TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. A Transferência de Tecnologia, conhecimento e/ou segredos industriais tem a finalidade de desenvolver, fabricar e fornecer os produtos propostos pelo parceiro e aceitos pelo TECPAR, e deve seguir as seguintes premissas:
9.10.1. Apresentação de proposta de projeto de Transferência de Tecnologia contendo todas as etapas do registro sanitário, do treinamento/capacitação da equipe, da pesquisa e desenvolvimento (transferência do conhecimento para desenvolver, otimizar e avaliar protótipos) do processo produtivo, transferência do conhecimento e know-how relacionado à manufatura, embalagem e rotulagem), concepção da planta fabril e instalação de infraestrutura e dos equipamentos, implementação de padrões de qualidade, validação, certificação da planta, estudos de estabilidade, do controle de qualidade e suporte para distribuição.
9.10.2. A Transferência de Tecnologia deverá abranger toda a informação, patenteada ou não, confidencial ou não, em posse do parceiro referente às etapas do processo produtivo que serão transferidas ao TECPAR, de modo a garantir a qualidade, segurança e eficácia do produto, tais como: a Transferência de Tecnologia das etapas de fabricação, de forma a possibilitar a fabricação pelo TECPAR. A informação técnica a ser transferida em favor do TECPAR deverá abranger toda a informação, patenteada ou não, confidencial ou não, em posse da empresa referente às etapas do processo de produção da Vacina Pentavalente (DTP/HB-Hib) que serão transferidas ao TECPAR, especialmente as citadas a seguir:
(I) informações sobre todas as utilidades relacionadas à infraestrutura da planta fabril;
(II) informações sobre matérias-primas, incluindo a qualificação dos fornecedores, contempladas no produto e sua embalagem, tais como resultados dos testes realizados, suas especificações e monografias utilizadas, características físico-químicas, químicas, físicas de todos os fornecedores qualificados, de acordo com as etapas transferidas;
(III) informações e aspectos específicos sobre detalhes do processo de fabricação, equipamentos e utensílios de produção e controle de qualidade, condições ambientais de salas produtivas e demais ambientes, assim como manuseio e operação;
(IV) informações e dados de estabilidade acelerada, de longa duração e de acompanhamento, fotoestabilidade e estabilidade de uso, quando aplicável, do produto já realizadas;
(V) informações específicas sobre metodologia analítica e especificações das matérias-primas e produto: ensaios, produtos de ...
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. A transferência de tecnologia se dará, através da capacitação da equipe de suporte e Service Desk. A contratada se obriga a oferecer repasse tecnológico específico, em língua portuguesa, das tecnologias empregadas, cujos custos estão incluídos no valor de sua proposta. A contratada arcará com todas as despesas relativas a transporte e estadia de seu pessoal. Todo o material didático a ser utilizado deverá ser fornecido pela contratada em português. O repasse tecnológico deverá ser realizado nas dependências do SEBRAE/MT, onde todas as novas tecnologias existentes no projeto possam ser ensinadas. Deverão ser ministrados repasses tecnológicos distintos para Equipe de Suporte e Service Desk. O repasse tecnológico deverá habilitar os técnicos para pleno atendimento dos produtos, com carga horária de 4 horas, abordando os seguintes temas:
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. Gestão do Conhecimento
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. 7.1 A Proponente deverá providenciar a transferência de tecnologia nas fases de planejamento, instalação, configuração e manutenção do equipamento, aos técnicos do Banco.
7.2 A transferência de tecnologia compreende todas as informações de configuração, operação e gerência de todos os equipamentos adquiridos.
7.3 A Proponente deverá providenciar todos os recursos necessários para a realização das atividades, incluindo, material, equipamentos, instrutores e local, exceto, eventuais despesas com transporte, alimentação e hospedagem dos participantes do Banco.
7.4 A transferência de tecnologia relativa a cada equipamento deverá ser baseada no conteúdo programático dos treinamentos oficiais do fabricante dos equipamentos e ministrada por empresa devidamente certificada pelo fabricante dos equipamentos.
7.5 No primeiro acionamento, a Proponente deverá providenciar 2 (duas) sessões de transferência de tecnologia para 8 (oito) participantes cada. Estas sessões deverão ser realizadas em até 60 (sessenta) dias após o acionamento.
7.6 Nos acionamentos subsequentes, o fornecedor deverá providenciar vagas para sessões de transferência de tecnologia, nas quantidades indicadas abaixo: Equipamento Quantidade de equipamentos adquiridos Quantidade participantes
7.7 Juntamente com a entrega dos equipamentos, a Proponente deverá apresentar documento (voucher individual ou da turma) que garanta a participação do Banco em sessões de transferência de tecnologia.
7.8 A transferência de tecnologia deve ser realizada em sessões de seis horas diárias, com carga horária total de, no mínimo, 30 horas por turma.
7.9 A transferência de tecnologia deverá abranger os seguintes tópicos:
a) Tecnologias utilizadas na solução descrita nesta especificação.
b) Arquitetura e desenhos para implementação.
c) Instalação, configuração e operação dos equipamentos.
d) Tecnologias para Automação e SDN.
e) Resolução de problemas.
f) Administração e gerenciamento dos equipamentos.
g) Tecnologias e mecanismos de segurança utilizadas na solução descrita nesta especificação.
7.10 O cronograma de realização das sessões de transferência de tecnologia será definido em comum acordo entre o Banco e a Proponente. As atividades poderão ocorrer, a critério do Banco, nas localidades Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro.
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. Nota Explicativa (19.0) A transferência de tecnologia é mecanismo que pode ser adotado em compras públicas de inovação, sobretudo nas aquisições internacionais de produtos estratégicos e/ou de alto valor agregado. Eventualmente pode funcionar como ferramenta de promoção da autonomia tecnológica do País e de solução dos problemas brasileiros (arts. 218 e 219 da Constituição Federal). A Lei de Inovação autoriza a formação de alianças estratégicas que objetivem a difusão e transferência de tecnologia, bem como ações visando à cooperação internacional para transferência de tecnologia, inclusive mediante uso do poder de compra do Estado (arts. 3º e 19, § 6º, inciso VII, da Lei nº 10.973/2004). Em norma regulamentar especificamente voltada às encomendas tecnológicas, o § 10 do art. 27 do Decreto nº 9.283/2018 enuncia que os contratos de encomenda poderão englobar a “transferência de tecnologia para viabilizar a produção e o domínio de tecnologias essenciais para o País, definidas em atos específicos dos Ministros de Estado responsáveis por sua execução”. Por meio da transferência de tecnologia, uma parte transmite à outra, mediante remuneração, segredos de produção ou processo industrial, conhecimentos ou técnicas especializadas industriais, comerciais ou científicas, procedimentos ou métodos empregados na produção de bens ou serviços. Em princípio, esta cláusula refere-se a tecnologias desenvolvidas ou adquiridas de modo independente deste contrato de encomenda. No que tange a eventuais tecnologias desenvolvidas ou adquiridas em razão do contrato de encomenda, a ideia é que sua titularidade ou o exercício dos direitos de exploração sejam tratados na cláusula dedicada à propriedade intelectual gerada na vigência e em cumprimento ao presente ajuste. A transferência de tecnologia poderá ser formalizada mediante simples cláusula contratual, por meio de um anexo a este contrato de encomenda ou, ainda, pode resultar na celebração de contrato em separado. É possível que a presente cláusula estabeleça apenas as diretrizes gerais da transferência e incorporação de tecnologia, remetendo-se as informações mais técnicas e operacionais para contrato em separado (tal como se apresenta neste modelo). A redação abaixo é meramente ilustrativa, deve ser ajustada para o caso concreto.
19.1. Transferência de tecnologia. A CONTRATADA transferirá à CONTRATANTE a tecnologia do processo de produção de ..................., a fim de viabilizar a produção e o total domínio da tecnologia ...
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. Os pagamentos ocorrerão ao término dos serviços realizados e/ou produtos entregues, mediante apresentação de relatório de execução e posterior aceitação por parte da equipe técnica da Contratante. Os percentuais pagos por item a serem executados e/ou entregues estão definidos abaixo. Implantação do sistema com requisitos funcionais e não funcionais 40% 30 Implantação dos requisitos adicionais 25% 60 Capacitação de usuários (15 a 20 usuários) 4% 90 Cadastramento de novas fontes de dados 10% 120 Serviços continuados - mês 7 3% 150 Serviços continuados - mês 8 3% 180 Serviços continuados - mês 9 3% 210 Serviços continuados - mês 10 3% 240 Serviços continuados - mês 11 3% 270 Serviços continuados - mês 12 3% 300 Transferência de tecnologia 3% 300 Todos os produtos objeto deste Termo de Referência deverão ser apresentados da seguinte forma: em uma primeira versão preliminar para análise, comentários e aprovação da equipe da Contratante. Os produtos serão validados pela equipe técnica coordenada pela SEPLAN em conformidade com as especificações contidas neste documento, com os padrões e normas oficiais de produção técnica utilizadas no país (NBR, INDE, CONCAR, Perfil Nacional de Metadados), e recomendações acordadas com a contratante; em versão final, incorporando as recomendações da equipe da Contratante. Todos os produtos finais passarão a ser propriedade da Contratante, respeitando a legislação pertinente aos direitos autorais. Os relatórios deverão ser escritos em português utilizado no Brasil e apresentados em conformidade com as Normas Brasileiras (NBR); e os mapas, desenhos e gráficos conforme orientação da Contratante. Deverão ser obtidos em formato Microsoft Office Word e também em formato pdf. Deverão ser entregues em meio impresso, em duas vias originais, qualidade Laser print ou similar, papel formato A4; e em meio digital, em formatos docx e pdf, em duas vias em DVD-ROM. Os dados geoespaciais vetoriais e mapas derivados deverão ser obtidos em ambiente Esri/ArcGIS, em formatos shapefile, mxd, e file geodatabase, e também em formato pdf, devendo ser produzidos em conformidade com padrões e normas da Comissão Nacional de Cartografia (CONCAR), disponível no endereço xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx, da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE) e do Perfil Nacional de Metadados, recomendações da contratante, e disponibilizados em duas vias em DVD-ROM.
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. 20.1. É parte integrante do escopo o fornecimento de toda a documentação técnica e de usuário, relativamente aos serviços, de forma a assegurar à PF absorção do conhecimento que possibilite o pleno aproveitamento das informações entregues, incluindo as definidas a seguir:
20.1.1. Manuais e Guias sobre os dados API e PNR, e UN-EDIFACT PAXLST.
20.1.2. Quaisquer outros Manuais ou Guias pertinentes ao objeto deste Termo.
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. 1. As Partes comprometem-se a trocar experiências e informações sobre a sua legislação e práticas internacionais sobre proteção e aplicação efetiva dos direitos de propriedade intelectual com incidência nas transferências de tecnologia. Tal deve incluir, em particular, o intercâmbio de informações sobre medidas para facilitar os fluxos de informação, as parcerias entre empresas e os acordos voluntários em matéria de concessão de licenças e de subcontratação. Será concedida especial atenção às condições necessárias para a criação, nos países de acolhimento, de um ambiente adequado e propício às transferências de tecnologias, incluindo questões como o quadro jurídico interno e o desenvol- vimento do capital humano.
2. Quando forem tomadas medidas em matéria de transferência de tecnologias, devem ser protegidos os interesses legítimos dos titulares de direitos de propriedade intelectual.
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. A empresa deverá permitir que a inteligência do negócio fique retida com a organização garantindo, assim, a qualidade da manutenção evolutiva dos sistemas. Para todos os sistemas desenvolvidos pela empresa deverá ser feita a transferência de tecnologia para servidores da SEPLAN, possibilitando autonomia da Secretaria, devendo fornecer as ferramentas, incluindo componentes, bibliotecas e frameworks necessários à manutenção do Sistema Integrado de PPA LDO, LOA e Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação. Os direitos autorais do sistema serão de propriedade do GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS/SEPLAN, ficando vetada a comercialização do sistema pela contratada.
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. A empresa contratada deverá disponibilizar todo o material produzido, por meio eletrônico, para posterior utilização pela FASE, dentro do Plano de Formação Continuada sem direitos autorais. Inclusive o sistema de planejamento e acompanhamento do PFC (software) será de propriedade da FASE. Os produtos deverão ser entregues em, no mínimo, 05 (cinco) vias impressas, formato A4, coloridas, encadernadas em padrão espiral, acompanhadas de mídia (CD ou Pen drive) contendo o arquivo dos trabalhos em padrão compatível com MS Office. Os softwares instalados deverão possuir manual de orientação de instalação/backup/restore/procedimentos de manutenção do sistema, rotinas e cadastros. A modelagem e processos deverão ser apresentados através de ferramenta apropriada que facilite a manutenção e entendimento das relações existentes no sistema implementado. O manual do usuário poderá ser on-line, com acesso web. O código fonte do Sistema, comentado, deverá ser entregues a FASE, passando a ser de sua propriedade. A implementação do software deverá ser dentro do ambiente tecnológico disponibilizado pela FASE. Em relação aos padrões de desenvolvimento, especifica-se: Design do sistema deverá ser responsivo no sentido de permitir o acesso em estações de trabalho, tablets, celulares; Sistema Gerenciador de Banco de dados (SGDB) deverá ser mysql versão 5.0 ou superior e a linguagem de desenvolvimento HTML 5.0 e PHP com base no paradigma de orientação a objetos. Ressalta-se que as especificações do projeto deverão ser disponibilizadas a contratada. Incluindo os diagramas UML, modelo de banco de dados físico e lógico e demais especificações.