JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se abaixo pormenorizados e em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. A Superintendência de Tecnologia da Informação - STI, unidade administrativa da Universidade Federal do Ceará - UFC identificou a necessidade de aquisição do serviço de emissão de Certificados Digitais do tipo A3 para Pessoa Física (e-CPF) com e sem token USB em modelo homologado em conformidade com o ICP-BRASIL para armazenamento de certificado digital com validade mínima de 3 anos e padrão ICP-BRASIL. A certificação digital é uma tecnologia da informação conhecida pela adoção de mecanismos criptográficos com o registro de autenticação de pessoas para acessar sistemas de informação que se constitui como requisito mínimo de segurança padrão no processamento de informações eletrônicas da administração pública. Visando atender à conformidade processual dos fluxos de trabalho em ambiente cibernético, cumprindo com os requisitos mínimos de segurança exigidos para o uso de sistemas estruturantes do Governo Federal por parte dos servidores incumbidos especialmente para tal tais tarefas dentro dos órgãos da Administração Pública Federal - APF, a UFC identificou a necessidade com a utilização de certificados digitais em seu âmbito institucional. O objeto do presente termo de referência se enquadra na categoria de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) institucional, prevista na IN SGD/ME nº1, de 2019 - e suas revisões posteriores datadas até março de 2021, estando em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2018 - 2022 e a Resolução No 01/2016 do Comitê Administrativo de Tecnologia da Informação (CATI), ainda vigente, que regulamenta as contratações de soluções de Tecnologia da Informação (TI) da Universidade Federal do Ceará (UFC). A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), responsável pela fase de consolidação as demandas das unidades acadêmicas e administrativas da UFC, formaliza a necessidade de demanda da solução em cumprimento com os dispositivos legais e com as diretrizes da governança de TI através da Superintendência de Tecnologia da Informação - STI que tem como missão "Prover e integrar soluções de Tecnologia da Informação para agilizar e modernizar os processos que dão suporte às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão da universidade", estando entre suas atribuições, a promoção da segurança das transações digitais entra no escopo da missão institucional desta unidade.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S/A - SANEMAR é uma sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, constituída sob a forma de uma sociedade anônima de capital fechado, integrante da Administração Indireta do município de Maricá, vinculada ao Gabinete do Prefeito, cuja constituição foi autorizada pela Lei Municipal Complementar 183, de 22 de junho de 2009, alterada pela Municipal Complementar 190, de 25 de setembro de 2009, regida por seu Estatuto Social e pelas Leis 6.404 de 15 de dezembro de 1976, 12.846, de 1° de agosto de 2013, 13.303, de 30 de junho de 2016, Lei Estadual Complementar n° 87, de 16 de dezembro de 1997, e as normas contidas na Lei Municipal 2.660, de 21 de dezembro de 2015, que estabelece o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Maricá/RJ, na Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico, e alterações posteriores, e demais normas legais aplicáveis, sendo constituída oficialmente em 23 de janeiro de 2019. danos ou prejuízos que eventualmente possam vir a ser imputados a estes em razão de suas decisões, como reclamações por práticas trabalhistas indevidas; reclamações relacionadas à poluição ambiental; reclamações feitas por Governo; Órgãos Reguladores e Fiscalizadores; despesas de defesa para procedimentos extrajudiciais; reclamações no âmbito tributário (contra os administradores); despesas com publicidade; custos de defesa quanto a aplicação de multas; entre outros. marcada pela relação que possui com os tomadores de decisão das companhias, de modo que a atuação de diretores, administradores, bem como demais pessoas ligadas a cúpula dos entes societários seja pautada por uma margem de segurança que permita a adoção de medidas com um maior teor de segurança.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. A contratação da assinatura da ferramenta Banco de Preços decorre das caraterísticas ímpares que possui, pois se trata de uma ferramenta de planejamento e orçamentação, com avançado banco de dados, desenvolvido para auxiliar em todas as etapas da contratação pública – planejamento, licitação e execução do contrato – com a garantia de segurança, agilidade e economicidade, conforme considerações abaixo: Etapa planejamento da licitação, o Banco de Preços auxilia na fixação segura do valor orçado, na especificação do objeto, na padronização de produtos e serviços licitados e na composição de justificativas para a eventual necessidade de indicação de marca. Etapa licitatória atua na verificação da aceitabilidade de proposta e análise de exequibilidade, bem como na negociação de preços. Etapa de execução do contrato possibilita verificações para os fins de concessão de reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogação e economicidade do ajuste. Atualmente a equipe da Diretoria de Administração do Campus Jardim conta em seu quadro com um Diretor e vinculadas a esta diretoria a Coordenação de Administração da Sede que conta apenas com o coordenador, a Coordenação de Planejamento e Orçamento que conta apenas com a coordenadora e a Coordenação de Materiais que conta com o coordenador e mais uma servidora para auxiliar em todas as demandas, sendo principalmente fases interna e externa das licitações, controle do estoque de almoxarifado, contato com fornecedores, movimentação, entrada e saída de materiais etc, além de participação nas mais variadas comissões e substituições em outras funções. Tendo as suas atividades autorizadas no ano de 2016, o Campus Jardim ainda está em fase de implantação e naturalmente demandando grande número de aquisições de materiais e contratações, uma vez que precisa equipar seus espaços tais como laboratórios, biblioteca bem como formar estoque de material de expediente para desenvolvimento de suas atividades administrativas. A pesquisa de preços para que a Administração possa avaliar o custo da contratação constitui-se elemento fundamental para instrução dos procedimentos de contratação, estando prevista em várias disposições legais e sua obrigatoriedade é reconhecida por diversas jurisprudências. Essa fase da pesquisa de mercado quase sempre é demorada, pois implica numa criteriosa busca de preços perante as empresas do ramo do objeto pretendido e em diversos sites da Administração Pública. Assim, vários contatos precisam ser mantidos para ...
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A contratação em questão se faz imprescindível, em razão de que os produtos a serem licitados atendem às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista, proporcionando assim a continuidade e a ampliação na prestação dos serviços públicos essenciais ao Município. Os diversos materiais desse Termo de Referência serão destinados à distribuição gratuita aos usuários do CEMERF – Centro Municipal Especializado em Reabilitação Física e Auditiva, para assegurar a demanda e os serviços que demandem desse tipo de equipamento. Tendo em vista a constante necessidade de aquisição de materiais de distribuição gratuita para atender às necessidades dos usuários do CEMERF, este termo de referência visa suprir esta demanda de forma efetiva. De acordo a Portaria MS/SAS Nº 185 / 2001, solicita-se o presente processo licitatório nos termos da legislação vigente, tendo em vista a demanda reprimida de pessoas com deficiência física de Vitória da Conquista e da Macro Região Sudoeste da Bahia que necessitam desses materiais, objetivando ampliar o acesso dessas pessoas às políticas de concessão, considerando que esse procedimento é essencial ao processo de reabilitação, pois aumenta as suas possibilidades de independência para as atividades pessoais, educativas, de lazer e de trabalho, minimizando o fator de exclusão social. Os valores dos equipamentos são da Tabela SUS, podendo ser inferiores de acordo com a empresa licitante. Será realizada avaliação técnica presencial dos materiais pós certame, sendo contempladas as empresas que tiverem preços compatíveis com a tabela SUS e com a boa qualidade merecida às pessoas com deficiência física, efetivando, portanto, a Portaria MS/GM nº 793/2012 que institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. 2.2.1.Conveniência da contratação parcelada– a contratação se fará de acordo com a necessidade dos órgãos envolvidos na ata de registro de preços;
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. O tema cirurgias eletivas é ampla e rotineiramente discutido, sendo colocado como um dos principais pontos de atenção da rede de atendimentos do Sus, principalmente pela sua ca- racterística, e que, com o passar do tempo, pode sofrer evolução involuntária e se tornar uma situação de urgência. A exemplo desta constante preocupação, a normativa mais recente que versa sobre cam- panha para execução de cirurgias eletivas estabelecida pelo Ministério da Saúde é a Portaria GM/MS nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020. No cenário atual, considera-se como fator de agravamento a situação pandêmica vivida pelo mundo, este agravamento é motivado pelo fato de que todos os esforços foram direciona- dos ao atendimento e enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavirus – COVID-19, to- das as suas mutações e variantes. A exemplo disso, no ano de 2020, o Estado do Paraná, em atendimento às instruções e recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, recomendou a suspensão temporária da realização de procedimentos cirúrgicos eletivos hospitalares com de- manda de terapia intensiva no pós-operatório e/ou em pacientes sob anestesia geral, em face da escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares. Nesta seara, e diante da temporalidade transcorrida desde o início da pandemia declara- da pela Organização Mundial da Saúde em março de 2020, remonta-se a necessidade urgente de retomar, ampliar e qualificar o acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, bem como mi- tigar os efeitos da pandemia pela COVID – 19, que impossibilitou a realização desses procedi- mentos de forma contínua, aumentando ainda mais a demanda reprimida e, consequentemente, o risco de agravamento do quadro clínico dos usuários e/ou de sequelas irreversíveis devido ao elevado tempo de espera, fazendo-se necessário disponibilizar atendimento cirúrgico eletivo com equidade, integralidade e universalidade, com foco nas especialidades identificadas como prioritárias nas regiões e macrorregiões de saúde. É imprescindível neste momento de retomada, otimizar recursos financeiros disponí- veis, valendo-se da possibilidade de utilizar recursos próprios do Tesouro Estadual, quando ne- cessário, mediante critérios de escala para a realização dos procedimentos, visando qualidade e segurança assistencial, bem como o fortalecimento da regionalização, garantindo que o pacien- te seja atendido o mais próximo possível da sua residência. Considerando a análise dos dados apresentados no Parec...
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 2.1 A execução dos serviços discriminados neste instrumento atenderá as necessidades da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ na manutenção devida na infraestrutura dos prédios para que não venha a ocorrência de desastres e paralisação dos expedientes desta casa. Cabe a Administração zelar pelos bens públicos utilizando de todos os meios ao seu alcance para protegê-los. Considerando que os serviços de manutenção são imprescindíveis e de natureza continua. Ademais, existem diversos fatores que influenciam na preservação da edificação, fatores esses que vão desde o envelhecimento natural da edificação até a deteriorização por intempéries, acompanhados pela dinâmica crescente de modernização e desenvolvimento tecnológico, e, considerando-se também as necessidades dos usuários, se faz necessárias a contratação de empresa especializada para prestação de serviços com o fornecimento de mão de obra especializada de manutenção predial. Sendo assim, considerando que não há no quadro de servidores esses profissionais e por não se tratar de atividade fim, e sim de atividade meio, a terceirização dos referidos serviços é o meio mais adequado para atingirmos a meta almejada, pois se busca desta forma o atendimento aos princípios da economicidade e eficiência.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. 3.1 A presente contratação baseia-se na parceria firmada entre o Clube e o Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, oriunda do Ato Convocatório nº 09 publicado pelo CBC.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência. Nota Explicativa: O art. 20 da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 prevê a fase de planejamento da contratação que possui as seguintes etapas: Estudos Preliminares, Gerenciamento de Riscos e Termo de Referência, podendo ser elaborados Estudos Preliminares e Gerenciamento de Riscos comuns para serviços de mesma natureza, semelhança ou afinidade (art. 20, §5). Assim, na elaboração do Termo de Referência deve ser observado o disposto no art. 28 e anexo V da IN nº 05, de 2017, cuja disposição 2.2, intitulada “Fundamentação da Contratação”, determina na sua letra “a” que os Estudos Preliminares sejam anexos do TR. São os Estudos Preliminares, portanto, que conterão o material e a explicação da justificativa da contratação. A justificativa da contratação também deve vir dos estudos preliminares (que deverão ser anexo do TR, quando for possível a sua divulgação. Quando não permitida – Lei n. 12.527, de 2011 – deverá ser anexo do TR extrato das partes não sigilosas), havendo de ser clara, precisa e suficiente, sendo vedadas justificativas genéricas, incapazes de demonstrar de forma cabal a necessidade da Administração. Deve a Administração justificar: