centavos), que decorram de arredondamentos de valores gerados na emissão das guias de entrega e posteriormente somadas na emissão da nota fiscal eletrônica. 12.5 É obrigatório constar no campo observações da nota fiscal o termo “Alimentos fornecidos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/FNDE”. 12.6 O pagamento do valor do objeto contratado será efetuado somente mediante apresentação de nota fiscal de venda, através de depósito bancário pela contratante, mensalmente, em até 30 (trinta) diasdias após a entrega da nota fiscal. 12.7 É obrigação da CONTRATADA manter durante toda a execução do contrato, contados em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública, inclusive de apresentar ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento os documentos necessários. 12.8 É responsabilidade da CONTRATADA observar, controlar e se responsabilizar pelo limite individual de venda de cada Agricultor Familiar para que não seja ultrapassado o valor máximo previsto de R$ 20.000.00 (vinte mil reais) por DAP PRINCIPAL/ano/entidade executora, conforme define e estabelece a partir Resolução CD/FNDE nº 006/2020. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 12.9 A CONTRATADA deverá repassar o pagamento integral aos seus cooperados/associados após desconto dos custos incidentes sobre o produto, qualquer que seja a natureza dos mesmos. O pagamento aos seus cooperados/associados participantes do aceite definitivo programa será mensal e o valor a ser repassado será decidido no âmbito da própria cooperativa/associação, respeitadas as normas legais incidentes. 12.10 A CONTRATADA deverá manter relação atualizada dos serviçosseus cooperados/associados participantes do programa e respectivos valores de pagamento, para fins de fiscalização. 12.11 Será pago à CONTRATADA o valor correspondente ao quantitativo de gêneros alimentícios efetivamente entregues nos estabelecimentos escolares conforme a Tabela de Preços PNAE constante do Edital de Chamada Pública Fundepar nº 001/2020. 12.12 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e o Contratado não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errostenha concorrido, estas serão devolvidasde alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o pagamento será sustado para que efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a Contratada tome as medidas necessáriasaplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, passando o prazo sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de pagamento ser contado dias entre a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição prevista para o pagamento e a do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%.

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Samples: Chamada Pública, Chamada Pública

PAGAMENTO. 7.116.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.216.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.316.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.416.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.116.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.216.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.316.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.416.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.516.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.616.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.516.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.616.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.716.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.816.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.916.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

PAGAMENTO. 7.1. O 9.1 No caso de as compras estarem expressas em carnê, na data de vencimento, o Titular/Beneficiário deverá efetuar seu pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após junto aos caixas das Lojas do Grupo Renner ou nos locais que esta ou a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma Emissora venham a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratadadeterminar expressamente. 9.2 No caso de pagamento por fatura, no prazo de até 30 (trinta) diasvencimento da fatura, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para Titular fará o pagamento do valor constante nela indicado ou, de cada Nota Fiscal/Faturapelo menos, o valor mínimo obrigatório se optar pela utilização do Crédito Rotativo para financiamento do saldo da fatura, sob pena de incorrer em atraso de pagamento. O Titular poderá efetuar o pagamento no espaço Realize Soluções Financeiras ou nos caixas das Lojas do Grupo Renner, quando habilitadas para o recebimento conforme aviso nelas constantes, ou nas agências de instituições financeiras e lotéricas indicadas pela Emissora. 9.2.1 O saldo restante entre o valor total devido e o pagamento do valor mínimo será considerado automaticamente financiado, nos termos da cláusula 6.3, sendo presumida a opção de financiamento pelo Titular. 9.2.2 Caso o pagamento da fatura mensal seja realizado através de cheque que venha a ser devolvido pelo Banco sacado, a apresentação dos seguintes documentos:Emissora lançará a débito na fatura do Titular, o valor do cheque devolvido e as taxas bancárias que forem cobradas pela devolução do cheque, ficando o Titular considerado inadimplente, incidindo as penalidades por atraso de pagamento. 7.4.1. Certidão Negativa 9.3 Resta esclarecido que, na fatura, somente estarão as compras que foram solicitadas para que fossem lançadas nesse meio, realizadas através das Bandeiras, não incluindo os valores lançados nos carnês, nos termos das cláusulas 8.1 e 9.1, de Débitos forma que o pagamento da fatura não implica a liquidação do total das dívidas com o Cartão, que abrangem tanto as lançadas na fatura, como as expressas em carnês. 9.4 A Emissora aceitará pagamento por conta do saldo devedor a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);qualquer tempo, fornecendo meios para tanto, inclusive comprovantes para pagamento avulso. 7.4.2. Certidão Negativa 9.5 Na hipótese de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com saldo credor no cartão, a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com Emissora poderá, a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTSseu critério, admitida comprovação também liberá-lo por meio de “certidão positivaordem de pagamento ou crédito em conta a ser informada pelo Titular, ou mantê-lo no cartão para compensação com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão saldo de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retençãofatura, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos inclusive no que diz respeito à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoanuidade.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços De Emissão, Utilização E Administração Do Cartão De Crédito

PAGAMENTO. 7.114.1. O USUÁRIO está ciente e autoriza a PRIME PAY a fazer o pagamento da despesa será feito em favor da Contratadado VALOR LÍQUIDO das TRANSAÇÕES, na forma e prazos definidos na FC, mediante crédito do respectivo valor em CONTA para pagamento indicado pelo USUÁRIO na FC, bem como por qualquer outro meio de pagamento admitido por este Contrato ou acordado entre as Partes, aí incluída a compensação, desde que a TRANSAÇÃO tenha sido realizada de acordo com o previsto neste Contrato. 14.2. Ao preencher o FC, o USUÁRIO escolherá, dentre os Planos de Preços vigentes, aquele que melhor se adequar às suas necessidades. Os Pagamentos serão realizados conforme prazos definidos no FC e Plano de Preços contratado pelo Usuário. 14.3. Os preços dos Serviços são aqueles descritos no Plano de Preços contratado pelo Usuário. 14.4. O USUÁRIO deverá zelar pela regularidade da CONTA para pagamento, bem como pela correção das informações prestadas à PRIME PAY na FC. Caso a entidade responsável pela CONTA para pagamento declare-se impedida, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela PRIME PAY, deverá o USUÁRIO providenciar a regularização desta CONTA de pagamento ou, ainda, indicar nova CONTA para pagamento, nos termos acima. A PRIME PAY estará autorizada a reter o pagamento dos créditos até o recebimento dessa comunicação e respectivo processamento, sem quaisquer ônus, penalidades ou encargos. 14.5. O USUÁRIO autoriza desde já a PRIME PAY a proceder com eventuais débitos, cancelamentos e/ou estornos de valores determinados pela PRIME PAY em virtude deste Contrato de sua Conta PRIME PAY. Todavia, caso o débito na Conta PRIME PAY não seja possível em virtude de ausência de fundos, o USUÁRIO obriga-se a ressarcir a PRIME PAY destes valores, através de cheque, depósito em conta indicada pela PRIME PAY, ou ordem de pagamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após solicitação da PRIME PAY. 14.6. Se a data prevista para o crédito do VALOR LÍQUIDO da TRANSAÇÃO recair em feriado ou em dia de não funcionamento bancário após na praça sede da PRIME PAY ou na praça de compensação da CONTA para pagamento do USUÁRIO, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subseqüente. 14.7. A falta, parcial ou total, ou o atraso do pagamento nos prazos acordados, sujeitará as Partes ao pagamento dos seguintes encargos adicionais: 14.7.1. multa moratória de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor devido e não pago, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die”; e 14.7.2. atualização monetária com base no IPC/FGV ou, na falta deste, por outro índice que legalmente o substitua. 14.8. Salvo exceções previstas neste contrato, o USUÁRIO poderá solicitar a atestaçãoalteração de sua CONTA para pagamento indicado no FC, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma obrigando-se a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, PRIME PAY a efetuar a alteração no prazo de até 30 10 (trintadez) dias úteis contados do recebimento da solicitação do USUÁRIO, sendo que os pagamentos relativos às TRANSAÇÕES capturadas anteriormente à alteração efetuada poderão ser creditados na CONTA para pagamento vigente na data do pagamento. 14.9. É vedado ao USUÁRIO alterar a sua CONTA para pagamento caso tenha um contrato vigente junto a uma instituição bancária que não permita esta alteração. 14.10. A informação de necessidade de manutenção da CONTA para pagamento por força de contrato será comunicada à PRIME PAY pela própria instituição bancária ou por entidade independente que venha a centralizar tal informação. 14.11. Com relação à manutenção da CONTA para pagamento, o USUÁRIO desde já concorda que: (i) a PRIME PAY poderá enviar as informações necessárias para que a entidade independente centralize tais informações; e (ii) a manutenção da CONTA para pagamento estará vinculada às TRANSAÇÕES de determinada BANDEIRA. 14.12. A PRIME PAY poderá enviar periodicamente, à instituição financeira da CONTA para pagamento do USUÁRIO, a agenda contendo a previsão de recebíveis decorrentes de TRANSAÇÕES do USUÁRIO. 14.13. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, estado pré-falimentar, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do USUÁRIO em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a PRIME PAY reserva-se, segundo critérios razoáveis e mediante aviso por escrito ao USUÁRIO, o direito de reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante à PRIME PAY. 14.14. A PRIME PAY igualmente reserva-se, segundo critérios razoáveis e mediante aviso por escrito ao USUÁRIO, o direito de reter os créditos devidos ao USUÁRIO a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a PRIME PAY, quando verificar, a seu exclusivo critério, transações que considere suspeitas e/ou não usuais para os padrões de transação do USUÁRIO. 14.15. Os recursos recebidos pela PRIME PAY que se destinem ao crédito em favor do USUÁRIO não serão considerados propriedade da PRIME PAY (mas sim do USUÁRIO) e a PRIME PAY será apenas depositária de tais recursos até o repasse para o USUÁRIO nos termos do presente do Contrato. 14.16. O USUÁRIO terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir contar da data prevista para a realização do aceite definitivo dos serviçospagamento pela PRIME PAY, para apontar qualquer eventual divergência em relação aos valores pagos. Findo tal prazo, não caberá nenhuma outra reclamação por parte do USUÁRIO, ocorrendo a quitação automática e definitiva quanto aos referidos valores. 14.17. Excepcionalmente, a PRIME PAY, a seu exclusivo critério, mediante cobrança de tarifa específica de pesquisa, poderá, findo o prazo estipulado acima e respeitados os prazos de cobrança estipulados em lei, verificar a existência de divergência nos créditos ou débitos apontados pelo USUÁRIO e, conforme o caso, efetuar os créditos ou débitos em sua CONTA para pagamento. 14.18. A PRIME PAY deverá disponibilizar ao USUÁRIO o extrato das TRANSAÇÕES, mediante acesso em seu PORTAL PRIME PAY (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx) ou através de e-mail indicado pelo USUÁRIO. Caso o USUÁRIO prefira receber o extrato impresso deverá solicitá-lo formalmente à PRIME PAY, arcando com tarifa específica para tanto. Se o USUÁRIO preferir receber o extrato via troca eletrônica de arquivos (EDI – Eletronic Data Interchange), deverá solicitá-lo formalmente à PRIME PAY, e ainda contratar empresa especializada na entrega de tais arquivos e que esteja homologada na PRIME PAY. 14.19. A PRIME PAY disponibilizará ao USUÁRIO relatório periódico contendo as Transações, Cancelamentos de Transações e Estornos realizados. O USUÁRIO, desde já, reconhece e aceita que somente poderá solicitar que a PRIME PAY lhe envie segunda via dos mencionados extratos em até 12 meses contados de sua emissão. 14.20. As transações canceladas ou estornadas estarão sujeitas à cobrança de taxas, pela PRIME PAY, se assim dispuser o plano de preços contratado pelo usuário. 14.21. A PRIME PAY realizará o pagamento do valor de cada transação ao usuário, após as deduções previstas no FC e plano de preços e nos prazos previstos em referido plano e FC, por meio de depósito no domicílio bancário que conste da conta do usuário. 14.22. Como informado, o pagamento será realizado pela PRIME PAY ao USUÁRIO conforme prazos definidos na FC e plano de preços, sendo certo que transações parceladas, o dinheiro será liberado quando do pagamento de cada parcela pelo titular do cartão e liberação deste dinheiro pela emissora à PRIME PAY, observados os serviços estejam prazos definidos no plano de preços. 14.23. Pagamentos à vista, após efetivado o pagamento pelo titular do cartão, sendo este liberado pela emissora do cartão à PRIME PAY, será efetivamente pago nos prazos previstos no plano de preços. 14.24. O comprovante de depósito servirá, para todos os fins, como prova de quitação das obrigações da PRIME PAY referentes à transação, sendo o usuário integral e exclusivamente responsável por quaisquer prejuízos decorrentes de falhas no pagamento em razão da não atualização de seus dados bancários, em sua conta. 14.25. A PRIME PAY somente realizará os Pagamentos após o recebimento, das instituições financeiras responsáveis pela emissão dos Cartões e/ou da credenciadora, dos valores correspondentes às Transações. 14.26. Para que não haja dúvidas, fica, desde já, expressamente acordado que a penalidade prevista neste contrato no que tange ao atraso de repasse dos pagamentos não será aplicável em caso de atrasos nos pagamentos em razão do não recebimento, pela PRIME PAY, dos respectivos valores, das instituições responsáveis pelo repasse. 14.27. Os recursos recebidos pela PRIME PAY em decorrência de Transações realizadas por seus USUÁRIOS serão mantidos em conta bancária separada, destinada exclusivamente para este fim, em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãoregulatórias aplicáveis. 7.514.28. O descumprimento das Se ainda não realizados, os Pagamentos poderão ser suspensos (i) se o USUÁRIO não cumprir com todas as suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência constantes deste Termo de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoUso.

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Samples: Contrato De Utilização E Adesão, Contrato De Adesão Aos Serviços

PAGAMENTO. 7.116.1 Os pagamentos serão feitos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro constante dos Dados do Contrato. 16.2 As notas fiscais e as respectivas faturas referentes aos Bens e Serviços Decorrentes do Contratado estabelecido no Brasil, cujo preço tenha sido cotado em moeda estrangeira, serão expressas em moeda brasileira, convertida à taxa de venda do câmbio fixada pelo Banco Central, vigente no dia útil imediatamente anterior à emissão daqueles documentos. 16.3 As solicitações do Contratado ao Contratante para pagamento deverão ser feitas por escrito, acompanhadas de faturas que descrevam, de forma apropriada, os Bens entregues e os Serviços Decorrentes executados e quando aplicável, acompanhadas dos documentos de embarque, apresentados de acordo com a Cláusula 10 das CGC, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações estipuladas no Contrato. 16.4 Os pagamentos deverão ser efetuados dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato. 16.5 Caso o Contratante deixe de pagar ao Contratado dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato, incidirão juros sobre os valores em atraso. Os juros serão calculados a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado até a data do efetivo pagamento. O pagamento da despesa cálculo será feito utilizando-se o índice definido nos Dados do Contrato, aplicando-se a seguinte fórmula: AF = V x (Ip – Iv) / Iv onde: AF = valor do ajuste financeiro; V = valor do principal (nota fiscal/fatura) na data do vencimento; Ip = índice do dia do pagamento; e Iv = índice do dia do vencimento. 16.6 Os pagamentos ao Contratado serão efetuados na base DDP / Destino Final. 16.7 Todos os pagamentos, no Brasil, serão feitos em moeda brasileira e no exterior, na moeda indicada pelo Contratado em sua proposta. 16.8 Caso indicado nos Dados do Contrato, os pagamentos antecipados serão processados após o Contratado ter apresentado Fiança Bancária ou Carta Irrevogável de Crédito ou Seguro Garantia ou Garantia Bancária ou Cheque Administrativo, de igual valor, em favor da Contratadado Contratante, mediante depósito bancário após a atestaçãoemitido por uma instituição bancária, estabelecida no Brasil ou no exterior, aceitável pelo setor competenteContratante, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo com validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dias após previsão da conclusão total da entrega dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal Bens (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência execução dos Serviços) estabelecida no Escopo do Fornecimento. 16.9 A garantia de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeirospagamento antecipado, processuais caso prevista e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.no montante especificado nos

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Samples: Public Procurement, Licitação Pública Nacional Para Aquisição De Bens

PAGAMENTO. 7.115.1. Não haverá pagamento antecipado. 15.2. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratadarealizado de acordo com a execução do objeto do contrato, mediante depósito bancário após a atestaçãoemissão da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, pelo setor competente, e análise dos documentos que compõem o processo de pagamento. 15.3. O contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma o número do Contrato/Ordem de Fornecimento, a descrição do Objetoobjeto, o número e nome do Bancobanco, Agência agência e Conta Bancária número da Contratadaconta na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária. 15.4. O requerimento de pagamento deverá ser instruído somente com a prova de Regularidade Fiscal e Trabalhista da contratada mediante a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso, abrangendo inclusive débitos inscritos em dívida ativa; • Prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria- Geral do Estado da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso; • Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em plena validade e relativa ao contratado; • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; • Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; • Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal da sede ou domicílio do credor. • Sendo o caso, o contratante efetuará retenção na fonte de todos os tributos inerentes ao Contrato em questão. 15.5. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor do contratado em até 30 dias, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela fiscalização do contratante. 15.6. O(s) pagamento(s) não realizado(s) dentro do prazo por eventos decorrentes do contratado, não será(ão) gerador(es) de até 30 (trinta) dias, contados direito a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedorqualquer acréscimo financeiro; 7.215.7. No caso A efetivação dos pagamentos não isentará o contratado das Notas Fiscais apresentarem errossuas responsabilidades e das suas obrigações contratuais, estas serão devolvidas, especialmente aquelas relacionadas à qualidade e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;à garantia dos serviços prestados. 7.315.8. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Caso constatada alguma irregularidade ou incorreção na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida ao contratado para as necessárias correções, acompanhada dos motivos que deram ensejo à sua rejeição, interrompendo-se o prazo para o pagamento, que começa a apresentação fluir somente a partir da data do protocolo da nova Nota Fiscal e demais documentos, devidamente corrigidos. O prazo somente voltará a fluir, desde o começo e de maneira integral, a partir da data do protocolo da nova Nota Fiscal e dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTSdemais documentos exigíveis, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãodevidamente corrigidos. 7.515.9. O descumprimento das obrigações trabalhistasConstatando-se qualquer outra circunstância que desaconselha o pagamento, previdenciárias em razão de circunstância devidamente justificada e as relativas informada ao FGTS ensejará contratante, o prazo para pagamento ficará suspenso e voltará a partir da respectiva data de regularização. 15.10. Nos casos de aplicação de penalidade ao contratado, em juízo dos valores em débitovirtude de inadimplência contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada não serão efetuados pagamentos a esta, enquanto houver perdurar pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude das respectivas obrigações. 15.11. As Notas Fiscais a serem pagas deverão sofrer desconto devido à aplicação de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais multas/glosas previstas no Contrato e outros, decorrentes da inobservância, já identificadas pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentofiscalização.

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Samples: Service Agreement, Consulting Agreement

PAGAMENTO. 7.122.1. O pagamento da despesa será feito realizado pela contratante, através de crédito em favor da Contratadaconta corrente, mediante depósito bancário após obrigatoriamente mantida junto ao Banco Bradesco, consoante determinação do Decreto Municipal n.º 23.856/2013 (arts. 1º a atestação4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), a qual deverá ser indicada na declaração fornecida pelo setor competenteestabelecimento bancário, da Nota Fiscalna forma do disposto no art. 4º, devendo conter no corpo da mesma a descrição § 2º do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da ContratadaDecreto Municipal 13.991/2002, no prazo de até 30 20 (trintavinte) diasdias úteis, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data apresentação da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa documentos fiscais exigíveis e declaração de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da não existência de débito confessodébitos registrados no CADIN Municipal, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãoconforme Decreto Municipal nº 24.419/2013. 7.522.2. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o Nenhum pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada contratada enquanto houver pendência pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratualinadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária. 22.3. O pagamento da(s) fatura(s) referente ao fornecimento da solução contratada será realizado em parcela única, em até 20 dias, e está condicionado ao “atesto” da nota fiscal pelo responsável. 22.4. O pagamento dos serviços será feito por medição, ou seja, por serviço efetivamente realizado; 7.722.4.1. Os eventuais encargos financeirospagamentos serão mensais inclusas todas as despesas com tributos, processuais emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e outrosquaisquer outras que forem devidas. 22.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetivar o pagamento se, decorrentes da inobservânciano ato do “atesto”, pela licitanteo serviço não estiver condizente com especificação requerida, de prazo de pagamento, serão de até que seja promovida sua exclusiva responsabilidaderegularização; 7.822.6. A contratante poderá efetuar a retençãoDeverão constar, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante obrigatoriamente no corpo da Nota Fiscal, quando as seguintes informações: 22.6.1. Descrição dos serviços/produtos, preço total e data de emissão; 22.6.2. Valor total, com as deduções de impostos devidos; 22.6.3. Número do contrato; 22.6.4. Período dos serviços prestados. 22.7. Os pagamentos ficam condicionados à apresentação da Nota Fiscal ou Fatura emitida, acompanhada das Certidões que comprovem sua apresentaçãoregularidade fiscal perante a Fazenda Federal, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoEstadual, Municipal, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, bem como certidão trabalhista; 22.8. No valor da contratação deverá estar incluso todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, tributários, estipulados na legislação fiscal e trabalhista, materiais de consumo, equipamentos necessários, despesas com passagens e diárias e outras que se façam necessárias para a realização do objeto contratado.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 7.112.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite recebimento definitivo dos serviçosdo objeto, desde que os serviços estejam por meio de ordem bancaria, para credito em banco, agencia e conta corrente indicado pelo contratado; 12.2. O pagamento somente será autorizado depois do efetivo “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada; 12.3. A liberação do pagamento depende da manutenção das condições de habilitação da contratada, devendo ser verificada pelo gestor do contrato; Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairr o: Cidad e: UF: CEP: CNPJ : Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E- mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone : E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( )SIM ( ) Não 1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as exigências contratuais disposições queseguem. 2. São responsabilidades do Licitante: i. Tomar conhecimento de, e não haja fato impeditivo imputável ao licitante cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha aparticipar; ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor; 7.2iii. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosObservar a legislação pertinente, estas serão devolvidasbem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, e dos quais declara ter plenoconhecimento; iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme AnexoIII.I v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico deLicitações. CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA – SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR Pregões Eletrônicos, Pregões Presenciais em formato WEB; Pregões Eletrônicos de Compra Direta, Cotação Eletrônica de Preços: O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessáriasde taxas de utilização, passando o prazo conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de pagamento ser contado a partir Licitações da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese BLL - Bolsa de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento Licitações do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5Brasil. O descumprimento das obrigações trabalhistasLicitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, previdenciárias nos prazos e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débitocondições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações doBrasil. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 216/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/2023 a) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, sem prejuízo das sanções cabíveisassim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, nos termos do § 2º do artigo 32 da Lei Federal n.º8.666/93; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Public Bidding Notice

PAGAMENTO. 7.11. O pagamento A Contratada deverá apresentar a fatura/nota fiscal em até (quinze) 15 dias após o mês de referência da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, prestação dos serviços. A fatura/nota fiscal devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objetoobjeto, o número do BancoContrato, Agência descrição das retenções Federais e/ou Estaduais e o número da Conta Bancária da Contratada; 2. Junto com a fatura/nota fiscal, no prazo a Contratada deverá apresentar a documentação fiscal própria e os comprovantes de quitação de todas as obrigações trabalhistas e do sistema de seguridade social, especialmente aquelas relativas às contribuições ao INSS, recolhimento do FGTS, salários, férias, 13º salário, vale-transporte e vale-refeição; 3. A documentação de que trata o item anterior deverá ser composta, além dos comprovantes de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, regularidade relativa à seguridade social e ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e quanto a débitos trabalhistas (CNDT), dos seguintes documentos, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 3.1. cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP); 3.2. cópia do Comprovante de Declaração à Previdência; 3.3. cópia da Guia da Previdência Social (GPS), com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet; 3.4. cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE); 3.5. cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet; 3.6. cópia do comprovante de quitação do ISSQN; 3.7. cópia dos comprovantes de pagamento de salários, férias, 13º salário, vale-transporte e vale-refeição dos ocupantes dos postos, referente ao mês imediatamente vencido. 4. O pagamento será realizado até 30 o 10º (trintadécimo) diasdia útil, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais recebimento da fatura/nota fiscal e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedorconsequente atesto pelo gestor; 7.25. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosSendo identificada ausência ou incorreção na fatura/nota fiscal ou na documentação, estas os fatos serão devolvidasinformados à Contratada, e o a contagem do prazo para pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado reiniciada a partir da data reapresentação da reapresentação das mesmasNota Fiscal e da documentação devidamente corrigidas; 7.36. Na hipótese Nos casos de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo atrasos de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retençãopor culpa do Cofen, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.devido será

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 7.1. O Após a entrega e o recebimento definitivo do material, o pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, efetuado no prazo de até 30 15 (trintaquinze) dias, contados da data da emissão da respectiva Nota Fiscal pela CONTRATADA, por meio de depósito em conta bancária, vedada negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. Caso se verifique incorreções na Nota Fiscal, deverá ser procedida a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o sua retificação contando-se novo prazo de pagamento ser contado a partir da data de apresentação do documento de correção fiscal ou da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese apresentação de devolução, a nova Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins no caso de atendimento das condições cancelamento da primeira. Pregão Presencial nº 021/2016 Processo nº 023/2016 Xx, (nome completo), representante legal da empresa licitatório, Pregão Presencial n.º 021/2016, da Prefeitura Municipal de pagamento; 7.4Redenção estado do Pará, declaro, sob as penas da lei, que esta empresa atende aos requisitos de habilitação constantes no 18 edital. É condição para o pagamento Local e data. Assinatura do valor constante representante legal da empresa (Em papel timbrado da empresa licitante) Pregão Presencial nº 021/2016 Processo nº 023/2016 Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório, Pregão Presencial n.º 021/2016, da Prefeitura Municipal de cada Nota Fiscal/FaturaRedenção, declaro, sob as penas da lei, que nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1(nome da pessoa jurídica), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Certidão Negativa Local e data. Assinatura do representante legal da empresa (Em papel timbrado da empresa licitante) Declaramos a inexistência de Débitos impedimento legal desta empresa para licitar ou contratar com a Fazenda Federal Administração Pública ou qualquer de seus entes descentralizados, sobretudo referente ao Pregão Presencial n.º 021/2016, da Prefeitura Municipal de Redenção Estado do Pará. Declaro ainda, que caso lhe seja adjudicado algum item, segue abaixo a identificação da pessoa que irá assinar o contrato. Nome: 20 Nacionalidade: Estado Civil: RG: C.P.F.: End Res: Bairro: Cidade: UF: Qualificação: Local e data. Pregão Presencial nº 021/2016 Processo nº 023/2016 Pelo presente a empresa ............................., situada a ..... ....................., CNPJ n.º ..............., através de seu ............. ............., Sr. ....................., outorga, ao Sr. ................... ..............., RG n.º , amplos poderes para representá-la junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO no Pregão (Presencial) n.º 021/2016, Processo n.º 023/2016, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações, responder administrativamente e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preço enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. ................., ..... de de 2016. Pregão Presencial nº 021/2016 Processo nº 023/2016 (nome da Secretaria empresa), (qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S/A, etc.), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o n.(xxxx), neste ato representada pelo (cargo) (nome do representante legal), portador da Receita Federal Carteira de Identidade n.(xxxx), inscrito no CPF sob o n. (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006. Certidão Negativa Local e data ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO Pelo presente instrumento e na melhor forma de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa Direito, de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa um lado o MUNICIPIO DE REDENÇÃO, Pessoa Jurídica de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positivaDireito Público Interno, com efeitosede a Xx. Xxxxxxxx xx 000 - Xxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº. 04.144.168/0001-21, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº , RG nº , residente e domiciliado na Rua: , neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , CNPJ , estabelecida a , PA., representada por , brasileiro, portador da cédula de negativa” diante da existência de débito confessoidentidade (RG) nº __ , parcelado CPF/MF nº , doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistascontratado o que segue, previdenciárias nas cláusulas e tributáriascondições a seguir enumeradas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãoaceitam e se comprometem a cumprir. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Presencial

PAGAMENTO. 7.1. 6.1 - O pagamento da despesa será feito saldo devedor deverá ser pago na data de vencimento contratualmente definida, nos estabelecimentos credenciados pela EMISSORA para recebimento de faturas, em favor da Contratadaqualquer Banco integrante do sistema de compensação, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3esta modalidade esteja habilitada. Na hipótese de devoluçãonão recebimento da fatura até 2 (dois) dias úteis antes da data mensal de vencimento de sua conta, a Nota FiscalEMPRESA obriga-se a verificar junto à EMISSORA, através do portal do CARTÃO, ou em qualquer outro meio eletrônico disponibilizado, qual o saldo devedor e efetuar o pagamento por meio de comprovante de pagamento avulso, ou por meio das outras formas oferecidas pela EMISSORA, informadas através da CENTRAL DE ATENDIMENTO DO CARTÃO BAHAMAS CARD EMPRESARIAL. 6.2 - O valor pago será considerada automaticamente creditado na conta da EMPRESA se este for pago em espécie (dinheiro) e desde que seja efetuado em uma das lojas do Supermercado Bahamas S/A (Bahamas, Bahamas Empório, Bahamas Mix) em sistema próprio de recebimento, ressalvada a instabilidade ou interrupção dos sistemas de informática. 6.3 - A quitação da FATURA também poderá ser realizada pelo pagamento de seu boleto (ficha de compensação) através da rede bancária, inclusive por meio da Internet. Neste caso, a liberação do crédito ficará condicionada ao tempo necessário para a compensação bancária do pagamento e a transmissão desta informação para a EMISSORA, impossibilitando desta forma, o retorno imediato do crédito para a conta da EMPRESA. 6.4 - Em cada mês, na data de vencimento da Fatura, a Empresa poderá escolher uma das opções de pagamento indicadas abaixo e apresentadas na sua Fatura: (i) Pagar o valor total da Fatura até a data de vencimento, evitando a incidência de juros sobre o saldo remanescente. Porém, os Encargos incidentes sobre operações de crédito (tais como não apresentada compras parceladas com encargos pelo Emissor, Retirada de Recursos, financiamento do saldo da Fatura, Pagamento de Contas ou operações de renegociação – quando disponíveis) permanecem devidos, independentemente de ser realizado pagamento total ou parcial da Fatura. (ii) Pagar qualquer quantia entre o valor do Pagamento Mínimo e o total da Fatura, desde que diferente do valor indicado para fins Parcelamento de atendimento das condições Fatura, observados os termos da Resolução BACEN 4549/2017 e Carta Circular 3816/2017. (iii) Contratar com o Emissor o Parcelamento de pagamento; 7.4. É condição para o Fatura, por meio do pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/exato da primeira parcela indicada na Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1conforme opções apresentadas. Certidão Negativa A Empresa também pode conferir outras opções de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal parcelamento e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também parcelar sua fatura por meio da central de “certidão positivaatendimento, com efeitointernet ou outros canais disponibilizados pelo Emissor. Sobre o valor total parcelado serão devidos Encargos. As parcelas serão lançadas mensalmente na Fatura, para pagamento na data de negativa” diante vencimento da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela AdministraçãoFatura. 7.5. 6.5 - O descumprimento atraso no pagamento de qualquer parcela ou do pagamento mínimo acarretará o vencimento antecipado das obrigações trabalhistasdemais parcelas, previdenciárias reservando-se à EMISSORA o direito de cobrar, a qualquer momento e as relativas ao FGTS ensejará de uma só vez, o pagamento em juízo dos valores em valor total do débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;acrescido dos encargos financeiros decorrentes do inadimplemento, conforme previsto neste contrato. 7.66.6 - O não pagamento de qualquer valor devido à EMISSORA ensejará a esta, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade, o direito de suspender ou cancelar de imediato a utilização do Cartão de Crédito. 6.7 - Verificada a inadimplência prevista nesta cláusula, a EMPRESA e o(s) PORTADOR(ES) abster-se-ão obrigatoriamente do uso do cartão de crédito. 6.8 - Cancelado o cartão de crédito, a EMPRESA o restituirá, incontinente, à EMISSORA. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora A tentativa de utilização do cartão de crédito a partir do cancelamento tornar-se-á fraudulenta. 6.9 - A falta ou atraso no cumprimento por parte da EMPRESA e/ou Contratada enquanto houver pendência FIADORES de liquidação da obrigação financeira em virtude qualquer das obrigações contratuais, sejam principais ou acessórias, ensejará à EMISSORA, independentemente de penalidade ou inadimplência contratualqualquer formalidade, o direito de considerar vencido antecipadamente o presente contrato e de exigir o pagamento imediato e de uma só vez, de todo o saldo devedor, acrescido dos seguintes encargos financeiros: I - Encargos contratuais; devidos; 7.7. Os eventuais II - Multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor atualizado, acrescido dos encargos III - Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o saldo devedor, acrescido de encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidademulta; 7.8. A contratante poderá efetuar IV - Custos administrativos como: parcela de anuidade; cartas de aviso de cobrança; e demais controles em razão da inadimplência. 6.10 - Recorrendo a retençãoEMISSORA aos meios judiciais ou a serviços especializados de cobrança para haver seu crédito, na fontealém do principal e encargos previstos nesta cláusula sexta, dos tributos responderá a EMPRESA por todas as despesas de cobrança, custas judiciais e contribuições honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento), calculados sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante total da Nota Fiscaldívida atualizada, quando da sua apresentaçãoo que desde já, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoé reconhecido e aceito pela EMPRESA e FIADORES como líquido e certo.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Emissão, Utilização E Administração Do Cartão De Crédito Empresarial

PAGAMENTO. 7.112.1 A CONTRATADA deverá encaminhar, preferencialmente, por e-mail (xxxxx@xxxx.xxx.xx), a Nota Fiscal que consignará valores em Reais, o nome do banco, agência e número da conta corrente, ao setor responsável pela aquisição, que atestará a Nota Fiscal. O pagamento da despesa será feito em favor efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de em até 30 (trinta) diasdias úteis, contados contado da data do protocolo da Nota Fiscal no setor competente. 12.2 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal apresentada pela contratada. 12.3 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 12.4 Antes do pagamento, O INMA realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a partir manutenção das condições de habilitação da adjudicatária, devendo o resultado ser autenticado e juntado ao processo de pagamento. 12.5 A comprovação da regularidade fiscal abrange: Certidão de Regularidade de Situação perante o FGTS-CRF; Certidão Negativa de Débitos/INSS; Certidão de Débitos Trabalhistas e Certidão quanto a Dívida Ativa da União. 12.6 Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a CONTRATANTE. 12.7 A CONTRATANTE poderá deduzir do aceite definitivo montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA. 12.8 O INMA, na data do pagamento, efetuará as retenções devidas, se houver, de acordo com a legislação e normas vigentes. 12.9 Em cumprimento às normas e procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 1234/2012 e alterações, expedida pela Secretaria da Receita Federal, a Contratante irá promover a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos que efetuar a Pessoas Jurídicas em razão do fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos pertinentes, exceto para as empresas optantes do Simples Nacional quando, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal, comprovarem a referida opção mediante declaração de opção pelo referido regime tributário. 12.10 Caso o vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos serviçostributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 12.11 O pagamento não será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 12.12 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e a Contratada não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errostenha concorrido, estas serão devolvidasde alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento será sustado para que e a Contratada tome as medidas necessáriasdo efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, passando assim apurado: I = (TX) I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% 12.13 Em caso de entregas de itens/produtos em mais de uma remessa, o prazo de pagamento ser será contado a partir da data da reapresentação das mesmas;última entrega. 7.312.14 Em caso de entrega de forma parcial ou fracionada, o pagamento poderá ser realizado da mesma forma pela contratante, sendo contado o prazo de pagamento da data da entrega. Na hipótese de devolução, a Nota FiscalNesta hipótese, será considerada como não apresentada necessária a emissão de notas fiscais de venda separadas para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãoentrega. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Termo De Referência

PAGAMENTO. 7.1. 10.1 O pagamento será efetuado ao final de cada etapa da despesa execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará o Boletim de Medição, devidamente acompanhados das Memórias de Cálculo explicativas, expedidos mensalmente, pela equipe de fiscalização da Secretaria de Obras do Município do Paudalho assinado também pela Contratada. 10.2 Serão expedidos um total de 12 (doze) Boletins de Medição, ficando determinado que o último boletim será feito expedido somente por ocasião da conclusão da ultima etapa e por conseguinte o total do objeto contratado, que será comunicada pela CONTRATADA através de correspondência formalmente dirigida à PREFEITURA MUNICIPAL DO PAUDALHO. 10.3 O pagamento será efetuado através de OB (depósito em favor conta corrente), após o atesto da ContratadaEquipe de Fiscalização, mediante depósito bancário após a atestaçãojuntada do boletim de medição, pelo setor competentedevidamente assinado, da Nota Fiscalnota fiscal/fatura, devendo conter das cópias autenticadas das guias de recolhimento do INSS e FGTS já exigíveis, da folha de pagamento do mês anterior, devidamente quitada, e dos 10.4 O pagamento do 1º (primeiro) boletim de medição ficará condicionado à apresentação de cópia autenticada em cartório da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da obra no corpo CREA/PE, do comprovante de matrícula da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência obra perante o INSS e Conta Bancária da Contratada, no prazo Licença de Construção da Obra. 10.5 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, dias úteis após a apresentação dos seguintes documentosdocumentos elencados nos subitens 10.3 e 10.4, conforme o caso, com exceção do pagamento referente ao último boletim de medição, que se efetivará quando da aceitação definitiva, prevista no item 11 (b) deste edital. 10.6 Na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade ou o retardamento da execução do contrato, será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da avença. 10.7 Eventuais serviços extras somente poderão ser executados mediante autorização prévia da contratante, devendo sua execução observar o seguinte: 7.4.1. Certidão Negativa a) se tiverem sido previstos em tabelas de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTSreferência legítimas, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga devem ser pagos considerando-se o deságio entre o preço global orçado pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos administração e o valor constante preço global da Nota Fiscalproposta vencedora, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.chamado fator “k”;

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Samples: Licitação

PAGAMENTO. 7.1. 9.1 O pagamento da despesa será feito de cada fatura deverá ser realizada em favor da Contratada, mediante depósito bancário após um prazo não superior a atestação, pelo setor competente, 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, devendo conter no corpo após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da mesma Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência. 9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a descrição do Objetoapresentação dos documentos exigidos, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratadabem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no prazo fornecimento dos serviços ou no cumprimento de até 30 (trinta) diasobrigações contratuais. 9.3 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, contados dos dados da conta corrente junto à instituição financeiro Contratado pelo Estado, conforme o disposto no Decreto n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal. 9.4 O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento. 9.5 O pagamento dos serviços prestados somente será efetuado após a partir comprovação do aceite definitivo pagamento dos serviçoscorrespondentes salários dos empregados da CONTRATADA, desde relativos ao mês referenciado na nota fiscal/fatura, bem como após a comprovação de quitação de débitos com a Previdência Social, FGTS, 13º Salário, PIS, ISS, Férias e demais encargos referentes aos empregados que prestarem serviços para a execução do objeto contratado, nos termos estabelecidos no art. 2º §3º, da Lei nº 20.199/2020. 9.5.1 O valor pago pela Administração Pública nas rubricas ISS e Vale Transporte deverá ser calculado com base nas alíquotas e valores efetivamente pagos pela contratada, que deverá apresentar em documento apartado as tarifas vigentes em cada município que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais foram prestados. 9.6 A Contratada deverá apresentar como condição imprescindível para o recebimento de cada parcela contratual faturada e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante atesto da nota fiscal, os a) Listagem atualizada de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa admissões e dispensas de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positivaempregados vinculados ao presente contrato, com efeitobase no Caged ou eSocial, conforme ocaso, bem como comprovação de negativa” diante seu envio à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal Economia ou fatura órgão que tenha sido paga pela Administraçãoo venha a substituir no futuro. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contrato Emergencial Para Prestação De Serviços

PAGAMENTO. 7.115.1. O A CONTRATANTE efetuará o pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da 10 (dez) dias úteis do ateste na Nota Fiscal, devendo conter de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho, contrato ou outro instrumento hábil, conforme o caso, por meio de Ordem Bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, desde que o serviço tenha sido prestado integralmente, aprovado e atestado pela fiscalização da CONTRATANTE. 15.2. A CONTRATANTE seguirá a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos. 15.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o artigo 24, II, da Lei nº 8.666/93 serão efetuados no corpo da mesma a descrição âmbito do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da ContratadaCONFERE, no prazo de até 30 10 (trintadez) diasdias úteis, contados a partir da apresentação da nota fiscal com o ateste do aceite definitivo dos serviçosrecebimento definitivo. 15.4. O CONFERE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, desde que os serviços estejam em conformidade no ato do atesto, o serviço não estiver de acordo com as exigências contratuais especificações apresentadas e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;aceitas. 7.215.5. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosA Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da CONTRATANTE. 15.6. Na Nota Fiscal emitida para a CONTRATANTE deverão constar os dados bancários para crédito/emissão da ordem bancária, estas serão devolvidascontendo: código e nome do banco, número da agência (sem o dígito) e número da conta corrente (com o dígito). 15.7. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar no campo “OBSERVAÇÕES”, (1) o número da nota de empenho, e (2) o número do processo. 15.8. Na efetivação do pagamento será sustado para que efetuada a Contratada tome as medidas necessáriasretenção na fonte dos tributos e contribuições, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos acordo com a Fazenda Federal (IN nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e suas alterações. 15.9. No caso da Procuradoria da Fazenda NacionalCONTRATADA ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos , deverá apresentar, juntamente com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa nota fiscal, a devida comprovação, a fim de Débitos com evitar a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, retenção na fonte, fonte dos tributos e contribuições sobre todos contribuições, caso esteja indisponível o sistema de consulta disponibilizado pela Receita Federal. 15.10. Caso não seja apresentada a Declaração de optante pelo Simples Nacional, a CONTRATANTE efetuará os recolhimentos, na forma da legislação, como não sendo optante pelo regime especial de tributação. 15.11. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma. 15.12. É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão do ajuste, negociar ou caucionar a Nota de Xxxxxxx recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto da avença. 15.13. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, os pagamentos à contratada;serão sobrestados e a CONTRATADA será intimada a providenciar sua regularização. 7.915.14. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e Caso a situação não seja regularizada, a CONTRATANTE efetuará apenas os pagamentos devidos pelo que já houver sido executado, após o valor constante início do procedimento de rescisão unilateral da Nota Fiscalavença, quando em face da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoconfiguração de inexecução do ajuste.

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Samples: Contract for Services

PAGAMENTO. 7.1. 5.1 O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, deverá ser efetuado de forma mensal mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da apresentação de Nota Fiscal, devendo conter devidamente atestada pela Administração conforme disposto no corpo art. 73, Inciso I, alínea b e art. 74 da mesma a descrição Lei nº 8.666, de 1993. 5.2 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações: I - do Objetopagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), número correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do Banco§ 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, Agência e Conta Bancária da Contratadade 28 de abril de 1995, no prazo quando se tratar de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedorna contratação de serviços continuados; 7.2II - da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir 29 da data da reapresentação das mesmasLei 8.666/93; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento III - do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. IV - apresentará mensalmente à CONTRATANTE, “Relatório de Execução dos Serviços Complementares Realizados”, no período o qual, dentre outras informações, apresentará a vazão mensal do ar medicinal, laudo com análise dos ar comprimido medicinal, bem como todas as atividades realizadas nos equipamentos, inclusive a aferição, lubrificação, calibração e a troca e/ou substituição de peças, acessórios, componentes eletrônicos, etc. V - A apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada deverá estar de acordo com o "Relatório de Execução dos Serviços Complementares Realizados", apresentando de forma detalhada a composição do custo final da Nota ou da Fatura/mês, a razão de seus custos fixos (locação, etc.) e de seus os custos variáveis (instalação, construções, reformas, insumos, manutenção, calibração, troca e/ou substituição de peças, acessórios, etc.) em razão do objeto deste Termo de Referência. 5.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;. 7.6. 5.4 O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE, será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. 5.5 Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa Compromissária Fornecedora e/ou (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;. 7.7. 5.6 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 5.7 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo. 5.8 Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida. 5.9 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 5.10 A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão. 5.11 Os eventuais encargos financeirosfinanceiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;. 7.8. 5.12 A contratante poderá efetuar a ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;CONTRATADA. 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e 5.13 É condição para o pagamento do valor constante da de cada Nota Fiscal/Fatura, quando a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da sua apresentaçãoReceita Estadual – SEFIN, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos. As certidões também podem ser as Positivas com

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Samples: Licitations

PAGAMENTO. 7.113.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário Os pagamentos referentes à prestação dos serviços serão autorizados apenas após a atestaçãoemissão doTermo de Recebimento Definitivo de cada enlace/circuito implantado, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma e passarão a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de ser efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;dias após o ateste das faturas mensais pela Comissão de Fiscalização. 7.213.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o O pagamento será sustado para que mensal, de acordo com a Contratada tome as medidas necessáriasnota fiscal de serviço emitida pela empresa contratada em decorrência do serviço prestado no mês. 13.3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária em favor da empresa contratada, passando após o prazo de pagamento ser ateste das fiscalizações técnica e administrativa, com anuência do gestor do contrato, em até 30(trinta)dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela,nos termos do art. 40, XIV, da reapresentação das mesmas;Lei nº 8.666/93. 7.313.4. Na hipótese Ao TJMA/DPEMA/MPMA fica reservado o direito de devoluçãodescontar do montante do pagamento, os valores referentes à glosa, multas e outras sanções contratuais. 13.5. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições devidas, elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes. 13.6. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas à aplicação da retenção tributária, desde que apresentem ao TJMA/DPEMA/MPMA, junto com a Nota Fiscalnota fiscal/fatura, será considerada como não apresentada para fins declaração de atendimento das condições conformidade com as normas vigentes. 13.7. No caso de atraso de pagamento; 7.4. É condição , desde que a empresa contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo TJMA/DPEMA/MPMA, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a.(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, onde o valor dos encargos será calculado pela fórmula: Onde: EM= encargos moratórios; I= índice de atualização financeira, resultado da operação ( 6/100/365), considerando oito casas decimais (0,00016438); N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento; e VP= Valor da prestação em atraso.

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Samples: Telecommunications

PAGAMENTO. 7.1A licença de uso de marca pode ou não ser remunerada. O De acordo com a ABRAL, o termo correto para referir-se ao pagamento da despesa pela licença de marca é royalty, e por sua vez, o termo copyright é usado quando há o licenciamento de personagens, celebridades e obras artísticas. Nos contratos de licenciamento de marca a título oneroso, o pagamento é celebrado através de percentuais, ou seja, esse percentual será feito em favor da Contratadaa base de cálculo dos royalties, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição os quais poderão incidir sobre um valor fixo por unidade vendida ou através de um percentual que irá incidir sobre o preço líquido de venda do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2produto. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosBrasil, estas serão devolvidasé possível mesclar as duas formas de pagamento, se ambas as partes forem nacionais, isto porque o contrato entre partes iguais não precisa ser averbado, uma vez que o contrato será válido independentemente de registro. Dentre os itens mais relevantes e que devem fazer parte da cláusula de pagamento, estão: “taxa de royalty com ajustes conforme milestones alcançados; garantia mínima ou dispensa da mesma; total do adiantamento (luvas) a ser pago no ato da assinatura do contrato; cronograma de pagamentos; a forma dos relatórios de vendas a serem apresentados; a taxa de sublicenciamento, quando for o caso; o montante dos itens que podem ser produzidos sem pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando de royalties ou com desconto; o total da garantia mínima do contrato e seu prazo de pagamento final quando houver; multas e juros de mora por atrasos nos pagamentos de royalties, e quais itens podem ser contado subtraídos dos totais devidos; e, por fim, a fórmula como a taxa de royalty deve ser calculada”.130 Ainda, deverá constar na cláusula de pagamento como será o cálculo dos royalties para “aqueles produtos que não tenham sido vendidos, mas tenham sido usados pela própria licenciada; das vendas canceladas e dos produtos vendidos e devolvidos pelos compradores; bem como, qual será a taxa de câmbio aplicável ao cálculo do montante a ser remetido ao exterior”.131 130 Ibidem, p. 82. 131 XXXXXX, Xxxxxxx. Contratos típicos de propriedade industrial: contratos de cessão e de licenciamento de marcas e patentes; licenças compulsórias. In: XXXXXX, Xxxxxx X. Pereira dos: XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx (Coord.). Propriedade intelectual: contratos de propriedade intelectual e novas tecnologias. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 101. O que a lei de propriedade industrial em seu art. 140 prevê é que, para o contrato de licença de uso de marca ter efeitos contra terceiros se faz necessário o registro perante o INPI. 132 O registro produzirá efeito em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.133 Na prática, o que se vê, é que, se o contrato não é de exclusividade, as partes não levam o instrumento a registro. Porém, caso se verifique o contrário, o registro faz sentido, como forma de proteger o licenciado, pois, uma vez que o contrato se encontra registrado o mesmo possui eficácia contra terceiros, e consequentemente irá impedir o licenciante de disponibilizar essa marca para outros. No entanto, convém ressaltar que se estivermos diante de um contrato em que uma das partes é estrangeira, embora o contrato também seja válido, independente do registro, o pagamento dos royalties somente será possível, após o registro da reapresentação das mesmas; 7.3marca perante o INPI, bem como perante o Banco Central (BACEN), pois somente as marcas que são registradas geram o direito de remeter royalties para o exterior.134 Nesse diapasão, os pedidos de marca não farão jus ao pagamento, caso não tenha sido registrados perante os órgãos devidos. Na hipótese de devoluçãoQuando da concessão do registro, a Nota Fiscalparte deverá solicitar perante o órgão a alteração do Certificado de Averbação, será considerada sendo que a remuneração irá retroagir a data de publicação do deferimento do registro da marca. Anteriormente a 1º de julho de 2017, para se obter o registro do contrato perante o INPI, o respectivo órgão exigia que fossem seguidas todas as especificações que ele determinava, sob pena dele interferir na redação das cláusulas contratuais. O que, ao nosso ver, era totalmente descabido um órgão governamental interferir na relação privada, tendo em vista que as cláusulas não interferem no direito de terceiros. Essa interferência se dava pelo fato do INPI ao interpretar a legislação tributária, referente as normas de dedutibilidade fiscal de royalties – Portaria MF nº. 436/58, fazia de forma totalmente equivocada, ao aplicar a mesma regra à remessa de royalties ao exterior. A interpretação era que os royalties de licença de uso de marca que fossem pagos pela subsidiária brasileira para a matriz no exterior, deveriam respeitar a limitação correspondente a 1% sobre o faturamento líquido que o licenciado obtinha com a venda dos produtos licenciados. 132 Art. 140. O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros. 133 § 1º A averbação produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação. 134 Conforme Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº. 3.000, de 26-3-1999 – RIP/99). Art. 353. Não são dedutíveis (Lei nº 4.506, de 1964, art. 71, parágrafo único): [...] V - os royalties pelo uso de marcas de indústria e comércio pagos ou creditados a beneficiário domiciliado no exterior: a) que não sejam objeto de contrato registrado no Banco Central do Brasil [...] A título de exemplificação, suponhamos que a Prada da Itália tivesse um contrato de licença de uso com a Prada do Brasil e que nessa relação houvesse ficado estabelecido que o pagamento pelo uso da marca seria de 10% (dez por cento) sobre o faturamento líquido. Porém, quando esse contrato era levado para registro perante o INPI, este obrigava as partes alterarem essa cláusula para que a remessa se limitasse a 1% (um por cento), fundamentando sua decisão na legislação tributária. Ocorre que a portaria mencionada prevê percentuais máximos para a dedução de royalties como despesas. Esses percentuais variam de acordo com o tipo de indústria e estão fixados entre 1 (um) e 5% (cinco por cento) do faturamento da sociedade receptora da tecnologia ou licença de direitos de propriedade industrial registrados no INPI. No entanto, por questões internas, o órgão anunciou em 1º de julho de 2017135, que não apresentada para fins faria mais a análise das questões de atendimento das condições mérito dos contratos de licença, de cessão de direitos de propriedade industrial, de transferência de tecnologia e de franquia, ou seja, não faria mais a análise da cláusula de pagamento; 7.4, por exemplo, o que significa dizer que hoje ele apenas confere aspectos formais, tais como: se o contrato possuí número oficial; se as partes realmente existem; se consta a assinatura e rubrica no instrumento, etc. É condição As novas diretrizes constam da Resolução do INPI nº. 199/2017, as quais foram implementadas por meio da Instrução Normativa nº. 70/2017. A principal mudança introduzida pela Instrução Normativa está no inciso XI do artigo 13. Esse inciso prevê a inclusão, no certificado de averbação ou registro do contrato, de uma nota informativa com a seguinte redação: “O INPI não examinou o contrato à luz da legislação fiscal, tributária e de remessa de capital para o pagamento do valor constante exterior”. Portanto, mesmo que as partes tenham estipulado no contrato o percentual dos royalties no patamar de cada Nota Fiscal/Fatura10%, ele faz a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos respectiva averbação com a Fazenda ressalva de que a legislação tributária se aplica. E desse modo, hoje podemos dizer que estamos em um limbo, pois não é possível saber como a Receita Federal (da Secretaria e o Banco Central irão se comportar diante desse posicionamento do INPI. Porém, em que pese ainda não haver qualquer posicionamento seja da Receita Federal seja do Banco Central, no que tange a questão da remessa dos royalties, o que tem acontecido 135 Averbação dos contratos tem novas diretrizes de exame. Entrou em vigor no dia 11 de julho, a Resolução INPI nº 199/2017, com as novas diretrizes de exame para averbação ou registro de contratos de licença de direito de propriedade industrial e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2de registro de topografia de circuito integrado, transferência de tecnologia e franquia. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também As novas diretrizes consideram as alterações implementadas por meio da Instrução Normativa nº 70/2017, em vigor desde o dia 1º de “certidão positivajulho, com efeitoque simplificou o processo de averbação e registro dos contratos, garantindo autonomia jurídica à vontade das partes. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xxx-xxxxx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxx>. Acesso em: 05 jul. 2018. na prática durante esses meses de negativa” diante vigência da existência IN nº. 70, é que, o que aparentemente parecia ser algo salutar, no sentido de débito confessosimplificar os processos de registro de contratos de transferência de tecnologia, parcelado tem sido o pesadelo de muitos advogados e empresários. Isto porque, ao deixar de interferir nas questões de mérito da relação privada, o INPI passou a interferir em fase questões formais de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias uma forma totalmente sem sentido e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos arbitrária e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoque parecia ser um avanço tornou-se um procedimento ainda mais burocratizado.

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Samples: Franchise Agreements

PAGAMENTO. 7.122.1. O pagamento da despesa será feito em favor da ContratadaOs pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante depósito bancário após em conta corrente da contratada, em até 15 (quinze) dias contados da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, dando conta do cumprimento de todas as exigências e condições sobre os serviços executados e conformidade com normas previstas no Edital, seus documentos anexos, e no Contrato, todos oriundos do presente Pregão. 22.2. A Contratada deverá emitir nota fiscal eletrônica no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a atestaçãoao Contratante para ateste e pagamento. Deverá, pelo setor competenteainda, da Nota Fiscal, devendo conter indicar no corpo da mesma Nota fiscal os dados bancários para pagamento da despesa. 22.3. A Contratada deverá emitir para cada nota fiscal o respectivo Requerimento de Pagamento. 22.4. O licitante vencedor deverá comprovar a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento manutenção das condições de demonstradas para habilitação durante a vigência do contrato, bem como apresentar nota fiscal eletrônica para requerer o pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação acompanhada dos seguintes documentos: 7.4.122.4.1. Certidão Negativa Prova de Débitos regularidade com a Fazenda Federal (da Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria pela Procuradoria-Geral da Fazenda NacionalNacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros; 7.4.222.4.2. Certidão Negativa Prova de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa regularidade perante o Fundo de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa Garantia por Tempo de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTSFGTS – CRF, admitida comprovação também por meio fornecida pela Caixa Econômica Federal 22.4.3. Prova de “certidão positivaregularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitoefeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei; 22.4.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei; 22.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase maio de adimplemento1943; 7.4.622.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistasDeverão ser apresentados, previdenciárias e tributáriasalém dos documentos referidos acima, correspondentes à última nota fiscal os seguintes documentos: 22.4.6.1. Cópia da folha de pagamento analítica do mês imediatamente anterior ao da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveisentidade contratante; 7.622.4.6.2. Não Cópia dos contracheques dos empregados relativos ao mês da prestação dos serviços; 22.4.6.3. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; 22.4.6.4. Planilha de composição do faturamento do mês referente ao da prestação de serviço objeto do requerimento de pagamento, local da execução do serviços, indicando relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, bem como a discriminação de quantitativos e preços unitários e totais; 22.4.6.5. Guia de recolhimento do INSS, GEFIP, ISS, PIS, IRRF, se houver, correspondente ao mês da última competência vencida, compatível com as declaradas e devidamente quitadas pelo banco recebedor, em fotocópia autenticada; 22.5. Nenhum pagamento será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada contratada enquanto houver pendência pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 7.722.6. Os eventuais encargos financeirosCaso o objeto da nota fiscal seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de o prazo de pagamentopagamento será contado a partir da data da regularização ou do documento fiscal, serão a depender do evento. 22.7. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo Município de Céu Azul, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua exclusiva responsabilidade;apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data 7.822.8. A contratante poderá efetuar Administração fará as retenções de acordo com a retenção, na fonte, legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentorecolhimentos exigidos em lei.

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Samples: Pregão

PAGAMENTO. 7.18.2.1. O pagamento da despesa será feito em favor da ContratadaA CESAMA efetuará os pagamentos relativos aos compromissos assumidos, mediante depósito bancário após a atestaçãoatravés de medição, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) diasdias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo gestor do Contrato. 8.2.2. Caso o vencimento ocorra no sábado, contados domingo, feriado ou ponto facultativo para a partir Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia subsequente. 8.2.3. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da CONTRATADA. 8.2.4. A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxx@xxxxxx.xxx.xx. 8.2.5. O pagamento só poderá ser realizado em nome do aceite definitivo dos serviçoscontratado e os boletos não poderão, desde em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário. 8.2.6. Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura o número da dispensa e número do contrato. 8.2.7. O pagamento SOMENTE será efetuado: a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura. b) Após o recolhimento pela contratada de quaisquer multas que os serviços estejam lhe tenham sido impostas em conformidade com decorrência de inadimplemento contratual. 8.2.8. Na Nota Fiscal / Fatura deverão ser anexadas as exigências contratuais certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;à Justiça do Trabalho. 7.28.2.9. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosNa eventualidade de aplicação de multas, estas serão devolvidasdeverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 8.2.10. O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo. 8.2.11. Será utilizado o IPCA como índice para reajuste de preços nos contratos da CESAMA, quando couber, e o pagamento marco inicial para concessão do reajuste será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;apresentação da proposta. 7.38.2.12. Na hipótese de devoluçãoocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a Nota Fiscalaplicar, será considerada como não apresentada para fins conforme legislação em vigor, juros de atendimento das condições de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.58.2.13. O descumprimento das obrigações trabalhistasA Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do contrato. 8.2.14. Nenhum pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência pendente de liquidação da obrigação financeira quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 7.78.2.15. Os eventuais encargos financeirosA antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sido entregue. 8.2.16. A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 8.2.1, processuais através de solicitação expressa da contratada, que será analisada pela Gerência Financeira e outros, decorrentes da inobservância, pela licitanteComercial, de prazo de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retençãoo mesmo sofrerá um desconto financeiro, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até índice a ser utilizado será o efetivo pagamentoÍndice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.

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Samples: Contratação De Empresa Por Dispensa Por Emergência

PAGAMENTO. 7.1(art. 40, XI e XIV, Lei Nº 8.666/93) 16.1. O pagamento da despesa será feito em favor da efetuado de acordo com a medição apresentada pela Contratada, após supervisão da fiscalização da Contratante, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratadaentrega, no prazo de até 30 (trinta) diasdias da apresentação, contados no protocolo do órgão interessado, da documentação hábil à quitação: 16.1.1. Nota fiscal; 16.1.2. Relatório de andamento e medição das obras, para as parcelas intermediárias e termo de recebimento provisório da obra, para a partir do aceite definitivo parcela final; 16.1.3. Comprovação de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, além das Certidões de Regularidade de quitação junto ao FGTS, atualizadas. 16.2. As faturas serão apresentadas com indicações das quantidades e preços unitários em Reais (R$), obedecidas às parcelas das etapas das obras e serviços executados, de conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela licitante ou, no caso de fatura única, após a conclusão dos serviços; 16.3. As faturas serão encaminhadas à fiscalização da Contratante, para análise e aprovação e posterior encaminhamento a Prefeitura para pagamento da execução dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedordisporá de até 30 (trinta) dias para efetivação do pagamento; 7.216.4. Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização da Prefeitura dos serviços faturados, será de imediato comunicado à firma contratada para retificação e apresentação da nova fatura, escoimada das causas de seu indeferimento; 16.5. O não pagamento da fatura no prazo estipulado nos itens 16.1. / 16.3. Acarretará indenização por inadimplência pela variação do INPC, entre a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, ou outro índice que venha a ser fixado pelo Governo Federal, na forma do art. 40, XIV, “c” da Lei Nº 8.666/93; 16.6. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados desde a assinatura do contrato; 16.7. Os valores ora pactuados poderão sofrer reajustamento se o prazo dos serviços ultrapassar 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, conforme estabelece a Lei Nº 8.880/94, ou na ocorrência de outras normas que venham a ser editadas pelo Governo Federal, com a finalidade cobrir flutuações no custo dos insumos, na mesma proporção e periodicidade da variação, verificada nos índices do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, por tipo de obras apurados pela FGV - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, 16.8. No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da Contratada, os reajustes serão calculados até o mês previsto no Cronograma físico-financeiro, para o evento gerador do faturamento. 16.9. Os pagamentos poderão ser sustados pela Prefeitura, nos seguintes casos: 16.9.1. Não cumprimento das Notas Fiscais apresentarem errosobrigações da Contratada para com terceiro que possa, estas serão devolvidasde qualquer forma, e o pagamento será sustado para que prejudicar a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmasPrefeitura; 7.316.9.2. Na hipótese Inadimplência de devolução, obrigações da Contratada para com a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamentoContratante por conta do Contrato; 7.416.9.3. É condição para o pagamento Não cumprimento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal disposto nas Instruções fornecidas pela Contratante e da Procuradoria da Fazenda Nacional)nos demais Anexos deste Edital; 7.4.216.9.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal Erros ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãovícios nas faturas. 7.516.10. O descumprimento das obrigações trabalhistasDe acordo com o Regulamento do ICMS do Estado da Bahia, previdenciárias aquele que participar de licitação neste Estado e as relativas ao FGTS ensejará que adquirir mercadorias de outras unidades da federação, recolherá o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento imposto correspondente à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais diferença entre a alíquota interna e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentointerestadual.

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Samples: Tomada De Preço

PAGAMENTO. 7.113.1.1. O pagamento referente ao fornecimento de água mineral será feito através de medição mensal, em conformidade com o volume de garrafões fornecidos no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês de fornecimento, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Fiscal do Contrato. 22.13.1. A Contratada deverá apresentar, em até 10 (dez) dias a contar do primeiro dia de cada mês, o pré-faturamento referente ao mês anterior, com detalhes do produto fornecido para conferência, por parte da Contratante e posterior aprovação para faturamento. 22.13.2. Depois de realizada a conferência e aprovação do pré- faturamento mensal, a Contratada deve emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, que deverá ser entregue no Departamento de Gestão Interna da SEFAZ/AC, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 946, Centro, Rio Branco - AC, para fins de liquidação e pagamento. 13.1.2. O pagamento da despesa água mineral e pelos demais materiais efetivamente fornecidos será feito creditado em favor nome da Contratada, em conta corrente por ela indicada, em moeda corrente nacional, mediante depósito bancário após a atestaçãoordem bancária, pelo setor competenteuma vez satisfeitas as formalidades previstas nos art.s 5º, 73 e 15, § 8º, da Nota FiscalLei 8.666/93 e, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, ocorrerá no prazo máximo de até 30 (trinta) trinta dias, contados a partir nos termos do aceite definitivo dos serviçosart. 40, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosXIV, estas serão devolvidasalínea “a”, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessáriasda Lei nº 8.666/93, passando o prazo de pagamento ser contado a partir do devido ateste da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser efetuado pela fiscalização do contrato em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação dos seguintes documentos:documentos de cobrança. 7.4.113.1.3. Certidão Negativa Os pagamentos decorrentes de Débitos com despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/93; 13.1.4. Antes do pagamento a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica nos sites oficiais, a regularidade da empresa contratada junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalho, Receita Federal, Fazenda Federal (Estadual e Prefeitura Municipal. Tal exigência tem amparo legal no § 3º do Art. 195 da Secretaria da Receita Constituição Federal e nos Art.s 29, Incs. III e IV, e 55, Inc. XIII, da Procuradoria da Fazenda NacionalLei nº 8.666/93. (TCU, Acórdão nº 119/2011, Plenário, Rel. Min. Xxxx Xxxxx, DOU de 02.02.2011); 7.4.213.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTCaso fique constatada a situação irregular da Contratada a mesma deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Contratante, a sua regularização; 7.4.313.1.6. Certidão Negativa Permanecendo a situação irregular da Contratada, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de Débitos com a Fazenda Estadualque, no prazo de cinco (5) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; 7.4.413.1.7. Certidão Negativa de Débitos com O prazo estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a Fazenda Municipalcritério da Contratante; 7.4.513.1.8. Certificado Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de Regularidade pagamento a ser efetuado pela Contratante, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; 13.1.9. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à Contratada a ampla defesa; 13.1.10. Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente. Caso a Contratada não regularize sua situação junto aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal serão adotados os procedimentos legais para rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis e previstas em lei. (art. 80, inciso IV, cumulado com art. 79, inciso I, ambos da Lei n. 8.666/93); 13.1.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do FGTSórgão ou entidade contratante, admitida não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente. 13.1.12. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança; 13.1.13. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei; 13.1.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação também por meio de “certidão positivadocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar; 13.1.15. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5 % (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e de forma não composta, mediante aplicação da seguinte formula: 13.1.16. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. (IN 06, DE 23 de dezembro de 2013 da SLTI do MPOG); 13.1.17. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal /Xxxxxx, após a ocorrência. 13.1.18. A Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 13.1.19. O desconto de qualquer valor no pagamento devido à Contratada será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado os recursos e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura meios que tenha sido paga pela Administraçãolhes são inerentes. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

PAGAMENTO. 7.18.1. O pagamento da despesa valor das TRANSAÇÕES será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, pago ao CLIENTE no prazo acordado com a MULTIPLICAR, observadas as condições aqui estabelecidas e desde que a TRANSAÇÃO tenha sido realizada de até 30 acordo com este CONTRATO, e depois de deduzidas a REMUNERAÇÃO, taxas e encargos aplicáveis. 8.1.1. A MULTIPLICAR disponibilizará ao CLIENTE extrato contendo movimento de créditos e débitos realizados no mês anterior ao seu recebimento, podendo o CLIENTE optar por uma das seguintes modalidades: (trintai) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosEXTRATO ON-LINE; ou (ii) EXTRATO POR E-MAIL. O CLIENTE, desde já, reconhece e aceita que somente poderá visualizar e/ou solicitar que a MULTIPLICAR lhe envie os serviços estejam em conformidade extratos aqui mencionados relativos aos últimos 6 (seis) meses. 8.1.1.1. Para recebimento do EXTRATO POR E-MAIL, o CLIENTE deverá fazer a solicitação junto a MULTIPLICAR, de acordo com os procedimentos estabelecidos no site xxx.xxxx0x.xxx, na aba “Documentos”. 8.2. A MULTIPLICAR pagará o valor da TRANSAÇÃO ao CLIENTE, após as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;deduções aplicáveis, por meio de depósito no DOMICÍLIO BANCÁRIO definido na data da captura da TRANSAÇÃO a vista ou de cada parcela para a TRANSAÇÃO de crédito parcelada. 7.28.3. No Em caso das Notas Fiscais apresentarem errosde captura eletrônica, estas serão devolvidas, e o prazo para pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data de submissão de cada TRANSAÇÃO ou do FECHAMENTO DE LOTE, o que ocorrer por último. Em caso de captura manual, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação das mesmas;entrega do RESUMO DE OPERAÇÕES pelo CLIENTE no banco de domicílio ou na data da captura da TRANSAÇÃO, conforme determinação da MULTIPLICAR. Caso a data prevista para o crédito não seja dia útil, ele será efetuado no primeiro dia útil subsequente. 7.38.4. Na hipótese de devoluçãoEfetuado o crédito no DOMICÍLIO BANCÁRIO do CLIENTE, estará comprovada, para todos os efeitos, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento quitação das obrigações trabalhistaspecuniárias decorrentes da TRANSAÇÃO, previdenciárias e tributáriasficando apenas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistassujeito ao cancelamento, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora débito e/ou Contratada enquanto houver pendência estorno nas hipóteses previstas neste instrumento. 8.5. O CLIENTE tem ciência que, ainda que a TRANSAÇÃO tenha recebido um CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO, ela poderá ser cancelada, debitada ou sofrer CHARGEBACK ou não ser capturada pela MULTIPLICAR e/ou CREDENCIADORA. Nestes casos o seu valor não será pago ou, se já tiver sido pago, ficará sujeito a estorno. Essa regra também será aplicada nas seguintes situações: 8.5.1. Se a controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo, mas não se limitando a serviços não prestados, mercadoria não entregue ou ainda casos de liquidação defeito, vícios ou devolução, não for solucionada entre CLIENTE e PORTADOR ou se o PORTADOR não reconhecer ou discordar da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratualTRANSAÇÃO; 7.78.5.2. Os eventuais encargos financeirosSe houver erro de processamento da TRANSAÇÃO, processuais incluindo, mas não se limitando, a digitação de número do CARTÃO incorreto, valor incorreto, duplicidade de submissão ou de CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO de uma mesma TRANSAÇÃO, processamento de moeda incorreto, etc.; 8.5.3. Se o CLIENTE não apresentar a TRANSAÇÃO para a MULTIPLICAR nos casos aplicáveis, em um prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data do fornecimento do CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO; 8.5.4. Se a TRANSAÇÃO não for comprovada pela exibição do COMPROVANTE DE VENDA, da nota fiscal e/ou do respectivo comprovante de entrega de mercadoria ou serviço e/ou dos outros documentos que venham a ser exigidos pela CREDENCIADORA conforme o MEIO DE PAGAMENTO utilizado e/ou TRANSAÇÃO realizada; 8.5.5. Se o COMPROVANTE DE VENDA estiver ilegível, rasurado, adulterado ou danificado, ou ainda, se os seus campos não estiverem corretamente preenchidos; 8.5.6. Se o COMPROVANTE DE VENDA for duplicado, falsificado ou copiado de outro; 8.5.7. Se houver ordem de autoridade legítima impedindo o pagamento e/ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos do CLIENTE; 8.5.8. Se houver erro no processo de obtenção de CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO da TRANSAÇÃO, se o CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO for negado, se a TRANSAÇÃO não tiver um CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO válido na data da venda, se o CARTÃO estiver vencido, se a TRANSAÇÃO tiver sido efetivada utilizando CARTÃO inválido ou se o CARTÃO constar em boletim protetor; 8.5.9. Se a TRANSAÇÃO foi realizada com CARTÃO que apresentava a tecnologia CHIP no momento da venda e outroso CLIENTE não tiver efetuado a devida leitura dessa tecnologia no TERMINAL; 0.0.00.Xx o CLIENTE realizar TRANSAÇÃO suspeita, decorrentes da inobservânciairregular ou fraudulenta, pela licitanteou ainda atingir ou exceder o percentual de TRANSAÇÕES suspeitas, fraudulentas ou irregulares, ou de CHARGEBACKS, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidadeacordo com as escalas pré-definidas pela CREDENCIADORA ou pela INSTITUIDORA DO ARRANJO DE PAGAMENTO; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Credenciamento E Adesão Ao Sistema De Pagamentos

PAGAMENTO. 7.1⚫ A regra do pagamento de juros se aplica a todos os casos pendentes de análise a BC registra vazamento de dados de 395 mil chaves Pix foi assinado pela Advo- cacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral da República, foi refe- rendado por unanimida- de pelo Supremo no iní- cio deste ano e entrou em vigor no dia 10 de junho. O pagamento dos juros já estava previsto no acor- dice mensal da despesa será feito em favor da Contratadacaderne- ta de poupança divulga- do pelo Banco Central do Brasil vigente na compe- tência, mediante depósito bancário após somado aos índi- ces dos meses posteriores até a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição DDB [data do Objeto, número despa- cho do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2benefício]”. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome aposenta- dorias [exceto as medidas necessárias, passando o prazo por in- do IBDP (Instituto Bra- sileiro de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3Direito Previ- denciário). Na hipótese de devoluçãoSegundo ela, a Nota Fiscaldecisão é válida para requerimentos de benefí- cios em todo o Brasil. Além da aplicação dos juros, será considerada como os valores também serão corrigidos de acor- do com o INPC (Índi- partir do dia 10 de junho deste ano, que é a data de início da vigência do acordo. “O cálculo de juros não apresentada para fins é aplicado nos casos em que há benefício indeferido, recurso, revisão, concessão judicial e benefícios de atendimento das condições acordos internacionais”, informa o texto publicado no Diário Oficial. FALHAS FOLHAPRESS O BC (Banco Central) re- gistrou o primeiro caso de pagamento; 7.4vazamento de chaves Pix, sistema de pagamentos ins- tantâneos. É condição para Segundo a autar- quia informou nesta quin- ta-feira (30), dados de clien- tes do Banese (Banco do Es- tado de Sergipe) foram ex- postos por “falhas pontuais em sistemas dessa institui- ção financeira”. Em comunicado aos acio- nistas e ao mercado, o pagamento Bane- se afirmou que sua área téc- nica detectou consultas in- devidas a dados de 395.009 chaves Pix, exclusivamente do valor constante tipo telefone de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura pessoas que tenha sido paga pela Administração. 7.5não eram clientes. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará BC não confirmou o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência to- tal de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentochaves expostas.

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Samples: Contract Termination

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento da despesa das despesas deste contrato será feito em favor efetuado pela Tesouraria do município, mediante credito bancário na conta corrente da Contratada, mediante depósito bancário em até 30(trinta) dias após a atestação, pelo setor competente, emissão da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma Fiscal referente aos serviços e atestada pela Secretaria solicitante. 6.1 – São condições necessárias para a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, liquidação e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessáriasdas despesas deste contrato: a)Fatura dos serviços prestado aprovada e respectivo documento fiscal atestado pela unidade gestora do contrato. b)Originais das Certidões Negativa de Débitos da Receita Federal, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devoluçãoEstadual, a Nota FiscalMunicipal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/FaturaFGTS, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal Trabalhista(validas e regulares) c)Relatório contendo informações acerca dos serviços prestado o nome do servidor do município que o recebeu e deu por aprovado. ITEM DESCRTIÇÃO TIPO QTD 1 LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO 800g: Composição mínima de ingredientes: leite em pó integral, vitaminas: A D E, minerais, cálcio, ferro, (da Secretaria da Receita Federal pirofosfato férrico) zinco. ,embalagem intacta, bem vedada, livre de parasitas e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2substâncias nocivas. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positivaEmbalagem lata ou sache mínima 800 g, com efeitodados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de negativa” diante da existência validade, informaçõs nutricionais, e de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e acordo com as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora Normas e/ou Contratada enquanto houver pendência Resoluções vigentes da Anvisa/MS. Tipo LEITE NINHO INSTATÂNEO ou similar. LATA 60 2 LEITE EM PÓ MODIFICADO FORMULA INFANTIL, LACTENTES MENORES DE 6 MESES, EMBALAGEM MINIMA 800g, COMPOSIÇÃO MINIMA :Ingredientes: Lactose, concentrado protéico de liquidação soro de leite*, oleina de palma, leite desnatado, óleo de canola, óleo de palmiste, óleo de milho, sais minerais (citrato de cálcio, cloreto de potássio, cloreto de magnésio, citrato de sódio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio, sulfato de manganês, selenato de sódio), vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina E, pantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D, vitamina B2, ácido fólico, vitamina K, biotina), óleo de peixe**, lecitina de soja, ácido graxo araquidônico, L-arginina, L- carnitina, nucleotídeos, taurina bitartarato de colina, inositol, L-histidina. Data de validade/lote Não Contém Glúten. TIPO NAN COMFOR 1 OU SIMILAR LATA 12 3 LEITE EM PÓ MODIFICADO FORMULA INFANTIL, LACTENTES 6 A 12 MESES, EMBALAGEM MINIMA 800g de seguimento, favorecendo as defesas imunológicas no momento da obrigação financeira introdução da alimentação complementar. Carboidratos: 100% lactose. Composição: Lactose, leite desnatado, concentrado protéico de soro do leite, oleína de palma, óleo de canola, óleo de palmiste, óleo de milho, sais minerais (citra+A27to de cálcio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de otássio), lecitina de soja, vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina E, pantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D, vitamina B2, ácido fólico, vitamina K, biotina, vitamina B12), óleo de peixe, cultura de lactobacillus e bifidus. Não contem glúten. Data de validade/lote. TIPO NAN 2 COMFOR - 800 G OU SIMILAR LATA 36 4 LEITE EM PÓ - LEITE EM PÓ FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA PARA LACTANTES DE 6 A 12 MESES. Embalagem contendo 800g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, informaçõs nutricionais, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. POSSUI UM MIX DE GORDURAS QUE INCUI OS ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, ALÉM DE VITAMINAS E MINERAIS. E PROTEÍNA NESTLÉ PARCIALMENTE HIDROLISADA SUPER PREMIUM. Não contém glutén. Data de validade/lote. TIPO NAN SUPREME 2 800g OU SIMILAR LATA 12 5 Composto Lácteo para crianças a partir do primeiro ano de idade, com fibras prebióticas (Prebio1). Composição: Leite parcialmente desnatado, xarope de milho,lactose, óleo de milho, óleo de canola, oleína de palma, frutooligossacarideos, sais minerais, vitaminas e emulsificante lecitina de soja. Não contém Glúten. Embalagem contendo no minimo 800 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, informaçõs nutricionais, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. TIPO NINHO FASES - 800G OU SIMILAR LATA 24 6 FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA DE 0 A 6 MESES: Composição: Fórmula infantil a base de proteínas lácteas, em virtude pó, enriquecida com ferro, isenta de penalidade sacarose, indicado para lactentes desde o nascimento até o 6º mês de vida, com predominância de proteínas do soro do leite em relação à caseína. Atende todas as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS e da Portaria MS nº977/1998. Embalagem em lata contendo no minimo 400g. Prazo de validade: Mínimo de 12 meses. TIPO Nestogeno 1 (800g) OU SIMILAR LATA 12 7 FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO DE 6 A 12 MESES. Composição: Fórmula infantil a base de proteínas lácteas, em pó, enriquecida com ferro, isenta de sacarose, indicado para crianças a partir do 6º mês de vida, com predominância de caseína em relação às proteínas do soro do leite. Atende todas as recomendações do Codex Alimentarius. Embalagem em lata contendo no minimo de 400g. Prazo de validade: Mínimo de 10 meses. TIPO NESTOGENO 2 (800g) - OU SIMILAR LATA 48 8 Leite sem lactose. Composição: produto obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto ao consumo em dietas com restrição de lactose. Ingredientes: Leite integral, enzima lactase, vitaminas A e D e emulsificante lecitina de soja. Constar registro no SIF/DIPOA. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalagem contendo no minimo 400g. Diluição e Rendimento aproximado por pacote de 1 kg: diluição = 10 litros e rendimento = 55 porções de 200 ml. Prazo de validade: Mínimo de 12 meses. TIPO NINHO SEM LACTOSE 400g OU SIMILAR LATA 24 9 LEITE EM PÓ - IDEAL PARA A REEDUCAÇÃO ALIMENTAR.COMPOSIÇÃO: 25 VITAMINAS E MINERAIS, FONTE DE PROTEÍNA, 100% LEITE EM PÓ DESNATADO, 40% MALTODEXTRINA, 60% LACTOSE, FRUTOOLIGOSSACARÍDEOS, 100% GORDURA LÁCTEA, 30% INULINA, 70% FOS, MINERAIS, VITAMINAS, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA E AROMATIZANTE. Contém Glutén. Embalagem lata ou inadimplência contratualsache mínima 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, informaçõs nutricionais, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. Sabor: Baunilha. TIPO NUTREN ACTIVE 400 - OU SIMILAR LATA 48 10 Fórmula infantil para lactantes e de seguimento para lactantes e crianças de primeira infância destinada a necessidades dietetorápicas específicas com proteína láctea extensamente hidrolisada. Características: á base de proteína do soro do leite ou caseína extensamente hidrolisada (80 a 90% peptídeos e 10 a 20% de aminoácidos livres), com adição de prebióticos, ácidos graxos de cadeia longa - LcPUFas (DHA - docosahexaenóico e ARA - araquidônico) e nucleotídeos. Não contém Glúten. Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. Embalagem contendo no minimo 800g. TIPO APTAMIL PEPTI 800G OU SIMILAR LATA 6 11 Suplemento nutricional para uso oral ou enteral em pó para crianças de 1 a 10 anos, produto lácteo com vitaminas e minerais, com sabores variados para crianças. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com rendimento de acordo com a decrição do fabricante. Informações nutricionais na embalagem, contendo data de fabricação e prazo de validade. TIPO NUTREN KIDS 350g OU SIMILAR LATA 48 12 Suplemento oral completo, hipercalórico, hiperpróteico e normolipídico. Esecialmente criado para atender as necessidades específicas dos idosos. Alimento para suplementação de nutrição enteral ou oral. Contém ACT-3, combinação de proteína, vitamina D e cálcio. Além disso, oferece 26 vitaminas e minerais, e 2,2g de fibras. -SABOR BAUNILHA , BANANA OU SEM SABORIngredientes: Leite em pó desnatado, maltodextrina, proteína isolada do soro do leite de vaca, caseinato de cálcio obtido do leite de vaca, gordura láctea, frutooligossacarídeos, inulina, minerais (citrato de cálcio, carbonato de magnésio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, fosfato de cálcio, sulfato de manganês, sulfato de cobre e selenato de sódio), vitaminas (vitamina C, bitartarato de colina, vitamina E, inositol, vitamina D, vitamina A, niacina, pantotenato de cálcio, vitamina B1, vitamina B6, vitamina K, vitamina B2, ácido fólico, vitamina B12 e biotina) e emulsificante lecitina de soja. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com rendimento de acordo com a descrição do fabricante. Informações nutricionais na embalagem, contendo data de fabricação e prazo de validade. NUTREN SENIOR 740g OU SIMILAR LATA 36 13 Leite de soja em pó integral e instantâneo, sem lactose, sem sabor, enriquecido com vitaminas, minerais e cálcio. Sem colesterol, produto natural, 100% vegetal. Embalagem primária: atóxica, resistente e com embalagem minima de 300 g. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Data de fabricação: Máximo de 30 dias. Prazo de validade: Mínimo de 12 meses. SUPRA SOY 300g IOU SIMILAR LATA 24 14 Suplemento alimentar para pacientes com necessidades adicionais de nutrientes ou para aqueles que requerem baixo volume de alimentação. Composição: à base de água, xarope de milho, caseinato de sódio, sacarose, óleo de canola, óleo de girassol, proteina isolada do leite, minerais, óleo de milho, proteína isolada de soja, vitaminas, dextrose, maltodextrina, óleo de girassol, emulsificantes (lecitina de soja, carboximetilcelulose sódica, celulose microcristalina), aromatizantes, reguladores de acidez e espessante goma gelana. Não contém glúten. Com rendimento de acordo com a descrição do fabricante. Embalagem em lata contendo no minimo 400g. Informações nutricionais na embalagem, contendo data de fabricação e prazo de validade. Sabor: Baunilha. TIPO ENSURE 800g OU SIMILAR LATA 36 15 Suplemento alimentar enteral ou oral em pó nutricionalmente completa, especialmente desenvolvida para atender às necessidades de crianças debilitadas nutricionalmente. Contém 100% ou mais de U.S. RDA para proteína, vitaminas e minerais, em 1.000 ml para crianças de 1 a 6 anos de idade, a em 1.300 ml para crianças de 7 a 10 anos de idade. Não contém glúten. Embalagem em lata contendo 900g, contendo informações nutricionais na embalagem, contendo data de fabricação e prazo de validade. Sabor: Baunilha. TIPO PEDIASURE 900g OU SIMILAR LATA 24 16 Fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes destinada a necessidades dietetoterápicas DHA E ARA ,NUCLEOTIDEOS específicas com restrição de lactose para crianças menores de um ano . TIPO NAN SL 800 G OU SIMILAR LATA 12 17 Fórmula infantil para lactentes de 0 a 3 anos de idade e de seguimento para lactentes e/ou crianças de primeira infância destinada a necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose à base de aminoácidos livres. Contém DHA e ARA. TIPO NEOCATE -LCP 400 g OU SIMILAR LATA 30 (usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ) O Presidente da Comissão de Licitação Teofilândia-Bahia. Senhor(a) Presidente, Pela presente CREDENCIO o(a) Sr.(a)..........................(nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do Registro de Identidade nº............................,expedido pela. devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob nº. , residente à ................,nº........, como meu mandatário , para representar esta empresa no processo licitatório relativo ao convite nº. , com poderes para apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra – razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, assinar contratos derivados da licitação, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação e, a que tudo será dado como bom, firme e valioso. Localidade......................de de 2019. À Comissão Permanente de Licitação Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, nº84, Bairro Centro - Teofilândia-Bahia. Senhora, Atendendo ao Convite feito pelo Edital de , estamos apresentando PROPOSTA para Aquisição de SUPLEMENTO ALIMENTAR(LEITE), objeto da licitação supracitada, declarando expressamente, que: 1- Recebemos todos os documentos e informações necessárias à elaboração desta proposta; 7.7. Os eventuais encargos financeiros2- Acompanha esta proposta a planilha de preços contendo a descrição, processuais quantidade, preços unitário e outrostotal do(s) item(ns) cotados(s), decorrentes bem como total geral por extenso em papel timbrado contendo nome, endereço e CNPJ da inobservânciaempresa; 3- O(a) Sr.(a) (qualificação), pela licitanteresidente e domiciliada(a) na , na cidade de , Estado de , é o representante legal desta empresa apto a assinar o contrato decorrente da homologação da licitação supracitada. 4- Esta proposta terá prazo de pagamentovalidade de 60(sessenta) dias corridos, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante contar da Nota Fiscal, quando data da sua apresentaçãoentrega. LOCALIDADE, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.DE (Nome, cargo/função do representante legal ou procurador) (Número de CPF do declarante) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2019

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Samples: Licensing Agreements

PAGAMENTO. 7.116.1. O pagamento da despesa será feito em favor da ContratadaCompromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.216.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.316.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.416.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.116.4.1. Certidão Negativa Prova de Débitos Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Secretaria Dívida Ativa da União e Receita Federal e Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Procuradoria da Fazenda Nacional)Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 7.4.216.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.316.4.3. Certidão Negativa negativa de Débitos débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.416.4.4. Certidão Negativa negativa de Débitos débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.516.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.616.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.516.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;. 7.616.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.716.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;. 7.816.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;. 7.916.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

PAGAMENTO. 7.1. 5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, mensalmente, mediante apresentação de fatura emitida após medição solicitada pela empresa vencedora a ser realizada e atestada pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. 5.2 O pagamento da despesa será feito em favor primeira medição fica condicionado a apresentação do registro da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência obra junto ao INSS e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;CREA-ES. 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, 5.3 Os demais pagamentos ficam condicionados a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1a) Cópia dos comprovantes de recolhimento ao FGTS de todo pessoal alocado nas obras, relativo ao período de execução da medição; b) Cópia dos comprovantes de recolhimento do INSS de todo pessoal alocado nas obras, relativo ao período de execução da medição; c) Cópia da prova de recolhimento junto ao PIS e COFINS, referente a nota fiscal emitida; d) Cópia das folhas de pagamento do pessoal alocado na obra, relativa ao período de execução da medição. Todas as cópias acima descritas deverão obrigatoriamente estar autenticadas, a autenticação poderá ser firmada por servidor público municipal, mediante a apresentação dos originais. 5.4 É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços. 5.5 Na última medição serão exigidos, além dos demais requisitos, a Certidão Conjunta Negativa de Débitos com Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão de Conclusão e Termo de Recebimento Provisório da Obra, que deverá ser requerido pela CONTRATADA a Fazenda Federal Prefeitura, sendo o mesmo fornecido no prazo máximo de 15 (quinze dias), a contar da Secretaria data da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãosolicitação. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Edital De Tomada De Preços

PAGAMENTO. 7.16.1. O pagamento LOCATÁRIO reconhece como líquido e certo o valor da despesa será feito em favor da Contratadalocação e seus acessórios, mediante depósito bancário após a atestaçãoeventuais avarias e participação de proteção, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter bem como multas de trânsito apontados no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3DEMONSTRATIVO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. Na hipótese de devoluçãonão quitação da dívida, o LOCATÁRIO manifesta-se ciente de que será efetivado o registro dos débitos em seu nome no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), bem como o envio ao cartório competente para protesto, independentemente de qualquer aviso ou notificação. 6.2. Após o fechamento do contrato de locação, será emitida a respectiva fatura para pagamento. Em caso de atraso na quitação, será cobrado juros de mora e multa, nos termos descritos na Cláusula Penal. 6.3. Comprovado o atraso no pagamento da locação, seus acessórios, avarias e multas de trânsito (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA), fica facultada à LOCADORA a suspensão de qualquer serviço prestado por esta, a Nota Fiscalsaber, será considerada manutenção do veículo, emissão de CRLV, bem como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãoqualquer outro serviço porventura ofertado. 7.56.4. O descumprimento das obrigações trabalhistasFica desde já convencionado entre as partes que a tolerância da LOCADORA em face de descumprimentos do LOCATÁRIO, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os bem como eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, dilações de prazo de pagamentopagamento concedidos, serão de sua exclusiva responsabilidade;não implicam, em hipótese alguma, em renúncia da LOCADORA a quaisquer disposições previstas em contrato, podendo a LOCADORA, a qualquer tempo, exercer o que prevê o contrato. 7.86.5. A contratante LOCADORA poderá efetuar a retençãofazer uso dos dados contidos no rastreador/telemetria disponível no veículo locado, na fontepara aferição atualizada da quilometragem. Sendo assim, dos tributos as faturas mensais alusivas à cobrança de “quilometragem excedente” poderão ser expedidas ao CLIENTE em caso de expressiva divergência entre quilometragem mensal contratada e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoquilometragem mensal efetivamente rodada.

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Samples: Contrato De Locação De Veículo

PAGAMENTO. 7.1O Valor Total da fatura de ser pago até a data de vencimento ou, se estiver disponível o Pagamento Mínimo, poderá ser paga qualquer quantia entre o valor do Pagamento Mínimo e o Valor Total indicados na fatura. Nesta hipótese, a diferença entre o Valor Total da fatura e o valor pago será financiada pelo SANTANDER até o vencimento da próxima fatura e haverá cobrança dos juros remuneratórios à taxa do Crédito Rotativo informada na fatura e de IOF. 9.1. NA FALTA, INSUFICIÊNCIA OU ATRASO NO PAGAMENTO ATÉ A DATA DE VENCIMENTO DO VALOR TOTAL DA FATURA OU QUANDO DISPONÍVEL, DO PAGAMENTO MÍNIMO, O CARTÃO PODERÁ SER BLOQUEADO E/OU CANCELADO. 9.2. Nessa hipótese, a empresa deverá pagar o saldo devedor total, inclusive as transações a vencer e/ou em processamento, sobre o qual incidirão, desde o vencimento até a data do efetivo pagamento, (i) JUROS REMUNERATÓRIOS à taxa do Crédito Rotativo indicada na fatura, (ii) IOF, (iii) MULTA de 2% e (iv) JUROS MORATÓRIOS de 1% ao mês, estes calculados sobre o valor da obrigação vencida acrescido da multa. A capitalização dos juros, remuneratórios e moratórios, será mensal. 9.3. Todas as despesas incorridas pelo SANTANDER para a cobrança do débito, tais como, postagem, órgãos de proteção ao crédito, ligações telefônicas, custas extrajudiciais e judiciais, honorários advocatícios e outras serão cobradas da empresa. Da mesma forma, a empresa será ressarcida das despesas que incorrer caso tenha que recorrer a procedimento extrajudicial ou judicial para que o SANTANDER cumpra as obrigações assumidas neste contrato. 9.4. No atraso, todas as obrigações poderão ser consideradas vencidas antecipadamente e exigido o saldo devedor total e os encargos. 9.5. O SANTANDER poderá instituir e oferecer novas formas de pagamento da despesa será feito em favor da Contratadafatura, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso além das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débitodefinidas acima, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento especificações das suas condições em instrumentos contratuais específicos que ficarão à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação disposição da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoempresa.

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Samples: Cartão De Crédito

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento da despesa será feito efetuado através de crédito bancário, em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da Nota Fiscal discriminativa, devidamente atestada por servidor designado, onde a partir CONTRATANTE poderá deduzir do aceite definitivo dos serviçosmontante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, desde que não haja nenhum fato impeditivo. Oficial Administrativo Responsável pela elaboração do TR Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Marataízes Pregão Presencial Nº. 000025/2017 O (s) abaixo assinado (s), na qualidade de responsável (is) legal (is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº. , vem pela presente, informar a V.S.ª, que o (a) S.r. (ª) , Cédula de Identidade Nº. , (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os serviços estejam atos, a pessoa jurídica citada a realização do Pregão em conformidade com epígrafe, podendo para tanto, assinar propostas de preços, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame. Atenciosamente, Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga. Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Marataízes Pregão Presencial Nº. 000025/2017 O (s) abaixo assinado (s), na qualidade de responsável (is) legal (is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº. , DECLARA, sob as penas da Lei, principalmente a disposta no Artigo 7º da Lei Federal Nº. 10.520/2002, que satisfaz plenamente todas as exigências contratuais habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no Artigo 4º, VII da Lei Federal Nº. 10.520/2002. Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Marataízes Pregão Presencial Nº. 000025/2017 (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o Nº. , com sede (endereço completo), DECLARA sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitação em referência, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Marataízes Pregão Presencial Nº. 000025/2017 (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o Nº. , com sede (endereço completo), por mediação de seu representante legal o (a) Sr. (ª) , portador (a) da Cédula de Identidade Nº. , CPF Nº. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, acrescido pela Lei Nº. 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2emprega menor de 16 (dezesseis) anos. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosAo Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Marataízes Pregão Presencial Nº. 000025/2017 (nome da empresa), estas serão devolvidasinscrita no CNPJ sob o Nº. , com sede (endereço completo), por mediação de seu representante legal o (a) Sr. (ª) , e através do (a) seu (sua) Xxxxxxxx (a), Sr. (ª) , portador (a) da Cédula de Identidade Nº. , CPF Nº. , inscrito no CRC sob o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessáriasNº. , passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devoluçãoDECLARA, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006, não estar incurso em nenhuma das vedações do Artigo 3º § 4º. da referida Lei. Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Marataízes Pregão Presencial Nº. 000025/2017 Em atendimento ao item 6.1.3 "c" das condições Condições Específicas do Edital de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento Pregão Presencial em referência apresentamos abaixo, com base no Balanço Patrimonial, os valores do valor constante Índice de cada Nota Fiscal/FaturaLiquidez Geral (ILG), a apresentação dos seguintes documentosÍndice de Liquidez Corrente (ILC) e Solvência Geral - SG, transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas fórmulas: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal A) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL = ILG ILG = (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.AC + RLP) ÷ (PC + ELP) ILG =

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Samples: Pregão Presencial

PAGAMENTO. 7.1. 8.1- O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário efetuado até 10 (dez) dias após a atestação, pelo setor competente, entrega da Nota Fiscal, devendo conter no corpo referente ao mês da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo prestação de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam por depósito em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosconta corrente do fornecedor ou na tesouraria da Prefeitura, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre estando nela incluídos todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante tributos legais, se houver, mediante apresentação da Nota Fiscal, quando juntamente com as CNDs de: Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social - INSS; Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica do FGTS; Certidão de Regularidade da sua apresentaçãoFazenda Municipal do Município da proponente; Certidão de Regularidade da Fazenda Estadual; Certidão de Regularidade Conjunta de Débitos relativa aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União, não sofrerá qualquer atualização monetária até expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Certidão de Regularidade de débitos trabalhistas junto ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT). 8.2. Para o efetivo pagamentocaso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Glorinha terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA. 8.3. Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 8.4. A Prefeitura Municipal de Glorinha poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.

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Samples: Service Agreement

PAGAMENTO. 7.1. 4.1 – O pagamento da despesa pelas aquisições, Objeto do Contrato, será feito pelo CONTRATANTE em favor da ContratadaCONTRATADA, mensalmente, mediante depósito bancário após a atestaçãoem sua conta corrente, pelo setor competenteou diretamente ao representante legal. 4.1.1 – O CONTRATANTE efetuará o pagamento até o vigésimo dia do mês subsequente ao serviço prestado, Objeto deste Contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, Fiscal Eletrônica e arquivo XML. 4.2 – O número do Banco, Agência e Conta Bancária CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;Licitação. 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o 4.3 – Nenhum pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes efetuado à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada CONTRATADA enquanto houver pendência pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 7.7. Os eventuais encargos financeiros4.4 – As despesas resultantes do Contrato serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, processuais observado o que consta no Edital e outrosseus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 4.5 – A CONTRATADA deverá comprovar, de forma inequívoca, o repasse dos pagamentos efetuados às empresas credenciadas das respectivas despesas realizadas pelo CONTRATANTE. 4.6 – A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados, decorrentes dos fornecimentos efetivamente realizados, ficando claro que o CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente por esse pagamento. 4.7 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os Combustíveis fornecidos em postos podendo ser o preço superior ao valor máximo estabelecido, no Sistema de Levantamento de Preços da inobservânciaANP, no município do abastecimento. 4.8 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os Aditivos, Lubrificantes, Filtros de Óleo e Arruelas de Vedação do “Bujão” do Cárter, quando necessário, fornecidos em estabelecimentos credenciados, de acordo com o valor de mercado, na data do abastecimento. 4.8.1 – O preço de mercado adotado será o menor preço informado, pela licitanteCONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;dentre os postos credenciados na região. 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante 4.9 – Efetivado mediante apresentação da Nota Fiscal, quando que deverá ser emitida em nome do Órgão Participante, devendo constar também o CNPJ, o número da Licitação e da Ata de Registro de Preços. 4.10 – A Nota Fiscal compreenderá a utilização dos serviços Objeto do Contrato, no mês anterior a sua apresentaçãoemissão; 4.11 – Para fins de pagamento, somente serão considerados gastos realizados junto à rede credenciada. 4.12 – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Fornecedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não sofrerá acarretando qualquer atualização monetária até ônus para o efetivo pagamentoÓrgão Participante.

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Samples: Contract for Service Provision

PAGAMENTO. 7.112.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, realizado mediante depósito bancário após na conta corrente da CONTRATADA e de acordo com a atestaçãosistemática de pagamento da FAHECE, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de em até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo após o recebimento da Nota Fiscal. 12.2. A Nota Fiscal/Fatura dos serviços, desde que para efeitos fiscais deverá ser emitida até o último dia do mês de referência da execução, e encaminhada à FAHECE até o 1º dia útil do mês subsequente, para conferência e pagamento. 12.3. Nos pagamentos efetuados nas condições acima estarão inclusos todos os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais ônus, impostos, taxas, tributos, encargos sociais, administrativos e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedorfinanceiros; 7.212.4. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosHavendo erro na nota fiscal/fatura, estas serão devolvidasou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento será sustado para ficará pendente até que a Contratada tome CONTRATADA providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, iniciar-se-á após a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (regularização da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora situação e/ou Contratada enquanto houver pendência reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a FAHECE. 12.5. Fica assegurado a FAHECE o direito de liquidação da obrigação financeira em virtude deduzir de penalidade pagamentos devidos à CONTRATADA, sejam eles decorrentes ou inadimplência contratualnão deste Termo de Referência, e desde que o faça mediante comunicação formal com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, importâncias correspondentes a: i) débitos a que a CONTRATADA tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie, acrescidos de consectários; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, ii) despesas relativas à correção de falhas causadas pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidadeCONTRATADA; 7.8iii) dedução relativa a insumos de responsabilidade da CONTRATADA que por ela não tenha sido fornecidos; iv) utilização de materiais ou equipamentos da FAHECE, cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA. 12.6. A contratante poderá efetuar Dos pagamentos devidos à CONTRATADA serão deduzidos todos os tributos cabíveis, na forma da lei, que serão recolhidos diretamente pela FAHECE. 12.7. Caso o vencedor desta coleta de preços comprove que já é contribuinte de um dos tributos supracitados, a FAHECE não efetuará a sua retenção, na fonte, desde que a CONTRATADA comprove mensalmente o recolhimento dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentomesmos.

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Samples: Termo De Referência

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada8.2.1 A CESAMA efetuará os pagamentos relativos aos compromissos assumidos, mediante depósito bancário após a atestaçãoatravés de medição, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) diasdias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo gestor do Contrato. 8.2.2 Caso o vencimento ocorra no sábado, contados domingo, feriado ou ponto facultativo para a partir Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia subsequente. 8.2.3 O pagamento será efetuado somente após o serviço de instalação concluído, através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da CONTRATADA. 8.2.4 A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx 8.2.5 O pagamento só poderá ser realizado em nome do aceite definitivo dos serviçoscontratado e os boletos não poderão, desde em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário. 8.2.6 Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura o número da dispensa e número do contrato. 8.2.7 O pagamento SOMENTE será efetuado: a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura. b) Após o recolhimento pela contratada de quaisquer multas que os serviços estejam lhe tenham sido impostas em conformidade com decorrência de inadimplemento contratual. 8.2.8 Na Nota Fiscal / Fatura deverão ser anexadas as exigências contratuais certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;à Justiça do Trabalho. 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros8.2.9 Na eventualidade de aplicação de multas, estas serão devolvidasdeverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 8.2.10 O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo. 8.2.11 Será utilizado o IPCA como índice para reajuste de preços nos contratos da CESAMA, quando couber, e o pagamento marco inicial para concessão do reajuste será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;apresentação da proposta comercial. 7.3. 8.2.12 Na hipótese de devoluçãoocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a Nota Fiscalaplicar, será considerada como não apresentada para fins conforme legislação em vigor, juros de atendimento das condições de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas8.2.13 A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do contrato. 8.2.14 Nenhum pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência pendente de liquidação da obrigação financeira quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 7.7. Os eventuais encargos financeiros8.2.15 A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço de instalação tenha sido concluído. 8.2.16 A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 8.2.1, processuais através de solicitação expressa da contratada, que será analisada pela Gerência Financeira e outros, decorrentes da inobservância, pela licitanteComercial, de prazo de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retençãoo mesmo sofrerá um desconto financeiro, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até índice a ser utilizado será o efetivo pagamentoÍndice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.

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Samples: Termo De Referência

PAGAMENTO. 7.16.1. O pagamento da despesa será feito A contratada, quando do cumprimento às Autorizações de Fornecimento, emitirá as respectivas notas fiscais/faturas, discriminando as quantidades e produtos fornecidos. 6.2. Após a efetiva entrega e conferência dos itens, o (s) profissional (is) responsável (is) promoverá (ão) o ateste na (s) nota (s) fiscal (is), encaminhando-as para pagamento. 6.3. Os pagamentos deverão ser efetuados em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 10 (trintadez) dias, contados fora a partir dezena, da data do aceite definitivo ateste das notas fiscais/faturas. 6.4. As notas fiscais/fatura deverão ser emitidas para o MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA, sob o número de CNPJ 67. 995.027/0001-32. 6.5. Por força da Instrução Normativa RFB nº 2043/2021, para fins Tributários, os valores para recolhimento previdenciário (INSS) devem estar discriminados na Nota Fiscal; 6.6. Considerando decisão proferida pelo STF – RE 1.293.453 em 11/10/2021 e por força do Decreto Municipal 4.947/2021 que trata das regras de retenção de tributos no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades do Poder Executivo, dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1234/2012, ao efetuar os pagamentos a CONTRATANTE procederá à retenção do imposto de renda (IR). 6.6.1. As retenções serão realizadas no momento do pagamento dos valores decorrentes da prestação de serviços contratados ou fornecimento dos bens contratados, uma vez atestados e liquidados, mediante recolhimento aos cofres municipais, nos termos do inciso I do art. 158 da Constituição Federal de 1988; 6.6.2. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou prestação de serviços, para entrega futura; 6.6.3. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012. 6.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e a CONTRATADA não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errostenha concorrido de alguma deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que apurados desde a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição limite prevista para o pagamento até a data do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de efetivo pagamento, serão à taxa de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.seguinte fórmula:

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Samples: Contratação De Serviços

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada8.2.1 A CESAMA efetuará os pagamentos relativos aos compromissos assumidos, mediante depósito bancário após a atestaçãoatravés de medição, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) diasdias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo gestor do Contrato. 8.2.2 Caso o vencimento ocorra no sábado, contados domingo, feriado ou ponto facultativo para a partir Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia subsequente. 8.2.3 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da CONTRATADA. 8.2.4 A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx 8.2.5 O pagamento só poderá ser realizado em nome do aceite definitivo dos serviçoscontratado e os boletos não poderão, desde em hipótese nenhuma, ser pagos em beneficiário. nome de outro 8.2.6 Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura dispensa e número do contrato. 8.2.7 O pagamento SOMENTE será efetuado: a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura. o número da b) Após o recolhimento pela contratada de quaisquer multas que os serviços estejam lhe tenham sido impostas em conformidade com decorrência de inadimplemento contratual. 8.2.8 Na Nota Fiscal / Fatura deverão ser anexadas as exigências contratuais certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;à Justiça do Trabalho. 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros8.2.9 Na eventualidade de aplicação de multas, estas serão devolvidasdeverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 8.2.10 O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo. 8.2.11 Será utilizado o IPCA como índice para reajuste de preços nos contratos da CESAMA, quando couber, e o pagamento marco inicial para concessão do reajuste será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;apresentação da proposta comercial. 7.3. 8.2.12 Na hipótese de devoluçãoocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a Nota Fiscalaplicar, será considerada como não apresentada para fins conforme legislação em vigor, juros de atendimento das condições de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas8.2.13 A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do contrato. 8.2.14 Nenhum pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência pendente de liquidação da obrigação financeira quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;inadimplência, sem que isso gere direito reajustamento de preços ou correção monetária. ao pleito de 7.7. Os eventuais encargos financeiros8.2.15 A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço já tenha sido entregue. 8.2.16 A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 8.2.1, processuais através de solicitação expressa da contratada, que será analisada pela Gerência Financeira e outros, decorrentes da inobservância, pela licitanteComercial, de prazo de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retençãoo mesmo sofrerá um desconto financeiro, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até índice a ser utilizado será o efetivo pagamentoÍndice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.

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Samples: Contract for Services

PAGAMENTO. 7.115.1. O pagamento da despesa será feito efetuado em favor da Contratadaaté 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos produtos, mediante depósito bancário após a atestação, apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, Setor de Material e Patrimônio; 15.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, devendo conter no corpo descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da mesma conta onde deverá ser feito o pagamento; 15.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a descrição reapresentação das notas fiscais/faturas; 15.4. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos materiais entregues; 15.5. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das Certidões Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social–INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS e com o Tribunal Superior do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, Trabalho – TST; 15.6. O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de até 30 (trinta) diasdias consecutivos, contados a partir contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no Parágrafo Quarto, mediante ordem bancária, emitida através do aceite definitivo dos serviçosBanco do Brasil, desde que os serviços estejam creditada em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedorconta corrente da Contratada; 7.215.7. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosA Prefeitura Municipal não efetuará pagamento de título descontado, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também ou por meio de “certidão positivacobrança em banco, bem como, os que forem negociados com efeitoterceiros por intermédio da operação de factoring; 15.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada; 15.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável; 15.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplementoque faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Presencial

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento será proveniente de recursos livres da despesa Câmara Municipal de Hidrolândia e será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário efetuado até o 5º dia útil após a atestação, pelo setor competente, o protocolo da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;/Fatura. 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosA fatura deverá ser protocolada na Câmara, estas serão devolvidaspelo(a) CONTRATADO(A), para ser atestada pelo Controle Interno e o pagamento será sustado então liberada para que pagamento, quando cumpridas, todas as condições pactuadas, observada a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir ordem cronológica estabelecida no art. 5º da data da reapresentação das mesmas;Lei 8666/93. 7.3. Na hipótese O pagamento será realizado por crédito em conta corrente indicada pelo(a) CONTRATADO(A) ou quitação de devoluçãoboleto para a transação, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;caso haja emissão. 7.4. É condição para o VEDADA a realização de pagamento antes da entrega do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade produto ou caso estes estejam fora das especificações do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãocontrato. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistasPassados 90 (noventa) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débitovalor devido será atualizado monetariamente, sem prejuízo das sanções cabíveis;desde o seu vencimento até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC-IBGE. 7.6. Não Nenhum pagamento será efetuado ao(à) CONTRATADO(A) enquanto pendente de liquidação, qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;inadimplência. 7.7. Os eventuais encargos financeirosHavendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, processuais ela será devolvida ao(à) CONTRATADO(A) e outroso pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, decorrentes o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 7.8. A contratante poderá efetuar Antes do pagamento será confirmado se o(a) CONTRATADO(A) não consta nos cadastros de impedidos de contratar com a retençãoAdministração Pública, na fontemantidos pelo TCM, dos tributos SICAF e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;TCU, bem como, que se encontra em situação regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, FGTS e TRT e Fazendas Estadual e Municipal. Tais comprovações serão objeto de confirmação online, sendo suspenso o pagamento caso seja apurada irregularidade. 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, A CONTRATANTE não sofrerá se responsabilizará por qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentodespesa que venha a ser efetuada pelo(a) CONTRATADO(A) que porventura não tenha sido acordada por escrito.

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Samples: Pregão Presencial

PAGAMENTO. 7.116.1. O pagamento da despesa será feito em favor da ContratadaCompromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;. 7.216.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;. 7.316.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;. 7.416.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.116.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.216.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.316.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.416.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.516.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.616.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.516.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;. 7.616.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora Prestadora de Serviços e/ou Contratada Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;. 7.716.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;. 7.816.8. A contratante Contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoCompromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;de 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Dispensa De Licitação

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário transferência bancária após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosda entrega, desde que os serviços estejam o equipamento esteja em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 7.16.1. O Cliente é responsável pelo pagamento do IVA, caso a Autoridade Tri- butária e Xxxxxxxxx venha a exigi-lo à YALUZ! por entender estar-se perante contribuinte não sujeito passivo de IVA e/ou tratar-se de consumos fora da atividade empresarial enquanto consumos domésticos. 6.2. O pagamento da despesa das faturas será feito efetuado nos locais que vierem a ser definidos pela YALUZ! e nas modalidades acordadas entre as partes nas Condições Particulares, nomeadamente através de Débito Direto ou Paga- mento por Multibanco. 6.3. Salvo disposição em favor da Contratadacontrário nas Condições Particulares, mediante depósito bancário após a atestação, as faturas emitidas pela YALUZ! devem ser pagas pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, Cliente no prazo de até 30 10 (trintadez) dias, dias úteis contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação sua emissão. 6.4. O atraso no pagamento de qualquer fatura estará sujeito ao pagamen- to das mesmas; 7.3. Na hipótese despesas de devolução, a Nota Fiscalgestão e de mora, será considerada como não apresentada para fins em conformidade com o previsto no artigo 6 da Diretiva 2011/7/UE, do 16 de atendimento das condições fevereiro de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura2011, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou os quais serão exigidos na fatura que tenha sido paga pela Administraçãoseguinte. 7.56.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas não pagamento da fatura dentro do prazo estabelecido sujeita o Cliente ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débitode juros de mora, sem prejuízo das sanções cabíveis;de também poder levar à interrupção do fornecimento de eletricidade, à obrigação de pres- tação de caução ou à cessação do presente Contrato, nos termos menciona- dos nas presentes Condições Gerais. 7.66.6. Não será efetuado qualquer Previamente à interrupção do fornecimento de energia elétrica em con- sequência da mora do Cliente, a YALUZ! enviará, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias relativamente à data em que a interrupção venha a ter lugar, uma comunicação escrita, incluindo através de correio eletrónico no caso de o Cliente o ter disponibilizado previamente, com o respetivo fun- damento e indicação dos meios que o Cliente tem ao dispor para a evitar. 6.7. O pagamento parcial da fatura não constitui impedimento à empresa Compromissária Fornecedora suspensão do fornecimento, exceto quando haja sido expressamente autorizado pela YALUZ!, através de acordo escrito. 6.8. Em caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica nos termos do número anterior, a YALUZ! não ficará obrigada a retomar o fornecimen- to se o Cliente não realizar todos os pagamentos em dívida, incluindo os juros de mora e todas as despesas resultantes da interrupção e da eventual reposição do fornecimento. 6.9. Para efeitos do disposto na presente cláusula, considera-se data de efetivo pagamento, aquela em que é creditado o valor da fatura na conta bancária da YALUZ!. ON DEMAND FACILITIES S.L.U., Avda. Xxxxx Xxxxxxxx Barrio 10, 2º Mod. 2.1 -41013 Sevilla. Inscrita en el Registro Mercantil de Sevilla, tomo 4044, folio 99, hoja SE-59824. CIF ES-X00000000 6.10. Caso o Cliente não satisfaça os débitos existentes pelo fornecimento e/ou Contratada enquanto houver pendência serviços contratados no prazo estabelecido na comunicação de liquidação falta de pagamento prevista na cláusula 6.3 do presente Contrato, a YALUZ! po- derá incluir os dados do Cliente num ficheiro compartimentado – Registo de incumpridores -, que ficará exclusivamente à disposição da obrigação financeira YALUZ!, apenas para efeitos do presente Contrato e durante o período em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;que perdurar o incumprimento. 7.76.11. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, dados pessoais que vierem a constar do Registo de prazo de pagamento, Incumpridores serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, tratados nos termos previstos na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentocláusula 13.

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Samples: Energy Supply Agreement

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada7.1- Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de cobrança para a Comissão de Fiscalização. 7.2- Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Tesouraria do CONTRATANTE, com base nos serviços efetivamente executados e medidos, respeitados os limites estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro, mediante a comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS e ISSQN), observando-se, no que couber, o previsto na ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001 do CONTRATANTE; 7.2.1- Os pagamentos serão realizados mediante depósito bancário na conta corrente bancária, em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., em 15 (quinze) dias após a atestaçãoemissão do(s) Atestado(s) de Realização dos Serviços ou do Termo de Recebimento Provisório, pelo setor competenteconforme o caso, desde que tenha sido certificado pela Comissão de Fiscalização o recolhimento dos encargos e tributos referidos na Cláusula 7.2. 7.3- Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da Nota Fiscalatividade econômica exercida, devendo conter realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta. 7.4- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no corpo CONTRATANTE. 7.5- Caso o término da mesma contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente. 7.6- Não será iniciada a descrição contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções. 7.7- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do Objetoprazo para fins de pagamento, número do Bancosendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal. 7.8- Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura, Agência e Conta Bancária da Contratadaserá imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a Comissão de Fiscalização no prazo de até 30 2 (trintadois) dias. 7.9- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o prazo para pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado recontado a partir da data da reapresentação das mesmas;sua apresentação. 7.3. Na hipótese 7.10- Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de devoluçãoregistros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo de Crédito não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL”. 7.11- O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no Município onde os serviços estão sendo executados em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003. 7.12- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a Nota FiscalCONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis. 7.13- Observar-se-ão ainda o disposto na Instrução Normativa RFB nº 971, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições 13 de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento novembro de 2009 e alterações, e a legislação do valor constante Imposto de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria Renda Pessoa Jurídica da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);do Brasil - RFB. 7.4.2. Certidão Negativa 7.14- No caso de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa a CONTRATADA estar em situação de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeitoprofissional responsável pela condução do processo, de negativa” diante da existência que está cumprindo o plano de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãorecuperação judicial. 7.5. O descumprimento 7.15- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial. 7.16- A não apresentação das obrigações trabalhistas, previdenciárias comprovações de que tratam as cláusulas 7.14 e as relativas 7.15 assegura ao FGTS ensejará CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora respectivo e/ou Contratada enquanto houver pendência pagamentos seguintes. 7.17- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de liquidação falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da obrigação financeira CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado. 7.18- Não será considerado atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitanteaplicação da Resolução nº 5, de prazo de pagamentosetembro de 1993, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoalterada pela Resolução nº 3/2008.

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Samples: Contract for Specialized Services

PAGAMENTO. 7.116.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;. 7.216.2. No caso das de Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;. 7.316.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;. 7.416.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.116.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.216.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.316.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.416.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.516.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;. 7.4.616.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.516.4.7. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;. 7.616.5. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;. 7.716.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;. 7.816.7. A contratante Contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoContratada.

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Samples: Pregão Presencial

PAGAMENTO. 7.120.1. O pagamento será creditado em nome da despesa será feito em favor da ContratadaCONTRATADA, mediante depósito bancário ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital. 20.2. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 20.3. O pagamento, por meio de ordem bancária, será efetuado em até 10 (dez) dias úteis. Os prazos serão contados após a atestação, pelo setor competente, o RECEBIMENTO DEFINITIVO. 20.4. O adimplemento da obrigação será em moeda nacional. 20.5. Considerar-se-á como data de pagamento o dia da emissão da ordem bancária. 20.6. Quando da emissão da Nota Fiscalde Empenho e da Ordem de Pagamento serão verificados os documentos comprobatórios de situação regular para com a Receita Federal por meio de Certidão Unificada (Portaria MF 358/2014), devendo conter no corpo FGTS, Justiça do Trabalho (CNDT), apresentados em atendimento às exigências de habilitação. Nesta oportunidade também será verificada a situação cadastral junto ao Sicaf e ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CNJ/CGU). Se algum destes documentos estiver com a validade expirada, a CONTRATADA será notificada para regularizar a documentação, ou indicar o fato impeditivo do cumprimento da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratadaobrigação, no prazo de até 30 dias, sob pena de restar caracterizado o descumprimento do contrato, punível com as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no Edital. 20.7. Ocorrendo atraso no pagamento, por motivo a que não tiver dado causa e para o qual não tenha contribuído a CONTRATADA, o CONTRATANTE, quando do respectivo pagamento, incidirá juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados de forma simples e pro rata die, e, após decorridos mais de 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e atualizará o valor constante da Nota Fiscaldevido com base no índice mensal do IPC-A/IBGE, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentopro rata die.

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 7.111.1. O valor dos serviços objeto da licitação será pago em parcelas mensais e sucessivas ou conforme solicitação, desde que a fatura esteja de acordo com os créditos consignados, além da taxa de administração/emissão constante da proposta de preços. 11.2. A Prefeitura Municipal de Ouro efetuará o pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) diasdias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e com o atesto do Fiscal nomeado pela Prefeitura Municipal de Ouro. 11.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, contados obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais e da matriz. 11.4. As notas fiscais emitidas deverão ser enviadas para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou outro endereço a partir ser informado a contratada. 11.5. O pagamento não isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações. 11.6. Em caso de divergência entre o objeto e a Nota Fiscal, todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidasdocumento ficarão a cargo da CONTRATADA, e o prazo para pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessáriasinterrompido, passando o prazo de pagamento ser contado reiniciando sua contagem a partir da data da reapresentação apresentação da Nota Fiscal correta, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira. 11.7. O valor da contratação será composto de duas parcelas, sendo uma, referente à remuneração dos serviços prestados (taxa de emissão e taxa de administração) e outra decorrente dos repasses dos valores, por meio de créditos inseridos nos cartões emitidos aos usuários. 11.8. A CONTRATANTE estará eximida de cumprir os itens relativos a compensações financeiras nos casos em que a CONTRATADA houver concorrido direta ou indiretamente para a ocorrência do atraso. 11.9. Os tributos, contribuições fiscais e parafiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução dos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade. 11.10. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das mesmas; 7.3. Na hipótese Microempresas e Empresas de devoluçãoPequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Faturaa devida comprovação, a apresentação fim de evitar a retenção dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, tributos na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscalde acordo com a Lei Complementar n° 123, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentode 14 de dezembro de 2006.

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Samples: Pregão Presencial

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE. 7.1 A validação/emissão de Notas Fiscais, referentes ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica – eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx 7.1.1 Na impossibilidade do processamento pelo modo de fatura eletrônica -eFatura, deverão ser remetidas ao CONTRATANTE as primeiras vias de nota fiscal ou do documento contábil correspondente, atendendo à forma de faturamento do domicílio da CONTRATADA ou dos prestadores de serviços. 7.2 O pagamento da despesa Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor, conforme Decreto nº 45.035/2009, devendo estar acompanhado das respectivas ordens de serviço; 7.3 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE. 7.4 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no edital. 7.5 Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual. A CONTRATADA arcará com a integralidade das tarifas bancárias decorrentes das transações inerentes aos respectivos pagamentos. 7.6 A CONTRATADA e a Subcontratada deverão emitir nota fiscal contra a CONTRATANTE, devendo a nota fiscal da contratada constar do valor da taxa de administração e do serviço subcontratado. 7.7 A CONTRATANTE efetuará o pagamento total à CONTRATADA e esta efetuará o pagamento à subcontratada. 7.8 Na nota fiscal emitida pela CONTRATADA, deverão ser destacados todos os tributos pertinentes da prestação de serviço. 7.9 O processo de pagamento, encaminhado à CONTRATANTE pela CONTRATADA, distinto da forma exigida acima será feito devolvido para a devida correção. 7.10 Todo serviço a ser prestado pela CONTRATADA deverá ser precedido de competente apropriação de custos, aprovada pela CONTRATANTE. 7.11 A apropriação de custos deverá conter-se nos parâmetros estabelecidos por este 7.12 A CONTRATADA deverá efetuar o repasse dos pagamentos dos serviços efetuados por terceiros, até o prazo de até 03 (três) dias úteis após o efetivo pagamento pela CONTRATANTE. 7.13 A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria de Estado de Governo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o pagamento das Notas Fiscais pelo Estado, os comprovantes de liquidação ou transferências bancárias das Notas Fiscais dos Fornecedores. 7.14 As Notas Fiscais deverão ser emitidas com a expressa indicação do evento à que se refere, devendo ser apresentados os documentos que comprovem as despesas realizadas. 7.15 O pagamento efetuado não significa a sua aprovação definitiva pela CONTRATANTE. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA, ou dela cobrado. 7.16 No caso de nota fiscal eletrônica - NFe, a Administração receberá o documento fiscal juntamente com o objeto, devendo realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo. 7.17 A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital. 7.18 Sem prejuízo de qualquer outra disposição contratual, no caso da inobservância das obrigações, e/ou vindo a CONTRATANTE a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por profissionais da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro em favor da Contratadadecorrência dos serviços/materiais fornecidos, poderá o CONTRATANTE, mediante depósito bancário após simples notificação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário ao pagamento integral da obrigação exigida ou devida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios, garantindo-se o contraditório e a atestaçãoampla defesa. Serão restituídos à CONTRATADA, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratadasem qualquer atualização, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados dias após a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir extinção da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ação ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãoreclamação. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/7.19 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária abaixo ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar daquelas que vierem a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.substituí-la:

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 7.1. 5.2.1 – Em nenhuma hipótese o Sesc/DR-PE efetuará pagamento antecipado à CONTRATADA. 5.2.2 – O pagamento da despesa será feito realizado, em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) diasdias corridos, contados preferencialmente, através do pagamento de boleto bancário emitido pela CONTRATADA, ou de depósito bancário na conta da CONTRATADA, mediante apresentação da Nota Fiscal, após a partir aceitação dos bens ou serviços na nota fiscal ou “nota fiscal fatura”, atestada pela fiscalização do aceite definitivo dos serviçosSesc/DR-PE, desde que os serviços estejam em conformidade com sejam cumpridas as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;previstas no subitem 5.2.7 deste Termo de Referência. 7.25.2.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida quando da entrega realizada, com o respectivo CNPJ da Unidade do CONTRATANTE onde será entregue o objeto licitado. 5.2.4 – Para depósito de que trata o caput do subitem 5.2.2, os dados bancários da CONTRATADA deverão estar indicados no corpo da Nota Fiscal, assim como, o número do Pedido de Compra correspondente. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosde depósitos em conta corrente que não seja na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil S/A., estas será descontado o valor referente à despesa do “DOC ELETRÔNICO”. 5.2.5 – Boletos bancários serão devolvidasaceitos, desde que não sejam registrados em Cartório de Protesto. 5.2.6 – Em caso de boleto bancário, o mesmo deverá ser encaminhado anexado à Nota Fiscal no ato da entrega, não sendo aceitos boletos bancários enviados posteriormente. 5.2.7 – A CONTRATADA deverá enviar, juntamente com a Nota Fiscal a prova de regularidade junto às fazendas federal, estadual e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o municipal e prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS). Somente serão aceitas certidões no prazo de validade. 5.2.8 – Enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade, inadimplência contratual ou se o produto apresentar irregularidades ou desconformidades no ato da entrega, não será efetuado nenhum pagamento à CONTRATADA referente à parcela inadimplida. 5.2.9 – Nenhuma fatura poderá ser contado negociada com Instituição de Crédito. 5.2.10 – O pagamento ficará retido até que sejam sanadas quaisquer pendências, ocorrendo o pagamento, nos moldes do subitem 5.2.2 deste Termo de Referência, a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devoluçãosolução do problema, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição sem nenhum ônus para o CONTRATANTE. 5.2.11 – Não haverá pagamento sem que ocorra a efetiva entrega do valor constante de cada Nota Fiscal/Faturaobjeto contratado, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade podendo ocorrer, contudo, excepcionalmente, se for do FGTSinteresse do CONTRATANTE, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes o pagamento correspondente à última nota fiscal ou fatura fração do objeto contratual que tenha sido paga pela recebido parcialmente, mediante autorização da Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias 5.2.12 – Os valores apresentados nas faturas são considerados completos e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre abrangem todos os pagamentos à contratada;tributos (impostos, taxas, licenças, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), 7.9. 5.2.13 – Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e caso de incidência de tributos, o valor constante Sesc/DR-PE se reservará ao direito de efetuar as respectivas retenções na fonte incidentes sobre os valores da Nota Fiscalnota fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentofatura ou recibo.

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Samples: Termo De Referência

PAGAMENTO. 7.116.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da o ateste na Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosdo objeto, desde que os serviços produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;contratado. 7.216.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;. 7.316.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscalas Notas Fiscais, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;. 7.416.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.116.4.1. Certidão Negativa Prova de Débitos Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Secretaria Dívida Ativa da União e Receita Federal e Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas Alíneas 'a' a 'd' do Parágrafo Único do Art. 11 da Procuradoria da Fazenda Nacional)Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.316.4.2. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.416.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.516.4.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 16.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;de 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.616.5. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;. 7.716.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;. 7.816.7. A contratante Contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;Contratada. 7.916.8. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscaldas Notas Fiscais, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

PAGAMENTO. 7.110.1. O pagamento da despesa devido pelo TRIBUNAL será feito efetuado por meio de depósito em favor da Contratadaconta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, mediante depósito bancário após eventualmente, por outra forma que vier a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratadaser convencionada entre as partes, no prazo de até 30 7 (trintasete dias) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosrecebimento da nota fiscal, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais base nos documentos fiscais devidamente conferidos e não haja fato impeditivo imputável aprovados pelo CONTRATANTE. 10.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará ao licitante vencedor;CONTRATANTE, após a execução do objeto e autorização do fiscal do contrato, a respectiva nota fiscal/fatura, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver. 7.210.1.2. No caso das As Notas Fiscais que apresentarem erros, estas incorreções serão devolvidas, devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento será sustado para que passará a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado correr a partir da data da reapresentação das mesmas;do documento considerado válido pelo CONTRATANTE. 7.310.1.3. Na hipótese O documento fiscal deverá ser emitido pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de devoluçãonatureza fiscal. 10.2. Nenhum pagamento será efetuado no ato da prestação dos serviços. 10.3. O valor de que trata esta cláusula abrange todas as despesas com administração, materiais, mão-de- obra, leis sociais, trabalhistas e fiscais, equipamentos auxiliares, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todo o necessário para a Nota Fiscalexecução dos serviços. 10.4. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital. 10.4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente e documentos fiscais devidos, será considerada como não apresentada para fins entre os quais as Certidões de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/FaturaRegularidade junto ao INSS, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT da Justiça do Trabalho, FGTS, e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Receita Federal do Brasil (válidas e regulares). 10.4.2. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual. 10.4.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizada tal documentação. 10.5. A devolução da nota fiscal não aprovada pelo TRIBUNAL, em nenhuma hipótese, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido aos seus empregados. 10.5.1. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao TRIBUNAL plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 10.6. Nenhum pagamento será efetuado estando pendente de liquidação qualquer obrigação da CONTRATADA, sem que isso implique alteração do preço proposto, correção monetária, compensação financeira ou interrupção da prestação dos serviços. 10.7. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal variação do Sistema Especial de Liquidação e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Custódia CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela AdministraçãoSELIC. 7.510.8. O descumprimento das obrigações trabalhistasDevido às normas legais, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará para que o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de Tribunal realize o pagamento, serão o Fornecedor deverá emitir nota fiscal/fatura indicando o tipo de sua exclusiva responsabilidade;serviço fornecido e contendo discriminação clara e precisa do objeto, considerando os seguintes tipos de documento fiscal: 7.810.8.1. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Produtos: somente Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoFiscal ELETRÔNICA.

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Samples: Service Agreement

PAGAMENTO. 7.1. 10.1 O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina - CRM/SC efetuará o pagamento no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou documento legalmente equivalente, devendo conter com o recebimento e conferência dos serviços, devidamente atestado pelo Fiscal e Gestor da Contratação; 10.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no corpo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da mesma a descrição data da apresentação da NotaFiscal, nos termos do Objetoart. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993; 10.2 A Nota Fiscal, deverá ser encaminhada ao gestor do contrato, em formato xml e pdf; 10.3 A nota fiscal deverá ser entregue, com os seguintes dados bancários: número do banco, número da agência com dígito, número da conta corrente com dígito; 10.4 O pagamento será efetuado, preferencialmente, por ordem bancária; 10.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente de pagamento até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do BancoCRM-SC; 10.6 Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, Agência trabalhistas e Conta Bancária previdenciárias, antes do pagamento o CRM-SC fará a verificação da Contratadamanutenção das condições de habilitação da CONTRATADA. Para tanto, a CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO do CRM-SC, junto da nota fiscal/fatura, cópia simples da documentação a seguir relacionada: a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND; b) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativada União; d) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; e e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. f) Certidão consolidada TCU: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ 10.7 Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “f” do subitem anterior poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF; 10.8 Antes do pagamento, o CRM-SC realizará consulta, se necessário, aos sítios oficiais, para 10.9 Constatando-se, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de até 30 5 (trintacinco) diasdias úteis, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosregularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais devidamente justificado e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedoraceito pela CONTRATANTE; 7.2. No 10.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantiro recebimento de seus créditos; 10.11 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada àCONTRATADA a ampla defesa; 10.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da contratação, caso das Notas Fiscais apresentarem errosa CONTRATADA não regularize suairregularidade; 10.13 Será rescindida a contratação em execução com a CONTRATADA inadimplente, estas serão devolvidassalvo por motivo de economicidade, e o segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE. 10.14 Quando do pagamento será sustado para que efetuada a Contratada tome as medidas necessáriasretenção tributaria prevista na legislação aplicável, passando o prazo nos termos da Instrução Normativa nº 1.234 de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese 11 de devoluçãojaneiro de 2012, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996. 10.15 A CONTRATADA não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6 da Fazenda Nacional);Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012. 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;10.16 A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordado na contratação. 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS10.17 Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeitoou antes, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãoquitada qualquer penalidade. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contract for Accounting Services

PAGAMENTO. 7.16.1. O pagamento decorrente da despesa concretização do objeto desta licitação será feito efetuado pelo município de Jaguaquara, em favor até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da Contratadaproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura. 6.3.É vedada expressamente a partir do aceite definitivo dos serviçosrealização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;indenização pelos danos decorrentes. 7.26.4. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o O pagamento será sustado precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo comprovação de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 7.36.5. Na hipótese de devoluçãoirregularidade, o contratado deverá regularizar a Nota Fiscalsua situação perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, será considerada como não apresentada para fins sob pena de atendimento aplicação das condições de pagamento;penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 7.46.6. É condição para o pagamento do valor constante de cada Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/FaturaFatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com Administração efetuará a Fazenda Federal retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. Certidão Negativa No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, documento oficial de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãofaz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 7.56.10. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora correspondentes às multas e/ou Contratada enquanto houver pendência indenizações devidas pelo contratado. 6.11. O desconto de liquidação da obrigação financeira qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em virtude de penalidade que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, créditos decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentodo contrato.

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Samples: Contract

PAGAMENTO. 7.1. 19.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, a contar da despesa será feito em favor da Contratadadata de recebimento do protocolo pelo Departamento de Tesouraria Municipal, mediante depósito bancário após notas fiscais e boletos bancários atestados pelo secretário da pasta, fiscais de contrato e responsável pelo recebimento do bem. Se a atestaçãocontratada possuir conta bancária em bancos públicos (CAIXA ou Banco do Brasil), pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado mediante transferência on-line entre contas. Caso não possua, será obrigatório encaminhar o boleto bancário, juntamente com a nota fiscal. Em caso de devolução da documentação fiscal para que a Contratada tome as medidas necessáriascorreção, passando o prazo para pagamento será de pagamento ser contado 05 (cinco) dias úteis a partir da sua reapresentação. 19.2 - A Nota Fiscal deverá ser emitida da seguinte forma para as demais secretarias, EXCETO para as Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social que deverão ser emitidas conforme segue. 19.3 - Para as compras destinadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, as Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do Fundo Municipal de Assistência Social conforme segue. 19.4 - Para as compras destinadas à Secretaria Municipal de Saúde de Tamarana, as Notas Fiscais deverão ser emitidas para o Fundo Municipal de Saúde: 19.5 - Quando da emissão da nota fiscal, o fornecedor deverá constar n° de empenho, n° da conta bancária para transferência e qual a secretaria municipal se destina o material/serviço. 19.6 - A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação de todos os seguintes documentos válidos na data da reapresentação das mesmasreferida liberação: a) Certidão Negativa de Débito (CND) referente às contribuições previdenciárias; 7.3. Na hipótese b) Certificado de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamentoRegularidade do FGTS (CRF); 7.4. É condição para o pagamento do valor constante c) Certidão Conjunta Negativa de cada Nota Fiscal/Fatura, Débitos relativos a apresentação dos seguintes documentos:Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 7.4.1. d) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional)Tributários Estaduais; 7.4.2. e) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida na sede da CONTRATADA, outra equivalente, na forma da Lei; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração). 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 7.1(art. 40, XI e XIV, Lei Nº 8.666/93) 16.1. O pagamento da despesa será feito em favor da efetuado de acordo com a medição apresentada pela Contratada, após supervisão da fiscalização da Contratante, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratadaentrega, no prazo de até 30 (trinta) diasdias da apresentação, contados no protocolo do órgão interessado, da documentação hábil à quitação: 16.1.1. Nota fiscal; 16.1.2. Relatório de andamento e medição das obras, para as parcelas intermediárias e termo de recebimento provisório da obra, para a partir do aceite definitivo parcela final; 16.1.3. Comprovação de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, além das Certidões de Regularidade de quitação junto ao FGTS, atualizadas. 16.2. As faturas serão apresentadas com indicações das quantidades e preços unitários em Reais (R$), obedecidas às parcelas das etapas das obras e serviços executados, de conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela licitante ou, no caso de fatura única, após a conclusão dos serviços; 16.3. As faturas serão encaminhadas à fiscalização da Contratante, para análise e aprovação e posterior encaminhamento a Prefeitura para pagamento da execução dos serviços, que disporá de até 30 (trinta) dias para efetivação do pagamento; 16.4. Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização da Prefeitura dos serviços faturados, será de imediato comunicado à firma contratada para retificação e apresentação da nova fatura, escoimada das causas de seu indeferimento; 16.5. O não pagamento da fatura no prazo estipulado nos itens 16.1. / 16.3. Acarretará indenização por inadimplência pela variação do INPC, entre a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, ou outro índice que venha a ser fixado pelo Governo Federal, na forma do art. 40, XIV, “c” da Lei Nº 8.666/93; 16.6. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados desde a assinatura do contrato; 16.7. Os valores ora pactuados poderão sofrer reajustamento se o prazo dos serviços ultrapassar 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, conforme estabelece a Lei Nº 8.880/94, ou na ocorrência de outras normas que venham a ser editadas pelo Governo Federal, com a finalidade cobrir flutuações no custo dos insumos, na mesma proporção e periodicidade da variação, verificada nos índices do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, por tipo de obras apurados pela FGV - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que os serviços estejam em conformidade compatível com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedoro preço de mercado, na forma do art. 40, XI da Lei Nº 8.666/93; 7.216.8. No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da Contratada, os reajustes serão calculados até o mês previsto no Cronograma físico-financeiro, para o evento gerador do faturamento. 16.9. Os pagamentos poderão ser sustados pela Prefeitura, nos seguintes casos: 16.9.1. Não cumprimento das Notas Fiscais apresentarem errosobrigações da Contratada para com terceiro que possa, estas serão devolvidasde qualquer forma, e o pagamento será sustado para que prejudicar a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmasPrefeitura; 7.316.9.2. Na hipótese Inadimplência de devolução, obrigações da Contratada para com a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamentoContratante por conta do Contrato; 7.416.9.3. É condição para o pagamento Não cumprimento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal disposto nas Instruções fornecidas pela Contratante e da Procuradoria da Fazenda Nacional)nos demais Anexos deste Edital; 7.4.216.9.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal Erros ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãovícios nas faturas. 7.516.10. O descumprimento das obrigações trabalhistasDe acordo com o Regulamento do ICMS do Estado da Bahia, previdenciárias aquele que participar de licitação neste Estado e as relativas ao FGTS ensejará que adquirir mercadorias de outras unidades da federação, recolherá o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento imposto correspondente à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais diferença entre a alíquota interna e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentointerestadual.

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Samples: Tomada De Preços

PAGAMENTO. 7.110.1. O pagamento da despesa pelo fornecimento dos serviços e equipamentos, objetos desta licitação, será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratadaefetuado diretamente na conta bancária indicada pela licitante vencedora, no prazo de até 30 (trinta) diasdias após a entrega com nota fiscal devidamente atestada pela Coordenação de Gestão de Pessoas – Cogep. Deverá estar especificada, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais o respectivo valor unitário e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidastotal, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo comprovação de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;recebimento pelo Sesc- AR/DF. 7.310.2. Na hipótese nota fiscal, deverão constar os dados bancários para depósito do valor devido relativo ao fornecimento do objeto desta licitação, assim como taxas, fretes, impostos, seguros e outros encargos legais decorrentes do cumprimento do Contrato de devoluçãoFornecimento. 10.3. O Sesc-AR/DF não realiza pagamento por meio de boleto bancário. 10.4. Para atesto e posterior envio para pagamento, a Nota Fiscalnota fiscal deverá ser apresentada pela contratada ao Sesc-AR/DF, será considerada como não apresentada para fins devidamente acompanhada de atendimento das condições prova de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentosregularidade relativa: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a a) à Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda NacionalConjunta); 7.4.2. b) à Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; c) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e d) à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.510.5. O descumprimento das obrigações trabalhistasA documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente, previdenciárias e podendo ser substituída pela Certidão emitida pelo Sistema de Cadastro de Fornecedor – SICAF, como documento comprobatório de regularidade fiscal. 10.6. A cada pagamento, a licitante vencedora deverá manter as relativas ao FGTS ensejará condições de habilitação, observadas as seguintes condições: a) constatando-se a situação de irregularidade da licitante vencedora, o Sesc-AR/DF providenciará a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; e b) o prazo da alínea anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do Sesc-AR/DF. 10.7. Nenhum pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada licitante vencedora enquanto houver pendência pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;inadimplência. Sendo o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da licitante vencedora, não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços. 7.710.8. Os eventuais encargos financeirosCaso o faturamento apresente alguma incorreção, processuais a nota fiscal será devolvida para a devida correção e outroso prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o Sesc-AR/DF. 10.9. Nos termos na Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Distrito Federal, o Sesc-AR/DF, na qualidade de substituto tributário, poderá fazer retenção do tributo ISS, caso haja incidência quando do pagamento da fatura apresentada pela contratada. 10.10. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos Legislação vigente que regem os tributos e contribuições incidentes sobre todos os pagamentos das notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, o Sesc-AR/DF também poderá fazer, caso haja incidência, as retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS e Contribuição Social. 10.11. Nenhum pagamento será efetuado à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, sem que isso gere direito a reajustamento dos de preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoou correção monetária.

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Samples: Service Agreement

PAGAMENTO. 7.117.1. O pagamento da despesa do prêmio mensal será feito em favor da Contratadarealizado somente e diretamente pela CBR à empresa que vier a ser contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da contra emissão de Nota Fiscal, devendo conter e será calculado pelo valor unitário ofertado multiplicado pelo número de vidas seguradas no corpo mês, conforme os preços segmentados por faixa de idade ofertados na proposta final da mesma empresa. A empresa deverá emitir 2 (duas) Notas Fiscais mensalmente, sendo 1 (uma) por centro de custo dos colaboradores da CBR e 1 (uma) para os dependentes. 17.2. O prêmio mensal deverá ser pago pela CBR à empresa que vier a descrição ser contratada antes da utilização das coberturas contratadas. 17.3. A CBR obriga-se a pagar à empresa que vier a ser contratada, em pré-pagamento, os valores relacionados na Tabela de Preços, por segurado, para efeito de inscrição e prêmio mensal, através de emissão de Notas Fiscais. 17.4. O vencimento dos prêmios mensais será sempre o mesmo dia da quitação bancária do Objeto1º (primeiro) prêmio. Caso a data coincida com dias em que não haja expediente bancário, número o pagamento deverá ser feito no 1º (primeiro) dia útil subsequente. 17.5. Os prêmios individuais e acertos de prêmio decorrentes de inclusões e exclusões de segurados serão contabilizados no prêmio mensal do Bancomês subsequente às movimentações, Agência e Conta Bancária conforme os valores vigentes na data do faturamento, não existindo cobrança pró-rata. 17.6. As movimentações de segurados ocorridas após o fechamento da Contratadafatura serão consideradas como acerto de prêmio no faturamento do prêmio mensal subsequente. 17.7. Se a CBR não receber a documentação fiscal necessária para realizar o pagamento de sua obrigação até 5 (cinco) dias úteis antes do respectivo vencimento, não estará sujeita aos efeitos da mora previstos nos itens a seguir. 17.8. O atraso no prazo pagamento do prêmio mensal implicará na suspensão automática do direito às coberturas do seguro a partir do 10º (décimo) dia de até inadimplência da CBR. O direito às coberturas deste seguro será readquirido a partir do dia subsequente à regularização do pagamento do prêmio em atraso. 17.9. O atraso no pagamento do prêmio mensal por período superior a 30 (trinta) diasdias resultará no cancelamento do seguro e na cobrança de eventuais prêmios vencidos até a data do efetivo cancelamento, contados exceto nos casos em que a partir CBR tenha solicitado o cancelamento do aceite definitivo dos serviços, desde seguro com antecedência de 90 (noventa) dias da data do vencimento do prêmio mensal ou que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;tenha havido comunicação formal da empresa a respeito da inadimplência. 7.217.10. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e O pagamento de prêmio mensal não quita eventuais débitos anteriores. 17.11. Se a empresa que vier a ser contratada não identificar o pagamento será sustado para que de qualquer prêmio mensal vencido, poderá solicitar a Contratada tome as medidas necessárias, passando comprovação do pagamento devidamente validada por estabelecimento bancário. 17.12. A CBR pagará à empresa mensalmente somente o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Faturasua proposta empresa por beneficiário incluso no plano de acordo com sua faixa etária, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre incluirá todos os pagamentos à contratada; 7.9impostos, taxas e demais custos para a completa prestação dos serviços. Em hipótese alguma Nenhuma outra remuneração será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentorealizada.

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Samples: Contratação De Operadora De Plano De Saúde

PAGAMENTO. 7.1. 9.1 O pagamento das faturas é efetuado nas instalações da despesa será feito sede da CEL, ou por leitor/ cobrador, por transferência bancária, débito direto ou numerário. 9.2 O prazo limite de pagamento é de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da apresentação da fatura enviada ao Cliente a solicitar o pagamento do montante em favor débito, por qualquer dos meios de contacto fornecidos pelo mesmo para esse efeito. 9.3 Dentro do regime especial estabelecido para os Clientes que beneficiem da Contratadatarifa social, mediante depósito bancário após o prazo limite para pagamento é de 20 (vinte) dias úteis, a atestaçãocontar da data da apresentação da fatura enviada ao Cliente a solicitar o pagamento do montante em débito. 9.4 O não pagamento da fatura dentro do prazo estipulado para o efeito constitui o Cliente em mora e pode fundamentar a interrupção do fornecimento de energia, conforme consta da Cláusula 11.3. 9.5 Os atrasos de pagamento ficam sujeitos à cobrança de juros de mora à taxa de juro legal em vigor, calculados a partir do dia seguinte ao vencimento da fatura. 9.6 Sem prejuízo do disposto no número anterior, a falta de pagamento que leve à interrupção do fornecimento, constituirá causa de resolução do presente Contrato pela CEL, nos termos do estabelecido na Cláusula 16.1, 10.ª Caução 10.1 Salvo os Clientes com instalações eventuais e provisórias, a CEL reserva-se o direito de exigir a prestação de caução a seu favor, na sequência de restabelecimento do fornecimento na sequência de interrupção resultante do incumprimento contratual do Cliente. 11.ª Continuidade e interrupção do fornecimento 11.1 O fornecimento de energia elétrica deve ser permanente e contínuo, só podendo ser interrompido nas situações previstas no Regulamento de Relações Comerciais, designadamente, por casos fortuitos ou de força maior, por razões de interesse público, de serviço, de segurança, por acordo com o Cliente ou por facto que lhe seja imputável. 11.2 O fornecimento de energia elétrica poderá ser interrompido, sem aviso prévio, quando a sua continuação possa pôr em causa a segurança de pessoas e bens. Nestes casos, o Operador da Rede de distribuição deve apresentar justificação das medidas tomadas, quando solicitada pelo setor competenteCliente. 11.3 A interrupção do fornecimento por facto imputável ao Cliente pode ocorrer, da Nota Fiscalnomeadamente, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratadanas seguintes situações: a) Não pagamento, no prazo estipulado, dos montantes devidos em caso de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeitomora, de negativa” diante da existência acerto de débito confesso, parcelado faturação e em fase de adimplementoprocedimento fraudulento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contrato De Fornecimento De Energia Elétrica

PAGAMENTO. 7.16.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência. 6.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da despesa será feito em favor Unidade administrativa qual o serviço foi prestado. Conforme Autorização de Fornecimento: 6.3. O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para seu devido pagamento. 6.4. CONFORME DECRETO 5.931 DE 26 DE JUNHO DE 2023 SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 E 2145 DE 26 DE JUNHO DE 2023): 6.4.1. Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da ContratadaConstituição Federal.” 6.4.2. Aos pagamentos realizados à pessoa jurídica, mediante depósito bancário após efetuados pelo Município de Pinheiro Preto, inclusive seus fundos e fundações, a atestaçãopartir de 03 de julho de 2023, pelo setor competentefornecimento de bens ou prestação de serviços, inclusive obras, deverá ser procedida a retenção de Imposto de Renda - IR, salvo imunidade, isenção e/ou dispensa prevista em legislação em vigor, tendo como base a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto. 6.4.3. Ficam excetuados da regra de retenção de que trata, os seguintes pagamentos: I – referentes às liquidações realizadas com documento fiscal emitido em data anterior ao previsto no item 6.4.2; II – realizados em regime de adiantamento; III – até a adequação necessária, aqueles pagamentos que comprovadamente não sejam possíveis o destaque da retenção no documento fiscal emitido; 6.4.4. A obrigação de retenção de IR alcançará todas as relações de compras, os pagamentos e os contratos efetuados pelos órgãos e pelas entidades Pertencentes ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive convênios com organizações da sociedade civil, com exceção das dispensas previstas na legislação em vigor. A Contratada elencada nas disposições deste decreto, deverá apresentar os respectivos comprovantes de enquadramento consistentes nas declarações contidas nos anexos II, III e IV, da Nota FiscalIN 1.234/2012, devendo conter conforme o caso. 6.4.5. A Contratada deverá indicar no corpo campo de observação do documento fiscal sua condição de imunidade, isenção e/ou dispensa com o respectivo amparo legal. Na ausência da mesma informação, o Setor de Contabilidade, através da Secretaria de Administração e Finanças procederá a descrição retenção do Objetoimposto conforme as alíquotas contidas no Anexo I da IN RFB n. 1.234/2012, número do Banco, Agência e Conta Bancária ou outro documento que por xxxxxxx venha a substituí-lo. 6.4.6. Os pagamentos far-se-ão através de crédito em conta corrente bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado contratada a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese final do período de devolução, adimplemento a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãose referir. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contrato Administrativo

PAGAMENTO. 7.115.1. O A CONTRATANTE efetuará o pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, o ateste da Nota Fiscal, devendo conter de acordo com as descrições contidas na Nota de Xxxxxxx, contrato ou outro instrumento hábil, conforme o caso, por meio de Ordem Bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, desde que o material/serviço tenha sido entregue/prestado integralmente, aprovado e atestado pela fiscalização da CONTRATANTE. 15.2. A CONTRATANTE seguirá a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos: I - fornecimento de bens; II - locações; III - prestação de serviços; e IV - realização de obras. 15.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o artigo 75, II, da Lei nº 14.133/21 serão efetuados no corpo da mesma a descrição âmbito do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da ContratadaCONFERE, no prazo de até 30 5 (trintacinco) diasdias úteis, contados a partir da apresentação da nota fiscal com o ateste do aceite definitivo dos serviçosrecebimento definitivo. 15.4. O CONFERE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, desde que os serviços estejam em conformidade no ato do atesto, o material/serviço não estiver de acordo com as exigências contratuais especificações apresentadas e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;aceitas. 7.215.5. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosA Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da CONTRATANTE. 15.6. Na Nota Fiscal emitida para a CONTRATANTE deverão constar os dados bancários para crédito/emissão da ordem bancária, estas serão devolvidascontendo: código e nome do banco, número da agência (sem o dígito) e número da conta corrente (com o dígito). 15.7. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar no campo “OBSERVAÇÕES” ou outrem com a mesma finalidade, (1) o número da nota de empenho, e (2) o número do processo. 15.8. Na efetivação do pagamento será sustado para que efetuada a Contratada tome as medidas necessáriasretenção na fonte dos tributos e contribuições, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos acordo com a Fazenda Federal (IN nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e suas alterações. 15.9. No caso da Procuradoria da Fazenda NacionalCONTRATADA ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos , deverá apresentar, juntamente com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa nota fiscal, a devida comprovação, a fim de Débitos com evitar a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, retenção na fonte, fonte dos tributos e contribuições sobre todos contribuições. 15.10. Caso não seja apresentada a Declaração de optante pelo Simples Nacional, a CONTRATANTE efetuará os recolhimentos, na forma da legislação, como não sendo optante pelo regime especial de tributação. 15.11. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma. 15.12. É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão do ajuste, negociar ou caucionar a Nota de Xxxxxxx recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto da avença. 15.13. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, os pagamentos à contratada;serão sobrestados e a CONTRATADA será intimada a providenciar sua regularização. 7.915.14. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e Caso a situação não seja regularizada, a CONTRATANTE efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o valor constante procedimento de rescisão unilateral da Nota Fiscalavença, quando em face da sua apresentaçãoconfiguração de inexecução do ajuste, não sofrerá qualquer atualização monetária até com fundamento no art.147 ao 150, combinado com o efetivo pagamentoart. 155 ao 163 da Lei 14.133/21.

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Samples: Contratação via Dispensa Eletrônica

PAGAMENTO. 7.114.1. O A CONTRATANTE efetuará o pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário até 10 (dez) dias úteis após a atestação, pelo setor competente, o ateste da Nota Fiscal, devendo conter de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho, contrato ou outro instrumento hábil, conforme o caso, por meio de Ordem Bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, desde que o material/serviço tenha sido entregue/prestado integralmente, aprovado e atestado pela fiscalização da CONTRATANTE. 14.2. A CONTRATANTE seguirá a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos: I - fornecimento de bens; II - locações; III - prestação de serviços; e IV - realização de obras. 14.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o artigo 75, II, da Lei nº 14.133/21 serão efetuados no corpo da mesma a descrição âmbito do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da ContratadaCONFERE, no prazo de até 30 5 (trintacinco) diasdias úteis, contados a partir da apresentação da nota fiscal com o ateste do aceite definitivo dos serviçosrecebimento definitivo. 14.4. O CONFERE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, desde que os serviços estejam em conformidade no ato do atesto, o material/serviço não estiver de acordo com as exigências contratuais especificações apresentadas e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;aceitas. 7.214.5. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosA Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da CONTRATANTE. 14.6. Na Nota Fiscal emitida para a CONTRATANTE deverão constar os dados bancários para crédito/emissão da ordem bancária, estas serão devolvidascontendo: código e nome do banco, número da agência (sem o dígito) e número da conta corrente (com o dígito). 14.7. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar no campo “OBSERVAÇÕES”, (1) o número da nota de empenho, e (2) o número do processo. 14.8. Na efetivação do pagamento será sustado para que efetuada a Contratada tome as medidas necessáriasretenção na fonte dos tributos e contribuições, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos acordo com a Fazenda Federal (IN nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e suas alterações. 14.9. No caso da Procuradoria da Fazenda NacionalCONTRATADA ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos , deverá apresentar, juntamente com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa nota fiscal, a devida comprovação, a fim de Débitos com evitar a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, retenção na fonte, fonte dos tributos e contribuições sobre todos contribuições. 14.10. Caso não seja apresentada a Declaração de optante pelo Simples Nacional, a CONTRATANTE efetuará os recolhimentos, na forma da legislação, como não sendo optante pelo regime especial de tributação. 14.11. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma. 14.12. É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão do ajuste, negociar ou caucionar a Nota de Xxxxxxx recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto da avença. 14.13. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, os pagamentos à contratada;serão sobrestados e a CONTRATADA será intimada a providenciar sua regularização. 7.914.14. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e Caso a situação não seja regularizada, a CONTRATANTE efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o valor constante procedimento de rescisão unilateral da Nota Fiscalavença, quando em face da sua apresentaçãoconfiguração de inexecução do ajuste, não sofrerá qualquer atualização monetária até com fundamento no art.147 ao 150, combinado com o efetivo pagamentoart. 155 ao 163 da Lei 14.133/21.

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Samples: Dispensa Eletrônica

PAGAMENTO. 7.112.1. O DEMHAB pagará a Contratada, pelos serviços executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluem todos os custos diretos, indiretos e lucro para a execução das obras, de acordo com as condições previstos nas especificações e nas Normas contidas neste edital e demais documentos da licitação, constituindo assim, a única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente. 12.2. Os pagamentos serão efetuados no 30º (trigésimo) dia subseqüente ao dia em que a fatura for protocolizada no protocolo do DEMHAB, desde que a fatura seja posterior ou igual ao término do período da despesa será feito em favor execução da Contratadaetapa da obra ou serviço. Se o término deste prazo coincidir com o dia sem expediente na Prefeitura, mediante depósito bancário após a atestaçãoconsiderar-se-á como vencimento o primeiro dia útil subseqüente. Somente serão pagos os valores correspondente ás partes das obras e serviços efetivamente realizados e atestados pelo Fiscal. 12.3. O pagamento das faturas serão efetuados com os recolhimentos e retenções dos impostos (ISS,IR,INSS, pelo setor competenteetc) na legislação vigente. 12.4. O faturamento deverá ser apresentado e protocolado, na sede do Departamento Municipal de Habitação, da Nota FiscalPrefeitura Municipal de Porto Alegre. 12.5. A fiscalização procederá às medições mensais baseadas nos serviços realizados, devendo conter no corpo para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Nos casos de desembolso, estes serão realizados em parcelas mensais, decorrentes das etapas físicas executadas, atestadas pelo DEMHAB, respeitado o Cronograma de desembolso previsto contratualmente. Para os casos em que as etapas físicas executadas e atestadas sejam superiores aos valores mensais previstos contratualmente, os valores podem ser desembolsados, desde que tenha dotação orçamentária para tal. 12.6. As faturas relativas a Locação e Instalação do canteiro de Obras poderão ser emitidas e apresentadas imediatamente depois de concluídas estas etapas. 12.7. O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação: a) nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da mesma a descrição do Objetoetapa, número do Bancocontrato de empréstimo, Agência número da licitação, nome do Programa, Termo de Contrato de Empreitada e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde outros dados que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débitojulgar convenientes, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora rasuras e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratualentrelinhas e certificada pelo engenheiro fiscal; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contract for Construction Works

PAGAMENTO. 7.115.1 O cálculo para pagamento será feito utilizando-se o valor do quilômetro proposto pela empresa contratada (após o processo licitatório), multiplicado pela quantidade de quilômetros rodados em cada dia trabalhado, somando o total dos dias no mês, respeitando o limite de km proposto. Os preços ofertados devem ser apresentados, com incidência de ISS; 15.2 No caso de impedimento parcial do serviço ou mudança de itinerário por causa de atoleiros, chuvas, trechos intransitáveis etc., faremos o cálculo proporcional (acréscimo ou decréscimo) do serviço executado naquele dia. As execuções dos serviços deverão obedecer ao contido no Preâmbulo do Edital; 15.3 Os preços dos serviços objeto da presente licitação serão cobrados pelo licitante adjudicatário de acordo com as condições estabelecidas no pregão. 15.4 Os serviços efetivamente executados serão atestados e pagos com base no Calendário Escolar do ano vigente, respectivamente, pelo Liquidante e Ordenador de Despesa da Secretaria de origem, cujo endereço será o de cobrança das faturas relacionadas ao edital, nos prazos e na forma estabelecidos na minuta do Termo de Contrato – segundo modelo constante em anexo no edital. 15.5 O pagamento da despesa do serviço recebido será feito efetuado, a cada Boletim de Medição, em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, dias contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data do recebimento da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada através de crédito na Conta Bancária do fornecedor. 15.6 A empresa contratada, para fins recebimento dos pagamentos, fica obrigada a manter atualizada cópia digital mensal das certidões de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição regularidade para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Faturacom a Fazenda Federal, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Fazenda Municipal, FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, juntamente com a Fazenda Federal (as Notas Fiscais digitalizadas, assim como apresentação da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa declaração de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos estar em dia com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contratação De Serviços

PAGAMENTO. 7.111.1. O A CONTRATANTE efetuará o pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da 10 (dez) dias úteis do ateste na Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição de acordo com as descrições contidas na Nota de Xxxxxxx, contrato ou outro instrumento hábil, conforme o caso, por meio de Ordem Bancária, creditada na conta corrente do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosCONTRATADO, desde que os serviços estejam em conformidade o serviço tenha sido prestado, aprovado e atestado pela fiscalização da CONTRATANTE. 11.2. A CONTRATANTE seguirá a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos. 11.3. O CONFERE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o serviço não estiver de acordo com as exigências contratuais especificações apresentadas e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;aceitas. 7.211.4. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosA Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da CONTRATANTE. 11.5. Na Nota Fiscal emitida para a CONTRATANTE deverão constar os dados bancários para crédito/emissão da ordem bancária, estas serão devolvidascontendo: código e nome do banco, número da agência (sem o dígito) e número da conta corrente (com o dígito). 11.6. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar no campo “OBSERVAÇÕES”, (1) o número da nota de empenho, e (2) o número do processo. 11.7. Na efetivação do pagamento será sustado para que efetuada a Contratada tome as medidas necessáriasretenção na fonte dos tributos e contribuições, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos acordo com a Fazenda Federal (IN nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e suas alterações. 11.8. No caso da Procuradoria da Fazenda NacionalCONTRATADA ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos , deverá apresentar, juntamente com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa nota fiscal, a devida comprovação, a fim de Débitos com evitar a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, retenção na fonte, fonte dos tributos e contribuições sobre todos contribuições, caso esteja indisponível o sistema de consulta disponibilizado pela Receita Federal. 11.9. Caso não seja apresentada a Declaração de optante pelo Simples Nacional, a CONTRATANTE efetuará os recolhimentos, na forma da legislação, como não sendo optante pelo regime especial de tributação. 11.10. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma. 11.11. É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão do ajuste, negociar ou caucionar a Nota de Xxxxxxx recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto da avença. 11.12. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, os pagamentos à contratada;serão sobrestados e a CONTRATADA será intimada a providenciar sua regularização. 7.911.13. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e Caso a situação não seja regularizada, a CONTRATANTE efetuará apenas os pagamentos devidos pelo que já houver sido executado, após o valor constante início do procedimento de rescisão unilateral da Nota Fiscalavença, quando em face da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoconfiguração de inexecução do ajuste.

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Samples: Contratação De Palestrante

PAGAMENTO. 7.1(art. 40, XI e XIV, Lei Nº 8.666/93) 16.1. O pagamento da despesa será feito em favor da efetuado de acordo com a medição apresentada pela Contratada, após supervisão da fiscalização da Contratante, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratadaentrega, no prazo de até 30 (trinta) diasdias da apresentação, contados no protocolo do órgão interessado, da documentação hábil à quitação: 16.1.1. Nota fiscal; 16.1.2. Relatório de andamento e medição das obras, para as parcelas intermediárias e termo de recebimento provisório da obra, para a partir do aceite definitivo parcela final; 16.1.3. Comprovação de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, além das Certidões de Regularidade de quitação junto ao FGTS, atualizadas. 16.2. As faturas serão apresentadas com indicações das quantidades e preços unitários em Reais (R$), obedecidas às parcelas das etapas das obras e serviços executados, de conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela licitante ou, no caso de fatura única, após a conclusão dos serviços; 16.3. As faturas serão encaminhadas à fiscalização da Contratante, para análise e aprovação e posterior encaminhamento a Prefeitura para pagamento da execução dos serviços, que disporá de até 30 (trinta) dias para efetivação do pagamento; 16.4. Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização da Prefeitura dos serviços faturados, será de imediato comunicado à firma contratada para retificação e apresentação da nova fatura, escoimada das causas de seu indeferimento; 16.5. O não pagamento da fatura no prazo estipulado nos itens 16.1. / 16.3. Acarretará indenização por inadimplência pela variação do INPC, entre a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo 16.6. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados desde a assinatura do contrato; 16.7. Os valores ora pactuados poderão sofrer reajustamento se o prazo dos serviços ultrapassar 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, conforme estabelece a Lei Nº 8.880/94, ou na ocorrência de outras normas que venham a ser editadas pelo Governo Federal, com a finalidade cobrir flutuações no custo dos insumos, na mesma proporção e periodicidade da variação, verificada nos índices do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, por tipo de obras apurados pela FGV - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que os serviços estejam em conformidade compatível com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedoro preço de mercado, na forma do art. 40, XI da Lei Nº 8.666/93; 7.216.8. No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da Contratada, os reajustes serão calculados até o mês previsto no Cronograma físico-financeiro, para o evento gerador do faturamento. 16.9. Os pagamentos poderão ser sustados pela Prefeitura, nos seguintes casos: 16.9.1. Não cumprimento das Notas Fiscais apresentarem errosobrigações da Contratada para com terceiro que possa, estas serão devolvidasde qualquer forma, e o pagamento será sustado para que prejudicar a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmasPrefeitura; 7.316.9.2. Na hipótese Inadimplência de devolução, obrigações da Contratada para com a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamentoContratante por conta do Contrato; 7.416.9.3. É condição para o pagamento Não cumprimento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal disposto nas Instruções fornecidas pela Contratante e da Procuradoria da Fazenda Nacional)nos demais Anexos deste Edital; 7.4.216.9.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal Erros ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãovícios nas faturas. 7.516.10. O descumprimento das obrigações trabalhistasDe acordo com o Regulamento do ICMS do Estado da Bahia, previdenciárias aquele que participar de licitação neste Estado e as relativas ao FGTS ensejará que adquirir mercadorias de outras unidades da federação, recolherá o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento imposto correspondente à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais diferença entre a alíquota interna e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentointerestadual.

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Samples: Tomada De Preço

PAGAMENTO. 7.116.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosprodutos, desde que os serviços produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.216.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.316.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.416.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.116.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.216.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.316.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.416.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.516.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.616.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.516.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.616.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.716.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.816.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.916.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

PAGAMENTO. 7.1. 18.1 O pagamento se dará mediante emissão de notas fiscais ou faturas por parte da despesa CONTRATADA, referente aos serviços de rádio táxi efetivamente executados no período, após os períodos mensais indicados no Cronograma de Desembolso a ser emitido pela CONTRATANTE em momento anterior à assinatura do Contrato; 18.2 A CONTRATADA será feito paga por meio de crédito em favor conta-corrente no Banco Bradesco, em razão do Decreto Municipal nº. 9.189/07; 18.3 Eventual quantitativo que é objeto do contrato, mas que não foi fornecido à Administração por qualquer motivo, não será objeto de pagamento; 18.4 Para a liberação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos: 18.5 Requerimento, contendo o número da Contratada, mediante conta bancária da CONTRATADA para depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da do pagamento; 18.6 Nota Fiscal; 18.7 Taxa de Expediente (equivalente a 0,1UFM e recolhida por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM) e seu comprovante de pagamento; 18.8 Demonstrativo das corridas realizadas no período indicado na Nota Fiscal; 18.9 Cópia das certidões negativas emitidas pela Receita Federal (tributos federais), devendo conter no corpo pela fazenda estadual da mesma a descrição localidade da vencedora (tributos estaduais), pela fazenda municipal da localidade da vencedora (tributos municipais), pela Caixa Econômica Federal (regularidade do Objeto, número FGTS) e pela Justiça do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no Trabalho (débitos trabalhistas). 18.10 O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, dias corridos contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais da apresentação da Nota Fiscal e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedorda documentação correta à Manaus Previdência; 7.2. No caso 18.11 A nota fiscal ou documentação não aprovada pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA, acompanhada das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado informações que motivaram sua rejeição; 18.12 A devolução da nota fiscal não poderá ser pretexto para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado CONTRATADA suspenda a partir execução do objeto da data da reapresentação das mesmascontratação; 7.3. 18.13 A CONTRATADA deverá considerar ainda: 18.13.1 Na hipótese de devoluçãoforma da lei, a Nota FiscalCONTRATADA deve observar sobre a obrigatoriedade ou não de retenção, será considerada como não apresentada pela CONTRATANTE, para fins o recolhimento do ISSQN para o Município de atendimento das condições de pagamentoManaus; 7.4. É condição para o pagamento 18.13.2 A Prefeitura de Manaus reverterá 1% (um por cento) do valor constante total do pagamento, realizado pelo Município de cada Nota Fiscal/FaturaManaus, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1relativo à aquisição de bens, à prestação de serviços de qualquer natureza, locação e ocupação de imóveis pessoa física e jurídica ou à realização de obras, ao FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO A MICRO E PEQUENA EMPRESA – FUMIPEQ, em consonância ao art. Certidão Negativa 2º, I, da Lei Municipal nº 2.476 de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional)09 de julho de 2019; 7.4.2. Certidão Negativa 18.13.3 O Fundo Municipal de Débitos Trabalhistas Solidariedade CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa FMS, em consonância com o Decreto nº. 3.729/2017, artigo 2º e seus incisos, e artigo 15º da Lei nº. 2.389, de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa 04 de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado janeiro de Regularidade do FGTS2019, admitida comprovação também que estabelece: “produto resultante de cinco décimos por cento (0,5%) sobre os valores de pagamentos realizados pelo Município de Manaus relativo ao fornecimento de bens, serviços e construção de obras, exceto os realizados por meio de “certidão positiva, convênios com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplementoo Estado ou a União”; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas18.13.4 O Município de Manaus não acata imunidades concedidas por Estados e outros Municípios sem a prévia análise pela SEMEF, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal que poderá ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãonão reconhecer a imunidade requerida. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Compra Eletrônica

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento da despesa será feito efetuado através de crédito bancário, em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da Nota Fiscal / Fatura discriminativa, devidamente atestada por servidor designado, onde a partir CONTRATANTE poderá deduzir do aceite definitivo dos serviçosmontante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, desde que não haja nenhum fato impeditivo. Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Marataízes Pregão Presencial Nº. 000070/2019 O (s) abaixo assinado (s), na qualidade de responsável (is) legal (is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº. , vem pela presente, informar a V.S.ª, que o (a) S.r. (ª) , Cédula de Identidade Nº. , (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os serviços estejam atos, a pessoa jurídica citada a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, assinar propostas de preços, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame. Atenciosamente, Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga. Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Marataízes Pregão Presencial Nº. 000070/2019 O (s) abaixo assinado (s), na qualidade de responsável (is) legal (is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº. , DECLARA, sob as penas da Lei, principalmente a disposta no Artigo 7º da Lei Federal Nº. 10.520/2002, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no Artigo 4º, VII da Lei Federal Nº. 10.520/2002. Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Marataízes Pregão Presencial Nº. 000070/2019 (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o Nº. , com sede (endereço completo), DECLARA sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitação em referência, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Marataízes Pregão Presencial Nº. 000070/2019 (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o Nº. , com sede (endereço completo), por mediação de seu representante legal o (a) Sr. (ª) , portador (a) da Cédula de Identidade Nº. , CPF Nº. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, acrescido pela Lei Nº. 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Marataízes Pregão Presencial Nº. 000070/2019 (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o Nº. , com sede (endereço completo), por mediação de seu representante legal o (a) Sr. (ª) , e através do (a) seu (sua) Xxxxxxxx (a), Sr. (ª) , portador (a) da Cédula de Identidade Nº. , CPF Nº. , inscrito no CRC sob o Nº. , DECLARA, para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006, não estar incurso em nenhuma das vedações do Artigo 3º § 4º. da referida Lei. O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Nº. 411, Cidade Nova, Marataízes - ES, CEP: 29345-000, inscrito no CNPJ sob o Nº. 01.609.408/0001-28, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, considerando o julgamento da Licitação na modalidade de Pregão Presencial Nº. 000070/2019, para Registro de Preços, avisos publicados no Diário Oficial do Município, Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União, Jornal A Gazeta e no Link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx do dia XX/XX/2019, resolve Registrar os Preços da Empresa XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº. XXXX, com sede na XXXX, Telefone: XXXX, representada por XXXX, pessoa física, inscrito no CPF sob o Nº. XXXX, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações; Lei Federal Nº. 10.520/2002; Decreto Federal Nº. 7.892/2013; Lei Municipal Nº. 1.757/2015; Decreto Federal Nº. 9.488/2018 em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que disposições a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentosseguir: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Presencial

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

PAGAMENTO. 7.15.1. O pagamento da despesa será feito efetuado em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite dias após o recebimento definitivo dos serviçosprodutos. 5.2. O pagamento será realizado, desde seguindo os procedimentos internos do Hospital Arquidiocesano Cônsul Xxxxxx Xxxxxx, exclusivamente mediante depósito em conta corrente bancária específica do emitente da nota fiscal, vedada qualquer outra modalidade de cobrança. 5.3. O pagamento será processado mediante depósito em conta corrente da licitante contratada, após a apresentação das notas fiscais com atesto da área responsável pelo recebimento dos materiais. 5.4. Para efeito do disposto no item antecedente, o fornecedor contratado deverá apresentar notas fiscais discriminando as quantidades efetivamente fornecidas, multiplicando as mesmas pelo preço unitário de cada item fornecido. A nota fiscal deverá ser própria, não sendo aceita qualquer outra empresa estranha à vencedora registrada na presente licitação. 5.5. As notas fiscais que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável estiverem corretamente formuladas deverão ser devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidasfornecedor contratado, e o pagamento será sustado para seu tempo de tramitação desconsiderado. 5.6. Junto ao corpo da nota fiscal é recomendado que a Contratada tome as medidas necessáriascontratada faça constar, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de pagamento;sua conta corrente. 7.45.7. É condição para o pagamento do valor constante Em cumprimento às normas e procedimentos previstos na Instrução Normativa no 381, de cada Nota Fiscal/Fatura30 de dezembro de 2.003, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da expedida pela Secretaria da Receita Federal Federal, o Hospital Arquidiocesano Cônsul Xxxxxx Xxxxxx efetuará retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTScontribuição para o PIS/PASEP, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura sobre os pagamentos que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retençãoPessoas Jurídicas em razão do fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, na fonteinclusive obras, dos tributos e contribuições sobre todos observados os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante procedimentos pertinentes, exceto para as empresas optantes do “SIMPLES” quando, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal, quando comprovarem a referida opção mediante documento oficial fornecido pela Delegacia da sua apresentaçãoReceita Federal, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoextraído do CNPJ. 5.8. Os preços oferecidos nas propostas serão irreajustáveis

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada33.1 A CONTRATANTE, mediante depósito bancário após a atestaçãoexecução dos serviços, com o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas em contrato. 33.2 O encaminhamento da nota fiscal e demais documentos necessários ao pagamento deverão ser feitos por meio de ofício endereçado à CONTRATANTE para verificação, onde deve constar a relação do objeto de faturamento, o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços prestados e o número do contrato. Caso sejam identificadas impropriedades, estas deverão ser sanadas pelos responsáveis, sem prejuízo da aplicação de sanções quando cabíveis. 33.3 As notas encaminhadas deverão já possuir as possíveis deduções pelo setor competentedescumprimento dos níveis mínimos de serviço contratado ou por sanções administrativas, da quando for o caso. A CONTRATANTE se reserva ao direito de aplicar as reduções de pagamento devidas no faturamento caso a CONTRATADA não as tenha a feito na Nota Fiscal. 33.4 Juntam ente à Nota Fiscal, devendo conter a CONTRATADA deverá ainda apresentar as comprovações de regularidade fiscal e trabalhista, apresentando os seguintes documentos: I - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal, devidamente válida; II - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicilio ou sede da licitante, na forma da Lei; III - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no corpo cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, por meio da mesma Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS; IV - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a descrição Justiça do ObjetoTrabalho, número mediante a apresentação de Certidão Negativa, ou Positiva, com Efeito de 62 Negativa, nos termos do BancoTítulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, Agência aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, observando-se as instruções da Resolução Administrativa nº 1470, de 24 de agosto de 2011, do Tribunal Superior do Trabalho; e V - Prova de regularidade perante às contribuições previdenciárias, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CND-EN), emitida pelo INSS, ou Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e Conta Bancária às de Terceiros, emitida pela Secretaria da ContratadaReceita Federal do Brasil (Ministério da Fazenda), no prazo de devidamente válida. 33.5 O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) diasdias a contar do recebimento da nota fiscal pela equipe de fiscalização do contrato. 33.6 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, contados para crédito no BANCO BRADESCO, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA em sua proposta comercial. 33.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a partir do aceite definitivo dos serviçosordem bancária. 33.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, desde calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 33.9 A compensação financeira prevista nesta condição deverá ser cobrada em Nota Fiscal específica, após a ocorrência. 33.10 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosimpeça a liquidação da despesa, estas serão devolvidas, aquela será devolvida e o pagamento será sustado para ficará pendente até que a Contratada tome CONTRATADA providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, iniciar-se-á após a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (regularização da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora situação e/ou Contratada reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 33.11 Na contagem dos prazos estabelecidos nesta cláusula, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando os prazos em dia de expediente da CONTRATANTE. 33.12 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência inadimplência, salvo se já houver retenção cautelar, ou garantia contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e suficientes para satisfazer o valor constante da Nota Fiscalmulta e/ou indenização devidas, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentosem que isso gere direito a reajustamento de preços.

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Samples: Outsourcing Agreements

PAGAMENTO. 7.16.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência. 6.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Unidade administrativa qual o serviço foi prestado. Conforme Autorização de Fornecimento: 6.3 O pagamento arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para seu devido pagamento. 6.4 CONFORME DECRETO 5.931 DE 26 DE JUNHO DE 2023 SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 E 2145 DE 26 DE JUNHO DE 2023): 6.4.1 Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da despesa será feito em favor da ContratadaConstituição Federal.” 6.4.2 Aos pagamentos realizados à pessoa jurídica, mediante depósito bancário após efetuados pelo Município de Pinheiro Preto, inclusive seus fundos e fundações, a atestaçãopartir de 03 de julho de 2023, pelo setor competentefornecimento de bens ou prestação de serviços, inclusive obras, deverá ser procedida a retenção de Imposto de Renda - IR, salvo imunidade, isenção e/ou dispensa prevista em legislação em vigor, tendo como base a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto. 6.4.3 Ficam excetuados da regra de retenção de que trata, os seguintes pagamentos: I – referentes às liquidações realizadas com documento fiscal emitido em data anterior ao previsto no item 6.4.2; II – realizados em regime de adiantamento; III – até a adequação necessária, aqueles pagamentos que comprovadamente não sejam possíveis o destaque da retenção no documento fiscal emitido; 6.4.4 A obrigação de retenção de IR alcançará todas as relações de compras, os pagamentos e os contratos efetuados pelos órgãos e pelas entidades Pertencentes ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive convênios com organizações da sociedade civil, com exceção das dispensas previstas na legislação em vigor. A Contratada elencada nas disposições deste decreto, deverá apresentar os respectivos comprovantes de enquadramento consistentes nas declarações contidas nos anexos II, III e IV, da Nota FiscalIN 1.234/2012, devendo conter conforme o caso. 6.4.5 A Contratada deverá indicar no corpo campo de observação do documento fiscal sua condição de imunidade, isenção e/ou dispensa com o respectivo amparo legal. Na ausência da mesma informação, o Setor de Contabilidade, através da Secretaria de Administração e Finanças procederá a descrição retenção do Objetoimposto conforme as alíquotas contidas no Anexo I da IN RFB n. 1.234/2012, número do Bancoou outro documento que por xxxxxxx venha a substituí-lo. 6.4.6 Os pagamentos far-se-ão através de crédito em conta corrente bancária da licitante vencedora, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese final do período de devolução, adimplemento a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãose referir. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Ata De Registro De Preços

PAGAMENTO. 7.15.7.1. A estimativa de custos deste contrato permitirá que as aeronaves tenham disponibilidade de voar durante o período de 12 meses: 15 horas por mês o PR-EPC e o PR-JPC, operadas pela SEPOL; 35 horas por mês o PP-SES da SES; 20 horas por mês o PR-ERJ e o PR-RJJ e 25 horas por mês o PR-GRJ, sendo as três últimas aeronaves da DGOA/GSI. O objeto da presente licitação poderá sofrer supressão, uma vez que a aeronave PP ELB, encontra-se em processo de alienação. Quando o mesmo for concluído, será suprimido o pagamento referente a manutenção realizada na mesma. 5.7.2. A proposta deverá contemplar a previsão de inclusão de 01 (uma) aeronave, modelo AW169, para que tenha disponibilidade de voar 12 horas por mês, a serem incorporadas na frota da despesa será feito em favor SEPOL no segundo semestre do ano de 2022. Deixando bem definido que o valor referente a manutenção da Contratada, mediante depósito bancário mesma só passará a ser pago após a atestaçãoentrega formal à DGOA/GSI. 5.7.3. O valor referencial relativo ao objeto deste Termo de Referência, será definido posteriormente, depois de empreendida a devida pesquisa mercadológica, sendo seu valor de aceitabilidade definido pelo setor competenteOrdenador de Despesa. 5.7.4. O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total estimado de R$ ( ), da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratadaem 12 (doze) parcelas, no prazo valor de até 30 R$ ( ), relativo à mão-de-obra alocada exclusivamente no contrato, conforme planilhas mensal de custos unitários, cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado. Além disso, haverá a realização de pagamentos esporádicos relativos a ordens de serviços emitidas para saneamento de discrepâncias não saneáveis pela mão-de-obra residente. Desde que haja prévio empenho e autorização, tudo conforme o item 2.2. NÚMERO DE AERONAVES COBERTAS MATRÍCULA DAS AERONAVES COBERTAS NÚMERO DE HORAS DE DISCREPÂNCIAS CONTRATADA POR AERONAVE TOTAL DE HORAS DE DISCREPÂNCIAS NO CONTRATO 05 PP-ELB / PR-ERJ / PR- RJJ / PR-GRJ / PR-EPC 250 horas por aeronave (trintaexcluída a aeronave PP ELB) dias, contados 1000 horas 01 PR-JPC -AW 119 100 horas 100 horas 01* PS-APC - AW169* 100 horas* 100 horas* Total de aeronaves = 08 xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx Horas Totais a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãoserem contratadas = 1.450 horas. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Termo De Referência

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada8.2.1 A CESAMA efetuará os pagamentos relativos aos compromissos assumidos, mediante depósito bancário após a atestaçãoatravés de medição, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) diasdias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo gestor do Contrato. 8.2.2 Caso o vencimento ocorra no sábado, contados domingo, feriado ou ponto facultativo para a partir Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia subsequente. 8.2.3 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da CONTRATADA. 8.2.4 A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx. e xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx 8.2.5 O pagamento só poderá ser realizado em nome do aceite definitivo dos serviçoscontratado e os boletos não poderão, desde em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário. 8.2.6 Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura o número da dispensa e número do contrato. 8.2.7 O pagamento SOMENTE será efetuado: a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura. b) Após o recolhimento pela contratada de quaisquer multas que os serviços estejam lhe tenham sido impostas em conformidade com decorrência de inadimplemento contratual. 8.2.8 Na Nota Fiscal / Fatura deverão ser anexadas as exigências contratuais certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;à Justiça do Trabalho. 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros8.2.9 Na eventualidade de aplicação de multas, estas serão devolvidasdeverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 8.2.10 O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo. 8.2.11 Será utilizado o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo como como índice para reajuste de preços nos contratos da CESAMA, quando couber, e o pagamento marco inicial para concessão do reajuste será sustado data da apresentação da proposta comercial. 8.2.11.1 Para o primeiro reajuste, o marco inicial para que a Contratada tome as medidas necessáriasconcessão do reajustamento de preços é a data limite da apresentação da proposta. 8.2.11.2 Nas repactuações subsequentes à primeira, passando o prazo de pagamento ser contado a anualidade será contada a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes fato gerador que deu ensejo à última nota fiscal ou fatura repactuação. Entende- se como última repactuação a data em que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos iniciados seus efeitos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoindependentemente daquela em que celebrada ou apostilada.

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Samples: Termo De Referência

PAGAMENTO. 7.15.1. As Notas Fiscais ou Faturas dos serviços deverão ser emitidas nos valores dos serviços efetivamente realizados, conforme valores individualmente contidos na Cláusula 1.3 deste Contrato. 5.1.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o devido ateste pelo Fiscal do Contrato, condicionado este ato à verificação da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, conformidade da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência /Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e Conta Bancária da Contratadaaos materiais empregados. 5.2. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no prazo órgão abaixo identificado: Empresa de até 30 (trinta) diasPesquisa Energética – EPE Protocolo Geral Xx. Xxx Xxxxxx xx 00, contados xxxx 000 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.090-003. CNPJ: 06.977.747/0002-61 – Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 03.68707-4. 5.2.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. 5.3. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais. 5.4. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato. 5.4.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial. 5.5. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor. 5.6. Por força do Decreto Municipal nº 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do aceite definitivo dos serviçosMunicípio do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a Proponente providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro, a fim de evitar que a CONTRATANTE faça a retenção do referido tributo, a qual será efetuada na data em que o pagamento for realizado. 5.7. Os pagamentos somente serão efetuados mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal Estadual/Distrital, Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social (CND), Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), Débitos Trabalhistas – CNDT e Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, devidamente atualizadas. 5.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e a CONTRATADA não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errostenha concorrido, estas serão devolvidasde alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP 5.9. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA, a ser oportunamente informada. 5.9.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato. 5.9.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato. 5.10. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados. 5.11. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros. 5.12. Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no prazo contratual. 5.13. A partir da comunicação formal da CONTRATANTE, que será sustado para que a Contratada tome as medidas necessáriasparte integrante do processo de pagamento relativa à parcela restante, passando fica interrompido o prazo de pagamento ser contado até a solução final da controvérsia, restabelecendo-se, a partir desta data, a contagem do prazo de pagamento contratual. 5.14. O não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nas alíneas desta cláusula, no que for aplicável, facultará a CONTRATANTE a devolver o documento de cobrança e a contar novo prazo de vencimento, a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãoreapresentação. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contrato Prestação Deserviço Móvel Pessoal (Smp) Com Internet

PAGAMENTO. 7.16.1. Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela FUNDAÇÃO. Para os demais participantes, o pagamento 6.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver. 6.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e. 6.1.3. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;gestor. 7.26.1.4. No caso das As Notas Fiscais que apresentarem erros, estas incorreções serão devolvidas, devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento será sustado para que passará a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado correr a partir da data da reapresentação das mesmas;do documento considerado válido pela FUNDAÇÃO. 7.36.1.5. Na Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –SELIC. 6.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital. 6.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese de devoluçãoensejará, entretanto, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento adoção das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (providências tendentes ao sancionamento da Secretaria da Receita Federal empresa e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãorescisão contratual. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Licitação

PAGAMENTO. 7.1. 10.1 O pagamento será efetuado ao final de cada etapa da despesa execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará o Boletim de Medição, devidamente acompanhados das Memórias de Cálculo explicativas, expedidos mensalmente, pela equipe de fiscalização da Secretaria de Obras do Município do Paudalho assinado também pela Contratada. 10.2 Serão expedidos um total de 09 (nove) Boletins de Medição, ficando determinado que o último boletim será feito expedido somente por ocasião da conclusão da ultima etapa e por conseguinte o total do objeto contratado, que será comunicada pela CONTRATADA através de correspondência formalmente dirigida à PREFEITURA MUNICIPAL DO PAUDALHO. 10.3 O pagamento será efetuado através de OB (depósito em favor conta corrente), após o atesto da ContratadaEquipe de Fiscalização, mediante depósito bancário após a atestaçãojuntada do boletim de medição, pelo setor competentedevidamente assinado, da Nota Fiscalnota fiscal/fatura, devendo conter das cópias autenticadas das guias de recolhimento do INSS e FGTS já exigíveis, da folha de pagamento do mês anterior, devidamente quitada, e dos comprovantes de quitação trabalhista de demissões porventura ocorridas no corpo mês anterior, com a observância das devidas formalidades legais. 10.4 O pagamento do 1º (primeiro) boletim de medição ficará condicionado à apresentação de cópia autenticada em cartório da mesma a descrição Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da obra no CREA/PE, do Objeto, número do Banco, Agência comprovante de matrícula da obra perante o INSS e Conta Bancária da Contratada, no prazo Licença de Construção da Obra. 10.5 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, dias úteis após a apresentação dos seguintes documentosdocumentos elencados nos subitens 10.3 e 10.4, conforme o caso, com exceção do pagamento referente ao último boletim de medição, que se efetivará quando da aceitação definitiva, prevista no item 12 (b) deste edital. 10.6 Na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade ou o retardamento da execução do contrato, será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da avença. 10.7 Eventuais serviços extras somente poderão ser executados mediante autorização prévia da contratante, devendo sua execução observar o seguinte: 7.4.1. Certidão Negativa a) se tiverem sido previstos em tabelas de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTSreferência legítimas, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga devem ser pagos considerando-se o deságio entre o preço global orçado pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos administração e o valor constante preço global da Nota Fiscalproposta vencedora, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.chamado fator “k”;

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Samples: Licitação

PAGAMENTO. 7.119.1Somente serão pagos os serviços efetivamente prestados. O 19.2A CONTRATANTE analisará o Relatório de Atendimentos comparativamente com os resultados e serviços entregues. Havendo algum desconto ou sanção a serem aplicados, a CONTRATANTE notificará a CON- TRATADA sobre o desconto a ser aplicado à nota fiscal ou fatura para pagamento da despesa será feito dos serviços. Assim, a CONTRATADA emitirá e apresentará a nota fiscal ou fatura já constando os descontos devidos em favor da Contratada, mediante depósito bancário função do não atendimento de níveis de serviço contratados. 19.3A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal de Serviços após a atestaçãoautorização do Fiscal de Contrato. 19.4Caso o objeto não seja fielmente executado e/ou apresente alguma incorreção, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência será considerado como não aceito e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser será contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3de regularização. Na hipótese 19.5Ao emitir a Nota Fiscal de devoluçãoServiços eletrônica, a Nota FiscalCONTRATADA informará xxxxxxxx@xxxx00.xxx.xx no campo e-mail do Tomador de Serviço com vistas a permitir o monitoramento dos documentos fiscais emitidos. Deverá constar no campo Discriminação do Serviço, será considerada como não apresentada o serviço executado, o Nº do Contrato e os dados bancários para fins depósito. 19.6As Notas Fiscais de atendimento das condições Serviços e as certidões de pagamento; 7.4. É condição regularidade serão apresentadas em formato eletrônico (PDF) através do envio para o e-mail xxxxxxxx@xxxx00.xxx.xx com cópia ao Fiscal do Contrato. 19.7As Notas Fiscais deverão ser emitidas e encaminhadas à CONTRATANTE até o ÚLTIMO dia útil do mês de REALIZAÇÃO dos serviços. 19.8O pagamento do valor constante será efetuado no prazo máximo de cada 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) acompanhada dos documentos de regularidade discriminados no Contrato 19.9Caso a fatura contenha divergência com relação ao estabelecido no instrumento contratual, a CONTRA- TANTE ficará obrigada a comunicar a CONTRATADA o motivo da não aprovação. A devolução da Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa devidamente regularizada pela CONTRATADA deverá ser efetuada em até 2 (dois) dias úteis da data de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãocomunicação. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Outsourcing Agreement

PAGAMENTO. 7.1. 11.1 - A Câmara Municipal de Eldorado-MS poderá investir em publicidade, através da agência vencedora desta licitação, até o valor máximo de R$ 264,942,00 (duzentos e sessenta e quatro mil novecentos e quarenta e dois reais), incluídos quaisquer custos, internos ou externos, incluídos descontos, honorários e outros. 11.2 - O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratadamensal de acordo com o os serviços realizados, no prazo de até 30 (trinta) diasdias mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura devidamente atestada, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;a legislação vigente, ou seja, mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica, acompanhada do relatório dos serviços prestados. 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo 11.3 - Para efeito de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devoluçãoprocessamento dos pagamentos devido à contratada, a contratante exigirá apresentação de documentação fiscal própria emitida pela contratada, acompanhada de cópias das faturas de terceiros emitidas em nome da contratante e respectivos comprovantes, como também dos demonstrativos de despesas (Resumo de Custo) e respectivos comprovantes referentes à produção. 11.4 - Juntamente com a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, Fiscal a apresentação dos CONTRATADA deverá apresentar as seguintes documentosCertidões: 7.4.1. Certidão Negativa 11.5 - Prova de Débitos Regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social – CND (INSS), mediante a Certidão Conjunta Negativa ou Positiva, com efeitos de negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional)União; 7.4.2. 11.6 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, na forma da Lei; 11.7 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei; 11.8 - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS; 11.9 - A comprovação da Regularidade Trabalhista consistirá na apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pelo TST CNDT;Tribunal Superior do Trabalho. 7.4.3. Certidão Negativa 11.10 - Os custos e as despesas de Débitos com veiculação apresentados a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade CONTRATANTE para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeitovalor devido ao veículo, de negativa” diante sua tabela de preços, da existência descrição dos descontos negociados e dos pedidos de débito confessoinserção correspondentes, parcelado e em fase bem como de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistasrelatório de checagem de veiculação, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãoa cargo de empresa independente. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Licensing Agreements

PAGAMENTO. 7.18.1. A COMPRADORA deverá efetuar o pagamento da Nota Fiscal Eletrônica em favor da VENDEDORA nos termos fixados nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS do CONTRATO, no item 10, “Vencimento da fatura”. 8.1.1. O responsável pelo pagamento da COMPRADORA será indicado nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS do CONTRATO, no item 12 “Comunicação”. 8.1.2. O pagamento da despesa fatura mencionada nesta Cláusula será efetuado preferencialmente, através de Transferência Eletrônica de Disponível (“TED”) no Sistema de Transferência de Reserva (“STR”), boleto bancário, ou, ainda, através de crédito em conta corrente cujo número será registrado na respectiva fatura. Caso haja créditos da COMPRADORA frente à VENDEDORA, o pagamento poderá ser feito mediante uma compensação financeira. 8.2. Caso, em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, relação ao valor da Nota FiscalFiscal Eletrônica/fatura, devendo conter no corpo existam montantes incontroversos e montantes em relação aos quais a COMPRADORA tenha questionado a respectiva certeza e liquidez, independentemente do questionamento apresentado por escrito à VENDEDORA, deverá a COMPRADORA, na respectiva data de vencimento, efetuar o pagamento da mesma parcela inconteste. 8.2.1. Caso a descrição do Objetoquestão relativa à parcela contestada seja dirimida pelas PARTES num prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratadaa COMPRADORA deverá, no prazo máximo de até 30 2 (trintadois) diasDias Úteis contados da data em que ocorrer a composição, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e efetuar o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento parcela remanescente do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade em questão ou do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positivavalor devido, com efeitoacréscimo de juros à taxa de 1% (um por cento) ao mês, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar calculados pro rata die entre a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante data do vencimento da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o Fiscal Eletrônica/fatura e a data do efetivo pagamento. 8.2.2. Caso a questão não seja dirimida dentro do período acima referido, a controvérsia poderá ser submetida à justiça, nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA NONA, item 19.2. 8.3. Ocorrendo atraso no pagamento de quaisquer valores devidos por uma PARTE à outra, o valor do débito deverá ser corrigido monetariamente pro rata temporis pela variação do Índice Geral de Preços - Mercado (“IGPM-FGV”), da data do vencimento até a data do efetivo pagamento e, sobre o valor corrigido, deverão ser aplicados juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die, e multa de 2% (dois por cento). Caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o substituir.

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Samples: Contrato De Compra E Venda De Energia Elétrica

PAGAMENTO. 7.15.1. O pagamento da despesa 0 pagam ento será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, realizado no prazo m áximo de até 30 (trintatrin ta) dias, contados a partir p artir do aceite definitivo recebim ento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 5.1.1. Considera-se o co rrid o o receb im en to da n o ta fiscal ou fatu ra no m om en to em que o ó rg ão co n tratan te ate s ta r a execu ção do objeto do co n trato. 5.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos serviçosdocum entos p ertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que im peça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, d ecorrente de penalidade im posta ou inadim plência, o pagam ento ficará sobrestad o até que a Contratada providencie as m edidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagam ento iniciar-se-á após a com provação da regularização da situação, não acarretand o qualquer ônus para a Contratante. 5.3. Será considerada data do pagam ento o dia em que constar com o em itida a ordem bancária para pagamento. 5.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada im procedente, a contratante deverá com unicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadim plência da contratada, bem com o quanto à existência de pagam ento a ser efetuado, para que sejam acionados os m eios p ertinentes e necessários para garantir o recebim ento de seus créditos. 5.5. Persistind o a irregularidade, a contratante deverá ad otar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do p rocesso ad m inistrativo correspondente, assegurada à contratad a a ampla defesa. 5.5.1. Quando do pagam ento, será efetuada a retenção tribu tária prevista na legislação aplicável. 5.6. A Contratada regularm ente optante pelo Sim ples Nacional, nos term os da Lei Com plem entar n9 123 , de 2006 , não sofrerá a retenção tribu tária quanto aos im postos e contribuições abrangidos por aquele regim e. No entanto, o pagam ento ficará condicionado à ap resentação de com provação, p or meio de docum ento oficial, de que faz ju s ao tratam ento tribu tário favorecido previsto na referid a Lei Com plementar. 5.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagam ento, desde que os serviços estejam em conformidade a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errospensação financeira devida pela Contratante, estas serão devolvidas, entre a data do vencim ento e o pagamento será sustado para que efetivo adim plem ento da parcela, é calculada m ediante a Contratada tome as medidas necessáriasaplicação da seguinte fórmula: EM = Encargos m oratórios; Xxx Xxxx Xxxxxxx, passando o prazo 100 - centro - 55.825-000 - PAUDALHO - PERNAMBUCO E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx rm «í N = Número de pagamento ser contado dias entre a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição prevista para o pagamento pagam ento e a do valor constante efetivo pagam ento; VP = Valor da parcela a ser paga. I=índice de cada Nota Fiscal/Faturacom pensação financeira, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (assim apurado: TX = Percentual da Secretaria taxa anual = Taxa SELIC vigente no m om ento da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional)apuração; 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contrato De Fornecimento

PAGAMENTO. 7.114.1. O USUÁRIO está ciente e autoriza a PRIME PAY a fazer o pagamento da despesa será feito em favor da Contratadado VALOR LÍQUIDO das TRANSAÇÕES, na forma e prazos definidos na FC, mediante crédito do respectivo valor em CONTA para pagamento indicado pelo USUÁRIO na FC, bem como por qualquer outro meio de pagamento admitido por este Contrato ou acordado entre as Partes, aí incluída a compensação, desde que a TRANSAÇÃO tenha sido realizada de acordo com o previsto neste Contrato. 14.2. Ao preencher o FC, o USUÁRIO escolherá, dentre os Planos de Preços vigentes, aquele que melhor se adequar às suas necessidades. Os Pagamentos serão realizados conforme prazos definidos no FC e Plano de Preços contratado pelo Usuário. 14.3. Os preços dos Serviços são aqueles descritos no Plano de Preços contratado pelo Usuário. 14.4. O USUÁRIO deverá zelar pela regularidade da CONTA para pagamento, bem como pela correção das informações prestadas à PRIME PAY na FC. Caso a entidade responsável pela CONTA para pagamento declare-se impedida, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela PRIME PAY, deverá o USUÁRIO providenciar a regularização desta CONTA de pagamento ou, ainda, indicar nova CONTA para pagamento, nos termos acima. A PRIME PAY estará autorizada a reter o pagamento dos créditos até o recebimento dessa comunicação e respectivo processamento, sem quaisquer ônus, penalidades ou encargos. 14.5. O USUÁRIO autoriza desde já a PRIME PAY a proceder com eventuais débitos, cancelamentos e/ou estornos de valores determinados pela PRIME PAY em virtude deste Contrato de sua Conta PRIME PAY. Todavia, caso o débito na Conta PRIME PAY não seja possível em virtude de ausência de fundos, o USUÁRIO obriga-se a ressarcir a PRIME PAY destes valores, através de cheque, depósito em conta indicada pela PRIME PAY, ou ordem de pagamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após solicitação da PRIME PAY. 14.6. Se a data prevista para o crédito do VALOR LÍQUIDO da TRANSAÇÃO recair em feriado ou em dia de não funcionamento bancário após na praça sede da PRIME PAY ou na praça de compensação da CONTA para pagamento do USUÁRIO, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subseqüente. 14.7. A falta, parcial ou total, ou o atraso do pagamento nos prazos acordados, sujeitará as Partes ao pagamento dos seguintes encargos adicionais: 14.7.1. multa moratória de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor devido e não pago, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die”; e 14.7.2. atualização monetária com base no IPC/FGV ou, na falta deste, por outro índice que legalmente o substitua. 14.8. Salvo exceções previstas neste contrato, o USUÁRIO poderá solicitar a atestaçãoalteração de sua CONTA para pagamento indicado no FC, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma obrigando-se a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, PRIME PAY a efetuar a alteração no prazo de até 30 10 (trintadez) dias úteis contados do recebimento da solicitação do USUÁRIO, sendo que os pagamentos relativos às TRANSAÇÕES capturadas anteriormente à alteração efetuada poderão ser creditados na CONTA para pagamento vigente na data do pagamento. 14.9. É vedado ao USUÁRIO alterar a sua CONTA para pagamento caso tenha um contrato vigente junto a uma instituição bancária que não permita esta alteração. 14.10. A informação de necessidade de manutenção da CONTA para pagamento por força de contrato será comunicada à PRIME PAY pela própria instituição bancária ou por entidade independente que venha a centralizar tal informação. 14.11. Com relação à manutenção da CONTA para pagamento, o USUÁRIO desde já concorda que: (i) a PRIME PAY poderá enviar as informações necessárias para que a entidade independente centralize tais informações; e (ii) a manutenção da CONTA para pagamento estará vinculada às TRANSAÇÕES de determinada BANDEIRA. 14.12. A PRIME PAY poderá enviar periodicamente, à instituição financeira da CONTA para pagamento do USUÁRIO, a agenda contendo a previsão de recebíveis decorrentes de TRANSAÇÕES do USUÁRIO. 14.13. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, estado pré-falimentar, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do USUÁRIO em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a PRIME PAY reserva-se, segundo critérios razoáveis e mediante aviso por escrito ao USUÁRIO, o direito de reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante à PRIME PAY. 14.14. A PRIME PAY igualmente reserva-se, segundo critérios razoáveis e mediante aviso por escrito ao USUÁRIO, o direito de reter os créditos devidos ao USUÁRIO a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a PRIME PAY, quando verificar, a seu exclusivo critério, transações que considere suspeitas e/ou não usuais para os padrões de transação do USUÁRIO. 14.15. Os recursos recebidos pela PRIME PAY que se destinem ao crédito em favor do USUÁRIO não serão considerados propriedade da PRIME PAY (mas sim do USUÁRIO) e a PRIME PAY será apenas depositária de tais recursos até o repasse para o USUÁRIO nos termos do presente do Contrato. 14.16. O USUÁRIO terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir contar da data prevista para a realização do aceite definitivo dos serviçospagamento pela PRIME PAY, para apontar qualquer eventual divergência em relação aos valores pagos. Findo tal prazo, não caberá nenhuma outra reclamação por parte do USUÁRIO, ocorrendo a quitação automática e definitiva quanto aos referidos valores. 14.17. Excepcionalmente, a PRIME PAY, a seu exclusivo critério, mediante cobrança de tarifa específica de pesquisa, poderá, findo o prazo estipulado acima e respeitados os prazos de cobrança estipulados em lei, verificar a existência de divergência nos créditos ou débitos apontados pelo USUÁRIO e, conforme o caso, efetuar os créditos ou débitos em sua CONTA para pagamento. 14.18. A PRIME PAY deverá disponibilizar ao USUÁRIO o extrato das TRANSAÇÕES, mediante acesso em seu PORTAL PRIME PAY (https://primepay.minhaconta.zoop.com.br) ou através de e-mail indicado pelo USUÁRIO. Caso o USUÁRIO prefira receber o extrato impresso deverá solicitá-lo formalmente à PRIME PAY, arcando com tarifa específica para tanto. Se o USUÁRIO preferir receber o extrato via troca eletrônica de arquivos (EDI – Eletronic Data Interchange), deverá solicitá-lo formalmente à PRIME PAY, e ainda contratar empresa especializada na entrega de tais arquivos e que esteja homologada na PRIME PAY. 14.19. A PRIME PAY disponibilizará ao USUÁRIO relatório periódico contendo as Transações, Cancelamentos de Transações e Estornos realizados. O USUÁRIO, desde já, reconhece e aceita que somente poderá solicitar que a PRIME PAY lhe envie segunda via dos mencionados extratos em até 12 meses contados de sua emissão. 14.20. As transações canceladas ou estornadas estarão sujeitas à cobrança de taxas, pela PRIME PAY, se assim dispuser o plano de preços contratado pelo usuário. 14.21. A PRIME PAY realizará o pagamento do valor de cada transação ao usuário, após as deduções previstas no FC e plano de preços e nos prazos previstos em referido plano e FC, por meio de depósito no domicílio bancário que conste da conta do usuário. 14.22. Como informado, o pagamento será realizado pela PRIME PAY ao USUÁRIO conforme prazos definidos na FC e plano de preços, sendo certo que transações parceladas, o dinheiro será liberado quando do pagamento de cada parcela pelo titular do cartão e liberação deste dinheiro pela emissora à PRIME PAY, observados os serviços estejam prazos definidos no plano de preços. 14.23. Pagamentos à vista, após efetivado o pagamento pelo titular do cartão, sendo este liberado pela emissora do cartão à PRIME PAY, será efetivamente pago nos prazos previstos no plano de preços. 14.24. O comprovante de depósito servirá, para todos os fins, como prova de quitação das obrigações da PRIME PAY referentes à transação, sendo o usuário integral e exclusivamente responsável por quaisquer prejuízos decorrentes de falhas no pagamento em razão da não atualização de seus dados bancários, em sua conta. 14.25. A PRIME PAY somente realizará os Pagamentos após o recebimento, das instituições financeiras responsáveis pela emissão dos Cartões e/ou da credenciadora, dos valores correspondentes às Transações. 14.26. Para que não haja dúvidas, fica, desde já, expressamente acordado que a penalidade prevista neste contrato no que tange ao atraso de repasse dos pagamentos não será aplicável em caso de atrasos nos pagamentos em razão do não recebimento, pela PRIME PAY, dos respectivos valores, das instituições responsáveis pelo repasse. 14.27. Os recursos recebidos pela PRIME PAY em decorrência de Transações realizadas por seus USUÁRIOS serão mantidos em conta bancária separada, destinada exclusivamente para este fim, em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãoregulatórias aplicáveis. 7.514.28. O descumprimento das Se ainda não realizados, os Pagamentos poderão ser suspensos (i) se o USUÁRIO não cumprir com todas as suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência constantes deste Termo de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoUso.

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Samples: Contrato De Adesão Aos Serviços

PAGAMENTO. 7.16.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, Os pagamentos serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados após o aceite do objeto, aqui representado pelo ateste das respectivas notas fiscais/faturas pelo SEBRAE/SE, mediante ordem bancária creditada na conta corrente da CONTRATADA, condicionados os pagamentos às entregas acima descritas. 6.2. A cada pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar no Portal do Fornecedor as Certidões de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal, Municipal e o FGTS, acompanhadas de suas respectivas autenticações, obtidas nos sítios em que forem emitidas, sendo o descumprimento dessa exigência ensejador de aplicação das penalidades descritas na Cláusula Penal deste Instrumento. 6.3. As despesas realizadas com locomoção fora do estado serão custeadas, observadas as disposições da Instrução Normativa do SEBRAE/SE e previamente autorizada pela Diretoria demandante: 6.4. Serão suspensos os pagamentos se: I. os serviços, no ato da atestação, não tiverem sido prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado; II. as notas fiscais contiverem incorreções, caso em que serão devolvidas, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, contando-se, então, o prazo para pagamento a partir da sua reapresentação sem qualquer incorreção. 6.5. Quaisquer despesas decorrentes de transações bancárias correrão por conta da CONTRATADA. 6.6. A CONTRATADA deverá arcar com o recolhimento de todos os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais, devidos em decorrência do aceite definitivo dos serviçosobjeto deste contrato, desde exceto aqueles retidos pelo SEBRAE/SE na forma da lei, devendo destacar as retenções tributárias devidas em suas Notas Fiscais/Faturas ou entregar documentação que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e comprove a necessidade de não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;retenção de determinado(s) tributo(s). 7.26.7. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de devolução de pagamento ser contado por inconsistência de dados bancários serão cobradas da CONTRATADA todas as despesas incorridas, quer sejam bancárias, de impostos e contribuições ou de retransmissão do pagamento. 6.8. Caso haja aplicação de multa, o eventual crédito favorável à CONTRATADA será descontada(o) em favor do SEBRAE/SE. Caso a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devoluçãomulta seja superior ao crédito eventualmente existente, a Nota Fiscaldiferença será cobrada administrativa ou judicialmente – no último caso, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãose necessário. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Credenciamento De Prestadores De Serviços

PAGAMENTO. 7.1. 18.1 O pagamento pagamento, decorrente da despesa realização dos serviços constante do objeto deste Termo de Referência, será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosmesmos, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pela comissão designada competente para recebimento, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.666/93 e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedoralterações; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. 18.2 Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;contratual “exceto a parcela introversa”. 7.7. 18.3 Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL, a seu, critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida. 18.4 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 18.5 A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras. 18.6 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;. 7.8. A contratante poderá efetuar a 18.7 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL, efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos as obrigações trabalhistas à contratadaCONTRATADA; 7.9. 18.8 Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento; 18.9 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 18.10 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo; 18.11 É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Trabalhista e Certidão Negativa Federal, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos, podendo ser negativa com auto de positiva.

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 7.116.1. O pagamento da despesa faturamento das Ordens de Serviço executadas será feito em favor da Contratadamensal, mediante depósito bancário após apresentação da prévia da fatura, já descontadas as glosas, multas e sanções aplicadas em função do não atendimento aos resultados esperados e Nível Mínimo de Serviço exigido para a atestaçãoexecução das Tarefas. 16.2. Deverá ser apresentada memória de cálculo do desconto das glosas/multas, para fim de arquivo histórico de desempenho. 16.3. Serão faturadas somente as Ordens de Serviço efetivamente concluídas com os respectivos quantitativos e Nível Mínimo de Serviço exigido, atestadas e aceitas pelo setor competente, demandante. 16.4. O fiscal técnico do contrato deverá avaliar as informações da Nota Fiscal, devendo conter no corpo prévia da mesma fatura. Caso a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária prévia da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam fatura esteja em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosos serviços prestados no mês de referência, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que Fiscal irá autorizar a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir emissão da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, do contrário, caberá ao Fiscal devolvê-la à CONTRATADA para o devido ajuste. 16.5. A CONTRATADA deverá encaminhar a apresentação dos seguintes Nota Fiscal/Fatura até três dias úteis após a autorização do Fiscal. 16.6. A CONTRATADA deverá apresentar na Nota Fiscal/Fatura o faturamento detalhado correspondente aos serviços prestados, vinculando a ela a referência da Nota de Empenho que deu suporte às despesas. 16.7. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA será atestada pelo Fiscal do Contrato em até 03 (três) dias úteis e encaminhada para a área administrativa efetuar o pagamento, acompanhada do Relatório Mensal do Serviço, da documentação comprobatória das glosas ou de sua anulação. Toda documentação deverá ser aprovada e assinada pelo Preposto e pelo Fiscal. Os demais documentos de regularidade fiscal deverão ser anexados ao processo. Sendo estes documentos: 7.4.116.7.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional)do INSS – CND; 7.4.216.7.2. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; 16.7.3. Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; 16.7.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho através da emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 7.4.316.7.5. Certidão Negativa negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade débitos junto às fazendas estadual ou distrital e municipal do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante domicílio sede da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãocontratada. 7.516.8. O descumprimento das obrigações trabalhistasHavendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, previdenciárias aquela será devolvida à CONTRATADA e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débitoficará pendente até que seja sanado o problema ocorrido. Nesta hipótese, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer o prazo para o pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/se iniciará após a regularização da situação ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentaçãoreapresentação do documento fiscal, não sofrerá acarretando qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentotipo de ônus para a PMS.

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Samples: Termo De Referência

PAGAMENTO. 7.1(art. 92, V e VI) 6.1. O pagamento da despesa será feito realizado por meio de ordem bancária, para crédito em favor da Contratadabanco, mediante depósito bancário após a atestação, agência e conta corrente indicados pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição contratado PREFERENCIALMENTE nas AGENCIAS do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONOMICA FEDERAL. 6.2. O prazo para pagamento será de até 30 20 (trintavinte) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada, bem como autorização da fiscalização e medição da Prefeitura do Município de Guaíra. 6.2.1. Os pagamentos dos serviços executados, mesmo que parcialmente executados, somente serão efetuados após a apresentação dos aprovação das medições pela fiscalização sem a adição de nenhum valor a título de indenização, multa, juros ou qualquer numerário. 6.3. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes documentosprocedimentos: 7.4.16.3.1. Certidão Negativa Ao final de Débitos cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a Contratada apresentará à fiscalização contratual a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada. 6.3.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade e devidamente atestados pelo gestor do contrato. 6.3.3. Juntamente com a Fazenda Federal (primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTSobra junto à Previdência Social, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãoconforme o caso. 7.56.3.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso. 6.4. A fiscalização contratual elaborará, no prazo de até 03 (três) dias, contados da apresentação da medição pela Contratada, em consonância com as suas atribuições, relatório circunstanciado contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-lo ao gestor do contrato para manifestação conclusiva sobre o atesto da execução da etapa. 6.5. O descumprimento das obrigações trabalhistasgestor do contrato terá o prazo de até 03 (três) dias, previdenciárias contados a partir da data do relatório circunstanciado da fiscalização, para realizar a análise dos relatórios e as relativas ao FGTS ensejará de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções. 6.6. Aprovados os serviços, o gestor do contrato emitirá termo circunstanciado para efeito de atesto da etapa do cronograma físico-financeiro, comunicando a contratada para que emita a Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada. 6.6.1. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados 6.7. Será considerada data do pagamento o dia em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.66.8. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de Quando do pagamento, serão será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.8.1. Nos termos da Instrução Normativa RFB 2.145/2023, que altera a Instrução Normativa 1.234/2012, poderá incidir a Retenção na Fonte do Imposto de sua exclusiva responsabilidade;Renda no momento do pagamento a PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL, INCLUSIVE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. 7.86.8.2. Tal Retenção do Importo de Renda não se aplica as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL E MICROOEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, ou seja, somente haverá retenção do Imposto de Renda nas empresas enquadradas no Regime de Tributação pelo Lucro Real ou Xxxxx Xxxxxxxxx. 6.8.3. A contratante poderá efetuar pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestado do serviço amparado por isenção, não incidência ou alíquota zero, deve informar o enquadramento legal de tal benefício no respectivo documento fiscal, sob pena de a retençãoretenção do imposto sobre a renda ser efetuado sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente a natureza do bem ou do serviço prestado de Acordo com o Anexo I da Instrução Normativa 1.234/12. 6.8.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, dos tributos quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.9. Os serviços executados e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos serão apurados mensalmente, com a emissão de medições mensais, e o valor constante após a apresentação e conferência da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.e estas deverão estar acompanhadas dos documentos e procedimentos abaixo listados:

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Samples: Contratação De Serviços

PAGAMENTO. 7.1(art. 92, V e VI) 5.1. A contratante pagará à contratada, pela execução do objeto descrito na cláusula primeira, o valor global de R$- 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), sendo fixo e irreajustável, incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.2. O pagamento acontecerá por meio de cheque nominal ou transferência bancária a ser realizada pelo departamento de Tesouraria da despesa será feito Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) diasdias após a apresentação da nota fiscal certificada pelo fiscal do contrato, contados respeitada em todo caso a partir ordem cronológica de pagamentos. 5.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do aceite objeto do contrato 5.4. No texto da Nota Fiscal de Serviço deverá constar o objeto da prestação de serviço e o número do contrato. 5.5. As deduções da base de cálculo da retenção seguirão o previsto na legislação vigente. 5.6. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx/SP. 5.7. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo dos serviçosdo objeto da contratação, desde conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. 5.8. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 5.9. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais elementos necessários e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedoressenciais do documento, tais como: I. O prazo de validade; 7.2II. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da A data da reapresentação das mesmasemissão; 7.3III. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamentoOs dados do contrato e do órgão contratante; 7.4IV. É condição para o pagamento O período respectivo de execução do contrato; V. O valor a pagar; e VI. Eventual destaque do valor constante de cada retenções tributárias cabíveis. 5.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Certidão Negativa de Débitos com Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a Fazenda Federal (comprovação da Secretaria regularização da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional)situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; 7.4.25.11. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTSA Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, admitida comprovação também constatada por meio de “certidão positivaconsulta on-line ao SICAF ou, com efeitona impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 5.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível n n u u g g c c e e o o d d V V . . i i e w e w w w w w e e w w r r P P m m D D Click to buy NOW! o Click to buy NOW! o F F c c - - . . X k X k c c C C a a h h r r a a t t - - 5.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 5.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 5.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 5.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 5.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.17.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.18. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação2006, não sofrerá qualquer atualização monetária até a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o efetivo pagamentopagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Samples: Contrato Administrativo