Common use of PAGAMENTO Clause in Contracts

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Presencial, Contratação Direta, Pregão Presencial

PAGAMENTO. 7.116.1. O pagamento da despesa será feito em favor da ContratadaCompromissária de Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;. 7.216.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;. 7.316.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;. 7.416.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.116.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.216.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.316.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.416.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.516.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.616.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.516.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;. 7.616.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora de Prestadora de Serviços e/ou Contratada Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;. 7.716.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;. 7.816.8. A contratante Contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoCompromissária de Prestadora de Serviços e/ou Contratada.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços

PAGAMENTO. 7.114.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado. 14.2. É vedada expressamente a partir do aceite definitivo dos serviçosrealização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;indenização pelos danos decorrentes. 7.214.3. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o O pagamento será sustado precedido de consulta da regularidade fiscal, para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo comprovação de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 7.314.4. Na hipótese de devoluçãoirregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 14.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 14.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 14.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 14.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será considerada como não apresentada para fins precedido de atendimento das condições de pagamento;processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 7.414.9. É condição vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 14.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de compensação financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements

PAGAMENTO. 7.1(art. 92, V e VI) 6.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura atestada pelo fiscal do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedorcontrato; 7.26.2. No O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária, no Banco, Agência e Conta, indicados pelo Contratado. 6.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal, fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o CONTRATADO adote as medidas para saneamento das pendências. 6.4. Na hipótese do item 6.3, o prazo para pagamento começará a correr depois da comprovação da regularização da pendência, sem ônus à CONTRATANTE. 6.5. A data do efetivo pagamento será considerada aquela que constar da ordem bancária emitida para quitação da nota fiscal ou fatura. 6.6. A regularidade fiscal do CONTRATADO deve ser verificada pelo CONTRATANTE por ocasião do pagamento por meio de consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou, na impossibilidade de acesso a ele, devem ser consultados sítios eletrônicos oficiais ou, ainda, ser solicitada a documentação física listada no art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21. 6.7. A constatação de irregularidade fiscal do CONTRATADO não impede o pagamento do que foi executado, mas constitui falta contratual, a ser sancionada em procedimento de inexecução contratual. 6.8. Antes da instauração do procedimento de inexecução contratual a que faz menção o item anterior, o CONTRATADO deve ser notificado para regularizar a pendência no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Não sendo regularizada, deve-se instaurar o procedimento de inexecução contratual, ofertando contraditório e ampla defesa ao CONTRATADO. 6.9. A instauração do procedimento de inexecução contratual não impede o pagamento dos bens que já foram entregues. 6.10. Diante da gravidade do caso das Notas Fiscais apresentarem errosconcreto e para proteger o Xxxxxx e o interesse público, estas a autoridade competente pode decidir pela suspensão do contrato, ocasião em que somente serão devolvidaspagos os bens já entregues. 6.11. Caso ao final do procedimento a que faz menção a parte final do item 6.8 a autoridade decida pela rescisão contratual, e o pagamento será sustado para que automaticamente. 6.12. O CONTRATANTE efetuará a Contratada tome as medidas necessáriasretenção tributária prevista na legislação aplicável por ocasião do pagamento. 6.13. O CONTRATADO optante do Simples Nacional não sofrerá retenção tributária em relação aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para mas o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Faturaficará condicionado à comprovação, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeitodocumento oficial, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãoo CONTRATADO é beneficiário do tratamento tributário previsto na Lei Complementar Federal nº 123/06. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contract, Contract, Contract

PAGAMENTO. 7.16.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência. 6.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da despesa será feito em favor Unidade administrativa qual o serviço foi prestado. Conforme Autorização de Fornecimento: - MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO CNPJ: 82.827.148/0001-69 6.3. O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para seu devido pagamento. 6.4. CONFORME DECRETO 5.931 DE 26 DE JUNHO DE 2023 SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 E 2145 DE 26 DE JUNHO DE 2023): 6.4.1. Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da ContratadaConstituição Federal.” 6.4.2. Aos pagamentos realizados à pessoa jurídica, mediante depósito bancário após efetuados pelo Município de Pinheiro Preto, inclusive seus fundos e fundações, a atestaçãopartir de 03 de julho de 2023, pelo setor competentefornecimento de bens ou prestação de serviços, inclusive obras, deverá ser procedida a retenção de Imposto de Renda - IR, salvo imunidade, isenção e/ou dispensa prevista em legislação em vigor, tendo como base a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto. 6.4.3. Ficam excetuados da regra de retenção de que trata, os seguintes pagamentos: I – referentes às liquidações realizadas com documento fiscal emitido em data anterior ao previsto no item 6.4.2; II – realizados em regime de adiantamento; III – até a adequação necessária, aqueles pagamentos que comprovadamente não sejam possíveis o destaque da retenção no documento fiscal emitido; 6.4.4. A obrigação de retenção de IR alcançará todas as relações de compras, os pagamentos e os contratos efetuados pelos órgãos e pelas entidades Pertencentes ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive convênios com organizações da sociedade civil, com exceção das dispensas previstas na legislação em vigor. A Contratada elencada nas disposições deste decreto, deverá apresentar os respectivos comprovantes de enquadramento consistentes nas declarações contidas nos anexos II, III e IV, da Nota FiscalIN 1.234/2012, devendo conter conforme o caso. 6.4.5. A Contratada deverá indicar no corpo campo de observação do documento fiscal sua condição de imunidade, isenção e/ou dispensa com o respectivo amparo legal. Na ausência da mesma informação, o Setor de Contabilidade, através da Secretaria de Administração e Finanças procederá a descrição retenção do Objetoimposto conforme as alíquotas contidas no Anexo I da IN RFB n. 1.234/2012, número do Bancoou outro documento que por xxxxxxx venha a substituí-lo. 6.4.6. Os pagamentos far-se-ão através de crédito em conta corrente bancária da licitante vencedora, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese final do período de devolução, adimplemento a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãose referir. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;. 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Dispensa De Licitação, Contrato Administrativo, Dispensa De Licitação

PAGAMENTO. 7.18.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da o ateste na Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosdo objeto, desde que os serviços produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;à Contratada. 7.28.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;. 7.38.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;. 7.48.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.18.4.1. Certidão Negativa Prova de Débitos Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Secretaria Dívida Ativa da União e Receita Federal e Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do Parágrafo Único do Art. 11 da Procuradoria da Fazenda Nacional)Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.38.4.2. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.48.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.58.4.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 8.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.68.5. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;. 7.78.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;. 7.88.7. A contratante Contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;Contratada. 7.98.8. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 7.116.1 Os pagamentos serão feitos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro constante dos Dados do Contrato. 16.2 As notas fiscais e as respectivas faturas referentes aos Bens e Serviços Decorrentes do Contratado estabelecido no Brasil, cujo preço tenha sido cotado em moeda estrangeira, serão expressas em moeda brasileira, convertida à taxa de venda do câmbio fixada pelo Banco Central, vigente no dia útil imediatamente anterior à emissão daqueles documentos. 16.3 As solicitações do Contratado ao Contratante para pagamento deverão ser feitas por escrito, acompanhadas de faturas que descrevam, de forma apropriada, os Bens entregues e os Serviços Decorrentes executados e quando aplicável, acompanhadas dos documentos de embarque, apresentados de acordo com a Cláusula 10 das CGC, sem prejuízo do 5 A partir desse ponto o texto desta cláusula é facultativo, devendo ser adaptado ou eliminado, segundo o objeto da licitação. Indicar as possíveis alterações, caso existentes, nos Dados do Contrato. cumprimento das demais obrigações estipuladas no Contrato. 16.4 Os pagamentos deverão ser efetuados dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato. 16.5 Caso o Contratante deixe de pagar ao Contratado dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato, incidirão juros sobre os valores em atraso. Os juros serão calculados a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado até a data do efetivo pagamento. O pagamento da despesa cálculo será feito utilizando-se o índice definido nos Dados do Contrato, aplicando-se a seguinte fórmula: AF = V x (Ip – Iv) / Iv onde: AF = valor do ajuste financeiro; V = valor do principal (nota fiscal/fatura) na data do vencimento; Ip = índice do dia do pagamento; e Iv = índice do dia do vencimento. 16.6 Os pagamentos ao Contratado serão efetuados na base DDP / Destino Final. 16.7 Todos os pagamentos, no Brasil, serão feitos em moeda brasileira e no exterior, na moeda indicada pelo Contratado em sua proposta. 16.8 Caso indicado nos Dados do Contrato, os pagamentos antecipados serão processados após o Contratado ter apresentado Fiança Bancária ou Carta Irrevogável de Crédito ou Seguro Garantia ou Garantia Bancária ou Cheque Administrativo, de igual valor, em favor da Contratadado Contratante, mediante depósito bancário após a atestaçãoemitido por uma instituição bancária, estabelecida no Brasil ou no exterior, aceitável pelo setor competenteContratante, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo com validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dias após previsão da conclusão total da entrega dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal Bens (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência execução dos Serviços) estabelecida no Escopo do Fornecimento. 16.9 A garantia de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeirospagamento antecipado, processuais caso prevista e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.no montante especificado nos

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Samples: Contract for Supply and Installation of Furniture and Scenic Materials, Contract for the Hiring of a Company for the Production and Installation of Graphic Material and Signage, Contract for Services

PAGAMENTO. 7.116.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.216.2. No caso das Notas Fiscais Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.316.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.416.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.116.4.1. Certidão Negativa Prova de Débitos Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Secretaria Dívida Ativa da União e Receita Federal e Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Procuradoria da Fazenda Nacional)Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 7.4.216.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.316.4.3. Certidão Negativa negativa de Débitos débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.416.4.4. Certidão Negativa negativa de Débitos débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.516.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.616.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.516.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;. 7.616.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.716.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;. 7.816.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;. 7.916.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

PAGAMENTO. 7.116.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da o ateste na Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosdo objeto, desde que os serviços produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;contratado. 7.216.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;. 7.316.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, Fiscal será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;. 7.416.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.116.4.1. Certidão Negativa Prova de Débitos Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Secretaria Dívida Ativa da União e Receita Federal e Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas Alíneas 'a' a 'd' do Parágrafo Único do Art. 11 da Procuradoria da Fazenda Nacional)Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.316.4.2. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.416.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.516.4.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 16.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.616.5. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;. 7.716.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;. 7.816.7. A contratante Contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;Contratada. 7.916.8. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscaldas Notas Fiscais, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 7.16.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência. 6.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da despesa será feito em favor Unidade administrativa qual o serviço foi prestado. Conforme Autorização de Fornecimento: 6.3. O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para seu devido pagamento. 6.4. CONFORME DECRETO 5.931 DE 26 DE JUNHO DE 2023 SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 E 2145 DE 26 DE JUNHO DE 2023): 6.4.1. Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da ContratadaConstituição Federal.” 6.4.2. Aos pagamentos realizados à pessoa jurídica, mediante depósito bancário após efetuados pelo Município de Pinheiro Preto, inclusive seus fundos e fundações, a atestaçãopartir de 03 de julho de 2023, pelo setor competentefornecimento de bens ou prestação de serviços, inclusive obras, deverá ser procedida a retenção de Imposto de Renda - IR, salvo imunidade, isenção e/ou dispensa prevista em legislação em vigor, tendo como base a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto. 6.4.3. Ficam excetuados da regra de retenção de que trata, os seguintes pagamentos: I – referentes às liquidações realizadas com documento fiscal emitido em data anterior ao previsto no item 6.4.2; II – realizados em regime de adiantamento; III – até a adequação necessária, aqueles pagamentos que comprovadamente não sejam possíveis o destaque da retenção no documento fiscal emitido; 6.4.4. A obrigação de retenção de IR alcançará todas as relações de compras, os pagamentos e os contratos efetuados pelos órgãos e pelas entidades Pertencentes ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive convênios com organizações da sociedade civil, com exceção das dispensas previstas na legislação em vigor. A Contratada elencada nas disposições deste decreto, deverá apresentar os respectivos comprovantes de enquadramento consistentes nas declarações contidas nos anexos II, III e IV, da Nota FiscalIN 1.234/2012, devendo conter conforme o caso. 6.4.5. A Contratada deverá indicar no corpo campo de observação do documento fiscal sua condição de imunidade, isenção e/ou dispensa com o respectivo amparo legal. Na ausência da mesma informação, o Setor de Contabilidade, através da Secretaria de Administração e Finanças procederá a descrição retenção do Objetoimposto conforme as alíquotas contidas no Anexo I da IN RFB n. 1.234/2012, número do Bancoou outro documento que por xxxxxxx venha a substituí-lo. 6.4.6. Os pagamentos far-se-ão através de crédito em conta corrente bancária da licitante vencedora, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese final do período de devolução, adimplemento a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãose referir. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

PAGAMENTO. 7.16.1. Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos. 6.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver. 6.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e. 6.1.3. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;gestor. 7.26.1.4. No caso das As Notas Fiscais que apresentarem erros, estas incorreções serão devolvidas, devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento será sustado para que passará a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado correr a partir da data da reapresentação das mesmas;do documento considerado válido pela CONTRATANTE. 7.36.1.5. Na Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –SELIC. 6.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital. 6.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese de devoluçãoensejará, entretanto, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento adoção das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (providências tendentes ao sancionamento da Secretaria da Receita Federal empresa e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãorescisão contratual. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Licitação, Licensing Agreement, Licensing Agreements

PAGAMENTO. 7.122.1. O pagamento da despesa será feito realizado pela contratante, através de crédito em favor da Contratadaconta corrente, mediante depósito bancário após obrigatoriamente mantida junto ao Banco Bradesco, consoante determinação do Decreto Municipal n.º 23.856/2013 (arts. 1º a atestação4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), a qual deverá ser indicada na declaração fornecida pelo setor competenteestabelecimento bancário, da Nota Fiscalna forma do disposto no art. 4º, devendo conter no corpo da mesma a descrição § 2º do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da ContratadaDecreto Municipal 13.991/2002, no prazo de até 30 20 (trintavinte) diasdias úteis, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data apresentação da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa documentos fiscais exigíveis e declaração de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da não existência de débito confessodébitos registrados no CADIN Municipal, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãoconforme Decreto Municipal nº 24.419/2013. 7.522.2. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o Nenhum pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada contratada enquanto houver pendência pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratualinadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária. 22.3. O pagamento da(s) fatura(s) referente ao fornecimento da solução contratada será realizado em parcela única, em até 20 dias, e está condicionado ao “atesto” da nota fiscal pelo responsável. 22.4. O pagamento dos serviços será feito por medição, ou seja, por serviço efetivamente realizado; 7.722.4.1. Os eventuais encargos financeirospagamentos serão mensais inclusas todas as despesas com tributos, processuais emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e outrosquaisquer outras que forem devidas. 22.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetivar o pagamento se, decorrentes da inobservânciano ato do “atesto”, pela licitanteo serviço não estiver condizente com especificação requerida, de prazo de pagamento, serão de até que seja promovida sua exclusiva responsabilidaderegularização; 7.822.6. A contratante poderá efetuar a retençãoDeverão constar, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante obrigatoriamente no corpo da Nota Fiscal, quando as seguintes informações: 22.6.1. Descrição dos serviços/produtos, preço total e data de emissão; 22.6.2. Valor total, com as deduções de impostos devidos; 22.6.3. Número do contrato; 22.6.4. Período dos serviços prestados. 22.7. Os pagamentos ficam condicionados à apresentação da Nota Fiscal ou Fatura emitida, acompanhada das Certidões que comprovem sua apresentaçãoregularidade fiscal perante a Fazenda Federal, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoEstadual, Municipal, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, bem como certidão trabalhista; 22.8. No valor da contratação deverá estar incluso todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, tributários, estipulados na legislação fiscal e trabalhista, materiais de consumo, equipamentos necessários, despesas com passagens e diárias e outras que se façam necessárias para a realização do objeto contratado.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 7.1. O 9.1 No caso de as compras estarem expressas em carnê, na data de vencimento, o Titular/Beneficiário deverá efetuar seu pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após junto aos caixas das Lojas do Grupo Renner ou nos locais que esta ou a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma Emissora venham a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratadadeterminar expressamente. 9.2 No caso de pagamento por fatura, no prazo de até 30 (trinta) diasvencimento da fatura, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para Titular fará o pagamento do valor constante nela indicado ou, de cada Nota Fiscal/Faturapelo menos, o valor mínimo obrigatório se optar pela utilização do Crédito Rotativo para financiamento do saldo da fatura, sob pena de incorrer em atraso de pagamento. O Titular poderá efetuar o pagamento no espaço Realize Soluções Financeiras ou nos caixas das Lojas do Grupo Renner, quando habilitadas para o recebimento conforme aviso nelas constantes, ou nas agências de instituições financeiras e lotéricas indicadas pela Emissora. 9.2.1 O saldo restante entre o valor total devido e o pagamento do valor mínimo será considerado automaticamente financiado, nos termos da cláusula 6.3, sendo presumida a opção de financiamento pelo Titular. 9.2.2 Caso o pagamento da fatura mensal seja realizado através de cheque que venha a ser devolvido pelo Banco sacado, a apresentação dos seguintes documentos:Emissora lançará a débito na fatura do Titular, o valor do cheque devolvido e as taxas bancárias que forem cobradas pela devolução do cheque, ficando o Titular considerado inadimplente, incidindo as penalidades por atraso de pagamento. 7.4.1. Certidão Negativa 9.3 Resta esclarecido que, na fatura, somente estarão as compras que foram solicitadas para que fossem lançadas nesse meio, realizadas através das Bandeiras, não incluindo os valores lançados nos carnês, nos termos das cláusulas 8.1 e 9.1, de Débitos forma que o pagamento da fatura não implica a liquidação do total das dívidas com o Cartão, que abrangem tanto as lançadas na fatura, como as expressas em carnês. 9.4 A Emissora aceitará pagamento por conta do saldo devedor a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);qualquer tempo, fornecendo meios para tanto, inclusive comprovantes para pagamento avulso. 7.4.2. Certidão Negativa 9.5 Na hipótese de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com saldo credor no cartão, a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com Emissora poderá, a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTSseu critério, admitida comprovação também liberá-lo por meio de “certidão positivaordem de pagamento ou crédito em conta a ser informada pelo Titular, ou mantê-lo no cartão para compensação com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão saldo de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retençãofatura, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos inclusive no que diz respeito à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoanuidade.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços De Emissão, Utilização E Administração Do Cartão De Crédito

PAGAMENTO. 7.1. 17.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, a contar da despesa será feito em favor da Contratadadata de recebimento do protocolo pelo Departamento de Tesouraria Municipal, mediante depósito bancário após notas fiscais e boletos bancários atestados pelo secretário da pasta, fiscais de contrato e responsável pelo recebimento do bem. Se a atestaçãocontratada possuir conta bancária em bancos públicos (CAIXA ou Banco do Brasil), pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado mediante transferência on-line entre contas. Caso não possua, será obrigatório encaminhar o boleto bancário, juntamente com a nota fiscal. Em caso de devolução da documentação fiscal para que a Contratada tome as medidas necessáriascorreção, passando o prazo para pagamento será de pagamento ser contado 05 (cinco) dias úteis a partir da sua reapresentação. 17.2 - A Nota Fiscal deverá ser emitida da seguinte forma: 17.3 - Quando da emissão da nota fiscal, o fornecedor deverá constar n° de empenho, n° da conta bancária para transferência e qual a secretaria municipal se destina o material/serviço. 17.4 - A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação de todos os seguintes documentos válidos na data da reapresentação das mesmasreferida liberação: a) Certidão Negativa de Débito (CND) referente às contribuições previdenciárias; 7.3. Na hipótese b) Certificado de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamentoRegularidade do FGTS (CRF); 7.4. É condição para o pagamento do valor constante c) Certidão Conjunta Negativa de cada Nota Fiscal/Fatura, Débitos relativos a apresentação dos seguintes documentos:Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 7.4.1. d) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional)Tributários Estaduais; 7.4.2. e) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida na sede da CONTRATADA, outra equivalente, na forma da Lei; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração). 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, 12.1 Os pagamentos serão feitos no prazo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, o INSS e a negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência. 12.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais. 12.3 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado – Banco do Brasil, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento. 12.4 O pagamento somente será efetuado se o valor da Nota Fiscal coincidir com o resultado da multiplicação dos quantitativos entregues no período com os valores unitários contidos na Tabela de Preços vigente, e se não houver incorreções e rasuras. Serão aceitas diferenças de até R$0,10 (dez centavos), que decorram de arredondamentos de valores gerados na emissão das guias de entrega e posteriormente somadas na emissão da nota fiscal eletrônica. 12.5 É obrigatório constar no campo observações da nota fiscal o termo “Alimentos fornecidos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/FNDE”. 12.6 O pagamento do valor do objeto contratado será efetuado somente mediante apresentação de nota fiscal de venda, através de depósito bancário pela contratante, mensalmente, em até 30 (trinta) diasdias após a entrega da nota fiscal. 12.7 É obrigação da CONTRATADA manter durante toda a execução do contrato, contados em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública, inclusive de apresentar ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento os documentos necessários. 12.8 É responsabilidade da CONTRATADA observar, controlar e se responsabilizar pelo limite individual de venda de cada Agricultor Familiar para que não seja ultrapassado o valor máximo previsto de R$ 20.000.00 (vinte mil reais) por DAP PRINCIPAL/ano/entidade executora, conforme define e estabelece a partir Resolução CD/FNDE nº 006/2020. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 12.9 A CONTRATADA deverá repassar o pagamento integral aos seus cooperados/associados após desconto dos custos incidentes sobre o produto, qualquer que seja a natureza dos mesmos. O pagamento aos seus cooperados/associados participantes do aceite definitivo programa será mensal e o valor a ser repassado será decidido no âmbito da própria cooperativa/associação, respeitadas as normas legais incidentes. 12.10 A CONTRATADA deverá manter relação atualizada dos serviçosseus cooperados/associados participantes do programa e respectivos valores de pagamento, para fins de fiscalização. 12.11 Será pago à CONTRATADA o valor correspondente ao quantitativo de gêneros alimentícios efetivamente entregues nos estabelecimentos escolares conforme a Tabela de Preços PNAE constante do Edital de Chamada Pública Fundepar nº 001/2020. 12.12 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e o Contratado não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errostenha concorrido, estas serão devolvidasde alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o pagamento será sustado para que efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a Contratada tome as medidas necessáriasaplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, passando o prazo sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de pagamento ser contado dias entre a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição prevista para o pagamento e a do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%.

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Samples: Chamada Pública, Chamada Pública

PAGAMENTO. 7.113.1. O pagamento da despesa será feito realizado pela CONTRATANTE, através de crédito em favor da Contratadaconta corrente, mediante depósito bancário após obrigatoriamente mantida junto ao Banco Bradesco, consoante determinação do Decreto Municipal n.º 23.856/2013 (arts. 1º a atestação4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), a qual deverá ser indicada na declaração fornecida pelo setor competenteestabelecimento bancário, da Nota Fiscalna forma do disposto no art. 4º, devendo conter no corpo da mesma a descrição § 2º do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da ContratadaDecreto Municipal 13.991/2002, no prazo de até 30 20 (trintavinte) diasdias úteis, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data apresentação da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa documentos fiscais exigíveis e declaração de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da não existência de débito confessodébitos registrados no CADIN Municipal, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãoconforme Decreto Municipal nº 24.419/2013. 7.513.2. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o Nenhum pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada contratada enquanto houver pendência pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratualinadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária. 13.3. O pagamento da(s) fatura(s) referente ao fornecimento da solução contratada será realizado em parcela única, em até 20 dias, e está condicionado ao “atesto” da nota fiscal pelo responsável. 13.4. O pagamento dos serviços será feito por medição, ou seja, por serviço efetivamente realizado; 7.713.4.1. Os eventuais encargos financeirospagamentos serão mensais inclusas todas as despesas com tributos, processuais emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e outrosquaisquer outras que forem devidas. 13.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetivar o pagamento se, decorrentes da inobservânciano ato do “atesto”, pela licitanteo serviço não estiver condizente com especificação requerida, de prazo de pagamento, serão de até que seja promovida sua exclusiva responsabilidaderegularização; 7.813.6. A contratante poderá efetuar a retençãoDeverão constar, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante obrigatoriamente no corpo da Nota Fiscal, quando as seguintes informações: 13.6.1. Descrição dos serviços/produtos, preço total e data de emissão; 13.6.2. Valor total, com as deduções de impostos devidos; 13.6.3. Número do contrato; 13.6.4. Período dos serviços prestados. 13.7. Os pagamentos ficam condicionados à apresentação da Nota Fiscal ou Fatura emitida, acompanhada das Certidões que comprovem sua apresentaçãoregularidade fiscal perante a Fazenda Federal, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoEstadual, Municipal, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, bem como certidão trabalhista; 13.8. No valor da contratação deverá estar incluso todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, tributários, estipulados na legislação fiscal e trabalhista, materiais de consumo, equipamentos necessários, despesas com passagens e diárias e outras que se façam necessárias para a realização do objeto contratado.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 7.115.1. Não haverá pagamento antecipado. 15.2. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratadarealizado de acordo com a execução do objeto do contrato, mediante depósito bancário após a atestaçãoemissão da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, pelo setor competente, e análise dos documentos que compõem o processo de pagamento. 15.3. O contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma o número do Contrato/Ordem de Fornecimento, a descrição do Objetoobjeto, o número e nome do Bancobanco, Agência agência e Conta Bancária número da Contratadaconta na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária. 15.4. O requerimento de pagamento deverá ser instruído somente com a prova de Regularidade Fiscal e Trabalhista da contratada mediante a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso, abrangendo inclusive débitos inscritos em dívida ativa; • Prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria- Geral do Estado da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso; • Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em plena validade e relativa ao contratado; • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; • Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; • Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal da sede ou domicílio do credor. • Sendo o caso, o contratante efetuará retenção na fonte de todos os tributos inerentes ao Contrato em questão. 15.5. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor do contratado em até 30 dias, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela fiscalização do contratante. 15.6. O(s) pagamento(s) não realizado(s) dentro do prazo por eventos decorrentes do contratado, não será(ão) gerador(es) de até 30 (trinta) dias, contados direito a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedorqualquer acréscimo financeiro; 7.215.7. No caso A efetivação dos pagamentos não isentará o contratado das Notas Fiscais apresentarem errossuas responsabilidades e das suas obrigações contratuais, estas serão devolvidas, especialmente aquelas relacionadas à qualidade e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;à garantia dos serviços prestados. 7.315.8. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Caso constatada alguma irregularidade ou incorreção na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida ao contratado para as necessárias correções, acompanhada dos motivos que deram ensejo à sua rejeição, interrompendo-se o prazo para o pagamento, que começa a apresentação fluir somente a partir da data do protocolo da nova Nota Fiscal e demais documentos, devidamente corrigidos. O prazo somente voltará a fluir, desde o começo e de maneira integral, a partir da data do protocolo da nova Nota Fiscal e dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTSdemais documentos exigíveis, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãodevidamente corrigidos. 7.515.9. O descumprimento das obrigações trabalhistasConstatando-se qualquer outra circunstância que desaconselha o pagamento, previdenciárias em razão de circunstância devidamente justificada e as relativas informada ao FGTS ensejará contratante, o prazo para pagamento ficará suspenso e voltará a partir da respectiva data de regularização. 15.10. Nos casos de aplicação de penalidade ao contratado, em juízo dos valores em débitovirtude de inadimplência contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada não serão efetuados pagamentos a esta, enquanto houver perdurar pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude das respectivas obrigações. 15.11. As Notas Fiscais a serem pagas deverão sofrer desconto devido à aplicação de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais multas/glosas previstas no Contrato e outros, decorrentes da inobservância, já identificadas pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentofiscalização.

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Samples: Service Agreement, Consulting Agreement

PAGAMENTO. 7.14.2. O pagamento da despesa será feito pela Prefeitura Municipal de Grajaú/MA, em favor da Contratadamoeda corrente nacional, mediante depósito bancário Transferência Bancária Eletrônica, direto na Conta da Contratada e ocorrerá até no máximo de 30 (trinta) dias após a atestaçãodata do recebimento definitivo dos produtos, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura; 4.2.1. A CONTRATADA deverá protocolar na sede desta Prefeitura a solicitação de pagamento, assinada e carimbada pelo setor competenterepresentante legal da empresa em papel timbrado, da Nota Fiscalcontendo o nº do processo licitatório, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, as informações para crédito em conta corrente como: nome e número do Banco, nome e número da Agência e Conta Bancária número da Contratadaconta, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, anexando a Nota FiscalFiscal devidamente atesta, será considerada emitida sem rasura, em letra bem legível, juntamente com cópia do contrato, cópia da nota de empenho como não apresentada para fins também as demais certidões atualizadas: Certificado de atendimento das condições Regularidade de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento Situação do valor constante Fundo de cada Nota Fiscal/FaturaGarantia do Tempo de Serviço - FGTS, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão de Débitos Trabalhistas – CNDT, Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, Certidão Conjunta Negativa de Débitos com Relativos a Fazenda Federal (Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município. 4.3. Como condição para Administração efetuar o pagamento, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação; 7.4.24.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTO recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do equipamento fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do referido equipamento; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.84.5. A contratante poderá efetuar a retençãonota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, na fonteobrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentaçãode Empenho e do Contrato, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentose admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz. 4.6. O pagamento dar-se-á diretamente na conta corrente da Contratada, junto ao Banco , agência nº ; e conta corrente nº .

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Samples: Pregão Presencial, Licensing Agreements

PAGAMENTO. 7.114.1. O USUÁRIO está ciente e autoriza a PRIME PAY a fazer o pagamento da despesa será feito em favor da Contratadado VALOR LÍQUIDO das TRANSAÇÕES, na forma e prazos definidos na FC, mediante crédito do respectivo valor em CONTA para pagamento indicado pelo USUÁRIO na FC, bem como por qualquer outro meio de pagamento admitido por este Contrato ou acordado entre as Partes, aí incluída a compensação, desde que a TRANSAÇÃO tenha sido realizada de acordo com o previsto neste Contrato. 14.2. Ao preencher o FC, o USUÁRIO escolherá, dentre os Planos de Preços vigentes, aquele que melhor se adequar às suas necessidades. Os Pagamentos serão realizados conforme prazos definidos no FC e Plano de Preços contratado pelo Usuário. 14.3. Os preços dos Serviços são aqueles descritos no Plano de Preços contratado pelo Usuário. 14.4. O USUÁRIO deverá zelar pela regularidade da CONTA para pagamento, bem como pela correção das informações prestadas à PRIME PAY na FC. Caso a entidade responsável pela CONTA para pagamento declare-se impedida, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela PRIME PAY, deverá o USUÁRIO providenciar a regularização desta CONTA de pagamento ou, ainda, indicar nova CONTA para pagamento, nos termos acima. A PRIME PAY estará autorizada a reter o pagamento dos créditos até o recebimento dessa comunicação e respectivo processamento, sem quaisquer ônus, penalidades ou encargos. 14.5. O USUÁRIO autoriza desde já a PRIME PAY a proceder com eventuais débitos, cancelamentos e/ou estornos de valores determinados pela PRIME PAY em virtude deste Contrato de sua Conta PRIME PAY. Todavia, caso o débito na Conta PRIME PAY não seja possível em virtude de ausência de fundos, o USUÁRIO obriga-se a ressarcir a PRIME PAY destes valores, através de cheque, depósito em conta indicada pela PRIME PAY, ou ordem de pagamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após solicitação da PRIME PAY. 14.6. Se a data prevista para o crédito do VALOR LÍQUIDO da TRANSAÇÃO recair em feriado ou em dia de não funcionamento bancário após na praça sede da PRIME PAY ou na praça de compensação da CONTA para pagamento do USUÁRIO, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subseqüente. 14.7. A falta, parcial ou total, ou o atraso do pagamento nos prazos acordados, sujeitará as Partes ao pagamento dos seguintes encargos adicionais: 14.7.1. multa moratória de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor devido e não pago, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die”; e 14.7.2. atualização monetária com base no IPC/FGV ou, na falta deste, por outro índice que legalmente o substitua. 14.8. Salvo exceções previstas neste contrato, o USUÁRIO poderá solicitar a atestaçãoalteração de sua CONTA para pagamento indicado no FC, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma obrigando-se a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, PRIME PAY a efetuar a alteração no prazo de até 30 10 (trintadez) dias úteis contados do recebimento da solicitação do USUÁRIO, sendo que os pagamentos relativos às TRANSAÇÕES capturadas anteriormente à alteração efetuada poderão ser creditados na CONTA para pagamento vigente na data do pagamento. 14.9. É vedado ao USUÁRIO alterar a sua CONTA para pagamento caso tenha um contrato vigente junto a uma instituição bancária que não permita esta alteração. 14.10. A informação de necessidade de manutenção da CONTA para pagamento por força de contrato será comunicada à PRIME PAY pela própria instituição bancária ou por entidade independente que venha a centralizar tal informação. 14.11. Com relação à manutenção da CONTA para pagamento, o USUÁRIO desde já concorda que: (i) a PRIME PAY poderá enviar as informações necessárias para que a entidade independente centralize tais informações; e (ii) a manutenção da CONTA para pagamento estará vinculada às TRANSAÇÕES de determinada BANDEIRA. 14.12. A PRIME PAY poderá enviar periodicamente, à instituição financeira da CONTA para pagamento do USUÁRIO, a agenda contendo a previsão de recebíveis decorrentes de TRANSAÇÕES do USUÁRIO. 14.13. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, estado pré-falimentar, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do USUÁRIO em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a PRIME PAY reserva-se, segundo critérios razoáveis e mediante aviso por escrito ao USUÁRIO, o direito de reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante à PRIME PAY. 14.14. A PRIME PAY igualmente reserva-se, segundo critérios razoáveis e mediante aviso por escrito ao USUÁRIO, o direito de reter os créditos devidos ao USUÁRIO a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a PRIME PAY, quando verificar, a seu exclusivo critério, transações que considere suspeitas e/ou não usuais para os padrões de transação do USUÁRIO. 14.15. Os recursos recebidos pela PRIME PAY que se destinem ao crédito em favor do USUÁRIO não serão considerados propriedade da PRIME PAY (mas sim do USUÁRIO) e a PRIME PAY será apenas depositária de tais recursos até o repasse para o USUÁRIO nos termos do presente do Contrato. 14.16. O USUÁRIO terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir contar da data prevista para a realização do aceite definitivo dos serviçospagamento pela PRIME PAY, para apontar qualquer eventual divergência em relação aos valores pagos. Findo tal prazo, não caberá nenhuma outra reclamação por parte do USUÁRIO, ocorrendo a quitação automática e definitiva quanto aos referidos valores. 14.17. Excepcionalmente, a PRIME PAY, a seu exclusivo critério, mediante cobrança de tarifa específica de pesquisa, poderá, findo o prazo estipulado acima e respeitados os prazos de cobrança estipulados em lei, verificar a existência de divergência nos créditos ou débitos apontados pelo USUÁRIO e, conforme o caso, efetuar os créditos ou débitos em sua CONTA para pagamento. 14.18. A PRIME PAY deverá disponibilizar ao USUÁRIO o extrato das TRANSAÇÕES, mediante acesso em seu PORTAL PRIME PAY (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx) ou através de e-mail indicado pelo USUÁRIO. Caso o USUÁRIO prefira receber o extrato impresso deverá solicitá-lo formalmente à PRIME PAY, arcando com tarifa específica para tanto. Se o USUÁRIO preferir receber o extrato via troca eletrônica de arquivos (EDI – Eletronic Data Interchange), deverá solicitá-lo formalmente à PRIME PAY, e ainda contratar empresa especializada na entrega de tais arquivos e que esteja homologada na PRIME PAY. 14.19. A PRIME PAY disponibilizará ao USUÁRIO relatório periódico contendo as Transações, Cancelamentos de Transações e Estornos realizados. O USUÁRIO, desde já, reconhece e aceita que somente poderá solicitar que a PRIME PAY lhe envie segunda via dos mencionados extratos em até 12 meses contados de sua emissão. 14.20. As transações canceladas ou estornadas estarão sujeitas à cobrança de taxas, pela PRIME PAY, se assim dispuser o plano de preços contratado pelo usuário. 14.21. A PRIME PAY realizará o pagamento do valor de cada transação ao usuário, após as deduções previstas no FC e plano de preços e nos prazos previstos em referido plano e FC, por meio de depósito no domicílio bancário que conste da conta do usuário. 14.22. Como informado, o pagamento será realizado pela PRIME PAY ao USUÁRIO conforme prazos definidos na FC e plano de preços, sendo certo que transações parceladas, o dinheiro será liberado quando do pagamento de cada parcela pelo titular do cartão e liberação deste dinheiro pela emissora à PRIME PAY, observados os serviços estejam prazos definidos no plano de preços. 14.23. Pagamentos à vista, após efetivado o pagamento pelo titular do cartão, sendo este liberado pela emissora do cartão à PRIME PAY, será efetivamente pago nos prazos previstos no plano de preços. 14.24. O comprovante de depósito servirá, para todos os fins, como prova de quitação das obrigações da PRIME PAY referentes à transação, sendo o usuário integral e exclusivamente responsável por quaisquer prejuízos decorrentes de falhas no pagamento em razão da não atualização de seus dados bancários, em sua conta. 14.25. A PRIME PAY somente realizará os Pagamentos após o recebimento, das instituições financeiras responsáveis pela emissão dos Cartões e/ou da credenciadora, dos valores correspondentes às Transações. 14.26. Para que não haja dúvidas, fica, desde já, expressamente acordado que a penalidade prevista neste contrato no que tange ao atraso de repasse dos pagamentos não será aplicável em caso de atrasos nos pagamentos em razão do não recebimento, pela PRIME PAY, dos respectivos valores, das instituições responsáveis pelo repasse. 14.27. Os recursos recebidos pela PRIME PAY em decorrência de Transações realizadas por seus USUÁRIOS serão mantidos em conta bancária separada, destinada exclusivamente para este fim, em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãoregulatórias aplicáveis. 7.514.28. O descumprimento das Se ainda não realizados, os Pagamentos poderão ser suspensos (i) se o USUÁRIO não cumprir com todas as suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência constantes deste Termo de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoUso.

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Samples: Contrato De Utilização E Adesão, Contrato De Adesão Aos Serviços

PAGAMENTO. 7.116.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.216.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.316.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.416.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.116.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.216.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.316.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.416.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.516.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.616.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.516.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.616.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.716.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.816.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.916.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

PAGAMENTO. 7.19.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente aceita pela CONTRATANTE, vedada a antecipação. 9.1.1 A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal à CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil subsequente da prestação do serviço, devidamente aceita pela CONTRATANTE. 9.1.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida no CNPJ da Fundação iNOVA Capixaba somente quando a prestação do serviço for realizada na sede (matriz). Caso contrário, a Nota Fiscal deverá ser emitida no CNPJ da unidade hospitalar (filial). 9.2 O pagamento da despesa far-se-á por meio de uma única transferência bancária e será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de realizado até 30 (trinta) diasdias após a apresentação da Nota Fiscal. 9.2.1 Os pagamentos serão sempre realizados por meio de transferência bancária, contados devendo a partir do aceite definitivo dos serviçosCONTRATADA informar o domicílio bancário na Nota Fiscal. 9.3 Os pagamentos ficam condicionados ainda à apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, desde que os serviços estejam em conformidade junto com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;Notas Fiscais. 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros9.4 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal, estas serão devolvidasesta será devolvida à CONTRATADA para correção, e ficando estabelecido que o prazo para pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data de apresentação da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a nova Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE. 7.4. É condição para o pagamento 9.5 Nos termos do valor constante de cada Nota Fiscal/FaturaDecreto Estadual nº 5.460-R/2023 e da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa CONTRATANTE deverá proceder a retenção do Imposto de Débitos com a Fazenda Federal Renda (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas IR) na Fonte ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado efetuar qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/pessoa jurídica pelo fornecimento de bens ou Contratada enquanto houver pendência prestação de liquidação serviços. 9.5.1 A CONTRATADA deverá emitir a(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s) ou qualquer(quaisquer) outro(s) documento(s) de cobrança com o destaque do IR na Fonte. 9.5.2 Excetuam-se se dessa obrigação as hipóteses elencadas no art. 4º da obrigação financeira IN RFB nº 1.234/2012, devendo a CONTRATADA apresentar, em virtude conjunto com os demais documentos de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiroscobrança, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retençãodeclaração do respectivo enquadramento, na fonte, forma dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante anexos da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoreferida Instrução Normativa.

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 7.1. 9.1- Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de cobrança para a Comissão de Fiscalização. 9.2- O pagamento da despesa mensal será feito efetuado pela Tesouraria do CONTRATANTE, por intermédio de depósito no Banco do Brasil S/A, em favor da Contratada15 (quinze) dias após a emissão do Atestado de Realização dos Serviços pelo gestor e Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE, mediante depósito bancário a apresentação da correspondente nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, referente ao mês vencido. 9.3- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE. 9.4- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente. 9.5- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções. 9.6- Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem, somente após a atestaçãoregularização dessa documentação. 9.7- Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura, pelo setor competenteserá imediatamente solicitada à CONTRATADA, da Nota Fiscalcarta de correção, devendo conter no corpo da mesma quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, Comissão de Fiscalização no prazo de até 30 2 (trintadois) dias. 9.8- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o prazo para pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado recontado a partir da data da reapresentação das mesmassua apresentação. 9.9- Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento. 9.10- O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN é devido no Município onde os serviços estão sendo executados em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar LC-116, de 31 de julho de 2003; 7.3. Na hipótese de devolução9.10.1- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a Nota FiscalCONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis. 9.11- Observar-se-ão ainda o disposto na Instrução Normativa RFB nº 971, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições 13 de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento novembro de 2009 e alterações, e a legislação do valor constante Imposto de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria Renda Pessoa Jurídica da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);do Brasil – RFB. 7.4.2. Certidão Negativa 9.12- No caso de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa a CONTRATADA estar em situação de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeitoprofissional responsável pela condução do processo, de negativa” diante da existência que está cumprindo o plano de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãorecuperação judicial. 7.5. O descumprimento 9.13- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial. 9.14- A não apresentação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e comprovações de que tratam as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora cláusulas 9.12 e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Prestação De Serviços

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada33.1 A CONTRATANTE, mediante depósito bancário após a atestaçãoexecução dos serviços, com o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas em contrato. 33.2 O encaminhamento da nota fiscal e demais documentos necessários ao pagamento deverão ser feitos por meio de ofício endereçado à CONTRATANTE para verificação, onde deve constar a relação do objeto de faturamento, o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços prestados e o número do contrato. Caso sejam identificadas impropriedades, estas deverão ser sanadas pelos responsáveis, sem prejuízo da aplicação de sanções quando cabíveis. 33.3 As notas encaminhadas deverão já possuir as possíveis deduções pelo setor competentedescumprimento dos níveis mínimos de serviço contratado ou por sanções administrativas, da quando for o caso. A CONTRATANTE se reserva ao direito de aplicar as reduções de pagamento devidas no faturamento caso a CONTRATADA não as tenha a feito na Nota Fiscal. 33.4 Juntam ente à Nota Fiscal, devendo conter a CONTRATADA deverá ainda apresentar as comprovações de regularidade fiscal e trabalhista, apresentando os seguintes documentos: I - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal, devidamente válida; II - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicilio ou sede da licitante, na forma da Lei; III - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no corpo cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, por meio da mesma Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS; IV - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a descrição Justiça do ObjetoTrabalho, número mediante a apresentação de Certidão Negativa, ou Positiva, com Efeito de 62 Negativa, nos termos do BancoTítulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, Agência aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, observando-se as instruções da Resolução Administrativa nº 1470, de 24 de agosto de 2011, do Tribunal Superior do Trabalho; e V - Prova de regularidade perante às contribuições previdenciárias, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CND-EN), emitida pelo INSS, ou Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e Conta Bancária às de Terceiros, emitida pela Secretaria da ContratadaReceita Federal do Brasil (Ministério da Fazenda), no prazo de devidamente válida. 33.5 O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) diasdias a contar do recebimento da nota fiscal pela equipe de fiscalização do contrato. 33.6 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, contados para crédito no BANCO BRADESCO, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA em sua proposta comercial. 33.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a partir do aceite definitivo dos serviçosordem bancária. 33.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, desde calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 33.9 A compensação financeira prevista nesta condição deverá ser cobrada em Nota Fiscal específica, após a ocorrência. 33.10 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosimpeça a liquidação da despesa, estas serão devolvidas, aquela será devolvida e o pagamento será sustado para ficará pendente até que a Contratada tome CONTRATADA providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, iniciar-se-á após a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (regularização da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora situação e/ou Contratada reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 33.11 Na contagem dos prazos estabelecidos nesta cláusula, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando os prazos em dia de expediente da CONTRATANTE. 33.12 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência inadimplência, salvo se já houver retenção cautelar, ou garantia contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e suficientes para satisfazer o valor constante da Nota Fiscalmulta e/ou indenização devidas, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentosem que isso gere direito a reajustamento de preços.

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Samples: Outsourcing Agreements

PAGAMENTO. 7.130.1 Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos: 30.1.1 Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Câmara Municipal de Castanhal; 30.1.2 Nota Fiscal referente ao fornecimento efetuado; 30.1.3 Nenhum pagamento será efetuado os signatários da Ata de Registro de Preços enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento. 30.2 A Câmara Municipal de Castanhal só receberá as notas fiscais até o dia 20 de cada mês. Os pedidos solicitados que não possam ser faturados até esta data deverão ser faturados a partir do 1º dia útil do mês seguinte 30.3 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da apresentação de Nota Fiscal (válida), confirmação da entrega do produto e da qualidade exigida (Atestado de Recebimento e Aprovação), acompanhada de cópia da Autorização de Fornecimento / Requisição / Pedido da Câmara Municipal de Castanhal, desde que seguido pelos documentos fiscais (Certidão Negativa de Débitos Federais (Conjunta), Certidão Negativa do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. 30.3.1 Os pagamentos serão efetuados preferencialmente através de cobrança bancária ou depósito em conta corrente. Indicar na proposta o nome do banco / agência / número da conta corrente bancária e praça de pagamento. 30.4 Constatando-se, junto aos sites que emitem as certidões, a situação de irregularidade do(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal de Castanhal. 30.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Câmara Municipal de Castanhal deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 30.6 Persistindo a irregularidade, a Câmara Municipal de Castanhal deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao(s) signatário(s) da despesa Ata de Registro de Preços a ampla defesa. 30.7 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso ao(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços não regularize(m) sua situação junto aos órgãos pertinentes. 30.8 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Câmara Municipal de Castanhal, não será feito rescindido o Contrato em favor execução com o(s) signatário(s) da ContratadaAta de Registro de Preços. 30.9 A Nota Fiscal, mediante depósito bancário incluindo-se seu detalhamento, deverá conter todas as informações necessárias à conferência dos produtos fornecidos e em conformidade com os preços contratados, além de possibilitar caso necessário, a solicitação da garantia do fabricante do produto quando for o caso. 30.10 Os produtos, cujo detalhamento não contiver as informações mínimas que permitam a sua correta identificação serão considerados como cobranças indevidas e não serão pagos. 30.11 Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados ao(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da representação da fatura devidamente corrigida. 30.12 Sendo identificada cobrança indevida após a atestação, pelo setor competente, o pagamento da Nota Fiscal, devendo conter no corpo os fatos serão informados ao(s) signatário(s) da mesma a descrição do ObjetoAta de Registro de Preços, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de pagamento ser contado a partir cobrança. 30.13 O aceite dos produtos entregues por força desta contratação será feito mediante ateste da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada correspondendo tão somente aos produtos efetivamente entregues. Em hipótese alguma serão pagos produtos não entregues. 30.14 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como não apresentada para fins por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento do valor constante ficará sobrestado até que o(s) signatário(s) da Ata de cada Nota Fiscal/FaturaRegistro de Preços providencie(m) as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus à Câmara Municipal de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela AdministraçãoCastanhal. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas30.15 Nos termos do artigo 36, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito§ 6º, da IN SLTI nº 02/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços: a) não produziu os resultados acordados; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Presencial SRP

PAGAMENTO. 7.18.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da despesa será feito em favor da Contratadafatura pela CONTRATADA, mediante depósito bancário após a atestaçãodevidamente atestada pelo fiscal do contrato, pelo setor competente, sem qualquer reajuste automático de preços ou aplicação de correção monetária. 8.2. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objetodevidamente atestada pela fiscalização, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo será de até 30 (trinta) dias, contados da data de sua apresentação ao setor financeiro da CONTRATANTE. 8.3. A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a partir do aceite definitivo prestação dos serviçosserviços contratados e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, desde pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 8.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que os serviços estejam em conformidade com impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 7.28.5. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosde incorreção nos documentos apresentados (apólices), estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada inclusive na Nota Fiscal/Fatura, a apresentação serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo o Coren-SE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos seguintes documentos:pagamentos correspondentes. 7.4.18.6. Certidão Negativa Os pagamentos serão procedidos por meio de Débitos com a Fazenda Federal (ordem bancária, por intermédio de crédito em conta corrente da Secretaria CONTRATADA. 8.7. Os pagamentos ficam condicionados à regularidade de situação da Receita Federal empresa no SICAF e à emissão da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); o Coren-SE, ainda, fará consulta ao Portal da Transparência para verificação de possíveis registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU e consulta ao Portal do CNJ para averiguação de existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, estas referentes ao ACÓRDÃO N° 1793/2011 CNDT;TCU – Plenário. Todas estas verificações serão averiguadas no dia do pagamento. 7.4.38.8. Certidão Negativa No pagamento serão observadas as retenções, de Débitos acordo com a Fazenda Estadual;legislação e normas vigentes, no âmbito da União, Estado e Município. 7.4.48.9. Certidão Negativa Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de Débitos quitada ou relevada qualquer penalidade prevista no contrato. 8.10. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado Nota Fiscal/Xxxxxx, a devida comprovação, a fim de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar evitar a retenção, retenção na fonte, fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscalcontribuições, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoconforme legislação em vigor.

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Samples: Prestação De Serviços De Seguro Predial

PAGAMENTO. 7.122.1. O pagamento da despesa dos serviços será feito efetuado em favor da Contratadamoeda brasileira corrente, mediante depósito bancário até 15 (quinze) dias úteis após a atestaçãoapresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, pelo setor competentedevidamente protocolados, desde que cumpridas as cláusulas contratuais e obedecidas às condições para liberação das parcelas. 22.2. O faturamento deverá ser protocolado, em 02 (duas) vias (original e uma cópia), no protocolo geral na sede do licitador e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação: 22.3. Nota fiscal/fatura com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da Nota Fiscaletapa, devendo conter no corpo número da mesma a descrição do Objetolicitação, número do Bancocontrato de empreitada, Agência observação referente a retenção do INSS e Conta Bancária outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo engenheiro fiscal; 22.4. Cópia da Contratadaguia de recolhimento da Previdência Social – GRPS do mês de execução do serviço, no prazo devidamente quitada e autenticada em cartório, de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra, e não haja fato impeditivo imputável cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao licitante vencedorFGTS/INSS, exclusivo para obra; 7.222.5. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir A liberação da data primeira parcela fica condicionada à apresentação: 22.5.1. da reapresentação das mesmasART pela CONTRATADA; 7.322.5.2. Na hipótese da quitação junto ao INSS, através de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal matrícula e CND (CEI da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda NacionalObra); 7.4.222.5.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTda quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRS; 7.4.322.6. Certidão Negativa O pagamento deverá ser realizado em 01 parcelas, de Débitos acordo com a Fazenda Estadualo Cronograma Físico- Financeiro, mediante verificação da realização do serviço pelo fiscal da obra e emissão de Boletim de Medição; 7.4.422.7. Certidão Negativa Do Termo de Débitos com a Fazenda MunicipalRecebimento Provisório; 7.4.522.8. Certificado de Regularidade do FGTSDe comprovante, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeitonos casos previstos, de negativa” diante ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela AdministraçãoCONTRATADA. 7.522.9. O descumprimento das obrigações trabalhistasSe houver entrega de produtos ou subprodutos de madeira, previdenciárias sob pena de não serem medidos e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débitopagos os serviços realizados, e sem prejuízo das sanções cabíveispenalidades previstas neste Edital, deverão ser entregues os seguintes documentos : 22.10. Original(is) ou cópia(s) autenticada(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos referidos materiais; 7.622.11. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/Declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira origem nativa de procedência legal (Modelo n° 11) em virtude de penalidade ou inadimplência contratualanexo; 7.722.12. Os eventuais encargos financeirosOriginal da primeira via da ATPF – Autorização de Transporte de Produtos Florestais, processuais expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidadedos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; 7.822.13. A contratante poderá efetuar a retençãoComprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentodo fornecedor de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa.

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Samples: Licitação

PAGAMENTO. 7.114.1. O A CONTRATANTE efetuará o pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário até 10 (dez) dias úteis após a atestação, pelo setor competente, o ateste da Nota Fiscal, devendo conter de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho, contrato ou outro instrumento hábil, conforme o caso, por meio de Ordem Bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, desde que o material/serviço tenha sido entregue/prestado integralmente, aprovado e atestado pela fiscalização da CONTRATANTE. 14.2. A CONTRATANTE seguirá a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos: I - fornecimento de bens; II - locações; III - prestação de serviços; e IV - realização de obras. 14.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o artigo 75, II, da Lei nº 14.133/21 serão efetuados no corpo da mesma a descrição âmbito do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da ContratadaCONFERE, no prazo de até 30 5 (trintacinco) diasdias úteis, contados a partir da apresentação da nota fiscal com o ateste do aceite definitivo dos serviçosrecebimento definitivo. 14.4. O CONFERE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, desde que os serviços estejam em conformidade no ato do atesto, o material/serviço não estiver de acordo com as exigências contratuais especificações apresentadas e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;aceitas. 7.214.5. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosA Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da CONTRATANTE. 14.6. Na Nota Fiscal emitida para a CONTRATANTE deverão constar os dados bancários para crédito/emissão da ordem bancária, estas serão devolvidascontendo: código e nome do banco, número da agência (sem o dígito) e número da conta corrente (com o dígito). 14.7. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar no campo “OBSERVAÇÕES”, (1) o número da nota de empenho, e (2) o número do processo. 14.8. Na efetivação do pagamento será sustado para que efetuada a Contratada tome as medidas necessáriasretenção na fonte dos tributos e contribuições, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos acordo com a Fazenda Federal (IN nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e suas alterações. 14.9. No caso da Procuradoria da Fazenda NacionalCONTRATADA ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos , deverá apresentar, juntamente com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa nota fiscal, a devida comprovação, a fim de Débitos com evitar a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, retenção na fonte, fonte dos tributos e contribuições sobre todos contribuições. 14.10. Caso não seja apresentada a Declaração de optante pelo Simples Nacional, a CONTRATANTE efetuará os recolhimentos, na forma da legislação, como não sendo optante pelo regime especial de tributação. 14.11. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma. 14.12. É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão do ajuste, negociar ou caucionar a Nota de Xxxxxxx recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto da avença. 14.13. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, os pagamentos à contratada;serão sobrestados e a CONTRATADA será intimada a providenciar sua regularização. 7.914.14. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e Caso a situação não seja regularizada, a CONTRATANTE efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o valor constante procedimento de rescisão unilateral da Nota Fiscalavença, quando em face da sua apresentaçãoconfiguração de inexecução do ajuste, não sofrerá qualquer atualização monetária até com fundamento no art.147 ao 150, combinado com o efetivo pagamentoart. 155 ao 163 da Lei 14.133/21.

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Samples: Dispensa Eletrônica

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento da despesa das despesas deste contrato será feito em favor efetuado pela Tesouraria do município, mediante credito bancário na conta corrente da Contratada, mediante depósito bancário em até 30(trinta) dias após a atestação, pelo setor competente, emissão da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma Fiscal referente aos serviços e atestada pela Secretaria solicitante. 6.1 – São condições necessárias para a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, liquidação e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessáriasdas despesas deste contrato: a)Fatura dos serviços prestado aprovada e respectivo documento fiscal atestado pela unidade gestora do contrato. b)Originais das Certidões Negativa de Débitos da Receita Federal, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devoluçãoEstadual, a Nota FiscalMunicipal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/FaturaFGTS, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista(validas e regulares) c)Relatório contendo informações acerca dos serviços prestado o nome do servidor do município que o recebeu e deu por aprovado. (usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ) O Presidente da Comissão de Licitação Teofilândia-Bahia. Senhor(a) Presidente, Pela presente CREDENCIO o(a) Sr.(a)..........................(nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do Registro de Identidade nº............................,expedido pela. devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob nº. , residente à ................,nº........, como meu mandatário , para representar esta empresa no processo licitatório relativo ao convite nº. , com poderes para apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra – razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, assinar contratos derivados da licitação, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação e, a Fazenda Federal (que tudo será dado como bom, firme e valioso. Localidade......................de de 2017. À Comissão Permanente de Licitação Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, nº84, Bairro Centro - Teofilândia-Bahia. Senhora, Atendendo ao Convite feito pelo Edital de , estamos apresentando PROPOSTA para Aquisição de gêneros alimentícios, objeto da Secretaria da Receita Federal licitação supracitada, declarando expressamente, que: 1- Recebemos todos os documentos e da Procuradoria da Fazenda Nacional)informações necessárias à elaboração desta proposta; 7.4.2. Certidão Negativa 2- Acompanha esta proposta a planilha de Débitos Trabalhistas – CNDTpreços contendo a descrição, quantidade, preços unitário e total do(s) item(ns) cotados(s), bem como total geral por extenso em papel timbrado contendo nome, endereço e CNPJ da empresa; 7.4.3. Certidão Negativa 3- O(a) Sr.(a) (qualificação), residente e domiciliada(a) na , na cidade de Débitos com , Estado de , é o representante legal desta empresa apto a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante assinar o contrato decorrente da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãohomologação da licitação supracitada. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de 4- Esta proposta terá prazo de pagamentovalidade de 60(sessenta) dias corridos, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante contar da Nota Fiscal, quando data da sua apresentaçãoentrega. LOCALIDADE, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.DE (Nome, cargo/função do representante legal ou procurador) (Número de CPF do declarante) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2017

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Samples: Licensing Agreements

PAGAMENTO. 7.124.1. O pagamento da despesa será feito em favor da A Contratante pagará pelo serviço prestado, de acordo com a plena execução das etapas cumpridas pela Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;observado o cronograma financeiro. 7.224.2. No caso Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais apresentarem errosFiscais/Faturas, estas as mesmas serão devolvidasdevolvidas a CONTRATADA para correção, e ficando estabelecido que o prazo para pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação apresentação das mesmasnovas Notas Fiscais/Faturas, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante. 24.3. O Setor Financeiro exigirá para a liberação da fatura, a partir do mês da prestação de serviços e assim sucessivamente, a documentação abaixo descrita considerando o mês imediatamente anterior a prestação de serviços, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionada a efetiva comprovação quitação: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais, à Dívida Ativa da União e Previdenciários; 7.3. Na hipótese b) Prova de devolução, regularidade perante a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamentoFazenda Estadual sede da licitante e do Estado do Espírito Santo; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante c) Prova de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com regularidade perante a Fazenda Federal Municipal da sede da licitante; d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda NacionalFGTS); 7.4.2. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 24.4. Os pagamentos poderão ser sustados pelo Estado nos seguintes casos: a) não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar a Administração; 7.4.3. Certidão Negativa b) Inadimplência de Débitos obrigações assumidas pela CONTRATADA com a Fazenda EstadualAdministração, por conta do estabelecido no Contrato; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos c) Execução dos serviços em desacordo com a Fazenda Municipalas condições estabelecidas no Contrato; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal d) Erros ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãovícios nas Notas Fiscais/Faturas. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistase) Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débitoou obrigação que lhe for imposta, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentocorreção.

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Samples: Consultancy Agreement

PAGAMENTO. 7.1. 6.1 - O pagamento da despesa será feito saldo devedor deverá ser pago na data de vencimento contratualmente definida, nos estabelecimentos credenciados pela EMISSORA para recebimento de faturas, em favor da Contratadaqualquer Banco integrante do sistema de compensação, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3esta modalidade esteja habilitada. Na hipótese de devoluçãonão recebimento da fatura até 2 (dois) dias úteis antes da data mensal de vencimento de sua conta, a Nota FiscalEMPRESA obriga-se a verificar junto à EMISSORA, através do portal do CARTÃO, ou em qualquer outro meio eletrônico disponibilizado, qual o saldo devedor e efetuar o pagamento por meio de comprovante de pagamento avulso, ou por meio das outras formas oferecidas pela EMISSORA, informadas através da CENTRAL DE ATENDIMENTO DO CARTÃO BAHAMAS CARD EMPRESARIAL. 6.2 - O valor pago será considerada automaticamente creditado na conta da EMPRESA se este for pago em espécie (dinheiro) e desde que seja efetuado em uma das lojas do Supermercado Bahamas S/A (Bahamas, Bahamas Empório, Bahamas Mix) em sistema próprio de recebimento, ressalvada a instabilidade ou interrupção dos sistemas de informática. 6.3 - A quitação da FATURA também poderá ser realizada pelo pagamento de seu boleto (ficha de compensação) através da rede bancária, inclusive por meio da Internet. Neste caso, a liberação do crédito ficará condicionada ao tempo necessário para a compensação bancária do pagamento e a transmissão desta informação para a EMISSORA, impossibilitando desta forma, o retorno imediato do crédito para a conta da EMPRESA. 6.4 - Em cada mês, na data de vencimento da Fatura, a Empresa poderá escolher uma das opções de pagamento indicadas abaixo e apresentadas na sua Fatura: (i) Pagar o valor total da Fatura até a data de vencimento, evitando a incidência de juros sobre o saldo remanescente. Porém, os Encargos incidentes sobre operações de crédito (tais como não apresentada compras parceladas com encargos pelo Emissor, Retirada de Recursos, financiamento do saldo da Fatura, Pagamento de Contas ou operações de renegociação – quando disponíveis) permanecem devidos, independentemente de ser realizado pagamento total ou parcial da Fatura. (ii) Pagar qualquer quantia entre o valor do Pagamento Mínimo e o total da Fatura, desde que diferente do valor indicado para fins Parcelamento de atendimento das condições Fatura, observados os termos da Resolução BACEN 4549/2017 e Carta Circular 3816/2017. (iii) Contratar com o Emissor o Parcelamento de pagamento; 7.4. É condição para o Fatura, por meio do pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/exato da primeira parcela indicada na Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1conforme opções apresentadas. Certidão Negativa A Empresa também pode conferir outras opções de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal parcelamento e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também parcelar sua fatura por meio da central de “certidão positivaatendimento, com efeitointernet ou outros canais disponibilizados pelo Emissor. Sobre o valor total parcelado serão devidos Encargos. As parcelas serão lançadas mensalmente na Fatura, para pagamento na data de negativa” diante vencimento da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela AdministraçãoFatura. 7.5. 6.5 - O descumprimento atraso no pagamento de qualquer parcela ou do pagamento mínimo acarretará o vencimento antecipado das obrigações trabalhistasdemais parcelas, previdenciárias reservando-se à EMISSORA o direito de cobrar, a qualquer momento e as relativas ao FGTS ensejará de uma só vez, o pagamento em juízo dos valores em valor total do débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;acrescido dos encargos financeiros decorrentes do inadimplemento, conforme previsto neste contrato. 7.66.6 - O não pagamento de qualquer valor devido à EMISSORA ensejará a esta, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade, o direito de suspender ou cancelar de imediato a utilização do Cartão de Crédito. 6.7 - Verificada a inadimplência prevista nesta cláusula, a EMPRESA e o(s) PORTADOR(ES) abster-se-ão obrigatoriamente do uso do cartão de crédito. 6.8 - Cancelado o cartão de crédito, a EMPRESA o restituirá, incontinente, à EMISSORA. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora A tentativa de utilização do cartão de crédito a partir do cancelamento tornar-se-á fraudulenta. 6.9 - A falta ou atraso no cumprimento por parte da EMPRESA e/ou Contratada enquanto houver pendência FIADORES de liquidação da obrigação financeira em virtude qualquer das obrigações contratuais, sejam principais ou acessórias, ensejará à EMISSORA, independentemente de penalidade ou inadimplência contratualqualquer formalidade, o direito de considerar vencido antecipadamente o presente contrato e de exigir o pagamento imediato e de uma só vez, de todo o saldo devedor, acrescido dos seguintes encargos financeiros: I - Encargos contratuais; devidos; 7.7. Os eventuais II - Multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor atualizado, acrescido dos encargos III - Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o saldo devedor, acrescido de encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidademulta; 7.8. A contratante poderá efetuar IV - Custos administrativos como: parcela de anuidade; cartas de aviso de cobrança; e demais controles em razão da inadimplência. 6.10 - Recorrendo a retençãoEMISSORA aos meios judiciais ou a serviços especializados de cobrança para haver seu crédito, na fontealém do principal e encargos previstos nesta cláusula sexta, dos tributos responderá a EMPRESA por todas as despesas de cobrança, custas judiciais e contribuições honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento), calculados sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante total da Nota Fiscaldívida atualizada, quando da sua apresentaçãoo que desde já, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoé reconhecido e aceito pela EMPRESA e FIADORES como líquido e certo.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Emissão, Utilização E Administração Do Cartão De Crédito Empresarial

PAGAMENTO. 7.18.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratadaefetuado diretamente na conta bancária indicada pela licitante vencedora, no prazo de até 30 (trinta) diasdias após a prestação do serviço, contados com nota fiscal devidamente atestada pela área da Logística. Deverá estar especificada a partir quantidade utilizada, com o respectivo valor unitário, valor total e a comprovação de recebimento pelo Sesc-AR/DF. 8.2. A nota fiscal deverá ser emitida e enviada para pagamento entre os dias 01 e 20 do aceite definitivo dos serviçosmês e deverão constar os dados bancários para depósito do valor devido relativo à prestação do serviço, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais objeto deste Termo de Referência. 8.3. Nos valores apresentados na nota fiscal, já estarão inclusos taxas, fretes, impostos, seguros e outros encargos legais decorrentes do cumprimento do Contrato. 8.4. O Sesc-AR/DF não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;realiza pagamento por meio de boleto bancário. 7.28.5. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, Para atesto e o pagamento será sustado posterior envio para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devoluçãopagamento, a Nota Fiscalnota fiscal deverá ser apresentada pela contratada ao Sesc-AR/DF, será considerada como não apresentada para fins devidamente acompanhada de atendimento das condições prova de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentosregularidade relativa: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a a) à Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda NacionalConjunta); 7.4.2. b) à Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; c) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e d) à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.58.6. O descumprimento das obrigações trabalhistasA documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o podendo ser substituída pela Certidão emitida pelo Sistema de Cadastro de Fornecedor – SICAF, como documento comprobatório de regularidade fiscal. 8.7. Conforme preceitua a jurisprudência pacífica do Tribunal de Contas da União – TCU, mesmo que não haja a regularização fiscal da empresa contratada no prazo concedido no subitem anterior, não haverá retenção de pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;de serviço já prestado. 7.68.8. Não Nenhum pagamento será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada licitante vencedora enquanto houver pendência pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;inadimplência. Sendo o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da licitante vencedora, não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços. 7.78.9. Os eventuais encargos financeirosCaso o faturamento apresente alguma incorreção, processuais a nota fiscal será devolvida para a devida correção e outroso prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o Sesc-AR/DF. 8.10. Nos termos na Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Distrito Federal, o Sesc-AR/DF, na qualidade de substituto tributário, poderá fazer retenção do tributo ISS, caso haja incidência quando do pagamento da fatura apresentada pela contratada. 8.11. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos Legislação vigente que regem os tributos e contribuições incidentes sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos das notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, o Sesc-AR/DF também poderá fazer, caso haja incidência, as retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoContribuição Social.

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Samples: Service Agreement

PAGAMENTO. 7.1. O requerimento de pagamento e a respectiva nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela Contratada diretamente ao protocolo geral do Município. 7.2. A nota fiscal/fatura será conferida pelo fiscal do contrato e responsável pelas solicitações de publicação. ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL I. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM A FINALIDADE DE DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO DIÁRIA NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, COM TOTAL ESTIMADO ANUAL DE 20.000 (VINTE MIL) CM/COLUNA. • Publicação de resumos de contratos, avisos, comunicados, licitações, editais, entre outros; • Entende-se como grande circulação, o jornal com tiragem mínima de 10.000 (dez mil) unidades por semana, • O tipo e tamanho da despesa letra para publicação, será feito em favor o Arial Narrow, nº 06. 20.000 ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. MIN. QUANT. MAX. UNID . MARCA MODELO VALOR UNITÁRI O VALOR TOTAL 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM A FINALIDADE DE DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO DIÁRIA NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, COM TOTAL ESTIMADO ANUAL DE 20.000 (VINTE MIL) CM/COLUNA. • Publicação de resumos de contratos, avisos, comunicados, licitações, editais, entre outros; • Entende-se como grande circulação, o jornal com tiragem mínima de 10.000 (dez mil) unidades por semana, • O tipo e tamanho da Contratadaletra para publicação, mediante depósito bancário após a atestaçãoserá o Arial Narrow, pelo setor competentenº 06. 1.000 20.000 CM R$10,00 R$200.000,00 Assinatura Identificável do representante da empresa Carimbo de CNPJ Empresa: (Nome da Empresa) PREGÃO ELETRÔNICO No 049/2021 Prezados Senhores, da Nota FiscalPelo presente, devendo conter no corpo da mesma a descrição formulamos Proposta Comercial para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO ESPIRITP SANTO – SEMAD, de acordo com todas as condições do edital e seus anexos. 1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos: Anexo I e II - Descrição do Objeto, número com indicação dos preços unitários de cada item e do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no preço global; Anexo IV - Exigências para Habilitação; 2 - O prazo de validade de presente Proposta é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data estabelecida neste edital. 3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem em única e total contraprestação pela execução do objeto contratual. Sem mais para o momento, firmamo-nos, Atenciosamente, Assinatura Identificável do representante da empresa Carimbo de CNPJ Para habilitar-se no certame, o licitante deverá encaminhar, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos abaixo, até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, data e o pagamento será sustado horário estabelecidos para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir abertura da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentossessão pública: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 7.110.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratadaefetuado à CONTRATADA por intermédio de Ordem Bancária, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, que será emitida no prazo de até 30 10 (trintadez) diasdias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, compreendido nesse período a partir fase de ateste desta – a qual conterá o endereço, o CNPJ, os números do aceite definitivo dos serviçosBanco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, o número da Nota de Empenho e a descrição clara do objeto – em moeda corrente nacional, de acordo com as condições constantes na proposta da CONTRATADA e aceitas pela CONTRATANTE; 10.1.1. Para a execução do pagamento de que trata este subitem, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a Controladoria-Geral da União, CNPJ nº 26.664.015/0001-48; 10.1.2. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosvedação legal para tal opção em razão do objeto executado, estas serão devolvidasdeverá apresentar, e o pagamento será sustado para que juntamente com a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos seguintes documentos:tributos e contribuições, conforme legislação em vigor; 7.4.110.2. A emissão da ordem bancária será efetivada após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade da CONTRATADA, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e à Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso; 7.4.310.3. Certidão Negativa A critério da CONTRATANTE, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTSmultas, admitida comprovação também por meio de “certidão positivaindenizações, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora inadimplências contratuais e/ou Contratada enquanto houver pendência outras de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratualresponsabilidade desta última; 7.710.4. Os eventuais encargos financeirosNo caso de eventual atraso de pagamento e, processuais e outrosmediante pedido da CONTRATADA, decorrentes da inobservânciao valor devido será atualizado financeiramente, pela licitante, de prazo de desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, serão pelo Índice de sua exclusiva responsabilidadePreços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde: AF = atualização financeira; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Participation Agreement

PAGAMENTO. 7.1. 7.1 O pagamento da despesa reserva do cruzeiro marítimo poderá ser realizado por meio de cartão de crédito nacional ou internacional emitidos no Brasil, parcelado sem juros, de acordo com as condições vigentes na data da reserva, ou por meio de depósito bancário. Deve ser verificado no momento da reserva a possibilidade de realizar pagamento por meio de cartão de crédito internacional emitido fora do Brasil, havendo esta possibilidade, não será possível fazer parcelamento, admitindo-se apenas o processamento a vista. Em caso de depósito bancário, o depósito deverá ser feito em favor na conta-corrente da Contratadaagência de viagens Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda. intermediária da venda, mediante depósito bancário após por conta e ordem da Armadora Costa Crociere S.p.A. 7.2 A ausência do pagamento do valor integral do cruzeiro nas datas previstas constituirá inadimplência contratual, sujeita à rescisão do contrato. 7.3 O Bilhete do Cruzeiro, que constitui comprovante para liberação do embarque no navio, será entregue a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo partir de até 30 (trinta) dias, contados a partir dias antes da data do aceite definitivo dos serviçosembarque, desde que a cabine esteja totalmente paga e que todos os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais dados abaixo sejam, informados e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errospreenchidos: • Nome Completo (nome e sobrenome), estas serão devolvidasRG, CPF, data e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessáriaslocal de nascimento; número, passando o prazo data e local de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese emissão e validade do passaporte; número de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante celular de cada Nota Fiscal/Faturahóspede; endereço completo do hóspede (endereço, cidade, estado, país e CEP), e-mail do hóspede, contato de emergência (telefone informado à Costa Cruzeiros no ato da reserva), constando nome completo (nome e sobrenome), especialmente quando a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também reserva for realizada por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãoterceiros. 7.5. 7.3.1 O descumprimento das obrigações trabalhistasContratante e Xxxxxxxx declaram-se cientes de que não pode ser atribuído o mesmo número de celular a mais de 4 (quatro) hóspedes, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará no mesmo cruzeiro, ainda que em cabines diferentes, sob pena do sistema não liberar o pagamento em juízo bilhete. 7.3.2 Caso seja identificado que algum dos valores em débitodados mencionados no item 7.3 inseridos na reserva não seja efetivamente do hóspede, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não o bilhete não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar emitido até a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoregularização.

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Samples: Condições Gerais De Contrato De Compra De Cruzeiro Marítimo

PAGAMENTO. 7.116.1. O pagamento da despesa será feito em favor da ContratadaCompromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;. 7.216.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;. 7.316.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;. 7.416.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.116.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.216.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.316.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.416.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.516.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.616.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.516.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;. 7.616.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora Prestadora de Serviços e/ou Contratada Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;. 7.716.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;. 7.816.8. A contratante Contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoCompromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;de 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Dispensa De Licitação

PAGAMENTO. 7.1(art. 40, XI e XIV, Lei Nº 8.666/93) 16.1. O pagamento da despesa será feito em favor da efetuado de acordo com a medição apresentada pela Contratada, após supervisão da fiscalização da Contratante, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratadaentrega, no prazo de até 30 (trinta) diasdias da apresentação, contados no protocolo do órgão interessado, da documentação hábil à quitação: 16.1.1. Nota fiscal; 16.1.2. Relatório de andamento e medição das obras, para as parcelas intermediárias e termo de recebimento provisório da obra, para a partir do aceite definitivo parcela final; 16.1.3. Comprovação de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, além das Certidões de Regularidade de quitação junto ao FGTS, atualizadas. 16.2. As faturas serão apresentadas com indicações das quantidades e preços unitários em Reais (R$), obedecidas às parcelas das etapas das obras e serviços executados, de conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela licitante ou, no caso de fatura única, após a conclusão dos serviços; 16.3. As faturas serão encaminhadas à fiscalização da Contratante, para análise e aprovação e posterior encaminhamento a Prefeitura para pagamento da execução dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedordisporá de até 30 (trinta) dias para efetivação do pagamento; 7.216.4. Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização da Prefeitura dos serviços faturados, será de imediato comunicado à firma contratada para retificação e apresentação da nova fatura, escoimada das causas de seu indeferimento; 16.5. O não pagamento da fatura no prazo estipulado nos itens 16.1. / 16.3. Acarretará indenização por inadimplência pela variação do INPC, entre a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, ou outro índice que venha a ser fixado pelo Governo Federal, na forma do art. 40, XIV, “c” da Lei Nº 8.666/93; 16.6. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados desde a assinatura do contrato; 16.7. Os valores ora pactuados poderão sofrer reajustamento se o prazo dos serviços ultrapassar 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, conforme estabelece a Lei Nº 8.880/94, ou na ocorrência de outras normas que venham a ser editadas pelo Governo Federal, com a finalidade cobrir flutuações no custo dos insumos, na mesma proporção e periodicidade da variação, verificada nos índices do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, por tipo de obras apurados pela FGV - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, 16.8. No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da Contratada, os reajustes serão calculados até o mês previsto no Cronograma físico-financeiro, para o evento gerador do faturamento. 16.9. Os pagamentos poderão ser sustados pela Prefeitura, nos seguintes casos: 16.9.1. Não cumprimento das Notas Fiscais apresentarem errosobrigações da Contratada para com terceiro que possa, estas serão devolvidasde qualquer forma, e o pagamento será sustado para que prejudicar a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmasPrefeitura; 7.316.9.2. Na hipótese Inadimplência de devolução, obrigações da Contratada para com a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamentoContratante por conta do Contrato; 7.416.9.3. É condição para o pagamento Não cumprimento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal disposto nas Instruções fornecidas pela Contratante e da Procuradoria da Fazenda Nacional)nos demais Anexos deste Edital; 7.4.216.9.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal Erros ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãovícios nas faturas. 7.516.10. O descumprimento das obrigações trabalhistasDe acordo com o Regulamento do ICMS do Estado da Bahia, previdenciárias aquele que participar de licitação neste Estado e as relativas ao FGTS ensejará que adquirir mercadorias de outras unidades da federação, recolherá o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento imposto correspondente à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais diferença entre a alíquota interna e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentointerestadual.

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Samples: Tomada De Preço

PAGAMENTO. 7.14.1. O pagamento da despesa será feito efetuado em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data entrega da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/FaturaXxxxxx, a apresentação dos seguintes documentos:devidamente atestada pelo fiscal do contrato; 7.4.14.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá apresentar o número da licitação e do contrato administrativo que faz referência; 4.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá discriminar os itens do contrato administrativo, se for o caso, constando o valor unitário e as demais especificações constantes na proposta consolidada vencedora do certame; 4.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá vir acompanhada de recibo de pagamento, Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da junto à Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. junto ao FGTS e Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a junto à Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado , caso se trate de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio empresa com domicílio no município de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela AdministraçãoBenevides/PA. 7.54.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o Nenhum pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada CONTRATADA enquanto houver pendência pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratualinadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços e/ou correção monetária; 7.74.6. Os eventuais encargos financeirosHavendo erro na nota fiscal/fatura, processuais ou outra circunstância que a desaprove, a liquidação da despesa ficará pendente e outroso pagamento será suspenso até que a CONTRATADA providencie as correções necessárias, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidadenão acarretando quaisquer ônusà Administração Municipal; 7.84.7. A contratante poderá À Administração Municipal fica reservado o direito de não efetuar a retençãoo pagamento se, na fontedurante o contrato, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscalobjeto do contrato (material/serviço) seja entregue de acordo com as condições pactuadas, quando da sua apresentaçãosem constituir-se em mora, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentopor essa decisão.

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Samples: Termo De Referência

PAGAMENTO. 7.1(art. 40, XI e XIV, Lei Nº 8.666/93) 16.1. O pagamento da despesa será feito em favor da efetuado de acordo com a medição apresentada pela Contratada, mediante depósito bancário após 16.1.1. Nota fiscal; 16.1.2. Relatório de andamento e medição das obras, para as parcelas intermediárias e termo de recebimento provisório da obra, para a parcela final; 16.1.3. Comprovação de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, além das Certidões de Regularidade de quitação junto ao FGTS, atualizadas. 16.2. As faturas serão apresentadas com indicações das quantidades e preços unitários em Reais (R$), obedecidas às parcelas das etapas das obras e serviços executados, de conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela licitante ou, no caso de fatura única, após a atestaçãoconclusão dos serviços; 16.3. As faturas serão encaminhadas à fiscalização da Contratante, pelo setor competentepara análise e aprovação e posterior encaminhamento a Prefeitura para pagamento da execução dos serviços, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo que disporá de até 30 (trinta) diasdias para efetivação do pagamento; 16.4. Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização da Prefeitura dos serviços faturados, será de imediato comunicado à firma contratada para retificação e apresentação da nova fatura, escoimada das causas de seu indeferimento; 16.5. O não pagamento da fatura no prazo estipulado nos itens 16.1. / 16.3. Acarretará indenização por inadimplência pela variação do INPC, entre a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, ou outro índice que venha a ser fixado pelo Governo Federal, na forma do art. 40, XIV, “c” da Lei Nº 8.666/93; 16.6. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados desde a partir assinatura do aceite definitivo contrato; 16.7. Os valores ora pactuados poderão sofrer reajustamento se o prazo dos serviçosserviços ultrapassar 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, conforme estabelece a Lei Nº 8.880/94, ou na ocorrência de outras normas que venham a ser editadas pelo Governo Federal, com a finalidade cobrir flutuações no custo dos insumos, na mesma proporção e periodicidade da variação, verificada nos índices do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, por tipo de obras apurados pela FGV - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que os serviços estejam em conformidade compatível com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedoro preço de mercado, na forma do art. 40, XI da Lei Nº 8.666/93; 7.216.8. No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da Contratada, os reajustes serão calculados até o mês previsto no Cronograma físico-financeiro, para o evento gerador do faturamento. 16.9. Os pagamentos poderão ser sustados pela Prefeitura, nos seguintes casos: 16.9.1. Não cumprimento das Notas Fiscais apresentarem errosobrigações da Contratada para com terceiro que possa, estas serão devolvidasde qualquer forma, e o pagamento será sustado para que prejudicar a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmasPrefeitura; 7.316.9.2. Na hipótese Inadimplência de devolução, obrigações da Contratada para com a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamentoContratante por conta do Contrato; 7.416.9.3. É condição para o pagamento Não cumprimento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal disposto nas Instruções fornecidas pela Contratante e da Procuradoria da Fazenda Nacional)nos demais Anexos deste Edital; 7.4.216.9.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal Erros ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãovícios nas faturas. 7.516.10. O descumprimento das obrigações trabalhistasDe acordo com o Regulamento do ICMS do Estado da Bahia, previdenciárias aquele que participar de licitação neste Estado e as relativas ao FGTS ensejará que adquirir mercadorias de outras unidades da federação, recolherá o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento imposto correspondente à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais diferença entre a alíquota interna e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentointerestadual.

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Samples: Tomada De Preços

PAGAMENTO. 7.1. 6.1 O pagamento pelo objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria do Município diretamente em conta bancária de titularidade da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratadalicitante vencedora, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados dias após a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais entrega da nota fiscal devidamente empenhada e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;acompanhada da respectiva ordem de serviço: 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e 6.2 Deverá ser requerido o pagamento será sustado referente a nota fiscal junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura instruído com os respectivos documentos de contratação. 6.3 Para realização do pagamento a nota fiscal deverá possuir também, 02 (dois) atestos efetuados por servidores habilitados através de publicação em diário oficial pela CONTRATANTE. 6.4 Na nota fiscal deverá constar os dados bancários para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento depósito do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãodevido relativo ao objeto desta licitação. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o 6.5 Nenhum pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada licitante vencedora enquanto houver pendência pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;inadimplência. Sendo o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da licitante vencedora não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços. 7.76.6 Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM. 6.7 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes 24 da inobservância, pela licitanteLei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de pagamentoaté 5 (cinco) dias úteis, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 6.8 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 6.9 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e demais condições de habilitação. 6.10 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua apresentaçãonotificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 6.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas legais cabíveis nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 6.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não sofrerá qualquer regularize sua situação. 6.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, quando cabível. 6.14 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas. 6.15 Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

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Samples: Pregão Presencial SRP

PAGAMENTO. 7.14.2. O pagamento da despesa será feito pela Secretaria Municipal de Educação de Grajaú-MA, em favor da Contratadamoeda corrente nacional, mediante depósito bancário Transferência Bancária Eletrônica, direto na Conta da Contratada e ocorrerá até no máximo de 30 (trinta) dias após a atestaçãodata do recebimento definitivo dos produtos, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura; 4.2.1. A CONTRATADA deverá protocolar na sede desta Prefeitura a solicitação de pagamento, assinada e carimbada pelo setor competenterepresentante legal da empresa em papel timbrado, da Nota Fiscalcontendo o nº do processo licitatório, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, as informações para crédito em conta corrente como: nome e número do Banco, nome e número da Agência e Conta Bancária número da Contratadaconta, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, anexando a Nota FiscalFiscal devidamente atesta, será considerada emitida sem rasura, em letra bem legível, juntamente com cópia do contrato, cópia da nota de empenho como não apresentada para fins também as demais certidões atualizadas: Certificado de atendimento das condições Regularidade de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento Situação do valor constante Fundo de cada Nota Fiscal/FaturaGarantia do Tempo de Serviço - FGTS, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão de Débitos Trabalhistas – CNDT, Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, Certidão Conjunta Negativa de Débitos com Relativos a Fazenda Federal (Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município. 4.3. Como condição para Administração efetuar o pagamento, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação; 7.4.24.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTO recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do equipamento fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do referido equipamento; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.84.5. A contratante poderá efetuar a retençãonota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, na fonteobrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentaçãode Empenho e do Contrato, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentose admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz. 4.6. O pagamento dar-se-á diretamente na conta corrente da Contratada, junto ao Banco , agência nº ; e conta corrente nº .

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Samples: Licensing Agreements

PAGAMENTO. 7.122.1. O pagamento da despesa será feito em favor da ContratadaOs pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante depósito bancário após em conta corrente da contratada, em até 15 (quinze) dias contados da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, dando conta do cumprimento de todas as exigências e condições sobre os serviços executados e conformidade com normas previstas no Edital, seus documentos anexos, e no Contrato, todos oriundos do presente Pregão. 22.2. A Contratada deverá emitir nota fiscal eletrônica no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a atestaçãoao Contratante para ateste e pagamento. Deverá, pelo setor competenteainda, da Nota Fiscal, devendo conter indicar no corpo da mesma Nota fiscal os dados bancários para pagamento da despesa. 22.3. A Contratada deverá emitir para cada nota fiscal o respectivo Requerimento de Pagamento. 22.4. O licitante vencedor deverá comprovar a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento manutenção das condições de demonstradas para habilitação durante a vigência do contrato, bem como apresentar nota fiscal eletrônica para requerer o pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação acompanhada dos seguintes documentos: 7.4.122.4.1. Certidão Negativa Prova de Débitos regularidade com a Fazenda Federal (da Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria pela Procuradoria-Geral da Fazenda NacionalNacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros; 7.4.222.4.2. Certidão Negativa Prova de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa regularidade perante o Fundo de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa Garantia por Tempo de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTSFGTS – CRF, admitida comprovação também por meio fornecida pela Caixa Econômica Federal 22.4.3. Prova de “certidão positivaregularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitoefeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei; 22.4.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei; 22.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase maio de adimplemento1943; 7.4.622.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistasDeverão ser apresentados, previdenciárias e tributáriasalém dos documentos referidos acima, correspondentes à última nota fiscal os seguintes documentos: 22.4.6.1. Cópia da folha de pagamento analítica do mês imediatamente anterior ao da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveisentidade contratante; 7.622.4.6.2. Não Cópia dos contracheques dos empregados relativos ao mês da prestação dos serviços; 22.4.6.3. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; 22.4.6.4. Planilha de composição do faturamento do mês referente ao da prestação de serviço objeto do requerimento de pagamento, local da execução do serviços, indicando relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, bem como a discriminação de quantitativos e preços unitários e totais; 22.4.6.5. Guia de recolhimento do INSS, GEFIP, ISS, PIS, IRRF, se houver, correspondente ao mês da última competência vencida, compatível com as declaradas e devidamente quitadas pelo banco recebedor, em fotocópia autenticada; 22.5. Nenhum pagamento será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada contratada enquanto houver pendência pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 7.722.6. Os eventuais encargos financeirosCaso o objeto da nota fiscal seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de o prazo de pagamentopagamento será contado a partir da data da regularização ou do documento fiscal, serão a depender do evento. 22.7. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo Município de Céu Azul, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua exclusiva responsabilidade;apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data 7.822.8. A contratante poderá efetuar Administração fará as retenções de acordo com a retenção, na fonte, legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentorecolhimentos exigidos em lei.

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Samples: Pregão

PAGAMENTO. 7.18.2.1. O pagamento da despesa será feito em favor da ContratadaA CESAMA efetuará os pagamentos relativos aos compromissos assumidos, mediante depósito bancário após a atestaçãoatravés de medição, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) diasdias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo gestor do Contrato. 8.2.2. Caso o vencimento ocorra no sábado, contados domingo, feriado ou ponto facultativo para a partir Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia subsequente. 8.2.3. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da CONTRATADA. 8.2.4. A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxx@xxxxxx.xxx.xx. 8.2.5. O pagamento só poderá ser realizado em nome do aceite definitivo dos serviçoscontratado e os boletos não poderão, desde em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário. 8.2.6. Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura o número da dispensa e número do contrato. 8.2.7. O pagamento SOMENTE será efetuado: a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura. b) Após o recolhimento pela contratada de quaisquer multas que os serviços estejam lhe tenham sido impostas em conformidade com decorrência de inadimplemento contratual. 8.2.8. Na Nota Fiscal / Fatura deverão ser anexadas as exigências contratuais certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;à Justiça do Trabalho. 7.28.2.9. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosNa eventualidade de aplicação de multas, estas serão devolvidasdeverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 8.2.10. O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo. 8.2.11. Será utilizado o IPCA como índice para reajuste de preços nos contratos da CESAMA, quando couber, e o pagamento marco inicial para concessão do reajuste será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;apresentação da proposta. 7.38.2.12. Na hipótese de devoluçãoocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a Nota Fiscalaplicar, será considerada como não apresentada para fins conforme legislação em vigor, juros de atendimento das condições de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.58.2.13. O descumprimento das obrigações trabalhistasA Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do contrato. 8.2.14. Nenhum pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência pendente de liquidação da obrigação financeira quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 7.78.2.15. Os eventuais encargos financeirosA antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sido entregue. 8.2.16. A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 8.2.1, processuais através de solicitação expressa da contratada, que será analisada pela Gerência Financeira e outros, decorrentes da inobservância, pela licitanteComercial, de prazo de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retençãoo mesmo sofrerá um desconto financeiro, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até índice a ser utilizado será o efetivo pagamentoÍndice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.

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Samples: Contratação De Empresa Por Dispensa Por Emergência

PAGAMENTO. 7.120.1. O pagamento será creditado em nome da despesa será feito em favor da ContratadaCONTRATADA, mediante depósito bancário ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital. 20.2. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 20.3. O pagamento, por meio de ordem bancária, será efetuado em até 10 (dez) dias úteis. Os prazos serão contados após a atestação, pelo setor competente, o RECEBIMENTO DEFINITIVO. 20.4. O adimplemento da obrigação será em moeda nacional. 20.5. Considerar-se-á como data de pagamento o dia da emissão da ordem bancária. 20.6. Quando da emissão da Nota Fiscalde Empenho e da Ordem de Pagamento serão verificados os documentos comprobatórios de situação regular para com a Receita Federal por meio de Certidão Unificada (Portaria MF 358/2014), devendo conter no corpo FGTS, Justiça do Trabalho (CNDT), apresentados em atendimento às exigências de habilitação. Nesta oportunidade também será verificada a situação cadastral junto ao Sicaf e ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CNJ/CGU). Se algum destes documentos estiver com a validade expirada, a CONTRATADA será notificada para regularizar a documentação, ou indicar o fato impeditivo do cumprimento da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratadaobrigação, no prazo de até 30 dias, sob pena de restar caracterizado o descumprimento do contrato, punível com as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no Edital. 20.7. Ocorrendo atraso no pagamento, por motivo a que não tiver dado causa e para o qual não tenha contribuído a CONTRATADA, o CONTRATANTE, quando do respectivo pagamento, incidirá juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados de forma simples e pro rata die, e, após decorridos mais de 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e atualizará o valor constante da Nota Fiscaldevido com base no índice mensal do IPC-A/IBGE, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentopro rata die.

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 7.111.1. O valor dos serviços objeto da licitação será pago em parcelas mensais e sucessivas ou conforme solicitação, desde que a fatura esteja de acordo com os créditos consignados, além da taxa de administração/emissão constante da proposta de preços. 11.2. A Prefeitura Municipal de Ouro efetuará o pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) diasdias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e com o atesto do Fiscal nomeado pela Prefeitura Municipal de Ouro. 11.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, contados obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais e da matriz. 11.4. As notas fiscais emitidas deverão ser enviadas para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou outro endereço a partir ser informado a contratada. 11.5. O pagamento não isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações. 11.6. Em caso de divergência entre o objeto e a Nota Fiscal, todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidasdocumento ficarão a cargo da CONTRATADA, e o prazo para pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessáriasinterrompido, passando o prazo de pagamento ser contado reiniciando sua contagem a partir da data da reapresentação apresentação da Nota Fiscal correta, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira. 11.7. O valor da contratação será composto de duas parcelas, sendo uma, referente à remuneração dos serviços prestados (taxa de emissão e taxa de administração) e outra decorrente dos repasses dos valores, por meio de créditos inseridos nos cartões emitidos aos usuários. 11.8. A CONTRATANTE estará eximida de cumprir os itens relativos a compensações financeiras nos casos em que a CONTRATADA houver concorrido direta ou indiretamente para a ocorrência do atraso. 11.9. Os tributos, contribuições fiscais e parafiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução dos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade. 11.10. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das mesmas; 7.3. Na hipótese Microempresas e Empresas de devoluçãoPequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Faturaa devida comprovação, a apresentação fim de evitar a retenção dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, tributos na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscalde acordo com a Lei Complementar n° 123, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentode 14 de dezembro de 2006.

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Samples: Pregão Presencial

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE. 7.1 A validação/emissão de Notas Fiscais, referentes ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica – eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx 7.1.1 Na impossibilidade do processamento pelo modo de fatura eletrônica -eFatura, deverão ser remetidas ao CONTRATANTE as primeiras vias de nota fiscal ou do documento contábil correspondente, atendendo à forma de faturamento do domicílio da CONTRATADA ou dos prestadores de serviços. 7.2 O pagamento da despesa Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor, conforme Decreto nº 45.035/2009, devendo estar acompanhado das respectivas ordens de serviço; 7.3 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE. 7.4 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no edital. 7.5 Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual. A CONTRATADA arcará com a integralidade das tarifas bancárias decorrentes das transações inerentes aos respectivos pagamentos. 7.6 A CONTRATADA e a Subcontratada deverão emitir nota fiscal contra a CONTRATANTE, devendo a nota fiscal da contratada constar do valor da taxa de administração e do serviço subcontratado. 7.7 A CONTRATANTE efetuará o pagamento total à CONTRATADA e esta efetuará o pagamento à subcontratada. 7.8 Na nota fiscal emitida pela CONTRATADA, deverão ser destacados todos os tributos pertinentes da prestação de serviço. 7.9 O processo de pagamento, encaminhado à CONTRATANTE pela CONTRATADA, distinto da forma exigida acima será feito devolvido para a devida correção. 7.10 Todo serviço a ser prestado pela CONTRATADA deverá ser precedido de competente apropriação de custos, aprovada pela CONTRATANTE. 7.11 A apropriação de custos deverá conter-se nos parâmetros estabelecidos por este 7.12 A CONTRATADA deverá efetuar o repasse dos pagamentos dos serviços efetuados por terceiros, até o prazo de até 03 (três) dias úteis após o efetivo pagamento pela CONTRATANTE. 7.13 A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria de Estado de Governo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o pagamento das Notas Fiscais pelo Estado, os comprovantes de liquidação ou transferências bancárias das Notas Fiscais dos Fornecedores. 7.14 As Notas Fiscais deverão ser emitidas com a expressa indicação do evento à que se refere, devendo ser apresentados os documentos que comprovem as despesas realizadas. 7.15 O pagamento efetuado não significa a sua aprovação definitiva pela CONTRATANTE. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA, ou dela cobrado. 7.16 No caso de nota fiscal eletrônica - NFe, a Administração receberá o documento fiscal juntamente com o objeto, devendo realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo. 7.17 A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital. 7.18 Sem prejuízo de qualquer outra disposição contratual, no caso da inobservância das obrigações, e/ou vindo a CONTRATANTE a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por profissionais da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro em favor da Contratadadecorrência dos serviços/materiais fornecidos, poderá o CONTRATANTE, mediante depósito bancário após simples notificação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário ao pagamento integral da obrigação exigida ou devida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios, garantindo-se o contraditório e a atestaçãoampla defesa. Serão restituídos à CONTRATADA, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratadasem qualquer atualização, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados dias após a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir extinção da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ação ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãoreclamação. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/7.19 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária abaixo ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar daquelas que vierem a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.substituí-la:

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 7.1⚫ A regra do pagamento de juros se aplica a todos os casos pendentes de análise a BC registra vazamento de dados de 395 mil chaves Pix foi assinado pela Advo- cacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral da República, foi refe- rendado por unanimida- de pelo Supremo no iní- cio deste ano e entrou em vigor no dia 10 de junho. O pagamento dos juros já estava previsto no acor- dice mensal da despesa será feito em favor da Contratadacaderne- ta de poupança divulga- do pelo Banco Central do Brasil vigente na compe- tência, mediante depósito bancário após somado aos índi- ces dos meses posteriores até a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição DDB [data do Objeto, número despa- cho do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2benefício]”. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome aposenta- dorias [exceto as medidas necessárias, passando o prazo por in- do IBDP (Instituto Bra- sileiro de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3Direito Previ- denciário). Na hipótese de devoluçãoSegundo ela, a Nota Fiscaldecisão é válida para requerimentos de benefí- cios em todo o Brasil. Além da aplicação dos juros, será considerada como os valores também serão corrigidos de acor- do com o INPC (Índi- partir do dia 10 de junho deste ano, que é a data de início da vigência do acordo. “O cálculo de juros não apresentada para fins é aplicado nos casos em que há benefício indeferido, recurso, revisão, concessão judicial e benefícios de atendimento das condições acordos internacionais”, informa o texto publicado no Diário Oficial. FALHAS FOLHAPRESS O BC (Banco Central) re- gistrou o primeiro caso de pagamento; 7.4vazamento de chaves Pix, sistema de pagamentos ins- tantâneos. É condição para Segundo a autar- quia informou nesta quin- ta-feira (30), dados de clien- tes do Banese (Banco do Es- tado de Sergipe) foram ex- postos por “falhas pontuais em sistemas dessa institui- ção financeira”. Em comunicado aos acio- nistas e ao mercado, o pagamento Bane- se afirmou que sua área téc- nica detectou consultas in- devidas a dados de 395.009 chaves Pix, exclusivamente do valor constante tipo telefone de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura pessoas que tenha sido paga pela Administração. 7.5não eram clientes. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará BC não confirmou o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência to- tal de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentochaves expostas.

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Samples: Contract Termination

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento da despesa será feito 12.1 Os pagamentos serão feitos por crédito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratadaconta bancária, no prazo de até 30 15 (trintaquinze) dias, contados a partir do aceite recebimento definitivo dos serviçosprodutos, desde devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto. 12.1.1 Para a execução do pagamento de que os serviços estejam trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em conformidade com letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Diamantina, CNPJ n.º 17.754.136/0001-90, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 12.1.2 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Diamantina, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao condições pactuadas. 12.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosvencedora, estas serão devolvidas, pelo representante da Prefeitura Municipal de Diamantina e o pagamento será sustado para ficará pendente até que a Contratada tome aquela providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de pagamento ser contado Diamantina. 12.3 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s): 13 -DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a partir da data da reapresentação inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das mesmasobrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes: 13.1.1 advertência por escrito; 7.313.1.2 multa, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. Na hipótese 87 da Lei Federal n° 8.666/93: 13.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de devoluçãoatraso, a Nota Fiscal, será considerada como sobre o valor do fornecimento não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamentorealizado; 7.413.1.2.2 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial; 13.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas. 13.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 13.1.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme dispõe o art. É condição para o pagamento do valor constante 87 da Lei nº 8.666/93. 13.2 São consideradas situações caracterizadoras de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentosdescumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com 13.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional)bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente; 7.4.2. Certidão Negativa 13.2.2 retardamento imotivado de Débitos Trabalhistas – CNDTfornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas; 7.4.3. Certidão Negativa 13.2.3 paralisação do serviço ou de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa fornecimento de Débitos com a Fazenda bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal; 7.4.5. Certificado 13.2.4 entrega de Regularidade do FGTSmercadoria falsificada, admitida comprovação também por meio de “certidão positivafurtada, com efeitodeteriorada, de negativa” diante da existência de débito confessodanificada ou inadequada para o uso, parcelado e em fase de adimplementocomo se verdadeira ou perfeita fosse; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas13.2.5 alteração de substância, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal qualidade ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãoquantidade da mercadoria fornecida; 13.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade; 13.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 14.1. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não 13.4 A multa será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora descontada da garantia do contrato e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA. 13.5 As sanções relacionadas nos itens14.1.3 e 14.1.4também poderão ser aplicadas àquele que: 13.5.1 deixar de penalidade ou inadimplência contratualapresentar documentação exigida para o certame; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade13.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada13.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos 13.5.4 não mantiver a proposta; 13.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato; 13.5.6 comportar-se de modo inidôneo; 13.5.7 cometer fraude fiscal. 13.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentocontraditório. 13.7 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento 21.1 – A Nota-Fiscal/Fatura de cobrança deverá ser remetida ao SAAE, no endereço à Rua Padre Teodoro Ground, 421 – Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000 – Sete Lagoas/MG, em horário comercial, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias da despesa data de seu vencimento. 21.2 – A Nota-Fiscal/Fatura será feito em favor da Contratadaemitida, mediante depósito bancário a partir do 1º (primeiro) dia útil após a atestação, efetivo fornecimento dos 21.3 – A Nota-Fiscal/Fatura deverá constar uma medição detalhada pelo setor competentecompetente da autarquia, para conferência dos serviços executados e aprovados pelo servidor designado pelo SAAE de Sete Lagoas – (MG), que verificará a prestação de serviços e quantidades, podendo recusá-la caso comprove estar em desacordo com as normais fiscais vigentes, com o Relatório de Especificação e ou a Proposta Comercial apresentada pelo licitante. 21.4 – Em caso de irregularidade na emissão da Nota Fiscalnota fiscal/fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados. 21.5 – Após a conferência, o servidor responsável pela conferência dará o aceite na nota fiscal/fatura. 21.6 – O SAAE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos após apresentação da Nota-Fiscal/Fatura de fornecimento de serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosdevidamente atestada por servidor designado pelo SAAE para a conferência, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento acompanhada(s) do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CRS CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas Situação junto ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débitoe das Certidões Negativas de Débito que comprovem a regularidade junto ao INSS, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência FAZENDA do Município de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeirosSete Lagoas, processuais conforme Lei Municipal nº 5.335/97 e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar com a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoJustiça do Trabalho – CNDT.

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Samples: Pregão Presencial

PAGAMENTO. 7.1. 8.1 O pagamento será realizado em 30 dias corridos, a contar do recebimento da despesa nota fiscal ou fatura atestada pelo fiscal do contrato. 8.2 O pagamento será feito efetuado por ordem bancária para conta de titularidade da 8.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal, fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, 8.4 Na hipótese do item 8.3, o prazo para pagamento começará a correr depois da comprovação da regularização da pendência, sem ônus à CONTRATANTE. 8.5 A data do efetivo pagamento será considerada aquela que constar da ordem bancária emitida para quitação da nota fiscal ou fatura. 8.6 A regularidade fiscal do CONTRATADO deve ser verificada pelo CONTRATANTE por ocasião do pagamento por meio de consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou, na impossibilidade de acesso a ele, devem ser consultados sítios eletrônicos oficiais ou, ainda, ser solicitada a documentação física listada no art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21. 8.7 A constatação de irregularidade fiscal do CONTRATADO não impede o pagamento do que foi executado, mas constitui falta contratual, a ser sancionada em favor procedimento de inexecução contratual. 8.8 Antes da Contratadainstauração do procedimento de inexecução contratual a que faz menção o item 8.7, mediante depósito bancário após o CONTRATADO deve ser notificado para regularizar a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, pendência no prazo de até 30 (trinta) dias5 dias úteis. Não sendo regularizada, contados deve-se instaurar o procedimento de inexecução contratual, ofertando contraditório e ampla defesa ao CONTRATADO. 8.9 A instauração do procedimento de inexecução contratual não impede o pagamento dos bens que já foram entregues. 8.10 Diante da gravidade do caso concreto e para proteger o Xxxxxx e o interesse público, a partir autoridade competente pode decidir pela suspensão do aceite definitivo dos serviçoscontrato, desde ocasião em que somente serão pagos os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável bens já entregues. 8.11 Caso ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosfinal do procedimento a que faz menção a parte final do item 8.8 a autoridade decida pela rescisão contratual, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que automaticamente. 8.12 A inadimplência do CONTRATADO junto ao SICAF é causa de rescisão contratual, exceto se a Contratada tome as medidas necessáriasautoridade máxima do CONTRATANTE justificar a necessidade de manutenção XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287 -03'00' JUNIOR:42662729287 Dados: 2024.06.19 11:44:21 do contrato por motivo de economicidade, passando o prazo segurança estadual ou outro de pagamento ser contado interesse público de alta relevância. 8.13 O CONTRATANTE efetuará a partir da data da reapresentação das mesmas;retenção tributária prevista na legislação aplicável por ocasião do pagamento. 7.3. Na hipótese de devolução8.14 O CONTRATADO optante do Simples Nacional não sofrerá retenção tributária em relação aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para mas o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Faturaficará condicionado à comprovação, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeitodocumento oficial, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãoo CONTRATADO é beneficiário do tratamento tributário previsto na Lei Complementar Federal nº 123/06. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contract for the Acquisition of Goods

PAGAMENTO. 7.112.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite recebimento definitivo dos serviçosdo objeto, desde que os serviços estejam por meio de ordem bancaria, para credito em banco, agencia e conta corrente indicado pelo contratado; 12.2. O pagamento somente será autorizado depois do efetivo “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada; 12.3. A liberação do pagamento depende da manutenção das condições de habilitação da contratada, devendo ser verificada pelo gestor do contrato; Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairr o: Cidad e: UF: CEP: CNPJ : Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E- mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone : E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( )SIM ( ) Não 1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as exigências contratuais disposições queseguem. 2. São responsabilidades do Licitante: i. Tomar conhecimento de, e não haja fato impeditivo imputável ao licitante cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha aparticipar; ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor; 7.2iii. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosObservar a legislação pertinente, estas serão devolvidasbem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, e dos quais declara ter plenoconhecimento; iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme AnexoIII.I v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico deLicitações. CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA – SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR Pregões Eletrônicos, Pregões Presenciais em formato WEB; Pregões Eletrônicos de Compra Direta, Cotação Eletrônica de Preços: O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessáriasde taxas de utilização, passando o prazo conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de pagamento ser contado a partir Licitações da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese BLL - Bolsa de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento Licitações do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5Brasil. O descumprimento das obrigações trabalhistasLicitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, previdenciárias nos prazos e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débitocondições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações doBrasil. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 216/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/2023 a) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, sem prejuízo das sanções cabíveisassim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, nos termos do § 2º do artigo 32 da Lei Federal n.º8.666/93; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Public Bidding Notice

PAGAMENTO. 7.11. O pagamento A Contratada deverá apresentar a fatura/nota fiscal em até (quinze) 15 dias após o mês de referência da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, prestação dos serviços. A fatura/nota fiscal devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objetoobjeto, o número do BancoContrato, Agência descrição das retenções Federais e/ou Estaduais e o número da Conta Bancária da Contratada; 2. Junto com a fatura/nota fiscal, no prazo a Contratada deverá apresentar a documentação fiscal própria e os comprovantes de quitação de todas as obrigações trabalhistas e do sistema de seguridade social, especialmente aquelas relativas às contribuições ao INSS, recolhimento do FGTS, salários, férias, 13º salário, vale-transporte e vale-refeição; 3. A documentação de que trata o item anterior deverá ser composta, além dos comprovantes de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, regularidade relativa à seguridade social e ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e quanto a débitos trabalhistas (CNDT), dos seguintes documentos, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 3.1. cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP); 3.2. cópia do Comprovante de Declaração à Previdência; 3.3. cópia da Guia da Previdência Social (GPS), com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet; 3.4. cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE); 3.5. cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet; 3.6. cópia do comprovante de quitação do ISSQN; 3.7. cópia dos comprovantes de pagamento de salários, férias, 13º salário, vale-transporte e vale-refeição dos ocupantes dos postos, referente ao mês imediatamente vencido. 4. O pagamento será realizado até 30 o 10º (trintadécimo) diasdia útil, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais recebimento da fatura/nota fiscal e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedorconsequente atesto pelo gestor; 7.25. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosSendo identificada ausência ou incorreção na fatura/nota fiscal ou na documentação, estas os fatos serão devolvidasinformados à Contratada, e o a contagem do prazo para pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado reiniciada a partir da data reapresentação da reapresentação das mesmasNota Fiscal e da documentação devidamente corrigidas; 7.36. Na hipótese Nos casos de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo atrasos de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retençãopor culpa do Cofen, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.devido será

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 7.19.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente aceita pela CONTRATANTE, vedada a antecipação. 9.1.1 A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal à CONTRATANTE até o último dia útil do mês da prestação do serviço. 9.1.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida no CNPJ da Fundação iNOVA Capixaba somente quando a prestação do serviço for realizada na sede (matriz). Caso contrário, a Nota Fiscal deverá ser emitida no CNPJ da unidade hospitalar (filial). 9.2 O pagamento da despesa far-se-á por meio de uma única transferência bancária e será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após realizado até o último dia útil do mês subsequente a atestação, pelo setor competente, apresentação da Nota Fiscal. 9.2.1 Os pagamentos serão sempre realizados por meio de transferência bancária, devendo conter no corpo da mesma a descrição do ObjetoCONTRATADA informar o domicílio bancário na Nota Fiscal. 9.3 Os pagamentos ficam condicionados ainda à apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade junto com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;Notas Fiscais. 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros9.4 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal, estas serão devolvidasesta será devolvida à CONTRATADA para correção, e ficando estabelecido que o prazo para pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data de apresentação da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a nova Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE. 7.4. É condição para o pagamento 9.5 Nos termos do valor constante de cada Nota Fiscal/FaturaDecreto Estadual nº 5.460-R/2023 e da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa CONTRATANTE deverá proceder a retenção do Imposto de Débitos com a Fazenda Federal Renda (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas IR) na Fonte ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado efetuar qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/pessoa jurídica pelo fornecimento de bens ou Contratada enquanto houver pendência prestação de liquidação serviços. 9.6 A CONTRATADA deverá emitir a(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s) ou qualquer(quaisquer) outro(s) documento(s) de cobrança com o destaque do IR na Fonte. 9.7 Excetuam-se se dessa obrigação as hipóteses elencadas no art. 4º da obrigação financeira IN RFB nº 1.234/2012, devendo a CONTRATADA apresentar, em virtude conjunto com os demais documentos de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiroscobrança, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retençãodeclaração do respectivo enquadramento, na fonte, forma dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante anexos da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoreferida Instrução Normativa.

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Samples: Contratação De Serviços Médicos

PAGAMENTO. 7.115.1. O A CONTRATANTE efetuará o pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, o ateste da Nota Fiscal, devendo conter de acordo com as descrições contidas na Nota de Xxxxxxx, contrato ou outro instrumento hábil, conforme o caso, por meio de Ordem Bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, desde que o material/serviço tenha sido entregue/prestado integralmente, aprovado e atestado pela fiscalização da CONTRATANTE. 15.2. A CONTRATANTE seguirá a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos: I - fornecimento de bens; II - locações; III - prestação de serviços; e IV - realização de obras. 15.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o artigo 75, II, da Lei nº 14.133/21 serão efetuados no corpo da mesma a descrição âmbito do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da ContratadaCONFERE, no prazo de até 30 5 (trintacinco) diasdias úteis, contados a partir da apresentação da nota fiscal com o ateste do aceite definitivo dos serviçosrecebimento definitivo. 15.4. O CONFERE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, desde que os serviços estejam em conformidade no ato do atesto, o material/serviço não estiver de acordo com as exigências contratuais especificações apresentadas e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;aceitas. 7.215.5. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosA Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da CONTRATANTE. 15.6. Na Nota Fiscal emitida para a CONTRATANTE deverão constar os dados bancários para crédito/emissão da ordem bancária, estas serão devolvidascontendo: código e nome do banco, número da agência (sem o dígito) e número da conta corrente (com o dígito). 15.7. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar no campo “OBSERVAÇÕES”, (1) o número da nota de empenho, e (2) o número do processo. 15.8. Na efetivação do pagamento será sustado para que efetuada a Contratada tome as medidas necessáriasretenção na fonte dos tributos e contribuições, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos acordo com a Fazenda Federal (IN nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e suas alterações. 15.9. No caso da Procuradoria da Fazenda NacionalCONTRATADA ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos , deverá apresentar, juntamente com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa nota fiscal, a devida comprovação, a fim de Débitos com evitar a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, retenção na fonte, fonte dos tributos e contribuições sobre todos contribuições. 15.10. Caso não seja apresentada a Declaração de optante pelo Simples Nacional, a CONTRATANTE efetuará os recolhimentos, na forma da legislação, como não sendo optante pelo regime especial de tributação. 15.11. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma. 15.12. É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão do ajuste, negociar ou caucionar a Nota de Xxxxxxx recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto da avença. 15.13. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, os pagamentos à contratada;serão sobrestados e a CONTRATADA será intimada a providenciar sua regularização. 7.915.14. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e Caso a situação não seja regularizada, a CONTRATANTE efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o valor constante procedimento de rescisão unilateral da Nota Fiscalavença, quando em face da sua apresentaçãoconfiguração de inexecução do ajuste, não sofrerá qualquer atualização monetária até com fundamento no art.147 ao 150, combinado com o efetivo pagamentoart. 155 ao 163 da Lei 14.133/21.

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Samples: Dispensa Eletrônica

PAGAMENTO. 7.1. 6.1 O pagamento da despesa será feito em favor da Contratadaefetuado por meio de Ordem Bancária, mediante depósito em conta corrente no nome do CONTRATADO, na agência e estabelecimento bancário após a atestaçãoindicados por ele, pelo setor competenteou por outro meio previsto na legislação vigente. 6.2 O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até trinta dias corridos, contado do Recebimento Definitivo do objeto adquirido e mediante apresentação e ateste da Nota Fiscal. 6.3 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), deverão ser efetuados no prazo de até cinco dias úteis, contado do Recebimento Definitivo do objeto licitado e mediante apresentação e ateste da Nota Fiscal, devendo conter nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 6.4 A nota fiscal deverá referir-se a produtos/serviços de uma única Nota de Empenho; no corpo caso de o fornecimento abranger produtos/serviços de mais de uma Nota de Empenho, deverão ser emitidas tantas notas fiscais quantas forem necessárias. 6.5 A Nota de Empenho para a qual haja pagamento parcial, cujo fornecedor tenha seu registro de preço cancelado, permanecerá no nome desse, mesmo que os futuros pagamentos sejam feitos em nome do próximo fornecedor que tenha concordado em fornecer, decorrente de negociação com a CONTRATANTE, obedecida à ordem de classificação. 6.6 Ficará reservado à CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento, até a regularização da mesma situação, se, no ato da entrega ou na fase de recebimento definitivo forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas. 6.7 Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança. 6.8 Quando do pagamento, se for o caso, será efetuada a descrição retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.9 A cada pagamento ao fornecedor a CONTRATANTE realizará consulta on line para verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.9.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do ObjetoCONTRATADO, número do Bancodeve-se providenciar a sua advertência, Agência e Conta Bancária da Contratadapor escrito, no sentido de que, no prazo de cinco dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; 6.9.2 O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado única vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE; 6.9.3 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; 6.9.4 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa; 6.9.5 Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até 30 (trinta) diasque se decida pela rescisão contratual, contados caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao SICAF; 6.9.6 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF". 6.10 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a partir liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. 6.11 Será considerada como data do aceite definitivo dos serviçospagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 6.12 O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pelo CONTRATADO, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 6.13 A CONTRATANTE deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 6.14 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao CONTRATADO, por motivo de descumprimento de obrigações, será precedido de processo administrativo em que será garantido ao CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 6.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e o CONTRATADO não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errostenha concorrido de alguma forma para tanto, estas serão devolvidasficará convencionada a taxa de encargos moratórios devida pelo CONTRATANTE, e o pagamento será sustado para que entre a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição prevista para o pagamento e a do valor constante efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula: Onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de cada Nota Fiscal/Fatura, dias entre a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará data prevista para o pagamento em juízo dos valores em débitoe a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento); I = Índice de compensação financeira, sem prejuízo das sanções cabíveis;assim apurado: I = (TX/100)/365 → I = (6/100)/365 → I = 0,00016438 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora 6.16 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou Contratada enquanto houver pendência impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de liquidação administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentocontratação.

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Samples: Contract

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento da despesa será feito efetuado em favor da Contratada, mediante depósito bancário 30 (trinta) dias após a atestaçãoapresentação da Nota Fiscal/Fatura. A Nota Fiscal deverá informar a modalidade e número da licitação, pelo setor competentedescrição dos produtos, n.º do empenho e dados bancários acompanhados das provas de regularidade com Previdência Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Certidões de Regularidade Fiscal das Fazendas Públicas da União, Estado e Município e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme prevê a Lei Federal n.º 12.440, de 07/07/2011, e estar devidamente atestada pela Secretária competente e Gestor do Contrato, sendo. 7.1.1. As notas fiscais deverão ser emitidas para o Município de Piraquara – CNPJ n.º 76.105.675/0001-67. 7.2. Na nota fiscal-fatura relativa à “totalidade” entregue, entre outras informações deverão constar: referência explícita e acorde com a Ata de Registro de Preços decorrente deste processo licitatório; descrição mais completa possível dos itens; quantidades e preços unitários de cada item ofertado. 7.3. A Contratada deverá apresentar junto com a Nota Fiscal/fatura, quando for o caso: 7.3.1. Fatura discriminada, devidamente atestada pelo(s) fiscal(ais) designado(s) pela Administração. 7.3.2. Cópia do comprovante de recolhimento de INSS da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedorse houver; 7.27.3.3. Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples. Deverá ser informado na Nota Fiscal as empresas que são optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes nos anexos; 7.3.4. Recolhimento do INSS relativo aos funcionários (Guia da Previdência Social – GPS); 7.3.5. Recolhimento do FGTS relativo aos funcionários (Guia de Recolhimento do FGTS – GRF); 7.3.6. Certidões de regularidade fiscal das Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal. 7.4. O prazo mencionado para pagamento refere-se à documentação apresentada sem incorreções. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosde documentação apresentada com incorreções ou com prazo de validade vencido, estas os mesmos serão devolvidas, e o pagamento será sustado devolvidos à Contratada para que nova apresentação. 7.5. Caso a Contratada tome as medidas necessáriasentregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da liquidação da despesa, passando ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada. 7.6. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento estipulado no item 6.1, passará a ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãosua reapresentação. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeirosOcorrida situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.65 da Lei n. º 8.666/1993, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoAdministração procederá nos termos do item 17.

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Samples: Licensing Agreements

PAGAMENTO. 7.120.1 Dar-se-á após a entrega da nota fiscal. Os pagamentos somente poderão ser liquidados e efetuados em favor do contratado após atestado de preposto da contratante confirmando a prestação dos serviços de acordo com a comprovação do quantitativo de procedimentos efetivamente realizado e seus valor unitário. 20.2 Conforme o Decreto Municipal nº 23.856/2013, os pagamentos aos fornecedores Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta somente serão efetuados mediante crédito em conta corrente mantida no BANCO BRADESCO S/A, salvo as exceções do art. 5º, parágrafo único. 20.3 O pagamento da despesa será feito realizado pela unidade compradora através de crédito em favor da Contratadaconta corrente junto à agência bancária do BANCO DO BRADESCO S/A indicada na declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, mediante depósito bancário após a atestaçãona forma do disposto no art. 4º, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição § 2º do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da ContratadaDecreto Municipal 13.991/2002, no prazo de até 30 20 (trintavinte) diasdias úteis, contados a partir do aceite recebimento definitivo dos serviçosmateriais e mediante a apresentação da Nota Fiscal, desde que os serviços estejam em conformidade devidamente atestada pelo Servidor/Comissão de Recebimento, acompanhada, obrigatoriamente, de Nota Fiscal emitida por meio eletrônico, como prescreve o art.1º do Decreto Estadual nº. 9.265/2004, alterado pelo Decreto Estadual nº. 9.497/05. 20.3.1 Para as operações realizadas com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais) é dispensada a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, exceto quando promovidas por contribuintes inscritos na condição normal, conforme prevê o inciso I do art. 4º do Decreto nº. 9.497/05. 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros20.4 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o decurso do prazo de pagamento ser contado será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devoluçãoem que estas forem cumpridas, a Nota Fiscal, caso em que não será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãodevida atualização financeira. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o 20.5 Nenhum pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada contratada enquanto houver pendência pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeirosinadimplência, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, sem que isso gere direito a reajuste de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentopreço.

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 7.116.1 Os pagamentos serão feitos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro constante dos Dados do Contrato. 16.2 As notas fiscais e as respectivas faturas dos Bens e Serviços do Contratado estabelecido no Brasil, cujo preço tenha sido cotado em moeda estrangeira, serão expressos em moeda brasileira, convertidos à taxa de venda do câmbio fixada pelo Banco Central, vigente no dia útil imediatamente anterior à emissão daqueles documentos. 16.3 As solicitações do Contratado ao Contratante para pagamento deverão ser feitas por escrito, acompanhadas de faturas que descrevam, de forma apropriada, os Bens entregues e os Serviços executados e quando aplicável, acompanhadas dos documentos de embarque, apresentados de acordo com a Cláusula 10 das CGC, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações estipuladas no Contrato. 16.4 Os pagamentos deverão ser efetuados dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato. 16.5 Caso o Contratante deixe de pagar ao Contratado dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato, incidirão juros sobre os valores em atraso. Os juros serão calculados a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado até a data do efetivo pagamento. O pagamento da despesa cálculo será feito utilizando-se o índice definido nos Dados do Contrato, aplicando-se a seguinte fórmula: V x (Ip - Iv) AF = ------------------ AF = valor do ajuste financeiro; V = valor do principal (nota fiscal/fatura) na data do vencimento; Ip = Índice do dia do pagamento; e Iv = Índice do dia do vencimento. 16.6 Os pagamentos aos Contratados serão efetuados na base DDP / Destino Final. 16.7 Todos os pagamentos, no Brasil, serão feitos em moeda brasileira e no exterior, na moeda indicada pelo Concorrente em sua proposta. 16.8 Os pagamentos antecipados serão processados após o Contratado ter apresentado Fiança Bancária, Carta Irrevogável de Crédito, Seguro Garantia, Garantia Bancária ou Cheque Administrativo, de igual valor, em favor da Contratadado Contratante, mediante depósito bancário após a atestaçãoemitido por uma instituição bancária, estabelecida no Brasil ou no exterior, aceitável pelo setor competenteContratante, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo com validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir dias após previsão da conclusão total da entrega dos Bens estabelecida no Escopo do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;Fornecimento. 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo 16.9 A garantia de pagamento antecipado, caso prevista e no montante especificado nos Dados do Contrato, deverá ser contado a partir apresentada no ato da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento assinatura do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela AdministraçãoContrato. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Public Procurement Agreement

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada7.1- Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de cobrança para a Comissão de Fiscalização. 7.2- Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Tesouraria do CONTRATANTE, com base nos serviços efetivamente executados e medidos, respeitados os limites estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro - Anexo I do Edital, observando-se, no que couber, o previsto na Ordem de Serviço GP Nº 02/2001 do CONTRATANTE; 7.2.1- Os pagamentos serão realizados mediante depósito bancário na conta corrente bancária, em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., em 15 (quinze) dias após a atestaçãoemissão do Atestado de Realização dos Serviços ou do Termo de Recebimento Provisório, pelo setor competenteconforme o caso, desde que as notas fiscais/faturas tenham sido apresentadas nos prazos estabelecidos. 7.3- Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta. 7.4- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente. 7.5- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções. 7.6- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE. 7.7- Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo de Crédito não Quitados de Órgão e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL”. 7.8- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, Comissão de Fiscalização no prazo de até 30 2 (trintadois) dias. 7.9- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o prazo para pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado recontado a partir da data da reapresentação das mesmas;sua apresentação. 7.3. Na hipótese 7.10- O Imposto sobre Serviços de devoluçãoQualquer Natureza - ISSQN é devido no Município onde os serviços estão sendo executados em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 7.11- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a Nota FiscalCONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis. 7.12- Observar-se-ão ainda o disposto na Instrução Normativa RFB nº 971, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições 13 de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento novembro de 2009 e alterações, e a legislação do valor constante Imposto de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria Renda Pessoa Jurídica da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);do Brasil – RFB. 7.4.2. Certidão Negativa 7.13- No caso de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa a CONTRATADA encontrar-se em situação de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeitoprofissional responsável pela condução do processo, de negativa” diante da existência que está cumprindo o plano de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãorecuperação judicial. 7.5. O descumprimento 7.14- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial. 7.15- A não apresentação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e comprovações de que tratam as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora cláusulas 7.13 e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contract for Maintenance Services

PAGAMENTO. 7.18.1. A fiscalização da obra será executada em regime de prestação de serviços. 8.2. A CONTRATADA deverá incluir no valor da mensalidade de cada obra todos os custos decorrentes da execução dos serviços de fiscalização tais como: despesas com mão- de-obra qualificada, salários, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, securitários, e suas integrações, despesas com viagens e deslocamentos, hospedagem, alimentação, ajuda de custo, transporte, impressões, fotos e taxas de ART ou RRT. 8.3. Os pagamentos serão feitos através de parcelas mensais fixas, mediante a apresentação de Nota Fiscal dos serviços prestados, juntamente com relatório mensal do andamento da obra. 8.4. Para o primeiro pagamento deverá ser apresentada a ART ou RRT do profissional(is) responsável(is) referente a fiscalização da obra. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal/fatura em duas vias e apresenta-la ao gestor do CONTRATO juntamente com os seguintes documentos: 8.5.1. Carta de atestado de conclusão da etapa pela fiscalização do serviço; 8.5.2. Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual e Municipal; 8.5.3. Certidão Negativa de Débito – CND do INSS, a certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais e o certificado de Regularidade do FGTS; 8.6. A Nota Fiscal deverá conter a informação da conta corrente pessoa jurídica da CONTRATADA para efetivação do depósito de pagamento. 8.7. Informar na nota fiscal o número do CONTRATO a que se refere e a indicação do valor da retenção do ISS conforme legislação do município do local da prestação do serviço. 8.8. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário até 15 (quinze) dias úteis após a atestação, pelo setor competente, apresentação da Nota Fiscal/Fatura ao gestor do CONTRATO, devendo conter no corpo da mesma assim que confirmado que o objeto foi executado. 8.9. Caso o gestor do CONTRATO detecte que a descrição do Objetoetapa faturada não foi totalmente concluída, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que ficará suspenso até a Contratada tome as medidas necessáriasconclusão do serviço faturado e neste caso, passando o prazo de pagamento ser contado começará a fluir a partir da data de reapresentação da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãosem quaisquer ônus para o SEBRAE Rondônia. 7.58.10. O descumprimento das obrigações trabalhistasHavendo divergências na Nota Fiscal ou na documentação apresentada esta será devolvida para as devidas correções. Nesse caso, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência prazo começará a fluir a partir da data de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, quando sem quaisquer ônus para o SEBRAE Rondônia. 8.11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. 8.12. A entrega da sua apresentaçãoNota Fiscal deverá ser na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx e endereçada ao gestor do CONTRATO, com entrega protocolada, no SEBRAE Rondônia.

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia Para Fiscalização De Obras

PAGAMENTO. 7.115.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no ato da entrega dos veículos, com o recebimento definitivo do bem e da apresentação do documento fiscal correspondente. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da despesa será feito contratada. 15.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em favor da Contratadaespecial a cobrança bancária, mediante depósito bancário após boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 15.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 15.4. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, sua situação perante o cadastro no prazo de até 30 02 (trintadois) diasdias úteis, contados sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000 Estado da Bahia CNPJ: 13.894.894/0001-52 15.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a partir liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 15.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 15.7. A Administração deduzirá do aceite definitivo dos serviçosmontante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 15.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 15.9. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 15.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao licitante vencedor; 7.2. No caso mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das Notas Fiscais apresentarem errosseguintes fórmulas: I=(TX/100)/365 EM = I x N x VP, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que onde: I = Índice de compensação financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição prevista para o pagamento e a do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 7.1. 21.1 O pagamento pagamento, decorrente da despesa realização dos serviços constante do objeto deste Termo de Referência, será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosmesmos, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pela comissão designada competente para recebimento, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.666/93 e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedoralterações; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. 21.2 Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;contratual “exceto a parcela introversa”. 7.7. 21.3 Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL, a seu, critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida. 21.4 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 21.5 A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras. 21.6 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;. 7.8. A contratante poderá efetuar a 21.7 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL, efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratadaCONTRATADA; 7.9. 21.8 Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento; 21.9 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 21.10 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo; 21.11 É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Trabalhista e Certidão Negativa Federal, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos, podendo ser negativa com auto de positiva.

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Samples: Adendo Modificador

PAGAMENTO. 7.115.1 O cálculo para pagamento será feito utilizando-se o valor do quilômetro proposto pela empresa contratada (após o processo licitatório), multiplicado pela quantidade de quilômetros rodados em cada dia trabalhado, somando o total dos dias no mês, respeitando o limite de km proposto. Os preços ofertados devem ser apresentados, com incidência de ISS; 15.2 No caso de impedimento parcial do serviço ou mudança de itinerário por causa de atoleiros, chuvas, trechos intransitáveis etc., faremos o cálculo proporcional (acréscimo ou decréscimo) do serviço executado naquele dia. As execuções dos serviços deverão obedecer ao contido no Preâmbulo do Edital; Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06 15.3 Os preços dos serviços objeto da presente licitação serão cobrados pelo licitante adjudicatário de acordo com as condições estabelecidas no pregão. 15.4 Os serviços efetivamente executados serão atestados e pagos com base no Calendário Escolar do ano vigente, respectivamente, pelo Liquidante e Ordenador de Despesa da Secretaria de origem, cujo endereço será o de cobrança das faturas relacionadas ao edital, nos prazos e na forma estabelecidos na minuta do Termo de Contrato – segundo modelo constante em anexo no edital. 15.5 O pagamento da despesa do serviço recebido será feito efetuado, a cada Boletim de Medição, em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, dias contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data do recebimento da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada através de crédito na Conta Bancária do fornecedor. 15.6 A empresa contratada, para fins recebimento dos pagamentos, fica obrigada a manter atualizada cópia digital mensal das certidões de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição regularidade para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Faturacom a Fazenda Federal, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Fazenda Municipal, FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, juntamente com a Fazenda Federal (as Notas Fiscais digitalizadas, assim como apresentação da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa declaração de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos estar em dia com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada

PAGAMENTO. 7.116.1. O A CONTRATANTE efetuará o pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário até 10 (dez) dias úteis após a atestação, pelo setor competente, o ateste da Nota Fiscal, devendo conter de acordo com as descrições contidas na Nota de Xxxxxxx, contrato ou outro instrumento hábil, conforme o caso, por meio de Ordem Bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, desde que o material/serviço tenha sido entregue/prestado integralmente, aprovado e atestado pela fiscalização da CONTRATANTE. 16.2. A CONTRATANTE seguirá a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos: I - fornecimento de bens; II - locações; III - prestação de serviços; e IV - realização de obras. 16.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o artigo 75, II, da Lei nº 14.133/21 serão efetuados no corpo da mesma a descrição âmbito do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da ContratadaCONFERE, no prazo de até 30 5 (trintacinco) diasdias úteis, contados a partir da apresentação da nota fiscal com o ateste do aceite definitivo dos serviçosrecebimento definitivo. 16.4. O CONFERE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, desde que os serviços estejam em conformidade no ato do atesto, o material/serviço não estiver de acordo com as exigências contratuais especificações apresentadas e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;aceitas. 7.216.5. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosA Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da CONTRATANTE. 16.6. Na Nota Fiscal emitida para a CONTRATANTE deverão constar os dados bancários para crédito/emissão da ordem bancária, estas serão devolvidascontendo: código e nome do banco, número da agência (sem o dígito) e número da conta corrente (com o dígito). 16.7. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar no campo “OBSERVAÇÕES”, (1) o número da nota de empenho, e (2) o número do processo. 16.8. Na efetivação do pagamento será sustado para que efetuada a Contratada tome as medidas necessáriasretenção na fonte dos tributos e contribuições, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos acordo com a Fazenda Federal (IN nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e suas alterações. 16.9. No caso da Procuradoria da Fazenda NacionalCONTRATADA ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos , deverá apresentar, juntamente com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa nota fiscal, a devida comprovação, a fim de Débitos com evitar a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, retenção na fonte, fonte dos tributos e contribuições sobre todos contribuições. 16.10. Caso não seja apresentada a Declaração de optante pelo Simples Nacional, a CONTRATANTE efetuará os recolhimentos, na forma da legislação, como não sendo optante pelo regime especial de tributação. 16.11. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma. 16.12. É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão do ajuste, negociar ou caucionar a Nota de Xxxxxxx recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto da avença. 16.13. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, os pagamentos à contratada;serão sobrestados e a CONTRATADA será intimada a providenciar sua regularização. 7.916.14. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e Caso a situação não seja regularizada, a CONTRATANTE efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o valor constante procedimento de rescisão unilateral da Nota Fiscalavença, quando em face da sua apresentaçãoconfiguração de inexecução do ajuste, não sofrerá qualquer atualização monetária até com fundamento no art.147 ao 150, combinado com o efetivo pagamentoart. 155 ao 163 da Lei 14.133/21.

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Samples: Contratação via Dispensa Eletrônica

PAGAMENTO. 7.15.1 Você concorda em pagar os valores de matrícula e prestações como pré- condição do uso do Curso, conforme previsto na seção “Matricule-se aqui” do portal do Ganep Educação. 5.2 O GANEP RESERVA-SE O DIREITO DE ALTERAR OS PREÇOS, AS FORMAS DE PARCELAMENTO, A QUANTIDADE DE PARCELAS, OU DE CRIAR NOVAS TAXAS PARA ACESSO E/OU PARA USO DO CURSO. TODAS AS ALTERAÇÕES SERÃO INFORMADAS ON- LINE E VOCÊ É RESPONSÁVEL POR VERIFICAR REGULARMENTE AS INFORMAÇÕES SOBRE OS CUSTOS DISPONIBILIZADAS NO SÍTIO PARA SE ATUALIZAR COM RELAÇÃO A ELAS EM TEMPO HÁBIL. 5.3 O pagamento poderá ser realizado por meio de transferência bancária (à vista), ou parcelado (crediário automático)Há também opção de pagamento por cartão de crédito, cartão de débito ou boleto bancário. Verifique as opções disponíveis na data de contratação e especificadas no portal do Ganep Educação. 5.4 O Ganep Educação reserva-se o direito de suspender ou terminar sua afiliação sem aviso prévio, cessando por completo seu acesso à Plataforma e ao Curso, se seu cartão (de debito ou crédito) for rejeitado, ou não houver recebimento por parte do Ganep Educação. O pagamento da despesa será feito montante devido ao Ganep Educação deve ser integralmente pago pelo emissor de seu cartão em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir dias da data da reapresentação das mesmas;cobrança. O Ganep Educação também suspenderá ou terminará sua afiliação e seu acesso à Plataforma caso Você deixe de pagar os boletos bancários, ou não haja compensação bancária de seus pagamentos. 7.35.5 Ao deixar de pagar o Ganep Educação no tempo e modo devido, você se sujeitará à correção monetária do valor devido pelo IGMP-FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo, à multa moratória de 2% e aos juros moratórios de 1% ao mês, calculados pro rate die, salvo se de outra forma tiver sido convencionado no ato da contratação. Se Você for o contribuinte, ou responsável tributário, Você deverá pagar os tributos e as contribuições incidentes, ou que venham a incidir sobre a contratação do Curso. 5.6 Você deve notificar o Ganep Educação imediatamente, por escrito, sobre: (a) quaisquer alterações do número do cartão fornecido, ou da data de vencimento do mesmo; bem como (b) de seu endereço para cobrança. Você deve também notificar imediatamente o Ganep Educação se seu cartão for cancelado, roubado, destruído, copiado ou de qualquer forma contrafeito, ou se você tomou conhecimento de potencial quebra de segurança, como, por exemplo, no caso do número de sua afiliação, seu nome de usuário ou sua senha, houverem sido revelados ou usados. Na hipótese ocorrência de devoluçãoqualquer dessas hipóteses, a Nota FiscalVocê deverá pagar todas as mensalidades, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Faturamatrícula e os encargos devidos, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãotransferência para a conta corrente do Ganep Educação a ser indicada a Você. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Termo De Uso Do Serviço E Política De Privacidade

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento 8.1 - As medições de cada um dos serviços a serem executados serão realizadas diariamente pela equipe de fiscalização da despesa será feito em favor da ContratadaSecretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados abrangerão o período a partir do aceite definitivo primeiro dia e até o último dia de cada mês. No último dia de cada mês os quantitativos de cada um dos serviços, desde que os serviços estejam efetivamente executados serão somados e esses somatórios das quantidades obtidas serão levados em conformidade com as exigências contratuais consideração para efeito de medição e pagamento. 8.2 - Caso não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;o consenso em relação a algum dos valores de uma medição mensal, o valor incontroverso deverá ser regularmente liberado para efeito de emissão da documentação de cobrança pela Contratada, enquanto o controverso será levado em consideração na próxima medição se esse for julgado um valor devido. 7.2. No caso 8.3 - Os pagamentos das Notas Fiscais apresentarem errosmedições aprovadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, estas ocorrerão até o 30º (trigésimo) dia após a emissão da Nota Fiscal dos serviços prestados, devidamente atestada pelos GESTORES/FISCAIS do Contrato. 8.4 - Os pagamentos serão devolvidas, efetuados nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI 001/2013 aprovada pelo Decreto Municipal n° 79/2013 e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, mediante a apresentação dos seguintes documentosdocumentos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA: 7.4.1. 8.4.1 - Primeira Fatura: a) Matrícula dos serviços junto ao INSS; b) Prova de recolhimento junto ao FGTS; c) Cópia autenticada da GRPS específica, quitada, e respectiva folha de pagamento de pessoal da mão de obra empregada na execução dos serviços contratados; d) Nota Fiscal dos serviços; e) Certidão Negativa negativa ou prova de Débitos regularidade fiscal junto à Fazenda Pública Municipal de Presidente Xxxxxxx/ES, devidamente válida; f) Certidão negativa ou prova de regularidade com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional)Pública do Município onde for sediada a empresa, devidamente válida; 7.4.2. g) Guias de recolhimento do PIS e COFINS; h) Certidões de Regularidade Fiscal com o INSS e FGTS, expedidas pelos órgãos competentes no âmbito das jurisdições e suas sedes, devidamente válida; i) Certidão Negativa negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), devidamente válida; 7.4.3. j) Certidão Negativa de Débitos Regularidade referente aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, através de Certidão expedida pela Receita Federal, devidamente válida; k) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade Pública do FGTSEstado onde for sediada e empresa, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãodevidamente válida. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contratação De Serviços

PAGAMENTO. 7.1. 13.1 - O pagamento da despesa será feito em favor da Contratadarealizado mensalmente, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição até o 10º (décimo) dia do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo mês subsequente à prestação dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais mediante a apresentação da Nota Fiscal Fatura, sem qualquer correção e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;respectiva liquidação da despesa, à PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM. 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros13.2 - A efetivação dos pagamentos se dará por processo legal, estas serão devolvidasatravés de fatura mensal, após apresentação da Nota fiscal acompanhada do comprovante de cumprimento do contrato, e o pagamento será sustado de prova de regularidade fiscal e trabalhista, conforme documentos relacionados abaixo: 13.2.1 - Prova de regularidade para que com a Contratada tome as medidas necessáriasFazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, passando mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos à Tributos e Contribuições Federais, e à Dívida Ativa da União com abrangência às contribuições previdenciárias sociais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 13.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado. 13.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município. 13.2.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal. 13.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452. 13.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento ser será contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devoluçãosua reapresentação, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura desde que tenha sido paga pela Administraçãodevidamente regularizados. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o 13.4 - Nenhum pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado à contratada enquanto pendente da liquidação de qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude decorrente de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. Os eventuais encargos financeirosDeverão estar incluídas no preço, processuais e outrostodas as despesas necessárias à prestação dos serviços objeto desta licitação, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentosem quaisquer ônus para Administração.

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Samples: Pregão Presencial

PAGAMENTO. 7.16.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência. 6.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da despesa será feito em favor da ContratadaUnidade administrativa qual o serviço foi prestado. Conforme Autorização de Fornecimento: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PINHEIRO PRETO CNPJ: 03.593.265/0001-39. 6.3. O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para seu devido pagamento. 6.4. CONFORME DECRETO 5.931 DE 26 DE JUNHO DE 2023 SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, mediante depósito bancário após DE 11 DE JANEIRO DE 2012 E 2145 DE 26 DE JUNHO DE 2023): 6.4.1. Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a atestaçãotitularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens 6.4.2. Aos pagamentos realizados à pessoa jurídica, efetuados pelo Município de Pinheiro Preto, inclusive seus fundos e fundações, a partir de 03 de julho de 2023, pelo setor competentefornecimento de bens ou prestação de serviços, inclusive obras, deverá ser procedida a retenção de Imposto de Renda - IR, salvo imunidade, isenção e/ou dispensa prevista em legislação em vigor, tendo como base a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto. 6.4.3. Ficam excetuados da regra de retenção de que trata, os seguintes pagamentos: I referentes às liquidações realizadas com documento fiscal emitido em data anterior ao previsto no item 6.4.2; II realizados em regime de adiantamento; III até a adequação necessária, aqueles pagamentos que comprovadamente não sejam possíveis o destaque da retenção no documento fiscal emitido; 6.4.4. A obrigação de retenção de IR alcançará todas as relações de compras, os pagamentos e os contratos efetuados pelos órgãos e pelas entidades Pertencentes ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive convênios com organizações da sociedade civil, com exceção das dispensas previstas na legislação em vigor. A Contratada elencada nas disposições deste decreto, deverá apresentar os respectivos comprovantes de enquadramento consistentes nas declarações contidas nos anexos II, III e IV, da Nota FiscalIN 1.234/2012, devendo conter conforme o caso. 6.4.5. A Contratada deverá indicar no corpo campo de observação do documento fiscal sua condição de imunidade, isenção e/ou dispensa com o respectivo amparo legal. Na ausência da mesma informação, o Setor de Contabilidade, através da Secretaria de Administração e Finanças procederá a descrição retenção do Objetoimposto conforme as alíquotas contidas no Anexo I da IN RFB n. 1.234/2012, número do Bancoou outro documento que por xxxxxxx venha a substituí-lo. 6.4.6. Os pagamentos far-se-ão através de crédito em conta corrente bancária da licitante vencedora, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese final do período de devolução, adimplemento a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãose referir. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contrato Administrativo

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada7.1- Os pagamentos serão efetivados, mediante depósito bancário pela Contratante, até o 10° (décimo) dia útil após a atestaçãoapresentação da fatura referente ao mês anterior, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade juntamente com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo CNDs de: Certidão de pagamento ser contado a partir Regularidade de Pessoa Jurídica do FGTS; Certidão de Regularidade da data Fazenda Municipal do Município da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese proponente; Certidão de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins Regularidade da Fazenda Estadual; Certidão de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa Regularidade Conjunta de Débitos com a Fazenda Federal (relativa aos tributos Federais, Regularidade Social e à Dívida Ativa da Secretaria da Receita Federal e da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional); 7.4.2. ; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade de débitos trabalhistas junto ao Tribunal Superior do FGTS, admitida Trabalho (CNDT); e mediante a comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias previdenciárias, sociais e tributáriastributárias referentes ao contrato, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.da seguinte forma: 7.5. O descumprimento 7.2- A comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência se dará pela apresentação de liquidação cópia da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo folha de pagamento, serão acompanhada de sua exclusiva responsabilidade;comprovação de pagamento do salário e benefícios do pessoal envolvido na prestação do serviço no mês imediatamente anterior. 7.8. 7.3- A contratante poderá efetuar comprovação previdenciária, social e tributária referente ao Contrato, se dará através da apresentação de cópias das guias de recolhimento do INSS e do FGTS do pessoal envolvido diretamente na execução do serviço, referente ao mês imediatamente anterior. 7.4- Quando do término de vigência do Contrato, o último pagamento somente será efetuado após a retençãocomprovação trabalhista, na fonteprevidenciária, social e tributária, bem como as rescisórias, se for o caso. 7.5- A proponente deverá encaminhar Nota Fiscal dos tributos e contribuições sobre serviços realizados, estando nela incluídos todos os pagamentos tributos legais que houver. 7.6- Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Glorinha terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução à contratada;licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA. 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento 7.7- Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos preços propostos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 7.8- A Prefeitura Municipal de Glorinha poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentocorrespondente aos referidos tributos.

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Samples: Ata De Registro De Preços

PAGAMENTO. 7.18.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da o ateste na Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosdo objeto, desde que os serviços produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;à contratada. 7.28.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;. 7.38.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;. 7.48.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.18.4.1. Certidão Negativa Prova de Débitos Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Secretaria Dívida Ativa da União e Receita Federal e Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Procuradoria da Fazenda Nacional)Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 7.4.28.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.38.4.3. Certidão Negativa negativa de Débitos débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.48.4.4. Certidão Negativa negativa de Débitos débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.58.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.68.5. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;. 7.78.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;. 7.88.7. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;. 7.98.8. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Presencial

PAGAMENTO. 7.116.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosprodutos, desde que os serviços produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.216.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.316.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.416.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.116.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.216.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.316.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.416.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.516.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.616.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.516.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.616.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.716.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.816.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.916.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

PAGAMENTO. 7.1. 18.1 O pagamento se dará mediante emissão de notas fiscais ou faturas por parte da despesa CONTRATADA, referente aos serviços de rádio táxi efetivamente executados no período, após os períodos mensais indicados no Cronograma de Desembolso a ser emitido pela CONTRATANTE em momento anterior à assinatura do Contrato; 18.2 A CONTRATADA será feito paga por meio de crédito em favor conta-corrente no Banco Bradesco, em razão do Decreto Municipal nº. 9.189/07; 18.3 Eventual quantitativo que é objeto do contrato, mas que não foi fornecido à Administração por qualquer motivo, não será objeto de pagamento; 18.4 Para a liberação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos: 18.5 Requerimento, contendo o número da Contratada, mediante conta bancária da CONTRATADA para depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da do pagamento; 18.6 Nota Fiscal; 18.7 Taxa de Expediente (equivalente a 0,1UFM e recolhida por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM) e seu comprovante de pagamento; 18.8 Demonstrativo das corridas realizadas no período indicado na Nota Fiscal; 18.9 Cópia das certidões negativas emitidas pela Receita Federal (tributos federais), devendo conter no corpo pela fazenda estadual da mesma a descrição localidade da vencedora (tributos estaduais), pela fazenda municipal da localidade da vencedora (tributos municipais), pela Caixa Econômica Federal (regularidade do Objeto, número FGTS) e pela Justiça do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no Trabalho (débitos trabalhistas). 18.10 O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, dias corridos contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais da apresentação da Nota Fiscal e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedorda documentação correta à Manaus Previdência; 7.2. No caso 18.11 A nota fiscal ou documentação não aprovada pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA, acompanhada das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado informações que motivaram sua rejeição; 18.12 A devolução da nota fiscal não poderá ser pretexto para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado CONTRATADA suspenda a partir execução do objeto da data da reapresentação das mesmascontratação; 7.3. 18.13 A CONTRATADA deverá considerar ainda: 18.13.1 Na hipótese de devoluçãoforma da lei, a Nota FiscalCONTRATADA deve observar sobre a obrigatoriedade ou não de retenção, será considerada como não apresentada pela CONTRATANTE, para fins o recolhimento do ISSQN para o Município de atendimento das condições de pagamentoManaus; 7.4. É condição para o pagamento 18.13.2 A Prefeitura de Manaus reverterá 1% (um por cento) do valor constante total do pagamento, realizado pelo Município de cada Nota Fiscal/FaturaManaus, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1relativo à aquisição de bens, à prestação de serviços de qualquer natureza, locação e ocupação de imóveis pessoa física e jurídica ou à realização de obras, ao FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO A MICRO E PEQUENA EMPRESA – FUMIPEQ, em consonância ao art. Certidão Negativa 2º, I, da Lei Municipal nº 2.476 de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional)09 de julho de 2019; 7.4.2. Certidão Negativa 18.13.3 O Fundo Municipal de Débitos Trabalhistas Solidariedade CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa FMS, em consonância com o Decreto nº. 3.729/2017, artigo 2º e seus incisos, e artigo 15º da Lei nº. 2.389, de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa 04 de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado janeiro de Regularidade do FGTS2019, admitida comprovação também que estabelece: “produto resultante de cinco décimos por cento (0,5%) sobre os valores de pagamentos realizados pelo Município de Manaus relativo ao fornecimento de bens, serviços e construção de obras, exceto os realizados por meio de “certidão positiva, convênios com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplementoo Estado ou a União”; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas18.13.4 O Município de Manaus não acata imunidades concedidas por Estados e outros Municípios sem a prévia análise pela SEMEF, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal que poderá ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãonão reconhecer a imunidade requerida. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Compra Eletrônica

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

PAGAMENTO. 7.16.1. O pagamento da despesa será feito efetuado em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) diasdias após a entrega dos veículos, contados mediante apresentação da nota fiscal, devidamente validado pela gestora do contrato. Itirapuã / SP, 21 de Novembro de 2018. Xxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal ANEXO II MINUTA DE PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 17 / 2018 PROCESSO Nº PP 17 / 2018 HORA DE ABERTURA: 09h:00 MIN. AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA E DE UM MICRO ÔNIBUS, CONFORME RELACIONADO NO EDITAL E SEUS ANEXOS. DADOS DO PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL: CNPJ/CPF: ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE: E-mail : ESPECIFICAÇÃO: ITEM DISCRIMINAÇÃO Unidade Quant. Marca Valor Unitário Valor Total 01 AMBULÂNCIA Na cor branca, ano e modelo 2018, diesel, zero km; isolamento térmico acústico; isolamento térmico acústico; revestimento das laterais e teto em material abs lavável e impermeável; piso em compensado naval de 15 mm; passarela em lençol do tipo pvc de cor clara e resistente; divisória da cabine com janela; fiação padrão abnt e passadas em conduites e fixadas no interior do veículo; devera possuir duas tomadas do tipo 12 volts; 4 luminárias do tipo led, instalada no interior do veículo, com Uni 01 interruptor; 01 farol de embarque instalado sobre a partir porta traseira, com interruptor; vidro fixo e com película jateada nas duas portas traseiras; vidro de correr e com película jateada na lateral; sinalizador em barra do aceite definitivo dos serviçostipo led, desde que os serviços estejam possuindo tons, fixados sobre o teto do veículo e com sirene de 100 watts. 2 sinalizadores na parte traseira; banco do tipo baú, fixado na lateral esquerda do veículo, para acomodação de 02 acompanhantes com encosto de cabeças e assentos, bem como cintos de segurança; maca retrátil com comprimento superior a 1,90 m, confeccionada em conformidade alumínio reforçado, sendo suas conexões fixadas de forma a dar maior resistência à mesma. Possui cabeceira regulável para cinco posições, colchonete, cintos de segurança individuais. Peso máximo permitido 200 kilos; instalação de um cilindro de oxigênio 16 litros e suporte; régua tripla completa, com as exigências contratuais fluxômetro, máscara e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosextensão e aspirado; grafismo padrão ambulância; ar condicionado para cabine do motorista e paciente; alteração da marca modelo do veículo de furgão para ambulância; armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com aproximadamente 1 metro de comprimento por 0,40 m de profundidade, estas serão devolvidascom 0,70 m de altura; suporte para soro e plasma; devera possuir 2 pega mão no teto do salão da ambulância; documentação: alteração do cat / cct, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o veículos zero quilômetro; prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3entrega: em até 45 (quarenta e cinco) dias; garantia: 12 (doze) meses, salvo se constatado uso indevido do produto. Na hipótese 02 MICRO ÔNIBUS Zero kilometro – Ano e modelo 2018; adaptado para transporte Uni 01 de devoluçãopassageiros com deficiência tipo cadeirante e dificuldade de locomoção, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos acordo com a Fazenda Federal resolução CONTRAN 316/09 (da Secretaria da Receita Federal capacidade de 20 a 24 passageiros, já incluso 01 (um) cadeirante mais motorista); ar condicionado, sistema de TV visível para todos com kit Multimídia, porta pacote; porta lado direito para embarque e da Procuradoria da Fazenda Nacionaldesembarque com plataforma elevatória veicular; janelas com vidros moveis com guarnição; poltrona para motorista com deslocamento lateral; cinto de segurança abdominal para todas as poltronas; tomada de ar no teto com saída de emergência acoplada; vidro vigia na traseira; iluminação interna; motor diesel com no mínimo de 150cv de potencia e torque mínimo de 450 Nm (Kgf.m); 7.4.2; injeção eletrônica; mínimo 5 marchas; direção hidráulica ou elétrica; tacógrafo original de fabrica; freio a ar com ABS; Suspensão dianteira e traseira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópios; Suspensão traseira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores telescópios; PTB mínimo de 7 toneladas; tanque com capacidade mínima de 90 litros. Certidão Negativa Prazo de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3entrega 90 dias. Certidão Negativa Garantia de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração12 meses. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Presencial

PAGAMENTO. 7.116.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;. 7.216.2. No caso das de Notas Fiscais Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;. 7.316.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;. 7.416.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.116.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.216.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.316.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.416.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.516.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;. 7.4.616.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.516.4.7. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;. 7.616.5. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;. 7.716.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;. 7.816.7. A contratante Contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;Contratada. 7.916.8. Em hipótese alguma será concedido reajustamento O pagamento observará o seguinte cronograma: PRODUTO PRAZOS DE ENTREGA PERCENTUAL DE PAGAMENTO (%) PRODUTO 1: Documento que contemple o - Relatório de avaliação dos preços propostos locais previamente indicados pelo Setor de Planejamento e Engenharia com potencial para receber as instalações fotovoltaicas contendo a recomendação técnica do local mais apropriado, conforme as especificações deste TR e outras discutidas com o valor constante Setor de Planejamento e Engenharia a partir da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.contratação. 10 dias 30%

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Samples: Pregão Presencial

PAGAMENTO. 7.11. A CONTRATADA apresentará na sede da Secretaria Municipal de Saúde a ordem/autorização de execução de serviço, a fatura ou Nota Fiscal de Serviços mensal correspondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo Secretário Municipal de Saúde. 2. O pagamento resultante da despesa contratação será feito em favor efetuado de acordo com as normas da ContratadaPrefeitura e com os valores propostos até 15 (quinze) dias após entrega e aceitação dos SERVIÇOS fornecidos (art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Federal 8.666/93), mediante depósito bancário após a atestaçãoapresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas 3. Em cumprimento ao disposto no Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratadao Fornecedor deverá comprovar, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devoluçãopagamento, a Nota Fiscalregularidade fiscal e trabalhista, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a através da apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa a) I - Prova de Débitos regularidade para com a Fazenda Federal (atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Secretaria da União, compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional)do Brasil, em validade; 7.4.2. Certidão Negativa b) II - Prova de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa regularidade para com o Fundo de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa Garantia por Tempo de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTSFGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, admitida comprovação também no cumprimento dos encargos sociais instituídos por meio de “certidão positivalei, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplementovalidade; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal c) III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento sede da proponente em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveisvalidade; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/d) IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação sede da obrigação financeira proponente, em virtude de penalidade ou inadimplência contratualvalidade; 7.7. Os eventuais encargos financeirose) V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, processuais e outrosmediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx), decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoem validade.

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Samples: Contract for Clinical Analysis Services

PAGAMENTO. 7.1. 7.1- Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de cobrança para a Comissão de Fiscalização. 7.2- O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição efetuado pela tesouraria do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da ContratadaCONTRATANTE, no prazo de até 30 15 (trintaquinze) dias corridos contados da emissão do Termo de Recebimento Provisório, devidamente acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, mediante depósito em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A. 7.3- Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta. 7.4- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente. 7.5- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal. 7.6- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções. 7.7- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE. 7.8- Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informático de Crédito não Quitados de órgão e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL”. 7.9- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a Comissão de Fiscalização no prazo de 2 (dias) dias. 7.10- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o prazo para pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado recontado a partir da data da reapresentação das mesmas;sua apresentação. 7.3. Na hipótese 7.11- O Imposto sobre Serviços de devoluçãoQualquer Natureza - ISSQN é devido no Município onde os serviços estão sendo executados em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar LC-116, de 31 de julho de 2003. 7.12- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a Nota FiscalCONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis. 7.13- Observar-se-ão ainda o disposto na Instrução Normativa RFB nº 971, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições 13 de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento novembro de 2009 e alterações, e a legislação do valor constante Imposto de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria Renda Pessoa Jurídica da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);do Brasil-RFB. 7.4.2. Certidão Negativa 7.14- No caso de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa a CONTRATADA encontrar-se em situação de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeitoprofissional responsável pela condução do processo, de negativa” diante da existência que está cumprindo o plano de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãorecuperação judicial. 7.5. O descumprimento 7.15- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial. 7.16- A não apresentação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e comprovações de que tratam as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora cláusulas 7.14 e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contract for Services

PAGAMENTO. 7.1. 9.1 O pagamento da despesa será feito de cada fatura deverá ser realizado em favor da Contratada, mediante depósito bancário após um prazo não superior a atestação, pelo setor competente, 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, devendo conter após comprovado o adimplemento da contratada em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos, e da verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência. 9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação de serviços ou no corpo cumprimento de obrigações contratuais. 9.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da mesma a descrição conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal. 9.3 O prazo estabelecido no item 9.1 ficará suspenso na hipótese prevista no item 12.4.1 das Condições Gerais do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no Pregão. 9.3.1. Decorrido o prazo de até 30 (trinta) diasadimplemento da multa, contados a partir do aceite definitivo dos serviçoscaso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada. 9.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e o Contratado não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errostenha concorrido, estas serão devolvidasde alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o pagamento será sustado para que efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir aplicação da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentosseguinte fórmula: 7.4.1. Certidão Negativa 9.5 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTStributos, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeitoinclusive contribuições sociais, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãoacordo com os respectivos normativos. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas 9.6 Os pagamentos devidos ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência Contratado restringem-se aos quantitativos de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoserviços efetivamente prestados.

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Samples: Prestação De Serviços

PAGAMENTO. 7.15.1. O pagamento da despesa 0 pagam ento será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, realizado no prazo m áximo de até 30 (trintatrin ta) dias, contados a partir p artir do aceite definitivo recebim ento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 5.1.1. Considera-se o co rrid o o receb im en to da n o ta fiscal ou fatu ra no m om en to em que o ó rg ão co n tratan te ate s ta r a execu ção do objeto do co n trato. 5.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos serviçosdocum entos p ertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que im peça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, d ecorrente de penalidade im posta ou inadim plência, o pagam ento ficará sobrestad o até que a Contratada providencie as m edidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagam ento iniciar-se-á após a com provação da regularização da situação, não acarretand o qualquer ônus para a Contratante. 5.3. Será considerada data do pagam ento o dia em que constar com o em itida a ordem bancária para pagamento. 5.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada im procedente, a contratante deverá com unicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadim plência da contratada, bem com o quanto à existência de pagam ento a ser efetuado, para que sejam acionados os m eios p ertinentes e necessários para garantir o recebim ento de seus créditos. 5.5. Persistind o a irregularidade, a contratante deverá ad otar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do p rocesso ad m inistrativo correspondente, assegurada à contratad a a ampla defesa. 5.5.1. Quando do pagam ento, será efetuada a retenção tribu tária prevista na legislação aplicável. 5.6. A Contratada regularm ente optante pelo Sim ples Nacional, nos term os da Lei Com plem entar n9 123 , de 2006 , não sofrerá a retenção tribu tária quanto aos im postos e contribuições abrangidos por aquele regim e. No entanto, o pagam ento ficará condicionado à ap resentação de com provação, p or meio de docum ento oficial, de que faz ju s ao tratam ento tribu tário favorecido previsto na referid a Lei Com plementar. 5.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagam ento, desde que os serviços estejam em conformidade a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errospensação financeira devida pela Contratante, estas serão devolvidas, entre a data do vencim ento e o pagamento será sustado para que efetivo adim plem ento da parcela, é calculada m ediante a Contratada tome as medidas necessáriasaplicação da seguinte fórmula: EM = Encargos m oratórios; Xxx Xxxx Xxxxxxx, passando o prazo 100 - centro - 55.825-000 - PAUDALHO - PERNAMBUCO E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx rm «í N = Número de pagamento ser contado dias entre a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição prevista para o pagamento pagam ento e a do valor constante efetivo pagam ento; VP = Valor da parcela a ser paga. I=índice de cada Nota Fiscal/Faturacom pensação financeira, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (assim apurado: TX = Percentual da Secretaria taxa anual = Taxa SELIC vigente no m om ento da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional)apuração; 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contrato De Fornecimento

PAGAMENTO. 7.114.1. O USUÁRIO está ciente e autoriza a PRIME PAY a fazer o pagamento da despesa será feito em favor da Contratadado VALOR LÍQUIDO das TRANSAÇÕES, na forma e prazos definidos na FC, mediante crédito do respectivo valor em CONTA para pagamento indicado pelo USUÁRIO na FC, bem como por qualquer outro meio de pagamento admitido por este Contrato ou acordado entre as Partes, aí incluída a compensação, desde que a TRANSAÇÃO tenha sido realizada de acordo com o previsto neste Contrato. 14.2. Ao preencher o FC, o USUÁRIO escolherá, dentre os Planos de Preços vigentes, aquele que melhor se adequar às suas necessidades. Os Pagamentos serão realizados conforme prazos definidos no FC e Plano de Preços contratado pelo Usuário. 14.3. Os preços dos Serviços são aqueles descritos no Plano de Preços contratado pelo Usuário. 14.4. O USUÁRIO deverá zelar pela regularidade da CONTA para pagamento, bem como pela correção das informações prestadas à PRIME PAY na FC. Caso a entidade responsável pela CONTA para pagamento declare-se impedida, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela PRIME PAY, deverá o USUÁRIO providenciar a regularização desta CONTA de pagamento ou, ainda, indicar nova CONTA para pagamento, nos termos acima. A PRIME PAY estará autorizada a reter o pagamento dos créditos até o recebimento dessa comunicação e respectivo processamento, sem quaisquer ônus, penalidades ou encargos. 14.5. O USUÁRIO autoriza desde já a PRIME PAY a proceder com eventuais débitos, cancelamentos e/ou estornos de valores determinados pela PRIME PAY em virtude deste Contrato de sua Conta PRIME PAY. Todavia, caso o débito na Conta PRIME PAY não seja possível em virtude de ausência de fundos, o USUÁRIO obriga-se a ressarcir a PRIME PAY destes valores, através de cheque, depósito em conta indicada pela PRIME PAY, ou ordem de pagamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após solicitação da PRIME PAY. 14.6. Se a data prevista para o crédito do VALOR LÍQUIDO da TRANSAÇÃO recair em feriado ou em dia de não funcionamento bancário após na praça sede da PRIME PAY ou na praça de compensação da CONTA para pagamento do USUÁRIO, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subseqüente. 14.7. A falta, parcial ou total, ou o atraso do pagamento nos prazos acordados, sujeitará as Partes ao pagamento dos seguintes encargos adicionais: 14.7.1. multa moratória de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor devido e não pago, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die”; e 14.7.2. atualização monetária com base no IPC/FGV ou, na falta deste, por outro índice que legalmente o substitua. 14.8. Salvo exceções previstas neste contrato, o USUÁRIO poderá solicitar a atestaçãoalteração de sua CONTA para pagamento indicado no FC, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma obrigando-se a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, PRIME PAY a efetuar a alteração no prazo de até 30 10 (trintadez) dias úteis contados do recebimento da solicitação do USUÁRIO, sendo que os pagamentos relativos às TRANSAÇÕES capturadas anteriormente à alteração efetuada poderão ser creditados na CONTA para pagamento vigente na data do pagamento. 14.9. É vedado ao USUÁRIO alterar a sua CONTA para pagamento caso tenha um contrato vigente junto a uma instituição bancária que não permita esta alteração. 14.10. A informação de necessidade de manutenção da CONTA para pagamento por força de contrato será comunicada à PRIME PAY pela própria instituição bancária ou por entidade independente que venha a centralizar tal informação. 14.11. Com relação à manutenção da CONTA para pagamento, o USUÁRIO desde já concorda que: (i) a PRIME PAY poderá enviar as informações necessárias para que a entidade independente centralize tais informações; e (ii) a manutenção da CONTA para pagamento estará vinculada às TRANSAÇÕES de determinada BANDEIRA. 14.12. A PRIME PAY poderá enviar periodicamente, à instituição financeira da CONTA para pagamento do USUÁRIO, a agenda contendo a previsão de recebíveis decorrentes de TRANSAÇÕES do USUÁRIO. 14.13. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, estado pré-falimentar, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do USUÁRIO em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a PRIME PAY reserva-se, segundo critérios razoáveis e mediante aviso por escrito ao USUÁRIO, o direito de reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante à PRIME PAY. 14.14. A PRIME PAY igualmente reserva-se, segundo critérios razoáveis e mediante aviso por escrito ao USUÁRIO, o direito de reter os créditos devidos ao USUÁRIO a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a PRIME PAY, quando verificar, a seu exclusivo critério, transações que considere suspeitas e/ou não usuais para os padrões de transação do USUÁRIO. 14.15. Os recursos recebidos pela PRIME PAY que se destinem ao crédito em favor do USUÁRIO não serão considerados propriedade da PRIME PAY (mas sim do USUÁRIO) e a PRIME PAY será apenas depositária de tais recursos até o repasse para o USUÁRIO nos termos do presente do Contrato. 14.16. O USUÁRIO terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir contar da data prevista para a realização do aceite definitivo dos serviçospagamento pela PRIME PAY, para apontar qualquer eventual divergência em relação aos valores pagos. Findo tal prazo, não caberá nenhuma outra reclamação por parte do USUÁRIO, ocorrendo a quitação automática e definitiva quanto aos referidos valores. 14.17. Excepcionalmente, a PRIME PAY, a seu exclusivo critério, mediante cobrança de tarifa específica de pesquisa, poderá, findo o prazo estipulado acima e respeitados os prazos de cobrança estipulados em lei, verificar a existência de divergência nos créditos ou débitos apontados pelo USUÁRIO e, conforme o caso, efetuar os créditos ou débitos em sua CONTA para pagamento. 14.18. A PRIME PAY deverá disponibilizar ao USUÁRIO o extrato das TRANSAÇÕES, mediante acesso em seu PORTAL PRIME PAY (https://primepay.minhaconta.zoop.com.br) ou através de e-mail indicado pelo USUÁRIO. Caso o USUÁRIO prefira receber o extrato impresso deverá solicitá-lo formalmente à PRIME PAY, arcando com tarifa específica para tanto. Se o USUÁRIO preferir receber o extrato via troca eletrônica de arquivos (EDI – Eletronic Data Interchange), deverá solicitá-lo formalmente à PRIME PAY, e ainda contratar empresa especializada na entrega de tais arquivos e que esteja homologada na PRIME PAY. 14.19. A PRIME PAY disponibilizará ao USUÁRIO relatório periódico contendo as Transações, Cancelamentos de Transações e Estornos realizados. O USUÁRIO, desde já, reconhece e aceita que somente poderá solicitar que a PRIME PAY lhe envie segunda via dos mencionados extratos em até 12 meses contados de sua emissão. 14.20. As transações canceladas ou estornadas estarão sujeitas à cobrança de taxas, pela PRIME PAY, se assim dispuser o plano de preços contratado pelo usuário. 14.21. A PRIME PAY realizará o pagamento do valor de cada transação ao usuário, após as deduções previstas no FC e plano de preços e nos prazos previstos em referido plano e FC, por meio de depósito no domicílio bancário que conste da conta do usuário. 14.22. Como informado, o pagamento será realizado pela PRIME PAY ao USUÁRIO conforme prazos definidos na FC e plano de preços, sendo certo que transações parceladas, o dinheiro será liberado quando do pagamento de cada parcela pelo titular do cartão e liberação deste dinheiro pela emissora à PRIME PAY, observados os serviços estejam prazos definidos no plano de preços. 14.23. Pagamentos à vista, após efetivado o pagamento pelo titular do cartão, sendo este liberado pela emissora do cartão à PRIME PAY, será efetivamente pago nos prazos previstos no plano de preços. 14.24. O comprovante de depósito servirá, para todos os fins, como prova de quitação das obrigações da PRIME PAY referentes à transação, sendo o usuário integral e exclusivamente responsável por quaisquer prejuízos decorrentes de falhas no pagamento em razão da não atualização de seus dados bancários, em sua conta. 14.25. A PRIME PAY somente realizará os Pagamentos após o recebimento, das instituições financeiras responsáveis pela emissão dos Cartões e/ou da credenciadora, dos valores correspondentes às Transações. 14.26. Para que não haja dúvidas, fica, desde já, expressamente acordado que a penalidade prevista neste contrato no que tange ao atraso de repasse dos pagamentos não será aplicável em caso de atrasos nos pagamentos em razão do não recebimento, pela PRIME PAY, dos respectivos valores, das instituições responsáveis pelo repasse. 14.27. Os recursos recebidos pela PRIME PAY em decorrência de Transações realizadas por seus USUÁRIOS serão mantidos em conta bancária separada, destinada exclusivamente para este fim, em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãoregulatórias aplicáveis. 7.514.28. O descumprimento das Se ainda não realizados, os Pagamentos poderão ser suspensos (i) se o USUÁRIO não cumprir com todas as suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência constantes deste Termo de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoUso.

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Samples: Contrato De Adesão Aos Serviços

PAGAMENTO. 7.1. 19.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, a contar da despesa será feito em favor da Contratadadata de recebimento do protocolo pelo Departamento de Tesouraria Municipal, mediante depósito bancário após notas fiscais e boletos bancários atestados pelo secretário da pasta, fiscais de contrato e responsável pelo recebimento do bem. Se a atestaçãocontratada possuir conta bancária em bancos públicos (CAIXA ou Banco do Brasil), pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado mediante transferência on-line entre contas. Caso não possua, será obrigatório encaminhar o boleto bancário, juntamente com a nota fiscal. Em caso de devolução da documentação fiscal para que a Contratada tome as medidas necessáriascorreção, passando o prazo para pagamento será de pagamento ser contado 05 (cinco) dias úteis a partir da sua reapresentação. 19.2 - A Nota Fiscal deverá ser emitida da seguinte forma para as demais secretarias, EXCETO para as Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social que deverão ser emitidas conforme segue. 19.3 - Para as compras destinadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, as Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do Fundo Municipal de Assistência Social conforme segue. 19.4 - Para as compras destinadas à Secretaria Municipal de Saúde de Tamarana, as Notas Fiscais deverão ser emitidas para o Fundo Municipal de Saúde: 19.5 - Quando da emissão da nota fiscal, o fornecedor deverá constar n° de empenho, n° da conta bancária para transferência e qual a secretaria municipal se destina o material/serviço. 19.6 - A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação de todos os seguintes documentos válidos na data da reapresentação das mesmasreferida liberação: a) Certidão Negativa de Débito (CND) referente às contribuições previdenciárias; 7.3. Na hipótese b) Certificado de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamentoRegularidade do FGTS (CRF); 7.4. É condição para o pagamento do valor constante c) Certidão Conjunta Negativa de cada Nota Fiscal/Fatura, Débitos relativos a apresentação dos seguintes documentos:Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 7.4.1. d) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional)Tributários Estaduais; 7.4.2. e) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida na sede da CONTRATADA, outra equivalente, na forma da Lei; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração). 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 7.12.1. Pelos serviços contratados, obriga-se o contratante a pagar à contratada a quantia à vista ou de forma parcelada, conforme curso matriculado, sendo os valores disponibilizados no site xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx. a) À quantia supra apurada serão adicionados serviços e despesas, tais como, material didático de uso individual, despesas com cópias e encadernações, serviços protocolares, multas de biblioteca e danos materiais causados pelo acadêmico, dentre outros, sendo a enumeração supra meramente exemplificativa. 2.2. Optando o contratante pelo pagamento do curso de forma parcelada, deverá observar que o parcelamento será processado da seguinte forma: a) A matrícula realizada dentro do período oficial terá os valores parcelados em seis vezes iguais; b) A matrícula realizada após o período oficial terá parcelas de acordo com a data da sua inclusão, sendo este parcelamento limitado ao término do respectivo semestre. Será enviado juntamente com a parcela do curso os acréscimos variáveis do item ‘2.2.d’ apuráveis mensalmente, e devem ser pagas através de DOC bancário, com vencimento padrão no último dia útil de cada mês. a) O pagamento informativo referente ao boleto bancário gerado será encaminhado para o e-mail cadastrado e estará disponível para emissão no site da despesa será feito em favor da ContratadaUniversidade, mediante depósito no Espaço do Aluno. b) O não recebimento do boleto bancário até o vencimento ou ainda a opção do contratante pelo serviço de Débito Direto Autorizado (DDA) pelo seu banco não exime o contratante do pontual pagamento. É de exclusiva responsabilidade do contratante comunicar à ASPEUR/Feevale qualquer alteração no endereço de cobrança e de e- mail, reputando-se válida qualquer intimação dirigida ao endereço antigo até 30 dias após a atestação, alteração feita pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma estudante junto a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota FiscalASPEUR/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela AdministraçãoFeevale. 7.5c) Caso o contratante curse em concomitância mais de um curso na Instituição de Xxxxxx, as parcelas então devidas serão unificadas em um único boleto bancário. d) A falta de pontual adimplemento da parcela no vencimento sujeitará o contratante ao pagamento de correção monetária pelo IGP-M, juros moratórios de1% (um por cento) ao mês e multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso. 2.3. O descumprimento Os débitos não saldados até 04 (quatro) dias do vencimento autorizam a contratada a emitir título de crédito representativo das obrigações trabalhistasparcelas fixas mensais mais os acréscimos decorrentes dos serviços e despesas variáveis, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo além dos valores em débitoacessórios resultantes da mora, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora títulos esses que poderão ser apontados para protesto e/ou Contratada enquanto houver pendência encaminhados diretamente aos a) Caso o título em aberto seja protestado, desde logo fica o aluno ciente e notificado de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão que é de sua exclusiva responsabilidade;exclusividade responsabilidade o cancelamento do mesmo, que será feito através de carta de anuência, solicitada e retirada junto ao Atendimento Feevale. Caso o título seja negativado junto ao SERASA, fica a credora responsável pela baixa do mesmo junto aos órgãos de proteção de crédito. 7.8. A contratante poderá efetuar a retençãob) Em caso de inadimplemento de parcelas, na fontesomente será permitida uma nova matricula mediante pagamento dos valores pendentes, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos análise do Setor Financeiro e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoFinanciamento Estudantil.

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Samples: Contrato Geral De Matrícula

PAGAMENTO. 7.1. 5.2.1 – Em nenhuma hipótese o Sesc/DR-PE efetuará pagamento antecipado à CONTRATADA. 5.2.2 – O pagamento da despesa será feito realizado, em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) diasdias corridos, contados preferencialmente, através do pagamento de boleto bancário emitido pela CONTRATADA, ou de depósito bancário na conta da CONTRATADA, mediante apresentação da Nota Fiscal, após a partir aceitação dos bens ou serviços na nota fiscal ou “nota fiscal fatura”, atestada pela fiscalização do aceite definitivo dos serviçosSesc/DR-PE, desde que os serviços estejam em conformidade com sejam cumpridas as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;previstas no subitem 5.2.7 deste Termo de Referência. 7.25.2.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida quando da entrega realizada, com o respectivo CNPJ da Unidade do CONTRATANTE onde será entregue o objeto licitado. 5.2.4 – Para depósito de que trata o caput do subitem 5.2.2, os dados bancários da CONTRATADA deverão estar indicados no corpo da Nota Fiscal, assim como, o número do Pedido de Compra correspondente. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosde depósitos em conta corrente que não seja na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil S/A., estas será descontado o valor referente à despesa do “DOC ELETRÔNICO”. 5.2.5 – Boletos bancários serão devolvidasaceitos, desde que não sejam registrados em Cartório de Protesto. 5.2.6 – Em caso de boleto bancário, o mesmo deverá ser encaminhado anexado à Nota Fiscal no ato da entrega, não sendo aceitos boletos bancários enviados posteriormente. 5.2.7 – A CONTRATADA deverá enviar, juntamente com a Nota Fiscal a prova de regularidade junto às fazendas federal, estadual e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o municipal e prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS). Somente serão aceitas certidões no prazo de validade. 5.2.8 – Enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade, inadimplência contratual ou se o produto apresentar irregularidades ou desconformidades no ato da entrega, não será efetuado nenhum pagamento à CONTRATADA referente à parcela inadimplida. 5.2.9 – Nenhuma fatura poderá ser contado negociada com Instituição de Crédito. 5.2.10 – O pagamento ficará retido até que sejam sanadas quaisquer pendências, ocorrendo o pagamento, nos moldes do subitem 5.2.2 deste Termo de Referência, a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devoluçãosolução do problema, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição sem nenhum ônus para o CONTRATANTE. 5.2.11 – Não haverá pagamento sem que ocorra a efetiva entrega do valor constante de cada Nota Fiscal/Faturaobjeto contratado, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade podendo ocorrer, contudo, excepcionalmente, se for do FGTSinteresse do CONTRATANTE, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes o pagamento correspondente à última nota fiscal ou fatura fração do objeto contratual que tenha sido paga pela recebido parcialmente, mediante autorização da Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias 5.2.12 – Os valores apresentados nas faturas são considerados completos e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre abrangem todos os pagamentos à contratada;tributos (impostos, taxas, licenças, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), 7.9. 5.2.13 – Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e caso de incidência de tributos, o valor constante Sesc/DR-PE se reservará ao direito de efetuar as respectivas retenções na fonte incidentes sobre os valores da Nota Fiscalnota fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentofatura ou recibo.

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Samples: Termo De Referência

PAGAMENTO. 7.116.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da o ateste na Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosdo objeto, desde que os serviços produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;contratado. 7.216.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;. 7.316.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscalas Notas Fiscais, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;. 7.416.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.116.4.1. Certidão Negativa Prova de Débitos Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Secretaria Dívida Ativa da União e Receita Federal e Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas Alíneas 'a' a 'd' do Parágrafo Único do Art. 11 da Procuradoria da Fazenda Nacional)Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.316.4.2. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.416.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.516.4.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 16.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;de 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.616.5. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;. 7.716.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;. 7.816.7. A contratante Contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;Contratada. 7.916.8. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscaldas Notas Fiscais, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

PAGAMENTO. 7.114.1. O A CESSIONÁRIA pagará à CEDENTE a título de remuneração pela CONCESSÃO DE USO, o valor proposto, adjudicado e homologado na presente CONCESSÃO, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, exclusivamente por meio de DEPÓSITO BANCARIO EM CONTA DE TITULARIDADE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO indicada pela diretoria financeira, com o valor referente a soma dos dois valores (taxa de ocupação + valor de custo de energia) para o Restaurante e com o valor da taxa de ocupação para as Lanchonetes. 14.1.1. Em razão dos recessos parlamentares, e da redução significativa do movimento de pessoas e funcionários (gabinetes dos deputados), a CESSIONÁRIA ficará isenta de pagamento da despesa será feito em favor remuneração a CEDENTE da Contratadataxa de utilização, mediante depósito bancário após a atestaçãonos meses de JANEIRO, pelo setor competenteFEVEREIRO, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência JULHO e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;DEZEMBRO. 7.214.1.2. No caso do Restaurante, nos meses de isenção da taxa de ocupação a CESSIONÁRIA deverá recolher apenas a taxa de custo da utilização da energia elétrica. 14.2. A CESSIONÁRIA deverá fazer prova da quitação do valor estipulado junto a Diretoria de Administração prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o pagamento. 14.3. Em caso de atraso, será cobrado multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso; 14.4. Fica estabelecido que será concedido a CESSIONÁRIA um período de 06 (seis) meses de carência, sendo incluído nestes prazo os meses de isenção indicados no item 14.1, sem a cobrança de pagamento da taxa de utilização das Notas Fiscais apresentarem errosinstalações e de energia elétrica, estas serão devolvidasperíodo esse utilizado em razão da necessidade de investimento para as reformas, adequações do espaço físico e reequipamento do setor, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3demais investimentos necessários ao bom funcionamento do Restaurante e Lanchonetes. Na hipótese de devoluçãoAlém disso, a Nota Fiscalconcessão dessa carência será um atrativo aos licitantes, será considerada como não apresentada tendo em vista o alto custo de investimento do arrematante na montagem da cozinha industrial, mobiliário e utensílios para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento funcionamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãorestaurante. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.614.5. Não será efetuado considerada qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/oferta de vantagem não prevista no termo de Referência e ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentono Edital.

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Samples: Concessão De Uso

PAGAMENTO. 7.15.1. O pagamento da despesa será feito efetuado em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite dias após o recebimento definitivo dos serviçosprodutos. 5.2. O pagamento será realizado, desde seguindo os procedimentos internos do Hospital Arquidiocesano Cônsul Xxxxxx Xxxxxx, exclusivamente mediante depósito em conta corrente bancária específica do emitente da nota fiscal, vedada qualquer outra modalidade de cobrança. 5.3. O pagamento será processado mediante depósito em conta corrente da licitante contratada, após a apresentação das notas fiscais com atesto da área responsável pelo recebimento dos materiais. 5.4. Para efeito do disposto no item antecedente, o fornecedor contratado deverá apresentar notas fiscais discriminando as quantidades efetivamente fornecidas, multiplicando as mesmas pelo preço unitário de cada item fornecido. A nota fiscal deverá ser própria, não sendo aceita qualquer outra empresa estranha à vencedora registrada na presente licitação. 5.5. As notas fiscais que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável estiverem corretamente formuladas deverão ser devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidasfornecedor contratado, e o pagamento será sustado para seu tempo de tramitação desconsiderado. 5.6. Junto ao corpo da nota fiscal é recomendado que a Contratada tome as medidas necessáriascontratada faça constar, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de pagamento;sua conta corrente. 7.45.7. É condição para o pagamento do valor constante Em cumprimento às normas e procedimentos previstos na Instrução Normativa no 381, de cada Nota Fiscal/Fatura30 de dezembro de 2.003, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da expedida pela Secretaria da Receita Federal Federal, o Hospital Arquidiocesano Cônsul Xxxxxx Xxxxxx efetuará retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTScontribuição para o PIS/PASEP, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura sobre os pagamentos que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retençãoPessoas Jurídicas em razão do fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, na fonteinclusive obras, dos tributos e contribuições sobre todos observados os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante procedimentos pertinentes, exceto para as empresas optantes do “SIMPLES” quando, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal, quando comprovarem a referida opção mediante documento oficial fornecido pela Delegacia da sua apresentaçãoReceita Federal, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoextraído do CNPJ. 5.8. Os preços oferecidos nas propostas serão irreajustáveis

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 7.1. 9.1 O pagamento da despesa será feito de cada fatura deverá ser realizada em favor da Contratada, mediante depósito bancário após um prazo não superior a atestação, pelo setor competente, 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, devendo conter no corpo após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da mesma Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência. 9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a descrição do Objetoapresentação dos documentos exigidos, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratadabem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no prazo fornecimento dos serviços ou no cumprimento de até 30 (trinta) diasobrigações contratuais. 9.3 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, contados dos dados da conta corrente junto à instituição financeiro Contratado pelo Estado, conforme o disposto no Decreto n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal. 9.4 O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento. 9.5 O pagamento dos serviços prestados somente será efetuado após a partir comprovação do aceite definitivo pagamento dos serviçoscorrespondentes salários dos empregados da CONTRATADA, desde relativos ao mês referenciado na nota fiscal/fatura, bem como após a comprovação de quitação de débitos com a Previdência Social, FGTS, 13º Salário, PIS, ISS, Férias e demais encargos referentes aos empregados que prestarem serviços para a execução do objeto contratado, nos termos estabelecidos no art. 2º §3º, da Lei nº 20.199/2020. 9.5.1 O valor pago pela Administração Pública nas rubricas ISS e Vale Transporte deverá ser calculado com base nas alíquotas e valores efetivamente pagos pela contratada, que deverá apresentar em documento apartado as tarifas vigentes em cada município que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais foram prestados. 9.6 A Contratada deverá apresentar como condição imprescindível para o recebimento de cada parcela contratual faturada e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante atesto da nota fiscal, os a) Listagem atualizada de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa admissões e dispensas de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positivaempregados vinculados ao presente contrato, com efeitobase no Caged ou eSocial, conforme ocaso, bem como comprovação de negativa” diante seu envio à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal Economia ou fatura órgão que tenha sido paga pela Administraçãoo venha a substituir no futuro. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contrato Emergencial Para Prestação De Serviços

PAGAMENTO. 7.115.1. O A CONTRATANTE efetuará o pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da 10 (dez) dias úteis do ateste na Nota Fiscal, devendo conter de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho, contrato ou outro instrumento hábil, conforme o caso, por meio de Ordem Bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, desde que o serviço tenha sido prestado integralmente, aprovado e atestado pela fiscalização da CONTRATANTE. 15.2. A CONTRATANTE seguirá a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos. 15.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o artigo 24, II, da Lei nº 8.666/93 serão efetuados no corpo da mesma a descrição âmbito do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da ContratadaCONFERE, no prazo de até 30 10 (trintadez) diasdias úteis, contados a partir da apresentação da nota fiscal com o ateste do aceite definitivo dos serviçosrecebimento definitivo. 15.4. O CONFERE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, desde que os serviços estejam em conformidade no ato do atesto, o serviço não estiver de acordo com as exigências contratuais especificações apresentadas e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;aceitas. 7.215.5. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosA Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da CONTRATANTE. 15.6. Na Nota Fiscal emitida para a CONTRATANTE deverão constar os dados bancários para crédito/emissão da ordem bancária, estas serão devolvidascontendo: código e nome do banco, número da agência (sem o dígito) e número da conta corrente (com o dígito). 15.7. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar no campo “OBSERVAÇÕES”, (1) o número da nota de empenho, e (2) o número do processo. 15.8. Na efetivação do pagamento será sustado para que efetuada a Contratada tome as medidas necessáriasretenção na fonte dos tributos e contribuições, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos acordo com a Fazenda Federal (IN nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e suas alterações. 15.9. No caso da Procuradoria da Fazenda NacionalCONTRATADA ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos , deverá apresentar, juntamente com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa nota fiscal, a devida comprovação, a fim de Débitos com evitar a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, retenção na fonte, fonte dos tributos e contribuições sobre todos contribuições, caso esteja indisponível o sistema de consulta disponibilizado pela Receita Federal. 15.10. Caso não seja apresentada a Declaração de optante pelo Simples Nacional, a CONTRATANTE efetuará os recolhimentos, na forma da legislação, como não sendo optante pelo regime especial de tributação. 15.11. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma. 15.12. É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão do ajuste, negociar ou caucionar a Nota de Xxxxxxx recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto da avença. 15.13. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, os pagamentos à contratada;serão sobrestados e a CONTRATADA será intimada a providenciar sua regularização. 7.915.14. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e Caso a situação não seja regularizada, a CONTRATANTE efetuará apenas os pagamentos devidos pelo que já houver sido executado, após o valor constante início do procedimento de rescisão unilateral da Nota Fiscalavença, quando em face da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoconfiguração de inexecução do ajuste.

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Samples: Contract for Services

PAGAMENTO. 7.1. 5.1 O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, deverá ser efetuado de forma mensal mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da apresentação de Nota Fiscal, devendo conter devidamente atestada pela Administração conforme disposto no corpo art. 73, Inciso I, alínea b e art. 74 da mesma a descrição Lei nº 8.666, de 1993. 5.2 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações: I - do Objetopagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), número correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do Banco§ 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, Agência e Conta Bancária da Contratadade 28 de abril de 1995, no prazo quando se tratar de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedorna contratação de serviços continuados; 7.2II - da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir 29 da data da reapresentação das mesmasLei 8.666/93; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento III - do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. IV - apresentará mensalmente à CONTRATANTE, “Relatório de Execução dos Serviços Complementares Realizados”, no período o qual, dentre outras informações, apresentará a vazão mensal do ar medicinal, laudo com análise dos ar comprimido medicinal, bem como todas as atividades realizadas nos equipamentos, inclusive a aferição, lubrificação, calibração e a troca e/ou substituição de peças, acessórios, componentes eletrônicos, etc. V - A apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada deverá estar de acordo com o "Relatório de Execução dos Serviços Complementares Realizados", apresentando de forma detalhada a composição do custo final da Nota ou da Fatura/mês, a razão de seus custos fixos (locação, etc.) e de seus os custos variáveis (instalação, construções, reformas, insumos, manutenção, calibração, troca e/ou substituição de peças, acessórios, etc.) em razão do objeto deste Termo de Referência. 5.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;. 7.6. 5.4 O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE, será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. 5.5 Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa Compromissária Fornecedora e/ou (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;. 7.7. 5.6 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 5.7 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo. 5.8 Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida. 5.9 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 5.10 A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão. 5.11 Os eventuais encargos financeirosfinanceiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;. 7.8. 5.12 A contratante poderá efetuar a ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;CONTRATADA. 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e 5.13 É condição para o pagamento do valor constante da de cada Nota Fiscal/Fatura, quando a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da sua apresentaçãoReceita Estadual – SEFIN, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos. As certidões também podem ser as Positivas com

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Samples: Licitations

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento da despesa será feito efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, um dos bancos credenciados pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da ContratadaEstado, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do aceite definitivo recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE. 14.1 A validação/emissão de Notas Fiscais, referentes ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica – eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx 14.1.1 Na impossibilidade do processamento pelo modo de fatura eletrônica -eFatura, deverão ser remetidas ao CONTRATANTE as primeiras vias de nota fiscal ou do documento contábil correspondente, atendendo à forma de faturamento do domicílio da CONTRATADA ou dos prestadores de serviços. 14.2 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedorconforme Decreto nº 45.035/2009, devendo estar acompanhado das respectivas ordens de serviço; 7.2. No caso das 14.3 As Notas Fiscais que apresentarem erros, estas incorreções serão devolvidas, devolvidas à CONTRATADA e o prazo para pagamento será sustado para que passará a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado correr a partir da data da reapresentação das mesmas;do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE. 7.314.4 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no edital. 14.5 Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Na Tal hipótese de devoluçãoensejará, entretanto, a Nota Fiscaladoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual. A CONTRATADA arcará com a integralidade das tarifas bancárias decorrentes das transações inerentes aos respectivos pagamentos. 14.6 As empresas domiciliadas dentro do município de Belo Horizonte deverão observar os termos da Lei Municipal n 8.725/2003 e do Decreto Municipal n.º 11.956/2005 14.7 A CONTRATADA e a Subcontratada deverão emitir nota fiscal contra a CONTRATANTE, será considerada como não apresentada para fins devendo a nota fiscal da CONTRATADA, constar do valor da taxa de atendimento das condições de pagamento;administração e do serviço subcontratado. 7.4. É condição para 14.8 A CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:total à CONTRATADA e esta efetuará o pagamento à subcontratada. 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última 14.9 Na nota fiscal ou fatura que tenha sido paga emitida pela AdministraçãoCONTRATADA, deverão ser destacados todos os tributos pertinentes da prestação de serviço. 7.5. 14.10 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo processo de pagamento, serão encaminhado à CONTRATANTE pela CONTRATADA, distinto da forma exigida acima será devolvido para a devida correção. 14.11 Todo serviço a ser prestado pela CONTRATADA deverá ser precedido de sua exclusiva responsabilidade;competente apropriação de custos, aprovada pela CONTRATANTE. 7.8. 14.12 A contratante poderá apropriação de custos deverá conter-se nos parâmetros estabelecidos por este CONTRATO. 14.13 A CONTRATADA deverá efetuar a retençãoo repasse dos pagamentos dos serviços efetuados por terceiros, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o prazo de até 03 (três) dias úteis após o efetivo pagamentopagamento pela CONTRATANTE. 14.14 A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria de Estado de Governo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o pagamento das Notas Fiscais pelo Estado, os comprovantes de liquidação ou transferências bancárias das Notas Fiscais dos Fornecedores. 14.15 As Notas Fiscais deverão ser emitidas com a expressa indicação do evento à que se refere, devendo ser apresentados os documentos que comprovem as despesas realizadas. 14.16 O pagamento efetuado não significa a sua aprovação definitiva pela CONTRATANTE. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA, ou dela cobrado. 14.17 No caso de nota fiscal eletrônica - NFe, a Administração receberá o documento fiscal juntamente com o objeto, devendo realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo. 14.18 A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital. 14.19 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária abaixo ou daquelas que vierem a substituí-la: 1491 04.131.070.2037.0001.3.3.90.39.55.0.10.1

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento será efetuado pela Contratante através de transferência 7.1.1. O faturamento deverá corresponder à somatória do valor das tarifas cobradas por cada passagem aérea, do valor das taxas aeroportuárias e do valor da despesa DU; 7.1.2. Deverá ser observado o desconto que será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo aplicado pela Contratada ao valor de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;sua remuneração. 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosAs faturas deverão ser tabuladas por centro de custo (plano interno), estas serão devolvidasnacional e internacional, por servidores e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessáriasautoridades, passando o prazo de pagamento ser contado a partir discriminando, ainda: 1.2.1. número da data da reapresentação das mesmasrequisição; 7.31.2.2. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamentonome do passageiro; 7.41.2.3. É condição para o pagamento companhia aérea; 1.2.4. número do bilhete; 1.2.5. valor da tarifa; 1.2.6. taxas aeroportuárias; e, 1.2.7. desconto contratual do valor constante da DU. 1.3. A quitação do valor será efetivada através de cada Nota Fiscal/Faturacrédito na conta abaixo indicada, valendo o depósito bancário como Recibo de Quitação: 1.4. A Contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a apresentação dos comprovação de que cumpriu as seguintes documentosexigências, cumulativamente: 7.4.1. Certidão Negativa Certificado de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional)Regularidade do FGTS – CRF; 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTRelativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Certidão de regularidade com a Fazenda Federal; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda EstadualTrabalhistas; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda MunicipalEstaduais - Tributáveis e não Tributáveis; 7.4.51.5. Certificado de Regularidade Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação do FGTSserviço ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, admitida comprovação também por meio de “certidão positivaou ainda não acompanhada das certidões previstas nos subitens 8.2.1, com efeito8.2.2, de negativa” diante da existência de débito confesso8.2.3 e 8.2.4, parcelado deste Contrato a mesma ficará pendente e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura o pagamento sustado até que tenha sido paga pela Administraçãoa Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias. 7.51.6. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará A Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, as passagens emitidas estiverem em juízo dos desacordo com as especificações apresentadas e aceitas. 1.7. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores em débitocorrespondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato. 1.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento que isso gere direito à empresa Compromissária Fornecedora e/alteração dos preços, ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação compensação o financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo por atraso de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contrato Administrativo

PAGAMENTO. 7.121.1. O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à FORNECEDORA, através da despesa será feito em favor da ContratadaTesouraria, mediante depósito bancário apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho. 21.2. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela FORNECEDORA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela FORNECEDORA, todas as condições pactuadas. 21.3. A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a atestaçãoaceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Alvinópolis e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas. 21.4. Para execução do pagamento, pelo setor competentea FORNECEDORA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Alvinópolis, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra. 21.5. Havendo erro na Nota FiscalFiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, aquela será devolvida à FORNECEDORA e o pagamento será sustado para ficará pendente até que a Contratada tome o mesmo providencie as medidas necessáriassaneadoras. Nesta hipótese, passando o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de pagamento Alvinópolis. 21.6. A critério da Administração poderão ser contado descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a partir terceiros ou outras de responsabilidade da data da reapresentação das mesmas;FORNECEDORA. 7.321.7. Na hipótese O Município de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o Alvinópolis poderá sustar todo e qualquer pagamento do valor constante preço ou suas parcelas de cada Nota Fiscal/Faturaqualquer fatura apresentada pela FORNECEDORA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, a apresentação dos seguintes documentosconforme enunciado: 7.4.1. Certidão Negativa a) A FORNECEDORA deixe de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela AdministraçãoAlvinópolis. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Licitação

PAGAMENTO. 7.110.1. O pagamento da despesa devido pelo TRIBUNAL será feito efetuado por meio de depósito em favor da Contratadaconta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, mediante depósito bancário após eventualmente, por outra forma que vier a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratadaser convencionada entre as partes, no prazo de até 30 7 (trintasete dias) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosrecebimento da nota fiscal, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais base nos documentos fiscais devidamente conferidos e não haja fato impeditivo imputável aprovados pelo CONTRATANTE. 10.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará ao licitante vencedor;CONTRATANTE, após a execução do objeto e autorização do fiscal do contrato, a respectiva nota fiscal/fatura, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver. 7.210.1.2. No caso das As Notas Fiscais que apresentarem erros, estas incorreções serão devolvidas, devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento será sustado para que passará a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado correr a partir da data da reapresentação das mesmas;do documento considerado válido pelo CONTRATANTE. 7.310.1.3. Na hipótese O documento fiscal deverá ser emitido pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de devoluçãonatureza fiscal. 10.2. Nenhum pagamento será efetuado no ato da prestação dos serviços. 10.3. O valor de que trata esta cláusula abrange todas as despesas com administração, materiais, mão-de- obra, leis sociais, trabalhistas e fiscais, equipamentos auxiliares, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todo o necessário para a Nota Fiscalexecução dos serviços. 10.4. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital. 10.4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente e documentos fiscais devidos, será considerada como não apresentada para fins entre os quais as Certidões de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/FaturaRegularidade junto ao INSS, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT da Justiça do Trabalho, FGTS, e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Receita Federal do Brasil (válidas e regulares). 10.4.2. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual. 10.4.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizada tal documentação. 10.5. A devolução da nota fiscal não aprovada pelo TRIBUNAL, em nenhuma hipótese, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido aos seus empregados. 10.5.1. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao TRIBUNAL plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 10.6. Nenhum pagamento será efetuado estando pendente de liquidação qualquer obrigação da CONTRATADA, sem que isso implique alteração do preço proposto, correção monetária, compensação financeira ou interrupção da prestação dos serviços. 10.7. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal variação do Sistema Especial de Liquidação e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Custódia CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela AdministraçãoSELIC. 7.510.8. O descumprimento das obrigações trabalhistasDevido às normas legais, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará para que o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de Tribunal realize o pagamento, serão o Fornecedor deverá emitir nota fiscal/fatura indicando o tipo de sua exclusiva responsabilidade;serviço fornecido e contendo discriminação clara e precisa do objeto, considerando os seguintes tipos de documento fiscal: 7.810.8.1. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Produtos: somente Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoFiscal ELETRÔNICA.

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Samples: Service Agreement

PAGAMENTO. 7.1. 10.1 O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina - CRM/SC efetuará o pagamento no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou documento legalmente equivalente, devendo conter com o recebimento e conferência dos serviços, devidamente atestado pelo Fiscal e Gestor da Contratação; 10.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no corpo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da mesma a descrição data da apresentação da NotaFiscal, nos termos do Objetoart. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993; 10.2 A Nota Fiscal, deverá ser encaminhada ao gestor do contrato, em formato xml e pdf; 10.3 A nota fiscal deverá ser entregue, com os seguintes dados bancários: número do banco, número da agência com dígito, número da conta corrente com dígito; 10.4 O pagamento será efetuado, preferencialmente, por ordem bancária; 10.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente de pagamento até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do BancoCRM-SC; 10.6 Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, Agência trabalhistas e Conta Bancária previdenciárias, antes do pagamento o CRM-SC fará a verificação da Contratadamanutenção das condições de habilitação da CONTRATADA. Para tanto, a CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO do CRM-SC, junto da nota fiscal/fatura, cópia simples da documentação a seguir relacionada: a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND; b) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativada União; d) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; e e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. f) Certidão consolidada TCU: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ 10.7 Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “f” do subitem anterior poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF; 10.8 Antes do pagamento, o CRM-SC realizará consulta, se necessário, aos sítios oficiais, para 10.9 Constatando-se, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de até 30 5 (trintacinco) diasdias úteis, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosregularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais devidamente justificado e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedoraceito pela CONTRATANTE; 7.2. No 10.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantiro recebimento de seus créditos; 10.11 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada àCONTRATADA a ampla defesa; 10.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da contratação, caso das Notas Fiscais apresentarem errosa CONTRATADA não regularize suairregularidade; 10.13 Será rescindida a contratação em execução com a CONTRATADA inadimplente, estas serão devolvidassalvo por motivo de economicidade, e o segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE. 10.14 Quando do pagamento será sustado para que efetuada a Contratada tome as medidas necessáriasretenção tributaria prevista na legislação aplicável, passando o prazo nos termos da Instrução Normativa nº 1.234 de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese 11 de devoluçãojaneiro de 2012, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996. 10.15 A CONTRATADA não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6 da Fazenda Nacional);Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012. 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;10.16 A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordado na contratação. 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS10.17 Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeitoou antes, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãoquitada qualquer penalidade. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Contract for Accounting Services

PAGAMENTO. 7.16.1. O pagamento decorrente da despesa concretização do objeto desta licitação será feito efetuado pelo município de Jaguaquara, em favor até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da Contratadaproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura. 6.3.É vedada expressamente a partir do aceite definitivo dos serviçosrealização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;indenização pelos danos decorrentes. 7.26.4. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o O pagamento será sustado precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo comprovação de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 7.36.5. Na hipótese de devoluçãoirregularidade, o contratado deverá regularizar a Nota Fiscalsua situação perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, será considerada como não apresentada para fins sob pena de atendimento aplicação das condições de pagamento;penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 7.46.6. É condição para o pagamento do valor constante de cada Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/FaturaFatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com Administração efetuará a Fazenda Federal retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. Certidão Negativa No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, documento oficial de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãofaz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 7.56.10. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora correspondentes às multas e/ou Contratada enquanto houver pendência indenizações devidas pelo contratado. 6.11. O desconto de liquidação da obrigação financeira qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em virtude de penalidade que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, créditos decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentodo contrato.

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Samples: Contract

PAGAMENTO. 7.16.1. O Cliente é responsável pelo pagamento do IVA, caso a Autoridade Tri- butária e Xxxxxxxxx venha a exigi-lo à YALUZ! por entender estar-se perante contribuinte não sujeito passivo de IVA e/ou tratar-se de consumos fora da atividade empresarial enquanto consumos domésticos. 6.2. O pagamento da despesa das faturas será feito efetuado nos locais que vierem a ser definidos pela YALUZ! e nas modalidades acordadas entre as partes nas Condições Particulares, nomeadamente através de Débito Direto ou Paga- mento por Multibanco. 6.3. Salvo disposição em favor da Contratadacontrário nas Condições Particulares, mediante depósito bancário após a atestação, as faturas emitidas pela YALUZ! devem ser pagas pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, Cliente no prazo de até 30 10 (trintadez) dias, dias úteis contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação sua emissão. 6.4. O atraso no pagamento de qualquer fatura estará sujeito ao pagamen- to das mesmas; 7.3. Na hipótese despesas de devolução, a Nota Fiscalgestão e de mora, será considerada como não apresentada para fins em conformidade com o previsto no artigo 6 da Diretiva 2011/7/UE, do 16 de atendimento das condições fevereiro de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura2011, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou os quais serão exigidos na fatura que tenha sido paga pela Administraçãoseguinte. 7.56.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas não pagamento da fatura dentro do prazo estabelecido sujeita o Cliente ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débitode juros de mora, sem prejuízo das sanções cabíveis;de também poder levar à interrupção do fornecimento de eletricidade, à obrigação de pres- tação de caução ou à cessação do presente Contrato, nos termos menciona- dos nas presentes Condições Gerais. 7.66.6. Não será efetuado qualquer Previamente à interrupção do fornecimento de energia elétrica em con- sequência da mora do Cliente, a YALUZ! enviará, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias relativamente à data em que a interrupção venha a ter lugar, uma comunicação escrita, incluindo através de correio eletrónico no caso de o Cliente o ter disponibilizado previamente, com o respetivo fun- damento e indicação dos meios que o Cliente tem ao dispor para a evitar. 6.7. O pagamento parcial da fatura não constitui impedimento à empresa Compromissária Fornecedora suspensão do fornecimento, exceto quando haja sido expressamente autorizado pela YALUZ!, através de acordo escrito. 6.8. Em caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica nos termos do número anterior, a YALUZ! não ficará obrigada a retomar o fornecimen- to se o Cliente não realizar todos os pagamentos em dívida, incluindo os juros de mora e todas as despesas resultantes da interrupção e da eventual reposição do fornecimento. 6.9. Para efeitos do disposto na presente cláusula, considera-se data de efetivo pagamento, aquela em que é creditado o valor da fatura na conta bancária da YALUZ!. ON DEMAND FACILITIES S.L.U., Avda. Xxxxx Xxxxxxxx Barrio 10, 2º Mod. 2.1 -41013 Sevilla. Inscrita en el Registro Mercantil de Sevilla, tomo 4044, folio 99, hoja SE-59824. CIF ES-X00000000 6.10. Caso o Cliente não satisfaça os débitos existentes pelo fornecimento e/ou Contratada enquanto houver pendência serviços contratados no prazo estabelecido na comunicação de liquidação falta de pagamento prevista na cláusula 6.3 do presente Contrato, a YALUZ! po- derá incluir os dados do Cliente num ficheiro compartimentado – Registo de incumpridores -, que ficará exclusivamente à disposição da obrigação financeira YALUZ!, apenas para efeitos do presente Contrato e durante o período em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;que perdurar o incumprimento. 7.76.11. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, dados pessoais que vierem a constar do Registo de prazo de pagamento, Incumpridores serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, tratados nos termos previstos na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentocláusula 13.

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Samples: Energy Supply Agreement

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento da despesa será feito As Notas Fiscais/Faturas deverão ser apresentadas juntamente com a entrega dos bens. As Notas Fiscais/Faturas, emitidas em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo 2 (duas) vias. Devendo conter no corpo da mesma Nota Fiscal/Fatura, a descrição do Objetoobjeto, número do Banco, Agência empenho e o número da Conta Bancária da Contratadafutura CONTRATADA, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados dias a partir contar do aceite recebimento definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;elaborado pela comissão. 7.2. No caso Na hipótese das Notas Fiscais Fiscais/Faturas apresentarem erroserros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, estas a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, a partir da análise do controle interno para efetuar o respectivo pagamento no mesmo prazo do subitem anterior. 7.3. As Notas Fiscais/Faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais: As empresas vencedoras deverão apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos/“certidão negativa ou certidão positiva, com efeito, de negativa”: Certidões Negativas de Débito junto ao INSS, FGTS, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa Estadual, Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, todos devidamente atualizados, as quais poderão ser solicitadas a qualquer tempo nos termos do certame. 7.4. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão devolvidascalculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100) 365 7.5. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de para o pagamento a ser contado a partir da de data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãomesmo. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Adendo Modificador

PAGAMENTO. 7.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada8.2.1 A CESAMA efetuará os pagamentos relativos aos compromissos assumidos, mediante depósito bancário após a atestaçãoatravés de medição, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) diasdias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo gestor do Contrato. 8.2.2 Caso o vencimento ocorra no sábado, contados domingo, feriado ou ponto facultativo para a partir Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia subsequente. 8.2.3 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da CONTRATADA. 8.2.4 A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx 8.2.5 O pagamento só poderá ser realizado em nome do aceite definitivo dos serviçoscontratado e os boletos não poderão, desde em hipótese nenhuma, ser pagos em beneficiário. nome de outro 8.2.6 Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura dispensa e número do contrato. 8.2.7 O pagamento SOMENTE será efetuado: a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura. o número da b) Após o recolhimento pela contratada de quaisquer multas que os serviços estejam lhe tenham sido impostas em conformidade com decorrência de inadimplemento contratual. 8.2.8 Na Nota Fiscal / Fatura deverão ser anexadas as exigências contratuais certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;à Justiça do Trabalho. 7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros8.2.9 Na eventualidade de aplicação de multas, estas serão devolvidasdeverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 8.2.10 O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo. 8.2.11 Será utilizado o IPCA como índice para reajuste de preços nos contratos da CESAMA, quando couber, e o pagamento marco inicial para concessão do reajuste será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;apresentação da proposta comercial. 7.3. 8.2.12 Na hipótese de devoluçãoocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a Nota Fiscalaplicar, será considerada como não apresentada para fins conforme legislação em vigor, juros de atendimento das condições de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas8.2.13 A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do contrato. 8.2.14 Nenhum pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência pendente de liquidação da obrigação financeira quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;inadimplência, sem que isso gere direito reajustamento de preços ou correção monetária. ao pleito de 7.7. Os eventuais encargos financeiros8.2.15 A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço já tenha sido entregue. 8.2.16 A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 8.2.1, processuais através de solicitação expressa da contratada, que será analisada pela Gerência Financeira e outros, decorrentes da inobservância, pela licitanteComercial, de prazo de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retençãoo mesmo sofrerá um desconto financeiro, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada; 7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até índice a ser utilizado será o efetivo pagamentoÍndice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.

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Samples: Contract for Services

PAGAMENTO. 7.111.1. O A CONTRATANTE efetuará o pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da 10 (dez) dias úteis do ateste na Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição de acordo com as descrições contidas na Nota de Xxxxxxx, contrato ou outro instrumento hábil, conforme o caso, por meio de Ordem Bancária, creditada na conta corrente do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosCONTRATADO, desde que os serviços estejam em conformidade o serviço tenha sido prestado, aprovado e atestado pela fiscalização da CONTRATANTE. 11.2. A CONTRATANTE seguirá a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos. 11.3. O CONFERE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o serviço não estiver de acordo com as exigências contratuais especificações apresentadas e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;aceitas. 7.211.4. No caso das Notas Fiscais apresentarem errosA Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da CONTRATANTE. 11.5. Na Nota Fiscal emitida para a CONTRATANTE deverão constar os dados bancários para crédito/emissão da ordem bancária, estas serão devolvidascontendo: código e nome do banco, número da agência (sem o dígito) e número da conta corrente (com o dígito). 11.6. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar no campo “OBSERVAÇÕES”, (1) o número da nota de empenho, e (2) o número do processo. 11.7. Na efetivação do pagamento será sustado para que efetuada a Contratada tome as medidas necessáriasretenção na fonte dos tributos e contribuições, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; 7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; 7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Certidão Negativa de Débitos acordo com a Fazenda Federal (IN nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e suas alterações. 11.8. No caso da Procuradoria da Fazenda NacionalCONTRATADA ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES); 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.4.3. Certidão Negativa de Débitos , deverá apresentar, juntamente com a Fazenda Estadual; 7.4.4. Certidão Negativa nota fiscal, a devida comprovação, a fim de Débitos com evitar a Fazenda Municipal; 7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis; 7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade; 7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, retenção na fonte, fonte dos tributos e contribuições sobre todos contribuições, caso esteja indisponível o sistema de consulta disponibilizado pela Receita Federal. 11.9. Caso não seja apresentada a Declaração de optante pelo Simples Nacional, a CONTRATANTE efetuará os recolhimentos, na forma da legislação, como não sendo optante pelo regime especial de tributação. 11.10. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma. 11.11. É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão do ajuste, negociar ou caucionar a Nota de Xxxxxxx recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto da avença. 11.12. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, os pagamentos à contratada;serão sobrestados e a CONTRATADA será intimada a providenciar sua regularização. 7.911.13. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e Caso a situação não seja regularizada, a CONTRATANTE efetuará apenas os pagamentos devidos pelo que já houver sido executado, após o valor constante início do procedimento de rescisão unilateral da Nota Fiscalavença, quando em face da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoconfiguração de inexecução do ajuste.

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Samples: Contratação De Palestrante