DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X; 20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93; 20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária; 20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior; 20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura; 20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais; 20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão 17.1- Homologada a licitação pela autoridade superior, será emitida a Nota de Empenho em favor do licitante vencedor e providenciado o Termo de Contrato cuja a ser celebrado, nos moldes da minuta consta constante do Anexo X;VII deste Edital, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços17.2- O licitante vencedor será convocado, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinaturapor escrito, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalenteContrato, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da úteis.
17.2.1- O prazo de convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogadoprorrogado uma vez, por igual período quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificadojustificado aceito pela Administração.
17.3- Deixando o adjudicatário de assinar o Contrato no prazo fixado poderá o Pregoeiro sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, mediante solicitação formal da adjudicatária examinar e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatárionegociar as ofertas subsequentes, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalentebem como a qualificação dos licitantes, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a na ordem de classificação, parae assim sucessivamente, após até a verificação apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
17.4- Farão parte integrante do Contrato a ser firmado, todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base para o julgamento da aceitabilidade licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e respectivos Anexos, independente de transcrição.
17.5- Quando convocado a subscrever o Contrato, o adjudicatário deverá apresentar os documentos e informações exigidos por ocasião da propostaconvocação.
17.6- O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato a ser firmado nas hipóteses previstas no Artigo 78, negociação e comprovados os requisitos Incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem que caiba à Contratada o direito de habilitação, celebrar a contrataçãoqualquer indenização, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da Contratada, conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme previsto no Parágrafo 2º do Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.7- O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 limites previstos no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
17.7.1- Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do Contrato, deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade superior, devendo ser formalizada por meio de aditamento, que poderá ser único e lavrado antes de expirar-se o prazo do Contrato, ficando mantidas as demais condições contratuais pela adjudicatária na proposta inicial.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão 17.1- Homologada a licitação pela autoridade superior, será emitida a Nota de Empenho em favor do licitante vencedor e providenciado o Termo de Contrato cuja a ser celebrado, nos moldes da minuta consta constante do Anexo X;VII deste Edital, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços17.2- O licitante vencedor será convocado, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinaturapor escrito, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalenteContrato, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da úteis.
17.2.1- O prazo de convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogadoprorrogado uma vez, por igual período quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificadojustificado aceito pela Administração.
17.3- Deixando o adjudicatário de assinar o Contrato no prazo fixado poderá o Pregoeiro sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, mediante solicitação formal da adjudicatária examinar e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatárionegociar as ofertas subsequentes, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalentebem como a qualificação dos licitantes, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a na ordem de classificação, parae assim sucessivamente, após até a verificação apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
17.4- Farão parte integrante do Contrato a ser firmado, todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base para o julgamento da aceitabilidade licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e respectivos Anexos, independente de transcrição.
17.5- Quando convocado a subscrever o Contrato, o adjudicatário deverá apresentar os documentos e informações exigidos por ocasião da propostaconvocação.
17.6- O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato a ser firmado nas hipóteses previstas no Artigo 78, negociação e comprovados os requisitos Incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem que caiba à Contratada direito de habilitação, celebrar a contrataçãoqualquer indenização, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da Contratada, conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme previsto no Parágrafo 2º do Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.7- O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 limites previstos no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
17.7.1- Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do Contrato, deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade superior, devendo ser formalizada por meio de aditamento, que poderá ser único e lavrado antes de expirar-se o prazo do Contrato, ficando mantidas as demais condições contratuais pela adjudicatária na proposta inicial.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CONTRATO. 20.112.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado O adjudicatário será notificado para assinar o Contrato contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente a nota de empenho (Nota ou documento equivalente) no prazo de Empenho/Carta Contrato/Autorização)3 (três) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
12.1.1. O adjudicatário deverá assinar o Contrato no prazo de vigência da contratação é de 12 estipulado acima (doze) meses contados da sua assinatura12.1), podendo ser prorrogável na forma prorrogado por igual período mediante justificativa idônea aprovado pelo órgão licitante, contados a partir do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura recebimento do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o casoaviso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2. O adjudicatário deverá, será antes da assinatura do contrato, apresentar Planilha Orçamentária para aprovação do Órgão Licitante.
12.3. Se o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de 05 empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
12.4. A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas.
12.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.3, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
12.6. A Ordem de Serviço deverá ser assinada pelo contratado no prazo máximo de até 5 (cinco) dias contados da úteis após a convocação formal da adjudicatária;pelo Órgão Licitante, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa idônea aprovado pelo órgão licitante.
20.412.7. O Contrato ou instrumento equivalente deverá Os serviços licitados serão liberados para execução mediante Ordem de Serviço, subordinando-se às condições estabelecidas no contrato a ser assinado firmado entre as partes, devendo a referida Ordem de Serviço ser assinada pelo representante legal da adjudicatáriado Contratado.
12.8. Os profissionais indicados pelo Licitante deverão participar dos serviços objeto desta licitação, mediante apresentação de acordo com o disposto no § 6.º do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 14.133, de 2021 e suas alteraçõesatos normativos dos respectivos conselhos profissionais.
12.8.1. Deverá ser registrada a ART e/ou o RRT, conforme preceitua a legislação vigente, em nome do Responsável Técnico constante da Declaração de Responsabilidade Técnica, indicado conforme o Anexo do Edital.
12.8.2. Caso os Profissionais indicados no Anexo do Edital sejam corresponsáveis, o contratado deverá providenciar as ARTs e/ou RRTs Complementares para os Profissionais, instituindo a corresponsabilidade técnica na execução dos serviços. As ARTs e/ou RRTs deverão corresponder às atividades que serão exercidas pelos profissionais, limitadas ao respectivo grau de responsabilidade
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DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, 10.1 Homologada a licitação o fornecedor registrado poderá ser adjudicatário será convocado para assinar firmar o Contrato termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). conforme minuta em anexo, se for o caso.
10.2 O prazo para retirada do instrumento de vigência contrato ou instrumento equivalente e devolução do mesmo assinado é ÚNICO e de 02(dois) dias úteis, a partir do recebimento da contratação é convocação acima referida, sob pena de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável decadência do direito na forma do art. 5743, § 1°2º, L.C 123/06.
10.3 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou entrega da Lei n° 8.666/93;mercadoria.
20.3. O 10.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
10.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.6 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o casodescumprimento total da obrigação assumida, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
10.7 Na hipótese acima referida será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o convocado novo adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada observada a ordem de classificaçãoclassificação nesta licitação.
10.8 O Município de Nova Serrana poderá nas mesmas condições contratuais, pararealizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do contrato, após a verificação conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da aceitabilidade da propostaLei nº 8.666/93, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;suas alterações.
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas 10.9 A rescisão contratual dar-se-á nos artigos casos dispostos nos artigo 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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Samples: Contratação De Empresa Para Prestação De Serviço De Assessoria De Consultoria Na Gestão Condominial E Patrimonial, Licensing Agreements, Licensing Agreements
DO CONTRATO. 20.111.1.Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do licitante vencedor e na Nota de Xxxxxxx. As obrigações decorrentes 11.2.Após a homologação deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preçoscertame, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar licitante adjudicatário terá o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatáriadata de sua convocação, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representantepor escrito, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato Contrato, nos termos da Minuta constante do (Anexo VII) deste Edital. 11.3.O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificadopor igual período, mediante por solicitação formal justificada do licitante adjudicatário e aceita pela Administração . 00.0.Xx o licitante vencedor convocado, dentro do prazo de validade da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamentesua proposta, recusar-se à assinatura ou aceitea assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitanteconforme disposto no inciso XXIII, desde que respeitada do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, a Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, parae assim sucessivamente, após até a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos apuração de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste uma que atenda ao Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos seus Anexos, podendo a Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei Federal em comento. 11.5.O licitante vencedor está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, determinados pela Prefeitura, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e 8.666/93, com suas posteriores alterações. 11.6.Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, em não ocorrendo a convocação para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CONTRATO. 20.152. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro Após a homologação da validade da Ata de Registro de Preçoslicitação, o fornecedor registrado poderá ser convocado adjudicatário terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente Termo de Contrato, cuja vigência será de 60 (Nota sessenta) meses, contados a partir da data de Empenho/Carta Contrato/Autorização)sua assinatura. O prazo de vigência da contratação é justifica-se diante da peculiaridade e complexidade do objeto, caracterizado por um mercado restrito de 12 entidades capazes de ofertar o serviço de custódia qualificada e controladoria, além dos requerimentos legais, tecnológicos e humanos necessários em eventuais alterações desse serviço. Consequentemente, há riscos de descontinuidade das atividades associados à mudança da prestadora do serviço em comento, o que torna a contratação por um período prolongando uma ação prudente em relação aos negócios da FUNPRESP-EXE.
52.1. Previamente à contratação, a CONTRATANTE realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
52.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a CONTRATADA deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 10 (dozedez) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o casodias, sob pena de decair aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
52.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante a CONTRATANTE para a assinatura do direito à contrataçãoTermo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas neste Editala Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, será mediante correspondência postal com aviso de 05 recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias contados úteis, a contar da convocação formal da adjudicatária;data de seu recebimento.
20.452.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do prazo previsto no subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato anterior poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificadopor igual período, mediante por solicitação formal da adjudicatária justificada do adjudicatário e aceito por esta Prefeitura;aceita pela CONTRATANTE.
20.652.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalenteTermo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceiteassinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Service Agreement
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar11.1-se-ão em Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato cuja minuta consta que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (licitante vencedor e na Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O 11.2-Após a homologação deste certame, o licitante adjudicatário terá o prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatáriadata de sua convocação, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato Contrato, nos termos da Minuta constante do (Anexo VIII) deste Edital. 11.3-O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificadopor igual período, mediante por solicitação formal da adjudicatária justificada do licitante adjudicatário e aceito por esta Prefeitura;
20.6aceita pela Administração . 11.4-Se o adjudicatáriolicitante vencedor convocado, no ato dentro do prazo de validade da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamentesua proposta, recusar-se à assinatura ou aceitea assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitanteconforme disposto no inciso XXIII, desde que respeitada do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, a Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, parae assim sucessivamente, após até a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos apuração de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste uma que atenda ao Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos seus Anexos, podendo a Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei Federal em comento. 11.5-O licitante vencedor está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, determinados pela Prefeitura, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e 8.666/93, com suas posteriores alterações. 11.6-Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, em não ocorrendo a convocação para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar11.1-se-ão em Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato cuja minuta consta que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (licitante vencedor e na Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O 11.2-Após a homologação deste certame, o licitante adjudicatário terá o prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatáriadata de sua convocação, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representantepor escrito, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato Contrato, nos termos da Minuta constante do (Anexo VII) deste Edital. 11.3-O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificadopor igual período, mediante por solicitação formal da adjudicatária justificada do licitante adjudicatário e aceito por esta Prefeitura;
20.6aceita pela Administração. 11.4-Se o adjudicatáriolicitante vencedor convocado, no ato dentro do prazo de validade da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamentesua proposta, recusar-se à assinatura ou aceitea assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitanteconforme disposto no inciso XXIII, desde que respeitada do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, a Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, parae assim sucessivamente, após até a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos apuração de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste uma que atenda ao Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos seus Anexos, podendo a Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei Federal em comento. 11.5-O licitante vencedor está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, determinados pela Prefeitura, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e 8.666/93, com suas posteriores alterações. 11.6-Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, em não ocorrendo a convocação para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CONTRATO. 20.113.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta A licitante considerada vencedora será notificada para, num prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do Anexo X;
20.2. Dentro recebimento da validade da Ata de Registro de Preçosnotificação, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/termo de contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
13.1.1. A recusa injustificada da licitante considerada vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, bem como não prestar garantia na forma indicada, dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitará à mesma as penalidades estabelecidas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;.
20.413.2. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula prazo de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato convocação poderá ser prorrogadoprorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificadojustificado aceito pela administração pública municipal.
13.3. É facultado à administração pública, mediante solicitação formal da adjudicatária quando o convocado não assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatáriocondições estabelecidos, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalenteconvocar os licitantes remanescentes, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a na ordem de classificação, parapara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, após inclusive quanto aos preços, ou revogar a verificação licitação, independentemente da aceitabilidade cominação prevista no artigo 81, da propostaLei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
13.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar sem convocação para a contratação, sem prejuízo ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
13.5. A licitante vencedora deverá, previamente à assinatura do contrato, recolher, nos termos declarados em sua proposta apresentada no envelope nº 2, garantia para assegurar sua plena execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação, em qualquer das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;modalidades permitidas em Lei, sendo que a declaração de opção deverá ser feita obrigatoriamente no envelope Nº: 02 (dois) - proposta.
20.713.6. Constituem motivos para A garantia prestada pela contratada será liberada após o cancelamento recebimento definitivo da obra, mediante solicitação por escrito. Se prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente.
13.7. No caso do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 contrato ser prorrogado, a empresa contratada deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor da prorrogação, na mesma modalidade anteriormente oferecida, ou através de outra modalidade permitida pelo § 1º, do artigo 56, da Lei Federal nº Nº: 8.666/93 e suas alterações.
13.8. O Departamento de Engenharia é o órgão credenciado pela Prefeitura para vistoriar a execução do contrato e a prestar toda assistência e a orientação que se fizerem necessárias.
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Samples: Contract for Public Works, Tomada De Preços
DO CONTRATO. 20.113.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão Integra o presente Edital, em Contrato cuja anexo, a minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata instrumento de Registro de Preçoscontrato, que será assinado eletronicamente entre o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O TRF-4ª Região e a licitante vencedora, no prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação formal sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação, sob pena de caracterizar renúncia ao seu direito de contratação, ficando sujeita às sanções previstas para a hipótese. A assinatura da adjudicatárialicitante vencedora se dará mediante login e senha fornecidos por este Tribunal, em conformidade com o disposto no Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
20.413.1.1. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal Observado o prazo de validade da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administraçãoproposta, o prazo previsto para a assinatura do Contrato instrumento de contrato poderá ser prorrogadoestendido a critério da Administração.
13.2. Por ocasião da assinatura do contrato ou até o primeiro dia da sua vigência, desde a empresa deverá apresentar formalmente ao Gestor, para aceitação do TRF4, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual será o seu representante nas dependências do TRF4 ou local de prestação dos serviços, no que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;se referir a execução do contrato.
20.613.3. Se o adjudicatário, no ato da proponente vencedor não apresentar situação regular na assinatura do Contrato contrato ou, nos termos do art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, se recusar tácita ou aceite do expressamente a assinar o instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceitecontratual, poderá ser convocado outro convocada outra licitante, desde que respeitada a na ordem de classificação, paraexaminando-se sua última oferta válida e verificando-se a aceitabilidade, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de procedendo-se à habilitação, celebrar e assim sucessivamente até a contrataçãoapuração de uma proposta que atenda ao Edital, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital hipótese em que a licitante será declarada vencedora e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento item/itens do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesobjeto ser-lhe-ão adjudicados.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar11.1-se-ão em Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato cuja minuta consta que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (licitante vencedor e na Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O 11.2-Após a homologação deste certame, o licitante adjudicatário terá o prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatáriadata de sua convocação, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representantepor escrito, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato Contrato, nos termos da Minuta constante do (Anexo VIII) deste Edital. 11.3-O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificadopor igual período, mediante por solicitação formal da adjudicatária justificada do licitante adjudicatário e aceito por esta Prefeitura;
20.6aceita pela Administração. 11.4-Se o adjudicatáriolicitante vencedor convocado, no ato dentro do prazo de validade da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamentesua proposta, recusar-se à assinatura ou aceitea assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitanteconforme disposto no inciso XXIII, desde que respeitada do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, a Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, parae assim sucessivamente, após até a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos apuração de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste uma que atenda ao Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos seus Anexos, podendo a Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei Federal em comento. 11.5-O licitante vencedor está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, determinados pela Prefeitura, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e 8.666/93, com suas posteriores alterações. 11.6-Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, em não ocorrendo a convocação para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CONTRATO. 20.111.1. As obrigações decorrentes Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do licitante vencedor e na Nota de Xxxxxxx.
11.2. Após a homologação deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preçoscertame, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar licitante adjudicatário terá o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatáriadata de sua convocação, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representantepor escrito, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato Contrato, nos termos da Minuta constante do (Anexos VIII) deste Edital.
11.3. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificadopor igual período, mediante por solicitação formal da adjudicatária justificada do licitante adjudicatário e aceito por esta Prefeitura;aceita pela Administração.
20.611.4. Se o adjudicatáriolicitante vencedor convocado, no ato dentro do prazo de validade da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamentesua proposta, recusar-se à assinatura ou aceitea assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitanteconforme disposto no inciso XXIII, desde que respeitada do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, a Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, parae assim sucessivamente, após até a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos apuração de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste uma que atenda ao Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos seus Anexos, podendo a Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei Federal em comento.
11.5. O licitante vencedor está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, determinados pela Prefeitura, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e 8.666/93, com suas posteriores alterações.
11.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, em não ocorrendo a convocação para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CONTRATO. 20.113.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro A credenciada, quando convocada, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da validade da Ata data de Registro de Preçossua convocação formal pelo órgão/entidade CONTRATANTE, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatáriaProjeto Básico;
20.413.2. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do prazo previsto no subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato anterior poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificadopor igual período, mediante por solicitação formal justificada da adjudicatária Adjudicatária e aceito por esta Prefeituraaceita pela Administração;
20.613.3. Se O prazo da vigência contratual será de 12 (doze) meses;
13.4. Ao assinar o adjudicatáriotermo de contrato o fornecedor atesta que conhece os termos estabelecidos neste Projeto Básico;
13.5. Poderá ser dispensada a formalização de Termo de Contrato junto à Licitante vencedora, no ato o qual será substituído pela Nota de Empenho, nos termos do art. 62 da assinatura do Contrato Lei nº 8.666/93;
13.6. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou aceite do instrumento equivalenteindiretos, omitidos da proposta da Contratada ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não comprovar sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo o fornecimento ser cumprido sem ônus adicional a CONTRATANTE;
13.7. Cláusula anticorrupção: “Para Execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que mantém as mesmas condições de habilitaçãoseja, ou quandoaceitar ou se comprometer a aceitar de que quer que seja, injustificadamentetanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, recusar-se à assinatura qualquer pagamento, doação, compensação vantagens financeiras ou aceitebenefícios de qualquer espécie, poderá seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionada, o que deve ser convocado outro licitanteobservado, desde que respeitada a ordem de classificaçãoainda, parapelos prepostos e colaboradores”. (Art. 138º, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesDec. 840/2017).
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Samples: Credenciamento, Credenciamento
DO CONTRATO. 20.17.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão O Prefeito Municipal homologará o resultado da licitação e adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame, convocando o adjudicatário a assinar o contrato nos termos da minuta que constitui parte integrante do edital, conforme anexo IV, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, que o fornecedor registrado poderá ser mesmo for convocado para fazê-lo junto ao MUNICÍPIO.
7.2. O MUNICÍPIO poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinaturacontrato, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada seguindo a ordem de classificação, parachamar o próximo proponente classificado para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, após ou revogar a verificação licitação independentemente da aceitabilidade cominação do art. 81 da Lei nº 8.666/93. O contrato será celebrado entre o proponente vencedor e o Município de Bom Jardim de Minas - MG, devendo o extrato do instrumento contratual ser publicado no Diário Oficial no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura conforme art. 61, § 1º da Lei nº 8.666/93.
7.3. Decorrido o prazo do item 7.1, dentro do prazo de validade da proposta, negociação e comprovados os requisitos não comparecendo ao MUNICÍPIO o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isoladas ou conjuntamente:
7.4. Multa de habilitação1% (um por cento) sobre o valor global de sua proposta.
7.5. Impedimento de contratar com o MUNICÍPIO por prazo não superior a 02 (dois) anos.
7.6. A multa de que se trata o item 7.4, celebrar deverá ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, a contrataçãocontar da intimação da decisão administrativa que tenha aplicado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento garantida a defesa prévia do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesinteressado, no prazo de 5(cinco) dias úteis.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, 10.1 Homologada a licitação o fornecedor registrado poderá ser adjudicatário será convocado para assinar firmar o Contrato termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). conforme minuta em anexo, se for o caso.
10.2 O prazo para retirada do instrumento de vigência contrato ou instrumento equivalente e devolução do mesmo assinado é ÚNICO e de 02(dois) dias úteis, a partir do recebimento da contratação é convocação acima referida, sob pena de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável decadência do direito na forma do art. 5743, § 1°2º, L.C 123/06.
10.3 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou entrega dos serviços.
10.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da Lei n° 8.666/93;assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
20.3. O 10.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.6 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o casodescumprimento total da obrigação assumida, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
10.7 Na hipótese acima referida será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o convocado novo adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada observada a ordem de classificaçãoclassificação nesta licitação.
10.8 O Município de Nova Serrana poderá, paranas mesmas condições contratuais, após a verificação realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da aceitabilidade da propostaLei nº 8.666/93, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;suas alterações.
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas 10.9 A rescisão contratual dar-se-á nos artigos casos dispostos nos artigo 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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Samples: Licensing Agreements
DO CONTRATO. 20.11.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta O Contrato, cujos termos constam do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preçosn. 5, o fornecedor registrado poderá deverá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O assinado pela(s) Adjudicatária(s) do presente Pregão, no prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 5 (cinco) dias contados úteis, contado da convocação formal data da adjudicatária;sua notificação
20.41.1.1. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogadoprorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela Adjudicatária durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária justificado e aceito por esta Prefeitura;pela Câmara dos Deputados.
20.61.2. Se O Contrato terá vigência de doze meses, podendo ser prorrogado em conformidade com o adjudicatárioartigo 57, no ato inciso II da Lei n. 8.666, de 1993, e com o artigo 105, inciso II do REGULAMENTO, a critério da Câmara dos Deputados.
1.3. Para a assinatura do Contrato, a Adjudicatária indicará à Câmara dos Deputados, o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao Órgão Responsável pela fiscalização do Contrato, juntamente com os números de telefone e o e-mail que serão utilizados para contato.
1.3.1. Qualquer alteração dos dados fornecidos deverá ser formalmente comunicada ao Órgão Responsável.
1.4. O Edital e seus Anexos, bem como a proposta vencedora, integrarão o Contrato, como se nele estivessem transcritos.
1.5. Caso a Adjudicatária convocada não assine o Contrato ou aceite do instrumento equivalenteno prazo e nas condições estabelecidos, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusara Câmara dos Deputados reserva-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro o direito de convocar outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, parapara fazê-lo em conformidade com a proposta desta, após a negociação e verificação da aceitabilidade adequação da proposta, negociação proposta e comprovados os requisitos das condições de habilitação, celebrar a contrataçãoe assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7cabíveis. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.(ASSINATURA ELETRÔNICA)
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta 13.1 - Homologada a adjudicação do Anexo X;
20.2. Dentro objeto da validade da Ata de Registro de Preçoslicitação, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O a empresa vencedora será convocada para, no prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será máximo de 05 (cinco) dias contados úteis, a assinar o contrato, na forma da convocação formal Lei, na Secretaria de Economia e Finanças – Departamento de Licitações e Contratos, desta Prefeitura, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx-XX, CEP nº 17.201-900, das 08h às 17h.
13.1.1 - No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da adjudicatáriadata da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar:
13.1.1.1 - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços;
20.4. O Contrato 13.1.1.2 - Declaração que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou instrumento equivalente deverá empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação; e,
13.1.1.3 - Visto do Conselho do Estado de São Paulo no registro no CREA/CAU, no caso da mesma ser assinado pelo representante legal de outro Estado da adjudicatáriaFederação, conforme Súmula 49 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
13.2 - Os serviços objetivados deverão ser iniciados a partir da expedição da Ordem de Serviços pela Secretaria competente.
13.3 - Até a adjudicação do objeto licitado, o MUNICÍPIO poderá realizar diligências e colher informações que julgar conveniente, podendo eliminar, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogadodecisão devidamente fundamentada, desde que ocorra motivo justificadoobservado o direito ao contraditório e à ampla defesa, mediante solicitação formal da adjudicatária qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições sem prejuízo de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitanteoutras sanções cabíveis, desde que respeitada devidamente comprovado a ordem ocorrência de classificaçãoqualquer fato ou circunstância, paraanterior ou posterior ao julgamento das propostas, após a verificação da aceitabilidade da propostaque desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, negociação e comprovados os requisitos de habilitaçãotécnica, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesjurídica ou administrativa.
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Samples: Tomada De Preços
DO CONTRATO. 20.11. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da Homologada a licitação, o CJF convocará a licitante vencedora, durante a validade da Ata de Registro de Preçossua proposta, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma por meio eletrônico, do art. 57instrumento contratual, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o casoque se dará em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste EditalEdital e no art. 81 da Lei n. 8.666/1993.
1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, será por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
2. Impreterivelmente dentro do prazo de 05 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF.
3. A licitante vencedora deverá assinar, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou convocação, sob as penas previstas na legislação, o instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatáriacontratual, mediante apresentação uso do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula Sistema Eletrônico de identidade Informações (SEI) do representanteCJF.
4. É facultado à Administração, caso esses documentos quando a adjudicatária não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, assinar o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatáriocontrato, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalenteprazo e nas condições estabelecidos, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro convocar outra licitante, desde que respeitada obedecida a ordem de classificação, parapara assiná- lo, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar feita a contrataçãonegociação e aceita a proposta.
5. Por ocasião da assinatura do contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital verificar-se-á por meio do SICAF e das demais cominações legais;de outros meios se a adjudicatária mantém as condições de habilitação.
20.76. Constituem motivos O CJF poderá requerer, no momento da assinatura do Contrato, a documentação pessoal (RG e CPF) e a que confere poderes para o cancelamento a formalização do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesinstrumento contratual.
7. A critério do CJF, a assinatura do contrato poderá ocorrer de forma manual
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CONTRATO. 20.1. 14.1 As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão estão consignadas no Anexo I e em Contrato cuja Contrato, conforme minuta consta constante do Anexo XIX, procedendo-se às adaptações cabíveis à presente licitação, que guardará rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora.
14.2 Para a formalização do Contrato, a empresa adjudicatária deverá entregar ao BRB, no SBS, Quadra 01, Bloco "E", Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxxxx/XX, em até 03 (três) dias úteis após a comunicação pela Gerência de Compras, Licitações e Contratos - GECON do BRB, cópias autenticadas do contrato/estatuto social e suas alterações, identidade e CPF do(s) responsável(eis) pela assinatura do Contrato e instrumento de outorga de poderes, quando for o caso.
14.3 A empresa adjudicatária deverá assinar e devolver o Contrato ao XXX xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis a contar do seu recebimento;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, 14.3.1 o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogadoprorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária justificado e aceito por esta Prefeitura;pelo BRB.
20.6. Se o adjudicatário14.4 As disposições constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da assinatura bem como os compromissos assumidos pelo licitante vencedor, para todos os efeitos legais, serão partes integrantes do Contrato, independentemente de sua transcrição.
14.5 Na formalização do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém serão verificadas as mesmas condições de habilitaçãovalidade da habilitação do licitante vencedor.
14.6 Qualquer condição apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que pertinente e compatível com os termos deste Edital, e que não altere ou quandode qualquer forma modifique o objeto, injustificadamente, recusar-se à assinatura especificações ou aceiteforma de execução do objeto, poderá ser acrescentada ao instrumento contratual.
14.7 É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não assinar o Contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, desde que respeitada obedecida a ordem de classificação, parapara assiná-lo, após a verificação negociação, aceitação da aceitabilidade da proposta, negociação proposta e comprovados os comprovação dos requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão 15.1- Homologada a licitação pela autoridade superior, será emitida a Nota de Empenho em favor do licitante vencedor e providenciado o Termo de Contrato cuja a ser celebrado, nos moldes da minuta consta constante do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste VIII deste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação 15.2- Na hipótese do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos licitante vencedor não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo comparecer para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições prazo máximo de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para03 (tres) dias úteis, após a verificação da aceitabilidade da propostaser formalmente convocado pela Administração do Município, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar decairá do direito a contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas estipuladas no item 16 deste Edital, sendo a Sessão retomada e os demais proponentes chamados na ordem de classificação.
15.2.1- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
15.3- Farão parte integrante do Contrato a ser firmado, todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e respectivos Anexos, independente de transcrição.
15.4- Quando convocado a subscrever o Contrato, o adjudicatário deverá apresentar os documentos e informações exigidos por ocasião da convocação.
15.5- Na hipótese de o Município não assinar o contrato com o licitante vencedor ou com outro, na ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega das demais cominações legais;propostas, os licitantes ficarão liberados de quaisquer compromissos assumidos, nos termos do § 3º do artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, salvo eventuais questionamentos judiciais.
20.7. Constituem 15.6- O contrato a ser firmado poderá ser rescindido se ocorrer um dos motivos para o cancelamento enumerados no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, observadas neste caso as disposições dos artigos 79 e 80 do Contrato as situações referidas mesmo Diploma Legal, sem prejuízo das penalidades previstas no item 16 deste Edital.
15.7- O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos artigos 77 casos e 78 limites previstos no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
15.7.1- Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do contrato, deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade superior, devendo ser formalizada por meio de aditamento, que poderá ser único e lavrado antes de expirar-se o prazo do contrato, ficando mantidas as demais condições contratuais pela adjudicatária na proposta inicial.
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Samples: Pregão Presencial
DO CONTRATO. 20.114.1. As obrigações decorrentes A adjudicatária se obriga, nos termos deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;Edital, a:
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)14.1.1. O licitante vencedor terá um prazo de vigência da contratação é de 12 03 (dozetrês) meses contados da sua assinaturadias úteis, podendo ser prorrogável na forma uma única vez, a critério do art. 57SESI/SENAI, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o casoatender à convocação prevista neste item, sob pena de decair do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste legais e contratualmente pertinentes;
14.1.2. Executar o contrato nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento;
14.1.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, bem como pelo transporte dos mesmos;
14.1.4. A CONTRATADA deverá fornecer objeto desta licitação, dentro da melhor técnica, bem como repor, por sua conta e responsabilidade, aqueles considerados inadequados ou imperfeitos, ou que estiverem em desacordo com o ora pactuado, ficando a critério da CONTRATANTE aprovar ou rejeitar os serviços mediante a fiscalização do contrato.
14.1.5. Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatáriaseus Anexos e a proposta apresentada pela Licitante;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.614.2. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato licitante vencedor não apresentar situação regular ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quandorecusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser será convocado outro licitante, desde que respeitada observada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contrataçãoassim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;cabíveis.
20.714.3. Constituem motivos para A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o cancelamento contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 prazo estabelecido por este órgão, caracteriza o descumprimento total da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesobrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
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Samples: Contratação De Serviços
DO CONTRATO. 20.114.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro Após a homologação da validade da Ata de Registro de Preçoslicitação, o fornecedor registrado poderá ser convocado adjudicatário terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou aceitar/retirar Termo de Contrato, cuja vigência será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura.
14.2. Previamente à contratação, a Fundação realizará consulta online ao SICAF, cujo resultado será anexado aos autos do processo.
14.3. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O Contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de vigência da contratação é de 12 até 05 (dozecinco) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o casodias, sob pena de decair aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante a Fundação para a assinatura do direito à contrataçãoTermo de Contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Editala Fundação poderá encaminhá-lo para assinatura do adjudicatário, será mediante correspondência postal com aviso de 05 recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias contados úteis, a contar da convocação formal da adjudicatária;data de seu recebimento.
20.414.5. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do prazo previsto no subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato anterior poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificadopor igual período, mediante por solicitação formal da adjudicatária justificada do adjudicatário e aceito por esta Prefeitura;aceita pela Fundação.
20.614.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalenteTermo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-recusar- se à assinatura ou aceiteassinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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Samples: Service Agreement
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)28. O prazo de vigência da contratação é do contrato será de 12 (doze) meses contados meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogável prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
29. O contrato decorrente da licitação poderá ser alterado, na forma do art. 57, § 1°, 81 da Lei n° 8.666/93;nº 13.303/2016.
20.330. O Após a homologação da licitação, a adjudicatária terá o prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação formal da adjudicatária;data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato.
20.431. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do prazo previsto no subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato anterior poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificadopor igual período, mediante por solicitação formal da adjudicatária justificada do adjudicatário e aceito por esta Prefeitura;aceita pela Fundação.
20.632. Se o adjudicatárioa adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalenteTermo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceiteassinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital instrumento e das demais cominações legais;.
20.733. Constituem motivos Previamente à contratação, a Fundação realizará consulta “online” ao SICAF, cujo resultado será anexado aos autos do processo.
34. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a Contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
35. Alternativamente à convocação para o cancelamento comparecer perante a Fundação para a assinatura do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesTermo de Contrato, a Fundação poderá encaminhá-lo por meio eletrônico, para que seja assinado digitalmente.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO CONTRATO. 20.110.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta A licitante considerada vencedora será notificada via email ou por correspondência privada para, num prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preçosencerramento do prazo recursal, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/termo de contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
10.1.1. A recusa injustificada da licitante considerada vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitará à mesma as penalidades estabelecidas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;.
20.410.2. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula prazo de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato convocação poderá ser prorrogado, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificadojustificado aceito pela administração pública municipal.
10.3. É facultado à administração pública, mediante solicitação formal da adjudicatária quando o convocado não assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatáriocondições estabelecidos, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalenteconvocar os licitantes remanescentes, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a na ordem de classificação, parapara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, após inclusive quanto aos preços, ou revogar a verificação licitação, independentemente da aceitabilidade cominação prevista no artigo 81, da propostaLei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
10.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar sem convocação para a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
10.5. Quaisquer tributos, custos e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título
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Samples: Concorrência 04/2019
DO CONTRATO. 20.114.1. As obrigações decorrentes A empresa vencedora deverá comparecer à Feas para a assinatura do contrato, conforme modelo constante Anexo V deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta Edital, dentro do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência 03 (três) dias úteis, a contar da contratação é data de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o casoconvocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções demais penalidades previstas na Lei Federal n.º 8666/93.
14.2. A recusa injustificada do adjudicatório em assinar o contrato, aceitar ou re- tirar o instrumento equivalente, dentro do prazo aqui estabelecido, implicará na sua elimina- ção, configurando descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito às penalida- des previstas em lei e neste edital. Neste caso, é facultado a Feas o chamamento, por or- dem de classificação, das demais licitantes para a assinatura do contrato, em igual prazo, nos termos do art. 4º, incisos XXIII e XVI, da Lei nº 10.520/2002.
14.3. Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apre- sentada pela licitante vencedora.
14.4. O valor a ser atribuído ao contrato será aquele resultante da proposta ven- cedora com menor preço.
14.5. O prazo de vigência do contrato será de 05 12 (cincodoze) dias meses, contados a partir da convocação formal da adjudicatária;data de sua assinatura.
20.414.6. A Contratante se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte o servi- ço prestado se estiver em desacordo com o contrato ou condições pré-fixadas pelo Edital.
14.7. O Contrato contrato poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal uni- lateralmente, nas condições e hipóteses previstas nos Artigos 78, 79 e 80, da adjudicatária, mediante apresentação Lei nº 8666/1993.
14.8. O inadimplemento de qualquer cláusula do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogadomotivo de sua imediata rescisão pela contratante, desde que ocorra motivo justificadoindependentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, mediante solicitação formal da adjudicatária além de responder a empresa contratada por perdas e aceito por esta Prefeituradanos, quan- do esta:
a) não cumprir as obrigações assumidas;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CONTRATO. 20.1. As 12.1 – Para o fornecimento dos produtos, objeto do presente instrumento, será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas condições, obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, do Termo de Referência e da Proposta de Preços da empresa vencedora.
12.2 – O Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de terá vigência da contratação é de por 12 (doze) meses contados da contada a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogável ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, após a verificação da real necessidade e vantagens para a Administração na forma continuidade do contrato, conforme art. 57, § 1°inciso IV, da Lei n° nº 8.666/93;, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto.
20.3. O 12.3 – A assinatura do contrato está condicionada à regularidade da empresa no tocante a regularidade perante a Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS, e INSS e demais documentos exigidos nesta licitação, que será feita por meio de consulta “on line” ao SICAF e/ou nos sites oficiais, ou, ainda, mediante a apresentação de dita documentação.
12.4 – É facultado à Pregoeiro, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos.
12.5 – Após homologado o resultado deste Pregão, a SDH/PR convocará o licitante vencedor, durante a validade de sua proposta, para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalentecontratual, conforme o casodentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, sob pena de decair do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados do previsto no Art. 81 da convocação formal da adjudicatária;Lei nº 8.666/1993.
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação 12.6 – A execução completa do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula só acontecerá quando a Contratada comprovar o pagamento de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas todas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições obrigações trabalhistas referentes à mão de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesobra utilizada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CONTRATO. 20.118.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de PreçosHomologada a licitação, o fornecedor registrado poderá ser licitante-vencedor será convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O contrato, devendo fazê- lo no prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados úteis, a contar da convocação formal data do recebimento da adjudicatáriaconvocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo uma única vez, e por igual período, conforme estatui o §1º do art. 64 da Lei n° 8.666/93, sob pena de sujeitar-se às sanções previstas neste Edital;
20.418.2. O Contrato ou instrumento equivalente contrato terá prazo de vigência da data de sua assinatura até o cumprimento de todas as obrigações contratuais, tais como garantia, assistência técnica, observando-se o prazo de execução dos serviços, conforme o disposto no art. 57 da Lei n° 8.666/93, bem assim com as condições previstas neste Edital, do qual faz parte a respectiva minuta;
18.3. Como condição indispensável à celebração do contrato o licitante-vencedor deverá manter as mesmas condições da habilitação, inclusive com prévia confirmação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as Fazendas Federal e Municipal (do local de execução do objeto do contrato);
18.3.1. Caso o licitante tenha o recolhimento dos encargos relativos ao FGTS centralizado, o documento comprobatório de autorização para a centralização dos recolhimentos deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anteriorapresentado à Administração;
20.518.4. A critério da administração, Quando o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, licitante-vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato contrato, ou aceite do instrumento equivalenterecusar-se, injustificadamente ao assinar o contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da imposição das sanções cabíveis àquele que tenha manifestado a recusa, sem justificativa aceita pela Administração.
18.5. Quando a licitante convocada não comprovar que mantém as mesmas assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada obedecida a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Organização E Montagem De Eventos
DO CONTRATO. 20.115.1. As obrigações decorrentes A empresa vencedora deverá comparecer à Feas para a assinatura do contrato, conforme modelo constante Anexo 2 deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta Edital, dentro do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência 03 (três) dias úteis, a contar da contratação é data de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o casoconvocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções demais penalidades previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;na Lei Federal n.º 8666/93.
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.515.2. A critério da administraçãorecusa injustificada do adjudicatório em assinar o contrato, aceitar ou retirar o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitaçãodentro do prazo aqui estabelecido, ou quandoimplicará na sua eliminação, injustificadamenteconfigurando descumprimento total da obrigação assumida, recusar-se à assinatura ou aceiteficando sujeito às penalidades previstas em lei e neste edital. Neste caso, poderá ser convocado outro licitanteé facultado a Feas o chamamento, desde que respeitada a por ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7licitantes para a assinatura do contrato, em igual prazo, nos termos do art. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 4º, incisos XXIII e 78 XVI, da Lei Federal nº 8.666/93 10.520/2002.
15.3. Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcri- ção, as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pela licitante vencedora.
15.4. O valor a ser atribuído ao contrato será aquele resultante da propos- ta vencedora com menor preço.
15.5. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, con- tados a partir da data de sua assinatura.
15.6. A Contratante se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado se estiver em desacordo com o contrato ou condições pré-fixadas pelo Edital.
15.7. O contrato poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente, nas condições e suas alteraçõeshipóteses previstas nos Artigos 78, 79 e 80, da Lei nº 8666/1993.
15.8. O inadimplemento de qualquer cláusula do contrato poderá ser moti- vo de sua imediata rescisão pela contratante, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além de responder a empresa contratada por perdas e danos, quando esta:
a) não cumprir as obrigações assumidas;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CONTRATO. 20.114.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta Este Edital e seus respectivos Anexos farão parte integrante do Anexo Xcontrato a ser assinado entre o CRA e o licitante vencedor, no qual ficará estabelecido que o Foro da Cidade de Fortaleza será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas dos termos da presente licitação e respectivo instrumento contratual;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)14.2. O adjudicatário terá o prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o contrato, contados a partir da convocação formal convocação, observado o disposto no Art. 64 da adjudicatáriaLei nº 8.666/93;
20.414.3. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação prazo de vigência do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula será de identidade do representante12 (doze) meses, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatóriopodendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses de acordo com o disposto no Art. 57, e uma vez atendidas as exigências do subitem anteriorinciso II da Lei nº 8.666/93;
20.514.4. Na hipótese de alteração na prestação dos serviços, de que trata este Edital, serão observadas as disposições do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
14.5. Obriga-se o contratado a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
14.6. O contratado deverá manter PREPOSTO, aceito pela administração, no local da execução do serviço, para representá-lo na execução do contrato, conforme, previsto no Art. 68 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
14.7. A critério da administraçãorecusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das sanções demais penalidades previstas neste Edital e das demais cominações legaisno item 17 deste Edital;
20.714.8. Constituem motivos O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o cancelamento certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato as situações referidas nos artigos 77 contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal e 78 Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõespunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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Samples: Licensing Agreements
DO CONTRATO. 20.111.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro Após a homologação da validade da Ata de Registro de Preçoslicitação, o fornecedor registrado poderá ser convocado adjudicatário terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota Termo de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de , cuja vigência da contratação é será de 12 (doze) meses contados meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, prorrogado por interesse da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar Contratante até o instrumento equivalentelimite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
11.2. Previamente à contratação, a Fundação realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
11.3. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o casoContratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de decair aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
11.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante a Fundação para a assinatura do direito à contrataçãoTermo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas neste Editala Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, será mediante correspondência postal com aviso de 05 recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias contados dias, a contar da convocação formal da adjudicatária;data de seu recebimento.
20.411.5. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do prazo previsto no subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato anterior poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificadopor igual período, mediante por solicitação formal da adjudicatária justificada do adjudicatário e aceito por esta Prefeitura;aceita pela Fundação.
20.611.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalenteTermo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceiteassinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;conforme
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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Samples: Pregão Presencial
DO CONTRATO. 20.115.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro Homologado o resultado da validade da Ata de Registro de Preçoslicitação pela autoridade competente, o fornecedor registrado poderá ser convocado para Município convocará o licitante vencedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o casocontrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;edital e das demais sanções legais aplicáveis.
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.515.1.1. A critério da administração, o prazo convocação para assinatura do Contrato contrato formalizar-se-á mediante notificação encaminhada ao endereço eletrônico.
15.1.2. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogadoprorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificadojustificado aceito pela Comissão.
15.1.3. A assinatura do contrato estará condicionada a apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
15.1.4. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário para nomear procurador, mediante solicitação formal apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor e, quando se tratar de sociedade anônima, da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;ata de nomeação do signatário.
20.615.2. Se Em caso de recusa ou impossibilidade da licitante vencedora em assinar o adjudicatáriocontrato, no ato da assinatura do Contrato aceitar ou aceite do retirar o instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitaçãoexecutar o objeto, ou quandoquando a mesma não fizer a comprovação referida no item anterior, injustificadamenteo Município de Honório Serpa adotará as providências cabíveis à imposição de sanção, recusar-se à assinatura ou aceitebem como convocará as licitantes remanescentes, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, parapara contratar com a Administração, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação no prazo previsto no edital e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesnas condições propostas pela primeira licitante convocada.
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Samples: Public Bidding
DO CONTRATO. 20.113.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão Integra o presente Edital, em Contrato cuja anexo, a minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata instrumento de Registro de Preçoscontrato, que será assinado eletronicamente entre o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O TRF-4ª Região e a licitante vencedora, no prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação formal sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação, sob pena de caracterizar renúncia ao seu direito de contratação, ficando sujeita às sanções previstas para a hipótese. A assinatura da adjudicatárialicitante vencedora se dará mediante login e senha fornecidos por este Tribunal, em conformidade com o disposto no Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal a) Observado o prazo de validade da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administraçãoproposta, o prazo previsto para a assinatura do Contrato instrumento de contrato poderá ser prorrogadoestendido a critério da Administração.
13.2. Por ocasião da assinatura do contrato ou até o primeiro dia da sua vigência, desde a empresa deverá apresentar formalmente ao Gestor, para aceitação do TRF4, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual será o seu representante nas dependências do TRF4 ou local de prestação dos serviços, no que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;se referir a execução do contrato.
20.613.3. Se o adjudicatário, no ato da proponente vencedor não apresentar situação regular na assinatura do Contrato contrato ou, nos termos do art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, se recusar tácita ou aceite do expressamente a assinar o instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceitecontratual, poderá ser convocado outro convocada outra licitante, desde que respeitada a na ordem de classificação, paraexaminando-se sua última oferta válida e verificando-se a aceitabilidade, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de procedendo-se à habilitação, celebrar e assim sucessivamente até a contrataçãoapuração de uma proposta que atenda ao Edital, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital hipótese em que a licitante será declarada vencedora e das demais cominações legais;o item/itens do objeto ser-lhe-ão adjudicados.
20.713.4. Constituem motivos para A existência, no quadro da licitante vencedora, de empregados, destinados à prestação de serviços decorrentes desta licitação, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o cancelamento terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal, implicará impedimento à assinatura do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução nº 8.666/93 e suas alterações07, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro 20.1 Após a homologação da validade da Ata de Registro de Preçoslicitação, o fornecedor registrado poderá ser convocado adjudicatário terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou aceitar/retirar Termo de Contrato, cuja vigência será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.
20.2 Previamente à contratação, a Fundação realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
20.3 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O Contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de vigência da contratação é de 12 até 05 (dozecinco) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o casodias, sob pena de decair aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
20.4 Alternativamente à convocação para comparecer perante a Fundação para a assinatura do direito à contrataçãoTermo de Contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Editala Fundação poderá encaminhá-lo para assinatura do adjudicatário, será mediante correspondência postal com aviso de 05 recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias contados úteis, a contar da convocação formal da adjudicatária;data de seu recebimento.
20.4. 20.5 O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do prazo previsto no subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato anterior poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificadopor igual período, mediante por solicitação formal da adjudicatária justificada do adjudicatário e aceito por esta Prefeitura;aceita pela Fundação.
20.6. 20.6 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalenteTermo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceiteassinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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Samples: Service Agreement
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)13.1. O prazo de vigência do contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, a contar da contratação é data de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do artprorrogado conforme o disposto no Art. 57, § 1°, inciso IV da Lei n° 8.666/93;
20.3, mediante Termo Aditivo, devidamente autorizada formalmente pela Autoridade Competente. O prazo para início da execução se iniciará a partir do recebimento da Ordem de Serviços (OS).
13.2. Nos contratos assinados eletronicamente, será considerada a data da última assinatura.
13.3. A eficácia do mesmo dar‐se‐á após a publicação resumida do instrumento na Imprensa Oficial da Câmara Municipal de Cariacica
13.4. A licitante vencedora será convocada pela Administração, para a assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalenterespectivo contrato, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será no prazo de 05 (cinco) dias contados úteis a partir da convocação formal data da adjudicatária;convocação. Se esta não aceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a Administração poderá convocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes, para fazê‐lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções administrativas previstas deste edital.
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.513.5. A critério da administração, Administração poderá prorrogar o prazo para assinatura do Contrato contrato, por igual período, nos termos do § 1º do art. 64 da Lei 8.666/93.
13.6. Para a execução do contrato, nenhuma das partes poderá ser prorrogadooferecer, desde dar ou se comprometer a dar a quem quer que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitaçãoseja, ou quandoaceitar ou se comprometer aceitar de quem quer que seja, injustificadamentetanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, recusar-se à assinatura qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou aceitenão financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, poderá ser convocado outro licitanteseja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, desde ou de outra forma a ela não relacionada, devendo garantir, ainda, que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação seus prepostos e colaboradores ajam da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.mesma forma
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CONTRATO. 20.115.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata O prestador de Registro de Preços, o fornecedor serviço registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota Termo de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O , no prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação formal da adjudicatáriade sua convocação, cuja vigência será até 31/12/2022, podendo ser prorrogada por interesse do Contratante, conforme disciplinado no contrato;
20.415.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento;
15.3. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo previsto para assinatura do Contrato ou aceite poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificadopor igual período, mediante por solicitação formal da adjudicatária justificada do adjudicatário e aceito por esta Prefeitura;aceita pela Administração.
20.615.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitaçãohabilitação e as de contratação exigidas no edital, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceiteassinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta 13.1 Homologada a adjudicação do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata objeto licitado, a empresa vencedora será convocada para, no prazo de Registro de Preços03 (três) dias, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato instrumento contratual, conforme minuta que integra o presente Edital (Anexo VIII), devendo apresentar neste ato certidões negativas de débito ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota positivas com efeito de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo negativas constantes no item 9.2, caso as apresentadas para fins de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;habilitação estejam vencidas.
20.3. 13.2 O prazo para a assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogadoprorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificadojustificado aceito pela Administração (artigo 64, mediante solicitação formal § 1º, da adjudicatária Lei nº 8.666/93 e aceito por esta Prefeitura;suas alterações).
20.6. Se 13.3 Não sendo obedecido o adjudicatário, no ato da prazo para a assinatura do Contrato ou aceite contrato, a licitante vencedora decairá do instrumento equivalentedireito de contratação, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusarfacultando-se à assinatura ou aceiteCâmara Municipal convocar as licitantes remanescentes, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a na ordem de classificação, parapara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, após inclusive quanto aos preços, ou revogar a verificação da aceitabilidade da propostalicitação, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13.4 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, nos termos do artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
13.5 No interesse público e por solicitação da Contratante, a Contratada se obriga a manter o fornecimento dos serviços durante até 60 (sessenta) dias após a data da expiração do prazo contratual, situação que será formalizada em procedimento administrativo, respeitando-se o limite estabelecido no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, nas mesmas condições pactuadas, de conformidade com o Processo Licitatório nº 8/2020.
13.6 Não é permitido à licitante que sagrar-se vencedora, terceirizar os serviços objetivados nesta licitação.
13.7 O contrato resultante da presente Processo Licitatório poderá ser alterado nos termos do artigo 58 cumulado com artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13.8 A licitante vencedora deverá indicar Preposto com domicílio no município de Mogi das Cruzes, informando seu nome, CPF, RG, endereço, telefone, e- mail, com a finalidade de representa-la durante a execução do contrato e prestar todo o atendimento necessário à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
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Samples: Pregão
DO CONTRATO. 20.114.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro Homologado o resultado da validade licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da Ata data de Registro de Preçossua convocação, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O , cujo prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o casovalidade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, será a Administração poderá encaminhá-los para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias contados dias, a contar da convocação formal da adjudicatáriadata de seu recebimento.
14.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.3. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.514.4. A critério contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da administração, o prazo para Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.5. Na assinatura do Contrato poderá será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.6. Na hipótese de o vencedor da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, licitação não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitaçãohabilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, ou quandoa Administração, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceitesem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá ser convocado convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os comprovação dos requisitos de para habilitação, celebrar analisada a contrataçãoproposta e eventuais documentos complementares e, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para feita a negociação, assinar o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõescontrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar12.1– A formalização do ajuste dar-se-ão em Contrato á por meio de Termo Específico de Contrato, cuja minuta consta minuta, que constitui o Anexo II do Anexo X;presente Edital.
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços12.2– Encerrado o procedimento licitatório, o fornecedor registrado poderá ser representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o TERMO DE CONTRATO, nos termos da proposta aceita.
12.3– O Contrato será encaminhado via correio eletrônico (e-mail) pela plataforma DOCUSIGN para assinatura digital, devendo ser assinado no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contados do recebimento eletrônico.
12.4– O Contrato é o documento válido para início da execução dos serviços, objeto deste certame, não sendo necessário o envio de qualquer outro documento (nota de empenho etc) por parte do CONTRATANTE para autorizar a execução dos serviços.
12.5– Caso o licitante vencedor se recusar a assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O não devolvê-lo assinado no prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contrataçãoacordado, sem prejuízo prejuízos das sanções demais penalidades previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura Edital e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceiteseus anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a verificação da negociação, verificada a aceitabilidade da proposta, negociação proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar assinar o Contrato.
12.6– É de inteira responsabilidade do licitante manter atualizado seu endereço de correspondência e demais meios de comunicação (e-mail, telefone etc).
12.6.1– Não serão aceitas quaisquer justificativas por parte da licitante no caso de não recebimento de documentos, comunicações etc decorrentes da desatualização de seu cadastro junto ao SENAR-AR/MG e que repercutam principalmente no computo dos prazos para entrega dos produtos e recebimento de documentos relativos a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõeseste certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata 16.1 – Homologada a licitação, será formalizado o Contrato, documento vinculativo obrigacional, com características de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser compromisso para a futura contratação e convocado para a (s) adjudicatária (s) a assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorizaçãomodelo constante do Anexo XII deste Edital). O , dentro do prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;notificação enviada pela Divisão de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
20.4. 16.2 – O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogadoprorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária justificado e aceito pela Administração.
16.3 – A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar o Contrato, dentro do prazo previsto no item 16.1 ou item 16.2, caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por esta Prefeitura;cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no Art. 7º, “caput” da Lei Federal nº 10.520/2002.
20.6. Se 16.4 – No caso de o adjudicatáriofornecedor primeiro classificado, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalentedepois de convocado, não comprovar que mantém comparecer ou se recusar a assinar o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Administração registrará as mesmas condições de habilitaçãodemais licitantes, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a na ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para mantido o cancelamento preço do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesprimeiro classificado na licitação.
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Samples: Pregão Presencial
DO CONTRATO. 20.19.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata presente Dispensa de Registro Licitação serão formalizadas através de PreçosCONTRATO, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação, representada pelo Ordenador de Despesa, e o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinaturaproponente vencedor, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, que observará os termos da Lei n° 8.666/93;nº 14.133/2021, do edital e demais normas pertinentes.
20.39.2. O prazo Homologada a dispensa de licitação pela autoridade competente, a Secretaria Municipal de Educação convocará o proponente vencedor para assinatura do contrato ou aceitar contrato, nos termos do modelo que integrará o instrumento equivalente, conforme Edital.
9.2.1. O proponente vencedor terá o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será prazo de 05 (cinco) dias contados úteis, contado a partir da convocação formal convocação, para assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra justo motivo aceito pelo Secretaria Municipal de Educação.
9.2.2. A recusa injustificada ou a carência de justo motivo da adjudicatária;vencedora para deixar de assinar o contrato no prazo estabelecido, sujeitará a proponente vencedora à perda do direito a contratação e à aplicação das penalidades previstas neste instrumento, no edital e na legislação pertinente.
20.49.3. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal contrato vigerá a partir da adjudicatáriadata de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá podendo ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificadojustificadamente, na forma da lei, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta PrefeituraTermo Aditivo, sem custos adicionais para a Administração.
9.3.1. Incumbirá à Administração providenciar a publicação do extrato do contrato nos meios legais.
9.4. Quando a não conclusão do contrato decorrer de culpa do contratado:
a) o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;
20.6b) a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
9.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, O contrato poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação alterado em conformidade com o disposto no Capítulo VII da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;Lei nº 14.133/2021.
20.79.6. Constituem motivos para a rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem que caiba ao Contratado direito à indenização de qualquer natureza, ocorrendo qualquer dos seguintes casos:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o cancelamento contrato;
d) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do Contrato contratado;
e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
g) não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
9.7. O Contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
a) supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;
b) suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
9.8. As hipóteses de extinção a que se referem as situações referidas nos artigos 77 alíneas “b”, “c” e 78 “d” do subitem 9.7 deste, observarão as seguintes disposições:
a) não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 desta Lei.
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Samples: Termo De Referência Para Contratação De Aluguel E Serviços
DO CONTRATO. 20.119.1. As Para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento, será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas condições, obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão e responsabilidades entre as partes, em Contrato cuja minuta consta conformidade com o Edital de licitação, do Anexo X;Termo de Referência e da Proposta de Preços da empresa vencedora.
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)19.2. O prazo Contrato terá vigência de vigência da contratação é de 12 (doze) meses até 180 dias, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma vinculada à existência de dotação orçamentária própria para tal despesa em relação ao exercício financeiro correspondente.
19.3. A assinatura do artcontrato está condicionada a regularidade da empresa no tocante a regularidade perante a Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS e demais documentos exigidos no Pregão Eletrônico nº 9/2012, que será feita por meio de consulta “on line” junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e/ou nos sites oficiais, ou, ainda, mediante a apresentação de dita documentação.
19.4. 57É facultado ao Pregoeiro, § 1°quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da Lei n° 8.666/93;proposta e comprovação dos requisitos.
20.319.5. O prazo Depois de homologado o resultado deste Pregão, a SDH/PR convocará a licitante vencedora, durante a validade de sua proposta, para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalentecontratual, conforme o casodentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, sob pena de decair do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados do previsto no art. 81 da convocação formal da adjudicatária;Lei nº 8.666/1993.
20.419.6. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação A execução completa do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula só acontecerá quando a Contratada comprovar o pagamento de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas todas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições obrigações trabalhistas referentes à mão de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesobra utilizada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro 15.1 Após a homologação da validade licitação, e a assinatura da Ata de Registro de Preços, será firmado Termo de Contrato;
15.2 O adjudicatário terá o fornecedor registrado poderá ser convocado prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
15.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, será 000 – Centro – CEP: 68.148-000 – Pará, para a assinatura do Termo de Contrato, ou o aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceito e assinado no prazo de 05 (cinco) dias contados úteis, a contar da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatáriadata de seu recebimento, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá podendo ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificadopor igual período, mediante solicitação formal da adjudicatária justificada do adjudicatário e aceito por esta Prefeituraaceita pela Administração;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da 15.4 Na assinatura do Contrato ou aceite contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do instrumento equivalente, contrato;
15.5 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitaçãohabilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, ou quandoa Administração, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceitesem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá ser convocado convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os comprovação dos requisitos de para habilitação, celebrar analisada a contrataçãoproposta e eventuais documentos complementares e, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisfeita a negociação, assinar o contrato;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CONTRATO. 20.1. As 19.1 – Para o fornecimento dos produtos, objeto do presente instrumento, será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas condições, obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, do Termo de Referência e da Proposta de Preços da empresa vencedora.
19.2 – O Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de terá vigência da contratação é de por 12 (doze) meses contados da contada a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogável ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, após a verificação da real necessidade e vantagens para a Administração na forma continuidade do contrato, conforme art. 57, § 1°, inciso IV da Lei n° nº 8.666/93;, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto.
20.3. O 19.3 – A assinatura do contrato está condicionada à regularidade da empresa no tocante a regularidade perante a Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS, e INSS e demais documentos exigidos nesta licitação, que será feita por meio de consulta “on line” ao SICAF e/ou nos sites oficiais, ou, ainda, mediante a apresentação de dita documentação.
19.4 – É facultado à Pregoeiro, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos.
19.5 – Após homologado o resultado deste Pregão, a SDH/PR convocará o licitante vencedor, durante a validade de sua proposta, para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalentecontratual, conforme o casodentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, sob pena de decair do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados do previsto no Art. 81 da convocação formal da adjudicatária;Lei nº 8.666/1993.
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação 19.6 – A execução completa do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula só acontecerá quando a Contratada comprovar o pagamento de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas todas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições obrigações trabalhistas referentes à mão de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesobra utilizada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CONTRATO. 20.114.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de PreçosApós a homologação, o fornecedor registrado poderá ser licitante vencedor será convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota termo de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou a ata de registro de preços, ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme o casono prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalna Lei nº 14.133, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;2021, e em outras legislações aplicáveis.
20.414.2. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula prazo de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato convocação poderá ser prorrogadoprorrogado 01 (uma) vez, desde que ocorra motivo justificadopor igual período, mediante solicitação formal da adjudicatária parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito por esta Prefeitura;pela Administração.
20.614.3. Se Na hipótese de o adjudicatário, no ato vencedor da assinatura do Contrato licitação não assinar o contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições a ata de habilitaçãoregistro de preços, ou quandonão aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, outro licitante poderá ser convocado outro licitanteconvocado, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, para celebrar a contrataçãocontratação ou a ata de registro de preços, ou instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.
14.4. Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 14.3, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
14.4.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário.
14.4.2. Adjudicar e celebrar a contratação das demais cominações legais;condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
20.714.5. Constituem motivos para A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido conforme item 14.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõeso sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas no ítem 13.
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Samples: Concorrência Eletrônica
DO CONTRATO. 20.112.1.O contrato objeto desta licitação obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, com vigência a partir da data de sua assinatura e seu término previsto até 31 de dezembro de 2018. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar12.2.O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, alterações ao Contrato Social ocorridas após a apresentação dos documentos de habilitação no certame – se existentes – bem como os documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato, se esta não for o representado credenciado no certame, ou sócio-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;administrador da empresa.
20.212.3. Dentro da validade da Ata O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de Registro de Preços03 (três) dias úteis, o fornecedor registrado poderá ser convocado para retirar, assinar o Contrato ou aceitar/retirar e devolver o instrumento equivalente contratual, na forma da (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)s) minuta (s) apresentada (s) no Anexo, adaptado à proposta vencedora.
12.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogadoprorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;pela Administração.
20.612.5. Se A recusa injusta do convocado em assinar o adjudicatáriocontrato, no ato da assinatura do Contrato aceitar ou aceite do retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 12.2, 12.3 e 12.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital.
12.6. É facultado ao CONTRATANTE, quando o convocado não comprovar que mantém as mesmas assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições de habilitaçãoestabelecidos, ou quandoconvocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a na ordem de classificação, paraou revogar a licitação, após independentemente da cominação prevista neste Edital.
12.7. O proponente que vier a verificação da aceitabilidade da propostaser contratado ficará obrigado a aceitar, negociação nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento cinco por cento) do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.valor
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DO CONTRATO. 20.110.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado A licitante vencedora será convocada para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota termo de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O contrato e a ata de registro de preços, no prazo de vigência 03 (três) dias úteis, a contar da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinaturaconvocação, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, prorrogado uma vez por igual período a critério da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o casoPREFEITURA DE ALUMÍNIO, sob pena de decair do direito à contrataçãocontratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
20.410.2. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatáriaCaso a notificação não seja atendida pela adjudicada, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula sem prejuízo de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administraçãoenquadrá-la nas penalidades legalmente estabelecidas, o prazo para assinatura do Contrato Contratante poderá ser prorrogadooptar pela convocação das demais proponentes, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada obedecida a ordem de classificação, ou fracassar o item caso entenda necessário.
10.3. Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos, esta Prefeitura verificará a situação por meio eletrônico hábil, certificará a regularidade nos autos do processo e anexará os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, após no prazo da lei, comprovar a verificação situação de regularidade mediante a apresentação da aceitabilidade da propostarespectiva documentação, negociação e comprovados com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. Exceto ME / EPP que os requisitos prazos serão de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para acordo com o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesComplementar n.º123/2006 alterado pela Lei Complementar nº147/2014.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar13.1– A formalização do ajuste dar-se-ão em Contrato á por meio de Termo Específico de Contrato, cuja minuta consta minuta, que constitui o Anexo III do Anexo X;presente Edital.
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços13.2– Encerrado o procedimento licitatório, o fornecedor registrado poderá ser representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o TERMO DE CONTRATO, nos termos da proposta aceita.
13.3– O Contrato deverá ser assinado e devolvido ao SENAR-AR/MG no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contados do recebimento do mesmo pela CONTRATADA.
13.4– O Contrato é o documento válido para início da execução dos serviços, objeto deste certame, não sendo necessário o envio de qualquer outro documento (nota de empenho etc) por parte do CONTRATANTE para autorizar a execução dos serviços.
13.5– Caso o licitante vencedor se recusar a assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O não devolvê-lo assinado no prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contrataçãoacordado, sem prejuízo prejuízos das sanções demais penalidades previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura Edital e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceiteseus anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a verificação da negociação, verificada a aceitabilidade da proposta, negociação proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar assinar o Contrato.
13.6– É de inteira responsabilidade do licitante manter atualizado seu endereço de correspondência e demais meios de comunicação (e-mail, telefone etc).
13.6.1– Não serão aceitas quaisquer justificativas por parte da licitante no caso de não recebimento de documentos, comunicações etc decorrentes da desatualização de seu cadastro junto ao SENAR-AR/MG e que repercutam principalmente no computo dos prazos para entrega de amostras, produtos, recebimento de documentos relativos a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõeseste certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes 11.1 - A duração do contrato será de 07 (sete) meses, contados da assinatura.
11.2 - Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;contrato.
20.2. Dentro da validade da Ata 11.3 - Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de Registro de Preçoscumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos serviços contratados, deverá esta comunicar e justificar o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O fato, por escrito, no prazo de vigência 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
11.4 - A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinaturaCONTRATANTE.
11.5 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, podendo ser prorrogável na forma nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do art. 57Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1°1º, da Lei n° 8.666/93;nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
20.3. O prazo para assinatura 11.6 - Os valores contratados ainda serão revistos se comprovada documentalmente, previamente, a ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato ou aceitar o instrumento equivalentena forma prevista no art. 65, conforme o casoII, sob pena “d” da Lei federal nº 8.666 de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será 21 de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura junho de 1993 e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogadosuas alterações posteriores, desde que ocorra motivo justificadorequerido pela contratada.
11.7 - Será incorporada a este Contrato, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatárioTERMOS ADITIVOS, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalentequalquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo decorrente das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.obrigações assumidas pela contratada,
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Samples: Contract for Services
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, 10.1 Homologada a licitação o fornecedor registrado poderá ser adjudicatário será convocado para assinar firmar o Contrato termo
10.2 O prazo para retirada do instrumento de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota e devolução do mesmo assinado é ÚNICO e de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo 02(dois) dias úteis, a partir do recebimento da convocação acima referida, sob pena de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável decadência do direito na forma do art. 5743§ 2º, § 1°L.C 123/06.
10.3 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou entrega da mercadoria.
10.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, da Lei n° 8.666/93;ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
20.3. O 10.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.6 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme dentro do prazo estabelecido neste edital, caracterizam o casodescumprimento total da obrigação assumida, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
10.7 Na hipótese acima referida será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o convocado novo adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada observada a ordem de classificaçãoclassificação nesta licitação.
10.8 O Município de Conceição do Pará poderá nas mesmas condições contratuais, pararealizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, após a verificação conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da aceitabilidade da propostaLei nº 8.666/93, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;suas alterações.
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas 10.09 A rescisão contratual dar-se-á nos artigos casos dispostos nos artigo 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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Samples: Licitação
DO CONTRATO. 20.112.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciarO contrato objeto desta licitação obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, com vigência a partir da data de sua assinatura e seu término previsto até 31 de dezembro de 2017.
12.2. O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, alterações ao Contrato Social ocorridas após a apresentação dos documentos de habilitação no certame se existentes bem como os documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato, se esta não for o representado credenciado no certame, ou sócio-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;administrador da empresa.
20.212.3. Dentro da validade da Ata O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de Registro de Preços03 (três) dias úteis, o fornecedor registrado poderá ser convocado para retirar, assinar o Contrato ou aceitar/retirar e devolver o instrumento equivalente contratual, na forma da (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)s) minuta (s) apresentada (s) no Anexo, adaptado à proposta vencedora.
12.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogadoprorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;pela Administração.
20.612.5. Se A recusa injusta do convocado em assinar o adjudicatáriocontrato, no ato da assinatura do Contrato aceitar ou aceite do retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 12.2, 12.3 e 12.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital.
12.6. É facultado ao CONTRATANTE, quando o convocado não comprovar que mantém as mesmas assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições de habilitaçãoestabelecidos, ou quandoconvocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a na ordem de classificação, paraou revogar a licitação, após independentemente da cominação prevista neste Edital.
12.7. O proponente que vier a verificação da aceitabilidade da propostaser contratado ficará obrigado a aceitar, negociação nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e comprovados os requisitos de habilitaçãocinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, celebrar a contrataçãoem observância ao art. 65, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 § 1o da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesno 8.666/93, ou supressões acima do percentual citado poderão ocorrer, mediante acordo entre as partes.
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DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro 15.1 Após a homologação da validade licitação, e a assinatura da Ata de Registro de Preços, será firmado Termo de Contrato;
15.2 O adjudicatário terá o fornecedor registrado poderá ser convocado prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
15.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante ao Setor de Licitações de Contratos, será Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro – CEP: 68.148-000 – Pará, para a assinatura do Termo de Contrato, ou o aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceito e assinado no prazo de 05 (cinco) dias contados úteis, a contar da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatáriadata de seu recebimento, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá podendo ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificadopor igual período, mediante solicitação formal da adjudicatária justificada do adjudicatário e aceito por esta Prefeituraaceita pela Administração;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da 15.4 Na assinatura do Contrato ou aceite contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do instrumento equivalente, contrato;
15.5 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitaçãohabilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, ou quandoa Administração, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceitesem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá ser convocado convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os comprovação dos requisitos de para habilitação, celebrar analisada a contrataçãoproposta e eventuais documentos complementares e, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisfeita a negociação, assinar o contrato;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CONTRATO. 20.110.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja O contrato referente à execução dos serviços licitados será formalizado, nos termos da minuta consta constante do Anexo X;XXX e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste edital, sendo que quaisquer outras apresentadas pela licitante na proposta poderão ser acrescentadas, desde que pertinentes.
20.210.2. Dentro da O Município de Contagem convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da Ata de Registro sua proposta para, no prazo máximo de Preços05 (cinco) dias úteis, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato contrato, aceitar ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
10.3. O prazo da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogadoprorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária justificado e aceito por esta Prefeitura;pelo Município.
20.610.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusarFaculta-se à assinatura ou aceiteao Município, poderá ser convocado outro licitantequando a convocada não assinar o referido documento no prazo estabelecido, desde que respeitada chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, parapara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contrataçãoinclusive quanto aos preços atualizados ou revogar esta Concorrência, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;.
20.710.4.1. Constituem motivos para A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o cancelamento contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do Contrato prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
10.5. A licitante deverá fazer em companhia idônea seguro obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo por sua conta as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesdespesas não cobertas pela respectiva apólice.
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Samples: Concorrência
DO CONTRATO. 20.114.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro Após a homologação da validade da Ata de Registro de Preçoslicitação, o fornecedor registrado poderá ser convocado adjudicatário terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou aceitar/retirar Termo de Contrato, cuja vigência será de até 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura.
14.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a CONTRATADA deverá regularizar a sua situação perante o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O cadastro no prazo de vigência da contratação é de 12 até 05 (dozecinco) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o casodias, sob pena de decair aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante a CONTRATANTE para a assinatura do direito à contrataçãoTermo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas neste Editala Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, será mediante correspondência postal com aviso de 05 recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias contados dias, a contar da convocação formal da adjudicatária;data de seu recebimento.
20.414.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do prazo previsto no subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato anterior poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificadopor igual período, mediante por solicitação formal da adjudicatária justificada do adjudicatário e aceito por esta Prefeitura;aceita pela CONTRATANTE.
20.614.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalenteTermo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceiteassinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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Samples: Contratação De Serviços De Custódia Qualificada E Controladoria
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)16.1. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital - Anexo I, terá a vigência conforme o prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses entrega dos itens cotados pelo proponente, contados da data de sua assinatura, assinatura podendo ser prorrogável prorrogado se houver interesse da Administração e ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
16.2. Realizar rigorosa conferência das características dos produtos entregues, através do setor competente desta Secretaria, para o que farão designação específica do representante (s), responsável (eis), na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° lei 8.666/93;.
20.316.3. O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal data da adjudicatária;convocação.
20.416.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação Como condição para celebração do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administraçãoContrato, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitaçãohabilitação exigidas na licitação.
16.5. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa classificada e, ou quandoassim, injustificadamentesucessivamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a na ordem de classificação, paraobedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, após do art. 11, do Decreto nº. 3.555/2000, alterado pelo Decreto nº. 3.693 de 20.12.2000 e § 2°, do Art. 64, da Lei nº. 8.666/93.
16.6. O presente Xxxxxx e seus Anexos, a verificação proposta de preços do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
16.7. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os arts. 86 a 88, da aceitabilidade Lei n°. 8.666/93, além da propostamulta de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contrataçãopor dia em que, sem prejuízo das sanções previstas justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Edital e das demais Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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Samples: Pregão Presencial
DO CONTRATO. 20.116.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja Poderá ser formalizado com a empresa vencedora da licitação um contrato administrativo, conforme minuta consta constante do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de PreçosVII – MINUTA DE CONTRATO deste Edital, o fornecedor registrado poderá ser convocado qual se regerá pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, inclusive quanto ao prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação, aplicando supletivamente no que couber, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
16.1.1. A adjudicatária deverá comparecer para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente contrato, dentro do prazo máximo de 3 (Nota três) dias, contados a partir da data de Empenho/Carta Contrato/Autorização)sua convocação formal;
16.1.2. O não comparecimento dentro do prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinaturaprevisto, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair incorrerá no decaimento do direito à contratação, sem prejuízo das sujeitando a adjudicatária às sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatáriaprevistas;
20.416.1.3. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatáriaprazo previsto na cláusula 16.1.1., mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeituraaceita pela administração;
20.616.2. O contrato terá vigência 12 (doze) meses, tendo início a partir publicação do seu extrato na imprensa oficial do Estado, podendo ser aditado conforme previsto no parágrafo primeiro e seus incisos, do artigo 57 da Lei 8.666/93.
16.3. Os contratos decorrentes desta licitação poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, inclusive quanto a obrigação de aceitar acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento).
16.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Cadastro Geral de Fornecedores – C.G.F. do Estado de Mato Grosso e de outros meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
16.5. O objeto será disponibilizado pelo contratado de acordo com as regras fixadas no Termo de Referência/Projeto Básico anexo e transcrito para o contrato.
16.6. Se o adjudicatáriolicitante vencedor se recusar a assinar o contrato injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalentecontrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser será convocado outro licitante, desde que respeitada observada a ordem de classificação, parapara celebrar o contrato, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contrataçãoassim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste cabíveis.
16.7. Nos termos do artigo 55 da Lei 8.666/93, o licitante deverá se reportar à minuta de contrato (ANEXO VII DESTE EDITAL- MINUTA DE CONTRATO) a fim de verificar as cláusulas;
16.8. No caso de bens de entrega imediata, poderá ser dispensada a formalização do contrato, sendo o mesmo substituído pela Nota de Empenho, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93, observadas as disposições deste Edital e das demais cominações legaisseus anexos;
20.716.8.1. Constituem motivos para o cancelamento A dispensa da formalização do Contrato Contrato, não exime a licitante vencedora do cumprimento de suas obrigações legais, bem como as situações referidas consubstanciadas nos artigos 77 demais itens deste edital e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõestermo de referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CONTRATO. 20.1. As 19.1 – Para o fornecimento dos produtos, objeto do presente instrumento, será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas condições, obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, do Termo de Referência e da Proposta de Preços da empresa vencedora.
19.2 – O Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de terá vigência da contratação é de por 12 (doze) meses contados da contada a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogável ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a Administração na forma continuidade do contrato, conforme art. 57, § 1°, inciso IV da Lei n° nº 8.666/93;, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto.
20.3. O 19.3 – A assinatura do contrato está condicionada à regularidade da empresa no tocante a regularidade perante a Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS, e INSS e demais documentos exigidos nesta licitação, que será feita por meio de consulta “on line” ao SICAF e/ou nos sites oficiais, ou, ainda, mediante a apresentação de dita documentação.
19.4 – É facultado à Pregoeiro, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos.
19.5 – Após homologado o resultado deste Pregão, a SDH/PR convocará o licitante vencedor, durante a validade de sua proposta, para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalentecontratual, conforme o casodentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, sob pena de decair do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados do previsto no Art. 81 da convocação formal da adjudicatária;Lei nº 8.666/1993.
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação 19.6 – A execução completa do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula só acontecerá quando a Contratada comprovar o pagamento de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas todas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições obrigações trabalhistas referentes à mão de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesobra utilizada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CONTRATO. 20.119.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.219.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.319.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
20.419.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos do- cumentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências exigên- cias do subitem anterior;
20.519.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogadoprorro- gado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.619.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalenteequi- valente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitantelicitan- te, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade aceitabili- dade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contrataçãocon- tratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisle- gais;
20.719.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade 22.1 – Após a assinatura da Ata de Registro de PreçosPreço, a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá poderá a qualquer momento convocar o fornecedor registrado poderá ser convocado licitante vencedor para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota termo de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O contrato, devendo fazê-lo no prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados úteis, a contar da convocação formal data do recebimento da adjudicatáriaconvocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período, conforme estatui o §1º do art. 64 da Lei n° 8.666/93, sob pena de sujeitar-se às sanções legais previstas neste edital;
20.422.2 – O contrato terá prazo de vigência da data de sua assinatura até o cumprimento de todas as obrigações contratuais, observando-se o prazo de execução dos serviços, conforme o disposto no art. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal 57 da adjudicatáriaLei n° 8.666/93, mediante apresentação bem assim com as condições previstas neste edital, do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anteriorqual faz parte a respectiva minuta;
20.5. A critério da administração22.3 – como condição para celebração do contrato, o prazo licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, inclusive será confirmada a situação de regularidade fiscal para assinatura do Contrato poderá ser prorrogadocom a seguridade social, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e aceito por esta Prefeituracom a Fazenda Federal;
20.6. Se 22.3.1 – caso o adjudicatáriolicitante tenha o recolhimento dos encargos relativos ao FGTS centralizado, o documento comprobatório de autorização para a centralização dos
22.4 – quando a licitante vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitaçãocontrato, ou quandorecusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser será convocado outro licitante, desde que respeitada observada a ordem de classificaçãoclassificação para celebrar o contrato, parae assim sucessivamente, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das podendo sofrer as sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõescabíveis.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)12.1. O prazo de contrato objeto desta licitação obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, com vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
12.2. O proponente vencedor deverá apresentar, podendo ser prorrogável no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, alterações ao Contrato Social ocorridas após a apresentação dos documentos de habilitação no certame – se existentes – bem como os documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato, se esta não for o representado credenciado no certame, ou sócio-administrador da empresa.
12.3. O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma do art. 57da (s) minuta (s) apresentada (s) no Anexo, § 1°, da Lei n° 8.666/93;adaptado à proposta vencedora.
20.312.4. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogadoprorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;pela Administração.
20.612.5. Se A recusa injusta do convocado em assinar o adjudicatáriocontrato, no ato da assinatura do Contrato aceitar ou aceite do retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 12.2, 12.3 e 12.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital.
12.6. É facultado ao CONTRATANTE, quando o convocado não comprovar que mantém as mesmas assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições de habilitaçãoestabelecidos, ou quandoconvocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a na ordem de classificação, paraou revogar a licitação, após independentemente da cominação prevista neste Edital.
12.7. O proponente que vier a verificação da aceitabilidade da propostaser contratado ficará obrigado a aceitar, negociação nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e comprovados os requisitos de habilitaçãocinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, celebrar a contrataçãoem observância ao art. 65, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 § 1o da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesno 8.666/93, ou supressões acima do percentual citado poderão ocorrer, mediante acordo entre as partes.
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Samples: Protocol of Delivery of the Notice
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, 10.1 Homologada a licitação o fornecedor registrado poderá ser adjudicatário será convocado para assinar firmar o Contrato termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). conforme minuta em anexo, se for o caso.
10.2 O prazo para retirada do instrumento de vigência contrato ou instrumento equivalente e devolução do mesmo assinado é ÚNICO e de 02(dois) dias úteis, a partir do recebimento da contratação é convocação acima referida, sob pena de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável decadência do direito na forma do art. 5743, § 1°2º, L.C 123/06.
10.3 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou entrega da Lei n° 8.666/93;mercadoria.
20.3. O 10.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
10.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.6 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o casodescumprimento total da obrigação assumida, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
10.7 Na hipótese acima referida será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o convocado novo adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada observada a ordem de classificaçãoclassificação nesta licitação.
10.8 O Município de Nova Serrana poderá nas mesmas condições contratuais, pararealizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, após a verificação conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da aceitabilidade da propostaLei nº 8.666/93, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;suas alterações.
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas 10.9 A rescisão contratual dar-se-á nos artigos casos dispostos nos artigo 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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Samples: Licitação
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;cominações
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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Samples: Pregão Presencial
DO CONTRATO. 20.113.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro A Adjudicatária terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da validade da Ata data de Registro de Preçossua convocação formal pelo órgão/entidade CONTRATANTE, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será Termo de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatáriaReferência;
20.413.2. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do prazo previsto no subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato anterior poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificadopor igual período, mediante por solicitação formal justificada da adjudicatária Adjudicatária e aceito por esta Prefeituraaceita pela Administração;
20.613.2.1. Se o adjudicatário, no ato O prazo da contratação será de 12 (doze) meses;
13.2.2. Após a assinatura do Contrato contrato a CONTRATADA deverá estar apta à entrega do objeto dentro do prazo, após Ordem de Fornecimento.
13.2.3. Ao assinar o termo de contrato o fornecedor atesta que conhece os termos estabelecidos neste Termo de Referência;
13.2.4. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou aceite do instrumento equivalenteindiretos, omitidos da proposta da Contratada ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não comprovar sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo o fornecimento ser cumprido sem ônus adicional a CONTRATANTE.
13.3. Cláusula anticorrupção: “Para Execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que mantém as mesmas condições de habilitaçãoseja, ou quandoaceitar ou se comprometer a aceitar de que quer que seja, injustificadamentetanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, recusar-se à assinatura qualquer pagamento, doação, compensação vantagens financeiras ou aceitebenefícios de qualquer espécie, poderá seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionada, o que deve ser convocado outro licitanteobservado, desde que respeitada a ordem de classificaçãoainda, parapelos prepostos e colaboradores”. (Art. 138º, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesDec. 840/2017).
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar13.1– A formalização do ajuste dar-se-ão em Contrato á por meio de Termo Específico de Contrato, cuja minuta consta minuta, que constitui o Anexo IV do Anexo X;presente Edital.
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços13.2– Encerrado o procedimento licitatório, o fornecedor registrado poderá ser representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o TERMO DE CONTRATO, nos termos da proposta aceita.
13.3– O Contrato deverá ser assinado e devolvido ao SENAR-AR/MG no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contados do recebimento do mesmo pela CONTRATADA.
13.4– O Contrato é o documento válido para início da execução dos serviços, objeto deste certame, não sendo necessário o envio de qualquer outro documento (nota de empenho etc) por parte do CONTRATANTE para autorizar a execução dos serviços.
13.5– Caso o licitante vencedor se recusar a assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O não devolvê-lo assinado no prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contrataçãoacordado, sem prejuízo prejuízos das sanções demais penalidades previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura Edital e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceiteseus anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a verificação da negociação, verificada a aceitabilidade da proposta, negociação proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar assinar o Contrato.
13.6– É de inteira responsabilidade do licitante manter atualizado seu endereço de correspondência e demais meios de comunicação (e-mail, telefone etc).
13.6.1– Não serão aceitas quaisquer justificativas por parte da licitante no caso de não recebimento de documentos, comunicações etc decorrentes da desatualização de seu cadastro junto ao SENAR-AR/MG e que repercutam principalmente no computo dos prazos para entrega do objeto, recebimento de documentos relativos a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõeseste certame.
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DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em 10.1 - O Contrato cuja decorrente da presente licitação, bem como suas alterações, ficará subordinado às normas da Lei Federal n° 8.666/93, e de acordo c om a minuta consta do Anexo X;anexa ao presente.
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser 10.2 - O Adjudicatário será convocado para a aceitar e assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair dentro do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será prazo de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;úteis, a partir de comunicado expedido pela Prefeitura Municipal de Cordeiro.
20.4. 10.3 - O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogadoprorrogado uma única vez, por igual período,quando solicitado durante seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária justificado e aceito por esta Prefeitura;pela Prefeitura Municipal de Cordeiro.
20.6. Se o adjudicatário10.4 - A autoridade competente poderá, no ato da até a assinatura do Contrato Contrato, desclassificar a licitante vencedora por despacho fundamentado, sem direito à indenização e ressarcimento e se prejuízo de outras sanções cabíveis,quando a Prefeitura Municipal de Cordeiro tiver notícia de qualquer fato ou aceite do instrumento equivalentecircunstância, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitaçãosuperveniente, ou quandosó conhecida após o julgamento da presente licitação, injustificadamenteque desabone a idoneidade ou capacidade financeira,técnica ou administrativa da licitante, recusarassegurada a ampla defesa.
10.5 - Independentes de transcrição consideram-se à assinatura ou aceitecomo parte integrante do contrato este Edital, poderá ser convocado outro licitanteseus anexos e as propostas de preço apresentada pelo licitante vencedor.
10.6 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar sem convocação para a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3°do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesn° 8.666/93).
10.7 - O contrato de concessão poderá ser alterado, observado o disposto no art. 65 da lei 8.666/93.
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Samples: Public Bidding
DO CONTRATO. 20.111.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de PreçosConcluído o processo licitatório, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar que inclui a realização da prova de conceito, homologado o Contrato ou aceitar/retirar seu resultado e adjudicado o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorizaçãoobjeto à respectiva concorrente(s) vencedora(s). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo esta será convocada imediatamente para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalentecontrato.
11.2. A licitante vencedora deverá, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da convocação formal data da adjudicatária;convocação, comparecer ao órgão para assinar o contrato, no endereço informado pela secretaria requisitante.
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.611.2.1. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a licitante vencedora não comprovar que mantém as mesmas condições apresentar situação de habilitaçãohabilitação regular, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceitedentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado outro convocada outra licitante. Neste caso, desde que respeitada será observada a ordem de classificação, paraaveriguada a aceitabilidade de sua oferta, após procedendo a verificação da aceitabilidade da propostasua habilitação e, negociação e comprovados os requisitos sucessivamente, até a apuração de habilitaçãouma que atenda ao Edital, celebrar que será declarada a contrataçãovencedora do certame, sem prejuízo das sanções podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;
11.2.2. Se a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital e das demais cominações legaisEdital;
20.711.3. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida nos artigos arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 n.º 8.666/93.
11.4. A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e suas alteraçõesqualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Prefeitura qualquer alteração que possa comprometer o(s) objeto(s) adquirido(s).
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Samples: Pregão
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em 11.1 - Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato cuja minuta consta que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (licitante vencedor e na Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O .
11.2 - Após a homologação deste certame, o licitante adjudicatário terá o prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatáriadata de sua convocação, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representantepor escrito, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato Contrato, nos termos da Minuta constante do (Anexo VIII) deste Edital.
11.3 - O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificadopor igual período, mediante por solicitação formal da adjudicatária justificada do licitante adjudicatário e aceito por esta Prefeitura;aceita pela Administração.
20.6. 11.4 - Se o adjudicatáriolicitante vencedor convocado, no ato dentro do prazo de validade da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamentesua proposta, recusar-se à assinatura ou aceitea assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitanteconforme disposto no inciso XXIII, desde que respeitada do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, a Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, parae assim sucessivamente, após até a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos apuração de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste uma que atenda ao Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos seus Anexos, podendo a Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei Federal em comento.
11.5 - O licitante vencedor está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, determinados pela Prefeitura, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e 8.666/93, com suas posteriores alterações.
11.6 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, em não ocorrendo a convocação para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
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Samples: Pregão Presencial
DO CONTRATO. 20.114.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão O instrumento do contrato a ser celebrado será lavrado em Contrato cuja minuta consta estrita conformidade com o modelo (Anexo I) do Anexo X;presente Edital.
20.214.2. Dentro No ato da validade assinatura do contrato, a contratada deve manter as mesmas condições de habilitação, bem como durante a execução contratual.
14.3. O licitante vencedor será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da Ata de Registro de Preçosdata da convocação, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)contratual.
14.4. O prazo de vigência que trata o subitem precedente (14.3) poderá ser prorrogado, uma única vez e igual período, mediante solicitação formal, por escrito, em cujo teor informe as razões do pedido, o qual deve ser manifestada durante a fluência do prazo inicial.
14.5. A recusa injustificada da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar proponente em firmar o instrumento equivalentecontratual, conforme no prazo e nas condições definidas nos subitens anteriores, caracterizará o casodescumprimento total da obrigação assumida, sob pena de decair do decaindo o seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalprescritas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
14.6. Caracterizada a perda do direito de contratar da proponente vencedora, será nos termos previstos no subitem anterior, promoverá o órgão licitante a convocação, sucessivamente, para contratar, das ofertantes remanescentes, com rigorosa observância da ordem de 05 classificação final do certame licitatório, assegurados os mesmos prazos e as condições propostas pela primeira classificada.
14.7. Decorridos 60 (cincosessenta) dias dias, contados da convocação formal data da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatáriaentrega das propostas, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde sem que ocorra motivo justificadoconvocação para contratar, mediante solicitação formal ficarão isentas, as proponentes classificadas, de qualquer compromisso decorrente da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, participação no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesprocedimento licitatório.
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Samples: Licitação
DO CONTRATO. 20.114.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão Integra o presente Edital, em Contrato cuja anexo, a minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata instrumento de Registro de Preçoscontrato, que será assinado eletronicamente entre o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O TRF-4ª Região e a licitante vencedora, no prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação formal sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação, sob pena de caracterizar renúncia ao seu direito de contratação, ficando sujeita às sanções previstas para a hipótese. A assinatura da adjudicatárialicitante vencedora se dará mediante login e senha fornecidos por este Tribunal, em conformidade com o disposto no Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
20.414.1.1. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal Observado o prazo de validade da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administraçãoproposta, o prazo previsto para a assinatura do Contrato instrumento de contrato poderá ser prorrogadoestendido a critério da Administração.
14.2. Por ocasião da assinatura do contrato ou até o primeiro dia da sua vigência, desde a empresa deverá apresentar formalmente ao Gestor, para aceitação do TRF4, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual será o seu representante nas dependências do TRF4 ou local de prestação dos serviços, no que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;se referir a execução do contrato.
20.614.3. Se o adjudicatário, no ato da proponente vencedor não apresentar situação regular na assinatura do Contrato contrato ou, nos termos do art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, se recusar tácita ou aceite do expressamente a assinar o instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceitecontratual, poderá ser convocado outro convocada outra licitante, desde que respeitada a na ordem de classificação, paraexaminando-se sua última oferta válida e verificando-se a aceitabilidade, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de procedendo-se à habilitação, celebrar e assim sucessivamente até a contrataçãoapuração de uma proposta que atenda ao Edital, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital hipótese em que a licitante será declarada vencedora e das demais cominações legais;o item/itens do objeto ser-lhe-ão adjudicados.
20.714.4. Constituem motivos para A existência, no quadro da licitante vencedora, de empregados, destinados à prestação de serviços decorrentes desta licitação, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o cancelamento terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal, implicará impedimento à assinatura do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução nº 8.666/93 e suas alterações07, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em 11.1 - Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato cuja minuta consta que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (licitante vencedor e na Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O .
11.2 - Após a homologação deste certame, o licitante adjudicatário terá o prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias dias, contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatáriadata de sua convocação, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representantepor escrito, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato Contrato, nos termos da Minuta constante do (Anexo VIII) deste Edital.
11.3 - O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificadopor igual período, mediante por solicitação formal da adjudicatária justificada do licitante adjudicatário e aceito por esta Prefeitura;aceita pela Administração.
20.6. 11.4 - Se o adjudicatáriolicitante vencedor convocado, no ato dentro do prazo de validade da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamentesua proposta, recusar-se à assinatura ou aceitea assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitanteconforme disposto no inciso XXIII, desde que respeitada do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, a Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, parae assim sucessivamente, após até a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos apuração de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste uma que atenda ao Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos seus Anexos, podendo a Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei Federal em comento.
11.5 - O licitante vencedor está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, determinados pela Prefeitura, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e 8.666/93, com suas posteriores alterações.
11.6 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, em não ocorrendo a convocação para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
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Samples: Pregão Presencial
DO CONTRATO. 20.118.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro Após a homologação da validade da Ata de Registro de Preçoslicitação, o fornecedor registrado poderá ser convocado a Licitante vencedora será convocada para assinar o termo de Contrato, ou retirar documento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento do Termo de Convocação.
18.1.1. O convocado poderá, a critério da Administração, assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente diretamente no processo eletrônico (Nota assinatura eletrônica), cabendo à Administração, mediante prévio cadastro, a liberação para assinatura de Empenho/Carta Contrato/Autorização)usuário externo no SEI.
18.1.2. O prazo para assinatura do Contrato estabelecido no item 18.1 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF.
18.1.3. Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo Licitante durante toda a vigência da contratação é contratual.
18.2. O Contrato a ser assinado subordina-se ao Termo Padrão nº 04/2002 , em conformidade com o Decreto distrital nº 23.287/2002, que segue como Anexo IV a este Edital, e terá vigência de 12 30 (doze) meses contados da trinta)meses , a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogável permitida a sua prorrogação na forma do art. 57, § 1°II, da Lei n° 8.666/93;nº 8.666/1993
20.318.2.1. O A vigência contratual poderá ser prorrogada nas hipóteses previstas no artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.
18.3. Após a celebração do Contrato, a Licitante vencedora deverá, no prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 5 (cinco) dias contados dias, prorrogável por igual período, prestar uma das seguintes garantias:
a) caução em dinheiro, ou em títulos da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatáriadívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante apresentação registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura Brasil e cédula avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei nº 11.079, de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.2004)
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DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro O contrato será firmado entre a Prefeitura Municipal de Tumiritinga - MG e a licitante vencedora da validade da Ata de Registro de Preçoslicitação, o fornecedor registrado poderá ser qual consignará os direitos e obrigações das partes conforme instrumentoque faz parte integrante e complementar deste edital, independente de transcrição. O licitante vencedor será convocado para a assinar o Contrato ou aceitar/contrato, retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o casono prazo de até 03 (Três) dias, sob pena de decair contados do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados recebimento da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5convocação. A critério da administraçãorecusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou aceitar o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitaçãodentro do prazo estabelecido pela Administração, ou quandocaracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, injustificadamente, recusarsujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. É facultado à assinatura Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceiteaceitar o instrumento equivalente, poderá ser convocado outro licitanteno prazo e condições estabelecidos, desde que respeitada a convidar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, parapara fazê-lo em igual prazo, após nas condições propostas de cada classificado, ou revogar a verificação licitação. Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da aceitabilidade data da propostaapresentação das propostas, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar sem a comunicação para a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente justificadas e das demais cominações legais;
20.7autorizadas pelo chefe do executivo municipal. Constituem motivos O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos produtos até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado docontrato. O licitante que vier a ser contratado deverá manter durante todoo período de vigência do contrato as mesmas condições exigidas para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõeshabilitação.
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Samples: Pregão Presencial
DO CONTRATO. 20.1. 13.1 As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato celebrado entre o DNPM e a licitante vencedora, que será denominada de CONTRATADA, a qual observará todas as normas legais e regulamentares, além das previstas neste Edital e seus Anexos.
20.2. Dentro 13.2 O DNPM informará sobre a emissão da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O Xxxxxxx e convocará a adjudicatária, para, no prazo de vigência 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinaturanotificação, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o casoassinar contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções penalidades previstas neste Editaledital (§ 1º art. 64 da Lei 8.666/93).
13.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma só vez, será por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666, de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;1993.
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação 13.4 Na assinatura do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas será exigida a comprovação das condições de habilitação, habilitação consignadas neste Edital e documentos exigidos no Termo de Referência - Anexo I deste edital.
13.5 Quando a adjudicatária não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, injustificadamente recusar-se à assinatura ou aceitea assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitanteoutra licitante para assinar o contrato, desde que respeitada observada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação classificação e comprovados os demais requisitos de habilitaçãohabilitação (§ 2º art. 64 da Lei 8.666/93).
13.6 Até a efetiva celebração do contrato com o adjudicatário, celebrar a contrataçãoretomada do procedimento licitatório poderá ocorrer, observada as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes e o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõespenalidades previstas, cabíveis às licitantes que não cumprirem os compromissos assumidos no certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CONTRATO. 20.118.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da O fornecedor registrado na Ata de Registro de Preços, Preços terá o fornecedor registrado poderá ser convocado prazo de 03 (três) dias úteis para assinar o Contrato ou aceitarContrato, contados a partir da data de sua convocação formal pelo Órgão/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o casoEntidade Contratante, sob pena de decair do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste no Termo de Referência – Anexo III deste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;.
20.418.1.1. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do prazo previsto no subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e desde que ocorra motivo justificadoaceita pela Administração.
18.2. O prazo da contratação será de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
18.2.1. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeituracelebração dos respectivos termos aditivos ao Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93;
20.618.2.2. Se O contrato poderá ser prorrogável por sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o adjudicatáriolimite de 60 (sessenta) meses na forma do art. 57, II, da Lei n° 8.666/93;
18.3. A licitante vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do Contrato Contrato:
a) Termo de Sigilo e Confidencialidade (ANEXO VII), por meio do qual se comprometerá a resguardar o sigilo e a confidencialidade sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas e comerciais da outra parte, de que venha a ter conhecimento ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitaçãoacesso, ou quandoque lhe venham a ser confiadas, injustificadamentesejam relacionados ou não com a prestação dos serviços, recusar-se objeto deste Contrato, e não poderá, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da Lei;
a.1) No mesmo sentido, os profissionais alocados na prestação dos serviços, bem como o preposto e/ou representantes da Contratada, no momento de início de suas atividades, deverão também emitir termo de sigilo e confidencialidade nos moldes propostos no item anterior, sob pena de ficarem impedidos de executar suas atividades;
a.2) A obrigação de confidencialidade permanecerá após o término da vigência deste Contrato e sua violação ensejará a aplicação à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação parte infratora da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contrataçãomulta contratual prevista no Contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital da responsabilidade civil e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõescriminal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CONTRATO. 20.115.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta Após a homologação pela Autoridade Superior do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de PreçosORC, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O licitante vencedor será notificado para, dentro do prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, quando for o caso, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei Federal n.º 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações nos termos definidos pela referida norma.
15.2. Não atendendo à convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatórioassinar o contrato, e uma vez atendidas as exigências ocorrendo esta dentro do subitem anterior;
20.5. A critério da administraçãoprazo de validade de sua proposta, o prazo licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
15.3. É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinatura do Contrato poderá ser prorrogadocontrato no prazo e condições estabelecidos, desde que ocorra motivo justificadoconvocar os licitantes remanescentes, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a na ordem de classificação, parapara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições do licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, ou revogar a presente licitação.
15.4. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e executado sob o regime de empreitada por preço global.
15.5. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, até o respectivo limite fixado no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
15.6. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do Contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
15.7. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI especificada no orçamento base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento base e o valor global do contrato obtido no certame, com vistas a garantir o equilíbrio econômico financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo Contratado.
15.8. Da garantia do contrato:
15.8.1. No prazo de 5 (cinco) dias após a verificação assinatura do contrato, o licitante deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da aceitabilidade contratação, em conformidade com Art. 56 da propostaLei 8.666/93.
15.8.2. O valor da garantia poderá ser atualizado sempre que houver alteração, negociação e comprovados os requisitos reajuste ou revisão do valor do contrato.
15.8.3. A garantia prestada será restituída após o cumprimento integral de habilitaçãotodas as obrigações contratuais e, celebrar quando em dinheiro, poderá ser atualizada monetariamente, conforme disposto no Art. 56, § 4º, da Lei 8.666/93.
15.8.4. Não ocorrendo a contrataçãoefetiva prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital da rescisão do respectivo contrato.
15.8.5. Conforme o caso e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento a critério do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 ORC, a garantia prestada na fase de habilitação da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõeslicitação poderá ser utilizada na composição da garantia do contrato.
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Samples: Licitação
DO CONTRATO. 20.116.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciarO Contrato, decorrente desta licitação, bem assim, os casos nele omissos, regular-se-ão em Contrato cuja minuta consta pelas
16.2. Depois de homologado o resultado do Anexo X;
20.2. Dentro da presente certame, a Prefeitura, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preçosrespectiva proposta, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo convocará a licitante vencedora para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o casono prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
20.416.3. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato contrato, decorrente desta licitação, poderá ser prorrogadoprorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o transcurso do interstício inicial, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária justificado e aceito por esta pela Prefeitura;
20.616.4. Se É facultado à Administração, quando a licitante convocada não assinar o adjudicatáriotermo do Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
16.5. A licitante convocada para assinar o respectivo contrato deverá apresentar, no ato da assinatura assinatura, os documentos exigidos na habilitação do Contrato ou aceite presente Certame que já estejam com sua validade vencida, observada a forma estabelecida no subitem 7.5.3. a 7.5.7., deste Edital;
16.6. O prazo do instrumento equivalentecontrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
16.7. O contrato não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitanteobjeto de cessão, desde que respeitada subcontratação ou transferência no todo ou em parte, salvo o percentual mínimo exigido pela Lei Complementar n° 147/2014 e suas alterações;
16.8. O futuro contrato a ordem ser firmado obedecerá à Minuta constante do Anexo V, deste Edital;
16.9. Decorrido o prazo de classificação, para, após a verificação 60 (sessenta) dias da aceitabilidade data da apresentação da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar sem que haja convocação para a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato ficam as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõeslicitantes desobrigadas dos compromissos assumidos.
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Samples: Contract for Engineering Services
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, 10.1 Homologada a licitação o fornecedor registrado poderá ser adjudicatário será convocado para assinar firmar o Contrato termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). conforme minuta em anexo, se for o caso.
10.2 O prazo para retirada do instrumento de vigência contrato ou instrumento equivalente e devolução do mesmo assinado é ÚNICO e de 02(dois) dias úteis, a partir do recebimento da contratação é convocação acima referida, sob pena de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável decadência do direito na forma do art. 5764, § 1°2º, Lei 8.666/93.
10.3 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou entrega da Lei n° 8.666/93;mercadoria.
20.3. O 10.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
10.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.6 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o casodescumprimento total da obrigação assumida, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
10.7 Na hipótese acima referida será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o convocado novo adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada observada a ordem de classificaçãoclassificação nesta licitação.
10.8 O Município de Nova Serrana poderá nas mesmas condições contratuais, pararealizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do contrato, após a verificação conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da aceitabilidade da propostaLei nº 8.666/93, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;suas alterações.
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas 10.9 A rescisão contratual dar-se-á nos artigos casos dispostos nos artigo 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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Samples: Licensing Agreements
DO CONTRATO. 20.113.1. As Constam da minuta do contrato que compõem o ANEXO VII, as condições e forma de pagamento; as condições de recebimento do objeto; as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações decorrentes das partes, que faz parte integrante deste Pregão consubstanciar-se-ão edital.
13.2. A não assinatura do contrato, por qualquer motivo, dentro do prazo fixado, por parte da licitante convocada, implicará em Contrato cuja minuta consta eliminação, além da incidência de multa de 2,0% (dois por cento) do Anexo Xvalor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/93.
13.3. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base para o julgamento da Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição;
20.213.4. Dentro A Secretaria de Administração da validade da Ata Prefeitura Municipal de Registro de PreçosItapoá, o fornecedor registrado poderá ser convocado convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente “Termo de Xxxxxxxx”, xx xxxxx xx 0 (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência xxxxx) dias úteis a contar do recebimento da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o casoconvocação, sob pena de decair do direito à a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno artigo 81, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatáriaLei 8.666/93;
20.413.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o “Termo de Contrato”, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades a que se refere a Lei 8.666/93;
13.6. É facultado a Administração, quando o convocado não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei 8.666/93;
13.7. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula prazo de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra seja apresentado motivo devidamente justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.613.8. Se Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o adjudicatárioMunicípio de Itapoá, no ato o adjudicatário que, nos termos do parágrafo 3º do Art. 195 da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalenteConstituição Federal, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada comprove até a ordem de classificação, para, após a verificação data da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital estar regular perante a Previdência Social e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito – CND e do Contrato as situações referidas nos artigos 77 CRF/FGTS, Certidão negativa da Receita Federal, Estadual e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesMunicipal em vigor.
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Samples: Tomada De Preço
DO CONTRATO. 20.1Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx Estado de São Paulo Praça da Liberdade, nº 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo XA contratação advinda da presente licitação será formalizada por meio de instrumento contratual, vinculado a esta carta convite, e será regida pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)12.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo vencedor que não comparecer para a assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena no pra- zo de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatáriaconvocação, mediante apresentação decairá do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legaisinstrumento;
20.712.3. Constituem motivos Na ocorrência do disposto no item 12.2, faculta-se à Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx convocar os demais proponentes, sucessivamente e por ordem de classificação, para assinar o cancelamento instrumento contratual em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo vencedor, inclusive quanto aos preços e prazos, ou revogar a licitação, independente da aplicação das cominações previstas;
12.4. Não estão sujeitos às penalidades do Contrato as situações referidas item 13.3, in fine, os licitantes que convocados nos artigos 77 e 78 termos do citado item não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário;
12.5. O contrato firmado com a licitante vencedora poderá ser alterado nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 8.666/1993, mediante termo aditivo.
12.6. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições ajusta- das, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no objeto do contrato no percentual de até 25% (vinte e suas alterações.cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
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DO CONTRATO. 20.117.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta O contrato a ser celebrado obedecerá à Minuta constante do Anexo X;IV, na qual serão consi- derados todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
20.217.2. Dentro da validade da Ata O contrato estabelece um prazo máximo de Registro de Preçosentrega dos equipamentos, o fornecedor registrado não poderá ser convocado su- perior a 10 (DEZ) dias corridos, a contar da data do respectivo Contrato do Fornecimento.
17.3. Para prestação de garantia do objeto, com início na data de emissão do primeiro Termo de Aceitação, fornecer assistência técnica na sede do referido Projeto, com validade de um ano (12 meses), após a verificação de sua real necessidade e com vantagens para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da a Admi- nistração na sua assinaturacontinuidade, podendo ser prorrogável na forma nos termos do inciso II, do art. 57, § 1°, da Lei n° nº. 8.666/93;.
20.317.4. Na minuta do Contrato constante do Anexo IV, estão fixadas as responsabilidades das par- tes, as condições de pagamento e demais obrigações contratuais.
17.5. O prazo para a assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, respectivo Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de convocação formal pela Fundação Escola Politécnica da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatáriaBahia, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, e desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária justifi- cado e aceito por esta Prefeitura;pela Administração.
20.617.6. Se É facultada a FEP, quando a convocada não assinar o adjudicatárioTermo de Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalenteconvocar os licitantes remanescentes, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a na ordem de classificação, parapara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, após inclusive quanto ao percentual de desconto oferecido, ou revogar a verificação licitação, independen- temente da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo aplicação das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõespenalidades cabíveis.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CONTRATO. 20.1. As 12.1 – Para o fornecimento dos produtos, objeto do presente instrumento, será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas condições, obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, do Termo de Referência e da Proposta de Preços da empresa vencedora.
12.2 – O Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de terá vigência da contratação é de por 12 (doze) meses contados da contada a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogável ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a Administração na forma continuidade do contrato, conforme art. 57, § 1°inciso IV, da Lei n° nº 8.666/93;, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto.
20.3. O 12.3 – A assinatura do contrato está condicionada à regularidade da empresa no tocante a regularidade perante a Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS, e INSS e demais documentos exigidos nesta licitação, que será feita por meio de consulta “on line” ao SICAF e/ou nos sites oficiais, ou, ainda, mediante a apresentação de dita documentação.
12.4 – É facultado à Pregoeiro, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos.
12.5 – Após homologado o resultado deste Pregão, a SDH/PR convocará o licitante vencedor, durante a validade de sua proposta, para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalentecontratual, conforme o casodentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, sob pena de decair do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados do previsto no Art. 81 da convocação formal da adjudicatária;Lei nº 8.666/1993.
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação 12.6 – A execução completa do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula só acontecerá quando a Contratada comprovar o pagamento de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas todas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições obrigações trabalhistas referentes à mão de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesobra utilizada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CONTRATO. 20.12.9.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta O Contrato, Anexo III do Anexo X;Edital, especificará o prazo, as condições e a forma de pagamento.
20.22.9.2. Dentro da validade da Ata de Registro de PreçosA Anvisa convocará, por escrito, o fornecedor registrado poderá licitante vencedor para a assinatura do Contrato.
2.9.3. Será exigida apresentação do Contrato social da empresa ou instrumento equivalente no momento da assinatura do Contrato.
2.9.4. O prazo para a assinatura do Contrato, pelo licitante vencedor será de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento de comunicação formal da Anvisa, podendo ser convocado prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Anvisa.
2.9.5. Na hipótese do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O no prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contrataçãoestipulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será convocado o próximo licitante, na ordem de 05 (cinco) dias contados classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, nos termos do § 2º, do Art. 64, da convocação formal da adjudicatária;Lei n.º 8.666/93.
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.52.9.6. A critério execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da administraçãoteoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado, o prazo para assinatura na forma da Lei n.º 8.666/93.
2.9.7. Será exigida apresentação de garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) do Contrato poderá ser prorrogadovalor do contrato, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;conforme descrito na Minuta de Contrato.
20.62.9.8. Se o adjudicatário, no ato No momento da assinatura do Contrato contrato, para o item I, a Contratada deve apresentar Certificado válido em Capability Maturity Model Integration (CMMI-DEV), nível 2 ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitaçãosuperior, ou quandoMelhoria de Processos do Software Brasileiro (XXX.XX) nível "G" ou superior para as instalações onde serão executados os processos de desenvolvimento de software contratados, injustificadamentesob pena de incorrer nas penalidades constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
2.9.8.1. Caso a Contratada não possua nenhum dos certificados mencionados no item anterior válido na ocasião da reunião inicial do contrato, recusaressa deverá apresentar declaração informando que já adota processos aderentes à norma ISO NBR 15.504 e que se compromete a apresentar um desses certificados no prazo máximo de 90 dias. A não apresentação de certificado válido nesse prazo ensejará aplicação de penalidades (conforme item 11.17 do Termo de Referência) e a não regularização da situação em prazo superior a 30 dias caracterizará inexecução total do contrato, sujeitando a Contratada às penalidades cabíveis.
2.9.9. No momento da assinatura do contrato, para o item III, a Contratada deverá apresentar comprovação de filiação vigente ao International Function Point Users Group - IFPUG, em função da natureza dos serviços a serem prestados pela mesma.
2.9.10. As demais exigências encontram-se à assinatura ou aceiteno Termo de Referência, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento Anexo I do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesEdital.
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Samples: Contratação De Serviços Técnicos Especializados Em Tecnologia Da Informação
DO CONTRATO. 20.112.1. As Constam da minuta do contrato que compõem o ANEXO VI, as condições e forma de pagamento; as condições de recebimento do objeto; as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações decorrentes das partes, que faz parte integrante deste Pregão consubstanciar-se-ão edital.
12.2. A não assinatura do contrato, por qualquer motivo, dentro do prazo fixado, por parte da licitante convocada, implicará em Contrato cuja minuta consta eliminação, além da incidência de multa de 2,0% (dois por cento) do Anexo Xvalor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/93.
12.3. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base para o julgamento da Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição;
20.212.4. Dentro A Secretaria de Administração da validade da Ata Prefeitura Municipal de Registro de PreçosItapoá, o fornecedor registrado poderá ser convocado convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente “Termo de Xxxxxxxx”, xx xxxxx xx 0 (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência xxxxx) dias úteis a contar do recebimento da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o casoconvocação, sob pena de decair do direito à a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalno artigo 81, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatáriaLei 8.666/93;
20.412.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o “Termo de Contrato”, conforme estabelecido no subitem anterior,
12.6. É facultado a Administração, quando o convocado não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei 8.666/93;
12.7. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula prazo de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra seja apresentado motivo devidamente justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.612.8. Se Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o adjudicatárioMunicípio de Itapoá, no ato o adjudicatário que, nos termos do parágrafo 3º do Art. 195 da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalenteConstituição Federal, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada comprove até a ordem de classificação, para, após a verificação data da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital estar regular perante a Previdência Social e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito – CND e do Contrato as situações referidas nos artigos 77 CRF/FGTS, Certidão negativa da Receita Federal, Estadual e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesMunicipal em vigor.
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Samples: Tomada De Preço
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.nos
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Samples: Pregão Presencial
DO CONTRATO. 20.118.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro Após a homologação da validade da Ata de Registro de Preçoslicitação, o fornecedor registrado poderá ser convocado a Licitante vencedora será convocada para assinar o Contrato termo de Contrato, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente documento equivalente, no prazo de 5 (Nota cinco) dias úteis contados da data do recebimento do Termo de Empenho/Carta Contrato/Autorização)Convocação.
18.1.1. O prazo convocado poderá, a critério da Administração, assinar o Contrato diretamente no processo eletrônico (assinatura eletrônica), cabendo à Administração, mediante prévio cadastro, a liberação para assinatura de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;usuário externo no SEI.
20.318.1.2. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato estabelecido no item 18.1 poderá ser prorrogadoprorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária justificado e aceito por esta Prefeitura;pelo Subsecretário de Administração Geral da SSPDF.
20.618.1.3. Se o adjudicatário, no ato da Na assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas será exigida a comprovação das condições de habilitaçãohabilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo Licitante durante toda a vigência contratual.
18.2. O Contrato a ser assinado subordina-se ao Termo Padrão nº 04/2002, em conformidade com o Decreto distrital nº 23.287/2002, que segue como Anexo IV a este Edital, e terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, permitida sua prorrogação, pelo mesmo período, caso preenchidos os requisitos legais para esse fim, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
18.2.1. A vigência contratual poderá ser prorrogada nas hipóteses previstas no artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.
18.3. Após a celebração do Contrato, a Licitante vencedora deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, prestar uma das seguintes garantias:
a) caução em dinheiro, ou quandoem títulos da dívida pública, injustificadamentedevendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, recusar-se à assinatura ou aceitemediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, poderá ser convocado outro licitanteconforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei nº 11.079, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.2004)
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Samples: Contract for Services
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata Após o prazo de Registro de PreçosHomologação o resultado desta licitação, o fornecedor registrado poderá ser convocado para a adjudicatária deverá assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente contrato dentro de 05 (Nota cinco) dias úteis da convocação feita pela Secretaria de Empenho/Carta Contrato/AutorizaçãoNegócios Jurídicos – Departamento de Comunicação e Documentação (DCD). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8666/93, 8883/94 e 10520/02 e Decreto Municipal 10.123/05.
20.2. Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à contrataçãocelebração do contrato.
20.3. A Administração, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, poderá, sem prejuízo das sanções previstas neste Editaldemais penalidades aplicáveis à contratada, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;rescindir o contrato, baseada nas Leis Federais nº 8666/93, 8883/94 e 10520/02, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal Se, por ocasião da adjudicatáriaformalização do contrato, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional e a Trabalhista, estiverem com os poderes para tal investidura e cédula prazos de identidade do representantevalidade vencidos, caso esses documentos não constem dos o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo licitatórioa regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;salvo impossibilidade devidamente justificada.
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito Se não for possível atualizá-las por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatáriomeio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalenteprazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesrealizar.
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Samples: Licitação
DO CONTRATO. 20.111.1. As obrigações decorrentes Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do licitante vencedor e na Nota de Xxxxxxx.
11.2. Após a homologação deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preçoscertame, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar licitante adjudicatário terá o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatáriadata de sua convocação, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representantepor escrito, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato Contrato, nos termos da Minuta constante do (Anexo VIII) deste Edital.
11.3. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificadopor igual período, mediante por solicitação formal da adjudicatária justificada do licitante adjudicatário e aceito por esta Prefeitura;aceita pela Administração .
20.611.4. Se o adjudicatáriolicitante vencedor convocado, no ato dentro do prazo de validade da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamentesua proposta, recusar-se à assinatura ou aceitea assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitanteconforme disposto no inciso XXIII, desde que respeitada do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, a Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, parae assim sucessivamente, após até a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos apuração de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste uma que atenda ao Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos seus Anexos, podendo a Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei Federal em comento.
11.5. O licitante vencedor está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, determinados pela Prefeitura, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e 8.666/93, com suas posteriores alterações.
11.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, em não ocorrendo a convocação para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
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Samples: Pregão Presencial
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em 11.1- Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato cuja minuta consta que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (licitante vencedor e na Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O .
11.2- Após a homologação deste certame, o licitante adjudicatário terá o prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatáriadata de sua convocação, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representantepor escrito, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato Contrato, nos termos da Minuta constante do (Anexo VIII) deste Edital.
11.3- O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificadopor igual período, mediante por solicitação formal da adjudicatária justificada do licitante adjudicatário e aceito por esta Prefeitura;aceita pela Administração.
20.6. 11.4- Se o adjudicatáriolicitante vencedor convocado, no ato dentro do prazo de validade da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamentesua proposta, recusar-se à assinatura ou aceitea assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitanteconforme disposto no inciso XXIII, desde que respeitada do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, a Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, parae assim sucessivamente, após até a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos apuração de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste uma que atenda ao Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos seus Anexos, podendo a Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei Federal em comento.
11.5- O licitante vencedor está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, determinados pela Prefeitura, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e 8.666/93, com suas posteriores alterações.
11.6- Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, em não ocorrendo a convocação para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
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Samples: Pregão Presencial
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro 12.1 Após a homologação da validade licitação, a adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da Ata data de Registro de Preçossua convocação, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;.
20.4. 12.1.1 O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato previsto no item 12.1 poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificadopor igual período, mediante por solicitação formal justificada da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;expressa aceitação da Administração.
20.6. 12.2 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital.
12.3 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalenteTermo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceiteassinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.712.4 Ao assinar o contrato, a contratada declara sua expressa concordância com a adequação do Termo de Referência, sujeitando-se, em caso de alterações contratuais, à disciplina do art. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 125, § 6º, III a VI, da Lei Federal nº 8.666/93 12.465/2011
12.5 A contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e suas alteraçõesqualificação exigidas na licitação.
12.6 Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato.
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Samples: Licensing Agreements
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços16.1 – A(s) proponente(s) vencedora(s) cujo(s) preço(s) tenha(m) sido adjudicado(s) na ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO, terá(ão) o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo úteis para assinatura do Contrato poderá contrato, podendo ser prorrogado, desde que ocorra motivo uma vez, por igual período, devidamente justificado, mediante solicitação formal contados da adjudicatária data de convocação pela gerência responsável.
16.2 – O(s) adjudicatário(s) deverá(ão) comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação para assinar o contrato.
16.3 – Como requisito para a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá encaminhar os documentos atualizados exigidos no Edital, que estiverem com validade vencida, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social e aceito por esta Prefeitura;seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores assim como cópia do documento de identidade dos responsáveis pela assinatura do contrato.
20.6. Se o adjudicatário, 16.4 – Caso o(s) adjudicatário(s) não apresente(m) situação regular no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitaçãocontrato, ou quandose recuse a assiná-lo, injustificadamenteserão convocadas as Proponentes, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem na sequência de classificação, parapara celebrar(em) o(s) contrato(s), após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar análise de proposta e de todos os documentos complementares e realizada a contrataçãonegociação, sem prejuízo dentro das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos melhores condições para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesa administração.
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Samples: Licensing Agreements
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, 10.1 Homologada a licitação o fornecedor registrado poderá ser adjudicatário será convocado para assinar firmar o Contrato termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). conforme minuta em anexo, se for o caso.
10.2 O prazo para retirada do instrumento de vigência contrato ou instrumento equivalente e devolução do mesmo assinado é ÚNICO e de 02(dois) dias úteis, a partir do recebimento da contratação é convocação acima referida, sob pena de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável decadência do direito na forma do art. 5743§ 2º, § 1°L.C 123/06.
10.3 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou prestação dos serviços.
10.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, da Lei n° 8.666/93;ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
20.3. O 10.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.6 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o casodescumprimento total da obrigação assumida, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
10.7 Na hipótese acima referida será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o convocado novo adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada observada a ordem de classificaçãoclassificação nesta licitação.
10.8 O Município de Conceição do Pará poderá, paranas mesmas condições contratuais, após a verificação realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da aceitabilidade da propostaLei Federal nº 8.666/93, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;suas alterações.
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas 10.9 A rescisão contratual dar-se-á nos artigos casos dipostos nos artigo 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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Samples: Licitação
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, 10.1 Homologada a licitação o fornecedor registrado poderá ser adjudicatário será convocado para assinar firmar o Contrato termo de contrato ou
10.2 O prazo para retirada do instrumento de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota e devolução do mesmo assinado é ÚNICO e de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo 02(dois) dias úteis, a partir do recebimento da convocação acima referida, sob pena de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável decadência do direito na forma do art. 5743§ 2º, § 1°L.C 123/06.
10.3 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
10.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, da Lei n° 8.666/93;ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
20.3. O 10.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.6 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o casodescumprimento total da obrigação assumida, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
10.7 Na hipótese acima referida será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o convocado novo adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada observada a ordem de classificaçãoclassificação nesta licitação.
10.8 O Município de Conceição do Pará poderá, paranas mesmas condições contratuais, após a verificação realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da aceitabilidade da propostaLei Federal nº 8.666/93, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;suas alterações.
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas 10.9 A rescisão contratual dar-se-á nos artigos casos dipostos nos artigo 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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Samples: Licitação
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta 15.1 - Homologada a adjudicação do Anexo X;
20.2. Dentro objeto da validade da Ata de Registro de Preçoslicitação, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O a empresa vencedora será convocada para, no prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será máximo de 05 (cinco) dias contados úteis, a assinar o contrato, na forma da convocação formal da adjudicatáriaLei, na Secretaria de Economia e Finanças – Departamento de Licitações e Contratos, desta Prefeitura, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx-XX, CEP nº 17.201-900, das 08h às 17h.
15.1.1 - No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do início das atividades, data esta indicada na ordem de serviços:
15.1.1.1 - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) dos serviços;
20.4. O Contrato 15.1.1.2 - Declaração que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou instrumento equivalente deverá empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação; e,
15.1.1.3 - Visto do Conselho do Estado de São Paulo no registro no CREA/CAU, no caso da mesma ser assinado pelo representante legal de outro Estado da adjudicatáriaFederação, conforme Súmula 49 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
15.2 - Os serviços objetivados deverão ser iniciados a partir da expedição da Ordem de Serviços pela Secretaria competente.
15.3 - Até a adjudicação do objeto licitado, o MUNICÍPIO poderá realizar diligências e colher informações que julgar conveniente, podendo eliminar, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogadodecisão devidamente fundamentada, desde que ocorra motivo justificadoobservado o direito ao contraditório e à ampla defesa, mediante solicitação formal da adjudicatária qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições sem prejuízo de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitanteoutras sanções cabíveis, desde que respeitada devidamente comprovado a ordem ocorrência de classificaçãoqualquer fato ou circunstância, paraanterior ou posterior ao julgamento das propostas, após a verificação da aceitabilidade da propostaque desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, negociação e comprovados os requisitos de habilitaçãotécnica, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesjurídica ou administrativa.
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Samples: Tomada De Preços
DO CONTRATO. 20.121.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro A Adjudicatária terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da validade da Ata data de Registro de Preçossua convocação, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;.
20.421.1.1. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do prazo previsto no subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato anterior poderá ser prorrogadoprorrogado por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração
21.2. Previamente à formalização da contratação, desde que ocorra motivo justificadoa Funpresp-Jud realizará consulta ao Sicaf para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
21.2.1. As empresas em situação irregular neste cadastro estarão impedidas de contratar com a Administração, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;até ulterior regularização.
20.621.3. Se o adjudicatárioa adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalenteContrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceiteassinatura, poderá ser convocado outro convocada outra licitante, desde que respeitada observada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;.
20.721.4. Constituem motivos para A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o cancelamento Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do Contrato as situações referidas prazo estabelecido pela autoridade competente, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
21.4.1. O disposto no item 21.4 não se aplica às licitantes convocadas nos artigos 77 e 78 termos do art. 64, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 nº. 8.666/1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e suas alteraçõespreço.
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Samples: Tomada De Preços
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização)14.1. O contrato de prestação dos serviços do objeto da presente licitação, obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Ane- xos, e terá prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses meses, iniciando sua vigência na data de sua assi- natura, prorrogável até o limite de 48 meses.
14.2. No caso de alteração do estatuto ou contrato soci- al durante o período em que se procedeu ao certame licitatório, a adjudicatária deverá apresentar, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da sua assinaturadata de publicação do despacho de homologação e adjudicação, podendo ser prorrogável na forma cópia do art. 57aludido, § 1°com as al- terações ocorridas, da Lei n° 8.666/93;bem como, os documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do instrumento contratual.
20.314.3. O prazo para retirada, assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalentee devolução po- derá ser prorrogado uma vez, conforme o casopor igual período, sob pena quando solicitado pela parte, des- de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal aceito pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ.
14.4. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ publicará o extrato do contrato na Imprensa Oficial, nos termos da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;Lei Federal n.º 8.666/93.
20.614.5. Se É facultado à CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, quando o adjudicatárioconvocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalenteprazo e condições estabelecidos, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitaçãoconvocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a na ordem de classificação, paraou revogar a licitação, após independentemente da cominação prevista no item anterior.
14.6. O proponente que vier a verificação da aceitabilidade da propostaser contratado, negociação ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e comprovados os requisitos de habilitaçãocinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, celebrar a contrataçãoem observância ao artigo 65, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesn.º 8.666/93.
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Samples: Licitação
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, 10.1 Homologada a licitação o fornecedor registrado poderá ser adjudicatário será convocado para assinar firmar o Contrato termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). conforme minuta em anexo, se for o caso.
10.2 O prazo para retirada do instrumento de vigência contrato ou instrumento equivalente e devolução do mesmo assinado é ÚNICO e de 02(dois) dias úteis, a partir do recebimento da contratação é convocação acima referida, sob pena de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável decadência do direito na forma do art. 5743§ 2º, § 1°L.C 123/06.
10.3 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou entrega da mercadoria.
10.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, da Lei n° 8.666/93;ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
20.3. O 10.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.6 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o casodescumprimento total da obrigação assumida, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
10.7 Na hipótese acima referida será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o convocado novo adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada observada a ordem de classificaçãoclassificação nesta licitação.
10.8 O Município de Nova Serrana, parapoderá nas mesmo condições contratuais, após a verificação realizarem acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da aceitabilidade da propostaLei nº 8.666/93, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;suas alterações.
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas 10.9 A rescisão contratual dar-se-à nos artigos casos dipostos nos artigo 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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Samples: Licitação
DO CONTRATO. 20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. 15.1 Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;.
20.3. 15.2 Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
15.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.4 O prazo para previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor, e aceita pela Administração.
15.5 Antes da assinatura do contrato ou aceitar Contrato, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
15.6 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o instrumento equivalente, conforme contratado deverá regularizar a sua situação perante o casocadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo aplicação das sanções penalidades previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;no edital e anexos.
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. 15.7 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalenteContrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CONTRATO. 20.118.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de PreçosHomologada a licitação, o fornecedor registrado poderá ser licitante-vencedor será convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O contrato, devendo fazê- lo no prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados úteis, a contar da convocação formal data do recebimento da adjudicatáriaconvocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo uma única vez, e por igual período, conforme estatui o §1º do art. 64 da Lei n° 8.666/93, sob pena de sujeitar-se às sanções previstas neste Edital;
20.418.2. O Contrato ou instrumento equivalente contrato terá prazo de vigência da data de sua assinatura até o cumprimento de todas as obrigações contratuais, tais como garantia, assistência técnica, observando-se o prazo de execução dos serviços, conforme o disposto no art. 57 da Lei n° 8.666/93, bem assim com as condições previstas neste Edital, do qual faz parte a respectiva minuta;
18.3. Como condição indispensável à celebração do contrato o licitante-vencedor deverá manter as mesmas condições da habilitação, inclusive com prévia confirmação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as Fazendas Federal e Municipal (do local de execução do objeto do contrato);
18.4. Caso o licitante tenha o recolhimento dos encargos relativos ao FGTS centralizado, o documento comprobatório de autorização para a centralização dos recolhimentos deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anteriorapresentado à Administração;
20.518.5. A critério da administração, Quando o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, licitante-vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato contrato, ou aceite do instrumento equivalenterecusar-se, injustificadamente ao assinar o contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da imposição das sanções cabíveis àquele que tenha manifestado a recusa, sem justificativa aceita pela Administração.
18.6. Quando a licitante convocada não comprovar que mantém as mesmas assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada obedecida a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CONTRATO. 20.19.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo X;
20.2. Dentro da validade da Ata presente Dispensa de Registro Licitação serão formalizadas através de PreçosCONTRATO, celebrado entre a Secretaria de Saúde, representada(s) pelo(s) Ordenador(es) de Despesa, e o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinaturaproponente vencedor, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, que observará os termos da Lei n° 8.666/93;nº 14.133/2021, do edital e demais normas pertinentes.
20.39.2. O prazo Homologada a dispensa de licitação pela autoridade competente, a Secretaria de Saúde convocará o proponente vencedor para assinatura do contrato ou aceitar contrato, nos termos do modelo que integrará o instrumento equivalente, conforme Edital.
9.2.1. O proponente vencedor terá o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será prazo de 05 (cinco) dias contados úteis, contado a partir da convocação formal convocação, para assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra justo motivo aceito pela Secretaria de Saúde.
9.2.2. A recusa injustificada ou a carência de justo motivo da adjudicatária;vencedora para deixar de assinar o contrato no prazo estabelecido, sujeitará a proponente vencedora à perda do direito a contratação e à aplicação das penalidades previstas neste instrumento, no edital e na legislação pertinente.
20.49.3. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal contrato vigerá a partir da adjudicatáriadata de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá podendo ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificadojustificadamente, na forma da lei, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta PrefeituraTermo Aditivo, sem custos adicionais para a Administração.
9.3.1. Incumbirá à Administração providenciar a publicação do extrato do contrato nos meios legais.
9.4. Quando a não conclusão do contrato decorrer de culpa do contratado:
a) o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;
20.6b) a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
9.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, O contrato poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação alterado em conformidade com o disposto no Capítulo VII da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;Lei nº 14.133/2021.
20.79.6. Constituem motivos para a rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem que caiba ao Contratado direito à indenização de qualquer natureza, ocorrendo qualquer dos seguintes casos:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o cancelamento contrato;
d) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do Contrato contratado;
e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
g) não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
9.7. O Contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
a) supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;
b) suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
9.8. As hipóteses de extinção a que se referem as situações referidas nos artigos 77 alíneas “b”, “c” e 78 “d” do subitem 9.7 deste, observarão as seguintes disposições:
a) não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraçõesordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 desta Lei.
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