DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 6.1 Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da secretaria de educação e cultura;
6.2 Cumprir os horários e trajetos fixados pela secretaria de educação e cultura;
6.3 Iniciar os serviços no dia determinado pela secretaria de educação e cultura;
6.4 Apanhar os alunos nos locais determinados pela secretaria de educação e cultura;
6.5 Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da secretaria de educação e cultura;
6.6 Responder, direta ou indiretamente a secretaria de educação e cultura, por quaisquer danos causados aos alunos ou a terceiros por xxxx, ou culpa;
6.7 Cumprir as determinações da secretaria de educação e cultura;
6.8 Submeter trimestralmente, ou sempre que solicitado, seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizadas pela Comissão de Transporte Escolar do Município;
6.9 Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança;
6.10 Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado;
6.11 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que poderão ser segurados;
6.12 Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário e com autorização da secretaria de educação e cultura;
6.13 Manter o veículo com os requisitos pela legislação de trânsito, inclusive quanto às novas disposições que venham a ser editadas;
6.14 Contratar seguro para danos materiais e pessoais para os alunos incluindo despesas médicas, hospitalares, indenizações por morte e invalidez, cuja vigência deverá ser a mesma do contrato.
6.15 Para a prestação dos serviços o contratado deverá, conforme previsto em edital, empregar veículos com idade máxima de 15 anos, sendo considerado para efeitos de cálculo da idade do veículo o ano de fabricação.
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 A Contratada deverá transportar os alunos de maneira que os mesmos cheguem à Escola antes do início das aulas, e transportá- los de volta para suas residências assim que os mesmos estiverem liberados pela Escola.
2.1.1 O embarque e o desembarque dos alunos, pela Contratada, deverá ser obrigatoriamente em frente ao portão da escola.
2.1.2 A quilometragem diária referente ao transporte de aluno que faltou aula, comprovadamente não realizada através de informação da escola, não será paga.
2.1.3 É VEDADO a Contratada executar o transporte de passageiros que não sejam estudantes, salvo acompanhantes para assistência aos alunos, quando comprovada a necessidade e houver autorização expressa do CONTRATANTE, cabendo ao infrator pagamento de multa de 2% sobre a fatura mensal em que houver a infração, por passageiro não estudante transportado, e no caso da terceira reincidência o contrato será automaticamente rescindido, independente de seu tempo de vigência.
2.1.4 Quanto ao transporte escolar realizado em dois veículos, a Contratada deverá transportar os alunos de suas residências até o ônibus do transporte escolar terceirizado que conduzirá os alunos até a Escola, sendo de responsabilidade do transportador aguardar a chegada do referido veículo, auxiliar os alunos de maneira que os mesmos embarquem com segurança no outro veículo. Em hipótese alguma o transportador poderá deixar os alunos sozinhos na estrada, aguardando a chegada do outro veículo que os levará até a escola.
2.2 O transporte escolar será realizado em conformidade com o calendário escolar municipal e estadual.
2.3 As viagens extras com os alunos, como excursões, passeios, etc., não serão pagas pelo CONTRATANTE, salvo mediante solicitação prévia por escrito, devidamente autorizada pela autoridade superior.
2.4 Os veículos utilizados na realização do transporte escolar deverão ser vistoriados trimestralmente por Engenheiro Mecânico, credenciado pelo Município de Tupanciretã, que poderá recusá-los caso os mesmos não apresentem as condições mínimas de segurança para a realização do transporte, obedecendo ao que estabelece a Resolução do CONTRAN nº 232/2007.
2.5 Os veículos destinados à condução coletiva de escolares deverão estar equipados com câmeras de ré, que permitam a visão indireta dianteira e traseira do veículo, conforme estabelece a Resolução do CONTRAN nº 439/2013.
2.6 Os veículos deverão ter capacidade para transportar o número de alunos especificados em cada linha e estar em conformidade c...
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 9.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto pela
9.2. Cada prestação do serviço deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário da prestação de serviço, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
9.2.1. As empresas contratadas se obrigam a executar o serviço solicitado de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) não puder(em) executar o serviço solicitado, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de serviço.
9.4. A(s) empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as Ordens de Serviço efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.5. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar a prestação do serviço e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá prestar o serviço à Administração quando estiver esgotada a capacidade de prestação do serviço da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
9.7. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 06.1 - Os serviços deverão ser prestados de forma intermitente durante o prazo contratual e deverão atender todas as normas constantes no edital bem como as inovações advindas com resoluções e/ou qualquer tipo de determinação proveniente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Sendo de responsabilidade da CONTRATADA, os custos oriundos para o pleno funcionamento e de futura alteração por determinação do Tribunal de Contas do Estado,
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Os serviços deste contrato serão realizados pela CONTRATADA, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1. Visando conhecer o ambiente da CONTRATANTE, no início da vigência do contrato, em período a ser agendado, será realizada a etapa de OPERAÇÃO ASSISTIDA, na qual, durante no mínimo de 30 (trinta) dias, a CONTRATADA analisará e fornecerá, à CONTRATANTE, informações sobre a conformidade do ambiente (Configuração e Desempenho), no que tange a aplicação de atualização de SOFTWARE e HARDWARE.
3.2. O fornecimento das informações coletadas e analisadas deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias após término da atividade de OPERAÇÃO ASSISTIDA.
3.3. A CONTRATADA se compromete a manter em correto e adequado funcionamento o ambiente de processamento e armazenamento Dell atualmente instalado e em produção no ambiente da SAP, SAPDCI2022352216
3.4. A CONTRATADA atuará no ambiente de processamento e armazenamento Dell, tanto no HARDWARE quanto a SOFTWARE, realizando a aplicação de atualizações que vierem a ser disponibilizadas pelas fabricantes e a troca de itens que apresentem falha no decorrer do contrato.
3.5. O SUPORTE TÉCNICO ocorrerá em resposta à abertura de CHAMADO TÉCNICO realizada pela CONTRATANTE ou quando for detectada a necessidade de atuação no ambiente da CONTRATANTE, como, por exemplo, nos casos em que o fabricante disponibiliza um novo pacote de correção de erros.
3.6. A abertura de CHAMADO TÉCNICO pela CONTRATANTE será realizada por meio de ligação telefônica, envio de mensagem eletrônica ou registro em sistema próprio da CONTRATADA.
3.7. Cada CHAMADO TÉCNICO deverá receber identificação única e inequívoca.
3.8. Não deverá haver limitação quanto ao número de CHAMADOS TÉCNICOS que podem ser abertos.
3.9. A existência de um CHAMADO TÉCNICO, independentemente da sua fase de atendimento, não deverá restringir a abertura de novos CHAMADOS TÉCNICOS.
3.10. A abertura de um novo CHAMADO TÉCNICO não implica no consequente encerramento de qualquer outro CHAMADO TÉCNICO.
3.11. A CONTRATADA deverá monitorar o envio de alertas pelos equipamentos do ambiente para, nos casos de envio de alerta, proceder à abertura de CHAMADO TÉCNICO.
3.12. Abertura de CHAMADO TÉCNICO e ATENDIMENTO TÉCNICO deverão estar disponíveis SAPDCI2022352216
3.13. As atividades de ATENDIMENTO TÉCNICO deverão ser realizadas por técnico da CONTRATADA e serão acompanhadas pela CONTRATANTE, devendo ser previamente agendadas.
3.14. Para os casos em que haja necessidade de interrupção dos serviços, mesmo que de forma parcial, o tempo total de indisponibilidade não deverá exceder 4 (quatro) horas.
3.15. S...
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 11.1 O valor do contrato decorre de uma estimava de plantões. Assim poderá haver a alteração no número de plantões mensais, conforme necessidade do serviço. Os plantões poderão ser prestados em um ou mais turnos/dia conforme necessidade do serviço e planejamento da Secretaria Municipal de Saúde. Os serviços de psicologia prestados poderão ser prestados no sistema de atendimento presencial e sobre aviso. Para fins de contabilizar o plantão o profissional deverá permanecer na unidade de saúde, ainda que não haja pacientes para atendimento agendado, possibilitando o atendimento de demanda espontânea. O número de atendimentos para profissionais para plantão de serviço será designado pela secretaria municipal de saúde, através do controle de regulamentação.
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. O CISAMURC será responsável pela execução do objeto deste contrato, sendo de sua responsabilidade:
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. A prestação do serviço objeto deste contrato dar-se-á na seguinte forma:
2.1 Os serviços de transporte poderão ser solicitados a partir da emissão da Ordem de Execução dos Serviços por parte da Contratante, ao encargo da Secretaria das Promotorias de Justiça de Caeté.
2.2 Os serviços deverão ser solicitados em dias úteis nos quais haja expediente no Órgão Solicitante, visando ao transporte do servidor público da Instituição até o Fórum Local;
2.2.1 Fica previamente estabelecido o fornecimento do serviço às segundas, terças, quartas e quintas- feiras, às 14:00, para carga e devolução de processos judiciais no Fórum da Comarca. Em casos extraordinários, o taxista será comunicado com uma hora de antecedência.
2.3 Os serviços de transporte de que cuida a presente contratação serão limitados a 290 (duzentos e noventa) corridas, sendo que cada uma corresponde a ida ou volta, durante a vigência do contrato.
2.4 As solicitações de táxi serão feitas por telefone ao Contratado, exclusivamente, por membro/servidor da Contratante indicado para fiscalização do contrato, que deverá identificar o(s) usuário(s) do serviço no momento do chamado, ficando estes obrigados a apresentar ao Contratado identidade funcional com foto no ato da utilização do serviço.
2.5 O trajeto será feito entre o estabelecimento da Contratante, localizado na Praça Dr. Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, x x Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xxxxx xx Xxxxx/XX.
2.6 O atendimento às solicitações deverá ocorrer dentro de um prazo máximo de 20 (vinte) minutos a partir da abertura do chamado.
2.7 Quando ocorrer solicitação de táxi com hora marcada, o Contratado deverá disponibilizar o veículo com antecedência de pelo menos 10 (dez) minutos no local indicado para embarque.
2.8 Fica facultado o cancelamento da solicitação do serviço, desde que realizado no prazo de 10 (dez) minutos a partir da abertura do chamado.
2.9 O Contratado deverá disponibilizar veículos com capacidade de transportar o volume de processos necessários.
2.10 Os veículos disponibilizados pelo Contratado deverão estar em perfeito estado de conservação, manutenção e limpeza, interna e externamente.