DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo). 3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo). 3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes. 3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: 3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação). 3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006. 3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante. 3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000). 3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO. 3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço, Pregão Presencial Para Registro De Preço, Pregão Presencial Para Registro De Preço
DO CREDENCIAMENTO. 3.16.1. O proponente Os documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas: 6.1.1.Por instrumento público ou particular de procuração (original, ou cópia autenticada por cartório competente), acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais;
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.2. Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por órgão responsável, ou através de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO II):
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
6.2.3. A Declaração do porte da empresa exigida no item 6.2 deve ser apresentada
6.3. A licitante que credenciar representante por meio de procuração, atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se apresentar tratando de sociedades comerciais), para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante queverificação dos poderes do outorgante, devidamente munido acompanhado de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatóriode identificação civil. No caso de sociedade por ações, venha a responder por sua representada, devendodeverá ser apresentado, ainda, no ato documento de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira eleição de Identidade ou outro documento equivalenteseus administradores.
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo).
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.66.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processotodas as alterações, ou de documento consolidado.
6.4. A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) acompanhado de documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
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Samples: Contratação De Serviços, Contract for Specialized Services, Contratação De Serviços
DO CREDENCIAMENTO. 3.15.1. O proponente deverá se apresentar para Para o credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificardeverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1. Tratando-se exibindo a Carteira de Identidade representante legal de sociedade empresária ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento farinstrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se-á por meio se de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecidasociedade não empresária, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação)ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal dessa investidura (Anexo II – Modelovide modelo referencial constante do ANEXO III);
5.1.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.1.25.1.3. O credenciamento deverá estar acompanhado Para o exercício do direito de declaração do proponente, dando ciência preferência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitaçãotrata o item 9.11 do item IX deste Edital, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com apresentar o modelo estabelecido no Credenciamento (Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (PropostaIII) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega acompanhado da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006do Anexo VI.
3.35.2. Não será O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.3. Será admitido o credenciamento de um mesmo apenas 1 (um) representante para mais de cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma licitantecredenciada.
3.45.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados nos termos do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000)presente Edital.
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.65.5. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de credenciamento cópia autenticada por Cartório competente, ou ainda por cópias simples que serão autenticadas, mediante a apresentação dos originais, por qualquer dos Membros da Equipe de Apoio na sessão pública e serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processopara oportuna juntada aos autos do presente processo administrativo.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 3.17.1. O proponente deverá se apresentar No dia, horário e local designados para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega recebimento dos envelopes, identificar-se exibindo indicados no Aviso de Licitação e na parte inicial deste Edital, a Carteira de Identidade licitante ou outro documento equivalenteseu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento. Durante os trabalhos, só será permitida a manifestação do representante legal da licitante, devidamente credenciado.
3.1.17.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, reconhecida e com amplos poderes para formular ofertas de preços e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome acompanhado da cópia autenticada da cédula de identidade do proponenterepresentante legal, diretor ou sócio da empresa licitante. Em sendo o representante sócio, proprietário, proprietário dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação)contrato social, no na qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)investidura.
3.1.27.3. Anexo ao instrumento público de procuração ou instrumento particular deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social da empresa, no qual o outorgante comprove seus poderes para transferir ao outorgado.
7.4. O credenciamento deverá estar acompanhado representante legal da licitante que não se credenciar perante a Comissão de declaração do proponenteLicitação ficará impedido de participar da fase de lances verbais, dando ciência negociar preços, declarar a intenção de que cumprem plenamente os requisitos recursos, enfim, representar a licitante durante a sessão de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, abertura dos envelopes da Lei 10.520, proposta de 17 preço e dos documentos de julho de 2002, (Anexo III – Modelo)habilitação relativos a esta licitação.
3.1.37.5. Sendo o representante sócio ou dirigente da ProponenteNesse caso, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos ficará excluída de lances verbais, mantido o preço na Lei Complementar nº. 123/2006sua proposta escrita para efeito de ordenação e apuração da proposta de maior vantajosidade.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia, Contratação De Empresa De Engenharia, Contratação De Empresa De Engenharia
DO CREDENCIAMENTO. 3.16.1- Os documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1. O proponente deverá se Por instrumento público ou particular de procuração (original, ou cópia autenticada por cartório competente), acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.2. Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a empresa licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2- Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por um representante queórgão responsável, devidamente munido ou através de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO III):
6.2.1- A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o credencie enquadramento da licitante como de médio ou grande porte.
6.2.2- A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
6.2.3- A Declaração do porte da empresa exigida no item 6.2 deverá ser apresentada
6.3- A licitante que credenciar representante por meio de procuração, atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar a participar deste procedimento licitatóriocópia do ato constitutivo, venha a responder estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais), para verificação dos poderes outorgados, acompanhado da cópia do documento de identificação civil do outorgante. No caso de sociedade por sua representadaações, devendodeverá ser apresentado, ainda, no ato documento de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira eleição de Identidade ou outro documento equivalenteseus administradores.
3.1.16.3.1. O credenciamento far-se-á por meio Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de instrumento público todas as alterações, ou de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado documento consolidado.
6.4- A licitante que credenciar o representante legal da empresa proponenteempresa, deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) acompanhado da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o seu documento original para autenticação)de identificação civil. No caso de sociedade por ações, no qual estejam expressos deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)administradores.
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.66.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processotodas as alterações, ou de documento consolidado.
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Samples: Contract for Event Services, Pregão, Contract for Event Production Services
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponenteproponente (a procuração deverá ter validade máxima de 01 ano). Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo).
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço, Pregão Presencial Para Registro De Preço, Pregão Presencial Para Registro De Preço
DO CREDENCIAMENTO. 3.15.1. O proponente deverá se apresentar para Para o credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificardeverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1. Tratando-se exibindo a Carteira de Identidade representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento farinstrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se-á por meio se de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecidasociedade não empresária, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação)ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal dessa investidura (Anexo II – Modelovide modelo referencial constante do ANEXO III);
5.1.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.1.25.1.3. O credenciamento deverá estar acompanhado Para o exercício do direito de declaração do proponente, dando ciência preferência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitaçãotrata o item 9.11 do item IX deste Edital, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com apresentar o modelo estabelecido no Credenciamento (Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (PropostaIII) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega acompanhado da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006do Anexo VI.
3.35.2. Não será O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.3. Será admitido o credenciamento de um mesmo apenas 1 (um) representante para mais de cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma licitantecredenciada.
3.45.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados nos termos do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000)presente Edital.
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.65.5. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de credenciamento cópia autenticada por Cartório competente, e serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processopara oportuna juntada aos autos do presente processo administrativo.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente 3.1- Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública desta licitação, a licitante interessada ou seu representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a Carteira prática de Identidade todos os atos relativos ao certame.
3.2- Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao Gerente/Pregoeiro ou outro membro da COCEL:
a) Cópia do documento equivalente.de identidade;
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou instrumento particular com firma reconhecidaparticular, com amplos poderes específicos para praticar representar a pessoa jurídica na licitação em todas as suas fases e todos os demais atos pertinentes ao certameatos, em nome da licitante, bem como cópia do proponente. Em sendo sócio, contrato social autenticado;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente ou assemelhado da licitante;
d) Em licitações com procedimento invertido, caso a empresa proponenteparticipante não apresente representante, limitando-se apenas à entrega dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, deverá a licitante apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), contrato social autenticado no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)envelope correspondente a PROPOSTA COMERCIAL.
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas 3.3- Os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento PROPOSTA COMERCIAL serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.recebidos
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Samples: Convite, Convite De Licitação, Licitação
DO CREDENCIAMENTO. 3.15.1. O proponente deverá se apresentar para Para o credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificardeverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1. Tratando-se exibindo a Carteira de Identidade representante legal de sociedade empresária ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento farinstrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se-á por meio se de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecidasociedade não empresária, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação)ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal dessa investidura (Anexo II – Modelovide modelo referencial constante do ANEXO III);
5.1.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.1.25.1.3. O credenciamento deverá estar acompanhado Para o exercício do direito de declaração do proponente, dando ciência preferência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitaçãotrata o item 9.11 do item IX deste Edital, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com apresentar o modelo estabelecido no Credenciamento (Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (PropostaIII) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega acompanhado da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006do Anexo VI.
3.35.2. Não será O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.3. Será admitido o credenciamento de um mesmo apenas 1 (um) representante para mais de cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma licitantecredenciada.
3.45.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados nos termos do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000)presente Edital.
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.65.5. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de credenciamento cópia autenticada por Cartório competente, ou ainda por cópias simples que serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processoautenticadas, mediante a apresentação dos originais na sessão pública.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente deverá se apresentar para 33.1 - Para o credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificardeverão ser apresentadas as seguintes documentações:
3.1.1 - Tratando-se exibindo a Carteira de Identidade representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio instrumento de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecidaregistro, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, registrado em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação)órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura investidura;
3.1.2 - Tratando-se de procurador(a), a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro, registrado em órgão competente, que comprove os poderes do mandante para a outorga. (Modelo de Procuração – Anexo II – ModeloIV).
3.1.2. 3.2 - O credenciamento representante legal e/ou procurador(a) deverá estar acompanhado identificar-se através de declaração do proponente, dando ciência de documento oficial que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo)contenha foto.
3.1.3. Sendo o 3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante sócio ou dirigente da Proponentepara cada licitante credenciada, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderessendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da 3.4 - As licitantes que encaminharem seus envelopes via postal com AR, não se fazendo representar durante a sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciadade lances, salvo autorização expressa do Pregoeiroficarão impossibilitadas de praticar os lances, negociar preço, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame que exijam comparecimento pessoal.
3.2. 3.5 - Quanto às microempresas e às empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração 3.5.1 - Além do documento estipulado no item 3.1, deverá ser apresentada, fora dos envelopes, declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV VII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação)edital.
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Termo De Recebimento Do Edital, Termo De Recebimento Do Edital, Termo De Recebimento Do Edital
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente deverá se apresentar Aberta a fase para credenciamento junto dos eventuais participantes, consoante previsão estabelecida no seguinte item deste Edital, o representante da proponente entregará ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de Presidente da comissão documento que o credencie a para participar deste procedimento licitatóriodo aludido procedimento, venha a responder respondendo por sua representadaautenticidade e legitimidade, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
3.1.13.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração ou instrumento particular procuração, (facultado o uso do modelo constante do Anexo III) com firma reconhecidapoderes específicos para, com amplos poderes para além de representar a proponente em todas as etapas/fases do certame, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Presidente da comissão, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.3. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, em nome a mesma deverá vir acompanhada do proponenteestatuto/contrato social ou documento equivalente, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
3.4. Em sendo O documento apresentado junto com a procuração deverá ser original ou por qualquer processo de cópia autenticada e isenta da obrigatoriedade de reapresentar esse documento junto ao envelope n. 1 – Documentos de Habilitação.
3.5. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público ou particular de procuração, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto estatuto/contrato social ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação)equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo).
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASOinvestidura.
3.6. Os documentos É admitido somente um representante por proponente.
3.7. A licitante somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
3.8. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Presidente da comissão ou cujo documento de credenciamento serão retidos esteja irregular ficará impedido de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes, Proposta ou Documentação, relativos a este certame, caso em que será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração da maior oferta.
3.9. O representante poderá ser substituído por outro desde que atenda as condições do edital;
3.10. A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitara a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processomesma.
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Samples: Licitação, Licitação, Public Bidding Notice
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente 3.1- Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública desta licitação, a licitante interessada ou seu representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a Carteira prática de Identidade ou outro documento equivalentetodos os atos relativos ao certame.
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio 3.2- Para comprovar a condição de instrumento público interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao Gerente/Pregoeiro:
a) Cópia do documento de identidade;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou instrumento particular com firma reconhecidaparticular, com amplos poderes específicos para praticar representar a pessoa jurídica na licitação em todas as suas fases e todos os demais atos pertinentes ao certameatos, em nome da licitante, bem como cópia do proponente. Em sendo sócio, contrato social autenticado;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente ou assemelhado da licitante;
d) Em licitações com procedimento invertido, caso a empresa proponenteparticipante não apresente representante, limitando-se apenas à entrega dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, deverá a licitante apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), contrato social autenticado no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)envelope correspondente a PROPOSTA COMERCIAL.
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado 3.3- Os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL serão recebidos no endereço mencionado acima, na sessão pública de declaração do proponenteprocessamento da referida licitação, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido após o credenciamento de um mesmo representante dos interessados que se apresentarem para mais de uma licitanteparticipar do certame.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreement, Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. 4.1.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante quelicitante, devidamente munido de documento que ou o credencie a participar deste procedimento licitatórioseu representante, venha a responder por sua representada, devendo, aindadeverá, no ato de entrega dos envelopeslocal, identificardata e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se exibindo a à Comissão Permanente de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido de:
4.1.2 Carteira de Identidade identidade, ou outro documento equivalenteequivalente com foto.
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de 4.1.3 Contrato social, estatuto, registro como empresário individual ou instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida.
4.1.4 Declaração de Cumprimento dos requisitos habilitatórios, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, assinado por sócio proprietário da empresa ou representante com procuração.
4.1.5 Termo de Compromisso de constituição de consórcio no caso de empresas consorciadas, contendo indicação clara da empresa líder do consórcio.
4.1.6 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante.
4.1.7 O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
4.1.8 O instrumento de procuração público, ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos deve ostentar os necessários poderes para praticar formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual.
4.1.9 A Declaração solicitada no item 4.1.4 deve ser assinada por sócio proprietário da empresa com poderes par tal, descritos no contrato social ou representante da empresa com poderes para tal devidamente comprovados em nome do proponenteprocuração pública ou particular com firma reconhecida. Em sendo sóciocaso de consórcio, proprietário, dirigente ou assemelhado tal documento deve ser assinado por representante da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)líder.
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de 4.1.10 Cada credenciado poderá representar apenas um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Public Works Contract, Public Works Contract, Public Bidding Notice
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente 2.4.1 A licitante deverá se fazer representar por meio de um único representante legal, que deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante quecredenciamento, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatórioProcedimento Licitatório, venha a responder respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade (original ou cópia autenticada) ou outro documento equivalente, com fotografia.
3.1.1. O credenciamento far-se-á 2.4.2 A legitimidade da representação será demonstrada por meio um dos seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada, no seu prazo de instrumento validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados da Carteira de Identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:
2.4.2.1 Instrumento público de mandato (procuração pública); ou
2.4.2.2 Instrumento particular de mandato (procuração particular), assinado pelo representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou instrumento particular com firma reconhecidaassemelhado) da licitante; e
2.4.2.3 Documento de constituição da sociedade e/ou consórcio, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certamequando se tratar de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), que comprove essa qualidade, em nome se tratando de pessoa jurídica; sendo pessoa física, Carteira de Identidade ou outro documento com foto do proponente. outorgante.
2.4.2.4 Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, a Comissão aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes Proposta e Documentação.
2.4.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponentelicitante interessada, deverá poderá apresentar para fins de credenciamento, original ou cópia autenticada do respectivo Estatuto estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação)contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)investidura.
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. 2.5 Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte porte: Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 49 da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06123/2006, alterada pelas Leis Complementares Federais nº 147/2014 e nº 155/2016, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital.
2.5.1 Por força do que dispõe o Capítulo V, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares Federais nº 147/2014 e nº 155/2016, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido.
2.5.2 A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares Federais nº 147/2014 e nº 155/2016, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
2.6 Declaração de Parentesco, conforme modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, a ser apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação)envelopes.
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Concessão Onerosa De Uso De Bem Público, Concessão Onerosa De Uso De Bem Público
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. 10.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante quesomente credenciará os representantes legais dos licitantes que apresentarem os seguintes documentos:
10.1.1 Ato constitutivo em vigor (documento consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente munido registrado;
10.1.2 Documento de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatórioidentificação original ou cópia autenticada, venha a responder por sua representadacom foto, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalentedo representante legal.
3.1.1. 10.2 O licitante poderá se fazer representar por procurador ou preposto, cujo credenciamento far-se-á por meio é condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
10.2.1 Ato constitutivo em vigor (documento consolidado ou acompanhado de instrumento público todas as alterações), devidamente registrado;
10.2.2 Documento de procuração identificação original ou instrumento particular cópia autenticada, com foto, do procurador ou preposto;
10.2.3 Procuração ou Carta de Preposição – modelo sugerido no Anexo IV – assinada pelo representante legal do licitante e com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certameou sua cópia autenticada:
10.2.3.1 A apresentação de procuração pública, em nome original ou cópia autenticada, dispensa o reconhecimento de firma do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)outorgante.
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de 10.3 Cada credenciado poderá representar apenas um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.410.4 O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 10.5A não apresentação ou incorreção de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os quaisquer documentos de credenciamento serão retidos pela equipe não impedirá a participação da licitante no presente certame, entretanto, ficará o suposto representante impedido de praticar quaisquer atos durante o processo em nome da licitante.
10.6 No decorrer da sessão poderá haver substituição do representante, desde que haja o credenciamento do novo representante na forma dos subitens 9.1 e 9.2 deste Pregão e juntados ao respectivo processoedital.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação da habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, Agente de Contratação devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representadacertame, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se se, exibindo a Carteira carteira de Identidade identidade ou outro documento equivalenteequivalente e respectiva cópia para juntada aos autos do processo.
3.1.13.2. O credenciamento farTratando-sese de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial. ou, tratando-á por meio se de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecidasociedade não empresária, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação)ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo).
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006dessa investidura.
3.3. Não Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, ou ainda carta de credenciamento, conforme modelo anexo do presente Edital, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do
3.3.1. O Instrumento Público ou Particular de Procuração deverá estar no prazo de validade nele previsto, e quando não mencionado, será admitido o credenciamento considerado válido dentro do prazo de um mesmo representante para mais até 01 (um) ano, a contar da data da sua concessão.
3.3.2. A Procuração Particular ou Carta de uma licitanteCredenciamento deverá estar com firma reconhecida em cartório, e datada há no máximo 01(um) ano.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000)Cada credenciado poderá representar apenas um proponente.
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou por meio de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processopublicação em órgão da imprensa oficial.
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Samples: Seleção De Fornecedores, Selection of Supplier Agreement
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente deverá Para o credenciamento, os proponentes ou seus representantes legais deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, aindaapresentar, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento fardar-se-á da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sóciodirigente, proprietário, dirigente sócio ou assemelhado da empresa proponenteassemelhado, deverá apresentar cópia do:
a.1) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação)Registro comercial, no qual estejam expressos caso de empresa individual ou cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) Cópia: do Registro comercial, no caso de empresa individual; ou do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores.
b.2) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para exercer direitos a outorga de procuração, o nome do outorgado e assumir obrigações a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)licitação pública.
3.1.21) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; e
2) Declaração de cumprimento do art. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação4º da Lei Federal n.º 10.520/2002, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido constante no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação)III. As procurações ficarão retidas no processo licitatório.
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 3.11. O proponente deverá se apresentar para Para o credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificardeverão ser apresentados os seguintes documentos:
1.1. Tratando-se exibindo a Carteira de Identidade representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento farinstrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se-á por meio se de instrumento público sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação)Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)investidura;
1.2. Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "subítem 1,1", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.1.22. O credenciamento deverá estar acompanhado representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de declaração identificação que contenha foto.
3. Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada, e cada representante só poderá representar uma licitante.
4. A ausência do proponentecredenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representada da fase de lances, salvo por determinação expressa e fundamentada pelo pregoeiro.
5. Os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitaçãohabilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo)conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente 6.1 Para o credenciamento, o PROPONENTE deverá se apresentar uma carta ou um documento indicando um representante, com firma reconhecida do outorgante, que terá competência para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, venha manifestar-se nas reuniões públicas, assinar em atas e demais documentos, e responder para todos os efeitos, no momento ou a responder posteriori, por sua representada, devendoconforme modelo contido no Anexo III - Modelo de Declarações, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalentedeste Edital.
3.1.1. 6.1.1 O instrumento que comprovará a representatividade do PROPONENTE será:
6.1.1.1 Para procurador – além da carta de credenciamento far-se-á por meio indicada no subitem 6.1, deverá ser apresentado documento comprobatório dos poderes de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo quem subscreve a carta; e.
6.1.1.2 Para sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado – além da empresa proponentecarta de credenciamento indicada no subitem 6.1, deverá apresentar ser apresentada cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), juntamente com a(s) alteração(ões) que comprove(m) sua capacidade de representação legal,
6.1.2 A apresentação dos documentos de que trata a subitem 6.1.1 não exclui a necessidade prevista no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)subitem 8.4.
3.1.2. 6.1.3 O credenciamento representante deverá estar acompanhado munido de declaração do proponente, dando ciência documento hábil de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo)identificação.
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. 6.1.4 A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação do PROPONENTE, mas impedirá o seu respectivo representante de se manifestar, bem como de praticar qualquer outro ato inerente a esta LICITAÇÃO.
6.1.5 As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal do PROPONENTE somente poderão participar da sessão como ouvintes, não podendo consignar em ata suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos pertinentes à LICITAÇÃO.
6.1.6 A qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciadadurante o processo licitatório, salvo autorização expressa do Pregoeiroo interessado poderá substituir seu representante, desde que devidamente credenciado.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. 6.1.7 Não será admitido o credenciamento admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma licitanteum PROPONENTE, sendo que será admitido apenas 1(um) representante e 1 (um) suplente para cada empresa PROPONENTE.
3.4. 6.1.8 A LICITANTE não deverá colocar o documento de credenciamento dentro dos envelopes, mas, apresentá-lo diretamente à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, quando solicitado.
6.2 Do procedimento de credenciamento:
6.2.1 Iniciada a sessão de abertura desta licitação e antes da abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO solicitará que se manifestem os representantes das LICITANTES.
6.2.2 Serão credenciados a representar as LICITANTES na sessão pública e praticar todos os atos de que tratam o documento de credenciamento os interessados que apresentarem a documentação na forma exigida neste Edital.
6.2.3 O documento de credenciamento é será retido pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e juntado ao processo licitatório.
6.2.4 As pessoas interessadas em acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, mesmo que não credenciadas, poderão fazê-lo, desde que não interfiram de modo a condição obrigatória perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
6.2.5 A manifestação intempestiva do representante credenciado da LICITANTE ou de pessoa não credenciada poderá, a critério da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, acarretar o convite para que o manifestante se retire da sala de reuniões.
6.2.6 A não apresentação do credenciamento não impede a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11da LICITANTE nesta Licitação, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000)entretanto a mesma não poderá manifestar- se nas sessões públicas.
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Tomada De Preços, Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente deverá se Os licitantes interessados em participar do certame deverão comparecer ao local indicado do preâmbulo deste edital, na hora determinada, e deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, fora dos envelopes 1 e 2, para credenciamento junto proceder ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.respectivo credenciamento:
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio Documento oficial de identificação com foto (original);
3.1.2. Cópia autenticada do estatuto ou contrato social em vigor, ou outro instrumento de registro comercial que comprove os poderes do administrador ou proprietário da empresa a exercer direitos e assumir responsabilidades como representante da licitante, ou como agente outorgante, no caso de procuração;
3.1.3. Sendo procurador: instrumento de procuração, público ou particular, que lhe confira poderes específicos para elaborar proposta de procuração ou instrumento particular com firma reconhecidapreços, com amplos poderes para formular lances verbais, negociar os valores, interpor recursos e renunciar de sua interposição, e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, em nome ;
3.1.3.1. É facultada a utilização do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia Modelo de Procuração para Credenciamento constante do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo).ANEXO II;
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.43.1.3.2. A ausência procuração deverá ser entregue ao pregoeiro ou à equipe de apoio e ficará retida para ser juntada aos autos do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiroprocesso licitatório.
3.2. Quanto às microempresas e empresas O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de pequeno porte:
3.2.1. Declaração documentação defeituosa, desde que não possa ser sanada através de microempresa diligência imediata, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou empresa de pequeno porte visando renunciar ao exercício da preferência prevista direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na Lei Complementar nº 123/06proposta escrita, que deverá há de ser feita considerada para efeito de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, ordenação das propostas e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006apuração do menor preço.
3.3. Não será Será admitido o credenciamento de apenas um mesmo representante para mais de uma cada licitante credenciado, e o preposto poderá representar apenas um licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Na abertura da sessão pública, conforme o dia, horário e local mencionado no preâmbulo deste Edital, o representante legal da proponente deverá se apresentar realizar o seu credenciamento, entregando a CPL, apenso externamente ao envelope nº 01, os seguintes documentos:
a) original da cédula de identidade ou documento equivalente, para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante queconferência e posterior devolução;
b) original ou cópia simples do Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente munido registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatóriode eleição de seus administradores, venha a responder por sua representadainscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, devendoacompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de entrega dos envelopesregistro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, identificar-se exibindo quando a Carteira de Identidade atividade assim o exigir.
c) Procuração hábil, nos termos da Lei ou outro documento equivalente.Credenciamento, conforme modelo anexo;
3.1.1. O A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao a que se refere este item 3.1. Não excluirão o licitante do certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa mas impedirão o seu representante de se manifestar pela proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)bem como praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento.
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração representante legal ou procurador da proponente poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo)subitem 3.1.3.
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma licitanteum proponente.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Public Call for Services
DO CREDENCIAMENTO. 3.14.1. O proponente deverá se apresentar No dia, hora e local designados para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega recebimento dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento cada licitante far-se-á representar por meio seu titular, ou pessoa devidamente credenciada, e somente estes poderão atuar na formulação de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certamerepresentação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, em nome do proponenteoriginal ou cópia, conforme abaixo:
4.1.1. Em sendo sócioSe a licitante se fizer representar por seu PROPRIETÁRIO, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponenteSÓCIO GERENTE OU SÓCIO ADMINISTRADOR, deverá apresentar cópia do respectivo este apresentar, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade:
4.1.1.1. Carteira de Identidade ou documento equivalente (com fotografia);
4.1.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor original ou cópia, visando a comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
4.1.1.3. Declaração de que atende a todas as exigências habilitatórias, nos termos do subitem 6.4, podendo ser utilizado o modelo anexo (autenticada pelo registro competente Anexo V);
4.1.1.4. Declaração de acesso aos documentos do certame, conforme modelo do anexo (Anexo VII);
4.1.1.5. Declaração de que se trata de empresa ME/EPP, conforme modelo do anexo (Anexo VI);
4.1.1.6. Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos, conforme modelo do anexo (Anexo VIII);
4.1.2. Caso seja designado OUTRO REPRESENTANTE, deverá se credenciar, sendo imprescindível, para que o credenciamento seja aceito, sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos:
4.1.2.1. Carteira de Identidade ou o documento original para autenticaçãoequivalente (com fotografia);
4.1.2.2. Procuração ou Carta de Credenciamento (Xxxxx XXX), no qual estejam expressos seus firmada pelo representante legal da licitante, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
4.1.2.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor original ou cópia, visando a comprovação da condição do titular para delegar poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência ao representante a ser credenciado;
4.1.2.4. Declaração de tal investidura que atende a todas as exigências habilitatórias, nos termos do subitem 6.4, podendo ser utilizado o modelo anexo (Anexo II – ModeloV).;
3.1.24.1.2.5. O credenciamento deverá estar acompanhado Declaração de declaração acesso aos documentos do proponentecertame, dando ciência conforme modelo do anexo (Anexo VII);
4.1.2.6. Declaração de que cumprem plenamente os requisitos se trata de habilitaçãoempresa ME/EPP, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo do anexo (Anexo III – ModeloVI).;
3.1.34.1.2.7. Sendo o representante sócio ou dirigente Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos, conforme modelo do anexo (Anexo VIII);
4.1.3. Caso a licitante opte por participar da Proponentelicitação sem credenciar representante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos para o Credenciamento os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porteseguintes documentos:
3.2.14.1.3.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor original ou cópia, visando a comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
4.1.3.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06que atende a todas as exigências habilitatórias, que deverá nos termos do subitem 6.4, podendo ser feita de acordo com utilizado o modelo estabelecido no anexo (Anexo IV deste EditalV);
4.1.3.3. Declaração de acesso aos documentos do certame, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 conforme modelo do anexo (Proposta) e nº 02 Anexo VII);
4.1.3.4. Declaração de que se trata de empresa ME/EPP, conforme modelo do anexo (HabilitaçãoAnexo VI).;
3.2.1.14.1.3.5. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.de Superveniência de Fatos Impeditivos, conforme modelo do anexo (Anexo VIII);
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.64.2. Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados ao(à) Pregoeiro(a) para o devido credenciamento.
4.3. Ficam as licitantes cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos subitens anteriores. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processodo representante legal, somente participarão do certame com os preços constantes no Envelope de Proposta.
4.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada ou apenas um representante por CNPJ, em se tratando de filial ou matriz, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa credenciada.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 3.14.1. O proponente Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento credenciamento, junto ao Pregoeiro Pregoeiro.
4.1.1. Quando a interessada for representada por um representante quepessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem como todas as alterações referentes a este, sendo imprescindível que a última alteração esteja devidamente munido registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, bem como documentos pessoais tanto do (s) proprietário (s) como do (s) procurador (es).
4.1.2. Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida em cartório, (podendo utilizar o anexo III como modelo), ou documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, devendo apresentar também todos os documentos constantes do item 4.1.1, a fim de comprovar os poderes do Outorgante.
4.1.3. Em sendo sócioProva de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante.
4.2. Além dos documentos exigidos nos itens anteriores, o proponente, /representante deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social dos documentos pessoais (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos CPF e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – ModeloRG).
3.1.24.3. O credenciamento deverá estar acompanhado Terminado o credenciamento, os licitantes/representantes deverão apresentar Declaração de declaração do proponenteCumprimento de Requisitos de Habilitação, dando ciência conforme anexo V e caso se enquadrem, Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte conforme anexo IX;
4.4. Os documentos de que cumprem plenamente tratam os requisitos itens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3, 4.2 e 4.3 deverão ser entregues o Pregoeiro separadamente dos envelopes previstos nos subitens 6.2.2 e 6.2.3, devendo ser juntados ao Processo Licitatório.
4.5. Havendo remessa via postal dos envelopes ou defeito no credenciamento pela ausência de habilitaçãoalgum dos documentos tratados nos itens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3 e 4.2, a licitante não poderá participar da fase de lances, permanecendo com sua proposta fixa, bem como não poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando declarado o vencedor.
4.6. Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Editalcaso, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não 4.7.Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Contratação De Empresa Para Realização De Evento Turístico
DO CREDENCIAMENTO. 3.14.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente munido de documento que credencial, será o credencie único admitido a participar deste intervir nas fases do procedimento licitatório, venha a responder respondendo, para todos os efeitos por sua representada, devendo, ainda, no ato de da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a junto ao Pregoeiro mediante apresentação de Carteira de Identidade com original e cópia ou outro documento equivalente, bem como, o Estatuto ou Contrato Social da proponente e suas alterações respectivas.
3.1.14.2. O credenciamento do representante legal far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para formular ofertas, lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, certame em nome da proponente, bem como, cópia do proponenteEstatuto ou Contrato Social da empresa. Em sendo caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente Social, Carteira de Identidade ou o documento original para autenticação)equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura investidura, bem como, que comprove Capital Social não inferior a 4% (Anexo II – Modelo)quatro por cento) do valor anual do Contrato.
3.1.24.3. Não serão aceitas PROPOSTAS ou DOCUMENTAÇÕES enviadas por via postal ou outro meio eletrônico.
4.4. O credenciamento representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro até o encerramento desta fase ficará impedido de participar do certame e excluído de todas as demais fases.
4.5. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma licitante.
4.6. A licitante deverá estar acompanhado de apresentar, no ato do credenciamento, declaração do proponente, dando ciência de que cumprem cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo art. 4º, inciso Inciso VII, da Lei Federal n.º. 10.520, de 17 de julho de 2002, nos termos do Anexo II (Anexo III – Modelod)
4.7. Somente serão admitidas na fase dos lances verbais e na prática de todos os atos inerentes ao certame, as empresas que se identificarem e estiverem devidamente credenciadas na forma do item 4.2.
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Contratação De Serviços
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante quePara participarem da sessão pública, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificaros representantes das proponentes deverão credenciar-se exibindo junto ào pregoeiro, identificando-se e apresentando documento(s) que lhes confira poderes para formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, ocasião em que também deverão ser entregues a Carteira declaração e os envelopes de Identidade ou outro documento equivalenteque trata o item 2.1 deste edital.
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecidareconhecida em cartório, com amplos acompanhado dos demais documentos demonstrativos da cadeia de outorgas (inclusive contrato social ou estatuto acompanhado da ata de eleição e posse da diretoria, constando o nome do primeiro outorgante), que confira ao outorgado poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do o respectivo Estatuto contrato social ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação)estatuto acompanhado da ata de eleição e posse da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)investidura, entendido que, no caso de a representação exigir a assinatura de mais de uma pessoa, aquela que estiver presente deverá estar munida de mandato outorgado pelas ausentes, na forma definida no início deste item.
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando Os documentos necessários ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06credenciamento, que deverá serão juntados aos autos, poderão ser feita apresentados nos seus originais, por cópias autenticadas em cartório ou pelo pregoeiro e sua equipe de acordo com apoio, observado o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação)subitem 3.1.3.
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Termo De Retirada Do Edital
DO CREDENCIAMENTO. 3.110.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido Na sessão de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega abertura dos envelopes, identificar-ou em outra que se exibindo a Carteira fizer necessária, as empresas participantes poderão se fazer representar diretamente por um diretor ou um de Identidade seus sócios, ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento far-se-á indiretamente por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular de Credenciamentol específico -ANEXO V.
10.1.1.1. Quando a empresa se fizer representar por seu diretor ou um de seus sócios, deverá ser apresentado o respectivo Contrato Social ou ata de eleição da diretoria, no original ou cópia autenticada.
10.1.1.2. Em se tratando de Procuração ou Credenciamento, deverá haver menção expressa de conferência de poderes amplos, inclusive para receber intimação e/ou desistir de recursos, e identificação clara do subscritor, com firma reconhecidareconhecida ou firmada por 02 (duas) testemunhas devidamente qualificadas (nome, R.G. e endereço) e deverá ser apresentada no original ou cópia autenticada. Referidos documentos serão confrontados com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou o Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação)da empresa, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)já apresentado nos termos da letra “d” do item preâmbulo do Edital.
3.1.210.1.1.3. O credenciamento deverá estar acompanhado Os contratos sociais, procurações ou cartas credenciais, acompanhadas da cédula de declaração identidade, respectivamente, do proponentediretor ou sócio da empresa, dando ciência do procurador
10.1.1.4. Os documentos de que cumprem plenamente os requisitos de habilitaçãorepresentação acima referidos serão retidos pela Comissão Julgadora, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo)rubricados pelos presentes e digitalizados para posterior inserção no processo administrativo.
3.1.310.1.1.5. Sendo o representante sócio Durante os trabalhos da Sessão de Abertura, somente será permitida a manifestação oral ou dirigente da Proponenteescrita de representantes legais ou credenciados das empresas participantes, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os que constará de ata, cabendo recursos quanto a seus poderesefeitos, não sendo permitidas refutações orais.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.110.1.1.6. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006licitante, mas impedirá o represente de se manifestar e responder pela empresa a qual está vinculado.
3.310.1.1.7. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para que mais de uma licitantelicitante indique um mesmo representante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Contract for Engineering Services
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.segue:
3.1.1. O credenciamento farQuanto aos Representantes:
3.1.1.1. Tratando-sese de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou as- semelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comerci- al, ou tratando-á por meio se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartó- rio de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus pode- res para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.1.2. Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento ins- trumento particular com firma reconhecidareconhecida do representante legal que o assina (modelo no anexo 8 deste edital), com amplos do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua in- terposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa proponentena forma estipulada no item 3.1.1.3. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo do- cumento oficial que contenha foto (RG, deverá apresentar cópia CNH).
3.1.1.3. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta de apre- sentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de re- nunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apre- sentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordena- ção das propostas e apuração do respectivo Estatuto ou Contrato Social menor preço.
3.1.1.4. Apresentar a Ficha Cadastral (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (modelo Anexo II – Modelo7 deste edital).
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado Quanto ao Pleno Atendimento aos Requisitos de declaração do proponente, dando ciência Habilitação:
3.1.2.1. Declaração de que cumprem plenamente os pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexis- tência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acor- do com o modelo estabelecido no Anexo 5 deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (proposta) e nº 2 (habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.13.1.3.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV 6 deste Edital, Edital e apresentada apre- sentada FORA dos Envelopes n° 01 nº 1 (Propostaproposta) e nº 02 2 (Habilitaçãohabilitação).
3.2.1.13.2. A O credenciamento terá início às 13 horas, cujo término acontecerá após creden- ciar o último interessado. Enquanto a equipe de apoio ainda estiver credenciando, poderão ser admitidos à sessão novos credenciados.
3.2.1. Encerrada a fase de credenciamento pelo (a) Pregoeiro (a), não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006serão admi- tidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
3.3. Não Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido o credenciamento de um mesmo representante a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para mais de uma licitantetodos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Contract for Services
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente 3.1 - No horário previsto, o representante da Licitante deverá se apresentar para o credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificarXxxxxxxxx(a) identificando-se exibindo com a Carteira carteira de Identidade identidade ou outro documento equivalenteequivalente como exigido neste Edital e Xxxxx XX, bem ainda a Carta de Credenciamento com fim específico, de forma a lhe garantir a participação no certame e para a formulação de lances verbais, bem como praticar todos os atos
3.1.1 - O credenciamento será iniciado no horário previsto neste edital e se encerrará no horário marcado para recebimento, abertura dos envelopes e julgamento da proposta.
3.1.1. O credenciamento far-se-á 3.1.2 - A Carta de Credenciamento deverá estar conforme disposto no modelo do Anexo III deste Edital ou por meio de instrumento público com poderes específicos, em original ou cópia autêntica, ou ainda através de procuração ou instrumento particular com firma reconhecidado emissor reconhecida em cartório. No caso de procuração, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certameprazo de validade em vigor;
3.1.3 - Se o representante for o proprietário, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponenteassemelhado, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo).
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração cópia do proponenteEstatuto ou do Contrato Social e a última alteração onde, dando ciência obrigatoriamente, estiver escrito os seus expressos poderes de representação como exige o Xxxxx XXX deste Edital. Documentos que cumprem plenamente passarão a integrar o presente processo;
3.1.4 - A Carta de Credenciamento - conforme modelo no Anexo III, ou a procuração, deverá ser apresentada em separado, isto é, FORA DOS ENVELOPES 1 e 2;
3.1.5 - No dia da sessão os documentos serão autenticados durante o período de credenciamento pelo(a) Pregoeiro(a) ou membro da Equipe de Apoio, ou ainda por qualquer servidor do órgão licitador;
3.1.5.1 - Iniciado o credenciamento, após a autenticação de documentos, a empresa deverá lacrar e rubricar seus envelopes, ficando impedida de retirar-se da sessão sem prévia autorização do pregoeiro;
3.1.6 - Iniciada a fase de abertura das propostas, nenhum documento será autenticado pelo(a)Pregoeiro(a) ou membro da Equipe de Apoio, ou ainda por qualquer servidor do órgão licitador;
3.1.7 - Caso haja interesse da ME, EPP e/ou do MEI em receber os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas posteriores alterações, deverá apresentar a declaração, conforme modelo do Anexo VIII, anexada à Carta de Credenciamento;
3.2 - Será indeferido o credenciamento de representante da Licitante que não estiver munido de documento de representação como exigido nos subitens anteriores,
3.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
3.4 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.
3.4.1 - A Licitante que tenha apresentado envelopes com proposta e não esteja devidamente representada e/ou credenciada terá sua proposta avaliada, porém não participará das rodadas de lances verbais.
3.5 - Após o regular credenciamento, a ausência do credenciado em qualquer momento da Sessão Pública importará na imediata exclusão da proponente por ele representada, salvo se a ausência ocorrer com autorização expressa do(a) Pregoeiro(a).
3.6 - Ao encerrar o credenciamento, as licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a), FORA DOS ENVELOPES 1 e 2, declaração, sob as penas da lei e do edital, de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido constante no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A 3.7 - Qualquer interessado poderá acompanhar a Sessão Pública sem se credenciar, porém não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006poderá fazer qualquer interferência, sob qualquer hipótese, para o bom e regular andamento dos trabalhos.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 3.116.1 A empresa interessada na participação na licitação deverá apresentar à CPL para credenciamento, FORA dos envelopes de preços e de habilitação, os seguintes documentos em originais das declarações: modelos A,B,C,D, E e F, constantes do ANEXO III- CADERNO DE DECLARAÇÕES, a saber:
16.2 CARTA DE CREDENCIAMENTO ou PROCURAÇÃO conforme sugerido no MODELO A do Anexo III- Caderno de Declarações, a saber:
16.2.1 A procuração apresentada deverá necessariamente ter firma reconhecida do representante legal que a outorga, acompanhada de cópias autenticadas em cartório do documento de Identificação da pessoa física que está representando a empresa e do ato constitutivo; estatuto ou contrato social e alterações, ou ainda alteração consolidada do contrato, quando for o caso. O proponente deverá se Xxxxx admitidas fotocópias para que sejam autenticadas pela CPL, desde que sejam apresentados os originais;
16.2.2 Sendo a participante representada pelo próprio sócio ou proprietário, com poderes para representar a empresa, não será necessária a apresentação da procuração, bastando apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante quecópias autenticadas em cartório do ato constitutivo; estatuto ou contrato social e alterações, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatórioou ainda alteração consolidada do contrato, venha a responder por sua representada, devendo, aindae, no ato caso das sociedades por ações, além dos documentos aqui exigidos, o documento de entrega eleição e posse dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1administradores. O credenciamento farAdmitir-se-á por meio de instrumento público de procuração ão fotocópias, para que sejam autenticadas pela CPL à vista dos originais;
16.2.3 Para dirimir dúvida relativa à atividade econômica concernente ao objeto da licitação, quando esta não for explicitada no ato constitutivo, contrato social ou instrumento particular com firma reconhecidaestatuto, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada o servidor responsável pelo registro competente ou credenciamento poderá consultar o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)portal eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxx.
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO. 3.16.1. O proponente A licitante deverá se fazer representar por meio de um único representante legal, que deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante quecredenciamento, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatórioProcedimento Licitatório, venha a responder respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade (original ou cópia autenticada) ou outro documento equivalente, com fotografia.
3.1.16.2. O credenciamento far-se-á A legitimidade da representação será demonstrada por meio um dos seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada, no seu prazo de instrumento validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados da Carteira de Identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:
6.2.1. Instrumento público de mandato (procuração pública); ou
6.2.2. Instrumento particular de mandato (procuração particular), assinado pelo representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou instrumento particular com firma reconhecidaassemelhado) da licitante; e
6.2.3. Documento de constituição da sociedade e/ou consórcio, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certamequando se tratar de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), que comprove essa qualidade, em nome se tratando de pessoa jurídica; sendo pessoa física, Carteira de Identidade ou outro documento com foto do proponenteoutorgante.
6.2.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, a Comissão Permanente de Licitação aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes Proposta e Documentação.
6.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponentelicitante interessada, deverá poderá apresentar para fins de credenciamento, original ou cópia autenticada do respectivo Estatuto estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação)contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)investidura.
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.26.4. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte porte: Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 49 da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06123/2006, alterada pelas Leis Complementares Federais nº 147/14 e nº 155/16, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV XIX deste Edital.
6.4.1. Por força do que dispõe o Capítulo V, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares Federais nº 147/14 e nº 155/16, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido.
6.4.2. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares Federais nº 147/14 e nº 155/16, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
6.5. Declaração de Parentesco, conforme modelo estabelecido no Anexo XX deste Edital, e a ser apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação)envelopes.
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Concorrência
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo).
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item Por Lote 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente deverá se apresentar para 3.1 – Para o credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificardeverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1 – Tratando-se exibindo a Carteira de Identidade representante legal, o estatuto social, contrato social (consolidado ou acompanhado de todas as alterações) ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio instrumento de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecidaregistro comercial, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação)registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura investidura;
3.1.2 – Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, o estatuto social, contrato social (Anexo II – Modelo)consolidado ou acompanhado de todas as alterações) ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.1.2. 3.2 – O credenciamento deverá estar acompanhado representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de declaração do proponente, dando ciência de identificação que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo)contenha foto.
3.1.3. Sendo o 3.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante sócio ou dirigente da Proponentepara cada licitante credenciada, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderessendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.1.4. 3.4 – A ausência do representante Credenciado, em qualquer momento da sessão sessão, importará a imediata exclusão da respectiva credenciadalicitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiroda Xxxxxxxxx.
3.2. Quanto às 3.5 – A Licitante poderá utilizar do ANEXO III como modelo de credenciamento/procuração.
3.6 – As microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV ANEXO VII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação)edital.
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente deverá se Os interessados em participar da abertura do certame licitatório deverão apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido à Comissão Permanente de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, aindaLicitação – CPL, no ato da sessão de abertura dos envelopes ou no ato da entrega dos envelopesenvelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preço”, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.documentação abaixo especificada:
3.1.1. O Termo de credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração em conformidade com modelo constante do edital ou instrumento particular com firma reconhecidatermo próprio da licitante, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome desde que contenha todas as informações constantes do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo).modelo; OU
3.1.2. O credenciamento deverá estar Original e cópia do documento de identificação, no caso de dirigente da empresa, juntamente com cópia simples do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou alteração social consolidada devidamente registrada na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de declaração do proponente, dando ciência documentos da eleição de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).seus administradores;
3.1.3. Sendo No caso de procurador, apresentar procuração (com poderes específicos para representar a empresa em todo o representante sócio processo licitatório) por instrumento público ou dirigente particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório juntamente com o original e cópia do documento de identificação e cópia simples do ato de investidura (ato constitutivos da Proponentepessoa jurídica, deverá apresentar cópia autenticada ata de eleição) do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.outorgante;
3.2. Quanto às microempresas A não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento acarretará o não reconhecimento do representante do licitante, ficando o mesmo impossibilitado de se manifestar e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício responder pela mesma durante todo o processo licitatório não importando, contudo, em inabilitação da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06empresa, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A somente não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos será representada presencialmente na Lei Complementar nº. 123/2006.sessão
3.3. Não será admitido o credenciamento admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Concorrência Pública
DO CREDENCIAMENTO. 3.14.1. O proponente deverá se apresentar No dia, hora e local designados para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega recebimento dos envelopes, identificarcada licitante far- se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada, e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, em original ou cópia autenticada, conforme abaixo:
4.1.1. Se a licitante se exibindo a fizer representar por seu PROPRIETÁRIO, SÓCIO GERENTE OU SÓCIO ADMINISTRADOR deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar ao Pregoeiro:
4.1.1.1. Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.equivalente (com fotografia);
3.1.14.1.1.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecidaAto Constitutivo, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresariais;
4.1.1.3. Documento de Eleição de seus Administradores, no caso de Sociedades por Ações;
4.1.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de Empresário Individual;
4.1.1.5. Declaração de que atende a todas as exigências habilitatórias, nos termos do subitem 6.4, podendo ser utilizado o modelo anexo (autenticada pelo registro competente Anexo V);
4.1.2. Caso seja designado OUTRO REPRESENTANTE, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível, para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos ao Pregoeiro:
4.1.2.1. Carteira de Identidade ou o documento original para autenticaçãoequivalente (com fotografia);
4.1.2.2. Procuração ou Carta de Credenciamento (Xxxxx XXX), no qual estejam expressos seus firmada pelo representante legal da licitante, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
4.1.2.3. Contrato Social, Estatuto ou documento equivalente, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência ao representante a ser credenciado;
4.1.2.4. Declaração de tal investidura que atende a todas as exigências habilitatórias, nos termos do subitem 6.4, podendo ser utilizado o modelo anexo (Anexo II – ModeloV).;
3.1.24.1.3. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, Caso a licitante opte por participar da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponentelicitação sem credenciar representante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo no Credenciamento os seguintes documentos:
4.1.3.1. Contrato Social, Estatuto ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.equivalente, visando à comprovação da condição do titular;
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.14.1.3.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06que atende a todas as exigências habilitatórias, que deverá nos termos do subitem 6.4, podendo ser feita de acordo com utilizado o modelo estabelecido no anexo (Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (HabilitaçãoV).;
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.64.2. Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados ao (à) Pregoeiro (a) fora de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão envelope antes das fases de Proposta e juntados ao respectivo processoHabilitação.
4.3. Ficam as licitantes cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos subitens anteriores. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com os preços constantes no Envelope de Proposta.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega representantes das licitantes pode ser realizado dentro dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalenteprazos previstos na alínea “A” do CALENDÁRIO.
3.1.1. O Excepcionalmente, caso algum licitante compareça após às 09h para credenciamento far-se-á e o Presidente da Comissão Permanente de Licitação ainda esteja credenciando os demais, fica a critério deste a decisão de credenciar ou não o(s) respectivo(s) licitante(s).
3.2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão por meio seus sócios, proprietários ou dirigentes, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado.
3.2.1. A apresentação do documento referido acima não dispensa a sua inclusão dentro do envelope contendo os documentos de habilitação, conforme item 5.1.1.
3.3. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de procuração ou instrumento particular com firma reconhecidaCredenciamento, com amplos conforme modelo do Xxxxx XXX, comprovando a outorga de poderes necessários para praticar a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos pertinentes ao certameinerentes à Concorrência, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo).
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar juntamente com cópia autenticada do respectivo ato constitutivo documento de identidade do credenciado ou procurador e documento no qual estejam expressos os seus poderesque comprove a representação legal do outorgante.
3.1.43.3.1. A ausência Carta de Credenciamento (modelo do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que Anexo III) deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante02.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória Será admitido apenas 01 (um) representante na sessão para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000)cada licitante credenciada.
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASOdesde que os respectivos originais sejam apresentados ao Presidente e membros da Comissão Permanente de Licitação para autenticação.
3.6. Os documentos O credenciamento do licitante ou de credenciamento serão retidos pela equipe seu representante legal implica a presunção de sua capacidade legal para a realização de transações inerentes à Concorrência, tais como manifestações, renúncia ao direito de recurso e exame de documentação, bem como a responsabilidade pelos atos praticados, e este deverá ser distinto e único a cada licitante.
3.7. O licitante que cumprir os requisitos legais para a qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer impedimentos previstos no §4º deste Pregão artigo, deverá comprovar sua condição, por meio de declaração, conforme modelo do Anexo VIII, no momento do credenciamento, sob pena da preclusão.
3.8. Ficam as empresas licitantes optantes pelo regime tributário SIMPLES cientes da obrigatoriedade de informar que são optantes desse regime, apresentando declaração conforme modelo do Anexo IX;
3.9. As declarações constantes dos modelos dos Anexos VIII e juntados ao respectivo processoIX deverão ser apresentadas FORA dos envelopes números 01 e 02.
3.10. A licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
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Samples: Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente Durante o período de Credenciamento, cada empresa participante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo junto a Carteira Comissão Permanente de Identidade Licitações, apresentando a respectiva cédula de identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento far-se-á equivalente e comprovando, por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecidapróprio, com amplos poderes para praticar a prática de todos os atos inerentes ao certame.
3.1.1 - Se a empresa se fizer representar por procurador, faz -se necessário:
a) Carta de Credenciamento ou Procuração, através de outorga por instrumento público ou particular. Tanto o instrumento público como o particular deverá conter menção express a de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame, em nome ;
b) Cópia da Cédula de Identidade do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado representante;
c) Ato constitutivo da empresa proponentee alterações se houver para identif icação daquele que outorgou os poderes ao seu representante, deverá apresentar cópia ou da respectiva Consolidação;
d) Cópia da cédula de identidade do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos proprietário da empresa e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo).sócios se houver;
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de e) Declaração que cumprem plenamente cumpre os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4ºAnexo II, inciso VIIModelo "a";
f) Certidão Simplificada emitido pela JUNTA COMERCIAL;
g) Cópia do CRC, emitido pela CPL de Aurora do Pará;
3.1.2 - Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário:
a) Ato constitutivo da Lei 10.520empresa e alterações se houver, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa Consolidação;
b) Cópia da cédula de identidade do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas proprietário e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.sócios se houver;
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Samples: Credenciamento
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. 5.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1 Tratando-se de representante legal:
5.1.1.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante queestatuto social, devidamente munido contrato social em vigor, alterações caso houver, ou outro instrumento de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatórioregistro comercial, venha a responder por sua representada, devendo, aindaregistrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.1.1.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.1.3 Certificado do MEI, Conforme Lei Complementar 147/14;
5.1.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de entrega dos envelopesregistro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, identificarquando a atividade assim o exigir.
5.1.2 Tratando-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.procurador:
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público 5.1.2.1 Instrumento de procuração público ou instrumento particular ou Carta de Credenciamento com firma reconhecidapoderes específicos para, com amplos poderes para além de representar a proponente em todas as etapas/fases do pregão, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistirem verbalmente de formular lances ou ofertas nas etapas de lances, negociarem a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome acompanhado do proponente. Em sendo sóciocorrespondente documento, proprietáriodentre os indicados no item 5.1.1.1 a 5.1.1.5 que comprove os poderes do mandante para a outorga; 5.1.3 Tratando-se de envio de envelopes sem representante:
5.2 A LICITANTE deverá apresentar, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação)também, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos ato do credenciamento e assumir obrigações em decorrência fora dos envelopes 01 e 02, a Declaração de tal investidura Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido no inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/02 (Modelo Anexo II – ModeloIII).
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado 5.3 Consulta Consolidada de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Xxxxxx Xxxxxxxx (Anexo III – Modeloxxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração 5.4 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 de 14.12.2006, e para que estas possam gozar dos benefícios previstos nos capítulos V e VI da referida Lei, é necessário à época do credenciamento, manifestação de que cumpra plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal, por meio de Declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06n° 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01
5.4.1 As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar:
a) Declaração de Enquadramento conforme modelo em anexo ou apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial da sede da empresa licitante, emitida nos últimos 30 (trinta) dias, a contar da data da abertura dos envelopes de habilitação;
5.5 O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.6 Será admitido apenas 01 (Propostaum) e nº 02 (Habilitação)representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar uma credenciada.
3.2.1.1. 5.7 A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5.8 Os documentos necessários ao Credenciamento e à Habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público autorizado ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, exceção para os emitidos via Internet.
5.9 A LICITANTE que não entrega da Declaração constante apresentar o documento de credenciamento nos termos definidos no item 3.2.1 indicará que 5.1 e respectivos subitens ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006sessão, ficará impossibilitada de responder pela empresa e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a sua proposta escrita, sendo-lhe resguardado o direito de assistir à sessão pública.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. 5.10 Os documentos acima referidos deverão estar acompanhados de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processotodas as alterações ou da consolidação respectiva.
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Samples: Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente Por ocasião da fase de credenciamento das licitantes, deverá ser apresentado o que se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.segue:
3.1.1. O credenciamento farQuanto aos Representantes:
3.1.1.1. Tratando-sese de Representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-á por meio se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.1.1.2. Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecidareconhecida do representante legal que o assina (modelo no anexo 8 deste edital), com amplos do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa proponentena forma estipulada no item 3.1.1.1.
3.1.1.3. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (RG, deverá apresentar cópia CNH).
3.1.1.4. A licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta de apresentação de documentação defeituosa, ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do respectivo Estatuto ou Contrato Social menor preço.
3.1.1.5. Apresentar a Ficha Cadastral (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (modelo Anexo II – Modelo7 deste edital).
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado Quanto ao Pleno Atendimento aos Requisitos de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porteHabilitação:
3.2.13.1.2.1. Declaração de microempresa ou empresa pleno atendimento aos requisitos de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV 5 deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 nº 1 (Propostaproposta) e nº 02 2 (Habilitaçãohabilitação).
3.2.1.13.1.3. A não entrega Quanto aos Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP):
3.1.3.1. Declaração de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) visando ao exercício da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/2006nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 06 deste Edital, assinada pelo representante legal, pelo contador da empresa, e ser apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (proposta) e nº 2 (habilitação).
3.2. O credenciamento terá inicio às 13:00 horas, cujo término acontecerá após credenciar o último interessado. Enquanto a equipe de apoio ainda estiver credenciando, poderá ser admitido à sessão novos credenciados.
3.2.1. Encerrada a fase de credenciamento pelo (a) pregoeiro (a), não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
3.3. Não Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido o credenciamento de um mesmo representante a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para mais de uma licitantetodos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 3.15.1. O proponente deverá se apresentar Documento indicando um representante, com firma reconhecida do outorgante, que terá competência para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, venha manifestar-se nas reuniões públicas, assinar em atas e demais documentos, e responder para todos os efeitos, no momento ou a responder posteriori, por sua representada, devendoconforme modelo contido no Anexo II - Modelo de Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalentedeste Edital.
3.1.15.1.1. O instrumento que comprovará a representatividade do PROPONENTE será:
5.1.1.1. Para procurador – além da carta de credenciamento far-se-á por meio indicada no subitem 6.1, deverá ser apresentado documento comprobatório dos poderes de instrumento público quem subscreve a carta; e.
5.1.1.2. Para sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado – além da carta de procuração credenciamento indicada no subitem 5.1, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou instrumento particular Contrato Social juntamente com firma reconhecidaa(s) alteração(ões) que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com amplos expressa previsão dos poderes para manifestar pela Empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponentePROPONENTE. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponentecaso de administrador eleito em ato apartado, deverá apresentar ser apresentada cópia do respectivo Estatuto da ata de reunião ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações assembleia em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)que se deu a eleição.
3.1.25.1.2. A apresentação dos documentos de que trata o subitem 6.1 não exclui a necessidade prevista no subitem 8.4.
5.1.3. O credenciamento representante deverá estar acompanhado munido de declaração do proponente, dando ciência documento hábil de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo)identificação.
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.45.1.4. A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação do PROPONENTE, mas impedirá o seu respectivo representante de se manifestar, bem como de praticar qualquer outro ato inerente a esta LICITAÇÃO.
5.1.5. As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal do PROPONENTE somente poderão participar da sessão como ouvintes, não podendo consignar em ata suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos pertinentes à LICITAÇÃO.
5.1.6. A qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciadadurante o processo licitatório, salvo autorização expressa do Pregoeiroo interessado poderá substituir seu representante, desde que devidamente credenciado.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.35.1.7. Não será admitido o credenciamento admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma licitanteum PROPONENTE, sendo que será admitido apenas 1(um) representante e 1 (um) suplente para cada empresa PROPONENTE.
3.45.1.8. A LICITANTE não deverá colocar o documento de credenciamento dentro dos envelopes, mas, apresentá-lo diretamente à Comissão Especial de Licitação, quando solicitado.
5.2. Do procedimento de credenciamento:
5.2.1. Iniciada a sessão de abertura desta licitação e antes da abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO, a Comissão Especial de Licitação solicitará que se manifestem os representantes das LICITANTES.
5.2.2. Xxxxx credenciados a representar as LICITANTES na sessão pública e praticar todos os atos de que tratam o documento de credenciamento os interessados que apresentarem a documentação na forma exigida neste Edital.
5.2.3. O documento de credenciamento é será retido pela Comissão Especial de Licitação e juntado ao processo licitatório.
5.2.4. As pessoas interessadas em acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, mesmo que não credenciadas, poderão fazê-lo, desde que não interfiram de modo a condição obrigatória perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
5.2.5. A manifestação intempestiva do representante credenciado da LICITANTE ou de pessoa não credenciada poderá, a critério da Comissão Especial de Licitação, acarretar o convite para que o manifestante se retire da sala de reuniões.
5.2.6. A não apresentação do credenciamento não impede a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11da LICITANTE nesta Licitação, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000)entretanto a mesma não poderá manifestar- se nas sessões públicas.
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O 9.1 A proponente deverá apresentar-se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro credenciamento, perante o pregoeiro, por meio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representadaseu representado, devendo, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se se, exibindo a Carteira o documento de Identidade identidade com foto ou outro documento equivalente.
3.1.19.2 O representante NÃO PROPRIETÁRIO deverá estar devidamente habilitado com os seguintes documentos:
I - Documento de identidade, carteira de motorista ou outro que substitua a carteira de identidade, que possua os dados comuns do representante e sua fotografia;
II - Procuração de proprietário, sócio ou gerente da empresa representada para o ato licitatório, devidamente referenciado em Contrato Social, reconhecida em cartório. O termo de credenciamento far-se-á substituirá a Procuração se e somente se vier preenchida e assinada por meio de instrumento público de procuração sócio ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponenteperfeitamente identificado no Contrato Social;
III - Termo de Credenciamento, deverá apresentar cópia que pode ser utilizado o modelo do respectivo Estatuto ou Anexo II;
IV - Contrato Social (autenticada pelo registro competente original ou o documento última alteração, desde que com informações consolidadas, original ou em cópia autenticada;
V - Declaração para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo).
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponenteHabilitação, dando ciência de que cumprem a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o exigido pelo inciso VII, do artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520Federal nº 10.520/02, cujo modelo de 17 de julho de 2002, (uso facultativo se encontra no Anexo III – Modelo)do Edital.
3.1.39.2.1. Sendo o O representante sócio ou dirigente da Proponente, SÓCIO/PROPRIETÁRIO deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos estar habilitado com os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porteseguintes documentos:
3.2.1. Declaração I – Carteira de microempresa Identidade, carteira de motorista ou empresa outro que substitua a carteira de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06identidade, que deverá ser feita de acordo necessariamente com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.fotografia;
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DO CREDENCIAMENTO. 3.13.1 - O pregoeiro no dia, local e horário designado para sessão pública, procederá ao credenciamento dos interessados a participar da licitação.
3.2 - O horário para o credenciamento será das 08:30 às 09:00 horas, impreterivelmente, e será efetuado conforme ordem de chegada dos interessados. Vencido esse prazo, às 09:01 horas, o pregoeiro declarará encerrado o credenciamento, momento em que, iniciará a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, oportunidade em que não serão aceitos novos proponentes.
3.3 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha e o autorize a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento far3.4 - Considera-se-á por meio de se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante mediante estatuto/contrato social e instrumento público público/particular de procuração ou instrumento particular com firma reconhecidadocumento equivalente.
3.4.1 - Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/contrato social, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certamequando a pessoa credenciada for sócia, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietárioproprietária, dirigente ou assemelhado assemelhada da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação)licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura investidura;
b) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão; (Minuta sugestiva - Ver Anexo II – ModeloI).
3.1.2. O credenciamento documento deverá estar acompanhado dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de declaração do proponenteinterpor recurso, dando ciência renunciar ao direito de que cumprem plenamente interposição de recursos, enfim, para praticar, em nome da licitante todos os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo)atos pertinentes a este Pregão.
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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DO CREDENCIAMENTO. 3.15.1. O proponente Para o credenciamento deverá ser apresentado um dos documentos abaixo relacionados, conforme o caso concreto de cada proponente.
5.1.1. Em se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um tratando de representante quelegal, devidamente munido o estatuto social, contrato social ou outro instrumento equivalente, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de documento que sociedade (s) simples, o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, aindaato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no ato qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalentetal investidura.
3.1.15.1.2. O credenciamento far-se-á por meio Em se tratando de procurador, o instrumento público de procuração pública ou instrumento particular com firma reconhecidareconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, com amplos poderes para negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome acompanhado do proponentecorrespondente documento, dentre os indicados na alínea "5.1.1", que comprovem os poderes do mandante para a outorga.
5.1.3. Em sendo sóciose tratando de representante credenciado, proprietárioalém de documento oficial de identificação que contenha foto, dirigente a carta de credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo I, com firma reconhecida do signatário, juntamente com documento que demonstre poderes para tanto, dentre os indicados na alínea "5.1.1".
5.1.4. Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou assemelhado inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas.
5.2. O representante (legal ou procurador) da empresa proponenteinteressada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
5.3. Para o uso da prerrogativa prevista em Lei, deverá o interessado apresentar cópia declaração de que se encontra inserido nos dispostos do respectivo Estatuto inciso I ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou II, conforme o documento original para autenticação)caso, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)do artigo 3º da lei complementar nº 123/2006, na conformidade do modelo anexo.
3.1.25.4. O credenciamento deverá estar acompanhado Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas 1 (uma) credenciada.
5.5. Na hipótese de declaração do proponentenão haver credenciamento, dando ciência a licitante ficará impedida de que cumprem plenamente os requisitos participar da fase de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520lances verbais, de 17 negociação de julho preços, de 2002declarar a intenção de interpor recurso, (Anexo III – Modelo)ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor valor.
3.1.35.6. Sendo Encerrado o representante sócio ou dirigente da Proponenteprazo pelo pregoeiro, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderesnão serão admitidos credenciamentos de eventuais representantes retardatários.
3.1.45.7. A ausência do representante em qualquer momento Realizado o credenciamento, e visando resguardar o interesse da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciadaadministração, salvo autorização expressa do Pregoeiropregoeiro, a qual deverá constar em ata, a ausência injustificada do credenciado, poderá ensejar na exclusão da licitante por ele representada.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente 3.1 - No horário previsto, o representante da Licitante deverá se apresentar para o credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificarXxxxxxxxx(a) identificando-se exibindo com a Carteira carteira de Identidade identidade ou outro documento equivalenteequivalente como exigido neste Edital e Xxxxx XX, bem ainda a Carta de Credenciamento com fim específico, de forma a lhe garantir a participação no certame e para a formulação de lances verbais, bem como praticar todos os
3.1.1 - O credenciamento será iniciado no horário previsto neste edital e se encerrará no horário marcado para recebimento, abertura dos envelopes e julgamento da proposta.
3.1.1. O credenciamento far-se-á 3.1.2 - A Carta de Credenciamento deverá estar conforme disposto no modelo do Anexo III deste Edital ou por meio de instrumento público com poderes específicos, em original ou cópia autêntica, ou ainda através de procuração ou instrumento particular com firma reconhecidado emissor reconhecida em cartório. No caso de procuração, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certameprazo de validade em vigor;
3.1.3 - Se o representante for o proprietário, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponenteassemelhado, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo).
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração cópia do proponenteEstatuto ou do Contrato Social e a última alteração onde, dando ciência obrigatoriamente, estiver escrito os seus expressos poderes de representação como exige o Xxxxx XXX deste Edital. Documentos que cumprem plenamente passarão a integrar o presente processo;
3.1.4 - A Carta de Credenciamento - conforme modelo no Anexo III, ou a procuração, deverá ser apresentada em separado, isto é, FORA DOS ENVELOPES 1 e 2;
3.1.5 - No dia da sessão os documentos serão autenticados durante o período de credenciamento pelo(a) Pregoeiro(a) ou membro da Equipe de Apoio, ou ainda por qualquer servidor do órgão licitador;
3.1.5.1 - Iniciado o credenciamento, após a autenticação de documentos, a empresa deverá lacrar e rubricar seus envelopes, ficando impedida de retirar-se da sessão sem prévia autorização do pregeiro;
3.1.6 - Iniciada a fase de abertura das propostas, nenhum documento será autenticado pelo(a) Pregoeiro(a) ou membro da Equipe de Apoio, ou ainda por qualquer servidor do órgão licitador;
3.1.7 - Caso haja interesse da ME, EPP e/ou do MEI em receber os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas posteriores alterações, deverá apresentar a declaração, conforme modelo do Anexo VIII, anexada à Carta de Credenciamento;
3.2 - Será indeferido o credenciamento de representante da Licitante que não estiver munido de documento de representação como exigido nos subitens anteriores, especialmente se não houver referência específica para prática dos atos inerentes a este processo licitatório.
3.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
3.4 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.
3.4.1 - A Licitante que tenha apresentado envelopes com proposta e não esteja devidamente representada e/ou credenciada terá sua proposta avaliada, porém não participará das rodadas de lances verbais.
3.5 - Após o regular credenciamento, a ausência do credenciado em qualquer momento da Sessão Pública importará na imediata exclusão da proponente por ele representada, salvo se a ausência ocorrer com autorização expressa do(a) Pregoeiro(a).
3.6 - Ao encerrar o credenciamento, as licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a), FORA DOS ENVELOPES 1 e 2, declaração, sob as penas da lei e do edital, de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido constante no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A 3.7 - Qualquer interessado poderá acompanhar a Sessão Pública sem se credenciar, porém não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006poderá fazer qualquer interferência, sob qualquer hipótese, para o bom e regular andamento dos trabalhos.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente deverá se Os licitantes interessados em participar do certame deverão comparecer ao local indicado do preâmbulo deste edital, na hora determinada, e deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, fora dos envelopes 1 e 2, para credenciamento junto proceder ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.respectivo credenciamento:
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio Documento oficial de identificação com foto (original);
3.1.2. Cópia autenticada do estatuto ou contrato social em vigor, ou outro instrumento de registro comercial que comprove os poderes do administrador ou proprietário da empresa a exercer direitos e assumir responsabilidades como representante da licitante, ou como agente outorgante, no caso de procuração;
3.1.3. Sendo procurador: instrumento de procuração, público ou particular, que lhe confira poderes específicos para elaborar proposta de procuração ou instrumento particular com firma reconhecidapreços, com amplos poderes para formular lances verbais, negociar os valores, interpor recursos e renunciar de sua interposição, e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, em nome ;
3.1.3.1. É facultada a utilização do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia Modelo de Procuração para Credenciamento constante do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo).ANEXO II;
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.43.1.3.2. A ausência procuração deverá ser entregue ao pregoeiro ou à equipe de apoio e ficará retida para ser juntada aos autos do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.processo licitatório;
3.2. Quanto às microempresas e empresas O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de pequeno porte:
3.2.1. Declaração documentação defeituosa, desde que não possa ser sanada através de microempresa diligência imediata, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou empresa de pequeno porte visando renunciar ao exercício da preferência prevista direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na Lei Complementar nº 123/06proposta escrita, que deverá há de ser feita considerada para efeito de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, ordenação das propostas e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.apuração do menor preço;
3.3. Não será Será admitido o credenciamento de apenas um mesmo representante para mais de uma cada licitante credenciado, e o preposto poderá representar apenas um licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 3.15.1. O proponente deverá se apresentar para Para o credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificardeverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1. Tratando-se exibindo a Carteira de Identidade representante legal de sociedade empresária ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento farinstrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se-á por meio se de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecidasociedade não empresária, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação)ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal dessa investidura (Anexo II – Modelovide modelo referencial constante do ANEXO III).;
3.1.25.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado Tratando-se de declaração procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
5.1.3. Para o exercício do proponente, dando ciência direito de preferência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitaçãotrata o item 9.11 do item IX deste Edital, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com apresentar o modelo estabelecido no Credenciamento (Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (PropostaIII) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega acompanhado da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006do Anexo VI.
3.35.2. Não será O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.3. Será admitido o credenciamento de um mesmo apenas 1 (um) representante para mais de cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma licitantecredenciada.
3.45.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados nos termos do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000)presente Edital.
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.65.5. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de credenciamento cópia autenticada por Cartório competente, ou ainda por cópias simples que serão autenticadas, mediante a apresentação dos originais, por qualquer dos Membros da Equipe de Apoio na sessão pública e serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processopara oportuna juntada aos autos do presente processo administrativo.
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DO CREDENCIAMENTO. 3.16.1. O proponente Representante da licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante queo credenciamento, devidamente munido de documento que o credencie de identidade, na data e horário estipulados no preâmbulo para a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificarrealização da sessão.
6.1.1. Tratando-se exibindo a Carteira de Identidade representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou outro documento equivalente.
3.1.1. O assemelhado), o credenciamento far-se-á por meio de da apresentação do instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado constitutivo da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação)registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)investidura;
6.1.2. Tratando-se de procurador, o credenciamento far- se-á por meio da apresentação de instrumento de procuração, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do instrumento constitutivo da empresa, mencionado no item 6.1.1.
3.1.26.1.3. O credenciamento deverá estar Anexo III, a critério da empresa licitante, poderá ser usado, acompanhado do instrumento constitutivo da empresa, mencionado no item 6.1.1.
6.2. Ainda que a sessão seja pública e que possa ser assistida por qualquer pessoa, para fins de efetiva participação no pregão será admitido tão somente 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
6.3. Após o credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados apresentarão à Pregoeira, a declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4ºAnexo IV, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo)deste Edital.
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.46.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar:
3.2.16.4.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV VI deste Editaledital;
6.4.2. Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
6.4.3. Quando não optante pelo SIMPLES NACIONAL: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e apresentada FORA dos Envelopes II, do artigo 3° da Lei Complementar n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação)123/06, em sua atual redação.
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação da habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representadacertame, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se se, exibindo a Carteira carteira de Identidade identidade ou outro documento equivalenteequivalente e respectiva cópia para juntada aos autos do processo.
3.1.13.2. O credenciamento farTratando-sese de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial; ou, tratando-á por meio se de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecidasociedade não empresária, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação)ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo).
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.dessa investidura;
3.3. Não Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, ou ainda carta de credenciamento, conforme modelo anexo do presente Edital, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no item 3.2, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.3.1. O Instrumento Público ou Particular de Procuração deverá estar no prazo de validade nele previsto, e quando não mencionado, será admitido o credenciamento considerado válido dentro do prazo de um mesmo representante para mais até 01 (um) ano, a contar da data da sua concessão;
3.3.2. A Procuração Particular ou Carta de uma licitante.Credenciamento deverá estar com firma reconhecida em cartório, e datada há no máximo 1(um) ano;
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000)Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou por meio de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.publicação em órgão da imprensa oficial;
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 3.17.1. O proponente deverá Os interessados, no dia, hora e local fixados no Edital para a realização desta licitação, deverão apresentar os seguintes documentos para credenciamento:
7.1.1. Cópia do documento de identidade do titular, sócio ou administrador da empresa licitante, e do seu representante, se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante quefor o caso;
7.1.2. Ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente munido registradas, se forem o caso;
7.1.3. Carta de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade Credenciamento (Anexo II) ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, reconhecida com amplos poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com o Pregoeiro (a) e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, certame em nome da licitante representada, no caso do proponente. Em sendo sóciorepresentante não ser titular, proprietário, dirigente sócio ou assemelhado administrador da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo).licitante;
3.1.27.1.4. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, Declaração da licitante dando ciência de que cumprem cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, habilitação constantes do edital (Anexo III – ModeloIII).; 7.1.5.Os documentos de credenciamento passarão a compor o processo;
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.67.2. Os documentos para credenciamento poderão ser apresentados em cópia simples, desde que autenticados por servidor da FHGV, mediante a apresentação dos originais, até o inicio da sessão pública do pregão presencial;
7.3. Concluído o credenciamento, deverão ser entregues ao Pregoeiro (a) os envelopes contendo a Proposta de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão Preços (Envelope nº 1) e juntados ao respectivo processo.os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. 3.1 O representante da proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante quepara credenciamento, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder respondendo por sua representada, devendo, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se identificar- se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecidadocumento, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certamefotografia, em nome do proponente. Em sendo sócioconforme especificado a seguir:
3.1.1 Tratando–se representante legal, proprietárioo Estatuto, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo ou outro instrumento de registro competente ou o documento original para autenticação)comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)investidura, destacando-os no texto para facilitar a identificação pelo Pregoeiro e sua Equipe.
3.1.2. O credenciamento deverá estar 3.1.2 Tratando- se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e todos os atos pertinentes ao certame, acompanhado do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de declaração registro comercial, registrado na Junta Comercial, que comprove os poderes do proponentemandante para a outorga, dando destacando-os no texto para facilitar a identificação pelo Pregoeiro e sua Equipe.
3.1.3 Declaração de ciência e cumprimento de que cumprem plenamente todos os requisitos de habilitaçãohabilitação constantes desse edital, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (modelo presente no Anexo III – Modelo)II.
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente3.1.4 Declaração de inexistência de impedimento legal contra a licitante, deverá apresentar cópia autenticada conforme modelo do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderesAnexo III.
3.1.4. 3.1.5 Declaração de elaboração independente de proposta, conforme Xxxxx XX.
3.2 Será admitido somente um representante para cada licitante.
3.3 A ausência do representante Credenciamento, em qualquer momento da sessão sessão, importará a imediata exclusão da respectiva credenciadalicitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas 3.4 No horário e empresas local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício Processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, através da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06análise da documentação acima especificada, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA fora dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação)envelopes.
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Edital De Licitação
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente 6.1 Para o credenciamento, o PROPONENTE deverá se apresentar uma carta ou um documento indicando um representante, com firma reconhecida do outorgante, que terá competência para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, venha manifestar-se nas reuniões públicas, assinar em atas e demais documentos, e responder para todos os efeitos, no momento ou a responder posteriori, por sua representada, devendoconforme modelo contido no Anexo III - Modelos de Declarações, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalentedeste Edital.
3.1.1. 6.1.1 O instrumento que comprovará a representatividade do PROPONENTE será:
6.1.1.1 Para procurador – além da carta de credenciamento far-se-á por meio indicada no subitem 6.1, deverá ser apresentado documento comprobatório dos poderes de instrumento público quem subscreve a carta; e.
6.1.1.2 Para sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado – além da carta de procuração credenciamento indicada no subitem 6.1, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou instrumento particular Contrato Social juntamente com firma reconhecidaa(s) alteração(ões) que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com amplos expressa previsão dos poderes para manifestar pela Empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponentePROPONENTE. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponentecaso de administrador eleito em ato apartado, deverá apresentar ser apresentada cópia do respectivo Estatuto da ata de reunião ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações assembleia em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)que se deu a eleição.
3.1.2. 6.1.2 A apresentação dos documentos de que trata a subitem 6.1.1 não exclui a necessidade prevista no subitem 8.4.
6.1.3 O credenciamento representante deverá estar acompanhado munido de declaração do proponente, dando ciência documento hábil de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo)identificação.
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. 6.1.4 A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação do PROPONENTE, mas impedirá o seu respectivo representante de se manifestar, bem como de praticar qualquer outro ato inerente a esta LICITAÇÃO.
6.1.5 As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal do PROPONENTE somente poderão participar da sessão como ouvintes, não podendo consignar em ata suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos pertinentes à LICITAÇÃO.
6.1.6 A qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciadadurante o processo licitatório, salvo autorização expressa do Pregoeiroo interessado poderá substituir seu representante, desde que devidamente credenciado.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. 6.1.7 Não será admitido o credenciamento admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma licitanteum PROPONENTE, sendo que será admitido apenas 1(um) representante e 1 (um) suplente para cada empresa PROPONENTE.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente deverá se apresentar para 1 - Para o credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificardeverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se exibindo a Carteira de Identidade representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro documento instrumento equivalente.
3.1.1. O credenciamento far, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se-á por meio se de instrumento público sociedades simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação)Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)investidura.
3.1.2. b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprovem os poderes do mandante para a outorga.
c) Tratando-se de representante credenciado, além de documento oficial de identificação que contenha foto, a carta de credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo 1 com firma reconhecida do signatário, juntamente com documento que demonstre poderes para tanto.
d) O credenciamento representante (legal de procurador) da empresa e interessada deverá estar acompanhado identificar se exibindo de declaração documento oficial que contenha foto.
1.1 - Para o exercício do proponente, dando ciência direito de preferência previsto na Lei Complementar n. 123/2006 de que cumprem plenamente os requisitos de habilitaçãotrata o subitem 8 do item VII deste Edital, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV alínea "a" do subitem 1 deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação)item III.
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que 1.2 - É facultada a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento apresentação de um mesmo representante para mais declaração de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 microempresa ou empresa de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.pequeno
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente deverá se Os licitantes interessados em participar do certame deverão comparecer ao local indicado do preâmbulo deste edital, na hora determinada, e deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, fora dos envelopes 1 e 2, para credenciamento junto proceder ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.respectivo credenciamento:
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio Documento oficial de identificação com foto (original);
3.1.2. Cópia autenticada do estatuto ou contrato social em vigor, ou outro instrumento de registro comercial que comprove os poderes do administrador ou proprietário da empresa a exercer direitos e assumir responsabilidades como representante da licitante, ou como agente outorgante, no caso de procuração;
3.1.3. Sendo procurador: instrumento de procuração, público ou particular, que lhe confira poderes específicos para elaborar proposta de procuração ou instrumento particular com firma reconhecidapreços, com amplos poderes para formular lances verbais, negociar os valores, interpor recursos e renunciar de sua interposição, e praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, em nome ;
3.1.3.1. É facultada a utilização do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia Modelo de Procuração para Credenciamento constante do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo).ANEXO II;
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.43.1.3.2. A ausência procuração deverá ser entregue ao pregoeiro ou à equipe de apoio e ficará retida para ser juntada aos autos do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.processo licitatório;
3.2. Quanto às microempresas e empresas O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de pequeno porte:
3.2.1. Declaração documentação defeituosa, desde que o mesmo não possa ser sanado através de microempresa diligência imediata, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou empresa de pequeno porte visando renunciar ao exercício da preferência prevista direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na Lei Complementar nº 123/06proposta escrita, que deverá há de ser feita considerada para efeito de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, ordenação das propostas e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.apuração do menor preço;
3.3. Não será Será admitido o credenciamento de apenas um mesmo representante para mais de uma cada licitante credenciado, e o preposto poderá representar apenas um licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo).
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item Global 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente Os documentos exigidos para a etapa de credenciamento deverão ser apresentados FORA dos Envelopes “A” e “B”.
3.2. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por indicar um representante quelegal, comercial ou procurador com plenos poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes a este Pregão.
3.3. Por ocasião da etapa de credenciamento, as licitantes deverão apresentar à Pregoeira:
a) tratando-se de representante legal – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, para a hipótese de sociedade empresária, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Registro comercial ou Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) em vigor, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatórioregistrado, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificartratando-se exibindo a Carteira de Identidade empresa individual; ou outro documento equivalente.Inscrição do Ato Constitutivo, tratando-se de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente;
3.1.1. O credenciamento farb) tratando-se-á por meio se de procurador/representante comercial – instrumento público de procuração ou instrumento particular (com firma reconhecidareconhecida ou documento de identidade do representante legal que o assina, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certamena forma do artigo 3º, em nome do proponente. Em sendo sócioinciso I, proprietárioda Lei nº 13.726, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticaçãode 8 de outubro de 2018), no qual estejam expressos seus poderes específicos para exercer direitos a formulação de propostas e assumir obrigações em decorrência para a prática de tal investidura todos os demais atos inerentes a este Pregão;
b.1) tratando-se de instrumento particular, deverá acompanhá-lo o instrumento constitutivo da empresa, conforme estabelece a letra “a” deste subitem;
3.3.1. Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação e às disposições do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal c/c artigo 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, bem como, a inexistência de qualquer fato impeditivo para a participação da licitante neste Pregão, conforme modelo (Anexo II – ModeloIV).
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.13.3.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao porte, para o exercício da do direito de preferência prevista como critério de desempate neste Pregão Presencial, quando cabível, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o e suas alterações legislativas seguintes, conforme modelo estabelecido no (Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (HabilitaçãoV).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL representante da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial com foto.
3.4.1. Será admitido somente 1 (Artum) representante por licitante.
3.4.2. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000)Cada representante poderá representar apenas 1 (uma) licitante.
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02ausência de representante credenciado na sessão pública do Pregão não invalidará ou excluirá a proposta deste Pregão. Porém, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASOconsiderar-se-á definitivo o valor da oferta escrita e que a licitante não possui interesse na formulação de lances.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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DO CREDENCIAMENTO. 3.17.1. O proponente deverá se apresentar No dia, hora e local designados para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega recebimento dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento cada empresa licitante far-se-á representar por meio seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para praticar todos a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, os demais atos pertinentes quais deverão ser entregues ao certamePregoeiro fora dos envelopes, salientamos que os mesmos não serão devolvidos, em nome do proponenteoriginal ou cópia autenticada, conforme abaixo:
7.1.1. Em sendo sócioSócio e/ou Proprietário:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Ato Constitutivo, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou em vigor, conforme o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos caso;
c) Declarações constantes do item 7.2 e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)7.3.
3.1.27.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado Representante:
a) Carteira de declaração Identidade ou documento;
b) Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme modelo do proponenteAnexo II, dando ciência firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
d) Declarações constantes do item 7.2 e 7.3.
7.2. Declaração de que cumprem plenamente cumpre com os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4ºmodelo do Anexo III;
7.3. Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (conforme o modelo do Anexo III – Modelo)IV.
3.1.37.4. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às As microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração , para ter preferência no critério de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06123, que deverá ser feita de acordo 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar juntamente com o modelo estabelecido Credenciamento: I.- Quando optante pelo SIMPLES nacional: Comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega sitio da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.Secretaria da Receita Federal;
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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente deverá se apresentar Cada licitante poderá credenciar representante para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido participar da sessão pública de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato abertura das propostas e da fase de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalentelances.
3.1.13.2. O Por ocasião da fase de credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecidados licitantes, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponentedeverá ser apresentado o que segue:
3.2.1. Em sendo se tratando de representante legal (sócio, empresário individual, proprietário, dirigente ou assemelhado assemelhado), deverá ser apresentado, para fins de seu credenciamento, o instrumento constitutivo da empresa proponenteregistrado na Junta Comercial, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou tratando-se de sociedade simples, o documento original para autenticação)ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura investidura.
3.2.1.1. Os documentos descritos no subitem 3.2.1 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
3.2.2. Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 3.2.1.
3.2.3. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO II deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Anexo II – ModeloProposta) e nº. 2. (Habilitação).
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.23.2.4. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. : Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV ANEXO III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 nº 1 (Proposta) e nº 02 2 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento O representante credenciado (representante legal ou procurador) da licitante interessada deverá identificar-se mediante a exibição de um mesmo representante para mais documento oficial de uma licitanteidentificação que contenha foto.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000)Cada credenciado poderá representar apenas um único licitante.
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02não realização de credenciamento de representante não impedirá a licitante de entregar os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASOde modo que a licitante ficará impedida apenas de participar da fase de lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso e de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado pela licitante na sua proposta escrita, que será considerado para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.6. Os documentos O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da não apresentação da documentação de credenciamento ou sua apresentação de forma defeituosa, ficará impedido apenas de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de
3.7. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processoadmitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente 7.1 Por ocasião do credenciamento a LICITANTE deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por indicar um representante que, devidamente munido de documento que o credencie credencia legalmente a participar deste procedimento licitatóriocertame, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalenterepresentada em todas as fases do processo em epígrafe.
3.1.1. 7.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou procuração, instrumento particular com firma reconhecida, ou carta de credenciamento (ANEXO III) com amplos firma reconhecida, com poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da LICITANTE, formular propostas por meio de lances verbais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
7.3 Juntamente com o respectivo instrumento de credenciamento especificado acima, em nome a empresa licitante deverá apresentar:
7.3.1 Cópia autenticada do proponente. Em sendo sóciocontrato social ou estatuto da sociedade, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia a fim de que seja verificada a legitimidade do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual Outorgante e estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)investidura.
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado 7.3.2 Cópia autenticada do documento de declaração do proponenteidentificação oficial (cédula de identidade) ou outro equivalente, dando ciência emitido de acordo com a legislação específica, de seu representante credenciado ou sócio, proprietário ou assemelhado.
7.3.3 Declaração de que cumprem cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo art. 4º, inciso Inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, 2002 c/c Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. (Anexo III – ModeloANEXO V).
3.1.3. Sendo 7.3.4 Caso o representante sócio licitante seja microempresa ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas empresa de pequeno porte:, declaração de que se enquadra nesta situação, conforme as definições da Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, não estando incluso nas exclusões do §4º do Art. 3º, da citada Lei, conforme o anexo IV deste Edital.
3.2.1. Declaração 7.3.4.1 Não terá direito aos privilégios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06que não declarar essa condição.
7.4 O credenciamento de que trata o subitem anterior, que deverá ser feita entregue separado dos envelopes de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, “Proposta” e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (“Documentos de Habilitação)”.
3.2.1.17.5 Se a documentação relativa ao credenciamento não estiver completa ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o licitante poderá apresentar, durante a sessão, documentação pertinente a suprir a eventual falha. A Caso contrário, O pregoeiro considerará não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006credenciado o proponente e consequentemente impedido de participar das fases seguintes.
3.3. 7.6 Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitanteum LICITANTE.
3.47.7 Os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação de habilitação deverá ser entregue no ato do credenciamento, devendo cada um dos representantes dos LICITANTES proceder à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
7.8 Não serão aceitas PROPOSTAS ou DOCUMENTAÇÕES enviadas por via postal ou outro meio eletrônico.
7.9 Ficam as empresas cientes de que somente serão admitidas na fase de lances verbais e na prática de todos os demais atos inerentes ao certame aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos itens acima.
7.10 É indispensável a presença do licitante ou seu representante legal até o final da sessão pública do pregão. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação licitante que se ausentar antes do termino da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e do direito e prazo de recorrer do resultado do certame e dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV atos do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000)pregoeiro.
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente Em data e horário estabelecido para a realização da sessão pública do Pregão, a licitante deverá apresentar-se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro pregoeiro, diretamente, por um meio de seu representante quelegal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente munido de documento que identificado e credenciado, será o credencie único admitido a participar deste intervir no procedimento licitatório, venha a responder por sua no interesse da representada.
3.1.1 A identificação será realizada, devendoexclusivamente, ainda, no ato através da apresentação de entrega documento de identidade com foto.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.1.13.3. O credenciamento far-se-á será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sóciodirigente, proprietário, dirigente sócio ou assemelhado da empresa proponenteassemelhado, deverá apresentar apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou o documento original para autenticação)de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em Exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
3.1.2b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. O 654, § 1º, do código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
c) se representada por representante com poderes concedidos pelo proprietário ou procurador da empresa, porém sem procuração, aplica-se o estabelecido no subitem b.2. Observação 1: Em ambos os casos (b.1, b.2 e c), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de declaração investidura do proponenteoutorgante elencados na letra “a” como representante legal da empresa.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, dando ciência é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.4.1. Tão-somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada;
3.4.2. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas;
3.4.3. A comprovação de que cumprem plenamente os requisitos o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de habilitaçãoparticipar da fase competitiva, conforme dispõe consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o artigo 4ºocorrido e, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita;
3.1.33.4.4. Sendo Aplica-se igualmente o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento disposto no qual estejam expressos os seus poderes.item anterior às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública;
3.1.43.5. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício porte, para efeito de usufruir dos seus benefícios, previstos nos art. 42 à 45 da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06123, que de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Certidão expedida pela Junta Comercial, na forma do Artigo 8º. da IN nº. 103/2007 do Departamento de Nacional de Registro do Comércio (DNRC) ou, em se tratando de Sociedade Simples, deverá apresentar Documento expedido pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob pena de ser feita desconsiderada a condição de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação)ME ou EPP.
3.2.1.13.5.1. A não entrega da Declaração constante Certidão descrita no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por 3.5 não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento deverá estar acondicionada no envelope “DOCUMENTAÇÃO”, sob pena de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASOser desconsiderada.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.deverão ser apresentados em 01 (uma) via original ou fotocópia autenticada por cartório, servidor da Administração ou publicação em Imprensa Oficial;
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 3.15.1. O proponente deverá Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1. Tratando-se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um de representante quelegal de sociedade empresária ou empresário individual, devidamente munido o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatórioregistro empresarial, venha a responder por sua representadaregistrado na Junta Comercial; ou, devendotratando-se de sociedade não empresária, aindaato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no ato de entrega dos envelopes, identificarqual estejam expressos seus poderes para exercer
5.1.2. Tratando-se exibindo de procurador, a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento far-se-á procuração por meio de instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome acompanhada do proponente. Em sendo sóciocorrespondente documento, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia que comprove os poderes do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original mandante para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)a outorga.
3.1.25.1.3. O credenciamento deverá estar acompanhado Para o exercício do direito de declaração do proponente, dando ciência preferência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitaçãotrata o item 9.11 do item IX deste Edital, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com apresentar o modelo estabelecido no Credenciamento (Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (PropostaIII) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega acompanhado da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006do Anexo VI.
3.35.2. Não será O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.3. Será admitido o credenciamento de um mesmo apenas 1 (um) representante para mais de cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma licitantecredenciada.
3.45.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados nos termos do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000)presente Edital.
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.65.5. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de credenciamento cópia autenticada por Cartório competente, ou ainda por cópias simples que serão autenticadas, mediante a apresentação dos originais, por qualquer dos Membros da Equipe de Apoio na sessão pública e serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processopara oportuna juntada aos autos do presente processo administrativo.
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Samples: Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO. 3.14.1. O proponente deverá Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro (à) Xxxxxxxxx (a), por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira carteira de Identidade identidade ou outro documento equivalente.
3.1.14.2. O credenciamento é condição obrigatória para formulação de propostas, lances verbais e para praticar todos os atos neste Pregão (artigo 4º, inciso VI, da Lei nº 10.520/2002).
4.2.1. O credenciamento far-se-á por meio do modelo constante do Anexo VIII, de instrumento particular e/ou público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecidaprocuração, com amplos que comprove os necessários poderes para praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, certame em nome do proponente.
4.2.2. Em sendo instrumento público de procuração, fica dispensada a verificação dos documentos que comprovem os poderes do outorgante.
4.2.3. Em sendo utilizado o modelo de credenciamento constante do Anexo VI ou instrumento particular de procuração, deverá ser apresentada cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social, ou instrumento específico no qual
4.2.5. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma licitante.
4.3. Os proponentes deverão apresentar declaração de ciência nos termos do modelo do Xxxxx XX, a qual por intermédio de seu representante legal DECLARA que a empresa atende todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação)em separado dos envelopes “PROPOSTA”, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos “PROPOSTA” e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo“HABILITAÇÃO”).
3.1.24.4. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração Na ocasião do proponentecredenciamento, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às as microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo para isso, DECLARAR, para fins legais, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício nas condições do Estatuto Nacional da preferência prevista na Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, que deverá estão aptas a usufruir do tratamento favorecido nos seus artigos 42 a 49 e que não se enquadram nas situações relacionadas no §4º do artigo 3º da citada Lei complementar, sob pena de assim não fazer, não poder usufruir dos benefícios concedidos pela referida lei e ser feita inabilitada de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Editalparticipar da cota reservada a este tipo de empresa. (em separado dos envelopes “PROPOSTA”, “PROPOSTA LOTE” e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação“HABILITAÇÃO”).
3.2.1.14.4.1. Da mesma forma estabelecida no subitem 4.4 deverá proceder o Microempreendedor Individual conforme assegura o art. 18-E da lei complementar 123/06.
4.5. As declarações devem ser apresentadas no original e os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada e serão retidos pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
4.6. A não entrega apresentação do documento de credenciamento, ou da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante optou por não utilizar durante os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006trabalhos.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.64.7. Os documentos de credenciamento credenciamento, a declaração referente ao item 4.4, em se tratando de ME/EPP/MEI, e a declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação serão retidos pela equipe deste Equipe de Pregão e juntados ao respectivo processoprocesso administrativo.
5.1. Os envelopes de Habilitação e Proposta deverão ser protocolados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Restinga/SP até as 08:00 horas do dia 15 de março de 2022.
5.1.1. Os envelopes “A – Proposta A e “B -Habilitação”, deverão ser entregues em envelopes distintos, devidamente lacrados, indevassáveis e identificados na forma deste Edital.
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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente deverá se apresentar para 1 - Para o credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificardeverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se exibindo a Carteira de Identidade representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro documento instrumento equivalente.
3.1.1. O credenciamento far, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se-á por meio se de instrumento público sociedades simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação)Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)investidura.
3.1.2. b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprovem os poderes do mandante para a outorga.
c) Tratando-se de representante credenciado, além de documento oficial de identificação que contenha foto, a carta de credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo 2 com firma reconhecida do signatário, juntamente com documento que demonstre poderes para tanto.
d) O credenciamento representante (legal de procurador) da empresa e interessada deverá identificar
1.1 - Para o exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar n. 123/2006 de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar acompanhado expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea "a" do subitem 1 deste item III.
1.2 - É facultada a apresentação de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06n. 123/2006, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV 7 deste Edital, Edital e apresentada FORA fora dos Envelopes n° 01 n. 1 (Proposta) e nº 02 n. 2 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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DO CREDENCIAMENTO. 3.16.1. O proponente No dia, hora e local designado na fl.01 deste Edital, o interessado ou seu representante legal deverá se apresentar para proceder ao respectivo credenciamento junto ao (a) Pregoeiro (a).
6.2. As pessoas jurídicas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por um representante queseu sócio, devidamente munido proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalenteidentidade com CPF.
3.1.16.2.1. O credenciamento far-se-á A representação também poderá ser feita por meio procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de procuração ou instrumento particular Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, com firma reconhecida, com amplos comprovando a outorga de poderes necessários para praticar a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos pertinentes inerentes ao certamePregão, em nome juntamente com cópia autenticada do proponentedocumento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante.
6.2.2. Em sendo sócioSerão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, proprietário, dirigente desde que os respectivos originais sejam apresentados ao (à) Pregoeiro (a) ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original à Equipe de Apoio para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo).
3.1.26.3. O credenciamento deverá estar acompanhado do licitante ou de declaração do proponente, dando ciência seu representante legal junto (à) Xxxxxxxxx (a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
6.4. O licitante que cumprem plenamente cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de habilitaçãoPequeno Porte (EPP), conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, art. 3º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital123/2006, e apresentada FORA que não estiver sujeito a quaisquer dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação)impedimentos do §4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da lei citada deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de declaração, conforme modelo do Anexo III, apresentando-a na ocasião do credenciamento.
3.2.1.16.4.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará O licitante que a licitante optou apresentar declaração falsa responderá por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006seus atos, civil, e penal e administrativamente.
3.36.5. Não será admitido o credenciamento Para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, além da apresentação da declaração do item 6.4, os licitantes deverão comprovar a condição de um mesmo representante para mais Microempresa, Empresa de uma licitantePequeno Porte ou equiparada mediante a apresentação de:
6.5.1. Inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
6.5.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
3.46.6. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV licitante optante pelo Regime do Decreto nº 3.555 Simples Nacional deverá apresentar Declaração de 08/08/2000).Opção pelo
3.56.6.1. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASOcivil, penal e administrativamente.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente deverá se apresentar para 3.1 - Para o credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificardeverão ser apresentadas as seguintes documentações:
3.1.1 - Tratando-se exibindo a Carteira de Identidade representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio instrumento de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecidaregistro comercial, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação)registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modeloinvestidura;
3.1.2 - Tratando-se de procurador(a), a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.1.2. 3.2 - O credenciamento representante legal e/ou procurador(a) deverá estar acompanhado identificar-se através de declaração do proponente, dando ciência de documento oficial que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo)contenha foto.
3.1.3. Sendo o 3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante sócio ou dirigente da Proponentepara cada licitante credenciada, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderessendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da 3.4 - As licitantes que encaminharem seus envelopes via postal com AR, não se fazendo representar durante a sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciadade lances, salvo autorização expressa do Pregoeiroficarão impossibilitadas de praticar os lances, negociar preço, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame que exijam comparecimento pessoal.
3.2. 3.5 - Quanto às microempresas e às empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração 3.5.1 - Além do documento estipulado no item 3.1, deverá ser apresentada, fora dos envelopes, declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV VII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação)edital.
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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DO CREDENCIAMENTO. 3.14.1. O proponente Para fins de credenciamento, a pessoa física participante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por enviar um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatórioà participação, venha a responder por sua respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo entregando cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante).
4.2. Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida ou com assinatura digital, outorgando, ao representante, poderes específicos para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da licitante representada. Deverá vir acompanhada de cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.1.14.3. Não será admitida procuração com poderes gerais que não outorguem poderes para prática de atos de processo licitatório.
4.4. O credenciamento farlicitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se-á por meio , de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecidaqualquer forma, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)durante a sessão.
3.1.24.5. O A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação.
4.6. Na fase de credenciamento deverá estar acompanhado o licitante declarará, através de declaração do proponentedeclarações, dando ciência de que cumprem plenamente os que:
4.6.1. atende aos requisitos de habilitação, conforme dispõe o modelo constante no Anexo VIII;
4.6.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 4º7°, inciso VIIXXXIII, da Constituição, conforme modelo constante no Anexo IX;
4.6.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo X;
4.6.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme artigo 137, IX da Lei 10.520Federal 14.133/2021, conforme modelo constante no Anexo XI;
4.6.5. inexiste quaisquer fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, conforme modelo constante no Anexo XII;
4.6.6. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 17 de julho de 20022021, (Anexo III – Modelo)e neste Edital.
3.1.34.8. Sendo o representante sócio ou dirigente da ProponenteOs Documentos do Credenciamento e as declarações acima citadas serão entregues ao Pregoeiro, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderesfora dos envelopes A - PROPOSTA DE PREÇOS e B – DOC. DE HABILITAÇÃO.
3.1.44.9. A ausência O envelope da proposta de preços deverá ser entregue após a conclusão do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciadacredenciamento, salvo autorização expressa do Pregoeironão sendo mais aceita alterações de propostas.
3.24.10. Quanto às microempresas e empresas Qualquer interessado poderá se credenciar até o momento em que o Pregoeiro declarar encerrada a fase de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação)credenciamento.
3.2.1.14.11. A não entrega Uma vez finalizado o Credenciamento NÃO cabe desistência da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006Proposta.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que1 - Para o credenciamento, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificardeverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se exibindo a Carteira de Identidade representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento farinstrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se-á por meio se de instrumento público sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação)Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos, pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.1.2. 2 - O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de sócio administrador e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo)contenha foto.
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente 3 - Certidão Simplificada da Proponentejunta comercial, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderesemitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas deste edital, para empresas classificadas como tal.
3.1.4. 4 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5 - A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas 6 - Declarado encerrado o procedimento de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06credenciamento, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não mais será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para admitida a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000)outras Proponentes.
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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DO CREDENCIAMENTO. 3.15.1. O proponente deverá se apresentar Documento indicando um representante, com firma reconhecida do outorgante, que terá competência para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, venha manifestar-se nas reuniões públicas, assinar em atas e demais documentos, e responder para todos os efeitos, no momento ou a responder posteriori, por sua representada, devendoconforme modelo contido no Anexo II - Modelo de Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalentedeste Edital.
3.1.15.1.1. O instrumento que comprovará a representatividade do PROPONENTE será:
5.1.1.1. Para procurador – além da carta de credenciamento far-se-á por meio indicada no subitem 5.1, deverá ser apresentado documento comprobatório dos poderes de instrumento público quem subscreve a carta; e.
5.1.1.2. Para sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado – além da carta de procuração credenciamento indicada no subitem 5.1, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou instrumento particular Contrato Social juntamente com firma reconhecidaa(s) alteração(ões) que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com amplos expressa previsão dos poderes para manifestar pela Empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponentePROPONENTE. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponentecaso de administrador eleito em ato apartado, deverá apresentar ser apresentada cópia do respectivo Estatuto da ata de reunião ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações assembleia em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)que se deu a eleição.
3.1.25.1.2. A apresentação dos documentos de que trata o subitem 5.1 não exclui a necessidade prevista no subitem 8.4.
5.1.3. O credenciamento representante deverá estar acompanhado munido de declaração do proponente, dando ciência documento hábil de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo)identificação.
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.45.1.4. A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação do PROPONENTE, mas impedirá o seu respectivo representante de se manifestar, bem como de praticar qualquer outro ato inerente a esta LICITAÇÃO.
5.1.5. As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal do PROPONENTE somente poderão participar da sessão como ouvintes, não podendo consignar em ata suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos pertinentes à LICITAÇÃO.
5.1.6. A qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciadadurante o processo licitatório, salvo autorização expressa do Pregoeiroo interessado poderá substituir seu representante, desde que devidamente credenciado.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.35.1.7. Não será admitido o credenciamento admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma licitanteum PROPONENTE, sendo que será admitido apenas 1(um) representante e 1 (um) suplente para cada empresa PROPONENTE.
3.45.1.8. A LICITANTE não deverá colocar o documento de credenciamento dentro dos envelopes, mas, apresentá-lo diretamente à Comissão Especial de Licitação, quando solicitado.
5.2. Do procedimento de credenciamento:
5.2.1. Iniciada a sessão de abertura desta licitação e antes da abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO, a Comissão Especial de Licitação solicitará que se manifestem os representantes das LICITANTES.
5.2.2. Xxxxx credenciados a representar as LICITANTES na sessão pública e praticar todos os atos de que tratam o documento de credenciamento os interessados que apresentarem a documentação na forma exigida neste Edital.
5.2.3. O documento de credenciamento é será retido pela Comissão Especial de Licitação e juntado ao processo licitatório.
5.2.4. As pessoas interessadas em acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, mesmo que não credenciadas, poderão fazê-lo, desde que não interfiram de modo a condição obrigatória perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
5.2.5. A manifestação intempestiva do representante credenciado da LICITANTE ou de pessoa não credenciada poderá, a critério da Comissão Especial de Licitação, acarretar o convite para que o manifestante se retire da sala de reuniões.
5.2.6. A não apresentação do credenciamento não impede a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11da LICITANTE nesta Licitação, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000)entretanto a mesma não poderá manifestar- se nas sessões públicas.
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente 6.1 Para o credenciamento, o PROPONENTE deverá se apresentar uma carta ou um documento indicando um representante, com firma reconhecida do outorgante, que terá competência para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, venha manifestar-se nas reuniões públicas, assinar em atas e demais documentos, e responder para todos os efeitos, no momento ou a responder posteriori, por sua representada, devendoconforme modelo contido no Anexo III - Modelos de Declarações, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalentedeste Edital.
3.1.1. 6.1.1 O instrumento que comprovará a representatividade do PROPONENTE será:
6.1.1.1 Para procurador – além da carta de credenciamento far-se-á por meio indicada no subitem 6.1, deverá ser apresentado documento comprobatório dos poderes de instrumento público quem subscreve a carta; e.
6.1.1.2 Para sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado – além da carta de procuração credenciamento indicada no subitem 6.1, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou instrumento particular Contrato Social juntamente com firma reconhecidaa(s) alteração(ões) que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com amplos expressa previsão dos poderes para manifestar pela Empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponentePROPONENTE. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), caso de administrador eleito em ato apartado,
6.1.2 A apresentação dos documentos de que trata a subitem 6.1.1 não exclui a necessidade prevista no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)subitem 8.4.
3.1.2. 6.1.3 O credenciamento representante deverá estar acompanhado munido de declaração do proponente, dando ciência documento hábil de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo)identificação.
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. 6.1.4 A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação do PROPONENTE, mas impedirá o seu respectivo representante de se manifestar, bem como de praticar qualquer outro ato inerente a esta LICITAÇÃO.
6.1.5 As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal do PROPONENTE somente poderão participar da sessão como ouvintes, não podendo consignar em ata suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos pertinentes à LICITAÇÃO.
6.1.6 A qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciadadurante o processo licitatório, salvo autorização expressa do Pregoeiroo interessado poderá substituir seu representante, desde que devidamente credenciado.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. 6.1.7 Não será admitido o credenciamento admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma licitanteum PROPONENTE, sendo que será admitido apenas 1(um) representante e 1 (um) suplente para cada empresa PROPONENTE.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente 2.4.1 A licitante deverá se fazer representar por meio de um único representante legal, que deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante quecredenciamento, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatórioProcedimento Licitatório, venha a responder respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade (original ou cópia autenticada) ou outro documento equivalente, com fotografia.
3.1.1. O credenciamento far-se-á 2.4.2 A legitimidade da representação será demonstrada por meio um dos seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada, no seu prazo de instrumento validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados da Carteira de Identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:
2.4.2.1 Instrumento público de mandato (procuração pública); ou
2.4.2.2 Instrumento particular de mandato (procuração particular), assinado pelo representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou instrumento particular com firma reconhecidaassemelhado) da licitante; e
2.4.2.3 Documento de constituição da sociedade e/ou consórcio, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certamequando se tratar de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), que comprove essa qualidade, em nome se tratando de pessoa jurídica; sendo pessoa física, Carteira de Identidade ou outro documento com foto do proponente. outorgante.
2.4.2.4 Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, a Comissão aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes Proposta e Documentação.
2.4.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponentelicitante interessada, deverá poderá apresentar para fins de credenciamento, original ou cópia autenticada do respectivo Estatuto estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação)contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)investidura.
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. 2.5 Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte porte: Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 49 da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06123/2006, alterada pelas Leis Complementares Federais nº 147/14 e nº 155/16, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV VI deste Edital.
2.5.1 Por força do que dispõe o Capítulo V, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares Federais nº 147/14 e nº 155/16, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido.
2.5.2 A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares Federais nº 147/14 e nº 155/16, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
2.6 Declaração de Parentesco, conforme modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital, e a ser apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação)envelopes.
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecidaespecífico ao certame, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo).
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente 3.5.1 A licitante deverá se fazer representar por meio de um único representante legal, que deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante quecredenciamento, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatórioProcedimento Licitatório, venha a responder respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade (original ou cópia autenticada) ou outro documento equivalente, com fotografia.
3.1.1. O credenciamento far-se-á 3.5.2 A legitimidade da representação será demonstrada por meio um dos seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada, no seu prazode validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados da Carteira de instrumento Identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:
3.5.2.1 Instrumento público de mandato (procuração pública); ou
3.5.2.2 Instrumento particular de mandato (procuração particular), assinado pelo representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou instrumento particular com firma reconhecidaassemelhado) da licitante; e
3.5.2.3 Documento de constituição da sociedade e/ou consórcio, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certamequandose tratar de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ouassemelhado), que comprove essa qualidade, em nome se tratando de pessoa jurídica; sendo pessoa física, Carteira de Identidade ou outro documentocom foto do proponente. outorgante.
3.5.2.4 Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, a Comissão aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes Proposta e Documentação.
3.5.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponentelicitante interessada, deverá poderá apresentar para fins de credenciamento, original ou cópia autenticada do respectivo Estatuto estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação)contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)investidura.
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Concessão De Espaços Públicos
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente deverá se apresentar para 3.1 – Para o credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificardeverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1 – Tratando-se exibindo a Carteira de Identidade representante legal, o estatuto social, contrato social (consolidado ou acompanhado de todas as alterações) ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio instrumento de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecidaregistro comercial, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação)registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura investidura;
3.1.2 – Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, o estatuto social, contrato social (Anexo II – Modelo)consolidado ou acompanhado de todas as alterações) ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.1.2. 3.2 – O credenciamento deverá estar acompanhado representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de declaração do proponente, dando ciência de identificação que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo)contenha foto.
3.1.3. Sendo o 3.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante sócio ou dirigente da Proponentepara cada licitante credenciada, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderessendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.1.4. 3.4 – A ausência do representante Credenciado, em qualquer momento da sessão sessão, importará a imediata exclusão da respectiva credenciadalicitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiroda Xxxxxxxxx.
3.2. Quanto às microempresas e 3.5 – A Licitante poderá utilizar do ANEXO III como modelo de credenciamento/procuração.
3.6 – As empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração interessadas de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na deverão comprovar o atendimento a Lei Complementar nº 123/06147, que deverá ser feita de 07 de Agosto de 2014, através de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado, datada de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data de entrega dos envelopes, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV ANEXO VIII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação)edital.
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente 4.1 No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, o representante legal da licitante deverá apresentar-se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante quepara efetuar o seu credenciamento como participante deste Pregão, devidamente munido da carteira de identidade, ou de qualquer outro documento oficial de identificação (com foto), e do documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificarlhe dê poderes para manifestar-se exibindo durante a Carteira reunião de Identidade ou outro documento equivalenteabertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e de “Documentação” relativos a este Pregão.
3.1.1. O 4.1.1 Uma vez dado início ao credenciamento farno horário previsto no preâmbulo deste Edital, não serão mais aceitos novos participantes no certame.
4.1.2 Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da
4.2 Consideram-se-á por meio de se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social (ACOMPANHADO DE RG E CPF DO SÓCIO), e instrumento público ou particular de procuração ou instrumento particular com firma reconhecidareconhecida em cartório, com amplos que comprove os necessários poderes para praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, certame em nome do proponente, ou Carta de Credenciamento. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ou documento equivalente.
4.2.1 Entende-se por documento credencial:
a) estatuto/contrato social, (autenticada pelo registro competente ACOMPANHADO DE RG E CPF DO SÓCIO) quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou o documento original para autenticação)assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo).
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.investidura;
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Samples: Pregão Presencial SRP
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.1.16.1. O credenciamento faré o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
6.1.1. O credenciamento dar-se-á por meio pela atribuição de instrumento público chave de procuração ou instrumento particular com firma reconhecidaidentificação e de senha, com amplos poderes pessoal e intransferível, para praticar todos os demais atos pertinentes acesso ao certamesistema eletrônico no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em nome devendo este credenciamento ser efetuado antes da data prevista para realização do proponentePregão na forma Eletrônica, nos termos do art. Em sendo sócio3º, proprietário§ 1º, dirigente ou assemelhado da empresa proponentedo Decreto nº 5.450/2005.
6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma Eletrônica (art. 3º, deverá apresentar cópia § 6º, do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – ModeloDecreto nº 5.450/2005).
3.1.26.3. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
6.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
6.5. O credenciamento deverá estar acompanhado uso da senha de declaração acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do proponentesistema ou à FUFSCar responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, dando ciência de ainda que cumprem plenamente os requisitos de habilitaçãopor terceiros (art. 3º, conforme dispõe o artigo 4º§ 5º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelodo Decreto nº 5.450/2005).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.46.6. A ausência perda da senha ou a quebra do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciadasigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2para imediato bloqueio de acesso (art. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/063º, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital§ 4º, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/20005.450/2005).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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DO CREDENCIAMENTO. 3.15.1. O proponente deverá Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro (à) Xxxxxxxxx (a) por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira carteira de Identidade identidade ou outro documento equivalente.
3.1.15.2. O credenciamento é a condição obrigatória para formulação de lances e praticar todos os atos neste Pregão (artigo 4º, inciso VI, da Lei n.º 10.520/2002).
5.2.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público particular de procuração ou instrumento particular com firma reconhecidareconhecida em cartório, com amplos que comprove os necessários poderes para praticar todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, em nome do proponenteproponente e acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
5.2.1.1. Em sendo instrumento público de procuração, fica dispensada a verificação dos documentos que comprovem os poderes do outorgante.
5.2.2. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação)Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)investidura.
3.1.25.3. O credenciamento deverá estar acompanhado Os proponentes deverão apresentar declaração de declaração ciência nos temos do proponentemodelo do Anexo VI, dando ciência que por intermédio de seu representante legal DECLARA que cumprem plenamente o licitante atende a todos os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada bem como apresenta sua proposta com indicação do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos objeto e do preço oferecido os seus poderes.
3.1.4quais atendem plenamente ao edital. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciadaDECLARAÇÃO deverá vir separada dos envelopes Proposta de Preços e de Habilitação, salvo autorização expressa do Pregoeirona parte exterior.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega (fora dos envelopes, identificar).
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se exibindo a Carteira de Identidade representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio instrumento de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certameregistro comercial, em nome do proponente. Em sendo sóciooriginal ou em cópia autenticada, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação)registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular (Anexo II – Modeloreconhecida firma), conforme modelo referencial - Xxxxx XXX, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado c) Declaração de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo)nos termos do item 4.1 deste edital.
3.1.3. Sendo o representante sócio d) Declaração da Condição de ME ou dirigente da ProponenteEPP (caso se enquadram nesta condição), deverá apresentar cópia autenticada nos termos do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderesitem 4.2 deste edital.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada3.1.1– DEVERÁ SER APRESENTADO, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 Nºs 1 E N.º 022, ASSIM COMO CÓPIA DO DOCUMENTO COMPETENTE DENTRE OS RELACIONADOS NA ALÍNEA “A” DO ITEM 3.1. A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR NÃO APRESENTAÇÃO DO MESMO IMPEDIRÁ O CASOCREDENCIAMENTO.
3.6. Os documentos 3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processoidentificação que contenha foto.
3.3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
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DO CREDENCIAMENTO. 3.17.1. As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado de cópia autenticada da carteira de identidade, ou por procurador munido de cópia autenticada da
7.1.1. No caso de Microempreendedor Individual apresentar o documento de identidade com foto e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. A procuração referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada juntamente com a cópia autenticada da carteira de identidade do credenciado, com cópia autenticada do documento que comprove a representação legal do outorgante e também com cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa.
7.3. Para participar dos itens exclusivos e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 o ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento a declaração de enquadramento (ANEXO VIII) e no caso de Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.4. O proponente licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante queentregar, devidamente munido juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatórioforma avulsa, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega sem inseri-la em qualquer dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo).
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem cumpre plenamente os requisitos de habilitaçãohabilitação (Anexo V), conforme dispõe o artigo 4ºnos termos do art. 4°, inciso VII, da Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo)17.07.2002 firmada pelo representante legal da empresa.
3.1.3. Sendo o representante sócio 7.4-A) Além dos documentos mencionados nos itens 7.3 e 7.4, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope declaração de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou dirigente Entidade da ProponenteAdministração Federal, deverá apresentar cópia autenticada Estadual, Distrital e Municipal, na forma do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderesAnexo VI.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente deverá se apresentar 5.1.Aberta a fase para credenciamento junto ao Pregoeiro por um dos eventuais participantes da licitação, consoante previsão estabelecida no seguinte item deste Edital, o representante que, devidamente munido de da proponente entregará ao(a) Xxxxxxxxx(a) documento que o credencie a para participar deste procedimento licitatóriodo aludido procedimento, venha a responder respondendo por sua representadaautenticidade e legitimidade, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1, com fotografia. O 5.2.O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração ou instrumento particular procuração, com firma reconhecidareconhecida (facultado o uso do modelo constante do Anexo III) com poderes específicos para, com amplos poderes para além de representar a proponente em todas as etapas/fases da licitação, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo(a) Pregoeiro(a), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 0.0.0.Xx hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do estatuto/contrato social ou documento equivalente, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário. 5.2.2.O documento apresentado junto com a procuração deverá ser original ou por qualquer processo de cópia autenticada e isenta da obrigatoriedade de reapresentar esse documento junto ao envelope n. 2 – documentos de habilitação. 5.2.3.O contrato social deverá vir acompanhado de todas as alterações, se houver, dispensado se o mesmo for consolidado, devidamente registrado, em nome do proponente. Em sendo se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 0.0.Xx o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público ou particular de procuração, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto estatuto/contrato social ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação)equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)investidura. 5.4.É admitido somente um representante por proponente.
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado 5.5.A licitante somente poderá se pronunciar através de declaração seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo)mesmo.
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. 3.1 O proponente deverá licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo desta Concorrência Pública, apresentar-se apresentar à Comissão Permanente de Licitação para efetuar seu credenciamento junto ao Pregoeiro por como participante desta Licitação, munido da sua Carteira de Identidade,ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar- se durante os procedimentos relativos a este certame.
3.2 Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documento legal que será o credencie único admitido a participar deste intervir nas fases do procedimento licitatório, venha a responder respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de da entrega dos envelopes, identificar-se se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. O 3.3 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento farnão impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante.
3.4 Considera-á por meio de se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do Estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma Reconhecida, ou documento equivalente.
3.5 O estatuto, contrato social devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
3.6 O instrumento de procuração público, ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos deve ostentar os necessários poderes para praticar formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos pertinentes inerentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)empresa.
3.1.2. 3.7 O credenciamento documento que credencia o representante deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo)ser entregue separadamente dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”.
3.1.3. Sendo 3.8 A falta de apresentação de procuração do documento previsto no item 3.4 não inabilita a licitante, ficando, porém, impedido o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento não credenciado de qualquer interferência no qual estejam expressos os seus poderesprocesso licitatório.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Licensing Agreements
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. 3.1 O proponente Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá se apresentar para proceder ao credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que no início da sessão.
3.2 Para o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificarcredenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.2.1 Tratando-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado Representante Legal: o Ato Constitutivo da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto (contrato social ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo).
3.1.2investidura. O credenciamento deverá estar acompanhado Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória a apresentação de declaração do proponente, dando ciência Procuração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitaçãoum sócio para outro, conforme dispõe o artigo 4ºsubitem 3.2.2 abaixo;
3.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (conforme Anexo III – Modelo)Modelo de Procuração Credenciamento da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 3.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
3.2.3 Original e cópia de um Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador.
3.1.3. Sendo o representante sócio 3.3 Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada cópias simples acompanhadas do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderesoriginal.
3.1.4. 3.4 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada Licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.
3.5 A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo credenciado na Sessão somente será permitida após autorização expressa do Pregoeiro, sob pena de exclusão do certame.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 3.14.1 O credenciamento será realizado das 7:30 às 8:00 horas. O proponente No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se junto a Xxxxxxxxx, quando solicitado, exibindo a Carteira respectiva cédula de Identidade identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. O 4.2 A empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento far-se-á através de outorga por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular (anexo II), neste último caso, com firma reconhecidareconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes poderes, inclusive para praticar todos os formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame. Juntamente com uma cópia do Ato Constituição da Empresa.
4.3 Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, em nome do proponente. Em sendo sócio, diretor ou proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ato de constituição da empresa ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou ato de investidura que habilitem o documento original para autenticação)representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)investidura.
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado 4.4 Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo)números 01 e 02.
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou 4.5 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.44.6 A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.2 e 4.3. O credenciamento é não implicará a condição obrigatória para exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000)falta ou sanada a incorreção.
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. 3.1 O proponente Representante da licitante deverá apresentar-se apresentar para o credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que de identidade civil com foto, na data e horário estipulados na alínea “b” do preâmbulo deste edital para a realização da sessão.
3.2 Para o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificarcredenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
(a) tratando-se exibindo a Carteira de Identidade representante legal do empresário individual, o instrumento de registro empresarial registrado na Junta Comercial; da sociedade empresária, o estatuto social ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento farcontrato social registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se-á por meio se de instrumento público sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação)Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)investidura.
3.1.2. O (b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com reconhecimento do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2.1 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.
3.3 No credenciamento deverá estar acompanhado também serão exigidas as seguintes declarações:
(a) Termo de declaração Credenciamento devidamente preenchido conforme modelo constante do proponente, dando ciência Anexo III;
(b) Declaração de que cumprem plenamente os requisitos Pleno Atendimento aos Requisitos de habilitaçãoHabilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido constante no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.;
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente 4.1 A licitante deverá apresentar-se apresentar para o credenciamento junto ao Pregoeiro Comissão Permanente de Licitações, diretamente, por um meio de seu representante quelegal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente munido de documento que identificado e credenciado, será o credencie único admitido a participar deste intervir no procedimento licitatório, venha no interesse da representada;
4.2 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade;
4.3 Será admitida a responder por presença de somente 1 (um) representante de cada proponente;
4.4 Cada credenciado poderá representar apenas 1 (um) licitante;
4.5 Para exercer os direitos de manifestação durante as sessões, é obrigatória a presença do licitante ou de seu representante nas sessões públicas referentes à licitação;
4.6 Na ausência do credenciamento:
a) O proponente ficará sem representante perante a Comissão, não podendo fazer consignar em atas suas observações, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de um mandatário, persistindo esta situação até que a exigência do credenciamento seja atendida;
b) Não constituirá motivo de inabilitação do proponente ou desclassificação de sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalenteproposta.
3.1.1. 4.7 O credenciamento far-se-á será efetuado da seguinte forma:
I - Se representada diretamente, por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sóciodirigente, proprietário, dirigente sócio ou assemelhado da empresa proponenteassemelhado, deverá apresentar cópia apresentar:
a) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente em vigor, devidamente registrado e autenticado;
b) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo).
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou sociedade por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.ações;
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Samples: Contratação De Serviços De Coleta De Resíduos Sólidos
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente deverá se 4.1 – Na data e horário previsto no preâmbulo deste edital, os proponentes poderão apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante quepara credenciamento, devidamente munido do Contrato Social, Estatuto Social ou outro Ato Constitutivo da respectiva empresa, autenticados em cartório ou por servidor público designado, desde que apresentados juntamente com original, nas formas abaixo:
4.1.1 – Tratando-se de titular, diretor, sócio ou gerente, munido de documento instrumento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos lhe confira poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto;
4.1.2 – Modelo).
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado Tratando-se de declaração do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponentelegal, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo procuração por instrumento público ou documento no particular, da qual estejam expressos deverá constar ainda a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública, negociar preço, interpor recursos, assinar ata e praticar todos os seus poderesdemais atos pertinentes ao certame, com firma reconhecida em cartório.
3.1.4. A ausência 4.1.2.1 – O procurado deverá ser apresentar juntamente com a procuração carteira de identidade do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciadaprocurador ou sócio/proprietário, salvo autorização expressa ou outro documento equivalente com foto e Ato Constitutivo nos termos do Pregoeiroitem 4.1.
3.2. Quanto 4.1.2.2 – Em caso de envio de documentação para participação via correio, sem apresentar representante presente, deverá ser enviado às microempresas declarações dispostas nos subitens 4.3.2 e empresas 4.3.3 e 4.8 em envelope distinto denominado “ENVELOPE 03 – CREDENCIAMENTO”
4.1.3 – Todas as licitantes deverão apresentar perante a Equipe de pequeno porteApoio, antes da entrega dos envelopes, os seguintes documentos, conforme modelos anexos deste edital:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no 4.1.3.1 – Credenciamento/Procuração (Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (HabilitaçãoIII).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.;
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente Em data e horário estabelecido para a realização da sessão pública do Pregão, a licitante deverá apresentar-se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro pregoeiro, diretamente, por um meio de seu representante quelegal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente munido de documento que identificado e credenciado, será o credencie único admitido a participar deste intervir no procedimento licitatório, venha a responder por sua no interesse da representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade com foto.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento far-se-á será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sóciodirigente, proprietário, dirigente sócio ou assemelhado da empresa proponenteassemelhado, deverá apresentar apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou o documento original para autenticação)de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em Exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo)e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
3.1.2. O credenciamento b) se representada por procurador, deverá estar acompanhado apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de declaração procuração, este com a firma do proponenteoutorgante reconhecida, dando ciência de em que cumprem plenamente conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de habilitaçãotodas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (modelo constante no Anexo III – Modelo)deste Edital.
3.1.3. Sendo c) se representada por representante com poderes concedidos pelo proprietário ou procurador da empresa, porém sem procuração, aplica-se o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitantesubitem b.2.
3.4. O credenciamento Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a condição obrigatória licitante fazer- se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.4.1 Tão-somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada;
3.4.2 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas;
3.4.3 A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a participação dos licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita;
3.4.4 Aplica-se igualmente o disposto no item anterior às licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).que não se fizerem representar na sessão pública;
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Certidão expedida pela Junta Comercial, na forma do Artigo 8º. da IN nº. 103/2007 do Departamento de Nacional de Registro do Comércio (XXXXX XXXDNRC) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02ou, ASSIM COMO em se tratando de Sociedade Simples, deverá apresentar Documento expedido pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP.
3.5.1. A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASOCertidão descrita no item 3.5 não deverá estar acondicionada no envelope “DOCUMENTAÇÃO”, sob pena de ser desconsiderada.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processodeverão ser apresentados em 01 (uma) via original ou fotocópia autenticada por cartório, servidor da Administração ou publicação em Imprensa Oficial.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente deverá se apresentar para 3.1 – Para o credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificardeverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1 – Tratando-se exibindo a Carteira de Identidade representante legal, o estatuto social, contrato social (consolidado ou acompanhado de todas as alterações) ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio instrumento de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecidaregistro comercial, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação)registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura investidura;
3.1.2 – Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, o estatuto social, contrato social (Anexo II – Modelo)consolidado ou acompanhado de todas as alterações) ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.1.2. 3.2 – O credenciamento deverá estar acompanhado representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de declaração do proponente, dando ciência de identificação que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo)contenha foto.
3.1.3. Sendo o 3.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante sócio ou dirigente da Proponentepara cada licitante credenciada, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderessendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.1.4. 3.4 – A ausência do representante Credenciado, em qualquer momento da sessão sessão, importará a imediata exclusão da respectiva credenciadalicitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiroda Xxxxxxxxx.
3.2. Quanto às microempresas e 3.5 – A Licitante poderá utilizar do ANEXO III como modelo de credenciamento/procuração.
3.6 – As empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração interessadas de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na porte, deverão comprovar o atendimento a Lei Complementar nº 123/06147, que deverá ser feita de 07 de Agosto de 2014, através de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado, datada de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data de entrega dos envelopes, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV ANEXO VIII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação)edital.
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 3.17.1. O proponente deverá Os interessados, no dia, hora e local fixados no Edital para a realização desta licitação, deverão apresentar os seguintes documentos para credenciamento:
7.1.1. Cópia do documento de identidade do titular, sócio ou administrador da empresa licitante, e do seu representante, se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante quefor o caso;
7.1.2. Ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente munido registradas, se forem o caso;
7.1.3. Carta de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade Credenciamento (Anexo II) ou outro documento equivalente.
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, reconhecida com amplos poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com o Pregoeiro (a) e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, certame em nome da licitante representada, no caso do proponente. Em sendo sóciorepresentante não ser titular, proprietário, dirigente sócio ou assemelhado administrador da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo).licitante;
3.1.27.1.4. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, Declaração da licitante dando ciência de que cumprem cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, habilitação constantes do edital (Anexo III – ModeloIII).;
3.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
3.1.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.67.1.5. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão passarão a compor o processo;
7.2. Os documentos para credenciamento poderão ser apresentados em cópia simples, desde que autenticados por servidor da FHGV, mediante a apresentação dos originais, até o início da sessão pública do pregão presencial;
7.3. Concluído o credenciamento, deverão ser entregues ao Pregoeiro (a) os envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e juntados ao respectivo processo.os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
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Samples: Pregão Presencial
DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O proponente deverá se Os licitantes interessados em participar do certame deverão comparecer ao local indicado do preâmbulo deste edital, na hora determinada, e deverão apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.os
3.1.1. O credenciamento far-se-á por meio Documento oficial de instrumento público de procuração identificação com foto (original);
3.1.2. Sendo proprietário, ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, ou dirigente (ou assemelhado outra posição semelhante) da empresa proponenteparticipante: cópia autenticada do estatuto ou contrato social em vigor, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo outro instrumento de registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos comercial que comprove seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Anexo II – Modelo).
3.1.2. O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração responsabilidades do proponente, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, (Anexo III – Modelo).respectivo cargo;
3.1.3. Sendo o representante sócio procurador: instrumento de procuração, público ou dirigente da Proponenteparticular, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos que lhe confira poderes específicos para elaborar proposta de preços, formular lances verbais, negociar os seus poderes.valores, interpor recursos e renunciar de sua interposição, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame;
3.1.43.1.3.1. A ausência procuração deverá estar acompanhada de documento correspondente, dentre os indicados no subitem 3.1.2, que comprove os poderes do representante em qualquer momento da sessão importará agente outorgante;
3.1.3.2. É facultada a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa utilização do Pregoeiro.Modelo de Procuração para Credenciamento constante do ANEXO III;
3.1.3.3. A procuração deverá ser entregue ao pregoeiro ou à equipe de apoio e ficará retida para ser juntada aos autos do processo licitatório;
3.2. Quanto às microempresas e empresas O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de pequeno porte:
3.2.1. Declaração documentação defeituosa, desde que o mesmo não possa ser sanado através de microempresa diligência imediata, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou empresa de pequeno porte visando renunciar ao exercício da preferência prevista direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na Lei Complementar nº 123/06proposta escrita, que deverá há de ser feita considerada para efeito de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, ordenação das propostas e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.2.1.1. A não entrega da Declaração constante no item 3.2.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.apuração do menor preço;
3.3. Não será Será admitido o credenciamento de apenas um mesmo representante para mais de uma cada licitante credenciado, e o preposto poderá representar apenas um licitante.
3.4. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
3.5. O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E N.º 02, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO (ANEXO IV) QUANDO FOR O CASO.
3.6. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
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