Common use of DISPOSIÇÕES GERAIS Clause in Contracts

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

Appears in 7 contracts

Samples: Licensing Agreements, Licitação, Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 22.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário, pelo Pregoeiro. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 22.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e seus anexos, excluir-se-á durante a sessão pública observarão o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias horário de expediente na Prefeitura Municipal de TeofilândiaBrasília – DF. 20.7 O desatendimento de exigências formais 22.3 A homologação do resultado desta licitação não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de conviteimplicará direito à contratação. 20.8 22.4 As normas que disciplinam este convite disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 22.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 22.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada 22.8 O licitante é o responsável pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação fidelidade e legitimidade das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, informações prestadas e dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.8.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a promoção rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 22.9 Em caso de diligência destinada divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 22.10 O Município poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a esclarecer convalidação do ato ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocedimento viciado, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, observados os princípios da propostaampla defesa e contraditório. 22.10.1 A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.

Appears in 6 contracts

Samples: Licitação, Licitação, Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 5.1. Os objetos simples permanecerão depositados na Caixa Postal enquanto durar a homologação validade da licitaçãoassinatura da Caixa Postal; 5.2. Os objetos registrados ficarão à disposição da CONTRATANTE, pelo prazo definido em normas vigentes, e serão entregues mediante a devolução dos avisos depositados na Caixa Postal; 5.3. Não cabe à CONTRATADA qualquer responsabilidade pelo mau uso, que por ventura ocorra, das chaves fornecidas; 5.4. Os objetos encaminhados para outros endereços do assinante não poderão ser reendereçados para Caixa Postal; 5.5. A prática de infrações atentatórias ao Serviço Postal ou o licitante vencedor será convocadodescumprimento das condições explicitadas no subitem 2.2. deste ANEXO, pela forma mais acessívelacarretará o cancelamento da prestação do serviço de Caixa Postal, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar sem que caiba à CONTRATANTE direito a Nota de Xxxxxxx qualquer ressarcimento ou firmar contrato através de instrumento próprioreclamação. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da 5.6. A assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos Caixa Postal terá sua validade definida pelo Termo de preparação e Assinatura de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custosCaixa Postal, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriovigência deste ANEXO. 20.4 Após apresentação 5.7. Vencido o prazo estipulado no Termo de Assinatura de Caixa Postal, a Caixa Postal será considerada desativada e os objetos a ela destinados, que derem entrada na unidade, após o prazo em questão e que contiverem exclusivamente o número da propostaCaixa Postal, não cabe desistência da mesmaserão devolvidos aos respectivos remetentes, salvo por motivo justo decorrente 15 (quinze) dias após a data de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitaçãovencimento do prazo; 5.8. A CONTRATANTE poderá renovar a assinatura, se houver interesse, mediante o previsto no subitem 3.1. deste ANEXO. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização 5.9. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do certame na data marcadaContrato do qual este ANEXO faz parte, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrárioefeito de cumprimento das bases acordadas entre as partes. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos5.10. Quanto aos aspectos operacionais, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademaiseste ANEXO poderá ser revisto total ou parcialmente a qualquer época, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiamediante prévio entendimento entre as partes. 20.7 5.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento presente ANEXO é parte integrante do proponente, desde que seja possível Contrato celebrado entre a aferição da sua qualificação CONTRATANTE e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de conviteCONTRATADA. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

Appears in 6 contracts

Samples: Contract, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- recusar-se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

Appears in 6 contracts

Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 24.1. O CUSD é reconhecido pelo CONSUMIDOR como título executivo, na forma do artigo 585, II, do Código de Processo Civil, para efeito de cobrança de todos e quaisquer valores decorrentes das obrigações aqui contempladas, valores estes apurados mediante simples cálculo aritmético. 24.2. O CUSD substitui e revoga todos os entendimentos verbais ou escritos havidos anteriormente entre a homologação DISTRIBUIDORA e o CONSUMIDOR. 24.3. O término do CUSD, na data de sua expiração, não afetará quaisquer direitos ou obrigações anteriores a tal evento e não afetará obrigações ou direitos de quaisquer das PARTES, ainda que seu exercício ou cumprimento se dê após a sua ocorrência. 24.4. O CONSUMIDOR, desde já, concorda que a qualquer tempo, representantes da licitaçãoDISTRIBUIDORA, devidamente credenciados, tenham acesso às instalações elétricas de sua propriedade, fornecendo-lhes as informações que necessitarem, relativas ao funcionamento dos equipamentos e instalações que estejam ligados ao sistema elétrico da DISTRIBUIDORA. 24.5. O CONSUMIDOR se compromete a celebrar, em tempo hábil, os instrumentos contratuais competentes, emitidos pela DISTRIBUIDORA, para formalização de adequações necessárias, inclusive alterações na legislação setorial aplicável. 24.6. A declaração de nulidade de quaisquer das disposições do CUSD não o licitante vencedor invalida em sua integralidade, permanecendo em vigor as demais disposições não atingidas pela declaração de nulidade. 24.7. Os direitos e obrigações decorrentes do CUSD se transmitem aos sucessores e cessionários das PARTES contratantes, devendo o CONSUMIDOR notificar por escrito à DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, para que proceda com as adequações necessárias. 24.8. A partir da data de assinatura do CUSD ficam extintos, para todos os fins e efeitos de direito, outros contratos anteriormente celebrados entre as PARTES para estes mesmos fins, e/ou, cuja vigência venha se prorrogando tacitamente até a presente data, ressalvado o cumprimento de obrigações inadimplidas ou que sejam supervenientes à extinção. 24.9. A eventual abstenção pelas PARTES do exercício de quaisquer direitos decorrentes do CUSD não será convocadoconsiderada novação ou renúncia. 24.10. A DISTRIBUIDORA poderá exigir a apresentação de documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel da UNIDADE CONSUMIDORA, para fins de alteração de titularidade da UNIDADE CONSUMIDORA. 24.11. O CONSUMIDOR deverá comunicar à DISTRIBUIDORA, com 60 (sessenta) dias de antecedência caso seja locatário do imóvel de sua UNIDADE CONSUMIDORA e ocorra a sua desocupação antes do término da vigência do CUSD. 24.12. Na hipótese da UNIDADE CONSUMIDORA ter o benefício da sazonalidade, previsto no artigo 297, da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, deverá encaminhar à DISTRIBUIDORA, a cada 12 (doze) ciclos consecutivos de faturamento, a partir do mês em que a sazonalidade for reconhecida, a documentação que comprove permanecer nas condições previstas nos incisos I e II do referido artigo, para análise e verificação pela forma DISTRIBUIDORA, se permanecem as condições requeridas, sob pena da DISTRIBUIDORA não mais acessívelconsiderar a UNIDADE CONSUMIDORA como sazonal. 24.12.1. A unidade consumidora do grupo A da classe rural e a reconhecida como sazonal devem pagar demandas complementares se não registrarem por posto tarifário, paraa cada 12 (doze) ciclos de faturamento, no prazo de até 5 mínimo 3 (cincotrês) dias corridosdemandas faturadas maiores ou iguais às contratadas, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprioobservadas as condições estabelecidas no artigo 300, da Resolução Normativa ANEEL n° 1.000/2021. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação24.13. As PARTES declaram, para celebrar o contratotodos os fins de direito, que adotam as medidas necessárias em suas respectivas organizações para: i. Promover as boas práticas no apoio e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalrespeito a proteção dos direitos humanos. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos ii. Evitar incorrer em qualquer forma de preparação abusos dos direitos. iii. Eliminar todas as formas de trabalho forçado e obrigatório, entendido este como todo o trabalho ou serviço exigido a uma pessoa sob ameaça de qualquer penalidade e que se obtém de forma livre e voluntária do indivíduo. iv. Respeitar a liberdade de associação sindical e de apresentação de suas propostasnegociação coletiva dos direitos dos trabalhadores, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriocom as restrições que a lei exija. 20.4 Após apresentação v. Evitar qualquer forma de trabalho infantil na organização, respeitando a idade mínima de contratação em conformidade com a legislação vigente aplicável e dispor de mecanismos adequados e confiáveis para a verificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente idade de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitaçãoseus empregados. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo vi. Remover qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário prática de discriminação em matéria deemprego e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrárioocupação. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital vii. Ter uma postura de preventiva para as questões ambientais por forma a alcançar o desenvolvimento sustentável, limitando as atividades cujo impacto sobre o meio ambiente seja duvidoso. viii. Combater a corrupção em todas as suas formas, incluindo extorsão e seus anexos, excluirsuborno. Entender-se-á como corrupção o dia abuso do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiapoder confiado para lucros privados/próprios. 20.7 O desatendimento 24.14. Após a assinatura do CUSD, quaisquer divergências entre as PARTES deverão ser entre elas discutidas e, caso persistam, poderão ser submetidas à Agência Nacional de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de conviteEnergia Elétrica - ANEEL. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

Appears in 5 contracts

Samples: Contrato De Compra De Energia Regulada, Contrato De Prestação De Serviço Público De Energia Elétrica, Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 22.1. Serão utilizados para a homologação realização deste certame recursos de tecnologia da licitaçãoinformação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o licitante vencedor será convocadopregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, pela forma mais acessívelatravés da Rede Mundial de Computadores – INTERNET. 22.2. A realização do procedimento estará a cargo da Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM e da Administradora do Pregão Eletrônico, entidade contratada para, no prazo através da rede mundial de até 5 (cinco) dias corridoscomputadores, retirar a Nota prover o sistema de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriocompras eletrônicas. 20.2 Quando 22.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o proponente vencedor que não apresentar situação regular, pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos 22.4. O fornecedor, ao utilizar sua senha de preparação acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou compra e venda do resultado do processo licitatórioproduto negociado. 20.4 Após apresentação 22.5. Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da propostaperda de negócios, não cabe desistência diante da mesma, salvo por motivo justo decorrente inobservância de fato superveniente e aceito pela comissão quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de Licitaçãosua desconexão. 20.5 Não havendo expediente 22.6. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO. 22.7. É facultado ao Pregoeiro a realização de diligências no curso do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândiaprocedimento licitatório, bem como, por escrito aos licitantes convidadossanear falhas, fazer complementação de insuficiências ou ainda, correções de caráter formal. 22.7.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com restituiçãovistas ao saneamento das propostas e documentos de habilitação, a todossessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, dos prazos exigidos no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em Leiata. 2.12 É facultada à Comissão22.7.2. Xxxxxx-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro os documentos originais correspondentes em qualquer época que lhe forem solicitados. 22.7.3. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, em se tratando de amostra, na forma e prazo indicados pelo Pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta. 22.8. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 22.9. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. 22.10. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.11. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.licitação ter: a) adiada sua abertura;

Appears in 4 contracts

Samples: Licitação, Pregão Eletrônico, Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste 21.1 O presente Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia bem como a proposta do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademaislicitante vencedor farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias independentemente de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiatranscrição. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 21.2 É facultada ao Pregoeiro (a) ou à Comissãoautoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constarconstar no ato da sessão pública. 21.3 Fica assegurado ao Município de Querência o direito de no interesse da Administração, originariamenteanular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 21.4 Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe a legislação vigente. 21.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a). 21.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos excluir-se-á dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Querência. 21.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importa no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão Presencial. 21.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

Appears in 4 contracts

Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 23.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitaçãoampliação da disputa, 23.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o licitante vencedor será convocadodia do início e incluir-se-á o do vencimento, pela forma mais acessívele considerar-se-ão os dias consecutivos, para, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx órgão ou firmar contrato através de instrumento própriona entidade. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 23.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão Pregoeira em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 23.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 23.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do proponenteda licitante, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada 23.6. A(s) licitante(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação das propostasde sua(s) proposta(s), poderá a Comissão, sendo que o órgão licitante não se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoresponsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 23.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da licitante, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 23.8. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 23.09. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 23.10. Após a publicação do extrato do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados. 23.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pela PREGOEIRA, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito. 23.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente a promoção Comarca de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioPaulo de Faria, desde que não implique em inclusão Estado de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaSão Paulo.

Appears in 4 contracts

Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 23.1.A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 28 da Lei 12.462 /11, no seu todo ou em parte. 23.2.A apresentação de proposta a homologação esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital. 23.3.Decairá do direito de impugnar perante a Administração as condições deste Edital, o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha apontar depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 23.4.Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer- se das disposições legais pertinentes. 00.0.Xx participar da licitação, o licitante vencedor será convocadodeclara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial ou econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela forma mais acessívelrealização da licitação, paraquer direta ou indiretamente. 00.0.Xx decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, sendo de responsabilidade do licitante a informação de seus dados para envio, ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado – DOERJ. 00.0.Xx impugnações, recursos e correspondências referentes a esta licitação deverão ser entregues na SETRANS, para serem encaminhados à Comissão de Licitação, na SETRANS. 23.8.Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este Edital poderão ser feitos à Comissão de Licitação, o prazo de até 5 (cinco) dias corridosúteis antes da sessão no horário de atendimento. As consultas, retirar a Nota resultados da licitação e demais informações sobre o Edital serão prestadas pela Comissão de Xxxxxxx ou firmar contrato através Licitação. 23.9.Fica designado o foro da Cidade do Rio de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regularJaneiro, no ato da assinatura Capital do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem Estado do Rio de classificaçãoJaneiro - Brasil, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

Appears in 3 contracts

Samples: RDC Presencial, RDC Presencial, RDC Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da 20.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 20.2. Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, o licitante vencedor será convocadoa Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé providenciará a publicação no seu quadro de avisos, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- contando-se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou partir do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário.subsequente o prazo para a solicitação de reconsideração; 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento20.3. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da a finalidade e da a segurança do contrato a ser firmado.; 20.9 Ainda 20.4. A pregoeira e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões meramente formais, desde que recebido não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório; 20.5. Serão lavradas atas dos trabalhos desenvolvidos em caráter definitivoato público de abertura dos envelopes, subsistiráas quais serão assinadas pela pregoeira, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes; 20.6. Os quantitativos poderão ainda ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n. º 8.666/1993; 20.7. É facultado ao licitante formular protestos, consignando-os nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal; 20.8. A Pregoeira e/ou a Prefeito Municipal, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a ComissãoLei Federal n. º 8.666/1993, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação reserva ao direito de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em promover qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório; 20.9. A licitação não implica proposta de contrato por parte da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé; 20.10. A qualquer momento, desde poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que não implique em inclusão de documento desabone sua idoneidade ou informação que deveria constarcapacidade financeira, originariamente, da proposta.técnica ou administrativa;

Appears in 3 contracts

Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo 20.1. Todas as referências de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos tempo citadas neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á no Aviso da Licitação e durante a(s) Sessão(ões) Pública(s) observarão, obrigatoriamente, o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias horário de expediente na Prefeitura Municipal de TeofilândiaBrasília/DF. 20.7 O desatendimento 20.2. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da Proposta submete a Licitante à aceitação incondicional de exigências formais seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública sendo aceita alegação de convitedesconhecimento de qualquer pormenor. 20.8 As normas que disciplinam 20.3. No caso de eventual divergência entre este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosEdital e seus Anexos, desde que não haja comprometimento prevalecerão as disposições do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmadoprimeiro. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 20.4. A contratada Licitante é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação pela fidelidade e legitimidade das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, informações prestadas e dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a promoção rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis. 20.5. A contratada fica ciente de diligência destinada que ocorrerá a esclarecer publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação. 20.6. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a complementar a instrução do processo licitatórioesta licitação, desde que não implique em inclusão fica eleito o foro da Comarca de documento ou informação que deveria constarBelo Horizonte, originariamentecom exclusão de qualquer outro. Belo Horizonte, da propostade de 20 .

Appears in 3 contracts

Samples: Licitação, Licitação, Contratação De Serviços Técnicos Profissionais Especializados

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 34.01. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos contratos delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 34.02. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução expediente no órgão ou do resultado do processo licitatóriona entidade. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 34.03. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 34.04. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 34.05. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis à exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas 34.06. A(O)(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que disciplinam este convite serão sempre interpretadas o órgão licitante não se responsabilizará, em favor qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento condução ou do interesse público, da finalidade e da segurança resultado do contrato a ser firmadoPREGÃO. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo34.07. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, subsistirápor parte da(o) proponente, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidodas condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 20.10 A contratada 34.08. A(O) proponente é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contratopela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 20.11 34.09. A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese adjudicação do item deste PREGÃO não implicará em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leidireito à contratação. 2.12 É facultada à Comissão34.10. Ao pregoeiro ou autoridade superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a suspensão da sessão, e a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar, originariamente, constar originariamente da proposta. 34.11. A diligência a que se refere o item anterior pode até mesmo implicar a apresentação de amostra do objeto cotado, ou, a critério do Pregoeiro, a verificação do objeto no local indicado pela licitante. 34.12. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(o)(s) proponente(s) adjudicatária(o)(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 34.13. Caso o licitante tenha colocado os documentos de credenciamento no envelope de habilitação ou proposta, a licitante disporá da possibilidade de retirar do envelope os documentos referentes ao credenciamento e devolver os envelopes devidamente lacrados. Não poderá o pregoeiro ou equipe de apoio violar o envelope para coletar os documentos de credenciamento; o envelope deverá ser devolvido ao representante da empresa licitante para que ele mesmo retire a documentação de credenciamento do envelope, lacre-o novamente e o entregue ao Pregoeiro ou equipe de apoio devidamente lacrado. O Pregoeiro poderá, caso seja danificado o envelope, e o seu não aproveitamento, fornecer outro envelope ao licitante. 34.14. Não importa o motivo de o representante credenciado ausentar-se da sessão. A ausência de representante tem o mesmo efeito do não credenciamento. Ou seja, a empresa licitante não será excluída do certame, mas, a partir do momento da saída do representante da sessão, não será mais possível sua manifestação dali para frente. Por exemplo, se o representante se retira da sessão no momento dos lances, fica registrado o último lance por ele ofertado – ou apenas o valor escrito da proposta, caso não tenha sido iniciada a fase de lances orais; caso retire-se no momento da manifestação de recursos, não manifestando sua intenção motivada em recorrer, não poderá interpor recurso posteriormente. 34.15. O credenciamento, assim como cada uma das fases do pregão, tem momento próprio para ocorrer. Assim, defendemos que até o credenciamento do último licitante, o pregoeiro poderá credenciar licitantes que chegarem atrasados. Entretanto, efetuado o credenciamento do último licitante presente na sala da sessão, findo este e aberta a sessão, não haverá mais possibilidade para credenciar licitantes que chegarem após este ato. 34.16. Há possibilidade de aproveitamento das propostas com erros materiais sanáveis e irrelevantes em suas respectivas planilhas de custo e de formação de preços, que não prejudiquem o teor das ofertas, em homenagem ao princípio da razoabilidade e quando isso não se mostra danoso aos demais princípios exigíveis na atuação da Administração Pública. 34.17. A licitante fica obrigada a DECLARAR, sob as penas da Lei, a qualquer momento que tenha conhecimento, ou caso ocorram fatos supervenientes, qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração. 34.18. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito. 34.19. São poderes do pregoeiro, sem prejuízo de outros estabelecidos na legislação e jurisprudência: advertir os licitantes; definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos; tempo para os lances individuais; utilização de celulares; suspender e recomeçar o pregão; convidar a retirar-se do local qualquer pessoa que atrapalhe ou perturbe a sessão, assim como, qualquer um que desobedeça ou desacate o pregoeiro, sem prejuízo das penas legais aplicáveis em cada caso.

Appears in 3 contracts

Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 20.1. O presente Xxxxxxxx é assinado em caráter irrevogável e irretratável e vincula e obriga as partes e seus respectivos herdeiros e sucessores. 20.2. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. 20.3. As notas de corretagem emitidas pela CORRETORA ou pela B3 em nome do CLIENTE garantem a homologação certeza e a liquidez dos valores devidos e não pagos pelo CLIENTE, constituindo-se, em conjunto com este Contrato, em título executivo extrajudicial, nos termos da licitaçãolegislação em vigor. 20.4. A tolerância da CORRETORA diante do não cumprimento, pelo CLIENTE, de quaisquer das obrigações previstas neste Contrato não constituirá renúncia a direito, ou mesmo precedente que por algum modo ou para algum fim o libere de efetivá-la, assim como as demais obrigações vinculadas deste Contrato. 20.5. Caso qualquer disposição do presente Contrato seja considerada inválida, ilegal ou inexequível por qualquer juízo competente, tal determinação não prejudicará ou afetará a validade, legalidade ou exequibi- lidade do restante das disposições deste Contrato, sendo que todas as suas disposições deverão ser consi- deradas separadas, divisíveis e distintas, ressalvadas aquelas que sejam partes integrantes ou claramente inseparáveis da disposição inválida ou inexequível. 20.6. A CORRETORA poderá ceder ou transferir a sociedades pertencentes ao Grupo Econômico Santander as obrigações decorrentes deste Contrato, total ou parcialmente, mediante simples notificação ao CLIENTE, porém independente de prévia consulta e/ou de anuência do CLIENTE, nos termos da legislação aplicável. 20.6.1. O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido pelo CLIENTE, sem autorização prévia da 20.7. O presente Contrato poderá ser modificado ou alterado unilateralmente a qualquer momento pela CORRETORA, estando o CLIENTE automaticamente vinculado às novas disposições, termos e condições de Operações estabelecidos pela CORRETORA. 20.7.1. A CORRETORA comunicará imediatamente ao CLIENTE as alterações efetuadas no presente Contrato, por meio de seu site (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no qual estará disponibilizado o Contrato devidamente atualizado. 20.7.2. Independem de comunicação prévia as alterações feitas por força de lei ou regulamentação oficial por órgão competente. Caso não concorde com as alterações, o licitante vencedor será convocadoCLIENTE deverá imediatamente solicitar a rescisão do Contrato, pela forma mais acessívelobservada as disposições indicadas no item acima, para, sendo que a não solicitação de rescisão ou a realização de Operação significará a concordância do CLIENTE com as alterações realizadas no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprioContrato. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento20.8. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem comoPartes, por escrito aos licitantes convidadossi e por seus administradores, diretores, empregados e agentes, obrigam-se a: (a) conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.os preceitos legais aplicáveis;

Appears in 3 contracts

Samples: Condições Gerais Aplicáveis À Intermediação De Operações, Condições Gerais Aplicáveis À Intermediação De Operações, Condições Gerais Aplicáveis À Intermediação De Operações

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 29.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos contratos delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 29.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução expediente no órgão ou do resultado do processo licitatóriona entidade. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 29.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 29.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 29.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada 29.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação das propostasde sua(s) proposta(s), poderá a Comissão, sendo que o órgão licitante não se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoresponsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 29.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 29.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 29.9. A adjudicação do(s) item(ns)deste PREGÃO não implicará em direito à contratação. 29.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 29.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da licitaçãolegislação federal e princípios gerais de direito. 29.12. Será competente o Foro da Comarca de Novo Horizonte, com renuncia expressa a promoção qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaquestões oriundas deste PREGÃO.

Appears in 2 contracts

Samples: Public Procurement Notice, Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 19.1. Para fins do disposto neste Regulamento, considera-se o correio eletrônico como uma forma de correspondência válida nas comunicações entre a homologação da licitaçãoAdministradora, a Gestora, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprioCustodiante e os Cotistas. 20.2 Quando o proponente vencedor 19.2. Para fins de cálculo do valor das Cotas, “Dia Útil” sempre se referirá a qualquer dia da semana que não apresentar situação regularseja sábado, domingo, feriados nacionais ou dias em que, por qualquer motivo, os bancos não estiverem abertos para negócios ou o mercado financeiro não opere no ato Brasil. Para fins de quaisquer pagamentos feitos nos termos do presente, “Dia Útil” sempre se referirá a qualquer dia da assinatura semana que não seja sábado, domingo, feriados nacionais ou dias em que, por qualquer motivo, os mercados da B3 não estejam abertos para negociação. Para os propósitos de quaisquer outras disposições aqui, "Dia Útil" significa qualquer dia da semana que não seja sábado, domingo, feriados nacionais ou dias em que, por qualquer motivo, os bancos não estejam abertos para negócios ou o mercado financeiro não opere onde a sede da(s) parte(s) que cumpre uma obrigação nos termos do contratoRegulamento esteja localizada. 19.3. Os desentendimentos ou conflitos oriundos da interpretação e/ou da implementação do disposto neste Regulamento serão solucionados por recurso a arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, a qual se regerá pelo regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado instituída pela B3. Sem prejuízo, é expressamente admitida a propositura de medidas cautelares para a obtenção de liminares para evitar prejuízo ou recusar- se risco de prejuízo aos direitos objetos do litígio. Assim, a assiná-lo propositura de medidas cautelares para a solicitação de liminares ou outros mandados judiciais aos tribunais, antes ou após o início dos procedimentos de arbitragem estabelecidos neste Regulamento, não será considerada incompatível com as disposições deste artigo, nem uma renúncia a retirar tais disposições. Para este fim, fica eleito o documento equivalenteforo central do município de São Paulo, será convocado outro licitante, observada a ordem estado de classificaçãoSão Paulo, para celebrar dirimir e resolver todas as questões e dúvidas oriundas do presente Regulamento e que envolvam o contratoFundo, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo com expressa renúncia a qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem comooutro, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leimais privilegiado que seja. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

Appears in 2 contracts

Samples: Investment Fund Regulation, Investment Fund Regulation

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- recusar-se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação.fato 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

Appears in 2 contracts

Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação22.1. Na hipótese de falecimento do TITULAR, caberá ao herdeiro informar o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriofato ao BANCO SENFF. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular22.2. O presente contrato obriga as partes, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se seus herdeiros e sucessores a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalqualquer título. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas22.3. Fica convencionado que o não exercício pelas partes dos direitos que lhe assegura o presente contrato ou mesmo a tolerância com relação ao atraso no cumprimento das obrigações, não cabendo ao Município de Teofilândia, implicará em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução alterações ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademaisrenúncia desses direitos, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias quais poderão ser plenamente exercidos a qualquer momento e não alterará de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará modo algum as condições já pactuadas no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução presente contrato. 20.11 22.4. A qualquer tempotolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, antes renunciando as partes invocá-la em seu benefício, não constituindo renúncia ou modificação do pactuado, que permanecerá válido integralmente, para todos os fins de Direito, não podendo serem invocadas como precedentes. 22.5. O TITULAR declara-se estar ciente e reconhece que, nos termos do artigo 784, incido III da data fixada Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o valor das despesas incorridas constitui dívida líquida, certa e exigível e que o presente contrato, constituem título executivo extrajudicial. 22.6. Estas clausulas subsistirão e prevalecerá, ainda que os CARTÕES sejam bloqueados ou cancelados e, consequentemente, prevalecerão ao término deste contrato, até que a totalidade do saldo devido seja devidamente quitado. 22.7. O TITULAR autoriza desde já ao BANCO SENFF ceder e/ou transferir a terceiros os direitos, obrigações e garantias decorrentes do presente contrato, total ou parcialmente, a seu exclusivo critério, sendo o TITULAR considerado já notificado para os fins e efeitos previstos no art. 290, Código Civil Brasileiro. 22.8. O BANCO SENFF orientou o TITULAR a apresentação das propostasler atentamente este contrato e a respectiva proposta, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândiaas condições desta operação, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leicomo se colocou à disposição para esclarecer eventuais dúvidas. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, 22.9. O TITULAR está ciente de que ao assinar a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde proposta declara que o leu previamente e que não implique em inclusão possui nenhuma dúvida com relação a quaisquer de documento suas cláusulas ou informação que deveria constar, originariamente, da propostadeste contrato.

Appears in 2 contracts

Samples: Cartão Benefício Consignado, Termo De Adesão Ao Contrato Do Cartão Benefício Consignado

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação4.1. Somente é permitida uma assinatura por WineBox por CLIENTE. No entanto, o licitante vencedor será convocadoCLIENTE poderá assinar quantas WineBox desejar. 4.2. A venda é permitida apenas para maiores de 18 (dezoito) anos. 4.3. Os preços das WineBox poderão sofrer reajustes, pela forma mais acessívelbem como a política de taxa de entrega, para, no sendo o CLIENTE informado previamente. 4.4. O prazo de até 5 (cinco) entrega é contabilizado em dias corridosúteis. As entregas são realizadas de segunda a sexta-feira das 08h às 18h. Excepcionalmente, retirar algumas entregas podem ocorrer aos sábados, domingos e feriados. 4.5. A partir da contratação, o CLIENTE declara estar ciente de que suas informações de cadastro irão constar no banco de dados da WINE. 4.6. A WINE assegura a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato inviolabilidade e o sigilo dos dados, garante que dados pessoais e cadastrais do CLIENTE não são disponibilizados a terceiros. 4.7. O CLIENTE autoriza A WINE a contatá-lo através de instrumento própriotodas as formas possíveis (e- mail, telefone, SMS, WhatsApp e Push), podendo, inclusive enviar e-mails de promoções e propagandas. 20.2 Quando 4.7.1. O CLIENTE se declara ciente e aceita que pode receber comunicações ou promoções segmentadas de acordo com o proponente vencedor que não apresentar situação regularseu perfil transacional ou comportamental. Ou seja, no ato da assinatura do contratocada CLIENTE pode receber, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar deixar de receber, comunicações da marca, já que são enviadas de forma distinta e adequada para o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalseu perfil mapeado. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas4.8. Se qualquer previsão do presente contrato for considerada inválida, não cabendo ao Município de Teofilândiainexequível ou nula, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioas demais disposições permanecerão válidas. 20.4 Após apresentação da proposta4.9. A WINE se reserva no direito de, não cabe desistência da mesmaa qualquer momento, salvo por motivo justo decorrente suspender ou cancelar a conta do CLIENTE que descumprir quaisquer dispositivos contidos no presente instrumento ou que praticar atos fraudulentos. Em caso de fato superveniente suspeita de fraude, os pedidos serão bloqueados e aceito pela comissão de Licitaçãoos valores pagos serão estornados ao CLIENTE. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada4.10. A WINE se reserva no direito de, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentequalquer momento, suspender ou cancelar a conta do CLIENTE que descumprir quaisquer dispositivos contidos no horário e local aqui estabelecido, desde presente instrumento ou que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimentopraticar atos fraudulentos. AdemaisEm caso de suspeita de fraude, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiapedidos serão bloqueados e os valores pagos serão estornados ao CLIENTE. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

Appears in 2 contracts

Samples: Affiliate Agreement, Promoção

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 18.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentesubseqüente, no mesmo horário e local aqui anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do pregoeiro em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste 18.2 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexosAnexos deverá ser encaminhado, excluir-se-á por escrito, ao pregoeiro, protocolando o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na ato no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de TeofilândiaViçosa à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, n° 803, Centro, CEP: 36.570-101, Viçosa-MG. 20.7 18.3 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 18.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo Pregão. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente 18.5 É facultado ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa pregoeiro ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoautoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constarconstar do mesmo desde a realização da sessão pública. 18.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.7 Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas de Preços. 18.8 Caso o licitante vencedor se recuse a entregar o objeto no prazo da Ordem de Fornecimento, originariamenteserá convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às sanções administrativas descritas neste Edital. 18.9 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito do licitante a execução do serviço à Administração. 18.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Viçosa. 18.11 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 18.12 Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item 12.1 do presente Edital, o lance é considerado proposta. 18.13 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. 18.14 Os casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei 10.520/2002 Decreto municipal nº 3.893/2004, Decreto municipal nº 3.906/2005, e Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.

Appears in 2 contracts

Samples: Consulting Services Agreement, Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 5.1. Os objetos simples permanecerão depositados na Caixa Postal enquanto durar a homologação validade da licitaçãoassinatura da Caixa Postal; 5.2. Os objetos registrados ficarão à disposição da CONTRATANTE, pelo prazo definido em normas vigentes, e serão entregues mediante a devolução dos avisos depositados na Caixa Postal; 5.3. Não cabe à CONTRATADA qualquer responsabilidade pelo mau uso, que por ventura ocorra, das chaves fornecidas; 5.4. Os objetos encaminhados para outros endereços do assinante não poderão ser reendereçados para Caixa Postal; 5.5. A prática de infrações atentatórias ao Serviço Postal ou o licitante vencedor será convocadodescumprimento das condições explicitadas no subitem 2.2. deste ANEXO, pela forma mais acessívelacarretará o cancelamento da prestação do serviço de Caixa Postal, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar sem que caiba à CONTRATANTE direito a Nota de Xxxxxxx qualquer ressarcimento ou firmar contrato através de instrumento próprioreclamação. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da 5.6. A assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos Caixa Postal terá sua validade definida pelo Termo de preparação e Assinatura de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custosCaixa Postal, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriovigência deste ANEXO. 20.4 Após apresentação 5.7. Vencido o prazo estipulado no Termo de Assinatura de Caixa Postal, a Caixa Postal será considerada desativada e os objetos a ela destinados, que derem entrada na unidade, após o prazo em questão e que contiverem exclusivamente o número da propostaCaixa Postal, não cabe desistência da mesmaserão devolvidos aos respectivos remetentes, salvo por motivo justo decorrente 15 (quinze) dias após a data de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitaçãovencimento do prazo; 5.8. A CONTRATANTE poderá renovar a assinatura, se houver interesse, mediante o previsto no subitem 3.1. deste ANEXO. 20.5 Não havendo expediente 5.9. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte, para efeito de cumprimento das bases acordadas entre as partes. 5.10. Quanto aos aspectos operacionais, este ANEXO poderá ser revisto total ou ocorrendo parcialmente a qualquer fato superveniente que impeça época, mediante prévio entendimento entre as partes. 5.11. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a realização CONTRATANTE e a CONTRATADA. 5.12. Nos casos de reforma de Agência sem alteração do certame na data marcadaquantitativo de caixas postais, será facultado ao usuário o redirecionamento provisório para outra unidade de atendimento enquanto durar a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que reforma. Caso não haja comunicação expressa interesse do usuário no redirecionamento da Comissão em contráriocaixa postal, o mesmo poderá optar pela rescisão contratual, conforme subitem 8.3.1 do presente Termo. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 5.13. Fica limitado a 99 (noventa e seus anexosnove) por dia, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam número de objetos (simples e/ou vencem em dias registrados) de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiacorrespondência recebidos numa Caixa Postal. 20.7 O desatendimento 5.13.1. A partir de exigências formais não essenciais não importará 100 (cem) ou mais objetos (simples e/ou registrados) recebidos na caixa postal, o cliente será comunicado e orientado a contratar outro serviço dos Correios, podendo decidir por manter a sua assinatura de acordo com as normas deste Termo ou ainda solicitar a rescisão prevista no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de conviteitem 8.5. 20.8 As normas 5.13.2. A comunicação de que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada trata o item 10.8 será feita mediante encaminhamento para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar Caixa Postal do Usuário de formulário informando sobre o Edital, hipótese recebimento de objetos em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, desacordo com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leias normas deste Termo. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

Appears in 2 contracts

Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 10.1. Este Compromisso é celebrado em caráter irretratável e irrevogável, obrigando-se as partes por si e seus sucessores, vedado o arrependimento e admitida a homologação da licitaçãosua resolução apenas nos casos previstos em lei e neste Compromisso. 10.2. Observado o disposto no subitem 4.3 e seguintes, o licitante vencedor será convocadoVENDEDOR autoriza o COMPRADOR a registrar o Compromisso na matrícula dos Imóveis, pela forma mais acessívelpara todos os fins e efeitos de direito, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriocorrendo por conta deste último as despesas e providências correspondentes. 20.2 Quando 10.3. O COMPRADOR não poderá ceder ou prometer ceder seus direitos decorrentes deste Compromisso a terceiros sem a prévia e expressa anuência do VENDEDOR. 10.3.1. Ocorrendo a cessão de direitos sem prévia autorização por escrito do VENDEDOR, o proponente vencedor VENDEDOR não outorgará, em hipótese alguma, a Escritura para terceira pessoa indicada pelo COMPRADOR. 10.4. O COMPRADOR obriga-se a avisar ao VENDEDOR, por escrito, sobre alterações de seus dados pessoais, sob pena de, não o fazendo, serem consideradas recebidas eventuais correspondências e notificações enviadas pelo VENDEDOR ao endereço constante deste Compromisso. 10.5. Caso qualquer disposição deste Compromisso seja declarada judicialmente nula, ilegal ou inexequível, em qualquer aspecto, tal nulidade, ilegalidade ou inexequibilidade não afetará qualquer outra disposição contida neste instrumento. 10.5.1. Nesse caso, as partes conduzirão negociações de boa-fé com o intuito de substituir a disposição questionada por outra com efeito jurídico e econômico similar, na medida permitida pela lei aplicável. 10.6. O VENDEDOR e o COMPRADOR declaram que não apresentar situação regular, (a) realizaram a transação disciplinada neste Compromisso por meio de leilão de imóveis e (b) a comissão do leiloeiro foi paga pelo COMPRADOR no ato da assinatura do contratoarrematação, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem conforme Ata e Recibo de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste EditalArrematação anexa. 20.3 Os proponentes assumem 10.7. Este Compromisso substitui todos e quaisquer termos, acordos, contratos, prepostos ou avenças previamente estabelecidos ou mantidos entre as partes, verbais ou escritos, relacionados à compra e venda dos Imóveis. 10.8. A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão nem alteração do que foi aqui contratado. 10.9. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo – Estado de São Paulo para dirimir questões advindas deste Compromisso. 1. O COMPRADOR, desde já, declara ter conhecimento: [completar com disposições relativas ao caso concreto] 1.1. O COMPRADOR assume todos os custos necessários às regularizações descritas no item 1, isentando o VENDEDOR de preparação qualquer responsabilidade e não tendo qualquer direito de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioregresso contra o VENDEDOR. Testemunhas: Nome CPF End. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

Appears in 2 contracts

Samples: Escritura Pública De Venda E Compra Com Alienação Fiduciária Em Garantia, Compromisso De Venda E Compra De Imóveis

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 18.1. As Partes declaram sua ciência e concordância aos termos do presente Contrato e dos demais Anexos que fazem parte integral deste Contrato, declarando não haver dúvidas quanto ao seu conteúdo, ao qual se submetem obrigando-se individual e em conjunto a homologação respeitá-lo e cumpri-lo integralmente. 18.2. As Contratadas prezam pela privacidade e proteção de Dados Pessoais de seus clientes, parceiros, prestadores de serviços, colaboradores e visitantes de seu website, adotando, portanto, altos padrões de segurança da licitaçãoinformação. Neste ato, o(a) Contratante declara estar ciente dos termos da Política de Privacidade das Contratadas, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 18.3. O(A) Contratante declara que, no momento da contratação, tomou conhecimento de todos os planos que as Contratadas oferecem, bem como de todos os valores, coberturas, carências, coparticipações, limites e forma de utilização, sendo que optou, por livre escolha sua, pelo Plano escolhido quando da contratação, bem como que teve prévio conhecimento de todas as cláusulas e condições que norteiam o presente instrumento, sendo certo que foram prestadas todas as informações necessárias para a compreensão de seu objeto e das responsabilidades ora estabelecidas. 18.4. As Partes têm ciência e concordam que a relação dos serviços e profissionais credenciados foi demonstrada quando das tratativas, declarando, ainda, que pode ocorrer, a critério das Contratadas, o licitante vencedor será convocadoingresso e/ou exclusão de profissionais e serviços credenciados na Rede de Atendimento, pela forma mais acessívelsendo garantida a prestação dos serviços nos moldes do presente instrumento. 18.5. O Diretor Técnico das Contratadas é o Médico-Veterinário Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, pararegistrado no CRMV-GO sob o número 6800. 18.6. Todas as notificações e comunicações relacionadas ao presente Contrato deverão ser feitas por escrito e serão consideradas como tendo sido recebidas (i) no dia em que tiverem sido enviadas, no prazo de até 5 se transmitidas por e-mail ou telegrama, (cincoii) 10 (dez) dias corridosapós a data da postagem, retirar se enviadas por carta via serviço postal ou courier; ou (iii) no dia em que a Nota de Xxxxxxx Parte notificada acusar o recebimento (protocolo), se entregue pessoalmente. As Notificações deverão ser remetidas às Contratadas aos endereços indicados no preâmbulo ou, para o(s) Contratante, nos endereços informados por esta quando da contratação do Plano, ou firmar contrato para qualquer outro endereço que uma Parte venha a especificar à outra através de instrumento próprionotificação. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- 18.7. Quaisquer alterações a este Contrato somente serão válidas se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalfeitas por termo escrito. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos 18.8. Concordam as Partes que a cessão de preparação e direitos e/ou obrigações contemplados neste Contrato dependerá de apresentação concordância expressa, por escrito, da outra Parte. Sem prejuízo do retro citado, poderão as Contratadas ceder o Contrato dentro de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoseu grupo econômico, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contráriocom prévio aviso ao(à) Contratante. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos18.9. O presente Contrato não constitui qualquer espécie de acordo operacional, excluirjoint-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademaisventure ou associação entre as Partes, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa sendo certo que: (i) as Partes são totalmente independentes entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.si;

Appears in 2 contracts

Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços De Assistência Médico Veterinária, Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços De Assistência Médico Veterinária

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para1 - Incumbe às escolas, no prazo âmbito das competências legalmente cometidas aos órgãos de até 5 (cinco) dias corridosgestão e administração respetivos, retirar proceder à organização e distribuição do serviço docente em sede das componentes letiva e não letiva, em quaisquer das suas modalidades, nos termos do artigo 78.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, assim como ajustar pontualmente os horários dos docentes às necessidades escolares que ocorram ao longo do ano letivo por forma a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriose manter a totalidade da carga horá- ria das componentes letiva e não letiva. 20.2 Quando o proponente vencedor que 2 - No horário de trabalho do pessoal docente é obrigato- riamente registada a totalidade das horas correspondentes à duração da respetiva prestação semanal de trabalho, com exceção da componente não apresentar situação regular, no ato letiva destinada a trabalho indi- vidual e da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem participação em reuniões de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto natureza pedagógi- ca convocadas nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaltermos legais. 20.3 3 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custosdocentes podem, independentemente da condução do grupo pelo qual foram recrutados, lecionar outra disciplina ou uni- dade de formação do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente mesmo ou de fato superveniente e aceito pela comissão diferente ciclo ou nível de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoensino, desde que não haja comunicação expressa sejam titulares da Comissão em contrárioadequada formação científica e as necessidades da organização escola assim o justifiquem. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos4 - A distribuição do serviço docente concretiza-se com a entrega de um horário semanal a cada docente no início do ano letivo ou no início da sua atividade, excluir-se-á sempre que esta não seja coincidente com o início do ano letivo. 5 - O serviço docente não deve ser distribuído por mais de dois turnos por dia, à exceção da participação em reuniões de natureza pedagógica convocadas nos termos legais, quan- do as condições da escola assim o exigirem. 6 - O órgão de gestão da escola deve garantir, desde o pri- meiro dia do inicio ano letivo, o controlo da pontualidade e incluir-se-á da assi- duidade de todo o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiaserviço docente registado no horário. 20.7 O desatendimento 7 - Na organização da componente letiva do horário semanal do docente do ensino regular e do docente da edu- cação especial, dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensi- no secundário é aplicável a tabela constante do n.º 1 do Despacho n.º 29/2001, de exigências formais 17 de agosto, não essenciais não importará no afastamento sendo contabili- zado para efeitos do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública crédito global de convitehoras. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor 8 - O tempo letivo resultante da ampliação da disputa entre os interessadosaplicação do número anterior é utilizado preferencialmente para o desenvolvi- mento de atividades e medidas de apoio aos alunos e ativi- dades de programação conjunta no caso de alunos ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 33/2009/M, desde que de 31 de dezembro, não haja comprometimento sendo contabilizado para efeitos do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmadocrédito global de horas. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo9 - As faltas dadas a tempos registados no horário indivi- dual do docente são referenciadas a: a) Períodos de uma hora, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade tratando-se de educadores de infân- cia e de professores do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução 1.º ciclo do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.ensino básico;

Appears in 2 contracts

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 16.1. As decisões relativas a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio.esta licitação serão comunicadas por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx 20.2 Quando o proponente vencedor 16.2. Não serão levados em consideração os documentos e propostas que não apresentar situação regularestiverem de acordo com as condições deste edital e seus anexos, no ato da assinatura do contratoquer por omissão, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital.quer por discordância. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ SECRETARIA DE FINANÇAS DIVISÃO DE COMPRAS 20.3 16.3. Os proponentes assumem assumirão todos os custos de preparação e de apresentação de suas documentos e propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação 16.4. O pregoeiro poderá, no interesse da propostaPMM em manter o caráter competitivo desta licitação, não cabe desistência da mesmarelevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá também realizar pesquisa na Internet, salvo por motivo justo decorrente quando possível, para verificar a regularidade/validade de fato superveniente e aceito pela comissão documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de Licitaçãotal procedimento será determinante para fins de habilitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização 16.5. Orçamento sigiloso, nos termos do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrárioDecreto Federal 10.024/19. 20.6 16.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosno presente edital, excluir-se-á o dia do inicio início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Ademais, Só se iniciam e vencem os prazos somente se iniciam ou vencem aqui referidos em dias dia de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiafuncionamento da PMM. 20.7 16.7. A Licitante vencedora e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem da PMM e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação. 16.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações, até 02 (dois) dias úteis antes da data e horário de recebimento de propostas comerciais previstos no subitem 9.2. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e preciso para permitir a apresentação de proposta e documentos, não cabendo ao licitante o direito a qualquer reclamação posterior. 16.9. Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e documentos apresentados e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, bem como de que deverá declará-lo quando ocorrido. 16.10. O desatendimento pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e as documentações apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a critério do pregoeiro, implicar na desclassificação do licitante. 16.11. Da decisão de exigências formais desclassificar as propostas de preços (subitem 9.3) somente caberá pedido de reconsideração ao próprio pregoeiro, a ser apresentado exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico. 16.11.1. O pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao mesmo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. Da decisão do pregoeiro relativo ao pedido de reconsideração não essenciais não importará no afastamento do proponentecaberá recurso. 16.12. Da decisão que declarar o licitante vencedor, desde que seja possível caberá recurso fundamentado dirigido a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaSr.ª Secretária de Saúde. Qualquer licitante poderá, durante a realização da reunião pública sessão pública, de conviteforma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados, para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados16.12.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, desde que não haja comprometimento nos termos do interesse públicocaput, da finalidade e da segurança do contrato importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a ser firmadoadjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, 16.12.2 O acolhimento de recurso importará na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidoinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes 16.12.3 No julgamento da data fixada para a apresentação habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a Comissãosubstância das propostas, se necessáriodos documentos e sua validade jurídica, modificar o Editalmediante despacho fundamentado, hipótese registrado em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, ata acessível a todos, dos prazos exigidos em Leiatribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 2.12 16.13. Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF. 16.14. A PMM se reserva o direito de revogar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for. 16.15. É facultada à Comissãoao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constarconstar originalmente dos envelopes. 16.16. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, originariamentequalquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações. 16.16.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 16.16.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 16.17. Os servidores que integram a Comissão de Pregão foi constituída pela Portaria nº. 11.571 de 24/03/2022. 16.18. As partes elegerão o Foro da propostaComarca de Mauá para qualquer procedimento administrativo ou judicial decorrente do processamento desta licitação e do descumprimento do contrato dela originado. 16.19. Este edital com as condições gerais do procedimento licitatório que em conjunto com os elementos específicos, contidos nos Anexos que o integram, regerão a licitação e a contratação específica. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ SECRETARIA DE FINANÇAS DIVISÃO DE COMPRAS

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Hygiene and Sanitation Services

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 18.1– Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: 2 Portaria 014/2021/CODANORTE 18.2– O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura inabilitação do contratolicitante, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamenterescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 18.3– Uma vez incluído no processo licitatório, observadonenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada. 18.4– Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o disposto nos subitens 18.4.1Pregoeiro poderá, 18.4.2a seu critério, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalsolicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos 18.5– Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de preparação modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, se omita em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriooutro será considerado especificado e válido. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente18.6– O Pregoeiro, no horário interesse do CODANORTE, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e local aqui estabelecidorelevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexoscontrariem a legislação vigente, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja sendo possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei nº 8.666/93. 18.7– O não implique em inclusão cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante. 18.8– O Pregoeiro poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou informação que deveria constarse o documento for impugnado por algum licitante, originariamenteem prazo a ser definido para cumprimento da diligência. 18.9– Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por xxxxxxxx. 18.10– As decisões do Presidente do CODANORTE e do Pregoeiro serão publicadas no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e remetidas aos Licitantes, podendo ser aplicado o disposto no § 1º, do art. 109 da propostaLei n.º 8.666/93.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação19.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, o licitante vencedor será convocadoauxiliado pela Equipe de Apoio, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, proceder em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em inclusão vedada a 19.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de documento ou informação que deveria constaracordo com o artigo 65, originariamente§ 1º, da propostaLei n.º 8.666/93; 19.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93; 19.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos ao procedimento licitatório serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores da Câmara Municipa de Serra do Salitre, estado de Minas Gerais, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, nº 288 – MG, CEP 38.760.000; 19.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro que decidirá com base na legislação em vigor; 19.6. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros; 19.7. Não havendo expediente na Câmara Municipal de Serra do Salitre, na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local; 19.8. A Câmara de Serra do Salitre reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie; 19.9. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação; 19.10. As impugnações ao ato convocatório do certame serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas; 19.10.1. Caberá ao pregoeiro encaminhá-las à autoridade competente, que decidirá no prazode vinte e quatro horas; 19.10.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial 001/2023

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo 20.1. Todas as referências de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos tempo citadas neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á no Aviso da Licitação e durante a(s) Sessão(ões) Pública(s) observarão, obrigatoriamente, o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias horário de expediente na Prefeitura Municipal de TeofilândiaBrasília/DF. 20.7 O desatendimento 20.2. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da Proposta submete a Licitante à aceitação incondicional de exigências formais seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública sendo aceita alegação de convitedesconhecimento de qualquer pormenor. 20.8 As normas que disciplinam 20.3. No caso de eventual divergência entre este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosEdital e seus Anexos, desde que não haja comprometimento prevalecerão as disposições do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmadoprimeiro. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 20.4. A contratada Licitante é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação pela fidelidade e legitimidade das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, informações prestadas e dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a promoção rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis. 20.5. A contratada fica ciente de diligência destinada que ocorrerá a esclarecer publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação. 20.6. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a complementar esta licitação, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro. Belo Horizonte, de de 20 . Objeto:.Implantação do Interceptor de Esgoto e Tratamento de Fundo de Vale entre as Estacas 27 a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.32 – Eixo 2- Córrego Túnel Camarões

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 30.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos contratos delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 30.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução expediente no órgão ou do resultado do processo licitatóriona entidade. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 30.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 30.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 30.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada 30.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação das propostasde sua(s) proposta(s), poderá a Comissão, sendo que o órgão licitante não se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoresponsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 30.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 30.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 30.9. A adjudicação do(s) item(ns) ou lote(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação. 30.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 30.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da licitaçãolegislação federal e princípios gerais de direito. 30.12. Será competente o Foro da Comarca de Novo Horizonte, com renuncia expressa a promoção qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaquestões oriundas deste PREGÃO.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 20.1.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a homologação da licitaçãoqualquer tempo a execução dos serviços, cientificando devidamente o licitante vencedor será convocadoContratado. 20.2.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, pela forma mais acessívelaquele que, paratendo-o aceitado sem objeção, no prazo venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de até 5 (cinco) dias corridosrecurso. 20.3.Nos valores apresentados pelos licitantes, retirar já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão-de-obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de incidir sobre os respectivos preços. 20.4.Este instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, convocatório e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostasseus elementos constitutivos, não cabendo estão disponibilizados em meio magnético, podendo ser obtidos junto ao Município de TeofilândiaPregoeiro, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimentoobservados os procedimentos definidos pelo ORC. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para 00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostaspropostas e os casos omissos neste instrumento, poderá ficarão única e exclusivamente sujeitos a Comissãointerpretação do Pregoeiro, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar sendo facultada ao mesmo ou a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoautoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso. 20.6.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Soledade. 20.7.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização. 20.8.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 20.9.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 20.10.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado, e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos. 20.11.Ocorrendo a supressão de serviços, se o Contratado já houver adquirido os materiais e postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo ORC, pelo preço de aquisição regularmente comprovado, desde que sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização. 20.12.Os preços unitários para a realização de novos serviços surgidos durante a execução do contrato, serão propostos pelo Contratado e submetidos à apreciação do ORC. A execução dos serviços não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaprevistos será regulada pelas condições e cláusulas do contrato original.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor 10.1. O procedimento será convocado, pela forma mais acessível, paradivulgado no site BBMNET, no prazo site oficial do órgão licitante, e no Portal Nacional de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprioContratações Públicas - PNCP. 20.2 Quando 10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 10.2.1. republicar o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assinápresente aviso com uma nova data; 10.2.2. valer-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificaçãose, para celebrar o contratoa contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldesde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos 10.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de preparação e de apresentação de suas propostashabilitação, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum conforme o caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, 10.3. As providências dos subitens 10.2.1 e 10.2.2 acima poderão ser utilizadas se não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente houver o comparecimento de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitaçãoquaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 20.5 10.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 10.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida transferida 10.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para o primeiro dia útil subsequentecontagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 10.8. No julgamento das propostas e da habilitação, no horário e local aqui estabelecido, desde a Administração poderá sanar erros ou falhas que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível alterem a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação substância das propostas, poderá a Comissãodos documentos e sua validade jurídica, se necessáriomediante despacho fundamentado, modificar o Edital, hipótese registrado em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, ata e acessível a todos, dos prazos exigidos em Leiatribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, nos termos do art. 12, III e art. 64, da Lei 14.133/21. 2.12 É facultada à Comissão10.9. Integram este Aviso de Contratação Direta, em qualquer fase da licitaçãopara todos os fins e efeitos, a promoção os seguintes anexos: 10.9.1. ANEXO I -Termo de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão referência dos Serviços. 10.9.2. ANEXO II – Termo contratual. 10.9.3. ANEXO III – Termo de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaCiência e Notificação 10.9.4. ANEXO IV –Declaração A Ser Apresentada Pelas Empresas Do Simples Nacional.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Supply of Musical Instruments

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 10.1 As decisões relativas a homologação esta licitação serão comunicadas no site xxxx.xx. 10.2 Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras. Também não serão aceitos boletos bancários. 10.3 A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido implicará, a critério da Comissão de Licitação, desclassificação do licitante. 10.4 Não serão levados em consideração documentos e proposta que não estiverem de acordo com as condições deste Instrumento Convocatório e seus anexos, quer por omissão, quer por discordância. 10.5 A Comissão de Licitação poderá, no interesse do SESC/MS em manter o caráter competitivo desta licitação, o licitante vencedor relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa na Internet ou diligências, quando possível, para verificar a autenticidade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo determinante para fins de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriohabilitação. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 10.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosno presente edital, excluir-se-á o dia do inicio início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Ademais, Só se iniciam e vencem os prazos somente se iniciam ou vencem aqui referidos em dias dia de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiafuncionamento do SESC/MS. 20.7 O desatendimento 10.7 A contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SESC/MS e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação. 10.8 Qualquer pedido de exigências formais não essenciais não importará no afastamento esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do proponentepresente edital e seus anexos, desde ou sugestão visando à sua melhoria, poderão ser encaminhados por escrito à Comissão Permanente de Licitações, na unidade Sesc Xxxxxxx Xxxxxx, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 3469, Campo Grande/MS, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de entrega dos envelopes das propostas e documentos de habilitação. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que seja possível os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a aferição da sua qualificação apresentação de documentos e a exata compreensão da sua proposta, durante não cabendo aos licitantes o direito a realização da reunião pública de convitequalquer reclamação posterior. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados10.9 Independentemente de declaração expressa, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade a apresentação dos documentos e da segurança do contrato proposta implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste instrumento convocatório e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na incidência, obriga o licitante a comunicar ao SESC quando ocorrido durante o certame. 10.10 A qualquer momento, o SESC/MS poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser firmadodetectadas na documentação ou propostas. 20.9 Ainda 10.11 Os documentos e propostas a que recebido em caráter definitivose referem este processo dever ser apresentados, subsistiránecessariamente, na forma impressa. A critério do licitante, também poderá ser apresentada, de forma acessória, o mesmo conteúdo em meio magnético. 10.12 Da decisão relativa à fase de habilitação e ao julgamento das propostas técnica e de preço desta licitação caberá recurso fundamentado, dirigido ao Sr. Diretor do Departamento de Administrativo e Jurídico (DEAJU) da LeiAdministração Regional do Sesc/MS, por escrito, por meio da Comissão de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a responsabilidade contar da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidodata da divulgação da decisão. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar 10.13 Quando não for possível realizar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, ato do recebimento dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da envelopes desta licitação, a promoção Comissão de diligência destinada Licitação marcará nova data e hora a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde ser comunicada conforme previsto no SUBITEM 6.12. 10.14 Os envelopes contendo os documentos de habilitação que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constarforem abertos, originariamenteserão destruídos, caso não sejam retirados, após 15 (quinze) dias da propostadivulgação do resultado desta licitação.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 34.01. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos contratos delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 34.02. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução expediente no órgão ou do resultado do processo licitatóriona entidade. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 34.03. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 34.04. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 34.05. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis à exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas 34.06. A(O)(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que disciplinam este convite serão sempre interpretadas o órgão licitante não se responsabilizará, em favor qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento condução ou do interesse público, da finalidade e da segurança resultado do contrato a ser firmadoPREGÃO. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo34.07. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, subsistirápor parte da(o) proponente, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidodas condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 20.10 A contratada 34.08. A(O) proponente é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contratopela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 20.11 34.09. A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese adjudicação do item deste PREGÃO não implicará em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leidireito à contratação. 2.12 É facultada à Comissão34.10. Ao pregoeiro ou autoridade superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a suspensão da sessão, e a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar, originariamente, constar originariamente da proposta. 34.11. A diligência a que se refere o item anterior pode até mesmo implicar a apresentação de amostra do objeto cotado, ou, a critério do Pregoeiro, a verificação do objeto no local indicado pela licitante. 34.12. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(o)(s) proponente(s) adjudicatária(o)(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 34.13. Caso o licitante tenha colocado os documentos de credenciamento no envelope de habilitação ou proposta, a licitante disporá da possibilidade de retirar do envelope os documentos referentes ao credenciamento e devolver os envelopes devidamente lacrados. Não poderá o pregoeiro ou equipe de apoio violar o envelope para coletar os documentos de credenciamento; o envelope deverá ser devolvido ao representante da empresa licitante para que ele mesmo retire a documentação de credenciamento do envelope, lacre-o novamente e o entregue ao Pregoeiro ou equipe de apoio devidamente lacrado. O Pregoeiro poderá, caso seja danificado o envelope, e o seu não aproveitamento, fornecer outro envelope ao licitante. 34.14. Se o representante se retira da sessão no momento dos lances, fica registrado o último lance por ele ofertado – ou apenas o valor escrito da proposta, caso não tenha sido iniciada a fase de lances orais; caso retire-se no momento da manifestação de recursos, não manifestando sua intenção motivada em recorrer, não poderá interpor recurso posteriormente. 34.15. O credenciamento, assim como cada uma das fases do pregão, tem momento próprio para ocorrer. Assim, até o credenciamento do último licitante, o pregoeiro poderá credenciar licitantes que chegarem atrasados. Entretanto, efetuado o credenciamento do último licitante presente na sala da sessão, findo este e sendo aberto o envelope de proposta de algum licitante, não haverá mais possibilidade para credenciar licitantes que chegarem após este ato. 34.16. Há possibilidade de aproveitamento das propostas com erros materiais sanáveis e irrelevantes em suas respectivas planilhas de custo e de formação de preços, que não prejudiquem o teor das ofertas, em homenagem ao princípio da razoabilidade e quando isso não se mostra danoso aos demais princípios exigíveis na atuação da Administração Pública. 34.17. A licitante fica obrigada a DECLARAR, sob as penas da Lei, a qualquer momento que tenha conhecimento, ou caso ocorram fatos supervenientes, qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração. 34.18. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito. 34.193 São poderes do pregoeiro, sem prejuízo de outros estabelecidos na legislação e jurisprudência: advertir os licitantes, definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos; tempo para os lances individuais; utilização de celulares; suspender e recomeçar o pregão; convidar a retirar-se do local qualquer pessoa que atrapalhe ou perturbe a sessão, assim como, qualquer um que desobedeça ou desacate o pregoeiro, sem prejuízo das penas legais aplicáveis em cada caso.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após O objeto deste edital deverá ser executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a homologação inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 18, deste Edital. 20.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira. 20.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da licitaçãoconsulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao Sesi/Senai a responsabilidade pela não observância deste dispositivo. 20.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o licitante vencedor será convocadoSesi/Senai poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela forma mais acessívelconvocação das demais proponentes na ordem de classificação, paranos termos do inciso XIV do art. 21 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai. 20.5 Fica assegurado ao Sesi/Senai o direito de: a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no prazo site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de até 5 pelo menos 24 (cincovinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada; b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, retirar para a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regularabertura das propostas, no ato a contar da assinatura do contratopublicação das alterações, ou recusar- se a assiná-lo ou eventual alteração do edital vier a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada afetar a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação formulação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosÉ facultado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ao Pregoeiro ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à ComissãoAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constarconstar do ato da sessão pública. 20.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do Sesi/Senai, originariamentedurante a entrega do(s) produto(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do Sesi/Senai. 20.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da propostaproposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título. 20.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a substituir o(s) produto(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para Sesi/Senai. 20.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos. 20.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do Sesi/Senai conforme previsto no ANEXO II deste edital. 20.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação do Sesi/Senai poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 20.1. Para o cumprimento do objeto desta licitação será firmado contrato entre a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação pessoa jurídica vencedora e a exata compreensão da sua propostaFeas, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse públicoobservadas as condições estipuladas neste Edital, da finalidade e proposta da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirálicitante vencedora, na forma da Leiminuta do contrato que faz parte integrante deste Edital e, no que couberem, as disposições estabelecidas nos Artigos 54 a 88, da Lei nº 8.666/1993. 20.2. Reserva-se à Autoridade competente, o direito de, antes da assinatura do contrato correspondente, revogar a licitação ou ainda, recusar a adjudicação à empresa ou pessoa física que, em contratação anterior, tenha revelado incapacidade técnica, administrativa ou financeira, a responsabilidade critério exclusivo da contratada pela qualidade Feas, sem que disso decorra, para os participantes, direito a reclamação ou indenização de qualquer espécie, conforme dispõe o artigo 3º do produto Decreto Municipal nº 2.028/2011, sem prejuízo do dever de anulá-la por ilegalidade, assegurados o contraditório e a ser fornecidoampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei n. º 8.666/93. 20.10 20.3. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente contratante reserva-se ao Município de Teofilândiadireito de, decorrentes de culpa a qualquer tempo, paralisar ou dolo na suspender a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já prestados e devidamente atestados pelo gestor do contrato. 20.11 20.4. A detecção, pela Contratante, a qualquer tempo durante a execução dos serviços, de vícios de qualidade, importará na aplicação dos dispositivos da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). 20.5. Em nenhuma hipótese será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da licitante ou de funcionário para justificar equívocos cometidos, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do contrato. 20.6. A proponente que vier a causar impedimentos ao normal e legal andamento da presente licitação, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados a entidade licitante, derivado da não conclusão do presente processo licitatório, bem como do objeto pretendido. 20.7. A empresa vencedora assumirá integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e os demais encargos que xxxxxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto deste Pregão. 20.8. O Pregoeiro poderá inabilitar, ou desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, antes no caso de conhecimento de fato ou circunstância superveniente desabonadora da data fixada para a apresentação empresa ou de seus sócios nos termos do artigo 43, parágrafo 5º da Lei n. º 8.666/93. 20.9. Ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio é facultado solicitar das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândiaproponentes esclarecimentos com relação aos documentos ou produtos apresentados, bem comocomo promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo, mediante solicitação do setor requisitante. 20.10. Quando solicitado pelo Pregoeiro, os documentos poderão ser apresentados em original, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leiqualquer processo de cópia autenticada ou cópia simples. 2.12 É facultada à Comissão20.11. Os documentos solicitados que forem emitidos pela Internet, não precisam de autenticação em cartório, o Pregoeiro ou a Equipe de Apoio conferirá a autenticidade via Internet. 20.12. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoLicitação. 20.13. Os prazos estabelecidos neste Edital, contar-se-ão em dias corri- dos, salvo se expressamente fizer-se referência a promoção dias úteis. Para contagem de diligência destinada am- bos os casos exclui-se o primeiro dia e conta-se o último dia. 20.14. Os termos do edital prevalecem sobre os termos da Plataforma Pu- blinexo em caso de contradição documental. 20.15. Atendida a esclarecer conveniência administrativa, fica a licitante vencedora obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões de que trata o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93. 20.16. Em caso de não aceitação do serviço prestado por estarem em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à licitante. 20.17. Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, através de pedido de esclarecimento. 20.18. Aplicam-se a complementar este Edital as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e respectivas alterações que regulamentam as licitações promovidas pela Administração Pública. 20.19. Demais detalhes que eventualmente não foram previstos no pre- sente Edital, mas que a instrução do processo licitatórioboa técnica leve a presumir sua necessidade, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, deverão ser omitidos na apresentação da propostaproposta pelo licitante.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 17.1. Informações e esclarecimentos acerca do edital ou andamento da licitação poderão ser formuladas em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário fixados para o recebimento das propostas, podendo ser solicitados por qualquer pessoa, através de petição protocolizada no departamento de licitações ou pelo número (64) 3620- 2200, ramal 3321, em dias úteis, das 07h00 às 10h30min e das 13h00min às 16h30min. 17.2. Eventuais impugnações serão processadas de acordo com o disposto no artigo 41 e parágrafos da Lei n. 8.666/93, devendo a homologação petição fundamentada e instruída com os documentos necessários ser protocolizada junto ao departamento de licitações, no endereço constante do preâmbulo. 17.3. A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 17.4. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo sendo facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior a promoção de até 5 (cinco) dias corridos, retirar diligência destinada a Nota de Xxxxxxx esclarecer ou firmar contrato através de instrumento própriocomplementar a instrução do processo. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular17.5. A UniRV – Universidade de Rio Verde poderá revogar a licitação por razões de interesse público, no ato da assinatura do contratodevendo anulá-la por vício ou ilegalidade, de ofício ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalentemediante provocação de terceiros, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, mediante processo escrito e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostasdevidamente fundamentado, não cabendo ao Município de Teofilândia, em aos licitantes nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriodireito a indenização. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 17.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadano dia e horário fixados, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui estabelecidolocal, desde que não haja salvo comunicação expressa da Comissão do Pregoeiro em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste 17.7. Os casos omissos no presente Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistiráresolvidos pelo Pregoeiro, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidolei. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município 17.8. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, na forma da lei. E aquelas que não puderem ser resolvidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Comum Estadual, no Foro da Cidade de TeofilândiaRio Verde/GO, decorrentes Seção Judiciária de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A Goiás, com exclusão de qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem comooutro, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde mais privilegiado que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.seja. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 5.1. Os objetos simples permanecerão depositados na Caixa Postal enquanto durar a homologação validade da licitaçãoassinatura da Caixa Postal; 5.2. Os objetos registrados ficarão à disposição da CONTRATANTE, pelo prazo definido em normas vigentes, e serão entregues mediante a devolução dos avisos depositados na Caixa Postal; 5.3. Não cabe à CONTRATADA qualquer responsabilidade pelo mau uso, que por ventura ocorra, das chaves fornecidas; 5.4. Os objetos encaminhados para outros endereços do assinante não poderão ser reendereçados para Caixa Postal; 5.5. A prática de infrações atentatórias ao Serviço Postal ou o licitante vencedor será convocadodescumprimento das condições explicitadas no subitem 2.2. deste ANEXO, pela forma mais acessívelacarretará o cancelamento da prestação do serviço de Caixa Postal, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar sem que caiba à CONTRATANTE direito a Nota de Xxxxxxx qualquer ressarcimento ou firmar contrato através de instrumento próprioreclamação. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da 5.6. A assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos Caixa Postal terá sua validade definida pelo Termo de preparação e Assinatura de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custosCaixa Postal, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriovigência deste ANEXO. 20.4 Após apresentação 5.7. Vencido o prazo estipulado no Termo de Assinatura de Caixa Postal, a Caixa Postal será considerada desativada e os objetos a ela destinados, que derem entrada na unidade, após o prazo em questão e que contiverem exclusivamente o número da propostaCaixa Postal, não cabe desistência da mesmaserão devolvidos aos respectivos remetentes, salvo por motivo justo decorrente 15 (quinze) dias após a data de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitaçãovencimento do prazo; 5.8. A CONTRATANTE poderá renovar a assinatura, se houver interesse, mediante o previsto no subitem 3.1. deste ANEXO. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização 5.9. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do certame na data marcadaContrato do qual este ANEXO faz parte, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrárioefeito de cumprimento das bases acordadas entre as partes. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 18.1 É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo a promoção de 18.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo interesse público decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de Licitaçãoofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93. 20.5 Não havendo expediente 18.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou ocorrendo qualquer fato superveniente supressões, conforme previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93. 18.4 A Pregoeira dirimirá as dúvidas que impeça suscite a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidopresente licitação, desde que não haja comunicação expressa arguidas antes e por escrito, até 01 (um) dia útil, contado da Comissão em contráriodata fixada para abertura dos envelopes. 20.6 18.5 Não será considerado atraso aquele que exceder a, no máximo, dez minutos (10 min) dos horários estabelecidos no preâmbulo deste ato convocatório. 18.6 Não será igualmente considerado atraso aquele que correr por conta exclusiva da Pregoeira, por caso fortuito ou força maior, mediante informações. 18.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, no edital excluir-se-á o dia do inicio início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais. 18.8 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições – Art.15 do Decreto Municipal 024/2015. 18.9 Acompanham este edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência; 18.10 No caso de a sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da Pregoeira e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na Prefeitura Municipal de Teofilândiasessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 20.7 O desatendimento de exigências formais 18.11 A homologação do resultado desta licitação não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de conviteimplicará direito à contratação. 20.8 As normas que disciplinam este convite 18.12 Os casos omissos serão sempre interpretadas em favor resolvidos pela Pregoeira, com auxílio da ampliação equipe de apoio, à luz da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmadolegislação vigente. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo18.13 O foro da Comarca de Barra do Garças – MT é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidocontratação e execução dela decorrentes. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 20.1. Os dados informados pelos licitantes no anexo 3A, 3B, 4 A e 4B serão conferidos pela documentação apresentada na habilitação. 20.2. A presente concorrência terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de homologação do resultado final de classificação, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da licitaçãoSMMU. 20.3. A não apresentação do veículo nas mesmas características indicadas no “Termo de Compromisso de Aquisição do Veículo” (anexo 4A), deste Edital, implicará na desclassificação do licitante, sendo convocado o próximo licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, parapor ordem de classificação. 20.4. O licitante que deixar de atender às convocações referidas anteriormente, no prazo que for assinalado, perderá o direito à Permissão. 20.5. Não serão admitidas inclusões de veículos, nem pedidos de substituição após a entrega dos envelopes, excetuados apenas os casos previstos neste Edital. 20.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação. 20.7. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado até 5 05 (cinco) dias corridosúteis que precedem à reunião de entrega dos envelopes, retirar a Nota ou seja, devidamente formulado por escrito ou por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx), e dirigido à Comissão Especial de Xxxxxxx ou firmar contrato através Licitações na Secretaria Municipal de instrumento próprioAdministração, Diretoria de Licitações e Contratos, situada na Rua Conselheiro Mafra, nº. 656, Edifício Xxxx Xxxx, 3º andar, sala 303, Setor de Cadastro de Fornecedores, XXX 00000-000, Centro, Florianópolis/SC, onde deverá ser protocolado no horário das 13:00 às 18:00 horas. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular20.8. Desta mesma forma, no ato da assinatura do contratomas somente por escrito, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida deverá ser procedido para o primeiro dia útil subsequentecaso de impugnação, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos porém neste Edital e seus anexos, excluir-se-á último respeitando o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.prazo legal

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 1. Serão aceitos documentos eletrônicos produzidos com a homologação utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da licitaçãoMedida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo envio de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriodocumentos originais e cópias autenticadas em papel. 20.2 Quando o proponente vencedor 2. Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- qualquer detalhe que se a assiná-lo ou a retirar o mencione em um documento equivalente, e se omita em outro será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, considerado especificado e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalválido. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de 3. A Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx poderá solicitar a apresentação de suas propostasdocumento original, não cabendo ao Município com vistas à confirmação da autenticidade de Teofilândiacópia, quando julgar necessário, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente prazo a ser definido para cumprimento da condução ou do resultado do processo licitatóriodiligência. 20.4 Após apresentação da proposta4. A participação nesse processo implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitaçãobem como normas legais eventualmente aplicáveis. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosEdital, excluirexclui-se-á se o dia do inicio início e incluirinclui-se-á se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dias úteis no município de Belo Horizonte-MG. 6. AdemaisA Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxx poderá prorrogar, por sua conveniência exclusiva, sem qualquer justificativa e a qualquer tempo, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiapara recebimento das propostas bem como qualquer outro previsto nesse Edital. 20.7 O desatendimento 7. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de exigências formais não essenciais não importará interesse ou pela apresentação de documentos no afastamento do proponentepresente procedimento. 8. É dada à Fundação a prerrogativa de suspender ou revogar este Edital por oportunidade e conveniência, desde mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 9. Os casos omissos serão avaliados em conformidade com os princípios que regem o direito privado. 10. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desse edital, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja possível ou venha a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de conviteser. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços De Transporte

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da 20.1. Os envelopes do licitante declarado não participante desta licitação, bem como o licitante vencedor envelope assinalado como contendo proposta comercial dos licitantes não classificados, somente serão devolvidos após vencido o prazo de recurso ou denegado, hipótese em que os envelopes lhes serão devolvidos de imediato, mediante recibo. 20.2. Toda comunicação aos licitantes será convocadorealizada por meio de afixação em quadro de aviso localizado na entrada da sede da Câmara Municipal e publicação no Diário Oficial do Município, pela forma mais acessível, parasite xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx e ainda, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriosite xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 20.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário, pelo Pregoeiro. 20.6 Na contagem 20.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos prazos estabelecidos neste Edital documentos e seus anexossua validade jurídica, excluirmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-se-á o dia do inicio lhes validade e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias eficácia para fins de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiahabilitação e classificação. 20.7 O desatendimento de exigências formais 20.5. A homologação do resultado desta licitação não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de conviteimplicará direito à contratação. 20.8 20.6. As normas que disciplinam este convite disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 20.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, 20.10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão Pará de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaMinas.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo 24.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprioatender qualquer das disposições do presente edital. 20.2 Quando 24.2 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 24.3 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, sobre o proponente valor inicial contratado. 24.4 A cientificação do resultado do julgamento será dada com a publicação do resultado no Quadro de Avisos da Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxx e pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir do qual se inicia o prazo para interposição de recursos. 24.5 A adjudicação do objeto da licitação se dará após decorrido o prazo recursal, ou em prazo inferior, se houver expressa desistência ao direito de recurso pelos licitantes e será cientificada por meio de publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 24.6 Do contrato a ser assinado com o vencedor que não apresentar situação regularda presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, no ato da assinatura e a possibilidade de rescisão do contrato, ou recusar- se na forma determinada nos artigos 77 a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo 79 da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste EditalLei Federal nº 8.666/93. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos 24.7 Ocorrendo a decretação de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução feriado ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequenteou de expediente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contráriosubsequentes aos ora fixados. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos24.8 O Contratante não aceitará, excluir-se-á o dia sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do inicio e incluir-se-á o do vencimento. AdemaisContratado para outras entidades, os prazos somente se iniciam sejam fabricantes, técnicos ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiaquaisquer outros. 20.7 O desatendimento 24.9 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: 24.10 ANEXO I: Termo de exigências formais não essenciais não importará Referência; 24.11 ANEXO II: Proposta financeira; 24.12 ANEXO III: Declaração de Enquadramento da Empresa; 24.13 ANEXO IV: Termo de Credenciamento; 24.14 ANEXO V: Declaração de Habilitação; 24.15 ANEXO VI: Declaração de observância ao disposto no afastamento Inciso XXXIII do proponente, desde que seja possível a aferição artigo 7º da sua qualificação Constituição Federal; 24.16 ANEXO VII: Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e a exata compreensão Inidoneidade; 24.17 ANEXO VIII: Declaração de Quadro Societário da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite.Empresa; 20.8 24.18 ANEXO IX: Minuta do Contrato Administrativo 24.19 As normas que disciplinam este convite disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessados, as licitantes e desde que não haja comprometimento do comprometam o interesse público, da a finalidade e a segurança da segurança do contrato a ser firmadocontratação. 20.9 Ainda 24.20 Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e Ata de Registro de Preços ou do(s) contrato(s) dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidoseja. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município 24.21 Integram e fazem parte do presente edital todas as disposições de Teofilândianatureza imperativa, decorrentes de culpa presentes na Lei 8.666/93 e nas demais leis e/ou dolo na execução contratoregulamentos aplicáveis. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreement

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 4.1. As Partes reconhecem que o presente Aditamento materializa o esforço das Partes para a homologação manutenção da licitaçãohigidez do Contrato de Locação, que, em essência, traduz relação jurídica paritária e simétrica entre as Partes, restando, assim, tal esforço das Partes, plenamente suficientes para a presente data para que as obrigações assumidas pela LOCATÁRIA no Contrato de Locação sejam cumpridas tempestivamente e na sua integralidade, inexistindo, portanto, qualquer fator de desequilíbrio contratual ou onerosidade das obrigações para qualquer das Partes. onfidencial | Compartilhamento Interno 4.2. Para todos os fins legais, as Partes concordam que a celebração deste Aditamento (i) ocorrerá de forma eletrônica, nos termos e para os fins da Lei nº 14.063/20, mediante a utilização da plataforma ClickSign ou similar; (ii) ainda que alguma das Partes venha a assinar eletronicamente este Aditamento em local diverso, o licitante vencedor local de celebração deste Aditamento é, para todos os fins, a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme abaixo indicado; e (iii) será convocadoconsiderada a data de assinatura deste Aditamento, para todos os fins e efeitos, a data de assinatura indicada abaixo, não obstante a data em que a última das assinaturas eletrônicas for realizada. As Partes expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de autoria das Partes signatárias deste Aditamento por meio de suas respectivas assinaturas de forma eletrônica, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela forma mais acessívelInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil e concordam, paraainda, no prazo de até 5 (cinco) dias corridosque a assinatura eletrônica deste Aditamento será suficiente para a validade e integral vinculação das Partes conforme aqui previsto, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriosendo todos seus termos e condições exequíveis entre os correspondentes signatários. 20.2 Quando o proponente vencedor 4.3. Fica acordado entre as Partes que este Aditamento não constitui novação das cláusulas e condições contratuais do Contrato de Locação, não podendo ser invocado pelas Partes ou por terceiros. 4.4. Permanecem inalterados e plenamente vigentes as demais cláusulas e disposições do Contrato de Locação que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalforam aqui expressamente alterados. 20.3 Os proponentes assumem 4.5. O presente Aditamento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, vinculando as respectivas Partes, seus (promissários) cessionários autorizados e/ou sucessores a qualquer título. 4.6. O presente Aditamento substitui todos os custos acordos de preparação vontade anteriormente havidos entre as Partes sobre o mesmo objeto. Existindo conflito entre os termos deste Aditamento e os termos de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da qualquer outra proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente contrato ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademaisdocumento anteriormente celebrados entre as Partes, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, termos aqui estabelecidos prevalecerão em qualquer fase da licitação, a promoção hipótese. LOCADORA: LOCATÁRIA: TESTEMUNHAS: Kinea - Primeiro Adto ao Contrato de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução Locação (Agsus) - PMK 12072024.pdf Hash do processo licitatório, desde que não implique em inclusão documento original (SHA256): 2da865f295fce1176f7f4e328d3be5670daca2641b515d10f7cc57cd5dbbb182 Hash do PAdES (SHA256): 19aa9ab741ff178e5f65cd2c01b2d90777cf2fd9c970eeba8ac9373a56479ac1 Assinaturas Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Subtil XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxxxx Xxxxxx de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX Log

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Locação De Imóvel Não Residencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 24.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança da Ata e dos futuros contratos delas decorrentes. 24.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o contratodia do início e incluir-se-á o do vencimento, e assim sucessivamenteconsiderar-se-ão os dias consecutivos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o exceto quando for explicitamente disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 em contrário. Só se iniciam e 18.4.4 deste Editalvencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 24.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadamarcas da, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 24.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 24.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada 24.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação das propostasde sua(s) proposta(s), poderá a Comissão, sendo que o órgão licitante não se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoresponsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 24.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 24.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 24.9. A adjudicação do(s) lote(s) objeto(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação. 24.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 24.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da licitaçãolegislação federal e princípios gerais de direito. 24.12. Será competente o foro da Comarca de Barra do Bugres, com renúncia expressa a promoção qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioquestões oriundas deste PREGÃO. Porto Estrela/MT, desde que não implique em inclusão 14 de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaJaneiro de 2016.

Appears in 1 contract

Samples: Recibo De Retirada

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 28.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança da futura Ata de Registro. 28.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o contratodia do início e incluir-se-á o do vencimento, e assim sucessivamenteconsiderar-se-ão os dias consecutivos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o exceto quando for explicitamente disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 em contrário. Só se iniciam e 18.4.4 deste Editalvencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 28.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão PREGOEIRA em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 28.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 28.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada 28.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação das propostasde sua(s) proposta(s), poderá a Comissão, sendo que o órgão licitante não se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoresponsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 28.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 28.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 28.9. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da licitaçãoAta de Registro, registrados em contrato, salvo a promoção supressão resultante de diligência destinada acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado. 28.10. A adjudicação do(s) item (ns) objeto(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação. 28.11. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante da Ata de Registro, independentemente de transcrição. 28.12. O(s) envelope(s) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO daquela(s) proponente(s) não vencedora(s) do PREGÃO deverá ser retirado no endereço apontado no subitem 6.1., depois de celebrado a esclarecer ou Ata de Registro. 28.13. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pela PREGOEIRA, com base na legislação específica, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito. 28.14. A Proposta de Preço será entregue por meio magnético, ao interessado que vier retirar o Edital. 28.15. Serão competentes o foro da Comarca de Iguaba Grande, com renúncia expressa a complementar a instrução do processo licitatórioqualquer outro, desde por mais privilegiado que não implique em inclusão seja para solução de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaquestões oriundas deste PREGÃO.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 19.1. A Comissão de licitação não permitirá, sob nenhum pretexto, a homologação modificação ou substituição da proposta, no todo ou em parte, ou de qualquer documento, após a entrega das mesmas; 19.2. A licitante vencedora deverá registrar o contrato no CREA- BA/CAU e no INSS; 19.3. A licitante deverá manter na execução dos serviços, por todo prazo contratual, uma equipe técnica que assumirá perante o Município de Eunápolis a responsabilidade pela condução dos mesmos; 19.4. A licitante deverá colocar placa da obra, dentro do padrão usual e adequado ao tipo da obra; 19.5. Deverá a construtora manter na obra “diário da obra” para as anotações de todo e qualquer fato considerado relevante. 19.6. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte. 19.7. É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada. 19.8. A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital. 19.9. Decairá do direito de impugnar perante a Administração as condições deste edital, o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha apontar depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 19.10. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais pertinentes. 19.11. Ao participar da licitação, o licitante vencedor será convocadodeclara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial ou econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela forma mais acessívelrealização da licitação, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx quer direta ou firmar contrato através de instrumento próprioindiretamente. 20.2 Quando 19.12. As decisões e convocações referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o proponente vencedor que não apresentar situação regularrecebimento ou, ainda, mediante publicação no ato da assinatura Diário Oficial do contratoMunicípio. 19.13. As impugnações, recursos e correspondências, referente a esta Licitação deverão ser encaminhados ao Núcleo de Licitações e Contratos, situado à Rua Arquimedes Martins, Centauro, Eunápolis/BA no horário de atendimento de 08:00 às 12:00h. 19.13.1.Os recursos e impugnação poderão ser realizadosde forma eletrônica, pelo e-mail xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou recusar- se a assinápor petição dirigida ou protocolada no endereço da Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 19.14. Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão de Licitação, pessoalmente ou por e-lo ou a retirar mail (xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), até 24 horas antes da sessão no horário de atendimento supracitado. As consultas, resultados da licitação e demais informações sobre o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito edital serão prestadas pela comissão Comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada19.15. Fica designado o foro da Cidade de Eunápolis, a reunião será automaticamente transferida Estado da Bahia, Brasil, para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contráriojulgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx 43.1. É facultado à Pregoeira ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à ComissãoAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constarconstar no ato da sessão pública. 43.2. Fica assegurado aos participantes, originariamentemediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da propostaAdministração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte. 43.3. Os proponentes/licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 43.4. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência dos participantes. 43.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura. 43.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 43.7. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências do edital ou contrariar qualquer dispositivo do mesmo e seus Anexos, a Pregoeira considerará a Proponente inabilitada, em qualquer fase do processo. 43.8. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. Para as certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas as com data de emissão de até 60 (sessenta) dias. 43.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Pregoeira, 43.10. Os casos omissos serão submetidos ao parecer da Assessoria Jurídica do Município de Paraíso do Tocantins. 43.11. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Paraíso do Tocantins - TO, com exclusão de qualquer outro. RECIBO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 030/2018 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS- TO OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos, implantação e operacionalização de sistema de informática na gestão do ISSQN, com licença de uso de Software, através da disponibilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Declaração Mensal de Serviços Eletrônica, Declaração Eletrônica de Serviços Financeiros com fornecimento de Data Center.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 14.1. As decisões relativas a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprioesta licitação serão comunicadas por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ . 20.2 Quando o proponente vencedor 14.2. As despesas serão suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias nº.: 14.3. Não serão levados em consideração os documentos e propostas que não apresentar situação regularestiverem de acordo com as condições deste edital e seus anexos, no ato da assinatura do contratoquer por omissão, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalquer por discordância. 20.3 14.4. Os proponentes assumem assumirão todos os custos de preparação e de apresentação de suas documentos e propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação 14.5. O pregoeiro poderá, no interesse da propostaPMM em manter o caráter competitivo desta licitação, não cabe desistência da mesmarelevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá também realizar pesquisa na Internet, salvo por motivo justo decorrente quando possível, para verificar a regularidade/validade de fato superveniente e aceito pela comissão documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de Licitaçãotal procedimento será determinante para fins de habilitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização 14.6. Orçamento sigiloso, nos termos do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrárioDecreto Federal 10.024/19. 20.6 14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosno presente edital, excluir-se-á o dia do inicio início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Ademais, Só se iniciam e vencem os prazos somente se iniciam ou vencem aqui referidos em dias dia de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiafuncionamento da PMM. 20.7 14.8. A Licitante vencedora e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem da PMM e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação. 14.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado por escrito a Divisão de Compras, pelo correio eletrônico: xxx@xxxx.xx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis antes da data e horário de recebimento de propostas comerciais previstos no subitem 9.2. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e preciso para permitir a apresentação de proposta e documentos, não cabendo ao licitante o direito a qualquer reclamação posterior. 14.10. Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e documentos apresentados e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, bem como de que deverá declará-lo quando ocorrido. 14.11. O desatendimento pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e as documentações apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a critério do pregoeiro, implicar na desclassificação do licitante. 14.12. Da decisão de exigências formais desclassificar as propostas de preços (subitem 9.3) somente caberá pedido de reconsideração ao próprio pregoeiro, a ser apresentado por meio do correio eletrônico: xxx@xxxx.xx.xxx.xx, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico. 14.12.1. O pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao mesmo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. Da decisão do pregoeiro relativo ao pedido de reconsideração não essenciais não importará no afastamento do proponentecaberá recurso. 14.13. Da decisão que declarar o licitante vencedor, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostacaberá recurso fundamentado dirigido ao (a) Sr.(a) Secretário (a) de Saúde. Qualquer licitante poderá, durante a realização da reunião pública sessão pública, de conviteforma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados, para, querendo, apresentarem contrarazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados14.13.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, desde que não haja comprometimento nos termos do interesse públicocaput, da finalidade e da segurança do contrato importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a ser firmadoadjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, 14.13.2 O acolhimento de recurso importará na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidoinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes 14.13.3 No julgamento da data fixada para a apresentação habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a Comissãosubstância das propostas, se necessáriodos documentos e sua validade jurídica, modificar o Editalmediante despacho fundamentado, hipótese registrado em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, ata acessível a todos, dos prazos exigidos em Leiatribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 2.12 14.14. Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF. 14.15. Com exceção da proposta eletrônica, não serão aceitos documentos e propostas em meio magnético. 14.16. A PMM se reserva o direito de revogar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for. 14.17. É facultada à Comissãoao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaconstar originalmente na documentação habilitatória.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 25.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as licitantes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos contratos delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 25.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução expediente no órgão ou do resultado do processo licitatóriona entidade. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 25.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do Pregoeiro em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 25.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 25.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do proponenteda licitante, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião pública de convite.sessão pública 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 25.6. A contratada licitante é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação pela fidelidade e legitimidade das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, informações e dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 25.7. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 25.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 25.9. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito. 25.10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente do Foro da Comarca de Tabapuã, Estado de São Paulo. A ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: 1. O objeto da presente licitação é a promoção aquisição de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório01 (um) veículo furgão transformado em ambulância de suporte básico (Tipo B), desde que não implique com garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses e documentação (emplacamento/licenciamento), conforme especificações definidas neste termo de referência e quadro abaixo: Lote Item Descrição Unid. Quant. Valor Ref. 01 01 Veículo furgão transformado em inclusão ambulância de documento ou informação que deveria constarsuporte básico (tipo B), originariamentecom garantia de, da propostano mínimo, 12 (doze) meses e documentação (emplacamento/licenciamento), conforme especificações descritas no termo de referência. Unidade 01 R$ 360.710,42 2. O valor estimado é de R$ 360.710,42 (trezentos e sessenta mil e setecentos e dez reais e quarenta e dois centavos).

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 14.1 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, sua proposta e a Administração não cabendo ao Município de Teofilândiaserá, em nenhum caso, responsabilidade responsável por esses custos, estes custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 14.2 Não serão admitidas propostas ou documentação de habilitação enviadas por via postal, e-mail ou protocolada em qualquer departamento desta prefeitura. Só serão aceitas as propostas e documentação entregues na data, horário e local previstos no item 5 deste Edital. 14.3 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 14.4 Será facultada a Comissão de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato de sessão pública. 14.5 Ficará assegurado a Administração o direito de no interesse da mesma, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Certame, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 14.6 Após a homologação do Certame e de seu resultado, o licitante vencedor, será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual na forma da minuta apresentada no ANEXO V, adaptado à proposta vencedora. 14.7 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 14.8 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesmacaberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de LicitaçãoComissão. 20.5 14.9 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário.útil 20.6 14.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do inicio início e incluir-se-á se incluirá o do vencimento. Ademais, Só se iniciam e vencem os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de TeofilândiaFeira de Santana. 20.7 14.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará implicará no afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo referido certame. 20.8 14.12 As normas que disciplinam este convite certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução futuro contrato. 20.11 A qualquer tempo14.13 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Comissão Permanente de Licitações, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou protocolado no Departamento de Licitação e Contratos, até dois dias úteis antes da data fixada de abertura do Certame, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 ás 17h00. Para outras solicitações, o licitante deverá entrar em contato através do telefone: (75) 0000- 0000. 14.14 Deverá o licitante atualizar-se constantemente no site da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para ficar ciente de algum ajuste porventura existente no referido edital. 14.15 A homologação do resultado desta licitação não gerará direito à contratação do vencedor. 14.16 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 14.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais inerentes à licitação e os seus princípios. 14.18 Será advertido verbalmente, pela presidente da comissão, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. 14.19 Integram o presente edital para todos os efeitos de direito apenas os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II - Declaração Anexo III - Modelo da Carta-Proposta e Modelo da Proposta-Financeira Anexo IV - Planilha Orçamentária Anexo V - Minuta do Contrato Anexo VI - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor Anexo VII - Declaração de Superveniência Anexo VIII - Declaração de Inexistência de Servidor Público ou Empregado Público Anexo IX - Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo X - Procuração para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação prática de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.atos concernentes ao certame

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a 18.1. A classificação e homologação da licitaçãoproposta vencedora obrigam seu proponente à execução integral do objeto desta Licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas nas condições propostas, não lhe cabendo ao Município de Teofilândiadireito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes, custos ou serviços não previstos em sua proposta, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução virtude de seus próprios erros ou do resultado do processo licitatórioomissões. 20.4 Após apresentação da proposta18.2. A lei aplicável ao Contrato de Concessão será a brasileira, não cabe desistência da mesmasendo admitida qualquer menção a direito estrangeiro ou internacional, salvo por motivo justo decorrente nem mesmo como meio de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitaçãointerpretação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame 18.3. A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data marcadade assinatura do Contrato de Concessão. 18.4. A Concessionária se obriga a fornecer a CONCEDENTE e à AGÊNCIA REGULADORA todas as informações, dados e elementos técnicos que, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentequalquer tempo, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contráriolhe sejam solicitados. 20.6 18.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste a que alude este Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio de início e incluir-se-á se incluirá o do vencimentodia de vencimento exceto quando explicitamente disposto em contrário. 18.6. Ademais, Só se iniciam e vencem os prazos somente se iniciam ou vencem em nos dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de TeofilândiaAdministração Pública Municipal. 20.7 O desatendimento 18.7. As comunicações dos atos mencionadas neste Edital, no que se refere, especialmente, ao procedimento da Licitação, serão feitas pela Comissão de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponenteLicitações, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostamediante publicação na imprensa oficial e, durante a realização da reunião pública de convitequando for o caso, comunicado às Licitantes por escrito, por carta ou e-mail. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a 18.8. A comunicação das Licitantes à Comissão de Licitações deverá ser firmadofeita por escrito por carta ou e-mail. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo18.9. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, subsistirábem como os casos omissos, na forma da Leiserão resolvidas pela Comissão de Licitações, respeitada a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidolegislação pertinente. 20.10 18.10. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município Comissão de TeofilândiaLicitações poderá proceder a inspeções, decorrentes de culpa auditorias e realizar ou dolo na execução contrato. 20.11 A determinar diligências a qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostasbem como valer-se de assessoramento técnico, poderá a Comissãopara, se necessáriofor o caso, modificar o esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas Licitantes. 18.11. Os termos dispostos neste Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândiaas cláusulas e condições do contrato e as constantes dos demais anexos complementam-se entre si, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãosendo que, em qualquer fase da licitaçãocaso de dúvidas ou omissões, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução as normas do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostacontrato prevalecem sobre o Edital e demais anexos.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 19.1. É facultado ao(á) Pregoeiro(a) oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, o licitante vencedor será convocadodiligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, pela forma mais acessívelvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 19.2. A(s) proponente(s) intimada(s) a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, para, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriodesclassificação/inabilitação. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento19.3. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais essenciais, não importará no afastamento do da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da de sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 19.4. As normas que disciplinam este convite Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosproponentes, desde que não haja comprometimento do comprometam o interesse públicoda Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 19.5. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se a licitante às sanções previstas neste edital e ainda, nos artigos 86 a 88, da finalidade Lei Federal nº. 8.666/93 e da segurança do contrato a ser firmadoalterações posteriores. 20.9 Ainda 19.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), que recebido decidirá com base na legislação em caráter definitivovigor. 19.7. A Contratante não aceitará, subsistirá, na forma da Leisob nenhum pretexto, a transferência, cessão ou subcontratação de responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidoContratada para outras empresas, salvo se prevista expressamente no Termo de Referência – Anexo I / Contrato. 20.10 19.8. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente Administração se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie, mediante despacho devidamente motivado exarado pela autoridade competente. 19.9. A comunicação dos atos subsequentes à sessão pública aos proponentes ocorrerá mediante publicação no Jornal que veicula os atos oficiais da Prefeitura do Município de TeofilândiaSão Caetano do Sul. 19.10.Ficam designados, decorrentes Pregoeiro(a) e Equipe de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempoApoio, antes indicados pela Portaria nº 34.871/2019. 19.11.O foro da data fixada Comarca de São Caetano do Sul é o competente para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o dirimir quaisquer questões judiciais advindas do presente Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão. 19.12.Este edital contém as CONDIÇÕES GERAIS do procedimento licitatório que, em qualquer fase conjunto com os elementos específicos contidos nos Anexos a seguir indicados, que o integram, regerão a presente licitação e posterior contratação: Anexo I – Termo de Referência; Anexo I A – Relação de Próprios Anexo I B – Relação de Avaliação da licitação, a promoção Qualidade dos Serviços Anexo I C – Relação de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução Avaliação da Prestação dos Serviços Anexo I D – Detalhamento de BDI padrão Anexo II – Proposta Comercial; Anexo III- A Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo III- B Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação para as ME e EPP; Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo V – Modelo de Declaração de Regularidade no Ministério do processo licitatório, desde que Trabalho; Anexo VI – Modelo de Declaração de não implique em inclusão Cadastramento no Município de documento ou informação que deveria constar, originariamente, São Caetano do Sul; Anexo VII – Termo de Ciência e Notificação; Anexo VIII – Minuta de Contrato Anexo VIII A – Relação de Próprios Anexo VIII B – Relação de Avaliação da proposta.Qualidade dos Serviços Anexo VIII C – Relação de Avaliação da Prestação dos Serviços

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx 22.1. É facultado ao pregoeiro ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoautoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar, originariamente, constar originariamente da proposta. 22.2. À critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas. 22.3. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação. 22.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 22.5. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos. 22.6. No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 22.7. O pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização da ATA com o adjudicatário, os envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los. 22.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio. 22.10. O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 21.1. Os atos dos procedimentos da licitação são públicos e acessíveis ao público, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriorespectiva abertura. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após 21.2. A apresentação da propostaproposta vincula, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadaautomaticamente, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste licitante aos termos do presente Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de TeofilândiaAnexos. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 21.3. É facultada à ComissãoCEASA-RJ, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocedimento, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar, originariamente, constar originariamente da proposta. 21.4. Os LICITANTES assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CEASA-RJ não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.5. Qualquer modificação neste edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 21.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do procedimento licitatório na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário. 21.7. Após a publicação da homologação da licitação, os envelopes não abertos contendo a documentação das demais licitantes ficarão em posse da Comissão Julgadora, até que se seja assinado o contrato do objeto da presente licitação pelo licitante vencedor. Vez assinado, estes envelopes ficarão à disposição dos interessados pelo período de 05 (cinco) dias úteis após o que serão descartados. 21.8. O desentendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do Licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 21.9. O Licitante que for declarado vencedor da Licitação, no caso de vir a desistir da Permissão Remunerada de Xxx, perderá o direito ao valor dado em forma de adiantamento, que não lhe será devolvido. 21.10. Fica eleito o foro da comarca da capital do Rio de Janeiro como competente para dirimir as dúvidas oriundas da interpretação das cláusulas e condições deste Edital, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 000/2021 – CEASA-RJ – MÓDULO LOCALIZADO PAVILHÃO U – BOXES: 04 EM TERRENO SITUADO NA UNIDADE II – CEASA- COLUBANDÊ

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após O objeto deste edital deverá ser executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a homologação inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das 20.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira. 20.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da licitaçãoconsulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao Sesi/Senai a responsabilidade pela não observância deste dispositivo. 20.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o licitante vencedor será convocadoSesi/Senai poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela forma mais acessívelconvocação das demais proponentes na ordem de classificação, paranos termos do inciso XIV do art. 21 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai. 20.5 Fica assegurado ao Sesi/Senai o direito de: a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no prazo site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de até 5 pelo menos 24 (cincovinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada; b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, retirar para a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regularabertura das propostas, no ato a contar da assinatura do contratopublicação das alterações, ou recusar- se a assiná-lo ou eventual alteração do edital vier a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada afetar a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação formulação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosÉ facultado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ao Pregoeiro ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à ComissãoAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constarconstar do ato da sessão pública. 20.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do Sesi/Senai, originariamentedurante a entrega do(s) produto(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do Sesi/Senai. 20.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da propostaproposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título. 20.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a substituir o(s) produto(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para Sesi/Senai. 20.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos. 20.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do Sesi/Senai conforme previsto no ANEXO II deste edital. 20.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação do Sesi/Senai poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 11.1. O “XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX 0000 e 2024” é um projeto de realização da Prefeitura de Belo Horizonte, por intermédio da BELOTUR. Como tal, somente a homologação da licitaçãoBELOTUR, o licitante vencedor será convocadoou a quem ela expressa e formalmente indicar, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar poderá responder pelas atividades que integram a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprioProgramação Oficial do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, 11.2. A Belotur é detentora dos direitos relativos ao projeto “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital2024”. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos 11.3. A Belotur se reserva ao direito de preparação convocar reuniões periódicas para briefing e de apresentação de suas propostasajustes que sejam necessários na operação geral para viabilização do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioobjetivando a sua melhor realização. 20.4 Após apresentação da proposta11.4. O patrocínio do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024” não garante patrocínio direto a Blocos de Rua, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente Blocos Caricatos e Escola de fato superveniente e aceito pela comissão de LicitaçãoSamba. 20.5 Não havendo expediente 11.5. As negociações para exibição de marcas no perímetro destinado a cada Bloco de Rua (área dentro da corda ou ocorrendo qualquer fato superveniente área equivalente) deverão ser feitas diretamente com os mesmos, desde que impeça sejam cumpridos os regramentos constantes na legislação vigente. 11.6. As negociações de exibição de marca, nos desfiles das Escolas de Samba e Blocos Caricatos, deverão ser feitas diretamente com as agremiações, devendo obedecer à legislação vigente e ao previsto nos respectivos regulamentos específicos. 11.7. Em caso de descumprimento do disposto Cláusula Sétima deste instrumento, poderá ainda ser aplicado ao Patrocinador o acréscimo de 1/3 (um terço) no valor pecuniário final ofertado no intuito de minimizar o impacto econômico e social que poderá ser gerado nas ações planejadas para a cadeia produtiva desenvolver durante a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrárioCarnaval de Belo Horizonte. 20.6 Na contagem 11.8. Não fará parte deste instrumento o patrocínio da transmissão televisiva dos prazos estabelecidos desfiles das Escolas de Samba e Blocos Caricatos do Carnaval de Belo Horizonte 2023 e 2024, o que poderá ser negociado pela Belotur e PBH em instrumento próprio posterior, sendo que a cobertura jornalística do evento permanecerá aberta a todos os veículos de comunicação interessados. 11.9. As empresas participantes deste processo seletivo devem ter pleno conhecimento das regras constantes neste instrumento, das condições gerais e específicas do objeto pretendido, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato de Patrocínio, decorrente deste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 11.10. É facultada à Comissãoa CPL-BL, e/ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitaçãodeste procedimento, a promoção de diligência destinada promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar, originariamente, constar originariamente da proposta. 11.10.1. No uso da prerrogativa que lhe é conferida, a CPL-BL poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações, documentos de habilitação, documentos que integrem as propostas dos participantes e quaisquer outros cujas cópias sejam apresentadas durante este processo simplificado. 11.11. Reserva-se à Belotur o direito de revogar este procedimento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 11.12. Decairá do direito de impugnar o edital ou parte dele o interessado que após ter o aceitado sem objeção, venha a apontar, depois do credenciamento, falhas no edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 11.13. A divulgação de informações referentes a este procedimento e os resultados de habilitação, de julgamento das propostas e de recursos interpostos serão publicados no portal da BELOTUR – xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx e no Diário Oficial do Município – DOM. 11.14. Os casos omissos serão analisados/decididos pela autoridade superior da BELOTUR e registrados por escrito no processo, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos e demais normas atinentes à matéria. 11.15. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Belo Horizonte, XX de XXXXXXXXX de 2022.

Appears in 1 contract

Samples: Public Selection Notice

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da 27.1. O licitador se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, sem que caiba à proponente o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo direito de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx qualquer reclamação ou firmar contrato através de instrumento próprioindenização. 20.2 Quando 27.2. O licitador poderá declarar a licitação deserta ou fracassada, quando não acorrerem proponentes à licitação ou nenhuma das propostas de preços satisfizer o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contratoobjeto, ou recusar- se anular quando ficar evidenciado que tenha havido falta de competição e/ou conluio. 27.3. A participação nesta licitação implica a assiná-lo aceitação integral e irretratável dos termos do edital. 27.4. A Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistorias nas instalações das proponentes durante a fase licitatória. 27.5. Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou a retirar o documento equivalentedado fornecidos verbalmente por servidores/empregados do licitador não serão considerados como argumento para impugnações, será convocado outro licitantereclamações, observada a ordem de classificaçãoreivindicações por parte das proponentes. 27.6. As marcas comerciais dos materiais constantes nos projetos, nas especificações técnicas, nos memoriais e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais que servem, exclusivamente, para celebrar indicar o contratotipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos materiais com qualidade, característica e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaltipo equivalentes ou similares. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos 27.7. Quando qualquer objeto de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândiavalor histórico ou valor significativo venha a ser descoberto, em nenhum casoqualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo executado o objeto do presente edital, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioa Contratada deverá notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça 27.8. Caso as datas previstas para a realização do certame de eventos na data marcadapresente licitação sejam declarados feriado ou ponto facultativo, a reunião será automaticamente transferida para o esse eventos serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contráriosubseqüente. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento27.9. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição Licitação à luz da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse públicolegislação, da finalidade jurisprudência e da segurança doutrina aplicáveis à espécie. São Pedro do contrato a ser firmadoIguaçu, 08 de maio de 2019. Local, de de 20 À Comissão de Licitação Ref. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo: Edital de Tomada de Preços nº / Prezados Senhores, subsistiráO abaixo assinado, (inserir o nome completo) , carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor) , na forma qualidade de responsável legal pela proponente (inserir nome da Leiproponente), vem, pela presente, informar a responsabilidade V. Sas que o senhor (inserir o nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor) , é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da contratada documentação de habilitação e propostas de preços, para assinar as atas e demais documentos com poderes para renunciar prazos recursais a que se referir a licitação em epígrafe. Atenciosamente, ( nome,RG n° e assinatura do responsável legal) (Nome, RG n° e assinatura do representante legal) Obs.: firma reconhecida do responsável legal Ref.: Edital de Tomada de Preços nº / O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) , declara que a mesma recebeu toda a documentação e tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias à execução do objeto da Tomada de Preços supramencionada. Local, de de 20 . ( nome,RG n° e assinatura do responsável legal) Ref.: Edital de Tomada de Preços nº / Declaramos que o Engenheiro (inserir o nome completo), CREA nº (inserir o número) da proponente (inserir o nome da proponente), devidamente credenciado, visitou o local da execução da obra, objeto da Tomada de Preços em epígrafe. Local, de de 20 . ( nome, RG n° e assinatura do responsável pelo licitador) ( nome, RG n°, CREA n° e assinatura do engenheiro habilitado da proponente) Ref.: Edital de Tomada de Preços nº / Conforme o disposto no Edital em epígrafe e de acordo com a Resolução nº 218 de 29/06/73 e nº 317, de 31/10/86, do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura, e Agronomia, declaramos que o responsável técnico pela qualidade do produto obra, caso xxxxxxxx a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para vencer a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da referida licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.é :

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 29.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do futuro contrato. 29.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o contratodia do início e incluir-se-á o do vencimento, e assim sucessivamenteconsiderar-se-ão os dias consecutivos, sem prejuízo exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade. Av. Três de Março 511, Alto da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital.Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 – xxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xx 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 29.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentesubseqüente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 29.4. A autoridade competente para abertura poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 29.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada 29.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação das propostasde sua(s) proposta(s), poderá a Comissão, sendo que o órgão licitante não se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoresponsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 29.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 29.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 29.9. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado. 29.10. A adjudicação do(s) item(ns) objeto(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação. 29.11. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 29.12. O(s) envelope(s) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO daquela(s) proponente(s) não vencedora(s) do PREGÃO deverão ser retiradas no endereço apontado no subitem 10.1., depois de celebrado o Contrato ou documento equivalente. Os envelopes não retirados no prazo de 60 dias serão inutilizados. 29.13. Durante a sessão os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO e anteriormente à sessão, pela autoridade subscritora do edital, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da licitaçãolegislação federal e princípios gerais de direito. 29.14. Será competente o foro da Comarca de Sorocaba, com renúncia expressa a promoção qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioquestões oriundas deste PREGÃO. Xxxxxxxx, desde que não implique em inclusão 00 de documento ou informação que deveria constaragosto de 2011. Av. Três de Março 511, originariamente, Alto da proposta.Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 – xxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xx

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os 21.1. As proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, sua proposta e a Administração não cabendo ao Município de Teofilândia, será em nenhum caso, responsabilidade responsável por esses custos, estes custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 21.2. Não serão admitidas propostas ou documentação enviadas por via postal, fax, e-mail. Só serão aceitas as propostas e documentação entregues na data, horário e local previstos no item 5 deste Edital. 21.3. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 21.4. Será facultada a Comissão de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato de sessão pública. 21.5. Xxxxxx assegurado a Administração o direito de no interesse da mesma, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Certame, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 21.6. Após a homologação do Certame e de seu resultado, o licitante vencedor, será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual na forma da minuta apresentada no Anexo V adaptado à proposta vencedora. 21.7. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.8. Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesmacaberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de LicitaçãoComissão. 20.5 21.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário.do 20.6 21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do inicio início e incluir-se-á se incluirá o do vencimento. Ademais, Só se iniciam e vencem os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de TeofilândiaFeira de Santana. 20.7 21.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará implicará no afastamento do proponenteda licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite.seja 20.8 21.12. As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas disciplinam 21.13. Qualquer pedido de esclarecimento em favor da ampliação da disputa entre os interessadosrelação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, desde que não haja comprometimento por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, ou por meio do interesse públicoFax (000 0000-0000/0000-0000), da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, até dois dias úteis antes da data fixada de abertura do Certame, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. 21.14. Deverá o licitante atualizar-se constantemente no site da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para ficar ciente de algum ajuste porventura existente no referido edital. 21.15. A homologação do resultado desta licitação não gerará direito à contratação do vencedor. 21.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais inerentes a apresentação das propostaslicitação e os seus princípios. 21.17. Integram o presente edital para todos os efeitos de direito, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da os seguintes anexos: Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em LeiFeira de Santana PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 225/2014 MODALIDADE: CONVITE TIPO: MENOR PREÇO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA COMISSÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE: CONVITE Nº 035/2014 OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 21.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosconstantes do presente edital, excluirobservar-se-á o disposto no artigo 163 da Lei Estadual n° 15.608/2007, excluindo-se o dia do inicio de início e incluirincluindo-se-á se o do dia de vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 21.2. O desatendimento Pregoeiro não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública cópias deste Edital obtidas por meio de conviteterceiros. 20.8 As normas que disciplinam este convite 21.3. Das sessões públicas serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadoslavradas atas circunstanciadas, desde que não haja comprometimento do interesse públicodevidamente assinadas pelo Pregoeiro, da finalidade pela equipe de apoio e da segurança do contrato a ser firmadopelos licitantes presentes. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente 21.4. É facultado ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa Pregoeiro ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoautoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar, originariamente, constar originariamente da proposta. 21.5. O Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvidas ou julgar necessário. 21.6. A autoridade competente poderá revogar, anular ou transferir a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 91 da Lei Estadual nº 15.608/2007. 21.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente. 21.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá, com base na legislação vigente. 21.9. No julgamento das propostas e da habilitação o Pregoeiro poderá relevar omissões puramente formais, sanar erros ou falhas, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 21.10. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos licitantes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram. 21.11. Em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Estadual n° 15.608/07, para todas as referências de tempo contidas no presente edital será observado o horário local da sede da DPPR em Curitiba-PR. 21.12. Ao Pregoeiro são reconhecidas as atribuições e poderes constantes do artigo 48 da Lei Estadual n° 15.608/07. 21.13. Na hipótese de ocorrência de impedimentos ao Pregoeiro, sejam eles de ordem jurídica e/ou prática, qualquer dos pregoeiros indicados nas Resoluções DPG nos 084/2013 e 109/2017 poderão substituí-lo. 21.14. Acompanham o presente Edital e dele constituem parte integrante os seguintes anexos: TRATAMENTO FAVORECIDO PREVISTO NA LC 123/2006 -XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA PÚBLICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL -ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO 21.15. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Curitiba, 7 de outubro de 2020.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 1. Constituem anexos deste Edital., dele fazendo parte integrante: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO; ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL; ANEXO V – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO; 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento2. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessadoslicitantes, desde que não haja comprometimento do comprometam o interesse público, da a finalidade e a segurança da segurança do contrato a ser firmadocontratação. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo3. O resultado do presente certame será divulgado no quadro de avisos oficial do Município, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidoe comunicado aos licitantes através de fac-símile ou e-mail. 20.10 A contratada 3.1. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Quadro de Avisos Oficiais. 4. Após a publicação do extrato da ARP, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes não classificadas para essa fase, ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados. 5. O licitante é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação pela fidelidade e legitimidade das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, informações prestadas e dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, documentos apresentados em qualquer fase desta licitação; sendo que a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 6. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada. 7. Na análise da licitaçãodocumentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados. 8. Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. 9. O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligência destinada diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, conforme disposto no art. 43, § 3° da Lei Federal nº 8.666/93. 9.1. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo (a) Pregoeiro (a) ou Equipe de Apoio. 9.2. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou inabilitação do licitante. 10. A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria. 11. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado nos meios oficiais para conhecimento dos licitantes. 12. Para atender a seus interesses, o Município poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e desde que não implique em inclusão alteração da ARP. 13. O Município poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 14. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a). 15. Fica eleito o foro da Comarca de documento São João da Ponte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou informação que deveria constar, originariamente, da propostavenha a ser.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 19.1 O objeto deste Chamamento Público deverá ser executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Chamamento Público e seus Anexos, sendo que a homologação inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 17, deste Chamamento Público. 19.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo de seleção com disputa, estando sujeitas às sanções previstas neste Chamamento Público e na legislação brasileira. 19.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o Chamamento Público, através da licitaçãoconsulta permanente ao site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, não cabendo ao SENAI a responsabilidade pela não observância deste dispositivo. 19.4 Caso a proponente tenha iniciado a execução do objeto deste Chamamento Público ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, sem finalizá-lo em decorrência de rescisão contratual por culpa da proponente, o licitante vencedor será convocadoSENAI poderá, mediante notificação, rescindir/cancelar o ajuste e optar pela forma mais acessívelconvocação das demais proponentes na ordem de classificação, para, podendo fazer o mesmo caso a proponente não assine o instrumento de contratação no prazo estabelecido, nos termos, respectivamente, do art. 8º, inc. XIX e XXVIII do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA), publicado no site do SENAI. 19.5 Fica assegurado ao SENAI o direito de: a) Adiar a data de até 5 abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, com a antecedência de pelo menos 24 (cincovinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada; b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. c) Alterar as condições deste Chamamento Público, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, retirar para a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprioabertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do Chamamento Público vier a afetar a formulação das propostas. 20.2 Quando o 19.6 É facultado à Comissão de Compras ou à autoridade superior, em qualquer fase do processo de seleção com disputa, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 19.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SENAI, durante a entrega do(s) produto(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SENAI. 19.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título. 19.9 A proponente vencedor vencedora xxxxxx-se a substituir o(s) produto(s) que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem estejam de classificação, para celebrar o contrato, acordo com as especificações e assim sucessivamentepadrões de qualidade exigidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalônus para SENAI. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos 19.10 Para efeito de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosChamamento Público, referentes às reconsiderações, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do inicio início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, e serão considerados os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiaconsecutivos. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará 19.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes desta seleção com disputa na forma aberta estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SENAI conforme previsto no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de conviteANEXO II deste Chamamento Público. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre 19.12 Quando todos os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Leiparticipantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a responsabilidade da contratada pela qualidade Comissão de Compras do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município SENAI poderá fixar às proponentes o prazo de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das de nova documentação ou de outras propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leiescoimadas das causas referidas neste item. 2.12 É facultada à Comissão19.13 A contratada deverá adotar, no que couber, boas práticas de sustentabilidade, visando a otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, racionalização do uso de substâncias tóxicas ou poluentes, promover a reciclagem e/ou destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades pertinentes a execução deste contrato e realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e a coleta seletiva dos materiais para reciclagem, quando for o caso. 19.14 A contratada deverá adotar, no que couber, procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte, que contenham, em qualquer fase da licitaçãosua composição, a promoção chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializem ou à rede de diligência destinada a esclarecer assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e aos frascos ou a complementar a instrução do processo licitatórioaerossóis em geral. Estes produtos, desde que não implique quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostarecipientes adequados para destinação específica.

Appears in 1 contract

Samples: Chamamento Público

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após O objeto deste edital deverá ser executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a homologação inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 18, deste Edital. 20.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira. 20.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da licitaçãoconsulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao Sesi/Senai/Fiep a responsabilidade pela não observância deste dispositivo. 20.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o licitante vencedor será convocadoSesi/Senai/Fiep poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela forma mais acessívelconvocação das demais proponentes na ordem de classificação, paranos termos do inciso XIV do art. 21 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai/Fiep. 20.5 Fica assegurado ao Sesi/Senai/Fiep o direito de: a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no prazo site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de até 5 pelo menos 24 (cincovinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada; b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai/Fiep, dando ciência aos interessados; c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, retirar para a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regularabertura das propostas, no ato a contar da assinatura do contratopublicação das alterações, ou recusar- se a assiná-lo ou eventual alteração do edital vier a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada afetar a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação formulação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosÉ facultado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ao Pregoeiro ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à ComissãoAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constarconstar do ato da sessão pública. 20.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do Sesi/Senai/Fiep, originariamentedurante a entrega do(s) produto(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do Sesi/Senai/Fiep. 20.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da propostaproposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título. 20.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a substituir o(s) produto(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para Sesi/Senai/Fiep. 20.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos. 20.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do Sesi/Senai/Fiep conforme previsto no ANEXO II deste edital. 20.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação do Sesi/Senai poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item. 20.13 A contratada deverá adotar, no que couber, boas práticas de sustentabilidade, visando a otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, racionalização do uso de substâncias tóxicas ou poluentes, promover a reciclagem e/ou destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades pertinentes a execução deste contrato e realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e a coleta seletiva dos materiais para reciclagem, quando for o caso; 20.14 A contratada deverá adotar, no que couber, procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte, que contenham, em sua composição, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e aos frascos ou aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 23.1 É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, o licitante vencedor será convocadoa promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, pela forma mais acessível, para, no prazo vedada a inclusão posterior de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx documento ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor informação que não apresentar situação regular, deveria constar no ato da assinatura sessão pública. 23.2 Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Piraquara, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte. 23.3 Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato, ou recusar- se a assinásem prejuízo das demais sanções cabíveis. 23.4 A licitante intimada para apresentar esclarecimentos, deverá fazê-lo ou a retirar o documento equivalenteno prazo estipulado pelo Pregoeiro, será convocado outro licitante, observada a ordem sob pena de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldesclassificação/inabilitação. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 23.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do Pregoeiro em contrário. 20.6 23.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do inicio início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, Só se iniciam e vencem os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de TeofilândiaPiraquara. 20.7 23.7 Na contagem dos prazos considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando houver expressa disposição em contrário. 23.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais essenciais, não importará no afastamento do proponentena inabilitação ou desclassificação da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite.. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no 20.8 23.9 As normas que disciplinam este convite pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do futuro contrato a ser firmadoou instrumento equivalente. 20.9 Ainda 23.10 Em casos de omissão do Edital, aplicam-se subsidiariamente a Lei Federal nº 10.520/2002 e, no que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Leicouber, a responsabilidade Lei Federal nº 8.666/1993, bem como as disposições pertinentes da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidoLei Complementar Federal nº 123/2006, e o Decreto Municipal 2516/2004 e demais disposições aplicáveis à espécie. 20.10 23.11 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município participação do proponente implica em aceitação de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contratotodos os temos deste Edital. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o 23.12 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação elege-se como foro competente o Foro Regional de novo Aviso no mural Piraquara da Prefeitura Municipal Comarca da Região Metropolitana de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidadosCuritiba, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leiexclusão de qualquer outro. 2.12 É facultada à Comissão23.13 Das sessões públicas serão lavradas atas, em qualquer fase da licitaçãoas quais serão assinadas pelo Pregoeiro, a promoção pela Equipe de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução Apoio e pelos proponentes presentes. 23.14 Em conformidade com o disposto no artigo 17, § 5º, do processo licitatórioDecreto Federal nº 5.450, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar31 de maio de 2005, originariamente, da propostapara todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília – Distrito Federal.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 17.1. O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços; 17.2. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE se obriga a homologação utilizar exclusivamente o registro de preço, podendo cancelá-lo a qualquer momento, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer indenização por parte do Município; 17.3. Os pedidos à detentora da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato Ata deverão ser efetuados através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regularORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, no ato da protocolizados ou enviados através de “fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do contratoresponsável da unidade requisitante, ou recusar- e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando- se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição; 17.4. A detentora fica obrigada a assiná-lo ou atender todos os pedidos efetuados durante a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem vigência da Ata de classificação, para celebrar o contratoRegistro de Preços, e assim sucessivamentedemais acréscimos necessários conforme disposição legal; 17.5. Caso o fornecimento do objeto não corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, previstas no edital e nesta Ata; 17.6. O preço a ser pago pela contratante será o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, vigente na data em nenhum caso, responsabilidade por esses custosque o pedido for entregue à detentora da Ata do Sistema Registro Preços, independentemente da condução data de entrega do produto na Gerência de Tecnologia da Informação (GTI), ou do resultado do processo licitatóriode autorização de readequação através da FMS, nesse intervalo de tempo; 17.7. Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais; 17.8. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS/PMT, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 20.4 Após apresentação 17.9. As alterações contratuais obedecerão à Lei nº. 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº. 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir; 17.10. Ao detentor da propostaAta cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na sua proposta e aceito pelo Pregoeiro, sem prejuízo de todas as disposições previstas no Código do Consumidor; 17.11. Os órgãos e entidades que não cabe desistência participarem do registro de preço, quando desejarem fazer uso da mesmaata de registro de preços, salvo por motivo justo deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; 17.12. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoadesão, desde que não haja comunicação expressa prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Comissão ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; 17.13. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; 17.14. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentes do número de órgão não participantes que aderirem; 17.15. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em contrário.até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia 17.16. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a exata compreensão da sua propostaaplicação, durante observada a realização da reunião pública ampla defesa e o contraditório, de convite.eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador; 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados17.17. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem comocompetente, por escrito aos licitantes convidadosforça de lei, com restituiçãoo Foro da Capital de Teresina, a todos, dos prazos exigidos em Leiobservadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº. 8666/93. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 8.1 As decisões relativas a homologação da esta licitação, o licitante vencedor serão comunicadas por meio do site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx. 8.2 Não será convocadoadmitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras. Também não serão aceitos boletos bancários. 8.3 A Comissão de Licitação poderá, pela forma mais acessívela seu exclusivo critério, paraa qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido implicará, a critério da Comissão de Licitação, desclassificação do licitante. 8.4 Não serão levados em consideração os documentos e proposta que não estiverem de acordo com as condições deste Instrumento Convocatório e seus anexos, quer por omissão, quer por discordância. 8.5 A Comissão de Licitação poderá, no interesse do SESC/MS em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa na Internet ou diligências, quando possível, para verificar a regularidade/autenticidade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota tal procedimento será determinante para fins de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriohabilitação. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 8.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosno presente edital, excluir-se-á o dia do inicio início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Ademais, Só se iniciam e vencem os prazos somente se iniciam ou vencem aqui referidos em dias dia de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiafuncionamento do SESC/MS. 20.7 O desatendimento 8.7 A contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SESC/MS e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação. 8.8 Qualquer pedido de exigências formais não essenciais não importará no afastamento esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do proponentepresente edital e seus anexos, desde ou sugestão visando à sua melhoria, deverão ser encaminhados por escrito à Gerência de Xxxxxxx – GCOMP – sito a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 52 – Bairro Amambaí – Campo Grande/MS, até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega dos envelopes das propostas e documentos de habilitação. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que seja possível os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a aferição da sua qualificação apresentação de documentos e a exata compreensão da sua proposta, durante não cabendo aos licitantes o direito a realização da reunião pública de convitequalquer reclamação posterior. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados8.9 Independentemente de declaração expressa, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade a apresentação dos documentos e da segurança do contrato proposta implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste instrumento convocatório e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na incidência, obriga o licitante a comunicar ao SESC quando ocorrido durante o certame. 8.10 A qualquer momento, o SESC/AR poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser firmadodetectadas na documentação ou propostas. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo8.11 A proposta deverá ser apresentada, subsistiránecessariamente, na forma impressa. A critério do licitante, também poderá ser apresentada, de forma acessória, o mesmo conteúdo em meio magnético. 8.12 Da decisão da LeiComissão de Licitação de desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser fornecidoproferida. 20.10 8.13 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município Comissão de TeofilândiaLicitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, decorrentes de culpa ou dolo na execução contratosendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública. 20.11 A 8.14 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 8.15 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao julgamento desta licitação caberá recurso fundamentado, dirigido ao Sr. Diretor de Departamento Administrativo, Juridico e infraestrutura (DEAJI) da Administração Regional do SESC, por escrito, por meio da Comissão de Licitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da decisão, de acordo com a Resolução SESC Nº 1.252/2012. (Endereço para entrega do Recurso Administrativo: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 52 – Bairro Amambaí, Campo Grande/MS 8.16 Quando não for possível realizar o ato do recebimento dos envelopes desta licitação, a Comissão de Licitação marcará nova data e hora a ser comunicada conforme previsto no SUBITEM 8.1. 8.17 Fica facultado ao SESC/MS o direito de, a qualquer tempomomento, determinar a complementação ou redução do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 8.18 O SESC/AR se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da data fixada para a apresentação das propostasformalização do contrato, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito não cabendo aos licitantes convidadosquaisquer direitos, com restituiçãovantagens ou reclamações, a todos, dos prazos exigidos em Leique título for. 2.12 É facultada à Comissão8.19 O Sesc Mato Grosso do Sul não adere a Lei Complementar 123 de dezembro de 2006. Conforme Xxxxxxx 1784/2019 Plenário TCU “O tratamento diferenciado previsto nos arts. 44, 47 e 48 da LC 123/2006, em qualquer fase da licitaçãoprol das microempresas e das empresas de pequeno porte, a promoção somente deve ser exigido das entidades do Sistema S se houver previsão nos seus regulamentos próprios”. 8.20 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: a) ANEXO I Especificação dos Serviços b) ANEXO II Carta de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.Credenciamento

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 25.1 – A Prefeitura do Município de IBEMA revogará ou anulará esta licitação nos termos do art. 49 (quarenta e nove) da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, paraLei 8.666/93, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx seu todo ou firmar contrato através de instrumento próprioem parte. 20.2 Quando o proponente vencedor 25.2 – Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata. 25.3 – As propostas que não apresentar situação regularatenderem as condições desta Licitação, no ato da assinatura do contratoque oferecem vantagens nela não previstas ou contiverem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalserão desclassificadas. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 25.4 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosedital, excluir-se-á o dia do inicio de início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias dia de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiavencimento a estes prazos. 20.7 O desatendimento 25.5 – Até a assinatura do CONTRATO, a proponente vencedora poderá ser desclassificada, se o CONTRATANTE tiver conhecimento de exigências formais não essenciais não importará fato desabonador, superveniente ao julgamento das propostas, só conhecido após o julgamento. 25.6 – Ocorrendo à desclassificação da proponente vencedora por fatos referidos no afastamento item anterior deste edital, a CONTRATANTE poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação, ou revogar a licitação. 25.7 – É vedado à proponente vencedora caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do proponenteCONTRATANTE. 25.8 – Todas as condições deste edital, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da assim como os compromissos assumidos pela Licitante através de sua proposta, durante a realização da reunião pública farão parte do contrato independentemente de convitetranscrição. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor 25.9 – A entrega dos envelopes de habilitação e das propostas de preço implica na aceitação da ampliação da disputa entre Licitante aos termos do edital e seus anexos, ressalvados os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade direitos de recurso e da segurança do contrato a ser firmadode impugnação. 20.9 Ainda 25.10 – A resolução de problemas/atendimento de demandas referentes às funcionalidades dos sistemas deverá ser atendida em até 36 (trinta e seis) horas após a solicitação/ agendamento, com exceção daquelas que recebido em caráter definitivodemandem alterações na estrutura interna dos sistemas (programação), subsistirádevendo ser realizadas o mais breve possível. 25.11 – A proponente vencedora assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à Prefeitura e a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na forma execução do objeto da Leipresente licitação, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidoisentando o Município de IBEMA de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo 25.12 – Os casos omissos neste edital serão resolvidos com base na execução contratoLei N.º 8.666/93. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

Appears in 1 contract

Samples: Tomada De Preços

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 18.1. A CONTRATADA deverá, a homologação qualquer momento da relação contratual, assim como antes da as- sinatura de qualquer aditivo de prorrogação, ou mesmo após o encerramento do CONTRATO, mediante requisição expressa da CONTRATANTE, apresentar planilha de custos que compõe ou compuserem o valor dos serviços prestados, a fim de que a CONTRATANTE possa eficazmente fiscalizar a adequação da equação econômico financeira do CONTRATO ao longo do ajuste. 18.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 18.3. Fica assegurado à PRODAM-SP o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, paradireito de, no prazo de até 5 (cinco) dias corridosinteresse da Administração, retirar anular ou revogar, a Nota de Xxxxxxx qualquer tempo, no todo ou firmar contrato através de instrumento próprioem parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, con- forme artigo 49 da Lei nº 8.666/1993 e suas atualizações. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 18.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, propostas e a PRODAM-SP não cabendo ao Município de Teofilândiaserá, em nenhum caso, responsabilidade responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 18.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documen- tos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.6. Após apresentação da proposta, proposta não cabe desistência da mesmacaberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitaçãopelo Pregoeiro. 20.5 18.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequentesub- sequente, no mesmo horário e local aqui anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do Pregoeiro em contrário. 20.6 18.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosAnexos, excluir-se-á o dia do inicio início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, Só se iniciam e vencem os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de TeofilândiaPRO- DAM-SP. 20.7 18.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentelicitan- te, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, proposta durante a realização da reunião pública de convitesessão do Pregão Eletrônico. 20.8 18.10. As normas que disciplinam este convite Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação am- pliação da disputa entre os interessados, desde que não haja sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução futuro contrato. 20.11 A qualquer tempo18.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/1993, antes da data fixada suas atualizações e demais legislações atinentes à matéria. 18.12. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação Comarca de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidadosSão Paulo-SP, com restituiçãoexclusão de qualquer outro. São Paulo, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase de de 2018. PE 2018 Atualização da licitação, a promoção Plataforma de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão EMails v3 11.05.2018 Página 24 de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.69

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, o licitante vencedor será convocadobem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato deverão ser solicitadas por escrito através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contratoe-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo diretamente ao Município de TeofilândiaRestinga Sêca, em nenhum casosetor de Licitações, responsabilidade por esses custossito na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, independentemente nº 368, sala 14, bairro Centro, CEP 97200-000, Restinga Sêca (RS), ou ainda pelo telefone (00) 0000-0000, no horário compreendido das 08h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta feira, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da condução ou do resultado do processo licitatóriodata marcada abertura da sessão. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente 15.2. Ocorrendo decretação de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente feriado ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a reunião data constante deste edital será automaticamente transferida transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 15.3. Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Restinga Sêca, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista. 15.4. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde se recaírem em data em que não haja comunicação expressa da Comissão em contrárioexpediente na Prefeitura Municipal de Restinga Sêca. 20.6 15.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosedital, excluir-se-á o dia do inicio início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, e considerar-se-ão os prazos somente se iniciam ou vencem dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiacontrário. 20.7 O desatendimento 15.6. A Administração se reserva o direito de exigências formais não essenciais não importará anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no afastamento parágrafo único do proponenteart. 59, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de conviteLei n.º 8.666/93. 20.8 15.7. A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes. 15.8. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93. 15.9. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 15.10. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo 15.11. O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação. 15.12. À critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 15.13. As normas que disciplinam este convite Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosproponentes, desde que não haja comprometimento do comprometam o interesse públicoda Administração, da a finalidade e a segurança da segurança do contrato a ser firmadocontratação. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo15.14. O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; 15.15. O Município não aceitará, subsistirá, na forma da Leisob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidolicitante vencedor para terceiros. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia15.16. Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação abertura das propostas, poderá a Comissãopoderá, se motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, modificar o Editaladiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas. 15.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, hipótese que decidirá com base na legislação em que deverá efetuar vigor. 15.18. Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e por solicitação no e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como na Prefeitura Municipal de Restinga Sêca, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 368, sala 14, bairro Centro, CEP: 97200-000, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h de segunda a divulgação sexta feira. 15.19. O pregoeiro e sua equipe de novo Aviso apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações Complementares no mural endereço citado no subitem anterior ou pelo telefone (55) 0000- 0000, e ainda pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A Pregoeira e Equipe de Apoio não se responsabilizarão por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por eles em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em LeiRestinga Sêca quanto do emissor. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.15.20. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 19.1. Para o cumprimento do objeto desta licitação será firmado contrato entre a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação pessoa jurídica vencedora e a exata compreensão da sua propostaFeas, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse públicoobservadas as condições estipuladas neste Edital, da finalidade e proposta da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirálicitante vencedora, na forma da Leiminuta do contrato que faz parte integrante deste Edital e, no que couberem, as disposições estabelecidas nos Artigos 54 a 88, da Lei nº 8.666/1993. 19.2. Reserva-se à Autoridade competente, o direito de, antes da assinatura do contrato correspondente, revogar a licitação ou ainda, recusar a adjudicação à empresa ou pessoa física que, em contratação anterior, tenha revelado incapacidade técnica, administrativa ou financeira, a responsabilidade critério exclusivo da contratada pela qualidade Feas, sem que disso decorra, para os participantes, direito a reclamação ou indenização de qualquer espécie, conforme dispõe o artigo 3º do produto Decreto Municipal nº 2.028/2011, sem prejuízo do dever de anulá-la por ilegalidade, assegurados o contraditório e a ser fornecidoampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei n. º 8.666/93. 20.10 19.3. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente contratante reserva-se ao Município de Teofilândiadireito de, decorrentes de culpa a qualquer tempo, paralisar ou dolo na suspender a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já prestados e devidamente atestados pelo gestor do contrato. 20.11 19.4. A detecção, pela Contratante, a qualquer tempo durante a execução dos serviços, de vícios de qualidade, importará na aplicação dos dispositivos da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). 19.5. Em nenhuma hipótese será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da licitante ou de funcionário para justificar equívocos cometidos, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do contrato. 19.6. A proponente que vier a causar impedimentos ao normal e legal andamento da presente licitação, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados a entidade licitante, derivado da não conclusão do presente processo licitatório, bem como do objeto pretendido. 19.7. A empresa vencedora assumirá integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e os demais encargos que xxxxxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto deste Pregão. 19.8. O Pregoeiro poderá inabilitar, ou desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, antes no caso de conhecimento de fato ou circunstância superveniente desabonadora da data fixada para a apresentação empresa ou de seus sócios nos termos do artigo 43, parágrafo 5º da Lei n. º 8.666/93. 19.9. O Pregoeiro e à Equipe de Apoio é facultado solicitar das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândiaproponentes esclarecimentos com relação aos documentos ou produtos apresentados, bem comocomo promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo, mediante solicitação do setor requisitante. 19.10. Quando solicitado pelo Pregoeiro, os documentos poderão ser apresentados em original, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leiqualquer processo de cópia autenticada ou cópia simples. 2.12 É facultada à Comissão19.11. Os documentos solicitados que forem emitidos pela Internet, não precisam de autenticação em cartório, o Pregoeiro ou a Equipe de Apoio conferirá a autenticidade via Internet. 19.12. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoLicitação. 19.13. Os prazos estabelecidos neste Edital, contar-se-ão em dias corridos, sal- vo se expressamente fizer-se referência a promoção dias úteis. Para contagem de diligência destinada ambos os casos ex- clui-se o primeiro dia e conta-se o último dia. 19.14. Os termos do edital prevalecem sobre os termos da Plataforma Publinexo em caso de contradição documental. 19.15. Atendida a esclarecer conveniência administrativa, fica a licitante vencedora obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões de que trata o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93. 19.16. Em caso de não aceitação do serviço prestado por estarem em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à licitante. 19.17. Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, através de pedido de esclarecimento. 19.18. Aplicam-se a complementar este Edital as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e respectivas alterações que regulamentam as licitações promovidas pela Administração Pública. 19.19. Demais detalhes que eventualmente não foram previstos no presente Edi- tal, mas que a instrução boa técnica leve a presumir sua necessidade, não deverão ser omitidos na apresentação da proposta pelo licitante. 19.20. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro responsável, encarregado do processo licitatóriorecebimento, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.análise e julgamento das propostas. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA‌

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 20.1. O “XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX 0000 e 2024” é um projeto de realização da Prefeitura de Belo Horizonte, por intermédio da BELOTUR. Como tal, somente a homologação da licitaçãoBELOTUR, o licitante vencedor será convocadoou a quem ela expressa e formalmente indicar, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar poderá responder pelas atividades que integram a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprioProgramação Oficial do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, 20.2. A Belotur é detentora dos direitos relativos ao projeto “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital2024”. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos 20.3. A Belotur se reserva ao direito de preparação convocar reuniões periódicas para briefing e de apresentação de suas propostasajustes que sejam necessários na operação geral para viabilização do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024”, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioobjetivando a sua melhor realização. 20.4 Após apresentação da proposta20.4. O patrocínio do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023 e 2024” não garante patrocínio direto a Blocos de Rua, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente Blocos Caricatos e Escola de fato superveniente e aceito pela comissão de LicitaçãoSamba. 20.5 Não havendo expediente 20.5. As negociações para exibição de marcas no perímetro destinado a cada Bloco de Rua (área dentro da corda ou ocorrendo qualquer fato superveniente área equivalente) deverão ser feitas diretamente com os mesmos, desde que impeça sejam cumpridos os regramentos constantes na legislação vigente. 20.6. As negociações de exibição de marca, nos desfiles das Escolas de Samba e Blocos Caricatos, deverão ser feitas diretamente com as agremiações, devendo obedecer à legislação vigente e ao previsto nos respectivos regulamentos específicos. 20.7. Em caso de descumprimento do disposto no item 17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, poderá ainda ser aplicado à Empresa Vencedora o acréscimo de 1/3 (um terço) no valor pecuniário final ofertado no intuito de minimizar o impacto econômico e social que poderá ser gerado nas ações planejadas para a cadeia produtiva desenvolver durante a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrárioCarnaval de Belo Horizonte. 20.6 Na contagem 20.8. Não fará parte deste instrumento o patrocínio da transmissão televisiva dos prazos estabelecidos desfiles das Escolas de Samba e Blocos Caricatos do Carnaval de Belo Horizonte 2023 e 2024, o que poderá ser negociado pela Belotur e PBH em instrumento próprio posterior, sendo que a cobertura jornalística do evento permanecerá aberta a todos os veículos de comunicação interessados. 20.9. As empresas participantes deste processo seletivo devem ter pleno conhecimento das regras constantes neste instrumento, das condições gerais e específicas do objeto pretendido, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato de Patrocínio, decorrente deste Edital e seus anexos. 20.10.1. No uso da prerrogativa que lhe é conferida, excluira CPL-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. AdemaisBL poderá solicitar, a qualquer tempo, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias originais de expediente na Prefeitura Municipal procurações, documentos de Teofilândiahabilitação, documentos que integrem as propostas dos participantes e quaisquer outros cujas cópias sejam apresentadas durante este processo simplificado. 20.7 O desatendimento 20.10.2. A CPL-BL poderá verificar a autenticidade dos documentos de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentehabilitação emitidos por meio digital das empresas participantes, desde que seja possível a aferição da sua qualificação tal verificação em sítio eletrônico. 20.11.Reserva-se à Belotur o direito de revogar este procedimento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e a exata compreensão da sua propostasuficiente para justificar tal conduta, durante a realização da reunião pública devendo anulá-la por ilegalidade, de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosofício ou por provocação de terceiros, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade mediante parecer escrito e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.devidamente fundamentado. UNIDADE REQUISITANTE: DIRETORIA DE EVENTOS RESPONSÁVEL: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX – Matrícula: 001067-X

Appears in 1 contract

Samples: Public Selection Notice

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) 18.1. Até três dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, úteis antes da data fixada para a apresentação recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão via e-mail (xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ) ou pelo Protocolo de Licitações. 18.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de dois dias úteis. 18.1.2. Acolhida a Comissãopetição contra o ato convocatório, se necessárioserá designada nova data para a realização do certame, modificar o Editalexceto quando, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituiçãoinquestionavelmente, a todos, dos prazos exigidos em Leialteração no edital não afetar a formulação da proposta. 2.12 18.2. É facultada à Comissãoao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 18.4. Os licitantes são responsáveis pela veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de três dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram. 18.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não implique haja comunicação do pregoeiro em inclusão contrário. 18.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.expediente normal no Municipio de Tapiratiba. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ITEM QUANT UNID DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO 1. 600 FRS Acebrofilina 25mg/5ml – 120ml 2. 600 FRS Acebrofilina 50mg/5ml – 120ml 3. 20 FRS Acetato de Desmopressina 10mcg/dose (0,1mg/ml) spray nasal 4. 200 AMP Acetato de Medroxiprogesterona 150 mg 5. 1.500 ENV Acetilcisteína 600 6. 6000 COMP Aciclovir 200mg

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento De Medicamentos

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 17.1. Informações e esclarecimentos acerca do edital ou andamento da licitação poderão ser formuladas em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário fixados para o recebimento das propostas, podendo ser solicitados por qualquer pessoa, através de petição protocolizada no departamento de licitações ou pelo número (00) 0000-0000, em dias úteis, das 07h00 às 10h00min e das 13h00min às 16h00min. 17.2. Eventuais impugnações serão processadas de acordo com o disposto no artigo 41 e parágrafos da Lei n. 8.666/93, devendo a homologação petição fundamentada e instruída com os documentos necessários ser protocolizada junto ao departamento de licitações, no endereço constante do preâmbulo. 17.3. A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 17.4. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo sendo facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior a promoção de até 5 (cinco) dias corridos, retirar diligência destinada a Nota de Xxxxxxx esclarecer ou firmar contrato através de instrumento própriocomplementar a instrução do processo. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular17.5. A UniRV – Universidade de Rio Verde poderá revogar a licitação por razões de interesse público, no ato da assinatura do contratodevendo anulá-la por vício ou ilegalidade, de ofício ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital.mediante provocação de 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 17.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadano dia e horário fixados, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui estabelecidolocal, desde que não haja salvo comunicação expressa da Comissão do Pregoeiro em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste 17.7. Os casos omissos no presente Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistiráresolvidos pelo Pregoeiro, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidolei. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município 17.8. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, na forma da lei. E aquelas que não puderem ser resolvidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Comum Estadual, no Foro da Cidade de TeofilândiaRio Verde/GO, decorrentes Seção Judiciária de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A Goiás, com exclusão de qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem comooutro, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leimais privilegiado que seja. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

Appears in 1 contract

Samples: Registro De Preços

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 20.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosconstantes do presente edital, excluirobservar-se-á o disposto no artigo 163 da Lei Estadual n° 15.608/2007, excluindo-se o dia do inicio de início e incluirincluindo-se-á se o do dia de vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 20.2. O desatendimento Pregoeiro não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública cópias deste Edital obtidas por meio de conviteterceiros. 20.8 As normas que disciplinam este convite 20.3. Das sessões públicas serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadoslavradas atas circunstanciadas, desde que não haja comprometimento do interesse públicodevidamente assinadas pelo Pregoeiro, da finalidade pela equipe de apoio e da segurança do contrato a ser firmadopelos licitantes presentes. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente 20.4. É facultado ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa Pregoeiro ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoautoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em 1 xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxx/Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxx/ Deliberacoes_2015/11_2015.pdf vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar, originariamente, constar originariamente da proposta. 20.5. O Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvidas ou julgar necessário. 20.6. A autoridade competente poderá revogar, anular ou transferir a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 91 da Lei Estadual nº 15.608/2007. 20.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente. 20.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá, com base na legislação vigente. 20.9. No julgamento das propostas e da habilitação o Pregoeiro poderá relevar omissões puramente formais, sanar erros ou falhas, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.10. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos licitantes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram. 20.11. Em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Estadual n° 15.608/07, para todas as referências de tempo contidas no presente edital será observado o horário local da sede da DPPR em Curitiba-PR. 20.12. Ao Pregoeiro são reconhecidas as atribuições e poderes constantes do artigo 48 da Lei Estadual n° 15.608/07. 20.13. Na hipótese de ocorrência de impedimentos ao Pregoeiro, sejam eles de ordem jurídica e/ou prática, qualquer dos pregoeiros indicados nas Resoluções DPG nos 084/2013 e 109/2017 poderão substituí-lo. 20.14. Acompanham o presente Edital e dele constituem parte integrante os seguintes anexos: -XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA PÚBLICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL 20.15. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Curitiba, 14/09/2020.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 19.1. A Comissão de licitação não permitirá, sob nenhum pretexto, a homologação modificação ou substituição da proposta, no todo ou em parte, ou de qualquer documento, após a entrega das mesmas; 19.2. A licitante vencedora deverá registrar o contrato no CREA - BA/CAU e no INSS; 19.3. A licitante deverá manter na execução dos serviços, por todo prazo contratual, uma equipe técnica que assumirá perante o Município de Eunápolis a responsabilidade pela condução dos mesmos; 19.4. A licitante deverá colocar placa da obra, dentro do padrão usual e adequado ao tipo da obra; 19.5. Deverá a construtora manter na obra “diário da obra” para as anotações de todo e qualquer fato considerado relevante. 19.6. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte. 19.7. É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada. 19.8. A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital. 19.9. Decairá do direito de impugnar perante a Administração as condições deste edital, o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha apontar depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 19.10. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais pertinentes. 19.11. Ao participar da licitação, o licitante vencedor será convocadodeclara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial ou econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela forma mais acessívelrealização da licitação, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx quer direta ou firmar contrato através de instrumento próprioindiretamente. 20.2 Quando 19.12. As decisões e convocações referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o proponente vencedor que não apresentar situação regularrecebimento ou, ainda, mediante publicação no ato da assinatura Diário Oficial do contratoMunicípio. 19.13. As impugnações, recursos e correspondências, referente a esta Licitação deverão ser encaminhados ao Núcleo de Licitações e Contratos, situado à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525, Centauro, Eunápolis/BA, CEP nº 45.820-000 no horário de atendimento de 08:00 às 12:00h. 19.13.1. Os recursos e impugnação poderão ser realizadosde forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou recusar- por petição dirigida ou protocolada no endereço da Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525, Centauro, Eunápolis/BA. Em todas as hipóteses, inclusive por via eletrônica, os interessados deverão se a assiná-lo identificar nas petições e documentos encaminhados, sob pena de não conhecimento das impugnações ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalesclarecimentos. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos 19.14. Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão de preparação Licitação, pessoalmente ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), até 24 horas antes da sessão no horário de atendimento supracitado. As consultas, resultados da licitação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito demais informações sobre o edital serão prestadas pela comissão Comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada19.15. Fica designado o foro da Cidade de Eunápolis, a reunião será automaticamente transferida Estado da Bahia, Brasil, para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contráriojulgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

Appears in 1 contract

Samples: Tomada De Preço

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 19.1. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, o licitante vencedor será convocadodiligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, pela forma mais acessívelvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 19.2. A(s) proponente(s) intimada(s) a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, para, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriodesclassificação/inabilitação. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento19.3. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais essenciais, não importará no afastamento do da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da de sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 19.4. As normas que disciplinam este convite Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosproponentes, desde que não haja comprometimento do comprometam o interesse públicoda Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 19.5. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se a licitante às sanções previstas neste edital e ainda, nos artigos 86 a 88, da finalidade Lei Federal nº. 8.666/93 e da segurança do contrato a ser firmadoalterações posteriores. 20.9 Ainda 19.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), que recebido decidirá com base na legislação em caráter definitivovigor. 19.7. A Contratante aceitará a subcontratação desde que solicitada previamente e aprovada pela contratante, subsistirá, na forma da Lei, não eximindo a responsabilidade dos serviços da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidoContratada. 20.10 19.8. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente Administração se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie, mediante despacho devidamente motivado exarado pela autoridade competente. 19.9. A comunicação dos atos subsequentes à sessão pública aos proponentes ocorrerá mediante publicação no Jornal que veicula os atos oficiais da Prefeitura do Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contratoSão Caetano do Sul. 20.11 A qualquer tempo19.10. Ficam designados, antes Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, indicados pela Portaria nº 36.777/2021. 19.11.O foro da data fixada Comarca de São Caetano do Sul é o competente para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o dirimir quaisquer questões judiciais advindas do presente Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão. 19.12.Este edital contém as CONDIÇÕES GERAIS do procedimento licitatório que, em qualquer fase da licitaçãoconjunto com os elementos específicos contidos nos Anexos a seguir indicados, que o integram, regerão a promoção presente licitação e posterior contratação: Anexo I – Termo de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução Referência; Anexo lA - Locais de Prestação dos Serviços; Anexo II – Proposta Comercial; Anexo III- A Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo III- B Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação para as ME e EPP; Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo V – Modelo de Declaração de Regularidade no Ministério do processo licitatório, desde que não implique em inclusão Trabalho; Anexo Vl – Minuta do Contrato Anexo VII – Termo de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.Ciência e Notificação;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 18.1 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo a 18.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo interesse público decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de Licitaçãoofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93. 20.5 Não havendo expediente 18.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou ocorrendo qualquer fato superveniente supressões, conforme previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93. 18.4 o Pregoeiro dirimirá as dúvidas que impeça suscite a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidopresente licitação, desde que não haja comunicação expressa arguidas antes e por escrito, até 01 (um) dia útil, contado da Comissão em contráriodata fixada para abertura dos envelopes. 20.6 18.5 Não será considerado atraso aquele que exceder a, no máximo, dez minutos (10 min) dos horários estabelecidos no preâmbulo deste ato convocatório. 18.6 Não será igualmente considerado atraso aquele que correr por conta exclusiva da Pregoeira, por caso fortuito ou força maior, mediante informações. 18.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, no edital excluir-se-á o dia do inicio início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais. 18.8 Acompanham este edital os seguintes anexos: 18.9 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da Pregoeira e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na Prefeitura Municipal de Teofilândiasessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 20.7 O desatendimento de exigências formais 18.10 A homologação do resultado desta licitação não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de conviteimplicará direito à contratação. 20.8 As normas que disciplinam este convite 18.11 Os casos omissos serão sempre interpretadas em favor resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da ampliação equipe de apoio, à luz da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmadolegislação vigente. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo18.12 O foro da Comarca de Barra do Garças – MT é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, subsistirácontratação e execução dela decorrentes. Torixoréu/MT, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município aos 05 de Teofilândia, decorrentes novembro de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.2021. ANEXO I

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor 10.1. O procedimento será convocado, pela forma mais acessível, paradivulgado no site BBMNET, no prazo site oficial do órgão licitante e no Portal Nacional de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprioContratações Públicas - PNCP. 20.2 Quando 10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 10.2.1. republicar o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assinápresente aviso com uma nova data; 10.2.2. valer-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificaçãose, para celebrar o contratoa contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldesde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos 10.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de preparação e de apresentação de suas propostashabilitação, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum conforme o caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, 10.3. As providências dos subitens 10.2.1 e 10.2.2 acima poderão ser utilizadas se não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente houver o comparecimento de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitaçãoquaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 20.5 10.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser 10.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na 10.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de propostas observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem dos prazos estabelecidos neste Edital de tempo e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio registro no Sistema e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiadocumentação relativa ao procedimento. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente10.8. No julgamento das propostas e da habilitação, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde Administração poderá sanar erros ou falhas que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato alterem a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação substância das propostas, poderá a Comissãodos documentos e sua validade jurídica, se necessáriomediante despacho fundamentado, modificar o Edital, hipótese registrado em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, ata e acessível a todos, dos prazos exigidos em Leiatribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, nos termos do art. 12, III e art. 64, da Lei 14.133/21. 2.12 É facultada à Comissão10.9. Integram este Aviso de Contratação Direta, em qualquer fase da licitaçãopara todos os fins e efeitos, a promoção os seguintes anexos: 10.9.1. ANEXO I -Termo de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão referência dos Serviços. 10.9.2. ANEXO II – Termo contratual. 10.9.3. ANEXO III – Termo de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaCiência e Notificação 10.9.4. XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA 10.9.5 ANEXO V - NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO E ALIQUOTAS APLICADAS NA RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA.

Appears in 1 contract

Samples: Dispensa De Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após Pregão Eletrônico nº 31/2021 Processo nº 4246/2021 Edital nº 49/2021 15.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a homologação PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de VÁRZEA PAULISTA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 15.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.3. É facultado ao(à) Pregoeiro(a), ou a autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, o licitante vencedor será convocadoa promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, pela forma mais acessível, para, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; 15.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio.desclassificação/inabilitação; 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento15.5. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 15.6. As normas que disciplinam este convite Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosproponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 15.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e no site de Licitações Municipal; 15.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) nos termos da legislação pertinente; 15.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital; 15.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de VÁRZEA PAULISTA considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro; 15.11. Informações sobre o andamento da licitação, poderão ser obtidas nos dias úteis das 08:00 às 17:00 horas, no endereço constante do preâmbulo do edital, ou através do tel: (00) 0000-0000. 15.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. 15.13. Será cobrado o valor de R$ 20,00 (vinte reais) caso o licitante queira retirar cópia do edital e seus anexos diretamente na Unidade Gestora de Gestão Pública, valor referente ao custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme art.32, § 5º da Lei 8666/93. 15.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comprometimento comunicação do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmadoPregoeiro em contrário. 20.9 Ainda 15.15. O processo licitatório contendo os anexos e documentos que recebido em caráter definitivoo integram, subsistirá, encontra-se disponível para consulta aos interessados na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidoUnidade Gestora de Gestão Pública. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia15.16. No que for omisso este edital, decorrentes de culpa ou dolo na execução contratoaplicar-se-ão subsidiariamente as disposições das Leis 8.666/93 e suas alterações e a Lei Federal n.º 10.520/02. 20.11 A qualquer tempo, antes 15.17. Será observado o reconhecimento dos direitos da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à ComissãoAdministração, em qualquer fase caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaLei Federal nº 8.666/93.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 50.1. Caso, durante a homologação da licitaçãovigência do presente CONTRATO, sobrevenha a denúncia, rescisão, ou extinção a qualquer título dos instrumentos contidos no Apêndice A ou B do ANEXO H – DOCUMENTAÇÃO OPERACIONAL, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, paraPODER CONCEDENTE deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias do evento, tomaras medidas cabíveis para restabelecer as condições pactuadas, sobretudo no que tange o fornecimento de energia elétrica para a REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e a arrecadação da COSIP para os fins do previsto no ANEXO 05 – CONTRATO de NOMEAÇÃO DE AGENTE DE PAGAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CONTA. 50.1.1. Não sendo concluídas as medidas cabíveis no prazo assinalado na sub cláusula 50.1. será facultado à CONCESSIONÁRIA pleitear a rescisão do CONTRATO, na forma da sub cláusula 48, fazendo jus à indenização calculada na referida cláusula. 50.1.2. Em nenhuma hipótese poderá a CONCESSIONÁRIA ser penalizada por qualquer descumprimento do CONTRATO decorrente dos eventos descritos na sub cláusula 50.1. 50.1.3. Aplica-se o disposto nas sub cláusulas 50.1, 50.1.1 e 50.1.2 à hipótese de extinção a qualquer título de contrato de concessão de distribuição de energia firmado entre o poder concedente, a LIGHT, qualquer de suas subsidiárias e/ou distribuidora de energia que venha a substituí-las. 50.2. O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das PARTES pelo CONTRATO, não importa em renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente, ressalvado o direito à revisão conforme disposto neste CONTRATO. 50.3. Se qualquer disposição do CONTRATO for considerada ou declarada nula, inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspecto, a validade, a legalidade e a exequibilidade das demais disposições contidas no CONTRATO não serão, de qualquer forma, afetadas ou restringidas por tal fato. 50.3.1. As PARTES negociarão, de boa-fé, a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis por disposições válidas, legais e exequíveis, cujo efeito econômico seja o mais próximo possível ao efeito econômico das disposições consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis. 50.4. As comunicações e as notificações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e remetidas: (i) em mãos, desde que comprovadas por protocolo; (ii) por fax, e-mail ou outro meio remoto, desde que comprovada a recepção; ou (iii) por correio registrado, com aviso de recebimento. 50.5. Todos os documentos relacionados ao CONTRATO e à CONCESSÃO deverão ser redigidos em, ou oficialmente traduzidos para, a língua portuguesa. Em caso de qualquer conflito ou inconsistência, a versão em língua portuguesa deverá prevalecer. 50.6. Os prazos estabelecidos em dias, no CONTRATO, contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência adias úteis. 50.7. Fica desde já eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca de Xxxxxx Xxxxxxx - XX para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, que não possam ser resolvidas por procedimento de arbitragem, nos termos do CONTRATO. E, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o CONTRATO em 5 (cinco) dias corridosvias de igual teor e forma, retirar a Nota considerada cada uma delas um original. Miguel Pereira, de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento2018. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na À Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento Xxxxxx Xxxxxxx – RJ Comissão Especial de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponenteLicitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº Prezados Senhores, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como[NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA], por escrito aos licitantes convidadosseu(s) representante(s) legal(is), com restituiçãorequer a obtenção de cópia do EDITAL da CONCORRÊNCIA PÚBLICA em referência. Atenciosamente, a todosMiguel Pereira, dos prazos exigidos em Lei______ de de 2018. [PROPONENTE] Responsável para contato: . Telefone: . Endereço eletrônico: . 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

Appears in 1 contract

Samples: Concessão Administrativa

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento18.1. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na A Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento Nanuque reserva-se no direito de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentepresentes razões de ordem administrativa, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostacomercial, durante a realização da reunião pública operacional ou de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa revogar total ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoparcial esta licitação, em qualquer fase da licitaçãofase, com a devolução de todos os pagamentos realizados, a promoção título de diligência destinada sinal, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos Arrematantes o direito à indenização, ressarcimento ou declaração de qualquer espécie. 18.2. O arrematante declara estar ciente que o Comitente Xxxxxxxx não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante e que o Leiloeiro é mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos ocultos que possam existir no bem alienado, nos termos do artigo 1102 do Código Civil Brasileiro, como também por indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras, em qualquer hipótese ou natureza. 18.3. As fotos dos bens disponibilizados no site da leiloeira, são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo de oferecerem conforto aos interessados. Assim sendo, a esclarecer manifestação de interesse na compra de qualquer lote de bem só deve se dar após visitação física para aferição real dos imóveis. 18.4. Os arrematantes não poderão alegar para fins de direito o desconhecimento destas condições que, inclusive, serão inteiramente lidas no início do leilão. 18.5. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei federal 8.666/93, Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. 18.6. O oferecimento de lance para aquisição dos bens de que trata este edital importará na total e irrestrita aceitação das condições gerais nele fixadas e a expressa renúncia dos Arrematantes a ações administrativas, judiciais ou a complementar a instrução extrajudiciais de contestação de suas cláusulas. 18.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Nanuque, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do processo licitatóriopresente evento, desde que não implique em inclusão com exclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaqualquer outro.

Appears in 1 contract

Samples: Leilão Público

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 22.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitaçãoampliação da disputa, 22.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o licitante vencedor será convocadodia do início e incluir-se-á o do vencimento, pela forma mais acessívele considerar-se-ão os dias consecutivos, para, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx órgão ou firmar contrato através de instrumento própriona entidade. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 22.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do Pregoeiro em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 22.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do proponenteda licitante, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada 22.6. A(s) licitante(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação das propostasde sua(s) proposta(s), poderá a Comissão, sendo que o órgão licitante não se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoresponsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 22.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da licitante, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 22.8. O preço inicialmente cotado é fixo e irreajustável, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto de revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo para o objeto, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada. 22.9. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 22.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 22.11. Após a publicação do extrato do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados. 22.12. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito. 22.13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente a promoção Comarca de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioPaulo de Faria, desde que não implique em inclusão Estado de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaSão Paulo.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após O objeto deste edital deverá ser executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a homologação inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 18, deste Edital. 20.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira. 20.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da licitaçãoconsulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao Sesi/Senai/Fiep/IEL a responsabilidade pela não observância deste dispositivo. 20.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o licitante vencedor será convocadoSesi/Senai/Fiep/IEL poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela forma mais acessívelconvocação das demais proponentes na ordem de classificação, paranos termos do inciso XIV do art. 21 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai/Fiep/IEL. 20.5 Fica assegurado ao Sesi/Senai/Fiep/IEL o direito de: 1. Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no prazo site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de até 5 pelo menos 24 (cincovinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada; 2. Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do Sesi/Senai/Fiep/IEL, dando ciência aos interessados; 3. Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, retirar para a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regularabertura das propostas, no ato a contar da assinatura do contratopublicação das alterações, ou recusar- se a assiná-lo ou eventual alteração do edital vier a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada afetar a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação formulação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosÉ facultado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ao Pregoeiro ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à ComissãoAutoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constarconstar do ato da sessão pública. 20.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do Sesi/Senai/Fiep/IEL, originariamentedurante a entrega do(s) produto(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do Sesi/Senai/Fiep/IEL. 20.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da propostaproposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título. 20.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a substituir o(s) produto(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para Sesi/Senai/Fiep/IEL. 20.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos. 20.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do Sesi/Senai/Fiep/IEL conforme previsto no ANEXO II deste edital. 20.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação do Sesi/Senai poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item. 20.13 A contratada deverá adotar, no que couber, boas práticas de sustentabilidade, visando a otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, racionalização do uso de substâncias tóxicas ou poluentes, promover a reciclagem e/ou destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades pertinentes a execução deste contrato e realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e a coleta seletiva dos materiais para reciclagem, quando for o caso; 20.14 A contratada deverá adotar, no que couber, procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte, que contenham, em sua composição, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e aos frascos ou aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 20.1. É facultado ao(á) Pregoeiro(a) oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, o licitante vencedor será convocadodiligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, pela forma mais acessívelvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 20.2. A(s) proponente(s) intimada(s) a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, para, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriodesclassificação/inabilitação. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento20.3. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais essenciais, não importará no afastamento do da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da de sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 20.4. As normas que disciplinam este convite Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosproponentes, desde que não haja comprometimento do comprometam o interesse públicoda Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 20.5. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se a licitante às sanções previstas neste edital e ainda, nos artigos 86 a 88, da finalidade Lei Federal nº. 8.666/93 e da segurança do contrato a ser firmadoalterações posteriores. 20.9 Ainda 20.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), que recebido decidirá com base na legislação em caráter definitivovigor. 20.7. A Contratante não aceitará, subsistirá, na forma da Leisob nenhum pretexto, a transferência, cessão ou subcontratação de responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidoContratada para outras empresas, salvo se prevista expressamente no Termo de Referência – Anexo I / Contrato. 20.10 20.8. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente Administração se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie, mediante despacho devidamente motivado exarado pela autoridade competente. 20.9. A comunicação dos atos subsequentes à sessão pública aos proponentes ocorrerá mediante publicação no Jornal que veicula os atos oficiais da Prefeitura do Município de TeofilândiaSão Caetano do Sul. 20.10.Ficam designados, decorrentes Pregoeiro(a) e Equipe de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempoApoio, antes indicados pela Portaria nº 35.970/2020. 20.11.O foro da data fixada Comarca de São Caetano do Sul é o competente para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o dirimir quaisquer questões judiciais advindas do presente Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão. 20.12.Este edital contém as CONDIÇÕES GERAIS do procedimento licitatório que, em qualquer fase da licitaçãoconjunto com os elementos específicos contidos nos Anexos a seguir indicados, que o integram, regerão a promoção presente licitação e posterior contratação: Anexo I – Termo de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução Referência; Anexo I A – Requisitos para Verificação de Conformidade do processo licitatórioObjeto (Prova de Conceito Anexo II – Proposta Comercial; Anexo III- A Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo III- B Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação para as ME e EPP; Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo V – Modelo de Declaração de Regularidade no Ministério do Trabalho; Anexo VI – Termo de Ciência e Notificação; Anexo VII – Minuta de Contrato São Caetano do Sul, desde que não implique em inclusão 19 de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.novembro de 2020

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 28.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança dos futuros contratos. 28.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO excluir-se-á o contratodia do início e incluir- se-á o do vencimento, e assim sucessivamenteconsiderar-se-ão os dias consecutivos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o exceto quando for explicitamente disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 em contrário. Só se iniciam e 18.4.4 deste Editalvencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 28.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 28.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 28.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e possíveis a exata compreensão da de sua propostaproposta e a aferição de sua qualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas 28.6. A(s) proponente(s) assume(m) os custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que disciplinam este convite serão sempre interpretadas o órgão licitante não se responsabilizará, em favor qualquer hipótese, por esta(s) despesas(s), independentemente da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento condução ou do interesse público, da finalidade e da segurança resultado do contrato a ser firmadoPREGÃO. 20.9 Ainda que recebido 28.7. Em qualquer fase do Pregão, caberá ao representante da licitante comprovara exequibilidade da proposta ou lance, durante a própria sessão, implicando em caráter definitivodesclassificação da proposta quando, subsistiráinquirido, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidonão comprovar por qualquer meio de prova admitida em direito. 20.10 28.8. A contratada apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 28.9. A proponente é responsável pelos danos causados diretamente ao Município pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 28.10. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários, até 25%(vinte e cinco por cento) do valor de Teofilândiacada contrato, decorrentes salvo as supressões resultantes de culpa ou dolo na execução acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado. 28.11. O preço poderá ser reajustado, mediante lavratura de Termo Aditivo deste contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia28.12. Este Edital e seus Anexos, bem comocomo a(s) proposta(s) da(s) proponentes adjudicatária(s), farão parte do processo. 28.13. Os casos omissos deste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação federal e municipal incidentes, e nos princípios gerais de direito. 28.14. Será competente o foro da Comarca de Antonina-PR, com renuncia expressa a qualquer outro, por escrito aos licitantes convidadosmais privilegiado que seja, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leipara soluções de questões oriundas este PREGÃO. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 18.1. Homologada a homologação da licitação, licitação o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo adjudicatário receberá Autorização de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota Prestação de Xxxxxxx Serviço ou firmar contrato através de instrumento próprioequivalente. 20.2 Quando 18.2. Caso o proponente vencedor que adjudicatário não apresentar situação regularpreste o serviço, no ato da assinatura objeto do contratocertame, ou recusar- se de acordo com a assiná-lo ou a retirar o documento equivalentesua proposta, será convocado outro licitanteserão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar execução do serviço. 18.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução do serviço, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 18.4. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o contratodescumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação. 18.6. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, no artigo 77 e 78. 18.7. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalapós decorrido prazo para impugnação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 20.3 Os 18.8. Será dada vista aos proponentes assumem todos os custos interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo habilitação apresentados na sessão. 18.9. É facultado ao Município de Teofilândia, pregoeiro ou à autoridade superior em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou do resultado complementar a instrução do processo licitatórioe a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 20.4 Após apresentação da proposta18.10. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Centro - Fortuna de Minas, não cabe desistência da mesma35760-000 (00) 0000-0000 18.11. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e aceito pela comissão de Licitaçãodevidamente comprovado. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente18.12. O pregoeiro, no horário interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e local aqui estabelecidoproposta, desde que não haja comunicação expressa contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja licitação sendo possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso. 18.13. A(s) dotação(ões) orçamentária(s) específica(s) para acobertar a(s) despesa(s) deste Pregão é(são) a(s) de nº 02.08.05.13.392.1302.2147.3.3.90.39.00, desde não estando a(s) mesma(s) vinculada(s) a despesa, antes da assinatura do contrato ou ordem de prestação de serviços, por se tratar de registro de preços. 18.14. O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município, conforme disposto na Lei Municipal nº 815/2007. 18.15. Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, nos horários de 08:00 às 11:00 e de 12:30 às 16:30 horas, no endereço referido no preâmbulo deste Edital, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 18.16. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro na Prefeitura Municipal, no endereço: Avenida Renato, nº 210 – Centro, Fortuna de Minas, ou por e-mail, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000. Fortuna de Minas/MG, 17 de maio de 2022. xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000 - Centro - Fortuna de Minas, 35760-000 (00) 0000-0000 Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: VALOR DA PROPOSTA: (expresso em algarismos e por extenso): R$ ( ) No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não implique em inclusão sendo admitidos pleitos de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaacréscimos a qualquer título.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 20.1. As Partes declaram sua ciência e concordância aos termos do presente Contrato e dos demais Anexos que fazem parte integral deste Contrato, declarando não haver dúvidas quanto ao seu conteúdo, ao qual se submetem obrigando-se individual e em conjunto a homologação da licitaçãorespeitá-lo e cumpri-lo integralmente. 20.2. No caso de falecimento do Contratante, o licitante vencedor será convocadocaso haja interesse na manutenção do presente Contrato, pela forma mais acessível, paraos herdeiros ou sucessores deverão solicitar formalmente, no prazo de até 5 30 (cincotrinta) dias corridosa contar do falecimento do Contratante, retirar através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a Nota transferência de Xxxxxxx titularidade do Contrato, enviando documento comprobatório da condição de herdeiro/sucessor, bem como cópia da Certidão de Óbito do Contratante. 20.3. As Contratadas prezam pela privacidade e proteção de Dados Pessoais de seus clientes, parceiros, prestadores de serviços, colaboradores e visitantes de seu website, adotando, portanto, altos padrões de segurança da informação. Neste ato, o(a) Contratante declara estar ciente dos termos da Política de Privacidade das Contratadas, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 20.4. O(A) Contratante declara que, no momento da contratação, tomou conhecimento de todos os planos que as Contratadas oferecem, bem como de todos os valores, coberturas, carências, coparticipações, limites e forma de utilização, sendo que optou, por livre escolha sua, pelo Plano escolhido quando da contratação, bem como que teve prévio conhecimento de todas as cláusulas e condições que norteiam o presente instrumento, sendo certo que foram prestadas todas as informações necessárias para a compreensão de seu objeto e das responsabilidades ora estabelecidas. 20.5. As Partes têm ciência e concordam que a relação dos serviços e profissionais credenciados foi demonstrada quando das tratativas, declarando, ainda, que pode ocorrer, a critério das Contratadas, o ingresso e/ou firmar contrato exclusão de profissionais e serviços credenciados na Rede de Atendimento, sendo garantida a prestação dos serviços nos moldes do presente instrumento. 20.6. O Diretor Técnico das Contratadas é o Médico-Veterinário Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, registrado no CRMV-GO sob o número 6800. 20.7. Todas as notificações e comunicações relacionadas ao presente Contrato deverão ser feitas por escrito e serão consideradas como tendo sido recebidas (i) no dia em que tiverem sido enviadas, se transmitidas por e-mail ou telegrama, (ii) 10 (dez) dias após a data da postagem, se enviadas por carta via serviço postal ou courier; ou (iii) no dia em que a Parte notificada acusar o recebimento (protocolo), se entregue pessoalmente. As Notificações deverão ser remetidas às Contratadas aos endereços indicados no preâmbulo ou, para o(s) Contratante, nos endereços informados por esta quando da contratação do Plano, ou para qualquer outro endereço que uma Parte venha a especificar à outra através de instrumento próprionotificação. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- 20.8. Quaisquer alterações a este Contrato somente serão válidas se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalfeitas por termo escrito. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos 20.9. Concordam as Partes que a cessão de preparação e direitos e/ou obrigações contemplados neste Contrato dependerá de apresentação concordância expressa, por escrito, da outra Parte. Sem prejuízo do retro citado, poderão as Contratadas ceder o Contrato dentro de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoseu grupo econômico, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contráriocom prévio aviso ao(à) Contratante. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos20.10. O presente Contrato não constitui qualquer espécie de acordo operacional, excluirjoint-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademaisventure ou associação entre as Partes, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa sendo certo que: (i) as Partes são totalmente independentes entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.si;

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços De Assistência Médico Veterinária

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 17.1. Informações e esclarecimentos acerca do edital ou andamento da licitação poderão ser formuladas em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário fixados para o recebimento das propostas, podendo ser solicitados por qualquer pessoa, através de petição protocolizada no departamento de licitações ou pelo número (00) 0000-0000, ramal 3315, em dias úteis, das 07h00 às 10h30min e das 13h00min às 16h30min. 17.2. Eventuais impugnações serão processadas de acordo com o disposto no artigo 41 e parágrafos da Lei n. 8.666/93, devendo a homologação petição fundamentada e instruída com os documentos necessários ser protocolizada junto ao departamento de licitações, no endereço constante do preâmbulo. 17.3. A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 17.4. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo sendo facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior a promoção de até 5 (cinco) dias corridos, retirar diligência destinada a Nota de Xxxxxxx esclarecer ou firmar contrato através de instrumento própriocomplementar a instrução do processo. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular17.5. A UniRV – Universidade de Rio Verde poderá revogar a licitação por razões de interesse público, no ato da assinatura do contratodevendo anulá-la por vício ou ilegalidade, de ofício ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalentemediante provocação de terceiros, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, mediante processo escrito e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostasdevidamente fundamentado, não cabendo ao Município de Teofilândia, em aos licitantes nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriodireito a indenização. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 17.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadano dia e horário fixados, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui estabelecidolocal, desde que não haja salvo comunicação expressa da Comissão do Pregoeiro em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste 17.7. Os casos omissos no presente Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistiráresolvidos pelo Pregoeiro, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidolei. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município 17.8. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, na forma da lei. E aquelas que não puderem ser resolvidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Comum Estadual, no Foro da Cidade de TeofilândiaRio Verde/GO, decorrentes Seção Judiciária de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A Goiás, com exclusão de qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem comooutro, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Leimais privilegiado que seja. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 17.1. Informações e esclarecimentos acerca do edital ou andamento da licitação poderão ser formuladas em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário fixados para o recebimento das propostas, podendo ser solicitados por qualquer pessoa, através de petição protocolizada no departamento de licitações ou pelo número (00) 0000-0000, ramal 3321, em dias úteis, das 07h00 às 10h30min e das 13h00min às 16h30min. 17.2. Eventuais impugnações serão processadas de acordo com o disposto no artigo 41 e parágrafos da Lei n. 8.666/93, devendo a homologação petição fundamentada e instruída com os documentos necessários ser protocolizada junto ao departamento de licitações, no endereço constante do preâmbulo. 17.3. A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações. 17.4. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo sendo facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior a promoção de até 5 (cinco) dias corridos, retirar diligência destinada a Nota de Xxxxxxx esclarecer ou firmar contrato através de instrumento própriocomplementar a instrução do processo. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular17.5. A UniRV – Universidade de Rio Verde poderá revogar a licitação por razões de interesse público, no ato da assinatura do contratodevendo anulá-la por vício ou ilegalidade, de ofício ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalentemediante provocação de terceiros, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, mediante processo escrito e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostasdevidamente fundamentado, não cabendo ao Município de Teofilândia, em aos licitantes nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriodireito a indenização. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 17.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadano dia e horário fixados, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui estabelecidolocal, desde que não haja salvo comunicação expressa da Comissão do Pregoeiro em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste 17.7. Os casos omissos no presente Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistiráresolvidos pelo Pregoeiro, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidolei. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município 17.8. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, na forma da lei. E aquelas que não puderem ser resolvidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Comum Estadual, no Foro da Cidade de TeofilândiaRio Verde/GO, decorrentes Seção Judiciária de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A Goiás, com exclusão de qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem comooutro, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde mais privilegiado que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.seja. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 19.1. A Comissão de licitação não permitirá, sob nenhum pretexto, a homologação modificação ou substituição da proposta, no todo ou em parte, ou de qualquer documento, após a entrega das mesmas; 19.2. A licitante vencedora deverá registrar o contrato no CREA- BA/CAU e no INSS; 19.3. A licitante deverá manter na execução dos serviços, por todo prazo contratual, uma equipe técnica que assumirá perante o Município de Eunápolis a responsabilidade pela condução dos mesmos; 19.4. A licitante deverá colocar placa da obra, dentro do padrão usual e adequado ao tipo da obra; 19.5. Deverá a construtora manter na obra “diário da obra” para as anotações de todo e qualquer fato considerado relevante. 19.6. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte. 19.7. É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada. 19.8. A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital. 19.9. Decairá do direito de impugnar perante a Administração as condições deste edital, o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha apontar depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 19.10. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais pertinentes. 19.11. Ao participar da licitação, o licitante vencedor será convocadodeclara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial ou econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela forma mais acessívelrealização da licitação, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx quer direta ou firmar contrato através de instrumento próprioindiretamente. 20.2 Quando 19.12. As decisões e convocações referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o proponente vencedor que não apresentar situação regularrecebimento ou, ainda, mediante publicação no ato da assinatura Diário Oficial do contratoMunicípio. 19.13. As impugnações, recursos e correspondências, referente a esta Licitação deverão ser encaminhados ao Núcleo de Licitações e Contratos, situado à Rua dos Fundadores, nº 204, 1º Andar – Centro, CEP nº 45.820.120 no horário de atendimento de 08:00 às 12:00h. 19.13.1.Os recursos e impugnação poderão ser realizadosde forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou recusar- por petição dirigida ou protocolada no endereço da Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, n° 525 – Centauro – Eunápolis – BA CEP: 45821-900. Em todas as hipóteses, inclusive por via eletrônica, os interessados deverão se a assiná-lo identificar nas petições e documentos encaminhados, sob pena de não conhecimento das impugnações ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalesclarecimentos. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos 19.14. Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão de preparação Licitação, pessoalmente ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), até 24 horas antes da sessão no horário de atendimento supracitado. As consultas, resultados da licitação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito demais informações sobre o edital serão prestadas pela comissão Comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada19.15. Fica designado o foro da Cidade de Eunápolis, a reunião será automaticamente transferida Estado da Bahia, Brasil, para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contráriojulgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 8.1. Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a homologação contar da licitaçãodata de sua expedição, o salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade. 8.2. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 8.3. Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Agente de Contratação. 8.4. Se a licitante vencedor será convocadofor a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela forma mais acessívelprópria natureza, paracomprovadamente, no forem emitidos somente em nome da matriz. 8.5. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado. 8.6. Não serão aceitos documentos enviados via Correios ou via e-mail. 8.7. Documentos encaminhados e que estejam ilegíveis, impossibilitando a análise por parte do Agente de Contratação, poderão sofrer diligência para sanar a dúvida 8.8. Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado. 8.9. Os documentos serão analisados pelo Agente de Contratação quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo licitatório pertinente a esta licitação. 8.10. Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências deste anexo e da dispensa de licitação em questão, ela será inabilitada. 8.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de até 5 (cinco) dias corridosúteis, retirar prorrogável por igual período, para regularização, de forma a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriopossibilitar, após tal prazo, sua retomada. 20.2 Quando 8.11. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o proponente vencedor que não apresentar situação regularAgente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, no ato e, assim sucessivamente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a na ordem de classificação. 8.12. Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações em relação aos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.13. Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos neste anexo e na dispensa de licitação, o Agente de Contratação considerará a proponente HABILITADA e vencedora do certame. ANEXO 03 – Minuta do Termo de Contrato CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAPOTI E A EMPRESA . TERMO DE CONTRATO Nº /20 . DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2024. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1/2024. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAPOTI, Estado do Paraná, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Arapoti, Estado do Paraná, CEP 84.990-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.493.720/0001-50, neste ato representado pelo Presidente em exercício, o Senhor XXXX XXXXX XX XXXXX, portador da cédula de identidade “RG” nº 10.724.990- 7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 811, Bairro Centro, Cidade de Arapoti, Estado do Paraná, CEP 84.990-000, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa RAZÃO SOCIAL DA CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediada na ................, nº ......, bairro ........, na cidade de ............., Estado do , doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por NOME DO REPRESENTANTE LEGAL, portador(a) da cédula de identidade “RG” nº ........... SSP/....... e inscrito(a) no CPF/MF nº ..............., residente e domiciliado na ............................, nº ......., bairro ..........., na cidade de , Estado do(a) ..........., CEP , tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 1/2024, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 7.211, de 17 de abril de 2024, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o contratopresente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 1/2024, mediante as cláusulas e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editalcondições a seguir enunciadas. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

Appears in 1 contract

Samples: Dispensa De Licitação

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 22.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos CONTRATO delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 22.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Pregão, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução expediente no órgão ou do resultado do processo licitatóriona entidade. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 22.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste Edital, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRA em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 22.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo Pregão. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada 22.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação das propostasde sua(s) proposta(s), poderá a Comissão, sendo que o órgão licitante não se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoresponsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do Pregão. 22.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 22.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do Pregão. 22.9. A adjudicação do(s) item(ns) ou lote(s) deste Pregão implicará em direito à contratação. 22.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante DO CONTRATO, independentemente de transcrição. 22.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRA, com base na legislação federal e, subsidiariamente, nos termos da licitaçãolegislação estadual e princípios gerais de direito. 22.12. Será competente o Foro da Comarca de São João, com renuncia expressa a promoção qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de diligência destinada questões oriundas deste Pregão. EDICEIA SCHAEFER XXXX XXXXX XXXX Pregoeira Prefeito Municipal 1. O presente documento apresenta a esclarecer ou especificação, quantidade, e valor máximo estimado para os itens objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2018. 2. O Objeto desta licitação é a complementar a instrução do processo licitatórioREGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRANCHAS, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constarVIGAS, originariamenteTÁBUAS DESTINADAS A USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, da propostaVIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS”. Valor total: R$ 93.700,00 (Noventa e três mil e setecentos reais.). Conforme descrição abaixo: 01 50 M3 MADEIRA DE PINHEIRO SERRADA EM TABUA 1.250,00 62.500,00 02 40 M3 MADEIRA DE EUCALIPTO EM PRANCHA E VIGAS 780,00 31.200,00

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 4.1. A CARNEGIE BRASIL e a homologação da licitaçãoCARNEGIE SPEECH COMPANY, o licitante vencedor será convocadoassim como seus respectivos administradores, pela forma mais acessívelacionistas, parafuncionários, no prazo de até 5 (cinco) dias corridosagentes, retirar a Nota de Xxxxxxx diretores, subsidiárias, afiliadas, sucessores, cessionários, fornecedores ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostaslicenciadores, não cabendo ao Município de Teofilândiaserão, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistiráhipótese, na forma da Leilei, responsáveis por quaisquer danos indiretos, especiais, acidentais, punitivos, exemplares ou consequentes (incluindo perda de uso, dados, negócios ou lucro) decorrentes do uso ou impossibilidade de utilização da plataforma Native Accent sem prévia notificação quanto à possibilidade de tais danos, mesmo que o recurso falhe em seu propósito essencial. 4.2. No caso de qualquer disposição destes TERMOS DE USO ser considerada inválida ou inaplicável por qualquer motivo ou a qualquer medida, tal invalidade ou inexigibilidade não afetará ou tornará inválidas ou inaplicáveis as demais disposições do presente instrumento. 4.3. Caso a CARNEGIE BRASIL não exerça ou utilize qualquer recurso legal ou disposto neste instrumento, tal fato não será considerado como uma renúncia formal a esses direitos, os quais ainda estarão disponíveis para a CARNEGIE BRASIL exercê-los, na forma da lei brasileira. 4.4. Todos os convênios, acordos, declarações e garantias feitas nestes TERMOS DE USO devem sobreviver ao seu término. 4.5. A CARNEGIE BRASIL poderá, a responsabilidade seu critério e liberalidade, sem qualquer responsabilização, fazer alterações na plataforma Native Accent, inclusive quanto à descontinuidade de parte ou de todos os recursos desta seletivamente. Alterações substanciais serão objeto de notificação por meio da contratada pela qualidade plataforma. A permanência do produto USUÁRIO na utilização da plataforma após tais alterações indicará a ser fornecidosua aceitação tácita. Caso o USUÁRIO opte por encerrar a sua conta Native Accent deverá entrar em contato com o seu Gerente de Treinamento para formalização da rescisão contratual. 20.10 4.6. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município CARNEGIE BRASIL despenderá todos os esforços para manter a operacionalidade de Teofilândiaseu sítio da Internet xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e da plataforma. No entanto, decorrentes certas dificuldades técnicas ou de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 manutenção podem, de tempos em tempos, resultar em interrupções temporárias. A CARNEGIE BRASIL se reserva o direito de, periodicamente e a qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessáriomomento, modificar o Editalou descontinuar, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural temporariamente ou permanentemente, funções e recursos da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidadosplataforma Native Accent, com restituiçãoou sem aviso prévio, a todos, dos prazos exigidos em Leisem qualquer responsabilização. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

Appears in 1 contract

Samples: Termos E Condições De Uso E Política De Privacidade

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo igualdade de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidooportunidade entre as licitantes, desde que não haja comunicação expressa comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da Comissão em contráriocontratação. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 15.2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e seus anexosas questões relativas ao sistema, excluirpelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda. 15.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio. 15.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: 15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta; 15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação; 15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas. 15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á o dia por meio de desclassificação do inicio e incluir-se-á o licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de expediente na Prefeitura Municipal de TeofilândiaPreço". 20.7 15.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponentelicitante, desde que seja possível a aferição o aproveitamento do ato, observados os princípios da sua qualificação isonomia e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo15.8. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, subsistirásujeitos à publicação, na forma da Leiserão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidoopção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, 15.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaBauru/SP.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 17.1. - A participação na presente licitação implica na expressa e automática concordância com os termos deste Edital e dos seus respectivos anexos, não se podendo alegar, posteriormente, desconhecimento das regras constantes deste instrumento. 17.2. - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, o licitante vencedor será convocadobem como, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato pelo custo da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custosdos documentos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório, sem direito a ressarcimento. 20.4 Após apresentação da proposta17.3. - O (a) Pregoeiro (a), não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do comprometam o interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da LeiAdministração, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase lisura da licitação, a finalidade e a segurança da contratação/fornecimento, e não contrariem a legislação vigente, poderá sanar e/ou relevar omissões ou erros observados na documentação e na proposta, sendo possível, caso julgue necessário, a promoção de diligência destinada diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 17.4. - No caso de decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização da licitação na data fixada neste Edital, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, prevalecendo o horário estabelecido. 17.5. - O órgão licitador poderá suspender ou mesmo cancelar os negócios já realizados, no todo ou em parte, sem que desta decisão caiba qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, se constatada qualquer falha, irregularidade ou inobservância dos termos deste Edital ou de seus anexos, se for o caso. 17.6. - O certame poderá ser suspenso a qualquer momento, com a devida justificativa do pregoeiro, não ensejando quaisquer indenizações ou direitos aos licitantes interessados em participar da licitação; 17.7. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente. 17.8. - Nas aquisições advindas do presente processo licitatóriolicitatório aplicam-se, desde subsidiariamente, no que não implique em inclusão couber, as disposições da Lei n° 8.078 de documento ou informação 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor. 17.9. - As questões resultantes deste Edital serão dirimidas no Foro da Comarca de Nobres-MT, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que deveria constar, originariamente, da propostaseja.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 29.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato ampliação da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitantedisputa, observada a ordem igualdade de classificaçãooportunidades entre as proponentes, para celebrar o contratosem comprometimento do interesse público, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Editaldos contratos delas decorrentes. 20.3 Os proponentes assumem todos 29.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os custos dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução expediente no órgão ou do resultado do processo licitatóriona entidade. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 29.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidoestabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação expressa da Comissão do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 29.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e seus anexosfundamentado, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasem que caiba direito a qualquer indenização. 20.7 29.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará deixará de importar no afastamento do da proponente, desde que seja possível possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua propostaqualificação, durante a realização da reunião sessão pública de convitedo PREGÃO. 20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada 29.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação das propostasde sua(s) proposta(s), poderá a Comissão, sendo que o órgão licitante não se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoresponsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 29.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 29.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 29.9. A adjudicação do(s) item(ns) ou lote(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação. 29.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição. 29.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da licitaçãolegislação federal e princípios gerais de direito. 29.12. Será competente o Foro da Comarca de Novo Horizonte, com renuncia expressa a promoção qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaquestões oriundas deste PREGÃO.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 19.1. O Presidente da CML designará o pregoeiro que conduzirá esta licitação. 19.2. Quando todos os atos não puderem ser concluídos em uma única sessão o Pregoeiro designará no chat dia e hora para retomada do Certame. Na impossibilidade de seu cumprimento, a homologação nova sessão será divulgada na forma da licitação, lei. 19.3. No endereço eletrônico: xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx - o licitante vencedor será convocadoobterá os avisos relativos a modificações, pela forma mais acessíveladiantamentos, para, no prazo marcações de até 5 (cinco) dias corridos, retirar novas datas e restabelecimentos dos prazos para a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriorealização dos certames. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular19.4. Compete ao Presidente da Comissão Municipal de Licitação revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade decorrente de ato praticado no âmbito da Comissão, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato da assinatura do contratoescrito e fundamentado, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamenteos certames licitatórios, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveispossibilidade de novo exame, observadopor parte da autoridade competente para homologar a licitação. 19.5. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 prevalecerão as deste Edital. 20.3 19.6. No caso de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ficará assegurada oportunidade de ampla e prévia manifestação dos interessados, na forma da Lei. 19.7. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, sua proposta e a Administração não cabendo ao Município de Teofilândiaserá, em nenhum caso, responsabilidade responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta19.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação8 (oito) dias úteis para a apresentar nova documentação ou nova proposta escoimadas as causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação das empresas. 20.5 19.9. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 19.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão formal em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste 19.11. Fazem parte deste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimentoos seguintes Anexos: 19.12. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento na desclassificação/inabilitação do proponentelicitante do certame, desde que seja possível a aferição da sua qualificação verificação de suas condições de habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião sessão pública de convitepregão. 20.8 19.13. As normas que disciplinam este convite pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo19.14. Para as demais condições de contratação, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidoobservar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia19.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da CML, decorrentes de culpa ou dolo com base na execução contrato.Lei Federal n. 10.520/2002, Decreto Municipal n. 7.769/2005, Decreto Federal n. 5.450/2005, Decreto Municipal n. 2.715/2014, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar n. 147/14, Decreto Municipal n. 20.11 19.16. A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissãoo Presidente, se necessário, modificar o este Edital, hipótese em que deverá efetuar proceder a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândiadivulgação, bem comoreabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, por escrito aos licitantes convidadosexceto quando, com restituiçãoinquestionavelmente, a todos, dos prazos exigidos em Leialteração não afetar a formulação das propostas. 2.12 19.17. É facultada à ComissãoComissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatórioprocesso, desde que não implique em vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar, originariamente, constar originariamente da proposta. 19.18. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.19. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada, poderá representar mais de uma empresa concorrente, sob pena de não participação das empresas representadas. 19.20. A declaração do vencedor desta licitação não implicará em direito à homologação. 19.21. Caberá ao representante credenciado da licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 19.22. Cabe ao proponente responsabilizar-se pelas transações que forem efetuadas em seu nome, no Sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, bem como os riscos inerentes ao uso indevido de sua senha de acesso. 19.23. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo o provedor do sistema ou a Comissão Municipal de Licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiro. 19.24. Qualquer alusão à marca constante das especificações técnicas do objeto desta licitação, deverá ser considerada marca de referência, admitindo-se apresentação de similar. 19.25. Caso a licitante pré-cadastrada no sistema compras.manaus seja declarada vencedora do certame, a documentação de habilitação apresentada será utilizada para conclusão do cadastramento. 19.26. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Itens Entregues Quantidade e Unidade de Medida Prazo de Execução OBS: O cabeçalho deverá conter o timbre da pessoa jurídica de direito público ou privada emitente do atestado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 30.1. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, até a homologação véspera da licitaçãodata do início da Licitação, o licitante vencedor será convocadona Comissão de Licitação no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, através do telefax (00) 0000-0000 - Ramal 211 (COMLI). 30.2. Não serão levadas em consideração pela forma mais acessívelComissão de Licitação, parana fase de habilitação, no prazo na fase de classificação das propostas, bem como na fase posterior à adjudicação, quaisquer consultas, pleito ou reclamações que não tenham sido formuladas, tempestivamente, por escrito e devidamente protocoladas. 30.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões nos presentes documentos de Licitação até 5 10 (cincodez) dias corridoscorridos antes da data marcada para a entrega das propostas, retirar desde que inquestionavelmente, não venham afetar a Nota de Xxxxxxx formulação das propostas. 30.3.1. Tais aditamentos, modificações ou firmar contrato revisões serão encaminhados através de instrumento própriocartas, fax, e-mail ou telegrama-circular a todos os interessados que tenham retirado os documentos de Licitação, bem como serão prontamente comunicados às entidades de Classe e publicados na imprensa. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura 30.3.2. As alterações introduzidas pela Comissão de Licitação farão parte integrante do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão Edital de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça 30.4. Só serão consideradas as propostas apresentadas na hora, data e local, estabelecidos no Edital. 30.5. Caso as datas previstas para a realização do certame na data marcadade eventos da presente Licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo e, a reunião será automaticamente transferida para o não havendo retificação de convocação, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subsequentesubseqüente, no horário mesmo local e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contráriohora previstos. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital 30.6. Os casos omissos serão resolvidos conforme disposto na Lei 8.666/93 e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiasuas alterações. 20.7 O desatendimento 30.7. Não será permitida a participação de exigências formais não essenciais não importará no afastamento licitantes suspensos temporariamante pelo município de Araruama, nos termos do proponente, desde que seja possível a aferição inc. III do art. 87 da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convitelei 8.666/93. 20.8 As normas 30.8. Não será permitida a participação de licitantes já incursos na pena do inc. IV, do art. 87 da Lei 8.666/93 (declaração de inidoneidade), seja qual for o Órgão ou Entidade que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato tenha aplicado a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissãoreferida penalidade, em qualquer fase esfera da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.Administração Pública

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 16.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito através do sistema, na forma eletrônica, pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx no horário compreendido das 08h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a homologação da licitaçãosexta feira, o licitante vencedor será convocadopreferencialmente, pela forma mais acessível, para, no prazo com antecedência mínima de até 5 03 (cincotrês) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprioda data marcada abertura da sessão. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, 16.2. Ocorrendo decretação de feriado ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a reunião data constante deste edital será automaticamente transferida transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 16.3. Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Restinga Sêca, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista. 16.4. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde se recaírem em data em que não haja comunicação expressa da Comissão em contrárioexpediente na Prefeitura Municipal de Restinga Sêca. 20.6 16.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexosedital, excluir-se-á o dia do inicio início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, e considerar-se-ão os prazos somente se iniciam ou vencem dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiacontrário. 20.7 O desatendimento 16.6. A Administração se reserva o direito de exigências formais não essenciais não importará anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no afastamento parágrafo único do proponenteart. 59, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de conviteLei n.º 8.666/93. 20.8 16.7. A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes. 16.8. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93. 16.9. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 16.10. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 16.11. O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação. 16.12. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 16.13. As normas que disciplinam este convite Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosproponentes, desde que não haja comprometimento do comprometam o interesse públicoda Administração, da a finalidade e a segurança da segurança do contrato a ser firmadocontratação. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo16.14. O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx; 16.15. O Município não aceitará, subsistirá, na forma da Leisob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidolicitante vencedor para terceiros. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia16.16. Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação abertura das propostas, poderá a Comissãopoderá, se motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, modificar o Editaladiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas. 16.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, hipótese que decidirá com base na legislação em que deverá efetuar a divulgação vigor. 16.18. O pregoeiro e sua equipe de novo Aviso apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares no mural endereço citado no subitem anterior ou pelo telefone (00) 0000-0000, e ainda pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O pregoeiro e equipe de apoio não se responsabilizarão por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por eles em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de TeofilândiaRestinga Sêca quanto do emissor. Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-X000-00XX-XX0X e informe o código FCB3-F022-96AD-BA5F 16.19. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de apresentação de proposta final; ANEXO III – Modelo de declaração de cumprimento dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada requisitos de habilitação; ANEXO IV- Modelo de declaração de não emprego de menor; ANEXO V - Modelo de declaração de enquadramento nos benefícios previstos nos Art. 42 à Comissão, em qualquer fase 45 da licitação, a promoção Lei Complementar nº 123/2006; ANEXO VI – Declaração de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução não emprego de servidor; ANEXO VII – Declaração de idoneidade; ANEXO VIII - Minuta do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.contrato;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após 19.1. O CUSD é reconhecido pelo CONSUMIDOR como título executivo, na forma do artigo 784, III, do Novo Código de Processo Civil, para efeito de cobrança de todos e quaisquer valores decorrentes das obrigações aqui contempladas, valores estes apurados mediante simples cálculo aritmético. 19.2. O CUSD substitui e revoga todos os entendimentos verbais ou escritos havidos anteriormente entre a homologação DISTRIBUIDORA e o CONSUMIDOR. 19.3. O término do CUSD, na data de sua expiração, não afetará quaisquer direitos ou obrigações anteriores a tal evento e não afetará obrigações ou direitos de quaisquer das PARTES, ainda que seu exercício ou cumprimento se dê após a sua ocorrência. 19.4. O CONSUMIDOR, desde já, concorda que a qualquer tempo, representantes da licitaçãoDISTRIBUIDORA, devidamente credenciados, tenham acesso às instalações elétricas de sua propriedade, fornecendo-lhes as informações que necessitarem, relativas ao funcionamento dos equipamentos e instalações que estejam ligados ao sistema elétrico da DISTRIBUIDORA. 19.5. O CONSUMIDOR se compromete a celebrar, em tempo hábil, os instrumentos contratuais competentes, emitidos pela DISTRIBUIDORA, para formalização de adequações necessárias, inclusive alterações na legislação setorial aplicável. 19.6. A declaração de nulidade de quaisquer das disposições do CUSD não o licitante vencedor invalida em sua integralidade, permanecendo em vigor as demais disposições não atingidas pela declaração de nulidade. 19.7. Os direitos e obrigações decorrentes do CUSD se transmitem aos sucessores e cessionários das PARTES contratantes, devendo o CONSUMIDOR notificar por escrito à DISTRIBUIDORA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, para que proceda com as adequações necessárias. 19.8. A partir da data de assinatura do CUSD ficam extintos, para todos os fins e efeitos de direito, outros contratos anteriormente celebrados entre as PARTES para estes mesmos fins, e/ou, cuja vigência venha se prorrogando tacitamente até a presente data, ressalvado o cumprimento de obrigações inadimplidas ou que sejam supervenientes à extinção. 19.9. A eventual abstenção pelas PARTES do exercício de quaisquer direitos decorrentes do CUSD não será convocadoconsiderada novação ou renúncia. 19.10. A DISTRIBUIDORA poderá exigir a apresentação de documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel da UNIDADE CONSUMIDORA, pela forma mais acessívelpara fins de alteração de titularidade da UNIDADE CONSUMIDORA. 19.11. O CONSUMIDOR deverá comunicar à DISTRIBUIDORA, para, no prazo de até 5 com 60 (cincosessenta) dias corridos, retirar de antecedência caso seja locatário do imóvel de sua UNIDADE CONSUMIDORA e ocorra a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriosua desocupação antes do término da vigência do CUSD. 20.2 Quando 19.12. O CUSD poderá ser firmado por assinatura digital, em conformidade com a legislação vigente. 19.13. Na hipótese da UNIDADE CONSUMIDORA ter o proponente vencedor benefício da sazonalidade, previsto no art. 10, da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, deverá encaminhar à DISTRIBUIDORA, a cada 12 (doze) ciclos consecutivos de faturamento, a partir do mês em que não apresentar situação regulara sazonalidade for reconhecida, no ato da assinatura a documentação que comprove permanecer nas condições previstas nos incisos I e II do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificaçãoreferido artigo, para celebrar o contratoanálise e verificação pela DISTRIBUIDORA, e assim sucessivamentese permanecem as condições requeridas, sem prejuízo sob pena da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste EditalDISTRIBUIDORA não mais considerar a UNIDADE CONSUMIDORA como sazonal. 20.3 Os proponentes assumem 19.14. As PARTES declaram, para todos os custos fins de preparação direito, que adotam as medidas necessárias em suas respectivas organizações para: i. Promover as boas práticas no apoio e respeito a proteção dos direitos humanos. ii. Evitar incorrer em qualquer forma de abusos dos direitos. iii. Eliminar todas as formas de trabalho forçado e obrigatório, entendido este como todo o trabalho ou serviço exigido a uma pessoa sob ameaça de qualquer penalidade e que se obtém de forma livre e voluntária do indivíduo. iv. Respeitar a liberdade de associação sindical e de apresentação de suas propostasnegociação coletiva dos direitos dos trabalhadores, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatóriocom as restrições que a lei exija. 20.4 Após apresentação v. Evitar qualquer forma de trabalho infantil na organização, respeitando a idade mínima de contratação em conformidade com a legislação vigente aplicável e dispor de mecanismos adequados e confiáveis para a verificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente idade de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitaçãoseus empregados. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo vi. Remover qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário prática de discriminação em matéria de emprego e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrárioocupação. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital vii. Ter uma postura de preventiva para as questões ambientais por forma a alcançar o desenvolvimento sustentável, limitando as atividades cujo impacto sobre o meio ambiente seja duvidoso. viii. Combater a corrupção em todas as suas formas, incluindoextorsão e seus anexos, excluirsuborno. Entender-se-á como corrupção o dia abuso do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândiapoder confiado para lucros privados/próprios. 20.7 O desatendimento 19.15. Após a assinatura do CUSD, quaisquer divergências entre as PARTES deverão ser entre elas discutidas e, caso persistam, poderão ser submetidas à Agência Nacional de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de conviteEnergia Elétrica - ANEEL. 20.8 As normas 19.16. Fica eleito o foro da Comarca CAXIAS DO SUL, Estado de RS, para solução de quaisquer questões decorrentes do CUSD, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que disciplinam este convite serão sempre interpretadas seja. E, por estarem de acordo com as condições ora estabelecidas, as PARTES assinam o CUSD em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade 2 (duas) vias de igual teor e da segurança do contrato a ser firmado. 20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistiráforma, na forma da Leipresença das testemunhas abaixo, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidotudo presentes. 20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Uso Do Sistema De Distribuição

DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1 Após a homologação 19.1. É facultado ao(á) Pregoeiro(a) oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, o licitante vencedor será convocadodiligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, pela forma mais acessívelvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 19.2. A(s) proponente(s) intimada(s) a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, para, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento própriodesclassificação/inabilitação. 20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar- se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento19.3. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais essenciais, não importará no afastamento do da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da de sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite. 20.8 19.4. As normas que disciplinam este convite Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosproponentes, desde que não haja comprometimento do comprometam o interesse públicoda Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 19.5. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se a licitante às sanções previstas neste edital e ainda, nos artigos 86 a 88, da finalidade Lei Federal nº. 8.666/93 e da segurança do contrato a ser firmadoalterações posteriores. 20.9 Ainda 19.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), que recebido decidirá com base na legislação em caráter definitivovigor. 19.7. A Contratante não aceitará, subsistirá, na forma da Leisob nenhum pretexto, a transferência, cessão ou subcontratação de responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecidoContratada para outras empresas, salvo se prevista expressamente no Termo de Referência – Anexo I / Contrato. 20.10 19.8. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente Administração se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie, mediante despacho devidamente motivado exarado pela autoridade competente. 19.9. A comunicação dos atos subsequentes à sessão pública aos proponentes ocorrerá mediante publicação no Jornal que veicula os atos oficiais da Prefeitura do Município de Teofilândia, decorrentes São Caetano do Sul. 19.10.Ficam designados Pregoeiro(a) e Equipe de culpa ou dolo na execução contrato. 20.11 A qualquer tempo, antes Apoio indicados pela Portaria nº 36.777/2021. 19.11.O foro da data fixada Comarca de São Caetano do Sul é o competente para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o dirimir quaisquer questões judiciais advindas do presente Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei. 2.12 É facultada à Comissão. 19.12.Este edital contém as CONDIÇÕES GERAIS do procedimento licitatório que, em qualquer fase da licitaçãoconjunto com os elementos específicos contidos nos Anexos a seguir indicados, que o integram, regerão a promoção presente licitação e posterior contratação: Anexo I – Termo de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução Referência; Anexo II – Proposta Comercial; Anexo III A – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo III B - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação para as ME e EPP; Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo V – Modelo de Declaração de Regularidade no Ministério do processo licitatórioTrabalho; Anexo VI – Termo de Ciência e Notificação; São Caetano do Sul, desde que não implique em inclusão 26 de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da propostaoutubro de 2021.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial