DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1. 11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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DOS RECURSOS. 11.112.1. Declarado o vencedor e, somente após este ato, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e decorrida a fase motivada, manifestar sua intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa recurso no prazo máximo de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 30 (deztrinta) minutos, para que qualquer exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
12.1.1. O Pregoeiro poderá recusar intenções de recurso efetuadas antes deste declarar vencedor o(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s) e habilitado(s) no Certame, priorizando assim a celeridade na realização do Processo.
12.1.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante manifeste a quanto à intenção de recorrerrecorrer importará na decadência do direito de recurso, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(isestando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto do certame à(s) decisão(õeslicitante(s) pretende recorrer vencedora(s) e por quais motivos, em campo próprio do sistemaencaminhar o processo à autoridade competente para a homologação.
11.212.2. Havendo quem se manifesteA manifestação prévia da licitante para posterior interposição do recurso, caberá ao Pregoeiro verificar durante a tempestividade e a existência de motivação sessão pública, será realizada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
12.3. Diante da manifestação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso, no entanto, não atendendo de pronto o mérito recursal.
11.2.212.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à Recebida a intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente teráinterpor recurso pelo Pregoeiro, a partir de então, o licitante deverá apresentar as razões no prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoúteis, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados intimadas para, querendo, apresentarem apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteisigual prazo, que começarão começará a contar correr a partir do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.2.412.5. A apresentação As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de documentos complementarescampo próprio no Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios.
12.6. Caberá ao Pregoeiro receber, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos examinar e instruir os recursos interpostos ou contrarrazõescontra seus atos, se houverpodendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, será efetuada mediante envio neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado ao Gestor Demandante para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório a decisão final no prazo de 5 (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1cinco) dias úteis.
11.312.7. O acolhimento do recurso invalida de recurso(s) invalidará tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.412.8. Julgado o(s) recurso(s), a decisão constará exclusivamente no sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.9. O recurso não terá efeito suspensivo, exceto quanto à habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas.
12.10. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante, ou mesmo apresentados em meio diferente à ferramenta para este fim do Portal de Compras Públicas.
12.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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DOS RECURSOS. 11.119.1. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
19.2. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se porte quando for o caso, será concedido o prazo Pregoeiro informará via “chat” a data de no mínimo 10 (dez) minutos, abertura para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, interpor recursos de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, . Os proponentes poderão manifestar suas motivações a partir da data e horário informados pelo Pregoeiro pelo prazo de até 15 (quinze) minutos em campo próprio do sistema.
11.219.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.119.3.1. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
19.3.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.319.4. Uma vez admitido o recurso, o recurso será concedido ao recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as apresentação das razões, pelo sistema eletrônico, ficando os as demais licitanteslicitantes desde logo intimadas para se desejarem, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteisigual número de dias, que começarão a contar do correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.2.419.5. A Após a apresentação de documentos complementaresdas contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, em caso de indisponibilidade o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, encaminhá-lo devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio informado à autoridade competente para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1decisão.
11.319.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida 11.1 - Declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedora, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará As licitantes poderão interpor recurso no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteispor igual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
11.2.4. 11.2 - A apresentação falta de documentos complementares, em caso manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material recorrer e a adjudicação do objeto da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1licitação ao vencedor.
11.3. 11.3 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.411.4 - Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Araruama, localizado no 1º andar da sua sede, situado na Av. Xxxx Xxxxxxx, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, das 09h às 18h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
11.5 - Os autos recursos e as contrarrazões serão dirigidos à Comissão de Pregão que no prazo de 05 (cinco) dias uteis, decidirá de forma fundamentada. Existindo conflito no âmbito jurídico, poderá encaminhar a Procuradoria Geral do processo permanecerão Municipio para emissão de parecer, para subsidiar a decisão da autoridade superior.
11.6 - Dentre os requisitos de admissibilidade, o procedimento de recurso deverá ser devidamente instruído com vista franqueada aos interessadosato constitutivo da empresa, no endereço constante neste Editalbem como identificação do representante legal ou procurador com poderes para este mister.
11.7 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Administração adjudicará o objeto e homologará a licitação, caso não seja necessário o retorno da licitação à fase de lances.
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DOS RECURSOS. 11.1. Declarado A Pregoeira declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. 11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. 11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. 11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteisdias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.5. Não serão conhecidos recursos interpostos fora do sistema eletrônico ou intempestivamente.
11.6. O não conhecimento do recurso não impede o seu acolhimento na qualidade de petição.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Licitação, Licitação, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Licitação, Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.1. Cabe recurso em face de:
11.1.1. Julgamento das propostas;
11.1.2. Ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
11.1.3. Anulação ou revogação da licitação.
11.2. Nos recursos de julgamento das propostas e de ato de habilitação ou inabilitação de licitante serão observadas as seguintes disposições:
11.2.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais de 3 (três) dias úteis será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei n. 14.133/2021, da ata de julgamento;
11.2.2. A apreciação se dará em fase única;
11.2.3. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedor, se for o caso, será concedido o pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 10 30 (deztrinta) minutos, para que durante o qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifestesistema eletrônico, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da manifestar sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.;
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.211.2.4. A falta de manifestação motivada no prazo estabelecido autoriza o pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor;
11.2.5. Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante quanto à licitante, ou baseada em fatos genéricos;
11.2.6. O pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema eletrônico;
11.2.7. Para justificar sua intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o recorrente terá, licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de entãolances;
11.2.8. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão a ele dirigidos, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentar as razõesúteis, pelo sistema eletrônicoencaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, que começarão a contar contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata recebimento dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.autos;
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.311.2.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis não suscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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DOS RECURSOS. 11.1. 9.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da do licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.;
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência 9.2 À recorrente que tiver sua manifestação de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, recurso aceita pelo(a) pregoeiro(a) será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razõesRazões de Recurso, pelo sistema eletrônico, ficando os facultando-se aos demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteisigual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.;
11.2.4. A apresentação de documentos complementares9.3 Os recursos e contrarrazões deverão ser encaminhados por meio eletrônico, via sistema Comprasnet, em caso campo próprio;
9.4 A falta de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônicamanifestação motivada do licitante, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o no prazo previsto estabelecido no item 11.1.9.1, importará na decadência do direito de recurso ficando o(a) pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
11.3. O acolhimento 9.5 Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.sistema eletrônico e site da Prefeitura;
11.4. Os autos 9.6 Não será(ao) conhecido(s) o(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) apresentado(s) fora do prazo legal e/ou subscrito(s) por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.para responder pelo licitante;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida 9.1- Declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portepoderá manifestar, se for o casomotivadamente, será concedido o no prazo de no mínimo até 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerrecorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, suas razões em campo próprio do sistemadefinido pelo Sistema Eletrônico.
11.2. Havendo quem se manifeste9.2- A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, caberá ao Pregoeiro verificar objetivamente, os fatos e o direito que a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamentelicitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. 9.3- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
9.4- À licitante quanto à que manifestar intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razõesapresentação das razões do mesmo, pelo sistema eletrônicoatravés de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados paraintimadas a apresentar contrarrazões, querendose quiserem, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicoatravés de formulário próprio do Sistema Eletrônico, em outros três dias úteisigual prazo, que começarão a contar cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.49.5- Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregue pessoalmente.
9.6- O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A apresentação autoridade competente terá o prazo de documentos complementaresaté 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônicapodendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1comprovado.
11.3. 9.7- O acolhimento do recurso invalida tão somente os pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos 9.8- A decisão do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, recurso será postada no endereço constante neste Editalsite xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 30 (deztrinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto observados os prazos previstos no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da vencedor, qualquer licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portepoderá, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 em até 30 (deztrinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, recorrer de forma motivada, isto écabendo ao Pregoeiro verificar os requisitos de admissibilidade do recurso, indicando contra qual(issem adentrar ao mérito da questão, manifestando pela admissão ou não das razões descritas.
11.2. As razões do recurso de que trata o item acima deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosdias úteis, contados do encerramento do prazo acima descrito em campo próprio do sistema.
11.211.3. Havendo quem Os demais licitantes ficarão intimados para se manifestedesejarem, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrerapresentar suas contrarrazões, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.no prazo de
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.211.4. A falta ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer recorrer, nos termos do disposto no item 11.1, importará a na decadência desse direito, e o pregoeiro (a) estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
11.5. Recursos interpostos intempestivamente não serão conhecidos.
11.2.311.6. Uma vez admitido o recurso, o recorrente teráNão será concedido, a partir critério do (a) Pregoeiro(a), prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a intenção de então, interpor o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, recurso pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesproponente.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.311.7. O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.411.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadoslicitantes são responsáveis pela contagem dos prazos acima mencionados, bem como pelo acompanhamento das publicações ocorridas no sistema e endereço constante neste Editaleletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando a Administração Pública isenta de quaisquer responsabilidades por perda de prazo.
11.9. Recebido, examinado e decidido o recurso, e constatada a regularidade dos atos praticados o(a)
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DOS RECURSOS. 11.1. 11.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 xxxxx xx xx xxxxxx 00 (dezxxxxxx) minutos, minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosmotivos se insurge, em campo próprio do sistema.
11.2. 11.2 - Havendo quem se manifestemanifestação quanto ao interesse de interpor recurso, caberá ao Pregoeiro ao(a) Pregoeiro
(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrerapta, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. 11.2.1 - Nesse momento o o(a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. 11.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a na decadência desse do seu direito.
11.2.3. 11.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente Recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteisno prazo máximo de 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrenteRecorrente, sendo-lhes sendo assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.3. 11.3 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 11.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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DOS RECURSOS. 11.1. 11.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portepoderá, se for o casomanifestar motivadamente, será concedido o no prazo de no mínimo até 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicorazões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicoem igual prazo, em outros três dias úteis, que começarão a contar cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.411.1.1 - O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A apresentação autoridade competente terá o prazo de documentos complementaresaté 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônicapodendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente identificadoscomprovado.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e nos termos do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.3. 11.3 - O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.411.4 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.5 - Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente. Os autos As peças recursais deverão ser encaminhadas por meio eletrônico, através do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editalsite “xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx”.
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DOS RECURSOS. 11.1. Declarado O Pregoeiro declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. 11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. 11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. 11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteisdias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.5. Não serão conhecidos recursos interpostos fora do sistema eletrônico ou intempestivamente.
11.6. O não conhecimento do recurso não impede o seu acolhimento na qualidade de petição.
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DOS RECURSOS. 11.114.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Declarado Na hipótese de ser aceito o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casoRecurso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentar as apresentação das razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, contra-razões em outros três dias úteisigual período, que começarão começará a contar do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesdo processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
11.2.4. 14.2 A apresentação falta de documentos complementaresmanifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.3 As razões e contrarrazões do recurso poderão, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônicafacultativamente, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio ser enviadas para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lotexxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx), observado com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo previsto no item 11.1de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
11.3. 14.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 13.1.
14.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos 14.6 As razões de recursos serão dirigidas à Diretora Administrativa Financeira por intermédio do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadospregoeiro que, no endereço constante neste Editalprazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
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DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxx@Xx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto observados os prazos previstos no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Licitação, Licensing Agreements, Licensing Agreements
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto observados os prazos previstos no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxx@Xx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. nº do processo e lote), observado o prazo previsto observados os prazos previstos no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements
DOS RECURSOS. 11.110.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.210.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.110.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.210.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.310.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.410.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxmail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto observados os prazos previstos no item 11.110.1.
11.310.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.410.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado 11.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido concederá o prazo de no mínimo 10 (dez) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. 11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. 11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. 11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. 11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteisdias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação 11.2.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de documentos complementares5 (cinco) dias úteis, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônicano mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente identificadosinformado, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1decisão.
11.3. 11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado 11.1 - declarado o vencedor vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e decorrida motivadamente a fase intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porterecorrer, se for o caso, quando lhe será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoapresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteisigual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
11.2.411.1.1 - O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A apresentação autoridade competente terá o prazo de documentos complementaresaté 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônicapodendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente identificadoscomprovado.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e nos termos do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.3. 11.3 - O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.411.4 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.5 - Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente. Os autos As peças recursais deverão ser encaminhadas por meio eletrônico, através do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editalsite “xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx”.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.1. 10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutosmaximo duas horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais qual(is) motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. 10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. 10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. 10.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. 10.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.3. 10.2.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 10.2.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10.2.6 Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s), e constatado a regularidade dos atos praticados, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade competente para homologação.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-e- mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Licitação, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.1. 9.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da do licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.;
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência 9.2 À recorrente que tiver sua manifestação de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, recurso aceita pelo(a) pregoeiro(a) será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razõesRazões de Recurso, pelo sistema eletrônico, ficando os facultando-se aos demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteisigual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.;
11.2.4. A apresentação de documentos complementares9.3 Os recursos e contrarrazões deverão ser encaminhados por meio eletrônico, via sistema Comprasnet, em caso campo próprio;
9.4 A falta de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônicamanifestação motivada do licitante, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o no prazo previsto estabelecido no item 11.19.1, importará na decadência do direito de recurso ficando o(a) pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
9.5 Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura;
9.6 Não será(ao) conhecido(s) o(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) apresentado(s) fora do prazo legal e/ou subscrito(s) por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.113.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista No final da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recursosessão, o recorrente terálicitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, a partir de então, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteisigual número de dias, que começarão a contar do correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
11.2.413.2. A apresentação falta de documentos complementaresmanifestação, imediata e motivada do Licitante, importará em caso decadência do direito de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houverrecurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
13.3. Interposto o recurso, será efetuada mediante envio para o eapreciado pela Pregoeira, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxlo subir devidamente informado à autoridade superior, e identificados com os dados da empresa licitante e que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1recebimento.
11.313.4. O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.413.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
13.6. O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
13.6.1. ser dirigido à Pregoeira, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 13.1 deste Título;
13.6.2. ser encaminhado para o endereço eletrônico, com assinatura digital, ou ser protocolizado na sala de Licitação, em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
13.7. A Pregoeira não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
13.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosinteressados no Setor de Licitação, Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx- Xxx Xxxx xx Xxxxx/ XX, nos dias úteis no endereço constante neste Editalhorário de 8h00 às 16 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos por fax e aqueles com os respectivos prazos legais vencidos.
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DOS RECURSOS. 11.1. Cabe recurso em face de:
11.1.1. Julgamento das propostas;
11.1.2. Ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
11.1.3. Anulação ou revogação da licitação
11.2. Nos recursos de julgamento das propostas e de ato de habilitação ou inabilitação de licitante serão observadas as seguintes disposições:
11.2.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais de 3 (três) dias úteis será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei n. 14.133/2021, da ata de julgamento;
11.2.2. A apreciação se dará em fase única.
11.2.3. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedor, se for o caso, será concedido o pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 10 30 (deztrinta) minutos, para que durante o qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifestesistema eletrônico, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da manifestar sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.211.2.4. A falta de manifestação motivada do no prazo estabelecido autoriza o pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante quanto à vencedor.
11.2.5. Não será admitida intenção de recorrer importará a decadência desse direitorecurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
11.2.311.2.6. Uma vez admitido o O pregoeiro examinará a intenção de recurso, o recorrente teráaceitando-a ou, a partir motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.2.7. O licitante que tiver sua intenção de então, o recurso aceita deverá registrar as razões do recurso em campo próprio do sistema no prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoúteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados paraa apresentar contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três dias úteisigual prazo, que começarão começará a contar correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.411.2.8. A apresentação Para justificar sua intenção de documentos complementaresrecorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, em caso o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônicalances.
11.2.9. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão a ele dirigidos, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazõesque, se houvernão reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, será efetuada mediante envio para encaminhará o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxrecurso com a sua motivação à autoridade superior, e identificados com os dados da empresa licitante e a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1recebimento dos autos.
11.311.2.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis não suscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.19.1. Declarado o vencedor e decorrida Declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portepoderá manifestar, se for o casomotivadamente, será concedido o no prazo de no mínimo até 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerrecorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, suas razões em campo próprio do sistemadefinido pelo Sistema Eletrônico.
11.29.2. Havendo quem se manifesteA intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, caberá ao Pregoeiro verificar objetivamente, os fatos e o direito que a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamentelicitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.29.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
9.4. À licitante quanto à que manifestar intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razõesapresentação das razões do mesmo, pelo sistema eletrônico, ficando os através de formulário próprio do Sistema Eletrônico.
9.5. Os demais licitantes, desde logo, licitantes ficarão intimados para, querendose desejarem, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicoapresentar suas contrarrazões, em outros três dias úteisno prazo de 03 (três) dias, que começarão a contar do término contado da data final do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.2.49.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, e-mail, correios ou entregue pessoalmente.
9.7. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A apresentação autoridade competente terá o prazo de documentos complementaresaté 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônicapodendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1comprovado.
11.39.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.49.9. Os autos A decisão do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, recurso será postada no endereço constante neste Editalsite xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-e- mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxx@Xx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. nº do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.19.1. Declarado o vencedor e decorrida Declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portepoderá manifestar, se for o casomotivadamente, será concedido o no prazo de no mínimo até 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerrecorrer da decisão do pregoeiro, com o registro da síntese de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, suas razões em campo próprio do sistemadefinido pelo Sistema Eletrônico.
11.29.2. Havendo quem se manifesteA intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, caberá ao Pregoeiro verificar objetivamente, os fatos e o direito que a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamentelicitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.29.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
9.4. À licitante quanto à que manifestar intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do mesmo, através de campo próprio do Sistema Eletrônico.
9.5. Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar as razõessuas contrarrazões, pelo sistema eletrônicono prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término contado da data final do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.2.49.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, e-mail, correios ou entregue pessoalmente.
9.7. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A apresentação autoridade competente terá o prazo de documentos complementaresaté 5 (cinco) dias úteis para decidir o recurso, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônicapodendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1comprovado.
11.39.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os pelo pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.49.9. A decisão do recurso será postada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.10. Os autos recursos impetrados em desfavor das decisões do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadospregoeiro, no endereço constante neste Editalterão somente efeito devolutivo, conforme Art. 4º-G. §2º da Lei 13.979/2020.
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Samples: Contratação De Serviço Telefônico, Licitação
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto observados os prazos previstos no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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DOS RECURSOS. 11.112.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.212.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.112.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.212.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a na decadência desse direito.
11.2.312.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.412.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e loteitem), observado o prazo previsto observados os prazos previstos no item 11.1.
11.312.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.412.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Licitação, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.1. 11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. 11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. 11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. 11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. 11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoeletrônico e através do email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteisdias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.3. 11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.19.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 e art. 88 do Decreto Municipal nº 001/2024.
9.2. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 30 (deztrinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(isqual (is) decisão(õesdecisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.;
11.29.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro Agente verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro Agente não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.;
11.2.29.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.;
11.2.39.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
9.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.39.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.49.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editalnos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.1. 11.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedora, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste poderá imediata e motivadamente, manifestar a intenção de recorrer, de forma motivadao que será, isto épreliminarmente, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistemaavaliado quanto a sua aceitabilidade pela Pregoeira.
11.2. Havendo quem se manifeste11.2 - Sendo aceito, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não na preliminar o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursala síntese do mesmo será lavrada em ata, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de sendo concedido 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimados para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteisigual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
11.2.4. 11.3 - A apresentação licitante poderá também apresentar as razões no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes, desde logo intimados
11.4 - A falta de documentos complementaresmanifestação imediata e motivada do licitante, em caso importará a decadência do direito de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1recurso.
11.311.5 - Os recursos e contrarrazões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados à Pregoeira e protocolados junto ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Igarapé, no horário de 09 às 12 horas ou de 13h30min. às 17 horas, que deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência. Os recursos deverão ser decididos no prazo de cinco dias úteis.
11.6 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os de recuso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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DOS RECURSOS. 11.1. Cabe recurso em face de:
11.1.1. julgamento das propostas;
11.1.2. ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
11.1.3. anulação ou revogação da licitação
11.2. Nos recursos de julgamento das propostas e de ato de habilitação ou inabilitação de licitante serão observadas as seguintes disposições:
11.2.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais de 3 (três) dias úteis será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei n. 14.133/2021, da ata de julgamento;
11.2.2. A apreciação se dará em fase única.
11.2.3. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedor, se for o caso, será concedido o pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 10 30 (deztrinta) minutos, para que durante o qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifestesistema eletrônico, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da manifestar sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.211.2.4. A falta de manifestação motivada do no prazo estabelecido autoriza o pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante quanto à vencedor.
11.2.5. Não será admitida intenção de recorrer importará a decadência desse direitorecurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
11.2.311.2.6. Uma vez admitido o O pregoeiro examinará a intenção de recurso, o recorrente teráaceitando-a ou, a partir motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.2.7. O licitante que tiver sua intenção de então, o recurso aceita deverá registrar as razões do recurso em campo próprio do sistema no prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoúteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados paraa apresentar contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três dias úteisigual prazo, que começarão começará a contar correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.411.2.8. A apresentação Para justificar sua intenção de documentos complementaresrecorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, em caso o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônicalances.
11.2.9. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão a ele dirigidos, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazõesque, se houvernão reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, será efetuada mediante envio para encaminhará o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxrecurso com a sua motivação à autoridade superior, e identificados com os dados da empresa licitante e a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1recebimento dos autos.
11.311.2.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis não suscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida 14.1 Declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedora, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste poderá, durante a intenção de recorrersessão pública, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da manifestar sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicorazões de recurso, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteisigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.2.4. 14.1.1 Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
14.2 A apresentação manifestação motivada da intenção de documentos complementaresrecorrer será realizada exclusivamente no âmbito do Sistema Eletrônico, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1campos próprios.
11.3. 14.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 14.1, importará decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto, da licitação, a licitante declarada vencedora.
14.4 O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 14.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
14.6 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
14.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosinteressados na Gerência de Patrimônio e Logística Edifício Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Xxxxx 000/000 – Xxxxxxxx - XX, de segunda a sexta-feira, no endereço constante neste Editalhorário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:45 horas.
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Samples: Contratação De Instituição Financeira Para Prestação De Serviços De Custódia Qualificada E Controladoria De Títulos, Valores Mobiliários, Contratação De Serviços De Auditoria Contábil
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxx@Xx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto observados os prazos previstos no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Licensing Agreement, Licensing Agreement
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez10(dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.110.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.210.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.110.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.210.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.310.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.410.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.110.1.
11.310.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.410.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.1. 13.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de de, no mínimo 10 (dez) mínimo, quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. 13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. 13.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. 13.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. 13.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis 72 horas para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteisoutras 72 horas, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo que somente serão contados os prazos em dias úteis desconsiderando assim sábados, domingos e feriados nacionais.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.3. 13.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 13.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editaledital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto observados os prazos previstos no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.1. 9.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. 9.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. 9.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.29.2.1.1 No juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1
9.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. 9.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteisdias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.3. 9.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 9.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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DOS RECURSOS. 11.118.1. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
18.2. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se porte quando for o caso, será concedido o prazo Pregoeiro informará via “chat” a data de no mínimo 10 (dez) minutos, abertura para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, interpor recursos de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, . Os proponentes poderão manifestar suas motivações a partir da data e horário informados pelo Pregoeiro pelo prazo de até 15 (quinze) minutos em campo próprio do sistema.
11.218.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.118.3.1. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
18.3.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.318.4. Uma vez admitido o recurso, o recurso será concedido ao recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as apresentação das razões, pelo sistema eletrônico, ficando os as demais licitanteslicitantes desde logo intimadas para se desejarem, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteisigual número de dias, que começarão a contar do correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.2.418.5. A Após a apresentação de documentos complementaresdas contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, em caso de indisponibilidade o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, encaminhá-lo devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio informado à autoridade competente para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1decisão.
11.318.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida 9.1- Declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portepoderá manifestar, se for o casomotivadamente, será concedido o no prazo de no mínimo até 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerrecorrer da decisão do Pregoeiro (a), com o registro da síntese de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, suas razões em campo próprio do sistemadefinido pelo Sistema Eletrônico.
11.2. Havendo quem se manifeste9.2- A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, caberá ao objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente(a).
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. 9.3- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
9.4- À licitante quanto à que manifestar intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razõesapresentação das razões do mesmo, pelo sistema eletrônicoatravés de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados paraintimadas a apresentar contrarrazões, querendose quiserem, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicoatravés de formulário próprio do Sistema Eletrônico, em outros três dias úteisigual prazo, que começarão a contar cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.49.5- Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregue pessoalmente.
9.6- O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro (a) no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro (a), justificadamente, não reformar sua decisão. A apresentação autoridade competente terá o prazo de documentos complementaresaté 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônicapodendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1comprovado.
11.3. 9.7- O acolhimento do recurso invalida tão somente os pelo Pregoeiro (a) ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos 9.8- A decisão do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, recurso será postada no endereço constante neste Editalsite xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
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DOS RECURSOS. 11.1. 11.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da qualquer licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portepoderá manifestar motivadamente, se for o caso, será concedido o no prazo de no mínimo até 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicorazões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicoem igual prazo, em outros três dias úteis, que começarão a contar cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.411.1.1 - O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A apresentação autoridade competente terá o prazo de documentos complementaresaté 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônicapodendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente identificadoscomprovado.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e nos termos do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.3. 11.3 - O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.411.4 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.5 - Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente. Os autos As peças recursais deverão ser encaminhadas por meio eletrônico, através do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editalsite “xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx”.
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DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.endereço
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DOS RECURSOS. 11.1. 9.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da do licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.;
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência 9.2 À recorrente que tiver sua manifestação de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, recurso aceita pelo(a) pregoeiro será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razõesRazões de Recurso, pelo sistema eletrônico, ficando os facultando-se aos demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteisigual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.;
11.2.4. A apresentação de documentos complementares9.3 Os recursos e contrarrazões deverão ser encaminhados por meio eletrônico, via sistema Comprasnet, em caso campo próprio;
9.4 A falta de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônicamanifestação motivada do licitante, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o no prazo previsto estabelecido no item 11.19.1, importará na decadência do direito de recurso ficando o(a) pregoeiro autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
9.5 Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do sistema eletrônico e site da Prefeitura;
9.6 Não será(ao) conhecido(s) o(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) apresentado(s) fora do prazo legal e/ou subscrito(s) por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.1. 21.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo máximo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. 21.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse 21.2.1Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A 21.2.2A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma 21.2.3Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteisdias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 21.2.4O pregoeiro receberá, examinará, instruirá e decidirá os recursos no prazo de até 03 (três) dias úteis e, quando não modificar a sua decisão, encaminhará os autos à autoridade superior para deliberação. 21.2.5A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.3. 21.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 21.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista 9.1 Declarada vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portepoderá manifestar, se for o casomotivadamente, será concedido o no prazo de no mínimo até 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerrecorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, suas razões em campo próprio do sistemadefinido pelo Sistema Eletrônico.
11.2. Havendo quem se manifeste9.2 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, caberá ao Pregoeiro verificar objetivamente, os fatos e o direito que a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamentelicitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. 9.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
9.4 À licitante quanto à que manifestar intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razõesapresentação das razões do mesmo, pelo sistema eletrônico, ficando os através de formulário próprio do Sistema Eletrônico.
9.5 Os demais licitantes, desde logo, licitantes ficarão intimados para, querendose desejarem, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicoapresentar suas contrarrazões, em outros três dias úteisno prazo de 03 (três) dias, que começarão a contar do término contado da data final do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.2.49.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, e-mail, correios ou entregue pessoalmente.
9.7 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, mediante prévia justificativa. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado autoridade competente terá o prazo previsto no item 11.1de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, mediante prévia justificativa.
11.3. 9.8 O acolhimento do recurso invalida tão somente os pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos 9.9 A decisão do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, recurso será disponibilizada e publicada no endereço constante neste EditalPortal xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor ou fracassado o item e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e loteitem), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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DOS RECURSOS. 11.1. 15.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casovencedor, será concedido o prazo de no mínimo 10 até 02 (dezduas) minutoshoras, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. 15.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. 15.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. 15.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. 15.2.3 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicocontrarrazões, em outros três dias úteisdias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio 15.4 As razões do recurso poderão ser enviadas para o endereço informado no item XI do preâmbulo do edital direcionado para a comissão de licitação, sendo aceito também o envio através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.mail: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx
11.3. 15.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 15.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado 11.1 - Os recursos só poderão ser interpostos no final da sessão pública, com registro em ata da síntese dos seus fundamentos, podendo o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porteinteressado apresentarem suas razões, se for o casopor escrito, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para dias. O recurso deverá ser dirigido o Pregoeiro, e as razões escritas protocolizadas no Departamento de Compras e Licitações, no endereço neste edital.
11.1.1 - Não será admitida apresentação das razões de recursos, por intermédio de fac- símile ou via e-mail.
11.2 - Verificada a situação prevista no item anterior, ficam as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar as razõescontra-razões em igual número de dias, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis3 (três) dias, que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
11.2.4. 11.3 - A apresentação falta de documentos complementaresmanifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
11.4 - Acatado(s) o(s) recurso(s) pelo pregoeiro ela procederá à adjudicação do objeto à licitante que se sagrar, em caso ao cabo, vencedora.
11.5 - Não acolhendo o recurso, o pregoeiro prestará informações no prazo de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx1 (um) dia, e identificados com remeterá os dados da empresa licitante autos à autoridade competente para decisão;
11.5.1 - Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s) e do processo licitatório (nº. do processo e lote)constatada a regularidade dos atos praticados, observado a autoridade competente homologará o prazo previsto no item 11.1procedimento.
11.3. 11.6 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.;
11.4. 11.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editalna sessão onde trabalhe o pregoeiro nomeado.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DOS RECURSOS. 11.110.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista vencedor, ao final da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portesessão, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrerrecorrer da decisão do pregoeiro, de forma motivadapor meio do registro da síntese das suas razões em ata a ser processada na sessão, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar sendo que a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará implicará a decadência desse direitodo direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro, na forma do art. 43, inciso XX do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
11.2.310.2. Uma vez admitido Da decisão do Pregoeiro de declarar o vencedor, ao final da sessão do pregão presencial caberá recurso, o recorrente terá, com a partir de então, o concessão do prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoa apresentação das razões do mesmo, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados paraa apresentar contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicose quiserem, em outros três dias úteisigual prazo, que começarão a contar cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.410.3. A apresentação As razões do recurso e as contrarrazões deverão ser protocolados junto a esta Comissão Permanente de documentos complementaresLicitação no endereço indicado no preâmbulo, em caso de indisponibilidade e/ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o encaminhados por e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxpara o endereço xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, mas não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
10.4. O exame, a instrução e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá- los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (nº. do processo e lote)três) dias úteis, observado podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
10.5. A autoridade competente terá o prazo previsto no item 11.1de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Concessão Onerosa De Uso
DOS RECURSOS. 11.111.1 - Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata, motivadamente para cada item onde foi acatado a manifestação de recurso, de acordo com art. Declarado o vencedor e decorrida a fase 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.1.1 - O tempo mínimo para manifestação da intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa recurso será de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistemapodendo o pregoeiro dar provimento ou negar o mesmo.
11.211.2 - Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO. Havendo quem se manifesteOs documentos aqui solicitados deverão estar assinados e digitalizados, caberá ao pelo seu Responsável Legal, aos cuidados do Pregoeiro verificar a tempestividade responsável pelo certame, observados os prazos e a existência horário estabelecidos no edital, no prazo de motivação até 03(três) dias úteis, após o término da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamentesessão pública.
11.2.111.2.1 - O sistema disponibilizará recursos e contrarrazões para todos os interessados. Nesse momento Decorrido os prazos legais o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recursoprocesso será remitido para julgamento.
11.2.2. A falta 11.3 - Na hipótese de manifestação motivada do licitante quanto à intenção interposição de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente teráPregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
11.4 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a partir de então, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 3 (três) dias úteis úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para apresentar as razõesa autoridade superior, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, que começarão a contar contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata recebimento dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares11.5 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônicaconstatada a regularidade dos atos praticados, devidamente identificadosa autoridade competente, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazõesno interesse público, se houver, será efetuada mediante envio para adjudicará/homologará o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa objeto do certame à licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1vencedora.
11.3. 11.6 - O acolhimento recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentoato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.4. Os autos 11.7 - A falta de interposição de recurso importará a decadência do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosdireito ao mesmo, no endereço constante neste Editalsendo que o objeto do certame será adjudicado/homologado pela autoridade competente do procedimento licitatório, ao licitante vencedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.112.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 xxxxx xx xx xxxxxx 00 (dezxxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.212.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.112.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.212.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.312.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.412.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto observados os prazos previstos no item 11.112.1.
11.312.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.412.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.112.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 15 (dezquinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.212.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.112.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.212.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.312.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.412.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx[xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx], e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto observados os prazos previstos no item 11.112.2.3.
11.312.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.412.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.110.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.210.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.110.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.210.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.310.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.410.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.110.1.
11.310.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.410.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida 11.1 Declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista vencedora, ao final da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portesessão, se for o casoqualquer Licitante poderá manifestar, será concedido o motivadamente, no prazo de no mínimo até 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerrecorrer da decisão do(a) Pregoeiro(a), com o registro da síntese de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, suas razões em campo próprio do sistemadefinido pelo Sistema Eletrônico.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.211.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a Licitante pretende que sejam revistos pelo (a) Pregoeiro (a), sendo que a falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direitodo direito de recorrer.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir 11.2 A Licitante que manifestar intenção de então, interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razõesapresentação das razões do recurso, pelo sistema eletrônicosomente por meio de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando os demais licitantesLicitantes desde logo intimados para apresentarem, desde logosomente por meio de formulário próprio do Sistema Eletrônico, intimados paracontrarrazões em igual prazo, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesda Recorrente.
11.2.4. A apresentação 11.2.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, e-mail, correios ou entregue pessoalmente.
11.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos, quando não reformada a decisão pelo (a) Pregoeiro (a), serão encaminhados ao Secretário de documentos complementaresEstado de Educação, em caso Cultura e Esporte para apreciá-los, no prazo de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônicaaté 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo.
11.3.1 O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esporte terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1comprovado.
11.3. 11.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os pelo (a) Pregoeiro (a) ou pelo Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esporte importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos 11.5 A decisão do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, recurso será publicada no endereço constante neste Editalsite xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto observados os prazos previstos no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS. 11.110.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista Ao final da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porteSessão Pública Virtual, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste poderá, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. Essa manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, hipótese em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, que lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razõesapresentação das razões do RECURSO, pelo sistema eletrônicojuntamente com o documento de Apresentação de Recurso contido no Anexo VI deste Edital, por meio eletrônico através do endereço de e- mail: xxxxx0000@xxxxx.xxx, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem ,apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteisigual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.;
11.2.410.2. A apresentação falta de documentos complementaresmanifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a decadência do direito de recurso e a Pregoeira adjudicará o objeto do Certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora (s), se for o caso, sendo submetido o presente procedimento a Prefeita para Homologação;
10.3. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), em caso regra, terá(ão) efeito suspensivo e será (ão) dirigido (s) à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente identificadosinformado, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazõesdevendo, se houverneste caso, será efetuada mediante envio para a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
10.4. Decididos os recursos, a Pregoeira da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/ Bahia, fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e encaminhará a autoridade competente que homologará o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.procedimento licitatório;
11.310.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-e- mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxx@Xx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.110.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.1. 13.1 Declarado o vencedor e decorrida vencedor, a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portepregoeira abrirá prazo, se for durante o casoqual, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, poderá de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da manifestar sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. 13.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a na decadência desse direito.
11.2.3. 13.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, aceita a partir intenção de então, recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoa apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteisigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares13.4 Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
13.5 O recurso contra decisão da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos Pregoeira não terá efeito suspensivo
13.6 Decorridos os prazos para os recursos interpostos ou e contrarrazões, se houvera Pregoeira terá até 5 (cinco) dias para:
13.6.1 Negar admissibilidade ao recurso, será efetuada mediante envio para quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
13.6.2 motivadamente, reconsiderar a decisão;
13.6.3 manter a decisão, encaminhando o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.recurso à autoridade competente;
11.3. 13.7 O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do 13.8 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo permanecerão com vista franqueada aos interessadoslicitatório para determinar a contratação.
13.9 Não havendo recurso, no endereço constante neste Editala Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida 9.1 Declarada a fase vencedora, ao final da sessão qualquer licitante poderá manifestar a intenção de regularização fiscal e trabalhista recorrer da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portedecisão da Pregoeira, se for o casomotivadamente, será concedido o no prazo de no mínimo até 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção com o registro da síntese de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, suas razões em campo próprio do sistemadefinido pelo Sistema Eletrônico.
11.2. Havendo quem se manifeste9.2 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, caberá ao Pregoeiro verificar objetivamente, os fatos e o direito que a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamentelicitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. 9.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
9.4 À licitante quanto à que manifestar intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as apresentação das suas razões, pelo sistema eletrônicopor meio de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados paraintimadas a apresentar contrarrazões, querendose quiserem, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicoatravés de formulário próprio do Sistema Eletrônico, em outros três dias úteisigual prazo, que começarão a contar cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.49.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, pelos correios ou entregues pessoalmente.
9.6 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los, serão realizados pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis, podendo esse prazo, por motivo justo, ser dilatado até o dobro. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se a Pregoeira, justificadamente, não reformar sua decisão. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado autoridade competente terá o prazo previsto no item 11.1de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo esse prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo devidamente comprovado.
11.3. 9.7 O acolhimento do recurso invalida tão somente os pela Pregoeira ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos 9.8 A decisão do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, recurso será postada no endereço constante neste Editalsite xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.19.1. Declarado o vencedor Será admitido recurso quanto:
a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;
b) Ao indeferimento do pedido de atendimento especial;
c) À formulação das questões, respectivos quesitos e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de gabaritos;
d) Aos resultados das provas aplicadas no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistemaConcurso Público.
11.29.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de Todos os recursos deverão ser interpostos em até 03 (três) dias úteis úteis, após a divulgação por Edital, de cada evento.
9.3. Os recursos deverão ser preenchidos/digitados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, na área do candidato, no prazo marcado por Edital, por meio de sistema eletrônico de interposição de recurso, seguindo as orientações da página e deverão conter:
9.3.1. Um formulário de recurso para apresentar cada pedido de revisão, sendo que deve(m) ser apresentada(s):
a) No caso de indeferimento/não processamento de inscrição, razões pelas quais solicita a homologação da sua inscrição, bem como cópias anexadas dos comprovantes de inscrição e de pagamento;
b) Circunstanciada exposição a respeito das questões ou pontos, para as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicoquais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;
c) Em outros três dias úteiscasos, as razões do pedido, bem como o total dos pontos pleiteados.
9.4. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Não se conhecerão os recursos que não estejam fundamentados com argumentação lógica e consistente, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou da nota. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.
9.5. Os recursos interpostos, que começarão a contar do término não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecidos no Edital não serão apreciados.
9.6. Nos formulários digitais não haverá necessidade de qualificação do candidato, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro do recorrente.
9.7. As razões do pedido não poderão conter qualquer identificação do recorrente, sendotimbre de escritório e/ou empresa etc., permitindo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesse assim a sua análise sem a identificação do postulante.
11.2.49.8. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos fixados neste Capítulo e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda., empresa designada para execução do certame.
9.9. Admite-se um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
9.10. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.
9.11. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, quando forem computados os pontos respectivos, exceto para os que já tiverem recebido a pontuação.
9.12. A apresentação decisão final dos recursos será publicada por Edital. Os Pareceres exarados pela Banca Examinadora ficarão disponíveis para consulta dos candidatos na Água de documentos complementaresIvoti e no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material na área do candidato, a partir da via eletrônica, devidamente identificados, relativos divulgação dos respectivos Editais e resultados. Não serão encaminhadas respostas individuais aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1candidatos.
11.39.12.1. O acolhimento Após o julgamento dos recursos de notas, caberá pedido administrativo de reconsideração do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis resultado de aproveitamentonotas das provas aplicadas, nos termos do Art. 30 do Decreto nº 066, de 01 de agosto de 2008.
11.49.13. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosA OBJETIVA CONCURSOS LTDA. não se responsabilizará por recursos não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, no endereço constante neste Editalfalhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, exceto àqueles que, comprovadamente der causa.
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Samples: Concurso Público
DOS RECURSOS. 11.1. 10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 30 (deztrinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. 10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. 10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. 10.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. 10.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteisdias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.3. 10.2.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 10.2.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10.2.6 Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s), e constatado a regularidade dos atos praticados, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade competente para homologação.
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Samples: Licitação
DOS RECURSOS. 11.1. 11.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedora, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste poderá imediata e motivadamente, manifestar a intenção de recorrer, de forma motivadao que será, isto épreliminarmente, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistemaavaliado quanto a sua aceitabilidade pela Pregoeira.
11.2. Havendo quem se manifeste11.2 - Sendo aceito, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não na preliminar o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursala síntese do mesmo será lavrada em ata, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de sendo concedido 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimados para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteisigual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
11.2.4. 11.3 - A apresentação licitante poderá também apresentar as razões no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes, desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de documentos complementarestrês dias úteis, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material contados da via eletrônicalavratura da ata, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o esendo-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.311.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
11.5 - Os recursos e contrarrazões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados à Pregoeira e protocolados junto ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Igarapé, no horário de 09 às 12 horas ou 14 às 17 horas, que deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência. Os recursos deverão ser decididos no prazo de cinco dias úteis.
11.6 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os de recuso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Licitação
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 60 (dezsessenta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto observados os prazos previstos no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.4.1. Para fins de acesso aos autos do processo, o licitante que solicitar vista dos autos do processo, nos termos do subitem 11.4. deste Edital, deverá cadastrar-se como usuário externo do SEI-MG, por meio do link:
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxcsa- xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, com copia para xxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto observados os prazos previstos no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.112.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.212.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.112.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.212.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.312.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.412.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e item/lote), observado o prazo previsto observados os prazos previstos no item 11.111.
11.312.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.412.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.112.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.212.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.112.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.212.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.312.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.412.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e item/lote), observado o prazo previsto observados os prazos previstos no item 11.1.
11.312.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.412.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Licitação
DOS RECURSOS. 11.112.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.212.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.112.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.212.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.312.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.412.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e item/lote), observado o prazo previsto observados os prazos previstos no item 11.112.1.
11.312.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.412.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.18.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase O(s) proponente(s) declarado(s) habilitado(s) ou inabilitado(s) ou aquele(s) que tiver(em) sua(s) proposta(s) classificada(s) ou desclassificada(s) na forma deste Edital, bem como o(s) proponente(s) vencido(s), poderá(ão) interpor recurso no prazo de regularização fiscal e trabalhista 05 (cinco) dias úteis, contados sempre da licitante qualificada como microempresa ou empresa data em que tiverem ciência da decisão recorrenda.
8.2. A ciência do resultado para efeito de pequeno portecontagem do prazo recursal será considerada, se for conforme o caso, da data da reunião em que for divulgada a decisão e registrada em ata ou da data de sua publicação no Diário Oficial eletrônico do Município de Ibaiti.
8.3. O recurso deverá ser interposto, mediante petição legível, devidamente arrazoada, subscrita pelo representante legal ou preposto da recorrente e ser protocolado no Município, no horário de expediente e local constante do preâmbulo deste Edital, ou ainda, poderão ser aceitos através de e- mail, ou outros meios eletrônicos, desde que conste documento com data e assinatura do representante legal da empresa, devendo ser endereçado ao Presidente da Comissão de Licitação.
8.4. O recurso será concedido o dirigido a Presidência da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de no mínimo 10 5 (dezcinco) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a contar decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do término recebimento do prazo do recorrenterecurso, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessespela Autoridade Superior.
11.2.48.5. A apresentação As razões de documentos complementaresrecursos e as contrarrazões deverão ser apresentadas em via original, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônicacontendo as informações do licitante: razão social, devidamente identificadosCNPJ, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazõestelefone, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxe endereço, paginado e identificados com os dados da empresa licitante rubricado todas as páginas e seus anexos e assinado pelo representante legal do processo licitatório (nº. licitante, devidamente comprovado através do processo contrato social em vigor devidamente registrado, ato constitutivo, estatuto, ou por qualquer documento hábil para este fim ou outra forma legal, devendo ser protocolado no Departamento de Licitações e lote)Contratos, observado o prazo previsto no item 11.1na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, n. 23 – Centro- Ibaiti – PR – CEP 84900-000, de segunda a sexta feira, das 08h00min às 17h00min.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Contratação De Obras
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida 9.1 Declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portepoderá manifestar, se for o casomotivadamente, será concedido o no prazo de no mínimo até 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerrecorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, suas razões em campo próprio do sistemadefinido pelo Sistema Eletrônico.
11.2. Havendo quem se manifeste9.2 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, caberá ao Pregoeiro verificar objetivamente, os fatos e o direito que a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamentelicitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. 9.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
9.4 À licitante quanto à que manifestar intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razõesapresentação das razões do mesmo, pelo sistema eletrônicoatravés de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados paraintimadas a apresentar contrarrazões, querendose quiserem, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicoatravés de formulário próprio do Sistema Eletrônico, em outros três dias úteisigual prazo, que começarão a contar cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.49.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregue pessoalmente.
9.6 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá- los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A apresentação autoridade competente terá o prazo de documentos complementaresaté 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônicapodendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1comprovado.
11.3. 9.7 O acolhimento do recurso invalida tão somente os pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos 9.8 A decisão do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, recurso será postada no endereço constante neste Editalsite xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.19.1. Declarado o vencedor e decorrida Declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portepoderá manifestar, se for o casomotivadamente, será concedido o no prazo de no mínimo até 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerrecorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, suas razões em campo próprio do sistemadefinido pelo Sistema Eletrônico.
11.29.2. Havendo quem se manifesteA intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, caberá ao Pregoeiro verificar objetivamente, os fatos e o direito que a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamentelicitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.29.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
9.4. À licitante quanto à que manifestar intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, interpor recurso será concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do mesmo, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico.
9.5. Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar as razõessuas contrarrazões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três no prazo de 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término contado da data final do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.2.49.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, e-mail, correios ou entregue pessoalmente.
9.7. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A apresentação autoridade competente terá o prazo de documentos complementaresaté 5 (cinco) dias úteis para decidir o recurso, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônicapodendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1comprovado.
11.39.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.49.9. A decisão do recurso será postada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.10. Os autos recursos impetrados em desfavor das decisões do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadospregoeiro, no endereço constante neste Editalterão somente efeito devolutivo, conforme Art. 4º-G. §2º da Lei 13.979/2020.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.112.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.212.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.112.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.212.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.312.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.prazo
11.2.412.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.112.1.
11.312.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.412.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS. 11.1. 9.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da do licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.;
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência 9.2 À recorrente que tiver sua manifestação de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, recurso aceita pelo(a) pregoeiro(a) será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razõesRazões de Recurso, pelo sistema eletrônico, ficando os facultando-se aos demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteisigual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses;
9.3 Os recursos e contrarrazões deverão ser encaminhados por meio eletrônico, via sistema Comprasnet, em campo próprio.
11.2.4. 9.4 A apresentação falta de documentos complementaresmanifestação motivada do licitante, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o no prazo previsto estabelecido no item 11.1.9.1, importará na decadência do direito de recurso ficando o(a) pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
11.3. O acolhimento 9.5 Da decisão em grau de recurso dar-se-á conhecimento através do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.sistema eletrônico e site da Prefeitura;
11.4. Os autos 9.6 Não será(ao) conhecido(s) o(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) apresentado(s) fora do prazo legal e/ou subscrito(s) por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.para responder pelo licitante;
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.1. 11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. 11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. 11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. 11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. 11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoeletrônico e através do email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteisdias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.3. 11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado 11.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido concederá o prazo de no mínimo 10 xxxxx xx xx xxxxxx 00 (dezxxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(õesquais decisões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. 11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. 11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. 11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. 11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteisdias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.3. 11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado 14.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o vencedor e decorrida gabarito oficial preliminar da prova objetiva disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, contados a fase partir do primeiro dia subsequente ao da divulgação de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa cada um dos eventos, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de sua divulgação.
14.2 Os recursos poderão ser entregues pessoalmente ou empresa por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de pequeno portefirma, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo horário das 10 (dez) minutoshoras às 16 (dezesseis) horas, ininterrupto, na CAC-IADES (ver item 16).
14.3 Não serão aceitos recursos por via postal, via fax, via internet e(ou) via correio eletrônico.
14.4 O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.
14.5 Cada conjunto de recursos da prova objetiva deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) folhas separadas para questões diferentes;
b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IADES;
c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;
d) capa única constando: nome e número do processo seletivo simplificado; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do cargo a que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerestá concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;
e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;
f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de forma motivadaacordo com o modelo a ser disponibilizado na internet, isto ésob pena de ser preliminarmente indeferido.
14.6 O candidato deverá ser claro, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer consistente e por quais motivosobjetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em campo próprio formulário diferente do sistemaexigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste Edital e em outros editais serão indeferidos.
11.214.7 Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Havendo quem se manifesteSe houver alteração do gabarito oficial preliminar, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência por força de motivação impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da intenção prova objetiva sofrerá alterações.
14.8 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de recorrer, para decidir se admite ou não o revisão de recurso, fundamentadamentetampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e o resultado preliminar do concurso público.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso14.9 Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.
11.2.2. A falta 14.10 Não serão apreciados recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste item;
b) com argumentação idêntica à argumentação constante de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direitooutro(s) recurso(s).
11.2.3. Uma vez admitido o 14.11 A Banca Examinadora do IADES constitui última instância para recurso, o recorrente terásendo soberana em suas decisões, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesrazão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Contratação Por Tempo Determinado
DOS RECURSOS. 11.112.1. Declarado O Pregoeiro declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido concederá o prazo de no mínimo 10 (dez) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.212.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.112.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.212.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.312.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.412.6. A apresentação O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de documentos complementares5 (cinco) dias úteis, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônicano mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente identificadosinformado, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1decisão.
11.312.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.412.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida 14.1 Declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedora, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste poderá, durante a intenção de recorrersessão pública, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da manifestar sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicorazões de recurso, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteisigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.2.4. 14.1.1 Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
14.2 A apresentação manifestação motivada da intenção de documentos complementaresrecorrer será realizada exclusivamente no âmbito do Sistema Eletrônico, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1campos próprios.
11.3. 14.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 14.1, importará decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto, da licitação, a licitante declarada vencedora.
14.4 O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 14.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
14.6 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
14.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosinteressados na Gerência de Patrimônio e Logística Edifício Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Saxxx 000/000 – Xxxxxxxx - XX, de segunda a sexta-feira, no endereço constante neste Editalhorário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:45 horas.
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Samples: Contratação De Serviços De Custódia Qualificada E Controladoria
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado 16.1 Em qualquer fase desta licitaça7 o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o cabera& recurso no prazo de no mínimo 10 05 (dezcinco) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar da data da intimaça7 o do término ato ou lavratura da ata, quando presentes todos os prepostos dos licitantes, ao ato em que foi adotada a decisa7 o.
16.2 Os recursos sera7 o dirigidos de forma fí&sica a4 Comissa7 o Permanente de Licitaça7 o, a qual podera& reconsiderar sua decisa7 o, no prazo de 05 (cinco) dias u& teis ou, nesse mesmo prazo, encaminha& -los devidamente informados, para apreciaça7 o e decisa7 o da autoridade superior, devendo neste caso a decisa7 o ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias u& teis, contado do recorrenterecebimento do processo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa sob pena de seus interessesresponsabilidade.
11.2.4. A apresentação 16.3 Interposto o recurso sera& comunicado aos demais licitantes que podera7 o impugna& -lo no prazo de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório 05 (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1cinco) dias u& teis.
11.3. O acolhimento do 16.4 Os recursos referentes aos atos de habilitaça7 o e julgamento das propostas tera7 o efeitos suspensivos, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razo7 es de interesse pu& blico, atribuir ao recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentointerposto efica& cia suspensiva aos demais recursos.
11.4. Os 16.5 Na7 o sera& conhecido o recurso cuja petiça7 o tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador na7 o habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
16.6 Nenhum prazo de recurso, representaça7 o ou pedido de reconsideraça7 o se inicia ou corre sem que os autos do processo permanecerão estejam com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Tomada De Preços
DOS RECURSOS. 11.1. 20.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedor, se for o casoPregoeiro abrirá prazo, será concedido durante o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação 20.2 Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, para decidir se admite os licitantes interessados poderão solicitar ao Pregoeiro o envio através do e-mail: xxxxxx_xxxx@xxxxx.xx dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou não o recurso, fundamentadamentede qualquer outro documento dos autos.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará 20.3 As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicodias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados paraa apresentar contra-razões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três dias úteisigual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.2.4. 20.4 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
20.5 Durante o prazo de apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houverdo recurso, será efetuada mediante envio para garantido o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa acesso do licitante e aos autos do processo licitatório (nº. ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
20.5.1 Caso os autos do processo e lote)não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, observado o prazo previsto no item 11.1para recurso será suspenso.
11.3. 20.6 Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
20.6.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
20.6.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
20.6.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
20.7 O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Concession Agreement
DOS RECURSOS. 11.1. 12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 até 2 (dezduas) minutoshoras, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. 12.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. 12.2.1 Nesse momento o Pregoeiro A Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. 12.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. 12.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicovia e-mail – xxxxxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx , ficando devendo os demais licitantes, desde logo, licitantes ser intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicoe-mail, em outros três dias úteisdias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.3. 12.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 12.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.114.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. Página17
14.2. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 15 (dezquinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(isqual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistemaSistema.
11.214.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.114.4. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.214.5. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.314.6. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir O prazo recursal é de então, o prazo de 03 3 (três) dias úteis úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
14.7. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
14.8. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
14.9. o prazo para apresentar as razõesapresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
14.10. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, pelo sistema eletrônicode 2021, ficando os demais licitanteso prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
14.11. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
14.12. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, que começarão ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a contar autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do término recebimento dos autos.
14.13. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
14.14. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recorrenterecurso, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.314.15. O acolhimento recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentoato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Licitação
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado 10.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido concederá o prazo de no mínimo 10 (dez) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. 10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. 10.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. 10.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. 10.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteisdias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação 10.6 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de documentos complementares5 (cinco) dias úteis, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônicano mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente identificadosinformado, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1decisão.
11.3. 10.7 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 10.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.1. 11.1 Declarado o (s) vencedor (es) e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 02 (dezdois) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(isqual (is) decisão(õesdecisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. 11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. 11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. 11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. 11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação 11.2.3.1 O recurso será decidido no prazo de documentos complementares, em caso 03 (três) dias úteis e seu acolhimento importará a invalidação exclusivamente dos atos insuscetíveis de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1aproveitamento.
11.3. 11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.imediata
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida 9.1- Declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portepoderá manifestar, se for o casomotivadamente, será concedido o no prazo de no mínimo até 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerrecorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, suas razões em campo próprio do sistemadefinido pelo Sistema Eletrônico.
11.2. Havendo quem se manifeste9.2- A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, caberá ao Pregoeiro verificar objetivamente, os fatos e o direito que a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamentelicitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. 9.3- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
9.4- À licitante quanto à que manifestar intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razõesapresentação das razões do mesmo, pelo sistema eletrônicoatravés de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados paraintimadas a apresentar contrarrazões, querendose quiserem, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicoatravés de formulário próprio do Sistema Eletrônico, em outros três dias úteisigual prazo, que começarão a contar cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.49.5- Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregue pessoalmente.
9.6- O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A apresentação autoridade competente terá o prazo de documentos complementaresaté 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônicapodendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1comprovado.
11.3. 9.7- O acolhimento do recurso invalida tão somente os pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos 9.8- A decisão do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, recurso será postada no endereço constante neste Editalsite xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida 14.1 Declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedora, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste poderá, durante a intenção de recorrersessão pública, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da manifestar sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicorazões de recurso, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteisigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.2.4. 14.1.1 Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
14.2 A apresentação manifestação motivada da intenção de documentos complementaresrecorrer será realizada exclusivamente no âmbito do Sistema Eletrônico, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1campos próprios.
11.3. 14.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 14.1, importará decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto, da licitação, a licitante declarada vencedora.
14.4 O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 14.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
14.6 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
14.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosinteressados na Gerência de Patrimônio e Logística Edifício Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Xxxxx 000/000/000 – Xxxxxxxx - XX, de segunda a sexta-feira, no endereço constante neste Editalhorário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:45 horas.
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Samples: Contratação De Seguro Prestamista
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida 14.1 O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados preliminares disporá de 2 (dois) dias para fazê-lo, contados a fase de regularização fiscal e trabalhista partir do 1º dia útil subsequente à data da licitante qualificada como microempresa divulgação ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para do fato que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistemalhe deu origem.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não 14.2 Para interpor recurso o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendocandidato deverá encaminha-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio lo para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
11.3. O acolhimento do 14.2.1 Não será aceito recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentopor outra via ou meio que não seja o estabelecido no subitem anterior.
11.414.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Os autos Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais relativos a este processo seletivo serão indeferidos.
14.4 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
14.5 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadoscandidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
14.6 Todos os recursos serão julgados e divulgadas nos endereços eletrônicos xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , no endereço constante neste Editalquando da divulgação do resultado final, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou correio eletrônico.
14.7 Em nenhuma hipótese será aceito recurso fora de prazo, pedido de revisão de recurso, tampouco haverá recurso de recurso.
14.8 Recursos cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos.
14.9 A Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da vencedor, qualquer licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portepoderá, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 em até 30 (deztrinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, recorrer de forma motivada, isto écabendo ao Pregoeiro verificar os requisitos de admissibilidade do recurso, indicando contra qual(issem adentrar ao mérito da questão, manifestando pela admissão ou não das razões descritas.
11.2. As razões do recurso de que trata o item acima deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosdias úteis, contados do encerramento do prazo acima descrito em campo próprio do sistema.
11.211.3. Havendo quem Os demais licitantes ficarão intimados para se manifestedesejarem, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrerapresentar suas contrarrazões, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razõesdias, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término contado da data final do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.2.411.4. A apresentação ausência de documentos complementaresmanifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e nos termos do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto disposto no item 11.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro (a) estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.311.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoque não podem ser aproveitados.
11.411.6. Os licitantes são responsáveis pela contagem dos prazos acima mencionados, bem como pelo acompanhamento das publicações ocorridas no sistema e endereço eletrônico
11.7. Recebido, examinado e decidido o recurso, e constatada a regularidade dos atos praticados o(a) Pregoeiro(a), caso mantenha sua decisão, encaminhará o procedimento à autoridade competente para adjudicação e homologação.
11.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editalna Secretaria Municipal de Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista 9.1 Declarada à vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portepoderá manifestar, se for o casomotivadamente, será concedido o no prazo de no mínimo até 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerrecorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, suas razões em campo próprio do sistemadefinido pelo Sistema Eletrônico.
11.2. Havendo quem se manifeste9.2 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, caberá ao Pregoeiro verificar objetivamente, os fatos e o direito que a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamentelicitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. 9.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
9.4 À licitante quanto à que manifestar intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razõesapresentação das razões do mesmo, pelo sistema eletrônicoatravés de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados paraintimadas a apresentar contrarrazões, querendose quiserem, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicoatravés de formulário próprio do Sistema Eletrônico, em outros três dias úteisigual prazo, que começarão a contar cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos 9.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1entregue pessoalmente.
11.39.6 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá- los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro,
9.7 O acolhimento do recurso invalida tão somente os pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos 9.8 A decisão do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, recurso será postada no endereço constante neste Editalsite xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.1. 10.1 Declarado o vencedor vencedor, qualquer participante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portemotivada, se for o casoem campo próprio, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a manifestar sua intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis úteis, para apresentar as razõesrazões de recurso, pelo sistema eletrônicovia site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando os demais licitantesparticipantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicocontra razões em igual prazo, em outros três dias úteisatravés do mesmo site, que começarão começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-sendo lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.2.4. 10.1.1 A apresentação falta de documentos complementaresmanifestação imediata e motivada dos participantes quanto à intenção de recorrer, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônicaimportará na decadência desse direito, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para ficando o(a) comprador ( a) autorizado a adjudicar o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1objeto ao participante declarado vencedor.
11.310.2 É assegurada aos participantes vista imediata dos atos da seleção pública, no SETOR DE LICITAÇÕES DA FADEPE/JF – situada na Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 545, Bairro Cascatinha, Juiz de Fora/MG, CEP 36.036-970, Telefax: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (32) 99985-4059- com finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra razões.
10.3 A decisão do(a) comprador (a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela seleção pública.
10.4 O acolhimento do recurso invalida implica tão somente os na invalidação daqueles atos insuscetíveis que não sejam passíveis de aproveitamento.
11.4. 10.5 Qualquer recurso contra a decisão do (a) comprador (a) não terá efeito suspensivo.
10.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax.
10.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
10.8 As razões dos recursos deverão ser apresentadas via site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no endereço constante neste Editalsendo analisadas pelo Diretor da FADEPE/JF, o qual decidirá sobre os recursos após apreciação do parecer do (a) comprador (a).
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Samples: Public Selection Notice
DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 30 (deztrinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento Neste momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.;
11.5. A(s) empresa(s) declarada(s) inicialmente vencedora(s) terá(ão) um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar os veículos para vistoria, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com a relação apresentada exigida pelo subitem 9.11.3, sob pela de desclassificação da proposta;
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS RECURSOS. 11.110.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.210.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.110.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.210.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.310.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.lhes
11.2.410.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.310.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.410.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Licensing Agreements
DOS RECURSOS. 11.19.1. Declarado o vencedor e decorrida Declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedora, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste que desejar recorrer poderá, durante a intenção de recorrersessão pública, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifestesistema (através de anexo), caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da manifestar sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicorazões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteisigual prazo, que começarão começara a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.2.49.2. A apresentação falta de documentos complementaresmanifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, em caso pelo Pregoeiro, ao vencedor do certame.
9.3. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste Edital.
9.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônicainterpor o recurso pelo licitante.
9.5. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no Item 33, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e nos autos do processo licitatório (nº. do processo e lote)no SCL, observado o prazo previsto bem como no item 11.1sistema eletrônico.
11.39.6. O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.49.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosHavendo recursos, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à Autoridade Competente a decisão em grau final.
9.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
9.9. A via original das razões de recurso deve ser remetida ao Pregoeiro, devidamente assinadas pelo representante legal da empresa, no endereço constante neste Editalprazo de 03 (três) dias úteis. Será considerado apenas o recebimento, pelo Pregoeiro, dos documentos e anexos exigidos, e não sua postagem.
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Samples: Pregão Eletrônico