OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES. Além das obrigações definidas no CONTRATO, a CONTRATADA e a CONTRATANTE deverão observar, ainda, as seguintes determinações que serão válidas para todo o escopo de serviços detalhados neste Termo de Referência:
OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES. 5.1 As PARTES comprometem-se reciprocamente a cooperar e a prestar o auxílio que razoavelmente Ihes possa ser exigido para o bom desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO.
5.2. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do termo final do CONTRATO, as PARTES deverão estabelecer os procedimentos para a reversão da CONCESSÃO, com o objetivo de garantir a continuidade da prestação do seu OBJETO, bem como propiciar condições para a realização de pagamentos de eventuais indenizações.
OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES. 5.1. Para a execução do objeto, o Município e a contratada deverão cumprir obrigatoriamente as seguintes condições:
5.1.1. As obras e serviços de engenharia a serem contratados compreenderão fornecimento pela contratada de mão de obra e/ou material e/ou equipamentos necessários para execução das obras e serviços, inclusive Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPIs e EPCs) e transporte de materiais para os locais onde os serviços serão executados e de entulhos para os locais adequados.
5.1.2. A contratada deverá colocar à disposição dos seus empregados para uso individual e/ou coletivo ferramentas e equipamentos em perfeitas condições de uso, substituindo-os sempre que não tiverem em condições adequadas para a execução dos serviços.
5.1.3. Caso a unidade escolar já disponha de materiais, os mesmos serão disponibilizados pelo Município para a contratada, que utilizará os materiais existentes para execução dos serviços, podendo complementá- los, se necessário, mediante apresentação e aprovação de Previsão de Custos com os materiais disponíveis devidamente abatidos pelo preço de compra com base na(s) nota(s) fiscal(is) de aquisição, atualizado pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, entre a data de aquisição e a da Previsão de Custos.
5.1.4. A contratada fornecerá uniforme completo e crachá, mediante modelo aprovado previamente pelo Município, aos seus empregados, sendo o uso desse vestuário e de crachá, em boas condições de conservação, obrigatório dentro da unidade escolar.
5.1.5. Considerando que os serviços serão executados dentro do ambiente escolar, a contratada deverá zelar para que seus empregados se apresentem sempre dentro de bons padrões de higiene, comportamento, civilidade e respeitabilidade para com toda a comunidade escolar.
5.1.6. Considerando que se trata de obras e serviços dentro das instalações das unidades escolares, a contratada não incluirá custos referentes às instalações de obras, mobilização e desmobilização. Cada unidade escolar disponibilizará espaço para guarda dos materiais, equipamentos e pertences da contratada e dos empregados, sendo que a unidade escolar não se responsabilizará por possíveis perdas, extravios e/ou furtos de materiais e/ou equipamentos e/ou quaisquer outros pertences da contratada e/ou dos empregados deixados na unidade escolar, podendo a contratada disponibilizar serviços de vigilância nos casos necessários.
5.1.7. A unidade escolar disponibilizará...
OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES. 5.1. A AMB se compromete a:
(iv) Apoiar a integração das atividades desenvolvidas no escopo do Projeto, com o objetivo de gerar percepção de continuidade e homogeneidade dos conteúdos;
(v) Divulgar o apoio ao Projeto da FEST e da UFES para grupos de relacionamento da AMB, buscando incentivar atrair novos parceiros e apoiadores para o Projeto; e
(vi) Desenvolver metodologia de monitoramento e avaliação de resultados do Projeto por meio de indicadores quantitativos e qualitativos.
(vii) Efetuar o desembolso financeiro previsto no presente Termo, na forma definida no Plano de Trabalho, conforme Anexo I - Cronograma Financeiro;
(viii) Apoiar a integração das atividades desenvolvidas no escopo do Projeto, com o objetivo de gerar percepção de continuidade e homogeneidade dos conteúdos artísticos, culturais e/ou sociais;
5.2. A UFES se compromete a:
(i) Permitir, mediante o ressarcimento previsto no Anexo II - Projeto Básico, a utilização da sua infraestrutura, dos recursos humanos e dos equipamentos de que dispõe necessários à realização das atividades do projeto;
5.3. A FEST se compromete a:
(i) Gerenciar o Projeto e realizar suas atividades em acordo com as normas técnicas vigentes, exigências legais e demais regulamentações aplicáveis;
(ii) Desenvolver o Projeto em conformidade nas condições aprovadas na autorização de captação de recursos junto à iniciativa privada;
(iii) Utilizar os recursos do apoio exclusivamente para a realização dos objetivos previstos no Projeto;
(iv) Cumprir fielmente suas obrigações de acordo com as normas aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, àquelas relativas a direitos autorais e de imagem, proteção do patrimônio histórico e ambiental, obras e serviços, posturas municipais, do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil, responsabilizando-se, na forma do artigo 186, do Código Civil, por todos e quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais que vier a dar causa por conta da execução ou inexecução do Projeto;
(v) Cumprir fielmente suas obrigações de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando, às de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, assumindo exclusivamente o risco e os ônus da atividade, admitindo, remunerando e dirigindo a prestação dos serviços necessários ao Projeto. Nesse sentido, Xxxxxxx responsabilidade de qualquer natureza será imputada a uma Parte para ou por conta das atribuições assumidas por outra Parte neste instrumento;
(vi) As divulgações do Projeto deverão conter a logomarca ...
OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES. 11.1. As PARTES se comprometem, reciprocamente, a cooperar e a prestar o auxílio necessário ao bom desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO.
OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES. 13.1 As partes obrigam-se a dar mútua e recíproca colaboração técnica e comercial, trocando informações que se fizerem necessárias ao fiel desempenho das tarefas atribuídas a cada uma, dentro dos prazos determinados neste Contrato;
13.2 As partes obrigam-se, incondicionalmente, a manter sigilo sobre toda e qualquer informação obtida uma da outra, direta ou indiretamente, decorrente da execução deste Contrato, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão a qualquer terceiro, não podendo revelar a estranhos, sob qualquer hipótese;
13.3 As partes reconhecem e concordam que cada uma detém e manterá todos os direitos de propriedade intelectual sobre toda e qualquer obra ou produto Tecnológico na sua área de tecnologia da informação, pré-existente à prestação dos serviços previstos neste Contrato, assim como sobre todos os aperfeiçoamentos, as modificações e/ou derivações dos mesmos;
13.4 Cada parte assegurará, no tocante ao seu fornecimento e serviços prestados, a plena e total responsabilidade por qualquer eventual infração aos direitos de terceiros. Esses direitos estão relacionados a patentes, propriedade industrial e/ou intelectual;
13.5 Cada parte continuará proprietária de suas marcas, patentes, produtos, serviços, metodologias, programas (softwares), copyright e direitos autorais e de propriedade industrial e/ou intelectual;
13.6 A CONTRATADA declara que os softwares e sistemas que utilizar para a execução dos serviços objeto deste Contrato são de sua propriedade ou por ela regularmente contratados/adquiridos, e que não infringem quaisquer patentes ou direitos autorais; responsabilizando-se, individualmente, pelas perdas e danos e lucros cessantes resultantes, inclusive honorários advocatícios, custos e despesas processuais, juros moratórios, ou quaisquer outras despesas decorrentes de qualquer ação judicial por acusação da espécie.
1. Os equipamentos propostos devem ser novos (sem uso anterior) e devem pertencer à linha de produção atual e sem previsão de encerramento pelo FABRICANTE;
2. Para fins de comprovação das características técnicas dos ativos, deverá ser anexado à proposta técnica um catálogo do produto, detalhando todas as características constantes nesta especificação técnica;
3. A LICITANTE comprovar o atendimento das características técnicas do equipamento ofertado por meio do preenchimento do “Anexo – Modelo Sumário de Comprovações Técnicas”, indicando em qual página da ...
OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES. A FEST, enquanto gestora administrativa-financeira do Projeto, se compromete a:
OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES. 14.1. As partes obrigam-se a dar mútua e recíproca colaboração técnica, trocando informações que se fizerem necessárias ao fiel desempenho das tarefas atribuídas a cada uma, dentro dos prazos determinados neste Termo de Referência;
14.2. As partes obrigam-se a manter sigilo sobre toda e qualquer informação obtida uma da outra, direta ou indiretamente, decorrente da execução dos serviços, agindo com diligência para evitar divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão a qualquer terceiro, não podendo revelar a estranhos, sob qualquer hipótese.
OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES. 5.1 A AMB se compromete a:
(iv) Apoiar a integração das atividades desenvolvidas no escopo do Projeto, com o objetivo de gerar percepção de continuidade e homogeneidade dos conteúdos;
(v) Divulgar o apoio ao Projeto da UFES e da FEST para grupos de relacionamento da AMB, buscando incentivar atrair novos parceiros e apoiadores para o Projeto;
(vi) Desenvolver metodologia de monitoramento e avaliação de resultados do Projeto por meio de indicadores quantitativos e qualitativos; e
(vii) Ceder gratuitamente às UFES, durante a vigência do presente Termo de Cooperação Técnica, uso de ferramentas desenvolvidas pela AMB que o auxiliem na gestão do investimento cultural.
OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES. 5.1. As PARTES comprometem-se reciprocamente a cooperar e a prestar o auxílio que razoavelmente Ihes possa ser exigido para o bom desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO em especial a atuação do PODER CONCEDENTE junto a órgãos públicos para solicitar prioridade na expedição de licenças e autorizações para a CONCESSIONÁRIA.
5.2. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do termo final do CONTRATO, as PARTES deverão estabelecer os procedimentos para a reversão da CONCESSÃO, com o objetivo de garantir a continuidade da prestação do seu OBJETO, bem como propiciar condições para a realização de pagamentos de eventuais indenizações.