DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. 03.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto; 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1 - O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (XXXXXXX) irreajustáveis, já considerados o frete, os tributos, seguros, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 2.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do fornecimento do objeto contratual, mediante a apresentação da Fatura (Recibo e Nota Fiscal) e recibo em 03(três) vias e Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Dívida da Fazenda Estadual, Certidão Negativa de Dívida da Fazenda Municipal, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e Regularidade Trabalhista – CNDT, para conferência, a Nota fiscal deverá estar devidamente atestada e visada pelo setor competente e Relatório do Fiscal do Contrato designado pela SEDEC, discriminado no subitem abaixo, assegurando que o material entregue está em conformidade com o Memorial Descritivo. 2.3 - Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. Como contraprestação ao fornecimento do objeto deste acordo, o Contratante pagará à Contratada o valor global de R$3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta reais), sendo a mesma vencedora do Processo em epígrafe, de acordo com o fornecimento do objeto, conforme planilha contida no ANEXO I deste contrato.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor total de R$ 112.006,60 (Cento e doze mil, seis reais e sessenta centavos). O pagamento será creditado em conta corrente da contratada através de ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a certificação que o objeto foi entregue, mediante apresentação de Nota de Empenho acompanhada da Nota Fiscal, onde esta será atestada pelo responsável do departamento recebedor competente.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 - O valor do presente contrato é de R$ 13.600,80 (treze mil, seiscentos reais e oitenta centavos) a ser pago de acordo com a emissão da xxxxxx. Nos preços contratados já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indireta impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento. 5.1.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, respeitada a ordem cronológica de pagamentos por fonte de recursos, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, contados da data do recebimento/aceite definitivo do objeto. 5.1.2 - Para habilitar-se ao pagamento, a contratada deverá apresentar a fatura emitida em moeda corrente, de forma íntegra sem emendas ou rasuras com valor correspondente a Autorização de Faturamento/Pedido de Compra, acompanhada de: a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. O valor global estimado do presente contrato é de R$ 824.900,00 (oitocentos e vinte e quatro mil e novecentos reais), fixo e irreajustável, na conformidade da proposta da CONTRATADA. 5.2. O pagamento será efetuado pela Contratante em parcela única no valor total do item/lote efetivamente executado/entregue. 5.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização da fatura devidamente atestada pelo Gestor. 5.4. O pagamento será efetivado preferencialmente em conta corrente na Caixa Econômica Federal, de titularidade da Contratada, conforme o Art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014. 5.5. Caso haja previsão nas leis fiscais vigentes, a Contratante efetuará as devidas retenções nos pagamentos. 5.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal. 5.7. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, o Gestor deverá notificar a Contratada para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante. 5.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa. 5.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 5.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 5.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 5.12. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, serão devidos pela Contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula a seguir, onde “...
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. O valor total
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 7.1. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observando-se as condições do presente item. 7.2. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, a CONTRATANTE, documento contendo a relação dos serviços efetivamente realizados. 7.3. A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamento. 7.4. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados. 7.4.1. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança; 7.4.2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela CONTRATANTE: a. Cartão CNPJ e Nota Fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado; b. CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social; c. Prova de regularidade perante o FGTS.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 - O preço global deste contrato, expresso em moeda corrente nacional, é de R$ (...), conforme consta da proposta apresentada pela CONTRATADA no respectivo processo licitatório, devidamente homologado pelo Chefe do Executivo. 3.2 - O preço estabelecido é fixo e não sofrerá qualquer reajuste; porém, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE, para a justa remuneração do fornecimento e objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá a CONTRATANTE rever e alterar o valor contratual, mediante requerimento escrito da CONTRATADA, contendo JUSTIFICATIVA circunstanciada e comprovada com documentos idôneos. 3.3 - O pagamento será feito através de cheque nominal a favor da CONTRATADA, a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura, ou depositada na conta corrente da CONTRATADA. 3.4 - O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas os números do Pregão e da Ata de Registro de Preços.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 – Pela execução total dos serviços fica contratado o preço global de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) proposto pela CONTRATADA; 3.2 – Os preços objeto deste contrato manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante toda a sua vigência e execução. 3.3 – Os pagamentos serão efetuados conforme Cronograma Físico-Financeiro, em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação à Secretaria de Finanças, da Nota Fiscal ou Fatura, acompanhada do relatório de medição devidamente atestado por servidor especialmente designado para a fiscalização dos serviços, bem como de toda a documentação constante do item 3.3 abaixo, mediante crédito em conta-corrente da empresa contratada, mediante crédito em conta-corrente da empresa contratada. 3.3.1 – Quando do pagamento da primeira parcela ou fatura a CONTRATADA deverá apresentar as cópias autenticadas dos registros em CTPS de todo o pessoal contratado. 3.3.2 – As medições dos serviços executados, serão procedidas pelo fiscal da Secretaria de Educação. 3.4 – A medição final, bem como os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo dos serviços serão elaborados pelo fiscal da Secretaria de Educação, quando concluído todos os serviços; 3.5 – O Cronograma de Desembolso máximo por período será executado de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros do CONTRATANTE; 3.6 – Por ocasião da apresentação das faturas à Prefeitura, a CONTRATADA deverá juntar em cópias autenticadas, as provas de recolhimento do INSS e do FGTS, bem como a folha de pagamento com os comprovantes de crédito em favor do pessoal alocado nos serviços. 3.7 – O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, nos seguintes casos: a) execução defeituosa dos serviços;